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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES. ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL E ESTA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-05-06T11:20:13.007332-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no uso de suas atribuições legais e o 
que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, especialmente com 
fundamento no artigo 114, §1º, d do Regimento Interno, apresentam:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025
AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES. ESTADO DE 
SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL 
E ESTA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A 
UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA 
CATARINA, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE 
SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, o uso da atribuição que lhe confere o artigo 
114, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a filiar a 
Câmara Municipal e esta a contribuir anualmente em favor da UVESC – UNIÃO DOS 
VEREADORES DE SANTA CATARINA, com sede na Capital do Estado Catarinense, portadora do 
CNPJ nº 76.875.731/0001-42.
§1º O valor de que trata o caput do artigo 1º do presente ato, é de R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e 
cinquenta reais) conforme estatuído no artigo 86, inciso I, a, b e c do Estatuto da Entidade, a serem 
lançados conforme a edição de boleto de pagamento pela Entidade ou depósito em conta.
§2º Quando os valores referidos da contribuição se modificarem, fica o Presidente da Câmara 
Municipal, autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer.
Art. 2º A contribuição referida, terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme 
prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
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Parágrafo único. A Entidade prestará contas à Câmara Municipal, através de seus balanços, 
comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem como 
por revogação da Resolução Autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliado, o que será 
comunicado por escrito a UVESC.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta em rubrica 
específica do orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Luiz Alves/SC, em 24 de fevereiro de 2025.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vice-Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Primeira Secretária da Câmara Municipal
LUÍS CARLOS REICHERT
Segundo Secretário da Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Trata-se de projeto de resolução que autoriza o Presidente da Mesa Diretora a proceder com a 
filiação da Câmara Municipal à UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina –, reforçando o 
compromisso institucional com a representação e o fortalecimento da atividade legislativa em âmbito 
estadual. Essa ação permite que a Câmara participe ativamente das iniciativas promovidas pela 
entidade, alinhando-se aos interesses coletivos dos vereadores de Santa Catarina.
A definição do valor de R$ 8.550,00, conforme o §1º do art. 1°, estabelece uma base 
financeira fixa que confere segurança jurídica e previsibilidade tanto para a Câmara quanto para a 
UVESC. O §2º, por sua vez, garante a flexibilidade necessária para ajustes futuros, permitindo que, 
diante de modificações estatutárias da entidade, o valor da contribuição seja atualizado em 
conformidade com as novas diretrizes.
O artigo 2º delimita que a contribuição destina-se exclusivamente ao custeio das atividades 
estatutárias da UVESC, prevenindo desvios de finalidade e assegurando que os recursos contribuam de 
maneira efetiva para o cumprimento dos objetivos da entidade. A prestação de contas, obrigatória pelo 
parágrafo único, por meio de balanços financeiros, fortalece o princípio da transparência e possibilita o 
controle social e interno dos recursos aplicados.
O artigo 3º dispõe que a obrigação contributiva se encerra com a dissolução da entidade ou 
mediante revogação da autorização, permitindo que a Câmara mantenha o controle sobre a 
continuidade do compromisso financeiro. Essa medida garante que a contribuição esteja sempre 
vinculada à regularidade e existência da UVESC.
Conforme o artigo 4º, as despesas decorrentes da presente Resolução serão lançadas em 
rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal, assegurando a correta contabilização dos 
valores e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos 
públicos.
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A UVESC desempenha papel fundamental no fortalecimento da representação dos vereadores 
de Santa Catarina, promovendo o intercâmbio de experiências, a capacitação continuada e a 
atualização constante das práticas legislativas. Por meio de sua atuação, a entidade estimula a 
cooperação interinstitucional e contribui para a consolidação de uma cultura democrática, 
proporcionando suporte técnico e estratégico que beneficia a atuação parlamentar em diversas frentes. 
Dessa forma, a filiação e a contribuição anual reforçam a relevância da UVESC não só como um 
órgão representativo, mas também como um agente catalisador do aprimoramento das atividades 
legislativas e do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o interesse coletivo.
Em síntese, a Resolução justifica-se pela necessidade de institucionalizar a participação da 
Câmara Municipal na UVESC, promovendo a integração das iniciativas dos vereadores, assegurando a 
aplicação transparente e regular dos recursos e fortalecendo, de maneira geral, as práticas 
democráticas e a gestão legislativa.
Ante o exposto, considerando justificadas as razões desta iniciativa, solicitamos a aprovação 
da presente propositura.
Luiz Alves/SC, em 24 de fevereiro de 2025.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vice-Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Primeira Secretária da Câmara Municipal
LUÍS CARLOS REICHERT
Segundo Secretário da Câmara Municipal

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