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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 29/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que, por meio da Secretaria competente, para
que promova um mutirão de limpeza urbana, abrangendo as seguintes ações prioritárias:
capina e roçada manual e mecanizada nas áreas públicas e margens das vias principais e
secundárias; varrição e raspagem de vias e sarjetas, com remoção de resíduos acumulados;
manutenção e conservação de meio-fios, incluindo reparos necessários; podas de arbustos
e árvores, especialmente em áreas com maior circulação de pedestres e veículos.
JUSTIFICATIVA: A realização de um mutirão de limpeza urbana é plenamente viável,
considerando que o município já conta com uma empresa contratada para a execução de
serviços de limpeza urbana, o que possibilita o planejamento e a execução do mutirão de
forma eficaz e coordenada, utilizando os recursos disponíveis para atender as demandas
mais urgentes da cidade. A ação é essencial para promover a manutenção e
embelezamento do município, garantindo um ambiente mais limpo, saudável e seguro para
todos os munícipes.
Luiz Alves/SC, 07 de fevereiro de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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