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materia nº 8/2025

Tipo Resolução MD
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAutoriza o Vereador João Sidnei da Silva a realizar viagem à Florianópolis/SC
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CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
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Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300
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Edição N° 4784 Quarta-feira - 12 de Março de 2025 Florianópolis/SC
ASSINATURA DIGITAL
SUMÁRIO
MUNICÍPIOS
Abelardo Luz..................................................3
Agrolândia .....................................................4
Água Doce.....................................................5
Águas de Chapecó........................................21
Águas Frias..................................................24
Águas Mornas ..............................................26
Alto Bela Vista..............................................27
Anchieta ......................................................28
Anita Garibaldi .............................................29
Antônio Carlos .............................................31
Apiuna.........................................................51
Arabutã .......................................................52
Araquari ......................................................58
Araranguá....................................................59
Arroio Trinta.................................................60
Ascurra........................................................71
Atalanta.......................................................72
Balneário Barra do Sul ..................................75
Balneário Camboriú ......................................76
Balneário Gaivota .........................................80
Balneário Piçarras.........................................81
Balneário Rincão ........................................ 126
Barra Bonita............................................... 128
Barra Velha................................................ 146
Bela Vista do Toldo..................................... 148
Benedito Novo ........................................... 152
Biguaçu ..................................................... 157
Blumenau .................................................. 164
Bombinhas................................................. 235
Bom Jardim da Serra .................................. 187
Bom Jesus ................................................. 189
Bom Jesus do Oeste ................................... 217
Bom Retiro ................................................ 233
Braço do Trombudo .................................... 237
Brunópolis ................................................. 238
Brusque..................................................... 239
Caçador..................................................... 263
Camboriú................................................... 279
Campo Alegre ............................................ 281
Campo Erê................................................. 282
Campos Novos ........................................... 287
Canelinha .................................................. 291
Capinzal .................................................... 292
Catanduvas................................................ 301
Celso Ramos .............................................. 304
Chapecó .................................................... 306
Cocal do Sul............................................... 355
Concórdia .................................................. 363
Coronel Martins.......................................... 563
Cunha Porã................................................ 662
Cunhataí.................................................... 666
Curitibanos ................................................ 668
Dionisio Cerqueira ...................................... 681
Ermo......................................................... 682
Erval Velho ................................................ 683
Faxinal dos Guedes..................................... 720
Flor do Sertão ............................................ 780
Formosa do Sul.......................................... 781
Forquilhinha............................................... 782
Fraiburgo................................................... 783
Galvão....................................................... 793
Garuva ...................................................... 798
Gaspar ...................................................... 801
Governador Celso Ramos ............................ 811
Grão Pará .................................................. 812
Guaraciaba ................................................ 884
Guatambú ................................................. 885
Içara ......................................................... 890
Imbituba ................................................... 910
Imbuia ...................................................... 921
Indaial....................................................... 926
Ipira.......................................................... 927
Iporã do Oeste........................................... 934
Ipuaçu....................................................... 935
Ipumirim ................................................... 940
Irineópolis ................................................. 941
Itá ............................................................ 951
Itaiópolis ................................................... 954
Itapema .................................................... 962
Itapiranga.................................................. 965
Itapoá ....................................................... 970
Jaraguá do Sul........................................... 973
Joaçaba................................................... 1000
José Boiteux ............................................ 1029
Jupiá ....................................................... 1044
Lages ...................................................... 1047
Lebon Regis............................................. 1055
Leoberto Leal........................................... 1058
Lontras.................................................... 1059
Luiz Alves ................................................ 1061
Mafra ...................................................... 1062
Major Vieira ............................................. 1068
Maravilha................................................. 1069
Massaranduba.......................................... 1182
Matos Costa............................................. 1183
Meleiro .................................................... 1186
Mirim Doce .............................................. 1188
Monte Carlo ............................................. 1189
Monte Castelo.......................................... 1190
Morro da Fumaça ..................................... 1199
Morro Grande........................................... 1203
Navegantes.............................................. 1204
Nova Trento............................................. 1210
Nova Veneza............................................ 1220
Orleans ................................................... 1224
Otacílio Costa........................................... 1225
Palhoça ................................................... 1227
Palma Sola............................................... 1259
Palmeira .................................................. 1262
Palmitos .................................................. 1264
Passo de Torres........................................ 1267
Penha...................................................... 1269
Peritiba.................................................... 1308
Petrolândia .............................................. 1314
Pinheiro Preto .......................................... 1315
Piratuba................................................... 1316
Pomerode................................................ 1382
Ponte Alta................................................ 1386
Porto Belo................................................ 1392
Porto União.............................................. 1396
Presidente Castello Branco........................ 1397
Presidente Getúlio .................................... 1398
Princesa .................................................. 1400
Quilombo................................................. 1401
Rio das Antas........................................... 1406
Rio do Campo .......................................... 1411
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Edição N° 4784 Quarta-feira - 12 de Março de 2025 Florianópolis/SC
ASSINATURA DIGITAL
Rio dos Cedros......................................... 1456
Rio do Sul................................................ 1447
Rio Negrinho............................................ 1489
Rio Rufino................................................ 1518
Romelândia.............................................. 1520
Salete...................................................... 1523
Saltinho................................................... 1524
Santa Helena ........................................... 1525
Santa Rosa do Sul .................................... 1528
Santo Amaro da Imperatriz ....................... 1535
São Bento do Sul...................................... 1549
São Bernardino ........................................ 1602
São Carlos ............................................... 1603
São Domingos.......................................... 1605
São João Batista....................................... 1622
São João do Itaperiú ................................ 1624
São Joaquim ............................................ 1627
São José.................................................. 1638
São José do Cedro.................................... 1675
São José do Cerrito .................................. 1700
São Lourenço do Oeste............................. 1707
São Miguel do Oeste................................. 1729
São Pedro de Alcântara............................. 1743
Saudades................................................. 1747
Schroeder................................................ 1750
Serra Alta ................................................ 1780
Sombrio................................................... 1781
Taió......................................................... 1795
Tangará................................................... 1800
Tigrinhos ................................................. 1812
Tijucas .................................................... 1815
Três Barras .............................................. 1834
Treviso .................................................... 1835
Tubarão................................................... 1837
Tunápolis................................................. 1851
Turvo ...................................................... 1863
Urubici .................................................... 1866
Urussanga ............................................... 1879
Vargeão................................................... 1880
Vargem ................................................... 1883
Videira..................................................... 1889
Vitor Meireles........................................... 1910
Witmarsum.............................................. 1912
Xanxerê................................................... 1923
Xaxim...................................................... 1927
ASSOCIAÇÕES
AMAUC.................................................... 1931 AMVE ...................................................... 1932
CONSÓRCIOS
CINCATARINA .......................................... 1936
CISAM..................................................... 1937
CVC......................................................... 1938
CIM-AMFRI.............................................. 1942
SUMÁRIO
Codatos-paginas
Publicação Nº 7022723 3
Publicação Nº 7024582 3
Publicação Nº 7023889 3
Publicação Nº 7024708 4
Publicação Nº 7025624 5
Publicação Nº 7025634 6
Publicação Nº 7022682 6
Publicação Nº 7025608 7
Publicação Nº 7026576 9
Publicação Nº 7026577 9
Publicação Nº 7026579 10
Publicação Nº 7023776 11
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 3
Abelardo Luz
Prefeitura
PREGÃO 021/2025
Publicação Nº 7022723
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025
O Município de Abelardo Luz - SC, TORNA PÚBLICO que fará realizar, com base na lei federal 14.133/2021, Licitação na Modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, do Tipo Menor Preço por ITEM, no dia 27 de março de 2025, pela plataforma eletrônica: www.bll.org.br. Registro de preço 
para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza, copa e cozinha, com dedi￾cação de mão de obra exclusiva, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, de acordo com as demais 
especificações constantes neste Edital e seus anexos. Demais informações poderão ser obtidas pelo fone (49) 3445-4322, Ramal 1013 ou 
através do e-mail: licitacao@abelardoluz.sc.gov.br e site www.abelardoluz.sc.gov.br
Abelardo Luz (SC), 11 de março de 2025.
NERCI SANTIN – Prefeito Municipal
PREGÃO 023/2025
Publicação Nº 7024582
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025
O Município de Abelardo Luz - SC, TORNA PÚBLICO que fará realizar, com base na lei federal 14.133/2021, Licitação na Modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, do Tipo Menor Preço por ITEM, no dia 01 de abril de 2025, pela plataforma eletrônica: www.bll.org.br. Registro de preços 
para a possível e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços periódicos, mediante cedência de 04 (quatro) 
equipamentos para armazenagem de resíduos (tambores/contêineres), coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos 
e líquidos classe II-A, de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus anexos. Demais informações poderão ser 
obtidas pelo fone (49) 3445-4322, Ramal 1013 ou através do e-mail: licitacao@abelardoluz.sc.gov.br e site www.abelardoluz.sc.gov.br
Abelardo Luz (SC), 11 de março de 2025.
NERCI SANTIN – Prefeito Municipal
PREGÃO 047/2025
Publicação Nº 7023889
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025
O Município de Abelardo Luz - SC, TORNA PÚBLICO que fará realizar, com base na lei federal 14.133/2021, Licitação na Modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo Menor Preço por ITEM, no dia 31 de março de 2025, pela plataforma eletrônica: www.bll.org.br. Re￾gistro de preço para futura e eventual aquisição de 1 (uma) Máquina de Demarcação Viária Airless, para atendimento das demandas 
do setor de Urbanismo do município de Abelardo Luz-SC, de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus 
anexos. Demais informações poderão ser obtidas pelo fone (49) 3445-4322, Ramal 1013 ou através do e-mail: licitacao@abelardoluz.
sc.gov.br e site www.abelardoluz.sc.gov.br
Abelardo Luz (SC), 11 de março de 2025.
NERCI SANTIN – Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 4
Agrolândia
Prefeitura
EXTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025
Publicação Nº 7024708
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 488BF38A5B69C7DECC32B130DC43752AD4FC4105
MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2025
EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2025
O Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que 
fará realizar Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, com adjudicação por MENOR PREÇO POR ITEM, com modo 
de disputa ABERTO para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA MINISTRAR AULAS DE MÚSICA (VIOLÃO, TE￾CLADO, ACORDEON, UKULELE, BATERIA E CANTO) AOS MUNÍCIPES, VISANDO FOMENTAR A CULTURA MUSICAL NO MUNICÍPIO DE 
AGROLÂNDIA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do DIA 14 DE MARÇO DE 2025 até as 08h30min do DIA 27 DE MARÇO DE 2025.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA: a partir das 09h00min do DIA 27 DE MARÇO DE 2025.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http:// www.bnc.org.br.
Licitação regida pela Lei nº 14.133/21 e alterações vigentes.
Maiores informações poderão ser obtidas diariamente em horário de expediente no Setor de Licitações desta Municipalidade, sito a 
Rua dos Pioneiros, 109, Centro, Agrolândia/SC pelo Fone/Whats: (47)3534-4141, nos sites: www.agrolandia.sc.gov.br, www.bnc.org.
br e no e-mail: licitacao@agrolandia.sc.gov.br.
Agrolândia (SC), 11 de Março de 2025.
GIANFRANCO CHRISTIANO MOHR
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 5
Água Doce
Prefeitura
DECRETO Nº 039/2025
Publicação Nº 7025624
DECRETO Nº 039/2025 – DE 11 DE MARÇO DE 2025
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GIOVANI LUIZ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Água Doce – SC, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei Orgânica Mu￾nicipal, Lei Municipal nº 970/96, de 08 de outubro de 1996, alterada pelas Leis Municipais nº 1.000/97, de 02 de setembro de 1997 e 
1.789/2009, de 18 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde de Água Doce:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Titular: Kárin Ane Côrso – (Poder Executivo – Prefeitura de Água Doce)
Suplente: Gláucia Regina Varaschin - (Poder Executivo – Prefeitura de Água Doce)
Titular: Loise Comunello Mendes – (Hospital Nossa Senhora da Paz)
Suplente: Bruna Letícia Marques Beal - (Hospital Nossa Senhora da Paz)
Titular: Priscila Verona – (APAE)
Suplente: Tatiane Maria Celso - (APAE)
II - REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Titular: Camila Raquel Macagnan Dangui – (Secretaria Municipal de Saúde)
Suplente: Maristela Durigon da Costa - (Secretaria Municipal de Saúde)
Titular: Luis Fernando Dahmer Peruchini – (Secretaria Municipal de Saúde)
Suplente: Caroline Lampert - (Secretaria Municipal de Saúde)
Titular: Eziquiel Matias de Lima – (Secretaria Municipal de Saúde)
Suplente: Bruna Sumny Pozzobom - (Secretaria Municipal de Saúde)
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
Titular: Vilceu Luiz de Souza – (Rotary Club de Água Doce)
Suplente: Eder Fernando Brugnara - (Rotary Club de Água Doce)
Titular: Marli Cavali – (Grupo dos Idosos)
Suplente: Elvira Maria Pazini - (Grupo dos Idosos)
Titular: Eleandra Lúcia Ribeiro – (Bolsa Família)
Suplente: Jonas Ubiratã Nogueira - (Bolsa Família)
Titular: Cleide Boschetti Ribeiro – (CDL)
Suplente: Vilson Tonello - (CDL)
Titular: Tatiane Mendes dos Santos – (Sindicato Rural)
Suplente: Márcio Luiz Bittencourt – (Sindicato Rural)
Titular: Wanessa Paula Spagnol – (Pastoral da Saúde)
Suplente: Gema Toigo – (Pastoral da Saúde)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 42/2023 
e suas alterações.
Água Doce/SC, 11 de março de 2025.
GIOVANI LUIZ BRANDALISE
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 6
DECRETO Nº 040/2025
Publicação Nº 7025634
DECRETO Nº 040/2025 - DE 11 DE MARÇO DE 2025
“ANULA PARCIAL E TRANSFERE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GIOVANI LUIZ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Água Doce – SC, usando de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 133 da 
Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no artigo 27 da Lei n° 3.466 de 04 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente instituído pela Lei n° 3.466 de 04 de dezembro de 2024, um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para Prefeitura Municipal de Água Doce.
Parágrafo Único. Os recursos a que se refere o “caput” deste artigo serão para manutenção do Departamento de Urbanismo.
Art. 2º. Fica suplementado no orçamento vigente o elemento de despesa 3.3.90.00.00.00.1.500.0000.0679/130 Aplicações Diretas, 
com a seguinte classificação orçamentária:
07 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO E URBANISMO
03. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E URBANISMO
1715.452.2.037 ADMINISTRAÇÃO ECONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO E CAPELA MORTUÁRIA
3.3.90.00.00.00.1.500.0000.0679/130 Aplicações Diretas ................................. R$ 20.000,00
TOTAL .......................................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 3º. Para atender a despesa decorrente do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulado o seguinte elemento de despesa:
07 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO E URBANISMO
03. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E URBANISMO
1715.452.2.037 ADMINISTRAÇÃO ECONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO E CAPELA MORTUÁRIA
4.4.90.00.00.00.1.500.0000.0679/131 Aplicações Diretas ................................. R$ 20.000,00
TOTAL .......................................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Doce, 11 de março de 2025.
GIOVANI LUIZ BRANDALISE
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2025/FMS
Publicação Nº 7022682
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2025/FMS
O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público para o conhecimento 
de todos os interessados, que está aberto Edital de Chamamento Público para Credenciamento n. 001/2025/FMS para creden￾ciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados nas áreas de Terapia Ocupacional destinados a crianças e 
adolescentes de Água Doce/SC, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), os quais necessitam de atendimento, preferencial￾mente, sob demanda do Ministério Público e Rede de Atendimento, bem como demais condições estabelecidas no Edital e seus 
anexos, devendo ser protocolada a documentação até 31/12/2025, através do Portal de Compras Públicas no endereço www.
portaldecompraspublicas.com.br.
Água Doce, SC, 11 de março de 2025
GIOVANI LUIZ BRANDALISE
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 7
LEI Nº 3.492/2025
Publicação Nº 7025608
LEI N 3.492/2025 – DE 11 DE MARÇO DE 2025
DENOMINA DE ADELCHI CACHOEIRA A RUA PROJETADA “A”; DE JOSÉ BEAL A RUA PROJETADA “B” PARTE1 E PARTE 2; DE MANOEL 
PADILHA A RUA PROJETADA “C”; DE EUCLIDES GRANDO A RUA PROJETADA “D”; DE ODETE BEAL MENDES A RUA PROJETADA “E”; 
DE BONIFÁCIO MENDES A RUA PROJETADA “F”, AMBAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO QUINTA DOS IPÊS, NO MUNICÍPIO DE 
ÁGUA DOCE, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
GIOVANI LUIZ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Água Doce – SC. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de origem parlamentar:
Artigo 1.º Ficam denominadas as ruas projetadas no Loteamento Quinta dos Ipês, ambas localizadas no Município de Água Doce, 
Estado de Santa Catarina (SC), as quais passam a ser identificadas abaixo, com as seguintes confrontações:
I. ADELCHI CACHOEIRA A RUA PROJETADA “A”, a qual se inicia “no marco denominado '48', desde, segue por linha seca, dividindo-o 
com o ALARGAMENTO DA ESTRADA MUNICIPAL- ÁGUA DOCE /SC; Daí segue por linha seca confrontando com ALARGAMENTO DA 
ESTRADA MUNICIPAL- ÁGUA DOCE /SC com o azimute de 69°30'39" e a distância de 19,26 m até o marco '3' (E=444.063,222 m e 
N=7.013.516,273 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 01 DA QUADRA 1 com a distância de 3,51 m até o marco 
'4' (E=444.060,180 m e N=7.013.517,367 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 01, 02, 03 E 04 DA QUADRA 1 E 
ÁREA VERDE 01 com o azimute de 330°03'16" e a distância de 93,20 m até o marco '9' (E=444.013,653 m e N=7.013.598,131 m); 
Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 05, 06, 07, 08 E 09 DA QUADRA 1 com a distância de 55,50 m até o marco '14' 
(E=443.982,571 m e N=7.013.604,748 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 09, 10 E 11 DA QUADRA 1 com o 
azimute de 240°03'16" e a distância de 39,87 m até o marco '17' (E=443.948,024 m e N=7.013.584,845 m); Daí segue por linha 
seca confrontando com RUA PROJETADA "B" PARTE 2 com o azimute de 240°03'17" e a distância de 19,00 m até o marco '113' 
(E=443.931,560 m e N=7.013.575,361 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 01 E 09 DA QUADRA 4 com o azimu￾te de 240°03'15" e a distância de 51,00 m até o marco '115' (E=443.887,369 m e N=7.013.549,903 m); Daí segue por linha seca 
confrontando com RUA PROJETADA "C" com o azimute de 240°03'16" e a distância de 19,00 m até o marco '157' (E=443.870,905 
m e N=7.013.540,418 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 05, 04, 03 E 02 DA QUADRA 5 com o azimute de 
240°03'16" e a distância de 59,97 m até o marco '161' (E=443.818,940 m e N=7.013.510,482 m); Daí segue por linha seca confron￾tando com LOTES 01 DA QUADRA 5, LOTES 16 E 15 DA QUADRA 3 com a distância de 47,26 m até o marco '94' (E=443.825,989 m 
e N=7.013.498,334 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 15, 14, 13, 12, 11, 10 ,09 ,08, 07 E 06 DA QUADRA 3 
com o azimute de 60°03'16" e a distância de 129,93 m até o marco '104' (E=443.938,571 m e N=7.013.563,191 m); Daí segue por 
linha seca confrontando com RUA PROJETADA "B" PARTE 1 com o azimute de 60°03'16" e a distância de 19,00 m até o marco '58' 
(E=443.955,034 m e N=7.013.572,676 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 12 E 06 DA QUADRA 2 com o azimute 
de 60°03'16" e a distância de 47,00 m até o marco '60' (E=443.995,760 m e N=7.013.596,137 m); Daí segue por linha seca confron￾tando com LOTE 06 DA QUADRA 2 com a distância de 3,93 m até o marco '61' (E=443.999,172 m e N=7.013.595,223 m); Daí segue 
por linha seca confrontando com LOTES 06, 05, 04, 03, 02 E 01 DA QUADRA 2 com o azimute de 150°03'16" e a distância de 94,75 m 
até o marco '47' (E=444.046,470 m e N=7.013.513,121 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 01 DA QUADRA 2 com 
a distância de 4,34 m até o marco '48' (E=444.045,178 m e N=7.013.509,531 m); início de descrição, fechando assim o perímetro 
do polígono acima descrito com uma área superficial de 4.928,14 m²”;
II. JOSÉ BEAL A RUA PROJETADA “B” PARTE 1, a qual se inicia “no marco denominado '73', desde, segue por linha seca, dividindo-o 
com o ALARGAMENTO DA ESTRADA MUNICIPAL- ÁGUA DOCE/SC; Daí segue por linha seca confrontando com ALARGAMENTO DA 
ESTRADA MUNICIPAL- ÁGUA DOCE/SC com o azimute de 69°30'39" e a distância de 19,26 m até o marco '50' (E=444.000,545 m 
e N=7.013.492,853 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 07 DA QUADRA 2 com a distância de 3,51 m até o mar￾co '51' (E=443.997,504 m e N=7.013.493,947 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 07, 08, 09, 10 , 11 E 12 DA 
QUADRA 2 com o azimute de 330°03'16" e a distância de 86,92 m até o marco '57' (E=443.954,116 m e N=7.013.569,261 m); Daí 
segue por linha seca confrontando com LOTE 12 DA QUADRA 2 com a distância de 3,93 m até o marco '58' (E=443.955,034 m e 
N=7.013.572,676 m); Daí segue por linha seca confrontando com RUA PROJETADA "A" com o azimute de 240°03'16" e a distância 
de 19,00 m até o marco '104' (E=443.938,571 m e N=7.013.563,191 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 06 DA 
QUADRA 3 com a distância de 3,93 m até o marco '105' (E=443.941,985 m e N=7.013.562,273 m); Daí segue por linha seca con￾frontando com LOTES 06, 05, 04, 03, 02 E 01 DA QUADRA 3 com o azimute de 150°03'16" e a distância de 83,75 m até o marco 
'72' (E=443.983,793 m e N=7.013.489,701 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 01 DA QUADRA 3 com a distância 
de 4,34 m até o marco '73' (E=443.982,502 m e N=7.013.486,111 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono 
acima descrito com uma área superficial de 1.270,72 m²”, e, ainda, de
RUA PROJETADA “B” PARTE 2, a qual se inicia “no marco denominado '113', desde, segue por linha seca, dividindo-o com o RUA PRO￾JETADA "A"; Daí segue por linha seca confrontando com RUA PROJETADA "A" com o azimute de 60°03'17" e a distância de 19,00 m 
até o marco '17' (E=443.948,024 m e N=7.013.584,845 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 11 DA QUADRA 1 com 
a distância de 3,93 m até o marco '18' (E=443.944,609 m e N=7.013.585,764 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 
11, 12, 13, 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA 1 com o azimute de 330°03'16" e a distância de 94,50 m até o marco '25' (E=443.897,439 
m e N=7.013.667,644 m); Daí segue por linha seca confrontando com ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA 01 E LOTE 08 DA QUADRA 4 
com a distância de 47,33 m até o marco '140' (E=443.885,308 m e N=7.013.660,655 m); Daí segue por linha seca confrontando 
com LOTES 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 E 01 DA QUADRA 4 com o azimute de 150°03'16" e a distância de 94,50 m até o marco '112' 
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(E=443.932,478 m e N=7.013.578,775 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 01 DA QUADRA 4 com a distância de 
3,93 m até o marco '113' (E=443.931,560 m e N=7.013.575,361 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono 
acima descrito com uma área superficial de 1.647,23 m²”;
III. MANOEL PADILHA A RUA PROJETADA “C”, a qual se inicia “no marco denominado '157', desde, segue por linha seca, dividindo-o 
com o RUA PROJETADA "A"; Daí segue por linha seca confrontando com RUA PROJETADA "A" com o azimute de 60°03'16" e a dis￾tância de 19,00 m até o marco '115' (E=443.887,369 m e N=7.013.549,903 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 
09 DA QUADRA 4 com a distância de 3,93 m até o marco '116' (E=443.883,957 m e N=7.013.550,817 m); Daí segue por linha seca 
confrontando com LOTES 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 E 21 DA QUADRA 4 com o azimute de 330°03'16" e a distância 
de 164,48 m até o marco '129' (E=443.801,850 m e N=7.013.693,342 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 22 DA 
QUADRA 4 E ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA 02 com a distância de 43,02 m até o marco '240' (E=443.785,136 m e N=7.013.694,309 
m); Daí segue por linha seca confrontando com ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA 02, LOTES 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 E 01 DA QUADRA 
6 com o azimute de 150°03'16" e a distância de 99,63 m até o marco '232' (E=443.834,884 m e N=7.013.607,953 m); Daí segue 
por linha seca confrontando com RUA PROJETADA "D" com o azimute de 150°03'16" e a distância de 19,00 m até o marco '183' 
(E=443.844,369 m e N=7.013.591,490 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 08, 07, 06, 05 DA QUADRA 05 com o 
azimute de 150°03'16" e a distância de 55,00 m até o marco '156' (E=443.871,823 m e N=7.013.543,833 m); Daí segue por linha 
seca confrontando com LOTE 05 DA QUADRA 5 com a distância de 3,93 m até o marco '157' (E=443.870,905 m e N=7.013.540,418 
m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.665,42 m²”;
IV. EUCLIDES GRANDO A RUA PROJETADA “D”, a qual se inicia “no marco denominado '183', desde, segue por linha seca, dividin￾do-o com o RUA PROJETADA "C"; Daí segue por linha seca confrontando com RUA PROJETADA "C" com o azimute de 330°03'16" 
e a distância de 19,00 m até o marco '232' (E=443.834,884 m e N=7.013.607,953 m); Daí segue por linha seca confrontando com 
LOTE 01 DA QUADRA 6 com a distância de 3,93 m até o marco '194' (E=443.833,970 m e N=7.013.604,542 m); Daí segue por 
linha seca confrontando com LOTES 01 E 09 DA QUADRA 6 com o azimute de 240°03'16" e a distância de 55,00 m até o marco 
'196' (E=443.786,308 m e N=7.013.577,084 m); Daí segue por linha seca confrontando com RUA PROJETADA "E" com o azimute 
de 240°03'16" e a distância de 19,00 m até o marco '295' (E=443.769,845 m e N=7.013.567,600 m); Daí segue por linha seca con￾frontando com LOTES 06, 07, 08, 09, 10, 11 DA QUADRA 8 com o azimute de 240°03'16" e a distância de 87,27 m até o marco '301' 
(E=443.694,226 m e N=7.013.524,037 m); Daí segue por linha seca confrontando com IMÓVEL MATRÍCULA 846 DE ADRIANI TELMO 
MENDES, ARSÊNIO TARCISIO MENDES, MIRIAM FERRETI MENDES, AFRÂNIO TEÓFILO MENDES, LEILA GRANDO AMORIM MENDES, 
ALUISIO TARSO MENDES, LEODETE COMUNELLO MENDES com o azimute de 150°03'16" e a distância de 14,00 m até o marco '171' 
(E=443.701,215 m e N=7.013.511,906 m); Daí segue por linha seca confrontando com ÁREA VERDE 03 E LOTES 17, 16, 15, 14, 13, 
12, 11, 10, 09 E 08 DA QUADRA 5 com o azimute de 60°03'16" e a distância de 161,27 m até o marco '182' (E=443.840,954 m e 
N=7.013.592,408 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 08 DA QUADRA 5 com a distância de 3,93 m até o marco 
'183' (E=443.844,369 m e N=7.013.591,490 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com 
uma área superficial de 2.295,45 m²”;
V. ODETE BEAL MENDES A RUA PROJETADA “E”, a qual se inicia “no marco denominado '295', desde, segue por linha seca, dividin￾do-o com o RUA PROJETADA "C"; Daí segue por linha seca confrontando com RUA PROJETADA "C" com o azimute de 60°03'16" e a 
distância de 19,00 m até o marco '196' (E=443.786,306 m e N=7.013.577,083 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 
09 DA QUADRA 6 com a distância de 3,93 m até o marco '197' (E=443.782,894 m e N=7.013.578,003 m); Daí segue por linha seca 
confrontando com LOTES 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 E 23 DA QUADRA 6 com o azimute de 330°03'16" e 
a distância de 174,54 m até o marco '212' (E=443.695,765 m e N=7.013.729,246 m); Daí segue por linha seca confrontando com 
LOTE 23 DA QUADRA 6, ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA 03 E LOTE 10 DA QUADRA 7 com a distância de 47,32 m até o marco '275' 
(E=443.683,634 m e N=7.013.722,257 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 E 01 
DA QUADRA 7 com o azimute de 150°03'16" e a distância de 108,54 m até o marco '284' (E=443.737,818 m e N=7.013.628,203 m); 
Daí segue por linha seca confrontando com RUA PROJETADA "F" com o azimute de 150°03'16" e a distância de 19,00 m até o marco 
'310' (E=443.747,302 m e N=7.013.611,740 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 01 E 06 DA QUADRA 8 com o 
azimute de 150°03'16" e a distância de 47,00 m até o marco '294' (E=443.770,763 m e N=7.013.571,014 m); Daí segue por linha 
seca confrontando com LOTE 06 DA QUADRA 8 com a distância de 3,93 m até o marco '295' (E=443.769,845 m e N=7.013.567,600 
m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.767,92 m²;” e
VI. BONIFÁCIO MENDES RUA PROJETADA “F”, a qual se inicia “no
marco denominado '310', desde, segue por linha seca, dividindo-o com o RUA PROJETADA "E"; Daí segue por linha seca confron￾tando com RUA PROJETADA "E" com o azimute de 330°03'16" e a distância de 19,00 m até o marco '284' (E=443.737,818 m e 
N=7.013.628,203 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 01 DA QUADRA 7 com a distância de 3,93 m até o marco 
'241' (E=443.736,899 m e N=7.013.624,789 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 01 E 11 DA QUADRA 7 com o 
azimute de 240°03'16" e a distância de 55,00 m até o marco '243' (E=443.689,242 m e N=7.013.597,334 m); Daí segue por linha 
seca confrontando com LOTE 11 DA QUADRA 7 com a distância de 3,93 m até o marco '244' (E=443.685,828 m e N=7.013.598,252 
m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 E 25 DA QUADRA 7 E 
ÁREA VERDE 04 com o azimute de 330°03'16" e a distância de 217,77 m até o marco '260' (E=443.577,121 m e N=7.013.786,951 m); 
Daí segue por linha seca confrontando com IMÓVEL MATRÍCULA 13.996 DE ADRIANI TELMO MENDES, ARSÊNIO TARCISIO MENDES, 
MIRIAM FERRETI MENDES, AFRÂNIO TEÓFILO MENDES, LEILA GRANDO AMORIM MENDES, ALUISIO TARSO MENDES, LEODETE CO￾MUNELLO MENDES com o azimute de 240°33'25" e a distância de 14,00 m até o marco '332' (E=443.564,929 m e N=7.013.780,069 
m); Daí segue por linha seca confrontando com ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA (CASAN), LOTES 14, 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06, 
05, 04, 03, 02 E 01 DA QUADRA 9 E IMÓVEL MATRÍCULA 846 DE ADRIANI TELMO MENDES, ARSÊNIO TARCISIO MENDES, MIRIAM 
FERRETI MENDES, AFRÂNIO TEÓFILO MENDES, LEILA GRANDO AMORIM MENDES, ALUISIO TARSO MENDES, LEODETE COMUNELLO 
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MENDES com o azimute de 150°03'16" e a distância de 234,40 m até o marco '304' (E=443.681,933 m e N=7.013.576,967 m); 
Daí segue por linha seca confrontando com LOTES 05, 04, 03, 02 E 01 DA QUADRA 8 com o azimute de 60°03'16" e a distância 
de 71,50 m até o marco '0' (E=443.743,888 m e N=7.013.612,658 m); Daí segue por linha seca confrontando com LOTE 01 
DA QUADRA 8 com a distância de 3,93 m até o marco '310' (E=443.747,302 m e N=7.013.611,740 m); início de descrição, 
fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 4.124,68 m²”.
Artigo 2.º O Poder Público do Município de Água Doce providenciará os atos necessários para a adequação dos nomes das 
referidas ruas projetadas prevista nos incisos de I a VI, do Artigo 1.º da presente Lei.
Artigo 3.º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta de dotações orçamentárias próprias do 
Orçamento Municipal, parte destinada ao Poder Legislativo Municipal, vigente em cada exercício.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º Revogam-se disposições em contrário.
Água Doce, 11 de março de 2025.
GIOVANI LUIZ BRANDALISE
Prefeito Municipal
PORTARIA 257/2025
Publicação Nº 7026576
PORTARIA N° 257/2025 – DE 11 DE MARÇO DE 2025
“CONVOCA DAS FÉRIAS O SERVIDOR QUE MENCIONA”
GIOVANI LUIZ BRANDALISE, Prefeito do Município de Água Doce - SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com os Art. 
75, 76, 77 e 78 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Artigo 1º Convocar das férias o servidor FABIANO FRACARI, matrícula n.º 21525, ocupante do cargo de Motorista, na data de 
11/03/2025, conforme Comunicação Interna em anexo, referente ao período aquisitivo 2024/2025, restando um saldo de 01 (um) 
dia para usufruir em data posterior.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Mu￾nicipal.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Doce, 11 de março de 2025
Giovani Luiz Brandalise Suelen Verona Bitencourt
Prefeito de Água Doce Diretora do Dpto de Recursos Humanos
PORTARIA 258/2025
Publicação Nº 7026577
PORTARIA N° 258/2025 – DE 11 DE MARÇO DE 2025
“NOMEIA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS, PATRIMÔNIO E MATERIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE”
GIOVANI LUIZ BRANDALISE, Prefeito do Município de Água Doce - SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com os Art. 
75, 76, 77 e 78 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear a servidora EMANOELLI AIRES DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 096.453.189-55 para exercer o cargo de 
Diretora do Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Material do Município de Água Doce, a partir de 12/03/2025.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Mu￾nicipal.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Água Doce, 11 de março de 2025
Giovani Luiz Brandalise Suelen Verona Bitencourt
Prefeito de Água Doce Diretora do Dpto de Recursos Humanos
PORTARIA 259/2025
Publicação Nº 7026579
PORTARIA N° 259/2025 – DE 11 DE MARÇO DE 2025
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA À SERVIDORA QUE MENCIONA”
GIOVANI LUIZ BRANDALISE, Prefeito do Município de Água Doce - SC, no uso de suas atribuições e em conformidade com os Art. 75, 76, 
77 e 78 da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Artigo 1º Conceder função gratificada à servidora GEANA PELLICIOLI ANTUNES, inscrita no CPF sob o nº 037.249.539-76, efetiva no cargo 
de Auxiliar Administrativo, para exercer o cargo de Coordenadora dos Serviços da Junta de Serviço Militar do Município de Água Doce, a 
partir de 12/03/2025.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Doce, 11 de março de 2025
Giovani Luiz Brandalise Suelen Verona Bitencourt
Prefeito de Água Doce Diretora do Dpto de Recursos Humanos
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Câmara Municipal
ATA 5º SESSÃO ORDINÁRIA 05/03/2025
Publicação Nº 7023776
Presidente: Jorge Rone Haslinger – PP; Vice-Presidente: Laerte Nivaldo dos Santos – PP; Paulo Egídio Cesca –Primeiro 
Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
Período Legislativo, 5.ª Sessão Ordinária; Ata n. 5/2025; Data: 5 de março de 2025. 
37 
17ª LEGISLATURA 
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA 
 1.º PERÍODO LEGISLATIVO 
5.ª SESSÃO ORDINÁRIA 
ATA N. 005/2025 
Em 5 de março de 2025. 
No dia 5 (cinco) de março do ano de 2025, (terça-feira) às 19h., na Câmara Municipal de 
Vereadores de Água Doce, realizou-se a quinta sessão ordinária pela modalidade presencial, 
e participaram os nobres Edis: Senhor Jorge Rone Haslinger, vereador do PP e presidente; 
Senhor Laerte Nivaldo dos Santos, Vice-Presidente e vereador do PP; Senhor Paulo Egídio 
Cesca – Primeiro Secretário e vereador do MDB; Senhor Diego Trento Corrêa, vereador do 
PL e segundo secretário; Senhor Ernesto Valdecir dos Gomes, vereador do PP; Senhor 
Vanir Putton, vereador do PL; Senhor Anilton Tonial, vereador PL; Senhor Diego Zenatti 
Zanini, vereador do PP; e Senhora Rosane Putton Ferreira Hartcopf, vereadora do PSDB. 
Em havendo quórum regimental, o SENHOR JORGE RONE HASLINGER, VEREADOR e 
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, em nome de Deus, declarou aberta a presente sessão 
extraordinária cumprimentando a todos os presentes e aos internautas. Com fundamento 
na EMENDA ADITIVA N.º 008/2015 DE 4 DE MARÇO DE 2015, que “ACRESCENTA 
PARÁGRAFOS NO ARTIGO 151 DA RESOLUÇÃO N. 017/2005 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 – 
REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE – SANTA 
CATARINA, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” e EMENDA 
ADITIVA N. 001/2020, DE 16 DE ABRIL DE 2020” pela qual cria as sessões remotas, passo a 
redigir esta ata. O(A) SENHOR(A) ERNESTO, VEREADOR(A) fez a leitura de um versículo da 
Bíblia Sagrada, consoante ao Artigo 1.º da Resolução n. 067/2013 de 8 de outubro de 
2013. Foi aprovada por unanimidade a ata da sessão ordinária realizada no dia 24.02.2025. 
PEQUENO EXPEDIENTE: O SENHOR JORGE e PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, agradeceu 
ao Senhor Paulo Egídio Cesca, Primeiro Secretário, e ao Senhor Diego Trento Corrêa, 
Segundo Secretário, pela leitura dos expedientes. O Grupo da Edilidade estendeu os 
cumprimentos ao público presente, bem como ao corpo técnico presente formado pelo 
Senhor Odin Gustavo Mendes Corrêa Rocha, Servidor Público Municipal Efetivo, CE-2, (23) 
ocupante do cargo de Técnico Legislativo Administrativo Matrícula n. 42; Assessor Jurídico 
Comissionado, Dr. Tiago Grando, OAB/SC 31.404, Matrícula n 238; Assessora Legislativa 
Comissionada, Senhorita Vanessa Baú, Matrícula n. 154; Contadora efetiva, Senhora Nilza 
Aparecida Mendes, Matrícula n. 85, a qual não estava presente, além do público no plenário 
durante esta sessão. O SENHOR JORGE e PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, com o uso da 
palavra, disse: “registro a volta do Vereador e Primeiro Secretário Senhor Paulo Egídio 
Cesca, o qual reassume também seu cargo nas comissões permanentes e já o convido para 
que proceda com a leitura da primeira parte dos expedientes.” PROJETO DE LEI 
PARLAMENTAR N. 002/2025 de 27-02-2025. O(A) SENHOR(A) ERNESTO, VEREADOR(A) 
AUTOR(A), com o uso da palavra, disse que sua proposição apresenta a seguinte 
justificativa: “[...] O vereador que abaixo se subscreve da Câmara Municipal de Vereadores 
Água Doce (Poder Legislativo Luiz Bedin, (Lei n. 2.032/2011, de 24 de novembro de 2011), 
do Município de Água Doce, SC, apresenta o referido Projeto de Lei Parlamentar em tela, 
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Presidente: Jorge Rone Haslinger – PP; Vice-Presidente: Laerte Nivaldo dos Santos – PP; Paulo Egídio Cesca –Primeiro 
Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
Período Legislativo, 5.ª Sessão Ordinária; Ata n. 5/2025; Data: 5 de março de 2025. 
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pelo qual visa denominar de ruas projetadas, todas aquelas que se encontram no memorial 
descritivo do Loteamento Quinta dos Ipês, neste Município, com o histórico de cada um dos 
homenageados, In Memoriam, que fizeram parte da história de Água Doce (SC): 1.ADELCHI 
CACHOEIRA O senhor Adelchi Cachoeira, In Memoriam, Nascido na cidade de Erechin (RS), 
em 10.11.1924. No ano de 1952 com 28 anos de idade mudou-se da cidade de Caçador. Fez 
o curso primário em Gaurama no Rio Grande do Sul (RS), o curso ginasial no Colégio Aurora 
de Caçador, e se formou em contabilidade, pelo Colégio Técnico Catarinense. Casado com 
Geni Cachoeira, tiveram seis filhos. Eleito vereador no ano de 1962, somando 105 sufrágios. 
Reeleito em 1966. Exerceu o cargo de vice-prefeito na gestão do senhor Bonifácio Mendes. 
Trabalhou para a criação de uma escola de técnicas agrícola. Foi colaborador, orientando 
nos Estatutos Sociais das comunidades do interior do Município. Chefiou o setor da 
Contabilidade da Prefeitura Municipal durante muitos anos. Fazia parte das atividades da 
Igreja Matriz, Diretoria do Hospital Nossa Senhora da Paz, gostava de esportes e sócio do 
Sertanejo Esporte Clube. No dia 11 de julho de 1994 veio a óbito, mas, sua trajetória faz 
parte da própria construção do Município recebendo a homenagem com a denominação de 
seu nome para a RUA PROJETADA “A”, do Loteamento Quinta dos Ipês. 2. JOSÉ BEAL 
Destaca-se que o senhor José Beal, In Memoriam, nasceu no ano de 1.903, em Silveira 
Martinho, no Estado do Rio Grande do Sul, (RS), e foi um homem que deixou seu legado na 
história de nosso Município. Seguindo os passos de seu pai, tornou-se ferreiro, sendo o 
primeiro a exercer tal profissão no Município de Água Doce, (SC). Chegou à cidade por volta 
do ano de 1930, quando recebeu o convite da família Macagnan, e entre suas primeiras 
ações, destaca-se o trabalho nas ferragens da Ponte Coberta do Rio Estreito. Sua presença 
também se fez de forma ativa nas discussões e reuniões para a emancipação do Município, 
então Encruzilhada, que na época era um Distrito de Joaçaba. Além de ferreiro, contribuiu 
em outros ofícios, como o de eletricista. Foi ativo também na vida cultural e social da 
cidade, participando como membro da banda local e sendo um dos sócios fundadores da 
Sociedade Sertanejo Esporte Clube, instituição que ainda hoje faz parte da história de Água 
Doce. Ao lado de sua esposa, Dosolina Groff Beal, teve oito filhos, que hoje carregam o 
legado de um homem dedicado à família e à comunidade. No ano de 1959, aos 56 anos, 
ocorreu seu falecimento, porém, sua trajetória faz parte da própria construção do 
Município recebendo a homenagem com a denominação de seu nome para RUA 
PROJETADA “B” PARTE 1 e PARTE 2, do Loteamento Quinta dos Ipês. 3. MANOEL PADILHA O 
senhor Manoel Padilha, In Memoriam, nasceu no dia 06.06.1922 no Distrito de Caçador, 
pois, naquela época, pertencia ao Município de Porto União, Estado de Santa Catarina (SC). 
Casado com Clarice Mendes Padilha, In Memoriam, no dia 3 de maio de 1951. Não tiveram 
filhos de sangue, mas isso não os impediu de serem pais de coração. No ano de 1972, 
Manoel Padilha, foi eleito a vereador do Município de Água Doce, (SC) e nos anos de 1974 e 
1975, foi Presidente do Poder Legislativo Municipal da mesma cidade. Pecuarista, sempre 
trabalhou nas lidas do campo. Doou o terreno para construção do Centro Educacional Frei 
Silvano, bem como todas as áreas das ruas do Loteamento Alvorada II, hoje um dos maiores 
bairros de Água Doce denominado Vila Nova, onde construíram o Loteamento Alvorada I, 
doaram uma área de terras para aumento do Cemitério São Francisco e também a área de 
terras onde se encontra construída a Capela Mortuária e a Praça Darci Luiz Padilha. No dia 
22 de fevereiro de 2023 veio a óbito, mas, sua trajetória faz parte da própria construção do 
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Presidente: Jorge Rone Haslinger – PP; Vice-Presidente: Laerte Nivaldo dos Santos – PP; Paulo Egídio Cesca –Primeiro 
Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
Período Legislativo, 5.ª Sessão Ordinária; Ata n. 5/2025; Data: 5 de março de 2025. 
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Município recebendo a homenagem com a denominação de seu nome para a RUA 
PROJETADA “C”, do Loteamento Quinta dos Ipês. 4. EUCLIDES GRANDO O senhor Euclides 
Grando, In Memoriam, nasceu no dia 08.12.1935, filho de Verilio Grando e Amália Gemelli 
Grando, ambos, In Memoriam. Estudou no Colégio Marista Aurora de Caçador, onde se 
formou em Contabilidade. Continuando seus estudos, formou-se em Filosofia e era Pós￾Graduado em Educação pela Faculdade de Ijuí (RS). Trabalhou como contador na firma 
Antônio Sartori, e depois como contador da Prefeitura Municipal de Água Doce por muitos 
anos. Concursado pelo Estado, foi professor de história no Colégio Ruth Lebarbechon. 
Trabalhou para a criação do Colégio Agrícola, onde foi seu primeiro Diretor. Depois Diretor 
Administrativo e novamente Diretor Geral, professor e funcionário. Dedicando-se 16 anos 
ao colégio, onde sempre foi admirado e respeitado pelos seus colegas. Realizou trabalhos 
junto a Igreja, Clube da Amizade, Sertanejo Esporte Clube, Coral Frei Silvano, Banda de 
Música e no esporte. No dia 13 de julho de 2002 veio a óbito, todavia sua trajetória faz 
parte da própria construção do Município recebendo a homenagem com a denominação de 
seu nome para a RUA PROJETADA “D”, do Loteamento Quinta dos Ipês. 5.ODETE BEAL 
MENDES A senhora Dona Odete Beal Mendes, In Memoriam, nascida em 22 de abril de 
1936, em Água Doce (SC), filha de José Beal, In Memoriam, primeiro ferreiro e eletricista de 
Água Doce e de Dosolina Groff Beal do lar, In Memoriam, família de oito irmãos. Estudou no 
Colégio das Freiras. Casou-se com Bonifácio Mendes, In Memoriam, em 29 de maio de 
1954, formando uma família com quatro filhos. Foi presidente do Clube das Violetas. Esse 
clube era o que organizava os bailes da Sociedade Sertanejo Esporte Clube. Faziam chás e 
encontro das mulheres onde aprimoravam etiquetas, trabalhavam com Tricô, Crochê e 
Bordados, e trocavam receitas de culinária. Era uma participação muito ativa na Sociedade 
Sertanejo Esporte Clube. Sua vida foi dedicada a família, na criação e educação de seus 
filhos, e companheira na trajetória de vida do casal. Quer nas viagens de seu esposo a Porto 
Alegre (RS), visitar as exposições de gado desde o tempo do Menino Deus, depois a 
Expointer em Esteio (RS). Na trajetória política do seu esposo, foi conselheira e 
companheira em todos os momentos. Tinha uma grande preocupação com o Hospital Nossa 
Senhora da Paz de Água Doce, sempre ajudando no que era possível. Não conseguiu ver o 
início das obras do Loteamento Quinta dos Ipês, mas foi a grande idealizadora. Morando na 
fazenda, apesar de próxima ao perímetro urbano de Água Doce, queria ter gente mais 
perto. Nas horas do café ou do chimarrão, quando estava reunida a família, comentava, que 
poderia se oportunizar as pessoas para virem construir suas casas, nas margens da estrada 
que dá acesso a Paiol de Telhas. No dia 1.º de agosto de 2012 veio a óbito, todavia sua 
trajetória faz parte da própria construção do Município recebendo a homenagem com a 
denominação de seu nome para a RUA PROJETADA “E”, do Loteamento Quinta dos Ipês. 6. 
BONIFÁCIO MENDES O senhor Bonifácio Mendes, In Memoriam, homem de larga folha de 
serviços prestados à comunidade, descendente de um dos grandes líderes políticos da 
região, trazendo de berço a vocação para o trato da coisa pública. Seu pai foi vereador por 
Joaçaba e um dos líderes da campanha emancipacionista que, vitoriosa, daria a Água Doce 
foros de comuna autônoma. Foi ele o Presidente da Comissão de Emancipação e, 
juntamente com outros correligionários, da extinta União Democrática Nacional, muito 
trabalharam pela criação do novo município. Deu muito de si, em abnegação e 
desprendimento, por Água Doce. Bonifácio Mendes nasceu no dia 6 de junho de 1926 e 
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Presidente: Jorge Rone Haslinger – PP; Vice-Presidente: Laerte Nivaldo dos Santos – PP; Paulo Egídio Cesca –Primeiro 
Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
Período Legislativo, 5.ª Sessão Ordinária; Ata n. 5/2025; Data: 5 de março de 2025. 
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herdou o idealismo de seu pai, exercendo vários cargos públicos. Participou da edilidade, 
pela primeira vez, em Joaçaba, eleito pela UDN, nas eleições de 1955, como representante 
do Distrito de Herciliópolis. Foi duas vezes vereador, na Câmara de Vereadores de Água 
Doce, eleito pela legenda udenista, com cento e seis e com duzentos e dezoito sufrágios. 
Foi várias vezes líder de sua bancada e Presidente do Legislativo. Fazia parte da trindade 
que brilhava no cenário político municipal: Nilso Ferretti, Alvino Raittz e Bonifácio Mendes. 
Ao fim de seu mandato, na Prefeitura Municipal, Nilso Ferretti lançou seu nome para 
sucedê-lo na chefia do Executivo, para que o município pudesse continuar em franco 
desenvolvimento. Aceitou o encargo e enfrentou as urnas nas eleições de 1968 como 
candidato a Prefeito, quando a vitória lhe sorriu, com uma votação das mais expressivas. Já 
então pertencia à Aliança Renovadora Nacional, extinta que fora a UDN ao advento da 
Revolução de Março de 1964. A ARENA, na campanha por ele liderada, venceu às duas 
legendas da Oposição, com ampla margem de quatrocentos e vinte dois sufrágios. 
Assumindo o cargo, deu continuidade a obra do emérito administrador e grande idealista, 
seu amigo e correligionário, Nilso Ferretti. No setor rodoviário, ampliou o parque de 
máquinas, adquirindo quatro caminhões, uma caminhonete pick-up, uma carregadeira 
Caterpillar, um trator de esteira, visando preparar esse setor para o trabalho eficiente nas 
estradas, criando corredores de transporte para a produção agrícola e outras riquezas, 
dando solidez econômica a sua terra. No setor educacional, construiu oito escolas no 
interior do Município e reformou várias outras, dinamizando esse setor da administração 
municipal. Conseguiu a criação de uma escola técnico-agrícola, comprou o terreno para a 
instalação do Colégio Técnico Professor Jaldyr Bhering Faustino da Silva, hoje, CEDUP. Foi o 
introdutor, por meio da CELESC, da iluminação a mercúrio na cidade. Elaborou o Plano￾Piloto do Município, urbanizou a cidade, com calçamento nas ruas centrais e construção da 
praça principal, com a calçada de pedras portuguesas. Conseguiu trazer um posto avançado 
do Banco do Estado de Santa Catarina, o BESC. Tinha como meta o prédio próprio para a 
Prefeitura, deixando reservado o terreno do antigo moinho da J. Mendes S/A ind. E com. Ao 
fim de seu mandato, na Prefeitura Municipal, lançou Alvino Raittz para sucedê-lo na chefia 
do Executivo, candidato único sem oposição. Natural de Água Doce, casado com a dona 
Odete Beal Mendes, In Memoriam, teve quatro filhos. Na sua formação, tirou o primário em 
Água Doce, sendo aluno exemplar da professora Imaculada Bruner Beal, o ginásio e a Escola 
Técnica de Comércio, em Caçador. Fundou com a família a empresa J. Mendes na atividade 
de moinho de cereais e pecuária de gado bovino e suíno. Pecuarista homem do 
Agronegócio, trabalhou por muitos anos com bovinos da raça Caracu, pioneiro na produção 
de silagem de milho para tratar os animais. Introduziu a inseminação artificial em 1975, e 
abastecia o botijão de nitrogênio em Curitiba (PR). Em 1985 adquiriu um pequeno plantel 
de animais da raça Blonde D’Aquitaine importadas da França. Em 1987 foi premiado com o 
Grande Campeonato na X Expointer, Exposição de Esteio no Rio Grande do Sul, com a 
novilha Colombina da Sertaneja. Já, a transferência de embriões, veio em 1995. Foi 
presidente da Sociedade Sertanejo Esporte Clube, e exerceu com sua esposa, atuante vida 
social e comunitária. No dia 28 de janeiro de 2015 veio a óbito, todavia sua trajetória faz 
parte da própria construção do Município recebendo a homenagem com a denominação de 
seu nome para a RUA PROJETADA “F”, do Loteamento Quinta dos Ipês. Segue em anexo o 
croqui com a identificação das referias ruas, o Projeto de Medidas, e o Memorial Descritivo 
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Presidente: Jorge Rone Haslinger – PP; Vice-Presidente: Laerte Nivaldo dos Santos – PP; Paulo Egídio Cesca –Primeiro 
Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
Período Legislativo, 5.ª Sessão Ordinária; Ata n. 5/2025; Data: 5 de março de 2025. 
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do referido Loteamento. Logo, pela importância da matéria, contamos com o apoio de 
todos na discussão e posterior votação do presente projeto de lei parlamentar.” INDICAÇÃO 
AO EXECUTIVO N. 010/2025 de 24-02-2025. O(A) SENHOR(A) LAERTE, VEREADOR(A) 
AUTOR(A), com o uso da palavra, disse que sua proposição apresenta a seguinte 
justificativa: “[...] manifesta-se a presença de Vossa Excelência e Vossas Senhorias, a fim de 
propor à Chefe do Poder Executivo Municipal, para que juntamente com sua assessoria 
jurídica, estudem a viabilidade de proceder com os encaminhamentos legais para a 
contratação de mais uma vaga de profissional fisioterapeuta, neste município. Destaca-se 
que até o presente momento, o quadro de pessoal no cargo de fisioterapeuta conta com 
apenas 2 (duas) vagas, sendo que há a necessidade de criar mais uma vaga, sendo uma 
reivindicação da população água-docense. Desse modo, sugere-se que proceda com o 
aumento de mais uma vaga no plano de cargos e salários o cargo de fisioterapeuta e, 
posteriormente, que seja provida. Logo, contamos com o apoio de todos na discussão e 
posterior votação da presente indicação.” INDICAÇÃO AO EXECUTIVO N. 011/2025 de 28-
02-2025. O(A) SENHOR(A) DIEGO ZENATTI ZANINI, VEREADOR(A) AUTOR(A), com o uso da 
palavra, disse que sua proposição apresenta a seguinte justificativa: “[...] manifesta-se a 
presença de Vossa Excelência e Vossas Senhorias, a fim de propor ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, para que juntamente com sua assessoria jurídica, estudem a 
viabilidade de proceder com os encaminhamentos legais quanto à funcionalidade e à 
adaptação dos logradouros e das edificações de uso público, a fim de garantir o acesso 
adequado às pessoas portadoras de deficiência, neste Município. A medida se justifica, 
tendo-se em vista que é assegurado o acesso das pessoas portadoras de deficiência a todos 
os logradouros e edificações públicas ou privadas de uso público. Ressalta-se que os 
logradouros e edificações, públicas ou privadas de uso público devem obedecer os padrões 
e critérios técnicos de acessibilidade, nos termos das normas em vigor. Segue em anexo, 
cópia da Lei Ordinária do Município de Itapoá, (SC), como exemplo, o qual houve adequação 
pela funcionalidade de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência. Logo, contamos 
com o apoio de todos na discussão e posterior votação da presente indicação.” INDICAÇÃO 
AO EXECUTIVO N. 012/2025 de 28-02-2025. O(A) SENHOR(A) VANIR, VEREADOR(A) 
AUTOR(A), com o uso da palavra, disse que sua proposição apresenta a seguinte 
justificativa: “[...] manifesta-se a presença de Vossa Excelência e Vossas Senhorias, a fim de 
propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que juntamente com o secretário 
responsável, estudem a viabilidade de proceder com o prolongamento da Ciclovia da 
Integração, até as proximidades da Ponte sobre o Rio Água Doce, localizada na Rodovia 
Estadual SC-150, neste Município. Ressalta-se que a maioria das pessoas que realizam suas 
caminhadas, as fazem em virtude de recomendações médicas, relacionadas com a própria 
saúde. Trata-se de uma reivindicação da própria sociedade, a qual se utiliza da referida 
Ciclovia diariamente. Logo, contamos com o apoio de todos na discussão e posterior 
votação da presente indicação.” O SENHOR JORGE VEREADOR e PRESIDENTE DA MESA 
DIRETORA, com o uso da palavra, disse: “Agora passo a palavra aos líderes de bancadas 
Passo a palavra para a líder do PSDB, Vereadora Senhora ROSANE PUTTON FERREIRA 
HARTCOPF, para que se manifeste. Agradeço a Vereadora Senhora Rosane, e passo a 
palavra para o líder do MDB, Senhor PAULO EGÍDIO CESCA, para que se manifeste. 
Agradeço o Vereador Senhor Paulo, e passo a palavra para o líder do PL, Senhor Vanir 
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Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
Período Legislativo, 5.ª Sessão Ordinária; Ata n. 5/2025; Data: 5 de março de 2025. 
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Putton, para que se manifeste. Agradeço o Vereador Senhor Vanir e passo a palavra para o 
líder do PP, Vereador Senhor Laerte Nivaldo dos Santos, para que se manifeste. Agradeço o 
Vereador Senhor Laerte, e deixo a palavra livre aos demais vereadores que não se 
manifestaram, e que queiram se manifestar. Não havendo mais ninguém que queira se 
manifestar, encerro assim o pequeno expediente.” GRANDE EXPEDIENTE: Com fundamento 
na EMENDA N. 001/2021, DE 16-12-2021, pela qual: “ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 017/2005 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” deu-se o início ao grande 
expediente. O SENHOR JORGE VEREADOR e PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, com o uso 
da palavra, disse: “deixo a palavra livre aos meus colegas vereadores(a) que queiram se 
manifestarem pelo tempo de até 10 minutos.” O(A) SENHOR(A) ANILTON, VEREADOR(A), 
com o uso da palavra, manifestou-se sobre os expedientes que deram entrada na pauta.” 
O(A) SENHOR(A) ERNESTO, VEREADOR(A), com o uso da palavra, manifestou-se sobre os 
expedientes que deram entrada na pauta. Disse: “senhor presidente, senhores vereadores e 
senhoras vereadoras: na sexta passada nós tivemos algumas falas e algumas conversas e foi 
citado nesse momento, ou nesses momentos, alguma coisa com relação ao Regimento 
Interno. Eu gostaria de pedir a Vossa Excelência, que, claro, em comum acordo com os 
demais vereadores e assessoria da Casa, nós tentássemos para ver alguma coisa com 
relação ao nosso Regimento Interno, por que lei, Regimento Interno precisa ser ajustado 
aquilo que é do momento. E aqui, senhor presidente, eu relato desta forma porque em 
alguns momentos se o cidadão é citado o nome ele pode contribuir, ele pode usar de tempo 
e defender aquilo que ele estava tratando e assim por diante, porém, se não for citado o 
nome, mesmo que seja citado o assunto ou aquilo que o vereador falou você não pode e 
não tem direito a tempo, e é comum alguns, neste pouco tempo que eu estou aqui dentro, 
se esconder atrás do regimento interno. Não cita o nome, cita o fato e o cidadão não pode 
falar não pode, não pode dizer nada, não pode apartear, não pode colaborar, e muitas 
vezes colocando em cheque aquilo que o cidadão falou. Então, Vereador Diego eu citei a 
situação de uma problemática que nós temos aqui dentro do município que é a questão dos 
passeios públicos, e quando eu citei isso, eu falei que muitas vezes se dá bola para onde 
passa pneus e eu fui criticado aqui dizendo que onde passa pneu pode dar acidente muito 
pior e quem está caminhando lá na rua idoso, não citou o meu nome. Eu não pude 
complementar, Então o senhor está aqui defendendo a acessibilidade e nós temos a 
problemática muito séria de acessibilidade e de passeio público dentro do nosso município. 
Saiam junto com um idoso e vejam a dificuldade de caminhar e aí o senhor pede um 
fisioterapeuta que nós estamos precisando para tratar muitas vezes acidentado que teve 
em passeio público. E o senhor, vereador pede ampliação da saída do crescimento vamos 
dizer assim da ciclovia, mas até chegar a ciclovia experimentem ampliamos a ciclovia, mas 
tropeçamos nos passeios públicos, porque daqui até o início da ciclovia caminhem para 
vocês verem. Eu falei da questão do lixo e está ali fora três embalagens que foram jogadas 
na frente da minha casa que botaram em descrédito, se for julgado ou caiu do caminhão 
está ali. Eu não trouxe aqui para dentro, mas está ali fora. Me criticaram e disseram que o 
produtor está organizado, se o produtor está organizado tem alguém que não está porque 
essas embalagens foram lá na frente da minha casa porque alguém jogou, derrubou ou 
coisa parecida. Eu não tenho como dar destino, porque para mim dar destino eu tenho que 
ter a nota de compra ou tenha alguma agropecuária ou tenha alguma cooperativa que 
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Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
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aceita e sem a nota de comprar não tem, e aí eu faço o que, está ali. Também, senhor 
presidente, com relação ao lixo, que tem alguns aqui que são PL por fora, mas são PT por 
dentro, por que defendem sempre o pequenininho, hora, o cidadão tem o dinheiro, compra 
o sofá, abandona na rua e daí o coitadinho não pode levar, desmonta, desmancha. Eu li um 
livro uma vez que quer dizer o seguinte: uma frase: “tu te torna responsável por tudo aquilo 
que cativas tu te torna responsável por tudo aquilo que adquires,” quer dizer: eu compro 
um sofá terminou a utilização eu posso jogar no meio da rua jogar perto de uma vertente, 
uma área de preservação.” Houve a apresentação de registro de imagens do lixo depositado 
no referido local, objeto da presente discussão. O(A) SENHOR(A) ROSANE, VEREADOR(A), 
com o uso da palavra, manifestou-se sobre os expedientes que deram entrada na pauta. 
Disse: “eu quero aproveitar o momento também e colocar que a questão que foi 
comentado na sessão passada em relação aos buracos na avenida e na subida da Simisul, 
alguns já foram consertados e outros já estão sendo providenciados. Eu quero aproveitar a 
oportunidade para parabenizar as mulheres antecipadamente pelo dia 8, que é o dia 
internacional das mulheres. Seria isso, senhor presidente, eu agradeço e devolvo-lhe a 
palavra." O(A) SENHOR(A) VANIR, VEREADOR, com o uso da palavra, manifestou-se sobre 
os expedientes que deram entrada na pauta. Disse: “senhor presidente, quanto ao que foi 
falado do Regimento Interno, eu acho que existe, sim, há possibilidade de ser mudado, e eu 
não vejo o que o vereador na prosa e na conversa dele ele se esconde atrás disso não, 
porque nós temos outras sessões, nós temos a próxima, mais uma e mais uma, e a pessoa 
pode anotar e vir e falar. Eu falei, sim, que o nosso tempo sofá e essas coisas velhas, porque 
às vezes as pessoas não têm onde queimar e às vezes aqui na cidade tem gente que nem 
um fogão tem para queimar esse lixo aí. Então, era recolhido sim. Era feito o recolhimento, 
e se isso está acontecendo é de agora: de janeiro para cá. Eu vejo também que todos os 
água-docenses que foram citados aí como prefeito, como o vice-prefeito, de qualquer 
forma vieram contribuir sempre para o município, sempre tentando melhorar. Nós vamos 
chegar nos 100%, não, é difícil, mas cada um fez a parte dele. Eu vejo um vereador bem 
fiscalizador, mas muito reclamão, as pessoas que estão aí hoje no Executivo e não 
Legislativo que já tiveram as suas passagens, cada um fez a parte dele, podem ter a certeza 
disso. Descendo muito e sou um produtor e defendo muita agricultura e defendo a pecuária 
aqui de Água Doce porque são a nossa base econômica do município e, por isso, eu defendo 
e temos feito um trabalho de orientação muito grande em cima disso como eu citei a vez 
passada juntamente com o colégio agrícola, juntamente com a Epagri quando estava diante 
da secretaria por duas vezes e as duas vezes foram feito isso. Pode ter acontecido, eu não 
neguei nem na sessão passada e nem nesta sessão estou negando. É importante que você 
busque essas melhorias, vereador, que se tenha o tempo de fiscalizar, e eu acho que somos 
vereadores para isso para ir buscar esta fiscalização, agora, também temos que ver os 
nossos moradores de água doce Quais são as condições deles, sempre que vemos 
dificuldades de lixo e de entulho sempre teve isso aí e tem que aos poucos e resolvendo 
tem que ir resolvendo e com certeza quem está aí na administração vai buscar essas pautas 
que o vereador traz até aqui para melhorar, e se lá no passado nós não conseguimos atingir 
os 100% agora quem sabe vão conseguir de uma forma diferente. As pessoas do Município 
de Água Doce todas elas pagam pela taxa do lixo, então mais do que justo que seja 
recolhido e não jogado e a gente entende não defende toda a população de Água Doce 
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Presidente: Jorge Rone Haslinger – PP; Vice-Presidente: Laerte Nivaldo dos Santos – PP; Paulo Egídio Cesca –Primeiro 
Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
Período Legislativo, 5.ª Sessão Ordinária; Ata n. 5/2025; Data: 5 de março de 2025. 
44 
porque tem gente, sim, que desmerece e joga o lixo em qualquer lugar e principalmente no 
rio e disso eu não tenho dúvida, mas só para complementar essas palavras aí. Também, 
vereadora Rosane, eu queria aproveitar essa oportunidade para falar de coisas boas 
também, e nós no dia 8 vamos ter o dia da mulher internacional da mulher e quem 
seriamos nós sem ter uma mulher, vereadora, professora, farmacêutica enfim, de todos, né, 
Mirinha. As fases que passam e que trabalham e que fazem história delas porque eu acho 
que nós homens não seríamos ninguém sem ter e já viemos e já nascemos de uma mulher, 
então mais do que justo parabenizar elas por esse dia tão importante que vai ser agora no 
dia oito de outubro, mas que o dia da mulher é todo dia todo dia é o dia delas porque são 
elas que trabalham na casa que acompanham o marido que vão fazer os outros trabalhos. 
Então, todos os dias são os dias delas, então parabéns para todos vocês mulheres que Deus 
abençoe cada vez mais vocês porque vocês merecem. Muito obrigado, senhor presidente, 
eu agradeço e devolvo-lhe a palavra.” O(A) SENHOR(a) PAULO, VEREADOR(A), com o uso 
da palavra, manifestou-se sobre os expedientes que deram entrada na pauta. O(A) 
SENHOR(A) DIEGO TRENTO CORRÊA, VEREADOR(A), com o uso da palavra, manifestou-se 
sobre os expedientes que deram entrada na pauta. O(A) SENHOR(A) DIEGO ZENATTI 
ZANINI, VEREADOR(A), com o uso da palavra, manifestou-se sobre os expedientes que 
deram entrada na pauta. O(A) SENHOR(A) LAERTE, VEREADOR(A), com o uso da palavra, 
manifestou-se sobre os expedientes que deram entrada na pauta. Disse: “a parte do lixo 
que vem bastante discussão para esta Casa, em conversa com o secretário que está aqui ele 
está ciente da situação e já esteve presente lá e tem muitas coisas, Ernesto, que eu acho 
que vinha vindo da gestão passada assim porque tem coisas velhas, mas eu acredito que 
essa nova gestão eles estão bem empenhados para resolver esses problemas desse lixo que 
vem sendo jogado no aterro e que muitas vezes vão e jogam sem o pessoal do município 
saber também porque aterro de terra é uma coisa e de lixo é outra, então, às vezes, 
também pode acontecer isso e em conversa com o secretário na semana passada eles estão 
acessíveis prefeito, vice-prefeito, secretários para qualquer um dos colegas quando 
procurarem para tentar atender a sociedade da melhor forma. Seria isso o senhor 
presidente, eu agradeço e devolvo-lhe a palavra.” O(A) SENHOR(A) ERNESTO, 
VEREADOR(A), citado(a) pelo(a) vereador(a) senhor(a) Laerte, com direito a dois minutos 
de réplica, disse: “vereador, eu só gostaria de dizer o seguinte: que dá a impressão, certo, 
que nós estamos tentando fazer uma coisa que comprometa João, Pedro e Paulo, não, nós 
temos que tomar providência e muitas vezes eu não sei, e aí eu vou pesquisar e ver o que 
fala a lei, porque muita gente só obedece lei quando tem punição, e se nós, como 
legisladores, não fizermos alguma coisa vão continuar jogando lixo onde não é para jogar o 
lixo, onde não é para botar sofá, onde não é para botar geladeira e assim por diante, como 
eu comentei, então havendo necessidade vamos legislar, mas existem pessoas que só 
conhecem e só atendem a legislação se tiver punição, e vocês são conhecedores disso e de 
outros, então vamos ver, e eu quero pedir a líder do governo para ver o que a legislação fala 
desta questão porque daqui a pouco nós temos que focalizar não é a forma de jogar o lixo é 
quem está fazendo este tipo de bota fora e fiscalizar os bota fora fazendo vamos dizer assim 
o comprometimento de quem está fazendo certo e a punição caso ocorra. Qual é o destino 
eu não sei, mas temos que tomar providências. Seria isso, vereador, seria isso, presidente, 
obrigado.” O SENHOR JORGE, VEREADOR E PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, com o uso da 
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Presidente: Jorge Rone Haslinger – PP; Vice-Presidente: Laerte Nivaldo dos Santos – PP; Paulo Egídio Cesca –Primeiro 
Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
Período Legislativo, 5.ª Sessão Ordinária; Ata n. 5/2025; Data: 5 de março de 2025. 
45 
palavra, manifestou-se sobre os expedientes que deram entrada na pauta. Disse: “ei eu 
quero aproveitar, antecipadamente, para parabenizar as mulheres pelo dia internacional da 
mulher, cujo comemoramos no dia oito de março, então parabenizar todas as mulheres as 
que estão presentes as que estão nos assistindo via rede social sintam-se todas as 
parabenizadas por este Poder Legislativo. Assim, encerro o grande expediente e passamos 
para a ordem do dia.” ORDEM DO DIA: Resultado da ordem do dia da sessão extraordinária 
realizada no dia 5 de março do ano de 2025 das matérias sobre a Mesa Diretora em 
discussão e votação. Considerando-se o artigo 37 caput e seus incisos da Lei Orgânica do 
Município de Água Doce, SC, traz que: “Art. 37. O Presidente da Câmara, ou quem o 
substituir, somente manifestará o seu voto aberto nas seguintes hipóteses: (Redação dada 
pela Emenda Supressiva e Modificativa Nº 006/2013 de 12 de novembro de 2013). II – 
quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto aberto favorável de dois terços ou da 
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal; (Redação dada pela Emenda 
Supressiva e Modificativa Nº 006/2013 de 12 de novembro de 2013). III – quando ocorrer 
empate em qualquer votação do Plenário.” VOTAÇÃO EM BLOCO: INDICAÇÃO AO 
EXECUTIVO N. 010/2025 de 24-02-2025, de Autoria do vereador Laerte Nivaldo dos Santos,
a qual tem por assunto: “PROPÕE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE, 
JUNTAMENTE COM SUA ASSESSORIA JURÍDICA, ESTUDEM A VIABILIDADE DE PROCEDER 
COM OS ENCAMINHAMENTOS LEGAIS PARA AUMENTAR O NÚMERO DO CARGO DE 
FISIOTERAPEUTA DE DOIS PARA TRÊS, NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, ESTADO DE SANTA CATARINA”; INDICAÇÃO AO 
EXECUTIVO N. 011/2025 de 28-02-2025, de Autoria do vereador Diego Zenatti Zanini, a qual 
tem por assunto: “PROPÕE-SE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA QUE 
JUNTAMENTE COM SUA ASSESSORIA JURÍDICA, ESTUDEM A VIABILIDADE DE PROCEDER 
COM OS ENCAMINHAMENTOS LEGAIS QUANTO À FUNCIONALIDADE E À ADAPTAÇÃO DOS 
LOGRADOUROS E DAS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO, A FIM DE GARANTIR O ACESSO 
ADEQUADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, 
ESTADO DE SANTA CATARINA (SC)” e INDICAÇÃO AO EXECUTIVO N. 012/2025 de 28-02-
2025, de Autoria do vereador Vanir Putton, a qual tem por assunto: “PROPÕE-SE AO CHEFE 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA QUE JUNTAMENTE COM O SECRETÁRIO 
RESPONSÁVEL, ESTUDEM A VIABILIDADE DE PROCEDER COM O PROLONGAMENTO DA 
CICLOVIA DA INTEGRAÇÃO, ATÉ AS PROXIMIDADES DA PONTE SOBRE O RIO ÁGUA DOCE, 
LOCALIZADA NA RODOVIA ESTADUAL SC-150, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, ESTADO DE 
SANTA CATARINA (SC);” ambas, foram aprovadas por unanimidade. Para o PROJETO DE LEI 
PARLAMENTAR N.º 002/2025 DE 27-02-2025, o qual tem por assunto “DENOMINA DE 
ADELCHI CACHOEIRA A RUA PROJETADA “A”; DE JOSÉ BEAL A RUA PROJETADA “B” PARTE1 E 
PARTE 2; DE MANOEL PADILHA A RUA PROJETADA “C”; DE EUCLIDES GRANDO A RUA 
PROJETADA “D”; DE ODETE BEAL MENDES A RUA PROJETADA “E”; DE BONIFÁCIO MENDES A 
RUA PROJETADA “F”, AMBAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO QUINTA DOS IPÊS, NO 
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC)”, de autoria do senhor 
ERNESTO VALDECIR GOMES, Vereador, PP, foi baixado na comissão permanente de 
Legislação, Justiça e Redação Final. Nada mais havendo a tratar, em nome de Deus encerro 
a presente sessão extraordinária, e convoco para a próxima sessão ordinária, que será 
realizada no dia 10 (dez) de março de 2025, às 19h. (dezenove horas), “salvo convocação de 
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Presidente: Jorge Rone Haslinger – PP; Vice-Presidente: Laerte Nivaldo dos Santos – PP; Paulo Egídio Cesca –Primeiro 
Secretário– MDB; Segundo Secretário Diego Trento Corrêa – PL; Anilton Tonial – PL; Vanir Putton – PL, e Ernesto Valdecir 
Gomes –PP; Diego Zenatti Zanini – PP; e Rosane Putton Ferreira Hatcopf – PSDB. 17.ª Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, 1.º 
Período Legislativo, 5.ª Sessão Ordinária; Ata n. 5/2025; Data: 5 de março de 2025. 
46 
nova sessão extraordinária.” E, para constar, eu Odin Gustavo Mendes Corrêa Rocha, 
Servidor Público Municipal Efetivo, Técnico Legislativo Administrativo, Matrícula 42, lavrei a 
presente ata que será lida, e, se aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. 
JORGE RONE HASLINGER 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Água Doce 
PAULO EGÍDIO CESCA 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Vereadores de Água Doce
DIEGO TRENTO CORRÊA 
Segundo Secretário da Câmara Municipal de Vereadores de Água Doce 
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Águas de Chapecó
Prefeitura
PORTARIA 125/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023074
PORTARIA Nº 125/2025
De 12 de março de 2025
CONTRATA NOS TERMOS DA LEI, ANA MARIA DE SOUZA LUCAS, PARA 
EXERCER O CARGO DE PROFESSOR MAG II – EDUCAÇÃO INFANTIL, 20 
(VINTE) HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSCAR BARELA, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em conformi￾dade com o inciso I do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com o 
inciso I do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, Art. 2°, inciso XI da Lei Muni￾cipal n° 1.586/2007, Lei n° 033/2012, Processo Seletivo 005/2024, demais 
disposições legais vigentes e justificativa da Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica contratada a Sra. ANA MARIA DE SOUZA LUCAS, para o cargo de Professor MAG II – Educação Infantil, 20 (vinte) horas 
semanais no período matutino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercendo suas atividades no Centro de 
Educação Infantil Municipal Cinderela.
Art. 2° - O período de vigência do contrato é de 12 de março de 2025 a 19 de dezembro de 2025.
Art. 3° - Fica-lhe assegurado o direito de perceber o vencimento atribuído ao cargo, fixado em Lei Municipal.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Águas de Chapecó/SC, em 12 de março de 2025.
OSCAR BARELA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrata servidora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em cumprimento a Lei Municipal nº 1.586/2007, Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2024, e justificativa da Secretaria, a Prefei￾tura Municipal de Águas de Chapecó-SC, inscrita no CGC/MF sob nº 82.804.212/0001-96, neste ato representado pelo seu Prefeito 
Municipal, OSCAR BARELA, doravante denominado CONTRATANTE e ANA MARIA DE SOUZA LUCAS , brasileira, solteira, portadora do 
CPF 095********, residente em Águas de Chapecó/SC doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar 
o presente Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Tem por objeto o presente, a contratação por prazo determinado, da servidora acima qualificada, aprovada em Processo Seletivo 
Simplificado, para desempenhar as atribuições do cargo de Professora MAG II – Educação Infantil, 20 (vinte) horas semanais, junto 
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DISCIPLINAR:
A Contratante e o (a) CONTRATADO (a) sujeitam-se ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Águas de Chapecó, Lei Municipal Nº 1.586/2007, e quando omissa a legislação local, à Constituição federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME:
A relação de emprego entre a Contratante e o(a) CONTRATADO(a), reger-se-á pelo regime Jurídico Estatutário, conforme disposto no 
Art. 39 da Constituição Federal. O(a) contratado(a) nos termos da legislação supracitada e por este contrato é segurado obrigatório 
do Regime Previdenciário: Regime Geral Previdenciário Social.
CLÁUSULA QUARTA – DO HORÁRIO DE TRABALHO:
O contrato cumprirá o horário estabelecido pela chefia imediata, compreendendo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
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CLÁUSULA QUINTA – DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA:
Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a(o) Contratado(a) o valor correspondente ao cargo contratado, em conformidade 
com a legislação municipal vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato terá a duração de 12 de março de 2025 a 19 de dezembro de 2025, podendo ser renovado conforme dispositivos da 
Lei Municipal Nº 1.586/2007 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TEMPO DE SERVIÇO:
A Contratante, a pedido do(a) CONTRATADO(a), fornecerá certidão de tempo de serviço, em cumprimento a Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO:
Esse Contrato deixará de vigorar, sempre que Lei ou disposições em contrário determinar, quitando-se as partes, pelos seus respectivos 
direitos, até a data de sua revogação, cessando seus efeitos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
O descumprimento do estipulado neste Contrato Administrativo, autoriza a parte ofendida a distratá-lo e sujeita o infrator a responsabilidade 
civil, penal, administrativa e demais disposições estatutárias pertinentes e correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas jurídicas resultantes deste Termo de Contrato Administrativo, fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos, 
com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os Contratantes declaram o perfeito conhecimento e compreensão de todas as cláusulas e condições do presente Termo de Contrato Admi￾nistrativo, que leram, entenderam e o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que 
produza seus efeitos legais e jurídicos.
Águas de Chapecó-SC, 12 de março de 2025.
ANA MARIA DE SOUZA LUCAS OSCAR BARELA
Servidora Prefeito Municipal
Testemunhas:
PORTARIA 126/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023083
PORTARIA Nº 126/2025
De 12 de março de 2025
CONTRATA NOS TERMOS DA LEI, SOLANGE TEREZINHA DA SILVA, PARA 
EXERCER O CARGO DE PROFESSOR MAG II – EDUCAÇÃO INFANTIL, 20 
(VINTE) HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSCAR BARELA, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em conformi￾dade com o inciso I do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com o 
inciso I do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, Art. 2°, inciso XI da Lei Muni￾cipal n° 1.586/2007, Lei n° 033/2012, Processo Seletivo 005/2024, demais 
disposições legais vigentes e justificativa da Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica contratada a Sra. SOLANGE TEREZINHA DA SILVA, para o cargo de Professor MAG II – Educação Infantil, 20 (vinte) horas se￾manais no período matutino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercendo suas atividades no Centro de Educação 
Infantil Municipal Cinderela.
Art. 2° - O período de vigência do contrato é de 12 de março de 2025 a 19 de dezembro de 2025.
Art. 3° - Fica-lhe assegurado o direito de perceber o vencimento atribuído ao cargo, fixado em Lei Municipal.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Águas de Chapecó/SC, em 12 de março de 2025.
OSCAR BARELA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrata servidora para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em cumprimento a Lei Municipal nº 1.586/2007, Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2024, e justificativa da Secretaria, a Prefei￾tura Municipal de Águas de Chapecó-SC, inscrita no CGC/MF sob nº 82.804.212/0001-96, neste ato representado pelo seu Prefeito 
Municipal, OSCAR BARELA, doravante denominado CONTRATANTE e SOLANGE TEREZINHA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora 
do CPF 047********, residente em São Carlos/SC doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o 
presente Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Tem por objeto o presente, a contratação por prazo determinado, da servidora acima qualificada, aprovada em Processo Seletivo 
Simplificado, para desempenhar as atribuições do cargo de Professora MAG II – Educação Infantil, 20 (vinte) horas semanais, junto 
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DISCIPLINAR:
A Contratante e o (a) CONTRATADO (a) sujeitam-se ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Águas de Chapecó, Lei Municipal Nº 1.586/2007, e quando omissa a legislação local, à Constituição federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME:
A relação de emprego entre a Contratante e o(a) CONTRATADO(a), reger-se-á pelo regime Jurídico Estatutário, conforme disposto no 
Art. 39 da Constituição Federal. O(a) contratado(a) nos termos da legislação supracitada e por este contrato é segurado obrigatório 
do Regime Previdenciário: Regime Geral Previdenciário Social.
CLÁUSULA QUARTA – DO HORÁRIO DE TRABALHO:
O contrato cumprirá o horário estabelecido pela chefia imediata, compreendendo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA:
Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a(o) Contratado(a) o valor correspondente ao cargo contratado, em conformidade 
com a legislação municipal vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato terá a duração de 12 de março de 2025 a 19 de dezembro de 2025, podendo ser renovado conforme dispositivos 
da Lei Municipal Nº 1.586/2007 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TEMPO DE SERVIÇO:
A Contratante, a pedido do(a) CONTRATADO(a), fornecerá certidão de tempo de serviço, em cumprimento a Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO:
Esse Contrato deixará de vigorar, sempre que Lei ou disposições em contrário determinar, quitando-se as partes, pelos seus respec￾tivos direitos, até a data de sua revogação, cessando seus efeitos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
O descumprimento do estipulado neste Contrato Administrativo, autoriza a parte ofendida a distratá-lo e sujeita o infrator a respon￾sabilidade civil, penal, administrativa e demais disposições estatutárias pertinentes e correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas jurídicas resultantes deste Termo de Contrato Administrativo, fica eleito o Foro da Comarca de São 
Carlos, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os Contratantes declaram o perfeito conhecimento e compreensão de todas as cláusulas e condições do presente Termo de Contrato 
Administrativo, que leram, entenderam e o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, 
para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Águas de Chapecó-SC, 12 de março de 2025.
SOLANGE TEREZINHA DA SILVA OSCAR BARELA
Servidora Prefeito Municipal
Testemunhas:
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Águas Frias
Prefeitura
EXTRATO DE EDITAL DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 14/2025
Publicação Nº 7025928
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) E5A41721F200BD537C17881AA01A3B74427EE84C
Estado de Santa Catarina .
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS .
Departamento de Licitação .
 CNPJ: 95.990.180/0001-02
 Rua Sete de Setembro, 512 – Centro
Águas Frias – SC, CEP 89.843-000
 Fone/Fax (49) 3332-0019
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Adm. Nº: 26/2025
Edital: Dispensa por Justificativa Nº 14/2025
Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural
– Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI). 
WESLEY TERRIBILE, Prefeito de Águas Frias, Estado de Santa Catarina no uso de 
Suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que foi 
Realizado Processo Licitatório n°26/2025 de Dispensa N°14/2025 para Prestação 
de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – Empresa de Pesquisa 
Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI). 
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 
Sete de Setembro nº 512, nos dias úteis, de Segunda à Sexta, das 07:30 às 11:30 e das 
13:00 às 17:00 horas, ou pelo fone (049) 3332-0019.
Código de Registro da Informação Retificado (TCE/SC)
E5A41721F200BD537C17881AA01A3B74427EE84C
Águas Frias -SC, 11 de março de 2025
WESLEY TERRIBILE
PREFEITO 
WESLEY 
TERRIBILE:103
38619950
Assinado de forma 
digital por WESLEY 
TERRIBILE:10338619950 
Dados: 2025.03.11 
16:22:49 -03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 14/2025
Publicação Nº 7025938
MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS
Compras e Contratos
Termo Homologação - Homologação Outras Modalidades
Entidade - Processo Administrativo - Minuta - Licitação: 2095 Ano - Minuta - Licitação: 2025 Número -
Minuta - Licitação: 40 codigoCliente: 2095 anoMinuta: 2025 cotaCredenciamento: Não
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WCO v:2015.04
Identificador: WCO561204-448-RMETQKYXWMSLSD-2 - Emitido por: ANA PAULA TEIXEIRA 11/03/2025 15:50:51 -03:00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo: 26/2025 
Dispensa Presencial: 14/2025
Tipo Objeto: Contratação de serviços
Ao Sr(a). WESLEY TERRIBILE tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento 
de licitações.
HOMOLOGO
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, cujo objeto trata 
da: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
- EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA
(EPAGRI).; licitação Dispensa Presencial nº. 14/2025, o(s) participante(s):
8309 - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SC
CNPJ: 83.052.191/0004-05
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
1 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
UNIDADE 1 R$43.010,00 R$43.010,00
Total do Fornecedor: R$43.010,00
Águas Frias, 11 de março de 2025.
WESLEY TERRIBILE
Prefeito Municipal
WESLEY 
TERRIBILE:103386199
50
Assinado de forma digital por 
WESLEY TERRIBILE:10338619950 
Dados: 2025.03.11 15:53:35 
-03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Águas Mornas
Prefeitura
DECRETO Nº 058/2025. CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Publicação Nº 7023568
DECRETO Nº 058/2025.
CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
PEDRO FRANCISCO GARCIA, Prefeito Municipal de Águas Mornas, no uso de suas atribuições legais, em especial aquela que lhe é conferida 
pelo inciso IV do art. 69 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia oito de abril de 2025, na Câmara Mu￾nicipal de Vereadores de Águas Mornas situado a Rua Pref. José Higino Martins, 42, Águas Mornas/SC, 88150-000.
Art. 2º A I Conferência de Águas Mornas dos Direitos da Pessoa Idosa constitui-se em instância máxima de participação, com o objetivo de 
promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e 
saudável, identificar os desafios do envelhecimento plural no país, e construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos 
direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 3º A I Conferência de Águas Mornas dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central: ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DE￾MOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO e como eixos temáticos:
Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta da Secretaria de Assistência Social
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Águas Mornas, 12 de março de 2025.
Pedro Francisco Garcia
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Toni Vidal Jochem
Secretário Municipal de Administração e Finanças
DECRETO Nº 059 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024605
DECRETO N°. 059/2025
EXONERA E NOMEIA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
PEDRO FRANCISCO GARCIA, Prefeito Municipal de Águas Mornas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na 
Lei Complementar n°. 52/2022, de 01.04.2022,
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR a servidora pública municipal Senhora Ana Cristina de Menezes do Cargo Comissionado de Assessor de Vigilância Sa￾nitária e Zoonoses, a partir do dia 28.02.2025.
Art. 2°. – NOMEAR a Senhora Ana Cristina de Menezes para o Cargo Comissionado de Assessor de Finanças, a partir do dia 01.03.2025.
Art. 3°. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2025.
Águas Mornas-SC, 11 de março de 2025.
PEDRO FRANCISCO GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
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Alto Bela Vista
Prefeitura
CHAMADA PÚBLICA MEREDENDA ESCOLAR 2025
Publicação Nº 7024881
O Município de Alto Bela Vista/SC, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública 
a Chamada nº 01/2025 para aquisição de gêneros alimentados da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural, conforme Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE/PNAE. 
Objetivo: atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de abril a setembro de 
2025. Interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) devem apresentar 
documentos e Projeto de Venda até 02/04/2025, às 8h30, no Setor de Protocolo Geral da 
Prefeitura (Rua do Comércio, 1015, Centro). Edital disponível em: 
https://altobelavista.atende.net . Informações: Secretaria Municipal de Educação.
Alto Bela Vista, 24 de fevereiro de 2025. 
Adir Flavio Sviderskei
Prefeito Municipal
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Anchieta
Prefeitura
DECRETO N°032
Publicação Nº 7025540
DECRETO Nº. 032/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal;
Considerando o Decreto nº. 163/2019, de 10 de setembro de 2019;
Considerando o evidente interesse público e necessidade administrativa na questão, bem como, a necessidade de alteração de membro.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 163/2019, de 10 de setembro de 2019, com a substituição de membro, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º Para cumprimento ao disposto no Artigo 1º deste Ato, a Comissão de Sindicância Administrativa será composta pelos Servidores, 
Ademir João Lago, Aline de Giacometti e Marcieli Wendling, todos servidores estáveis e integrantes do quadro desta Municipalidade.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC, 10 de março de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
CERTIFICO que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial do Municipio – www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira – Secretário de Administração e Gestão
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Anita Garibaldi
Prefeitura
PROCESSO 37/2025 - PREGÃO 15/2025
Publicação Nº 7025044
MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI
AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI
Pregão Eletrônico nº 15/2025 - PMAG
TIPO DE CONCORRÊNCIA: NORMAL
CÓD. DE REG. E-SFINGE:
23123619EBA8960D41637E3C9ED8EA5437A697D9
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E 
SEGURANÇA OCUPACIONAL PARA ATENDER AS DEMANDAS 
DO MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI, CONFORME TERMO DE 
REFERÊNCIA..
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - (Nova Lei de Licitações).
ABERTURA DA SESSÃO: Dia 26/03/2025, às 09:01:00 horas.
O edital em inteiro teor e demais informações poderão ser obtida no Depto. 
de Licitações, sito à Rua Otacílio Granzoto, 20 - Centro, Anita Garibaldi -
SC, 88590-000, pelo endereço eletrônico 
https://anitagaribaldi.atende.net/transparencia/, no link Portal da 
Transparência, pelo telefone: (049) 3543-0191 ou através do e-mail: 
compras@anitagaribaldi.sc.gov.br, das 09:00h às 12:00h e das 13:30h às 
17:00h. Anita Garibaldi -SC, 11/03/2025.
HENRIQUE MENEGAZZO
Prefeito Municipal
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PROCESSO N° 36/2025 DISPENSA N°17/2025
Publicação Nº 7024436
MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI
AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI
Dispensa Presencial nº 17/2025 - PMAG
TIPO DE CONCORRÊNCIA: NORMAL
CÓD. DE REG. E-SFINGE:
E7FE816A077E90445B6ADF2743464F680FFC99E9
OBJETO: FORMALIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO A SER 
REPASSADA À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO 
DOS LAGOS - ADREL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA..
TIPO DE LICITAÇÃO: .
ABERTURA DA SESSÃO: Dia , às horas.
O edital em inteiro teor e demais informações poderão ser obtida no Depto. 
de Licitações, sito à Rua Otacílio Granzoto, 20 - Centro, Anita Garibaldi -
SC, 88590-000, pelo endereço eletrônico 
https://anitagaribaldi.atende.net/transparencia/, no link Portal da 
Transparência, pelo telefone: (049) 3543-0191 ou através do e-mail: 
compras@anitagaribaldi.sc.gov.br, das 09:00h às 12:00h e das 13:30h às 
17:00h. Anita Garibaldi -SC, 11/03/2025.
JOÃO CIDINEI DA SILVA
Prefeito Municipal
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Antônio Carlos
Prefeitura
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 - EDITAL
Publicação Nº 7029178
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2025
O MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ º 82.892.290/0001-90, com sede à Praça Anchie￾ta, 10, Centro, por meio de ONÉLIO RICHARTZ, Prefeito do Municipal, no uso de suas atribuições nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem o cargo de 
MOTORISTA, do quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal, pelo que publica o presente EDITAL DE CHAMAMEN￾TO PÚBLICO Nº 06/2025, que regulamentará a realização do chamamento público de contratação de pessoal, por prazo determinado, por 
necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 – JUSTIFICATIVA
O chamamento público é necessário, tendo em vista a inexistência de processo seletivo vigente para o cargo de motorista e a necessidade 
imediata da Secretaria na contratação de profissionais para atender às suas atividades, especialmente no que tange às rotas escolares. 
Devido à urgência temporal e à carência de motoristas disponíveis para suprir essa carência, o que compromete a eficiência do transporte 
escolar, a contratação imediata se faz indispensável para garantir a continuidade dos serviços essenciais, sem prejudicar a comunidade esco￾lar e a população em geral. Não há possibilidade de aguardar a realização de um novo processo seletivo para este cargo. Em obediência aos 
princípios constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, impõe-se a presente chamada pública, com o objetivo 
de assegurar a continuidade dos serviços públicos a serem prestados à população.
2 - DOS CARGOS/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO.
CARGOS VAGAS FORMAÇÃO/EXIGÊNCIA CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO VÍNCULO
MOTORISTA 03 Ensino Fundamental Completo e CNH D 40hr R$ 2.380,45 Contrato Temporário
3 - DAS CONDIÇÕES PARA O CHAMAMENTO:
Poderão participar todos os profissionais que atendam à qualificação profissional/habilitação constante do quadro do item 02.
04 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO
4.1. As inscrições serão realizadas através do “Protocolo Online”, no site da Prefeitura Municipal (https://e-gov.betha.com.br/protoco￾lo/01038-241/abertura_externa.faceshttps:/e-gov.betha.com.br/protocolo/01038-241/abertura_externa.faces) ou no Balcão do Cidadão, 
localizado na Praça Anchieta, nº 10, Centro, Antônio Carlos/SC, impreterivelmente até a data de 17/03/2025, das 07:30h às 11:30 e das 
13:00h às 17:00h.
4.2. Documentos necessários
Será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
a) Currículo (contendo os dados pessoais, telefone, email, etc);
b) Carteira de identidade;
c) Carteira de trabalho;
d) Comprovante de conclusão do ensino fundamental;
e) Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D - CNH D.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO.
A seleção se dará com base na análise do currículo, mediante somatório de pontos, computando o critério estabelecido abaixo.
5.1. Critérios a serem seguidos para a seleção:
1) Títulos; Critério para apuração dos pontos:
a) Curso de legislação de trânsito para transporte escolar – 4 pontos
b) Conclusão de curso superior – 3 pontos;
c) Conclusão do ensino médio – 2 pontos;
d) Comprovação de tempo de serviço, sendo a cada 1 ano de trabalho – 1 ponto.
5.2. Critério de desempate:
a) Maior Idade;
b) Sorteio.
5.3. A avaliação curricular dos candidatos se dará em até 1 dia após encerrada as inscrições.
5.4. A classificação se dará pelo somatório de pontos obtidos e os classificados serão chamados pela ordem decrescente classificatória.
6. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
São atribuições do Cargo de Motorista:
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- Dirigir veículos oficiais para o transporte de passageiros, materiais, máquinas, equipamentos, valores e/ou cargas, dentre outros, zelando 
pela segurança destes, conduzindo-os até local de destino e adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente; 
- Obedecer a legislação de trânsito vigente e realizar o acompanhamento das vistorias semestrais e/ou anuais do veículo sob sua respon￾sabilidade; - Checar diariamente os níveis de pressão pneumática, fluídos e combustível do veículo sob sua responsabilidade, providen￾ciando a devida regularização e abastecimento; - Operar os equipamentos auxiliares do caminhão, conforme normas e procedimentos dos 
fabricantes; - Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário; 
- Transportar pacientes com as mais diversas patologias, bem como material biológico em geral; - Responder pela limpeza e conservação do 
veículo oficial sob sua responsabilidade, zelando pelas boas condições deste; - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades, 
avarias ou necessidades de manutenção preventiva e corretiva do veículo oficial sob sua responsabilidade, zelando pelas boas condições 
deste; - Tratar todos os passageiros com respeito durante o transporte, evitando desconfortos durante o trajeto; - Abastecer o veículo com 
mercadorias e/ou outros materiais, controlando e auxiliando na carga e descarga, o acondicionamento no interior deste, atentando-se para 
evitar acidentes; - Realizar a entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão a 
carga e descarga e conferindo a documentação de recebimento ou entrega, a fim de garantir a entrega adequada de mercadorias; - Manter 
atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação dos veículos, para não infringir as leis de trânsito; - Desempenhar outras 
atividades típicas inerentes ao cargo.
7 – DOS RECURSOS:
O candidato poderá recorrer do resultado do chamamento público no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do re￾sultado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
8 - PRAZO DE VALIDADE DO CHAMAMENTO:
O presente chamamento terá prazo de validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Antônio Carlos, 11 de março de 2025.
ONÉLIO RICHARTZ
Prefeito Municipal
IRP Nº 006 GÁS E ÁGUA
Publicação Nº 7022559
 INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP Nº 006/2025
O Município de Antônio Carlos, inscrito no CNPJ nº 82.892.290/0001-90, com base no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, vem a público convidar 
órgãos interessados a participar de processo licitatório para prestação de serviço dos seguintes itens:
Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Gás P13 Unidade 150 R$ 141,60 R$ 21.240,00
2 Gás P45 Unidade 80 R$ 492,33 R$ 39.386,40
3 Agua mineral bombona 20L Unidade 3.000 R$ 18,26 R$ 54.780,00
Valor Total R$ 115.406,40
Será realizado o Registro de Preços e a modalidade será Pregão na forma Eletrônica.
Ao estimar os quantitativos considere o período de execução/contratação conforme prazo acima.
Os órgãos interessados em integra a futura ata, como participantes, solicita-se o encaminhamento de manifestação formal, contento as 
seguintes informações/documentos:
a) Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência;
b) Estimativa de consumo (quantidade a ser registrada);
c) Concordância com o objeto a ser licitado;
d) Endereço do local de entrega;
e) Documento formal contendo aprovação da autoridade competente.
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail licitacao@antoniocarlos.sc.gov.br.
Antônio Carlos, 05 de março de 2025.
Cezar Nilo Hoffmann
Secretário de Administração e Finanças
Indianara Maximiano
Diretora de Administração e Finanças
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IRP Nº 008 BORRACHARIA
Publicação Nº 7022668
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP Nº 008/2025
O Município de Antônio Carlos, inscrito no CNPJ nº 82.892.290/0001-90, com base no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, vem a público convidar 
órgãos interessados a participar de processo licitatório para prestação de serviço dos seguintes itens:
Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Alinhamento em veículos de passeio e afins Serviço 50 R$ 79,31 R$ 3.965,50
2 Alinhamento furgões, vans e afins Serviço 50 R$180,87 R$ 9.043,50
3 Balanceamento completo em veículos de passeio e afins Serviço 50 R$ 23,83 R$ 1.191,50
4 Balanceamento completo furgões, vanse afins Serviço 50 R$ 45,72 R$ 2.286,00
5 Balanceamento completo em micro-ônibus e ônibus Serviço 50 R$ 58,86 R$ 2.943,00
6 Conserto - serviço de montagem pneu - moto Serviço 10 R$ 34,33 R$ 343,30
7 Conserto Serviço 100 R$ 31,00 R$ 3.100,00
8 Montagem e desmontagem Serviço 100 R$ 25,56 R$ 2.556,00
9 Troca de pneu Serviço 100 R$ 26,19 R$ 2.619,00
10 Socorro perímetro urbano Serviço 20 R$ 83,08 R$ 1.661,60
11 Socorro perímetro rural Serviço 10 R$ 88,20 R$ 882,00
12 Conserto Serviço 40 R$ 48,60 R$ 1.944,00
13 Montagem e desmontagem Serviço 40 R$ 23,31 R$ 932,80
14 Troca de pneu Serviço 40 R$ 27,46 R$ 1.098,40
15 Socorro perímetro urbano Serviço 20 R$ 95,47 R$ 1.909,40
16 Socorro perímetro rural Serviço 10 R$ 127,69 R$ 1.276,90
17 Conserto Serviço 100 R$75,00 R$ 7.500,00
18 Montagem e desmontagem Serviço 100 R$56,11 R$ 5.677,00
19 Troca de pneu Serviço 100 R$61,50 R$ 6.150,00
20 Tip Top Serviço 20 R$50,53 R$ 1.010,60
21 Socorro perímetro urbano Serviço 20 R$161,66 R$ 3.233,20
22 Socorro perímetro rural Serviço 20 R$238,33 R$ 5.666,60
23 Conserto pneu dianteiro Serviço 50 R$ 149,00 R$ 7.450,00
24 Conserto pneu traseiro Serviço 40 R$ 149,00 R$ 5.960,00
25 Montagem e desmontagem pneu dianteiro Serviço 50 R$ 119,88 R$ 5.994,00
26 Montagem e desmontagem pneu traseiro Serviço 50 R$ 152,65 R$ 7.632,50
27 Troca Serviço 100 R$ 88,38 R$ 8.838,00
28 Tip Top Serviço 20 R$ 123,00 R$ 2.460,00
29 Socorro perímetro urbano Serviço 20 R$ 179,39 R$ 3.587,80
30 Socorro perímetro rural Serviço 20 R$ 277,73 R$ 5.554,60
31 Conserto pneu Serviço 20 R$ 149,66 R$ 2.993,20
32 Montagem e desmontagem Serviço 20 R$ 116,53 R$ 2.330,60
33 Troca Serviço 20 R$ 95,17 R$ 1.903,40
34 Tip Top Serviço 20 R$ 201,34 R$ 4.026,80
35 Socorro perímetro urbano Serviço 20 R$ 179,39 R$ 3.587,80
36 Socorro perímetro rural Serviço 20 R$ 277,73 R$ 5.554,60
37 Conserto pneu Serviço 20 R$ 63,97 R$ 1.279,40
38 Montagem e desmontagem Serviço 20 R$ 53,07 R$ 1.061,40
39 Troca Serviço 20 R$ 59,33 R$ 1.186,60
40 Tip Top Serviço 20 R$ 76,33 R$ 1.526,60
41 Socorro perímetro urbano Serviço 20 R$ 91,42 R$ 1.828,40
42 Socorro perímetro rural Serviço 20 R$ 103,08 R$ 2.061,60
43 Vulcanização de pneus 10/16,5 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 12 R$ 131,66 R$ 1.579,92
44 Vulcanização de pneus 1400/24 com profundidade de 25 mm ou mais. Serviço 12 R$ 535,17 R$ 6.422,04
45 Vulcanização de pneus 17,5/25 com profundidade de 29 mm ou mais. Serviço 10 R$ 520,00 R$ 5.200,00
46 Vulcanização de pneus 19,5/24 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 10 R$ 437,66 R$ 4.376,60
47 Vulcanização de pneus 12,5/80-18 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 10 R$ 264,33 R$ 2.643,30
48 Vulcanização de pneus 12,4/24 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 10 R$ 368,33 R$ 3.683,30
49 Vulcanização de pneus 18,4/30 com profundidade de 25 mm ou mais. Serviço 10 R$ 733,00 R$ 7.330,00
50 Vulcanização de pneus 275/80 R 22,50 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 50 R$ 281,53 R$ 14.076,50
51 Vulcanização de pneu 295/80 R 22,5 Serviço 10 R$ 258,22 R$ 2582,20
52 Vulcanização de pneus 1000/20 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 16 R$ 75,16 R$ 1.202,56
53 Vulcanização de pneus 1100/22 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 6 R$ 169,82 R$ 1.018,92
54 Conserto de pneus 10/16,5 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 16 R$ 74,70 R$ 1.195,20
55 Conserto de pneus 1400/24 com profundidade de 25 mm ou mais. Serviço 16 R$ 124,42 R$ 1.990,72
56 Conserto de pneus 17,5/25 com profundidade de 29 mm ou mais. Serviço 14 R$ 67,98 R$ 951,72
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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57 Conserto de pneus 19,5/24 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 14 R$ 148,04 R$ 2.072,56
58 Conserto de pneus 12,5/80-18 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 14 R$ 50,71 R$ 709,94
59 Conserto de pneus 12,4/24 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 14 R$ 105,15 R$ 1.472,10
60 Conserto de pneus 18,4/30 com profundidade de 25 mm ou mais. Serviço 14 R$ 94,00 R$ 1.316,00
61 Conserto de pneus 275/80 R 22,50 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 90 R$ 77,65 R$ 6.988,50
62 Conserto de pneus 295/80 R 22,5 Serviço 20 R$ 54,43 R$ 1.088,60
63 Conserto de pneus 1000/20 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 10 R$ 72,22 R$ 722,20
64 Conserto de pneus 1100/22 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 14 R$ 50,52 R$ 707,28
65 Recapagem de pneus 10/16,5 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 36 R$ 582,00 R$ 20.952,00
66 Recapagem de pneus 1400/24 com profundidade de 25mm ou mais. Serviço 12 R$ 1.294,66 R$ 15.535,92
67 Recapagem de pneus 17,5/25 com profundidade de 29mm ou mais. Serviço 10 R$ 1.375,20 R$ 13.752,00
68 Recapagem de pneus 19,5/24 com profundidade 21mm ou mais. Serviço 10 R$ 2.690,28 R$ 26.902,80
69 Recapagem de pneus 12,5/80-18 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 10 R$ 715,61 R$ 7.156,10
70 Recapagem de pneus 12,4/24 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 10 R$ 1.354,46 R$ 13.544,60
71 Recapagem de pneus 18,4/30 com profundidade de 25mm ou mais. Serviço 10 R$ 2.725,00 R$ 27.250,00
72 Recapagem de pneus 275/80 R 22,50 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 50 R$ 713,45 R$ 35.672,50
73 Recapagem de pneus 1000/20 com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 16 R$ 782,73 R$ 12.523,68
74 Recapagem de pneus com 295/80 R 22,5 Serviço 16 R$ 674,50 R$ 10.792,00
75 Recapagem de pneus 1100-22com profundidade de 21mm ou mais. Serviço 8 R$ 926,69 R$ 7.413,52
Será realizado o Registro de Preços e a modalidade será Pregão na forma Eletrônica.
Ao estimar os quantitativos considere o período de execução/contratação conforme prazo acima.
Os órgãos interessados em integra a futura ata, como participantes, solicita-se o encaminhamento de manifestação formal, contento as 
seguintes informações/documentos:
a) Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência;
b) Estimativa de consumo (quantidade a ser registrada);
c) Concordância com o objeto a ser licitado;
d) Endereço do local de entrega;
e) Documento formal contendo aprovação da autoridade competente.
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail licitacao@antoniocarlos.sc.gov.br.
Antônio Carlos, 10 de março de 2025.
Léo Gesser
Secretário de Infraestrutura
PORTARIA Nº 221/2025
Publicação Nº 7026339
PORTARIA Nº 221/2025
Exonera Servidor Efetivo.
ONÉLIO RICHARTZ – Prefeito do Município de Antônio Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56, inciso VIII da 
Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei nº 005/2022;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a pedido, LUCIANY JOSÉ GONÇALVES, ocupante do cargo de MOTORISTA, a partir de 11/03/2025.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/03/2025.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Antônio Carlos, 11 de março de 2025.
ONÉLIO RICHARTZ
Prefeito Municipal
Publicada a presente portaria em 12 de março de 2025.
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PORTARIA Nº 222/2025
Publicação Nº 7026345
PORTARIA Nº 222/2025
Posse e Exercício.
ONÉLIO RICHARTZ – Prefeito do Município de Antônio Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56 da Lei Orgânica 
Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - EMPOSSAR, o servidor nomeado pela PORTARIA Nº 175/2025, de 24 de fevereiro de 2025, para exercer o cargo de AGENTE 
ADMINISTRATIVO, habilitado (a) pelo Concurso Público Edital nº 01/2023.
Artigo 2º - O servidor abaixo descrito apresentou os documentos exigidos pela Administração Pública Municipal e prestou o compromisso de 
fielmente cumprir com os deveres e atribuições da função, bem como, comprometeu-se a observar a Legislação Municipal vigente.
Nome Cargo
LUCIANY JOSÉ GONÇALVES AGENTE ADMINISTRATIVO
Artigo 3º - Em conformidade com o disposto no Edital em que prestou o certame público, bem como, com a legislação em vigor, o servidor 
toma posse em 11/03/2025 e entrará em exercício em 11/03/2025.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/03/2025.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Antônio Carlos, 11 de março de 2025.
ONÉLIO RICHARTZ
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 12 de março de 2025.
PORTARIA Nº 223/2025
Publicação Nº 7026347
PORTARIA Nº 223/2025
Revoga nomeação.
ONELIO RICHARTZ – Prefeito do Município de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56 da Lei Or￾gânica Municipal, de acordo com a Lei nº 005/2022 e;
Considerando o não cumprimento do prazo previsto no Art. 2° da Portaria nº 116/2025 publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC) 
em 06/02/2025.
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar a nomeação abaixo descrita, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, aprovada no Concurso Público do Município 
de Antônio Carlos, realizado de acordo com o Edital nº 01/2023, nomeado pela Portaria nº 116/2025.
Nome Cargo
DIEGO MATOS VENES AGENTE ADMINISTRATIVO
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Antônio Carlos, 11 de março de 2025.
ONELIO RICHARTZ
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria em 12 de março de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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EDITAL PATROCÍNIO JOGOS
Publicação Nº 7026331
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE ANTÔNIO CARLOS-SC 2025. 
NAS CATEGORIAS PRINCIPAL E ASPIRANTE. 
A Secretaria de Esportes, Turismo, Indústria e Comércio torna público que serão recebidos 
envelopes contendo “Ofertas/Propostas” na sede da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos-SC, 
localizada na Praça Anchieta, 10, Centro, Antônio Carlos/SC, na sala de Licitações, para o 
Chamamento Público de pessoas jurídicas, para a oferta de cotas de patrocínio para o campeonato 
de futebol amador categorias Principal e Aspirante, ano 2025, nos termos e condições 
estabelecidas neste Edital 
1. OBJETO 
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a captação de recursos financeiros, por meio 
de patrocínio de pessoas jurídicas para a realização dos eventos esportivos em 2025. 
1.2. O patrocínio se dará em troca de exploração publicitária da logomarca do patrocinador em 
conformidade com as contrapartidas previstas no item 3 deste Regulamento, e atendimento das 
demais exigências abaixo previstas. 
 
