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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 40/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que, por meio da Secretaria competente,
para que seja demolido o ponto de ônibus antigo, localizado no Bairro Braço Miguel, próximo
a empresa Conservas Zappeline, e instalado um no formato do padrão do Município do outro
lado da via.
JUSTIFICATIVA: O referido ponto de ônibus está sendo utilizado para atividades diversas da
sua finalidade, o que tem gerado preocupação nos moradores locais, especialmente com
relação à segurança e bem-estar de todos.
Luiz Alves/SC, 14 de fevereiro de 2025.
Felipe Brás Luciani
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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