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materia nº 17/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaSeja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC, para que preste informações detalhadas e envie documentos comprobatórios referentes ao cumprimento à decisão proferida no processo @RLA 23/00717322 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC),
native_id3982

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-02-10 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-02-10 Proposição aprovada
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-07 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:28:26.658680-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 17/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC, 
para que preste informações detalhadas e envie documentos comprobatórios 
referentes ao cumprimento à decisão proferida no processo @RLA 23/00717322 do 
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), contendo o seguinte:
1. Cópia da decisão proferida no processo @RLA 23/00717322, que trata 
da análise das gratificações consideradas ilegais/irregulares, conforme o relatório 
DAP – 2929/2024 – conclusivo/determinação do Tribunal de Contas.
2. Levantamento detalhado dos valores gastos com as gratificações 
mencionadas, que foram analisadas e classificadas como ilegais ou irregulares, de 
acordo com a determinação do Tribunal de Contas, incluindo a identificação de 
servidores e valores envolvidos.
3. Plano de ação ou medidas corretivas que o município está adotando 
para regularizar a situação apontada na decisão do TCE/SC, caso ainda não tenha 
sido realizado.
4. Providências adotadas para a cobrança dos gestores responsáveis 
pelos valores pagos a partir da decisão do Tribunal de Contas, considerando os 
valores pagos de forma irregular, e as ações que estão sendo tomadas para reaver 
esses valores e/ou responsabilizar os gestores que autorizaram tais pagamentos.
Justificativa: O requerimento de informações ao chefe do Poder Executivo 
Municipal é parte fundamental do papel dos vereadores na fiscalização e 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
transparência da gestão pública, assegurando que os recursos sejam usados 
eficientemente em benefício da comunidade, em se tratando de saúde, é inclusive o 
acompanhamento por parte dessa casa da execução dos gastos realizados.
Luiz Alves/SC, 07 de fevereiro de 2025.
João Sidnei da Silva 
Vereador

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