2. DO PROJETO 
O evento patrocinado visa à promoção do esporte e integração entre as comunidades do 
município. O evento esportivo buscará trazer e resgatar a participação das comunidades dentro do 
cenário esportivo da cidade, promovendo esporte e lazer e movimentando assim todo o comércio 
local em torno de onde ocorrer as rodadas do evento. 
3. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO 
DE ANTÔNIO CARLOS-SC. 
3.1. O patrocinador fará jus à exploração publicitária nos campos de futebol, no período de 
realização dos campeonatos, através de exposição de sua logomarca impressa em material 
resistente. 
3.2. Os interessados em patrocinar os eventos poderão optar pela(s) cota(s) de patrocínio, com 
respectivos valores e contrapartidas previstos a seguir: 
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3.2.1. COTA “DIAMANTE”: LIMITE 01 (UMA)
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO (CATEGORIA PRINCIPAL E 
ASPIRANTE 2025) 
PATROCÍNIO R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em forma de: 
- Fornecimento de placa publicitária 4 m x 0,70 cm (LxA) com as 
cores do Município com os dizerem CAMPEONATO MUNICIPAL 
(NOME DA EMPRESA) DE 2025; 
- Poderá fornecer e colocar na abertura e na final do campeonato 
municipal de futebol de campo de 2025 um balão inflável “COM O 
NOME DO PATROCINADOR” de 2 m x 1,50 m (AxL); 
- Fornecimento de troféu do CAMPEÃO E VICE do evento com 
denominação de “TAÇA NOME DO PATROCINADOR” ou “NOME 
DE ENTE FALECIDO COM RENOME NO MUNICÍPIO” do 
campeonato municipal de Futebol de Campo Antônio Carlos 2025; 
- Fornecimento de troféu GOLEIRO MENOS VAZADO E 
ARTILHEIRO do evento; 
- Fornecimento de Medalhas do CAMPEÃO, VICE E DA EQUIPE 
DE ARBITRAGEM do evento, com as fitas personalizadas “COM A 
LOGO MARCA DO PATROCINADOR” do campeonato municipal de 
futebol de campo de Antônio Carlos 2025. 
Obs: todas as artes serão encaminhadas pela Prefeitura. 
CONTRAPARTIDA 
DO MUNICÍPIO 
1. Organização do evento, premiação, disponibilização de 
estrutura. 
2. Colocação de uma placa publicitária 4 m x 0,70 cm (LxA) com as 
cores do Município com os dizerem “ CAMPENATO MUNICIPAL 
(NOME DA EMPRESA) DE 2025, em cada rodada do referido 
evento. 
3. Chamadas de divulgação do Campeonato nas redes sociais e 
site oficial da prefeitura, contará com a presença da logo da 
empresa. 
PERIODO DE 
REALIZAÇÃO
Previsão de início para o mês de abril de 2025, com duração 
prevista de 4 meses. 
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3.2.1.1 COTA “OURO”: LIMITE 01 (UMA)
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO (CATEGORIA PRINCIPAL 2025) 
PATROCÍNIO R$ 2.000,00 (dois mil reais) em forma de: 
- Fornecimento de um Banner em Lona no formato de 1 m x 0,70 
cm (LxA) com as cores do Município “COM A LOGO MARCA DO 
PATROCINADOR” para o campeonato municipal de futebol de 
campo de Antônio Carlos de 2025; 
- Fornecimento da premiação em dinheiro para o CAMPEÃO da 
Categoria Principal que será entregue no dia da final um cheque 
simbólico “COM O NOME DO PATROCINADOR” no valor de 
2.000,00 reais, o PATROCINADOR terá como obrigação pagar o 
valor da premiação na semana seguinte a final do campeonato 
municipal de Futebol de Campo de Antônio Carlos 2025 diretamente 
aos dirigentes do clube; 
Obs: todas as artes serão encaminhadas pela Prefeitura. 
CONTRAPARTIDA 
DO MUNICÍPIO 
1. Organização do evento, premiação, disponibilização de 
estrutura. 
2. Colocação de um Banner em Lona no formato de 1 m x 0,70 cm 
(LxA) com as cores do Município, como amarras nas pontas 
para fixação e fácil remoção no alambrado dos campos “COM A 
LOGO MARCA DO PATROCINADOR” em cada rodada do 
referido evento. 
3. Será entregue no dia da final um cheque simbólico “COM O 
NOME DO PATROCINADOR” no valor de 2.000,00 reais ao 
CAMPEÃO do referido evento. 
4. Chamadas de divulgação do Campeonato nas redes 
sociais e site oficial da prefeitura, contará com a presença 
da logo da empresa.
PERIODO DE 
REALIZAÇÃO
Previsão de início para o mês de abril de 2025, com duração 
prevista de 4 meses. 
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3.2.1.2 COTA “PRATA PRINCIPAL”: LIMITE 01 (UMA)
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO (CATEGORIA PRINCIPAL 2025) 
PATROCÍNIO R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em forma de: 
- Fornecimento de um Banner em Lona no formato de 1 m x 0,70 
cm (LxA) com as cores do Município “COM A LOGO MARCA DO 
PATROCINADOR” para o campeonato municipal de futebol de 
campo de Antônio Carlos de 2025; 
- Fornecimento da premiação em dinheiro para o VICE CAMPEÃO 
da Categoria Principal que será entregue no dia da final um cheque 
simbólico “COM O NOME DO PATROCINADOR” no valor de 
1.500,00 reais, o PATROCINADOR terá como obrigação pagar o 
valor da premiação na semana seguinte a final do campeonato 
municipal de futebol de campo de Antônio Carlos 2025 diretamente 
aos dirigentes do clube; 
Obs: todas as artes serão encaminhadas pela Prefeitura. 
CONTRAPARTIDA 
DO MUNICÍPIO 
1. Organização do evento, premiação, disponibilização de 
estrutura. 
2. Colocação de um Banner em Lona no formato de 1 m x 0,70 cm 
(LxA) com as cores do Município, como amarras nas pontas 
para fixação e fácil remoção no alambrado dos campos “COM A 
LOGO MARCA DO PATROCINADOR” em cada rodada do 
referido evento. 
3. Será entregue no dia da final um cheque simbólico “COM O 
NOME DO PATROCINADOR” no valor de 1.500,00 reais ao 
VICE CAMPEÃO do referido evento. 
4. Chamadas de divulgação do Campeonato nas redes sociais e 
site oficial da prefeitura, contará com a presença da logo da 
empresa. 
PERIODO DE 
REALIZAÇÃO
Previsão de início para o mês de abril de 2025, com duração 
prevista de 4 meses. 
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3.2.2.1 COTA “PRATA ASPIRANTE”: LIMITE 01 (UMA)
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO (CATEGORIA ASPIRANTE 2025) 
PATROCÍNIO R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em forma de: 
- Fornecimento de um Banner em Lona no formato de 1 m x 0,70 
cm (LxA) com as cores do Município “COM A LOGO MARCA DO 
PATROCINADOR” para o campeonato municipal de futebol de 
campo de Antônio Carlos de 2025; 
- Fornecimento da premiação em dinheiro para o CAMPEÃO da 
Categoria Aspirante que será entregue no dia da final um cheque 
simbólico “COM O NOME DO PATROCINADOR” no valor de 
1.500,00 reais, o PATROCINADOR terá como obrigação pagar o 
valor da premiação na semana seguinte a final do campeonato 
municipal de Futebol de Campo Antônio Carlos 2025 diretamente 
aos dirigentes do clube; 
Obs: todas as artes serão encaminhadas pela Prefeitura. 
CONTRAPARTIDA 
DO MUNICÍPIO 
1. Organização do evento, premiação, disponibilização de 
estrutura. 
2. Colocação de um Banner em Lona no formato de 1 m x 0,70 cm 
(LxA) com as cores do Município, como amarras nas pontas 
para fixação e fácil remoção no alambrado dos campos “COM A 
LOGO MARCA DO PATROCINADOR” em cada rodada do 
referido evento. 
3. Será entregue no dia da final um cheque simbólico “COM O 
NOME DO PATROCINADOR” no valor de 1.500,00 reais ao 
CAMPEÃO do referido evento. 
4. Chamadas de divulgação do Campeonato nas redes sociais e 
site oficial da prefeitura, contará com a presença da logo da 
empresa. 
PERIODO DE 
REALIZAÇÃO
Previsão de início para o mês de abril de 2025, com duração 
prevista de 4 meses. 
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3.2.2.2 COTA “BRONZE”: LIMITE 01 (UMA)
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO (CATEGORIA ASPIRANTE 2025) 
PATROCÍNIO R$ 1.000,00 (um mil reais) em forma de: 
- Fornecimento de um Banner em Lona no formato de 1 m x 0,70 
cm (LxA) com as cores do Município “COM A LOGO MARCA DO 
PATROCINADOR” para o campeonato municipal de futebol de 
campo de Antônio Carlos de 2025; 
- Fornecimento da premiação em dinheiro para o VICE CAMPEÃO 
da Categoria Principal que será entregue no dia da final um cheque 
simbólico “COM O NOME DO PATROCINADOR” no valor de 
1.500,00 reais, o PATROCINADOR terá como obrigação pagar o 
valor da premiação na semana seguinte a final do campeonato 
municipal de Futebol de Campo Antônio Carlos 2025 diretamente 
aos dirigentes do clube; 
Obs: todas as artes serão encaminhadas pela Prefeitura. 
CONTRAPARTIDA 
DO MUNICÍPIO 
1. Organização do evento, premiação, disponibilização de 
estrutura. 
2. Colocação de um Banner em Lona no formato de 1 m x 0,70 cm 
(LxA) com as cores do Município, como amarras nas pontas 
para fixação e fácil remoção no alambrado dos campos “COM A 
LOGO MARCA DO PATROCINADOR” em cada rodada do 
referido evento. 
3. Será entregue no dia da final um cheque simbólico “COM O 
NOME DO PATROCINADOR” no valor de 1.000,00 reais ao 
VICE CAMPEÃO do referido evento. 
4. Chamadas de divulgação do Campeonato nas redes sociais e 
site oficial da prefeitura, contará com a presença da logo da 
empresa. 
PERIODO DE 
REALIZAÇÃO
Previsão de início para o mês de abril de 2025, com duração 
prevista de 4 meses. 
3.3. O valor de cada cota será revertido na aquisição de todos os materiais citados nos quadros 
acima por parte da Patrocinadora. 
3.4. Após confeccionados todos os materiais, estes deverão ser entregues junto à Secretaria 
Municipal de Esportes. 
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3.5. Os locais de publicidade a serem explorados pelos patrocinadores limitam-se àqueles 
previstos na descrição da contrapartida e publicidade, que são vinculados ao Município de Antônio 
Carlos, não sendo contemplados locais privados e nem eventuais publicações e matérias 
efetuadas por jornais e rádios não locais, exceto se promovidas pelo próprio patrocinador às suas 
expensas. 
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES 
4.1. Poderão participar da seleção feita pelo Município dos patrocinadores do Projeto, pessoas 
jurídicas, inclusive representadas por agências de publicidade, interessadas em associar sua 
imagem aos Projetos esportivos. 
4.2. Encontram-se impedidos de participar: 
I. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou 
pratiquem manifestações político-ideológicas; 
II. Os interessados que exerçam atividades ilícitas; 
III. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material 
relacionado a tabaco. 
IV. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. 
5. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO 
5.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento, conforme 
modelo (ANEXO I), impresso em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, que 
prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo 
representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s). 
5.1.1. Quando o patrocinador for representado por agência de publicidade, esta deverá fazer 
constar expressamente no requerimento as empresas que representam, bem como, o ramo de 
atividade explorada, para fins de julgamento da proposta de patrocínio. 
5.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de 
Requerimento: 
5.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
I. Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG; 
II. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso 
de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se 
tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata 
arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, 
acompanhado de alterações; 
III. CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente 
comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração. 
5.2.2. Documentos relativos à regularidade fiscal: 
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual; 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria 
em exercício; 
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
e) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados 
menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme 
modelo constante no Anexo II deste edital. 
f) Certificado de Regularidade do FGTS. 
g) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; 
h) Certidão Negativa de Tributos Federais; 
i) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 
j) Certidão Negativa de Tributos Municipais da Sede do Licitante; 
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Artigo 29, Inciso V, da Lei 8.666/93; 
5.2.3 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão(ões) de Falência, comprovando a inexistência da falência decretada, expedida (s)por 
Cartórios de Distribuidores Judiciais da Comarca, da sede da empresa, dentro do período dos
últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes -
"HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão. 
5.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo 
órgão emissor, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua 
emissão. 
5.4. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia 
autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado 
mediante a apresentação do respectivo original. 
5.5. O formulário de requerimento e os documentos (itens 5.2) deverão ser entregues até dia 
27/03/2025, às 08h25min, na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Indústria e Comércio 
situada à rua Daniel Petry, 653, Centro – Antônio Carlos-SC (Sede no Ginásio Municipal Verde 
Vale) 
6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS (AS) PATROCINADORES(AS) 
6.1. Os formulários de requerimento e a documentação apresentada serão analisados no dia 
27/03/2025, às 09h30min, por servidores municipais da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, 
Indústria e Comércio e o jurídico da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, especialmente para 
este fim, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em 
patrocinar o Projeto. 
6.2. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o 
reconhecimento da condição de patrocinadora em favor dos interessados, o qual se dará somente 
após a celebração do Contrato de Patrocínio com o Município de Antônio Carlos. 
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6.3. Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Regulamento e/ou que 
não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos. 
6.3.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou 
irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) nos requerimentos ou na 
documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados. 
6.3.2. A decisão que indeferir o requerimento de interessado em patrocinar o projeto dar-se-á por 
intermédio de comunicação por escrito por parte do Município de Antônio Carlos. 
6.3.3. Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de 
manifestação será de 01 (um) dia útil a contar da data da comunicação formal por parte do 
Município de Antônio Carlos. Neste caso, o Município terá 24 horas para analisar a manifestação 
da interessada. 
6.4. Em caso de eventual competição entre Interessados, o critério de seleção será o sorteio, a ser 
realizado no dia 27/03/2025, às 11h00min na sala de licitações. 
6.4.1. Após a realização do sorteio, a interessada que não for sorteada poderá requerer sua 
reclassificação em cotas subseqüentes, desde que não haja outros inscritos na cota escolhida. 
6.5. Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Secretaria Municipal de Turismo, 
Esporte, Indústria e Comércio elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como 
classificação, se necessário conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 6.4 do 
presente Regulamento, após o qual não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por 
motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado. 
6.7. A formalização do Contrato de Patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem 
aos critérios do presente Regulamento, os quais passam, após a celebração do referido contrato a 
se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada 
em seu requerimento. 
6.8. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de 
comunicação eletrônica, postal, telefônica ou ainda, via fax, para a assinatura do Contrato de 
Patrocínio, dentro do prazo de 05 dias a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do 
direito ao patrocínio. 
6.9. A falta de assinatura do Contrato de Patrocínio por parte da interessada, por qualquer motivo, 
dentro do prazo estabelecido, implicará na sua eliminação. Nesse caso, o Município de Antônio 
Carlos, realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas 
para a assinatura do Contrato de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro 
classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação. 
6.10. Farão parte integrante do Contrato de Patrocínio, independentemente de transcrição, as 
instruções contidas neste Regulamento, e os documentos nele referenciados. 
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS 
7.1. O Município de Antônio Carlos poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos dos 
interessados, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município. 
7.2. Os interessados garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os 
marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de 
propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Antônio Carlos de quaisquer 
reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros. 
7.3. Os interessados garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual, 
em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão, se necessário, 
a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução de ações 
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relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município de Antônio Carlos para 
fins institucionais livres de quaisquer ônus. 
7.4. Os interessados devem assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de 
Antônio Carlos dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas 
envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de 
divulgação do evento. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
8.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os 
interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a 
viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota. 
8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se fizerem 
necessários deverão ser através do endereço eletrônico (esporte@antoniocarlos.sc.gov.br) ou na Secretaria 
Municipal de Turismo, Esporte, Indústria e Comércio situada à rua Daniel Petry, 653, Centro – Antônio 
Carlos-SC (Sede no Ginásio Municipal Verde Vale). 
8.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de 
esclarecimentos emitidos pelo Município de Antônio Carlos. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a 
alegação de não recebimento de informações. 
8.4. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Indústria e Comércio poderá, durante a análise do 
requerimento e da documentação, convocar o (s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam 
surgir. 
8.5. Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as 
contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada. 
8.6. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, 
Indústria e Comércio. 
Antônio Carlos, 11 de Março de 2025. 
 Onélio Richartz 
 Prefeito de Antônio Carlos 
 Leonardo Rothstein Eder Richartz 
Secretário Municipal de Turismo, Esporte, Diretor Municipal de Turismo, Esporte, 
 Indústria e Comércio Indústria e Comércio 
LEONARDO 
ROTHSTEIN:0
9839478990
Assinado de forma 
digital por LEONARDO 
ROTHSTEIN:0983947899
0 
Dados: 2025.03.11 
15:24:17 -03'00'
ONELIO 
RICHARTZ:7
5394200904
Assinado de forma digital 
por ONELIO 
RICHARTZ:75394200904 
Dados: 2025.03.11 
16:33:17 -03'00'
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ANEXO I (MODELO DE REQUERIMENTO) 
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA 
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO – EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE ANTONIO 
CARLOS/SC 
 
1. DADOS DO INTERESSADO 
RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ: 
ENDEREÇO: 
UF: CIDADE: 
CEP: 
TELEFONE: E-MAIL: 
1.1. RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS): 
Nome: 
Cargo: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
1.2. O Interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s)possui(em) 
plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer 
responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento. 
2. COTAS DE PATROCÍNIO 
2.1. O Interessado declara, para todos os fins, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo uma 
Cota, da modalidade a seguir assinalada: 
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(____) Cota “DIAMANTE” – Campeonato Municipal de Futebol de Campo (Categoria Principal e 
Aspirante) 
(____) Cota “OURO” – Campeonato Municipal de Futebol de Campo (Categoria Principal) 
(____) Cota “PRATA PRINCIPAL” – Campeonato Municipal de Futebol de Campo (Categoria 
PRINCIPAL) 
(____) Cota “PRATA ASPIRANTE” – Campeonato Municipal de Futebol de Campo (Categoria 
Aspirante) 
(____) Cota “BRONZE” – Campeonato Municipal de Futebol de Campo (Categoria Aspirante) 
modalidades de cota, conforme previsão no item 3 do Regulamento. 
3. DOCUMENTOS 
3.1. O Interessado declara que os documentos a seguir assinalados encontram-se anexos a este 
Formulário: 
3.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
a) Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG; 
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso 
de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se 
tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por Ações, acompanhado da ata 
arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, 
acompanhado de alterações. 
c) CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente 
comprovados seja pelo documento previsto no item acima ou por meio de procuração. 
3.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal: 
a) Prova de inscrição no CNPJ; 
b) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos de Tributos 
Federais, Estaduais e Municipais da Sede da interessada, Certidão Negativa de Debito ou Positiva 
com efeitos de negativa do INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, 
c) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o FGTS. 
d) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal 
empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição 
Federal. 
3.1.3 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão(ões) de Falência, comprovando a inexistência da falência decretada, expedida (s)por 
Cartórios de Distribuidores Judiciais da Comarca, da sede da empresa, dentro do período dos
últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes -
"HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão. 
4. O Interessado declara que conhece e cumprirá integralmente o Regulamento. 
 
 Local, __________ de______________ de 2025. 
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________________________________________________________ 
Assinatura devidamente identificada do(s)Representante(s) legal(is) (apontado no contrato social 
ou procuração com poderes específicos). 
 
ANEXO II 
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR 
 
 
...........................................................................................(nome da empresa), com sede na 
.........................................................(endereço), inscrita no CNPJ sob o n. 
..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção 
ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, e regulamentada, 
e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos 
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de
dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes. 
 
Local e data 
(assinatura do responsável pela proposta) 
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/6185256 
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IRP Nº 007 ARBITRAGEM
Publicação Nº 7022632
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP Nº 007/2025
O Município de Antônio Carlos, inscrito no CNPJ nº 82.892.290/0001-90, com base no art. 
86 da Lei nº 14.133/2021, vem a público convidar órgãos interessados a participar de processo 
licitatório para prestação de serviço dos seguintes itens:
Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1
Serviços de 
arbitragem para jogos 
do campeonato 
municipal de futebol 
categoria Aspirantes 
(item 01)
JOGOS 42 R$1.152,83 R$48.418,86
2
Serviços de 
arbitragem para jogos 
do campeonato 
municipal de futebol 
categoria Principal 
(item 02)
JOGOS 96 R$1.186,17 R$113.872,32
3
Serviços de 
Comissão 
Julgadora de 
infrações 
disciplinares (item 
03)
SESSÃO 12 R$2.693,33 R$32.355,96
4
Prestação de serviços 
de site especializado, 
com todo o controle 
técnico da 
competição, 
confecção e sumulas. 
(item 04)
SERVIÇO 05 R$6.073,33 R$30.366,65
 Valor Total R$ 224.977,79
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Será realizado o Registro de Preços e a modalidade será Pregão na forma Eletrônica.
Ao estimar os quantitativos considere o período de execução/contratação conforme prazo 
acima.
Os órgãos interessados em integra a futura ata, como participantes, solicita-se o 
encaminhamento de manifestação formal, contento as seguintes informações/documentos:
a) Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência;
b) Estimativa de consumo (quantidade a ser registrada);
c) Concordância com o objeto a ser licitado;
d) Endereço do local de entrega;
e) Documento formal contendo aprovação da autoridade competente. 
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail 
licitacao@antoniocarlos.sc.gov.br.
 Antônio Carlos, 05 de março de 2025.
________________________________________
Leonardo Rothstein
Secretário de Esporte, Turismo, Indústria e Comércio
LEONARDO 
ROTHSTEIN:0983947899
0
Assinado de forma digital por 
LEONARDO 
ROTHSTEIN:09839478990 
Dados: 2025.03.10 13:03:43 -03'00'
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Apiuna
Câmara Municipal
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº03 DE 2024
Publicação Nº 7025499
EXTRATO TERMO ADITIVO N° 03/2024
EXTRATO – CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 07/2021
PARTES: Câmara Municipal de Apiúna e PESSATI SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Contratação de Empresa Jurídica para Prestação de Serviços de 1 Agente de Limpeza.
PROCESSO: Dispensa 07/2021
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, X da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Valor Total: R$ 28.155,72 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DO INÍCIO: 01 de dezembro de 2024.
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº03 DE 2024
Publicação Nº 7025493
EXTRATO TERMO ADITIVO N° 03/2024
EXTRATO – CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03/2024
PARTES: Câmara Municipal de Apiúna e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
OBJETO: Locação de imóvel
PROCESSO: Dispensa 01/2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, X da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Valor Total: R$ 65.019,84 (sessenta e cinco mil, e dezenove reais e oitenta e quatro centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DO INÍCIO: 01 de janeiro de 2025.
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Arabutã
Prefeitura
PORTARIA 163/2025
Publicação Nº 7024569
PORTARIA Nº 163/2025
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DALTRO DAMIÃO KROMBAUER, Prefeito em exercício de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
em Lei;
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER, ao servidor MARCIO MALAKOSWKI, inscrito na matrícula sob nº 5718, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Operador de Máquinas, férias referentes ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, para serem gozadas no 
período de 17 de março a 15 de abril de 2025.
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arabutã/SC, 11 de março de 2025.
DALTRO DAMIÃO KROMBAUER
Prefeito em exercício
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Suelin Fernanda Renner
Responsável pela publicação.
PORTARIA 164/2025
Publicação Nº 7024578
PORTARIA Nº 164/2025
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Daltro Damião Krombauer, Prefeito em Exercício de Arabutã, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER, ao servidor RAÍ ALAN LAMB, inscrito na matricula sob nº. 6142, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar 
Administrativo, férias referentes ao período aquisitivo de 15 de setembro de 2022 a 14 de setembro de 2023, concedidas pela portaria 
nº235/2024 de 10 de maio de 2024 e suspensas pela portaria nº263/2024 de 04 de junho de 2024, para serem gozadas no período de 17 
a 31 de março de 2025
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arabutã/SC, 11 de março de 2025.
Daltro Damião Krombauer
Prefeito em Exercício
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Suelin Fernanda Renner
Responsável pela publicação.
TERMO ADITIVO CONTRATO ACT 25/2025
Publicação Nº 7023056
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 25/2025
Primeiro termo aditivo ao contrato de trabalho temporário que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ e de outro lado, 
DANIELI BORBA DOS SANTOS, celebrado em 31 de janeiro de 2025.
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Pelo presente termo aditivo, o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na 
Rua Lauro Muller, 210, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Municipal 
em exercício, Sr. DALTRO DAMIÃO KROMBAUER, adiante identificado apenas como MUNICÍPIO e de outra parte a Senhora DANIELI 
BORBA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 086.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA têm justos e contratados 
as seguintes alterações do contrato primitivamente celebrado:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Da Cláusula Segunda: Fica rescindida a vigência do Contrato a partir do dia 11 de março de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas.
Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo assinadas.
Arabutã/SC, 11 de março de 2025.
DALTRO DAMIÃO KROMBAUER
Prefeito em exercício
MUNICÍPIO DE ARABUTÃ
CONTRATADA
DANIELI BORBA DOS SANTOS
Testemunhas:
Vanessa Luisa Lutz Dulci Driemeier Losch
CPF/MF nº. 093.XXX.XXX-XX CPF/MF nº. 009.XXX.XXX-XX
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DECRETO 3.765
Publicação Nº 7025878
Decreto nº 3.765 de 11 de março de 2025.
NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, 
GESTOR DE CONTRATOS E COMISSÃO 
DE CONTRATAÇÃO PARA CONDUZIR 
OS ATOS DAS LICITAÇÕES E
CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS 
DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021.
Daltro Damião Krombauer, Prefeito em exercício de Arabutã, Estado de 
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já 
se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no 
município de Arabutã-SC, até o dia 31/12/2023;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá optar por licitar ou 
contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou de 
acordo com as Leis Federais hoje vigentes, até o dia 30 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei 
nº 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma 
combinada;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a 
transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal 
Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no 
município de Arabutã-SC;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a 
responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de 
contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos 
mesmos;
Considerando o DECRETO N° 3361/2023, que regulamenta disposições 
gerais sobre os agentes públicos que trabalharão diretamente no desempenho das 
funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos, pela Lei 
Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Arabutã-SC;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação 
do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos 
durante o processo de contratação;
D E C R E T A:
Art. 1º Nomeia-se o servidor RAI ALAN LAMB para exercer a função de 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Arabutã-SC, a fim 
de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal 
nº 14.133/2021.
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Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente 
responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de 
membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES municipais derivadas da Lei Federal 
nº 14.133/2021:
a. CLAUDIA RAFAELA WEIMER;
b. DAIANE WEIRICH RUCKS; 
c. DEISE KARIN MORCHE;
d. GUILHERME AFFONSO KIEKOW;
f. CARLA PETRY;
g. MARCELO MORCHE;
h. MARCOS MARINHO WEIMER;
i. MICHELE MARCIANE WASEM;
j. SILVIA DE SOUZA SALGADINHO DA ROCHA;
h. JOANA CARINE GOLDMEYER;
i. FABIELE BALLER.
§ 1º Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente 
de Contratação no desempenho de suas atribuições.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que 
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o 
agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação 
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente 
por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que 
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata 
lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 
§ 3º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, 
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de 
outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 4º Os membros da Comissão terão mandato com duração de 2 (dois) 
anos, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de 
membros da EQUIPE DE APOIO derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:
a. CLAUDIA RAFAELA WEIMER;
b. DAIANE WEIRICH RUCKS; 
c. DEISE KARIN MORCHE;
d. GUILHERME AFFONSO KIEKOW;
f. CARLA PETRY;
g. MARCELO MORCHE;
h. MARCOS MARINHO WEIMER;
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i. MICHELE MARCIANE WASEM;
j. SILVIA DE SOUZA SALGADINHO DA ROCHA;
h. JOANA CARINE GOLDMEYER;
i. FABIELE BALLER.
§ 1º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a 
comissão de contratação no exercício de suas atribuições. 
§ 2º Os membros da Comissão terão mandato com duração de 2 (dois) 
anos, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º Nomeia-se a servidora PÂMELA CAROLINE WALLMANN para 
exercer a função de GESTÃO DOS CONTRATOS do Município de Arabutã-SC, 
derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Os efeitos desta nomeação retroagirão a 02 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Para cada contrato será previamente designado um 
fiscal, mediante portaria, cujas atribuições, além de outras expressamente fixadas no 
ato de designação.
Art. 5º Os agentes públicos devem seguir rigorosamente o disposto na Lei 
Federal nº 14.133/2021 e no DECRETO N°3361/2023. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições contrárias.
Arabutã-SC, 11 de março de 2025.
Daltro Damião Krombauer
Prefeito em Exercício
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM 
Suelin Fernanda Renner
Responsável pelas publicações
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DL 15 2025
Publicação Nº 7024848
MUNICÍPIO DE ARABUTÃ- SC
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025.
O prefeito de Arabutã torna público que ratificou o ato que declarou Dispensável
a licitação, a contratação da empresa contratação direta da empresa VIDECAR 
CONCÓRDIA CAMINHÕES LTDA, utilizados pela Secretaria Municipal de 
Agricultura de Arabutã, SC, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea “a”, da 
Lei Federal nº 14.133/2021, em cumprimento ao manual do fabricante, visando 
à preservação da garantia contratual do equipamento e à continuidade dos 
serviços do município, Valor total: R$ 6.595,78 (seis mil, quinhentos e noventa e 
cinco reais e setenta e oito centavos)
Arabutã SC, 10 de MARÇO de 2025.
DALTRO DAMIÃO KROMBAUER
Prefeito em Exercício
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Araquari
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 39/2025
Publicação Nº 7025140
PORTARIA N° 39/2025, de 11 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS À SERVIDORA, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2011 ART. 96.
NEUZIR ELIO MACHADO, Presidente da Câmara de Vereadores de Araquari, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes deste município que,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a concessão de Férias (20 dias), no período de 17 de março de 2025 a 5 de maio de 2025, à servidora NEUSA 
MIRIAM GONÇALVES MATIOLA, ocupante do cargo efetivo de TELEFONISTA, no nível salarial 17 – 1G, referente ao período aquisitivo 
16.3.2024 a 15.3.2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Araquari - SC, 11 de março de 2025.
NEUZIR ELIO MACHADO
Presidente da Câmara de Vereadores de Araquari – SC.
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Araranguá
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 28/2025
Publicação Nº 7025501
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 392AEA59F868D5A50E2E0A3EA783F0AC82DF5C15
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N°28/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Administração do Município de Araranguá torna público que realizará, nos termos da Lei Federal n. 
14.133/2021, Lei Complementar Municipal n° 310/2021 e de seu Regulamento de Licitações e Contratos, Pregão Eletrônico para 
Registro de Preços, pelo menor preço por item, para aquisição, sob demanda de artefatos de cimento; tubos, blocos de concreto, 
gelo baiano, tampas de concretos, grelhas em concretos e totm para placa de inauguração, para manutenção e conservação das 
vias urbanas e rurais do município de Araranguá/SC, de acordo com as especificações técnicas constantes do termo de referência 
(anexo I). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00 do dia 12 de março de 2025 Até as 08h15min do dia 26 de março de 2025, 
no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. INICIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Às 08h30min do dia 26 
de março de 2025, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília – DF. EDITAL COMPLETO E IN￾FORMAÇÕES: Esta à disposição dos interessados no horário de expediente da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.ararangua.
sc.gov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br ou https://www.gov.br/pncp/pt-br e afixado no mural, localizado no hall de entrada 
da sala do Departamento de Licitações da Prefeitura de Araranguá.
Araranguá, 11 de março de 2025.
Volnei Roniel Bianchin da Silva
Secretário de Administração
Liliane Silva de Souza
Pregoeira
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Arroio Trinta
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0023/2025
Publicação Nº 7022959
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 520485EED05A999CA4DDDF1DF5E89F5365260F50
1
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, torna público, para o 
conhecimento dos interessados, que realizará licitação, conforme descrição abaixo:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0023/2025-PE.
Tipo: Menor preço.
Forma de Julgamento: Global.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material e execução 
de reforma no revestimento dos colchonetes utilizados no Centro Municipal de Educação 
Infantil Professora Fabiana Nunes Possato (CMEI PROFABI) da Rede Municipal de 
Ensino do Município de Arroio Trinta, visando a substituição dos revestimentos 
desgastados com o tempo, garantido segurança, conforto e durabilidade dos mesmos.
Regimento: Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 
2491/2023 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei º 147/2014, 
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2540/2024.
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: Da data da liberação do Edital no sítio
http://www.bnc.org.br até o horário limite de início da sessão pública.
DATA DE ABERTURA: 01/04/2025
HORA DA ABERTURA: 09:00 (horário de Brasília)
LOCAL: Sistema da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no sítio eletrônico 
https://bnccompras.com.
Retirada do Edital: O Edital estará disponível na íntegra nos sítios do Sistema da 
Bolsa Nacional de Compras - BNC, no sítio eletrônico https://bnccompras.com. e do 
Município de Arroio Trinta - SC www.arroiotrinta.sc.gov.br. 
Informações e esclarecimentos no endereço: Rua XV de Novembro, 26, Centro, de segunda 
a sexta feira, no horário normal de Expediente ou pelo fone/fax: (0xx 49) 35356000.
Arroio Trinta - SC, 10 de março de 2025.
Antônio Serighelli
Prefeito Municipal Documento Assinado Digitalmente
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Nome do arquivo: Extrato Edital Pregao Eletronico.pdf
Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antonio Serighelli 10/03/2025 16:43:30 GMT-03:00 71561056987
.................................................................................................................................................................................................................................................................................... Documento Assinado Digitalmente
Verificado em 10/03/2025 16:43:34 Página 3 de 3
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela
cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia gov.br regulada pela Lei
nº 14.063 de 23/09/2020.
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2025
Publicação Nº 7024335
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
CNPJ: 82.826.462/0001-27.
Rua XV de Novembro, 26, Centro.
CEP: 89.590-000 - Arroio Trinta - SC
Processo Administrativo: Nº 0039/2025-IL
Inexigibilidade: Nº 0004/2025-IL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito de Arroio Trinta, senhor Antonio Serighelli, considerando a decisão 
proferida pela Agente de Contratação designada através do Decreto nº 14133/2021, bem como o 
parecer favorável emitido pela assessoria jurídica, e tendo constatado que o procedimento 
atendeu à legislação pertinente em toda sua tramitação, com fundamento na Lei 14.133/21, 
resolve:
RATIFICAR a presente Inexigibilidade, do tipo Menor preço Por item, embasada no 
Art. 74, I e tendo como objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de 
assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela 
Administração Pública, para o período de Abril/2025 à Abril/2026, conforme justificativa 
e demais documentos apresentados, em anexo, nestes termos:
Proponente que apresentou o menor preço e seu respectivo item: 
3085 - NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA. (SISTEMA BANCO DE 
PREÇOS) (07.797.967/0001-95)
Item Material/Serviço
Unid. 
medida Marca Quantidade
Valor 
unitário 
(R$)
Valor 
total 
(R$)
1
24909 - Assinatura anual de 
acesso à ferramenta de 
pesquisas de preços 
praticados pela 
Administração Pública, com 
sistema de pesquisas 
baseado em resultados de 
Un 1 10.910,00 10.910,00 Documento Assinado Digitalmente
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Licitações Adjudicadas e 
Homologadas. 
Contratação de empresa que 
viabilize ferramenta de 
pesquisa e comparação de 
preços praticados pela 
Administração Pública, 
através de um sistema de 
busca baseado em 
resultados de licitações 
adjudicadas e/ou 
homologadas. Tal sistema 
deve conter, no mínimo, as 
seguintes características: * 
Banco de dados com mais de 250 milhões de preços de 
produtos e serviços e 35,5 
milhões de itens 
(homologados e/ou 
adjudicadas); * Atualização 
diária do banco de dados; o
Atender a Instrução 
normativa 73/2020 e 
65/2021, * Navegadores: 
Internet Explorer, Google 
Chrome e Mozila Firefox; 
* Compatibilidade com o 
sistema operacional 
Windows; * Fontes de 
entes públicos 
diversificadas com no 
mínimo 783 fontes: * 
Preços de sites de domínio 
amplo com mais de 1.449 
sites para consulta. * Base 
de preços de notas fiscais 
eletrônicas de no mínimo 20 
estados, tais como: AC, AL, 
AM, AP, BA, DF, ES, MA, 
MT, PA, PE, PI, PR, RJ, 
RN, RO, RR, RS, SE e TO; 
* Fontes complementares 
com preços da tabela 
Sinapi, Sicro, Seinfra, 
Setop, Ceasa, Conab, 
Tabela CMED e Preços 
BPS 
– Banco de Preços 
Ministério da Saúde; * Documento Assinado Digitalmente
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Permitir a seleção de filtros 
por: setorial; Catmat/Catser, 
cidade, região, estado, 
marca, nº pregão, itens 
sustentáveis, atas de registro 
de preços, por porte 
ME/EPP, por palavra
-chave 
e preço, unidades de 
fornecimento, Uasg/órgão, 
modalidade, por período 
(dos últimos 30 dias até os 
últimos 12 anos); * 
Possibilitar a importação de 
planilhas com diversos 
itens; * Permitir realizar 
cotação diretamente com 
fornecedores para obtenção 
dos preços de mercado; * 
Disponibilizar todos os 
preços ofertados e aceitos 
nas licitações das fontes 
disponíveis no sistema; * 
Emitir relatórios com os 
preços selecionados, com a 
fonte de origem da 
pesquisa, PDF e EXCEL, 
com gráficos estatísticos, 
com Print Screen da ata do 
Comprasnet; com dados 
comerciais do fornecedor, 
com preço máximo e preço 
mínimo. O relatório ainda 
deve permitir a opção de 
personalização para 
inclusão do logotipo da 
instituição, dados dos 
servidores envolvidos, 
assinatura digital e emissão 
de código de QR CODE que 
comprove a autenticidade 
das informações 
apresentadas; * Relatório 
de cotação contendo 
classificação e gráfico pela 
Curva ABC; * Função que 
permite aplicação de índice 
de atualização de preços de 
forma automática; * Documento Assinado Digitalmente
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Permitir a inclusão de 
percentual sobre o preço 
estimado para composição 
do preço máximo em 
conformidade a in 73/2020 
art. 10 º§ 2º; * Informar a 
justificativa de qual método 
matemático foi aplicado na 
pesquisa dos preços; * 
Emitir alertas quando a 
pesquisa dos preços tem 
menos de 3 preços e 
apresenta campo para o 
usuário digitar sua 
justificativa em 
conformidade ao art. 6 § 4º 
da in 73/2020; * Apresentar 
alertas quando os preços 
selecionados não foram das 
fontes que a in 73/2020 o 
parágrafo 1º, inciso iv do 
artigo 5º da in 73/2020, 
determina "deverão ser 
priorizados os parâmetros 
estabelecidos nos incisos i e 
ii;" o Mapa estratégico de 
fornecedores com filtros 
regionais; * Declaração de 
competitividade da Lei 
complementar 123
-
ME/EPP; * Módulo para 
consulta de planilhas de 
custos de serviços de 
terceirização; * Consultar 
atas de registro de preços e 
intenções de registro de 
preços; * Acesso ao 
módulo painel de 
negociações, consulta de 
histórico de preços e 
descontos concedidos pelos 
fornecedores; o Módulo 
exclusivo para capacitação 
continuada através de um 
banco de vídeos com 
diversos cursos e lives sobre 
pesquisa de preços. * 
Consulta de penalidades Documento Assinado Digitalmente
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apenas com o CNPJ ou 
Razão Social do fornecedor; 
* Permitir aplicar no 
mínimo 27 opções de 
fórmulas de cálculo; * 
Cotação com vários itens 
–
lote; * Cálculo automático 
do valor unitário x 
quantidade; o
Detalhamento de 
propostas e lances do 
pregão; * Seleção de preços 
manualmente; * Histórico 
de vendas do fornecedor; * 
Sugestão de preços 
selecionados por outros 
usuários; * Pesquisa 
inteligente; * Verificação 
automática de 
irregularidades dos preços 
selecionados; * Exportação 
de documentos em planilha 
Excel; * Seleção de preços 
comparativos; * Sistema de 
elaboração da especificação 
do objeto 
– interativo; * 
Sistema de elaboração do 
termo de referência 
–
interativo (MODELO 
AGU) múltiplos modelos 
totalmente editável; * o 
Acesso ilimitado de 
usuários ao módulo 
especificação do objeto e 
termo de referência; 
OBRIGAÇÕES DA 
CONTRATADA • Prestar 
suporte técnico ao usuário 
por e
-mail e telefone, entre 
8h e 17:30h de segunda a 
sexta pelo período de 
validade da licença, a contar 
da data de instalação do 
Software; • As garantias e 
responsabilidades da 
Contratada quanto ao 
desempenho do objeto 
restringem
-se à sua Documento Assinado Digitalmente
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compatibilidade com os 
dados constantes da 
documentação que o 
acompanha; • A Contratada 
prestará a Contratante, 
treinamento aos servidores 
designados para operar o 
sistema, visando o regular 
funcionamento do 
“software” com a obtenção 
dos resultados para os quais 
foi desenvolvido, bem como 
disponibilizar versões e 
realeses atualizados do 
software durante o período 
da contratação; • A 
Contratada deverá fornecer 
a Contratante acesso ao 
“software” através de login 
e senha autenticado no site 
ww.bancodeprecos.com.br; 
• A Contratada deverá 
fornecer Manual de 
Utilização da ferramenta; 
FORMA DE 
PAGAMENTO O 
pagamento será efetuado em 
até 30 (trinta) dias, contados 
a partir da data de 
apresentação da Nota Fiscal 
devidamente atestada e do 
aceite da Administração, de 
acordo com as normas de 
execução orçamentária e 
financeira. PRAZO 
PARA INÍCIO DA 
EXECUÇÃO DO 
SERVIÇO As assinaturas 
que viabilizam o acesso a 
ferramenta deverão estar 
disponíveis em até 03 (três) 
dias úteis após assinatura do 
contrato.
Total (R$): 10.910,00
Emita-se a nota de empenho ou, sendo o caso, o respectivo contrato, publicando-se em 
seguida. Documento Assinado Digitalmente
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Arroio Trinta - SC, 06 de Março de 2025.
ANTONIO SERIGHELLI
Prefeito Municipal de Arroio Trinta. Documento Assinado Digitalmente
Verificado em 06/03/2025 11:26:34 Página 7 de 8
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Nome do arquivo: Termo de Ratificação.pdf
Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antonio Serighelli 06/03/2025 11:26:29 GMT-03:00 71561056987
.................................................................................................................................................................................................................................................................................... Documento Assinado Digitalmente
Verificado em 06/03/2025 11:26:34 Página 8 de 8
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela
cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia gov.br regulada pela Lei
nº 14.063 de 23/09/2020.
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Câmara Municipal
01/2025
Publicação Nº 7024575
DECRETO LEGISLATIVO N º01/2025
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA 
CÂMARA DE VEREADORES DE ARROIO TRINTA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara de Vereadores de Arroio Trinta, no uso de suas 
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da Câmara de 
Vereadores de Arroio Trinta, para o período de 10/03/2025 a 10/03/2026, 
composta pelos seguintes membros:
KELER KAIBER MAGRO – PRESIDENTE
MARCIANE SERIGHELLI TASCA – SECRETÁRIA
Artigo 2º - São atribuições da Comissão Permanente de Licitações as 
outorgadas legalmente pela Lei nº 14.133/2021 com nova redação dada pela , e 
demais legislação aplicável. 
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Arroio Trinta, 11 de março de 2025. 
SAIMON RODRIGO CHAVES 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARROIO 
TRINTA
SAIMON RODRIGO 
CHAVES:06238511990
Assinado de forma digital por 
SAIMON RODRIGO 
CHAVES:06238511990 
Dados: 2025.03.11 11:14:40 -03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Ascurra
Prefeitura
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.14-2025
Publicação Nº 7024464
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 3C3367EF355E9C66A5A40E4E1FAF5D401C536CFD
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2025
O Secretário de Administração e Finanças do Município de Ascurra comunica aos interessados que acontecerá no dia 27/03/2025 
às 09h00min, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, por lote, para a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 
MÓVEIS SOB MEDIDA PARA A POLICLÍNICA, E AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA O CENTRO INTEGRADO E PARA A PREFEITURA DE 
ASCURRA, conforme anexos desta licitação. A licitação será exclusiva para ME ou EPP. 
Ascurra, 12 de março de 2025.
LEANDRO CHIARELLI
Secretário de Administração e Finanças
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Atalanta
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE COMISSÃO
Publicação Nº 7024312
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
EDITAL ELEITORAL: CONVOCA PARA A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ATA￾LANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALANTA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 
10.257/2021, estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil e a Portaria MCID Nº175/2024 de 28 de fevereiro de 2024 que 
convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e Portaria Nº 009/2024/SEPLAN, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Es￾tadual das Cidades através da Secretaria de Estado do Planejamento, INFORMA que estão abertas as inscrições para cadastro de represen￾tantes das entidades dos segmentos, para participarem do processo eleitoral de composição da Comissão organizadora da 6ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DA CIDADE DE ATALANTA, as quais reger-se-ão pelas instruções seguintes:
1. A abertura das inscrições para cadastrar os representantes das entidades dos segmentos estabelecidos no art° 14 da portaria MCid 
n°175/2024, para participar do processo eleitoral de composição da Comissão organizadora, sendo possível aos representantes candidata￾rem-se e terem direito à voto.
I- Gestores, administradores públicos e legislativos (estaduais e municipais) – 3 vagas;
II - Representantes de movimentos populares - 2 vagas;
III - Representantes dos trabalhadores, por suas entidades sindicais - 1 vaga;
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 vaga;
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais - 1 vaga;
VI - Representantes de organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano - 1 vaga;
Parágrafo único. Os suplentes serão definidos seguindo a ordem dos mais votados.
2. Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano, compreendendo-se, para tanto:
a) poder público estadual e municipal: os órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias em 
seus respectivos níveis e membros do legislativo;
b) movimentos populares: as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares volta￾das à questão do desenvolvimento urbano;
c) trabalhadores: as entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos 
e rurais);
d) empresários: entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financia￾mento do desenvolvimento urbano;
e) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: as entidades de âmbito nacional e estadual representativas de associações de pro￾fissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento 
os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a representação do segmento deve estar vinculada à questão do 
desenvolvimento urbano; e
f) organizações não governamentais: as entidades não governamentais formada por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do 
Código Civil, 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação 
no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal
§1º Conselhos temáticos, municipais, estaduais, bem como orçamentos participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias 
institucionais representativas de vários segmentos sociais.
§2º não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, 
clubes esportivos, desportivos e recreativos, lions, lojas maçônicas e rotary , corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer 
agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
DAS INSCRIÇÕES
3. As entidades interessadas deverão realizar sua inscrição presencialmente na Prefeitura Municipal de Atalanta, localizada na Avenida XV 
de Novembro, 1030, Centro, ou por e-mail planejamento@atalanta.sc.gov.br enviando o Anexo I preenchido, no período de 15 (quinze) 
dias, nos termos deste Edital.
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Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto no presente Edital.
DAS ELEIÇÕES
4. Caso o número de representantes inscritos para o segmento seja inferior ao estabelecido no Art 1º, ficam eleitos os representantes ins￾critos do segmento.
5. Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião no dia 26 (vinte e seis) de março 
de 2025, às 19:00 h, com objetivo de eleger entre os inscritos quem irá representar cada um dos segmentos.
Parágrafo Único. A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no mo￾mento do ato de votação por segmento, será escolhido de que forma será feita a eleição, se por meio de aclamação, voto aberto, voto 
secreto ou outro meio a escolha do grupo.
6. O resultado final será publicado em Diário Oficial do município de Atalanta.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7. Compete à Comissão organizadora:
I - Elaborar o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:
a) do credenciamento;
b) da organização;
c) da pauta;
d) da metodologia de debate da temática;
e) dos grupos de debate;
f) das deliberações;
g) entre outras ações que se façam necessárias.
II - Elaborar documentos sobre o tema da conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal da Cidade;
III - Elaborar a programação e a pauta da 1ª Conferência Municipal das Cidades;
IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal da Cidade;
V - Organizar toda infraestrutura para a realização da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da 
mesma;
VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade atendendo aos aspectos técnicos, políticos e 
administrativos;
VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal da Cidade;
VIII– Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Atalanta na 6ª Conferência Estadual das Cidades;
IX- Elaborar o relatório final da 6ª Conferência Municipal da Cidade;
X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade para validação da Comissão 
Recursal e de Validação da Conferência Estadual das Cidades, por meio da Plataforma ReDUS.
Atalanta, 11 de março de 2025.
CLÁUDIO VOLNEI SENS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 082/2025
Publicação Nº 7024435
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
PORTARIA Nº 082/2025
O Prefeito Municipal de Atalanta, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Exonerar a pedido a Senhora JOICE SCHMITZ VOSS, da função de Professor ACT, a partir de 07 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Atalanta
07 de março de 2025
CLAUDIO VOLNEI SENS
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 74
PORTARIA Nº 083/2025
Publicação Nº 7024440
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
PORTARIA Nº 083/2025
O Prefeito Municipal de Atalanta, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Exonerar a Senhora TAUANE KNOTH HILLESHEIN, Da função de ADVOGADO ACT a partir de 10 de Março de 2025.
Prefeitura Municipal de Atalanta
10 de março de 2025
CLAUDIO VOLNEI SEM
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 084/2025
Publicação Nº 7024442
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
PORTARIA Nº 084/2025
O Prefeito Municipal de Atalanta, usando da competência que lhe confere no item IX do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Transferir para a Secretaria de Transportes e Obras o veículo, Marca e Modelo FIAT/STRADA ENDURANCE CS, ano 2022 e modelo 2023, 
Categoria Oficial, Cor branca, Placa nº RYC3I90, sendo que as despesas efetuadas pelo mesmo serão por conta da respectiva secretaria, 
com vigência a partir de 10 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Atalanta
10 de março de 2025.
CLAUDIO VOLNEI SENS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 085/2025
Publicação Nº 7024444
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA
PORTARIA Nº 0585/2025
O Prefeito Municipal de Atalanta, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Nomear a Senhora MARLOUVA PRICILA SAADE, para o cargo Comissionado de Assessora Jurídica, a partir de 10 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Atalanta
10 de março de 2025
CLAUDIO VOLNEI SENS
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 75
Balneário Barra do Sul
Prefeitura
PREGÃO ELETRÔNICO RP 06/2025
Publicação Nº 7025612
Município de Balneário Barra do Sul – SC
Secretaria Municipal de Turismo
Pregão Eletrônico edital n° 06/2025
Objeto: Referente a Contratação de empresa para aluguel, montagem e desmontagem de tendas e pavilhões, sonorização, painéis de LED 
e banheiros químicos para eventos da Prefeitura Municipal.
Forma do Pregão: Eletrônico para Registro de Preços – Menor Preço por item.
Data/horário: 26/03/2025 às 09:00 horas (abertura) e 09:15 horas (lances), no portal www.comprasbr.com.br Informações Complementa￾res: O edital encontra-se à disposição dos interessados na página da Prefeitura Municipal www.balneariobarradosul.sc.gov.br.
Balneário Barra do Sul-SC, 11 de março de 2025.
Ademar Henrique Borges
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 76
Balneário Camboriú
Prefeitura
CC Nº 002/2025 - PMBC - COMPRASGOV Nº 90012/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
ENGENHARIA ELÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA 
MARTIN LUTHER, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AVENIDA GAIVOTA E A RUA UGANDA
Publicação Nº 7026390
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 36F1C7D85631C74E55DD589250686342BF6B05B9
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 - PMBC
COMPRASGOV Nº 90012/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para execução de obras de iluminação no prolongamento da Aveni￾da Martin Luther, no trecho compreendido entre a Avenida Gaivota e a Rua Uganda no Município de Balneário Camboriú/SC.
Data da sessão eletrônica: Dia 26 (vinte e seis) de março de 2025. Horário: 13h30min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. UASG: 988039.
Valor máximo aceitável: R$ 535.151,88.
Balneário Camboriú, 10 de março de 2025.
LEOCÁDIO GIACOMELLO
Secretário de Compras e Patrimônio
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 77
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 001/2025 - FMS
Publicação Nº 7026278
MINUTA 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIÔNIO 
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338-900 – (47) 3267-7191, ramal: 3658. 
1 
INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde 
Assunto: Comunicação de intenção de abertura de Processo de Dispensa de Licitação em Razão do Valor, 
em conformidade com a Lei n° 14.133/2021. 
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Compras do Município de Balneário Camboriú, em conformidade com o § 3º, inciso 
II, art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a 
aquisição de: 
Insumos para o controle de roedores e mosquitos no município, atendendo à demanda do Centro de
Controle de Pragas Urbanas - CCPU. 
Item Tipo Descrição do Produto Quant. 
Valor 
Unitário 
Valor 
Total 
01 kg Raticida em blocos parafinados para controle de Ratos. 
Composição Química: Brodifacoum 0,005% 
Grupo Químico: Hidroxicumarina. Blocos de 20 g. Embalagem 
com 1 kg. Com indicação em rótulo aprovado pelo Ministério da 
Saúde. 
100 
02 L Larvicida Biológico líquido a base de cristais proteicos de 
Bacillus thuringienses BTI para controle de borrachudos, Aedes 
aegypti e Cx. quinquefasciatus. Com indicação em rótulo 
aprovado pelo Ministério da Saúde. 
10 
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de entrega, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente 
na execução do objeto. 
Eventuais interessados, podem apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a 
contar desta Publicação no DOM/SC, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. 
A proposta de preços e/ou solicitação do termo de referência deverá ser enviada para o seguinte e￾mail: camila.garcia@bc.sc.gov.br. 
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria de Compras, através do telefone 
(47) 3267-7000 das 09:00h às 17:00h, em dias úteis, ou pelo seguinte e-mail: camila.garcia@bc.sc.gov.br. 
Balneário Camboriú/SC, 11 de março de 2025. 
Leocádio S.Giacomello 
Secretário de Compras e Patrimônio 
Assinado por 1 pessoa: LEOCADIO SCHROEDER GIOCOMELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/FAE7-B726-0159-8458 e informe o código FAE7-B726-0159-8458
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FAE7-B726-0159-8458
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEOCADIO SCHROEDER GIOCOMELLO (CPF 558.XXX.XXX-20) em 11/03/2025 16:57:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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DISPENSA LICITATÓRIA N° 014/2025 - PMBC
Publicação Nº 7029157
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 8870E595EBD9769EA4399F4130B8B74B78C1746A
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ 
SECRETARIA DE COMPRAS 
______________________________________________________________________ 
Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 
Rua Dinamarca, 320 - Paço Municipal - CEP 88.338-900 - Fone: (47) 3267.7000 
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO 
014/2025 - PMBC 
 
