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camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2025:
LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar até o limite de R$ 806.157,12 (Oitocentos e seis mil, cento e cinquenta e sete
reais e doze centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.0013
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a instituições privadas s/
fins lucrativos
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0048 – Complemento Piso Enfermagem
Referência de Dotação: 428
Valor: R$ 806.157,12
(47) 3377 1336
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Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes
das anulações das dotações abaixo descritas, na mesma importância:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas
Fonte de Recursos: 1.600.7000.0048 – Complemento Piso Enfermagem
Referência de Dotação: 407
Valor: R$ 806.157,12
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 03/2025 que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 24 de fevereiro de 2025.
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
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