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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaRedação Final PL 4/2025
native_id4009

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-03-10 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-03-10 Redação Final aprovada
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-17 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:04:46.766797-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025:
LEI Nº ___/2025
Acrescenta parágrafos ao art. 5º da Lei 
Municipal n. 1.792/2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao art. 5º da Lei Municipal n. 1.792/2019:
Art. 5º [...]
§3º O Poder Executivo Municipal divulgará quinzenalmente, através de seu 
site institucional, a lista de espera para a esterilização de cães e gatos, já
devidamente cadastrados para essa finalidade.
§4º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o 
número do protocolo e data de inscrição e a indicação da classificação 
constante dos incisos do caput desde artigo.
§5º Fica a cargo do Poder Executivo estabelecer por meio de seus órgãos
competentes os critérios de organização e estruturação para a divulgação 
da referida lista, devendo ser observada as exigências da Lei Federal nº
13.426/2017.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
§6º O Poder Executivo Municipal poderá adotar ferramentas digitais
complementares, como aplicativos e notificações por e-mail ou SMS, para
informar os tutores sobre mudanças na posição na fila ou sobre a 
convocação para o procedimento.
§7º O Poder Executivo Municipal deverá publicar relatórios trimestrais 
sobre o andamento do programa de esterilização no Portal da 
Transparência, contendo dados estatísticos sobre o número de 
atendimentos realizados, a quantidade de animais na fila e a média de 
tempo de espera.
Art. 2º Renumerem-se os demais parágrafos do art. 5º da Lei Municipal n. 1.792/2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 04/2025 que 
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 17 de fevereiro de 2025.
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Presidente
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Relator
SUSANA MULLER CAMPIGOTTO
Membro

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