Objetivo: Destina-se a dispensa em razão do valor para a aquisição de 14 assinaturas 
digitais e-CPF. A1, com validade de 1 ano, para suprir as necessidades do Setor de 
Análises e Projetos, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. 
Contratada: FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC 
CNPJ: 82.895.970/0001-67
Prazo: 1 ano. 
Preço global: R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais). 
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento Legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021. 
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o 
processo de dispensa de licitação. 
Publique-se. 
Balneário Camboriú, 11 de março de 2025. 
Leocádio Schroeder Giacomello 
Secretário de Compras e Patrimônio 
Assinado por 1 pessoa: LEOCADIO SCHROEDER GIOCOMELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/7644-C956-9A4F-5498 e informe o código 7644-C956-9A4F-5498
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Página 80
Balneário Gaivota
Prefeitura
EXTRATO ADITIVO CONTRATO 1-02/2025/PREF
Publicação Nº 7025895
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 7495958F1E55545CE041AE03AED94F874E38327F
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA
ADITIVO DE VALOR CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2025
OBJETO: Fica, nos termos pedido e de acordo com pareceres técnico e jurídico, em anexo, também, atendendo aos limites prescritos pelo 
artigo 125 da Lei 14.133/21, em até 25%, acrescido em R$ 117.967,40, no valor global do contrato em epigrafe. CONTRATANTE: MUNI￾CÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA. CONTRATADA: MANENTI EMPREITIERA E TERRAPLANAGEM LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 
14.133, de 01 de abril de 2021.
Balneário Gaivota/SC, 11 de março de 2025. Everaldo dos Santos - Prefeito Municipal.
EXTRATO ADITIVO CONTRATO 1-25/2025/PREF
Publicação Nº 7025834
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 3B691BAC2AF407BD9C9FACAB3A5AA5B8BBE517C8
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA
ADITIVO DE VALOR CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2025
OBJETO: Fica, em razão do pedido e parecer técnico, em anexo atendendo aos limites prescritos pelo artigo 125 da Lei 14.133/21, em 
até 25%, acrescido o valor global do Contrato Administrativo nº 025/2025, em R$ 20.099,97. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO 
GAIVOTA. CONTRATADA: ROSSER TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 
Balneário Gaivota/SC, 11 de março de 2025. Everaldo dos Santos - Prefeito Municipal.
EXTRATO ADITIVO CONTRATO 3-31/2024/PREF
Publicação Nº 7025830
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 281E5C62B58EE7706B0BDD1327618D81950927D0
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA
ADITIVO DE VALOR CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2024
OBJETO: Fica, em razão do pedido e parecer técnico, em anexo, e de acordo com a cláusula 7 do contrato em epígrafe, considerando o IPCA 
últimos doze meses (3,699%) e com fundamento no artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, reajustado o valor global do Contrato 
Administrativo nº 031/2024, em R$ 776,88. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA. CONTRATADA: Maria Dautina Peres 
Gomes. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 
Balneário Gaivota/SC, 10 de março de 2025. Everaldo dos Santos - Prefeito Municipal.
EXTRATO ERRATA CONTRATO 26/2025/PREF
Publicação Nº 7022675
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 6865F2F730A44C57CB1E26403D78A465DE4EAC64
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA
EXTRATO DE ERRATA DE CONTRATO Nº 026/2025/PREF
OBJETO: Fica RETIFICADO, por erro na digitação, a vigência do Contrato Administrativo nº 026/2025, onde se lê 06/03/2025 à 05/06/2026, 
leia-se 10/03/2025 à 10/03/27. 
Balneário Gaivota/SC, 11 de março de 2025. Everaldo dos Santos - Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 81
Balneário Piçarras
Prefeitura
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
Publicação Nº 7025208
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
A Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras/sc através do Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras - IMP, avisa a todos o seu 
interesse de locar um imóvel conforme descrição e detalhamento presentes neste documento, para instalação da sede do IMP, por 
meio de encaminhamento de propostas dos imóveis com os requisitos mínimos especificados nesta chamada. O chamamento ficará 
aberto no período de 12/03/2025 a 26/03/2025, para apresentar a documentação de habilitação e proposta, no Setor de Compras e 
Licitações da Prefeitura de Balneário Piçarras/SC: Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000. Para 
fins de atendimento ao prazo limite de entrega do envelope, considerar-se-á o horário expresso no protocolo, que será fornecido pela 
Setor de Compras e Licitações do Município. O edital na íntegra encontra-se no endereço acima citado ou no site balneariopicarras.
atende.net.
Balneário Piçarras (SC), 11 de março de 2025.
Tiago Maciel Baltt – Prefeito Municipal.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 – PMBP
Publicação Nº 7025626
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) AC91E719A297C63295565DF3F3A8B33D0CA686EF
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2025 – PMBP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 – PMBP
O Município de Balneário Piçarras/SC comunica que o Edital da licitação supracitada, que tem por objeto a futura aquisição de her￾bicida não agrícola, com frete incluso e registro no IBAMA, para a Secretaria Municipal de Obras de Balneário Piçarras/SC, publicado 
no DOM/SC, no dia 10/03/2025, edição nº 4782, página nº 144, publicação nº 7009600, foi REPUBLICADO. Valor de referência: R$ 
350.335,00 (trezentos e cinquenta mil trezentos e trinta e cinco reais). Recebimento das propostas: 08h do dia 13/03/2025 até as 
08h29min do dia 25/03/2025. Data/horário da abertura da sessão pública: 08h30min do dia 25/03/2025. Local: Portal do Compras 
Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital na íntegra encontra-se disponível no site balneariopicarras.atende.net. 
Balneário Piçarras (SC), 11 de março de 2025. 
Arthur Fillipe Ribeiro – Secretário de Obras.
CONTRATO /TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2025 FMS DE 11/03/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 
Nº 032/2024 FMS
Publicação Nº 7025935
CONTRATO /TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2025 FMS de 11/03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024 FMS
INEXIGIBILIDADE / CREDENCIAMENTO Nº 012/2024 FMS
HOMOLOGADO EM 16/12/2024
O presente termo tem por objeto o credenciamento de empresas especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais, 
conforme exigências previstas no Termo de Referência. O valor estimado para a citada aquisição pelo período de vigência do contrato 
é R$800.000,00 (oitocentos mil reais). O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pela fiscalização, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133 de 
2021.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - CNPJ nº 84.307.974/0001-02
Balneário Piçarras, 11 de março de 2025.
Rodrigo Renan Medeiros - Secretária Municipal de Saúde.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 82
PORTARIA N° 332/2025
Publicação Nº 7022701
Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 
Tel (47) 3347 - 4747
PORTARIA N.º 0332/2025
TIAGO MACIEL BALTT, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, no uso de 
suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo 90, inciso V e VII, 
combinado com o inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Digital n.º 3825/2025 e Parecer
n.º 255.002/2025- CIM;
CONSIDERANDO a previsão do art. 80 da Lei Complementar 79 de 26 de 
novembro de 2004, que define que “é proibido à servidora gestante ou lactante o 
trabalho em atividade ou operações consideradas penosas, insalubre ou perigosas”;
RESOLVE:
Art. 1º - READAPTAR TEMPORARIAMENTE, até o afastamento para Licença 
Maternidade, a servidora PATRICIA COZER, matrícula n.º 13633-1, ocupante do 
cargo efetivo de Enfermeiro Padrão, para exercer as atribuições do cargo de Auxiliar 
Administrativo III, do Quadro Geral da Prefeitura Municipal, com lotação na Secretaria 
Municipal de Saúde, sem acarretar aumento ou redução da remuneração.
Art. 2º - A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as 
normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, 
de subordinação hierárquica, dentre outras.
Art. 3º - Essa Portaria retroage a 5 de março de 2025.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Piçarras (SC), 10 de março de 2025.
Tiago Maciel Baltt Marcio da Rosa
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Gestão Interna
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administração e Gestão 
Interna e publicada no Diário Oficial dos Municípios. 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 83
PORTARIA N° 333/2025
Publicação Nº 7022702
Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 
Tel (47) 3347 - 4747
PORTARIA N.º 0333/2025
TIAGO MACIEL BALTT, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, no uso de 
suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo 90, inciso V e VII, 
combinado com o inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Digital n.º 3825/2025 e Parecer
n.º 255.002/2025- CIM;
CONSIDERANDO a previsão do art. 80 da Lei Complementar 79 de 26 de 
novembro de 2004, que define que “é proibido à servidora gestante ou lactante o 
trabalho em atividade ou operações consideradas penosas, insalubre ou perigosas”;
RESOLVE:
Art. 1º - READAPTAR TEMPORARIAMENTE, até o afastamento para Licença 
Maternidade, a servidora LÉIA MIRANDA AVILA COLLET, matrícula n.º 11735-1,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, para exercer as atribuições 
do cargo de Auxiliar Administrativo III, do Quadro Geral da Prefeitura Municipal, com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde, sem acarretar aumento ou redução da 
remuneração.
Art. 2º - A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as 
normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, 
de subordinação hierárquica, dentre outras.
Art. 3º - Essa Portaria retroage a 5 de março de 2025.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Piçarras (SC), 10 de março de 2025.
Tiago Maciel Baltt Marcio da Rosa
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Gestão Interna
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administração e Gestão 
Interna e publicada no Diário Oficial dos Municípios. 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 84
PORTARIA N° 334/2025
Publicação Nº 7022704
Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 
Tel (47) 3347 - 4747
PORTARIA N.º 0334/2025
TIAGO MACIEL BALTT, Prefeito Municipal de Balneário, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo 90, inciso V e VII, combinado 
com o inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
NOMEAR, os servidores abaixo relacionados, Conforme Edital do Concurso 
Público n.º 001/2024 e Concurso Público n.º 003/2024 com lotação no quadro geral 
da Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras, em exercício na Secretaria Municipal 
de Educação, com as prerrogativas e competências que lhe concede a Lei 
Complementar 79/2004 de 26 de novembro de 2004 e a Lei Complementar 099/2015 
de 23 de março de 2015, a qual se dará posse na presente data.
Parecer Nome Cargo Lotação
267/2025 Fátima Alvarenga Freitas
March
Auxiliar de Manutenção 
e Conservação
Escola Prof.ª 
Francisca Borba
269/2025 Julia Mendes Monitor de Educação –
40 horas semanais
CEI Marcela 
Pereira 
Ribeiro 
Chegatti
266/2025 Leandro César Monção Monitor de Educação –
20 horas semanais
Escola CIEF –
Prof.ª 
Mirian Gery 
Friedrichsen
272/2025 Luciana Natiara Rosa Professor de Apoio 
à Inclusão –
40 horas semanais
Escola Prof.ª 
Francisca Borba
226.002/2025 Richard Lenon Carvalho 
de Lima
Monitor de Educação –
40 horas semanais
CEI Pinóquio
279/2025 Solange Maria Motta Professor de Apoio 
à Inclusão –
40 horas semanais
Escola Antônio 
Adolfo Cabral
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Piçarras (SC), 10 de março de 2025.
Tiago Maciel Baltt Marcio da Rosa
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Gestão Interna
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administração e Gestão 
Interna e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
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PORTARIA N° 336/2025
Publicação Nº 7022707
Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 
Tel (47) 3347 - 4747
PORTARIA N.º 0336/2025
TIAGO MACIEL BALTT, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, no uso de 
suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo 90, inciso VII e IX, da Lei 
Orgânica Municipal, e de acordo com o artigo 68 da Lei Complementar n.º 099/2015 
de 23 de março de 2015, considerando o que consta no Ofício n.º 215/2025 – RH￾SED, RESOLVE:
CONCEDER o pedido de PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA 
TITULAÇÃO, formulado pelo servidor, o Sr. LUÍS FERNANDO MOROCINI DOS 
SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professor II – Educação Física, matrícula nº 
12677-1, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passando para o cargo 
de Professor III – Educação Física. Retroagindo seus efeitos a partir de 3 de março 
de 2025.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Piçarras (SC), 10 de março de 2025.
Tiago Maciel Baltt
Prefeito Municipal
Marcio da Rosa
Secretário Municipal de Administração e Gestão Interna
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administração e Gestão 
Interna e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
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PORTARIA N° 337/2025
Publicação Nº 7022714
Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 
Tel (47) 3347 - 4747
PORTARIA N.º 0337/2025
TIAGO MACIEL BALTT, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, no uso de 
suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo 90, inciso VII e IX, da Lei 
Orgânica Municipal, e de acordo com o artigo 68 da Lei Complementar n.º 099/2015 
de 23 de março de 2015, considerando o que consta no Ofício n.º 215/2025 – RH￾SED, RESOLVE:
CONCEDER o pedido de PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA 
TITULAÇÃO, formulado pelo servidor, o Sr. MATHEUS EDILTON CUNHA, ocupante 
do cargo efetivo de Professor II – Educação Física, matrícula nº 12678-1, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, passando para o cargo de Professor III –
Educação Física. Retroagindo seus efeitos a partir de 3 de março de 2025. 
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Piçarras (SC), 10 de março de 2025.
Tiago Maciel Baltt
Prefeito Municipal
Marcio da Rosa
Secretário Municipal de Administração e Gestão Interna
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administração e Gestão 
Interna e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
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PORTARIA N° 338/2025
Publicação Nº 7022717
Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 
Tel (47) 3347 - 4747
PORTARIA N.º 0338/2025
TIAGO MACIEL BALTT, Prefeito Municipal de Balneário Piçarras, no uso de 
suas atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo 90, inciso VII e IX, da Lei 
Orgânica Municipal, e de acordo com o artigo 68 da Lei Complementar n.º 099/2015 
de 23 de março de 2015, considerando o que consta no Ofício n.º 215/2025 – RH￾SED, RESOLVE:
CONCEDER o pedido de PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA 
TITULAÇÃO, formulado pelo servidor, o Sr. PÉRICLES BARBOZA MORAES,
ocupante do cargo efetivo de Professor III – Matemática, matrícula n.º 11958-1, com 
carga horária de 10 (dez) horas semanais, passando para o cargo de Professor IV -
Mestre. Retroagindo seus efeitos a partir de 1 de março de 2025. 
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Piçarras (SC), 10 de março de 2025.
Tiago Maciel Baltt
Prefeito Municipal
Marcio da Rosa
Secretário Municipal de Administração e Gestão Interna
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administração e Gestão 
Interna e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
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PORTARIA N° 339/2025
Publicação Nº 7029142
Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 
Tel (47) 3347 - 4747
PORTARIA N.º 0339/2025
TIAGO MACIEL BALTT, Prefeito Municipal de Balneário, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas que lhe concede o artigo 90, inciso V e VII, combinado 
com o inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
NOMEAR, os servidores abaixo relacionados, Conforme Edital do Concurso 
Público n.º 001/2024 e Concurso Público n.º 003/2024 com lotação no quadro geral 
da Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras, em exercício na Secretaria Municipal 
de Educação, com as prerrogativas e competências que lhe concede a Lei 
Complementar 79/2004 de 26 de novembro de 2004 e a Lei Complementar 099/2015 
de 23 de março de 2015, a qual se dará posse na presente data.
Parecer Nome Cargo Lotação
295/2025 Ana Caroline Sousa da 
Silva Pires
Monitor de Educação 
–
40 horas semanais
Escola Prof.ª 
Felicidade Pinto 
Figueredo
263/2025 Damares Alves Bicudo Monitor de Educação 
–
30 horas semanais
Escola CIEF –
Prof.ª 
Mirian Gery 
Friedrichsen
304/2025 Emanuelle Francisca de 
Oliveira
Professor II –
Apoio à Inclusão –
40 horas semanais
Escola Prof.ª 
Francisca Borba
264/2025 Helyn Vieira Bento Monitor de Educação 
–
30 horas semanais
Escola CIEF –
Prof.ª 
Mirian Gery 
Friedrichsen
303/2025 Joseane Oliveira de 
Souza
Monitor de Educação 
–
30 horas semanais
CEI Prof.ª 
Alcina de 
Oliveira 
Figueredo
268/2025 Juliana de Oliveira Professor -
Anos iniciais –
40 horas semanais
Escola CIEF –
Prof.ª 
Mirian Gery 
Friedrichsen
302/2025 Keila de Borba Lodi de 
Andrade
Monitor de Educação 
–
20 horas semanais
Escola Prof.ª 
Felicidade Pinto 
Figueredo
305/2025 Leticia Cardoso Fortunato Monitor de Educação 
–
40 horas semanais
CEI Prof.ª 
Alcina de 
Oliveira 
Figueredo
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Av. Emanoel Pinto, nº 1655 - Centro, Balneário Piçarras - SC, CEP 88380-000 
Tel (47) 3347 - 4747
300/2025 Maria Eduarda de Souza 
Bresiani
Monitor de Educação 
–
20 horas semanais
Escola CIEF –
Prof.ª 
Mirian Gery 
Friedrichsen
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Piçarras (SC), 11 de março de 2025.
Tiago Maciel Baltt
Prefeito Municipal
Marcio da Rosa
Secretário Municipal de Administração e Gestão Interna
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administração e Gestão 
Interna e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
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Página 90
Câmara Municipal
PORTARIA N 39
Publicação Nº 7022705
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC
CNPJ: 83.551.523/0001-53
Av. Emanoel Pinto, 78 - Centro - Balneário Piçarras / SC
CEP 88380-000 - (47) 99132-3420 - WhatsApp (47) 3345-1034 - Recepção 0800-0473345 /
(47) 99132-1092 - Ouvidoria - www.camarapicarras.sc.gov.br - Página 1/1
PORTARIA Nº 039/2025
NOMEIA SERVIDOR NO CARGO
EM COMISSÃO CONFORME ESPECIFICA.
LUCAS MAIA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Balneário
Piçarras, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe confere o Inciso II, do
Artigo 57, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso XIX, do Artigo 30, do
Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Complementar Municipal nº
125/2017, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR para o Cargo em Comissão de DIRETOR DA CAMARA MIRIM da
Câmara Municipal, a Sra. VANESSA EGIDIA SANTANA DE SANTANA, inscrita no
CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com as prerrogativas e competências que lhe conferem a
Legislação deste Município, a qual se considerará empossada mediante
apresentação da documentação que alude a Lei Complementar 79/04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e tem efeitos a partir
de 11 de Março de 2025.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
Lucas Maia
Presidente da Câmara 
Documento assinado digitalmente por Lucas Fernando Da Maia (099.***.***-55) em 10/03/2025 19:49
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarapicarras.sc.gov.br/cer e informe o código: 250310173702D95350
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Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras/SC - IMP
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14.2023.IMP - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA - REV. MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025609
IN 014/2023/IMP – Revisão: março/2025 Página 1 de 23
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014/2023/IMP, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DA 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA 
OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE 
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA 
NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO 
PIÇARRAS
SUMÁRIO
1 OBJETIVO .......................................................................................................... 2
2 DEFINIÇÕES....................................................................................................... 2
3 ETAPAS E FLUXOGRAMA ................................................................................ 2
4 INSTRUÇÕES GERAIS ...................................................................................... 4
5. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS ............................................................................ 6
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO 
NATIVA EM ÁREA URBANA.................................................................................. 11
ANEXO 1 - REQUERIMENTO................................................................................. 14
ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FLORESTAL DE 
FLORESTA OMBRÓFILA DENSA.......................................................................... 15
ANEXO 3 - TERMO DE REFERÊNCIA DO INVENTÁRIO DE VEGETAÇÃO DE 
RESTINGA E MANGUEZAIS .................................................................................. 17
ANEXO 4 – MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A REGIÃO METROPOLITANA DA FOZ 
DO RIO ITAJAÍ DETRO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAJAÍ.. ............... 19
ANEXO 5 – MODELO DE TERMO DE AVERBAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL ............................................................................................................ 20
ANEXO 6 – MODELO DE TERMO DE AVERBAÇÃO DE REMANESCENTE 
FLORESTAL............................................................................................................ 22
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1 OBJETIVO
Definir a documentação necessária para a emissão de autorização para a 
supressão de vegetação nativa em área urbana e rural.
2 DEFINIÇÕES
2.1Autorização de Corte de Vegetação (AuC): autoriza a supressão de 
vegetação em área urbana e rural, nos termos da Lei Federal nº. 12.651/2012, 
Lei Estadual n° 14.675/09, Lei Estadual nº 18.350/2022, Lei Federal nº 
11.428/2006 e Decreto Federal n° 6.660/2008, Decreto Municipal n° 311/2022.
2.2Atividade Licenciável: é a atividade desenvolvida por pessoa física ou jurídica 
que, para concepção ou operação, necessita de licenciamento ambiental de 
acordo com resolução CONAMA vigente.
2.3Espécies da flora ameaçadas de extinção: espécie com risco de 
desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecida pela 
autoridade competente, considerando as Listas Nacionais e Estaduais oficiais.
2.4Supressão de vegetação: supressão de fragmento florestal nativo definidos 
como integrantes do Bioma Mata Atlântica na Lei 11.428/2006, art. 2º, e 
caracterizado de acordo com resoluções CONAMA e CONSEMA pertinentes.
3 ETAPAS E FLUXOGRAMA
O processo de AuC deverá ser tramitado via IPM Ambiental, sistema 
informatizado da Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras, por onde será emitido o 
Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Dessa forma, os interessados devem 
cadastrar-se no IPM Ambiental e clicando em “Cadastre-se” na sessão 
“Autoatendimento”.
Simultaneamente, o processo deve ser protocolado no Sistema Nacional de 
Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR)1, que é um sistema 
informatizado de emissão de Autorizações de Corte e de documentação referente ao 
transporte de produtos florestais supervisionado pelo IBAMA. Portanto, o processo 
deverá ser tramitado por duas plataformas digitais diferentes, de acordo com a Figura 
1.
____________________________
1 O uso do sistema SINAFLOR é obrigatório para análise de pedidos de supressão de 
vegetação nativa de acordo com os arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651/2012 e a Instrução Normativa nº 
21/2014/IBAMA. 
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Figura 1 - Principais etapas do processo de Autorização de Corte via IPM Ambiental e 
SINAFLOR.
Referente a Figura 1: 1 Atenção ao número limite de três análises técnicas de processos de licenciamento 
ambiental, estabelecido pela Instrução Normativa nº 004/2022/IMP, que poderá levar ao indeferimento e 
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arquivamento do processo. 2 Em caso de indeferimento da Autorização de Corte, o processo será arquivado.3 A 
compensação poderá ocorrer antes ou após a emissão da AuC. O não atendimento das medidas compensatórias 
implica em sanções administrativas previstas na legislação.4 No caso de compensação por reposição florestal, os 
relatórios de execução e monitoramento devem ser anexados em processo automaticamente gerado no IPM 
Ambiental.5 A análise será realizada via Parecer Técnico e decisão da Autoridade Ambiental, informando sobre a 
conclusão ou continuação da execução, de acordo com os objetivos da medida compensatória.
4 INSTRUÇÕES GERAIS
4.1 Instruções gerais estão disponíveis na IN nº 00/2024/IMP. Recomenda-se a leitura 
desta, antes da leitura da presente instrução normativa e entrega da 
documentação solicitada.
4.2 Segundo o disposto na Lei nº 11.428/06, a supressão de vegetação primária e 
secundária em estágio avançado de regeneração somente poderá ser 
autorizada em caso de utilidade pública, pesquisa científica e práticas 
preservacionistas, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração somente poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e 
interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas; ou quando 
necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício 
de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, imprescindíveis à sua 
subsistência e de sua família, até o limite de dois hectares uma única vez, 
ressalvadas as áreas de preservação permanente e, quando for o caso, após a 
reserva legal cadastrada no CAR ( Lei nº 11.428/06, art. 23º), em todos os casos 
devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio. 
4.3Em empreendimentos de utilidade pública, havendo necessidade de supressão de 
vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma 
da Mata Atlântica, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de 
Vegetação apresentando o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório 
de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
4.4A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nas 
hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental 
previstas em Lei.
4.5 A supressão de vegetação nativa para fins de loteamento ou edificação em áreas 
urbanas e regiões metropolitanas, especificamente, poderá ser autorizada de 
acordo com a Lei nº 11.428/06, arts. 17º, 30º e 31º.
4.6Quando houver necessidade de supressão de vegetação relacionada a atividade 
ambientalmente licenciável conforme tipologia definida pelo conselho estadual de 
meio ambiente, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte (AuC) de
Vegetação na fase de Licença Ambiental Prévia, apresentando o inventário 
florestal, o levantamento fitossociológico e ainda o inventário faunístico, se couber, 
os quais são avaliados pelo IMP juntamente com os demais estudos necessários 
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para fins de obtenção da Licença Ambiental Prévia. A Autorização de Corte de 
Vegetação somente será expedida juntamente com a Licença Ambiental de 
Instalação.
4.7 Quando houver necessidade de supressão de vegetação relacionada a 
construção ou edificação não licenciáveis, o requerente deve protocolar os 
documentos solicitados para comprovação da atividade.
4.8Os estudos e projetos necessários ao processo de Autorização de Supressão de 
Vegetação Nativa devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, 
às expensas do requerente. O requerente e os profissionais que subscreverem os 
estudos e projetos necessários ao processo de autorização são responsáveis 
pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis 
e penais (Resolução CONAMA nº 237/97, art. 11°). 
4.9Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se profissionais 
habilitados a realizar o inventário florestal de vegetação nativa, desde que 
devidamente registrados, biólogos, engenheiros florestais e engenheiros 
agrônomos. Os profissionais devem estar homologados na plataforma Sinaflor 
para atuação no município, segundo procedimento disponível no site do IBAMA.
4.10 O IMP poderá solicitar, a qualquer momento, os arquivos vetoriais 
georreferenciados que representem as áreas do imóvel e de corte de vegetação, 
inclusive as áreas de compensação e manutenção, quando couberem. 
4.11 Atenção ao número limite de três análises técnicas de processos de 
licenciamento ambiental, estabelecido pela Instrução Normativa nº 004/2022/IMP, 
que poderá levar ao indeferimento e arquivamento do processo.
4.12 Os pedidos de pendências geradas no IPM Ambiental e no Sinaflor deverão 
ser respondidos em prazo máximo de 120 dias e, após esse período, o processo 
será automaticamente arquivado, podendo ser desarquivado apenas uma vez 
quando expressamente justificado pelo requerente.
4.13 A valoração da DAM se dará segundo a Lei Ordinária 715/2019: Taxas ao 
Sistema Tributário Municipal, de 14 de agosto de 2019, e os Decretos Municipais 
de atualização do valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM). A TLAM será cobrada 
após análise técnica da documentação.
4.14 Caso a análise técnica verifique a necessidade de alteração do processo no 
IPM Ambiental da categoria de “supressão de vegetação” para “corte de árvores 
isoladas”, será solicitado ao requerente a abertura de novo processo com a 
categoria correta e o processo de “supressão de vegetação” será indeferido e 
arquivado mediante decisão da autoridade ambiental.
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4.15 A taxa ambiental poderá ser aproveitada no caso do item 4.14, mediante 
ofício devidamente justificado e assinado pelo requerente.
4.16 Caso seja verificada diferença na área de supressão de vegetação nativa 
descritos no inventário florestal (item 6.1, alínea “g”) em relação a vistoria feita 
pela(o) técnica(o) do IMP que gere valoração excedente, será comunicado 
previamente ao requerente e cobrada taxa ambiental adicional referente a 
diferença.
4.17 Valores excedentes pagos em taxa ambiental não serão estornados, sendo 
de responsabilidade do requerente e outorgado as informações prestadas para a 
valoração das taxas ambientais.
5. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 Para atender as exigências do SINAFLOR, instituído pela Instrução Normativa 
IBAMA n° 21/2014, a empresa consultora ou responsável técnico deverão 
cadastrar as informações sobre o empreendimento e a atividade exploratória no 
SINAFLOR, inserindo digitalmente os documentos solicitados. 
5.2O empreendedor deverá entregar a Planilha do Inventário Florestal, conforme 
planilhas padrão do SINAFLOR – Planilha Padrão Volume Total Estimado 
(extensão .csv), seguindo o roteiro de preenchimento da planilha de inventário 
florestal. Os nomes científicos deverão ser aqueles constantes na base de dados 
do SISTAXON (Sistema de Informações Taxonômicas).
5.3Deverá ser realizado levantamento florístico da área objeto da supressão, que 
deverá considerar todas as formas de vida (arbóreas, arbustivas, pteridófitas, 
herbáceas, epífitas e trepadeiras) e indicar as espécies consideradas raras, 
endêmicas, bioindicadoras, ameaçadas de extinção e legalmente protegidas. 
5.4 Para classificação da vegetação nativa da Floresta Ombrófila Densa, deverá 
ser considerada a Resolução CONAMA nº 04/1994, ou outra que vier a substitui￾la. 
5.5 Nos casos de supressão de vegetação de restinga deverão ser consideradas 
para classificação da vegetação e seu respectivo estágio sucessional, as 
Resoluções CONAMA nº 417/2009 e nº 261/1999, conjuntamente. Deve-se 
obrigatoriamente discorrer sobre a existência ou ausência de vegetação fixadora 
de dunas e fornecer informações detalhadas sobre o solo e relevo.
5.6 A supressão de novas áreas de florestas ou outras formas de vegetação nativa 
em área rural apenas será autorizada pelo órgão ambiental se o imóvel estiver 
inserido no Cadastro Ambiental Rural-CAR (Lei Federal n° 12.651/2012, art. 12°).
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5.7 A inserção do imóvel no perímetro urbano definido mediante lei municipal não 
desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, 
que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para 
fins urbanos aprovado segundo legislação específica e consoante as diretrizes do 
plano diretor de que trata a Constituição Federal no art. 182°, § 1º, podendo ser 
utilizada como área verde.
5.8Quando da supressão de vegetação secundária em estágio avançado de 
regeneração do Bioma da Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, 
deverá ser preservada, no mínimo, 50% da área total coberta por vegetação, 
sendo vedada sua supressão nos perímetros urbanos aprovados a partir de 
26/12/2006 (Lei n° 11.428/06, arts. 17º e 30º). 
5.9Quando da supressão de vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração do Bioma da Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, 
deverá ser preservada, no mínimo, 30% da área total coberta por vegetação. Nos 
perímetros urbanos assim delimitados em lei a partir de 26/12/2006, a área a ser 
preservada deverá ser, no mínimo, de 50% da área total coberta por vegetação 
(Lei n° 11.428/06, arts. 17º e 31º). 
5.10 Para fins de área verde urbana, é possível o aproveitamento das áreas de 
manutenção florestal correspondente à vegetação nativa da Mata Atlântica de que 
trata os arts. 30º e 31º da Lei Federal n° 11.428/2006, bem como as das APP 
existentes no imóvel (art. 136-A da Lei Estadual n° 16.342/2014).
5.11 A cobertura florestal mantida pela aplicação da Lei Federal n° 11.428/2006, 
arts. 30º e 31º, devem ser averbadas na matrícula do imóvel, no registro de 
imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de 
transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área.
5.12 A supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de 
regeneração do Bioma da Mata Atlântica, para fins de atividades minerárias, 
somente será admitida mediante o licenciamento ambiental, condicionado à 
apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto 
Ambiental - EIA/RIMA, pelo empreendedor, e desde que demonstrada a 
inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, 
além da adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área 
equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características 
ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma 
microbacia hidrográfica, conforme a Lei n° 11.428/2006, art. 32º e 
independentemente do disposto na Lei n° 9.985/2000, art. 36°. 
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5.13 O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) deverá manifestar-se 
nos casos de requerimento de supressão da vegetação na Unidade de 
Conservação e em sua Zona de Amortecimento. 
5.14 O levantamento de fauna será obrigatório quando a vegetação a ser suprimida 
for: 
5.14.1 Primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; 
5.14.2 Secundária em estágio médio de regeneração com área igual ou superior 
a 0,5 ha; ou
5.14.3 Secundária em estágio inicial de regeneração com área igual ou superior 
a 1,0 ha e estiver localizada de maneira contígua à Área de Preservação 
Permanente ou conectada com Fragmentos Florestais de vegetação 
nativa (Entende-se por área contígua quando não houver barreira física, 
tais como edificações e arruamento). 
5.15 O levantamento faunístico deverá indicar as espécies endêmicas, ameaçadas de 
extinção e migratórias, segundo as listas oficiais nacional e estadual. O esforço 
amostral deve ser compatível com o tamanho e heterogeneidade da área, 
contemplando a sazonalidade da região. 
5.16 A compensação ambiental oriunda de supressão de vegetação nos termos da Lei 
nº 11.428/2006 e do Decreto Federal n.º 5.300/2004, deverá ser realizada na 
forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as 
mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, conforme 
disposto no PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE SANTA 
CATARINA - PERH/SC - Caracterização Geral das Regiões Hidrográficas de 
Santa Catarina RH7 – Vale do Itajaí, aprovado em 23/11/2017 e publicado no 
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE) nº 2.677, de 15/12/2017.
5.16.1 Além do critério de localização dentro da mesma bacia hidrográfica, aplicável à 
supressão de vegetação nativa para fins de loteamento ou edificação em área 
urbana, o Art. 17 da Lei 11.428/2006 estabelece que a compensação ambiental 
deve ocorrer dentro da respectiva região metropolitana.
Conforme o Art. 9º da Lei Complementar nº 495/2010, o Núcleo Metropolitano 
da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí é formado pelos municípios de 
Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú, Navegantes e Penha, incluindo ainda a 
Área de Expansão Metropolitana, que compreende os municípios de Balneário 
Piçarras, Bombinhas, Itapema e Porto Belo.
Dessa forma, os municípios que integram tanto a Região Metropolitana da Foz 
do Rio Itajaí quanto a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí são:
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 Balneário Piçarras
 Penha
 Navegantes
 Itajaí
 Balneário Camboriú
 Camboriú
Assim, a compensação ambiental pode ser realizada em qualquer um desses 
municípios, garantindo o cumprimento da legislação vigente. 
5.17 A proposta da área de compensação ambiental deve conter informações sobre 
a localização com pontos georreferenciados e a descrição das características 
ecológicas, conforme modelo disponível no IPM Ambiental.
5.18 No cômputo da área de compensação, devem ser excetuadas outras áreas 
especialmente protegidas, estabelecidas na forma da lei, como as Áreas de 
Preservação Permanente.
5.19 O requerente deverá, após aprovada a área de compensação e manutenção 
pelo IMP, realizar o trâmite de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
de Balneário Piçarras. Os documentos que exigem assinatura da Autoridade 
Ambiental devem ser disponibilizados via IPM Ambiental.
5.20 O requerente deverá apresentar via IPM Ambiental a averbação junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com arquivo digital georreferenciado 
em UTM, DATUM SIRGAS 2000, em PDF, no prazo de 60 dias, conforme expresso 
em condição específica na Autorização de Supressão de Vegetação. 
5.21 A compensação ambiental pela supressão de vegetação em Áreas de 
Preservação Permanente será definida conforme previsto na Resolução CONAMA 
n° 369/06, art. 5º, § 1º e 2º e na Lei n° 12.651/2012. 
5.22 A compensação ambiental pela supressão de vegetação de espécies 
ameaçadas de extinção será mediante plantio na proporção 10:1. Quando o plantio 
não for possível na propriedade, as mudas deverão ser plantadas de acordo com 
instruções específicas de altura mínima das mudas, local e prazo de acordo com 
Parecer Técnico do IMP.
5.23 Demonstrada pelo requerente a inexistência de área que atenda aos requisitos 
dos itens 5.16 e 5.17, o empreendedor deverá efetuar a reposição florestal, com 
espécies nativas, em área equivalente à desmatada, dentro do limite do Município 
Balneário Piçarras. A execução da reposição florestal na forma de plano de 
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recuperação de áreas degradadas (PRAD) deverá seguir as diretrizes definidas na 
Instrução Normativa nº 18/2024/IMP.
5.24 Nos casos que a compensação ambiental seja por reposição florestal, é 
necessário anexar relatório das atividades, conforme os prazos especificados no 
Parecer Técnico, em um novo processo gerado automaticamente na Plataforma 
IPM Ambiental.
5.25 As atividades descritas no Parecer Técnico consistirão de condicionantes de 
validade da Autorização de Corte. O seu não cumprimento caracteriza Infração 
Ambiental segundo Inciso II, Art. 66 do Decreto 6514/2008 e acarreta em sanções 
prevista em lei.
5.26 A validade das autorizações de corte será:
5.26.1 O mesmo da LAI, quando vinculado ao licenciamento ambiental, não 
podendo ser superior a 6 (seis) anos (Art.40, II e V, Lei 14.675/2009);
5.26.2 Até três anos quando não vinculado ao licenciamento ambiental (Art. 37, 
VI, Decreto Municipal n° 311/2022).
5.27 O detentor da autorização de supressão de vegetação nativa cumprirá a 
reposição florestal ou destinará a matéria-prima florestal extraída para o 
consumo até o prazo final da vigência da Autorização de supressão de 
vegetação.
5.28 O empreendedor deve afixar placa alusiva à autorização de corte de vegetação 
no local da obra, durante sua validade e execução, com os dizeres: Autorização 
de Corte de Vegetação (AuC) n°. (número da autorização), Validade (data de 
validade) e Número do Processo, conforme modelo disponível no endereço 
eletrônico do IMP ou da Prefeitura de Balneário Piçarras.
5.29 Após realizar a supressão da vegetação e utilizar os créditos lançados no 
sistema, caso a supressão de vegetação não seja atividade habitual, deverá 
ser declarado o término da atividade 20-2, para que a taxa de fiscalização 
ambiental (TCFA/TFASC) deixe de ser gerada. 
5.30 Após receber a autorização de corte de vegetação, havendo a intenção de 
comercializar produtos e subprodutos florestais, é de responsabilidade 
exclusiva do detentor da autorização declarar o corte na plataforma Sinaflor+, 
adquirir o crédito de reposição florestal e emitir o Documento de Origem 
Florestal (DOF) Art. 36 da Lei 12.651/2012. Para tanto, deve-se protocolar o 
processo de aquisição de créditos de reposição florestal no Instituto do Meio 
Ambiente de Santa Catarina (IMA). O volume de crédito de reposição florestal 
a adquirir consiste no volume declarado na plataforma Sinaflor +. Após a 
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aquisição dos créditos, é obrigatório a emissão do DOF, processo também 
tramitado no IMA. 
5.31 O transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, 
carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de 
espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem a emissão do 
Documento de Origem Florestal (DOF), que deverá acompanhar o material até 
o beneficiamento final.
5.32 O detentor da autorização de supressão de vegetação fica desonerado do 
cumprimento da reposição florestal efetuada por aquele que utiliza a matéria￾prima florestal, ainda que processada no imóvel de sua origem.
5.33 Não haverá duplicidade na exigência de reposição florestal na supressão de 
vegetação para atividades ou empreendimentos submetidos ao 
licenciamento ambiental nos termos do art. 10 da Lei no 6.938, de 31 de 
agosto de 1981, e do art. 16 do Decreto no 5.975, de 2006. 
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DE SUPRESSÃO DE 
VEGETAÇÃO NATIVA 
6.1 Documentação a ser protocolada no IPM Ambiental para análise inicial:
a. Requerimento. Ver modelo Anexo 1. 
b. Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver 
modelo na IN 00/2024/IMP. 
c. Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Cadastro 
de Pessoa Física (CPF) do proprietário do imóvel. Caso o proprietário seja 
pessoa jurídica, solicita-se a documentação de constituição da empresa, o 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a Carteira de Identidade ou 
CNH e CPF do representante legal desta empresa. 
d. Documento comprovante da titularidade/posse do imóvel, conforme IN nº 
001/2021/FUNDEMA.
e. Alvará de construção, ou aprovação do projeto arquitetônico da edificação no 
imóvel (para instalação de atividades não licenciáveis) ou requerimento 
protocolado de Licença Ambiental Prévia ou Licença Prévia com dispensa de 
Licença de Instalação.
f. Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando se tratar 
de imóvel rural;
g. Inventário florestal, conforme Termo de Referência. Ver modelo Anexo 2 ou 
3.
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h. Documento de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) 
para a elaboração e execução do projeto de supressão de vegetação.
6.2 Documentação a ser protocolada no SINAFLOR para continuação da 
análise da autorização:
a. Todos os documentos do item 6.1.
b. Planilha do Inventário Florestal, conforme padrão do SINAFLOR. 
c. Croqui de localização com os vértices de cada poligonal objeto da proposta 
de supressão de vegetação, bem como das parcelas amostradas. 
d. Documento de comprovação do crédito de reposição florestal ou formalização 
do processo de reposição florestal, de acordo com IN 46 IMA, quando couber. 
e. Cronograma de execução da supressão de vegetação. 
f. Declaração de utilidade pública ou interesse social do empreendimento, 
emitida pelo Poder Público Federal ou Estadual competente, quando couber. 
6.3 Documentação da compensação a ser protocolada via IPM Ambiental:
a. Averbação de imóvel:
1. A proposta da área de compensação ambiental, conforme o item 5.16 e 
5.17; 
2. Matrícula da área a ser averbada;
3. Projeto topográfico com vértices georreferenciados em UTM Sirgas 
2000 contendo:
i. Área total da matrícula;
ii. Vértices dos polígonos de áreas já averbadas na matrícula;
iii. Áreas protegidas (cursos de água, topo de morro, reserva legal, 
etc.);
iv. Quadro de áreas e assinaturas.
v. Memorial descritivo assinado com vértices georreferenciados e 
perímetro da área a ser averbada;
vi. Termo de averbação completo e assinado (Anexos 5 e 6);
vii. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada e 
quitada do profissional habilitado que elaborou o projeto e as 
informações.
b. Reposição Florestal:
1. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas de acordo com a IN 
18/2024/IMP;
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2. Documento de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) 
habilitado(s) para a elaboração e execução do plano de recuperação de 
áreas degradadas.
7 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Piçarras/SC, 11 de março de 2025
ELTON CANTENOR TEIXEIRA
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras – IMP
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ANEXO 1 - REQUERIMENTO
O(a) requerente abaixo identificado(a), solicita ao Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras a análise 
dos documentos, projetos e estudos ambientais anexos, para obtenção de:
( ) Autorização de Corte de ______Árvores 
Isoladas Nativas
( ) Autorização de Supressão de Vegetação em 
área de ______m2 
Para fins de:
(Descrever a finalidade da supressão – ex.: Realização de obras; implantação de empreendimento com 
Licença Ambiental, será realizado transporte e/ou comercialização de produtos de origem florestal ou será 
realizado o descarte de resíduos de origem florestal)
Dados do local da supressão: 
Endereço:
Bairro: Município:
Coordenadas UTM (SIRGAS 2000): 
Inscrição Imobiliária:
Dados do Requerente (Proprietário/Possuidor do imóvel):
Nome: CPF/CNPJ:
Endereço: Telefone:
Bairro: Município/UF:
Dados do Procurador (em caso de representação por terceiros do proprietário/possuidor ou empresa 
requerente do imóvel).
Nome: CPF/CNPJ:
Endereço: Telefone:
Bairro: Município/UF:
Dados do Responsável Técnico1
Nome: Profissão:
Telefone: E-mail: Nº ART:
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data:
_________________________, ________ de ____________________de ________.
___________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE (Proprietário/Possuidor do imóvel) ou PROCURADOR
Observações: 1 É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO/ATUAÇÃO DE UM RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA PROVIDENCIAR AS 
INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A VEGETAÇÃO OBJETO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE E 
TRAMITAR O PROCESSO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS UTILIZADAS PELO IMP.
Deve-se protocolar em conjunto com este requerimento as demais documentações aplicáveis listadas na IN 13/2023/IMP (para 
corte de árvores nativas isoladas) ou IN 14/2023/IMP (para supressão de áreas de vegetação nativa).
Para árvores isoladas ameaçadas de extinção, será comunicado via IPM Ambiental os processos que se enquadram na 
obrigatoriedade legal da abertura e continuidade do processo via SINAFLOR.
A elaboração ou apresentação de informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, 
implica em sanções administrativas previstas na legislação (Art 82 do Decreto nº 6514 de 2008).
As manifestações, orientações e pedidos de complementação de informações pelo IMP no processo se darão através de e-mails 
automaticamente destinados ao endereço cadastrado no processo via IPM Ambiental, devendo-se atentar à caixa de entrada ou spam 
sobre as atualizações do processo.
FORMULÁRIOS COM INSUFICIÊNCIA OU INCORREÇÃO DE DADOS NÃO SERÃO
ACEITOS/PROTOCOLADOS.
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ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FLORESTAL DE 
FLORESTA OMBRÓFILA DENSA
1. Informações Gerais:
a. Dados do empreendedor: Nome, RG, CPF/CNPJ, Cadastro Ambiental Legal 
(Cadastro Técnico Federal – IBAMA/CTF/APP), endereço para correspondência e telefones 
para contato. 
b. Identificação do Responsável Técnico: Número da Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração e 
execução do projeto de supressão de vegetação, Cadastro Ambiental Legal (Cadastro 
Técnico Federal – IBAMA/CTF/AIDA), endereço para correspondência, telefones para 
contato. 
c. Informações sobre o imóvel: Denominação do imóvel, descrição do documento 
de titularidade ou posse, área total do imóvel (ha), shapefile do empreendimento (extensões 
.shp, .pri), descrição das tipologias vegetais existentes no imóvel e uso atual do solo. 
2. Objetivo da supressão de vegetação. 
3. Área total da supressão de vegetação (shapefile do(s) polígono(s) de corte). 
4. Área da supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração, em 
estágio médio de regeneração e em estágio avançado de regeneração. 
5. Metodologia: 
a. Método de amostragem utilizado;
b. Definição da intensidade amostral; 
c. Método de cubagem utilizado e apresentação dos dados obtidos; 
d. Método utilizado para cálculo de estimativas de volume (equação volumétrica); 
e. Processo de amostragem: Descrição e justificativas do processo de amostragem 
utilizado, tamanho e forma das unidades amostrais. 
6. Análise Estatística (Média, Variância, Desvio Padrão, Coeficiente de Variação 
(%), Variância da Média, Erro Padrão da Média); Valor de t tabelado (95%); Erro de 
Amostragem Absoluto; Erro de Amostragem Relativo (%); Número ótimo de parcelas 
necessárias. A análise estatística de comprovação da suficiência amostral e do limite de erro 
deve ser de no máximo 20% com 95% de probabilidade. O tamanho mínimo das parcelas 
deverá ser de 100 (cem) metros quadrados. 
7. Coleta das informações, variáveis de interesse: nível de inclusão dos diâmetros 
(DAP) dos indivíduos arbóreos deverá ser igual ou superior a 4,0 cm. 
8. Estrutura Paramétrica: para cálculo do volume de lenha em estéreo (st) deverá 
ser utilizado o Fator de Empilhamento de 1,5 (fator de conversão da madeira quando cortada 
e empilhada, convencionado na tentativa de eliminar os espaços vazios encontrados entre os 
toretes empilhados). 
9. Descrição de todos os indivíduos levantados nas parcelas (devidamente 
identificados e numerados de forma sequencial, com dados de DAP, altura, área basal e 
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volume), coordenadas das parcelas amostrais com sistema de projeção UTM Zona 22S, 
DATUM SIRGAS 2000. 
10. Parâmetros fitossociológicos analisados (abundância, frequência, 
dominância, valor de importância, valor de cobertura, índice de valor de importância). 
11. Composição florística. 
12. Apresentação de dados relacionados aos indivíduos mortos encontrados nas 
parcelas, se houver. 
13. Apresentação da descrição do sub-bosque, serrapilheira, trepadeiras, 
espécies indicadoras e epífitas. 
14. Espécies Endêmicas/Ameaçadas de Extinção: Apresentar tabela com nome 
científico, nome popular, dados dendométricos, volume a ser suprimido, comprovar a 
inexistência de alternativa locacional, apresentar considerações sobre o risco da extinção in 
situ da espécie, apresentar medidas mitigatórias e de compensação que serão adotadas. 
15. Tabela-resumo por parcela das espécies que serão suprimidas, incluindo o 
nome comum e científico, número de indivíduos por hectare, número total de indivíduos a 
serem suprimidos, DAP médio, altura média, volume em metros cúbicos (m³) e/ou estéreo 
(st) e área basal média por espécie. 
16. Tabela-resumo geral do inventário por espécie, incluindo o nome comum e 
científico das espécies que serão suprimidas, número total de indivíduos a serem suprimidos, 
DAP médio, altura média, volume em metros cúbicos (m³) e/ou estéreo (st) e área basal média 
por hectare. 
17. Forma de compensação ambiental pela supressão de vegetação a ser adotada 
pelo empreendedor e a área georreferenciada a ser destinada para cumprimento da 
compensação. 
18. Forma de reposição florestal a ser adotada pelo empreendedor. 
19. Cronograma de execução da supressão de vegetação. 
20. Referências Bibliográficas.
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ANEXO 3 - TERMO DE REFERÊNCIA DO INVENTÁRIO DE VEGETAÇÃO DE 
RESTINGA E MANGUEZAIS
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
a. Dados do empreendedor: Nome, RG, CPF/CNPJ, Cadastro Ambiental Legal 
(Cadastro Técnico Federal – IBAMA/CTF/APP), endereço para correspondência e telefones 
para contato. 
b. Identificação do Responsável Técnico: Número da Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração e 
execução do projeto de supressão de vegetação, Cadastro Ambiental Legal (Cadastro 
Técnico Federal – IBAMA/CTF/AIDA), endereço para correspondência, telefones para 
contato. 
c. Informações sobre o imóvel: Denominação do imóvel, descrição do documento 
de titularidade ou posse, área total do imóvel (ha), shapefile do empreendimento (extensões 
.shp, .pri), descrição das tipologias vegetais existentes no imóvel e uso atual do solo. 
2. INVENTÁRIO DE VEGETAÇÃO DE RESTINGA E MANGUEZAIS
a. Objetivo da supressão de vegetação. 
b. Área total da supressão de vegetação (shapefile do(s) polígono(s) de corte). 
c. Metodologia: 
i. Método de amostragem utilizado;
ii. Definição da intensidade amostral; 
d. Fornecer informações detalhadas sobre o tipo de solo presente no imóvel.
e. Informações sobre a fisionomia e estágio sucessional nas áreas de supressão de 
acordo com a Resoluções CONAMA nº 417/2009 e nº 261/1999 ou caracterizar a fisionomia 
do manguezal. 
f. Descrever a composição florística, presença de estratos e altura máxima da 
vegetação. 
g. Deve-se obrigatoriamente discorrer sobre a existência ou ausência de vegetação 
fixadora de dunas ou estabilizadora de mangue. 
h. Parâmetros fitossociológicos analisados (valor de cobertura, índice de valor de 
importância). 
i. Espécies vegetais endêmicas ou raras ou ameaçadas de extinção: Apresentar tabela 
com nome científico, nome popular, comprovar a inexistência de alternativa locacional, 
apresentar considerações sobre o risco da extinção in situ da espécie, apresentar medidas 
mitigatórias e de compensação que serão adotadas. 
j. Tabela-resumo por parcela das espécies que serão suprimidas, incluindo o nome 
comum e científico. No caso da presença de espécies arbóreas, indicar o volume em metros 
cúbicos (m³) e/ou estéreo (st) e área basal média por espécie. 
k. Levantamento de fauna será obrigatório em áreas urbanas, quando a vegetação a 
ser suprimida estiver dentro dos parâmetros estabelecidos no item 5.11, descrevendo o item 
5.12.
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l. Forma de compensação ambiental pela supressão de vegetação a ser adotada pelo 
empreendedor e a área georreferenciada a ser destinada para cumprimento da 
compensação. 
m. Forma de reposição florestal a ser adotada pelo empreendedor. 
n. Cronograma de execução da supressão de vegetação. 
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ANEXO 4 – MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A REGIÃO METROPOLITANA DA FOZ DO 
RIO ITAJAÍ DENTRO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAJAÍ. 
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ANEXO 5 – MODELO DE TERMO DE AVERBAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL
Pelo presente Termo de Averbação, aos __ dias do mês de ______ de 20__, o 
requerente abaixo identificado, legítimo(a) proprietário(a) do imóvel abaixo 
especificado, DECLARA perante a Autoridade Ambiental de Balneário 
Piçarras/SC, neste ato representado(a) pelo(a) Presidente do Instituto do Meio 
Ambiente de Balneário Piçarras - IMP, que também assina o presente Termo, 
tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 11.428/06 e no artigo 26, 
inciso I, do Decreto Federal 6.660/08, assim como art. 17 do Decreto Federal 
5.300/04, que a floresta ou forma de vegetação abaixo identificada, compõe a 
área de compensação ambiental pela supressão realizada no imóvel abaixo 
identificado.
Dados Pessoais do Proprietário(a)/Requerente: 
RAZÃO SOCIAL/NOME: 
CNPJ: 
Endereço do Requerente
CEP: LOGRADOURO: 
BAIRRO: MUNICÍPIO/UF:
Dados do Imóvel Objeto da Supressão de Vegetação
DENOMINAÇÃO: 
MATRICULA N°: ÁREA (m²): CARTÓRIO: 
Endereço do Imóvel
CEP: LOGRADOURO: 
BAIRRO: MUNICÍPIO/UF: 
LOCALIZAÇAO: Latitude(S): Longitude(W): 
ÁREA DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO (m²): 
Dados do Imóvel Receptor da Área de Compensação Ambiental
DENOMINAÇÃO: 
MATRICULA N°: ÁREA (m²): CARTÓRIO: 
Endereço do Imóvel
CEP: LOGRADOURO: 
BAIRRO: MUNICÍPIO/UF: 
LOCALIZAÇAO: Latitude(S): Longitude(W): 
ÁREA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (m²): 
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ÁREA FLORESTADA, gravada como área de compensação ambiental nos termos da 
legislação ambiental, sendo vedado qualquer tipo de uso sem autorização do Instituto do 
Meio Ambiente de Balneário Piçarras - IMP. 
O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazer o presente 
gravame sempre bom, firme e valioso, bem como averbá-lo à margem do registro imobiliário 
respectivo perante o Cartório competente, nele depositando a planta ou croqui e memorial 
descritivo da propriedade, que faz parte integrante do presente termo.
E, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, firmam o presente termo em 03 (três) vias 
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas, que igualmente assinam o 
presente termo e rubricam a planta/croqui e memorial que o acompanham.
Assinaturas
..................................................................................
Proprietário
.........................................................................
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de 
Balneário Piçarras
..................................................................................
Testemunha
.........................................................................
Testemunha
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ANEXO 6 – MODELO DE TERMO DE AVERBAÇÃO DE REMANESCENTE 
FLORESTAL
Pelo presente Termo de Averbação de Remanescente Florestal, aos ____ dias do 
mês de _________________ de 20____, o(a) requerente abaixo identificado(a), 
legítimo(a) proprietário(a) do imóvel abaixo especificado, DECLARA perante a 
Autoridade Ambiental de Balneário Piçarras/SC, neste ato representado(a) pelo(a) 
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras - IMP, que também 
assina o presente Termo, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.428/2006, Art. 31, 
que a área de floresta ou forma de vegetação existente abaixo identificada fica 
compondo o Remanescente Florestal, mínimo de 30% (trinta por cento) da área 
total coberta por esta vegetação, gravada como de utilização limitada nos termos 
da Legislação Florestal.
Dados Pessoais do Proprietário (a)/Requerente:
RAZÃO SOCIAL/NOME: 
CNPJ: 
Endereço do Requerente
CEP: LOGRADOURO: 
BAIRRO: MUNICÍPIO/UF: 
Dados do Imóvel:
DENOMINAÇÃO: 
ÁREA: 
MATRICULA N°: CARTÓRIO: 
Endereço do Imóvel
CEP: LOGRADOURO: 
BAIRRO: MUNICÍPIO/UF: 
LOCALIZAÇAO: Latitude(S): Longitude(W): 
Remanescente Florestal
ÁREA DO REMANESCENTE FLORESTAL (ha):
CORRESPONDENTE A _____% (___________ ha) DO TOTAL DA ÁREA COBERTA POR 
VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, GRAVADA COMO DE 
UTILIZAÇÃO LIMITADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FLORESTAL.
COORDENADAS DOS VÉRTICES DA ÁREA DO REMANESCENTE FLORESTAL:
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COORDENADAS DOS VÉRTICES DA ÁREA COBERTA POR VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM 
ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO:
A Autoridade Ambiental declara que a área supra descrita foi localizada dentro da 
propriedade referida. O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e sucessores, 
a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso, bem como averbá-lo à margem 
do registro imobiliário respectivo perante o Cartório competente, nele depositando a 
planta da propriedade com a área de Remanescente Florestal, que faz parte integrante 
do presente termo. E, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, firmam o presente 
termo, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas, 
que igualmente assinam o presente termo e rubricam a planta que o acompanham.
ƐƐŝŶĂƚƵƌĂƐ
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Proprietário
͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘͘
Presidente do Instituto do Meio 
Ambiente de Balneário Piçarras
........................................................................
Testemunha
.................................................................
Testemunha
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18.2024.IMP - PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD) - 
REV. MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025620
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2024/IMP, DE 29 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA 
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E A 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA 
APROVAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE 
PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE 
ÁREAS DEGRADADAS E AVERBAÇÃO 
NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO 
PIÇARRAS.
SUMÁRIO
1 OBJETIVO .......................................................................................................... 1
2 DEFINIÇÕES....................................................................................................... 2
3 INSTRUÇÕES GERAIS ...................................................................................... 3
4 INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS ............................................................................ 5
ANEXO 1 – ESCOPO MÍNIMO DO PRAD ................................................................ 7
ANEXO 2 – MODELO DE TERMO DE AVERBAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL..............................................................................................................11
1 OBJETIVO1
Definir a documentação necessária para aprovação e implementação do Projeto de 
Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), decorrentes de reposição florestal por 
plantio pela supressão de vegetação nativa (AuC), auto de infração ambiental (AIA) 
ou processo judicial, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.651/12; Decreto 
5.300/2004, Lei nº 11.428/06, Decreto nº 6.660/08 e Lei nº 14.675/2009.
Definir a documentação necessária para compensação por averbação em 
conformidade com o disposto na Lei nº 12.651/12; Decreto 5.300/2004, Lei nº 
11.428/06, Decreto nº 6.660/08 e Lei nº 14.675/2009.
Esta Instrução Normativa não se aplica à recuperação de áreas de preservação 
permanente (APP)2, áreas contaminadas e recuperação de áreas com conformação 
de relevo, que devem seguir instrução normativa específica.
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1 As Instruções Normativas podem ser baixadas no sítio eletrônico do órgão ambiental municipal 
(https://balneariopicarras.atende.net/subportal/imp).
2 A recuperação voluntária de APP com espécies nativas do ecossistema onde ela está inserida, 
respeitada metodologia de recuperação estabelecida na Resolução CONAMA nº429/2011 e demais 
normas aplicáveis, dispensa a autorização do órgão ambiental. 
2 DEFINIÇÕES
2.1Área degradada: área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, 
a um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para 
outro estado que poderia ser esperado;
2.2 Espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de 
determinada área geográfica, ou seja, de qualquer espécie fora de sua área 
natural de distribuição geográfica;
2.3Espécies pioneiras: plantas cujas características lhes permitem colonizar 
rapidamente e crescer em condições ambientais adversas típicas de 
ambientes degradados, como alta exposição solar, solo pobre em nutrientes 
e baixa umidade. Modificam o ambiente viabilizando o desenvolvimento de 
espécies secundárias e climácicas no decorrer da sucessão ecológica.
2.4 Espécies secundárias e climácicas: as espécies secundárias se 
estabelecem em um ecossistema após as espécies pioneiras terem preparado 
o solo. Geralmente, apresentam uma taxa de crescimento mais lenta que as 
pioneiras, e tendem a substituí-las no decorrer da sucessão ecológica. As 
espécies climácicas são as que dominam um ecossistema maduro e estável. 
Geralmente, têm uma taxa de crescimento mais lenta e uma maior 
longevidade em comparação com as espécies secundárias e pioneiras. 
Desempenham um papel fundamental na manutenção e na estabilidade do 
ecossistema, influenciando a estrutura e a dinâmica da comunidade de plantas 
ao longo do tempo. Nos seus estágios iniciais de desenvolvimento geralmente 
são sensíveis a alta incidência solar e requerem certo sombreamento. 
2.5Espécie-problema ou espécies invasoras: espécies exóticas ou nativas que 
formem populações fora de seu ecossistema natural ou que excedam o 
tamanho populacional desejável respectivamente, interferindo negativamente 
no desenvolvimento da recuperação ecossistêmica;
2.6Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD): conjunto de ações, 
planejadas e executadas que visam à reversão de uma área degradada para 
uma área não degradada, por meio de restauração, reabilitação ou 
redestinação, em conformidade com o Art. 2 da Lei n° 6.938/81.
2.7Documento de Autorização Prévia para Recuperação de Áreas 
Degradadas (DAP – RAD): ato administrativo pelo qual o IMP autoriza a 
pessoa física ou jurídica a realizar o PRAD, mediante cronograma, condições, 
restrições e medidas de controle ambiental pré-estabelecidas.
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2.8 Compensação ambiental por averbação em imóvel: conjunto de ações 
para averbar a área de compensação ambiental em matrícula do imóvel.
3 INSTRUÇÕES GERAIS
3.1 Instruções gerais estão disponíveis na IN nº 00/2024/IMP. Recomenda-se a 
leitura desta, antes da leitura da presente instrução normativa e entrega da 
documentação solicitada.
3.2 O detentor da Autorização de corte, ou autuado e os profissionais que 
subscrevem os estudos apresentados no Projeto de Recuperação de Áreas 
Degradadas (PRAD) são responsáveis pelas informações apresentadas, 
sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
3.3 A documentação do PRAD, para fins de cumprimento da legislação ambiental 
referente a medidas compensatórias para obtenção de Autorização de Corte, 
deve ser protocolada no respectivo processo na plataforma IPM Ambiental, pelo 
responsável técnico que subscreve o estudo. Sua análise se dará pela emissão 
de Pareceres Técnicos e aprovação pela autoridade ambiental se dará pela 
emissão do DAP – RAD na Plataforma IPM Ambiental. 
3.4 A documentação do PRAD, para fins de cumprimento da legislação ambiental 
referente a medidas compensatórias para regularização de áreas suprimidas 
sem autorização descritas em AIA, deve ser protocolada no respectivo processo 
na plataforma IPM Ambiental, pelo responsável técnico que subscreve o estudo. 
Sua análise se dará pela emissão de Pareceres Técnicos e aprovação mediante 
Despacho da Autoridade Ambiental na Plataforma IPM Ambiental.
3.5 A documentação do PRAD, para fins de cumprimento da legislação ambiental a 
medidas compensatórias atribuídas a determinação de outros órgãos do 
SISNAMA ou por força de decisão judicial, deve ser protocolada na 
plataforma IPM Ambiental, pelo responsável técnico que subscreve o estudo. 
Sua análise se dará pela emissão de Pareceres Técnicos e aprovação pela 
autoridade ambiental se dará por meio de pela emissão do DAP – RAD.
3.6 A localização do PRAD deve estar dentro dos limites do Município de Balneário 
Piçarras, de acordo com a competência do órgão ambiental municipal.
3.7 A área a ser recuperada como compensação pela Autorização de Corte deve 
ser no mínimo do mesmo tamanho da área de supressão (Art. 17 da Lei nº 
11.428/2006). 
3.8 Quando ocorrer corte de vegetação sem a devida autorização, em que o autor 
da supressão não detenha a titularidade do imóvel, bem como em vegetação 
que não seja passível de supressão, a área a recuperar deverá ser a mesma do 
local da supressão irregular.
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3.9 Deve-se priorizar a recuperação de áreas especialmente protegidas por lei 
(APP, RL) e também corredores ecológicos.
3.10 O PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que 
permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de 
medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as 
especificações do Termo de Referência constante no Anexo desta Instrução 
Normativa.
3.11 O PRAD deverá informar os métodos e técnicas a serem empregados de acordo 
com as características de cada área, devendo ser utilizados de forma isolada ou 
conjunta, preferencialmente aqueles de eficácia já comprovada.
3.12 O PRAD deverá apresentar embasamento teórico que contemple as variáveis 
ambientais e seu funcionamento similar ao dos ecossistemas da região, 
contemplando metodologia que garanta o restabelecimento de índices de 
diversidade florística compatíveis com os estágios de regeneração da área 
suprimida ou desmatada.
3.13 Será informado via sistema IPM Ambiental por meio de Parecer Técnico, o 
enquadramento entre três possibilidades:
3.13.1 O parecer favorável a implantação do PRAD;
3.13.2 O parecer não favorável à implantação do PRAD, com as pendências 
técnicas discriminadas e passível de correções para nova análise técnica 
pelo IMP.
3.13.3 O parecer não favorável e inviabilidade de implantação do PRAD.
3.14 Aprovado o PRAD pela Autoridade Ambiental do IMP, o interessado terá 30 dias 
(AuC) ou o prazo determinado no termo de acordo (AIA) para dar início às 
atividades do cronograma.
3.15 O relatório de execução ou implantação deve ser protocolado no processo IPM 
Ambiental com prazo de um mês a partir da data da implantação, ou seja, 60 
(sessenta) dias da aprovação do PRAD.
3.16 Deve-se elaborar relatórios semestrais de monitoramento e protocolá-los no 
processo IPM Ambiental, com registros fotográficos datados e 
georreferenciados e conteúdo mínimo de acordo com o Anexo 1. 
3.17 O não cumprimento dos prazos e especificações previstos no cronograma 
sujeitará o requerente a sanções previstas na legislação ambiental.
3.18 Após parecer técnico sobre a viabilidade da proposta do PRAD, será realizada 
análise pela autoridade ambiental com a respectiva aprovação, e, a necessidade 
do respectivo levantamento de embargo da área objeto do AIA.
3.19 A área do PRAD será vistoriada pelos técnicos do IMP após análise do relatório 
apresentado e poderá ser emitido parecer técnico para esclarecimento de 
eventuais dúvidas.
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3.20 Ao final da execução do PRAD, deverá ser apresentado Relatório Final com 
avaliação e indicativos que permitam aferir o grau e a efetividade da recuperação 
da área e contemplem a recuperação das funções e formas ecossistêmicas.
3.21 Se, ao término do programa de atividades do PRAD, for constatada a não 
recuperação efetiva da área, e, sendo inviável a reavaliação do projeto e ações 
técnicas pertinentes, poderão ser aplicadas novas sanções, conforme o Inciso II 
do Artigo 66 do Decreto nº 6.514/2008, que prevê penalidades pelo 
descumprimento de obrigações ambientais estabelecidas em licenças, 
autorizações ou termos de compromisso. Essas medidas podem decorrer tanto 
do não cumprimento de uma condicionante da Autorização de Corte emitida 
quanto da inobservância de um Termo de Compromisso firmado em decorrência 
de um Auto de Infração Ambiental.)
3.22 O monitoramento e consequente avaliação do PRAD é de 03 (três) anos após 
sua implantação, podendo ser prorrogado por igual período.
3.23 O responsável técnico pela elaboração e execução do PRAD comunicará, por 
intermédio dos relatórios todas e quaisquer irregularidades e problemas 
verificados na área em processo de recuperação, sob pena da responsabilidade 
prevista no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
3.24 Quando ocorrer corte de vegetação, em área passível de corte, sem a devida 
autorização ambiental, poderá haver a compensação ambiental em outra área, 
desde que na mesma bacia hidrográfica, devendo a área compensada ser igual 
ao dobro da área desmatada; conforme § 8º, Art. 57-A da Lei 14.675/2009.
3.25 A documentação deve ser protocolada no respectivo processo do AIA na 
plataforma IPM Ambiental, pelo responsável técnico que subscreve o estudo.
4 INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 Para fins de análise e aceite do PRAD, os documentos devem ser protocolados 
no Sistema IPM Ambiental, disponível no endereço eletrônico da Prefeitura de 
Balneário Piçarras:
a. Proposta do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, conforme 
Termo de Referência (Anexo 1) 
b. Procuração (em caso de representação do interessado junto ao IMP); 
quando couber, conforme modelo disponível na IN 00/2024/IMP;
c. Documento comprovante da titularidade/posse do imóvel, segundo 
Instrução Normativa n° 001/2021/FUNDEMA, com informações acerca da 
área do PRAD. Não sendo o interessado o proprietário do imóvel, 
apresentar o documento de titularidade do imóvel da área do PRAD, com 
expressa declaração do proprietário, concordando com a implantação 
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PRAD, com firma reconhecida ou com autenticidade reconhecida pelo 
agente público, ou contrato de locação do imóvel; 
d. Certificado de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando se 
tratar de PRAD em imóvel rural;
e. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado 
para a elaboração do projeto e execução dos trabalhos.
f. O relatório de execução e os relatórios semestrais de monitoramento 
devem ser anexados ao processo no IPM Ambiental, de acordo com a 
finalidade do PRAD. 
g. Cópia do despacho de determinação de outros órgãos do SISNAMA ou 
judicial, quando couber. 
4.2 Para fins de análise e aceite da proposta de compensação ambiental na 
modalidade averbação de área, os documentos devem ser protocolados no Sistema 
IPM Ambiental, disponível no endereço eletrônico da Prefeitura de Balneário Piçarras:
1. A proposta da área de compensação ambiental, conforme o item 5.16 e 
5.17 da IN 014/2023 - IMP; 
2. Matrícula da área a ser averbada;
3. Projeto topográfico com vértices georreferenciados em UTM Sirgas 
2000 contendo:
i. Área total da matrícula;
ii. Vértices dos polígonos de áreas já averbadas na matrícula;
iii. Áreas protegidas (cursos de água, topo de morro, reserva legal, 
etc.);
iv. Quadro de áreas e assinaturas.
v. Memorial descritivo assinado com vértices georreferenciados e 
perímetro da área a ser averbada;
vi. Termo de averbação completo e assinado (Anexos 5 e 6);
vii. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada e 
quitada do profissional habilitado que elaborou o projeto e as 
informações.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Piçarras/SC, 11 de março de 2025
ELTON CANTENOR TEIXEIRA
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras – IMP
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ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA DO PRAD
1. Identificação do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada - PRAD:
Identificação do Requerente:
Nome / Razão Social:
CPF / CNPJ:
Endereço completo:
Município / UF / CEP:
Endereço eletrônico:
Telefone:
Identificação do Responsável Técnico pela Elaboração do PRAD:
Nome:
Formação do Responsável Técnico:
Endereço eletrônico:
Telefone:
Registro Conselho Regional:
Número de Registro no CTF (2):
*Número da ART (3) recolhida:
Validade da ART:
Identificação do Responsável Técnico pela Execução do PRAD:
Nome:
Formação do Responsável Técnico:
Endereço eletrônico:
Telefone:
Registro Conselho Regional:
Número de Registro no CTF (2):
*Número da ART (3) recolhida: 
Validade da ART:
Número do Processo no IPM Ambiental:
Auto de Infração nº
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2. Caracterização do Imóvel do PRAD:
Documentação (IN 001/2021/FUNDEMA): 
Obs. Não sendo o interessado o proprietário do imóvel, deve-se apresentar o documento 
de titularidade do imóvel da área do PRAD, com expressa declaração do proprietário, 
concordando com a implantação PRAD, com firma reconhecida ou com autenticidade 
reconhecida pelo agente público, ou contrato de locação do imóvel.
Endereço completo:
Área total de recuperação (ha):
Área do imóvel (rural ou urbano):
Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da área 
de recuperação (Latitude; Longitude): 
3. Caracterização da Área a Ser Recuperada:
(Situação original imediatamente antes da degradação ou alteração, ou ecossistema de 
referência e a situação atual, após a degradação)
- Relevo:
Informar o relevo da área a ser recuperada e as eventuais alterações.
- Solo e subsolo:
Informar as condições do solo (presença de processos erosivos; indicadores de 
fertilidade; pedregosidade; estrutura; textura; ausência ou presença de horizontes O, A, 
B, C e R; etc.).
- Hidrografia:
Informar a Bacia Hidrográfica e microbacia onde a área de recuperação está inserida e, 
se for o caso, e as alterações que porventura tenham ocorrido.
- Croqui com Áreas de Proteção Permanente do imóvel;
- Cobertura vegetal:
Informações gerais da cobertura vegetal adjacente à área degradada ou alterada. 
Informar a existência e localização (distância) de remanescentes na área degradada ou 
alterada e no entorno, bem como, a presença de regeneração natural naquela.
- Deverá ser inserido material fotográfico que contribua para a caracterização da 
área degradada ou alterada, antes da implantação e semestralmente, durante o 
processo de recuperação.
4. Objetivo Geral:
Recuperação da cobertura vegetal do solo e consequente incremento da diversidade. 
5. Da Implantação:
O projeto pode variar de acordo com o tamanho da área e o grau de degradação da área 
a ser recuperada. Dessa forma, devem ser descritas as atividades a serem desenvolvidas de 
acordo com cada caso.
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As medidas de reparo e recuperação incluem cercamento de acordo com os pontos 
georreferenciados da área, instalação de placa de identificação do PRAD, recuperação do solo 
(ex. remoção de espécies exóticas, espécies-problema ou invasoras, descompactação do solo, 
adubação), revegetação da área degradada ou alterada incluindo espécies rasteiras, arbustivas 
e arbóreas e medidas de manutenção e monitoramento. 
Informar os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que serão 
utilizados para o alcance do Objetivo Geral, sendo que os mesmos deverão ser justificados, 
detalhando-se a relação com o diagnóstico e com o objetivo da recuperação da área degradada 
ou alterada. Exemplos: Capina manual ou química; Regeneração natural induzida; Semeadura 
direta; Enriquecimento (natural e artificial); Plantio em ilhas; Nucleação; etc.
As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser 
monitoradas posteriormente. Exemplos: medidas de prevenção e contenção de processos 
erosivos; coveamento; local de plantio; quantidade e altura de mudas utilizadas; descrição das 
espécies a serem utilizadas quanto a sucessão em pioneiras, secundárias e climácicas; 
quantidades de insumos químicos e orgânicos; utilização de cobertura morta; irrigação; etc. Caso 
haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de gramíneas invasoras e 
agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados métodos e produtos que causem o 
menor impacto ambiental possível, observando-se critérios técnicos e normas em vigor e deve￾se, obrigatoriamente, ser solicitada aprovação previamente ao IMP e constar no relatório de 
execução.
As espécies vegetais nativas utilizadas deverão ser listadas e identificadas por família, 
nome científico e respectivo nome vulgar. Deve-se atentar para as características de espécies 
pioneiras, secundárias e de clímax durante a recuperação da área.
Deve-se entregar o relatório de execução/implantação em 60 (sessenta) dias após 
aprovação do PRAD.
6. Da Manutenção (Tratos Culturais e demais intervenções):
Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da recuperação, 
detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias durante o processo de 
recuperação. Exemplos: Controle das formigas cortadeiras; Coroamento das mudas (manual; 
químico); Replantios com descrição qualitativa e quantitativa de espécimes e altura; Adubações 
de cobertura; Manutenção do controle de vegetação exótica, Manutenção de aceiros; etc.
Caso haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de gramíneas 
invasoras e agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados métodos e produtos que 
causem o menor impacto ambiental possível, observando-se critérios técnicos e normas em vigor 
e deve-se, obrigatoriamente, ser solicitada aprovação previamente ao IMP e constar no relatório 
de execução.
Deve-se atentar para as características de espécies pioneiras, secundárias e de clímax 
durante a recuperação da área.
7. Do Monitoramento da Recuperação:
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Detalhar os métodos que serão utilizados no monitoramento e resultados obtidos para a 
avaliação do processo de recuperação. Eles devem ser capazes de detectar os sucessos ou 
insucessos das estratégias utilizadas, bem como, os fatos que conduziram aos resultados obtidos.
O monitoramento será efetuado por meio dos dados obtidos, de forma amostral, de 
constatações visuais in loco, por fotografias datas e georreferenciadas e, caso seja necessário, 
por intermédio de técnicas de sensoriamento remoto e geoprocessamento.
Critérios de avaliação da recuperação:
- Sobrevivência do plantio oriundo de mudas ou semeadura direta;
- Percentagem de cobertura do solo pelas espécies de interesse;
- Contenção ou persistência de processos erosivos;
- Serapilheira;
- Abundância e frequência de espécies vegetais;
- Quantidade de biomassa (material vegetal em crescimento: folhas, caule, ramos);
- Regeneração natural (presença - quantitativa e qualitativa - de plântulas);
- Qualidade e quantidade dos principais animais dispersores de sementes observados no
local;
- Medidas de prevenção ao fogo;
- Desenvolvimento do plantio (altura; DAP);
- Relação do conjunto de espécies existentes na área em recuperação e sua relação com 
a área de referência;
- Ameaças potenciais; sinais de disfunção;
- Suporte de populações de espécies necessárias a estabilidade e desenvolvimento da 
trajetória adequada;
- Indicadores de resiliência (visitação de fauna; aumento de diversidade vegetal; fertilidade 
do solo);
Os dados constantes dos Relatórios de Monitoramento de Projeto de Recuperação de 
Área Degradada semestrais servirão de base para a elaboração do Relatório Final.
8. Cronograma Físico e Cronograma Financeiro:
Cronograma Físico 
a. Cronograma executivo mensal das atividades a serem executadas ao 
longo do projeto;
b. Indicar ao menos uma empresa ou profissional responsável pela 
execução das atividades previstas.
Cronograma Financeiro (orçamento e despesas).
c. Relação de material e de mudas: quantidade e rendimento;
d. Relação de serviços: tempo de duração e rendimento. - Detalhar as 
operações ao longo do projeto.
- Observação importante: As atividades constantes do Cronograma Físico 
deverão, obrigatoriamente, corresponder àquelas lançadas no Cronograma 
Financeiro.
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ANEXO 2 – MODELO DE TERMO DE AVERBAÇÃO PARA 
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Pelo presente Termo de Averbação, aos __ dias do mês de ______ de 20__, o 
requerente abaixo identificado, legítimo(a) proprietário(a) do imóvel abaixo 
especificado, DECLARA perante a Autoridade Ambiental de Balneário 
Piçarras/SC, neste ato representado(a) pelo(a) Presidente do Instituto do Meio 
Ambiente de Balneário Piçarras - IMP, que também assina o presente Termo, 
tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 11.428/06 e no artigo 26, 
inciso I, do Decreto Federal 6.660/08, assim como art. 17 do Decreto Federal 
5.300/04, que a floresta ou forma de vegetação abaixo identificada, compõe a 
área de compensação ambiental pela supressão realizada no imóvel abaixo 
identificado.
Dados Pessoais do Proprietário(a)/Requerente: 
RAZÃO SOCIAL/NOME: 
CNPJ: 
Endereço do Requerente
CEP: LOGRADOURO: 
BAIRRO: MUNICÍPIO/UF:
Dados do Imóvel Objeto da Supressão de Vegetação
DENOMINAÇÃO: 
MATRICULA N°: ÁREA (m²): CARTÓRIO: 
Endereço do Imóvel
CEP: LOGRADOURO: 
BAIRRO: MUNICÍPIO/UF: 
LOCALIZAÇAO: Latitude(S): Longitude(W): 
ÁREA DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO (m²): 
Dados do Imóvel Receptor da Área de Compensação Ambiental
DENOMINAÇÃO: 
MATRICULA N°: ÁREA (m²): CARTÓRIO: 
Endereço do Imóvel
CEP: LOGRADOURO: 
BAIRRO: MUNICÍPIO/UF: 
LOCALIZAÇAO: Latitude(S): Longitude(W): 
ÁREA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (m²): 
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IN 018/2024/IMP – Revisão: março/2025 Página 12 de 12
ÁREA FLORESTADA, gravada como área de compensação ambiental nos termos da 
legislação ambiental, sendo vedado qualquer tipo de uso sem autorização do Instituto do 
Meio Ambiente de Balneário Piçarras - IMP. 
O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazer o presente 
gravame sempre bom, firme e valioso, bem como averbá-lo à margem do registro imobiliário 
respectivo perante o Cartório competente, nele depositando a planta ou croqui e memorial 
descritivo da propriedade, que faz parte integrante do presente termo.
E, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, firmam o presente termo em 03 (três) vias 
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas, que igualmente assinam o 
presente termo e rubricam a planta/croqui e memorial que o acompanham.
Assinaturas
..................................................................................
Proprietário
.........................................................................
Presidente do Instituto do Meio Ambiente de 
Balneário Piçarras
..................................................................................
Testemunha
.........................................................................
Testemunha
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Balneário Rincão
Prefeitura
DECRETO Nº 38/2025
Publicação Nº 7023386
DECRETO/GP/Nº 038/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREAS DE TERRA DO IMÓVEL COM MATRÍCULA Nº 32.883 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 
COMARCA DE IÇARA/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO RINCÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 84 e inciso V do art. 21 da 
Lei Orgânica do Município e Decreto-Lei Federal 3.365 de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou doação, total ou parcial, uma área de 44.429,00 m² do imóvel 
matriculado sob o nº 32.883 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara/SC.
Art.2º. A declaração de utilidade pública da referida área tem como objetivo a construção de um canil público e a instituição de um parque 
ecológico.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Rincão/SC, 11 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO DA LUZ NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração em 11 de março de 2025.
RAMIRES LINO
Secretário de Administração e Finanças
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/SAMAE/2025
Publicação Nº 7023283
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) E8623E5E17FF59B21031F167F8BD87720B556A79
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 003/SAMAE/2025;
CONTRATANTE: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Balneário Rincão
CONTRATADA: SERRA CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa do ramo pertinente para “Execução da construção de ampliação 
nas dependências do Almoxarifado do SAMAE”, localizados na Rua Engenheiro José Oscar da Rosa, no Loteamento Tomazia, município de 
Balneário Rincão/SC.
ASSINATURA: 11/03/2025
Valor Global: R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais).
SIGNATÁRIOS: pelo SAMAE o Sr. Jhonas Pereira da Rosa – Diretor Presidente e pela empresa o Sr. Evaldo Pacheco.
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AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DIRETA DFD 55/2025
Publicação Nº 7024738
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DFD Nº. 55/2025 
DADOS DA CONTRATAÇÃO DIRETA 
Objeto: 
Referente a aquisição de pares de placas automotivas Mercosul oficial para 
suprir as necessidades da Secretaria de Administração e Finanças do 
Município de Balneário Rincão. 
Fornecedor: Içara Mercoplacas Ltda./ CNPJ: 32.164.297/0001-17 
Valor: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). 
Dotação: 
Fundamentação Legal: Conforme disposto no art. 75, II da Lei 14.133/21; 
Gestor da Contratação: Welinton Da Silva 
Fiscal da Contratação: Ivana Tereza Lourenço Galm 
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: 
Ao selecionar o fornecedor Içara Mercoplacas Ltda para a aquisição de pares de placas automotivas 
Mercosul oficial, foi crucial avaliar diversos aspectos para garantir uma escolha acertada. Isso incluiu a 
qualidade dos produtos oferecidos, garantindo que os materiais usados para a produção das placas 
automotivas atendam aos padrões necessários de durabilidade, funcionalidade e a adequação as normas 
estabelecidas pelo Detran. Além disso, a reputação e a experiência da empresa foram indicadores 
importantes de confiabilidade, pois uma empresa com histórico sólido é mais propensa a fornecer produtos 
de alta qualidade e serviço consistente. A conformidade regulatória é fundamental para assegurar a 
segurança e a precisão na confecção das placas automotivas Mercosul, e o fornecedor Içara Mercoplacas 
Ltda cumpre com todas as normas e regulamentos aplicáveis. Além do mais, a disponibilidade e os prazos 
de entrega foram considerados, pois o fornecedor garante a entrega das placas dentro do período 
necessário para a troca das placas para o novo padrão determinado pelo Detran. Por fim, práticas 
sustentáveis e responsabilidade social são cada vez mais valorizadas, então ao escolher o fornecedor Içara 
Mercoplacas Ltda, que é comprometido com esses valores, pode ser uma vantagem adicional. 
Data da Confirmação: 10/03/2025 
DESPACHO FINAL: 
De acordo com as justificativas e fundamentações apresentadas e, levando-se em consideração o parecer 
jurídico, RATIFICO os termos constantes neste documento e AUTORIZO a realização da despesa desta 
contratação direta em conformidade com os Decretos Municipais nº. 002 e 003/2024 e Lei Federal nº. 
14.133/2021. 
Data da Autorização: 10/03/2025 
__________________________________ 
Ramires Lino 
Secretário de Administração e Finanças 
A autorização da contratação direta deverá ser publicada, conforme Parágrafo Único do Artigo 72 da 
Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021. 
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Barra Bonita
Prefeitura
EDITAL Nº 03 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025099
EDITAL Nº 03 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece normas para 3ª chamada do processo Seletivo nº02/2023, destinado a prover vaga temporária de excepcional interesse público 
na Rede Municipal de Ensino de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina para o ano de 2025 .
O Prefeito do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 37, inciso IX, 
da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal de Barra Bonita – SC.
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito 
da Secretaria Municipal da Educação, e;
Torna público os procedimentos para a 3ª chamada do seletivo de professores, destinada ao provimento de vagas temporária para o ano 
letivo de 2025 na Rede Municipal de Ensino;
1. DA DATA E DAS VAGAS
1.1 A Chamada do Seletivo nº 02/2023 realizar-se no dia 13 de março de 2025 (quinta -feira), às 08hs30min , na Secretaria da Educação, 
Cultura, Turismo e Esporte, situada na Avenida Buenos Aires, Centro.
1.1 DAS VAGAS
Disciplina Escola Número de aulas Observações
Segundo Professor EMEIF Pingo de Gente . 40 horas Turma do Maternal II até que houver necessidade
Barra Bonita, SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
Agnaldo Deresz
Prefeito Municipal
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EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 03/2025
Publicação Nº 7025323
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Av. Buenos Aires, nº 600 – Centro
Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 03/2025
ABRE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA 
ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA 
CATARINA.
O Prefeito de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, SR. AGNALDO DERESZ, no uso de suas 
atribuições legais dispostas e de conformidade com art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei 
Orgânica Municipal de Barra Bonita – SC, TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontram 
abertas as inscrições para contratação/admissão, através de Contratos Administrativos regidos 
pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Barra Bonita - SC, aplicando-se o 
Regime Geral de Previdência Social - RGPS de servidores para atender necessidade de excepcional 
interesse público, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX, da constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, para o cargo a seguir relacionado, o qual reger -se-á pelas instruções 
deste Edital e demais normas atinentes visando dar continuidade as atividades, ações e serviços do 
Município de Barra Bonita.
O Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetiva a contratação temporária para 01 (uma) 
vaga de MOTORISTA para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, e 
formação de CR (cadastro reserva), visando atender as necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, dispensando o respectivo concurso público, consoante Lei Complementar Nº 20, 
de 05 de março de 2004.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS
1.1. Disposições preliminares: 
1.1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado pela Comissão Organizadora 
do Processo Seletivo Emergencial do Município de Barra Bonita - SC, constituído por meio da 
PORTARIA Nº 240/2025, formada pelos servidores BRUNA LETICIA COSTA OLIVEIRA, JÉSSICA 
BERGMANN e RAFAEL FAVRETTO, brasileiros, servidores públicos municipais, sob a presidência da 
primeira. A Comissão será responsável por auxiliar a administração para organizar, coordenar e 
fiscalizar os atos do certame seletivo.
1.1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o provimento de 01 
(uma) vaga de MOTORISTA para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Turismo, e formação de CR (cadastro reserva), visando atender as necessidades temporárias 
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MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Av. Buenos Aires, nº 600 – Centro
Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004
de excepcional interesse público e especialmente em substituição de servidores exonerados 
até a realização de concurso público.
1.1.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, 
enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.1.4. O presente edital estará disponível no endereço eletrônico www.barrabonita.sc.gov.br, e no 
Diário Oficial dos Municípios sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção devendo 
observar os requisitos e prazos previstos.
1.1.5. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações 
relativas ao Processo Seletivo serão publicadas no site www.barrabonita.sc.gov.br.
1.1.6. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato 
das condições estabelecidas neste edital, sendo de responsabilidade do candidato conhecer a 
legislação mencionada no edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para 
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos exigidos para o cargo por ocasião da 
nomeação se aprovado e convocado.
1.1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração Municipal.
1.1.8. Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados 
conforme o número de vagas existentes no item 1.2.1 deste Edital.
1.1.9. Será aceita impugnação contra o presente Edital, caso apresente itens com ilegalidade, 
omissão ou contradição.
1.1.10. Os recursos de impugnação ao presente Edital deverão ser encaminhados para a comissão 
responsável por este Processo Seletivo Simplificado e poderão ser protocolados na Prefeitura 
Municipal de Barra Bonita até o dia 13 de março de 2025.
1.1.11. Os recursos serão analisados, e as respostas encaminhadas individualmente para o 
requerente.
1.1.12. No caso de deferimento do recurso, a Comissão juntamente com a Administração Municipal 
procederá à retificação do Edital, e a versão definitiva será publicada integralmente no endereço 
eletrônico Prefeitura de Barra Bonita (www.barrabonita.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos 
Municípios de Santa Catarina (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/).
1.1.13. São condições para participação no presente Processo Seletivo:
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Av. Buenos Aires, nº 600 – Centro
Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de 
direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1° do Art. 12, de 
05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º);
b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, 
estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;
d) Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo/função na 
data da admissão e provimento ao cargo;
e) Possuir curso de transporte escolar;
f) Aptidão física e mental, salvo nos casos em que a lei determine situação adversa;
g) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos públicos (art. 37 inciso XVI da CF);
h) Não possuir condenação criminal transitada em julgado, nem responder a processo penal por 
crime que o incompatibilize a exercer a função pública.
i ) Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses.
1.1.14. O candidato deve comprovar a idade mínima de 21 anos e a escolaridade/habilitação exigida 
no edital no ato da contratação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
1.1.15. As provas serão realizadas na modalidade de Títulos e Tempo de Experiência.
1.2. Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:
1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos 
que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com 
o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:
CR* = Cadastro Reserva
2. DAS INSCRIÇÕES
Cargo Vagas
Carga 
Horária 
Semanal
Vencimento 
Inicial Habilitação
Motorista
(CNH Categoria D)
01+CR* 40h R$ 3.131,04
Ensino Fundamental Completo e Carteira 
Nacional de Habilitação Categoria “D”.
Experiência comprovada 
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MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
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Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004
2.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão gratuitas e deverão ser realizadas em formulário 
padrão – Anexo 01 – na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, situada na Avenida Buenos Aires, n. 
600, Centro, Barra Bonita – SC.
2.2. As inscrições serão realizadas do dia 14 de março de 2025 a 18 de março de 2025, das 
08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.
2.3. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por 
instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que, neste caso, a assinatura do 
candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
2.4. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos 
documentos exigidos no item 2.5.
2.5. No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não 
podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia 
simples com a apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Alistamento Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
e) Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação 
eleitoral;
f) Comprovação de possuir curso de transporte escolar;
g) Comprovante de demais requisitos inerentes ao cargo;
2.6. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.
2.7. A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste 
edital e legislação vigente.
2.8. Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.9. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não 
apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
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Barra Bonita/SC 89909-000
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3.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise da qualificação profissional e tempo 
de experiência, realizada por Comissão constituída para este fim.
3.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 
3.2.1. A Prova de Avaliação de Títulos será constituída da análise da qualificação profissional 
realizada por Comissão constituída para este fim, sendo considerado título para efeito deste 
Processo Seletivo:
Títulos Número máximo de pontos
Cursos de atualização na área de atuação do cargo validos de 
01/01/2022 a 28/02/2025 (1,00 para cada 100 horas) 5,0
3.2.2. Os pontos destinados a cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação 
de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.
3.2.3. Cursos de atualização/aperfeiçoamento, válidos para todos os cargos, realizados de 
01/01/2022 a 28/02/2025.
3.3 DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA
3.3.1. TEMPO DE EXPERIÊNCIA 
3.3.1.1. - Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade, valendo 0,10 
(um décimo) por mês de atividade, sendo limitado a 5,00 (cinco pontos). Sendo fração igual ou 
superior a 15 dias, será considerado como um mês de exercício.
3.3.2. Para comprovação do Tempo de Experiência, este deve obrigatoriamente estar computado 
em dias, meses e ano e com data fim, bem como comprovado documentalmente.
3.3.3. Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de 
experiência.
3.3.4. É de responsabilidade do candidato a apresentação da cópia da Ficha de Inscrição e 
cópia dos títulos para a Prova de Títulos, tantas cópias quantas necessárias, sendo que a 
Prefeitura Municipal de Barra Bonita, não efetuarão cópias dos documentos faltantes.
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MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Av. Buenos Aires, nº 600 – Centro
Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004 3.3.5. Será admitida a entrega dos documentos para a prova de títulos por terceiros mediante 
procuração particular do interessado, autenticada em Cartório, assumindo este todas as 
responsabilidades.
3.3.6. Não será critério de desclassificação o candidato que no ato da inscrição não apresentar 
prova títulos e nem tempo de experiencia.
4. DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. A avaliação da prova de títulos e experiência será realizada através de Sessão Pública a ser 
realizada na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, às 10h00min do dia 19 de março de 2025,
para que todos os presentes na sessão possam acompanhar.
4.2. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares e poderão sofrer alterações. 
5. DO EMPATE NA NOTA FINAL
5.1. Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato 
que tiver:
5.1.1. Obtiver maior nota na análise do tempo de serviço;
5.1.2. Obtiver maior nota na análise da qualificação profissional;
5.1.3. O candidato de maior idade;
5.1.4. Sorteio Público.
6. DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS
6.1. A classificação preliminar será divulgada até às 23h59min do dia 19 de março de 2025 no site 
do Município: www.barrabonita.sc.gov.br, com publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório deste Processo 
Seletivo Simplificado disporá no dia 20 de março de 2025, até as 17:00horas.
7.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação 
pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
7.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) 
circunstância(s) que o justifique.
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Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004 7.4. Os recursos deverão ser interpostos na forma presencial junto a Secretaria de Administração 
do Município de Barra Bonita, situada na situada na Avenida Buenos Aires, n. 600, Centro, Barra 
Bonita – SC.
7.4.1. Nenhum recurso será apreciado fora dos prazos estipulados por esse edital.
7.4.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não será 
conhecido e os inconsistentes não serão providos. 
7.5. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos 
especificados no edital.
7.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou 
intempestivo não será reconhecido.
7.7. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas do deferimento ou indeferimento será 
encaminhado para o endereço de e-mail deixado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos contra o resultado final deste 
Processo Seletivo Simplificado.
8. DOS RESULTADOS DEFINITIVOS
8.1. O resultado definitivo será divulgado até às 23h59min do dia 21 de março de 2025 no site do 
Município www.barrabonita.sc.gov.br, com publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina.
9. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO
9.1. O provimento em Caráter Temporário do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de 
classificação dos candidatos aprovados.
9.2. A contratação temporária será somente em substituição a servidores em gozo de férias ou 
licenciados.
9.3. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pelo Setor de 
Recursos Humanos do Município de Barra Bonita, SC, iniciando-se sempre do primeiro colocado, 
em cada oportunidade em que surgir a vaga. 
9.3. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas subsequente a convocação, para 
comparecer no setor de Recursos Humanos com toda a documentação necessária à investidura do 
seu cargo.
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CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004 9.4. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função 
só lhes serão deferidas no caso de exibirem:
a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;
b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, 
às expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;
c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do 
candidato;
d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em 
lei;
e) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.
9.5. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos Municipais de Barra Bonita - SC.
9.6. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao 
Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barra Bonita – SC.
9.7. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do 
Processo Seletivo.
9.8. O candidato aprovado e nomeado deverá cumprir a carga horária, integralmente nas 
dependências da Secretaria Municipal de sua lotação (ou seja, sem cumprimento parcial fora do 
local de trabalho), sendo que o controle de cumprimento da carga horária será através de ponto 
eletrônico, de conformidade com recomendação do Ministério Público de Santa Catarina. 
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a 
expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a 
nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura 
Municipal de Barra Bonita - SC.
10.2. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no endereço eletrônico 
www.barrabonita.sc.gov.br.
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Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004 10.3. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, 
serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de 
Barra Bonita – SC, conforme a legislação vigente.
10.4. O Prefeito do Município de Barra Bonita – SC, poderá, antes da homologação, suspender, 
anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos 
candidatos nenhum direito a reclamações. 
10.5. - O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, durante o 
período de vigência do contrato.
10.6. Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão 
imediata do Contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação pertinente.
10.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados 
referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos neste edital.
10.8. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da 
Comarca de São Miguel do Oeste – SC. 
10.9. Integra o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Formulário de Inscrição;
b) ANEXO II – Atribuição do Cargo;
c) ANEXO III – Portaria da Comissão Coordenadora Municipal.
d) ANEXO IV - Cronograma
10.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Barra Bonita – SC, 12 de março de 2025.
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal 
Vistado na Forma de Lei
Rafael Favretto | OABSC 24966
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Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004
Assessor Jurídico do Município de Barra Bonita/SC
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________ /Cargo:
Nome do candidato:
Sexo: M ( ) F ( ) Identidade: Órgão expedidor:
Data de nascimento: CPF:
Nacionalidade: Estado civil:
Endereço: N°.
Bairro: Município:
Escolaridade:
Titulação: 
( ) Curso Pontuação total: 
Tempo de Serviço na Área: Pontuação total:
Telefone: E-mail:
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Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO 
DO EDITAL Nº 03/2025. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES 
PRESTADAS.
Informações Adicionais: 
1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando 
com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele campo; 
2. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de 
Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida 
em cartório. 
3. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições
estabelecidas. 
4. O Candidato deverá apresentar comprovante original da titulação e tempo de serviço, no ato da inscrição. Não será 
admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
5. Demais pendências serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Emergencial do Município de 
Barra Bonita – SC. 
Data da inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________ 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA/SC
Endereço: Av. Buenos Aires, n°. 600, centro;
Descriminação: Recebi a ficha de inscrição nº_____/2025, Anexo I do Edital nº 03/2025.
Quantidade de Títulos apresentados: _______________ Pontuação: ____________________
Tempo de Serviço na Área: __________________________ Pontuação: ___________________ 
Assinatura do recebedor: ___________________________, Barra Bonita/SC, _______ de __________ de 2025.
ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DO CARGO 
MOTORISTA:
- Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução e conservação 
de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas, 
das quais:
- Conduzir veículos de pequeno e grande porte, para transporte de carga e de passageiros;
- Dirigir veículos municipais, conduzindo-o no itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, 
para transporte de passageiros dentro de uma localidade ou de longa distância;
- Conduzir caminhão basculante, acionando os comandos de marcha e direção e o mecanismo 
basculador, para transportar materiais diversos como: terra, pedras, minerais e cascalho; 
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Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004 -Conduzir ambulâncias e auxiliar nos trabalhos de embarque e desembarque de doentes e 
acompanhantes;
- Conduzir automóveis em trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e as 
instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros;
- Vistoriar os veículos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, 
testar os freios, sistema elétrico;
- Zelar pelo andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de 
qualquer anomalia para garantir a segurança dos passageiros, cargas, transeuntes e outros 
veículos;
- Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de 
viagens e outras instruções normativas;
- Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos, 
para assegurar seu perfeito estado; recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo -o a 
garagem, para permitir sua guarda, manutenção e abastecimento.
PORTARIA Nº 240 de 11 de março de 2025
CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 03/2025, DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal e demais normas em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Designar: BRUNA LETICIA COSTA OLIVEIRA, JÉSSICA BERGMANN e 
RAFAEL FAVRETTO, brasileiros, servidores públicos municipais, sob a presidência da primeira, 
para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025, 
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Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004 que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os 
atos do processo de seleção instaurado no ano de 2025.
Art. 2º Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar 
quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos 
candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá 
ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias 
para a concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão à conta 
do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Os integrantes da Comissão ficam dispensados de suas atividades 
normais durante os horários de trabalho dedicados ao exercício das funções ora designadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC, em 11 de março de 2025
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
ANEXO IV – CRONOGRAMA
 
CRONOGRAMA DATA
Publicação do Edital 12/03/2025
Prazo de Impugnação do Edital 13/03/2025
Inscrições 14/03/2025 a 18/03/2025
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Barra Bonita/SC 89909-000
CNPJ: 01.612.527/0001-30 Fone: (49)3649-0004 Sessão de Avaliação 19/03/2025
Publicação do Resultado 
Provisório
19/03/2025
Prazo de interposição de recurso, 
somente em face do Resultado 
Preliminar
20/03/2025
Publicação do Resultado Final 21/03/2025
Homologação 21/03/2025
PORTARIA N.241/2025
Publicação Nº 7025331
PORTARIA N. 241 DE 11 MARÇO DE 2025.
NOMEIA O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PINGO DE GENTE (EMEIF￾PINGO DE GENTE)
AGNALDO DERESZ, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo e de acordo com o 
inciso VI do artigo 73 da lei Orgânica do Município, de 11 de dezembro de 1997;
Resolve:
Art.1º - Nomear o Conselho Escolar da ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PINGO DE GENTE (EMEIF￾PINGO DE GENTE). para o exercício de 2 (dois) anos, com seguinte composição:
I – Representante da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Pingo de Gente (EMEIF- Pingo de Gente).;
Fabio Moacir Martinelli
II – Representantes dos Pais;
Titular: Daiany Gwozdz
Suplente: Sônia Letícia Becker
Titular: Vanessa Mossain Signori
Suplente: Thais Sheila Galli
III – Representantes dos trabalhadores Docentes;
Titular: Viviani Favretto Boff
Suplente: Cloe Spada Amarante
IV – Representantes de trabalhadores não Docente;
Titular: Inez Francisca Giongo Lazzaroto
Suplente: Gabrieli Maiara Schaefer
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário.
Barra Bonita, SC, em 11 de março de 2025.
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
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PORTARIA N.º 239, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025334
PORTARIA N.º 239, de 10 de março de 2025
Concede Férias aos Servidores e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo e de acordo com os incisos VI 
e VIII do artigo 73, da Lei l Orgânica do Município.
Resolve,
Art.1º. Conceder Férias a Servidora abaixo relacionada:
Nome Matricula Período aquisitivo Período de gozo Abono Pecuniário
Célia Maria Mezzomo 389601 27/02/2024 a 26/02/2025 03/03/2025 a 22/03/2025 10 dias
Art.2º. As despesas decorrentes de aplicação deste ato correrão a contas do Orçamento Municipal Vigente.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, em 10 de março de 2025.
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se esta Portaria na forma da Lei.
PORTARIA Nº 240 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025329
PORTARIA Nº 240 de 11 de março de 2025
CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025, DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica 
Municipal e demais normas em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Designar: BRUNA LETICIA COSTA OLIVEIRA, JÉSSICA BERGMANN e RAFAEL FAVRETTO, brasileiros, servidores públicos 
municipais, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
Nº 03/2025, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do pro￾cesso de seleção instaurado no ano de 2025.
Art. 2º Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fis￾calizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. 
A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a 
concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Os integrantes da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais durante os horários de trabalho dedicados ao 
exercício das funções ora designadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC, em 11 de março de 2025
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 242, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025417
PORTARIA Nº 242, de 11 de março de 2025
“Concede diária/adiantamento e da outras providências”
O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo e de acordo com os incisos VI e VIII 
do artigo 73, da Lei Orgânica do Município.
Resolve,
Art.1º- Conceder 3,0 (três) diárias ao servidor Tafarel Boss, ocupante do cargo de Motorista, no valor de R$ 708,00 (setecentos e oito reais), 
para realizar transporte de pacientes para tratamento de saúde na cidade de Florianópolis/SC, conforme Memorando Nº 165/2025 e Roteiro 
de Viagem Nº 165/2025 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Conceder ADIANTAMENTO ao servidor acima citado na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), para despesas com o veículo 
Onix placa RXU2E59 quando em viagem à cidade de Florianópolis/SC para realizar transporte de paciente para tratamento de saúde, con￾forme Memorando Nº 164/2025, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC, 11 de março de 2025.
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se esta Portaria na forma da Lei.
PORTARIA Nº 243, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025427
PORTARIA Nº 243, de 11 de março de 2025
“Concede diária e da outras providências”
O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo e de acordo com os incisos VI e VIII 
do artigo 73, da Lei Orgânica do Município.
Resolve,
Art.1º- Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Volnei Demari, ocupante do cargo de Motorista, no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais), 
para realizar transporte de pacientes até a cidade de Xanxerê /SC, conforme Memorando Nº 166/2025 e Roteiro de Viagem Nº 166/2025 
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC, 11 de março de 2025.
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se esta Portaria na forma da Lei.
PORTARIA Nº 244, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025439
PORTARIA Nº 244, de 11 de março de 2025
“Concede diária/adiantamento e da outras providências”
O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo e de acordo com os incisos VI e VIII 
do artigo 73, da Lei Orgânica do Município.
Resolve,
Art.1º- Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Vanderlei Ferronatto, ocupante do cargo de Motorista, no valor de R$ 106,00 (cento e seis 
reais), para realizar transporte de pacientes até a cidade de Cascavel/PR, conforme Memorando Nº 168/2025 e Roteiro de Viagem Nº 
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168/2025 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Conceder ADIANTAMENTO ao servidor acima citado na importância de R$ 100,00 (cem reais), para despesas com o veículo Spin placa 
SXG1A14 quando em viagem à cidade de Cascavel/PR para realizar transporte de paciente para tratamento de saúde, conforme Memorando 
Nº 167/2025, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC, 11 de março de 2025.
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se esta Portaria na forma da Lei.
PORTARIA Nº 245, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025769
PORTARIA Nº 245, DE 11 DE MARÇO DE 2025
DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA N° 446, DE 26 DE 
JUNHO DE 2024, PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS.
AGNALDO DERESZ, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo e de acordo com os 
incisos VI e VIII do artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o contido nos autos do processo n° 001/2024, referente ao Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos de 
possíveis irregularidades ocorridas;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) designada pelo decreto n° 1.813/2024, de fls. 44 a 
47, após apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o despacho decisório proferido nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE
Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n° 001/2024, instaurada pela portaria n° 446, de 26 de 
junho de 2024, para apurar possíveis irregularidades ocorridas.
Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Barra Bonita, 11 de março de 2025.
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se esta Portaria na forma da Lei
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Barra Velha
Prefeitura
022/2024FUMTEC RESCISÃO ATA DE REGITRO DE PREÇO
Publicação Nº 7024985
PREFEITURA DE BARRA VELHA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2024
PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2024
HOMOLOGAÇÃO
CDD7AC041D6D65EF62EDDF9A82E7E2DB40992766
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024
Contratada: 36.216.237 LUIZ FELIPE PEREIRA MATOS
Objeto: Registro de preço contratação de empresas para a prestação serviços especializados (segurança, brigadista, limpeza, ambulância 
e outros) para feiras, eventos e shows de pequeno, médio e grande porte realizados e/ou apoiados pela presente Fundação Municipal de 
Turismo, Esporte e Cultura. Conforme memorial descritivo e especificações constantes do
RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Anexo I – Termo de Referência.
Valor do Contrato: R$ 77.700,00
Data da assinatura: 10/03/2025
Barra Velha, 10 de março de 2025.
LUIZ FELIPE PEREIRA MATOS
Pela Empresa Contratada
DANIEL PONTES DA CUNHA
Prefeito
CONTRATO 028/2025 - COOPERBARRA
Publicação Nº 7026406
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) F9AF1D0F4D6D5D14C5D14E09285441DE13F94FE6
PREFEITURA DE BARRA VELHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Processo administrativo nº 179/2024
Inexigibilidade nº 073/2024
Extrato do Contrato 028/2025
F9AF1D0F4D6D5D14C5D14E09285441DE13F94FE6
Contratada: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES RURAIS DE BARRA VELHA COOPERBARRA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, 
verba FNDE/PNAE. Reconsideração do item PEIXE DE ÁGUA DOCE (FILÉ DE TILÁPIA).
Valor: R$ 222.600,00
Data de assinatura: 11/03/2025
Data do Vencimento: 31/12/2025
Barra Velha, 11 de março de 2025
ALINE FRANCINE DA SILVA
Pela Empresa
DANIEL PONTES DA CUNHA
Prefeito
DL 001/2025 FUMTEC
Publicação Nº 7025812
PREFEITURA DE BARRA VELHA
FUNDAÇÃO MUN. DE TURISMO,
ESPORTE E CULUTRA .
Processo Administrativo 009/2025 FUMTEC
Dispensa de Licitação 001/2025 FUMTEC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Objeto:
Contratação de uma empresa especializada
no fornecimento de camisetas personalizadas,
para garantir a organização e a identificação
adequada dos participantes, equipes de trabalho,
voluntários e organizadores dos diversos eventos
que serão realizados ao longo do ano, pela
Fundação Municipal de Turismo, Esporte e
Cultura.
Valor do Contrato: R$ 21.725,00
Data da Disputa: 17/03/2025 às 13h30min
Barra Velha, 11 de Março de 2024
Daniel Pontes da Cunha
Prefeito
INEXIGIBILIDADE 008/2025FUMTEC
Publicação Nº 7026043
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 3DF1C3A91BDDA8E5811D729C8B1498CF24911AA8
PREFEITURA DE BARRA VELHA
FUMTEC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025
Inexigibilidade N° 008/2025FUMTEC
Homologação
5D897AA8A5253E4B801BE38BB45F153AA475A7DA
Extrato de Contrato n° 008/2025 FUMTEC
BC07524CC76E9C5BE6E1B05F7A1C63CCD2305AD0
Contratada: CAM INCORPORADORA DE BENS LTDA
Objeto: Locação de imóvel com aproximadamente 612 m², destinado à manutenção das atividades da sede da Fundação de Turismo, Es￾porte e Cultura de Barra Velha. O imóvel está localizado na Avenida Santa Catarina, nº 268, Centro, Barra Velha, e será locado pelo período 
de 12 meses.
Valor do Contrato: R$ 114.000,00
Data da assinatura: 11/03/2025
Data do vencimento: 11/03/2026
Barra Velha, 11 de março de 2025
MAURICIO CIPRIANI
Pela Empresa Contratada
DANIEL PONTES DA CUNHA
Prefeito
PE 010/2025 PMBV
Publicação Nº 7025858
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 63430BC4BFF036AC8EA73890A3C6A5B871052DC3
MUNICÍPIO DE BARRA VELHA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2025 PMBV
PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2025 PMBV
63430BC4BFF036AC8EA73890A3C6A5B871052DC3
Data Limite para Abertura de proposta: até 25/03/2025 à 13:15 horas Data Para Abertura de disputa: 25/03/2025 às 13:30 horas. OBJE￾TO: Aquisição de motosserras, motopodas, roçadeiras e sopradores de folhas para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do 
município de Barra Velha/SC, conforme anexo, condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Local de Abertura: Por meio do en￾dereço eletrônico http://www.bnc.org.br no Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC Informações Complementares: O(s) Edital(s) poderá 
(ao) ser retirados por meio do endereço eletrônico http://www.bnc.org.br ou no site da Prefeitura através do Portal da Transparencia:www.
barravelha.atende.net
Barra Velha, 11 de março de 2025 
Pregoeiro: Rubia Fernanda Alves
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Bela Vista do Toldo
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2025 - PREF
Publicação Nº 7025163
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo – SC
CONTRATO Nº004/2025 – PREF
Contratante: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.888/0001-
86, com sede sita à Rua Estanislau Schumann, nº 4873, no município de Bela Vista do Toldo - SC, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. FRANCISCO CARLOS SCHIESSL.
Contratado: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN, Consórcio Públi￾co, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito 
no CNPJ sob o nº 20.199.198/0001-91, com sede na Rua Prof. Maria do Espírito Santo - 400 - CEP 89.300-174, Mafra, Estado de Santa 
Catarina, neste ato representado por seu Presidente, o Prefeito de Mafra, Sr. EMERSON MAAS.
Objeto: O contrato de rateio tem por objeto a entrega de recursos financeiros a serem disponibilizados pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO.
A finalidade é o custeio das despesas de pessoal, correntes e de capital para manutenção do CODEPLAN.
Valor: R$ R$ 29.194,99 (vinte e nove mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), podendo ser divididos em 10 parcelas 
mensais, sendo: 9 (nove) parcelas de R$ 2.919,50 (dois mil novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos) e a última parcela de R$ 
2.919,49 (dois mil novecentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos).
Vigência: 10/03/2025 até 31/12/2025.
BELA VISTA DO TOLDO, (SC) 10 DE MARÇO DE 2025.
FRANCISCO CARLOS SCHIESSL
Prefeito Municipal
A íntegra do contrato encontra-se disponível no portal transparência do município.
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PORTARIA 171.2025
Publicação Nº 7025009
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PORTARIA nº. 171/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
FRANCISCO CARLOS SCHIESSL, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, 
Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvo expedir a presente:
CONCEDER FÉRIAS REMUNERADAS 
Art. 1º. Fica autorizada a conversão de 2/3 de férias em abono pecuniário a 
EDENILSO RIBEIRO, ocupante do cargo de Motorista, com base no art. 79, §1º 
da Lei nº 004, de 27 de janeiro de 1997, referente ao período aquisitivo de 
2023/2024. 
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º- Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Bela Vista do Toldo, 06 de Fevereiro de 2025. 
FRANCISCO CARLOS SCHIESSL 
Prefeito Municipal 
MARCELA ADRIANA CZERNIAK 
Secretária Municipal de Saúde 
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra. 
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PORTARIA 178-X.2025
Publicação Nº 7025026
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PORTARIA nº. 178-X /2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
FRANCISCO CARLOS SCHIESSL, Prefeito do Município de Bela Vista do Toldo, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas art. 67, 
inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município, resolve expedir a presente para: 
“CONTRATA SERVIDOR APROVADO PELO PROCESSO SELETIVO” 
Art.01.º - CONTRATAR o (a) servidor (a) ANA CLAUDIA PINTO GONÇALVES 
para ocupar o cargo de PROFESSORA DE ARTE do quadro de Funcionários 
Temporários desta Prefeitura, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, junto a E.M. Terezinha 
Correa Agostinho, a partir de 10 de fevereiro de 2025 até 12 de dezembro de 
2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Bela Vista do Toldo, 10 de Fevereiro de 2025. 
FRANCISCO CARLOS SCHIESSL 
Prefeito Municipal 
ANA MARIA LOPES VIEIRA 
Secretaria Municipal da Educação 
 
