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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaRegulamenta os cargos em comissão de Procurador-Adjunto do Município e Assessor de Desenvolvimento Municipal.
native_id4047

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição retirada pelo autor — —
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-07 Projeto protocolado — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 50/2025/GP
Luiz Alves/SC, 07 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Regulamenta os cargos em comissão 
de Procurador-Adjunto do Município e Assessor de Desenvolvimento Municipal.”, a fim de que este 
seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
PROJETO DE LEI N.º /2025
Regulamenta os cargos em comissão de 
Procurador-Adjunto do Município e 
Assessor de Desenvolvimento Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado, os cargos em comissão de Procurador-Adjunto do Município e Assessor de 
Desenvolvimento Municipal, criados pela Lei n.º 1.534 de 01 de julho de 2013, conforme o ANEXO I 
desta Lei.
§1º As atribuições dos cargos que trata o Art. 1º desta Lei são regulamentadas pela Lei n.º 1.534 de 01 
de julho de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ANEXO I
Categoria funcional Habilitação
Carga 
horária 
semanal
Número 
de vagas
Vencimento 
mensal (base)
Procurador-Adjunto do 
Município
Ensino superior completo em 
Direito e registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil – Seccional 
de Santa Catarina.
40h 01 7.098,86
Assessor de 
Desenvolvimento 
Municipal
Ensino superior completo. 40h 01 8.873,57
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2025, 
que “Regulamenta os cargos em comissão de Procurador-Adjunto do Município e Assessor de 
Desenvolvimento Municipal.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar os cargos em comissão de 
Procurador-Adjunto do Município e Assessor de Desenvolvimento Municipal, criados originalmente 
pela Lei n.º 1.534, de 01 de julho de 2013. A proposta visa conferir maior segurança jurídica à estrutura 
administrativa municipal, garantindo clareza e transparência na normatização dos referidos cargos, sem 
gerar novas despesas para o Município.
A regulamentação ora proposta estabelece de forma expressa a carga horária, o 
número de vagas e os vencimentos mensais dos referidos cargos, permitindo uma gestão mais eficiente 
e organizada da administração pública municipal. Destaca-se que as habilitações e atribuições dos 
cargos continuam disciplinadas pela Lei n.º 1.534/2013, sem qualquer alteração no seu conteúdo 
original.
O cargo de Procurador-Adjunto do Município é fundamental para a assistência 
jurídica do Poder Executivo, contribuindo para a eficiência da assessoria e representação judicial e 
extrajudicial do Município. Sua regulamentação visa garantir que a ocupação do cargo ocorra dentro 
dos parâmetros legais, resguardando a prestação adequada dos serviços jurídicos.
Por sua vez, o cargo de Assessor de Desenvolvimento Municipal tem papel essencial 
no planejamento e implementação de estratégias voltadas ao crescimento econômico e social do 
Município, sendo responsável pela articulação de projetos e iniciativas que fomentem a atividade 
econômica local. A regulamentação proposta assegura que a estrutura organizacional esteja 
devidamente ajustada para atender às demandas municipais com maior eficiência.
Importante destacar que a presente regulamentação não implica na criação de novos 
cargos ou aumento de despesas, uma vez que os cargos já estão previstos na legislação vigente e apenas 
estão sendo regulamentados para garantir maior segurança jurídica e organização administrativa.
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca aprimorar a estrutura administrativa 
municipal, garantindo a correta alocação dos recursos humanos e conferindo maior segurança jurídica 
aos ocupantes dos cargos, sempre observando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na 
gestão pública.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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