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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 28/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria
Municipal de Educação solicitar documentos e informações sobre o exercício da
função de Coordenador de Educação Inclusiva:
• Quem está exercendo o cargo de Coordenador de Educação Inclusiva?
Encaminhar cópia do ato de nomeação.
• Quais são os requisitos formais para a ocupação do cargo? Há
exigência de formação específica ou tempo de experiência na área? O profissional
nomeado preenche todos os requisitos exigidos para a função? Encaminhar cópia
da comprovação dos requisitos.
• Qual a jornada de trabalho estabelecida para essa função? Ela tem
dedicação exclusiva ou acumula outras funções no magistério? A profissional recebe
gratificação ou acréscimos salariais pelo cargo de Coordenador de Educação
Inclusiva? Encaminhar cópia do contracheque dos meses de janeiro e fevereiro, bem
como cópia da folha de ponto dos referidos meses, contendo horários de entrada e
saída e a carga horária cumprida.
• Quais políticas e ações voltadas à educação inclusiva foram
elaboradas ou executadas sob a coordenação do servidor nomeado no período? Há
registros de reuniões, planejamentos ou capacitações conduzidas por ele?
• O profissional continua exercendo atividade docente além da função de
Coordenador de Educação Inclusiva? Se sim, qual a sua carga horária como
professora?
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• Caso haja acúmulo de funções, há compatibilidade de horários?
Encaminhar quadro de horários detalhado da profissional.
• O profissional possui curso de LIBRAS? Encaminhar documento
comprobatório.
• O profissional participou do curso de formação para diretores e da
seleção? Apresentou plano de gestão? Encaminhar documentos comprobatórios.
Justificativa: A presente solicitação de informações e documentos
relacionados ao exercício da função de Coordenador de Educação Inclusiva
fundamenta-se na necessidade de garantir a transparência na administração
pública, garantindo que a ocupação da carga cumpra as normas legais e os
princípios de eficiência, moralidade e impessoalidade.
Luiz Alves/SC, 03 de março de 2025.
Susana Muller Campigotto
Vereadora
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