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra. 
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PORTARIA 58-A.2025
Publicação Nº 7025031
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PORTARIA nº. 058-A/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
FRANCISCO CARLOS SCHIESSL, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, 
Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, 
inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município, resolve: 
Art. 1º. Conceder ao servidor SORLENE DA GLÓRIA VIEIRA SCHERMACK, 
ocupante do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO do Quadro de Provimento 
Efetivo do Poder Executivo Municipal, o adicional de 30% (trinta por cento) de 
gratificação, sobre o vencimento base do seu cargo, em conformidade com a Lei 
389/05. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Bela Vista do Toldo - SC, 03 de Janeiro de 2025. 
FRANCISCO CARLOS SCHIESSL 
Prefeito Municipal 
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda 
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra.
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Benedito Novo
Prefeitura
ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 99/2023 - 
CLINICA DRA. MARIANA E LUIZ
Publicação Nº 7022545
ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 99/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE – CREDENCIAMENTO 99/2023
FINALIDADE: SERVIÇOS DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
INTERESSADA(O): CLINICA MEDICA DRA MARIANA E LUIZ LTDA – CNPJ: 41.577.910/0001-19
Às oito horas do décimo primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco (11/03/2025), reuniram-se a Comissão de Contra￾tação, designada pela Portaria nº 001/2025, de 06 de janeiro de 2025, composta pela Agente de Contratação Sra. JOICE APARECIDA 
COSTA e a respectiva equipe de apoio, Sra. ANA NICOLE OLIVEIRA e Sr. MARCIEL RODRIGO KOSLOWSKI, para conduzirem a SESSÃO 
PÚBLICA para análise dos documentos da CLINICA MEDICA DRA MARIANA E LUIZ LTDA (CNPJ: 41.577.910/0001-19) referente ao 
Credenciamento nº 99/2023. Efetuou-se consulta para verificar se a interessada, se encontra declarada inidônea, suspensa ou impe￾dida de licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental e da consulta efetuada, nada 
foi constado. A interessada apresentou os documentos de credenciamento de acordo com as exigências do Edital e considerando os 
princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, fica a mesma 
declarada HABILITADA e CREDENCIADA para os itens de seu interesse. Publique-se a do presente credenciamento no Diário Oficial 
dos Municípios, e encaminhe-se o processo ao Sr. Prefeito Municipal para a devida ratificação. Nada mais havendo, a Agente de 
Contratação encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata.
Joice Aparecida Costa
Agente de Contratação
Ana Nicole Oliveira
Equipe de Apoio
Marciel Rodrigo Koslowski
Equipe de Apoio
CONVOCAÇÃO - EDUARDA REGINA CARDOSO
Publicação Nº 7025778
CONVOCAÇÃO
Prezado (a) Sr. (a):
EDUARDA REGINA CARDOSO
Pelo presente, estamos convocando Vossa Senhoria para comparecer junto à Prefeitura Municipal de Benedito Novo, para tratar de sua 
CONTRATAÇÃO ao cargo de AUXILIAR DE SALA, aprovado (a) em 2º lugar, de acordo com a Classificação no Chamada Pública de Emer￾gência 001/2025.
Comunicamos que o prazo para firmar o Termo de Interesse pela vaga é até 7 (sete) dias a partir da publicação desta convocação.
O não comparecimento na data aprazada, ou, o comparecimento intempestivo, implicará na renúncia ao cargo.
Certos de seu atendimento quanto ao acima exposto desde já agradecemos.
Benedito Novo, em 12 de março de 2025.
STEFANY S. H. NAUMANN
Auxiliar Administrativo I – Departamento Pessoal
Ciente: ................................................................
(Candidato)
Data: ......./ ........... /.............
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CONVOCAÇÃO - MAIRA MILENA DE SOUSA ROCHA
Publicação Nº 7025765
CONVOCAÇÃO
Prezado (a) Sr. (a):
MAIRA MILENA DE SOUSA ROCHA
Pelo presente, estamos convocando Vossa Senhoria para comparecer junto à Prefeitura Municipal de Benedito Novo, para tratar de sua 
CONTRATAÇÃO ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II, aprovado (a) em 2º lugar, de acordo com a Classificação no Chamada 
Pública de Emergência 001/2025.
Comunicamos que o prazo para firmar o Termo de Interesse pela vaga é até 7 (sete) dias a partir da publicação desta convocação.
O não comparecimento na data aprazada, ou, o comparecimento intempestivo, implicará na renúncia ao cargo.
Certos de seu atendimento quanto ao acima exposto desde já agradecemos.
Benedito Novo, em 12 de março de 2025.
STEFANY S. H. NAUMANN
Auxiliar Administrativo I – Departamento Pessoal
Ciente: ................................................................
(Candidato)
Data: ......./ ........... /.............
CONVOCAÇÃO - MARLITA DAHLKE
Publicação Nº 7025771
CONVOCAÇÃO
Prezado (a) Sr. (a):
MARLITA DAHLKE
Pelo presente, estamos convocando Vossa Senhoria para comparecer junto à Prefeitura Municipal de Benedito Novo, para tratar de sua 
CONTRATAÇÃO ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, aprovado (a) em 2º lugar, de acordo com a Classificação no Chamada Pú￾blica de Emergência 001/2025.
Comunicamos que o prazo para firmar o Termo de Interesse pela vaga é até 7 (sete) dias a partir da publicação desta convocação.
O não comparecimento na data aprazada, ou, o comparecimento intempestivo, implicará na renúncia ao cargo.
Certos de seu atendimento quanto ao acima exposto desde já agradecemos.
Benedito Novo, em 12 de março de 2025.
STEFANY S. H. NAUMANN
Auxiliar Administrativo I – Departamento Pessoal
Ciente: ................................................................
(Candidato)
Data: ......./ ........... /.............
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025
Publicação Nº 7022656
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 0A99258173B12C96BF968462B8A74163C1572CF2
PUBLICAÇÕES LEGAIS
EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO - SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025
CONTRATADA: ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGELICAS TIMBO - OASE (86.377.553/0002-64)
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE – CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS – À POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
DATA DA VIGÊNCIA: 05/03/2025 A 05/03/2026.
DATA ASSINATURA: 05/03/2025
JEAN MICHEL GRUNDMANN – PREFEITO DE BENEDITO NOVO
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2024
Publicação Nº 7022627
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 23F2027FC21611AB4462C68BA84DCB30951F6315
PUBLICAÇÕES LEGAIS
EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO - SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2024
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2024
CONTRATADA: CONSTRUTORA SCHROEDER E SCHMIDT LTDA EPP (43.887.548/0001-08)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA JORGE LACERDA, COM FORNECIMENTO 
DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
FINALIDADE DO ADITIVO: OBJETO-VALOR
VALOR: R$ 55.600,26
DATA DA VIGÊNCIA: 10/03/2025 À 13/06/2025
DATA ASSINATURA: 10/03/2025
JEAN MICHEL GRUNDMANN – PREFEITO DE BENEDITO NOVO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PE 10/2025
Publicação Nº 7026648
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 51BDDA8C5104164473212D4C6D46141FF314AFC5
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEDITO NOVO
CNPJ: 10.624.466/0001-11
Rua Hans Schleifer, 136 – Centro - Benedito Novo - SC
CEP: 89.124-000 – FONE/FAX (47) 3385-0487
E-mail: licitacao@beneditonovo.sc.gov.br 
Home Page: www.beneditonovo.sc.gov.br
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão: 10/2025
Afigurando-me que a licitação epigrafada se encontra regularmente desenvolvida 
dentro dos parâmetros legais, está em ordem e não há impugnações ou recursos 
pendentes de julgamento e, restando ainda presente o interesse na 
contratação/compra que deu ensejo à instauração do processo, HOMOLOGO o 
procedimento de que se cogita em favor da empresa vencedora:
11327 - AMG HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
1 SENSOR PARA MONITORAMENTO 
CONTÍNUO DE GLICOSE PEQUENO E 
DISCRETO, QUE PERMITA UTILIZAÇÃO NA 
PARTE SUPERIOR DO BRAÇO. 
ACOMPANHANDO APLICADOR DE FÁCIL 
MANUSEIO SEM A NECESSIDADE DO AUXÍLIO 
DE UM PROFISSIONAL DE SAÚDE. VIDA ÚTIL 
DO SENSOR DE ATÉ 14 DIAS. COM 
PROTEÇÃO A PROVA D'ÁGUA. LEITURA DE 
GLICOSE INTERSTICIAL, SEU SCAN É 
INDOLOR E CONTA COM TRANSMISSÃO/ 
LEITURA AUTOMÁTICA EM TEMPO REAL, 
COM INTERVALO DE DETECÇÃO DE 
GLICOSE ENTRE 20 A 500 MG/DL. PARA USO 
EM CRIANÇAS, ADULTOS E IDOSOS. 
TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO NA 
FAIXA MÍNIMA A PARTIR DE 10ºC À 45ºC 
EMBALAGEM CONTENDO 01 SENSOR, 
APLICADOR DO SENSOR, ADESIVO PARA 
FIXAÇÃO E A INSTRUÇÕES DE USO. 
APRESENTAR INSTRUÇÃO DE USO, REGISTRO 
NA ANVISA. DISPOSITIVO LEITURA E/OU 
TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA PARA USO EM 
CONJUNTO COM SENSOR DE 
MONITORAMENTO DE GLICOSE ESPECÍFICO. 
COM MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO. 
APLICATIVO COMPATÍVEL COM SISTEMAS 
IOS E ANDROID, HISTÓRICO MÍNIMO DAS 
ÚLTIMAS 8 HORAS E SINALIZA TENDÊNCIA, 
MOSTRANDO A DIREÇÃO E A VELOCIDADE 
QUE ESTÁ ALTERANDO OS DADOS DE 
GLICOSE, SE A GLICOSE ESTÁ SUBINDO, 
BAIXANDO OU MUDANDO LENTAMENTE. 
APRESENTA DIVERSOS RELATÓRIOS, 
POSSIBILITA CONFIGURAÇÃO DE NÍVEIS DE 
HIPOGLICEMIA E HIPERGLICEMIA, 
PERMITINDO COMPARTILHAMENTO DE 
DADOS COM OUTROS DISPOSITIVOS 
CADASTRADOS EM APLICATIVO, SISTEMA 
COM POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DE 
INFORMAÇÕES DE INSULINA, MEDICAÇÃO, 
EXERCÍCIO. NECESSITANDO OU NÃO DE 
TECNOLOGIA NFC. VIDA ÚTIL A PARTIR DE 3 
ANOS. APRESENTAR INSTRUÇÕES DE USO, 
REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA TOTAL 
UNIDADE SMART 
MEDLEVEN
72 R$ 320,00 R$ 23.040,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEDITO NOVO
CNPJ: 10.624.466/0001-11
Rua Hans Schleifer, 136 – Centro - Benedito Novo - SC
CEP: 89.124-000 – FONE/FAX (47) 3385-0487
E-mail: licitacao@beneditonovo.sc.gov.br 
Home Page: www.beneditonovo.sc.gov.br
DOS EQUIPAMENTOS COM VIDA ÚTIL 
ACIMA DE 15 DIAS (NÃO DESCARTÁVEIS) DE 
NO MÍNIMO 1 ANO
Total do Fornecedor: R$ 23.040,00
Fundo Municipal de Benedito Novo – SC, 11 de março de 2025.
JEAN MICHEL GRUNDMANN
Prefeito de Benedito Novo
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Biguaçu
Prefeitura
PORTARIA Nº 1903/2025
Publicação Nº 7026357
PORTARIA nº 1903 de 11 de março de 2025
AUTORIZA SERVIDORES MUNICIPAIS A DIRIGIR VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 98 inciso VII da Lei Orgânica do 
Município de 06 de setembro de 2010.
CONSIDERANDO que os motoristas do Município devem atender prioritariamente as atividades de maior urgência ou aquelas que 
envolvam alguma particularidade de transporte;
CONSIDERANDO os expedientes anexos, encaminhados acerca de autorização para conduzir veículos por servidor de cargo diverso;
CONSIDERANDO que a administração municipal dispõe em seu quadro de funcionários de motoristas de todas as categorias;
CONSIDERANDO o que dispõe o prejulgado do TCE/SC nº 0984: “Compete à legislação local fixar as regras para a condução dos ve￾ículos do Município, disciplinando as condições e responsabilidades pelos atos cometidos no exercício dessa atividade, podendo pre￾ver a condução por servidores habilitados não ocupantes de cargos específicos de motoristas, se assim entender o interesse público.”
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a dirigir veículos da municipalidade os servidores:
ADAILTON MARTINS, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente Operacional;
ADRIANA BARROSO DO NASCIMENTO TOJAL, ocupante do Cargo Temporário de Agente de Endemias;
ADRIANO MEDEIROS FERREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
ADRIANA VANI PICOLI MIRANDA, ocupante do Cargo Comissionado de Secretária Adjunta de Assistência Social;
AFONSO AURINO ANDERSON, ocupante do Cargo Efetivo de Almoxarife;
AIRTO MOACIR AGOSTINI, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Fazendário;
AIRTON VENTURA DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (Operário Braçal);
ALAX ELISARDO, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente Técnico da FAMABI;
ALDECIR JOSE CORREA DOS ANJOS, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Acompanhamento – Região Norte;
ALEXANDRE FRANCO MATOS PEREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
ALEXANDRE MARTINS DE SOUZA, ocupante do Cargo Eletivo de Vice-Prefeito;
ALEXSANDRA BATISTA JOÃO PORTELA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais IV (Merendeira);
ALICE MARIA VIEIRA MARÇAL MOMM, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
ALINE COUTINHO JUANOL, ocupante do Cargo Comissionado de Secretária de Assistência Social;
ALINE CRISTINA DA ROSA, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro I;
ANA CAROLINA FERNANDES FURTADO, ocupante do cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
ANNA ROCIO BUENO, ocupante do Cargo Temporário de especialista em assuntos educacionais;
ANDERSON KLEITON DA SILVA, ocupante do Cargo Temporário de Agente de Endemias;
ANDERSON OPUSZKA SOARES, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
ANDRÉ GOMES, ocupante do Cargo Comissionado de Superintendente da Defesa Civil;
ANDRÉ ALVES PEREIRA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de Logística e Assistência Social;
ANORALDO BORBA FILHO, ocupante do Cargo Efetivo de Calceteiro;
ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA BARROS, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário adjunto da Agricultura, Pesca e Aquicultura;
ANTÔNIO CESAR DE SOUSA BARROS, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
ANTÔNIO LEOCÁDIO ELISARDO, ocupante do Cargo Efetivo de Calceteiro;
ANTONIO MARCOS VIEIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (operário braçal);
ANTÔNIO SIMÃO NETO, ocupante do cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
ARI RIBEIRO WITCEL, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
ARLINDO CORREA NETO, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Gestão de Frotas;
ARYANE CRISTINA DA CUNHA, ocupante do Cargo Comissionado Gerente de Promoção da igualdade étnico-racial;
AURILIO DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
BERNARDO MARCELINO COUTINHO, ocupante do Cargo Comissionado de Assessor de Gabinete;
BRUNO CANDIDO DA SILVA ANDRADE, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados;
CAMILLA ADRIANO WOJCIKIEWICZ, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
CARLOS ALBERTO GUEDES, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de manutenção e Obras em geral,
CARLOS EDUARDO FUZZI, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
CARLOS EDUARDO DA SILVA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor Geral da Agricultura;
CARLOS HENRIQUE QUADROS, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais V (Servente);
CAROLINA KAHL, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro;
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CESAR MURILO SOUTO DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Médico Plantonista;
CESAR VALMOR EIGI FUZINO, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal do Meio Ambiente;
CLAUDIA BREHM LUIZ, ocupante do Cargo Comissionado de Coordenador do Centro de Convivência dos Idosos;
CLAUDIO ADÃO DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
CHARLES CORREIA, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Patrola;
CRISTIANO FERREIRA BORBA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor Geral de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
CRYSTHIANO DAVID DE SOUZA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de Logistíca;
DANIEL FRANCISCO GASPAR FILHO, ocupante do Cargo Comissionado de Corregedor Municipal;
DANIEL FERNANDO PETRY, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
DAIENE SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Professor III 30hs - Educação Física;
DANIELY MONTEIRO CRUZ, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro;
DAVI JONATTAS DA CUNHA, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Roçadeira Costal;
DAVI JOSE DE SOUZA, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente de Trânsito e Desenvolvimento Urbano;
DAYANA VETTORETTI PREVE, ocupante do Cargo Efetivo de Médico Veterinária;
DÉCIO PELEGRINI, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Tributos Municipais II;
DEJAIR JACINTO JOSÉ, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
DIEGO FELIPE FELISBINO, ocupante do Cargo Temporário de técnico em enfermagem;
DIEGO ZWIRTES, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Roçadeira Costal;
DIEGO DE QUEIROZ SANTOS, ocupante do Cargo Temporário de agente de endemias;
DISNALTE ROSEVEL DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo Comissionado de Chefe de Divisão de Administração de Cemitérios;
DOUGLAS BATISTA DE ANDRADE, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
DOUGLAS FERNANDES DE SOUZA, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário de Agricultura, Pesca e Aquicultura;
DRIELLY ROSA NAU, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Adjunto de Segurança Pública, Trânsito, Defesa Civil e do Con￾sumidor;
DYONATHAN COSTA TRENTO, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de Comunicação;
EDERSON KREMER DE SOUZA, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Municipal da Receita;
EDEZIO JOSÉ SCHMITT, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de Governo;
EDSON LUIZ DE SOUZA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de monitoramento, controle e avaliação de projetos;
EDERSON LUIZ SILVA, ocupante do Cargo efetivo de Técnico em Enfermagem;
EDEZIO JOSE SCHMITT, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor Geral de Agricultura;
EDICIO GAMBETA, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente da Saúde;
EDUARDO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Mecânico;
EDUARDO JOSÉ MENDES, ocupante do Cargo Efetivo de Engenheiro Civil;
EDUARDO SCHMITT, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor Financeiro;
EDUARDO SPERANDIO FELTZ, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente de Trânsito e Desenvolvimento Urbano;
ELIANE MACHADO PINHEIRO, ocupante do Cargo Temporário de Agente de Endemias;
ELLEN LISBOA MOREIRA RIBEIRO, ocupante do Cargo Efetivo de Professor III 40hs - Língua Portuguesa
ELIZANGELA FRANCA DOS ANJOS, ocupante do Cargo Temporário de agente de endemias;
EMANUELLE CAMILO VIEIRA, ocupante do Cargo Comissionado de gerente de empreendedorismo;
ENIO BOLL, ocupante do Cargo Efetivo Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados;
ERIVANILSON FAUSTO PEREIRA, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Atendimento ao Agricultor;
EURICO RILLO DE CAMPOS JÚNIOR, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
EUCLIDES DA CUNHA CORREA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem Plantonista;
EVANDRO DE OLIVEIRA DANTAS, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais V (Servente);
EZEQUIEL SILVA CORREA, ocupante do Cargo Temporário de Guarda Patrimonial;
FABIANO TIAGO JOSE, ocupante do Cargo Efetivo Auxiliar de Serviços Gerais V (servente);
FABIO ARAUJO MARTINS, ocupante do Cargo Efetivo de Professor;
FABIO FREIBERGER, ocupante do cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
FABRICIO SILVANO, ocupante do Cargo Efetivo de Coveiro;
FELIPE CORREA FRANZOI, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Mapeamento de Áreas de Risco;
FELIPE SCHEIDT RODRIGUES, ocupante do Cargo Temporário de Guarda Patrimonial;
FELIPHE FERNANDO EUFRASIO, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
FERNANDA APARECIDA DA CUNHA, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
FERNANDA SOARES DE SOUZA OLIVEIRA, Ocupante do Cargo Efetivo de Engenheira Civil;
FERNANDO MACHADO, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais III (Jardineiro);
FERNANDO FRANCISCO DE AMORIM, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Adjunto de Segurança Pública, Trânsito, Defesa 
Civil e Consumidor;
FILOMENA PADOAN, ocupante do Cargo Efetivo de Especialista em Assuntos Educacionais;
FRANCIS BARP REIS, ocupante do Cargo Efetivo de Engenheiro Ambiental;
FULVIO HENRIQUE, ocupante do Cargo Efetivo de Engenheiro Civil;
FLAVIO BOTKE E SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Engenheiro Civil;
GABRIEL FERREIRA MEES, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Adjunto de Educação;
GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA; ocupante do cargo comissionado de Gerente de Lazer;
GABRIELA APARECIDA GUESSER WEBER; ocupante do cargo comissionado de coordenador de planejamento e orçamento;
GEDIR PRAZERES, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados;
GÉSSICA RIBEIRO ARCENO, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor Geral de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
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GIL PERIS CARDOSO, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Serviços Urbanos;
GILMAR BORGES TRIETRO, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
GIOVANA BRAGAGNOLO SILVEIRA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de Convênio;
GIOVANI RAFAEL GASPARETTO, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
GISELE MAURILDA DOS SANTOS GORDERT SIQUEIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Especialista em Assuntos Educacionais;
GISELI DOS SANTOS, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Adjunto da Saúde;
GISELY AMORIM PEREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Professor;
GUSTAVO ARTIFON LOPES, ocupante do Cargo Temporário de agente de endemias;
GUSTAVO CLIMACO SANTIAGO LUCIANO, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (Operário Braçal);
GUSTAVO SILVA SAGAS, ocupante do cargo comissionado de Secretário Municipal de Educação;
GUILHERME ORLI DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
HENRIQUE KOERICH SCHLEMPER, ocupante do cargo comissionado de Diretor de Acompanhamento Externo;
HERTO LUNARDELLI JUNIOR, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (Operário Braçal);
HIGOR FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo comissionado de Gerente Operacional;
ISOLETE SCHLEMPER WALTER, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Tributos Municipais II;
ISRAEL SOARES, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Trator Agrícola;
ISRAEL SAULO DE BRITO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
ÍTALO BARROSO DO NASCIMENTO TOJAL, ocupante do Cargo Temporário de agente de endemias;
JACKSON HENRIQUE DE SOUZA, ocupante do cargo comissionado de Diretor de Cadastro Técnico e Controle de Índices Urbanísticos;
JACSON FEIL, ocupante do cargo efetivo de técnico em contabilidade;
JANAINA CARDOSO REGIS MACHADO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Magistério Auxiliar de Sala;
JANAINA PEREIRA GUIMARÃES CUNHA, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Obras e Posturas;
JAIR SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Carpinteiro;
JAYSON INACIO COSTA VELHO, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Retroescavadeira;
JEAN ANDRE DE MARIA, ocupante do Cargo Efetivo de Pintor;
JEAN CARLO DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
JEAN CARLOS DE MELO, ocupante do cargo comissionado de Diretor de Obras e Manutenção Escolar;
JEDILSON CELSO FERNANDES, ocupante do Cargo Efetivo de Professor;
JEFERSON DALIRIO GONÇALVES, ocupante do cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
JÉSSICA AMARO MORATELLI, ocupante do Cargo Comissionado de Secretária Adjunto de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
JOÃO GUILHERME COELHO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Cadastro;
JOÃO JOSÉ MORFIM NETO, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Obras;
JOÃO PAULO BORBA, ocupante do Cargo comissionado de Diretor Administrativo;
JOÃO VITOR GOULART, ocupante do Cargo comissionado de Secretário Adjunto de Planejamento;
JOÃO VICTOR PRIM DA SILVA, ocupante do Cargo comissionado de Assistente de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
JOCELI COAN, ocupante do cargo comissionado de Diretor Geral de Obras e Infraestrutura;
JOEL AROLDO PEREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Saneamento;
JOILSON ANTONIO DA CRUZ, ocupante do Cargo Efetivo de Calceteiro;
JONAS DE JESUS, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente da Saúde;
ENFERMEIRO II, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro II;
JORGE LUIZ COUTINHO, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental;
JORGE LUIZ DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (Operário Braçal;
JOSE CARLOS MARCELINO, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Adjunto de Agricultura, Pesca e Aquicultura;
JOSE RICARDO BIM GOMES, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico Em Enfermagem Plantonista;
JOSIANE SANTOS PACHECO LEIVA, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro II;
JOSSIANE COSTA DE MELO, ocupante do Cargo Comissionado de Procurador Adjunto da Famabi;
JULIA RODRIGUES DE CASTRO, ocupante do Cargo Comissionado Gerente de Cultura;
JULIA REITZ GARCIA, ocupante do Cargo Comissionado Assessor de Gabinete;
JULIANE ROBERTA DE ANDRADE DA SILVA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor do Sistema Municipal de Assistência Social;
JULIANO SENHORINHA DE SOUZA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (Operário Braçal);
JULIANA LEÃO ANDRÉ, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro II;
JULIO PAULINO DA SILVA, ocupante do Cargo Temporário de Enfermeiro II;
JUNIOR MORESCO, ocupante do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete do Prefeito;
KAROLINE APARECIDA ADRIANO NAU, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
KLEBER JUNKES RODRIGUES, ocupante do Cargo Efetivo de Almoxarife;
LAIS MAYER PAULI, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro II;
LEANDRO VIEIRA SOTERO; ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Adjunto de Defesa do Cidadão;
LEANDRO DE SOUZA CUNHA, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
LENDRO FERREIRA ROCHA, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal do Meio Ambiente;
LÉO INACIO LOHN, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Tributos Municipais II;
LEO RICARDO MARTINS, ocupante do Cargo Temporário de Agente de Endemias;
LIDIO EUGENIO CARDOSO, ocupante do Cargo Comissionado de Assessor de Ensino Fundamental;
LUCAS ANTUNES, ocupante do Cargo Efetivo de Engenheiro Civil;
LUCAS MARTINS, ocupante do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
LUCIANE SILVA DO NASCIMENTO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem Plantonista;
LUIS ALBERTO ROSA DE SOUSA, ocupante do Cargo Efetivo de Encanador;
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LUIS ANDRE PIMENTEL MACEDO, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
LUIS CLAUDIO SANTANA DAS MERCES, ocupante do Cargo Temporário de Agente de Endemias;
LUIZ ANTONIO MEDEIROS, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
LUIZ CARLOS DAMASCO JUNIOR, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de Assuntos Administrativos;
LUIZ GUSTAVO DA SILVA, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Adjunto de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
LUIZA FAGUNDES NEVES AZAMBUJA, ocupante do Cargo Efetivo de Especialista em Assuntos Educacionais;
MAGALI ELIANE PEREIRA PRAZERES, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Saúde;
MAICON RODRIGO DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial
MANOEL CUSTÓDIO, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Tributos Municipais II;
MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Armador;
MARCELO BATISTA PERES, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
MARCELO CONRAT, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura;
MARLEI MACIEL BAGESTON, ocupante do Cargo Efetivo de Professor II 40hs-Educação Infantil;
MARCELO DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Professor;
MARCELO LUIZ CARDOSO, ocupante do cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
MARCIO ROBERTO SEVERINO DA SILVA, ocupante do cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
MARCONDES RODRIGUES BORBA, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Governo;
MARCUS VINICIUS ROBERTO COSTA, ocupante do Cargo Efetivo de técnico em enfermagem;
MARIA FERNANDA CAMINHA DE SOUZA, ocupante do Cargo Efetivo de escriturário;
MARIANA ESTER BORGES COSTA, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro II;
MARILU GONZAGA BRITO, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental;
MARINA KOERICH, ocupante do Cargo Efetivo de Especialista em Assuntos Educacionais;
MARIA EDUARDA AGUIAR DE BARCELOS, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente Operacional da FAMABI;
MARJORY BIANCA TERNES TRAEBERT FERREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
MATEUS COSTA CABRAL, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Protocolo e Expediente;
MATHEUS DE MELO, ocupante do Cargo Comissionado Gerente de Mapeamento de Áreas de Risco;
MATHEUS DE MEDEIROS RICHARTZ, ocupante do Cargo Comissionado de Procurador Adjunto;
MAX MENDES, ocupante do Cargo Comissionado de Assessor de Ensino Fundamental;
MAYCON FERREIRA, ocupante do Cargo Temporário de Enfermeiro II;
MAYARA REGINA CRUZ RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro I;
MAYARA VOLPINI TURRA, ocupante do Cargo Efetivo de Engenheira Civil;
MAYCON DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
MAYSA GONÇALVES GIL VICENTE, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
MILTON JOÃO DOS SANTOS, ocupante do Cargo Efetivo de Almoxarife;
MOISES DE ANDRADE OLIVEIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Edificações;
MOISES FREITAS DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
NATHALIE MORAES DE SOUZA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor Municipal de Trânsito;
NAYANA DE JESUS PEREIRA CARDOSO, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de Apoio a Educação;
NELSON ANTONIO DE LIMA, ocupante do cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
NELSON PEDRO CARDOSO, ocupante do Cargo Efetivo de Escriturário;
NEY MEURER, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados;
OSLI ROBERTO DA CUNHA, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados;
OSMAR ESPINDOLA, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Retroescavadeira;
OSNI GILBERTO FERREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Edificações;
PAOLA PRIMO SILVY, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Inovação Tecnológica;
PATRICK MACHRY, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Tributos Municipais II;
PATRÍCIA DA SILVA, ocupante do Cargo Comissionado de Procuradora Adjunta da Casa Civil;
PAULA ANDREIA ECHER DOROSZ, ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro;
PAULO EDUARDO RODRIGUES, ocupante do Cargo Comissionado de Chefe de setor Infectologista;
PAULO JUAREZ SOUZA DA ROSA, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
PAULO RICARDO ALVES, ocupante do Cargo Efetivo de auxiliar de saúde II;
PAULO RODRIGO FERREIRA, ocupante do Cargo Comissionado de Secretario Adjunto de Obras e Infra Estrutura;
PAULO ROBERTO DA SILVA, ocupante do Cargo Temporário de Agente de Endemias;
PETERSON de SOUZA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (Operário Braçal);
POLLYNI RICKEN, ocupante do Cargo Efetivo de Engenheiro Florestal;
RAFAEL BENEDET, ocupante do Cargo Efetivo de Bioquímico;
RAFAEL EMILIO POLLMANN, ocupante do Cargo Efetivo de Mecânico;
RAFAEL LEONARDO CERAVOLO, ocupante do cargo temporário de Psicólogo;
RAFAEL ROBERTO ROMAN, ocupante do Cargo Efetivo de Engenheiro Civil;
REGIANE MARIA PEREIRA MACHADO, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
REGINALDO FOGAÇA ALVES, ocupante do Cargo Comissionado de Superintendente de Defesa Civil;
REJANE DE CARVALHO, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Saúde;
RENATO OSVALDO DA CONCEIÇÃO, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
RICARDO ANDRE DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
RICARDO LUIS DA ROSA, ocupante do Cargo Efetivo de Carpinteiro;
RICARDO MAURI DA SILVA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor Municipal de Trânsito;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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RICARDO ROBERTO VARGAS, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Patrola;
RICARDO VARELA BORGES, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
ROBERTA JASCHKE GUIMARAES, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de enfermagem;
ROBERTA CORREA CARVALHO, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente Operacional;
ROBERTO CARLOS PALIARINI, ocupante do Cargo Efetivo de Especialista em Assuntos Educacionais;
ROBERTO FABRICIO ROSA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (Operário Braçal);
ROBERVAL REIS DE SOUZA, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental;
RODRIGO JAIR MARTINS, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
RODRIGO MONICO DE SOUZA, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
RODRIGO TRAJANO DOS SANTOS, ocupante do Cargo Comissionado de Procurador Adjunto;
ROGER ANTONIO STROHSCHEIN, ocupante do Cargo Efetivo de orientador social;
RONALDO FERNANDES JUNQUEIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Retroescavadeira;
RONEI JOSE DE ANDRADE, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Trator Agrícola;
RONIVON DOS SANTOS, ocupante do Cargo Comissionado de gerente de desenvolvimento urbano e transportes;
ROSA ELIZABETH SAVEDRA PERES, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
ROSECLEIA MEURER SILVEIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
ROSINEI JOSE CUNHA, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Obras Públicas;
ROZILENE JACIRA GONÇALVES ZIMMERMANN, ocupante do Cargo Comissionado de Chefe de Patrimônio;
RUAN CARLOS DE SOUSA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (Operário Braçal);
SAMANTHA REGINA DE ANDRADE, ocupante do Cargo Comissionado de Procurador Adjunto;
SAMUEL SILVA SILVESTRE, ocupante do Cargo Efetivo de Engenheiro Agrônomo;
SAMUEL DE SOUZA, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Promoção dos direitos dos povos originários;
SUENY SELL, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária e Ambiental;
TAYSE DAIANE RIBEIRO, ocupante do Cargo Efetivo de Especialista em Assuntos Educacionais;
THIAGO FERREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Manutenção e Conservação (Operário Braçal;
THIAGO MARTINS VITTORASSI, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Recursos Humanos;
THIAGO SANTOS CARDOSO, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Operacional;
THIAGO VINÍCIUS NAHAS, ocupante do Cargo Efetivo de Fiscal de Tributos Municipais I;
THYARA CRISTINA MACHADO FERREIRA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Educação;
UELITON ROMEU DOS SANTOS, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de operações da Pesca, Maricultura e Aquicultura;
VALDIR CARVALHO, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
VALDOIR PEDRO ALVES JUNIOR, ocupante do Cargo Efetivo de Almoxarife;
VALMIR BORGES JUNIOR, ocupante do Cargo Comissionado de Secretário de Desenvolvimento Econômico;
VALMOR MANOEL D AVILA NETO, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente Operacional;
VERGÍNIO RAFAEL CERON; ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de Governo;
VICTOR HARDT DORVALINA, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente de Esportes;
VILMAR DE ASSUNÇÃO, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Máquina de Corte;
VINICIUS MEDEIROS DE SOUZA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem;
WILER ADERÇO DE FARIA, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor Municipal de Assistência Social e Habitação;
WILLYAN DE SOUZA, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente de Obras;
WILLYAN LUCIANO, ocupante do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial;
YANKA MACHADO SCHUSLER, ocupante do Cargo Comissionado de Procurador Adjunto.
Art. 2º. A presente autorização restringe-se aos veículos da municipalidade e em situações consideradas especiais, tais como a ur￾gência do serviço e a indisponibilidade de motoristas.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e a Portaria nº 1893/2025.
Biguaçu, 11 de março de 2025.
SALMIR DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1904/2025
Publicação Nº 7026363
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
82.892.308/0001-5PORTARIA nº. 1904 de 11 de março de 2025
Autoriza a averbação da Certidões de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob o 
nº 20001030100572224 nos assentamentos funcionais da servidora OLIDETE AUGUSTA FAVARETTO VARIANI detentora da matrícula nº 
904810 e do cargo de provimento efetivo PROFESSOR III 20HS - MATEMATICA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
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Art. 1° Autorizar a averbação nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) IARA MARIA CORDOVA MELEGARI detentora da matrícula 
nº 1070501 e do cargo de provimento efetivo PROFESSOR III 20HS - MATEMATICA, da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, 
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob o nº 20001030100572224, da qual se extraiu o período de 03 (três) anos 
01 (um) mes e 29 (vinte e nove) dias, para fins de concessão de aposentadoria e/ou abono de permanência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Biguaçu, 11 de março de 2025.
SALMIR DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1905/2025
Publicação Nº 7026364
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
82.892.308/0001-5PORTARIA nº. 1905 de 11 de março de 2025
Autoriza a averbação da Certidões de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob o 
nº 19028050100166249 nos assentamentos funcionais da servidora ALINE DA ROCHA detentora da matrícula nº 16395 e do cargo de 
provimento efetivo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS V (SERVENTE) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a averbação nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) ALINE DA ROCHA detentora da matrícula nº 16395 e do 
cargo de provimento efetivo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS V (SERVENTE), da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, expedida 
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob o nº 19028050100166249, da qual se extraiu o período de 05 (cinco) anos 06 (seis) 
meses e 10 (dez) dias, para fins de concessão de aposentadoria e/ou abono de permanência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Biguaçu, 11 de março de 2025.
SALMIR DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1906/2025
Publicação Nº 7026365
PORTARIA nº 1906 de 11 de março de 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto nº 11 de 27 de janeiro 
de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER EXONERAÇÃO a(o) funcionária(o) JOMAR WILLIAM ADAMI, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR III 40HS - EDUCAÇÃO 
FISICA na Secretaria Municipal de Educação do quadro de pessoal desta Municipalidade, a partir de 14/03/2025.
Biguaçu, 11 de março de 2025.
MAGALI ELIANE PEREIRA PRAZERES
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1907/2025
Publicação Nº 7026380
PORTARIA nº 1907 de 11 de março de 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto nº 11 de 27 de janeiro 
de 2017.
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
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CONCEDER EXONERAÇÃO a(o) funcionária(o) ANDREIA PINHEIRO, ocupante do cargo temporário de SEGUNDO PROFESSOR - 40HS na 
Secretaria Municipal de Educação do quadro de pessoal desta Municipalidade, a partir de 11/03/2025.
Biguaçu, 11 de março de 2025.
MAGALI ELIANE PEREIRA PRAZERES
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1908/2025
Publicação Nº 7026381
PORTARIA nº 1908 de 11 de março de 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo decreto nº 11 de 27 de janeiro 
de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER EXONERAÇÃO a(o) funcionária(o) VERA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo temporário de PROFESSOR AUXILIAR DE SALA 
- 30HS na Secretaria Municipal de Educação do quadro de pessoal desta Municipalidade, a partir de 11/03/2025.
Biguaçu, 11 de março de 2025.
MAGALI ELIANE PEREIRA PRAZERES
Secretária Municipal de Administração
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Blumenau
Prefeitura
TAAC
Publicação Nº 7023195
ALONSO CARLOS FAGUNDES, inscrito sob CPF/CNPJ nº. 043.059.998-62, doravante denominado (a) COMPROMISSÁRIO e, de outro lado, 
o MUNICÍPIO DE BLUMENAU, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob CNPJ nº. 83.108.357/0001-15, através da SECRETARIA MU￾NICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, situada a Praça Victor Konder, nº. 2, Centro, nesta cidade, representado pelo seu Secretário(a), 
doravante denominado COMPROMITENTE, resolve celebrar o presente Termo de Compromisso, conforme previsto na alínea "e", do inciso 
V, do artigo 66 da Lei Complementar nº 1.181 (Plano Diretor), estabelecendo as seguintes disposições e obrigações:
CONSIDERANDO que o Código de Posturas do Município de Blumenau, Lei Complementar nº 1510/2023 dispõe sobre normas de polícia 
administrativa municipal, sobre o processo administrativo de fiscalização, e define as determinações, medidas administrativas e penalidades 
impostas quando infringidas as legislações e regras municipais de ordem pública;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público exigir, no cumprimento do seu dever, a reparação do dano daquele que, por ação ou omis￾são voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem (art. 159, do Código Civil);
CONSIDERANDO que este ato, destina-se a permitir que as pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções, para o 
atendimento das exigências impostas pela autoridade competente;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público municipal, no cumprimento deste dever, promover, entre outras ações, a função social da 
propriedade (art. 113, inciso IV, e art. 116, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Blumenau), atendendo a necessidade da sociedade, 
em prol do bem comum e do interesse coletivo;
CONSIDERANDO A Notificação Preliminar que determina a apresentação do devido alvará de construção; e o manifesto apresentado pelo 
(a) notificado (a), onde demonstra o interesse em regularizar a situação.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com as seguintes disposi￾ções:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
1.1 – O (A) COMPROMISSÁRIO (A) se compromete apresentar o alvará de construção no prazo de 365 dias.
1.2 – O cumprimento da determinação expressa neste termo deverá ser comunicado junto ao processo nº 0146157-57.2024.1.03.0799-
0003, disponível no endereço via internet: http://processodigitalhml.blumenau.sc.gov.br. Dúvidas quanto à abertura e acompanhamento de 
processos podem ser esclarecidas junto às Praças do Cidadão do município, contato 47 3381-6981.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PENALIDADE
2.1 – O não cumprimento da determinação imposta implicará a responsabilidade do(a) COMPROMISSÁRIO(A) ao pagamento de multa 
pecuniária no valor de R$ 33027,36 de acordo com o que prescreve o Código de Posturas do Município de Blumenau, sem prejuízo do cum￾primento das suas demais obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As partes reconhecem expressamente a eficácia de título executivo extrajudicial do presente termo em caso de descumprimento, na 
forma do §6º, do artigo 5°, da Lei 7.347/85 e do artigo 784, incisos IX e XII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), especialmente 
para o fim de legitimar a cobrança judicial da multa prevista.
3.2 – Fica eleito o foro desta Comarca de Blumenau para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, renunciando-se a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e compromissadas, bem como cientes de suas obrigações livre e espontaneamente ora assumidas, prazos 
e penalidades, firmam as partes o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, para todos os efeitos legais, que 
passará a vigorar na data de sua assinatura.
TAAC
Publicação Nº 7023252
NELSO OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito sob CPF/CNPJ nº. 249.906.399-87, doravante denominado (a) COMPROMISSÁRIO e, de outro lado, 
o MUNICÍPIO DE BLUMENAU, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob CNPJ nº. 83.108.357/0001-15, através da SECRETARIA MU￾NICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, situada a Praça Victor Konder, nº. 2, Centro, nesta cidade, representado pelo seu Secretário(a), 
doravante denominado COMPROMITENTE, resolve celebrar o presente Termo de Compromisso, conforme previsto na alínea "e", do inciso 
V, do artigo 66 da Lei Complementar nº 1.181 (Plano Diretor), estabelecendo as seguintes disposições e obrigações:
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CONSIDERANDO que o Código de Posturas do Município de Blumenau, Lei Complementar nº 1510/2023 dispõe sobre normas de polícia 
administrativa municipal, sobre o processo administrativo de fiscalização, e define as determinações, medidas administrativas e penalidades 
impostas quando infringidas as legislações e regras municipais de ordem pública;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público exigir, no cumprimento do seu dever, a reparação do dano daquele que, por ação ou omis￾são voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem (art. 159, do Código Civil);
CONSIDERANDO que este ato, destina-se a permitir que as pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções, para o 
atendimento das exigências impostas pela autoridade competente;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público municipal, no cumprimento deste dever, promover, entre outras ações, a função social da 
propriedade (art. 113, inciso IV, e art. 116, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Blumenau), atendendo a necessidade da sociedade, 
em prol do bem comum e do interesse coletivo;
CONSIDERANDO a Notificação Preliminar n. 3641/2024 e a manifestação apresentada pelo requerente
RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
1.1 – O (A) COMPROMISSÁRIO (A) se compromete eliminar buracos e/ou rachaduras existentes na calçada pública no prazo de 60 dias.
1.2 – O cumprimento da determinação expressa neste termo deverá ser comunicado junto ao processo nº 0010230-22.2024.1.03.0799-
0010, disponível no endereço via internet: http://processodigitalhml.blumenau.sc.gov.br. Dúvidas quanto à abertura e acompanhamento de 
processos podem ser esclarecidas junto às Praças do Cidadão do município, contato 47 3381-6981.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PENALIDADE
2.1 – O não cumprimento da determinação imposta implicará a responsabilidade do(a) COMPROMISSÁRIO(A) ao pagamento de multa 
pecuniária no valor de R$ 16513.68 de acordo com o que prescreve o Código de Posturas do Município de Blumenau, sem prejuízo do cum￾primento das suas demais obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – As partes reconhecem expressamente a eficácia de título executivo extrajudicial do presente termo em caso de descumprimento, na 
forma do §6º, do artigo 5°, da Lei 7.347/85 e do artigo 784, incisos IX e XII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), especialmente 
para o fim de legitimar a cobrança judicial da multa prevista.
3.2 – Fica eleito o foro desta Comarca de Blumenau para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, renunciando-se a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e compromissadas, bem como cientes de suas obrigações livre e espontaneamente ora assumidas, prazos 
e penalidades, firmam as partes o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, para todos os efeitos legais, que 
passará a vigorar na data de sua assinatura.
TAAC
Publicação Nº 7023301
ROGERIA DOS SANTOS, inscrito sob CPF/CNPJ nº. 848.305.819-72, doravante denominado (a) COMPROMISSÁRIO e, de outro lado, o MU￾NICÍPIO DE BLUMENAU, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob CNPJ nº. 83.108.357/0001-15, através da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, situada a Praça Victor Konder, nº. 2, Centro, nesta cidade, representado pelo seu Secretário(a), doravante 
denominado COMPROMITENTE, resolve celebrar o presente Termo de Compromisso, conforme previsto na alínea "e", do inciso V, do artigo 
66 da Lei Complementar nº 1.181 (Plano Diretor), estabelecendo as seguintes disposições e obrigações:
CONSIDERANDO o firmamento do Termo Administrativo de Ajustamento de Conduta nº 224 em 30/07/2024.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO DO TAAC, em conformidade com as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
1.1 – O (A) COMPROMISSÁRIO (A) se compromete apresentar o alvará de construção no prazo de 210 dias.
1.2 – O cumprimento da determinação expressa neste termo deverá ser comunicado junto ao processo nº 0146912-18.2023.1.03.0799-
0012, disponível no endereço via internet: http://processodigitalhml.blumenau.sc.gov.br. Dúvidas quanto à abertura e acompanhamento de 
processos podem ser esclarecidas junto às Praças do Cidadão do município, contato 47 3381-6981.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PENALIDADE
2.1 – O não cumprimento da determinação imposta implicará a responsabilidade do(a) COMPROMISSÁRIO(A) ao pagamento da multa 
pecuniária no valor de R$ 27837.32, acrescido do valor de R$ 55674.57 firmado junto ao Termo Administrativo de Ajustamento de Conduta 
nº 224, de acordo com o que prescreve o Código de Posturas do Município de Blumenau, sem prejuízo do cumprimento das suas demais 
obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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3.1 – As partes reconhecem expressamente a eficácia de título executivo extrajudicial do presente termo em caso de descumprimento, na 
forma do §6º, do artigo 5°, da Lei 7.347/85 e do artigo 784, incisos IX e XII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), especialmente 
para o fim de legitimar a cobrança judicial da multa prevista.
3.2 – Fica eleito o foro desta Comarca de Blumenau para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, renunciando-se a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e compromissadas, bem como cientes de suas obrigações livre e espontaneamente ora assumidas, prazos e 
penalidades, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO DO TAAC, para todos os efeitos legais, que passará a vigorar na data de sua 
assinatura.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 10899/2025
Publicação Nº 7024914
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, comunica que a Fiscalização de Obras e Posturas instaurou 
o processo administrativo 0144785-73.2024.1.03.0799-0004 contra SILOFREDO KIRSTEN, devido ao tipo de ocorrência: capim junto às 
divisas ocorrida no endereço OSNI JENSEN S/N emitindo:
O Auto de Infração Primário nº: 10894 , a fim de adverti-lo sobre o primeiro cometimento de infração a um dispositivo legal, conforme Inciso 
II do Art. 92 e Art. 96 e Item 79 do Anexo único da LC nº 1510/2023
O Auto de Infração nº: 10892, pois verificou-se que não foi realizada a roçada do capim junto a faixa de 2 metros nas divisas do lote , sendo 
aplicada a Multa de 2,00 VRU, cujo valor corresponde a R$5775,82 conforme Inciso II do Art. 92 e Art. 96 e Item 79 do Anexo único da LC 
nº 1510/2023
Após 15 dias da data de publicação deste edital fica o infrator cientificado que poderá apresentar Defesa Prévia, dentro do prazo de 10 dias. 
No caso de indeferimento da Defesa Prévia, fica assegurado ao infrator interpor Recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da 
data da decisão em primeira instância. A manifestação deverá ser realizada através do processo digital, no endereço da internet: https://
processodigital.blumenau.sc.gov.br. Dúvidas referentes ao processo digital podem ser esclarecidas junto à Praça do Cidadão do Município, 
presencialmente ou pelo telefone 47 3381-6981.
DECRETO Nº 16.012/2025
Publicação Nº 7026407
DECRETO Nº 16.012, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V, da Lei Orgânica do Município, 
promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento 
no art. 5º, IV, “c”, da Lei Municipal nº 9.634, de 13 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar por conta do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 392.889,60‬ (tre￾zentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1102 - DIRETORIA DE PROJETOS DE INFRAESTRUT.URBANA
Atividade 11.02.15.451.0052.1189 – Programa de Mobilidade Urbana – Fonplata - BRDE
Modalidade 4.4.90 (1085) Aplicações Diretas R$ 392.889,60
Fonte de Recursos 2501. 7000058
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 16.013/2025
Publicação Nº 7026409
DECRETO Nº 16.013, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
RECONHECE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, XXII, combinado com o artigo 75, I, “c”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
29 de março de 1990, e com fundamento no artigo 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 2º do Decreto Federal 
nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a despesa constante no Anexo Único deste Decreto, no valor de R$ 15.947,18 (quinze mil, novecentos e quarenta e 
sete reais e dezoito centavos), realizada e não processada em exercício financeiro anterior, no âmbito da Administração Direta do Município 
de Blumenau.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo 1º deste Decreto correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2502 - DIRETORIA DE TRÂNSITO
Atividade 25.02.06.125.0079.2519 – Manutenção das Atividades de Trânsito
Modalidade 3.3.90(965) Aplicações Diretas R$ 15.947,18
Fonte de Recursos 1752.7006000
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 16.013/2025 - ANEXO UNICO
Publicação Nº 7026410
ANEXO ÚNICO
CREDOR: Progresso Ambiental Eireli
DOCUMENTO 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 333/2022.
DATA: 12/12/2024
ORIGEM DA DESPESA: Reajuste contratual referente a 6ª e 7ª medições.
DOTAÇÃO: 965
FONTE DE RECURSO: 1752. 7006000
VALOR: R$ 15.947,18
TOTAL A RECONHECER: R$ 15.947,18 (quinze mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos)
Reconheço as despesas desta relação.
Blumenau, 05 de março de 2025.
Fábio Campos da Silva
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
DECRETO Nº 16.014/2025
Publicação Nº 7026411
DECRETO Nº 16.014, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
RECONHECE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, XXII, combinado com o artigo 
75, I, “c”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e com fundamento no artigo 37, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, e no artigo 2º do Decreto Federal nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968,
DECRETA
Art. 1º Fica reconhecida a despesa constante no Anexo Único deste Decreto, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), realizada e não 
processada em exercício financeiro anterior,
no âmbito da Administração Direta do Município de Blumenau.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo 1º deste Decreto correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO
1301 – ADMINISTRATIVO DO GABINETE
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Atividade 13.01.04.122.0030.2064 – Man. das Ativ. Administrativas da SEPLAN
Modalidade 3.3.90(1071) Aplicações Diretas R$ 24,00
Fonte de Recursos 2500.7000036
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 16.014/2025 - ANEXO UNICO
Publicação Nº 7026412
ANEXO ÚNICO
CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A
DOCUMENTO: Empenhos 2024/34343, 2024/34563 (Indaial Engenharia Instalação e Manutenção Elétrica Ltda) e Empenho 2024/34339 
(A.G. Racing Ltda)
DATA: 27/12/2024
ORIGEM DA DESPESA: Referente tarifas bancárias da Conta de Compensação Urbanística relativo a pagamentos de empenhos feitos no mês de 
dezembro de 2024
DOTAÇÃO: 1071
FONTE DE RECURSO: 2500.7000036
VALOR: R$ 24,00 (vinte e quatro reais).
Reconheço as despesas desta relação.
Blumenau, 06 de março de 2025.
DANIEL OTÁVIO MAFFEZZOLLI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
DECRETO Nº 16.015/2025
Publicação Nº 7026413
DECRETO Nº 16.015, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o 
art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento no art. 5º, IV, “c”, da Lei Municipal
nº 9.634, de 13 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar por conta do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 2.913.645,09(dois 
milhões, novecentos e treze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), na seguinte dotação orçamentária:
26 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
2604 - DIRETORIA DE OPERAÇOES
Atividade 26.04.17.512.0081.2210 – Man. Sistema de Abastecimento de Água
Modalidade 4.4.90 (57) Aplicações Diretas R$ 2.913.645,09
Fonte de Recursos 2753.7000000
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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DECRETO Nº 16.017/2025
Publicação Nº 7026415
DECRETO Nº 16.017, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V, da Lei Orgânica do Muni￾cípio, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com 
fundamento no art. 5º, V, da Lei Municipal nº 9.634, de 13 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, no 
valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
26 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
2604 – DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Atividade 26.04.17.512.0081.1057 – Ampliação do Sistema de Abastecimento - Tratamento de Água
Modalidade 4.4.90 (33) Aplicações Diretas R$ 6.500.000,00
Fonte de Recursos 1753.7000000
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
26 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
2604 – DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Atividade 26.04.17.512.0081.1057 – Ampliação do Sistema de Abastecimento - Tratamento de Água
Modalidade 3.3.90 (30) Aplicações Diretas R$ 6.500.000,00
Fonte de Recursos 1753.7000000
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 30.979/2025
Publicação Nº 7026421
PORTARIA Nº 30.979, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE EXONERAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL RICHARD PASSULD, DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE CO￾MUNITÁRIO DE SAÚDE, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
- SEMUS.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75,
II, “a” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990 e de acordo com o art. 45, caput, da Lei Complementar nº 660, 
de 28 de novembro de 2007 e, em atenção ao pedido constante no Processo Digital nº 0022788-93.2025.0.00.0496-0000, resolve:
CONCEDER EXONERAÇÃO, a contar de 17 de fevereiro de 2025, o servidor público municipal RICHARD PASSULD, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 21 de fevereiro de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.035/2025
Publicação Nº 7026432
PORTARIA Nº 31.035, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
DISPENSA A GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE OUVIDORIA DO SUS, CONCEDIDA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICI￾PAL ROBERTA KELLY BELO DE SOUZA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SEMUS.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a” da Lei Orgânica do Mu￾nicípio, promulgada em 29 de março de 1990 e alterações posteriores, e, em atenção ao Memorando SEDEAD nº 134/2025, de 21/02/2025 
– Processo Digital nº 0030037-95.2025.0.00.0496-0000, resolve:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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DISPENSAR, a contar de 19 de fevereiro de 2025, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Ouvidoria do SUS, de que trata o artigo 
42 da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016, concedida à servidora pública municipal ROBERTA KELLY BELO DE SOUZA, ma￾trícula nº 728625, contratada em caráter temporário para o cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Promoção 
da Saúde – SEMUS, concedida pela Portaria nº 30.275/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.036/2025
Publicação Nº 7026437
PORTARIA Nº 31.036, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA PARTICIPAÇÃO NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICI￾PAL ANA MARIA FORMENTO BONICKOSKI, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SEMUS.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal
de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75,
II, “a” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de
março de 1990, e de conformidade com o Memorando
Memorando SEDEAD nº 134/2025, de 21/02/2025 – Processo Digital nº 0030037-95.2025.0.00.0496-0000, resolve:
CONCEDER, a contar de 18 de fevereiro de 2025, a gratificação mensal pela Participação nos Serviços de Atenção Psicossocial, conforme 
artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016, à servidora pública municipal ANA MARIA FORMENTO BONI￾CKOSKI, matrícula nº 730440, contratada em caráter temporário para o cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Promoção 
da Saúde - SEMUS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 05 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.038/2025
Publicação Nº 7026441
PORTARIA Nº 31.038, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA SANDRA MARISA DA SILVA DE LIMA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA SECRETARIA MUNICI￾PAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, I, combinado com o art. 75, II, 
“a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29/03/1990, com fundamento no art. 9º, II, da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007 
e Lei Complementar nº 1.234/2019 e alterações posteriores, e no Decreto nº 10.567, de 13/02/2015, e em atenção ao Memorando nº 
039/2025/SEMUS, de 06/03/2025 – Processo Eletrônico nº 0030424-13.2025.0.00.0496-0000, resolve:
NOMEAR, a contar de 10 de março de 2025:
SANDRA MARISA DA SILVA DE LIMA, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Programas e Projetos Integrados, 
símbolo CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.039/2025
Publicação Nº 7026445
PORTARIA Nº 31.039, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
DISPENSA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ANTÔNIO MAURÍCIO SCHMIDT, DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA, 
NA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, ‘a’, da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 29 de março de 1990, e com fundamento no art. 100, da Lei Complementar nº 660, de 28/11/07 e na Lei Com￾plementar nº 1.234/2019 e alterações posteriores, e em atenção ao Processo Digital nº 0029668-04.2025.0.00.0496-0000, resolve:
DISPENSAR, a contar de 20 de março de 2025:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ANTÔNIO MAURICIO SCHMIDT, ocupante do cargo de provimento efetivo de Biólogo, do exercício da função gratificada de confiança de 
Coordenador de Serviços de Monitoramento e Acompanhamento das Condicionantes Ambientais - FGC 80%,
na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, designado pela Portaria nº 23.381/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.042/2025
Publicação Nº 7026449
PORTARIA Nº 31.042, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO DE BLUME￾NAU – COPE.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “g” da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 29 de março de 1990,
e de conformidade com o disposto no art. 5°, da Lei Complementar
nº 794, de 19 de abril de 2011 e, em atenção ao contido no Memorando SEPLAN/DPU/COPE nº 021/2025 - Processo Digital
nº 0030837-26.2025.0.00.0496-0000, resolve:
NOMEAR, sem ônus para o Município, e com as atribuições previstas na Lei Complementar nº 794, de 19 de abril de 2011, para compor o 
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau – COPE, juntamente com os demais membros:
ROGER DANILO SCHREIBER e IVO RONALD BACHMANN JUNIOR, representante titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Munici￾pal de Planejamento Urbano – SEPLAN, em substituição a SAMUEL AURÉLIO DA SILVA e IVO ZWANG JUNIOR, nomeados pela Portaria nº 
27.759/2023;
WALFREDO BALISTIERI e MARCOS ROBERTO DA ROCHA, representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo - SEDEC, em substituição a VALDECIR MENGARDA e CARLOS BRAGA MUEL￾LER, nomeados pelas Portarias nº 26.227/2022 e 30.333/2024;
ULYSSES KREUTZFELD, representante titular, da Secretaria Municipal de Turismo - SECTUR, em substituição a MARCELO GREUEL, nomeado 
pela Portaria nº 26.227/2022;
ELIANE MICHELMANN MONDINI e MÁRCIO DA SILVA, representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, em substituição a ALFONSO ESPÍNDOLA e CARLA EMANUELE BECKER, nomeado pela Portaria nº 
28.571/2023;
ANDRÉ LUIS STRAUSBERG e EDUARDO BRANDES, representantes titular e suplente, respectivamente, da Intendência Distrital da Vila 
Itoupava - IDIVI, em substituição a CAMILA DIX e CAMILA FERREIRA DA SILVA, nomeadas pelas Portarias nº 26.227/2022 e 29.900/2024;
SYLVIO JOÃO ZIMMERMANN NETO e SUELI MARIA VANZUITA PETRY, representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria 
Municipal de Cultura e Relações Institucionais - SMC, em substituição a SUELI MARIA VANZUITA PETRY e OSCAR GUILHERME GROTTMANN 
FILHO, nomeados pela Portaria nº 29.900/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 06 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.043/2025
Publicação Nº 7026451
PORTARIA Nº 31.043, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DISPENSA A GRATIFICAÇÃO PELO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIAH CHARLOTTE 
LEAL PIETZ.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal
de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990 
e alterações posteriores, e, em atenção ao Processo Digital
nº 0030659-77.2025.0.00.0496-0000, resolve:
DISPENSAR, a contar de 11 de fevereiro de 2025, a gratificação pelo atendimento aos usuários do SUS, de que trata o artigo 47 da Lei 
Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016 e alterações posteriores, da servidora pública municipal MARIAH CHARLOTTE LEAL PIETZ, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Promoção da Saúde – SEMUS, con￾cedida pela Portaria nº 20.021/2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.044/2025
Publicação Nº 7026457
PORTARIA Nº 31.044, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PRISCILA MEUS￾BURGER, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SEMUS.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a” da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 47 da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016, e de 
conformidade com o Processo Digital
nº 0030659-77.2025.0.00.0496-0000, resolve:
CONCEDER gratificação especial pelo Atendimento aos Usuários do SUS, conforme artigo 47 da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril 
de 2016, à servidora pública municipal que indica:
PRISCILA MEUSBURGER, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Promoção da Saúde – SEMUS, a contar de
05 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.045/2025
Publicação Nº 7026462
PORTARIA Nº 31.045, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE – POLÍTICA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO 
ASSISTENCIAL EM SAÚDE, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JULIANA LUDWIG QUINTANI, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO DA SAÚDE.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a” da Lei Orgânica do Mu￾nicípio, promulgada em 29 de março de 1990, de acordo com o art. 35 da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016, e Processo 
Digital nº 0030659-77.2025.0.00.0496-0000, resolve:
CONCEDER gratificação especial pela Coordenação de Políticas Públicas de Saúde – Política Municipal de Integração Assistencial em Saúde, 
conforme artigo 35 da Lei Complementar nº 1.047, de 01 de abril de 2016 e alterações posteriores, à servidora pública municipal JULIANA 
LUDWIG QUINTANI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Promoção da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.046/2025
Publicação Nº 7026463
PORTARIA Nº 31.046, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DISPENSA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA, DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II,
‘a’, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e com fundamento no art. 100, da Lei Complementar nº 660,
de 28/11/07 e na Lei Complementar nº 1.234/2019 e alterações posteriores, e em atenção ao Processo Digital nº 0030737-71.2025.0.00.0496-
0000, resolve:
DISPENSAR, a contar de 12 de março de 2025,
CARLOS EDUARDO KRAUS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, do exercício da função gratificada de confiança de Coor￾denador de Análise de Processos - FGC 80%, na Controladoria Geral do Município - CGM, designado pela Portaria
nº 28.645/2023;
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LAURITA MARIA REITER DO ROSÁRIO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, do exercício da função gratificada de con￾fiança de Chefe do Setor de Serviços de Consolidação - FGC 90%, na Controladoria Geral do Município - CGM, designada pela Portaria nº 
28.645/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.047/2025
Publicação Nº 7026467
PORTARIA Nº 31.047, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DESIGNA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO KRAUS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA, 
NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, ‘a’, da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 29/03/90, e de acordo com o parágrafo segundo do artigo 50 da Lei Complementar nº 1.234, de 06/06/19 e 
alterações posteriores, e em atenção ao Processo Eletrônico nº 0030737-71.2025.0.00.0496-0000, resolve:
DESIGNAR, a contar de 13 de março de 2025,
CARLOS EDUARDO KRAUS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, para o exercício da função gratificada de confiança de 
Chefe do Setor de Serviços de Consolidação – FGC 90%, na Controladoria Geral do Município - CGM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.048/2025
Publicação Nº 7026469
PORTARIA Nº 31.048, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
EXONERA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA, OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, I, combinado com o art. 75, 
II, “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29/03/1990, com fundamento no art. 9º, II, da Lei Complementar nº 660/2007 e no 
art. 49 da Lei Complementar nº 1.234/2019 e alterações posteriores e, em atenção ao Memorando SEDEAD nº 040/2025, de 07/03/2025 - 
Processo Digital nº 0031375-07.2025.0.00.0496-0000, resolve:
EXONERAR, a contar de 10 de março de 2025,
FABIO MURILLO VAZ TAVARES, do exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Transparência, símbolo CC-2, lotado na 
Controladoria Geral do Município, nomeado pela Portaria nº 30.615/2025;
EUZÉBIO TOMIO, do exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos Educacionais, símbolo CC-3, lotado na Secre￾taria Municipal de Educação - SEMED, nomeado pela Portaria nº 30.603/2025;
ALVARO LUSTOSA, do exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio aos Conselhos, símbolo CC-3, lotado na Secre￾taria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDES, nomeado pela Portaria nº 30.602/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.049/2025
Publicação Nº 7026473
PORTARIA Nº 31.049, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DESIGNA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JESSICA CAROLINE REITER, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONFIANÇA 
NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, ‘a’, da Lei Orgânica do 
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Município, promulgada em 29/03/90, e de acordo com o parágrafo segundo do artigo 70 da Lei Complementar
nº 1.235, de 06/06/19 e alterações posteriores, resolve:
DESIGNAR, a contar de 11 de março de 2025,
JESSICA CAROLINE REITER, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para o exercício
da função gratificada de confiança de Chefe do setor de Patrimônio Imobiliário - FGC 100%, na Procuradoria Geral do Município – PGM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.050/2025
Publicação Nº 7026476
PORTARIA Nº 31.050, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59,
I, combinado com o art. 75, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29/03/1990, com fundamento no art. 9º, II, da Lei Com￾plementar nº 660, de 28/11/2007 e de conformidade com a Lei Complementar nº 1.234/2019 e alterações posteriores, e no Decreto nº 
10.567, de 13/02/2015, em atenção ao Processo Digital nº 0031552-68.2025.0.00.0496-0000, resolve:
NOMEAR, a contar de 11 de março de 2025:
IACY APARECIDA DE SOUZA, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estruturação de Parcerias e Concessões, 
símbolo CC-2, lotada na Secretaria Municipal de Parcerias e Concessões;
EVORI DA SILVA, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Fiscalização de Região 4 (DMB), símbolo CC-4, lotado 
na Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.051/2025
Publicação Nº 7026477
PORTARIA Nº 31.051, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE AFONSO SOARES, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO URBANA.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, II, “a”, da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 29 de março de 1990, e em atenção ao Processo Digital nº 0031413-19.2025.0.00.0496-0000, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a nomeação de AFONSO SOARES, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DE RE￾GIÃO 5 (DMB), na Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana, ocorrida pela Portaria nº 31.009/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.052/2025
Publicação Nº 7026481
PORTARIA Nº 31.052, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DISPENSA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DOS ÓRGÃOS E EN￾TIDADES QUE MENCIONA.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, VII, combinado com o art. 75, 
II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e com fundamento na Lei Complementar nº 1.220/2018, 
alterada pela Lei Complementar nº 1.513/2023, e em atenção ao Memorando SEDEAD nº 179/2025, de 28/02/2025 – Processo Eletrônico 
nº 0030662-32.2025.0.00.0496-0000, resolve:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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DISPENSAR, a contar de 21 de março de 2025,
FLAVIA SCHMOELLER, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, do exercício da função de Auxiliar de Controle In￾terno - gratificação de 100%, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM, designada pela Portaria nº 28.713/2023;
SABRINA DA SILVA ANTUNES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, do exercício da função de Auxiliar de 
Controle Interno - gratificação de 100%, no âmbito do Gabinete do Prefeito – GAPREF, designada pela Portaria nº 27.830/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.053/2025
Publicação Nº 7026482
PORTARIA Nº 31.053, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, E 
CONCEDE-LHES A RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, VII, combinado com o art. 75, 
II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, e com fundamento na Lei Complementar nº 1.220/2018, 
alterada pela Lei Complementar nº 1.513/2023, e em atenção ao Memorando SEDEAD nº 179/2025, de 28/02/2025 – Processo Eletrônico 
nº 0030662-32.2025.0.00.0496-0000, resolve:
DESIGNAR, a contar de 22 de março de 2025, os servidores públicos municipais que indica, para o exercício da função de Auxiliar de Contro￾le Interno, com as atribuições previstas na Lei Complementar nº 1.220/2018 e alterações posteriores, concedendo-lhes a gratificação equi￾valente a 100% (cem por cento) do valor do padrão "A" de vencimentos, faixa I, carga horária 40 horas semanais, categoria "7", da Tabela 
de Ranqueamento das Classes de Cargos de Carreira, que constitui o Anexo X da Lei Complementar nº 661, de 28 de novembro de 2007:
SABRINA DA SILVA ANTUNES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Comunicação Social - SECOM;
FELIPE GOEBEL PEREIRA CANDIDO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, no âmbito do Gabinete do Prefeito 
– GAPREF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31.054/2025
Publicação Nº 7026484
PORTARIA Nº 31.054, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, I, combinado com o art. 75, II, 
“a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29/03/1990, com fundamento no art. 9º, II, da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007 
e Lei Complementar nº 1.234/2019 e alterações posteriores, e no Decreto nº 10.567, de 13/02/2015, e em atenção ao Memorando nº 
041/2025/SEDEAD, de 07/03/2025 – Processo Eletrônico nº 0031413-19.2025.0.00.0496-0000, resolve:
NOMEAR, a contar de 11 de março de 2025:
AFONSO SOARES, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Fiscalização de Região 1 (DMB), símbolo CC-4, 
lotado na Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana - SEURB.
CELSO VALMOR VOGELBACHER, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Fiscalização de Região 5 (DMB), 
símbolo CC-4, lotado na Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana - SEURB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 07 de março de 2025.
EGIDIO MACIEL FERRARI
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 176
EXTRATO – 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 200/2024
Publicação Nº 7026487
EXTRATO – 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 200/2024
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A EMPRESA MATECON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
OBJETO: Execução de obras da Praça Osni Amaro de Souza na Rua Teresinha, bairro Bom Retiro.
PROCESSO: Concorrência nº 009/2024.
VALOR: Acrescenta o valor de R$ 18.565,48 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) em decorrência 
do REAJUSTE, totalizando o valor do contrato em R$ 576.044,77 (quinhentos e setenta e seis mil, quarenta e quatro reais e setenta e sete 
centavos).
DATA DE ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2025.
EXTRATO – 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2020
Publicação Nº 7026489
EXTRATO – 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2020
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A EMPRESA ORIGINAL SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Locação de imóvel na Rua Alberto Felicio Adriano, n. 150, Bairro Fortaleza, Blumenau/SC, para funcionamento das atividades do 
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme consta no pedido de compras anexo ao 
processo - SEMUDES.
PROCESSO: Dispensa nº 08-055/2020
PRAZO: Prorroga o prazo de vigência em mais 12 (doze) meses, ou seja, de 15 de abril de 2025 até 14 de abril de 2026.
VALOR: Renova o valor pago pela utilização do imóvel de R$ 3.016,95 (três mil, dezesseis reais e noventa e cinco centavos) mensais, tota￾lizando o valor do contrato para o ano em R$ 36.203,40 (trinta e seis mil, duzentos e três reais e quarenta centavos).
INCLUSÃO: Inclui cláusula visando a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
DATA DE ASSINATURA: 21 de janeiro de 2025.
EXTRATO – 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 77/2022
Publicação Nº 7026491
EXTRATO – 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 77/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE.
OBJETO: Locação de espaço físico de quadras, piscina e infraestrutura da SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, para as modalidades de 
basquete feminino, futsal feminino, karatê, bolão 16 masculino e feminino, futebol, sala de musculação para prática desportiva, treinamen￾tos e preparação física das ações da Secretaria Municipal de Esporte - SME.
PROCESSO: Inexigibilidade nº 09-22/2022.
PRAZO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 19 de março de 2025 até 18 de março de 2026.
VALOR: Renova o valor da locação em R$ 130.132,34 (cento e trinta mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos).
INCLUSÃO: Fica incluída a cláusula visando a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pesso￾ais – LGPD).
DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025.
EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 64/2024
Publicação Nº 7026493
EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 64/2024
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU E O COMPLEXO DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, TERAPIA E REABILITAÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA 
(HOSPITAL DO PULMÃO).
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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OBJETO: Prestação de serviços com finalidade diagnóstica – exames de audiologia/otologia, conforme procedimentos da tabela SIGTAP/
SUS, visando atender os usuários do SUS encaminhados pelos profissionais médicos da atenção primária e/ou especializada - SEMUS.
PROCESSO: Inexigibilidade nº 09-016/2024 - Credenciamento nº 011/2023.
PRAZO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de abril de 2025 e término em 31 de março de 2026.
VALOR: Acrescenta o valor de R$ 33.276,00 (trinta e três mil e duzentos e setenta e seis reais), devido ao incremento de recurso próprio 
para a sustentabilidade e continuidade da prestação dos serviços, passando o valor mensal para R$ 8.528,10 (oito mil quinhentos e vinte 
e oito reais e dez centavos); Em decorrência da prorrogação do prazo contratual e com a alteração do valor mensal, passa o valor total do 
contrato para R$ 102.337,20 (cento e dois mil trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos).
ALTERAÇÃO: Altera o contrato primitivo incluindo nova dotação orçamentária na cláusula sétima e cláusula de Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2025.
EXTRATO – 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 056/2024
Publicação Nº 7026494
EXTRATO – 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 056/2024
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A EMPRESA VECON LOCADORA LTDA - ME.
OBJETO: Serviço de locação de veículos automotores, conforme especificações, condições gerais de fornecimento e execução contidas no 
Termo de Referência e seus anexos, GAPREF - SEURB - PGM – SEDECI - IDIGG - SECTUR - SEMOB -(LOTE 03 e 11).
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 121/2023.
VALOR: Acrescenta o valor de R$ 2.011,67 (dois mil, onze reais e sessenta e sete centavos) devido a inclusão de um novo veículo a contar 
de 10/03/2025, totalizando o valor do contrato para o período em R$ 375.811,67 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e onze reais 
e sessenta e sete centavos).
DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2025.
EXTRATO – 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2023
Publicação Nº 7026497
EXTRATO – 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2023
PARTES: MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A CARDIOPRIME CENTRO DE CARDIOLOGIA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em cardiologia, conforme código/descrição, constantes na 
Tabela Sigtap/Sus, para usuários do Sistema Único De Saúde No Município de Blumenau - SEMUS/FMS.
PROCESSO: Inexigibilidade nº 09-008/2023
PRAZO: Prorroga o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 23 de fevereiro de 2025 até 22 de fevereiro de 2026.
VALOR: Altera a cláusula quarta do contrato primitivo, acrescentando o valor de R$ 305.086,20 (trezentos e cinco mil, oitenta e seis reais 
e vinte centavos), passando o valor mensal para R$ 61.178,83 (sessenta e um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
INCLUSÃO: Inclui cláusula visando a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) 
e Anexo I ao contrato.
DATA DE ASSINATURA: 30 de janeiro de 2025.
PROCESSO DISPENSA 08-34/2025
Publicação Nº 7026522
Processo Dispensa 08-34/2025
OBJETO: Aquisição de bombonas de água mineral (20 litros) para abastecer a rede municipal de atenção em saúde - SEMUS.
CONTRATADA: ALDACIR CLEBER SCHMITT ME
VALOR TOTAL: R$ 30.114,00 (Trinta mil cento e quatorze reais)
Artigo 75, Inciso II, Lei 14.133/21
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 178
PROCESSO DISPENSA 08-24/2025
Publicação Nº 7026524
Processo Dispensa 08-24/2025
OBJETO: contratação de licença SONICWALL COMPREHENSIVE GATEWAY SECURITY SUITE BUNDLE FOR TZ400 SERIES 1YR - ISSBLU.
CONTRATADA: ESYWORLD SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA
VALOR TOTAL: R$ 6.658,00 (Seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais)
Artigo 75, Inciso II, Lei 14.133/21
PORTARIA INTERNA IDIVI Nº 05/2025
Publicação Nº 7026529
PORTARIA INTERNA IDIVI Nº 05, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO TURÍSTICO E CULTURAL DA VILA ITOUPAVA – Biênio 2025/2026
NORBERTO RAMALHO, Intendente Distrital da Vila Itoupava, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Federal nº 1.298/2020, 
o artigo 5º da Lei Complementar nº 1;188/2018 e o art. 3. Da Lei Complementar 1.2111/2018, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear sem ônus para o município e com as atribuições constante da Lei Complementar nº 1.188, de 26 de Abril de 2018, os 
cidadãos abaixo, para a função de membros do Conselho de Administração do Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava, para o biênio 
2023/2025:
I –Maria Carolina Hank e Sonia Cipriani, representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal de Educação.
II –Sylvio João Zimmermann e Mariana Girardi Ramos de Aguiar, representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal 
de Cultura e Relações Institucionais.
III – Fernanda Dal Bosco e Mário Cesar Vieira, representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
IV – Carlos George Neves Coral e Alexandra Lima Demenegui, representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal 
de Planejamento Urbano.
V – Ulysses Kreutzfeld e Camila Dix, representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.
VI – André Ricardo Jung e Tiago Felipe da Silva, representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria Municipal de Água e 
Esgoto.
VII – Wilson Souza e Jean Almir Nascimento, representantes titular e suplente, respectivamente, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, em 07 de março de 2025.
NORBERTO RAMALHO
Intendente Distrital de Vila Itoupava
Presidente do Conselho de Administração do CTC
PORTARIA SEMMAS Nº 012/2025
Publicação Nº 7026538
PORTARIA SEMMAS Nº 012 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato nº 084/2024 nos termos da inexigibilidade nº 022/2024 
firmado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ELIANE MICHELMANN MONDINI, matrícula nº 189596, ocupante do cargo de Diretora de Gestão Administra￾tiva e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Fiscal Administrativo Suplente do 
Contrato nº 084/2024.
Art. 2º Ficam revogadas as designações de fiscal técnico suplente anteriores a publicação desta portaria.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 179
Art. 3º Incumbe ao novo fiscal acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ELIANE MICHELMANN MONDINI
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA SEMMAS Nº 013/2025
Publicação Nº 7026540
PORTARIA SEMMAS Nº 013 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato nº 059/2024 nos termos do pregão eletrônico nº 121/2023 
firmado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e DISK CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ELIANE MICHELMANN MONDINI, matrícula nº 189596, ocupante do cargo de Diretora de Gestão Administrativa 
e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Fiscal Técnico Suplente do Contrato nº 
059/2024.
Art. 2º Ficam revogadas as designações de fiscal técnico suplente anteriores a publicação desta portaria.
Art. 3º Incumbe ao novo fiscal acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ELIANE MICHELMANN MONDINI
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA SEMMAS Nº 014/2025
Publicação Nº 7026545
PORTARIA SEMMAS Nº 014 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato nº 079/2024 nos termos da inexigibilidade nº 23/2024 fir￾mado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e CELESC DISTRIBUIÇÃO LTDA.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ELIANE MICHELMANN MONDINI, matrícula nº 189596, ocupante do cargo de Diretora de Gestão Administra￾tiva e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Fiscal administrativo Suplente do 
Contrato nº 079/2024.
Art. 2º Ficam revogadas as designações de fiscal técnico suplente anteriores a publicação desta portaria.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 180
Art. 3º Incumbe ao novo fiscal acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ELIANE MICHELMANN MONDINI
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA SEMMAS Nº 015/2025
Publicação Nº 7026547
PORTARIA SEMMAS Nº 015 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato nº 054/2024 nos termos Do pregão eletrônico nº 121/2023 
firmado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e CS BRASIL FROTAS S.A.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ELIANE MICHELMANN MONDINI, matrícula nº 189596, ocupante do cargo de Diretora de Gestão Administrativa 
e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Fiscal Técnico Suplente do Contrato nº 
054/2024.
Art. 2º Ficam revogadas as designações de fiscal técnico suplente anteriores a publicação desta portaria.
Art. 3º Incumbe ao novo fiscal acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ELIANE MICHELMANN MONDINI
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA SEMMAS Nº 016/2025
Publicação Nº 7026550
PORTARIA SEMMAS Nº 016 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato nº 019/2024 nos termos Do pregão eletrônico nº 99/2023 
firmado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e ORCALI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ELIANE MICHELMANN MONDINI, matrícula nº 189596, ocupante do cargo de Diretora de Gestão Administrativa 
e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Fiscal Técnico do Contrato nº 019/2024.
Art. 2º Ficam revogadas as designações de fiscal técnico anteriores a publicação desta portaria.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 181
Art. 3º Incumbe ao novo fiscal acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
FISCAL TÉCNICO: ELIANE MICHELMANN MONDINI
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA SEMMAS Nº 017/2025
Publicação Nº 7026553
PORTARIA SEMMAS Nº 017 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela gestão do Contrato nº 059/2021 nos termos do pregão eletrônico nº 084/2020 fir￾mado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA, matrícula nº 921928, ocupante do cargo de Diretora Geral, lotada 
na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Gestora do Contrato nº 059/2021.
Art. 2º Designar a servidora ELIANE MICHELMANN MONDINI, matrícula nº 189596, ocupante do cargo de Diretora de Gestão Administra￾tiva e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Gestora suplente do Contrato nº 
059/2021.
Art. 3º Ficam revogadas as designações de Gestor(a) e Gestor(a) Suplente anteriores a publicação desta portaria.
Art. 4º Incumbem aos novos Gestores acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
GESTORA: THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
GESTORA SUPLENTE: ELIANE MICHELMANN MONDINI
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA SEMMAS Nº 018/2025
Publicação Nº 7026555
PORTARIA SEMMAS Nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato nº 363/2022 nos termos Do pregão eletrônico nº 126/2022 
firmado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e SELBETTI TECNOLOGIA S/A.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 182
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA, matrícula nº 921928, ocupante do cargo de Diretora de 
Gestão Administrativa e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Fiscal Ad￾ministrativo do Contrato nº 363/2022.
Art. 2º Ficam revogadas as designações de fiscal técnico anteriores a publicação desta portaria.
Art. 3º Incumbe ao novo fiscal acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
FISCAL ADMINISTRATIVO: THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA SEMMAS Nº 019/2025
Publicação Nº 7026556
PORTARIA SEMMAS Nº 019 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela gestão e fiscalização do Contrato nº 039/2021 nos termos da Dispensa nº 
08-180/2020 firmado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e KOREZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei 
Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de de￾zembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA, matrícula nº 921928, ocupante do cargo Diretora Geral, lotado 
na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Gestor do Contrato nº 039/2021.
Art. 2º Designar a servidora PAULA JAINE NUNES BARBOSA SANTOS, matrícula nº 233992, cargo Agente Administrativo, lotada na 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como fiscal do Contrato nº 039/2021.
Art. 3º Ficam revogadas as designações do gestor, fiscal anteriores a publicação desta portaria.
Art. 4º Incumbe ao novo gestor e fiscal acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
GESTOR: THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA
Data da Ciência:
Ciência do Gestor:
FISCAL: PAULA JAINE NUNES BARBOSA SANTOS
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 183
PORTARIA SEMMAS Nº 020/2025
Publicação Nº 7026557
PORTARIA SEMMAS Nº 020 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato nº 065/2022 nos termos Do pregão eletrônico nº 137/2021 
firmado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e LABB LABORATÓRIOS LTDA.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA, matrícula nº 921928, ocupante do cargo de Diretora de Gestão 
Administrativa e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Gestor do Contrato nº 
065/2022.
Art. 2º Ficam revogadas as designações de gestor anteriores à publicação desta portaria.
Art. 3º Incumbe ao novo gestor acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
GESTOR: THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA SEMMAS Nº 021/2025
Publicação Nº 7026558
PORTARIA SEMMAS Nº 021 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela gestão do Contrato nº 090/2024 nos termos da inexigibilidade nº 09-43/2024 – Cre￾denciamento nº 22/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e LABB LABORATÓRIOS LTDA.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA, matrícula nº 921928, ocupante do cargo de Diretora Geral, lotada 
na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Gestor do Contrato nº 090/2024.
Art. 2º Designar a servidora ELIANE MICHELMANN MONDINI, matrícula nº 189596, ocupante do cargo de Diretora de Gestão Adminis￾trativa e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Gestor suplente do Contrato nº 
090/2024.
Art. 3º Ficam revogadas as designações de Gestor e Gestor Suplente anteriores a publicação desta portaria.
Art. 4º Incumbem aos novos Gestores acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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GESTORA: THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
GESTORA SUPLENTE: ELIANE MICHELMANN MONDINI
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA SEMMAS Nº 022/2025
Publicação Nº 7026561
PORTARIA SEMMAS Nº 022 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Altera o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela gestão do Contrato nº 160/2024 nos termos da inexigibilidade nº 09-85/2024 – Cre￾denciamento nº 21/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE BLUMENAU e LABB LABORATÓRIOS LTDA.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, da Lei Federal 
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como, os artigos, 78, XI, 146 e 159 do Decreto Municipal nº 15.050 de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA, matrícula nº 921928, ocupante do cargo de Diretora Geral, lotada 
na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Gestor do Contrato nº 160/2024.
Art. 2º Designar a servidora ELIANE MICHELMANN MONDINI, matrícula nº 189596, ocupante do cargo de Diretora de Gestão Adminis￾trativa e Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS como Gestor suplente do Contrato nº 
160/2024.
Art. 3º Ficam revogadas as designações de Gestor e Gestor Suplente anteriores a publicação desta portaria.
Art. 4º Incumbem aos novos Gestores acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, observando as atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação citada no preâmbulo.
Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau em 06 de março de 2025.
ROBSON TOMASONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS
GESTORA: THAÍZ DE CARVALHO ROCHA ZAHN SILVA
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
GESTORA SUPLENTE: ELIANE MICHELMANN MONDINI
Data da Ciência:
Ciência do Fiscal:
PORTARIA Nº 9799/2025 - SAMAE
Publicação Nº 7026564
PORTARIA Nº 9799/25
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINAR.
ALEXANDRE DE VARGAS, Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o Artigo 3° da Seção I, do Capítulo III, da Lei Complementar N° 509 de 17 de março de 2005, nomeado pela Portaria nº 
30.566, de 01 de janeiro de 2025, RESOLVE:
DESIGNAR
Os servidores estáveis, abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Sin￾dicância e Disciplinar, de acordo com a Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, no artigo 95, artigo 214, e seus parágrafos, 
alterada pela Lei Complementar nº 729 de 08 de outubro de 2009, a contar de 10 de março de 2025:
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MARIANA BASTOS YOSHIMINE, cadastro nº. 2099-0, servidora pública autárquica municipal desde 22/10/2018, ocupante do cargo de pro￾vimento efetivo de Advogada, lotada na Diretoria Jurídica, para atuar como PRESIDENTE;
CÍNTHIA REGINA GOMES, cadastro 1918-6, servidora pública autárquica municipal desde 07/01/2013, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Advogada, lotada na Diretoria Jurídica, para atuar como MEMBRO.
ANDERSON SANTOS SILVA, cadastro 2152-0, servidor público autárquico municipal desde 22/07/2019, lotado na Diretoria Administrativo-
-Financeira, para atuar como MEMBRO.
Revoga a Portaria nº 9485/24, de 10 de setembro de 2024.
Revoga a Portaria nº 9694/25, de 29 de janeiro de 2025.
Samae, 07 de março de 2025.
ALEXANDRE DE VARGAS
Diretor Presidente
EXTRATO Nº 063/2025 - FURB
Publicação Nº 7026565
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
Extrato nº. 063/2025
Inexigibilidade de Licitação n°. 024/2025
A Fundação Universidade Regional de Blumenau, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio da Veiga, 
nº. 140, CNPJ nº. 82.662.958/0001-02, torna público que após o devido processo legal de Dispensa de Licitação do procedimento 
em epígrafe, com fundamento no Artigo 74, III, f da Lei 14.133/21 e Parecer Jurídico nº 068/2025/PROGEF, para PAGAMENTO DE 
INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO INTERNACIONAL CONFERENCE ON MULTIPHASE FLOWS - ICMF 
2025. Responsável solicitante: Prof. Jonathan Utzig. Contratada: TOULOUSE INP POLE COLLOQUE. Fundamento Legal: Artigo 74, 
III, f da Lei 14.133/21 e Parecer Jurídico nº 013/2025. Pedidos: 2025/361. Forma de Pagamento: Imediato. Prazo de entrega: dias 
11 a 16 de maio de 2025. Valor Total/Programa de Trabalho/Elemento de Despesa: 850,00 (oitocentos e cinquenta) euros, sendo a 
cotação do dia 10/03/2025 de R$ 6,287, equivalente à R$ 5.343,95 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco 
centavos)/01.30.12.123.0105.2501 (Manutenção de Atividades de Plano de Trabalho)/ 3.3.90 (Aplicações diretas)/ 3.3.90.39.48 
(Serviço de Seleção e Treinamento).
DATA: 10/03/2025.
EXTRATO Nº 077/2025 - FURB
Publicação Nº 7026567
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
Extrato nº. 077/2025
Inexigibilidade de Licitação n°. 017/2025
A Fundação Universidade Regional de Blumenau, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio da Veiga, nº. 
140, CNPJ nº. 82.662.958/0001-02, torna público que após o devido processo legal de Dispensa de Licitação do procedimento em 
epígrafe, com fundamento no Artigo 74, caput da Lei 14.133/21 e Parecer Jurídico nº 064/2025/PROGEF, para CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL PARA FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE PARA SERVIDORES. Setor 
solicitante: Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Contratadas: Auto Viação Rainha Ltda. (CNPJ: 84.228.782/0001-00) – 
R$ 15.000,00, Auto Viação Catarinense Ltda. (CNPJ: 82.647.884/0001-35) – R$ 32.000,00, Empresa de Transporte Coletivo Volkmann 
Ltda. (CNPJ: 85.460.079/0001-96) – R$ 6.000,00, Expresso Presidente Getúlio Ltda. (CNPJ: 82.648.742/0001-92) – R$ 9.000,00 e 
Viação Nossa Senhora dos Navegantes Ltda. (CNPJ: 00.070.408/0001-30) – R$ 3.000,00. Fundamento Legal: Artigo 74, caput, da 
Lei 14.133/21 e Parecer Jurídico nº 064/2025. Pedidos: 078, 079, 080, 081 e 082/2025. Prazo de entrega: Imediato. Valor Total/
Programa de Trabalho/Elemento de Despesa: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) / 01.09.12.122.0101.2105 (Manutenção de 
Atividades Técnicas, Operacionais e Administrativas) / 3.3.90 (Aplicações diretas)/ 3.3.90.39.72 (Vale Transporte).
Blumenau/SC, 11 de março de 2025.
Profª. Marcia Cristina Sardá Espindola
Reitora da FURB
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EXTRATO Nº 076/2025 - FURB
Publicação Nº 7026568
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
Extrato nº. 076/2025
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
E
Dicapel Papéis e Embalagens LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisições futuras de papel reprográfico tamanho A4 (210x297mm), branco alcalino, gramatura de 75g/
m², destinado a todos os setores da Universidade.
FUNDAMENTO LEGAL: PE (SRP) nº. 008/2025 e Ata de Registro de Preços nº. 055/2025, válida a partir de 14 de março de 2025.
PREÇO: O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado, de acordo com a respectiva 
classificação:
Item Código 
FURB Qtde. Und. Descrição do Item Preço Unitário (R$) Preço Total do Item 
(R$)
1 233 10.000 Resma
Papel reprográfico (sulfite), tamanho A4 (210x297mm), com pH 
alcalino. Originário da fibra de celulose de madeira com certifi￾cação florestal. Com as seguintes características: Branco alcalino 
CIE número 160 (conforme norma ISO 11475), tolerância de +- 
4; Gramatura de 75 g/m² (conforme norma ISO 536), tolerância 
de +- 3; Espessura de 97 micras (conforme norma ISO 534), 
tolerância de +- 5; Opacidade de no mínimo 88% (conforme 
norma ISO 2471); Alvura de no mínimo 97% (conforme norma 
ISO 2470); Umidade de 3,5%, tolerância +/- 1,0 (conforme nor￾ma TAPPI). Observação: Cada resma deverá conter 500 folhas. 
Marcas de referência: Chamex, Report, HP.
19,15 191.500,00
Marca Chamex/Solution
Preço Total (em reais, por extenso) Cento e noventa e um mil e quinhentos reais
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos após a efetiva entrega (com descarga) dos materiais, desde 
que os mesmos estejam em perfeitas condições de uso, sejam aprovados pelo Gestor designado pela CONTRATANTE e sigam acompanha￾dos da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), através de depósitos bancários (hipótese na qual a NF-e deverá conter os dados bancários 
da CONTRATADA) ou de boletos bancários (caso no qual tais documentos deverão acompanhar a NF-e).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/03/2025 ou de 
sua assinatura, caso aconteça em data posterior, podendo ser prorrogado por igual período.
DATA: 11/03/2025.
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Bom Jardim da Serra
Prefeitura
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ESPORTES
Publicação Nº 7025007
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 12 /2025
A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, através do Prefeito Municipal Pedro Luiz Ostetto, no uso de suas atribuições legais, torna 
pública a seguinte retificação no Edital de Chamada Pública nº 12/2025.
Salientamos que, a retificação se faz necessária em razão do retorno de uma professora efetiva à sua vaga.
ONDE SE LÊ: ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
Nº de vagas Vagas Carga horária Local
01
Professor III- Educação Física
Completar a carga horária com Jogos Educativos 8º e 9º ano (período de 
Licença Prêmio)
20 horas • EEBM São Gerônimo
01 Profissional de Apoio- Matutino
Maternal 01 ano 20 • Creche Pró Infância Sueli Pereira 
Damacena
01 Profissional de Apoio- vespertino
Pre II-A 20 • CEI Eliza Rosa de Carvalho
01 Professor III- Inglês 10 • Ver com a escola
LEIA-SE: ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
Nº de vagas Vagas Carga horária Local
01
Professor III- Educação Física
Completar a carga horária com Jogos Educativos 8º e 9º ano (período de 
Licença Prêmio)
20 horas • EEBM São Gerônimo
01 Profissional de Apoio- Matutino 20 horas • Creche Pró Infância Sueli Pereira 
Damacena
01 Professor III- Inglês 10 horas • Ver com a escola
Bom Jardim da Serra, 11 de março de 2025.
Pedro Luiz Ostetto
Prefeito Municipal
ERRATA DA PORTARIA Nº 171/2025- SUBSTITUIR MEBROS DE COMISSÃO
Publicação Nº 7025055
PORTARIA Nº 171/2025
De 06 de março de 2025
PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através da Lei 
Orgânica Municipal na Seção II, art. 75º, inciso VII,
RESOLVE:
• Art. 1º - SUBSTITUIR membro da Comissão de Julgamento e Avaliação de Contas e plano de trabalho do contrato de gestão, execução e 
gerenciamento do Hospital Américo Caitano do Amaral de Bom jardim da Serra os seguintes servidores:
• Oneide Nunes Zanete por Joana Corrêa Seminotti Machado (Membro), matrícula 2222;
• GISELI PADILHA – matrícula nº 2264 - Presidente
• ELOY RODRIGUES PADILHA – matrícula nº 2234 – Membro
• BRUNER ROSA DOBLER – matrícula nº 27151 – Suplente
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra,
em 06 de março de 2025.
PEDRO LUIZ OSTETTO
Prefeito Municipal
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
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Bom Jesus
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA FÍSICA FMS Nº 2/2025
Publicação Nº 7024610
MUNICÍPIO DE BOM JESUS
AVISO DE DISPENSA FÍSICA FMS Nº 2/2025
Processo Administrativo FMS n° 12/2025
Código registro TCE:
Torna-se público que o Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, realizará Dispensa Física, com critério de julgamento Menor Preço 
Por Item na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Horário e data de entrega de propostas: do dia 13 ao dia 17 de março de 2025, das 7:00 às 13:00 hrs.
Local: Rua Pedro Bortoluzzi, nº 435 – Centro - 89.824-000 – Bom Jesus/SC, sala de licitações.
Data de lance: Dia 18 de março de 2025, das 07:30 às 10:30 hrs, de forma presencial no endereço acima supracitado.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
A presente tem com objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica de calibração, 
manutenção preventiva e corretiva, de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos das Unidades Básicas de Saúde do município, 
conforme descritivo em anexo.
0.1 A contratação ocorrerá por item, conforme tabela constante abaixo:
Item Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Total
1
Hora técnica para serviços de calibração, manutenção preventiva e corretiva em 
equipamentos médicos hospitalares, instalados na Unidade Básica de Saúde do 
município de Bom Jesus/SC
Hora 200 R$ 172,62 R$ 34.524,00
2
Hora técnica para serviços de calibração, manutenção preventiva e corretiva em 
equipamentos odontológicos instalados na Unidade Básica de Saúde do município de 
Bom Jesus/SC
Hora 150 R$ 176,21 R$ 26.431,50
Valor Total Estimado: 60.955,50 (sessenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).
1.5 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e 
seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante Sistema de Dispensa Física no endereço: Rua Pedro Bortoluzzi, nº 435 – Centro 
- 89.824-000 – Bom Jesus/SC, sala de licitações.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
1.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa 
ou judicialmente;
1.1.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, ser￾viços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, 
responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi 
imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en￾tidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que 
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em 
julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
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1.1.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
1.1.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito 
de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa física se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, protocolará a proposta no setor de licitação localizado no 
endereço: Rua Pedro Bortoluzzi, nº 435 – Centro - 89.824-000 – Bom Jesus/SC, sala de licitações, com a descrição do objeto ofertado, a 
marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhis￾tas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos 
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e 
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe 
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corres￾ponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos 
na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que 
dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer 
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, 
promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, e estar ciente das s eguintes condições:
2.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.8.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.8.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.8.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
2.8.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o 
art. 93 da Lei nº 8.213/91.
2.8.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a 
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 07:30h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para lances públicos e suces￾sivos, de forma presencial, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso, até às 10:30h;
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão informar seus lances;
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
4.2.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores 
ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de 
Contratação Direta.
4.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação 
do fornecedor.
4.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divul￾gação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá pontualmente no horário e local indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e 
não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto 
e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequados ao último 
lance.
5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.3.1 Contiver vícios insanáveis;
4.3.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.3.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.3.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.3.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será 
considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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5.5.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dis￾pensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.5.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obri￾gatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão 
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.5.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.5.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicacão de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime
5.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na 
ordem de classificação.
5.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se a nova data e horário para a sua continuidade através do site www.
bomjesus.sc.gov.br;
5.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação 
Direta, podendo haver inversão desta fase antes do inicio dos lances.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste 
aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances, podendo ser invertida conforme item 5.9.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.
gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.
jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.1.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Con￾sulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 
12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para 
verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.1.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por 
ele abrangidos.
5.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura 
da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emis￾sores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Ad￾ministração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais 
não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos 
na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) 
da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e 
horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou 
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e 
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições 
de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equi￾valente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equi￾valente, conforme o caso Nota de Empenho/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual perí￾odo, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
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7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
6.2.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 
2021;
6.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.2.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece 
os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado observando a Lei nº 14.133/2021;
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação con￾signadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, 
quais sejam:
7.0.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.0.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao 
interesse coletivo;
7.0.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.0.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.0.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.0.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade 
de sua proposta;
7.0.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.0.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a 
execução do contrato;
7.0.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.0.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.0.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enqua￾dramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de 
lances.
7.0.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.0.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade 
civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações 
dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pú￾blica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 
8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
7.2.2. As peculiaridades do caso concreto;
7.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.2.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao 
contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano 
causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, 
de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias 
à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e 
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou 
estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência 
de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de 
agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla 
defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, 
de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de 
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dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
8.1.1 A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores 
da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.1.2 O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante ou dos clientes deste para a Contratada.
8.1.3 A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário 
para atender as finalidades do objeto contratado.
8.1.4 A Contratante não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se origi￾nem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
8.1.5 A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Contratante, transferir ou, de qualquer outra forma, comparti￾lhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
8.1.6 A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como 
implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a 
alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o 
tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e 
princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
8.1.7 As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados 
(se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as 
atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
8.1.8 A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e 
documentadas fornecidas pela Contratante; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as 
perdas e danos que eventualmente causar à Contratante e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
8.1.9 A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou 
coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação 
à legislação de proteção de dados pessoais, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
8.1.10 A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no 
instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
8.1.11 A Contratada deverá notificar a Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à con￾formidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e 
notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
8.1.12 A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Contratante, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao 
tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações 
ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
8.1.13 A Contratada deverá notificar a Contrante, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente 
de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) Data e hora provável do incidente;
b) Data e hora da ciência pela contratada;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) Os riscos relacionados ao incidente;
g) Dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o 
ocorrido;
h) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
8.1.14 A Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de 
Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD 
e o Contrato.
8.1.15 A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Contratante por eventuais danos que esta 
venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha 
de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades do contrato.
9.1.16. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela Contratante para execução 
dos serviços:
a) Adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de 
vazamento de informações e dados recebidos da Contratante para execução do objeto do Contrato;
b) Realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) Efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das 
obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) Manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem; e) Seguirá os padrões de segurança técnica e pro￾cedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo Contratante por meio do contrato ou em suas Políticas 
de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site do Município: www.bomjesus.sc.gov.br.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegian￾do-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão 
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será automaticamente transferida para data a ser amplamente divulgada pelo Município de Bom Jesus SC, nos mesmos parametros da 
divulgação do aviso.
10.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante a fase de lances observarão o horário de Brasília-DF.
10.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das pro￾postas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os in￾teressados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.7. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum 
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o 
processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.9. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.10.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
10.10.2. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar
10.10.2.1. ANEXO III - Termo de Referência;
Bom Jesus/SC, 11 de março de 2025
Vilmar Peccini
Prefeito Municipal
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CMEI, cuja acei￾tação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato 
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus admi￾nistradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o 
participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada 
de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais 
e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos Trabalhistas – CNDT;
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou 
concorre;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou 
concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal 
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (para as Certidões 
Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial do Estado de Santa Catarina estas deverão vir acompanhadas da E- Proc);
ANEXO – II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica de calibração, manutenção pre￾ventiva e corretiva, de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos das Unidades Básicas de Saúde do município, conforme 
descritivo em anexo.
SECRETARIA REQUISITANTE
Fundo Municipal de Saúde
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1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica de calibração, manutenção preventiva e 
corretiva de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos é fundamental para garantir a segurança, eficiência e conformidade das 
unidades de saúde com as normas regulamentadoras.
A contratação visa garantir plena capacidade e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos de trabalho, 
preservando as características e desempenhos, mantendo o estado de uso ou de operação, e ainda manter o patrimônio.
A execução das atividades de calibração, manutenção – preventiva e corretiva – de forma continuada, justifica-se ainda pela economicidade 
dos investimentos, e segurança dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
Com fins de garantir a continuidade dos atendimentos em atenção e promoção da saúde da população no município de Bom Jesus/SC, e de 
acordo com as necessidades da Secretaria Municipal Saúde, se faz necessária a contratação de uma empresa especializada para execução 
dos serviços.
O município não possui servidores qualificados para exercer tal função e nem ferramentas necessárias para execução desse serviço, sendo 
mais viável a contratação de empresa especializada.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
No Município de Bom Jesus/SC estamos nos adequando à Nova Lei de Licitações motivo pelo qual encontra guarida na exceção do artigo 
176 da lei 14.133/21 que prevê um prazo de adequação de 6 anos para municípios abaixo de 20 mil habitantes.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A proposta deverá conter as especificações do serviço a ser prestado conforme o presente estudo e termo de referência.
A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente as disposições legais 
que interfiram em sua execução;
Todas as despesas relativas com a completa prestação dos serviços, inclusive despesas com deslocamentos, alimentação e hospedagem, 
ficarão a cargo da proponente.
A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a Terceiros/Município referente ao fornecimento, assu￾mindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das defici￾ências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
A licitante deverá comprovar experiência anterior na prestação dos serviços, com apresentação de atestado de capacidade técnica na pres￾tação de serviço semelhante;
Na fase de habilitação a licitante deverá apresentar “Atestado de realização de visita técnica” (devidamente assinado pelo servidor respon￾sável) ou “Declaração de dispensa de visita técnica”;
A visita técnica poderá ser realizada de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
O contato para marcar a visita técnica será através dos telefones:
indicados: (49) 3424-0000 ou 3424-0090.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Relação Demanda/serviço a ser adquirido:
Item Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Total
1
Hora técnica para serviços de calibração, manutenção preventiva e corretiva em 
equipamentos médicos hospitalares, instalados na Unidade Básica de Saúde do 
município de Bom Jesus/SC
Hora 200 R$ 172,62 R$ 34.524,00
2
Hora técnica para serviços de calibração, manutenção preventiva e corretiva em 
equipamentos odontológicos instalados na Unidade Básica de Saúde do município 
de Bom Jesus/SC
Hora 150 R$ 176,21 R$ 26.431,50
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar quais soluções existentes no mercado atendem aos 
requisitos estabelecidos, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços 
estimados, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, e eficiência.
Dentro do presente estudo, com fundamento no Decreto 012/2023, Art. 5º, II, foi realizada pesquisa na plataforma do “BANCO DE PRE￾ÇOS’’, e se encontra em anexo a este estudo.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
A Estimativa de contratação é de R$ 60.955,50 (sessenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos)
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7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Na Unidade Básica de Saúde do município de Bom Jesus/SC.
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Por se tratar de uma contratação de serviços de calibração, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares 
e odontológicos, pretende-se gerar economia e previsão de gastos para que os equipamentos permaneçam em funcionamento sem 
prejudicar e conferir riscos aos que fazem uso dos mesmos, evitando que seja investido valores em novos equipamentos e tornando 
a vida útil maior.
O principal motivo é zelar pelo bem de forma eficiente e manter o funcionamento dos equipamentos de forma ininterrupta, implican￾do em melhoria da qualidade e segurança.
9 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Tendo como base a promoção da livre concorrência, comprovada após um amplo levantamento de mercado e consulta dos contratos 
de outros entes públicos, aliado ao fato dos serviços comuns de engenharia, a contratação deverá ser realizada na modalidade de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO, na sua forma física, do tipo Menor Preço, utilizando a sistemática do Registro de Preços.
Com o objetivo de economicidade, vantajosidade e viabilizar as contratações, os pedidos serão efetivados conforme demanda.
Após realizada a licitação, a contratada deverá efetivar o conforme o prazo de entrega a ser definido no termo de referência e seguir 
criteriosamente as descrições determinadas nas notas de empenho e solicitações de fornecimento.
A solução que melhor atende às necessidades da Administração e do Corpo de Bombeiros Militar é a contratação de pessoa jurídica 
especializada para manutenção dos equipamentos médico e odontológico.
DEFINIÇÕES FUNDAMENTAIS E CRITÉRIO DE EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTA:
Manutenção corretiva: atividade de manutenção realizada para corrigir, consertar e superar falhas ou danos encontrados nos equi￾pamentos; unidade de medida “hora técnica”;
Calibração, manutenção preventiva: atividade de controle, monitoramento, calibragem e regulação que visa reduzir ou impedir falhas 
no desempenho dos equipamentos, unidade de medida “hora técnica”;
A hora técnica se relaciona diretamente ao equipamento que sofrerá intervenção indiferente do número de funcionários envolvidos;
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO
Por se tratar de serviço comum o objeto pode ser parcelado, sendo dividido por item.
11. PROVIDENCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Levantamento de quantitativos nos setores para a atender a demanda durante o período da contratação. Elaboração de Estudo 
Técnico Preliminar, Termo de Referência e pesquisa de preço dos itens. Elaboração e publicação do edital de dispensa de licitação, 
conforme Lei 14.133/21.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não existem contratações correlatas referentes a este objeto.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
Nesta contratação não existem possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Declaro viável esta contratação.
Bom Jesus/SC, 10 de março de 2025.
Valdemir de Mello
Fundo Municipal de Saúde
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica de calibração, manutenção preventiva e 
corretiva, de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos das Unidades Básicas de Saúde do município, conforme descritivo 
em anexo.
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Item Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Total
1
Hora técnica para serviços de calibração, manutenção preventiva e corre￾tiva em equipamentos médicos hospitalares, instalados na Unidade Básica 
de Saúde do município de Bom Jesus/SC
Hora 200 R$ 172,62 R$ 34.524,00
2
Hora técnica para serviços de calibração, manutenção preventiva e cor￾retiva em equipamentos odontológicos instalados na Unidade Básica de 
Saúde do município de Bom Jesus/SC
Hora 150 R$ 176,21 R$ 26.431,50
Valor Total Estimado: 60.955,50 (sessenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).
1.2 Abaixo segue a descrição e quantidade de equipamentos médico-hospitalares da Unidade Básica de Saúde:
EQUIPAMENTOS QUANTIDADE
Monitores multiparamétricos 03
Desfibrilador externo automático (DEA) 03
Cardioversor 01
Balança 03
Termo-higrômetro digital 03
Cautério 02
Eletrocardiógrafos 02
Autoclaves 02
Mini incubadora 01
Seladora automática continua horizontal 01
Destilador de água 01
Lavadora Ultrassônica 01
Aparelho de ultrassom 1 e 3MHZ 01
Esfigmomanômetro 05
Geladeiras 03
Foco Clinico 01
Detector fetal portátil 02
1.3 Descrição equipamentos odontológicos da Unidade Básica de Saúde:
EQUIPAMENTO QUANTIDADE
Cadeira Odontológica 01
Fotopolimerizador 01
Raio-X odontológico 01
Canetas de baixa e alta rotação 04
Ultrassom e Jato de bicarbonato 01
1.5 As manutenções serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 72 (setenta e 
duas) horas corridas, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço.
1.6 A CONTRATADA se obriga, através de manutenção preventiva e corretiva, a manter os equipamentos em condições de funcionamento, 
realizando os necessários ajustes e reparos.
1.7 O responsável por cada local poderá recusar todo e qualquer serviço em desacordo com a Ordem de Serviço, no que se refere a ren￾dimento, durabilidade ou qualidade do serviço com os apresentados na proposta comercial, obrigando-se a contratada a providenciar sua 
substituição, desde que a reclamação seja manifestada num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento, sem quais￾quer ônus adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica de calibração, manutenção preventiva 
e corretiva de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos é fundamental para garantir a segurança, eficiência e conformidade das 
unidades de saúde com as normas regulamentadoras.
A contratação visa garantir plena capacidade e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos de trabalho, 
preservando as características e desempenhos, mantendo o estado de uso ou de operação, e ainda manter o patrimônio.
A execução das atividades de calibração, manutenção – preventiva e corretiva – de forma continuada, justifica-se ainda pela economicidade 
dos investimentos, e segurança dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
Com fins de garantir a continuidade dos atendimentos em atenção e promoção da saúde da população no município de Bom Jesus/SC, e 
de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal Saúde e do Corpo de Bombeiros Militar, se faz necessária a contratação de uma 
empresa especializada para execução dos serviços.
O município não possui servidores qualificados para exercer tal função e nem ferramentas necessárias para execução desse serviço, sendo 
mais viável a contratação de empresa especializada.
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3 – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.1. Revisões de caráter preventivo a serem realizadas deverão a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Nos procedimentos de manutenção preventiva deverá estar incluso:
a) Remoção de eventual poeira interna dos aparelhos, de acordo com seu estado, com particular atenção ao grupo termostático;
b) Ajustes dos principais mecanismos e grupos eletromecânicos, caso seja aplicável;
c) Ajuste das principais regulagens;
d) Verificação das partes elétricas;
e) Verificação das partes eletrônicas;
f) Verificação do alimentador;
g) Verificação do funcionamento dos aparelhos;
h) Orientação da CONTRATANTE ou do preposto que esta indicar, quanto a maneira correta de uso do equipamento, procedendo a 
orientações periódicas, ou sempre que solicitado;
i) Desmontagem e montagem das partes de acrílico para limpeza quando necessário;
j) Prestar orientações básicas de conservação e utilização dos equipamentos aos operadores dos mesmos;
k) Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios dos serviços prestados sobre a manutenção preventiva dos equipamentos, 
devidamente assinado pelo responsável da Unidade ou a quem for entregue o serviço;
l) Nos casos de aferição dos esfigmomanômetros e das balanças, deverão ocorrer de acordo com as normas específicas do INMETRO 
(NIE – DIMEI-006/2008, DOQ-CGCRE-036 e quaisquer outras suplementares ou substitutivas).
4.4. Deverá ser apresentado Relatório de Manutenção Preventiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, deve ser 
informando: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipa￾mento na manutenção, problemas detectados (quando houver), serviços executados para solução dos problemas, partes e peças 
trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção.
5 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo perio￾dicidade definida;
5.2. Os atendimentos serão realizados de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, a partir 
do chamado;
5.3. Os equipamentos cadastrados receberão reparos técnicos corretivos conforme as suas necessidades no prazo Máximo de 24 
horas, salvo a indisposição de peças no mercado no caso de aparelhos fora de linha, comprovado documentalmente;
5.4. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante;
5.5. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, tributos, en￾cargos trabalhistas e previdenciários, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA;
5.6. Deverá ser realizado Relatório de Manutenção Corretiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de 
cada mês, contendo no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de 
entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução 
dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção;
5.7.. Referido relatório deve constar imagens das peças nos equipamentos antes e depois da manutenção corretiva;
5.8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da emissão da ordem de serviço, expedida pelo contratante, na forma e local 
designado pelo contratante.
5.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial 
as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
6 .PEÇAS
6.1 Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes 
etapas.
6.2. Emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser 
substituídas.
6.3. Autorização da Secretaria Municipal de Saúde, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado 
apresentado pela CONTRATADA.
6.4. Após a verificação da necessidade da troca da peça, a CONTRATANTE irá efetuar a compra da peça e a CONTRATADA irá instalar 
a peça.
6.5 Todas as peças deverão ser originais ou compatíveis com os equipamentos listados nesse Termo de Referência.
6.6. A aplicação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor a 
CONTRATANTE, por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção.
7 – DOS MATERIAIS
7.1 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento dos materiais de consumo necessários à revisão, fixa￾ção, correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja 
manutenção seja objeto desta licitação.
7.1 - Entende-se por materiais de consumo, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxa, 
lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasável e biodegradável, necessários à manutenção preventiva dos 
equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
8. 8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
a. Os serviços deverão ser prestados na Unidade Básica de Saúde, conforme a necessidade.
b. O serviço a ser prestado deve corresponder ao descritivo do item 1 sob pena de responsabilização da contratada pelos prejuízos 
resultantes da incorreta execução do serviço.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. São obrigações da Contratante:
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i. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
ii. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constan￾tes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
iii. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, para que 
seja substituído, reparado ou corrigido;
iv. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
v. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo 
de Referência e seus anexos;
b. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à 
execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, 
de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como 
exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
i. efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência 
e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, 
procedência e prazo de garantia ou validade, quando houver, bem como relatório de serviços prestados, devidamente atestada pelo 
fiscal dos serviços ou servidor responsável;
ii. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do 
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
iii. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
iv. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início da prestação dos serviços, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
v. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação 
e qualificação exigidas na licitação;
vi. indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a. Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização 
de falhas ou defeitos observados.
i. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por 
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em 
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133/2021.
ii. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indi￾cando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regulari￾zação das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DO PAGAMENTO
a. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura e Relatório dos 
Serviços Prestados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, prefe￾rencialmente conta bancária no Banco do Brasil.
b. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do 
objeto do serviço.
c. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio 
de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais 
ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021.
i. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências pre￾vistas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
d. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça 
a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, 
o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
e. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
f. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para iden￾tificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o 
Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de 
abril de 2018.
g. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsá￾veis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
h. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo 
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
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i. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do 
serviço, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.10. Será interrompido o serviço em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segu￾rança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade 
da contratante.
8.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a 
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condiciona￾do à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na 
referida Lei Complementar.
9 DO REAJUSTE
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 falhar ou fraudar na execução do serviço;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 cometer fraude fiscal;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma 
proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração 
Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até três anos;
10.2.5 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo 
prazo de até cinco anos;
11.2.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses 
previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
10.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determi￾nantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce￾dida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA acompanhada de as 
de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art 156, da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
10.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a 
ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor 
da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade po￾derá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter edu￾cativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 
nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos admi￾nistrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho 
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Res￾ponsabilização – PAR.
10.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública 
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da 
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem 
a participação de agente público.
10.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Bom Jesus/SC, 10 de março de 2025.
Alicia Frozza Cousseau
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças
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DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e 
demandas, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de 
aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e 
a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, nos termos do 6º XXIII da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Bom Jesus/SC, 10 de março de 2025
Vilmar Peccini
Prefeito Municipal
CREDENCIAMENTO FMS Nº7/2025
Publicação Nº 7024573
EDITAL DE CREDENCIAMENTO/FMS Nº 7/2025
PROCESSO LICITATÓRIO/FMS Nº 11/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/FMS Nº 8/2025
Código registro TCE:
O Município de Bom Jesus – Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob nº 11.391.482/0001-74, com sede administrativa à Rua Rogério Pessoa da Silva, nº 435, Centro, na cidade de Bom 
Jesus – SC, com amparo no disposto no Art. 199, da Constituição Federal e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO para 
conhecimento dos interessados que abrirá inscrições para o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde, desde que atendidas às 
exigências do presente Edital e seus Anexos:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo é o Chamamento Público para Credenciamento de pessoa jurídica especializada em serviços de academia 
de ginástica incluindo profissional bacharel em educação física, com disponibilização de equipamentos para ginástica e espaço físico locali￾zado no município de Bom Jesus/SC, disponibilizando equipe para atendimento de munícipes inclusos em grupos de ações de saúde básica, 
bem como para o público alvo de ações organizadas pelos profissionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que se enquadrarem e aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas e con￾dições fixadas neste Edital e seus anexos.
2.2. Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Município de Bom Jesus - SC, conforme especificado neste Edital.
2.3. Não poderão participar deste credenciamento:
a) Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021;
b) Interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021
c) O presente processo de credenciamento não tem prazo máximo de vigência e permanecerá continuamente aberto a novo interessados, 
enquanto perdurar a necessidade da administração, podendo ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
3. DO DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES, QUANTITAVOS E PREÇO
3.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo e constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Itens Quant. Unid. Especificação Valor Unit Valor Total
01 12 Mês
Prestação de serviços na área de educação física, destinado ao atendimento de munícipes 
inclusos em grupos de ações de saúde básica, bem como para o público alvo de ações organi￾zadas pelos profissionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde, com atendimento 
presencial de até 80 alunos sendo 40 alunos no turno matutino e 40 alunos no turno vesperti￾no, com carga horária de 8h semanais, dividido da seguinte forma: 1 hora turno matutino e 1 
hora turno vespertino, 4 dias por semana, em dias a serem definidos com a Contratante.
A empresa deverá dispor de cadeira extensora e espaço fisíco adequado, localizado no municí￾pio de Bom Jesus/SC. .
R$ 5.033,33 R$ 60.399,96
3.2 Estima-se neste processo de credenciamento um gasto máximo de R$ 60.399,96 que serão distribuídos proporcionalmente entre todos 
os credenciados.
4. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
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4.1 O credenciamento ocorrerá a partir da publicação deste não tendo prazo máximo de vigência e permanecerá continuamente aberto a 
novo interessados, enquanto perdurar a necessidade da administração, podendo ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse 
público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, devendo os 
interessados, neste período, apresentarem os documentos necessários e a proposta de adesão.
4.2 O horário de atendimento aos interessados será no horário de expediente, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, localizado na 
Rua Pedro Bortoluzzi, nº 435, centro.
4.3 Para serem credenciados, além dos documentos exigidos neste edital, os interessados deverão preencher todas as demais condições 
nele estabelecidas.
4.4 Visando evitar contratempos administrativos, fica estabelecido que a administração municipal firmará contrato com as empresas interes￾sadas, proporcionalmente até o valor estimado no item 3.2, cinco dias após a publicação deste Edital de Chamamento.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas, que atendam a todos os requisitos legais e estabelecidos neste 
edital e que possuam espaço físico no município de Bom Jesus - SC.
5.2. Não será admitido neste credenciamento a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controlada, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que 
possuem em seu contrato social sócios em comum;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou 
Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou CRC (Certidão de Registro 
de Cadastro) do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Estrangeiras que não funcionarem no País.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios alocados na dotação orçamentária do exercício de 
2025 e 2026.
7. DO ENVELOPE
7.1 Os documentos necessários ao credenciamento, dentro do período definido nesse edital e a proposta a ele inerente serão disponibiliza￾dos em um envelope lacrado, e entregues à Prefeitura Municipal de Bom Jesus, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS - SC
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO/FMS Nº 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO/FMS Nº 11/2025
NOME DA EMPRESA
CNPJ
7.2 Toda a documentação exigida poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em 
cartório ou publicada em órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação quando apre￾sentada juntamente com o original, durante a sessão pública.
7.2.1 Serão aceitas apenas cópias legíveis.
7.2.2 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.2.3 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e 
julgar necessário.
7.2.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital 
e seus anexos.
7.2.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a 
Comissão considerará o proponente inabilitado.
8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
a) Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações contratuais em vigor, 
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devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização 
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, atualizado;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (certificado extraído do site da receita estadual ou documento similar onde 
conste o número da inscrição) e/ou Municipal (alvará de funcionamento ou documento similar onde conste o número da inscrição), relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regular situação perante a Fazenda Pública Municipal do domicilio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições Federais e de quitação da Divida ativa da União (Conjunta Federal/INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas – (CNDT);
i) Prova de regularidade emitida pelo o Poder Judiciário mediante apresentação de Certidão “Falência e Concordata”, juntamente com CND 
e-proc. A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema 
e-proc, disponível através do endereço https://certeproc1g.tjsc.jus.br;
j) A pessoa jurídica deverá comprovar, através de contrato de trabalho em vigor ou contrato de prestação de serviços ou sendo sócio, 
através do contrato social da empresa, que o (s) profissional (is) que irá (ão) desempenhar as funções do objeto desse edital, pertencem á 
seu quadro pessoal de funcionário(s);
k) Apresentar certificado de conclusão do curso do profissional que irá executar o (s) serviço (s) na área de Educação Física com a formação 
em Educação Física – Bacharelado;
l) Apresentar inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de classe competente (CREF/SC);
m) Declaração firmada pelo representante legal da proponente de que o estabelecimento está localizado no município de Bom Jesus/SC.
n) Anexos I, II e III, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa;
o) Alvará de funcionamento do estabelecimento.
9. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
9.1 Recebido o envelope sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Permanente de Licitação, 
adotará os seguintes procedimentos:
1º Momento:
a) A abertura dos envelopes;
b) O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido fora apresentado;
c) De tudo lavrar-se à ata circunstanciada.
2º Momento:
a) Terminadas as fases habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requi￾sitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.
b) Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa.
c) Decidindo a Comissão Permanente de Licitação pela regularidade da empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá 
pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
10. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
10.1 As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidas, ao Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da Lei.
10.1.1 Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis depois de 
protocoladas.
10.1.2 A interessada, depois de informada das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de 
Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da 
lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
10.1.3 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais interessados que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1 Após a publicação do resultado do credenciamento e, não havendo interposição de recursos ou renuncia expressa a interposição o 
objeto do certame será adjudicado à(s) empresa(s) vencedora(s) do certame.
12 DA PROPOSTA DE PREÇO E DA SUA APRESENTAÇÃO
12.1 A proposta de adesão deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente ou com sua completa identificação, através de impressão 
ou por carimbo padronizado.
12.2 Deve em tudo seguir o modelo que compõe este edital, conforme Anexo I.
12.3 Deverá ser apresentada em língua e moeda nacional (R$), isenta de rasuras, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e 
assinada pelo representante legal da proponente, em caso de desconto, deverá ser o maior desconto.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a ordem cronológica de empenhos, após protocolo da Nota Fiscal, 
conforme execução dos serviços, mediante relatório, que deverá ser entregue até o último dia útil de cada mês, assinado pelo responsável 
e pela Coordenação Administrativa da Secretaria de Saúde.
14. DAS CARACTERÍSTICAS DO FORNECIMENTO
14.1 O contratado deverá apresentar relatório mensal em 03 (três) vias sendo que, 01 (uma) será encaminhada para a Prefeitura Municipal, 
juntamente com a Nota Fiscal, 01(uma) ficará na Secretaria de Saúde e a outra com a empresa.
14.2 Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.
14.3 A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante o cumprimento das obrigações contra￾tuais.
14.4 A (s) academia (s) credenciada (s) deverá (ão) ter um controle sobre a presença do (s) aluno (s). Em caso de três faltas consecutivas 
sem apresentação de atestado ou esclarecimento, o aluno perderá a vaga.
14.5 A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pelo Município, que após receber a lista do (s) credenciado (s) fará sorteio, e 
constará em ata as pessoas presentes, sendo dividido por número igual de alunos para cada academia credenciada, caso a proporção é uma 
dizima, será feito o sorteio da academia credenciada que terá a proporção restante do (s) aluno (s). Os horários e dias serão definidos pela 
(s) academia (s) credenciada (s), que após definidos, deverá (rão) enviar uma lista para a Secretaria de Assistência Social do Município, com 
o nome, dias da semana e horarios definidos para cada aluno, sendo PROIBIDO mudar sem autorização da secretaria.
14.5 Para o fornecimento dos serviços de ginástica, o credenciado deverá entregar ao município a inscrição do (s) profissional (is) no Conse￾lho Regional de Classe competente (CREF/SC) que irá (ão) executar os serviços na academia, sendo necessário o acompanhamento desse 
(s) profissional (is) a todos os alunos, em todos os dias e horários de frequência.
14.6 Fornecer os serviços do objeto desse credenciamento conforme especificações do edital;
14.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e quali￾ficação técnica exigidas;
14.8 Providenciar imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CREDENCIANTE;
14.9 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CREDENCIANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida 
na execução do contrato;
14.9.1 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato ou da nota de empenho.
É vedado:
a) O trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios do Município;
b) O credenciamento de profissionais que sejam servidores do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses 
mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
c) A cobrança diretamente do beneficiário de quaisquer valores decorrentes do 3 credenciamento.
d) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente o fornecimento dos serviços de ginástica, podendo proceder no des￾credenciamento em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório 
e da ampla defesa.
e) Sendo injustificado o que constanta no item “d” acima, será concluido o processo administrativo, e além do descredenciamento, serão 
aplicadas as seguintes penalidades: - multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência; - suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos.
f) O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de no mínimo 
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30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. A solicitação deverá ser feita formalmente á Secretaria de 
Assistência Social do município.
15. DOS PRAZOS
15.1 A vigência do contrato oriundo deste credenciamento vigorará a partir de sua assinatura até 11/03/2026, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei 14.133/2021.
15.2 O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início 
do contrato.
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, 
segundo a gravidade, em multa de até 10% (cinco por cento) do valor global contratado, reajustado até o momento da cobrança, descon￾tada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível,
será cobrada judicialmente.
16.2 A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 14.133/2021, 
especialmente as previstas no art. 155 e seguintes.
16.3 As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da execução dos serviços.
16.4 Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre em processo administrativo 
específico.
17. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
17.1 Por parte do Município, sem prévio aviso, quando:
a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 15 deste edital;
c) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório 
circunstanciado de inspeção;
e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
f) Em razão de caso fortuito ou força maior;
g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;
h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 79 e seguintes da Lei 14.133/2021.
17.2 Pela instituição credenciada:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18. DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1 O interessado no fornecimento completo deste edital poderá retira-ló, gratuitamente, de segunda a sexta-feira, em horário de funcio￾namento da Prefeitura Municipal ou no site www.bomjesus.sc.gov.br.
18.2 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
18.3 A interessada deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Docu￾mentação subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do 
objeto em pauta, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer disposição.
18.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não 
alterem o conteúdo dos mesmos.
18.5 Fazem parte do presente edital
ANEXO I: Modelo de solicitação de credenciamento e declaração de aceitação dos preços.
ANEXO II: Modelo de Declaração (Não empregabilidade de menores);
ANEXO III: Modelo de Declaração (Conhecimento das condições do Edital);
ANEXO IV: ETP
ANEXO V: Termo de Referência
ANEXO VI: Minuta do Contrato
Bom Jesus/SC, 11 de março de 2025.
VILMAR PECCINI
Prefeito Municipal
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Eduarda Cristina Schuckes
OAB/SC 44.602
Sub-Procuradora
ANEXO I
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
Ao
MUNICÍPIO DE BOM JESUS/SC
A LICITANTE (NOME), com sede na (ENDEREÇO), CNPJ N.º _______________, vem por meio deste solicitar o seu Credenciamento con￾tratação de pessoa jurídica especializada em serviços de academia de ginástica incluindo profissional bacharel em educação física, com 
disponibilização de equipamentos para ginástica e espaço físico localizado no município de Bom Jesus/SC, disponibilizando equipe para 
atendimento de munícipes inclusos em grupos de ações de saúde básica, bem como para o público alvo de ações organizadas pelos profis￾sionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referência e em observância ao descrito nas 
especificações, em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais.
Declara estar de acordo com os termos do Edital no tocante à forma de atendimento e tabelas de preços estipulados pelo Município de Bom 
Jesus/SC, pugnando pelo Credenciamento.
Comprometemo-nos a fornecer ao Município de Bom Jesus/SC, quaisquer informações ou documentos solicitados.
Temos conhecimento de que nos é vedado cobrar contrapartida, a qualquer título, diretamente dos usuários.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que 
venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
Na eventualidade de ser credenciada, indica para a assinatura do contrato seu representante legal Sr ............................ CPF ................. 
Itens pretendidos para credenciamento:
Itens Quant. Unid. Especificação Valor Unit Valor Total
01 12 Mês
Prestação de serviços na área de educação física, destinado ao atendimento de munícipes 
inclusos em grupos de ações de saúde básica, bem como para o público alvo de ações 
organizadas pelos profissionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde, com 
atendimento presencial de até 80 alunos sendo 40 alunos no turno matutino e 40 alunos 
no turno vespertino, com carga horária de 8h semanais, dividido da seguinte forma: 
1 hora turno matutino e 1 hora turno vespertino, 4 dias por semana, em dias a serem 
definidos com a Contratante.
A empresa deverá dispor de cadeira extensora e espaço fisíco adequado, localizado no 
município de Bom Jesus/SC. .
R$ 5.033,33 R$ 60.399,96
LOCAL E DATA.
Razão Social
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO EMPREGABILIDADE DE MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
CREDENCIAMENTO/FMS N° 7/2025
PROCESSO LICITATÓRIO/FMS Nº 11/2025
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°_____________ e inscrição estadual n° ____ estabelecida a 
_________________________________, bairro __________, Município de ____________, estado de _____ CEP______, através de seu 
representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de credenciamento DECLARA, sob as penas da lei, que: Não 
possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do 
art. 7º da Constituição. O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Local/data
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ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Razão Social – CNPJ)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO/FMS N° 7/2025
PROCESSO LICITATÓRIO/FMS Nº 11/2025
DECLARAÇÃO
(nome da licitante), CNPJ n ....................... , sediada na (endereço completo), tendo examinado o Edital, declaramos junto ao Agente de 
Contratação do Município de Bom Jesus, SC, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente 
atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o Art. 62 da Lei nº 14.133/2021, bem como concordo com todos os 
itens estabelecidos no referido edital atendendo plenamente às condições nele estabelecidas para participação no presente processo de 
credenciamento.
LocaL/data
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Razão Social – CNPJ)
ANEXO - IV
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução 
que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às 
normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de pessoa jurídica especializada em serviços de academia de ginástica incluindo pro￾fissional bacharel em educação física, com disponibilização de equipamentos para ginástica e espaço físico localizado no município de Bom 
Jesus/SC, disponibilizando equipe para atendimento de munícipes inclusos em grupos de ações de saúde básica, bem como para o público 
alvo de ações organizadas pelos profissionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETARIA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável: Valdemir de Mello
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação de serviços especializados na área de Educação Física visa atender a uma necessidade crucial para a promoção da saúde 
e bem-estar da população. O objetivo principal é disponibilizar uma equipe de profissionais qualificados para promover atividades físicas 
orientadas e personalizadas.
Esses profissionais atuarão diretamente no apoio a grupos inseridos em ações de saúde básica, oferecendo exercícios e acompanhamento 
adequado para indivíduos com diferentes necessidades, incluindo pessoas com comorbidades, idosos, e aqueles em risco para doenças 
crônicas. Além disso, os profissionais estarão à disposição para atender o público-alvo de ações organizadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde, como campanhas de prevenção, grupos de emagrecimento, atividades voltadas ao fortalecimento do sistema imunológico e pre￾venção de doenças cardiovasculares.
A atuação desses profissionais da Educação Física é essencial para promover uma maior adesão às práticas de saúde e garantir o melhor 
aproveitamento das ações voltadas à qualidade de vida da população. A inclusão dessas atividades no processo de cuidados básicos visa 
uma abordagem integral, proporcionando aos munícipes o acesso a um acompanhamento especializado e promovendo a prevenção de 
doenças por meio da atividade física regular e orientada.
A contratação é, portanto, necessária para garantir que o município disponha de uma equipe técnica qualificada, capaz de atender a essa 
demanda crescente, com foco em resultados efetivos para a melhoria da saúde pública e qualidade de vida dos cidadãos e de um local 
adequado para execução dos serviços.
Ademais, é fundamental que espaço físico seja no município, isso evita o deslocamento dos participantes, proporciona maior facilidade de 
acesso à população, diminuindo a necessidade de deslocamentos para outras cidades.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu 
alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Demonstração do alinhamento entre a 
contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando 
a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
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No Município de Bom Jesus/SC estamos nos adequando à Nova Lei de Licitações motivo pelo qual encontra guarida na exceção do artigo 
176 da lei 14.133/21 que prevê um prazo de adequação de 6 anos para municípios abaixo de 20 mil habitantes.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 
e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020).
A proposta deverá conter as especificações dos serviços a serem prestados, conforme o presente estudo e termo de referência.
Os serviços deverão ser prestados de forma presencial, conforme parâmetros estabelecidos no Termo de Referência, sendo a contratação 
imediatamente após a assinatura do contrato.
Todas as despesas relativas a prestação dos serviços, inclusive despesas com deslocamentos, alimentação e hospedagem, ficarão a cargo 
da proponente.
A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a Terceiros/Município referente a execução dos serviços, 
assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das 
deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
Responsabilizar-se pelos funcionários de forma exclusiva, isentando a Administração municipal, sendo ainda responsável pelo pagamento 
de salário, férias, 13º salário, FGTS, vales, alimentação, transportes, multas, taxas e todos impostos incidentes ao funcionário contratado 
e prestador de serviço;
Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
Em caso de substituição do serviço, conforme previsto no subitem anterior, correrão à conta do fornecedor as despesas decorrentes.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão 
suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 
da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).
A estimativa das quantidades foi devidamente alinhada com a análise das contratações anteriores, ou seja, as quantidades foram aumen￾tadas e/ou diminuídas conforme a necessidade para suprir a demanda do setor requisitante.
Relação Demanda/serviço a ser adquirido:
Itens Quant. Unid. Especificação Valor Unit Valor Total
01 12 Mês
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inclusos em grupos de ações de saúde básica, bem como para o público alvo de ações 
organizadas pelos profissionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde, com 
atendimento presencial de até 80 alunos sendo 40 alunos no turno matutino e 40 alunos 
no turno vespertino, com carga horária de 8h semanais, dividido da seguinte forma: 1 hora 
turno matutino e 1 hora turno vespertino, 4 dias por semana, em dias a serem definidos 
com a Contratante.
A empresa deverá dispor de cadeira extensora e espaço físico adequado, localizado no muni￾cípio de Bom Jesus/SC.
R$ 5.033,33 R$ 60.399,96
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de 
solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das 
alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 7°, inciso III da IN 40/2020)
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodo￾logias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar quais soluções existentes no mercado atendem aos 
requisitos estabelecidos, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços 
estimados, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, e eficiência.
Dentro do presente estudo, com fundamento no Decreto 012/2023, Art. 5º, IV, foi realizada pesquisa de preços diretamente com fornece￾dores, pela especificidade do objeto não foi encontrado orçamentos que atendessem ao objeto.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos docu￾mentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão 
da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
A Estimativa de contratação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em estrutura física localizada no município, pertencente a contratada. Atendimento presencial de até 80 
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alunos, com carga horária de 8h semanais, sendo 4 (quatro) dias por semana, 1h no período matutino e 1h no período vespertino, 
em dias a serem definidos com a Contratante.
8 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, 
quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020)
O objetivo é promover atividades físicas orientadas, proporcionando um acompanhamento técnico que contribua para a melhoria da 
qualidade de vida, saúde e bem-estar desses indivíduos.
Essa solução contribui para a saúde pública, focando na prevenção e promoção de hábitos saudáveis por meio da atividade física, 
além de garantir a inclusão e o cuidado integral dos munícipes.
9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO
Fundamentação: Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcela￾mento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece 
que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a administração de vários contratos frente às vantagens da 
redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de 
mercado;
A presente contratação será apenas de um tem, entretanto, por se tratar de credenciamento, é possível que o objeto seja parcelado.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos 
humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Resultados pretendidos, em termos de 
efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020).
Esses resultados esperados formam um quadro abrangente e mensurável de melhorias tanto na saúde física quanto mental dos mu￾nícipes, alinhado com os objetivos da saúde básica. Além disso, visam uma transformação positiva no estilo de vida dos participantes, 
contribuindo para a redução dos custos com saúde a longo prazo.
11. PROVIDENCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capa￾citação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X 
do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
Desenvolver um Termo de Referência que descreva de maneira clara e objetiva os requisitos técnicos, operacionais e legais neces￾sários para a contratação. Esse documento servirá como base para o edital de licitação.
Realizar uma análise detalhada da viabilidade orçamentária para garantir que os recursos financeiros necessários para a contratação 
estejam disponíveis e alinhados com as diretrizes orçamentárias.
Realizar a publicação do edital de licitação em meios de comunicação oficiais, conforme as normas estabelecidas na legislação vigen￾te, garantindo a ampla divulgação e a participação de interessados.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII 
da IN 40/2020).
Não existem contratações correlatas referentes a este objeto.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consu￾mo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. 
(inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020).
Nesta contratação não existem possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina 
(inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 
7°, inciso XIII da IN 40/2020).
Declaro viável esta contratação.
Bom Jesus/SC, 10 de março de 2025.
Valdemir de Mello
Secretaria Municipal de Saúde
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ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de pessoa jurídica especializada em serviços de academia de ginástica incluindo pro￾fissional bacharel em educação física, com disponibilização de equipamentos para ginástica e espaço físico localizado no município de Bom 
Jesus/SC, disponibilizando equipe para atendimento de munícipes inclusos em grupos de ações de saúde básica, bem como para o público 
alvo de ações organizadas pelos profissionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde.
Itens Quant. Unid. Especificação Valor Unit Valor Total
01 12 Mês
Prestação de serviços na área de educação física, destinado ao atendimento de munícipes 
inclusos em grupos de ações de saúde básica, bem como para o público alvo de ações 
organizadas pelos profissionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde, com 
atendimento presencial de até 80 alunos sendo 40 alunos no turno matutino e 40 alunos 
no turno vespertino, com carga horária de 8h semanais, dividido da seguinte forma: 1 hora 
turno matutino e 1 hora turno vespertino, 4 dias por semana, em dias a serem definidos 
com a Contratante.
A empresa deverá dispor de cadeira extensora e espaço fisíco adequado, localizado no 
município de Bom Jesus/SC. .
R$ 5.033,33 R$ 60.399,96
Fica estipulado o Valor de R$ 60.399,96 (sessenta mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
1. O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento em até 30 (trinta) após a apresentação da respectiva nota fiscal, relatório dos serviços 
executados e autorização de fornecimento.
2. O valor estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
4. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a con￾tratação.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de serviços especializados na área de Educação Física visa atender a uma necessidade crucial para a promoção da saúde 
e bem-estar da população. O objetivo principal é disponibilizar uma equipe de profissionais qualificados para promover atividades físicas 
orientadas e personalizadas.
Esses profissionais atuarão diretamente no apoio a grupos inseridos em ações de saúde básica, oferecendo exercícios e acompanhamento 
adequado para indivíduos com diferentes necessidades, incluindo pessoas com comorbidades, idosos, e aqueles em risco para doenças 
crônicas. Além disso, os profissionais estarão à disposição para atender o público-alvo de ações organizadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde, como campanhas de prevenção, grupos de emagrecimento, atividades voltadas ao fortalecimento do sistema imunológico e pre￾venção de doenças cardiovasculares.
A atuação desses profissionais da Educação Física é essencial para promover uma maior adesão às práticas de saúde e garantir o melhor 
aproveitamento das ações voltadas à qualidade de vida da população. A inclusão dessas atividades no processo de cuidados básicos visa 
uma abordagem integral, proporcionando aos munícipes o acesso a um acompanhamento especializado e promovendo a prevenção de 
doenças por meio da atividade física regular e orientada.
A contratação é, portanto, necessária para garantir que o município disponha de uma equipe técnica qualificada, capaz de atender a essa 
demanda crescente, com foco em resultados efetivos para a melhoria da saúde pública e qualidade de vida dos cidadãos e de um local 
adequado para execução dos serviços.
Ademais, é fundamental que espaço físico seja no município, isso evita o deslocamento dos participantes, proporciona maior facilidade de 
acesso à população, diminuindo a necessidade de deslocamentos para outras cidades.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMUNS
3.1 Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, aqueles cujos padrões de desem￾penho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no Mercado.
"Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos 
e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de 
especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da 
modalidade Pregão”. (Lei 10.520/2002, art. 1º; Acórdão 2.471/2008-TCU - Plenário, item 9.2.2.
3.2 A prestação de serviços contínuos de Educação Física para a saúde pública, como o atendimento a grupos em ações de saúde básica, 
é considerada um serviço comum.
4. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
4.1 O aceite do objeto pelo setor competente do Município de Bom Jesus/SC não exclui a responsabilidade do fornecedor ou por desacordo 
com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificadas posteriormente;
4.2 Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá solucionar imediatamente.
4.3 Em caso de substituição do serviço, conforme previsto no subitem anterior, correrão à conta do fornecedor as despesas decorrentes.
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4.4 Os serviços deverão ser executados em estrutura física pertencente a contratada, que seja adequada. Atendimento presencial de até 80 
alunos, com carga horária de 8h semanais, sendo 4 (quatro) dias por semana, 1h no período matutino e 1h no período vespertino, em dias 
a serem definidos com a Contratante.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
I - O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
II - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
III - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados artigo 137 da Lei 14.133/2021;
IV - Fiscalizar lhe a execução;
V - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
VI - Fornecer as informações necessárias para a total e completa execução dos serviços;
VII - Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no Contrato;
VIII - Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da administração, pelos prejuízos regularmente com￾provados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até 
a data da rescisão;
IX - Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano 
à administração, além de remeter cópias dos documentos relacionados ao fato para os órgãos competentes, para a apuração de ilícitos.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Cumprir fielmente este Contrato;
II - Prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização do contratante;
III - Fornecer o objeto de acordo com o previsto no edital;
IV - Garantir a qualidade dos serviços prestados;
V - Substituir imediatamente o produto que se apresentarem fora das especificações técnicas;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na Licitação;
VII - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
VIII – Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impos￾sibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX - Deve ainda a Contratada:
Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Município requerer que ela seja executada às custas 
do detentor dos preços registrados, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor dos preços registrados;
O presente edital não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, pre￾postos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
Pelos danos causados a terceiros, em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus 
para o Município;
O proponente vencedor do certame se obriga a agir com zelo e prudência na execução dos serviços da contratação, respondendo exclusi￾vamente por seus atos e de seus prepostos, para o caso de sua ação ou omissão resultar em danos materiais ou morais à administração ou 
a terceiro, garantindo, inclusive, o direito de regresso, caso a municipalidade seja demandada por tais faltas;
Atender às normas Federais, Estaduais e Municipais regentes do assunto;
Cumprir as determinações da municipalidade;
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
7. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes do capítulo VII da Lei 14.133/2021.
7.2 O contratado é obrigatório a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensa a celebração de termo aditivo, 
na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
8. DO REAJUSTE
8.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do deste contrato.
8.2 Após interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciai serão reajustados, mediante aplicação, pelo 
contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela 
última variação conhecida.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em 
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor 
remanescente, por meio de termo aditivo.
8.7 O reajuste pode ser realizado por apostilamento.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) após a apresentação da respectiva nota fiscal, relatório dos serviços executados 
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e solicitação de fornecimento.
9.2 Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades pre￾vistas na Lei;
9.3 O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadim￾plemento de qualquer Cláusula deste Contrato;
9.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido será acres￾cido de atualização financeira, de acordo com o índice aplicável à espécie.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Caberá à CONTRATANTE, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidades pela unidade requisitante, aplicar ao CONTRA￾TADO, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito para faltas leves;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.1.1. Das multas:
a) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) O atraso injustificado na entrega dos serviços, sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não 
cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
II. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e 
aplicada em acréscimo à do subitem “a)”.
III. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 10.1.1.1. cumulativamente a este.
IV. O serviço não aceito deverá ser refeito no prazo de 24(vinte e quatro) ou outro prazo fixado pela administração, contados do recebimento 
da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no 
subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item.
As multas referidas neste Termo não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
10.1.2 Do impedimento de licitar e contratar:
10.1.2.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa 
física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao inte￾resse coletivo;
b) Dar causa a inexecução total do contrato;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.3 Da Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar:
10.1.3.2 Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) 
anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo 
diploma legal:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 A sanção estabelecida no item 10.1.3. será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravida￾de, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021.
10.3 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a au￾toridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhá-lo devidamente informados para a 
apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Bom Jesus/SC, 10 de março de 2025.
Valdemir de Mello
Secretária Municipal de Saúde
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DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, 
e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, 
deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções 
administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, nos termos do 6º XXIII e XLIII da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Bom Jesus/SC, 10 de março de 2025.
Vilmar Peccini
Ordenador de Despesas
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ACADEMIA DE GINÁSTICA INCLUINDO 
PROFISSIONAL BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA E ESPAÇO FÍSICO 
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/SC, DISPONIBILIZANDO EQUIPE PARA ATENDIMENTO DE MUNÍCIPES INCLUSOS EM 
GRUPOS DE AÇÕES DE SAÚDE BÁSICA, BEM COMO PARA O PÚBLICO ALVO DE AÇÕES ORGANIZADAS PELOS PROFISSIONAIS DA 
EQUIPE EMULTI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ____________________________.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/SC, com sede na Rua Rogé￾rio Pessoa da Silva, nº 436, centro, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 11.391.482/0001-74, neste ato representado por seu Gestor, 
Senhor VALDEMIR DE MELLO, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado ........................, inscrita no 
CNPJ nº ......................., estabelecida à ................, Bairro ............, nº ......., no município de ...................., representado pelo 
Senhor ................................, portador do CPF nº ........................, RG nº ............................................... , domiciliado na Rua 
............................, nº ..............,no município de ................... , de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, 
resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Credenciamento/FMS nº 7/2025, mediante as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.2 O objeto do presente contrato é o Chamamento Público para Credenciamento de pessoa jurídica especializada em serviços de academia 
de ginástica incluindo profissional bacharel em educação física, com disponibilização de equipamentos para ginástica e espaço físico locali￾zado no município de Bom Jesus/SC, disponibilizando equipe para atendimento de munícipes inclusos em grupos de ações de saúde básica, 
bem como para o público alvo de ações organizadas pelos profissionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do processo de Credenciamento/FMS nº 7/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O presente contrato é por prazo determinado vigorando de ---/---/2025 a 10/03/2026, podendo ser prorrogado no interesse das partes até 
o máximo permitido em Lei 14.133/2021.
O prazo máximo para início da execução dos serviços será de até 5 (cinco) dias após a entrega da requisição no estabelecimento laboratorial.
O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do 
contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO por demanda de serviço prestado, a ser apurado mensalmente através de relatório analítico, 
e, observando o valor unitário de cada procedimento em que a interessada se credenciou, conforme tabela abaixo:
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UNIT VALOR TOTAL
As especificações dos itens a serem credenciados são considerados como prestação de serviços, concernentes a atividades de academia, 
conforme elencados no quadro acima para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus/SC.
O valor ora pactuado entre as partes como limite de gastos no período contratual é de R$ (xx), resultante da proporcionalidade de cálculo 
entre todos os credenciados.
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Durante o exercício de 2025, caso novas empresas demonstrem interesse em cadastrarem-se, a administração municipal fará novo rateio 
dos saldos remanescentes dos já credenciados, incluindo-se a nova empresa, firmando novo contrato com a respectiva empresa e reduzindo 
através de aditivo redutor os saldos dos contratos de credenciamento já em vigor.
CLAUSULA QUARTA - DO LOCAL DO FORNECIMENTO
A realização dos das atividades deverá ser realizado no estabelecimento próprio do Credenciado de acordo com o ANEXO IV (Termo de 
Referência) deste Edital, dentro das normas de segurança, de limpeza e determinações do Ministério da Saúde
A eventual mudança de endereço do Credenciado, ou outras alterações a qualquer título, deverão ser imediatamente comunicadas ao 
CREDENCIANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços CREDENCIADOS, podendo para isso rever as condições do Termo de 
Credenciamento e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA ALÉM DAQUELAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Constituem obrigações e responsabilidades da CREDENCIADA:
a) Realizar as atividades dentros das exigências mínimas impostas pelos órgãos que regulamentam esse tipo de Serviços e segundo as 
especificações e determinações técnicas aplicáveis, respondendo por sua qualidade;
b) A (s) academia (s) credenciada (s) deverá (ão) ter um controle sobre a presença do (s) aluno (s). Em caso de três faltas consecutivas 
sem apresentação de atestado ou esclarecimento, o aluno perderá a vaga.
c) A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pelo Município, que após receber a lista do (s) credenciado (s) fará sorteio, e 
constará em ata as pessoas presentes, sendo dividido por número igual de alunos para cada academia credenciada, caso a proporção é uma 
dizima, será feito o sorteio da academia credenciada que terá a proporção restante do (s) aluno (s). Os horários e dias serão definidos pela 
(s) academia (s) credenciada (s), que após definidos, deverá (rão) enviar uma lista para a Secretaria de Assistência Social do Município, com 
o nome, dias da semana e horarios definidos para cada aluno, sendo PROIBIDO mudar sem autorização da secretaria.
d) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Credenciamento, exceto, quando previamente 
autorizado pelo Município;
e) Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da realização das ativifades ou da prestação dos serviços ne￾cessários à boa e perfeita execução do objeto deste Termo de Credenciamento;
f) Submeter-se às regras de funcionamento da CREDENCIANTE;
g) Respeitar, rigorosamente, na execução deste Termo de Credenciamento, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as 
normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
h) Cumprir rigorosamente os horários e dias aprazados para a realização das atividades devendo atender todos os serviços solicitados;
i) Tratar com profissionalismo, urbanidade e respeito irrestrito os usuários, bem como os demais profissionais do CREDENCIANTE;
j) Comunicar à direção da CREDENCIANTE, com 20 (vinte) dias de antecedência, qualquer alteração que houver, para o atendimento do 
mês seguinte;
k) Realizar somente os serviços autorizados pelo Município de Bom Jesus/SC, através de Ordem de Fornecimento, assinadas pela responsá￾vel da Secretaria Municipal de Saúde;
l) Manter, durante todo o prazo de execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento;
m) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente;
n) Fornecer ao preposto credenciado do CREDENCIANTE, mensalmente, o relatório especificando nome dos usuários e as atividades desen￾volvidas com o participante.
o) Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
p) Cientificar ao CREDENCIANTE a ocorrência de qualquer fato que interfira na execução normal da prestação dos serviços, sugerindo as 
medidas necessárias a sua correção;
q) Arcar com o pagamento de todas as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, sociais e trabalhistas oriundas da realização dos das 
atividades objeto do presente Termo de Credenciamento, comprovando mensalmente ao CREDENCIANTE, o respectivo pagamento;
r) Responder por e-mail, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os pedidos da CREDENCIANTE para informações solicitadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios alocados na dotação orçamentária do exercício correspondente.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de execução contratual;
b) Conferir e aprovar a execução contratual;
c) Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
d) Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom fornecimento do objeto contratado;
e) Fiscalizar a execução do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, segun￾do a gravidade, em multa de até 10% (cinco por cento) do valor global contratado, reajustado até o momento da cobrança, descontada de 
logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível,
será cobrada judicialmente.
A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 14.133/2021, especial￾mente as previstas no art. 155.
As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada.
Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre em processo administrativo 
específico.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE RESCISÃO
Dos motivos para o Descredenciamento:
Do Contratante, sem prévio aviso, quando:
a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 15 deste edital;
c) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
d) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório 
circunstanciado de inspeção;
e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
f) Em razão de caso fortuito ou força maior;
g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;
h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses da Lei 14.133/2021.
Pela instituição credenciada:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Pú￾blico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se a Lei nº. 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condi￾ções de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará o cumprimento do contrato através dos servidores .............................. e .........................., que 
exercerão as atividades de fiscalização dos produtos/serviços, aplicação e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo 
rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita qualidade dos produtos/
serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xanxerê – SC., com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 04 (qua￾tro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
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Bom Jesus - SC, ........................... de 2025.
VALDEMIR DE MELLO .................................................
Gestor do Fundo Municipal de Saúde CNPJ nº .................................
Contratante CPF nº ...................................
Contratada
 ................................................... .................................................
 .................................................. .................................................
CPF nº .................................... CPF nº ..................................... 
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
 ........................................ .................................................
CPF nº ............................ CPF nº .....................................
Eduarda Cristina Schuckes
OAB/SC 44.602
Sub-Procuradora
Minuta:
Contrato nº:
Contratante: Município de Bom Jesus
Contratado: ..............................................................
CNPJ/MF nº ............................................ 
Finalidade: Chamamento Público para Credenciamento de pessoa jurídica especializada em serviços de academia de ginástica incluindo pro￾fissional bacharel em educação física, com disponibilização de equipamentos para ginástica e espaço físico localizado no município de Bom 
Jesus/SC, disponibilizando equipe para atendimento de munícipes inclusos em grupos de ações de saúde básica, bem como para o público 
alvo de ações organizadas pelos profissionais da equipe eMulti da Secretaria Municipal de Saúde.
Vinculação: Proc. Licitatório/FMS nº 11/2025 - I.L/FMS nº 08/2025
Valor Total: R$ ( reais)
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus (SC), ---- de ---------- de 2025.
VALDEMIR DE MELLO
Gestor
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Bom Jesus do Oeste
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO 20/25, ADITIVO AO CONTRATO 018/2025
Publicação Nº 7024284
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 018/2025
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 
01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Marcio 
José Storck, residente e domiciliado na Linha Ceschini s/n, interior, neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do RG, sob nº. 
4.891.561 e do CPF nº. 065.997.499-17, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado; a empresa ANDRE LUCAS SCHMITT MEI, 
com sede e foro na cidade de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, estabelecida na Rua lassale nº 256, bairro centro, CEP89873-
000, inscrita no CNPJ sob o nº 44.010.777/0001-02, doravante chamada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação, 
pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste, da DISPENSA PRESENCIAL Nº 217/2025, conforme despacho exarado no Processo Admi￾nistrativo nº 303/2025 e o que mais consta do citado Processo Administrativo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, inde￾pendentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas até a presente 
data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, regendo-se a contratação pelo 
fixado nas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para para contratação/ realização de evento em homenegem ao Dia 
Internacional da Mulher,no dia 07 de março de 2025, com atividades que promovam celebração e valorização das mulheres, em decorrência 
do êxito alcançado pela Contratada no processo licitatório nº 303/2025 sob a modalidade Dispensa presencial. A contratata foi ganhadora 
do item 03 ( jantar para o dia internacional da mulher) do referido processo administrativo 303/2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
Fica aditivado conforme disposto do Art 125 da lei Federal 14.133/21, o ITEM 03 do referido processo administrativo 03/2025 um total de 
87 und do item.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS VALORES
A CONTRATANTE pagará ao contratado para inclusão de 87 und no item 03 do referido processo administrativo 303/2025 o valor total de 
R$ 3.906,30 (tres mil novecentos seis reais e trinta centavos).
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº. 018/2025 de 06 de março de 2025.
E por assim acordos estarem, assinam o presente termo aos representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas 
abaixo.
Bom Jesus do Oeste (SC), 07 de março de 2025.
Marcio Jose Storck Andre Lucas Schmitt 
Prefeito Municipal Contratado
De acordo:
Janaine Selig
Assessora Jurídica
OAB/SC 43.304
TESTEMUNHAS:
José Roberto Morandini Fabio Gerhardt
Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo
CONTRATO ADMINISTRATIVO 21/25, ADITIVO AO CONTRATO 19/25
Publicação Nº 7024351
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 21/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 019/2025
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 
01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Marcio 
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José Storck, residente e domiciliado na Linha Ceschini s/n, interior, neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do RG, sob nº. 
4.891.561 e do CPF nº. 065.997.499-17, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado; a empresa DALVA CRISTINA BARON 
ROSSI MEI, com sede e foro na cidade de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, estabelecida na Linha Vista Alegre nº sn, bairro 
interior, CEP 89873-000, inscrita no CNPJ sob o nº 44.809.279/0001-24, doravante chamada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista 
a homologação, pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste, da DISPENSA PRESENCIAL Nº 217/2025, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo nº 303/2025 e o que mais consta do citado Processo Administrativo que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas 
até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, regendo-se a 
contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para para contratação/ realização de evento em homenegem ao Dia 
Internacional da Mulher,no dia 07 de março de 2025, com atividades que promovam celebração e valorização das mulheres, em decorrência 
do êxito alcançado pela Contratada no processo licitatório nº 303/2025 sob a modalidade Dispensa presencial. A contratata foi ganhadora 
do item 04 ( kit mimo para o dia internacional da mulher) do referido processo administrativo 303/2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
Fica aditivado conforme disposto do Art 125 da lei Federal 14.133/21, o ITEM 04 do referido processo administrativo 03/2025 um total de 
87 und do item.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS VALORES
A CONTRATANTE pagará ao contratado para inclusão de 55 und no item 04 do referido processo administrativo 303/2025 o valor total de 
R$ 930,90 (novecentos e trinta reais e noventa centavos).
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº. 019/2025 de 06 de março de 2025.
E por assim acordos estarem, assinam o presente termo aos representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas 
abaixo.
Bom Jesus do Oeste (SC), 07 de março de 2025.
Marcio Jose Storck Dalva Cristina Baron Rossi 
Prefeito Municipal Contratado
De acordo:
Janaine Selig
Assessora Jurídica
OAB/SC 43.304
TESTEMUNHAS:
José Roberto Morandini Fabio Gerhardt
Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo
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PONTUAÇÃO CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL 004/2025
Publicação Nº 7026485
 CONTAGEM DA PONTUAÇÃO DA CHAMADA PUBLICA
ARTE
ANGELI DEISE OLLMANN DE QUADROS
 CURSOS PONTOS NOTA FINAL
DOUTORADO 2,5
 X
MESTRADO 2,0 X
ESPECIALIZAÇÃO 1,5 1,5
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1,0 X
GRADUAÇÃO 1,0 1,0
TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 0,5 A 
CADA 6 MESES
2,0 X
NOTA MÁXIMA
10,0
TOTAL 
 2,5
JAQUELINE MARIA NOGUEIRA
 CURSOS PONTOS NOTA FINAL
DOUTORADO 2,5
 X
MESTRADO 2,0 X
ESPECIALIZAÇÃO 1,5 X
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1,0 X
GRADUAÇÃO 1,0 X
TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 0,5 A 
CADA 6 MESES
2,0 X
NOTA MÁXIMA
10,0
TOTAL 
 0,0
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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 JOSIANE SERPA 
 CURSOS PONTOS NOTA FINAL
DOUTORADO 2,5
 X
MESTRADO 2,0 X
ESPECIALIZAÇÃO 1,5 X
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1,0 1,0
GRADUAÇÃO 1,0 1
TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 0,5 A 
CADA 6 MESES
2,0 X
NOTA MÁXIMA
10,0
TOTAL 
 1,5
KARLA CRISTINA FROHLICH DOS SANTOS
 CURSOS PONTOS NOTA FINAL
DOUTORADO 2,5
 X
MESTRADO 2,0 X
ESPECIALIZAÇÃO 1,5 X
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1,0 1,0
GRADUAÇÃO 1,0 X
TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 0,5 A 
CADA 6 MESES
2,0 X
NOTA MÁXIMA
10,0
TOTAL 
 1,0
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 221
 EDUCAÇÃO FÍSICA 
SOLANGE DEJANIRA GARMATZ
 CURSOS PONTOS NOTA FINAL
DOUTORADO 2,5
 X
MESTRADO 2,0 X
ESPECIALIZAÇÃO 1,5 X
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO 1,0 1,0
GRADUAÇÃO 1,0 1,0
TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 0,5 A 
CADA 6 MESES
2,0 2,0
NOTA MÁXIMA
10,0
TOTAL 
 4,0
PORTARIA 088/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025203
PORTARIA Nº 088/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE A SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO JOSÉ STORCK, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de Saúde a Servidora Municipal Sra. MARISETE CHAVIER DA ROSA, portadora do CPF sob nº 
088.647.689-55, inscrita na matricula sob nº 6246-1, ocupante do cargo de Auxiliar Dos Serviços Gerais 40 horas, lotada na Secretaria Mu￾nicipal da Administração e Fazenda, conforme Atestado Médico, no período de 06 de março de 2025 a 10 de março de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo 
único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Paço Municipal, aos 10 de março de 2025.
MARCIO JOSÉ STORCK
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 222
PORTARIA Nº 083/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025162
PORTARIA Nº 083/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO JOSÉ STORCK, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal Srª. ADRIANE BAUMBACH, inscrita na matricula sob nº 1848-3, portado￾ra do CPF nº 027.115.339-30, ocupante do cargo de Professor I Educação Infantil, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, referente ao período aquisitivo de 07/02/2012 a 06/02/2017, nos termos do Artigo 79, da Lei Municipal nº 
542/2006 de 18 de outubro de 2006, (Estatuto dos servidores Públicos Municipais), sendo que a licença será gozada no período de 10 de 
março de 2025 a 07 de junho de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo 
único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Paço Municipal, aos 10 de março de 2025.
MARCIO JOSÉ STORCK
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 084/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025172
PORTARIA Nº 084/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE ADICIONAL POR TRIÊNIOS PARA SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO JOSÉ STORCK, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Triênios para servidora pública municipal Sr.ª MARIANE DALLASTRA GODARTH, portadora do CPF nº 
003.329.249-39, inscrita na matricula sob nº 9008-1, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 
referente ao período aquisitivo de 11 de março de 2022 a 11 de março de 2025, a partir do mês de março de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo 
único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Paço Municipal, aos 10 de março de 2025.
MARCIO JOSÉ STROCK
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 085/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025184
PORTARIA Nº 085/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO JOSÉ STORCK, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 223
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER férias por merecimento a Servidores Públicos Municipais nas suas diversas secretarias, conforme períodos aquisitivos e 
concessões abaixo relacionadas:
Nome Período Aquisitivo Período Concessão Matrícula
Luana Karen Werlang 02.01.23 a 01.01.24 31.03.25 a 09.04.25 7838-1
Noeli Fátima Scapin Cecon 10.01.24 a 09.01.25 05.03.25 a 19.03.25 9474-3
Rosilene Kuhn 03.05.23 a 02.05.24 05.03.25 a 03.04.25 7609-1
Sandronei Ammes 18.02.22 a 17.02.23 03.03.25 a 07.03.25 701-1
Sandronei Ammes 18.02.23 a 17.02.24 08.03.25 a 12.03.25 701-1
Hari Schmidt 13.02.22 a 12.02.22 05.03.25 a 14.03.25 3530-2
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo 
único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Paço Municipal, aos 10 de fevereiro de 2025.
MARCIO JOSÉ STORCK
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 086/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025192
PORTARIA Nº 086/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
EXONERA SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO JOSÉ STORCK, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR servidores municipais por encerramento de contrato de trabalho (ACT´S), conforme relação abaixo:
Nome Matricula Exoneração
Mirtes Sch-nemann Baron 9725-5 07.03.2025
Lucia Euzebio 10251-4 05.03.2025
Rafaela Paula Strapazzon Cerizolli 10282-1 05.03.2025
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo 
único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Paço Municipal, aos 10 de março de 2025.
MARCIO JOSÉ STORCK
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 224
PORTARIA Nº 087/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025200
PORTARIA Nº 087/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
PRORROGA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE A SERVIDOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO JOSÉ STORCK, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR licença para tratamento de Saúde a Servidor Municipal Sr. LEONIR SIMONETTI, portador do CPF sob nº 030.487.739-
59, inscrito na matricula sob nº 3930-3, ocupante do cargo de Professor III- Educação Física- 40 horas, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, Cultura e Esportes, conforme Atestado Médico, no período de 24 de fevereiro de 2025 a 25 de março de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data retroativa em 24 de fevereiro de 2025, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, 
nos termos do Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Paço Municipal, aos 10 de março de 2025.
MARCIO JOSÉ STORCK
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 089/2025, DE 10 DE MARÇO DE 20235
Publicação Nº 7025212
PORTARIA Nº 089/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE A SERVIDORA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCIO JOSÉ STORCK, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de Saúde a Servidora Municipal Sra. JUSCILENE MARAFON, portadora do CPF sob nº 098.133.839-
92, inscrita na matricula sob nº 9385-2, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública-PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e 
Promoção Social, conforme Atestado Médico, no período de 10 de março de 2025 a 14 de março de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo 
único do art. 3º do Decreto nº 4450 de 16 de setembro de 2013.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Paço Municipal, aos 10 de março de 2025.
MARCIO JOSÉ STORCK
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO AO PROCESSO LICITATORIO 305/2025
Publicação Nº 7024362
TERMO DE CREDENCIAMENTO AO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 305/2025
CREDENCIANTE: O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito 
no CNPJ sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
senhor Marcio Jose Storck, residente e domiciliado na Linha Ceschini s/n, neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do CPF nº. 
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065.997.499-17.
CREDENCIADO: A empresa RELOJOARIA E OPTICA MARAVILHA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 83.230.219/0002-95, com sede na Avenida 
Sul Brasil nº 534, Centro, Município de Maravilha/SC, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. Nilton Luiz Federizzi, inscrito no 
CPF sob nº 249.775.359-87.
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Lei Federal nº. 14.133/2021, que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto 
do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
DO PROCESSO LEGAL
O presente termo de Credenciamento foi acordado após a empresa Credenciada cumprir todos os requisitos e exigências e restar habilitada, 
estando ainda de acordo com quantitativos, descritivos e valores credenciados.
Processo Licitatório Nº 305/2025
Modalidade Inexigibilidade – Credenciamento nº 002/2025 e 80/2025
DO OBJETO
O presente termo tem por objeto credenciar OTICAS, para fornecimento de lentes de grau
aos munícipes Bomjesuenses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS CREDENCIADOS E VALORES
DESCRIÇÃO ITEM R$ UNITÁRIO
AUXILIO PARA AQUISIÇÃO DE LENTES DE ÓCULOS DE GRAU 200,00
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a aquisição dos materiais, emissão de nota fiscal ou documento compatível, devidamente aceita pela 
secretaria responsável, regularidade do credenciado e em ordem cronológica de pagamentos.
DA VIGENCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O credenciamento terá validade durante o ano vigente, podendo ter continuidade, a critério da Administração Municipal, desde que não se 
altere as exigências e condições definidas em edital de licitação.
Sendo de conveniência do Município licitante, o presente termo poderá ser prorrogado, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, 
dada à natureza continuada da prestação dos serviços
DO LOCAL E OBRIGAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A credenciada deverá disponibilizar e fornecer no local indicado no credenciamento os materiais e serviços acordadas entre as partes, todos 
de acordo com as normas legais exigidas e encaminhamento e/ou autorizações da Secretaria Municipal de Saúde.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços e retirada do material;
Fornecer ao Município sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre os andamentos dos serviços;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios;
O presente termo não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, pre￾postos ou terceiros;
É da credenciada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados, em qualquer esfera;
Anexar ao documento fiscal lista de nomes bem como receitas e/ou encaminhamentos da secretaria municipal de saúde.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações;
Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
Fiscalizar e controlar a execução e retirada do material objeto do termo, através da Secretaria Municipal de Saúde;
Cumprir as condições de pagamento.
DA RESCISÃO
1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CREDEN￾CIADA somente o valor do produto já entregue, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, 
presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
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Página 226
DO FISCAL DE CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO
Fica designada a servidora pública municipal Sra. Janiara Baron Tesche, ocupante do cargo de Sub-Secretária Municipal de Saúde e Promo￾ção Social, para fiscalizar os atos e ações praticadas originadas do presente contrato administrativo.
DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Ca￾tarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 
29 da constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim juntos e Credenciados, firmam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 07 de março de 2025.
Marcio Jose Storck Relojoaria E Optica Maravilha Ltda
Prefeito Municipal Credenciado
Janaine Selig
Assessoria Jurídica - OAB/SC 43.304
TERMO DE CREDENCIAMENTO AO PROCESSO LICITATORIO 305/2025
Publicação Nº 7024373
TERMO DE CREDENCIAMENTO AO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 305/2025
CREDENCIANTE: O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito 
no CNPJ sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
senhor Marcio Jose Storck, residente e domiciliado na Linha Ceschini s/n, neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do CPF nº. 
065.997.499-17.
CREDENCIADO: A empresa ALEXANDRE RODRIGO DALL AGNOL, inscrita no CNPJ sob nº. 11.571.193/0001-57, com sede a Av. Planalto nº 
436, Município de Bom Jesus do Oeste/SC, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. Alexandre Rodrigo Dall Agnol, inscrito 
no CPF sob nº 034.726.119-10 e RG nº 3.570.836.
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Lei Federal nº. 14.133/202,1que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do 
presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
DO PROCESSO LEGAL
O presente termo de Credenciamento foi acordado após a empresa Credenciada cumprir todos os requisitos e exigências e restar habilitada, 
estando ainda de acordo com quantitativos, descritivos e valores credenciados.
Processo Licitatório Nº 305/2025
Modalidade Inexigibilidade – Credenciamento nº 002/2025
DO OBJETO
O presente termo tem por objeto credenciar OTICAS, para fornecimento de lentes de grau
aos munícipes Bomjesuenses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS CREDENCIADOS E VALORES
DESCRIÇÃO ITEM R$ UNITÁRIO
AUXILIO PARA AQUISIÇÃO DE LENTES DE ÓCULOS DE GRAU 200,00
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a aquisição dos materiais, emissão de nota fiscal ou documento compatível, devidamente aceita pela 
secretaria responsável, regularidade do credenciado e em ordem cronológica de pagamentos.
DA VIGENCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
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Página 227
O credenciamento terá validade durante o ano vigente, podendo ter continuidade, a critério da Administração Municipal, desde que não se 
altere as exigências e condições definidas em edital de licitação.
Sendo de conveniência do Município licitante, o presente termo poderá ser prorrogado, conforme Lei Federal de licitações nº 14.133/2021, 
dada à natureza continuada da prestação dos serviços.
DO LOCAL E OBRIGAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A credenciada deverá disponibilizar e fornecer no local indicado no credenciamento os materiais e serviços acordadas entre as partes, todos 
de acordo com as normas legais exigidas e encaminhamento e/ou autorizações da Secretaria Municipal de Saúde.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços e retirada do material;
Fornecer ao Município sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre os andamentos dos serviços;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios;
O presente termo não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, pre￾postos ou terceiros;
É da credenciada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados, em qualquer esfera;
Anexar ao documento fiscal lista de nomes bem como receitas e/ou encaminhamentos da secretaria municipal de saúde.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações;
Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
Fiscalizar e controlar a execução e retirada do material objeto do termo, através da Secretaria Municipal de Saúde;
Cumprir as condições de pagamento.
DA RESCISÃO
1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CREDEN￾CIADA somente o valor do produto já entregue, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, 
presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
DO FISCAL DE CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO
Fica designada a servidora pública municipal Sra. Janiara Baron Tesche, ocupante do cargo de Sub-Secretária Municipal de Saúde e Promo￾ção Social, para fiscalizar os atos e ações praticadas originadas do presente contrato administrativo.
DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Ca￾tarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 
29 da constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim juntos e Credenciados, firmam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 07 de março de 2025.
Marcio Jose Storck Alexandre Rodrigo Dall Agnol
Prefeito Municipal Credenciado
Janaine Selig
Assessoria Jurídica - OAB/SC 43.304
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1376/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024386
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE
Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000
Fone/Fax: (0 **49) 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 
CNPJ 01.594.009/0001-30
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 1376/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025 
DISPOE SOBRE A LEI DE SANEAMENTO BÁSICO DE 
BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCIO JOSÉ STORCK, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Municipal: 
TÍTULO I
RESERVATÓRIOS DE ÁGUA
Art. 1º. Toda edificação deverá possuir pelo menos um reservatório de 
água.
Parágrafo único. Nas edificações com mais de uma unidade 
independente, que tiverem reservatório comum, o acesso ao mesmo e ao sistema 
de controle se fará obrigatoriamente através de partes comuns.
Art. 2º. Os reservatórios de água dimensionados pela estimativa de 
consumo de água por edificação, deverão, conforme seu uso, obedecer aos 
índices da NBR 7229, ou outra que vier a substituí-la.
§ 1º Para edificações unifamiliares os reservatórios de água deverão ser 
dimensionados para uma contribuição mínima de seis pessoas ou mil litros.
§ 2º Em se tratando de edificações comerciais, salas e escritórios, pode-se 
considerar transitória 60% (sessenta por cento) da população calculada, com 
contribuição diária de seis litros por pessoa.
§ 3º Em se tratando de edifícios públicos, pode-se considerar transitória 
40% (quarenta por cento) da população calculada, com contribuição diária de seis 
litros por pessoa.
§ 4º Em se tratando de edificações industriais, pode-se considerar a 
critério do projetista.
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§ 5º Poderá a municipalidade indeferir o dimensionamento ou ainda 
solicitar justificativas que validem o cálculo para aquelas edificações que 
aplicaram os fatores redutores de volume apresentados nos parágrafos anteriores 
deste artigo, observando a atividade que será exercida na edificação.
TÍTULO II
INSTALAÇÕES DE ESGOTOS SANITÁRIOS E ÁGUAS PLUVIAIS 
Art. 3º. A instalação dos equipamentos de coleta e tratamento de esgotos 
sanitários e de águas pluviais obedecerá às normas da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas - ABNT, e disposições do órgão responsável pela saúde pública 
e os regulamentos do órgão local responsável pelo serviço.
§ 1º Será exigido pela municipalidade a apresentação de projeto 
acompanhado de memorial de cálculo e documento de registro de atividades 
técnicas, de profissional habilitado, referentes ao sistema de tratamento de 
efluentes das edificações.
§ 2º O sistema de tratamento de esgoto deverá ser dimensionado para 
uma contribuição mínima de seis pessoas ou mil litros, exceto em casos de 
habitação social.
§ 3º A destinação final, ou seja, sumidouro ou vala de infiltração, deverá 
ser dimensionado para uma contribuição mínima de seis pessoas.
§ 4º Deverá ainda observar as seguintes especificações:
a) fica proibida a execução de paredes do sistema de tratamento de esgoto em 
alvenaria executadas com blocos cerâmicos ou de tijolos assentados a cutelo ou 
um quarto de vez;
b) a espessura mínima da parede do sistema, quando executada com blocos 
cerâmicos, é de quinze centímetros de espessura devendo ainda ser revestida por 
emboço de argamassa de no mínimo um e meio centímetro de espessura em 
ambas as faces, inclusive as faces em contato com o solo;
c) a espessura mínima da parede do sistema, quando executada com tijolo 
maciço, é da espessura da parede com o tijolo assentado a meia vez devendo 
ainda ser revestida por emboço de argamassa de no mínimo um e meio 
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centímetro de espessura em ambas as faces, inclusive as faces em contato com o 
solo;
d) a espessura mínima da parede do sistema, quando executada em concreto 
simples ou armado é de dez centímetros devendo ainda respeitar as imposições 
da NBR 6118;
e) as caixas de gordura poderão ser executadas em alvenaria com blocos 
cerâmicos ou tijolos assentados a cutelo devendo possuir emboço interno com 
espessura mínima de um centímetro e meio.
§ 5º Tratando-se de lotes ou edificações onde não há espaço hábil para a 
execução de sumidouros conforme norma vigente, será permitida a execução de 
apenas uma unidade de sumidouro, desde que apresentado justificativa técnica 
por profissional técnica habilitado.
Art. 4º. As edificações serão dotadas de fossas sépticas, filtros e 
sumidouros, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
§ 1º Depois de passarem pelo sistema de tratamento, as águas serão 
infiltradas no terreno por meio de sumidouro ou valas de infiltração 
convenientemente construídas,
§ 2º Caso o terreno não comportar o sumidouro, ou por justificativa 
técnica em conjunto com as devidas licenças ou dispensas ambientais, poderá 
optar por sistema de cloração, podendo utilizar a rede pública de coleta fluvial 
de águas para o efetivo desague do esgotamento sanitário.
§ 3º As águas provenientes de pias de cozinha e de copa deverão passar 
por uma caixa de gordura antes de serem lançadas no sistema de tratamento de 
esgoto.
§ 4º Será admitido sistema alternativo de tratamento de efluentes, desde 
que possua certificação aprovada por órgão competente e licenciamento 
ambiental quando legalmente exigido.
Art. 5º. O sistema de tratamento de esgoto deverá observar as seguintes 
distâncias horizontais mínimas:
I - um metro e cinquenta centímetros de limites de terreno e ramal predial 
de água;
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II – a distância horizontal do sistema de tratamento de esgoto e 
sumidouro em relação a edificação é de total responsabilidade do proprietário do 
imóvel e o profissional técnico responsável.
II - Três metros de árvores e de qualquer ponto de rede pública de 
abastecimento de água;
III - Quinze metros de poços freáticos e de corpos de água de qualquer 
natureza.
Parágrafo único. As distâncias mínimas são computadas a partir da face 
externa mais próxima aos elementos considerados.
Art. 6º. Em edificações de uso industrial não será permitida a descarga de 
esgotos de qualquer procedência e despejos in natura nas valas coletoras de 
águas pluviais ou em qualquer curso d`água natural.
Art. 7º. Em projetos de regularização de edificação comercial e industrial, 
admite-se para áreas destinadas a depósitos, sendo estas anexas ou em edificação 
isolada, a dispensa do cálculo de dimensionamento da população nestes 
ambientes para contribuição no sistema de tratamento de esgoto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 9º. Revoga-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC, 11 de março
de 2025.
MARCIO JOSÉ STORCK
Prefeito Municipal

