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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 17/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC,
para que preste informações detalhadas e envie documentos comprobatórios
referentes ao cumprimento à decisão proferida no processo @RLA 23/00717322 do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), contendo o seguinte:
1. Cópia da decisão proferida no processo @RLA 23/00717322, que trata
da análise das gratificações consideradas ilegais/irregulares, conforme o relatório
DAP – 2929/2024 – conclusivo/determinação do Tribunal de Contas.
2. Levantamento detalhado dos valores gastos com as gratificações
mencionadas, que foram analisadas e classificadas como ilegais ou irregulares, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas, incluindo a identificação de
servidores e valores envolvidos.
3. Plano de ação ou medidas corretivas que o município está adotando
para regularizar a situação apontada na decisão do TCE/SC, caso ainda não tenha
sido realizado.
4. Providências adotadas para a cobrança dos gestores responsáveis
pelos valores pagos a partir da decisão do Tribunal de Contas, considerando os
valores pagos de forma irregular, e as ações que estão sendo tomadas para reaver
esses valores e/ou responsabilizar os gestores que autorizaram tais pagamentos.
Justificativa: O requerimento de informações ao chefe do Poder Executivo
Municipal é parte fundamental do papel dos vereadores na fiscalização e
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transparência da gestão pública, assegurando que os recursos sejam usados
eficientemente em benefício da comunidade, em se tratando de saúde, é inclusive o
acompanhamento por parte dessa casa da execução dos gastos realizados.
Luiz Alves/SC, 07 de fevereiro de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
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