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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
native_id4055

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição arquivada — —
2025-04-07 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-04-07 Projeto de Lei aprovado — —
2025-03-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-03-11 Projeto protocolado — LEI N° 2.168/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:24:55.149163-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-05-06T11:23:14.885157-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 52/2025/GP
Luiz Alves/SC, 10 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Altera a Lei n.º 1.761 de 11 de 
março de 2019, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.”, a fim de que 
este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
PROJETO DE LEI N.º /2025
Altera a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 
2019, que institui a Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações – JARI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte 
redação, permanecendo inalterados os demais dispositivos:
(...)
Art. 8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a remunerar cada membro da JARI e o 
respectivo Secretário com a gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais), por reunião 
ordinária e extraordinária que participarem.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo orçamento anual do Município 
de Luiz Alves.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves,
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2025, que 
“Altera a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações –
JARI.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei n.º 1.761, de 11 de março de 2019, 
que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, especificamente em relação ao artigo 8º, a 
fim de estabelecer a possibilidade de remuneração dos membros da JARI e do respectivo Secretário.
A JARI é um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra 
autuações de trânsito, desempenhando papel fundamental na garantia do devido processo legal e no direito de 
defesa dos cidadãos. Trata-se de uma função de grande relevância para o ordenamento do trânsito no município 
de Luiz Alves, demandando dedicação técnica e comprometimento por parte de seus integrantes.
A previsão de gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por reunião ordinária ou 
extraordinária visa reconhecer e valorizar o trabalho exercido pelos membros da JARI, bem como garantir uma 
maior profissionalização e eficiência na análise dos recursos administrativos. Ademais, a medida busca 
assegurar a continuidade das atividades da Junta, incentivando a participação de profissionais qualificados na 
sua composição.
Cabe ressaltar que a proposta está em conformidade com o disposto no artigo 16 do Código 
de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/1997), que permite a concessão de gratificação aos integrantes da 
JARI, desde que prevista em legislação municipal específica. Ademais, a concessão da gratificação está 
condicionada à disponibilidade orçamentária do município, respeitando os princípios da legalidade e da 
responsabilidade fiscal. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade para 
reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Prefeito Municipal

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