MARCIO JOSE 
STORCK:065997499
17
Assinado de forma digital por 
MARCIO JOSE 
STORCK:06599749917 
Dados: 2025.03.11 10:47:02 -03'00'
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Câmara Municipal
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 02/2025
Publicação Nº 7029163
RESOLUÇÃO Nº 02/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES NA CÂMARA DE VEREADORES DE BOM JESUS DO OESTE – SC.
VANDERLEI VALENTIM VITORIA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste- Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste- SC, 
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte resolução legislativa:
Considerando a necessidade de regulamentar os horários das Sessões Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste -SC, são realizadas nas Segundas-
-Feiras, exceto nos feriados ou com justificativa aceita pelo Presidente, serão agendadas em outro dia da semana, sendo o 
horário de início que assim segue:
I- De 1° de maio a 30 de setembro terá início as 18h30;
II- De 1° de outubro a 30 de abril terá início as 19h00.
Art. 2º. Fica Revogada a Resolução nº 105/2014 de 18 de Fevereiro de 2014.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste (SC), 11 de março de 2025
VANDERLEI VALENTIM VITÓRIA LEONIR SIMONETTI
Presidente 1º Secretário
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Bom Retiro
Prefeitura
ANULAÇÃO PE 02/2025
Publicação Nº 7023427
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B83CDD1AD6E1149F8CC649EF009852906FAEB137
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025 Processo nº 17/2025.
Objeto: Contratação de Serviço de elaboração de PMOC, com manutenção preventiva e corretiva de ar condicionados de 9.000 a 30 .000 
btus, com serviços de retirada, instalação, desinstalação, remanejamento e limpeza, de acordo com o PMOC, com fornecimento de mate￾riais, para atendimento das Secretarias e Fundos Municipais. A Prefeita de Bom Retiro visando prevalecer o interesse público, decide ANU￾LAR o presente procedimento licitatório Pregão Eletrônico 02/2025
MOTIVO: Por vícios no edital, indo em desacordo com a Lei 14.133/21. Cumpridas as formalidades, publique-se o presente para que surta 
seu efeito legal.
Bom Retiro, 11 de março de 2025.
Helena Schild de Oliveira
Prefeito
Câmara Municipal
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 010/25
Publicação Nº 7023631
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
Estado de Santa Catarina
Resolução administrativa n.º 010/25
SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 54, IV da 
LOM (Lei Orgânica Municipal)
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Suplementada a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE BOM RETIRO
300000000000 – DESPESAS CORRENTES
330000000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3350000000000 – TRANSF. A INSTIUTIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS .....................................................................R$ 1.050,00
Total da suplementação .................................................................................................................................................... R$ 1.050,00
Art. 2º - Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE BOM RETIRO
300000000000 – DESPESAS CORRENTES
330000000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000000000 – APLICAÇÕES DIRETAS ............................................................................................................................ R$ 1.050,00
Total da Anulação ........................................................................................................................................................... R$ 1.050,00
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Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 27 de fevereiro de 2025.
GUILHERME DA SILVA
Presidente
DONIZETE ANÍSIO DE LINS
Vice-Presidente
CLAUDINEI CUSTÓDIO
1º Secretário
EDUARDO NECKEL
2ª Secretário
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Bombinhas
Prefeitura
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 - PMB
Publicação Nº 7023626
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 005/2025 - PMB
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico
Tipo de licitação: Menor Preço Por Item. 
Objeto: " AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE 
PARA ATENDER AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS, 
FUNDOS E FUNDAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BOMBINHAS, PELO PERÍODO DE DOZE MESES ", conforme 
especificações técnicas do Termo de Referência.
CREDENCIAMENTO NO SITE www.bll.org.br: até o dia 
21/03/2025 às 13h30min (treze horas e trinta minutos). ENVIO DA 
PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO: até o dia 21/03/2025
às 13h30min (treze horas e trinta minutos), no site www.bll.org,br .
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 21/03/2025
às 13h31min (treze horas e trinta e um minutos), no site 
www.bll.org,br. MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e 
todos os seus anexos estão à disposição através do site www.bll.org.br, 
e no site: www.bombinhas.sc.gov.br no link Licitações. Telefone: 
(0XX47) 3393-9500 – Ramal 509 ou 551. 
Bombinhas, 10 de março de 2025.
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
Secretário de Administração
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°091/2024-PMB
Publicação Nº 7024923
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N° 091/2024 - PMB
EFC9F0D1808CB5CA635604BB781AC1D44A0046D1
OBJETO: O presente termo tem por objeto a PRORROGAÇÃO 
da vigência contratual até 03/04/2025.
CONTRATADA: VULCÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.845.920/0001-07, com sede 
na Avenida Professor João José da Cruz, N° 1500, Canto Grande 
- Bombinhas/SC.
DATA DA ASSINATURA: 27 de Fevereiro de 2025.
Bombinhas, 11 de Março de 2025.
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
Secretário de Administração
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°094/2024-PMB
Publicação Nº 7024991
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N° 094/2024 - PMB
81D459A89ACB395B8A614FA14F357B3BF78D2F03
OBJETO: O presente termo tem por objeto a PRORROGAÇÃO 
da vigência contratual até 03/04/2025.
CONTRATADA: VULCÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.845.920/0001-07, com sede 
na Avenida Professor João José da Cruz, N° 1500, Canto Grande 
- Bombinhas/SC.
DATA DA ASSINATURA: 27 de Fevereiro de 2025.
Bombinhas, 11 de Março de 2025.
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
Secretário de Administração
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°095/2024-PMB
Publicação Nº 7025045
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO N° 095/2024 - PMB
9BDC73569FC8D9EBE745681E67B91C0610D264C2
OBJETO: O presente termo tem por objeto a PRORROGAÇÃO 
da vigência contratual até 03/04/2025.
CONTRATADA: EXTRACAO E TERRAPLENAGEM 
DAZHAREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.155.480/0001-
09, com sede na Rua Alferes, N° 1810, Trinta Reis – Nova 
Trento/SC.
DATA DA ASSINATURA: 27 de Fevereiro de 2025.
Bombinhas, 11 de Março de 2025.
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
Secretário de Administração
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Braço do Trombudo
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO CMDCA -CT
Publicação Nº 7023531
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – 2025 – EDITAL CMDCA Nº001/2025
O Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em conformidade com 
as determinações constantes no Edital CMDCA nº 001/2025, em Ata do livro próprio e Lei Municipal nº 0916/2019 de 09/04/2019
TORNA PÚBLICO o seguinte:
Art. 1°. Atendendo os dispositivos e normas estabelecidas no edital para escolha membros suplentes do Conselheiro Tutelar ficam HOMO￾LOGADAS as inscrições dos candidatos abaixo relacionadas em ordem numérica de inscrição:
N° Insc. Candidato Data Nascimento Status
001 ELI GORETI EDINGER 05/10/1960 DEFERIDA
002 LUANA DE FAVERI 07/05/1994 DEFERIDA
003 DAIANA SAMP 01/11/1991 DEFERIDA
004 WILMAR MATHIAS FILHO 23/01/1980 DEFERIDA
005 MARIA DE LOURDES ROSA MITTELMANN 02/04/1972 DEFERIDA
006 ELISABETH BAADE LARSEN 05/01/1978 DEFERIDA
Art. 2°. A Capacitação será realizada na Escola Nucleada Braço do Trombudo KM 20, sito a Rua: Bruno Plaster n°197, Centro Braço do 
Trombudo, SC, no dia 15 de março de 2025 das 8:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h.
Art. 3°. Esta homologação entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Braço do Trombudo/SC, 12 de março de 2025.
Daíse Lucia Conci
Presidente do CMDCA
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Brunópolis
Câmara Municipal
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2025
Publicação Nº 7024663
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BRUNÓPOLIS – SC.
A CÂMARA DE VEREADORES DE BRUNÓPOLIS – SC, através de seu Presidente Cleiton Sebastião de Almeida Goss, no uso de suas atribui￾ções regimentais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de Brunópolis, constituída por 1 (uma) Procurado￾ra e 1 (uma) ou 2 (duas) Procuradoras-Adjuntas, eleitas pelos Vereadores (as) da Casa na primeira quinzena da primeira e terceira sessões 
legislativas, com mandato improrrogável de 2(dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo.
§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
§ 2º A eleição da Procuradora e da Procuradora-Adjunta far-se-á mediante votação por escrutínio secreto, exigida maioria absoluta em 
primeiro escrutínio e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Vereadores.
§ 3º A Procuradora-Adjunta, quando possível, deve pertencer a partido distinto do da Procuradora.
§ 4º No caso de vacância, proceder-se-á à nova eleição para a escolha da sucessora.
§ 5º Quando for insuficiente o número de Vereadoras para a eleição de que trata este artigo, caberá à Presidência, por ato próprio, designar 
as procuradoras ou procuradores, no prazo previsto no caput deste artigo.
§ 6º Quando apenas 1 (uma) Vereadora estiver em efetivo exercício de mandato, caberá à Presidência designá-la Procuradora Especial da 
Mulher e far-se-á a eleição para o cargo remanescente, dentre os Vereadores efetivo exercício, o qual será enominado Procurador-Adjunto 
da Mulher.
§ 7º Somente no caso de não haver Vereadora em efetivo exercício de mandato, a eleição para os cargos de que trata este artigo dar-se-á 
dentre os Vereadores em efetivo exercício, que serão denominados Procurador Especial da Mulher e Procurador-Adjunto.
§ 8º As funções atribuídas à Procuradora e à Procuradora-Adjunta da Mulher não serão remuneradas.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem como finalidades a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, do empode￾ramento e da representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra a mulher.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I– atuar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Casa Legislativa;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes do Estado denúncias de violência e discriminação contra a mulher, e fazer o 
seu acompanhamento;
III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipais, que visem à promoção da igualdade 
de gênero, e à implementação de campanhas educativas e contra a discriminação;
IV – fomentar a participação e a representação das mulheres na política;
V – cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à imple￾mentação de políticas públicas para as mulheres;
VI – promover pesquisas, estudos, seminários, palestras e congêneres sobre violência e discriminação contra a mulher e temáticas dessa 
natureza, inclusive para fins de divulgação ao público e fornecimento de subsídio às Comissões Permanentes da Alesc;
VII – promover e implementar campanhas educativas referentes à temática de gênero no âmbito estadual;
VIII – debater e posicionar-se sobre questão de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e
IX – propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e na sociedade civil.
Parágrafo único. Compete à Procuradora-Adjunta auxiliar a Procuradora nas suas atribuições, inclusive por meio de delegação, e substituí-la 
em seus afastamentos e impedimentos.
Art. 4º As ações da Procuradoria Especial da Mulher contarão com o suporte dos demais órgãos da Câmara e serão divulgadas no site da 
Câmara de Vereadores de Brunópolis e outros mídias pertinentes do Município.
Art. 5º A Câmara de Vereadores deve fornecer a estrutura administrativa e de pessoal adequada para o funcionamento da Procuradoria 
Especial da Mulher.
Art. 6º É vedada a designação de suplente de Vereadora, que assumir em caráter provisório, para as vagas da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 7º A primeira designação para as vagas da Procuradoria Especial da Mulher dar-se-á pela Presidência da Câmara de Vereadores, por 
ato próprio, em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Brunópolis, 10 de março de 2025
Cleiton S. de A. Goss
Presidente
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Brusque
Prefeitura
ATA 2-2025 - BOLSA ATLETA -FME - ERRATA
Publicação Nº 7025423
1 ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO DA COMISSÃO DO
2 PROGRAMA ARTHUR SCHLÖSSER DE INCENTIVO AO ESPORTE – PORTARIA 14.388/2022.
3 Ao sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, na Sala do 
4 Superintendente de Esportes, nas dependências da Fundação Municipal de Esportes – FME, sito 
5 Rua Gentil Batisti Archer, número 447, Centro II, Brusque/SC, os membros da Comissão do 
6 Programa Arthur Schlösser de Incentivo ao Esporte, nomeada pela Portaria n. 16.870/2025, a 
7 saber, Luiz Paulo de Souza e Silva (Superintendente de Esportes), lotado na FME, Éder de 
8 Andrade (Diretor de Esportes de Rendimento), lotado na FME, Cleber Baron (Diretor de 
9 Esportes Comunitários), lotado na FME, Taís Cristóvão da Silva (Chefe de Projetos de Iniciação 
10 Esportiva), lotado na FME, e Maicon Cesari, representante do Conselho Municipal de Esportes. 
11 Para deliberar sobre: 1. A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E RECURSOS REFERENTES AOS 
12 INSCRITOS NO PROGRAMA ARTHUR SCHLOSSER DE INCENTIVO AO ESPORTE; iniciados os 
13 trabalhos, a comissão analisou os documentos dos inscritos. 1. O Cronograma do EDITAL regeu 
14 da seguinte forma: a) data 05/02/2025 – Publicação do Edital no site e mural da FME; b) 
15 período de 06/02/2025 até 17/02/2025 – para as inscrições dos interessados; c) data 
16 26/02/2025 – Publicação da Listagem prévia dos candidatos aptos (que entregaram toda a 
17 documentação atendendo os requisitos solicitados nos Editais 001/2025 e 002/2025, por meio 
18 de comunicação eletrônica oficiais da FME; d) período de 27/02/2025 até 28/02/2025 – prazo 
19 para apresentação de recurso; e) data 05/03/2025 – Publicação da Listagem final dos 
20 candidatos aptos (que entregaram as documentações solicitadas atendendo os requisitos dos 
21 Editais 001/2025 e 002/2025, sendo publicado por meio de comunicação eletrônica oficial pela 
22 FME; f) data 10/03/2025 – Homologação das bolsas concedidas; g) data 12/03/2025 –
23 Assinatura do Contrato. Todas as inscrições foram analisadas, sendo algumas deferidas outras 
24 não. O processo de seleção correu dentro dos critérios estabelecidos em LEI e pelo Anexo 5 –
25 CRONOGRAMA. A tabela de aprovados e indeferidos, assim como o recurso e listagem 
26 definitiva serão anexadas e comporão parte integrante desta ATA. Nada mais havendo a tratar, 
27 deram-se por encerrados os trabalhos. E, para constar, lavrou-se a ata, que segue assinada 
28 por todos os integrantes da Comissão do Programa Arthur Schlösser de Incentivo ao Esporte. 
29 Brusque/SC, 07 de março de 2025.
Luiz Paulo de Souza e Silva – Superintendente de Esportes
Éder de Andrade – Diretor de Esportes de Rendimento
Cleber Baron – Diretor de Esportes Comunitários
Taís Cristóvão da Silva – Chefe de Projetos de Iniciação 
Esportiva
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Maicon Cesari – Representante do Conselho Municipal de 
Esportes
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TABELA 1A – LISTA DE TÉCNICOS, AUXILIARES TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE 
INICIAÇÃO ESPORTIVA INSCRITOS PARA O BOLSA MUNICIPAL
NOME MODALIDADE
CARLOS HENRIQUE DA SILVA PRATTO ATLETISMO
GUILHERME PROCIPIO CAPOANO MACHADO BASQUETE
MAYCON LEMOS BASQUETE
DANIEL DE PAULA BASQUETE
DURVAL ALVES CUNHA BASQUETE
ELIOMAR PAULA DAS NEVES BOXE
FRANCISCO DE OLIVEIRA GOMES BOXE
KAMILLA NASCIMENTO BORDIN BOXE
MARLON SOARES BORDIM BOXE
EDUARDO SANTOS FUTEBOL
FLÁVIO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS FUTEBOL
HELIO PEREIRA DOS SANTOS FUTEBOL
JACI FRANCISCO VECHANI FUTEBOL
LEANDRO LEAL FUTEBOL
JEAN CARLOS HORT FUTEBOL
DORIMAR DE JESUS FUTEBOL FEMININO
ANDRÉ LUIZ LANG FUTSAL
CAROLINE BEZERRA FUTSAL
JOSÉ CARLOS TORRESANI FUTSAL
ANDERSON MACHADO DE MENDES FUTSAL
MAIARA REGINA DE CANDIDO VIEIRA GINÁSTICA RÍTMICA
RENAN MAGRINO GUNTIN JIU-JITSU
ANA CAROLINA AMSTALDEN CHIBIN GINÁSTICA RÍTMICA
LUCIANO FURTADO HANDEBOL
FRANCIELE APARECIDA CHEMERS CUNHA HANDEBOL
ANDERSON JEISON ADOLFO HANDEBOL
MAIKEL TCHIARLI WALDRICH JIU-JITSU
MARCELO PAULO TOMAZONI JIU-JITSU
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WALTER TELLES DA SILVA JUNIOR JIU-JITSU
ODERLEY DA SILVA SIMAS JUDÔ
SERGIO ANTÕNIO DEUCHER JUDÔ
VALMIR FERREIRA DE OLIVEIRA JUDÔ
GERMANO GELATTI BIANCHINI JUDÔ
YASMIN MARCELINO IZABEL KARATÊ
MATHEUS ORSINI DIEGOLI NATAÇÃO
ANDRÉ RICARDO MARINHO PARADESPORTO
CLAUTER DE BARROS LIMA PARADESPORTO
FERNANDA FIDELIS DA SILVA PARADESPORTO
LEANDRO LUZZI PATINAÇÃO
LUANA GOMES DE AMARAL PATINAÇÃO
AGENOR CACHOEIRA QUIRINO TAEKWONDO
ZENAIR FATIMA BARBOSA TAEKWONDO
GUSTAVO LUIZ DE SOUZA VINOTTI TENIS DE MESA
BENTO ELIOMAR SGROTT VOLEI DE PRAIA
PAULO LEONAN MARCELINO VOLEIBOL
MAURÍCIO THOMAS VOLEIBOL
VLADEMIR ANTUNES NEUBUSER VOLEIBOL
31
TABELA 1B – LISTA DE ATLETAS E PARATLETAS INSCRITOS PARA O BOLSA MUNICIPAL
NOME MODALIDADE
JOSÉ CARLOS SANTOS JUNIOR BASQUETE
JONATHAN SILVANO BASQUETE
LUIS HENRIQUE DE AMORIM BASQUETE
MARCUS FERNADO MAFFEZZOLLI BASQUETE
RODRIGO GOMES DA SILVA BASQUETE
SAMUEL CESAR FERREIRA DOS SANTOS BASQUETE
VITOR HUGO BASQUETE
WILSON CARNEIRO DE LIMA BASQUETE
ANDRE LUIZ MENDES BASQUETE
IAGO GEVAERD PEREIRA BASQUETE
LUCAS BRITO DE CAMPUS BASQUETE
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LUCAS LOPES PEREIRA BASQUETE
FERNANDO DA SILVA BASQUETE
JULIANO DA SILVA BASQUETE
RAFAEL C. PEREIRA BASQUETE
RODRIGO L. DE OLIVEIRA BASQUETE
ARTUR DO RIO APA DIAS BASQUETE
ENZO IMHOFMAURICI BASQUETE
GABRIEL THOMAZ DA SILVA BASQUETE
MATEUS MAFRA BUSCHIROLEI BASQUETE
MURILO ANTONIO HOBUS BASQUETE
PABLO TETZNER BASQUETE
SAMUEL HORT BASQUETE
JEAN PIERRE MANFREDINI BASQUETE CAD
MARCILEI DE SOUZA BASQUETE CAD
MARCIO JOSÉ MARCHINI DOS SANTOS BASQUETE CAD
MARCOS VINICIUS SHIMIT BASQUETE CAD
WILLIAN M. CARDOSO BASQUETE CAD
DOUGLAS PETERMANN BASQUETE CAD
AURO DE AZEVEDO BOLÃO 16
FABIO PAZA BOLÃO 16
GILMAR DE MELLO BOLÃO 16
MARCELO NICOLETTI BOLÃO 16
FRANCISCO AURELIO NASGUEWITZ BOLÃO 16
VALDIRIO VANOLLI BOLÃO 16
STEPHANNY NASCIMENTO BOXE FEMININO
MARCIO AUGUSTO DOS S. CABRAL BOXE MASCULINO
MATHEUS SIRQUEIRA BARROS BOXE MASCULINO
RICHARD FERREIRA RODRIGUES BOXE MASCULINO
EZEQUIEL DA SILVA BOXE MASCULINO
CLAUDIONEI CAVALHEIRO DA SILVA BOXE MASCULINO
JOÃO VITOR GOMES BATISTA GOMES DA SILVA BOXE MASCULINO
LUCIANO DE O. RIBEIRO BOXE MASCULINO
WESLEY CARLOS DOS REIS BOXE MASCULINO
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JOSÉ RICARDO LANA CICLISMO
SOELITO GOHR CICLISMO
ANDRE EDUARDO GOHR CICLISMO
FELIPE GUILHERME BRICK CICLISMO
ARIEL JOÃO DA SILVA CICLISMO
GUILHERME RIBEIRO CICLISMO
MARCELO DEBRASSI CICLISMO
LUCAS MORESCO ZIMMERMANN CICLISMO
PAULO SERGIO DA SILVEIRA CICLISMO
JOÃO AUGUSTO HODECHER CICLISMO
BRAULIN BECKER CICLISMO
IGOR TEIXEIRA CICLISMO
JOÃO PAULO BECKER CICLISMO
RODRIGO HANG CICLISMO
LUIS OTAVIO ESTEVÃO TEIXEIRA FUTEBOL
FARLEY DOS SANTOS PIVA FUTEVOLEI
KLEBER HEIL JUNIOR FUTEVOLEI
ANA QUELI DA SILVA PIMPIM FUTSAL FEMININO
ERICA ALMEIDA FUTSAL FEMININO
EVELI CRISINA FUTSAL FEMININO
ISABELLE MARIA JUSTINO FUTSAL FEMININO
JULIA GONÇALVES FUTSAL FEMININO
KASSIANA ANTUNES DE OLIVEIRA FUTSAL FEMININO
LUIZA V. DOS SANTOS FUTSAL FEMININO
MEIRIANE DA SILVA FUTSAL FEMININO
MYLENA NUNES FUTSAL FEMININO
VANESSA EMILLY RODRIGUES FUTSAL FEMININO
ALISSON CRISTIANO PEREIRA DO AMPARO FUTSAL MASCULINO DA
RAFAEL CASAROTTO FUTSAL MASCULINO DA
ROBSON MERTEN FUTSAL MASCULINO DA
THOBIAS ORSINI DIEGOLI FUTSAL MASCULINO DA
WELINTON VOSS FUTSAL MASCULINO DA
JULIA DE SIMAS GINASTICA RITMICA
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MELINA DO RIO APA DIAS GINASTICA RITMICA
ALICE STELZER GINASTICA RITMICA
MARIA FERNANDA HECKERT GINASTICA RITMICA
NICOLE ROSSINS HAMES GINASTICA RITMICA
STHEFANI DOGNINI GINASTICA RITMICA
VITÓRIA ZEN BARBI GINASTICA RITMICA
HELOISA CASSIA MENDES DE ALMEIDA GINASTICA RITMICA
THAYANA MARTINS DE RAMOS GINASTICA RITMICA
CAROLINA LUIZA RODRIGUES GINÁSTICA RITMICA
HELOISA MULLER AURAS GINÁSTICA RITMICA
NICOLLY DOMINGOS GINÁSTICA RÍTMICA
ABMAEL PATRICK HANDEBOL
CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA HANDEBOL
CHRISTIAN WILLIAN GOMES DA SILVA HANDEBOL
DALLES JOÃO HANDEBOL
JOÃO MIGUEL PAVESO HANDEBOL
KAUÃ CEZARI FERREIRA MOREIRA HANDEBOL
LORENZO GONÇALVES HANDEBOL
MATHEUS HOTNER HANDEBOL
MIGUEL SALDANHA DE OLIVEIRA HANDEBOL
PEDRO GABRIEL ADOLFO DA SILFA FAN HANDEBOL
VITOR FUCK HANDEBOL
DAVI DA COSTA RAMOS HANDEBOL
EDSON COSTA PADILHA HANDEBOL
LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES HANDEBOL
NATALIA BEATRIZ JIU-JITSU FEMININO
MARIA EDUARDA OLIVEIRA JIU-JITSU FEMININO
BRUNA DE ARAUJO JIU-JITSU FEMININO
MARIA EDUARDA S. MANTOVANI JIU-JITSU FEMININO
WELLEN THAÍS DA COSTA JIU-JITSU FEMININO
FLÁVIO ALESSANDRO PONTES DA COSTA JIU-JITSU MASCULINO
PEDRO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO JIU-JITSU MASCULINO
RODRIGO DE SOUZA BARNI JIU-JITSU MASCULINO
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WELMO DOS SANTOS SILVA JIU-JITSU MASCULINO
JOÃO VITOR ROSSATO DE LIMA JIU-JITSU MASCULINO
ARIEL NICOLAS AMBROZIO JIU-JITSU MASCULINO
EIKE SOUZA CARDOSO JIU-JITSU MASCULINO
KALEBE JESKE JIU-JITSU MASCULINO
VITÓRIA CHAPARRO JUDÔ FEMININO
JOSÉ VICTOR FERNADES JUDÔ MASCULINO
PEDRO HENRIQUE BORGES ALLES JUDÔ MASCULINO
CAIO ALEXANDRE CAMILO JUDÔ MASCULINO
JOÃO OSCAR DE OLIVEIRA FLORIO JUDÔ MASCULINO
VITOR HUGO DOS SANTOS JUDÔ MASCULINO
PAULO RICARDO G.P DA COSTA KICKBOXING
CESAR DEICHMANN JUNIOR NATAÇÃO
NATANA DA SILVA BUENO NATAÇÃO FEMININO
EDSON J. B. NATAÇÃO MASCULINO
MATHEUS RHEINE CORREA DE SOUZA NATAÇÃO MASCULINO
JOANA VICTORINO PATINAÇÃO
LUIZA SHAEFER BEUTING PATINAÇÃO
HELOISA MARTINS PATINAÇÃO
NATHALIA BACK SCARPA PATINAÇÃO
VALENTINA KOHLS PATINAÇÃO
AMANDA SOUZA PATINAÇÃO
AKEMI NOMURA CRESPI TAEKWONDO FEININO
ALISSOM DAVID M.DIAS TAEKWONDO MASCULINO
MARCOS EVERSON BARBOSA QUIRINO TAEKWONDO MASCULINO
LUCAS GERMINIANI TAEKWONDO MASCULINO
CAMILA CAROLINA DA COSTA VOSS TENIS DE MESA FEMININO
CASTRINE GISELE MULLER RAISER TENIS DE MESA FEMININO
BRIAN DALLABENTA TENIS DE MESA MASCULINO
DIEGO WERNER VOLEI DE PRAIA
PAULO HENRIQUE HODECKER VOLEI DE PRAIA
MARCELO DOS SANTOS DAMASCENO VOLEIBOL
ANA PAULA NUNES VOLEIBOL FEMININO
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ANNA LAURA FERREIRA VOLEIBOL FEMININO
CAMILA ALVEZ LEITE VOLEIBOL FEMININO
EMANUELLE DOS SANTOS VOLEIBOL FEMININO
GABRIELA SANTIN VOLEIBOL FEMININO
GLAUCIA ALINE LUDESCHER VOLEIBOL FEMININO
HELOISA BRAZOLIM VOLEIBOL FEMININO
ISADORA LIMA VOLEIBOL FEMININO
KILARA BORDIM VOLEIBOL FEMININO
LETISYA FRANCO VOLEIBOL FEMININO
NATASHA ODARA VOLEIBOL FEMININO
PAULA PANNO VOLEIBOL FEMININO
SABRINA MANCIO VOLEIBOL FEMININO
VITÓRIA PARISE VOLEIBOL FEMININO
CARLOS EDUARDO PEREIRAMATOS VOLEIBOL MASCULINO
LUCIMARA PAVESI XADREZ FEMININO
SIDNEI PAVESI XADREZ MASCULINO
ANDREY CARLOS JUNGOS XADREZ MASCULINO
32
TABELA 2A – LISTA FINAL DE TÉCNICOS, AUXILIARES TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE 
INICIAÇÃO ESPORTIVA CONTEMPLADOS PARA O BOLSA MUNICIPAL
NOME CATEGORIA MODALIDADE VALOR
CAROLINE BEZERRA
AUXILIAR 
TECNICO FUTSAL R$ 1.760,00
GUILHERME PROCIPIO CAPOANO 
MACHADO
AUXILIAR 
TECNICO BASQUETE R$ 1.672,00
LUANA GOMES DE AMARAL AUXILIAR 
TECNICO PATINAÇÃO R$ 1.672,00
LUCIANO FURTADO
AUXILIAR 
TECNICO HANDEBOL R$ 1.760,00
MAYCON LEMOS
AUXILIAR 
TECNICO BASQUETE R$ 1.950,00
CARLOS HENRIQUE DA SILVA PRATTO INICIAÇÃO ATLETISMO R$ 1.470,00
CLAUTER DE BARROS LIMA INICIAÇÃO PARADESPORTO R$ 1.650,00
ELIOMAR PAULO GOMES DAS NEVES INICIAÇÃO BOXE R$ 1.500,00
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FRANCIELE APARECIDA CHEMERES 
CUNHA INICIAÇÃO HANDEBOL R$ 1.540,00
HELIO PEREIRA DOS SANTOS INICIAÇÃO FUTEBOL R$ 1.520,00
JACI FRANCISCO VECHANI INICIAÇÃO FUTEBOL R$ 1.520,00
JOSÉ CARLOS TORRESANI INICIAÇÃO FUTSAL R$ 1.550,00
LEANDRO LEAL INICIAÇÃO FUTEBOL R$ 1.320,00
MAIKEL TCHIARLI WALDRICH INICIAÇÃO JIU-JITSU R$ 1.320,00
ODERLEY DA SILVA SIMAS INICIAÇÃO JUDÔ R$ 1.320,00
VALMIR FERREIRA DE OLIVEIRA INICIAÇÃO JUDÔ R$ 1.320,00
ANA CAROLINA AMSTALDEN CHIBIN TÉCNICO
GINÁSTICA 
RÍTMICA R$ 3.120,00
ANDERSON JEISON ADOLFO DA 
SILVA TÉCNICO HANDEBOL R$ 2.600,00
ANDERSON MACHADO DE MENEZES TÉCNICO FUTSAL R$ 2.600,00
ANDRÉ RICARDO MARINHO TECNICO PARADESPORTO R$ 780,00
BENTO ELIOMAR SGROTT TÉCNICO VOLEI DE PRAIA R$ 2.340,00
DANIEL DE PAULA TÉCNICO BASQUETE R$ 2.340,00
DORIMAR DE JESUS TÉCNICO
FUTEBOL 
FEMININO R$ 2.105,00
DURVAL ALVES PRADO CUNHA TÉCNICO BASQUETE R$ 3.465,00
FERNANDA FIDELIS DA SILVA TÉCNICO PARADESPORTO R$ 705,00
GERMANO GELATTI BIANCHINI TÉCNICO JUDÔ R$ 1.560,00
GUSTAVO LUIZ DE SOUZA VINOTTI TÉCNICO TENIS DE MESA R$ 3.850,00
JEAN CARLOS HORT TÉCNICO FUTEBOL R$ 1.535,00
LEANDRO LUZZI TÉCNICO PATINAÇÃO R$ 2.376,00
MARCELO PAULO TOMAZONI TÉCNICO JIU-JITSU R$ 3.120,00
MARLON SOARES BORDIM TÉCNICO BOXE R$ 3.120,00
MATHEUS ORSINI DIEGOLI TECNICO NATAÇÃO R$ 2.376,00
MAURÍCIO THOMAS TÉCNICO VOLEIBOL R$ 3.120,00
VLADEMIR ANTUNES NEUBUSER TÉCNICO VOLEIBOL R$ 1.025,00
WALTER TELLES DE OLIVEIRA 
JUNIOR TÉCNICO JIU-JITSU R$ 2.105,00
ZENAIR FATIMA BARBOSA TÉCNICO TAEKWONDO R$ 1.405,00
33
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TABELA 2B – LISTA FINAL DE ATLETAS E PARATLETAS CONTEMPLADOS PARA O BOLSA 
MUNICIPAL
NOME MODALIDADE VALOR
ABMAEL PATRICK KUNZ HANDEBOL R$ 700,00
AKEMI NOMURA CRESPI TAEKWONDO FEININO R$ 1.600,00
ALICE STELZER GINASTICA RITMICA R$ 700,00
ALISSOM DAVID MENDONÇA DIAS TAEKWONDO MASCULINO R$ 1.500,00
AMANDA SOUZA SEBOLD PATINAÇÃO R$ 700,00
ANA PAULA NUNES VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
ANA QUELI DA SILVA PIMPIM FUTSAL FEMININO R$ 1.800,00
ANDRE EDUARDO GOHR CICLISMO SPEED-JASC R$ 2.300,00
ANDRE LUIZ GUITARRARI MENDES BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
ANDREY CARLOS JUNGES XADREZ MASCULINO R$ 800,00
ANNA LAURA FERREIRA SAMPAIO VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
ARIEL JOÃO DA SILVA CICLISMO BMX-JASC R$ 1.800,00
ARTUR DO RIO APA DIAS BASQUETE-OLESC R$ 570,00
AURO DE AZEVEDO BOLÃO 16 R$ 1.500,00
BRAULIN BECKER CICLISMO MTB-JASC R$ 1.800,00
BRUNA DE ARAUJO TORMENA JIU-JITSU FEMININO R$ 1.400,00
CAIO ALEXANDRE CAMILO AGUIAR JUDÔ MASCULINO R$ 700,00
CAMILA ALVEZ LEITE VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
CAMILA CAROLINA DA COSTA VOSS TENIS DE MESA FEM￾PARADESPORTO R$ 1.400,00
CAROLINA LUIZA RODRIGUES GINÁSTICA RITMICA R$ 700,00
CASTRINE GISELE MULLER RAISER TENIS DE MESA FEM￾PARADESPORTO R$ 1.400,00
CESAR DEICHMANN JUNIOR NATAÇÃO R$ 900,00
CHRISTIAN WILLIAN GOMES DA SILVA 
VICENTE HANDEBOL R$ 700,00
CLAUDIONEI CAVALHEIROS DA SILVA BOXE R$ 1.700,00
DALLES JOÃO GUAREZE DE MORAES HANDEBOL R$ 700,00
DAVI DA COSTA RAMOS HANDEBOL R$ 700,00
DIEGO WERNER VOLEI DE PRAIA R$ 1.500,00
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DOUGLAS PETERMANN BASQUETE CAD 
PARADESPORTO R$ 1.000,00
EDSON COSTA PADILHA FILHO HANDEBOL R$ 700,00
EDSON JOSÉ BOIAGO LENK NATAÇÃO MASCULINO 
PARADESPORTO R$ 1.200,00
EMANUELLE DOS SANTOS DE MOURA VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
ENZO IMHOF MAURICI BASQUETE-OLESC R$ 700,00
ERICA ALMEIDA FORMIGHIERI FUTSAL FEMININO R$ 1.800,00
EVELI CRISINA CALOU DIOGNES FUTSAL FEMININO R$ 2.400,00
EZEQUIEL TRAJANO DA SILVA BOXE MASCULINO R$ 2.000,00
FABIO PAZA BOLÃO 16 R$ 1.500,00
FARLEY DOS SANTOS PAIVA FUTEVOLEI R$ 1.500,00
FELIPE GUILHERME BRICK CICLISMO R$ 2.000,00
FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA BASQUETE-INTELEC 
PARADESPORTO R$ 1.400,00
FLÁVIO ALESSANDRO PONTES DA COSTA JIU-JITSU MASCULINO R$ 1.700,00
FRANCISCO AURELIO NASGUEWITZ BOLÃO 16 R$ 1.500,00
GABRIEL THOMAZ DA SILVA BASQUETE-OLESC R$ 700,00
GABRIELA SANTIN VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
GILMAR DE MELLO BOLÃO 16 R$ 1.500,00
GLAUCIA ALINE LUDESCHER VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
GUILHERME RIBEIRO CICLISMO BMX-JASC R$ 1.800,00
HELOISA CASSIA MENDES DE ALMEIDA GINASTICA RITMICA R$ 2.400,00
HELOISA MARTINS PATINAÇÃO R$ 1.500,00
HELOISA MULLER AURAS GINÁSTICA RITMICA R$ 700,00
IAGO GEVAERD PEREIRA BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
IGOR TEIXEIRA CICLISMO R$ 1.700,00
ISABELLE MARIA JUSTINO DE SOUZA FUTSAL FEMININO R$ 2.400,00
ISADORA LIMA NICOLAI VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
JOANA VICTORINO DESCHAMPS PATINAÇÃO R$ 1.500,00
JOÃO AUGUSTO HODECHER CICLISMO DHIL-JASC R$ 2.500,00
JOÃO OSCAR DE OLIVEIRA FLORIO JUDÔ MASCULINO R$ 800,00
JOÃO VITOR BATISTA GOMES DA SILVA BOXE MASCULINO R$ 2.500,00
JONATHAN SILVANO RIBEIRO BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
JOSÉ RICARDO LANA CICLISMO-PARADESPORTO R$ 1.200,00
JULIA DE SIMAS LEITE GINASTICA RITMICA R$ 700,00
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JULIA GONÇALVES DA SILVA FUTSAL FEMININO R$ 2.400,00
JULIANO CLAUDIONEI PEREIRA DA SILVA BASQUETE-INTELEC 
PARADESPORTO R$ 1.400,00
KASSIANA ANTUNES DE OLIVEIRA FUTSAL FEMININO R$ 2.400,00
KAUÃ CEZARI FERREIRA MOREIRA HANDEBOL R$ 700,00
KLEBER HEIL JUNIOR FUTEVOLEI R$ 1.500,00
LETISYA FRANCO DE SOUZA PAULO VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
LORENZO GONÇALVES DA MOTA HANDEBOL R$ 700,00
LUCAS BRITO DE CAMPUS BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
LUCAS GERMINIANI TAEKWONDO MASCULINO R$ 700,00
LUCAS LOPES PEREIRA BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
LUCAS MORESCO ZIMMERMANN CICLISMO BMX-JASC R$ 2.500,00
LUCIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO BOXE MASCULINO R$ 1.800,00
LUCIMARA PAVESI XADREZ FEM 
PARADESPORTO R$ 500,00
LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES HANDEBOL R$ 700,00
LUIS HENRIQUE DE AMORIN KNABBEN BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
LUIZA SHAEFER BEUTING PATINAÇÃO R$ 1.300,00
LUIZA VASCONCELLOS DOS SANTOS FUTSAL FEMININO R$ 2.400,00
MARCELO NICOLETTI BOLÃO 16 R$ 1.500,00
MARCILEI DE SOUZA BASQUETE CAD 
PARADESPORTO R$ 1.000,00
MARCIO AUGUSTO DOS SANTOS CABRAL BOXE MASCULINO R$ 1.800,00
MARCOS EVERSON BARBOSA QUIRINO TAEKWONDO MASCULINO R$ 2.400,00
MARCOS VINICIUS SHIMIT BASQUETE CAD 
PARADESPORTO R$ 1.000,00
MARCUS FERNANDO MAFFEZZOLLI BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
MATEUS MAFRA BUSCHIROLI BASQUETE OLESC R$ 570,00
MATEUS SIQUEIRA BARROS BOXE R$ 1.700,00
MATHEUS RHEINE CORREA DE SOUZA NATAÇÃO MASCULINO 
PARADESPORTO R$ 2.500,00
MEIRIANE DA SILVA DOMINGOS FUTSAL FEMININO R$ 2.400,00
MELINA DO RIO APA DIAS GINASTICA RITMICA R$ 700,00
MIGUEL SALDANHA DE OLIVEIRA BRITO HANDEBOL R$ 700,00
MURILO ANTONIO HOBUS BASQUETE-OLESC R$ 700,00
MYLENA NUNES DOS SANTOS FUTSAL FEMININO R$ 1.800,00
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NATALIA BEATRIZ SOUZA JIU-JITSU FEMININO R$ 1.600,00
NATANA DA SILVA BUENO NATAÇÃO FEM 
PARADESPORTO R$ 1.400,00
NATASHA ODARA AZEVEDO CRUZ FARINEA VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
NATHALIA BACK SCARPA PATINAÇÃO R$ 700,00
NICOLE ROSSINS HAMES GINASTICA RITMICA R$ 1.700,00
NICOLLY CREPAS DOMINGOS GINÁSTICA RÍTMICA R$ 1.700,00
PABLO TETZNER BASQUETE OLESC R$ 600,00
PAULA MENEGOTTO PANNO VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
PAULO HENRIQUE HODECKER VOLEI DE PRAIA R$ 1.500,00
PAULO RICARDO GAYER PEREIRA DA 
COSTA KICKBOXING R$ 2.500,00
PAULO SERGIO DA SILVEIRA CICLISMO R$ 1.800,00
PEDRO GABRIEL ADOLFO DA SILFA FAN HANDEBOL R$ 700,00
PEDRO HENRIQUE BORGES ALLES JUDÔ MASCULINO R$ 800,00
RAFAEL CARLOS PEREIRA BASQUETE-INTELEC 
PARADESPORTO R$ 1.400,00
RICHARD FERREIRA RODRIGUES BOXE MASCULINO R$ 1.800,00
RODRIGO GOMES DA SILVA BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
RODRIGO HANG CICLISMO R$ 1.800,00
RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA BASQUETE-INTELEC 
PARADESPORTO R$ 1.400,00
SABRINA MANCIO FLORIANO VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
SAMUEL CESAR FERREIRA DOS SANTOS BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
SAMUEL HORT BASQUETE-OLESC R$ 700,00
SIDNEI PAVESI XADREZ MASC 
PARADESPORTO R$ 600,00
SOELITO GOHR CICLISMO-PARADESPORTO R$ 1.600,00
STEPHANNY NASCIMENTO BOXE FEMININO R$ 800,00
STHEFANI DOGNINI GINASTICA RITMICA R$ 1.700,00
THAYANA MARTINS DE RAMOS GINASTICA RITMICA R$ 1.800,00
THOBIAS ORSINI DIEGOLI FUTSAL MASC￾PARADESPORTO R$ 1.200,00
VALDIRIO VANOLLI BOLÃO 16 R$ 1.500,00
VALENTINA KOHLS STAHELIN PATINAÇÃO R$ 900,00
VANESSA EMILLY DE A. RODRIGUES FUTSAL FEMININO R$ 2.400,00
VITOR HUGO DOS SANTOS JUDÔ MASCULINO R$ 1.300,00
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VITOR HUGO MONTIBELER BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
VITÓRIA CHAPARRO GOULART JUDÔ FEMININO R$ 600,00
VITÓRIA PARISE VOLEIBOL FEMININO R$ 2.000,00
VITÓRIA ZEN BARBI GINASTICA RITMICA R$ 1.700,00
WELINTON VOSS FUTSAL MASC￾PARADESPORTO R$ 1.200,00
WELLEN THAÍS DA COSTA JIU-JITSU FEMININO R$ 1.700,00
WESLEY CARLOS DOS REIS STINGLIN BOXE MASCULINO R$ 2.000,00
WILLIAN MOREIRA CARDOSO BASQUETE-INTELEC 
PARADESPORTO R$ 1.400,00
WILSON CARNEIRO DE LIMA BASQUETE-JASC R$ 2.000,00
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TABELA 3A – LISTA DE TÉCNICOS, AUXILIARES TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE INICIAÇÃO 
ESPORTIVA NÃO CONTEMPLADOS PARA O BOLSA MUNICIPAL
NOME MODALIDADE MOTIVO
FRANCISCO ROGERIO DE 
OLIVEIRA GOMES BOXE
INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 
CONFORME CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL 
MODALIDADE SOLICITADA DIVERGE DA 
COMPROVAÇÃO
KAMILLA NASCIMENTO BORDIN BOXE VAGA INEXISTENTE NA CATEGORIA 
PLEITEADA
EDUARDO SANTOS DE PAULA 
PAZA FUTEBOL
INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 
CONFORME CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL
FLÁVIO LUIZ RIBEIRO DOS 
SANTOS FUTEBOL
INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 
CONFORME CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL
ANDRÉ LUIZ LANG FUTSAL
INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 
CONFORME CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL
MAIARA REGINA DE CANDIDO 
VIEIRA
GINÁSTICA 
RÍTMICA
VAGA INEXISTENTE NA CATEGORIA 
PLEITEADA
SERGIO ANTÕNIO DEUCHER JUDÔ
INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 
CONFORME CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL
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YASMIN MARCELINO IZABEL KARATÊ VAGA INEXISTENTE NA CATEGORIA 
PLEITEADA
AGENOR CACHOEIRA QUIRINO TAEKWONDO VAGA INEXISTENTE NA CATEGORIA 
PLEITEADA
PAULO LEONAN MARCELINO VOLEIBOL
INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 
CONFORME CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL
RENAN MAGRINO GUNTIN JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 
CONFORME CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL
35
TABELA 3B – LISTA DE ATLETAS E PARATLETAS NÃO CONTEMPLADOS PARA O BOLSA 
MUNICIPAL
NOME MODALIDADE MOTIVO
JOSÉ CARLOS SANTOS JUNIOR BASQUETE DESISTIU
LUIS OTAVIO ESTEVÃO TEIXEIRA FUTEBOL VAGA INEXISTENTE NA 
CATEGORIA
JEAN PIERRE MANFREDINI PARADESPORTO
NÃO ATENDE REQUISITOS 
CONFORME CRITÉRIOS DO 
EDITAL
JOÃO VITOR ROSSATO DE LIMA JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
JOÃO PAULO BECKER CICLISMO
NÃO ATENDE REQUISITOS 
CONFORME CRITÉRIOS DO 
EDITAL
MARCELO DOS SANTOS 
DAMASCENO VOLEIBOL VAGA INEXISTENTE NA 
CATEGORIA
CARLOS EDUARDO PEREIRAMATOS VOLEIBOL VAGA INEXISTENTE NA 
CATEGORIA
JOÃO VICTOR FERNANDES 
CARVALHO JUDÔ
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
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MARCIO JOSÉ MARCHINI DOS 
SANTOS PARADESPORTO
NÃO ATENDE REQUISITOS 
CONFORME CRITÉRIOS DO 
EDITAL
MARIA EDUARDA S. MANTOVANI JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
PEDRO HENRIQUE SILVA DO 
NASCIMENTO JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
ALISSON CRISTIANO PEREIRA DO 
AMPARO PARADESPORTO
NÃO ATENDE REQUISITOS 
CONFORME CRITÉRIOS DO 
EDITAL
RAFAEL CASAROTTO PARADESPORTO
NÃO ATENDE REQUISITOS 
CONFORME CRITÉRIOS DO 
EDITAL
ROBSON MERTEN PARADESPORTO
NÃO ATENDE REQUISITOS 
CONFORME CRITÉRIOS DO 
EDITAL
RODRIGO DE SOUZA BARNI JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
WELMO DOS SANTOS SILVA JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
ARIEL NICOLAS AMBROZIO JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
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Página 255
EIKE SOUZA CARDOSO JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
KALEBE JESKE JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA HANDEBOL VAGA JÁ PREENCHIDA CONFORME 
CRITÉRIOS DO EDITAL
VITOR FUCK BUSS HANDEBOL VAGA JÁ PREENCHIDA CONFORME 
CRITÉRIOS DO EDITAL
JOÃO MIGUEL PAVESI MARINS HANDEBOL VAGA JÁ PREENCHIDA CONFORME 
CRITÉRIOS DO EDITAL
MATHEUS HONER HANDEBOL VAGA JÁ PREENCHIDA CONFORME 
CRITÉRIOS DO EDITAL
HELOISA NEGRINI BRAZOLIM VOLEIBOL VAGA JÁ PREENCHIDA CONFORME 
CRITÉRIOS DO EDITAL
MARIA FERNANDA HECKERT GINASTICA 
RITMICA
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
MARCELO DEBRASSI CICLISMO
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
BRIAN DALLABENTA TENIS DE MESA
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
MARIA EDUARDA OLIVEIRA 
SCHAFER JIU-JITSU
INSUFICIÊNCIA DE 
COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS 
DE ACORDO COM CRITÉRIOS 
ESTABELECIDOS NO EDITAL.
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Página 256
EXTRATO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 033/2025-SAMAE
Publicação Nº 7025434
EXTRATO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 033/2025
ESPÉCIE: apostilamento. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. PROCESSO LICITATÓRIO: 007/2025; VIGÊNCIA: até 11/05/2025. 
DATA DA ASSINATURA: 11/03/2025; FISCAIS DO TERMO ADITIVO: Claudio Augusto dos Santos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 80.001.0004.
0122.0300.2291.34490523300000000.175370000003 ou 275370000003. VALOR: R$ 1.999,99 CONTRATADA: ICJ Comércio E Prestação De 
Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.743.082/0001-89. Diretor do SAMAE.
Brusque, 11 de março de 2025.
PUBLIQUE-SE
Breno Nunes Neves
Diretor Presidente
SAMAE - Brusque
EXTRATO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PL 013/2025-SAMAE
Publicação Nº 7022697
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) D4C224950DF4FAE85E4DAC83CE671F94D20EB677
 EXTRATO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PL 013/2025
Despacho do Diretor:
Face ao constante dos autos, referente ao Processo Licitatório 013/2025, referente à modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço 
por lote, homologo o procedimento licitatório, com fundamento no inciso IV do artigo 71 da Lei nº 14.133/2021.
Registrado no TCE com a chave: D4C224950DF4FAE85E4DAC83CE671F94D20EB677
Adjudicando a empresa: New Car Borracharia, Mecanica e Lavação Ltda, para o lote 01; pelo critério de menor preço por lote.
Brusque, 12 de março de 2025.
Breno Nunes Neves
Diretor Presidente
SAMAE – Brusque
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Página 257
PORTARIA Nº 40-2025-LEGISLATIVO
Publicação Nº 7026302
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUSQUE
Rua Eduardo Von Buettner, 65 - Centro - Fone/Fax: (47) 3351-2891 - 88350-050 - Brusque - SC
Página 1/2
Portaria nº 40, de 11 de março de 2025
Nomeia servidores.
O Presidente da Câmara Municipal de Brusque, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo descritos para prestarem serviços
de assessoramento na Comissão Especial para Reformulação do Regimento
Interno, instaurada pela Resolução Administrativa nº 01/2025, de 19/02/2025:
I) Ana Paula Silveira Torraca – Analista Legislativo;
II) Silvana Machado – Analista Legislativo;
III) Jefferson Silveira – Diretor-Geral;
IV) Claudio Adão Pereira – Chefe de Gabinete da Presidência.
Art. 2º Aos servidores nomeados aplica-se o disposto no art. 95 c/c art.
83 parágrafo único, da Lei Complementar nº 147/2009, a partir de 19 de fevereiro
de 2025 até o término dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º As despesas decorrentes correrão à conta de dotações do
Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Brusque, 11 de março de 2025.
Ver. Jean Carlo Dalmolin
Presidente
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Página 258
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUSQUE
Rua Eduardo Von Buettner, 65 - Centro - Fone/Fax: (47) 3351-2891 - 88350-050 - Brusque - SC
Página 2/2
Registre-se e Publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC
Jefferson Silveira
Diretor-Geral
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 259
TERMO DE POSSE-229-2025
Publicação Nº 7026343
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE
TERMO DE POSSE
O Prefeito Municipal EMPOSSA nesta data o servidor ALAN ALVES PAZ, nomeado
através da Portaria N. 16.991, de 28 de fevereiro de 2025, considerando o resultado do
processo de seleção para o cargo de Diretor Escolar das Escolas de Campo - Edital
nº18/2024, para ocupar o cargo de provimento em comissão como DIRETOR DE ESCOLA;
lotado na Secretaria Municipal de Educação/E.E.F. Edith Gama Ramos.
 O servidor apresentou os documentos exigidos por lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições no exercício do cargo público.
Brusque, 05 de março de 2025.
ANDRÉ VECHI
Prefeito Municipal 
 ALAN ALVES PAZ
Empossado
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 260
TERMO DE POSSE-230-2025
Publicação Nº 7026348
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE
TERMO DE POSSE
O Prefeito Municipal EMPOSSA nesta data a servidora ELAINE PETERMANN,
nomeada através da Portaria N. 16.992, de 28 de fevereiro de 2025, considerando o
resultado do processo de seleção para o cargo de Diretor Escolar das Escolas de Campo -
Edital nº18/2024, para ocupar o cargo de provimento em comissão como DIRETORA DE
ESCOLA; lotada na Secretaria Municipal de Educação/E.E.F. Edith Krieger Zabel.
 O servidor apresentou os documentos exigidos por lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições no exercício do cargo público.
Brusque, 05 de março de 2025.
ANDRÉ VECHI
Prefeito Municipal 
 ELAINE PETERMANN
Empossada
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 261
TERMO DE POSSE-231-2025
Publicação Nº 7026356
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE
TERMO DE POSSE
O Prefeito Municipal EMPOSSA nesta data a servidora MAIARA KLANN GALVÃO,
nomeada através da Portaria N. 16.993, de 28 de fevereiro de 2025, considerando o
resultado do processo de seleção para o cargo de Diretor Escolar das Escolas de Campo -
Edital nº18/2024, para ocupar o cargo de provimento em comissão como DIRETORA DE
ESCOLA; lotada na Secretaria Municipal de Educação/E.E.F. Carlos Fuzão.
 O servidor apresentou os documentos exigidos por lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições no exercício do cargo público.
Brusque, 05 de março de 2025.
ANDRÉ VECHI
Prefeito Municipal 
 MAIARA KLANN GALVÃO
Empossada
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 262
TERMO DE POSSE-232-2025
Publicação Nº 7026360
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE
TERMO DE POSSE
O Prefeito Municipal EMPOSSA nesta data a servidora NEUSA SAPELI TEIXEIRA,
nomeada através da Portaria N. 16.994, de 28 de fevereiro de 2025, considerando o
resultado do processo de seleção para o cargo de Diretor Escolar das Escolas de Campo -
Edital nº18/2024, para ocupar o cargo de provimento em comissão como DIRETORA DE
ESCOLA; lotada na Secretaria Municipal de Educação/E.E.F. Adelina Zierke.
 O servidor apresentou os documentos exigidos por lei e prestou o compromisso de
fielmente cumprir com os deveres e atribuições no exercício do cargo público.
Brusque, 05 de março de 2025.
ANDRÉ VECHI
Prefeito Municipal 
 NEUSA SAPELI TEIXEIRA
Empossada
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 263
Caçador
Prefeitura
DECRETO Nº 11.761
Publicação Nº 7024945
DECRETO Nº 11.761, de 5 de março de 2025.
Altera a alínea “e” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.520, de 8 de agosto de 2024, que nomeia o Conselho Municipal da Juventude 
(COMJUVE).
O PREFEITO DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.520, de 8 de agosto de 2024, com relação ao conselheiro titular, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Titular: Ivete de Fátima Sales
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 11.762
Publicação Nº 7024965
DECRETO Nº 11.762, de 5 de março de 2025.
Altera a alínea “f” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.130, de 21 de agosto de 2023, que nomeia o Conselho Municipal do Idoso (CMI).
O PREFEITO DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “f” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.130, de 21 de agosto de 2023, com relação ao conselheiro titular, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Titular: Maria Luísa Rocha Dadalt
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 12 de fevereiro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 11.763
Publicação Nº 7024982
DECRETO Nº 11.763, de 5 de março de 2025.
Altera o item 2 da alínea “d” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.496, de 17 de julho de 2024, que nomeia o Conselho Gestor do Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
O PREFEITO DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 da alínea “d” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.496, de 17 de julho de 2024, com relação ao conselheiro suplente, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 264
Suplente: Isolete Renon Farias
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 11.764
Publicação Nº 7024987
DECRETO Nº 11.764, de 5 de março de 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 11.055, de 6 de julho de 2023, que nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
O PREFEITO DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.055, de 6 de julho de 2023, com relação aos conselheiros titular e suplente, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Titular: Fabíola Morona
Suplente: Marcos Adelmo dos Reis
Art. 2º A alínea “d” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.055, de 2023 com relação ao conselheiro titular, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Titular: Anderson Torezan
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - o art. 1º a contar de 12 de fevereiro de 2025;
II - o art. 2º a contar de 25 de fevereiro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 11.765
Publicação Nº 7024992
DECRETO Nº 11.765, de 5 de março de 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 11.270, de 14 de dezembro de 2023, que nomeia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri￾cional (COMSEA).
O PREFEITO DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.270, de 14 de dezembro de 2023, com relação ao conselheiro titular, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Titular: Edegar Roberto Mazzotti
Art. 2º A alínea “c” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.270, de 2023 com relação aos conselheiros titular e suplente, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Titular: Jaqueline Padilha
Suplente: Heron Cleiton de Souza
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 265
I - o art. 1º a contar de 13 de fevereiro de 2025;
II - o art. 2º a contar de 18 de fevereiro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 11.766
Publicação Nº 7024994
DECRETO Nº 11.766, de 5 de março de 2025.
Designa gestor e comissão de avaliação das parcerias celebradas pela Secretaria de Governo.
O PREFEITO DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica, mais o previsto na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 7.384, de 17 de janeiro de 2018,
DECRETO:
Art. 1º Ficam designados os servidores para atuarem como gestor e comissão de avaliação das parcerias celebradas pela Secretaria de 
Governo, na forma que segue:
I - gestor: Marcelo Luiz do Nascimento;
II - comissão de avaliação:
a) Emanuel Antonio Balena;
b) Julio Cesar Moschetta da Silva;
c) Raphaella Cangane da Silva Ferraz.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 10.815, de 29 de março de 2023 e nº 11.230, de 9 de novembro de 2023.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 11.767
Publicação Nº 7024998
DECRETO Nº 11.767, de 5 de março de 2025.
Designa gestor e comissão de avaliação das parcerias celebradas pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica, mais o previsto na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 7.384, de 17 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores para atuarem como gestor e comissão de avaliação das parcerias celebradas pela Secretaria de 
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, na forma que segue:
I - gestor: Admar Nhoatto;
II - comissão de avaliação:
a) Edegar Roberto Mazzotti;
b) Júlio César Ferreira;
c) Luiz Eduardo Ruppel.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de fevereiro de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 266
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.148, de 6 de setembro de 2023.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 11.768
Publicação Nº 7025002
DECRETO Nº 11.768, de 5 de março de 2025.
Designa gestor e comissão de avaliação das parcerias celebradas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica, mais o previsto na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 7.384, de 17 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores para atuarem como gestor e comissão de avaliação das parcerias vinculadas à área da cultura cele￾bradas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na forma que segue:
I - gestor: Luiz Henrique Soares Cesca;
II - comissão de avaliação:
a) Adalberto Gomes Ribeiro;
b) Mário Luiz Cachinski Júnior;
c) Rodolfo Machado de Souza Segundo.
Art. 2º Ficam designados os servidores para atuarem como gestor e comissão de avaliação das parcerias vinculadas à área do esporte ce￾lebradas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na forma que segue:
I - gestor: Luiz Henrique Soares Cesca;
II - comissão de avaliação:
a) Adalberto Gomes Ribeiro;
b) Ana Paula Pereima;
c) Juliano Graciano Vaz.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 11.201, de 18 de outubro de 2023 e nº 11.202, de 18 de outubro de 2023.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 40-2025 - EDITAL PROCESSO SELETIVO 01-2022
Publicação Nº 7025050
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 40, de 5 de março de 2025.
Convoca aprovada em Processo Seletivo para o preenchimento de vagas temporárias na Prefeitura Municipal de Caçador, conforme o Edital 
01/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município 
de Caçador, mais o previsto na Lei Complementar nº 163, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter 
temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 17, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONVOCA:
Art. 1º A candidata aprovada no Processo Seletivo Público nº 01/2022, conforme listagem final de classificação homologada pelo Decreto 
nº 10.785, de 21 de março de 2023, e prorrogado pelo Decreto nº 11.323, de 1º de março de 2024, para que compareça no Departamento 
de Pessoal a fim de dar andamento ao processo de contratação no cargo:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 267
EDUCADOR SOCIAL
9 – Rosana Regina Cruz
Art. 2º A candidata deverá se apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Caçador no prazo de 30 (trinta) dias a 
contar da data de publicação deste Edital, sob pena de não o fazendo perder o direito à vaga.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2025
Publicação Nº 7026509
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2025
Fundamento Legal: Artigos 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/14 e Lei Municipal n. 3.547, de 22 de agosto de 2019.
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração
Organização da Sociedade Civil parceira: ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE CAÇADOR – BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.798.653/0001-22, com sede na Rua General Sampaio, nº 200, Bairro Centro, na 
cidade de Caçador – Estado do Santa Catarina.
Objeto da parceria: O presente Termo de Colaboração, decorrente de inexigibilidade de chamamento público, tem por objeto Serviço de 
atendimento de urgência e emergência em saúde, salvamento em acidentes de trânsito, combate a incêndios e salvamentos diversos.
Tipo de Parceria: Termo de Colaboração
Valor total do repasse: R$ 2.408.700,00 (Dois milhões e quatrocentos e oito mil e setecentos reais).
Execução: Doze meses a contar da data da Celebração do Termo de Colaboração.
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei Federal n. 13.019/2014, com alterações da Lei n. 13.204/2015, “o termo de fomento deve ser 
adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a 
transferência de recursos financeiros.”.
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as orga￾nizações da sociedade civil, assegura à Administração Pública a possibilidade de dispensa e inexigibilidade do procedimento de chamamento 
público, com fundamento no que dispõe seu artigo 30, inciso VI, e art. 31, seja quando houver impossibilidade jurídica de competição entre 
as organizações da sociedade civil, seja em virtude da natureza singular do objeto da parceria, ou, ainda, pela inviabilidade de concretização 
das metas por apenas uma entidade específica.
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE CAÇADOR oferece atendi￾mento qualificado em salvamentos diversos e combate à incêndios.
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela entidade parceira, demonstrando os objetivos e finalidades institucionais e a capa￾cidade técnica e operacional da organização em questão, composto do cronograma de desembolso dos recursos, para viabilidade de sua 
execução, em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
CONSIDERANDO que a entidade parceira, dentre seus objetivos, busca proporcionar atendimento adequado e garantia de direitos aos seus 
usuários, cuja missão condiz com os anseios do Município, sendo o interesse público justificado.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE SER￾VIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE CAÇADOR – BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, com fundamento no art. 30, inciso VI, art. 31, caput e inciso 
II, e art. 32, caput, todos da Lei Federal n. 13.019/14 e alterações posteriores, admitindo-se a impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias a 
contar da sua publicação, conforme assegura o art. 32, §1º e §2º da Lei Federal n. 13.019/2014.
Publique-se.
Caçador, SC, 11 de Março de 2025.
ALENCAR MENDES
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 268
PORTARIA Nº 40.812
Publicação Nº 7025056
PORTARIA Nº 40.812, de 28 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município 
de Caçador, mais o previsto no art. 120 da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Caçador,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à Servidora ANDREIA D’AGOSTINI, matrícula 17787, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços e Obras Especiais, 
com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, um ano de licença sem 
remuneração para tratar de assuntos particulares, no período de 16/02/2025 a 15/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 28 de fevereiro de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 40.814
Publicação Nº 7025059
PORTARIA Nº 40.814, de 28 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre posse e início do exercício de servidora nomeada por Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município 
de Caçador, e em conformidade com os arts. 21 e 23 da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Mu￾nicipais de Caçador, mais o previsto na Lei Complementar nº 286, de 16 de dezembro de 2014, que institui o plano de cargos, carreiras e 
vencimentos, disposições estatutárias para os Servidores do Magistério Público Municipal e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Portaria nº 40.754, de 6 de fevereiro de 2025, que nomeia Vanessa Teixeira em virtude de aprovação em concurso pú￾blico, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 11 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º DAR POSSE E ATRIBUIR EXERCÍCIO à servidora abaixo relacionada, para ocupar cargo do Magistério na Secretaria Municipal da 
Educação, especificando matrícula, nome, cargo, carga horária semanal, referência, local de lotação, data de posse e atribuição de exercício, 
conforme segue:
Mat. Nome Cargo C. H. Ref. Local Lotação Data de Posse e 
Exercício
22348 Vanessa Teixeira Professor de Ensino Fundamental II
Geografia 30 1/A 24h- EMEB Tabajara
03h- EMEB Pierina Santin Perret 26/02/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 28 de fevereiro de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 40.818
Publicação Nº 7025061
PORTARIA Nº 40.818, de 28 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município 
de Caçador, mais o previsto no art. 184, §§ 3º e 4º da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Caçador,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 269
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo especificados, o adicional sexta parte calculado sobre sua remuneração por completar 25 (vinte e 
cinco) anos de tempo de serviço público municipal, conforme segue:
Cód. Nome Cargo Secretaria A contar de:
2503 Dorival Gonçalves Soares Auxiliar de Serviços Agrícolas e Florestais Guarda 07/02/2025
2027 Edezio Recalcatti Motorista Caminhão Saúde 23/02/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 28 de fevereiro de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 40.820
Publicação Nº 7025064
PORTARIA Nº 40.820, de 28 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de 
Caçador, mais o previsto § 3º do art. 124 da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Caçador,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) de licença-prêmio, com pagamento no mês de março, ao servidor abaixo re￾lacionado, especificando código, nome, cargo, secretaria de lotação e período de aquisição, conforme segue:
Cód. Nome Cargo Secretaria Período de aquisição
2027 Edezio Recalcatti Motorista Caminhão Saúde 23/02/2015 a 22/02/2020
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 28 de fevereiro de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 40.868
Publicação Nº 7025468
PORTARIA Nº 40.868, de 3 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de 
Caçador, mais o previsto na Lei Complementar nº 286, de 16/12/2014, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos, disposições 
estatutárias para os servidores do magistério público municipal e dá outras providências, e na Lei Complementar nº 163, de 24/02/2010, 
que dispõe sobre a contratação em caráter temporário, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR os profissionais aprovados em Processo Seletivo Público para o preenchimento de função em caráter temporário na 
Secretaria Municipal da Educação, conforme o Edital nº 01/2025, especificando nome, função, referência, carga horária, local de atuação, 
motivo e período da contratação, conforme segue:
Nome Cargo Ref CH Atuação Razão Período Observações
Alessandra Pereira 
da Silva
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEB Padre José Chamot VV Débora Jane 
Zarur, Gestão
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Aline Batistella 
Isotton Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Henrique Júlio Berger VV Carla Dallazem, 
PMC
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 270
Aline Tibes de 
Oliveira
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 40 EMEB Morada do Sol
Vaga Transitória, 
Escola em Tempo 
Integral
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Ana Paula Maia Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 30 EMEB Alcides Tombini
Vaga Transitória, 
Escola em Tempo 
Integral
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Andressa Leffer Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEB Hilda Granemann de 
Sousa
VV Fabiola Morona, 
SME
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Andrielly Moraes de 
Oliveira Pereira
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 40 EMEB Professora Maria Luiza 
Martins Barbosa
Vaga Transitória, 
Escola em Tempo 
Integral
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Angelita Zir Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 40 EMEB Ulysses Pierina Santin 
Perret
20h- VV Adriana Bof, 
Gestão
20h- VV Elisabete 
Lusa, Lic Prêmio, até 
08/05/2025)
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Brenda Cristiane 
Rodrigues Secretário Escolar 1/A 40 EMEBTI Esperança VV Flávia Regina 
Machado, atribuição
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Bruna Schwartz Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEBTI Esperança VV Clóris 
Casagrande, gestão
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Camila Elisângela 
Moraes
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEB Ulysses Guimarães Vaga Transitória 03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Dalvana Volpato Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Morada do Sol
20h- Vaga Excedente
20h- Vaga 
Transitória
Daniele Vitória Soares Auxiliar de Biblioteca 1/A 40 EMEB Hilda Granemann de 
Sousa Vaga Excedente 03/02/2025 a 
18/12/2025 Não habilitada
Dayana Cachoeira Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 40 EMEB Hilda Granemann de 
Sousa
Vaga Transitória, 
Escola em Tempo 
Integral
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Dayane Damiani Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 40 EMEBTI Esperança
Vaga Transitória, 
Escola em Tempo 
Integral
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Deise Gladis Matiello Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 40 EMEB Professora Maria Luiza 
Martins Barbosa
Vaga Transitória, 
Escola em Tempo 
Integral
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Denise Xavier 
Rodrigues
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 40 EMEBTI Esperança
Vaga Transitória, 
Escola em Tempo 
Integral
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Elenice Granemann 
Ferreira dos Santos
Professor de 
Sala de Recursos 
Multifuncionais
1/A 40 EMEB Pierina Santin Perret VV Graziela Bender, 
PMC
03/02/2025 a 
18/12/2025
Elis Angela Wagner Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEB Henrique Júlio Berger
VV Maria Antônia 
Fabiani Padilha, 
Licença Prêmio
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Elisangela Medeiro 
Zanatta
Professor de 
Sala de Recursos 
Multifuncionais
1/A 20 EMEB Alto Bonito e Ulysses 
Guimarães Vaga Excedente 03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Evelyn Cristina Lenz Secretário Escolar 1/A 40 EMEBTI Castelhano VV Pamela Paola 
Agostini, SME
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Fabio Alves de 
Oliveira Auxiliar de Biblioteca 1/A 40 EMEB Professora Maria Luiza 
Martins Barbosa Vaga Excedente 03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Franciele Lima dos 
Santos Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Henrique Júlio Berger
20h- VV Cleide Dariz, 
Gestão
20h- Vaga 
Transitória
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Gabrielle dos Santos 
Haas Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Pierina Santin Perret VV Marcio Coelho, 
readaptado
Géssica Ferrasso Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 40 EMEBTI Esperança
Vaga Transitória, 
Escola em Tempo 
Integral
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Grabrieli Lamp Auxiliar de Biblioteca 1/A 40 EMEB Alto Bonito Vaga Excedente 03/02/2025 a 
18/12/2025 habilitada
Janaína Aparecida 
Xavier Beti Secretário Escolar 1/A 40 CMEI Santa Clara VV Alexandre Maicon 
de Lima, SME
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Jaqueline de Fátima 
Maia
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEB Hilda Granemann de 
Sousa
VV Aldo Marghotti, 
SME
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 271
Jéssica Luana 
Henckel Gonsalves Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Professora Maria Luiza 
Martins Barbosa Vaga Excedente 03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Jocélia Aparecida 
Mendes
Professor de 
Sala de Recursos 
Multifuncionais
1/A 40
CMEI Elmar Pereira Rosa
CMEI Marinei Lopes
CMEI Santa Clara
CMEI Marcelino Champagnat
Vaga Transitória 03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Jocieli de Oliveira 
Barros
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 40 EMEBTI Castelhano Vaga Transitória, 
Escola em Tempo 
Integral
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Joice dos Santos Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Ulysses Guimarães Vaga Excedente 03/02/2025 a 
18/12/2025 Não Habilitada
Josiane Calixto Sutil
Professor de 
Sala de Recursos 
Multifuncionais
1/A 20 EMEB Irmão Venâncio José Vaga Transitória 03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Josiane Maiberg Secretário Escolar 1/A 40 20h- ACEIAS
20h- SME
Vaga Transitória, Fila 
ùnica
Jucelei Lins Ferreira Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Tabajara VV Allison Boufleur, 
SME
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Juliana Vogues 
Ribeiro
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEB Vereda dos Trevos VV Airton Carlos 
Leite, atribuição
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Juliane Silva dos 
Santos Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Morada do Sol VV Marcia Hahn,
SME
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Lana Ribeiro da Silva
Professor de 
Sala de Recursos 
Multifuncionais
1/A 20 EMEB Nossa Senhora Salete Vaga Transitória 03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Laudo Orlando 
Belaver Auxiliar de Biblioteca 1/A 40 EMEB Morada do Sol Vaga Excedente 03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitado
Leide Daiana 
Kamienski Jung Secretário Escolar 1/A 20 EMEB Alto Bonito Vaga Transitória 03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Ligiane Scolaro 
Ribeiro dos Santos
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEB Hilda Granemann de 
Sousa Vaga Transitória 03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Marcia Urupukua 
Rumpel
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEB Nossa Senhora Salete
VV Solange 
Margareth Campos, 
Lic Prêmio
03/02/2025 a 
02/06/2025
20% Regência 
Habilitada
Maria Izabela 
Bertulino Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Henrique Júlio Berger VV Ivonete Ruppel 
Mello, PMC
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Michellen Azeredo de 
Morais Secretário Escolar 1/A 20 EMEB Tabajara Vaga Transitória 03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Patrícia Vezoli 
Dalcortivo Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Alcides Tombini
20h- VV Hilda 
Paravisi, Lic 
Prêmio até 03/02 a 
04/03/2025
20h- VV Isabella 
Polli, atribuição
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Rosilene Pereira 
Tomazini Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Hilda Granemann de 
Sousa / EMEBTI Esperança
Vaga Excedente
Vaga Transitória
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Samara de Liz Rosa Secretário Escolar 1/A 20 EMEB Hilda Granemann de 
Sousa Vaga Excedente 03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Telma Nunes da Rosa 
Malmann
Professor de Ensino 
Fundamental I 1/A 20 EMEB Morada do Sol VV Jucélia Valter, 
atribuição
03/02/2025 a 
18/12/2025
20% Regência 
Habilitada
Terezinha Aparecida 
Dias Ferrasso Auxiliar de Biblioteca 1/A 20 EMEB Henrique Júlio Berger Vaga Transitória 03/02/2025 a 
18/12/2025 habilitada
Thais Velke Walter Secretário Escolar 1/A 40 CMEI Elmar Pereira Rosa VV Lucimar Appi, 
Direção
03/02/2025 a 
18/12/2025 Habilitada
Uliana Ilona 
Liszkievich Secretário Escolar 1/A 40 EMEB Irmão Venâncio José
20h- VV Cleide Dariz, 
Gestão
20h- VV Elisandra 
Giacomel, SME
03/02/2025 a 
18/12/2025
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 3 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL. Manoel de Pádua Paiva Morais – SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 272
PORTARIA Nº 40.869
Publicação Nº 7025480
PORTARIA Nº 40.869, de 3 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, VIII, da Lei Orgânica do Município de 
Caçador, mais o previsto na Lei Complementar nº 286, de 16 de dezembro de 2014, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos, 
disposições estatutárias para os Servidores do Magistério Público Municipal e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 
298, de 23 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores públicos municipais a seguir relacionados para exercerem Função de Confiança de Direção Escolar, espe￾cificando: código, nome, cargo efetivo, escola de lotação, carga horária de origem e do cargo e escola de exercício da função de Direção:
Código Nome Cargo Escola de Lotação CH Origem CH Cargo Local de Designação do 
Cargo
10537
14170 Adriana Bof
Professor de Ensino 
Fundamental I
Professor de Educação 
Infantil
EMEB Pierina Santin Perret 40 40 EMEBTI Castelhano
6965 Clóris de Fátima Casagrande Professor de Ensino 
Fundamental I EMEBTI Esperança 20 40 EMEB Profª Maria Luisa 
Martins Barbosa
14520 Gabriela Nava Ramos Professor de Ensino 
Fundamental II EMEB Ulysses Guimarães 20 40 EMEB Alto Bonito
14162 Janaína Girardi Inácio Santos Professor de Educação 
Infantil EMEB Irmão Venâncio José 20 40 EMEB Alcides Tombini
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de fevereiro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 3 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL. Manoel de Pádua Paiva Morais – SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 273
PORTARIA Nº 40.870
Publicação Nº 7025486
Memorando nº 3999/2025
CI nº 11/2025
PORTARIA Nº 40.870, de 3 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VIII, do artigo 79, da Lei Orgânica do 
Município de Caçador, mais o previsto na Lei Complementar nº 286, de 16 de dezembro de 2014, que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos, 
disposições estatutárias para os Servidores do Magistério Público Municipal e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 312, de 22 
fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores públicos municipais a seguir relacionados para exercerem Cargos de Confiança de Coordenador 
Geral na Secretaria Municipal da Educação, especificando: código, nome, cargo efetivo, escola atual de lotação, carga horária de origem, carga 
horária do cargo e porcentagem de gratificação do cargo, a contar de 13 de janeiro de 2025, conforme segue:
Código Nome do Servidor Cargo Escola de Lotação CH 
origem
CH cargo Porcentagem de grati￾ficação do cargo
16365 Allison Luiz Boufleur Secretário Escolar EMEB Tabajara 40 40 70%
8952
22013
Helton Calisto Professor de Ensino Fundamental II EMEB Henrique Júlio Berger
EMEB Alcides Tombini 40 40 70%
Art. 2º DESIGNAR os servidores públicos municipais a seguir relacionados para exercerem Cargos de Confiança de Coordenador de 
Setor na Secretaria Municipal da Educação, especificando: código, nome, cargo efetivo, escola atual de lotação, carga horária de origem, carga 
horária do cargo e porcentagem de gratificação do cargo, a contar de 13 de janeiro de 2025, conforme segue:
Código Nome Cargo Local de Lotação CH origem CH cargo Porcentagem 
646 Aldo Marghotti Professor de Ensino Fundamental I EMEB Hilda Granemann de 
Sousa
40 40 50%
10542 Alexandre Maicon de Lima Secretário Escolar CMEI Santa Clara 40 40 50%
876 Bartira Elisa Tomazini 
Kmeliuskas
Secretário Escolar EMEB Walsin Nunes Garcia 40 40 50%
14863 Daniel Pereira Rafaeli 
Filho
Professor de Ensino Fundamental II EMEB Henrique Júlio Berger 20 40 50%
17431 Fabiola Morona Professor de Ensino Fundamental I EMEB Hilda Granemann de 
Sousa
20 40 50%
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 274
Memorando nº 3999/2025
CI nº 11/2025
10835 Jussara Aparecida Jombra Auxiliar de Creche e Berçário CMEI Marcelino Champagnat 40 40 50%
14212 Liliane de Andrade Especialista em Assuntos 
Educacionais
EMEB Vereda dos Trevos 40 40 50%
5059 Marcia Alves de Oliveira 
Hahn
Secretário Escolar EMEB Morada do Sol 40 40 50%
18638 Mari Cristina Granemann 
Moreira Sinkere
Professor de Ensino Fundamental I EMEB Profª Maria Luísa 
Martins Barboza
20 40 50%
10527
14164
Maria Célia Badlhuk Professor de Ensino Fundamental I
Professor de Educação Infantil
EMEB Profª Maria Luísa 
Martins Barboza
40 40 50%
Art. 3º DESIGNAR os servidores públicos municipais a seguir relacionados para exercerem o Cargo de Confiança de Assessor de 
Setor na Secretaria Municipal da Educação, especificando: código, nome, cargo efetivo, escola atual de lotação, carga horária de origem, carga 
horária do cargo e porcentagem de gratificação do cargo, a contar de 13 de janeiro de 2025, conforme segue:
Código Nome Cargo Local de Lotação Carga horá￾ria origem Carga ho- rária cargo Porcentagem 
18627
17455
Adeline Aparecida Ferrasso Professor de Ensino Fundamental I
Professor de Educação Infantil
EMEB Henrique Júlio Berger 40 40 40%
17738 Cristiane Antunes Especialista em Assuntos Educacionais EMEB Profª Maria Luísa Martins 
Barboza
20 40 40%
14155 Eduardo Langner Neri Professor de Ensino Fundamental II EMEB Alcides Tombini 10 40 40%
14191 Eva Katlin Zarur Professor de Ensino Fundamental II EMEB Padre José Chamot
EMEB Walsin Nunes Garcia
40 40 40%
17449
22016
Jalmei Estefano Hermann Professor de Ensino Fundamental II EMEB Hilda Granemann 40 40 40%
16410 Jean Lucas Tavares Professor de Ensino Fundamental I EMEB Vereda dos Trevos
EMEB Morada do Sol
30 40 40%
16150
22024
Lisandro Luiz Bora 
Zandavalli
Professor de Ensino Fundamental II EMEB Tabajara 30 40 30%
776 Luiz Carlos Balatka Professor de Ensino Fundamental I EMEB Pierina Santin Perret 20 40 30%
1066 Marcos Adelmo dos Reis Professor de Ensino Fundamental II EMEB Profª Maria Luísa Martins 
Barboza
30 40 40%
16397 Pamela Paola Agostini Secretário Escolar EMEBTI Castelhano 40 40 40%
14151
20036
Suellen Mabel Schwartz Professor de Ensino Fundamental II EMEB Profª Maria Luísa Martins 
Barboza
EMEB Alcides Tombini
EMEB Walsin Nunes Garcia
EMEB Vereda dos Trevos
40 40 40%
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 275
Memorando nº 3999/2025
CI nº 11/2025
Art. 4º DESIGNAR os servidores públicos municipais a seguir relacionados para exercerem Cargos de Confiança de Assessor de 
Setor na Secretaria Municipal da Educação, especificando: código, nome, cargo efetivo, escola atual de lotação, carga horária de origem, carga 
horária do cargo e porcentagem de gratificação do cargo, a contar de 3 de fevereiro de 2025, conforme segue:
Código Nome Cargo Local de Lotação CH origem CH cargo Porcentagem 
22017 Jane Paula Pelepe Especialista em Assuntos 
Educacionais
EMEB Henrique Júlio Berger 40 40 40%
22026 Marcelo Fabiano 
Menegazzo
Professor de Ensino Fundamental II EMEB Tabajara
EMEB Alcides Tombini
30 40 30%
Art. 5º A nova carga horária dos servidores vigorará pelo período em que estiverem à disposição da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 3 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
Manoel de Pádua Paiva Morais – SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 276
PORTARIA Nº 40.871
Publicação Nº 7025488
Memorando 3999/2025
CI 15, 18/2025
PORTARIA Nº 40.871, de 3 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caçador, mais o previsto no art. 11, 
II, da Lei Complementar nº 163, de 24/02/2010, que dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado,
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR, a pedido, os contratos em caráter temporário dos profissionais 
abaixo relacionados, em exercício na Secretaria Municipal da Educação, especificando código, 
nome, cargo e data da rescisão, conforme segue:
CÓD. NOME CARGO LOCAL A CONTAR DE 
20724 Jennifer Lourena de 
Campos
Professor de Ensino 
Fundamental I
EMEB Nossa Senhora Salete 
EMEB Irmão Venâncio José
07/01/2025
20346 Jociele de Oliveira 
Bairros
Professor de Ensino 
Fundamental I
EMEBTI Castelhano 31/01/2025
22261 Adrielle Fátima de Lima Professor de 
Educação Infantil
EMEB Ulysses Guimarães 12/02/2025
21910 Alessandra Pereira da 
Silva
Professor de Ensino 
Fundamental I
EMEB Padre José Chamot 24/02/2025
22090 Bruna Lamp de Salles 
Pupo
Professor de 
Educação Infantil
EMEB Alto Bonito 06/02/2025
22058 Dinamar Beffart 
Bazeggio
Professor de Ensino 
Fundamental II
EMEB Hilda Granemann de 
Sousa / EMEB Henrique Júlio 
Berger /EMEB Alto Bonito
19/02/2025
22092 Eva Aparecida Martins 
Ferreira Bueno 
Fernandes 
Professor de 
Educação Infantil
CMEI Marinei Lopes 13/02/2025
21933 Gabrieli Lamp Auxiliar de Biblioteca EMEB Alto Bonito 21/02/2025
22096 Gisele de Almeida Professor de 
Educação Infantil
EMEB Profª Maria Luisa 
Martins Barbosa
07/02/2025
22271 Ingra Castilho da Silva Professor de 
Educação Infantil
EMEB Padre José Chamot 
(extensão EEB Santo Damo)
18/02/2025
22260 Josely Terezinha dos 
Santos 
Professor de 
Educação Infantil
EMEB Padre José Chamot 07/02/2025
21940
Josiane Calixto Sutil
Professor de Sala de 
Recursos 
Multifuncionais
EMEB Irmão Venâncio José 10/02/2025
22093 Jussara Francine 
Taborda de Quadros 
Leite
Professor de 
Educação Infantil
EMEB Alto Bonito 11/02/2025
22078 Maria Clarice Sarturi Professor de Ensino 
Fundamental I
EMEB Walsin Nunes Garcia 12/02/2025 
22203 Maria Gabriela 
Bertulino
Professor de Ensino 
Fundamental II 
Arte
CMEI Marinei Lopes
CMEI Elmar Pereira Rosa
CMEI Marcelino Champagnat
07/02/2025
22070 Naiara Cavalett do 
Nascimento
Especialista em 
Assuntos 
Educacionais
EMEB profª Maria Luiza 
Martins Barbosa
07/02/2025
22169
Natan Menger
Professor de Ensino 
Fundamental II 
Educação Física
EMEB Alto Bonito 10/02/2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 277
Memorando 3999/2025
CI 15, 18/2025
22051 Neiva Aparecida Bento 
da Silva Rossetto
Professor de Ensino 
Fundamental II
EMEB Tabajara 07/02/2025
22135 Paula Elisa Somensi Professor de Ensino 
Fundamental I
EMEB Irmão Venâncio José 10/02/2025
22166 Rodrigo Cavalett Professor de Ensino 
Fundamental II
EMEB Henrique Júlio Berger 07/02/2025
22075
Sabrina Lourenço Lara
Especialista em 
Assuntos 
Educacionais
EMEBTI Esperança 13/02/2025
21955 Telma Nunes Koehler Professor de 
Educação Infantil
EMEB Alto Bonito 21/02/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 3 de março de 2025.
Alencar Mendes - PREFEITO MUNICIPAL.
Manoel de Pádua Paiva Morais – SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 40.873
Publicação Nº 7025490
Memorando nº 3999/2025
CI nº 16/202PORTARIA Nº 40.873, de 3 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, VIII, da Lei Orgânica do Município 
de Caçador, mais o previsto no art. 3° do Decreto n° 3.035, de 13 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Servidora Pública Municipal SUELLEN MABEL SCHWARTZ, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamen￾tal II, matrículas 14151 e 22036, para auxiliar nos serviços seccionais da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Municipal, 
ficando responsável pela coleta e repasse de informações, verificação e emissão de pareceres referentes aos atos de pessoal da Se￾cretaria da Educação, sem prejuízo de suas funções no órgão a qual está vinculada, com efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 3 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
Manoel de Pádua Paiva Morais – SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 278
PORTARIA Nº 40.880
Publicação Nº 7025494
PORTARIA Nº 40.880, de 5 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 79, VIII da Lei Orgânica do Município de Ca￾çador, mais o previsto na Lei Complementar nº 379, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura e regulamentação do Instituto de 
Pesquisa e Planejamento Urbano de Caçador – IPPUC, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR LUCAS DOMINGUES DOS SANTOS SINHORIN, matrícula 60, para ocupar o cargo em comissão de Diretor Administrativo 
e Financeiro, referência CC2, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais e vinculado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento 
Urbano de Caçador – IPPUC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar desta data.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador,
em 5 de março de 2025.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 279
Camboriú
Prefeitura
DL 006/2025 - FMAS
Publicação Nº 7025215
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 6BFC575F51FD14805501CBB79A4F2C74471BA8A4
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 – FMAS
Data: 11/03/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CREMAÇÃO PARA ATENDIMEN￾TO DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO FUNERAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E QUE SE ENQUA￾DREM NOS CRITÉRIOS DO ART. 39 PARÁGRAFO 4º DA LEI Nº 2621/2013. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor total: R$ 43.650,00 (Quarenta e tres mil e seiscentos e cinquenta reais)
Secretaria: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISNTÊNCIA SOCIAL
Contratada: ATHENAS CREMATÓRIO LTDA
Embasamento legal: Artigo 72, artigo 75 inciso III alínea a e b da lei Federal 14.133/2021.
Camboriú, 11 de Março de 2025.
LEONEL ARCANGELO PAVAN - Prefeito Municipal
DL 007/2025 - FMAS
Publicação Nº 7025745
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 11E26B816D55769E9B46B0297FCF38D05B373E15
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 – FMAS
Data: 11/03/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ATAÚDE E FUNERAL PARA 
ATENDIMENTO DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO FUNERAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E QUE 
SE ENQUADREM NOS CRITÉRIOS DO ART. 39 PARÁGRAFO 4º DA LEI Nº 2621/2013. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor total: R$ 56.807,50 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e sete reais e cinquenta centavos)
Secretaria: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISNTÊNCIA SOCIAL
Contratada: FUNERÁRIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA
Embasamento legal: Artigo 72, artigo 75 inciso III alínea a e b da lei Federal 14.133/2021.
Camboriú, 11 de Março de 2025.
LEONEL ARCANGELO PAVAN - Prefeito Municipal
PE 002/2025 FMAS
Publicação Nº 7025868
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 93228096E0866D97116BA11DF137DA67D4A70CA4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 – FMAS- LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVA ME/EPP PARA OS LOTES 1, 
2, 3, 4, 5 E 6 E ABERTA A TODOS OS LICITANTES PARA O LOTE 6. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS 
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM MÃO DE OBRA E 
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA A SEDE E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVI￾MENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE.
REGIME LEGAL: Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, e alterações.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Iniciará às 13:00 horas do dia 27/03/2025. 
Camboriú, 11/03/2025. 
LEONEL ARCANGELO PAVAN - Prefeito Municipal
PE 007/2025 - FMS
Publicação Nº 7026502
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 7EA7CE00268D16442E5CCD6119A7543A8DADDE07
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 – FMS - LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP- OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO 
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CANETAS DE CAUTÉRIO DESTINADAS AO HOSPITAL CIRÚRGICO DE CAMBORIÚ/SC DA REDE MUNICIPAL 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 280
DE SAÚDE. CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
REGIME LEGAL: Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, e alterações.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Iniciará às 13:00 horas do dia 26/03/2025. 
Camboriú, 11/03/2025. 
LEONEL ARCANGELO PAVAN - Prefeito Municipal
PE 037/2025 - PMC
Publicação Nº 7026397
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 58872C5CE3CAE42612DB0FFFD2A6AB355BE293FD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025 – PMC – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP PARA OS ITENS 01 E 02 E AMPLA CONCORRÊNCIA PARA 
OS DEMAIS ITENS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, 
PAVILHÃO E GRADES, DESTINADAS AS FESTIVIDADES, EVENTOS E CERIMÔNIAS PROMOVIDAS OU APOIADAS PELO O MUNICÍPIO DE 
CAMBORIÚ, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM.
REGIME LEGAL: Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021, e alterações.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Iniciará às 13:00 horas do dia 26/03/2025.
Camboriú, 11/03/2025.
LEONEL ARCANGELO PAVAN - Prefeito Municipal
TERMO DE ERRATA AO PE 030/2025 PMC
Publicação Nº 7024963
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 89059EB292DC1D6CADBE0D495053F12047D2C22E
TERMO DE ERRATA AO PREGÃO ELETRÔNICO 030/2025 - PMC
O Município de Camboriú, através da Secretaria da Administração vem comunicar às empresas interessadas o edital do Pregão Eletrônico 
030/2025 - PMC, que tem como objeto: SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS A 
SEREM UTILIZADOS PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM. PROPOSTAS Nº 030732/2021, CONVÊNIO Nº 911777/2021 - VALOR 
DO REPASSE R$ 143.250,00 - VALOR DA CONTRAPARTIDA R$ 51.710,00, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFE￾RÊNCIA, sofreu a seguinte alteração:
1- Foi EXCLUÍDA a exigência de extintor de incêndio no veículo;
2- Foi INCLUÍDO ao Termo de Referência, o modelo do adesivo a ser aplicado no veículo, que encontra-se publicado na integra na Platafor￾ma BNC https://bnccompras.com/ e na Plataforma IPM www.camboriu.atende.net.
Desta maneira, informamos que foi alterado a data de abertura das propostas e documentações, para o dia 25 (vinte e cinco) de março de 
2024 às 13:00 horas.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido edital.
Camboriú SC, 11 de março de 2025. 
LEONEL ARCANGELO PAVAN - Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 281
Campo Alegre
Câmara Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO N° 01/2025
Publicação Nº 7026235
Aviso de Licitação
A Câmara Municipal de Campo Alegre, SC, torna público que dia 10 de março de 2025, 
às 14h01min realizará a abertura do Pregão Eletrônico n.º 01/2025, destinada à 
“Contratação de serviços de gravação e transmissão ao vivo, via internet, do áudio e 
vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e audiências 
públicas realizadas pela Casa Legislativa, garantindo maior transparência e 
acessibilidade às atividades parlamentares, de acordo com as especificações técnicas 
constantes no presente edital e seus anexos”.
Protocolo até às 13h00min do dia 10 de março de 2025. 
Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no site 
www.camaracampoalegre.sc.gov.br e www.comprasbr.com.br, ou pelo e-mail: 
secretaria@camaracampoalegre.sc.gov.br.
Campo Alegre, SC, 27 de fevereiro de 2025.
Ernani dos Santos
Presidente
ERNANI DOS 
SANTOS:015
00629901
Assinado de forma 
digital por ERNANI 
DOS 
SANTOS:01500629901 
Dados: 2025.02.27 
16:00:10 -03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 282
Campo Erê
Prefeitura
DECRETO 3526/25
Publicação Nº 7022794
DECRETO Nº 3.526 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A Prefeita de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 57, inciso VII, da Lei Orgânica 
Municipal e as disposições do Art. 131 da Lei Complementar n° 11/2002.
DECRETA
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores municipais:
Membros titulares:
I – Fabiano da Rosa, contador, matricula 110230 - Presidente;
ll - Marina Bernardi Utzig, nutricionista, matrícula 10940-1 - Membro;
III - Tainara Andrielly Ribeiro Fagundes, assistente administrativo, matrícula 12389-7 - Membro
Membros suplentes:
I – Milto Rodrigues de Medeiros, fiscal de tributos, obras e posturas, matrícula 3891;
II - Edeson Sacardo, assistente administrativo, matrícula 1837-6;
III - Florentina de Fatima da Silva, professora de educação infantil, matrícula 13129.
Art 2º. A Comissão tem a incumbência de instaurar e fazer tramitar os Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias cuja instaura￾ção for determinada por ordem expressa da Chefe do Poder Executivo, para a apuração dos fatos e infrações em face de servidores públicos 
municipais.
Art. 3º. Cabe à Comissão atender a todos os requisitos legais e constitucionais, zelando pelo cumprimento do princípio do contraditório, 
da ampla defesa e do devido processo legal, usando de suas prerrogativas legais, podendo para tanto, requisitar o apoio técnico de outros 
órgãos, setores e servidores da administração pública municipal, bem como oficiar e requerer diligências que entender pertinentes a qual￾quer órgão da administração direta ou indireta do Município, do Estado ou da União, junto aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, 
sempre em busca da verdade real.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 3.227 de 01 de abril de 2024.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Erê-SC, aos 10 de março de 2025.
Registre-se e Publique-se.
ROZANE BORTONCELLO MOREIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada em data supra
LEONICE DE FATIMA COMIN
Setor de Atos Oficiais
Matrícula n° 00312-3
PORTARIA 312/25
Publicação Nº 7022848
PORTARIA N° 312 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a remoção de servidor público municipal, e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, VII da Lei Orgânica 
Municipal;
Considerando o requerimento interno de servidor (RISP) protocolado pelo servidor público sob o nº 545, de 28/02/2025 e o Deferimento da 
Prefeita Municipal, datado de 10/03/2025.
RESOLVE
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 283
Art. 1°. REMOVER a pedido, o servidor público municipal LEONARDO ANTONIO JACOVAS, Matrícula nº 12379-0, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento para a Secretaria Municipal da Agricultura e Infra￾estrutura Rural do Município de Campo Erê, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Erê - SC, 10 de março de 2025.
Registre-se e Publique-se
ROZANE BORTONCELLO MOREIRA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada em data supra
LEONICE DE FATIMA COMIN
Setor de Atos Oficiais
Matrícula n° 00312-3
PORTARIA 313/25
Publicação Nº 7022927
PORTARIA N° 313 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, VII da Lei Orgânica 
Municipal e as disposições da Lei Complementar nº 011/2002;
Considerando o requerimento interno de servidor (RISP) protocolado pela servidora pública sob o nº 604, de 07/03/2025;
RESOLVE
Art. 1°. EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal KELIN NATALINA TATIN ESCOVAL, ocupante do cargo de Professor de Educa￾ção Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo do município de Campo Erê, a partir de 07 de março de 2025.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Erê - SC, 10 de março de 2025.
Registre-se e Publique-se
ROZANE BORTONCELLO MOREIRA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada em data supra
LEONICE DE FATIMA COMIN
Setor de Atos Oficiais
Matrícula n° 00312-3
PORTARIA 314/25
Publicação Nº 7023000
PORTARIA N° 314 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Função de Confiança à servidor público municipal, e dá outras providências;
A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, VII da Lei Or￾gânica Municipal, a Lei Complementar n° 011/2002 e o Decreto 3.516/2025;
RESOLVE
Art. 1°. DESIGNAR PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA de Supervisor de Equipe II – Gestão de Centro de Educ. Municipal (FC-4-005), o ser￾vidor público municipal LAUDIR GONÇALVES, matrículas n° 11440-5 e 12734-1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental, 
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Campo Erê, com direito a percepção de gratificação pelo exercício de 
função de confiança, a partir de 10/03/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 284
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Erê - SC, 10 de março de 2025.
Registre-se e Publique-se
ROZANE BORTONCELLO MOREIRA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada em data supra
LEONICE DE FATIMA COMIN
Setor de Atos Oficiais
Matrícula n° 00312-3
PORTARIA 315/25
Publicação Nº 7023036
PORTARIA N° 315 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Servidor Público Municipal e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, VII da Lei Or￾gânica Municipal, e a Lei Complementar nº 011/2002, Lei Complementar 058/2013 e posteriores alterações;
RESOLVE
Art.1°. NOMEAR CELSO DOS SANTOS, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Secretaria, código 99.2.43, Nível CC-4, 
lotado no Secretaria Municipal da Assistência Social do Município de Campo Ere - SC, a partir de 10 de março de 2025.
Parágrafo único. Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação dos documentos necessários junto à Diretoria de Gestão de 
Pessoas, sob pena de nulidade deste ato.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Erê - SC, 10 de março de 2026.
Registre-se e Publique-se
ROZANE BORTONCELLO MOREIRA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada em data supra
LEONICE DE FATIMA COMIN
Setor de Atos Oficiais
Matrícula n° 00312-3
PORTARIA 316/25
Publicação Nº 7023078
PORTARIA N° 316 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a contratação de servidor público municipal, por tempo determinado para atender situação de excepcional interesse público, 
e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, VII da Lei Orgânica 
Municipal;
Considerando o disposto no art. 2º, inciso VI da Lei Complementar n° 076/2015;
Considerando o resultado do Processo Seletivo Nº 002/2024;
Considerando o Edital de Convocação nº 002/2025;
Considerando o Memorando Interno nº 03/2025 da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo, datado de 27/02/2025, justificando 
a necessidade de contratação pelo fato da necessidade de suprimento de pessoal para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, visto que 
houve um aumento significativo de demanda para o exercício desta função, que serão distribuídos nas escolas da rede pública, bem como 
na Secretaria Municipal de Educação para realizarem as tarefas que lhes são próprias de suas atribuições, uma vez que o pessoal efetivo 
deste cargo não é suficiente para atender a todas as obrigações e demandas surgidas.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 285
Considerando ainda, que fica demonstrado, portanto, a necessidade temporária de excepcional interesse público que justifica a contratação 
por tempo determinado até que promova o competente concurso público para preenchimento definitivo destes cargos e, se necessário for, 
a criação de novas vagas na exata medida da sua necessidade.
RESOLVE
Art. 1°. CONTRATAR, por tempo determinado e por excepcional interesse público MARINES LOUREIRO DA SILVA, para o cargo de o cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Turismo do Município de Campo Erê, no período de 11/03/2025 à 12/12/2025.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Erê - SC, 10 de março de 2025.
Registre-se e Publique-se
ROZANE BORTONCELLO MOREIRA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada em data supra
LEONICE DE FATIMA COMIN
Setor de Atos Oficiais
Matrícula n° 00312-3
PORTARIA 317/25
Publicação Nº 7023132
PORTARIA N° 317 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público municipal, e dá outras providências;
A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 57, VII da Lei 
Orgânica Municipal, e Lei Complementar nº 011/2002 e alterações;
Considerando o requerimento interno de servidor (RISP) protocolado pelo servidor público sob o nº 618, de 10/03/2025 e o Deferimento 
da Prefeita Municipal, datado de 10/03/2025, bem como, do Secretário Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural, datado de 10/03/25;
RESOLVE
Art. 1°. CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta) dias, com conversão de 10 dias em abono pecuniário, ao servidor público municipal MOACIR 
BASTIÃO SAGANZERLA, matrícula nº 10515-5, ocupante do cargo de Operador de Maquinas Agrícolas, lotado na Secretaria Municipal de 
Agricultura e Infraestrutura Rural do município de Campo Erê, referente ao período aquisitivo 2022/2023, a partir de 17 de março de 2025.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Campo Erê - SC, 10 de março de 2025.
Registre-se e Publique-se
ROZANE BORTONCELLO MOREIRA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada em data supra
LEONICE DE FATIMA COMIN
Setor de Atos Oficiais
Matrícula n° 00312-3
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 286
EXTRATO EDITAL CONCORRENCIA 009/2025
Publicação Nº 7025537
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 9AB4EFFFD82D3122061E3D4039C8FA2BA3B2F0DD
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 009/2025
EXTRATO DE EDITAL
O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ, SC, representado por sua Prefeita Sra. ROZANE BORTONCELLO MOREIRA, TORNA PÚBLICO que até 
às 08h30 horas do dia 28 de março de 2025, a Equipe de Apoio e o Agente de Contratação estarão recebendo as propostas e documentos dos 
interessados no objeto da Concorrência
nº 009/2025, tipo Menor Preço - Global para a contratação de empresa especializada para execução de 
ampliação e reforma da sede do Grupo de Idosos Asteide, no bairro São Francisco, no município de Campo Erê 
– SC, conforme memorial 
descritivo, cronograma físico-financeiro e projetos em anexo ao edital. Fundamentado na Lei 14.133/21 e normas pertinentes. Demais 
informações, serão fornecidas pelo Departamento de Licitações, localizado no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua 1º de Maio, 736, em 
Campo Erê, Estado de Santa Catarina, de segunda a sexta-feira no horário das 
07h30 às 11h3
0 e das 13h15 à 17h15, e no e-mail 
licitacao@campoere.sc.gov.br - Campo Erê - SC, 11 de março de 2025. Gilmar Fior de Medeiros 
– Agente de Contratação/ROZANE 
BORTONCELLO MOREIRA - Prefeita Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Campos Novos
Prefeitura
DECRETO Nº 9.804/25 DE 11/03/2025. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO
Publicação Nº 7025728
DECRETO Nº 9.804/25 DE 11/03/2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Dirceu José Kaiper, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo 
Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c Lei nº 4.748 de 05/11/21 (Plano Plurianual), Lei nº 4.934 de 12/09/2024 (Lei de Diretrizes Orça￾mentárias) e Lei nº 4.957 de 27/12/2024 (Lei Orçamentária Anual),
DECRETA:
Art 1st. Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), à seguinte dotação:
ÓRGÃO: 08–SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
UNIDADE: 25- DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL
08.025.15.451.10.1010-4.4.93.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000– Aplicações Diretas .............. R$ 20.000,00
Art. 2º. Para a cobertura dos créditos previsto no Art. 1º serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias do município:
ÓRGÃO: 08–SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
UNIDADE: 25- DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL
08.025.15.451.10.1010-4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000– Aplicações Diretas .............. R$ 20.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Novos, em 11 de março de 2025.
Dirceu José Kaiper
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 288
PORTARIA N° 095/2025 FHJA
Publicação Nº 7000966
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO (A)
SERVIDOR (A) MARIVONE MAI
RAFAEL MOISES MANFREDI, Diretor Geral da Fundação
Hospitalar Dr. José Athanázio, no uso de sua competência estabelecida no anexo
III da Lei Complementar nº 1/2024 de 08/01/2024 Art.09 §2º.
Art. 1° - Conceder Férias Regulamentares de 15 (quinze)
dias ao (à) servidor (a) MARIVONE MAI referente ao período aquisitivo de
04/08/2023 a 03/08/2024 a serem gozadas no período de 17/03/2025 a
31/03/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Campos Novos, registrada e publicada a presente portaria
em 12 de Março de 2025.
Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio
RAFAEL MOISES MANFREDI
PORTARIA Nº 95/2025 FHJA DE 12/03/2025
Diretor Geral
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PORTARIA N° 096/2025 FHJA
Publicação Nº 7000967
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO (A)
SERVIDOR (A) ISABELA PEREIRA SILOCHI
RAFAEL MOISES MANFREDI, Diretor Geral da Fundação
Hospitalar Dr. José Athanázio, no uso de sua competência estabelecida no anexo
III da Lei Complementar nº 1/2024 de 08/01/2024 Art.09 §2º.
Art. 1° - Conceder Férias Regulamentares de 15 (quinze)
dias ao (à) servidor (a) ISABELA PEREIRA SILOCHI referente ao período
aquisitivo de 06/03/2024 a 05/03/2025 a serem gozadas no período de
17/03/2025 a 31/03/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Campos Novos, registrada e publicada a presente portaria
em 12 de Março de 2025.
Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio
RAFAEL MOISES MANFREDI
PORTARIA Nº 96/2025 FHJA DE 12/03/2025
Diretor Geral
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Página 290
PORTARIA N° 097/2025 FHJA
Publicação Nº 7000968
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO (A)
SERVIDOR (A) FABIELLI NOGUEIRA MARTINELLI
RAFAEL MOISES MANFREDI, Diretor Geral da Fundação
Hospitalar Dr. José Athanázio, no uso de sua competência estabelecida no anexo
III da Lei Complementar nº 1/2024 de 08/01/2024 Art.09 §2º.
Art. 1° - Conceder Férias Regulamentares de 15 (quinze)
dias ao (à) servidor (a) FABIELLI NOGUEIRA MARTINELLI referente ao período
aquisitivo de 01/08/2023 a 31/07/2024 a serem gozadas no período de
14/03/2025 a 28/03/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Campos Novos, registrada e publicada a presente portaria
em 12 de Março de 2025.
Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio
RAFAEL MOISES MANFREDI
PORTARIA Nº 97/2025 FHJA DE 12/03/2025
Diretor Geral
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Página 291
Canelinha
Prefeitura
PORTARIA Nº 088/2025 PMC
Publicação Nº 7023535
PORTARIA Nº 088 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Diogo Francisco Alves Maciel, Prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe 
confere o inciso XXVIII, do artigo 70, e alínea “c” do inciso II, do artigo 86, ambos da Lei Orgânica do Município de Canelinha e 
demais disposições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica à disposição da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, o servidor MELQUISEDEQUE GUEDES DOS SANTOS – Matrícula 
4503, ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpre-se, registre-se e publique-se.
DIOGO FRANCISCO ALVES MACIEL
Prefeito do Município
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Página 292
Capinzal
Prefeitura
DECRETO Nº 030/2025
Publicação Nº 7025251
DECRETO No 030, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 
415.950,00 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e 
cinquenta reais), no orçamento vigente.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, SC, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 16 da Lei Municipal no 3.549, de 
19 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Capinzal, um crédito adicional 
