br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaFixa e equipara os vencimentos dos cargos em comissão de Procurador-Geral do Município e Chefe de Gabinete, em conformidade com a Lei.
native_id3971

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição retirada pelo autor
2025-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-31 Projeto protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 16/2025/GP
Luiz Alves/SC, 31 de janeiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2025, que “Fixa os vencimentos 
dos cargos em comissão de Procurador-Geral do Município e Chefe de Gabinete.”, a fim de que este 
seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Fixa e equipara os vencimentos dos cargos em 
comissão de Procurador-Geral do Município e 
Chefe de Gabinete, em conformidade com a Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o vencimento do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, conforme a Lei 
Municipal n.º 1.534, de 01 de julho de 2013, no valor de R$ 10,000.00 (dez mil reais).
Art. 2º Fixa o vencimento do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, conforme a Lei 
Complementar n.º 06, de 15 de dezembro de 2017, no valor de R$ 10,000.00 (dez mil reais).
Art. 3º Fica extinta a simbólogia “CC-1” do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, conforme 
“ANEXO XV” da Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017, permanecendo inalterados 
os demais cargos.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas pelo orçamento anual 
do Município de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de janeiro de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º___/2025, que “Fixa e equipara os vencimentos dos cargos em comissão de 
Procurador-Geral do Município e Chefe de Gabinete, em conformidade com a Lei.”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar o vencimento 
dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete e Procurador-Geral do Município, em conformidade 
com a legislação municipal vigente e as necessidades administrativas.
Conforme disposto na Lei Municipal nº 1.534/2013, em seu art. 3º, estabelece que 
"O Procurador-Geral do Município tem status de Secretário Municipal". Da mesma forma, a Lei 
Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990, determina, em seu art. 50, § 2º, que "A Chefia do 
Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral do Município terão a estrutura da Secretaria Municipal". 
Essas disposições evidenciam que os cargos de Procurador-Geral e Chefe de Gabinete devem ser 
tratados como equivalentes aos de Secretários Municipais.
Além disso, é importante destacar que não há legislação municipal vigente que 
regulamente a remuneração do cargo de Procurador-Geral, o que reforça a necessidade de 
estabelecimento de critérios claros e adequados por meio deste projeto de lei.
Desta forma considerando a Lei Municipal nº 2.096/2024, de 25 de junho de 2024, 
que, em seu art. 5º, estipula que "Os Secretários Municipais do Município de Luiz Alves, Estado de 
Santa Catarina, para a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, receberão subsídio 
mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Assim, torna-se imprescindível que os
vencimentos do Chefe de Gabinete e Procurador-Geral sejam ajustados para o mesmo patamar, 
respeitando a isonomia constitucional e a equiparação já prevista na legislação trabalhista.
Foi realizado estudo detalhado do impacto financeiro, considerando os limites 
orçamentários e financeiros do Município. O estudo concluiu que as alterações propostas não 
comprometem o equilíbrio fiscal nem ultrapassam os limites de despesas com pessoal estabelecidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O impacto financeiro gerado pela atualização dos vencimentos dos cargos 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
comissionados e pela adequação do quadro de cargos efetivos foi devidamente previsto na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, o município mantém margem de segurança para o 
atendimento aos limites prudenciais previstos na LRF, garantindo a sustentabilidade fiscal das 
alterações propostas.
Em vista do exposto, a aprovação do presente projeto de lei é fundamental para 
assegurar a conformidade das remunerações com o ordenamento jurídico municipal, valorizar os 
profissionais que desempenham funções essenciais ao Município e fortalecer a estrutura 
administrativa, sem comprometer a responsabilidade fiscal e a eficiência na gestão pública.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, 
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de janeiro de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

open original →