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- Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 29/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves/SC, para que
preste as seguintes informações e envie documentos:
1. Cópia do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme exigido pela
Norma Regulamentadora NR-1, que estabelece a necessidade de identificar, avaliar e
controlar os riscos ocupacionais nas atividades da empresa.
2. Cópia do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), conforme
NR-15, para avaliar as condições de trabalho e determinar se os trabalhadores estão expostos
a agentes insalubres ou perigosos.
3. Caso existam, solicito também o Laudo de Insalubridade/Periculosidade, conforme
estabelecido pela NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade), para verificar a exposição
dos trabalhadores a esses riscos e as condições de trabalho mencionadas nas reclamações.
4- Fichas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme estabelecido pela
NR-6, que obriga a empresa a fornecer os EPIs adequados e manter um registro de entrega
desses equipamentos, com data e assinatura dos empregados, confirmando que receberam
os equipamentos e foram orientados sobre o seu uso correto.
5- Solicito também uma cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), conforme NR-7, incluindo a versão mais atualizada do programa.
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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JUSTIFICATIVA:
A solicitação dos documentos acima se baseia na legislação trabalhista vigente,
especialmente nas Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pela Portaria nº
3.214/1978, que normatizam as condições de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo
de assegurar a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças
ocupacionais.
Conforme a NR-1, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma obrigação
do empregador para identificar e controlar os riscos no ambiente de trabalho. A NR-6 exige
que a empresa forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e registre a
entrega desses itens. A NR-15 e NR-16 regulam a insalubridade e periculosidade, garantindo
que os empregados sejam expostos de forma adequada a essas condições.
Além disso, a NR-7 obriga o empregador a implementar o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo que os exames médicos periódicos
realizados estejam em conformidade com a função desempenhada pelos colaboradores.
No exercício da função de fiscalização, o vereador tem o direito de solicitar
documentos administrativos e realizar auditorias de segurança no trabalho, visando garantir o
cumprimento das normas e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores do município,
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Luiz Alves (SC), 6 de março de 2025.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Vereador
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