suplementar, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) para reforço das
dotações orçamentárias, a seguir especificadas:
Demonstrativo das suplementações no orçamento da Prefeitura
0302.06.181.0190.2021 MANUT CONVÊNIO DE TRANSITO COM SESPDF FONTE DR R$ 0,00
33300000-036 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 1.501.0000.0000 00 R$ 100.000,00
33900000-037 Aplicações Diretas 1.501.0000.0000 00 R$ 100.000,00
0302.06.181.0190.2020 MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL FONTE DR R$ 0,00
33900000-034 Aplicações Diretas 1.501.0000.0000 00 R$ 85.000,00
Total R$ 285.000,00
Art. 2o Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1o deste Decreto é indicada como fonte 
de recursos, na forma do disposto no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de 
março de 1964, a anulação parcial do saldo da dotação orçamentária, vinculada ao orçamento 
vigente da Prefeitura Municipal de Capinzal, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco 
mil reais), na forma do quadro a seguir.
Demonstrativo das anulações no orçamento da Prefeitura
0302.06.181.0190.2021 MANUT CONVÊNIO DE TRANSITO COM SESPDF FONTE DR R$ 0,00
33300000-036 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 1.500.0000.0000 00 R$ 100.000,00
33900000-037 Aplicações Diretas 1.500.0000.0000 00 R$ 100.000,00
0302.06.181.0190.2020 MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL FONTE DR R$ 0,00
33900000-034 Aplicações Diretas 1.500.0000.0000 00 R$ 85.000,00
Total R$ 285.000,00
Art. 3o Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Capinzal, um crédito 
adicional suplementar, no valor de R$ 130.950,00 (cento e trinta mil, novecentos e cinquenta reais), 
para reforço das dotações orçamentárias, a seguir especificadas:
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Demonstrativo das suplementações no orçamento do Fundo de Saúde
0801.10.301.0150.2100 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA FONTE DR R$ 0,00
33500000-007 Transfer a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.500.1002.0002 00 R$ 20.950,00
0801.10.301.0150.2106 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FONTE DR R$ 0,00
44900000-019 Aplicações Diretas 1.500.1002.0002 00 R$ 110.000,00
Total 00 R$ 130.950,00
Art. 4o Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 3o deste Decreto é indicada como fonte 
de recursos, na forma do disposto no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de 
março de 1964, a anulação parcial do saldo da dotação orçamentária, vinculada ao orçamento 
vigente do Fundo Municipal de Saúde de Capinzal, no valor de R$ 130.950,00 (cento e trinta mil, 
novecentos e cinquenta reais), na forma do quadro a seguir.
Demonstrativo das anulações no orçamento do Fundo de Saúde
0801.10.301.0150.2100 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA FONTE DR R$ 0,00
33900000-009 Transfer a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.500.1002.0002 00 R$ 20.950,00
0801.10.301.0150.2106 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FONTE DR R$ 0,00
33900000-018 Aplicações Diretas 1.500.1002.0002 00 R$ 110.000,00
Total 00 R$ 130.950,00
Capinzal, SC, 26 de fevereiro de 2025
AGUINALDO PEDRO PAGGI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
LEANDRO JACO PAZA
Secretário da Administração e Finanças 
PORTARIA0170/2025
Publicação Nº 7025780
PORTARIA Nº 170, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar parcerias celebradas entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, designa os Gestores das Parcerias e os Órgãos Técnicos, além de dar outras providências.
O PREFEITO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, bem como, considerando os termos da Lei 
Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução 
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento 
ou em acordos de cooperação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre a Administração Pública e Organizações 
da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco no Município de 
Capinzal, que será regida pelo disposto estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas respectivas alterações.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membros suplentes, conforme 
disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei Federal n. 13.019/2014, ficando assim constituída:
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I – Titulares:
a) Kerolin Serafini;
b) Ramiro Marcelo dos Santos;
c) Graziela Zanchetta.
II – Suplentes:
a) Larissa Cristina Cavali.
§1º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da 
parceria quando verificar que tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado 
da organização da sociedade civil ou que tenha participado da Comissão de Seleção e de Julgamento.
§2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com 
organizações da sociedade civil, e terá como competência o processamento, análise e verificação dos objetos das parcerias e documentos 
apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas atinentes.
Art. 3º Ficam designados os Secretários Municipais como Gestores das Parcerias e Órgão Técnico das parcerias celebradas com organizações 
da sociedade civil, conforme seus respectivos orçamentos e atribuições, devendo acompanhar, fiscalizar e analisar as despesas e metas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO PEDRO PAGGI
Prefeito de Capinzal
Registre-se e publique-se.
LEANDRO JACÓ PAZA
Secretário da Administração e Finanças
PORTARIA0230/2025
Publicação Nº 7025221
PORTARIA Nº 0230, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede licença para tratar de interesses particulares
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 71 da Lei Complementar nº 006, de 
05 de março de 1991 e em resposta ao requerimento, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora Francieli Ribeiro Marcondes, matrícula nº 310000/02, ocupante 
do cargo de Profissional do Magistério com Especialização, classe D, conforme anexo IX, da Lei Complementar nº 146, de 04 de abril de 
2012, pelo período de 01 de fevereiro de 2025 a 01 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 03 de fevereiro de 2025.
AGUINALDO PEDRO PAGGI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
SIMONE SALETE Z. DE O. LUZ
Secretária da Educação, Cultura e Esportes
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Página 295
Câmara Municipal
RESUMO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024955
RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA
10 DE MARÇO DE 2025
● Aprovada a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 05 de março de 2025.
● Leitura dos ofícios expedidos e recebidos.
● Deu entrada na Casa e lido na Sessão:
- Projeto de Lei Legislativo nº 003, de 2025, de autoria do Vereador Rafael Edgar Tonial, que denomina o nome de Servidão Ivo Luiz 
Savaris e Servidão Domingos Ferreira de Lima as áreas que pertencem à propriedade da Colônia São Pedro.
- Projeto de Lei Legislativo nº 004, de 2025, de autoria do Vereador Kaue Oliveira, que dispõe sobre a realização de audiências 
públicas e sobre a participação popular em audiências públicas do Poder Executivo e do Poder Legislativo no município de Capinzal.
à Os Projetos foram encaminhados a Assessoria Jurídica para análise e parecer.
● Expediente dos Vereadores: Pedidos de Informações: o Vereador Kaue Oliveira solicitou as seguintes informações: sobre as ba￾lanças de pesagem de gado localizadas no interior do município; sobre as empresas de médio e alto risco no município de Capinzal 
no ano de 2024 e sobre os gastos diretos e indiretos do Carnaval Infantil promovido pela Prefeitura no dia 23 de fevereiro de 2025. 
Indicações: O Vereador Kaue Oliveira solicitou as seguintes providências: melhorias na estrada que liga Linha Savóia a Ricardópo￾lis, que atualmente encontra-se em condições precárias, dificultando o tráfego de moradores, produtores rurais e demais usuários; 
manutenção urgente na ponte localizada no Alto São Roque, próximo à residência da Sra. Mary Borim e substituição de lâmpadas 
queimadas e a manutenção de postes de iluminação pública em Capinzal. O Vereador Jair Pedro Toaldo solicitou que seja concedido 
vale-alimentação aos estagiários, proporcional às horas trabalhadas. A Vereadora Dalva Luiza Dalcortivo, solicitou a aquisição de 
aparelhos de raio-x e ultrassom para a Unidade Central de Saúde do município. O Vereador Rafael Edgar Tonial, solicitou a imple￾mentação de uma lombada na Rua João Tonini, no Loteamento Colina e estudo técnico para viabilizar a execução de melhorias na 
estrada de acesso ao Loteamento São Roque. O Vereador Francisco de Assis Sutil solicitou as seguintes providências: reparos no 
asfalto da Rua Leonardo Spadini, especificamente nas proximidades da Império Hamburgueria; melhorias na escadaria de acesso 
ao Loteamento São Luiz, bem como a criação de uma praça de convivência no referido loteamento; melhorias nas calçadas e nos 
acessos para cadeirantes situados na Av. XV de Novembro e implementação de uma janela na parte inferior do prédio da Prefeitura, 
bem como a instalação de um ventilador no referido ambiente e de um corrimão para o acesso externo. O Vereador Enio José Paggi, 
solicitou implementação de uma faixa elevada em frente a Funerária Gasser e realizar melhorias na lombada existente em frente ao 
Corujão Lanches, ambos na Rua Dona Linda Santos.
● Fez uso da Tribuna a Sra. Sonara Ramos, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, que apresentou a 
programação alusiva ao mês Mulher.
● Palavra Livre.
● Convocação dos Vereadores para Sessão Ordinária, no dia 17 de março de 2025, às 19 horas na Câmara Municipal.
● O Vídeo da Sessão está disponível no site www.camaracapinzal.sc.gov.br no Link “TV Câmara”, pela página do Facebook: https://
www.facebook.com/cmvcoficial/?fref=ts eYoutube: https://www.youtube.com/channel/UCPckMKQPWEUVbP9QMOJ-dfw.
Câmara de Vereadores, 11 de março de 2025.
Vereador Kelvis Borges
Presidente
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 296
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 0003/2025
Publicação Nº 7024966
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 0003/2025
Denomina o nome de Servidão Ivo Luiz Savaris e
Servidão Domingos Ferreira de Lima as áreas que
pertencem à propriedade da Colônia São Pedro.
Art. 1º Denomina o nome da Servidão Ivo Luiz Savaris e Servidão Domingos
Ferreira de Lima as áreas que pertencem à propriedade da Colônia São Pedro, em sequência à
Rua Pedro Paggi no Loteamento São Roque, e que são utilizadas como acesso para as
residências instaladas na região.
Art. 2º A denominação de Servidão Ivo Luiz Savaris será utiliza na passagem que
possui acesso direto à Rua Pedro Paggi e a Servidão Domingos Ferreira de Lima será o acesso
secundário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Edgar Tonial
Vereador
Documento assinado digitalmente por Rafael Edgar Tonial (029.***.***-02) em 10/03/2025 09:22
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Página 297
Este Projeto de Lei propõe a denominação de duas servidões que são utilizadas
como acesso por todos os que residem na localidade, sendo que esta medida importa na
valorização da colaboração das duas famílias homenageadas no desenvolvimento da região.
Cabe realizar um breve relato histórico dos dois munícipes que serão
homenageados, sendo que Ivo Luiz Savaris, nascido em 11/11/1945 na comunidade de Linha
Vitória do Município de Ouro/SC, adquiriu no ano de 1965, em conjunto com os seus pais, um
terreno na comunidade de São Roque onde desde então passaram a residir.
No ano de 1968 casou-se com Adilis Cesa e construiu sua família nesse mesmo local,
trabalhando como agricultor. Durante toda a sua vida atuou na comunidade, sempre colaborando
com todos os trabalhos para o bom desenvolvimento da região.
No ano de 2014 adoeceu, vindo a falecer no dia 26/04/2015, mas seus familiares continuam
residindo na mesma comunidade.
Ainda, Domingos Ferreira de Lima, nascido em 10/05/1933 em Campos Novos,
mudou-se para Capinzal. Em meados de 1975 mudou-se para Capinzal com sua família e
estabeleceu-se na comunidade de São Roque, aonde residiu até o seu falecimento em
21/01/2014, auxiliando sempre a fortalecer a região.
Rafael Edgar Tonial
Vereador
Documento assinado digitalmente por Rafael Edgar Tonial (029.***.***-02) em 10/03/2025 09:22
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 0004/2025
Publicação Nº 7024969
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 0004/2025
Dispõe sobre a realização de audiências públicas e
sobre a participação popular em audiências públicas
do Poder Executivo e do Poder Legislativo no
município de Capinzal. 
 Art. 1º A audiência pública realizada pelos Poderes Executivo e Legislativo deverá
observar as seguintes normas:
 I – ser convocada com antecedência de dez dias, mediante publicação de edital no
diário oficial de cada Poder, avisos em redes sociais e nos demais meios de comunicação
institucionais;
II – ser transmitida pelos canais eletrônicos do respectivo poder, em tempo real,
com possibilidade de participação popular por meios remotos, para pessoas e representantes de
instituições.
III – ter a divulgação no portal da transparência do respectivo Poder da ata com a
síntese dos debates realizados, com o registro de quem participou dos debates e respectivo
encaminhamentos.
§1º As audiências públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Capinzal,
Câmara de Vereadores e demais órgãos da administração direta e indireta deverão,
preferencialmente, ocorrer fora do horário comercial, priorizando sua realização após as 18h ou
em finais de semana, com o objetivo de garantir maior participação popular.
§ 2º O edital de convocação da audiência pública deverá descrever o tema a ser
tratado, em linguagem simples e compreensível por todos, indicando a data, o horário, o local e o
link de transmissão.
§ 3º O Poder Executivo e o Poder Legislativo disponibilizarão, em anexo ao edital
de convocação, material explicativo sobre o tema que será debatido na audiência pública, em
linguagem simples, além das minutas de projetos, com a respectiva justificativa, quando se tratar
de matéria legislativa.
§4º Para fins desta Lei, considera-se horário comercial o período compreendido
entre 08h e 18h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O prefeito e o vereador presidente da Câmara, no âmbito de suas
respectivas competências, providenciarão os meios físicos, administrativos, operacionais e
tecnológicos referente à logística da audiência pública, a fim de dar aplicabilidade aos termos
desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data da sua publicação oficial.
De autoria:
Documento assinado digitalmente por 4 signatários
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Página 299
Kaue Oliveira
Vereador
Vereadores que subscrevem:
Dalva Luiza Dalcortivo
Vereadora
Jair Pedro Toaldo
Vereador
Kelvis Borges
Vereador
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Página 300
A participação cidadã nas decisões públicas é um pilar fundamental da democracia e precisa ser
incentivada de maneira prática e acessível. Atualmente, muitas audiências públicas ocorrem
durante o horário comercial, impossibilitando que grande parte da população, especialmente
trabalhadores e pequenos empresários, possa comparecer.
Este Projeto de Lei propõe que todas as audiências públicas sejam realizadas fora do horário
comercial, garantindo que mais cidadãos tenham voz ativa nos debates e decisões municipais.
Essa medida fortalece os princípios da publicidade, transparência e eficiência da gestão pública,
promovendo um governo mais aberto e participativo.
De autoria:
Kaue Oliveira
Vereador
Vereadores que subscrevem:
Dalva Luiza Dalcortivo
Vereadora
Jair Pedro Toaldo
Vereador
Kelvis Borges
Vereador
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 301
Catanduvas
Prefeitura
ATA PMC RP Nº 0010/2025
Publicação Nº 7025358
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0010/2025 PMC
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC, torna pública a Ata de Registro de Preços nº 0010/2025, relativa ao Pregão Eletrônico n° 
0004/2025 PMC - contendo os preços registrados pela empresa abaixo:
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de tenda e banheiros químicos, 
com o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme termo de referência (Anexo “I”) do presente edital.
Fornecedor: MOBILE AMBIENTAL TOPSAN LTDA
CNPJ: 45.391.381/0001-15
Valor: R$53.940,00 (cinquenta e três mil novecentos e quarenta reais)
Vigência: 11/03/2025 a 11/03/2026.
A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Catanduvas – SC.
Catanduvas - SC, 11 de março de 2025.
Dilcéia Néris da Cruz Spuldaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
ATA PMC RPP Nº 0011/2025
Publicação Nº 7025364
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0011/2025 PMC
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC, torna pública a Ata de Registro de Preços nº 0011/2025, relativa ao Pregão Eletrônico n° 
0004/2025 PMC - contendo os preços registrados pela empresa abaixo:
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de tenda e banheiros químicos, 
com o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme termo de referência (Anexo “I”) do presente edital.
Fornecedor: WILLIAN BUTTNER 08154736993
CNPJ: 32.541.804/0001-94
Valor: R$49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)
Vigência: 11/03/2025 a 11/03/2026.
A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Catanduvas – SC.
Catanduvas - SC, 11 de março de 2025.
Dilcéia Néris da Cruz Spuldaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
CONTRATO PMC Nº 0020/2025
Publicação Nº 7025014
EXTRATO DE CONTRATO PMC Nº 0020/2025
PROCESSO LICITATÓRIO PMC Nº 0034/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0011/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO CATANDUVAS - SC
CONTRATADA: GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
CNPJ: 50.768.912/0001-86
Objeto: Inexigibilidade de Licitação para contratação de licença de acesso a sistema de tecnologia da informação e comunicação 
como suporte para a elaboração e controle de execução do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133/2021.
Vigência do Contrato: 11/03/2025 a 11/03/2026
Valor Contratual: R$26.385,33 (vinte seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos)
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 302
Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição
03.001.04.122.0003.2004.3.3.90 1500 12/2025 Manutenção dasAtividades da Secre￾taria de Administração
Catanduvas – SC, 16 de março de 2025.
Maria Alice Castagnaro
Secretária Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
CONTRATO PMC Nº 0021/2025
Publicação Nº 7025588
EXTRATO DE CONTRATO PMC Nº 0021/2025
PROCESSO LICITATÓRIO PMC Nº 0034/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMC Nº 0012/2025
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CATANDUVAS - SC
CONTRATADA: VILMAR DE SOUZA
CNPJ: 44.411.102/0001-75
Inexigibilidade de Licitação para contratação de artística com as MANAS BLACK, com duração mínima de 02h00min, a ser realizado no dia 
29/03/2025, com início previsto às 20h30min, no Centro de Eventos Sestílio Bortolon, em comemoração ao 62ª Aniversário do Município 
de Catanduvas – SC
Vigência do Contrato: 11/03/2025 à 15/05/2025.
Valor Contratual máximo estimado: R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)
Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição
04.002.13.392.0005.2017.3.3.90 1.500 41/2025 Festividade Municipais
Catanduvas – SC, 11 de março de 2025.
Dilcéia Neris da Cruz Spuldaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Catanduvas/SC
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO IL Nº 0011/2025 PMC
Publicação Nº 7025012
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
Homologado em 11 de março de 2025.
Processo Licitatório nº 0034/2025 - Inexigibilidade de Licitação nº 0011/2025
Objeto: Inexigibilidade de Licitação para contratação de licença de acesso a sistema de tecnologia da informação e comunicação como 
suporte para a elaboração e controle de execução do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133/2021.
A Prefeita Municipal de Catanduvas – SC, no uso de suas atribuições em conformidade com a legislação em vigor, torna público e decide 
HOMOLOGAR o processo licitatório de dispensa eletrônica supracitado, em favor dos seguintes participantes:
GovPlan Sistemas Inteligentes Ltda – 50.768.912/0001-86: R$26.385,33.
Catanduvas – SC, 11 de março de 2025.
Monalisa Ruaro
Prefeita Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 0004/2025 PMC
Publicação Nº 7025349
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
Homologado em 11 de março de 2025.
Processo Licitatório nº 0014/2025 - Pregão Eletrônico nº 0004/2025
Sistema Registro de Preços
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 303
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de tenda e banheiros químicos, com 
o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme termo de referência (Anexo “I”) do presente edital.
A Prefeita Municipal de Catanduvas – SC, no uso de suas atribuições em conformidade com a legislação em vigor, torna público e decide 
HOMOLOGAR o processo licitatório supracitado em favor dos seguintes participantes:
Mobile Ambiental Topsan Ltda – 45.391.381/0001-15: R$53.940,00; e
Willian Buttner 08154736993 – 32.541.804/0001-94: R$49.500,00.
Catanduvas – SC, 11 de março de 2025.
Monalisa Ruaro
Prefeita Municipal
IL Nº 0011/2025 PMC
Publicação Nº 7025006
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMC Nº 0011/2025
Objeto: Inexigibilidade de Licitação para Contratação de licenças de acesso a sistema de tecnologia da informação e comunicação como 
suporte para a elaboração e controle de execução do Plano de Contratações Anual de que trata a Lei nº 14.133/2021.
Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição
03.001.04.122.0003.2004.3.3.90 1500 12/2025 Manutenção dasAtividades da Secre￾taria de Administração
Informações: maiores informações poderão ser obtidas no site: www.catanduvas.sc.gov.br e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Catanduvas – SC, das 13h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (49) 3525-6530.
Catanduvas – SC, 11 de março de 2025.
Código Registro TCE/SC: 3623AAB3C8C345F5338DBA510348A82CBEC2BD52
Maria Alice Castagnaro
Secretária Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
IL Nº 0012/2025 PMC
Publicação Nº 7025585
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMC Nº 0012/2025
Objeto: Inexigibilidade de Licitação para contratação de apresentação artística com as MANAS BLACK, com duração mínima de 02h00min, 
a ser realizado no dia 29 de março de 2025, com início previsto para as 20h30min, em comemoração ao 62ª aniversário do Município de 
Catanduvas – SC.
Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição
04.002.13.392.0005.2017.3.3.90 1.500 41/2025 Festividades Municipais
Informações: maiores informações poderão ser obtidas no site: www.catanduvas.sc.gov.br e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Catanduvas – SC, das 13h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (49) 3525-6533.
Catanduvas – SC, 11 de março de 2025.
Código Registro TCE/SC: 49C552792222C68CF6D52D10A5EBE8DE3BD03AB1
Dilcéia Neris da Cruz Spuldaro
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Catanduvas/SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 304
Celso Ramos
Prefeitura
DECRETO Nº 3337/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7025907
C.N.P.J.:
CELSO RAMOS
PREFEITURA MUNICIPAL CELSO RAMOS
Município:
78.493.343/0001-22
ESTADO DE SANTA CATARINA Página : 1 / 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de CELSO
RAMOS e autorização contida na Lei Municipal nº 1163/2024, de 19 de Novembro de 2024.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025.
DECRETO Nº 3337/2025, de 31 de Janeiro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 245.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.003 - SECRETARIA DA AGRICULTURA - SEAG
02.003.20.608.34.2007-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
02.000 - PODER EXECUTIVO
R$150.000,00
2.501.0000.1501 (SF) - Superavit - Recursos Ordinários 150.000,00
02.002 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAF
02.002.4.122.3.2005-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
02.000 - PODER EXECUTIVO
R$95.000,00
2.501.0000.1501 (SF) - Superavit - Recursos Ordinários 95.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$150.000,00
2.501.0000.1501 (SF) - Superavit - Recursos Ordinários 150.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$95.000,00
2.501.0000.1501 (SF) - Superavit - Recursos Ordinários 95.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Janeiro de 2025.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: suporteamauc. Emissão: 11/03/2025, às 12:51:28. Protocolo: 144d4dcd-e7cb-496c-ab72-a68a77649f9f
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EDITAL 31/2025
Publicação Nº 7025519
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B1F134505FF94FCA551109E560C2D59F8A451A9F
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Adm.:
Data do Processo:
31/2025
11/03/2025
Rua Dom Daniel Hostin, 930 - Centro - Celso Ramos - SC Nr° 31/2025
CEP: 88598-000 CNPJ: 78.493.343/0001-22 Telefone: (49) 3547-1211
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL CELSO RAMOS
E-mail: gabinete@celsoramos.sc.gov.br
Página: 1 / 1
AVISO DE LICITAÇÃO - NÚMERO 31/2025
A Comissão Permanente de Licitações, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL CELSO RAMOS, no
exercício das atribuições que lhe confere ao DECRETO - 3220/2025, torna público, para conhecimento dos
interessados, que irá realizar no dia 26/03/2025 as 13:00, no endereço, RUA DOM DANIEL HOSTIN, 930,
Celso Ramos - SC, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme
especificado no Edital de Licitação N° 31/2025, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
Informamos que a íntegra do edital encontra-se disponível no endereço supracitado.
Objeto do processo:
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA EQUIPADA COM MATERIAIS DE PRIMEIROS
SOCORROS PARA PREVENÇÃO NO ATENDIMENTO A EVENTOS REALIZADOS NO MUNICIPIO E
TRANSLADO DE EVENTUAIS PACIENTES, TIPO “B”, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NOS ANEXOS DO EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME
SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Presidente da Comissão de Licitação
Celso Ramos, 11 de Março de 2025
Desenvolvedor: BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS Sistema: Compras
Protocolo: 4599c78f-9adb-472b-b6d9-5bcc215822d1 Usuário: LICITACAOLARISSA Versão: 52 de 12/06/2024 09:22:31
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Página 306
Chapecó
Prefeitura
EXTRATO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 057/2025
Publicação Nº 7023109
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 4868D247AB4CAA95257FD8F1774B557C34E6B009
Aviso De Licitação
O Município de Chapecó, SC, torna público que dia 26 de março de 2025, às 09:00 horas realizará licitação na modalidade Concor￾rência Eletrônica Nº 057/2025, destinada a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO COM 
FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CEIM NOVA VIDA”. Protocolo até às 09:00 horas 
do dia 26 de março de 2025. Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no site www.chapeco.sc.gov.br, no endereço: Av. Getúlio 
Vargas, nº 957-S, ou pelo fone 49 – 3321-8456. 
Chapecó, 11 de março de 2025.
ASTRIT MARIA SAVARIS TOZZO
Secretária de Educação
ID/TCE: 4868D247AB4CAA95257FD8F1774B557C34E6B009
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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RESOLUÇÃO Nº 006 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026004
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CHAPECÓ/SC -
CMDPI
Resolução nº 006 de 11 de março de 2025
Estabelece procedimentos para seleção de projetos 
governamentais, a serem financiados com recursos do 
Fundo Municipal da Pessoa Idosa– FMI do Município de 
Chapecó/SC, que tenham como objetivo ações voltadas à 
política dos direitos da pessoa idosa e dá outras 
providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas 
atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 4.776, de 12 de novembro de 2004 e em Plenária 
no dia 11 de março de 2025,
Considerando:
- a Lei 10741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras 
providências;
- a Lei Municipal nº 4.776 de 12 de novembro de 2004 que dispõe sobre a Criação do conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 7.176 de 11 de setembro de 2018 que cria o fundo Municipal do Idoso.
- a Resolução CMDI 001/2012 que dispõe sobre o registro de entidades governamentais e não 
governamentais de atendimento à pessoa idosa no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa do Município de Chapecó;
- a Instrução Normativa nº 021/2023 de 17 de maio de 2023;
- a Lei N° 14.133, de 1° de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
- a Instrução Normativa C.I. N° 05/2021;
- a competência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de deliberar sobre a política de 
captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMI;
- a disponibilidade financeira deste Fundo;
- a necessidade de impulsionar projetos voltados à política de atendimento à pessoa
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idosa, a serem executados por órgãos governamentais, abrangendo suas respectivas áreas de 
atuação;
Resolve:
Art. 1º Abrir prazo para a apresentação de projetos de órgãos governamentais, de agora em 
diante denominado proponente, visando o financiamento de projetos que tenham como objetivo 
desenvolver ações voltadas à Política dos Direitos da Pessoa Idosa, com recursos do Fundo 
Municipal do Idoso – FMI do município de Chapecó/SC.
Art. 2º Os projetos apresentados deverão atender pessoas idosas do município de Chapecó, estar 
em conformidade com a Lei nº 10741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), com as Leis Municipais 
4.776/2004 e 7.176/2018;
Art. 3º Constitui objeto desta Resolução o financiamento de programas, projetos e serviços 
complementares ou inovadores de promoção, defesa, orientação e proteção integral da pessoa 
idosa, propostos por órgãos governamentais.
Art. 4º Os projetos deverão atender, no mínimo, um dos seguintes eixos:
I. Prevenção e atendimento da violência envolvendo a pessoa idosa;
II. Ações de prevenção, proteção e atendimento de idosos que façam uso de 
substâncias psicoativas;
III.Educação sexual e prevenção de DST’s;
IV.Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários;
V. Inclusão social e estímulo ao protagonismo da pessoa idosa, com ênfase na pessoa idosa com 
deficiência;
VI. Capacitação, formação e qualificação de profissionais que atuam no sistema de garantia 
de direitos;
VII.Estímulo à alimentação saudável e consciente;
VIII.Estímulo à realização de atividades científicas e tecnológicas que visam a inclusão digital 
da pessoa idosa às novas tecnologias.
IX. Estímulo às atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão 
social e o bem estar das pessoas idosas;
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X. Publicidade e Divulgação dos Direitos da Pessoa Idosa;
XI. Ações socioeducativas voltadas à pessoa idosa, realizadas em áreas de maior 
vulnerabilidade;
XII. Estímulo à realização de ações de acessibilidade à pessoa idosa com deficiência, mobilidade 
reduzida, convívio familiar e comunitário fragilizados;
XIII.Ações e atividades voltadas à Pessoa Idosa em acolhimento institucional e famílias 
acolhedoras.
XIV. Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas
de informações, consultoria, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, 
proteção, defesa e atendimento dos direitos da Pessoa Idosa;
XV. Valorização e promoção dos direitos da pessoa idosa no cuidado, abrangendo ações de 
saúde e assistência social.
Art. 5º O valor disponível para o financiamento dos Projetos é de até R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais), oriundos do saldo livre do FMI.
§ 1º. Os programas ou serviços inscritos no CMDPI poderão apresentar Projetos com valor 
máximo de R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) por projeto.
§ 2º. A quantidade de projetos contemplados poderá variar, de acordo com os valores dos 
mesmos, desde que o valor total dos projetos contemplados não exceda o montante de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais).
§ 3º. O prazo máximo de execução é de até 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado 
final.
§ 4º. Os programas e serviços deverão estar com registro regular junto ao CMDPI até a data da 
publicação deste edital.
Art. 6º O Projeto, conforme modelo do Anexo I e documentos constantes no Anexo II deverão 
ser entregues em envelopes lacrados, dentro dos padrões estabelecidos nesta Resolução, a partir 
de 11 de março de 2025 até a data de 05 de maio de 2025, das 08h30min às 11h e das 13h30 às 
16h30, na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Av. Nereu Ramos, nº 75 D, Edifício 
CPC, Sala 707 Bloco B, 7º andar.
§ 1º. Deverá ser encaminhado também arquivo digital do projeto para o endereço eletrônico: 
conselhos@chapeco.sc.gov.br.
Art. 7º A Comissão de Seleção dos Projetos, objeto desta Resolução, nomeada pela Resolução 
CMDPI 010/2024 é composta por conselheiros do CMDPI eleitos em plenária do CMDPI.
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§ 1º. Os projetos serão avaliados e selecionados pela Comissão, e posteriormente serão 
submetidos à aprovação final do CMDPI, sendo o resultado divulgado no site 
www.chapeco.sc.gov.br.
§ 2º. A avaliação dos projetos se dará conforme cronograma descrito na Tabela 1.
Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DATAS
1 Publicação da Resolução 11/03/2025
2 Envio dos Projetos
De 11/03/2025
à 05/05/2025
3 Etapa competitiva: avaliação dos projetos contendo
o Plano de Trabalho
De 06/05/2025
a 12/05/2025
4 Divulgação do resultado preliminar
Até
13/05/2025
5 Interposição de recursos contra o resultado 
preliminar
Até 05 dias 
após a 
publicação do 
resultado
preliminar.
6 Análise de recursos contra o resultado preliminar
Até 05 dias após 
o recebimento
do recurso.
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da 
fase de seleção
Até 10 dias 
após a 
divulgação do 
resultado
preliminar.
Art. 8º A Comissão de Seleção analisará os projetos apresentados pelos órgãos governamentais, e 
levará em conta prioritariamente as notas atribuídas, conforme a tabela 2:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima
por Item
(A) Informações sobre ações a serem 
executadas, metas a serem atingidas, 
indicadores que aferirão o 
cumprimento das metas, os prazos
para a execução das ações e para o 
cumprimento das metas.
- Grau pleno de atendimento (1,0 
pontos) - Grau satisfatório de 
atendimento (0,5 pontos) - O não 
atendimento ou o atendimento 
insatisfatório (0,0).
1,0
(B) Adequação da proposta aos 
objetivos da política de atendimento 
aos direitos da pessoa idosa.
- Grau pleno de adequação (3,0) -
Grau satisfatório de adequação 
(1,5) - O não atendimento ou o
atendimento
insatisfatório do requisito de 
adequação (0,0).
3,0
(C) Descrição da realidade objeto da 
parceria e do nexo entre essa realidade 
e a atividade ou projeto proposto.
- Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da 
descrição (0,5) - O não 
atendimento ou o atendimento 
insatisfatório (0,0).
1,0
(D) Qualidade do projeto quanto ao 
seu caráter inovador, humanitário e 
contribuidor para a garantia dos
direitos da pessoa
idosa do município de Chapecó.
- Grau pleno da descrição (3,5)
- Grau satisfatório da 
descrição (1,75) - O não 
atendimento ou o atendimento
insatisfatório (0,0).
3,5
(E) Capacidade técnica operacional do 
órgão proponente, por meio de 
experiência comprovada no portfólio 
de realizações na gestão de atividades
ou projetos 
relacionados ao objeto da parceria ou 
de natureza semelhante.
- Grau pleno de capacidade 
técnico-operacional (1,0). - Grau 
satisfatório de capacidade
técnico￾operacional (0,5). - O não 
atendimento ou o atendimento 
insatisfatório do requisito de 
capacidade técnico￾operacional (0,0).
1,0
(F) Adequação da proposta ao valor 
constante do Edital.
- O valor global proposto é, 10% 
(dez por cento) ou mais, abaixo 
valor de referência (0,5); - O valor 
global proposto é igual ou até 
9,99% (nove virgula noventa e 
nove por cento), mais baixo do 
que o valor de referência (0,25); -
O valor global proposto é
superior ao valor de referência 
(0,0).
0,5
Pontuação Máxima Global 10,0
Observação: A atribuição de nota “zero” a qualquer um dos critérios de julgamento
acima estabelecidos implica eliminação da proposta.
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§1º. Não serão aprovados projetos que não atendam às prerrogativas inerentes ao Estatuto da 
Pessoa Idosa e a Lei Municipal 7.176/2018.
a) Estejam com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão 
de acordo com o orçamento disponível;
b) Não apresentem a documentação prevista no Anexo II - Habilitação
c) Entreguesfora do prazo estabelecido.
d) Que tenham recebido nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento
estabelecidos no Artigo 8º desta Resolução.
e) Pontuação total inferior a 5,0 (cinco) pontos;
§ 2º. Os projetos não eliminados no § 1º do Art. 8º desta Resolução serão doravante 
denominados projetos habilitados.
§ 3º. Será doravante denominada de nota final a pontuação total obtida com base na Tabela 2 do 
Art. 8º desta Resolução, da soma das notas lançadas pelos membros da Comissão de Seleção de 
Projetos, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
§ 4º. No caso em que dois ou mais projetos tenham obtido a mesma nota final, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (D) em seguida o critério 
(C).
Art. 9º Para fins de classificação dos projetos a serem contemplados através desta Resolução será 
utilizada a seguinte metodologia:
I. Os projetos habilitados serão classificados dentro de seus respectivos eixos, em ordem 
decrescente, de acordo com a nota final de cada um.
Art. 10 Os recursos poderão ser aplicados em construção ou reformas de imóveis desde que 
sejam de propriedade do órgão, ou imóveis públicos cedidos (cessão de uso) para a proponente. 
Não é autorizada a aplicação em imóveis não públicos. Poderá ser aplicado em obras, reformas 
ou aquisições até 70% do valor do projeto.
Art. 11 Poderão ser realizadas despesas de custeio e investimento desde que vinculadas 
exclusivamente ao objetivo do projeto.
§ 1º. A aquisição de materiais permanentes (investimento) deverá obedecer aos seguintes 
critérios:
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a) A aquisição de materiais permanentes com recursos provenientes do projeto será gravada com
cláusula de inalienabilidade, formalizando a promessa de transferência da propriedade ao Fundo 
Municipal do Idoso ao término de sua execução;
b) Caberá à Comissão de Seleção de Projetos avaliar o nexo entre o projeto apresentado e a 
despesa a ser realizada;
c) A eventual manutenção dos materiais permanentes, se prevista no Projeto, poderá ocorrer 
dentro de seu período de execução e seguindo os trâmites previstos no Art. 11. Caso não seja 
previsto, correrá à conta da Proponente.
Art. 12 Todas as aquisições de compras previstas nos projetos, sendo de materiais de custeio e/ou 
investimento deverão se enquadrar na Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, no formato de compra direta ou compra a ser licitada.
12.1 Os projetos aprovados utilizarão o orçamento do FMI (Fundo Municipal do Idoso) e 
executadas pela Gestão do Fundo/Secretaria da Família e Proteção Social de Chapecó, em 
parceria com a Proponente, que terá, entre outras, as seguintes obrigações:
a) Deverá indicar o fiscal do projeto/contrato devendo ser um servidor da Secretaria de Origem, 
como responsável por acompanhar todas as etapas de execução da compra/aquisição como o 
recebimento dos produtos: atestar o aceite através da nota fiscal do produto/serviço adquirido; 
verificar a quantidade, qualidade e descrição conforme previsto no projeto em consonância com a
INSTRUÇÃO NORMATIVA C.I. N.º 05/2021 do Município de Chapecó;
b) A proponente deverá realizar no mínimo cinco orçamentos dos itens pretendidos com a 
descrição adequada quanto a particularidade do objeto, como características, medidas, tipo de 
material do produto. Não direcionando a uma marca específica permitindo a livre concorrência, 
ou justificando a singularidade.
c) Deverá utilizar os modelos em anexo, quanto ao tipo de compra a ser realizada:
*Compra direta os documentos necessários: Solicitação de compra, Termo de Referência 
Simplificado, Memorial de Cálculo, Certidão negativa de débitos fiscais da empresa a ser 
contratada, orçamentos.
* Compra a ser Licitada os documentos necessários: DFD (Documento de formalização de 
demanda), solicitação de compra, ETP (Estudo Técnico Preliminar) Termo de Referência
Completo, Memorial de Cálculo, certidão negativa de débitos
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fiscais da empresa a ser contratada, orçamentos.
d) Ressalta-se que os itens a serem adquiridos serão analisados pelo setor de compras da 
Secretaria da Família e Proteção Social, em qual formato de compra será realizado, podendo ser 
alterado de compra direta para licitação do objeto. Quaisquer alterações de procedimentos 
relativos a estes processos serão informados à Proponente para ciência e providência.
e) A Proponente será responsável por todo o processo de compra previsto no projeto com 
recurso do FMI e a SEFASO será o órgão gestor respeitando as obrigações previstas na Lei 
14.133/2021.
f) Todas as dúvidas quanto ao processo de compra poderão ser solicitadas ao setor de Compras 
da Secretaria da Família e Proteção Social.
Art. 13 A Comissão responsável pelo monitoramento dos projetos financiados pelo FMI terá 
incumbência de acompanhar, fiscalizar e avaliar, a qualquer tempo, sua execução, bem como, 
solicitar informações necessárias ao seu acompanhamento.
§ 1º A Comissão poderá solicitar a emissão de relatório á proponente no qual demonstrará, entre 
outros aspectos:
a) o cumprimento do objeto proposto;
b) o impacto no atendimento a pessoa idosa e ao público indiretamente envolvido.
Art. 14. Ao final da execução do projeto, a proponente deverá enviar relatório de prestação de 
contas preenchido, disponibilizado em anexo, que deverá conter todos os elementos que 
permitam identificar a comprovação da execução do projeto, como notas fiscais, imagens dos 
itens adquiridos ou serviços prestados, listas de presenças, avaliações, entre outros. Este relatório 
deverá ser enviado a Secretaria da Família e Proteção Social que consequentemente remeterá ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI para parecer final. Após, retornará 
uma via da prestação de contas para a Secretaria para arquivamento.
Art. 15 Todas as decisões e comunicações relativas a esta Resolução serão disponibilizadas, nas 
datas estabelecidas, no endereço eletrônico www.chapeco.sc.gov.br.
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Art. 16 É de responsabilidade da Proponente, acompanhar os resultados do processo de seleção, 
cumprindo os prazos estabelecidos.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que será convocada de
forma extraordinária e especialmente para esta finalidade, em prazo não inferior a quarenta e oito 
horas.
Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó/SC, 11 de março de 2025.
Sérgio Paulo Ribeiro Presidente
do CMDPI
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Anexo I
ROTEIRO DE PROJETO 
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)
PLANO DE TRABALHO
1 – IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nome do Órgão/Instituição Governamental:
1.2. Endereço:
Rua/Avenida:
Bairro:
CEP:
Site:
E-mail:
Telefone:
1.3. Dados do Responsável Legal: 
Nome:
RG:
CPF:
Função e cargo:
Endereço:
Telefone (celular e fixo):
E-mail:
1.4. Responsável Técnico das Atividades: 
Nome completo:
RG:
CPF:
Função:
Número do Registro Profissional: 
Telefones de contato (celular e fixo): E￾mail:
1.4. Responsável pela Prestação de Contas: Nome 
completo:
RG:
CPF:
Função:
Número do Registro Profissional: 
Telefones de contato (celular e fixo): E￾mail:
2. NOME DO PROJETO/ TÍTULO:
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3. OBJETIVOS DO PROJETO
3.1. GERAL
Qual o impacto, mudança de contexto, que este projeto visa causar.
3.2. ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos devem ser claros e mensuráveis. O que vai ser feito para 
atingir o objetivo geral.
4. AÇÕES (Descreva as ações a serem executadas, o caráter inovador, humanitário e 
contribuidor para a garantia dos direitos do idoso, as condições/situações que serão 
contempladas com a realização do Projeto).
5. Público alvo:
6. METAS (descrever as metas a serem atingidas)
7. EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DAS METAS (definir a forma de execução das 
ações e do cumprimento das metas a elas atreladas)
8. AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS (definir os parâmetros a serem
utilizados para a aferição do cumprimento das metas)
9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E PARA CUMPRIMENTO DAS METAS
10. LOCAL DE DESENVOLVIMENTO (separar por local se for mais de um) 
Nome do Local:
Endereço do Local:
Responsável pelo Local:
( ) Próprio ( ) alugado ( ) Privado ( ) Público
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (informar por local se for mais de um)
ATIVIDA 
DE
PERIODICID 
ADE
CARG 
A
HORÁ
MESES
RIA
Obs: A tabela acima é ilustrativa, sendo o prazo máximo de execução é de até 24 
meses.
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12. RECURSOS HUMANOS (Relacionar todas as pessoas envolvidas na execução da 
parceria, independente se será remunerada ou não). Deixar claro se alguém será pago com 
recursos do Projeto.
Nome Função Formação
Carga 
Horária 
Semana l
no
projeto
Vínculo empregatício: 
(ex: concursado, CLT, 
RPA, MEI, Voluntário)
13. VALOR TOTAL DO PROJETO A SER FINANCIADO
PLANILHA III - CUSTO TOTAL OPERAÇÃO
TIPO DE DESPESA VALOR MENSAL TOTAL GERAL
Consumo
Permanente
VALOR TOTAL
14. PLANO DE APLICAÇÃO / DESPESAS A EXECUTAR
TIPO DE 
DESPESA
DESCRITIV
O DA
DESPESA
UNIDADE QUANTIDADE VALOR 
MENSAL
VALOR 
TOTAL
CONSUMO
PERMANENTE
TOTAL
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
META JANEIRO FEVEREIR
O
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
META JULHO AGOSTO SETEMBR
O
OUTUBRO NOVEMBR
O
DEZEMBR
O
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16. ORÇAMENTO
O orçamento deve conter os itens que serão adquiridos e os respectivos preços, com a 
descrição, características e informações do produto/serviço. Deverão ser apresentados, 
em anexo, orçamentos de, no mínimo, cinco fornecedores para cada produto/serviço a 
ser adquirido, em papel timbrado do fornecedor, contendo todos os dados do mesmo 
(CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão, validade da proposta, dados 
bancários da empresa, nome e assinatura do vendedor ou responsável pelo 
orçamento). O orçamento deverá estar de acordo com os preços de mercado, para 
análise dos custos reais. Valores subfaturados ou superfaturados poderão acarretar no 
indeferimento do projeto.
17. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Demonstrar como serão divulgadas as ações junto aos parceiros, líderes, autoridades 
governamentais, público interno, sociedade em geral e formadores de opinião nos 
assuntos relacionados a pessoa idosa em Chapecó. As proponentes que tiverem seus 
projetos contemplados com recursos do FMI deverão obrigatoriamente utilizar na 
divulgação de seu projeto a Logomarca do CMDI e do FMI.
Chapecó, de de 2025.
Nome e assinatura do(s) responsável(is) legal(is)
Anexo II
Documentos a serem apresentados para Habilitação dos Projetos de 
Organizações Governamentais:
a) Ofício assinado pelo representante legal, solicitando a análise do Projeto;
b) Decreto de criação do órgão ou secretaria, no município;
c) Relatório detalhado de atividades desenvolvidas no exercício findo, relativas ao 
atendimento a pessoa idosa.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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Anexo III
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 
COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n.
14.133/2021).
Item Descritivo Und Quant. Valor Unt. Valor Total
Total do Valor da Contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º,
inciso XXIII, alínea „b‟, da Lei nº 14.133/2021)
– Descrever sobre a justificativa da necessidade da contratação;
O valor a ser contratado encontra embasamento na Lei 14.133/21, Art. 75. É dispensável a licitação: 
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de 
outros serviços e compras;
– Contextualizar que é um caso isolado e que já estão trabalhando em uma solução definitiva 
através de um processo licitatório, ou que a compra direta resolve em definitivo a situação;
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII,
alínea „h‟, da Lei nº 14.133/2021)
Foram solicitados orçamentos através de e-mails, watts e telefone para xx empresas que trabalham 
no ramo do objeto que esta secretaria busca contratar, sendo que destas apenas xx demonstraram 
interesse, conforme anexos;
As empresas solicitadas foram:
- xxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx
- xxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx
- xxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx
- xxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx
- xxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx
A escolha do vencedor foi pelo fornecedor que fez o menor valor.
Chapecó, xx de xxxxxxxxxx de 2025. ESTADO DE SANTA CATARINA
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Servidor responsável
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Anexo IV
MEMÓRIA DE CALCULO 
SECRETARIA DE 
CNPJ
TELEFONE:
EMAIL:
Item Descritivo do Objeto Orçam.
01
Orçam.
02
Orçam.
03
Orçam.
04
Orçam.
05
Menor Valor
(quando for 
compra direta)
Média de Valores
(Normalmente quando 
for processo 
licitatório)
Valor Total da Contratação
RESPONSÁVELPELOS ORÇAMENTOS (NomeCompletoe Secretaria) (não é 
o secretário é assinatura de quem de fato fez os orçamentos
e esse memorial, anexo a este documento deverão estar os orçamentos e e-mails/print de watts dos pedidos de orçamentos)
Este modelo deverá ser utilizado em qualquer tipo de compra
Chapecó/SC, de de 2025.
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Anexo V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃODE PROJETO GOVERNAMENTAL 
SECRETARIA DA FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL
NOME DO PROJETO:
Descrever o nome conforme Plano de Trabalho aprovado no Conselho
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Indicar responsável conforme Plano de Trabalho
RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Indicar responsável conforme Plano de Trabalho
LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO E OBJETIVO GERAL:
Descrever o local em que o projeto foi executado, bem como o objetivo geral, conforme Plano de Trabalho
VALOR TOTAL APROVADO: R$ RECURSO UTILIZADO: ( ) FIA ( ) FMI
PERÍODO DE EXECUÇÃO: DE / / A / /
DESPESAS
Item 01 - Empenho nº : Valor: Data: Nº Notal Fiscal:
Item 02 - Empenho nº : Valor: Data: Nº Notal Fiscal:
Item 03 - Empenho nº : Valor: Data: Nº Notal Fiscal:
Item 04 - Empenho nº : Valor: Data: Nº Notal Fiscal:
Item 05 - Empenho nº : Valor: Data: Nº Notal Fiscal:
TOTAL DO VALOR UTILIZADO NA EXECUÇÃO DO PROJETO: R$ 
SOBRA DE RECURSO: ( ) NÃO ( ) SIM, VALOR: R$
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RELATÓRIO DO CUMPRIMENTO DE METAS:
Descrever de forma geral como foi a execução do projeto, as ações desenvolvidas, identificar as metas que 
foram cumpridas totalmente; as que foram cumpridas parcialmente - com justificativa; e as que não foram 
cumpridas - com justificativa. Avaliar os benefícios para a população-alvo, com clara e precisa manifestação 
quanto à efetividade e aos impactos do projeto.
DECLARAÇÃO:
Com fundamento no exposto acima, declaro por meio deste que os objetivos do projeto foram alcançados.
/ /
DATA RESPONSÁVEL TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE ACORDO:
Considera-se REGULAR a presente prestação de contas, sendo verificada a execução do Projeto.
/ /
DATA GESTOR DA PASTA
PARECER DO CONSELHO:
( ) APROVADO
/ /
( ) APROVADO COM RESSALVAS ( ) REPROVADO
DATA RESPONSÁVEL PELO RESPECTIVO CONSELHO
ANEXOS
(REGISTROS FOTOGRÁFICOS, LISTASDE PRESENÇA, AVALIAÇÕES, ENTRE OUTROS.)
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Anexo VI
TERMO DE REFERÊNCIA - TR 
SECRETARIA
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO (obrigatório)
1.1 Contratação de serviços OU Aquisição de <descrever de forma suscito o objeto>. Conforme 
condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item Especificação do Objeto Und. De 
medida (forma 
que será pago
o fornecedor)
Quant. Valor Unt. Valor Total
a) O(s) serviço(s) OU bem(ns) objeto desta contratação é (são) caracterizado(s) como comum(ns) e 
contínuo(s), decorrente(s) de necessidades permanentes ou prologadas para manutenção da atividade 
administrativa do órgão, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
b) O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados de .................................... , na
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Obs.: A tabela acima e os parágrafos a) e b) são obrigatórios, devem permanecer no TR, mas 
readequados para o objeto que está sendo contratado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (obrigatório)
a) A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico 
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
b) O objeto da contratação está não tem previsão no Plano de Contratações Anual, conforme descrito no 
ETP.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO (obrigatório)
a) A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos 
Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (obrigatório)
Orientação Para Preenchimento: copiar do ETP
- Descrição completa do objeto, na forma que o licitante deverá apresentar na entrega. (obrigatório)
– O prazo de entrega; ou prazo para a realização dos serviços; (obrigatório)
– Vigência contratual; (obrigatório)
– Se o profissional vencedor ou a empresa precisam ter algum registro; (quando for o caso)
– Garantia; (quando for o caso)
– Se a realização dos serviços ou material está subordinada a fiscalização ou registro em outro órgão 
exemplo a vigilância sanitária, Inmetro, Crea, Cau…;(quando for o caso)
– Quando for o caso de serviços, se a empresa contratada deverá disponibilizar as ferramentas necessárias 
para a execução; (obrigatório)
- Da mobilização de material, deslocamento da contratante. (obrigatório)
– Se a secretaria entende que é possível a subcontratação em partes do serviço ou não;
(obrigatório)
- Se precisa apresentar amostra, e todos os prazos. (quando for o caso)
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (obrigatório)
Condições de execução
Orientação para preenchimento: aqui o servidor devera descrever detalhadamente sobre a rotina para 
realização dos serviços ou para aquisição de um produto, criar algo semelhante a um cronograma incluindo 
as informações como endereços, prazos, frequência, periodicidade. Também deverá evidenciar a necessidade 
do contratado em ter veículo próprio, ser responsável pelas suas ferramentas, ou outros materiais. Arcar com 
as despesas trabalhistas, previdenciárias e demais custos para a realização dos serviços ou para a entrega do 
produto.
Sugestão de textos
O prazo de garantia contratual dos serviços/produtos é de no mínimo , ,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto/ serviço.
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6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (obrigatório)
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da 
Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato Sr.(s)
(obrigatório a indicação do nome dos fiscais de contrato)
O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições 
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração
A periodicidade das medições será sempre na entrega dos produtos. Quando da contratação de serviços ficara 
a cargo do fiscal de contrato a escolha da frequência em que realizara as medições.
O(s) fiscal(is) de contrato fara(ão) o gerenciamento do contrato e todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos 
observados. Deverão também responsabilizar se por notificações, advertências, solicitação de abertura de 
processos administrativo, comunicação de término de prazos com no mínimo 30 dias de antecedência, assim 
como as correções a contratada, prestar informações ao gestor e a quem se fizer necessário, adotar medidas 
para sanar irregularidades, desde que essas medidas não ultrapassem sua competência, solicitar com no 
mínimo 30 dias de antecedência prorrogações contratuais. Todas as atribuições do fiscal de contrato deverão 
ser realizadas com emissão de documentos comprobatórios de que foram executadas.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (obrigatório)
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O critério de medição será na forma de M², M³, por serviço, por hora, unidade…). O pagamento será 
realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado.
Poderá ser realizada retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada no 
recebimento do objeto deste edital.
A periodicidade das medições será sempre na entrega dos produtos. Quando da contratação de serviços ficara 
a cargo do fiscal de contrato a escolha da frequência em que realizara as medições.
8. DO RECEBIMENTO (obrigatório)
Os serviços/bens serão recebidos, pelos fiscais de contrato, quando os mesmos terão prazo de até 7 (sete) dias
consecutivos para finalizar a verificação do cumprimento das exigências do edital, do termo de referência, 
contrato e demais documentos que fazem parte deste processo.
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do 
contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou 
em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais 
empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam 
sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pelos fiscais.
Cabe ao fiscal comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado 
pela fiscalização. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
9. LIQUIDAÇÃO (obrigatório)
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, o setor competente dará o correto andamento 
para a liquidação no prazo máximo de até 5 (cinco) dias consecutivos.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os 
elementos necessários e essenciais do documento.
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Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus à contratante;
10. PRAZO DE PAGAMENTO (obrigatório)
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da 
despesa.
A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento (vencimento da obrigação) até o efetivo pagamento, 
será calculada tomando-se por base a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
11. FORMA DE PAGAMENTO (obrigatório)
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos após entrega da nota fiscal.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (obrigatório)
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade 
PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA.
13. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO (obrigatório)
13.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
a) Cartão CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, através da 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (obrigatório)
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Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ;
15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (obrigatório)
O custo estimado total da contratação é de R$… (valor por extenso).
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (obrigatório)
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: [...];
II) Fonte de Recursos: [...];
III) Elemento de Despesa: [...];
(deverão ser as mesmas informações que estão na solicitação)
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária 
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Chapecó, ..... de ...............................de 2025.
Identificação e assinatura do servidor responsável pelo TR
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Anexo VII
ESTUDOTÉCNICO PRELIMINAR – ETP 
SECRETARIA DE 
1 – OBJETO RESUMIDO (obrigatório)
2 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (obrigatório)
Justificativa para a contratação deve ser clara e objetiva. Demonstrar de forma explicita a finalidade pública a 
ser alcançada. Observar quais os problemas que conduziram a necessidade desta contratação. É importante 
ressaltar que além de apresentar o problema é de suma importância contextualizá-lo com as razões que
motivam sua existência tendo em vista o interesse público.
3 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (obrigatório)
O município de Chapecó irá elaborar seu primeiro plano anual de contratações durante o exercício 
financeiro de 2025 para o ano de 2026, por esta razão nesse momento não existe esta previsão.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (obrigatório)
Orientação Para Preenchimento:
- Descrição completa do objeto, na forma que o licitante deverá apresentar na entrega. (obrigatório)
– O prazo de entrega; ou prazo para a realização dos serviços; (obrigatório)
– Vigência contratual; (obrigatório)
– Se o profissional vencedor ou a empresa precisam ter algum registro; (quando for o caso)
– Garantia; (quando for o caso)
– Se a realização dos serviços ou material está subordinada a fiscalização ou registro em outro órgão 
exemplo a vigilância sanitária, Inmetro, Crea, Cau…;(quando for o caso)
– Quando for o caso de serviços, se a empresa contratada deverá disponibilizar as ferramentas necessárias 
para a execução; (obrigatório)
- Da mobilização de material, deslocamento da contratante. (obrigatório)
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– Se a secretaria entende que é possível a subcontratação em partes do serviço ou não;
(obrigatório)
5 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (memória de
cálculo) (obrigatório)
Orientação Para Preenchimento:
QUANTIDADES: A secretaria deverá demonstrar através de documentos, contratações anteriores, planilha
com número de beneficiados (munícipe ou servidores), neste item vocês deverão evidenciar como foi 
que chegaram ao número que colocaram nas quantidades, é necessário que fique claro para qualquer pessoa 
que está lendo como foi chegado ao número de quantidades que vocês pretendem adquirir. (obrigatório)
VALOR DA CONTRATAÇÃO: descreva o valor por extenso do total da sua contratação.
(obrigatório)
Inserir texto: O valor total estimado para esta contratação é de . 
Os documentos que embasaram os estudos a onde é demonstrado a forma de elaboração da memória de 
cálculos seguem anexo a este ETP, junto com a Memória de Cálculos. (obrigatório)
OBS: É obrigatório que seja apresentado documentos que embasam os estudos que vocês 
fizeram (seus rascunhos) demonstram de onde o servidor na secretaria elaborou os 
cálculos para determinar o valor e a quantidade, estes deverão ser encaminhados junto
com todo o processo. (planilhas, prints, orçamentos, e-mails para fornecedores, e-mails 
para colegas que contenham informações que agregam ao processo, contratações 
anteriores, liquidações, enfim o que a secretaria dispor)
6 – LEVANTAMENTO DE MERCADO e COMPARATIVO DAS SOLUÇÕES (obrigatório)
Orientação Para Preenchimento: LEVANTAMENTO DEMERCADO NÃO ÉAMESMA COISA QUE 
PESQUISA DE PREÇOS, veja abaixo:
Levantamento de Mercado é o procedimento adotado para verificar com outras prefeituras ou empresas
que compraram produto semelhante ao que você deseja adquirir, quais as condições e exigências dos 
fornecedores para a venda deste produto.
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Esse estudo vai mostrar ao servidor como vem acontecendo essas contratações em outras entidades, e o 
modo que foi realizada, em especial algumas dúvidas que surgem na elaboração do ETP como: prazos de 
entrega, desempenho esperado e proposto, garantias, manutenção, habilitação, etc. Tendo conhecimento 
destas informações, o servidor diminui o risco de frustrar a licitação com falta de fornecedores ou
impugnações, porque ele vai conhecer o objeto da compra. O levantamento de mercado via de regra deve ser
realizado antes da pesquisa de preços pois seu objetivo é avaliar de que modo essas contratações vêm sendo 
realizadas em outras entidades.
Pesquisa de Preços tem por característica conhecer o custo estimado e existência de recursos suficientes 
para a aquisição de bens ou contratação de serviços, estabelecendo também o valor máximo de referência a 
ser negociado durante fase de lances no processo licitatório. A equipe de planejamento da contratação deve 
verificar se o mercado tem condições de atender a demanda requisitada, evitando com isso que ocorra 
retrabalho
7 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (obrigatório)
Orientação Para Preenchimento: Para esse item o servidor deverá analisar se essa contratação única e 
suficiente para solucionar o problema, e se for esse o caso, apenas descreva de forma simples o objeto .
Exemplo.: Dada à natureza da aquisição envolvida no presente ETP, que cuida da aquisição de
a ser utilizado na , não se cogita de 
qualquer incursão relacionada à manutenção ou assistência técnica.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (obrigatório)
(item, Lote, Global)
Orientação Para Preenchimento: Esse item não trata da forma que será entregue a compra. Mas, 
sim ele está perguntando a secretaria que está fazendo o ETP, sobre a forma que os itens serão 
negociados, (item, lote ou global). Via de regra sempre será por item, para favorecer a
competitividade, somente se a secretaria tiver um argumento técnico convincente 
poderá solicitar que seja por lote ou global.
Exemplos de uso:
Por Item = material de limpeza
Por Lote = Uniformes calça, camisa e agasalho.
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Global = obra.
Exemplo.: Dada à natureza do objeto, o mesmo será licitado POR ITEM visto que dessa forma estaremos 
oportunizando a competitividade e consequentemente a redução dos valores.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (obrigatório)
Orientação Para Preenchimento: falar sobre os benefícios que a administração terá com esta 
contratação, tais como economia de mão de obra, melhor aproveitamento de recursos, essas vantagens 
podem ser diretas ou indiretas.
10 – PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS (antes da contratação) (obrigatório) 
Orientação Para Preenchimento: a contratação que se almeja nesse ETP ela é suficiente para produzir
os resultados esperados, ou é necessário adquirir mais algum produto ou serviço para complementar a sua 
funcionalidade, com exceção do que já está incluso no item 4 requisitos.
Sugestão de texto: Em razão da natureza do objeto não se vislumbra a necessidade de nenhuma 
providência a ser tomada antes da contratação.
11 – IDENTIFICAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU
INTERDEPENDENTES (depois da contratação) (obrigatório)
Orientação Para Preenchimento: a contratação que se almeja nesse ETP ela é suficiente para produzir 
os resultados esperados, ou é necessário adquirir mais algum produto ou serviço para complementar a sua 
funcionalidade, ou ainda comprar de mais outra licitação vigente de forma correlata para complementar a 
contratação. Com exceção do que já está incluso no item 4 requisitos.
Sugestão de texto quando não houver a necessidade de contratações correlatas: “não se 
aplica, visto que na fase de planejamento esta única contratação se mostrou suficiente e resolutiva”
12 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (obrigatório)
Orientação Para Preenchimento : Não se aplica visto que o objeto contratado não irá trazer nenhum 
impacto ambiental.
Se for o caso de objetos que trarão impactos ambientais, os mesmos deverão ser descritos.
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MUNICIPIO DE CHAPECÓ
13 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (obrigatório)
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação
Data:
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO ETP
(não se trata do secretário e sim do servidor que fez este documento)
5
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MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
Anexo VIII
DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Órgão:
Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento):
Responsável pela Demanda (secretário):
E-mail:
1. Objeto:
(Orientação Para Preenchimento:)
Deve ser realizada a descrição sucinta do objeto, sem imposição de condições que restrinjam 
a competitividade. A descrição do objeto não pode ser genérica demais a ponto de ser 
imprecisa, nem pode ser tão específica de modo que direcione a algum bem, produto ou 
marca/modelo determinado.
Exemplo.: Registro de preços para eventual e futura aquisição (bens)/contratação (serviços) 
de .
1.2 Classificação do objeto:
Instrução de preenchimento: Deve ser verificado as definições abaixo elencadas para uma 
classificação adequada do objeto. Tal classificação é de suma importância para a escolha da 
modalidade adequada.
Obrigatória a escolha de uma das opções abaixo, excluir as demais:
a) Bens e serviços comuns: de acordo com o art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, são “aqueles 
cujo padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por 
meio de especificações usuais de mercado”.
b) Serviços não contínuo ou contratados por escopo: quando se trata de um serviço sem que 
haja uma demanda de caráter permanente.
b) Serviços e fornecimentos contínuos: quando o serviço é uma necessidade permanente. É o 
caso, por exemplo, de serviços de limpeza, segurança e, eventualmente, manutenção predial, 
essenciais para o funcionamento do órgão público. Nessas situações, findado o contrato, 
haverá sua substituição por um novo e assim, sucessivamente, pois a necessidade em si é 
permanente. Contratações dessa natureza são atendidas pelo art. 106 e 107, da Lei nº 
14.133/2021. A definição de serviço contínuo consta no art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021, 
sendo os “serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a 
manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou 
prolongadas”.
c) Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: a Lei nº 
14.133/2021, em seu art. 6º, XVI, define como “aqueles cujo modelo de execução contratual 
exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas 
dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe 
os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea 
de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à 
distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos”.
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MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
d) Serviço comum de engenharia: segundo o art. 6º, XXI, alínea “a”, é “todo serviço de 
engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de 
desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e 
imóveis, com preservação das características originais dos bens.
e) Serviço especial de engenharia: Segundo o art. 6º, XXI, alínea “b”, aquele que, por sua alta 
heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de serviços comuns 
de engenharia. Não pode ser utilizado o pregão.
f) Obra: o art. 6º, XII, da Lei nº 14.133/2021 traz a definição: “toda atividade estabelecida, por 
força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção 
no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um 
todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das 
características originais de bem imóvel”.
( ) Materiais/Equipamentos
( ) Serviço comum
( ) Serviço comum de engenharia
( ) Serviço especial de engenharia
( ) Obra
1.2.1 Serviço ou fornecimento CONTINUADO? ( )
1.2.2 Serviço COM dedicação exclusiva de mão de obra? ( )
2. Justificativa da necessidade da contratação 
(Orientação Para Preenchimento:)
Deve ser explicitada a pertinência da contratação com as necessidades do órgão.
Para as compras, deve ser enfrentada a questão da obediência ao princípio da padronização 
(artigo 40, inciso V, alínea ‘a’) e a necessidade (com fundamento de fato e de direito) de 
indicação de determinada(s) marca(s) ou modelo(s) (artigo 41, inciso I) ou eventual proibição 
de contratação de marca ou modelo específicos (artigo 41, inciso II). No caso dos serviços, 
deve ser atestado que estes não estão inseridos nas atribuições dos cargos de carreira do 
requisitante e nem se amoldam às outras vedações e exceções trazidas pelo artigo 48 e, se 
necessário, justificar a opção pela contratação de mais de uma empresa ou instituição para 
executar o mesmo serviço (artigo 49).
3. Descrições e quantidades
Item DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE 
MEDIDA
QUANTIDADE
1
2
3
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ESTADO DESANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
4. Observações gerais
4.1. Prazo de Entrega/ Execução:
4.2. Local e horário da Entrega/Execução:
4.3. Unidade e servidor responsável para esclarecimentos:
4.4. Prazo para pagamento:
Chapecó, de de 2025.
Nome do Secretário 
Secretaria
Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade 
competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais 
providências cabíveis.
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DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES DO 
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE PET-SAÚDE/EQUIDADE – EDITAL SESAU 001/2025
Publicação Nº 7025996
Estado de Santa Catarina
Município de Chapecó
Secretaria da Saúde
DIVULGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA DE PRECEPTORES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO
PARA A SAÚDE PET-SAÚDE/EQUIDADE – EDITAL SESAU 001/2025. 
1. A Secretaria da Saúde de Chapecó, doravante denominada SESAU, através do Setor de
Planejamento e Educação na Saúde, no uso de suas atribuições, em parceria com a
Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó) e a Universidade Federal da
Fronteira Sul (UFFS)/Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc)/Universidade do
Estado de Santa Catarina (Udesc), torna pública a divulgação final da classificação para
cadastro de reserva (por território) de preceptores homologada, de acordo com o Edital
SESAU n. 001/2025, conforme segue abaixo discriminado:
1.1 Classificação final por território:
CSF Sul:
Sem profissionais inscritos para a vaga do território.
CSF Alta Floresta: 
Sem profissionais inscritos para a vaga do território.
CSF Norte:
Nome Categoria profissional Classificação
Lilian Cristina Galão Enfermeira 1°
CSF Santo Antonio:
Sem profissionais inscritos para a vaga do território.
CSF Cristo Rei: 
Sem profissionais inscritos para a vaga do território.
CSF Jardim do Lago:
Sem profissionais inscritos para a vaga do território.
CSF Efapi:
Sem profissionais inscritos para a vaga do território.
CSF Esplanada:
Nome Categoria profissional Classificação
Vivanceli Brunello Enfermeira 1°
CSF Jardim América:
Sem profissionais inscritos para a vaga do território.
CSF São Pedro:
Nome Categoria profissional Classificação
Patrícia Costa de Andrade Psicóloga 1°
Vigilância Epidemiológica (vinculado aos territórios definidos no Edital):
Nome Categoria profissional Classificação
Tania Inez Mariga Schaefer Enfermeira 1°
1
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Estado de Santa Catarina
Município de Chapecó
Secretaria da Saúde
CEREST (vinculado aos territórios definidos no Edital):
Sem profissionais inscritos para a vaga do território.
2. O projeto encerra em maio de 2026.
Publique-se. Registre-se.
Chapecó (SC), 11 de março de 2025.
Comissão Interna
2
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CRF CONCLUSÃO DE REURB
Publicação Nº 7026313
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ
Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária _____________________________________________________________________________________________________
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CRF 
CONCLUSÃO DE REURB
O Diretor de Habitação e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Decreto nº 49.342, de 23 de janeiro de 2025 e, com fundamento e para os fins previstos
na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto Municipal nº 47.278/2024, torna pública a
CONCLUSÃO da Regularização Fundiária de característica social (REURB-S),
implementada, sem registro público de matrícula, denominado núcleo urbano informal
“ECOPARQUE”. A Certidão de Regularização Fundiária – CRF, reconheceu a legitimação
fundiária aos legitimados, tendo o seguinte teor: O MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, pessoa jurídica
de direito público interno, com CNPJ nº 83.021.808/0001-82, com sede na Avenida Getúlio
Vargas, nº 957-S, Centro, CEP 89.812- 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
Sr. João Rodrigues, inscrito no CPF nº 232.789.513-87, diante do cumprimento dos requisitos
previstos pela Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e
Urbana, CERTIFICA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do Núcleo Urbano Informal
Consolidado – NUIC denominado “ECOPARQUE”, localizado na Rua Nereu Ramos, Bairro
Passo dos Fortes, nesta cidade de Chapecó-SC, classificado pela modalidade de REURB-S
(Interesse Social), consoante Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária – PURF aprovado
por esta Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação, protocolado sob o nº38.877/2023 e
sem registro público de matrícula, cujo mecanismo de titulação dos beneficiários se dará por
Legitimação Fundiária, uma vez observados os pressupostos legais para tanto. Diante do exposto,
segue abaixo a listagem completa das unidades enquadradas na modalidade de REURB-S
(Interesse Social), com seus respectivos ocupantes (Art. 13, I, §1º da Lei nº 13.465/2017):
Certificamos a existência de um “Núcleo Urbano Informal Consolidado – NUIC”, de difícil
reversão (Art. 11, III da Lei Federal nº 13.465/2017; Art. 901 e Art. 909, I do CNCGJ/SC), e que
este atende aos critérios de Regularização Fundiária Urbana – REURB dispostos na Lei Federal nº
13.465/2017; Certificamos que o mecanismo de titulação dos beneficiários se dará pelo instituto
jurídico de Legitimação Fundiária (Art. 9º, §2º e Art. 11, VII da Lei Federal nº 13.465/2017; Art.
902 do CNCGJ/SC); Certificamos que a modalidade de organização do núcleo em apreço se dará
por Parcelamento do solo (Art. 921, I do CNCGJ/SC); Certificamos que, quanto à população do
NUIC, a classificação da modalidade é “REURB-S” (Art. 909, III do CNCGJ/SC), tendo em vista
que 01 (um) lote foi enquadrado em REURB-E (Interesse Específico) e 04 (quatro) lotes foram
enquadrados em REURB-S (Interesse Social), conforme Parecer Social expedido; Certificamos
__________________________________________________________________________________________
Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária – Rua Clevelândia, 727-E, Arena Condá, Ala Sul, CEP 89812-
000, Fone (49) 3319-1190
E-mail: regularização@chapeco.sc.gov.br
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO MIRANDA PORTES e JULIO CEZAR SIGNORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapeco.1doc.com.br/verificacao/CE0D-32BB-C28F-D3B3 e informe o código CE0D-32BB-C28F-D3B3
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ
Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária _____________________________________________________________________________________________________
que todos os beneficiários listados nesta CRF enquadram-se na modalidade de REURB de
interesse social (REURB-S), com respaldo no Art. 13, I da Lei Federal nº 13.465/2017;
Certificamos que não há regularização por meio do instituto de laje ou de condomínios urbanos
simples (Art. 921, §1º do CNCGJ/SC); Certificamos que as edificações dos lotes serão
regularizadas em momento posterior pelos beneficiários, em atenção aos Princípios da Segurança
Jurídica, Instância e Rogação (Art. 940 CNCGJ/SC); Certificamos que foram estabelecidos
contratos habitacionais de “financiamento de bem imóvel objeto de REURB, com condição
resolutiva e outras avenças”, firmados entre o Município de Chapecó e os beneficiários
mencionados nesta CRF. Dessa forma, deverá constar a informação da existência de CLÁUSULA
RESOLUTIVA junto ao registro da matrícula, conforme contratos habitacionais descritos na
qualificação dos usuários, de acordo com o disposto a seguir: Caso os devedores deixem de
efetuar os pagamentos de seis ou mais parcelas do financiamento nos prazos estipulados na
Cláusula Segunda deste instrumento, poderá ser aplicada a condição resolutiva, prevista nos arts.
474 e 475 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro, independente de qualquer aviso ou
notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for. Parágrafo Primeiro –
Configurada a condição resolutiva expressa neste Contrato, será revertido ao Município,
independente de ato especial, todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, sem
direito de retenção ou indenização a qualquer título aos DEVEDORES. Parágrafo Segundo – A
quitação do imóvel se dará mediante a apresentação de uma declaração assinada pelo Município
de Chapecó, através da diretoria de Habitação ou outro órgão que a venha substituir, e apresentada
ao Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, autorizando o cancelamento da referida cláusula
resolutiva. Certificamos que as informações introdutórias acerca deste núcleo urbano informal
estão descritas no Estudo Preliminar das Desconformidades e da situação jurídica, urbanística e
ambiental, em atenção ao Art. 35, III da Lei nº 13.465/2017; Certificamos que, através de vistoria
in loco, constatou-se a presença da infraestrutura considerada essencial, tal qual prevista no art.
36, §1º, da Lei nº 13.465/2017 (Art. 35, IX, X da Lei nº 13.465/2017); Certificamos que este
procedimento administrativo de REURB prescinde de: a) proposta de soluções para questões
ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes (Art. 35, VI da Lei nº 13.465/2017);
b) estudo técnico para situação de risco (Art. 35, VII da Lei nº 13.465/2017); c) estudo técnico
ambiental (Art. 35, VIII da Lei nº 13.465/2017). Certificamos que o presente procedimento não
possui Áreas de Preservação Permanente – APP, dispensando, portanto, a apresentação de estudo
técnico ambiental (Art. 35, VIII da Lei nº 13.465/2017); Certificamos que os titulares de domínio,
confinantes, proprietários tabulares, confrontantes externos/internos e eventuais terceiros
__________________________________________________________________________________________
Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária – Rua Clevelândia, 727-E, Arena Condá, Ala Sul, CEP 89812-
000, Fone (49) 3319-1190
E-mail: regularização@chapeco.sc.gov.br
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO MIRANDA PORTES e JULIO CEZAR SIGNORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapeco.1doc.com.br/verificacao/CE0D-32BB-C28F-D3B3 e informe o código CE0D-32BB-C28F-D3B3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ
Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária _____________________________________________________________________________________________________
interessados foram devidamente notificados pessoalmente ou por via postal, com aviso de
recebimento – AR, sem apresentação de impugnação no prazo legal, conforme preconiza o Art.
20, caput e Art. 31, §§1º e 4º da Lei nº 13.465/2017, e Art. 909, VII, VIII do CNCGJ/SC;
Certificamos que eventuais titulares de domínio ou confrontantes não identificados, ou não
encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação pessoalmente ou por via postal, foram
devidamente notificados pela publicação de edital, consoante Art. 20, §§1º e 3º da Lei nº
13.465/2017 e Art. 909, IX do CNCGJ/SC. Certificamos que esta CRF acompanha o
Requerimento de Cindibilidade do Título, vez que este processo administrativo de REURB possui
também as CRFs individualizadas dos beneficiários enquadrados em REURB-E, não impedindo o
oficial de praticar os atos individuais relacionados a esta CRF de modalidade REURB-S, com
fulcro no Art. 916 do CNCGJ/SC. Certificamos que após a colenda da documentação necessária e,
de acordo com o Art. 26 do Decreto Municipal nº 47.278/2024 e cumpridos os requisitos
dispostos no Art. 35 da Lei nº 13.465/2017, não foram constatados defeitos e/ou nulidades no
presente procedimento; Certificamos, por fim, que foram observados todos os requisitos previstos
no art. 41 da Lei nº 13.465/17 para a expedição desta certidão. Nada mais consta. Chapecó/SC, 28
de novembro de 2024. Município de Chapecó CNPJ 83.021.808/0001-82 Documentos que
acompanham a CRF: 1. Requerimento de Cindibilidade; 2. Termo de Aprovação do município; 3.
Projeto aprovado; 4. Memorial Descritivo dos lotes; 5. ART/RRT (cópia). A regularização
fundiária do núcleo informal foi tramitada na Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação,
situ a Rua Clevelândia, 727 E, Bairro Centro, Arena Condá, Ala Sul, onde está disponível para
consulta a lista dos beneficiários dos 05 lotes titulados, 01 na modalidade ESPECIFICA e 04 na
modalidade SOCIAL, mediante requerimento. Será o presente edital, por extrato, afixado nos
átrios da Prefeitura pelo prazo de 30 (trinta) dias e também publicado uma vez em jornal de
circulação local, ou em Diário Oficial. Eu, João Rodrigues, Prefeito Municipal. Chapecó/SC, 10
de março de 2025. 
JULIO CEZAR SIGNORI 
Diretor de Habitação e Regularização Fundiária de Chapecó/SC 
__________________________________________________________________________________________
Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária – Rua Clevelândia, 727-E, Arena Condá, Ala Sul, CEP 89812-
000, Fone (49) 3319-1190
E-mail: regularização@chapeco.sc.gov.br
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO MIRANDA PORTES e JULIO CEZAR SIGNORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chapeco.1doc.com.br/verificacao/CE0D-32BB-C28F-D3B3 e informe o código CE0D-32BB-C28F-D3B3
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CRF 
CONCLUSÃO DE REURB
O Diretor de Habitação e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Decreto nº 49.342, de 23 de janeiro de 2025 e, com fundamento e para os fins
previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto Municipal nº 47.278/2024, torna pública
a CONCLUSÃO da Regularização Fundiária de característica social (REURB-S),
implementada sobre os imóveis objetos das Matrícula nº 26.312, denominado núcleo urbano
informal “LIONS CLUB”. A Certidão de Regularização Fundiária – CRF, reconheceu a
legitimação fundiária aos legitimados, tendo o seguinte teor: O MUNICÍPIO DE CHAPECÓ,
pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 83.021.808/0001-82, com sede na
Avenida Getúlio Vargas, nº 957-S, Centro, CEP 89.812- 000, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. João Rodrigues, inscrito no CPF nº 232.789.513-87, diante do
cumprimento dos requisitos previstos pela Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Rural e Urbana, CERTIFICA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
do Núcleo Urbano Informal Consolidado – NUIC denominado “LIONS CLUB”, localizado
na Rua Lions Club, nesta cidade de Chapecó-SC, classificado como REURB-S (Interesse
Social), consoante Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária – PURF aprovado por esta
Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação, protocolado sob o nº 13.383/2024 e
implementado sobre a matrícula nº 26.312 (Livro II do 1º Ofício do Registro de Imóveis de
Chapecó/SC), cujo mecanismo de titulação dos beneficiários se dará por Legitimação
Fundiária, uma vez observados os pressupostos legais para tanto. Diante do exposto, segue
abaixo a listagem completa das unidades enquadradas na modalidade de REURB-S (Interesse
Social), com seus respectivos ocupantes (Art. 13, I, §1º da Lei nº 13.465/2017). Certificamos
que o mecanismo de titulação dos beneficiários se dará pelo instituto jurídico de Legitimação
Fundiária (Art. 9º, §2º e Art. 11, VII da Lei Federal nº 13.465/2017; Art. 902 do CNCGJ/SC);
Certificamos que a modalidade de organização do núcleo em apreço se dará por Parcelamento
do solo (Art. 921, I do CNCGJ/SC); Certificamos que, quanto à população do NUIC, tem-se
que a classificação da modalidade é como “REURB-S” (Art. 909, III do CNCGJ/SC), tendo
em vista que 04 (quatro) lotes foram enquadrados em REURB-E (Interesse Específico) e 22
(vinte e dois) lotes foram enquadrados em REURB-S (Interesse Social), conforme Parecer
Social expedido pelo setor de Serviço Social desta Diretoria de Regularização Fundiária e
__________________________________________________________________________________________
Diretoria de Regularização Fundiária – Rua Clevelândia, 727-E, Arena Condá, Ala Sul, CEP 89812-000, Fone
(49) 3319-1190
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Habitação; Certificamos que todos os beneficiários listados nesta CRF enquadram-se na
modalidade de REURB de interesse social (REURB-S), com respaldo no Art. 13, I da Lei
Federal nº 13.465/2017; Certificamos que não há regularização por meio do instituto de laje
ou de condomínios urbanos simples (Art. 921, §1º do CNCGJ/SC); Certificamos que as
edificações dos lotes serão regularizadas em momento posterior pelos beneficiários, em
atenção aos Princípios da Segurança Jurídica, Instância e Rogação (Art. 940 CNCGJ/SC);
Certificamos que foram estabelecidos contratos habitacionais de “financiamento de bem
imóvel objeto de REURB, com condição resolutiva e outras avenças”, firmados entre o
Município de Chapecó e os beneficiários mencionados nesta CRF. Dessa forma, deverá
constar a informação da existência de CLÁUSULA RESOLUTIVA junto ao registro da
matrícula, conforme contratos habitacionais descritos na qualificação dos usuários, de acordo
com o disposto a seguir: Caso os devedores deixem de efetuar os pagamentos de seis ou mais
parcelas do financiamento nos prazos estipulados na Cláusula Segunda deste instrumento,
poderá ser aplicada a condição resolutiva, prevista nos arts. 474 e 475 da Lei nº 10.406/2002 –
Código Civil Brasileiro, independente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial
ou outra medida, seja de que natureza for. Parágrafo Primeiro – Configurada a condição
resolutiva expressa neste Contrato, será revertido ao Município, independente de ato especial,
todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, sem direito de retenção ou
indenização a qualquer título aos DEVEDORES. Parágrafo Segundo – A quitação do imóvel
se dará mediante a apresentação de uma declaração assinada pelo Município de Chapecó,
através da diretoria de Habitação ou outro órgão que a venha substituir, e apresentada ao
Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, autorizando o cancelamento da referida cláusula
resolutiva. Certificamos que as informações introdutórias acerca deste núcleo urbano informal
estão descritas no Estudo Preliminar das Desconformidades e da situação jurídica, urbanística
e ambiental, em atenção ao Art. 35, III da Lei nº 13.465/2017; Certificamos que, através de
vistoria in loco, constatou-se a presença da infraestrutura considerada essencial, tal qual
prevista no art. 36, §1º, da Lei nº 13.465/2017 (Art. 35, IX, X da Lei nº 13.465/2017);
Certificamos que este procedimento administrativo de REURB prescinde de: a) proposta de
soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes (Art. 35,
VI da Lei nº 13.465/2017); b) estudo técnico para situação de risco (Art. 35, VII da Lei nº
13.465/2017); c) estudo técnico ambiental (Art. 35, VIII da Lei nº 13.465/2017). Certificamos
que o presente procedimento não possui Áreas de Preservação Permanente – APP,
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Diretoria de Regularização Fundiária – Rua Clevelândia, 727-E, Arena Condá, Ala Sul, CEP 89812-000, Fone
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dispensando, portanto, a apresentação de estudo técnico ambiental (Art. 35, VIII da Lei nº
13.465/2017); Certificamos que os titulares de domínio, confinantes, proprietários tabulares,
confrontantes externos/internos e eventuais terceiros interessados foram devidamente
notificados pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento – AR, sem
apresentação de impugnação no prazo legal, conforme preconiza o Art. 20, caput e Art. 31,
§§1º e 4º da Lei nº 13.465/2017, e Art. 909, VII, VIII do CNCGJ/SC; Certificamos que
eventuais titulares de domínio ou confrontantes não identificados, ou não encontrados ou que
recusaram o recebimento da notificação pessoalmente ou por via postal, foram devidamente
notificados pela publicação de edital, consoante Art. 20, §§1º e 3º da Lei nº 13.465/2017 e
Art. 909, IX do CNCGJ/SC. Certificamos que esta CRF acompanha o Requerimento de
Cindibilidade do Título, vez que este processo administrativo de REURB possui também as
CRFs individualizadas dos beneficiários enquadrados em REURB-E, não impedindo o oficial
de praticar os atos individuais relacionados a esta CRF de modalidade REURB-S, com fulcro
no Art. 916 do CNCGJ/SC. Certificamos que após a colenda da documentação necessária e,
de acordo com o Art. 26 do Decreto Municipal nº 47.278/2024 e cumpridos os requisitos
dispostos no Art. 35 da Lei nº 13.465/2017, não foram constatados defeitos e/ou nulidades no
presente procedimento; Certificamos, por fim, que foram observados todos os requisitos
previstos no art. 41 da Lei nº 13.465/17 para a expedição desta certidão. Nada mais consta.
Chapecó/SC, 4 de novembro de 2024. Município de Chapecó CNPJ 83.021.808/0001-82
Documentos que acompanham a CRF: 1. Requerimento de Cindibilidade; 2. Termo de
Aprovação do município; 3. Projeto aprovado; 4. Memorial Descritivo dos lotes; 5. ART/RRT
(cópia). A regularização fundiária do núcleo informal foi tramitada na Diretoria de
Regularização Fundiária e Habitação, situ a Rua Clevelândia, 727 E, Bairro Centro, Arena
Condá, Ala Sul, onde está disponível para consulta a lista dos beneficiários dos 26 lotes
titulados, 04 na modalidade ESPECIFICA e 22 na modalidade SOCIAL, mediante
requerimento. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura pelo prazo
de 30 (trinta) dias e também publicado uma vez em jornal de circulação local, ou em Diário
Oficial. Eu, João Rodrigues, Prefeito Municipal. Chapecó/SC, 10 de março de 2025. 
JULIO CEZAR SIGNORI 
Diretor de Habitação e Regularização Fundiária de Chapecó/SC 
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CONCLUSÃO DE REURB
O Diretor de Habitação e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Decreto nº 49.342, de 23 de janeiro de 2025 e, com fundamento e para os fins
previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto Municipal nº 47.278/2024, torna pública
a CONCLUSÃO da Regularização Fundiária de característica social (REURB-S),
implementada sobre os imóveis objetos das Matrícula nº 42.564, denominado núcleo urbano
informal “ROTARY CLUB”. A Certidão de Regularização Fundiária – CRF, reconheceu a
legitimação fundiária aos legitimados, tendo o seguinte teor: O MUNICÍPIO DE CHAPECÓ,
pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 83.021.808/0001-82, com sede na
Avenida Getúlio Vargas, nº 957-S, Centro, CEP 89.812- 000, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Valmor Junior Scolari, inscrito no CPF nº 028.224.559-61,
diante do cumprimento dos requisitos previstos pela Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre
a Regularização Fundiária Rural e Urbana, CERTIFICA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do
Núcleo Urbano Informal Consolidado – NUIC denominado “ROTARY CLUB”, localizado na
Rua Rotary Club, Bairro seminário, nesta cidade de Chapecó-SC, classificado predominantemente
pela modalidade de REURB-S (Interesse Social), consoante Projeto Urbanístico de Regularização
Fundiária – PURF aprovado por esta Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação,
protocolado sob o nº 36.899/2023 e implementado sobre a matrícula nº 42.565 (Livro II do 1º
Ofício do Registro de Imóveis de Chapecó/SC), cujo mecanismo de titulação dos beneficiários se
dará por Legitimação Fundiária, uma vez observados os pressupostos legais para tanto. Diante do
exposto, segue abaixo a listagem das unidades enquadradas na modalidade de REURB-E
(Interesse Específico), com seus respectivos ocupantes (Art. 13, II da Lei Federal nº
13.465/2017): Certificamos que a presente CRF é a versão correta para proceder com o registro de
REURB do NUIC em comento, apresentada de forma a retificar o conteúdo da primeira versão
protocolada, uma vez que fora preciso alterar e/ou inserir alguns dados; Certificamos a existência
de um “Núcleo Urbano Informal Consolidado – NUIC”, de difícil reversão (Art. 11, III da Lei
Federal nº 13.465/2017; Art. 901 e Art. 909, I do CNCGJ/SC), e que este atende aos critérios de
Regularização Fundiária Urbana – REURB dispostos na Lei Federal nº 13.465/2017; Certificamos
que o mecanismo de titulação dos beneficiários se dará pelo instituto jurídico de Legitimação
Fundiária (Art. 9º, §2º e Art. 11, VII da Lei Federal nº 13.465/2017; Art. 902 do CNCGJ/SC);
Certificamos que a modalidade de organização do núcleo em apreço se dará por Parcelamento do
__________________________________________________________________________________________
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solo (Art. 921, I do CNCGJ/SC); Certificamos que, quanto à população do NUIC, tem-se que a
classificação da modalidade como “REURB-S” (Art. 909, III do CNCGJ/SC), tendo em vista que
01 (um) lote fora enquadrado em REURB-E (Interesse Específico) e 15 (quinze) lotes foram
enquadrados em REURB-S (Interesse Social), conforme Parecer Social expedido pelo setor de
Serviço Social desta Diretoria de Regularização Fundiária e Habitação; Certifico que os
beneficiários descritos nesta CRF enquadram-se na modalidade de REURB de interesse específico
(REURB-E), conforme Parecer Social expedido por esta Diretoria de Regularização Fundiária e
Habitação, com respaldo no Art. 13, II da Lei Federal nº 13.465/2017 e no Art. 764-D, III do
CNCGJ/SC; Certificamos que não há regularização por meio do instituto de laje ou de
condomínios urbanos simples (Art. 921, §1º do CNCGJ/SC); Certificamos que as edificações dos
lotes serão regularizadas em momento posterior pelos beneficiários, em atenção aos Princípios da
Segurança Jurídica, Instância e Rogação (Art. 940 CNCGJ/SC); Certificamos que foram
estabelecidos contratos habitacionais de “financiamento de bem imóvel objeto de REURB, com
condição resolutiva e outras avenças”, firmados entre o Município de Chapecó e os beneficiários
mencionados nesta CRF. Dessa forma, deverá constar a informação da existência de CLÁUSULA
RESOLUTIVA junto ao registro da matrícula,conforme contratos habitacionais descritos na
qualificação dos usuários, de acordo com o disposto a seguir: Caso os devedores deixem de
efetuar os pagamentos de seis ou mais parcelas do financiamento nos prazos estipulados na
Cláusula Segunda deste instrumento, poderá ser aplicada a condição resolutiva, prevista nos arts.
474 e 475 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro, independente de qualquer aviso ou
notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for. Parágrafo Primeiro –
Configurada a condição resolutiva expressa neste Contrato, será revertido ao Município,
independente de ato especial, todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, sem
direito de retenção ou indenização a qualquer título aos DEVEDORES. Parágrafo Segundo – A
quitação do imóvel se dará mediante a apresentação de uma declaração assinada pelo Município
de Chapecó, através da diretoria de Habitação ou outro órgão que a venha substituir, e apresentada
ao Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, autorizando o cancelamento da referida cláusula
resolutiva. Certificamos que as informações introdutórias acerca deste núcleo urbano informal
estão descritas no Estudo Preliminar das Desconformidades e da situação jurídica, urbanística e
ambiental, em atenção ao Art. 35, III da Lei nº 13.465/2017; Certificamos que, através de vistoria
in loco, constatou-se a presença da infraestrutura considerada essencial, tal qual prevista no art.
36, §1º, da Lei nº 13.465/2017. Certificamos que o presente procedimento possui Áreas de
Preservação Permanente – APP, conforme apresentação de Estudo Técnico Ambiental e
__________________________________________________________________________________________
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cronograma, aprovado pelo órgão ambiental competente desta Municipalidade, qual seja,
Diretoria de Meio Ambiente – DMAM (Art. 35, VIII da Lei nº 13.465/2017). As propostas de
soluções ambientais e urbanísticas estão descritas no referido cronograma; Certificamos que os
titulares de domínio, confinantes, proprietários tabulares, confrontantes externos/internos e
eventuais terceiros interessados foram devidamente notificados pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento – AR, sem apresentação de impugnação no prazo legal, conforme
preconiza o Art. 20, caput e Art. 31, §§1º e 4º da Lei nº 13.465/2017, e Art. 909, VII, VIII do
CNCGJ/SC; Certificamos que eventuais titulares de domínio ou confrontantes não identificados,
ou não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação pessoalmente ou por via
postal, foram devidamente notificados pela publicação de edital, consoante Art. 20, §§1º e 3º da
Lei nº 13.465/2017 e Art. 909, IX do CNCGJ/SC. Certificamos que após a colenda da
documentação necessária e, de acordo com o Art. 20 do Decreto Municipal nº 47.278/2024 e
cumpridos os requisitos dispostos no Art. 35 da Lei nº 13.465/2017, não foram constatados
defeitos e/ou nulidades no presente procedimento; Certificamos, por fim, que foram observados
todos os requisitos previstos no art. 41 da Lei nº 13.465/17 para a expedição desta certidão. Nada
mais consta. Chapecó/SC, 13 de janeiro de 2025. Município de Chapecó CNPJ 83.021.808/0001-
82 Documentos que acompanham a CRF: Declaração de valor de mercado; Term  o de
Aprovação do município; Projeto aprovado; Memorial Descritivo dos lotes; ART/RR   T
(cópia). A regularização fundiária do núcleo informal foi tramitada na Diretoria de Regularização
Fundiária e Habitação, situ a Rua Clevelândia, 727 E, Bairro Centro, Arena Condá, Ala Sul, onde
está disponível para consulta a lista dos beneficiários dos 16 lotes titulados, 01 na modalidade
ESPECIFICA e 15 na modalidade SOCIAL, mediante requerimento. Será o presente edital, por
extrato, afixado nos átrios da Prefeitura pelo prazo de 30 (trinta) dias e também publicado uma
vez em jornal de circulação local, ou em Diário Oficial. Eu, João Rodrigues, Prefeito Municipal.
Chapecó/SC, 10 de março de 2025. 
JULIO CEZAR SIGNORI 
Diretor de Habitação e Regularização Fundiária de Chapecó/SC 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE0D-32BB-C28F-D3B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO MIRANDA PORTES (CPF 054.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 09:59:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JULIO CEZAR SIGNORI (CPF 944.XXX.XXX-91) em 11/03/2025 17:04:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ERRATA Nº 02 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2025 CREDENCIAMENTO PARA EVENTUAL E FUTURA 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
Publicação Nº 7025867
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 
SECRETARIA DE CULTURA 
ERRATA Nº 02 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2025 
CREDENCIAMENTO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 
 
