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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 70/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
Indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio das Secretarias competente,
a necessidade urgente de realização de estudos e medidas para o desassoreamento de
todos os rios do município, visando a preservação ambiental, a mitigação de enchentes e
alagamentos, além da garantia da segurança da população e da infraestrutura local.
JUSTIFICATIVA: O município de Luiz Alves é cortado por diversos rios e cursos d’água que
desempenham papel essencial no equilíbrio ambiental e no desenvolvimento
socioeconômico da região. No entanto, observa-se um crescente processo de
assoreamento, causado pelo acúmulo de sedimentos, resíduos e detritos, o que tem
resultado em redução da capacidade de escoamento, aumento dos riscos de enchentes e
comprometimento da fauna e flora aquáticas.
Os períodos de chuvas intensas agravam ainda mais a situação, levando ao
transbordamento dos rios, causando prejuízos às residências, propriedades rurais e à
infraestrutura urbana e rural. Além disso, o acúmulo de resíduos compromete a qualidade da
água e pode gerar impactos negativos na saúde pública.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Poder Executivo adote providências imediatas
para a execução de um plano de desassoreamento, abrangendo todos os rios do município,
incluindo, mas não se limitando a mapeamento das áreas mais críticas e dos trechos com
maior acúmulo de sedimentos; execução de obras de limpeza e desassoreamento,
garantindo o fluxo adequado das águas; implementação de ações preventivas e de
conservação para evitar o novo assoreamento, como revegetação das margens e controle
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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de erosão; fiscalização e conscientização da população quanto ao descarte irregular de
resíduos e a importância da preservação dos cursos d’água.
Luiz Alves/SC, 10 de março de 2025.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
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