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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 16/2025/GP
Luiz Alves/SC, 31 de janeiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2025, que “Fixa os vencimentos
dos cargos em comissão de Procurador-Geral do Município e Chefe de Gabinete.”, a fim de que este
seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Fixa e equipara os vencimentos dos cargos em
comissão de Procurador-Geral do Município e
Chefe de Gabinete, em conformidade com a Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o vencimento do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, conforme a Lei
Municipal n.º 1.534, de 01 de julho de 2013, no valor de R$ 10,000.00 (dez mil reais).
Art. 2º Fixa o vencimento do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, conforme a Lei
Complementar n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, no valor de R$ 10,000.00 (dez mil reais).
Art. 3º Fica extinta a simbólogia “CC-1” do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, conforme
“ANEXO XV” da Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017, permanecendo inalterados
os demais cargos.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas pelo orçamento anual
do Município de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de janeiro de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º___/2025, que “Fixa e equipara os vencimentos dos cargos em comissão de
Procurador-Geral do Município e Chefe de Gabinete, em conformidade com a Lei.”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar o vencimento
dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete e Procurador-Geral do Município, em conformidade
com a legislação municipal vigente e as necessidades administrativas.
Conforme disposto na Lei Municipal nº 1.534/2013, em seu art. 3º, estabelece que
"O Procurador-Geral do Município tem status de Secretário Municipal". Da mesma forma, a Lei
Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990, determina, em seu art. 50, § 2º, que "A Chefia do
Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral do Município terão a estrutura da Secretaria Municipal".
Essas disposições evidenciam que os cargos de Procurador-Geral e Chefe de Gabinete devem ser
tratados como equivalentes aos de Secretários Municipais.
Além disso, é importante destacar que não há legislação municipal vigente que
regulamente a remuneração do cargo de Procurador-Geral, o que reforça a necessidade de
estabelecimento de critérios claros e adequados por meio deste projeto de lei.
Desta forma considerando a Lei Municipal nº 2.096/2024, de 25 de junho de 2024,
que, em seu art. 5º, estipula que "Os Secretários Municipais do Município de Luiz Alves, Estado de
Santa Catarina, para a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, receberão subsídio
mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Assim, torna-se imprescindível que os
vencimentos do Chefe de Gabinete e Procurador-Geral sejam ajustados para o mesmo patamar,
respeitando a isonomia constitucional e a equiparação já prevista na legislação trabalhista.
Foi realizado estudo detalhado do impacto financeiro, considerando os limites
orçamentários e financeiros do Município. O estudo concluiu que as alterações propostas não
comprometem o equilíbrio fiscal nem ultrapassam os limites de despesas com pessoal estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O impacto financeiro gerado pela atualização dos vencimentos dos cargos
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comissionados e pela adequação do quadro de cargos efetivos foi devidamente previsto na Lei
Orçamentária Anual (LOA) e está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, o município mantém margem de segurança para o
atendimento aos limites prudenciais previstos na LRF, garantindo a sustentabilidade fiscal das
alterações propostas.
Em vista do exposto, a aprovação do presente projeto de lei é fundamental para
assegurar a conformidade das remunerações com o ordenamento jurídico municipal, valorizar os
profissionais que desempenham funções essenciais ao Município e fortalecer a estrutura
administrativa, sem comprometer a responsabilidade fiscal e a eficiência na gestão pública.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar,
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de janeiro de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net