 A Secretaria de Cultura do município de Chapecó, no uso de suas atribuições legais 
vem por meio deste, apresentar a Errata nº 02 ao Edital de Chamamento Público nº 014/2025- 
Credenciamento para Eventual e Futura Contratação de Serviços Artísticos e Culturais:
1. O item 7 do Anexo VII: Das Disposições Gerais passa a vigorar com o seguinte 
texto: 
7.1 A apresentação poderá ser realocada e/ou reagendada em casos fortuitos e/ou de força 
maior. Nestes casos a nova data será informada por meios oficiais ao contratado, 
permanecendo válidas as demais cláusulas do presente Termo. 
7.2 Os casos omissos e decisões sobre eventuais questões relativas a este termo serão 
apreciados com fundamento na legislação pertinente vigente, pela Secretaria de Cultura e 
Procuradoria Geral do Município de Chapecó. 
7.3 A Secretaria de Cultura reserva o direito de anular ou revogar o presente Termo, sem 
cabimento de reclamação ou pedido de indenização pelos concorrentes.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. 
3 . Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação. 
 Chapecó, 12 de março de 2025. 
 
LUIZ FELLIPE DE QUADROS BELUSSO 
Assinado Digitalmente 
Secretário de Cultura
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FELLIPE DE QUADROS BELUSSO
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 351
PORTARIA Nº 001, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026249
COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA - CCO
PORTARIA Nº 001, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação e nomeação das Comissões
Setoriais de Exposição Feira Agropecuária, Industrial e
Comercial - EFAPI 2025 e dá outras providências.
O Coordenador Geral da Comissão Central Organizadora – CCO – EFAPI 2025, no
uso de suas atribuições legais e observando o disposto no art. 2º do Decreto nº 49.050,
de 18 de dezembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear as Comissões Setoriais de Exposição Feira Agropecuária,
Industrial e Comercial - EFAPI 2025, com seus respectivos coordenadores, tendo como
objetivo a organização da XXII edição da Feira, que ocorrerá no período de 10 a 19 de
outubro de 2025, no Parque de Exposições Dr. Valmor Ernesto Lunardi.
Art. 2º. As Comissões Setoriais da Exposição Feira Agropecuária, Industrial e
Comercial - EFAPI 2025 serão coordenadas pelos membros nominados abaixo, podendo
ser compostas por outros membros, conforme necessidade e entendimento do
Coordenador:
COMISSÃO COORDENADOR
AGRONEGÓCIO Mauro Cesar Zandavalli - coordenador
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
SERVIÇOS E AUTOMOTIVOS
Carlos Roberto Klaus - coordenador
SEGURANÇA PÚBLICA Marcio Bueno – coordenador
SEGURANÇA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE E 
ESTACIONAMENTO
Clóvis Ari Leuze – coordenador
CULTURA E ARTESANATO,, 
MEGA SHOWS E ARTISTAS 
LOCAIS
Luiz Fellipe de Quadros Bellusso - coordenador
Assinado por 1 pessoa: MARCIO DA PAIXÃO RODRIGUES
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COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA - CCO
GASTRONOMIA Ivonei Barbiero - coordenador
SAÚDE João Lenz Neto – coordenador
ENERGIA ELÉTRICA Aderbal Pedroso da Silva - coordenador
OBRAS E INFRAESTRUTURA Luiz Paulo Carraro - coordenador
SERVIÇOS URBANOS, 
PAISAGISMO E GESTÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
Nelson João Krombauer - coordenador
PROJETOS, INSTALAÇÕES, 
VISTORIA TÉCNICA E 
FISCALIZAÇÃO DE 
AMBULANTES
Maurício Lise da Rocha - coordenador
INFORMÁTICA Giovani Rafael De Marco - coordenador
FISCALIZAÇÃO DAS 
PORTARIAS
Geralci João Ampolini – coordenador
COMERCIALIZAÇÃO DE 
ESPAÇOS
Cleusiana Tamanho Anhaia - coordenadora
APOIO LOGÍSTICO NO 
PARQUE DE EXPOSIÇÕES
Osvino Machado de Souza – coordenador
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Marcio Muxfeldt - coordenador
LOGÍSTICA DAS EQUIPES DE 
TRABALHO
Clodoaldo Jorge dos Santos– coordenador
DEFESA CIVIL Walter Parizotto - coordenador
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó – SC, 07 de março de 2025.
MARCIO DA PAIXÃO RODRIGUES
Coordenador Geral – CCO EFAPI 2025
Assinado por 1 pessoa: MARCIO DA PAIXÃO RODRIGUES
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VERIFICAÇÃO DAS
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PROCESSO SELETIVO N.º 02/2025 ATO 01
Publicação Nº 7026028
 
Página | 1
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
PROCESSO SELETIVO N.º 02/2025
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
 
