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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 15/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC e à
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, para que preste informações detalhadas
e envie documentos sobre a concessão do Ginásio Frederico Guilherme Schwanke,
incluindo:
1. Quem é o responsável legal pela administração do espaço? Enviar cópia do
contrato de concessão ou termo de cessão de uso do ginásio e todos seus aditivos.
2. Quais são as responsabilidades quanto à manutenção, limpeza e
conservação do ginásio? Quem fiscaliza referidas obrigações?
3. Quem é responsável pelo atendimento e operação do bar localizado dentro
do ginásio? Quem fiscaliza referidas obrigações?
4. Caso o contrato esteja vencido ou próximo do vencimento, há previsão de
renovação ou nova licitação? Explicar detalhadamente, incluindo os prazos.
Justificativa: O Ginásio Frederico Guilherme Schwanke é um importante espaço público
utilizado pela comunidade para atividades esportivas e recreativas. No entanto, há
questionamentos sobre a manutenção e a limpeza do local, bem como sobre a
administração do bar interno. A transparência nas informações sobre a concessão e gestão
do ginásio é essencial para garantir a boa utilização do espaço e assegurar que ele esteja
sempre em condições adequadas para os usuários.
Luiz Alves/SC, 07 de fevereiro de 2025.
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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