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ATO 01
O Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
o Senhor João Rodrigues, TORNA PÚBLICO o presente Edital para divulgar o que segue:
1. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.1. CONSIDERANDO que não houve proposição de impugnação aos termos do Edital de Processo 
Seletivo nº 02/2025 publicado em 05/03/2025, ratifica-se todos os seus termos, dando prosseguimento ao 
certame. 
2. ACOMPANHAMENTO DO EDITAL
2.1. Acompanhar o site www.wedoconcursos.com.br o andamento deste certame, nos termos do 
edital de abertura das inscrições, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Chapecó, 11 de março de 2025.
João Rodrigues
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
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Cocal do Sul
Prefeitura
DECRETO SAF/N. 402/25
Publicação Nº 7024661
DECRETO SAF/Nº. 402/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
NOMEAR
ANDERSON MAGAGNIN, portador do CPF n. 024.102.599-01, Motorista de Ônibus, ACT 40 horas, para atuar no Transporte Escolar, a partir 
de 06 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretario Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 403/25
Publicação Nº 7024664
DECRETO SAF/Nº. 403/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
NOMEAR
GARDEL MACHADO, portador do CPF n. 019.942.709-77, Motorista de Ônibus, ACT 40 horas, para atuar no Transporte Escolar, a partir de 
06 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretario Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 404/25
Publicação Nº 7024665
DECRETO SAF/Nº. 404/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR
AYRA RODRIGUES DA SILVA, portadora do CPF nº 112.380.789-23, Merendeira ACT 40 horas, nomeada pelo Decreto SAF/N. 293/22, de 22 
de fevereiro de 2022, a partir de 05 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
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Página 356
DECRETO SAF/N. 405/25
Publicação Nº 7024669
DECRETO SAF/Nº. 405/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
NOMEAR
JENIFER CLARISSA MEDEIROS GABRIEL, portadora do CPF n. 111.930.259-58, Servente de Limpeza, ACT 40 horas, para atuar na Secretaria 
Municipal de Educação, a partir de 10 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretario Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 406/25
Publicação Nº 7024674
DECRETO SAF/Nº. 406/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR A PEDIDO
JONAS LOCH, portador do CPF nº. 480.765.209-59, Motorista de Ônibus ACT 40 horas, nomeado pelo Decreto SAF/N. 238/19, de 15 de 
março de 2019, a partir de 05 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 407/25
Publicação Nº 7024677
DECRETO SAF/Nº. 407/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
NOMEAR
JONAS LOCH, portador do CPF nº. 480.765.209-59, Motorista de Ônibus ACT 40 horas, para atuar no Transporte Escolar, a partir de 06 de 
março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 408/25
Publicação Nº 7024679
DECRETO SAF/Nº. 408/24, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR A PEDIDO
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FERNANDA MUFATTO, portadora do CPF nº. 081.240.559-55, motorista de ônibus ACT 40 horas, nomeada pelo Decreto SAF/N. 411/22, de 
03 de maio de 2022, a partir de 05 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 409/25
Publicação Nº 7024680
DECRETO SAF/Nº. 409/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
NOMEAR
FERNANDA MUFATTO, portadora do CPF nº. 081.240.559-55, motorista de ônibus ACT 40 horas, para atuar no Transporte Escolar, a partir 
de 06 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 410/25
Publicação Nº 7024681
DECRETO SAF/Nº. 410/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR
OTÁVIO BITENCOURT BORGES, portador do CPF n. 415.810.679-68, Motorista de Ônibus, ACT 40 horas, nomeado pelo Decreto SAF/N. 
234/24, de 23 de fevereiro de 2024, a partir de 05 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretario Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 411/25
Publicação Nº 7024683
DECRETO SAF/Nº. 411/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
NOMEAR
OTÁVIO BITENCOURT BORGES, portador do CPF n. 415.810.679-68, Motorista de Ônibus, ACT 40 horas, para atuar no Transporte Escolar, 
Ônibus, a partir de 06 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
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ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretario Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 412/25
Publicação Nº 7024684
DECRETO SAF/Nº. 412/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR A PEDIDO
GISELE DE BEM TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Enfermeira, nomeada pelo Decreto SAF/N. 336/-09, de 22 de junho de 2009, a partir de 10 de 
março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretario Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 413/25
Publicação Nº 7024686
DECRETO SAF/Nº 413/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR A PEDIDO
PRISCILA ROQUE ANDRÉ NASPOLINI, portadora do CPF n. 091.722.769-75, Professor, ACT 20 horas semanais, nomeada pelo Decreto SA￾F/N. 367/25, de 20 de fevereiro de 2025, a partir de 10 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLÉDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 416/25
Publicação Nº 7023632
DECRETO SAF/Nº. 416/25, de 10 de março de 2025.
ESTABELECE O CÁLCULO DE VALORES PARA VENDA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA INDUSTRIAL II – ZEFERINO ZANATTA, NO 
MUNCÍPIO DE COCAL DO SUL, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.441, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cocal do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.441, de 28 de novembro 
de 2018,
DECRETA
Art. 1º Nos termos do artigo 5º., da Lei nº 1.441, de 29 de novembro de 2018, fica estabelecido o valor de R$/M² 25,91 (vinte e cinco reais 
e noventa e um centavos por metro quadrado) a ser pago pela empresa interessada na aquisição de imóvel localizado na área industrial 
II – Zeferino Zanatta, no Município de Cocal do Sul, valor por m², corrigido pelo IPCA, atualizado até o mês de janeiro de 2025.
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Página 359
§ 1º. O valor estabelecido no caput deste artigo restou definido após o levantamento de custos de benfeitorias registrados no setor contábil, 
valor de compra conforme na Lei nº 566 de 04 de abril de 2003, licitações de pavimentação de ruas/registros contábeis de despesas de 
benfeitorias no terreno, corrigidos pelo IPCA e após apresentação, análise e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econô￾mico- CMDE.
§ 2º. O valor do metro quadrado deverá ser corrigido anualmente no mês de Janeiro dos anos subseq-entes, usando como índice o IPCA, 
acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior.
§ 3º. Caso ocorra transferência em data anterior ao acumulado anual do IPCA, no caso de Janeiro a Dezembro, aplica-se o IPCA acumulado 
até o mês da aprovação de venda do lote pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, especificando o valor na Ata 
de aprovação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SAF/N. 138/24, de 05 de fevereiro de 2024.
Paço Municipal Jarvis Gaidiznksi, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 417/25
Publicação Nº 7023653
DECRETO SAF/Nº. 417/25, de 10 de março de 2025.
ESTABELECE O CÁLCULO DE VALORES PARA VENDA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA INDUSTRIAL III – JOSÉ JOÃO TEIXEIRA, NO 
MUNCÍPIO DE COCAL DO SUL, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.441, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cocal do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.441, de 28 de novembro 
de 2018,
DECRETA
Art. 1º Nos termos do artigo 5º., da Lei nº 1.441, de 29 de novembro de 2018, fica estabelecido o valor de R$/M² 55,61 (cinquenta e cinco 
reais e setenta e um centavos por metro quadrado) a ser pago pela empresa interessada na aquisição de imóvel localizado na área industrial 
III – José João Teixeira, no Município de Cocal do Sul, valor por m², corrigido pelo IPCA, atualizado até o mês de janeiro de 2025.
§ 1º. O valor estabelecido no caput deste artigo restou definido após o levantamento de custos de benfeitorias registrados no setor contábil, 
valor de compra conforme na Lei nº 1.316, de 24 de agosto de 2016, licitações de pavimentação de ruas/registros contábeis de despesas 
de benfeitorias no terreno, corrigidos pelo IPCA e após apresentação, análise e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Eco￾nômico- CMDE.
§ 2º. O valor do metro quadrado deverá ser corrigido anualmente no mês de Janeiro dos anos subseq-entes, usando como índice o IPCA, 
acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior.
§ 3º. Caso ocorra transferência em data anterior ao acumulado anual do IPCA, no caso de Janeiro a Dezembro, aplica-se o IPCA acumulado 
até o mês da aprovação de venda do lote pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, especificando o valor na Ata 
de aprovação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SAF/N. 139/24, de 05 de fevereiro de 2024.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 418/25
Publicação Nº 7023670
DECRETO SAF/Nº. 418/25, de 10 de março de 2025.
ESTABELECE O CÁLCULO DE VALORES PARA VENDA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA INDUSTRIAL IV, NO MUNCÍPIO DE COCAL DO 
SUL, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.441, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cocal do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.441, de 28 de novembro 
de 2018,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 360
DECRETA
Art. 1º Nos termos do artigo 5º., da Lei nº 1.441, de 29 de novembro de 2018, fica estabelecido o valor de R$/M² 125,55 (cento e vinte 
e cinco reais e cinquenta e cinco centavos por metro quadrado) a ser pago pela empresa interessada na aquisição de imóvel localizado na 
área industrial IV, no Município de Cocal do Sul, valor por m², corrigido pelo IPCA, atualizado até o mês de janeiro de 2025.
§ 1º. O valor estabelecido no caput deste artigo restou definido após o levantamento de custos de benfeitorias registrados no setor contábil, 
valor de compra conforme na Lei nº 1.548, de 03 de junho de 2020, licitações das pavimentações de ruas/registros contábeis de despesas 
de benfeitorias no terreno, corrigidos pelo IPCA e após apresentação, análise e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Eco￾nômico- CMDE.
§ 2º. O valor do metro quadrado deverá ser corrigido anualmente no mês de Janeiro dos anos subseq-entes, usando como índice o IPCA, 
acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior.
§ 3º. Caso ocorra transferência em data anterior ao acumulado anual do IPCA, no caso de Janeiro a Dezembro, aplica-se o IPCA acumulado 
até o mês da aprovação de venda do lote pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, especificando o valor na Ata 
de aprovação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Jarvis Gaidiznksi, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 419/25
Publicação Nº 7024688
 DECRETO SAF/Nº 419/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
EXONERAR A PEDIDO
BRUNA GUOLLO PATRÍCIO, Professor de Artes, nomeada através do Decreto SAF/N. 54/25, de 22 de janeiro de 2025, a partir de 05 de 
março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLÉDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 420/25
Publicação Nº 7024689
 DECRETO SAF/Nº. 420/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
ALTERAR O CARGO DE
MELIANE LEUNICE MORATTO PEREIRA, portadora do CPF nº. 042.002.879-00, nomeada pelo Decreto SAF/N. 180/25, de 11 de fevereiro de 
2025, de Assessor Administrativo II, 40 horas semanais, para Assessor Administrativo I, a partir de 05 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 361
DECRETO SAF/N. 421/25
Publicação Nº 7024691
 DECRETO SA/Nº. 421/25, de 10 de março de 2025.
CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cocal do Sul, no uso de suas atribuições resolve,
CONCEDER a
NATÁLIA DE OLIVEIRA SOUZA LOCH, Médica Pediatra, nomeada pelo Decreto SAF/N. 167/2018, de 06 de março de 2018, Licença sem 
vencimentos, para tratar de assuntos particulares, a partir de 05 de março de 2025.
Paço Municipa Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 422/25
Publicação Nº 7024695
 DECRETO SAF/Nº. 422/25, de 10 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições, resolve:
NOMEAR
GABRIEL BÚRIGO MICHEL, portador do CPF nº. 098.094.299-32, Recepcionista ACT 40 horas, para atuar no Trânsito, na Secretaria Muni￾cipal de Gestão Administrativa, Fazendária e Planejamento, a partir de 11 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 423/25
Publicação Nº 7024697
 DECRETO SAF/Nº. 423/25, de 10 de março de 2025.
EXONERA SERVIDOR POR ADERIR AO PDV- (Programa de Desligamento Voluntário).
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº. 265, de 18 de fevereiro de 1997, resolve,
EXONERAR
GUSTAVO PAZINI BORTOLUZZI, Médico Dermatologista, inscrito no CPF nº. 951.280.009-82, por aderir ao PDV – Programa de Desligamen￾to Voluntário, nomeado pelo Decreto SAF/N. 83/2008, a partir de 06 de março de 2025.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski , 10 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 362
DECRETO SAF/N. 424/25
Publicação Nº 7024634
 DECRETO SAF/Nº. 424/25, de 10 de março de 2025.
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DE COCAL DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, no uso de suas atribuições resolve,
DESIGNAR
MORGANA BOSA MACCARI, portadora do CPF nº. 030.584.491-05 (Presidente), LÍLIAN JOCKEN, portadora do CPF nº. 043.449.079-22 
(Secretária) e GIANE CARVALHO CARNIATO, portadora do CPF nº. 994.794.359-34 (Membro), para comporem a Comissão de Sindicância 
de Cocal do Sul, conforme art. 90, da Lei Complementar nº. 06, de 14 de outubro de 2003.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 10 de março de 2025
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
DECRETO SAF/N. 425/25
Publicação Nº 7029174
 DECRETO SAF/N. 425/25, de 11 de março de 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cocal do Sul em exercício, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei n. 1.877, de 19 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, no valor total de R$ 186.097,93(cento e oitenta e 
seis mil, noventa e sete reais e noventa e três centavos) para o exercício de 2025, com a seguinte descrição:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
ÓRGÃO 16
Pavimentação e Recuperação de Vias e Eixos 
Estruturantes 1.010
Elemento Descrição Valor
4.4.90.00.00.00.00.00.2.704.0000.5039 Aplicações Diretas 186.097,93
Total .................................................................................................................. R$ 186.097,93
Art. 2º A abertura de crédito adicional suplementar se dá pelo superávit financeiro do exercício de 2024, na fonte de recursos 704 – Fundo 
Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais para aplicação na 
pavimentação da Rua Patrícia Zaccaron Machado e Estrada Geral Linha Vicentina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam as disposições em contrário.
Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 11 de março de 2025.
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 363
Concórdia
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 – FMS
Publicação Nº 7025893
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) F3A584FC23B6D60AAA115B4406890100000F67AD
FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA - SC
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 - FMS
Aquisição de bens
Objeto: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de tubos a vácuo para coleta, para atender a demanda da Unidade Sanitária Central, 
conforme detalhado no Anexo "A" do Edital.
Forma de Pregão: Eletrônico
Tipo: Menor Preço - (Nova Lei de Licitações)
Recebimento das propostas: até as 08 h e 15 min do dia 31/03/2025.
Início da Sessão: dia 31/03/2025 as 08 h e 30 min, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília - DF.
Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.br, 
link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada 
na Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, ou pelo 
telefone (49) 3441-2198.
Registrado com a chave: F3A584FC23B6D60AAA115B4406890100000F67AD
Concórdia, SC, 11 de março de 2025.
RODINEI ZANELLA
Gestor do FMS
DECRETO Nº 9.086, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023554
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.086, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia MAURO MARTINI no cargo de Diretor Administrativo e Financeiro.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c 
o disposto na Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações.
DECRETA :
Art. 1º Fica nomeado o servidor MAURO MARTINI, ocupante do cargo de Técnico Agropecuário, para exercer o cargo de Diretor Ad￾ministrativo e Financeiro – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário, percebendo remuneração própria do cargo, nível 
FG2, a partir de 7 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 364
DECRETO Nº 9.087, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023557
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.087, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia EMIDIO BABINSKI no cargo de Diretor de Manutenção de Vias Rurais.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dis￾posto na Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações.
DECRETA :
Art. 1º Fica nomeado o senhor EMIDIO BABINSKI, para exercer o cargo de Diretor de Manutenção de Vias Rurais – Secretaria Municipal de 
Infraestrutura Rural, percebendo remuneração própria do cargo, nível CC2, a partir de 7 de março de 2025.
Art. 2º Em face do disposto no art. 1º deste Decreto, fica exonerado o referido servidor do cargo nomeado pelo Decreto nº 8.859, de 8 de 
janeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 9.088, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023560
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.088, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia KAUANA CAITANO MALETZKE no cargo de Professor.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dispos￾to no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, KAUANA CAITANO MALETZKE, no cargo de Professor – Educação Infantil, código 
10.12, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Magistério Público Municipal, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.089, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023561
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.089, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia GABRIELE CAPELETTI no cargo de Enfermeiro.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dis￾posto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 365
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, GABRIELE CAPELETTI, no cargo de Enfermeiro, Grupo Ocupacional Especialista – 
GE, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10 de março 
de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.090, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023564
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.090, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia LETICIA FICHEL DE CASTILHOS no cargo de Enfermeiro.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dis￾posto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, LETICIA FICHEL DE CASTILHOS, no cargo de Enfermeiro, Grupo Ocupacional Es￾pecialista – GE, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10 
de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.091, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023567
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.091, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia VANIA CAVALLI no cargo de Enfermeiro.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dis￾posto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, VANIA CAVALLI, no cargo de Enfermeiro, Grupo Ocupacional Especialista – GE, faixa 
de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 366
DECRETO Nº 9.092, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023571
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.092, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia LUIZ FELIPE PIRES FIGUEIREDO no cargo de Farmacêutico.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, LUIZ FELIPE PIRES FIGUEIREDO, no cargo de Farmacêutico, Grupo Ocupa￾cional Especialista – GE, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, 
a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.093, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023573
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.093, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia ANGELA MARIA BROL no cargo de Fisioterapeuta.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, ANGELA MARIA BROL, no cargo de Fisioterapeuta, Grupo Ocupacional 
Especialista – GE, faixa de vencimento I, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, 
a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.094, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023576
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.094, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia JAQUES MURIEL OLIVERA KUNZ no cargo de Médico.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 367
Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, JAQUES MURIEL OLIVERA KUNZ, no cargo de Médico, Grupo Ocupacional 
Especialista – GE, faixa de vencimento I, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir 
de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.095, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023581
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.095, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia MARIANA FANTIN NEVES no cargo de Médico Generalista.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, MARIANA FANTIN NEVES, no cargo de Médico Generalista, Grupo Ocupacio￾nal Especialista – GE, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, 
a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.096, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023584
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.096, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia BRUNA DA SILVEIRA VIANA no cargo de Médico Generalista.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, BRUNA DA SILVEIRA VIANA, no cargo de Médico Generalista, Grupo Ocupa￾cional Especialista – GE, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, 
a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 368
DECRETO Nº 9.097, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023586
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.097, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia PEDRO ANTONIO MARIN STRAHL no cargo de Médico Generalista.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, PEDRO ANTONIO MARIN STRAHL, no cargo de Médico Generalista, Grupo 
Ocupacional Especialista – GE, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder 
Executivo, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.098, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023588
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.098, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia RAIMUNDO MAURICIO DOS SANTOS no cargo de Médico Generalista.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, RAIMUNDO MAURICIO DOS SANTOS, no cargo de Médico Generalista, Grupo 
Ocupacional Especialista – GE, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder 
Executivo, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.099, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023589
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.099, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia WESLEY CORREA FINGER no cargo de Médico Generalista.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 369
Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, WESLEY CORREA FINGER, no cargo de Médico Generalista, Grupo Ocupacio￾nal Especialista – GE, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, 
a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.100, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023592
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.100, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia FABIANE OLIVEIRA NUNES DE MOURA no cargo de Técnico em Enfermagem.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, FABIANE OLIVEIRA NUNES DE MOURA, no cargo de Técnico em Enferma￾gem, Grupo Ocupacional Técnico – GT, faixa de vencimento I, 35 (trinta e cinco) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos 
do Poder Executivo, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.101, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023594
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.101, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia FRANCIELI GALINA no cargo de Técnico em Enfermagem.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, FRANCIELI GALINA, no cargo de Técnico em Enfermagem, Grupo Ocupa￾cional Técnico – GT, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a 
partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 370
DECRETO Nº 9.102, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023597
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.102, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia JOCELI FIAMETTI no cargo de Técnico em Enfermagem.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dis￾posto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, JOCELI FIAMETTI, no cargo de Técnico em Enfermagem, Grupo Ocupacional Téc￾nico – GT, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10 de 
março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.103, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023600
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.103, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia ROSANGELA VIZZOTTO no cargo de Técnico em Enfermagem.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dis￾posto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, ROSANGELA VIZZOTTO, no cargo de Técnico em Enfermagem, Grupo Ocupacional 
Técnico – GT, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10 
de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.104, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023601
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.104, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia SUZANA BENTO no cargo de Técnico em Enfermagem.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dis￾posto no art. 9º, I da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e a pedido da Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, SUZANA BENTO, no cargo de Técnico em Enfermagem, Grupo Ocupacional Técnico – 
GT, faixa de vencimento I, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Permanente de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10 de março de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 371
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.105, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023604
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.105, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 7.893, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento 
das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, autárquica, direta ou indireta.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o art. 
141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.893, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obriga￾ções relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública Munici￾pal, autárquica, direta ou indireta, terá dispositivos alterados na forma deste Decreto.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos pagamentos realizados com recursos da União ou Estados, decorrentes 
de transferências voluntárias, convênios, emendas e financiamentos.” (NR)
Art. 3º O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, o 
recebimento do documento fiscal pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e pela contabilidade de cada órgão.” (NR)
Art. 4º Fica revogado o § 1º do art. 3º.
Art. 5º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para que a despesa seja paga de acordo com a ordem cronológica, os documentos fiscais entregues até a sexta-feira serão pagos 
na quinta-feira da semana seguinte e em casos de não ser dia útil, o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, 
com exceção dos meses de dezembro e janeiro, em função do encerramento e abertura dos exercícios financeiros, quando poderá haver 
pagamento em todos os dias úteis, observada a ordem de recebimento dos documentos fiscais.
§ 1º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será 
suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
§ 2º Havendo solicitação por parte de órgãos de controle, serão suspensos os pagamentos sem prejuízo da ordem cronológica dos demais 
pagamentos.” (NR)
Art. 6º O inciso VIII do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
VIII – rateio pela participação em consórcio público e condomínios.” (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar con￾dição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo 
licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta, e também para encerramento do 
exercício.” (NR)
Art. 8º O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Página 372
“Art. 10. Para os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide das Leis Federais nºs. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e alterações e 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de 
vigências, o pagamento se dará em 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela 
SEFAZ ou pelos órgãos da administração autárquica e indireta, responsáveis pela liquidação e pagamento da despesa.” (NR)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
[assinado digitalmente]
ARTÊMIO ORTIGARA
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 9.106, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023605
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.106, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.058, de 25 de fevereiro de 2025, que designa servidores responsáveis pela realização de despesas sob 
o regime de adiantamento.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o dis￾posto no art. 7º da Instrução Normativa nº TC-33/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
DECRETA:
Art. 1º Os incisos IX e X do art. 1º do Decreto nº 9.058, de 25 de fevereiro de 2025, que designa servidores para atuar como responsáveis 
pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos disponibilizados sob o regime de adiantamento, instituído pela Lei nº 5.808, 
de 18 de julho de 2023 e alteração, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IX – Secretaria Municipal de Saúde:
a) ANGELICA CRISTINA VILAN;
b) GILDERSON ROBERT MULLER;
c) GUSTAVO BOLDORI SGARABOTTO;
d) NEDIO WEIRICH;
X – Secretaria Municipal de Desporto:
a) CARINA ANDREIA MARIANI DIAS;
b) CLODIMAR ANTONIO THOME;
c) LUCAS ROMAN;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 373
DECRETO Nº 9.107, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023606
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.107, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia MIRTES TROJAN no cargo de Assessora de Cultura.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto na Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações.
DECRETA :
Art. 1º Fica nomeada a senhora MIRTES TROJAN, para exercer o cargo de Assessora de Cultura (III) – Secretaria Municipal de Cultura, 
percebendo remuneração própria do cargo, nível CC3, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 9.108, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023610
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.108, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia JULIANA LUPATO ZUCCHI no cargo de Assessora de Proteção e Cuidado Animal.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o 
disposto na Lei Complementar nº 788, de 21 de fevereiro de 2020 e alterações.
DECRETA :
Art. 1º Fica nomeada a senhora JULIANA LUPATO ZUCCHI, para exercer o cargo de Assessora de Proteção e Cuidado Animal (III) – Se￾cretaria Municipal de Meio Ambiente, percebendo remuneração própria do cargo, nível CC3, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 9.109, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023612
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 9.109, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Designa Gestor das Parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Desporto – SESPORT.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 374
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o dis￾posto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, no Decreto nº 6.183, de 6 de abril de 2017 e alteração e considerando 
o Memorando nº 2.925/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Desporto.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor LUCAS ROMAN, ocupante do cargo de Chefe Administrativo, como Gestor das Parcerias celebradas pela 
Secretaria Municipal de Desporto – SESPORT, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.127, de 4 de abril de 2024.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2025 - MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
Publicação Nº 7025733
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2025
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as 
entidades empresariais com sede neste Município, a liberação de recursos referente ao Convênio Alimentação Escolar - PNAE - Atendimento 
Educacional Especializado, no valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais); Pré Escola, no valor de R$ 36.518,00 (trinta e 
seis mil quinhentos e dezoito reais); Creche, no valor de R$ 84.974,25 (oitenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte e 
cinco centavos); Ensino Fundamental, no valor de R$ 81.865,50 (oitenta e um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Concórdia SC, 10 de março de 2025.
ARTEMIO ORTIGARA
Secretário Municipal da Fazenda
EXTRATO 4° APOSTILAMENTO CONTRATO N° 4/2022 - FMAS
Publicação Nº 7026570
Contrato Nº : 4/2022
Aditivo Nº : 4AP Ctr 4/2022/2025
Tipo Aditivo : Apostila
Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCÓRDIA
Contratada : ADRIANO DE SOUZA - BRILHACAR - ME
Licitação : Pregão Presencial 53/2022
Objeto : prestação de serviços de lavação completa de veículos (passeio, utilitários, vans, furgão, micro-ônibus, motocicletas) da frota do 
Município de Concórdia, Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, conforme especificações constantes nos anexos "A" e "B" do edital
Vigência : Início: 05/03/2025 Término: 10/05/2025
Assinatura : 05/03/2025
Valor R$ : 605,62 (seiscentos e cinco reais e sessenta e dois centavos)
Dotação : 297 - 15.001.2623.3339039190000000000.150070000001 - Manutenção e conservação de veículos
Gestor: ANGELO BENINI FANTIN
Fiscal Técnico-Administrativo: GENUIR CASAGRANDE
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1/2025 – FMS
Publicação Nº 7025722
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1/2025 – FMS
ESPÉCIE: Termo de convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS e a 
BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – HOSPITAL SÃO FRANCISCO, para os fins que especifica.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 375
OBJETO: O objeto do convênio é o repasse de recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE à BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL – 
HOSPITAL SÃO FRANCISCO objetivando a manutenção da prestação assistência à saúde oferecida à população usuária do Sistema 
Único de Saúde – SUS no Pronto Socorro do Hospital São Francisco, para atendimentos de urgência e emergência aos pacientes do 
Município de Concórdia, mediante a escala de 2 (dois) médicos, em regime plantonista de 24 horas, e reforço de mais 1 (um) médico, 
no período das 10h00 às 22h00..
VALOR: R$ 4.266.048,00 (Quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quarenta e oito reais) .
PRAZO: A vigência é de 01/03/2025 até 28/02/2026.
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025.
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Página 376
EXTRATOS DE CONTRATOS - FEVEREIRO/2025
Publicação Nº 7026328
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) RENATA VALERIUS, inscrito(a) no CPF sob nº 
029.004.810-90, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARCELO INACIO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 
nº 041.615.169-83, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANA PAULA LAZZAROTTI, inscrito(a) no CPF sob nº 
007.482.569-03, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 377
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARIA APARECIDA ROSA DA CONCEIÇÃO 
PASTORE, inscrito(a) no CPF sob nº 023.349.544-46, no cargo de PROFESSOR -
ACT, nível 10.10 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SILVIA SCHOLL, inscrito(a) no CPF sob nº 
014.280.740-07, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NEILA SILVANA WASEM GRANDO, inscrito(a) no CPF 
sob nº 024.651.989-47, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:11/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 378
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALINE BINSFELD, inscrito(a) no CPF sob nº 
025.718.559-30, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FÁDIA MARA ROSSI, inscrito(a) no CPF sob nº 
027.392.229-71, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GABRIELA MARINA GROSS, inscrito(a) no CPF sob nº 
096.403.079-98, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 379
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JANICE CRISTINA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 
070.637.089-96, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NELSI KLUMB COLASSO, inscrito(a) no CPF sob nº 
845.612.119-34, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MAÍSA ANE SIEPMANN, inscrito(a) no CPF sob nº 
094.154.999-23, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 380
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GISELI ADRIANA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob 
nº 056.448.069-01, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) AILDES DE ARAUJO FARINELLA, inscrito(a) no CPF 
sob nº 933.791.619-34, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CRISTINA GORETTE GNOATTO DA SILVA MORAES, 
inscrito(a) no CPF sob nº 022.986.099-00, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FRANCIANNE DE OLIVEIRA ZUCCHI, inscrito(a) no 
CPF sob nº 009.593.129-51, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SIMONE SANDRA SCHWAMBACH FINGER, 
inscrito(a) no CPF sob nº 056.612.309-66, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 30 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 020 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) EVA LUCIANA DE MOURA GUIMARÃES, inscrito(a) no 
CPF sob nº 040.186.409-00, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANDRÉIA CRISTINA GRAEBIN, inscrito(a) no CPF sob 
nº 034.084.369-16, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 022 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANGELA MARIA ZUANAZZI, inscrito(a) no CPF sob nº 
058.500.269-08, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DAIANE BRUSTOLIN KLEIN BARP, inscrito(a) no CPF 
sob nº 074.167.759-81, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DIANDRA FISCHER, inscrito(a) no CPF sob nº 
082.004.179-30, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DANIELE PEGORER FAZZIONI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 040.860.369-08, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:18/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DILCE DA ROCHA, inscrito(a) no CPF sob nº 
022.987.519-00, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 027 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARA LUCIA KUNTZE, inscrito(a) no CPF sob nº 
594.425.739-34, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 028 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARIA DO SOCORRO GOMES DE BARROS, 
inscrito(a) no CPF sob nº 996.774.404-97, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 30/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 029 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LEONARDO GASPAROTTO, inscrito(a) no CPF sob nº 
009.524.039-00, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FRANCIELI PRESOTTO FAZZIONI, inscrito(a) no CPF 
sob nº 077.676.559-03, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 031 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) IDONES APARECIDA CITTADIN, inscrito(a) no CPF 
sob nº 029.789.619-96, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) IVANIA ARALDI PELLIN, inscrito(a) no CPF sob nº 
033.192.209-69, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JAMARA DE SOUZA BORGES, inscrito(a) no CPF sob 
nº 058.700.019-86, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 034 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ELISANGELA GABRIELA GERHARD, inscrito(a) no 
CPF sob nº 054.522.919-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JENNY SUMARA LONGO, inscrito(a) no CPF sob nº 
053.938.289-26, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 036 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JONATAN DA CAMPO, inscrito(a) no CPF sob nº 
070.814.629-52, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 037 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JULIANA FRANÇA FERNANDES BOCCA, inscrito(a) 
no CPF sob nº 080.823.279-79, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 038 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LOICI SOLANGE MÜLLER POTTRATZ, inscrito(a) no 
CPF sob nº 029.186.349-30, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUCIANE GORLIN BORTOLETI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 009.490.739-03, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARCIANE FRANCHIN, inscrito(a) no CPF sob nº 
029.437.859-62, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 041 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARCIANE KOZA, inscrito(a) no CPF sob nº 
001.284.760-79, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 389
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 042 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MELANIA BELLUZZO BRUNETTO, inscrito(a) no CPF 
sob nº 016.016.359-58, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 043 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ITAMARA WUNDER, inscrito(a) no CPF sob nº 
007.357.399-00, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 044 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ODETE DE OLIVEIRA SAVI, inscrito(a) no CPF sob nº 
020.558.199-41, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 045 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) PATRÍCIA PETRI, inscrito(a) no CPF sob nº 
072.515.229-00, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 046 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) RAQUEL MOURA DE SOUZA BORGES MARCHETTI, 
inscrito(a) no CPF sob nº 069.915.619-08, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 047 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SAMARA APARECIDA DANELUZ, inscrito(a) no CPF 
sob nº 058.699.899-30, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SUZAMARA PELLIN, inscrito(a) no CPF sob nº 
074.116.539-26, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 049 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) VANESSA TERESINHA SCHWARZ, inscrito(a) no CPF 
sob nº 063.862.639-01, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 050 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JUCIANE VITTO LONGO, inscrito(a) no CPF sob nº 
046.841.639-03, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 051 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CLAITON RODRIGO BRINCKMANN, inscrito(a) no 
CPF sob nº 034.711.179-38, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MONALISA BERNARDI, inscrito(a) no CPF sob nº 
088.121.589-94, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 053 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JAÍNE FAVARETTO, inscrito(a) no CPF sob nº 
085.967.109-73, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 054 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NILVANIA GONÇALVES DA COSTA, inscrito(a) no 
CPF sob nº 039.893.269-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 055 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NATAN LUCAS MEWS, inscrito(a) no CPF sob nº 
079.557.269-79, no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS -
TEMPORÁRIO, nível GSO1 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3036(três mil e trinta e seis reais).
PRAZO:17/02/2025 a 16/02/2026
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DAIANE CRISTINA DA ROSA LUGARINI, inscrito(a) no 
CPF sob nº 072.255.109-67, no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 394
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 057 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARLETE FÁTIMA DA SILVA GROSS, inscrito(a) no 
CPF sob nº 043.990.679-26, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 058 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) PATRÍCIA DE SOUZA NALIN POPP, inscrito(a) no CPF 
sob nº 064.542.469-22, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 059 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ELENICE SUTIL, inscrito(a) no CPF sob nº 
023.297.479-93, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANDREIA FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob nº 
055.985.469-22, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) VÂNIA KAUPEZINSKI, inscrito(a) no CPF sob nº 
033.025.219-44, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 062 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CASSIANE MARIA PIQUETTI FERREIRA, inscrito(a) 
no CPF sob nº 040.528.489-69, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 063 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SOLANGE GIACHINE DA SILVA, inscrito(a) no CPF 
sob nº 033.609.429-90, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 064 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JANAINA CRISTINA FERREIRA KUHN, inscrito(a) no 
CPF sob nº 085.598.989-05, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 398
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 065 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CRISTINA LAURA SCHUCK, inscrito(a) no CPF sob nº 
059.486.859-93, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 066 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CARINA COLLA DAL VESCO, inscrito(a) no CPF sob 
nº 059.797.809-39, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 067 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DAIANE CRISTIELI LAWRENZ DIAS, inscrito(a) no 
CPF sob nº 062.254.829-89, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 399
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 068 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GABRIELA APARECIDA MACHADO FLORES, 
inscrito(a) no CPF sob nº 078.376.629-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.10 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 069 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ADRIANA SALES ALVES, inscrito(a) no CPF sob nº 
052.965.209-98, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SABRINA BORGES PINHEIRO MACHADO, inscrito(a) 
no CPF sob nº 813.479.520-04, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 400
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 071 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DIRLEI DRESCH, inscrito(a) no CPF sob nº 
558.305.449-20, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 072 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALINE BALBINOT, inscrito(a) no CPF sob nº 
066.376.529-38, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUCIANA BOCHI, inscrito(a) no CPF sob nº 
017.496.969-40, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 074 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LETICIA CRISTINA BET VALCARENGHI, inscrito(a) no 
CPF sob nº 088.861.069-63, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 075 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) PATRÍCIA APARECIDA PEREIRA PASQUALON, 
inscrito(a) no CPF sob nº 037.538.071-09, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 076 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CAMILA PERONDI, inscrito(a) no CPF sob nº 
082.388.749-98, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 077 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUCIANA FIORENTIN SBARAINI, inscrito(a) no CPF 
sob nº 031.221.469-32, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 078 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JONATHAN PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 
083.440.289-06, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 079 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DAIANA SARTORI, inscrito(a) no CPF sob nº 
007.221.980-78, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 080 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ROSANGELA MARTINS FERREIRA GHENO, 
inscrito(a) no CPF sob nº 595.620.722-15, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 081 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LARISSA TELES DA ROCHA KNECHT FUHRMANN, 
inscrito(a) no CPF sob nº 088.342.449-58, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 082 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CRISTIANE THOME CAVALLI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 088.049.059-48, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 083 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CLAUDIANA DOS SANTOS SILVA, inscrito(a) no CPF 
sob nº 637.517.473-20, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 084 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SULEI GROSS, inscrito(a) no CPF sob nº 061.984.379-
90, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 085 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) RAFAELA VARELA FRUHWIRTH, inscrito(a) no CPF 
sob nº 090.610.829-27, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 086 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) RENATA ARTIFON, inscrito(a) no CPF sob nº 
057.036.689-56, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 087 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUCIMAR ANDERSON, inscrito(a) no CPF sob nº 
046.063.919-60, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 088 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TAISA KAREN MASO FROZZA, inscrito(a) no CPF sob 
nº 065.991.899-46, no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL - TEMPORÁRIO, nível 
QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:12/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 089 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) PAMELA CRISTINA DILDA KIRCH, inscrito(a) no CPF 
sob nº 069.569.959-80, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 090 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) VÂNIA PEREIRA BAHIA, inscrito(a) no CPF sob nº 
054.327.599-00, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 091 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NEIVA DE OLIVEIRA DUNKER, inscrito(a) no CPF sob 
nº 049.438.699-12, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 092 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DANIELA RIBEIRO DA LUZ, inscrito(a) no CPF sob nº 
067.314.409-73, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 093 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARÍLIA BRÜCKMANN MAGRO, inscrito(a) no CPF 
sob nº 043.820.409-30, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 094 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALENCAR BURATTO ZENI, inscrito(a) no CPF sob nº 
884.094.570-91, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 408
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 095 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DAIANE DA CAMPO, inscrito(a) no CPF sob nº 
068.550.969-99, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 096 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LEIDE DAIANE GRUHLKE, inscrito(a) no CPF sob nº 
046.180.909-52, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 097 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANDREIA RAQUEL ZANON DO PRADO KRUGER, 
inscrito(a) no CPF sob nº 055.692.999-39, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 409
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 098 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DÉBORA CRISTINA SCHMITZ DE MARCO, inscrito(a) 
no CPF sob nº 098.945.919-57, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 099 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LIANE DE MORAIS, inscrito(a) no CPF sob nº 
109.966.589-20, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 100 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) KELLY CAMPAGNOLO MARCUZZO, inscrito(a) no 
CPF sob nº 100.776.709-06, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 101 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUANA SPERANDIO RODRIGUES DA SILVA, 
inscrito(a) no CPF sob nº 105.510.609-05, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 30 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 102 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CARINE MARTELLO, inscrito(a) no CPF sob nº 
099.206.479-18, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 103 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALICE PARISENTI, inscrito(a) no CPF sob nº 
085.213.349-90, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GIAN RITTER DE MOURA, inscrito(a) no CPF sob nº 
072.677.639-44, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 105 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUCIANE CARLA CEZARIO ZUANAZZI 
VALCARENGHI, inscrito(a) no CPF sob nº 049.479.949-83, no cargo de 
PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 106 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANA PAULA FINGER, inscrito(a) no CPF sob nº 
062.922.819-14, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JOICE RIZELLO, inscrito(a) no CPF sob nº 
032.966.239-22, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 108 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUIZIANE LILIAN BARONI, inscrito(a) no CPF sob nº 
080.455.479-01, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 30/10/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 109 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JUCIANE SALETE SOARES BARANOSKI, inscrito(a) 
no CPF sob nº 058.123.109-04, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 110 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) RUDIANA MARCHESAN ORLANDI, inscrito(a) no CPF 
sob nº 032.801.359-58, no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL - TEMPORÁRIO, 
nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 111 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GABRIELA LETICIA SEVALD RITTER, inscrito(a) no 
CPF sob nº 087.385.499-30, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 112 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ROSANGELA DE CASTRO BORKOSKI, inscrito(a) no 
CPF sob nº 789.067.174-15, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 113 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JESSICA RESMINI TEDESCO, inscrito(a) no CPF sob 
nº 095.848.509-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 114 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GRACIELA MARCIA RAMILIO WEBER, inscrito(a) no 
CPF sob nº 063.877.889-19, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 115 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SAMARA DA SILVA DAHMER, inscrito(a) no CPF sob 
nº 117.962.836-57, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 116 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALINE APARECIDA RUVIARO, inscrito(a) no CPF sob 
nº 066.561.819-02, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 117 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ERLEIDE GRANDO KRUTZMANN, inscrito(a) no CPF 
sob nº 047.362.289-03, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 118 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARLI MIGLIORETTO, inscrito(a) no CPF sob nº 
023.888.219-59, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 119 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) EVELI FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 
105.614.589-79, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TALIA DAMETTO FRANKE, inscrito(a) no CPF sob nº 
105.840.919-07, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 121 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANA CAROLINA SARTORI, inscrito(a) no CPF sob nº 
106.198.729-93, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 122 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARIZETE GONÇALVES DE MEIRA GARBIN, 
inscrito(a) no CPF sob nº 675.183.389-04, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 123 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DÉBORA ELISA DUTRA, inscrito(a) no CPF sob nº 
075.767.589-10, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 124 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARILDA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob nº 
049.143.279-88, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 125 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) BEATRIZ SCHEUERMANN, inscrito(a) no CPF sob nº 
006.209.379-71, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 126 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) VERANICE VERUCK, inscrito(a) no CPF sob nº 
084.050.049-12, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 27/07/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 127 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DAYANE PAULA PIMENTEL, inscrito(a) no CPF sob nº 
066.612.959-29, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 128 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DAGMAR LUCIANA DA CRUZ, inscrito(a) no CPF sob 
nº 044.909.429-40, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 129 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CINTIA MARA NICHTERWITZ, inscrito(a) no CPF sob 
nº 081.348.849-46, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 130 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LURDES MADALENA BECKERS, inscrito(a) no CPF 
sob nº 924.121.229-20, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:12/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 420
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 131 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CLARICE FATIMA RODRIGUES DA SILVA, inscrito(a) 
no CPF sob nº 034.235.599-69, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 132 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) PATRÍCIA GRITTI, inscrito(a) no CPF sob nº 
093.411.479-05, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:11/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 133 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANNA FLAVIA JORGI CARLET, inscrito(a) no CPF sob 
nº 119.108.339-08, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 134 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) IRACIL APARECIDA DE OLIVEIRA BLEIL, inscrito(a) 
no CPF sob nº 924.202.909-25, no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 135 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JULIANA FERNANDA PEREIRA, inscrito(a) no CPF 
sob nº 054.003.429-06, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 136 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JULIANA SOMMER, inscrito(a) no CPF sob nº 
093.175.219-16, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 137 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GLEIDE KELEN TELES PETZOLD, inscrito(a) no CPF 
sob nº 076.292.406-35, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 138 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JACKELINE DE SOUSA SOARES, inscrito(a) no CPF 
sob nº 883.861.392-34, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 139 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FATIMA DE GODOY, inscrito(a) no CPF sob nº 
910.350.150-72, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 140 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FERNANDA VERUCK TITTON, inscrito(a) no CPF sob 
nº 083.609.679-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 141 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) REGIS NOVACOSKI, inscrito(a) no CPF sob nº 
108.999.689-61, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 142 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANA PAULA CEZARIO SOARES, inscrito(a) no CPF 
sob nº 093.534.979-06, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:12/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 143 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALANA REGINA SCHUCK BLANCK, inscrito(a) no CPF 
sob nº 099.700.319-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 144 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANDRESSA LAUXEN, inscrito(a) no CPF sob nº 
105.896.119-50, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 145 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GISELE PELLIZZARO, inscrito(a) no CPF sob nº 
018.022.029-27, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 146 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GISLAINE FATIMA SAVI, inscrito(a) no CPF sob nº 
065.393.269-39, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 147 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALEXANDRE PERIN, inscrito(a) no CPF sob nº 
071.728.229-51, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 148 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NEUZA SALETE MORTARI, inscrito(a) no CPF sob nº 
567.924.259-15, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 149 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SHEILA WEBER, inscrito(a) no CPF sob nº 
005.489.499-99, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 150 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) PAULA DÉBORA DETONI BAGATINI, inscrito(a) no 
CPF sob nº 048.459.150-90, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 151 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ROSANI DE MELO RODRIGUES SIEGA, inscrito(a) no 
CPF sob nº 057.533.039-27, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 152 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUCIMARA ESPICH, inscrito(a) no CPF sob nº 
053.199.039-79, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 153 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NATALI LIANDRA GONÇALVES VOIDILA, inscrito(a) 
no CPF sob nº 088.930.359-28, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 154 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JULIANA BATTISTELLA, inscrito(a) no CPF sob nº 
064.309.789-90, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 155 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MORGANA GALVÃO TROMBETTA PALAORO, 
inscrito(a) no CPF sob nº 105.541.829-63, no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 156 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALINI SANTANA GOMES, inscrito(a) no CPF sob nº 
071.714.219-10, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 157 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DARIELE DE ALMEIDA CHAVES, inscrito(a) no CPF 
sob nº 125.694.759-80, no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL - TEMPORÁRIO, 
nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 158 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUDMILLA DA SILVA LUDVIG, inscrito(a) no CPF sob 
nº 071.334.129-77, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 159 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) PATRICIA IONE MENEGAZZI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 118.627.529-40, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 160 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DENIZE SALETE SALING KIRST, inscrito(a) no CPF 
sob nº 047.336.089-69, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 161 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JENIFER KUBIAK GALVÃO, inscrito(a) no CPF sob nº 
110.659.539-41, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:11/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 162 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) RÔMULO SCARIOT, inscrito(a) no CPF sob nº 
087.748.519-42, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 435
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 163 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ROSANE DA SILVA FRIZON, inscrito(a) no CPF sob nº 
526.351.049-72, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 164 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) KELLY CAROLINE FAUTH, inscrito(a) no CPF sob nº 
102.060.289-97, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 165 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) KAUÊ JUAN SUHRE DUTRA, inscrito(a) no CPF sob nº 
092.745.719-92, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 166 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CAMILA ELIANE RODRIGUES FERNANDES, 
inscrito(a) no CPF sob nº 069.274.559-90, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:13/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 167 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) VALERIA PEROTONI BROETTO, inscrito(a) no CPF 
sob nº 075.526.119-44, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 168 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) AMANDA VAROTTO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF 
sob nº 108.041.139-98, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 169 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FRANCIELI MARAFON TAVARIOL, inscrito(a) no CPF 
sob nº 037.173.099-60, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 170 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MÁRCIA TAFFAREL DEVENS, inscrito(a) no CPF sob 
nº 053.308.039-85, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 171 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) WANDERLEIA VITORIA PECINATO RODRIGUES, 
inscrito(a) no CPF sob nº 123.702.599-06, no cargo de AGENTE DE APOIO 
EDUCACIONAL - TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 172 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TATIANE COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº 
075.277.609-66, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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Página 445
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 173 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) BRUNA DE OLIVEIRA SCHNEIDER, inscrito(a) no CPF 
sob nº 093.534.919-75, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 446
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 174 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JOSIANE MARQUES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 
nº 099.958.009-42, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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Página 447
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 175 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANDRESSA CRISTIANE RAMILIO, inscrito(a) no CPF 
sob nº 080.344.179-71, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 176 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SOLANGE APARECIDA NUNES DE SOUZA, 
inscrito(a) no CPF sob nº 047.474.139-79, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:12/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 177 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TAÍS REGINA ECCO CASASOLA, inscrito(a) no CPF 
sob nº 028.271.810-96, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 178 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JEAN RODRIGUES SOARES, inscrito(a) no CPF sob 
nº 019.631.270-13, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 179 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARIELE RAFAELI DA SILVA DO PRADO, inscrito(a) 
no CPF sob nº 081.862.149-41, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 180 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SANDRA MARIA SILVA DE LIMA, inscrito(a) no CPF 
sob nº 005.655.071-50, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 181 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARIZETE FULBER LOSCH, inscrito(a) no CPF sob nº 
037.648.209-50, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 182 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) HELOISA GEDOZ BARON, inscrito(a) no CPF sob nº 
092.079.529-39, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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Página 455
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 183 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALAN MAURICIO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF 
sob nº 106.224.579-26, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 184 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JANICE OLIRIA ZILIO GUIZZO, inscrito(a) no CPF sob 
nº 027.274.699-18, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 185 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARISETE MACHADO KERN, inscrito(a) no CPF sob 
nº 296.844.559-68, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 186 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) RODRIGO CÉSAR AGLIARDI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 844.847.219-53, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 187 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARILUSE SALETE STOCKMANN, inscrito(a) no CPF 
sob nº 892.010.789-00, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:12/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 188 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DEONETE MARIA BEGNINI FELICIO, inscrito(a) no 
CPF sob nº 594.422.809-10, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 189 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JULIANA TORMEN, inscrito(a) no CPF sob nº 
028.492.449-02, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 190 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARIA LILIANE WEBER DE CASTRO SOARES, 
inscrito(a) no CPF sob nº 984.891.430-72, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 191 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) BRUNO FARIAS DE LIZ, inscrito(a) no CPF sob nº 
116.351.729-18, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 192 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MIDIA BARBOSA BARROS DOS SANTOS, inscrito(a) 
no CPF sob nº 012.881.335-02, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 193 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JULIA GELATI, inscrito(a) no CPF sob nº 109.609.779-
61, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 194 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) EDIVANA BET, inscrito(a) no CPF sob nº 036.992.109-
79, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 195 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NEIVA SOARES, inscrito(a) no CPF sob nº 
630.553.680-53, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 196 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NEUSA SCHERER DANDOLINI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 023.525.789-30, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 197 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ELIANE DE MARTINI MARCANZONI, inscrito(a) no 
CPF sob nº 034.238.719-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 198 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FERNANDA VERONESE KLEIN, inscrito(a) no CPF 
sob nº 023.632.779-88, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 199 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GIOVANA CAMPAGNOLO FERNANDES, inscrito(a) no 
CPF sob nº 024.047.249-75, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 200 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) VANUZA MALETZKI, inscrito(a) no CPF sob nº 
021.143.609-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:12/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 201 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JORSELEI FATIMA GERMANO, inscrito(a) no CPF sob 
nº 623.345.659-20, no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL - TEMPORÁRIO, nível 
QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 202 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) VANESSA FORNARI HACK, inscrito(a) no CPF sob nº 
056.710.429-09, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 203 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) VÂNIA APARECIDA CHIOSSI ROSSETTO, inscrito(a) 
no CPF sob nº 032.476.369-78, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 204 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TANNA TAISA ZILIO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 
nº 040.174.009-90, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 205 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SIRLEI LISANE WEDIG, inscrito(a) no CPF sob nº 
477.283.709-44, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 206 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TIAGO MACHADO KERN, inscrito(a) no CPF sob nº 
039.674.779-59, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 207 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARTA ELISABETE HOLDEFER FELICIO, inscrito(a) 
no CPF sob nº 020.194.329-86, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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Página 480
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 208 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ADRIANA PALUDO, inscrito(a) no CPF sob nº 
783.613.389-34, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:12/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 209 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) IVANE JANETE PIZZATTO SOLIGO, inscrito(a) no CPF 
sob nº 796.642.299-20, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 210 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ELIANE BRESSIANI, inscrito(a) no CPF sob nº 
057.611.089-25, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 211 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GERONI PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 
025.082.839-16, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 212 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LETICIA RUVIARO POZZA, inscrito(a) no CPF sob nº 
006.172.209-05, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 213 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FABIANE LUCIA MOCELIN, inscrito(a) no CPF sob nº 
042.868.059-30, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 214 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JUCENIR BATISTA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF 
sob nº 637.274.209-87, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 215 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GLEICI MARA DREHER, inscrito(a) no CPF sob nº 
991.432.830-04, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 216 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SUZANA LUIZA BERTOTTI, inscrito(a) no CPF sob nº 
017.543.409-38, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 489
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 217 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) KELLI ROSA BOMBANA, inscrito(a) no CPF sob nº 
048.495.029-03, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 218 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SILVIA BERNARDI, inscrito(a) no CPF sob nº 
023.897.159-74, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 219 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SUSIMARA DE MARCO PETROLI, inscrito(a) no CPF 
sob nº 008.130.629-69, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 220 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TAIS REGINA DEITOS FASSBINDER, inscrito(a) no 
CPF sob nº 067.934.469-16, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 221 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FERNANDA SANDER, inscrito(a) no CPF sob nº 
060.099.149-06, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 222 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) VANESSA CRISTINA CMIEL, inscrito(a) no CPF sob nº 
032.286.039-38, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 223 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) IVETE PRESOTTO COLOSSI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 020.752.569-26, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 224 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) EMANUELE RODRIGUES CRUZ, inscrito(a) no CPF 
sob nº 035.309.430-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 225 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ADENILCE ELEUTERIO DA LUZ, inscrito(a) no CPF 
sob nº 032.908.499-29, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 226 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JAINE STEFANIE FOSCHARINI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 107.794.659-70, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 227 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) PATRICIA DE SOUZA CASAROTTO, inscrito(a) no 
CPF sob nº 063.411.099-38, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 228 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TANAEL JUNIOR BLOSS, inscrito(a) no CPF sob nº 
044.165.910-12, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 229 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DEBORA RHEINHEIMER GONÇALVES, inscrito(a) no 
CPF sob nº 084.134.599-66, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 230 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NIVIA TELES DE MENEZES, inscrito(a) no CPF sob nº 
930.600.415-04, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 231 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CARLOS JOSÉ DE LA CRUZ JUNIOR, inscrito(a) no 
CPF sob nº 318.691.458-28, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 232 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LIZIANE SCHAEFER, inscrito(a) no CPF sob nº 
043.076.999-71, no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL - TEMPORÁRIO, nível 
QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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Página 505
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 233 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GABRIELA DA SILVA SEVERO, inscrito(a) no CPF sob 
nº 046.488.920-03, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 234 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SANDRO MARIANO, inscrito(a) no CPF sob nº 
350.382.092-20, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 235 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) HELIOMARA CERQUEIRA DE ASSIS OLIVEIRA, 
inscrito(a) no CPF sob nº 029.676.705-02, no cargo de AGENTE DE APOIO 
EDUCACIONAL - TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 236 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SILVIA SALETE SARTORI, inscrito(a) no CPF sob nº 
062.992.599-22, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 237 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) PAULA MEISTERLIN DRIEMEIER, inscrito(a) no CPF 
sob nº 064.503.589-04, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 238 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) IRENE DE OLIVEIRA SANTANA, inscrito(a) no CPF 
sob nº 311.110.138-02, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 511
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 239 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SCHAIANE RODRIGUES DE BARROS, inscrito(a) no 
CPF sob nº 102.233.029-29, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 240 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GREGORI IZAIAS TOMBINI, inscrito(a) no CPF sob nº 
091.218.009-95, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 241 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ÂNGELA LORENE DE SOUZA SBARAINI, inscrito(a) 
no CPF sob nº 022.266.179-81, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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Página 514
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 242 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) THAÍS FLORES PINHEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 
048.027.710-96, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 515
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 243 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DAIANE WEBER MARTINS GONÇALVES, inscrito(a) 
no CPF sob nº 011.511.090-96, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 244 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) APOLLO TEODORO DA SILVA LEMES DA ROSA, 
inscrito(a) no CPF sob nº 090.177.079-50, no cargo de AGENTE DE APOIO 
EDUCACIONAL - TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 517
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 245 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SUZANA APARECIDA MOURA E SILVA, inscrito(a) no 
CPF sob nº 976.621.860-91, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 246 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUIS FERNANDO OLIVA ANTUNES, inscrito(a) no 
CPF sob nº 013.544.030-02, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível 6-40-GFA1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3072,33(três mil, setenta e dois reais e trinta e três centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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Página 519
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 247 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JONAS GIACHINI, inscrito(a) no CPF sob nº 
067.757.709-52, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 248 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CAMILO GRANZOTO, inscrito(a) no CPF sob nº 
012.717.380-31, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 249 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NILDA HELENA BISPO TOBALDINI, inscrito(a) no CPF 
sob nº 258.442.498-36, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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Página 522
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 250 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MÁRCIA MAYRA LEITE DE SOUSA, inscrito(a) no CPF 
sob nº 610.201.073-67, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 523
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 251 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ROSINEIDE CALANDRINE PRESTES, inscrito(a) no 
CPF sob nº 010.941.892-19, no cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL -
TEMPORÁRIO, nível QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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Página 524
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 252 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FRANCIELE CRISTINA SANTANA RHEINHEIMER, 
inscrito(a) no CPF sob nº 009.274.059-62, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 253 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) IRENE ELAINE SAATKAMP, inscrito(a) no CPF sob nº 
023.359.009-94, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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Página 526
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 254 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ELIANE FATIMA KUHN, inscrito(a) no CPF sob nº 
041.600.179-32, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 255 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ANNIE CORTES NOLL, inscrito(a) no CPF sob nº 
080.852.159-42, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 528
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 256 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARILEI SALETE FRASNELLI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 860.282.439-49, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 529
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 257 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CARINA BORTOLI SCHIAVINI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 076.571.589-99, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 258 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) FABIANE CRISTINA BARP, inscrito(a) no CPF sob nº 
041.439.459-32, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 259 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SOLANGE DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 
004.699.109-33, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 260 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) GLAUCIA HEINRICHS JUSTI LOPES, inscrito(a) no 
CPF sob nº 044.653.869-82, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 261 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CHRISTIANE VOSS, inscrito(a) no CPF sob nº 
023.292.579-88, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 262 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ALDETE GASPARETTO, inscrito(a) no CPF sob nº 
776.085.429-34, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 263 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SANDRA MARIA CECCHI, inscrito(a) no CPF sob nº 
833.504.629-87, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 264 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) NEUSA APARECIDA DALAPRIA COLASSO, inscrito(a) 
no CPF sob nº 548.513.949-34, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 265 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CARMEN LUCIA ANDRIN SCHUCK, inscrito(a) no CPF 
sob nº 021.247.069-85, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 266 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MICHELE CRISTINA MARCHIORO, inscrito(a) no CPF 
sob nº 046.661.059-99, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 267 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARLI SALETE FREISLEBEN, inscrito(a) no CPF sob 
nº 037.388.409-58, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 268 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MELANIA VALERIUS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 
nº 886.910.040-53, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 269 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ILEANE JUCELENE ESSING, inscrito(a) no CPF sob nº 
915.046.609-78, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 270 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MÁRCIA INÊS MUNARETTO DA SILVA, inscrito(a) no 
CPF sob nº 758.445.089-04, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.10 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 271 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TATIANE DE SANTI, inscrito(a) no CPF sob nº 
007.683.669-09, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 272 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SONIZE FAGUNDES, inscrito(a) no CPF sob nº 
083.987.059-06, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 273 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CELIMARA MORANDI LONGO, inscrito(a) no CPF sob 
nº 017.979.009-94, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 274 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) TÂNIA IRENE MUNARETTO, inscrito(a) no CPF sob nº 
016.954.639-00, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:17/02/2025 a 16/11/2025
DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 275 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DEBORA CRISTINA ALVES, inscrito(a) no CPF sob nº 
085.299.249-16, no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL - TEMPORÁRIO, nível 
QP-06-GF40-A1 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3120(três mil e cento e vinte reais).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 276 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) LUCINEIA SOARES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF 
sob nº 096.896.189-46, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 277 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ADRIANA CARLA LOCATELLI, inscrito(a) no CPF sob 
nº 022.800.039-45, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 278 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) SIRLEI TERESINHA KOVACIC MACHADO DA SILVA, 
inscrito(a) no CPF sob nº 776.920.989-72, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 279 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DIANÊS CRISTINA FRIGO, inscrito(a) no CPF sob nº 
085.322.979-19, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 280 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARGARET VARELA, inscrito(a) no CPF sob nº 
423.476.299-72, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 281 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) JANE DE LURDES SIMONI, inscrito(a) no CPF sob nº 
848.627.859-72, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 20 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2433,89(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 282 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) MARISANGELA DALLÓ GUTBIER, inscrito(a) no CPF 
sob nº 017.007.689-05, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 horas 
semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 283 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) KELLY CRISTINE MICHAELSEN DE SOUZA, 
inscrito(a) no CPF sob nº 089.916.569-94, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.10 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:10/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 556
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 284 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) ROZIELI RAMOS ORSOLIN, inscrito(a) no CPF sob nº 
012.718.310-82, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 30 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3650,85(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 557
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 285 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) DEISE JAQUELINE DE SOUZA PISSATTO, inscrito(a) 
no CPF sob nº 013.236.190-62, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 10.12 - 40 
horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 558
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 286 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 
83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana Salete 
Onetta e o(a) funcionário(a) CAMILA ROBERTA SOUZA FERREIRA DOS 
SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 083.660.119-09, no cargo de PROFESSOR -
ACT, nível 10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 18/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 559
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 287 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob 
nº 83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana 
Salete Onetta e o(a) funcionário(a) MARISTELA DE LOURDES GUEDES, 
inscrito(a) no CPF sob nº 044.029.789-39, no cargo de PROFESSOR - ACT, nível 
10.12 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
4867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
PRAZO:04/02/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 4 de fevereiro de 2025
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Página 560
EXTRATOS DE CONTRATOS - JANEIRO/2025
Publicação Nº 7026326
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob 
nº 83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana 
Salete Onetta e o(a) funcionário(a) GABRIELLE RODRIGUES CLEIN, inscrito(a) 
no CPF sob nº 100.241.169-63, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU 
- TEMPORÁRIO, nível GSTS1 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
2842,27 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos).
PRAZO:03/01/2025 a 02/01/2026
DATA DA ASSINATURA: 3 de janeiro de 2025
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002 / 2025
ESPÉCIE:Contrato de trabalho, entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob 
nº 83.024.257/0001-00, representado pela servidora efetiva, senhora Adriana 
Salete Onetta e o(a) funcionário(a) LUCIANE DO NASCIMENTO TELES 
ZACARIA, inscrito(a) no CPF sob nº 011.914.090-07, no cargo de AGENTE DE 
COMBATE A ENDEMIAS - TEMPORÁRIO, nível GSO1 - 40 horas semanais.
VALOR:O(a) funcionário(a) receberá, mensalmente, o vencimento equivalente a R$ 
3036,00 (três mil e trinta e seis reais).
PRAZO:03/01/2025 a 02/01/2026
DATA DA ASSINATURA: 3 de janeiro de 2025
PORTARIA Nº 42/2025, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023542
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
PORTARIA Nº 42/2025, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dis￾posto no art. 41 e seguintes da Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011 e alterações, e considerando as avaliações efetuadas 
pela comissão especialmente designada.
RESOLVE :
Art. 1º Conceder Promoção por Aperfeiçoamento ou Capacitação, correspondente a 1% (um por cento) do respectivo vencimento-base, aos 
servidores abaixo relacionados:
I – ALINE CARIN DA SILVA PANSERA GERNHARDT, ocupante do cargo de Professor, matrícula 1040006-01;
II – EMERSON BORTOLOTTO, ocupante do cargo de Professor, matrícula 49220-05;
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Página 561
III – ERSI FORTE DAROS ALTHAUS, ocupante dos cargos de Professor, matrículas 102423-00 e 102423-01;
IV – FERNANDA SCHNEIDER, ocupante do cargo de Especialista em Educação, matrícula 78301-03;
V – GILSE TERESINHA MEZACASA BORILE, ocupante do cargo de Professor, matrícula 91774-01;
VI – IEDA SALETE PAGLIOCHI, ocupante do cargo de Professor, matrícula 91880-01;
VII – INES ANGELINA SAVARIS, ocupante do cargo de Professor, matrícula 68063-03;
VIII – LUCIANE DIRLEI PANSERA PETROLI, ocupante do cargo de Professor, matrícula 1183117-02;
IX – MAGALI APARECIDA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor, matrícula 103420-04;
X – MARISA ALINE MAGEDANS PEDROTTI, ocupante dos cargos de Professor, matrículas 104175-00 e 104175-03;
XI – MARIZETE SPERANDIO, ocupante do cargo de Professor, matrícula 43087-05;
XII – MARLENE LUISA LANZARIN, ocupante dos cargos de Professor, matrículas 27022-01 e 27022-09;
XIII – PATRICIA ENCK POLONI, ocupante do cargo de Professor, matrícula 94676-01;
XIV – RAQUEL BURATTO SIEGA, ocupante do cargo de Professor, matrícula 91324-00;
XV – ROSANE DICK HERMES, ocupante dos cargos de Professor, matrículas 90280-00 e 90280-02;
XVI – SAMARA ELISA PELISSON CANTELLI, ocupante do cargo de Professor, matrícula 1182889-02;
XVII – SANDRA HELENA POLETTO, ocupante do cargo de Professor, matrícula 96563-04;
XVIII – SIMONE TOERHORST BALENA, ocupante do cargo de Professor, matrícula 111520-04;
XIX – SIRLEI FERREIRA LONGO BORTOLI, ocupante do cargo de Professor, matrícula 96970-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 43/2025, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023548
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
PORTARIA Nº 43/2025, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
O Prefeito do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o dis￾posto no art. 41 e seguintes da Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011 e alterações, e considerando as avaliações efetuadas 
pela comissão especialmente designada.
RESOLVE :
Art. 1º Conceder Promoção por Aperfeiçoamento ou Capacitação, correspondente a 1% (um por cento) do respectivo vencimento-base, às 
servidoras abaixo relacionadas:
I – DIVANIA INEZ BOTEGA CASADEI, ocupante do cargo de Professor, matrícula 81647-09;
II – MARLI APARECIDA PEDROSO, ocupante do cargo de Professor, matrícula 92053-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2024.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
EDILSON MASSOCCO
Prefeito Municipal
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Página 562
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 44/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023549
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
PORTARIA Nº 44/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
A Secretária de Administração do Município de Concórdia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 82/2017, de 19 de 
janeiro de 2017 e alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao inciso II do art. 2º da Portaria nº 289/2024, de 9 de dezembro de 2024, que constitui Junta Médica especial com 
a incumbência de efetuar avaliação médica, para instrução do Processo Administrativo, protocolizado sob nº 13687/2024, que visa apurar 
fatos envolvendo a servidora M. M. G., ocupante do cargo de Auxiliar Educacional, matrícula 1237705-01, na forma abaixo:
“Art. 2º (...)
II – ADNILTON JOSE PEREIRA, Psicólogo;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
[assinado digitalmente]
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
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Página 563
Coronel Martins
Prefeitura
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação Nº 7024481
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Parecer CME Nº 001/2024, de 04 de abril de 2024
Assunto: Aprovação da Resolução CME Nº 001/2024 – Diretrizes para a implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no 
Sistema Municipal de Ensino de Coronel Martins, Santa Catarina.
O Conselho Municipal de Educação de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, reunido em sessão plenária no dia 04 de abril de 2024, 
após análise e discussão detalhada, vem por meio deste parecer manifestar sua posição favorável à implementação da Resolução CME Nº 
001/2024, que estabelece as diretrizes para a implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de 
Ensino de Coronel Martins, Santa Catarina.
CONSIDERANDO a relevância da expansão do horário de atendimento aos estudantes da Educação Básica, em alinhamento com as dispo￾sições legais vigentes e as diretrizes pedagógicas nacionais, que enfatizam a importância de uma educação que visa ao desenvolvimento 
integral do estudante;
CONSIDERANDO a necessidade de responder aos desafios impostos pela sociedade contemporânea, promovendo uma educação que in￾tegre as diversas dimensões do desenvolvimento humano e social, em um esforço para formar indivíduos mais completos e preparados;
CONSIDERANDO a autonomia conferida ao município, por meio da Lei Municipal nº. 591/2012 de 14 de dezembro de 2012 para definir 
normas complementares em regime de colaboração, visando à melhoria contínua da qualidade educacional oferecida aos seus cidadãos;
CONSIDERANDO os benefícios potenciais da implementação de uma política de educação em tempo integral, que incluem a melhoria da 
qualidade educacional, o aprimoramento do desempenho acadêmico dos estudantes e a contribuição significativa para o desenvolvimento 
social e humano dos envolvidos;
O Conselho Municipal de Educação de Coronel Martins reconhece e apoia a Resolução CME Nº 001/2024 como um marco importante na 
promoção de uma educação integral e inclusiva, que atende às necessidades, potencialidades e interesses dos estudantes, bem como aos 
desafios da sociedade atual.
RECOMENDAÇÕES:
A Secretaria Municipal de Educação, em colaboração com as unidades escolares envolvidas, deverá elaborar e submeter ao Conselho Muni￾cipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias a partir da aprovação desta resolução, uma Proposta Pedagógica detalhada para a Educação 
Integral em Tempo Integral. Esta proposta deve refletir as diretrizes estabelecidas pela resolução em questão e detalhar as abordagens 
metodológicas, os conteúdos curriculares, as estratégias de avaliação e qualquer outro componente relevante para a execução eficaz da 
política.
Deve-se estabelecer um sistema de monitoramento contínuo que permita a avaliação regular do progresso da implementação da Educação 
Integral em Tempo Integral. Este sistema deve incluir indicadores claros de desempenho, mecanismos de feedback e revisão periódica dos 
processos e práticas pedagógicas.
Recomenda-se a realização de avaliações de impacto periódicas para medir os efeitos da Educação Integral em Tempo Integral no desenvol￾vimento acadêmico, social e emocional dos estudantes. Estas avaliações devem ser utilizadas para informar ajustes e melhorias contínuas 
na política e sua execução.
Enfatiza-se a necessidade de manter um diálogo aberto e contínuo com todas as partes interessadas, incluindo estudantes, pais, educadores 
e membros da comunidade. O engajamento da comunidade escolar é fundamental para o sucesso da Educação Integral em Tempo Integral 
e deve ser incentivado por meio de canais de comunicação eficazes e participação ativa nos processos de planejamento e avaliação.
Destaca-se a importância da formação continuada dos profissionais de educação que atuarão no programa de Educação Integral em Tempo 
Integral. Programas de desenvolvimento profissional devem ser implementados para assegurar que os educadores estejam preparados para 
enfrentar os desafios pedagógicos e metodológicos propostos pela educação integral.
O Conselho Municipal de Educação de Coronel Martins reitera seu compromisso com a Educação de qualidade e expressa seu apoio à Secre￾taria Municipal de Educação, às escolas, aos educadores e à comunidade na jornada de implementação e consolidação da Educação Integral 
em Tempo Integral. Acredita-se que, com o monitoramento adequado e a colaboração de todos os envolvidos, será possível alcançar uma 
transformação educacional significativa, beneficiando toda a sociedade de Coronel Martins, Santa Catarina.
Portanto, o Conselho aprova por unanimidade a Resolução CME Nº 001/2024, recomendando sua implementação efetiva nas Unidades Es￾colares Públicas Municipais de Coronel Martins, Santa Catarina. Encoraja-se a Secretaria Municipal de Educação, as escolas, os educadores, 
os estudantes, as famílias e a comunidade em geral a colaborarem ativamente para o sucesso desta iniciativa.
Aprovado por unanimidade pela plenária, em sessão de 04 de abril de 2024.
Coronel Martins, 04 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Municipal de Educação
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 564
RESOLUÇÃO 001 EDUCAÇÃO
Publicação Nº 7024449
RESOLUÇÃO CME Nº 001/2024
Define as diretrizes para a implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Coronel 
Martins/Santa Catarina, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORONEL MARTINS, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Municipal V. P. nº. 113/98 de 16 de setembro de 1998, e,
CONSIDERANDO as constantes referências na legislação sobre a importância de expandir o horário de atendimento aos estudantes da 
Educação Básica, visando à implementação de uma Educação Integral, conforme destacado na Constituição Federal nos artigos 205, 206 e 
227; no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 14.113; na Meta 6 do Plano Nacional de Educação, Lei 9.394/96; na Meta 6 do Plano 
Municipal de Educação, Lei Nº 654, de 23 de junho de 2015; e no Programa Escola em Tempo Integral, Lei Nº 14.640/2023;
CONSIDERANDO os fundamentos pedagógicos expressos na Base Nacional Comum Curricular, os quais propõem a ampliação das dimensões 
do conhecimento, com o objetivo de consolidar, aprofundar e ampliar a formação integral, contribuindo para a realização dos projetos de 
vida dos estudantes, em consonância com os princípios da justiça, da ética e da cidadania;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 591 de 14 de dezembro de 2012, que institui o Sistema Municipal de Ensino e garante autonomia ao 
município, por meio do Conselho Municipal de Educação, para definir normas complementares, em regime de colaboração;
CONSIDERANDO que a educação no Município de Coronel Martins é impulsionada e orientada pelos valores de igualdade, liberdade, solida￾riedade humana, bem-estar social e democracia, busca-se o desenvolvimento completo do educando, integrando os processos educativos 
que acontecem tanto no ambiente familiar quanto nas interações sociais, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, em movimentos 
sociais e organizações da sociedade civil, assim como nas variadas manifestações culturais;
CONSIDERANDO que a implementação da política de educação em tempo integral, visando uma educação integrada, tem o potencial de 
contribuir de maneira significativa para o aprimoramento da qualidade educacional e do desempenho acadêmico, resultando na elevação 
dos patamares de aprendizado.
RESOLVE,
Art. 1° Instituir diretrizes para a implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Coronel 
Martins, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: Considera-se Educação Integral em Tempo Integral, a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias ou 
35 horas semanais durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola, ou em atividades 
escolares em outros espaços da comunidade.
DA CONCEPÇÃO E FINALIDADE
Art. 2° Entende-se por Educação Integral em Tempo Integral a elaboração intencional de processos educacionais destinados a fomentar 
aprendizados alinhados às necessidades, potencialidades e interesses dos estudantes, bem como aos desafios impostos pela sociedade 
atual, considerando as variadas experiências da infância e juventude, as múltiplas culturas e as novas formas de existir.
§ 1º A educação integral visa à formação integral do estudante, considerando o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, 
intelectual, afetiva, cultural, social e ética), possibilitado seu pleno desenvolvimento.
Art. 3º A educação integral a ser desenvolvida no município de Coronel Martins, caracteriza-se por:
I - Promover uma educação que transcenda a tradicional fragmentação do saber, integrando as diversas dimensões do desenvolvimento 
humano e social, em um esforço para formar indivíduos mais completos e preparados para os desafios contemporâneos.
II - Fomentar o desenvolvimento de um espectro amplo de habilidades e competências, que incluem, mas não se limitam às dimensões 
emocionais, sociais, artísticas, físicas, éticas e cognitivas, reconhecendo a importância de cada uma na formação integral do ser.
III - Implementar inovações curriculares, pedagógicas e de gestão escolar que alinhem as oportunidades de aprendizagem com a proteção 
social, visando a criação de ambientes educativos que sejam ao mesmo tempo seguros, inclusivos e estimulantes.
IV - Cultivar atitudes que sustentem os pilares fundamentais da educação moderna: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver 
juntos e aprender a ser, enfatizando a importância da formação contínua e do desenvolvimento pessoal.
V - Estimular a construção de espaços democráticos de participação dentro do ambiente escolar, que valorizem a diversidade, promovam a 
cidadania ativa e respeitem os direitos humanos, contribuindo para a formação de sociedades mais justas e equitativas.
VI - Estabelecer uma gestão compartilhada de responsabilidades educativas entre a escola e outras entidades, promovendo uma abordagem 
intersetorial à educação que reconheça a escola como um núcleo articulador de tempos, espaços e atores diversos.
VII - Ampliar a rede de colaboração educativa para incluir uma variedade de profissionais e atores sociais no processo educativo, reconhe￾cendo a riqueza que a interdisciplinaridade e a cooperação trazem para a educação integral.
VIII - Incentivar a adoção de práticas pedagógicas que priorizem a resolução de problemas reais, a criatividade, o pensamento crítico e a 
capacidade de adaptação, preparando os estudantes para enfrentar as complexidades do mundo atual com confiança e competência.
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IX - Promover a integração efetiva entre a educação formal, não formal e informal, valorizando as experiências de aprendizagem que ocor￾rem fora dos limites tradicionais da sala de aula e reconhecendo a importância de todos os contextos de desenvolvimento humano.
X - Assegurar que a educação integral seja acessível a todos, independentemente de origem socioeconômica, gênero, etnia ou qualquer 
outra condição, enfatizando a inclusão e a equidade como princípios fundamentais do processo educativo.
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 4º A Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino tem como objetivo fomentar o desenvolvimento humano e 
social dos estudantes, com a iniciativa direcionada para a expansão da jornada educacional a fim de abarcar uma ampla gama de experiên￾cias pedagógicas, desde atividades culturais, esportivas até científicas e tecnológicas, que são essenciais para a formação abrangente dos 
estudantes, integrando saberes acadêmicos e vivências práticas que estimulam o crescimento intelectual, emocional e social, preparando-os 
não apenas para desafios acadêmicos, mas também para atuarem como cidadãos conscientes e ativos em suas comunidades.
Art. 5º Os objetivos específicos da Educação Integral em Tempo Integral são definidos como:
I - Estabelecer um diálogo enriquecedor entre os conhecimentos acadêmicos e os saberes culturais locais;
II - Implementar currículos e abordagens pedagógicas inovadoras que contribuam para a melhoria dos índices de aprendizado dos estudan￾tes em suas diversas facetas;
IV – Promover ações de integração família, escola e comunidade oportunizando o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da 
qualidade de vida familiar e em comunidade;
IV - Integrar políticas e programas nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental e ciência, 
além de combater a violência contra crianças e adolescentes, visando a construção de um projeto político pedagógico coeso para a educação 
integral;
V - Assegurar a inclusão e a equidade educacional, oferecendo suporte diferenciado conforme as necessidades individuais de aprendizagem, 
garantindo o acesso e a participação plena de todos os estudantes;
VI - Desenvolver um currículo diversificado que fomente a interdisciplinaridade, expandindo as possibilidades de um desenvolvimento 
abrangente;
VII - Desenvolver habilidades socioemocionais, como empatia, resiliência, colaboração e liderança, essenciais para o bem-estar e sucesso 
pessoal e profissional dos estudantes;
VIII - Fomentar parcerias com a comunidade local, organizações não governamentais, instituições de ensino superior e empresas, para 
enriquecer as oportunidades educativas e conectar os estudantes com o mundo além da escola;
XIX - Implementar práticas pedagógicas que valorizem a diversidade cultural, étnica e social, promovendo o respeito mútuo e o combate a 
todas as formas de discriminação.
X – Vincular as atividades de rotina diária, como alimentação e higiene às práticas pedagógicas, proporcionando atenção e proteção à in￾fância e à adolescência.
XI – Aprimorar a formação continuada dos profissionais para o desenvolvimento de novas metodologias, de estratégias inovadoras de ensino 
e de avaliação, visando potencializar o processo de aprendizagem dos estudantes.
Art. 6º A jornada ampliada na Educação Integral em Tempo Integral abrangerá:
I - Atividades de acompanhamento pedagógico, visando o reforço e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos;
II - Educação ambiental e desenvolvimento sustentável, com o intuito de conscientizar os alunos sobre a importância da preservação do 
meio ambiente e práticas sustentáveis;
III - Práticas esportivas e de lazer, promovendo a saúde física e o bem-estar dos estudantes;
IV - Interação familiar, fortalecendo os laços entre escola e família;
V - Cultura e artes, incentivando a expressão criativa e o acesso à diversidade cultural;
VI - Cultura digital, preparando os estudantes para o uso consciente e crítico das tecnologias de informação e comunicação;
VII - Educação em direitos humanos, fomentando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade;
VIII - Inclusão social, garantindo o acesso e a participação de todos os estudantes em igualdade de condições;
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IX - Estratégias de enfrentamento à violência e ao uso de drogas, visando a promoção de uma cultura de paz;
X - Promoção da saúde, através de atividades que visem ao desenvolvimento de hábitos saudáveis.
Art. 7º Os fundamentos da Educação Integral em Tempo Integral são:
I - A integração curricular com variadas áreas do saber e práticas socioculturais, incluindo pesquisa científica, artes e cultura, atividades 
esportivas e de lazer, alfabetização digital, educação financeira, comunicação e mídia, conservação ambiental, direitos humanos, medidas 
de prevenção de saúde, bem-estar e nutrição adequada, entre outros aspectos;
II - O desenvolvimento de ambientes educacionais abrangentes, que estendem as atividades educativas integrais para além dos limites 
físicos da escola, utilizando espaços públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, cinemas entre outros;
III - A sinergia entre políticas educacionais e sociais, promovendo um diálogo constante com as comunidades escolares;
IV - O reconhecimento e a valorização das tradições históricas da comunidade, servindo como fonte de inspiração para práticas educativas 
contemporâneas;
V - O fomento à construção de ambientes de aprendizagem sustentáveis, através da adaptação das infraestruturas escolares para melhorar 
a acessibilidade, a gestão escolar, a capacitação docente e a incorporação de questões ambientais nos currículos e materiais didáticos;
VI - A promoção de uma cultura de direitos humanos, fundamentada na diversidade e na busca pela igualdade étnico-racial, religiosa, 
cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, preferência política e nacionalidade, integrando esses valores na formação 
docente, currículos e materiais didáticos;
VII - A colaboração entre sistemas de ensino, instituições de ensino superior e escolas, garantindo a geração de conhecimento, apoio teó￾rico-metodológico e o desenvolvimento profissional contínuo no âmbito da educação integral.
DAS DIRETRIZES
Art. 8º As Diretrizes norteadoras para a implantação da Educação Integral em Tempo Integral apresentam-se em consonância com o dis￾posto no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação, a saber:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discrimi￾nação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VII - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
DO PÚBLICO ALVO
Art. 9º Define-se como público-alvo da Educação Integral em Tempo Integral os estudantes matriculados nas instituições de ensino público 
que disponibilizam Educação Básica.
Parágrafo único: Em nível municipal, o grupo destinatário da Educação Integral em Tempo Integral compreende os alunos matriculados nas 
instituições educacionais municipais, abrangendo desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental Anos Finais.
DAS ESCOLAS
Art. 10º A adesão à Política de Educação em Tempo Integral será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e pelas comunidades 
escolares, tendo em vista a disponibilidade de espaço físico adequado, podendo ser ofertada em todas as modalidades da Educação Básica 
ofertadas pela Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Cada instituição educacional é responsável por, inicialmente e com o apoio da Secretaria de Educação, assegurar as condições neces￾sárias para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral. Isso inclui a adequação das instalações físicas, a disponibilidade de 
materiais, equipamentos, e pessoal qualificado, além da organização e eficácia das ações intersetoriais e dos percursos formativos a serem 
seguidos.
§ 2º A organização dos espaços escolares deve ser orientada pela sua funcionalidade e pelo fomento de relações democráticas, transcen￾dendo a mera dimensão física. Assim, a configuração desses espaços deve ser compreendida e definida levando em consideração os usos, 
práticas e interações tanto individuais quanto coletivas.
§ 3º As atividades pedagógicas serão executadas tanto nas instalações da escola, respeitando sua capacidade e os recursos que possui, 
quanto em ambientes externos, explorando os variados espaços urbanos ou regionais onde se localiza a instituição educativa. Essa abor￾dagem envolve o uso de infraestruturas sociais e culturais no entorno e a criação de parcerias com entidades ou organizações locais, em 
consonância com o projeto político pedagógico da instituição.
§ 4º As atividades organizadas e realizadas em espaços externos, como parques, igrejas, clubes, ONGs, entre outros, constituem uma ex￾tensão do programa escolar, sendo, portanto, de comparecimento obrigatório para os estudantes.
§ 5º Para a execução de atividades em locais diversificados, a escola poderá organizar as turmas de estudantes de tempo integral de ma￾neira flexível, levando em consideração o nível de desempenho acadêmico e/ou a idade dos estudantes. Deve-se atentar para a capacidade 
e as particularidades de cada local e das atividades planejadas.
§ 6º Os momentos e locais destinados à alimentação de todos os participantes na unidade escolar devem ser cuidadosamente previstos, 
planejados e organizados pela instituição, visando não apenas à nutrição, mas também à promoção de hábitos alimentares saudáveis, prá￾ticas de higiene, boas maneiras, valores morais e, primordialmente, à socialização e interação entre todos os envolvidos.
§ 7º As Escolas Municipais de Ensino Fundamental que implementarem o regime de Tempo Integral estruturarão suas matrizes curriculares 
da seguinte maneira:
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I - Uma carga horária de 20 horas semanais será baseada no Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território 
Catarinense, ambos desenvolvidos em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
II - Uma carga horária de 15 horas semanais será destinada à parte diversificada do currículo, igualmente fundamentada nos documentos 
curriculares mencionados, visando a atender a uma ampla variedade de áreas do conhecimento.
DAS MATRÍCULAS
Art. 11º O corpo discente será constituído, por estudantes regularmente matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de 
Ensino de Coronel Martins.
Art. 12º As matrículas aos estudantes na jornada de tempo integral é facultativa e será realizada através de editais expedidos pela Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 13º A distribuição de vagas e os critérios para a inclusão de estudantes nas turmas de tempo integral obedecerão às seguintes diretrizes 
gerais de organização:
I - A proposta pedagógica de cada atividade definirá o número mínimo de estudantes por turma, considerando a complexidade da atividade 
proposta e a proporção entre professor e estudantes;
II - As atividades deverão ser inclusivas abrangendo estudantes da Educação Especial, garantindo a participação de todos;
III - A participação nas atividades estará aberta exclusivamente a estudantes que estejam regularmente matriculados na Rede Pública Mu￾nicipal, sem a obrigatoriedade de manter a composição das turmas do ensino regular;
IV - As atividades poderão ser realizadas em diferentes locais, não se limitando à escola onde o estudante está regularmente matriculado, 
desde que sejam asseguradas condições adequadas de transporte e segurança para os estudantes;
V - Deverá ser dada prioridade à inclusão de estudantes em situação de vulnerabilidade social, levando-se em consideração suas necessi￾dades socio educacionais e o contexto social delineado no Projeto Político Pedagógico da escola;
VI - As atividades pedagógicas desenvolvidas poderão ser compartilhadas pelos estudantes e professores em eventos organizados pela 
escola ou em nível municipal, promovendo a socialização das experiências educativas.
DA CARGA HORÁRIA
Art. 14º Consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por 
tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobrepo￾sição entre os turnos, durante todo o período letivo.
Art. 15º O horário de funcionamento de cada escola será definido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a comunidade 
escolar, desde que seja cumprida a carga horária mínima.
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 16º A Educação Integral em Tempo Integral deve se assentar em cinco eixos estruturantes:
I – Ampliar;
II – Formar;
III – Fomentar;
IV – Entrelaçar;
V – Acompanhar.
§ 1° No âmbito do Eixo Ampliar, é essencial considerar o aumento das vagas em regime de tempo integral, fundamentando-se em uma 
gestão educacional que se dedique ao diagnóstico e ao planejamento estratégico do sistema de ensino, visando à alocação eficaz e justa 
dos recursos e vagas disponíveis.
§ 2° O Eixo Formar engloba um processo abrangente e colaborativo de revisão e atualização das diretrizes curriculares, com o objetivo 
de reforçar o currículo da Educação Integral. Este processo deve levar em conta não apenas a extensão do tempo em sala de aula, mas 
também a valorização dos espaços físicos da escola, os recursos materiais, os participantes envolvidos, a diversidade de conhecimentos e 
os contextos fora do ambiente escolar.
§ 3° O propósito do Eixo Fomentar é incentivar a implementação de projetos educacionais inovadores que expandam as oportunidades de 
aprendizagem, integrando valores de diversidade, acessibilidade, sustentabilidade e respeito aos direitos humanos ao cotidiano escolar.
§ 4° O Eixo Entrelaçar visa à integração da educação com áreas fundamentais como Saúde, Assistência Social, Cultura, Esportes, Meio Am￾biente e Direitos Sociais. O objetivo é identificar e intervir em situações de vulnerabilidade social, violência e violações de direitos na infância 
e adolescência, por meio de ações colaborativas que promovam o desenvolvimento integral dos estudantes.
§ 5° Por fim, o Eixo Acompanhar destina-se ao monitoramento e à avaliação contínua das iniciativas implementadas no âmbito da Educação 
Integral, permitindo a redefinição e o ajuste de estratégias conforme necessário ao longo do processo educativo, assegurando a eficácia e 
a relevância das ações desenvolvidas.
DO CURRÍCULO
Art. 17º O currículo tempo integral, entendido como um projeto educacional holístico, requer a extensão do horário escolar diário por meio 
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da realização de diversas atividades. Estas incluem o acompanhamento pedagógico, a intensificação e o enriquecimento do processo de 
aprendizagem, atividades de experimentação e pesquisa, iniciativas culturais e artísticas, práticas esportivas e de lazer, o uso de tecnologias 
de informação e comunicação, a valorização da cultura dos direitos humanos, ações de preservação ambiental, a promoção da saúde, entre 
outras. Todas essas atividades devem estar integradas aos componentes curriculares e áreas de conhecimento, bem como às experiências 
e práticas socioculturais, estando em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normativas da Lei nº 9.394, de 20 
de dezembro de 1996.
§ 1º A estruturação do currículo de Educação Integral em Tempo Integral deve basear-se nas particularidades, interesses e necessidades 
dos alunos, abarcando as áreas de conhecimento estabelecidas por legislação, além de incluir atividades educativas que se intercalam ao 
currículo de maneira flexível e adaptável.
§ 2º As áreas de conhecimento e as atividades educativas devem facilitar a materialização da proposta pedagógica, que se orienta por uma 
perspectiva interdisciplinar.
§ 3º Na configuração do currículo, a abordagem interdisciplinar deve ser valorizada pela equipe escolar, com o propósito de organizar as 
atividades educativas com os alunos. Isso inclui o planejamento pedagógico, a gestão administrativa e educacional, a organização do tempo 
escolar e do espaço físico, além da seleção, arranjo e uso dos equipamentos e mobiliário da instituição de ensino.
Art. 18º É obrigatório a documentação detalhada da assiduidade dos alunos, das atividades executadas, dos materiais empregados e dos 
desempenhos alcançados em termos de aprendizado. Essa prática assegura a possibilidade de intervenção e avaliação por parte de entida￾des de fiscalização e supervisão, tanto internas quanto externas, em qualquer momento.
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 19º A abordagem pedagógica na Educação Integral em Tempo Integral deve fomentar a construção de conhecimentos e saberes atra￾vés de metodologias ativas, que colocam as crianças e adolescentes como protagonistas de seu processo educativo, com o objetivo de:
I – Assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes integrando os desafios contemporâneos ao processo de ensino e aprendizagem, 
permitindo que desenvolvam autonomia e responsabilidade no seu processo de aprendizado.
II – Estimular a integração curricular ao criar conexões entre diversas áreas do conhecimento, contribuindo para a superação da fragmen￾tação educacional e destacando o papel da educação no desenvolvimento dos projetos de vida dos estudantes.
III – Priorizar a perspectiva do estudante, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e valorizando suas experiências 
de vida em um ambiente educacional que promove acolhimento e respeito à singularidade de cada um.
DA AVALIAÇÃO
Art. 20º A avaliação é essencial como meio de obter informações sobre o progresso do processo ensino aprendizagem e do avanço cognitivo, 
servindo tanto ao educador, para refletir sobre a eficácia de suas práticas pedagógicas, quanto ao estudante, para autoavaliar seu progresso.
Art. 21º A avaliação deve gerar dados relevantes acerca dos objetivos educacionais, das metodologias adotadas, dos conteúdos abordados, 
dos recursos didáticos utilizados e dos próprios métodos avaliativos empregados.
Art. 22º A avaliação adotará uma perspectiva formativa, incorporando elementos que:
I - Estimulem a reflexão crítica dos estudantes sobre seu próprio aprendizado, incentivando a autoavaliação e o desenvolvimento de estra￾tégias de aprendizagem autônomas.
II - Permitam aos educadores ajustar e adaptar continuamente suas estratégias de ensino e conteúdos, com base nas avaliações e nas 
necessidades identificadas dos estudantes.
III - Fomentem um ambiente de aprendizagem baseado no diálogo e na colaboração, onde o erro é visto como parte do processo de apren￾dizagem e uma oportunidade para crescimento.
IV - Incluam uma variedade de métodos e ferramentas avaliativas, como avaliações formativas, somativas, autoavaliações, avaliações por 
pares, projetos, portfólios e observações, para capturar uma visão holística do desenvolvimento do estudante.
V - Enfatizem a importância do progresso contínuo e do esforço do estudante, em vez de se concentrarem exclusivamente nos resultados 
finais, promovendo uma cultura de aprendizagem contínua e de melhoria constante.
VI - Sejam integradas ao planejamento pedagógico de maneira a refletir os objetivos de aprendizagem e as competências que se deseja 
desenvolver, assegurando que a avaliação seja alinhada com os propósitos educacionais gerais.
VII - Promovam a inclusão e a equidade, assegurando que todos os estudantes, independentemente de suas condições individuais, tenham 
oportunidades iguais de demonstrar seu aprendizado e de receber o suporte necessário para atingir seu potencial pleno.
Parágrafo único. A Política de Educação Integral em Tempo Integral adota um sistema de progressão contínua, sem que haja retenção de 
estudantes por não alcançarem os objetivos propostos.
Art. 23º Relativamente aos registros, a participação do estudante nas Atividades de Educação Integral em Tempo Integral será devidamente 
documentada no Histórico Escolar e no sistema utilizado pela Educação regular das demais turmas séries que não frequentam Ensino em 
tempo Integral.
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL E SUAS ETAPAS
Art. 24º O planejamento e a estruturação da Escola em Tempo Integral são delineados levando em consideração o desenvolvimento de 
crianças e adolescentes, proporcionando-lhes recursos para a continuidade de seus estudos e atendendo às suas necessidades específicas, 
por meio de uma organização do espaço e do tempo que respeite suas particularidades, em diversos níveis e modalidades educacionais.
Art. 25º Na Educação Infantil, as escolas municipais em regime de tempo integral devem:
I - Garantir infraestrutura e recursos adequados para que as crianças exerçam seus direitos civis, humanos e sociais, assegurando proteção, 
cuidado e educação;
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II - Oferecer atividades que promovam o direito ao aprendizado e ao desenvolvimento conforme os princípios da BNCC;
III - Valorizar as características e singularidades das crianças, criando um ambiente educacional centrado nas interações e brincadeiras;
IV - Dispor de materiais, espaços e tempos que respeitem a integração das dimensões expressivo-motoras, afetivas, cognitivas, linguísticas, 
éticas e socioculturais das crianças;
V - Adaptar os espaços e tempos às faixas etárias e às singularidades individuais e coletivas das crianças, incentivando interações, deslo￾camentos e movimentos amplos;
VI - Criar oportunidades para a participação ativa das famílias e da comunidade escolar nas experiências educativas;
VII - Estabelecer redes de apoio e proteção às crianças, em colaboração com diversos órgãos públicos, como o Ministério Público, Unidades 
de Saúde, Conselhos Tutelares e CRAS, visando aprimorar o cuidado e o suporte oferecidos;
VIII - Assegurar que as crianças vivenciem plenamente a infância, tanto nas instituições educativas quanto em outros espaços integrados 
à comunidade;
IX - Prover condições adequadas para alimentação, repouso e higiene, cumprindo as necessidades e requisitos das crianças, garantindo um 
ambiente acolhedor, estimulante e seguro;
X - Produzir relatórios de avaliação descritiva baseados nas observações de diversos atores envolvidos no cotidiano das crianças, refletindo 
sobre sua experiência na instituição educacional.
Art. 26º Nas Escolas de Educação Integral de Tempo Integral, o Ensino Fundamental dos Anos Finais deve:
I - Assegurar o processo de alfabetização, oferecendo atividades de acompanhamento pedagógico em diferentes áreas do conhecimento 
para estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;
II - Promover o fortalecimento das identidades sociais e individuais dos estudantes, a integração dos componentes curriculares, a organiza￾ção eficaz do trabalho pedagógico e a abordagem de temas essenciais em cada área do conhecimento.
III - Enfatizar a alfabetização de forma significativa e contextualizada, garantindo à criança um acesso qualitativo ao mundo da escrita e 
da leitura, além de fomentar a integração entre família, escola e comunidade, reforçando atividades sociais, culturais, esportivas, de lazer, 
entre outras.
Art. 27º O suporte à educação inclusiva nas escolas de educação integral de tempo integral é assegurado a todos os estudantes que es￾colherem esta modalidade de ensino.
DA GESTÃO DA ESCOLA E RECURSOS HUMANOS
Art. 28º A implantação da Educação Integral em Tempo Integral, impõe a necessidade de repensar os critérios de organização do quadro 
de pessoal das escolas, o qual precisa ser adequado a essa realidade.
Artigo 29º Poderão atuar no contra turno das turmas da Educação Integral em Tempo Integral os seguintes profissionais:
I - profissionais efetivos, para completar carga horária do cargo;
II - profissionais excedentes, para composição da jornada de trabalho na própria instituição, e/ou de carga horária suplementar, de outra 
instituição da rede municipal, sem descaracterizar a sua condição de excedência;
III - profissionais que manifestarem opção por extensão de carga horária, observando a legislação específica;
IV - profissionais contratados para suprir as vagas existentes;
V - profissionais com a capacidade técnica para ministrar a oficina.
Art. 30º A equipe de gestão é responsável pela administração e organização do ambiente educativo, atuando como orientadora de profes￾sores e outros profissionais envolvidos no processo educacional. Entre suas atribuições, destacam-se o suporte nas atividades de avaliação, 
monitoramento, acompanhamento, planejamento e supervisão das iniciativas educativas dirigidas aos estudantes.
§ 1º É dever da direção e da coordenação pedagógica estruturar espaços e tempos que favoreçam as conexões essenciais para uma gestão 
coesa de toda a instituição educativa e, de maneira intersetorial, alinhada às demais políticas públicas do município.
§ 2º A implementação de atividades voltadas à Educação Integral em Tempo Integral pode incluir a gestão colaborativa com o apoio de 
famílias, empresas e entidades sociais, tais como igrejas, associações de bairro, clubes e academias. Essa colaboração visa enriquecer as 
experiências educacionais, sempre em consonância com a proposta pedagógica da escola, contando com parceiros dispostos a oferecer 
tempo, recursos, conhecimento, habilidades, trabalho, espaço e oportunidades para expandir as vivências educativas dos estudantes.
§ 3º A oferta de formação contínua e adaptada aos profissionais envolvidos na Educação Integral em Tempo Integral, promovida pela Se￾cretaria Municipal de Educação, é crucial para enfrentar os desafios encontrados na prática educativa diária. Essa formação deve levar em 
conta os diversos perfis, contextos e as demandas por inovação, atendendo às expectativas e interesses das gerações atuais.
DAS AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
Art. 31º Antes da implementação da Educação Integral em Tempo Integral, a Secretaria Municipal de Educação juntamente com a escola 
designada para tal iniciativa devem empreender as seguintes ações preparatórias:
I - Formar uma equipe pedagógica encarregada de introduzir progressivamente a Política de Educação Integral em Tempo Integral nas 
escolas e promover o diálogo com as comunidades escolares sobre sua implementação, focando nas necessidades físicas e materiais, na 
estrutura de gestão em seus diversos níveis, e nas abordagens administrativas, pedagógicas, políticas e sociais da educação;
II - Estabelecer comunicação com as equipes de direção e os professores para apresentar a política e suas concepções; realizar um levan￾tamento das condições das escolas da Rede Municipal de Ensino e um diagnóstico específico da realidade socioeducacional da escola em 
foco, compartilhar experiências similares, e discutir propostas e sugestões para a implementação;
III - Engajar a comunidade escolar e a sociedade civil por meio de palestras, reuniões e debates com o objetivo de sensibilizar e formar 
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parcerias, destacando os benefícios da Educação Integral em Tempo Integral e promovendo a iniciativa através de diversos canais de co￾municação;
IV - Interagir com a sociedade civil organizada para fomentar o apoio e estabelecer parcerias, além de divulgar a iniciativa por meio de 
canais de comunicação;
V - Definir a proposta pedagógica e o regimento escolar específicos para a Educação Integral em Tempo Integral, incluindo a seleção das 
atividades formadoras que complementarão o currículo na sua parte diversificada;
VI - Organizar o quadro de pessoal, determinando o número necessário de profissionais, suas funções, qualificações e a distribuição de 
horários para professores e demais profissionais da educação;
VII - Adaptar a infraestrutura física da escola para atender às exigências do novo currículo, conforme estabelecido nesta Resolução;
VIII - Planejar e organizar a formação contínua e permanente de todos os profissionais envolvidos;
IX - Estruturar o planejamento e a organização do monitoramento e avaliação da educação integral, incluindo reuniões pedagógicas com a 
coordenação, professores e equipe diretiva, acompanhamento do desempenho escolar e encontros com pais e parceiros da escola.
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 32º Os custos associados à implementação e sustentação da Educação Integral em Tempo Integral serão cobertos por verbas da Se￾cretaria Municipal de Educação e/ou através de recursos advindos de colaborações estabelecidas em Regime de Colaboração com entidades 
públicas e/ou privadas, garantindo que tais fundos sejam destinados exclusivamente a despesas necessárias para a manutenção e desen￾volvimento educacional, conforme estabelecido no artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Qualquer despesa vinculada à Educação Integral de Tempo Integral deve ser submetida à análise e aprovação do Dirigente 
Municipal de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º A Secretaria Municipal de Educação deve desenvolver uma Proposta Pedagógica específica para a implementação da Política de 
Educação Integral em Tempo Integral, fundamentada nas diretrizes desta Resolução, detalhando as ações e intervenções a serem executa￾das nas Unidades Escolares Públicas Municipais.
Parágrafo Único: A proposta pedagógica mencionada no caput deste artigo será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para que 
exerça suas funções regimentais de forma eficaz.
Art. 34º É essencial o engajamento de toda a comunidade escolar, incluindo a sociedade civil e as famílias dos estudantes, para formar uma 
base de ação colaborativa. Recomenda-se, para tal, a organização de Audiências Públicas para a divulgação da Política de Educação Integral 
em Tempo Integral e para ouvir os estudantes que são o foco desta Resolução.
Art. 35º Considerando o caráter intersectorial desta política, a Secretaria Municipal de Educação deve buscar a cooperação de diferentes 
Secretarias Municipais para viabilizar a Educação Integral em Tempo Integral no município de Coronel Martins.
Art. 36º Podem ser emitidas orientações e normativas adicionais em resposta a novas diretrizes e/ou decisões em nível nacional, estadual 
ou municipal relacionadas ao tema desta Resolução.
Art. 37º Esta Resolução torna-se válida a partir de sua publicação, anulando quaisquer disposições anteriores em contrário.
Aprovado por unanimidade pela plenária, em sessão de 28 de março de 2024.
Coronel Martins, 04 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Municipal de Educação.
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HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 008/2025
Publicação Nº 7025344
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) F8EED5BD20C12D171D060DBD3B938C7429E72C4B
Página: 1 / 1
Nr.: 1/2025
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
CONCORRÊNCIA
8/2025
12/02/2025
E-mail: compras@coronelmartins.sc.gov.br Site: http://www.coronelmartins.sc.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
Rua Porto Alegre, 47 - Centro - Coronel Martins
CEP: 89837-000 CNPJ: 95.993.093/0001-09 Telefone: (49) 3459-0011
c) Modalidade:
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 28, II e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado
pela Comissão de Licitações, resolve:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
11/03/2025
Concorrência
1/2025 - CC
8/2025
CONTRATAÇÃO DE EMRPESA VISANDO A INSTALAÇÃO DA REDE ELÉTRICA
JUNTO A QUADRA COBERTA DO GRUPO ESCOLA MONTEIRO LOBATO DO
MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS/SC.
Participante: NP INSTALAÇÕES ELETRICAS
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 CONTRATAÇÃO DE EMRPESA VISANDO A INSTALAÇÃO DA REDE
ELÉTRICA JUNTO A QUADRA COBERTA DO GRUPO ESCOLA
MONTEIRO LOBATO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS/SC.
1,000 UN 15.000,00 15.000,00
Total do Participante: 15.000,00
Total Geral: 15.000,00
Descrição da Despesa Dotação Valor Estimado
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Assinatura do Responsável
Coronel Martins, 11/03/2025
Sistema: Compras - Usuário: paula.2018. Emissão: 11/03/2025, às 14:27:12. Protocolo: 60414f7e-d1cd-40f5-b327-c44681b02ee8
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PROPOSTA PEDAGÓGICA
Publicação Nº 7024455
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ...................................................................................................... 3
1 INTRODUÇÃO..................................................................................................... 5
2 MARCO LEGAL ................................................................................................... 8
3 CONCEITOS E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO 
INTEGRAL................................................................................................................ 15
3.1 Currículo e Educação Integral em Tempo Integral....................................... 19
3.2 Políticas públicas e a intersetorialidade....................................................... 23
3.3 Reconfiguração de Espaço, Tempo e Território na Educação Integral ........ 24
4 A ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM 
TEMPO INTEGRAL.................................................................................................. 26
4.1 Organização da Proposta Curricular: Eixos Norteadores ............................ 27
5 MATRIZ CURRICULAR ..................................................................................... 36
5.1 Oficinas do Programa de Educação em Tempo Integral ............................. 41
6 INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE NO CONTEXTO DO ENSINO INTEGRAL
.............................................................................................................................73
7 PLANEJAMENTO .............................................................................................. 75
7.1 Modelo de Planejamento de Ensino............................................................ 79
8 DOCUMENTAÇÃO PEDAGÓGICA ................................................................... 81
9 AVALIAÇÃO ....................................................................................................... 82
9.1 Instrumentos de Avaliação .......................................................................... 83
10 DIRETRIZES GERENCIAIS ........................................................................... 84
10.1 Organização das turmas ............................................................................. 84
10.2 Sistema de controle e frequência ................................................................ 85
10.3 Sistema de controle e frequência ................................................................ 86
10.4 Carga horária e Regime de funcionamento................................................. 87
10.5 Profissionais das oficinas do Ensino Fundamental ..................................... 88
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................... 88
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3
APRESENTAÇÃO
A Política de Educação Integral em Tempo Integral, em um contexto municipal, 
deve ser apresentada não apenas como uma diretriz operacional, mas como um 
compromisso ético-político e pedagógico que busca promover a formação humana em 
sua plenitude. Este documento visa elucidar os princípios, as intenções e os 
mecanismos de implementação dessa política, pautada pelo reconhecimento da 
educação como um direito humano fundamental e um bem público.
A educação integral é concebida, conforme Moll (2012), como uma ação que 
transcende a dimensão puramente acadêmica, abrangendo as múltiplas dimensões 
do ser humano – intelectual, física, emocional, social e cultural. Isso implica uma 
concepção de tempo que, segundo Cavaliere (2002), não se restringe a uma 
quantificação de horas, mas à qualidade de experiências educativas que são 
proporcionadas aos estudantes.
A educação integral, fortalecida no Brasil no final da década de 1990, 
representa uma abordagem que visa instituir políticas e práticas educativas não 
apenas inclusivas, mas também emancipatórias. Centralizando o estudante e seu 
desenvolvimento no processo educativo, esta abordagem reconhece o aluno como 
um ser social, histórico, competente e multidimensional. Neste sentido, a educação 
integral tem desempenhado um papel crucial ao reconectar o propósito da escola e 
do aprendizado com as experiências de vida dos alunos, enraizando assim a 
educação em um contexto real e vivido.
Dentro desta estrutura, a política de educação integral é sustentada por quatro 
pilares essenciais:
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4
Figura 01. Quatro Pilares da Educação Integral: Equidade, Inclusão, 
Sustentabilidade e Contemporaneidade, interligados como princípios 
fundamentais para um ensino que promove o desenvolvimento holístico 
e a participação ativa no século XXI."
Equidade: Este pilar reconhece o direito de todos os alunos de aprender e 
acessar oportunidades educativas diversificadas. Isso envolve a interação com 
múltiplas linguagens, recursos, espaços, saberes e agentes educativos, garantindo 
que cada estudante possa usufruir de um ensino que respeite suas necessidades e 
potenciais individuais.
Inclusão: A inclusão é fundamentada no reconhecimento da singularidade e da 
diversidade dos sujeitos. Ao construir projetos educativos que são pertinentes para 
todos, a escola reafirma seu compromisso com a valorização das diferenças, 
assegurando que cada indivíduo seja acolhido e integrado plenamente no ambiente 
educacional.
Sustentabilidade: Refere-se ao compromisso com processos educativos que 
são contextualizados e que promovem uma interação constante entre a teoria e a 
prática. A sustentabilidade na educação busca assegurar que as iniciativas 
pedagógicas sejam viáveis a longo prazo e que contribuam para o desenvolvimento 
de uma consciência ecológica e social nos alunos.
Contemporaneidade: Este princípio abrange o compromisso com as 
demandas do século XXI, focando na formação de sujeitos críticos, autônomos e 
responsáveis. A educação deve estar alinhada com as transformações do mundo atual 
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e preparar os estudantes para serem cidadãos engajados e capazes de interagir com 
complexidade e responsabilidade no contexto global.
A articulação desses princípios na política de educação integral não apenas 
facilita o desenvolvimento acadêmico dos estudantes, mas também promove o 
crescimento pessoal, preparando-os para trilhar caminhos significativos em suas vidas 
pessoais e na sociedade.
É importante ressaltar que a Educação Integral em Tempo Integral não deve 
ser compreendida apenas como um prolongamento do horário escolar, mas como a 
reorganização do tempo pedagógico de modo a favorecer uma aprendizagem 
significativa. Nessa perspectiva, Freire (1996) ressalta a necessidade de uma prática 
educativa que seja capaz de dialogar com a realidade dos alunos, valorizando seus 
conhecimentos prévios e sua cultura.
1 INTRODUÇÃO
A presente proposta pedagógica, concebida para a implementação da Política 
de Educação Integral em Tempo Integral no município de Coronel Martins, reflete um 
marco significativo na jornada educacional do município. Esta proposta, alinhada com 
a Lei Nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e as Portarias Nº 1.495, de 2 de agosto de 
2023, e Nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, se posiciona no epicentro de uma 
transformação na concepção e prática educativa local. Atualmente, a Educação 
Infantil oferece atendimento de bebês e crianças em jornada de tempo integral, a partir 
deste ano, expandiremos as matrículas para incluir também as turmas de 1º ano do 
Ensino Fundamental, e progressivamente nas demais etapas da Educação Básica, 
para os anos seguintes.
Alicerçada na Política municipal de Educação Integral em Tempo Integral, a 
proposta pedagógica em questão tem como base a ideia de educação enquanto 
direito humano fundamental e elemento vital para o desenvolvimento sustentável. Ela 
reconhece a necessidade de um processo educativo que transcenda os limites 
tradicionais da sala de aula, abarcando as múltiplas facetas da experiência humana. 
Assim, busca-se um ensino que seja, simultaneamente, inclusivo, holístico e 
conectado com as vivências dos estudantes, em um esforço para promover um 
aprendizado profundo e relevante.
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A política municipal de Educação Integral em Tempo Integral, a ser 
implementada no município de Coronel Martins, estabelece um objetivo geral 
ambicioso: “Desenvolver e implementar uma abordagem educacional que assegure 
uma formação ampla e multidimensional para todos os estudantes. Esta meta é 
central para promover equidade, qualidade educacional e cidadania ativa, preparando 
os estudantes para os desafios do século XXI e para o exercício pleno de seus direitos 
e deveres na sociedade”.
Para alcançar esse objetivo geral, a política se desdobra em diversos objetivos 
específicos. Primeiramente, visa garantir o acesso universal e equitativo à educação 
integral em tempo integral, com foco especial nas áreas de maior vulnerabilidade 
social. Esta iniciativa reflete a preocupação com a justiça social e a equidade, 
aspectos cruciais para a construção de uma sociedade democrática e inclusiva.
Além disso, contempla a implementação de programas de formação continuada 
para professores e gestores educacionais. Este esforço tem como foco o 
desenvolvimento de competências necessárias para uma prática pedagógica 
interdisciplinar e para a gestão democrática, assegurando que a educação integral 
seja conduzida por profissionais qualificados e alinhados com os princípios da política.
Um aspecto chave é o desenvolvimento de um currículo interdisciplinar e 
contextualizado que integre saberes de diversas áreas do conhecimento, 
considerando as realidades culturais, sociais e econômicas dos estudantes. Isso 
permite um ensino mais relevante e conectado com a vida dos estudantes, 
promovendo uma aprendizagem significativa.
A política também enfatiza a importância da gestão democrática, incentivando 
a participação ativa de estudantes, famílias, educadores e comunidade no 
planejamento, execução e avaliação. Este enfoque colaborativo fortalece a construção 
coletiva do projeto político-pedagógico, ressoando com as teorias de educação 
participativa.
Outro objetivo específico é a adaptação e ampliação da infraestrutura física das 
escolas para atender às necessidades da educação integral, criando espaços de 
aprendizagem seguros, acolhedores e adequados para atividades pedagógicas 
diversificadas.
Adicionalmente, busca estabelecer parcerias entre diferentes secretarias e 
órgãos municipais, como saúde, cultura, esporte e lazer. Tais parcerias são 
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fundamentais para desenvolver programas e projetos que apoiem a educação integral, 
garantindo uma abordagem holística no desenvolvimento dos estudantes.
Por fim, inclui a implementação de um sistema contínuo de avaliação, essencial 
para monitorar o progresso, identificar desafios e realizar ajustes necessários, 
garantindo assim a eficácia e a relevância das ações educativas.
Esses objetivos específicos, integrados e coesos, formam a espinha dorsal da 
política de Educação Integral em Tempo Integral em Coronel Martins, delineando um 
caminho claro para a realização de uma educação que é ao mesmo tempo inclusiva, 
abrangente e preparatória para os desafios contemporâneos
Esta proposta pedagógica para a implementação da política de Educação 
Integral em Tempo Integral no município de Coronel Martins está meticulosamente 
estruturada em quatro pilares fundamentais, cada um refletindo uma faceta crucial do 
processo educativo. Estes pilares não só fornecem uma base sólida para a política, 
mas também garantem que a educação oferecida seja holística, inclusiva e adaptada 
às necessidades do século XXI.
a) Matriz curricular: Este pilar enfocará a elaboração de um currículo que esteja 
em sintonia com os princípios da educação integral, promovendo uma 
aprendizagem que interliga conhecimentos acadêmicos com habilidades 
práticas, emocionais e sociais. Inspirado pelas perspectivas de Freire (1996) e 
Morin (2000), o currículo buscará desenvolver nos estudantes a capacidade 
crítica, a autonomia e a consciência social.
b) Planejamento: Aqui, a ênfase será na estruturação de um planejamento 
educacional coeso, que articule os diferentes níveis e aspectos do sistema 
educativo. A ideia central é criar um planejamento que seja flexível e adaptável 
às necessidades locais.
c) Avaliação: A avaliação será concebida como um processo contínuo e 
formativo, alinhado com as diretrizes da educação integral. A avaliação buscará 
ir além da mensuração de conhecimentos acadêmicos, abarcando também o 
desenvolvimento de competências e habilidades.
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d) Diretrizes Gerenciais: Esta dimensão enfatizará a administração educacional 
pautada nos princípios da democracia e da participação, como salientado por 
Paro (2003). A condução administrativa e pedagógica priorizará a sinergia entre 
dirigentes escolares, docentes, famílias e a comunidade, com o objetivo de 
edificar, de maneira cooperativa e responsável, o projeto pedagógico. A 
abordagem proposta está alinhada com a visão de gestão democrática em 
educação, que enfatiza a importância da colaboração e do envolvimento da 
comunidade na tomada de decisões educacionais.
Ao integrar esses quatro pilares, a proposta pedagógica para a educação 
integral em tempo integral no município de Coronel Martins se propõe a ser um vetor 
de transformação social, econômica e cultural. Ela visa a formação de cidadãos 
críticos, autônomos e capazes de contribuir ativamente para a construção de uma 
sociedade mais justa, democrática e sustentável.
2 MARCO LEGAL
Declaração Universal dos Direitos humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 
na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a 
base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a 
dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades 
fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem
que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer 
outro motivo (como religião e opinião política). Eles podem ser civis ou políticos, como 
o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também 
ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e 
coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos 
universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais, por exemplo.
Igualdade entre as pessoas, fim da opressão e discriminação, justiça, garantia 
da dignidade, proteção e liberdade. Estes são alguns dos princípios e valores que 
regem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, além do direito ao pleno 
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desenvolvimento da personalidade humana, que aparece explicitamente em dos seus 
artigos.
Na Declaração, a educação e a educação integral, aparece não apenas como 
um direito, mas também como um meio para que se alcance os objetivos propostos 
no documento. Em seu preâmbulo, ela pede “que cada indivíduo e cada órgão da 
sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e 
da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades”. A escola, como 
instituição de referência na educação e central na formação dos indivíduos, não pode 
abrir mão do debate, prática, promoção e garantia dos direitos humanos.
Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 contém três artigos que fazem referência à 
educação integral, mesmo não descrevendo o conceito no texto. No artigo 205º da 
Carta Magna, a educação é apresentada como um direito humano promovido e 
incentivado pela sociedade.
No artigo 206º é citada a gestão democrática do ensino público, o que também 
dialoga diretamente com a educação integral, que preconiza a intersetorialidade como 
eixo fundamental das ações educativas. O artigo 227º é o que mais responde ao 
conceito de educação integral, pois afirma que é dever da família, da sociedade e do 
Estado assegurar, entre outros, o direito à educação.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao 
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à 
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à 
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e 
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Redação 
da Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, também 
reforça a educação integral em alguns artigos, mostrando a importância de aprender 
além do âmbito da escola. O artigo 53º mostra que toda criança e todo adolescente 
têm direito à uma educação que o prepare para seu desenvolvimento pleno, para a 
vida em uma perspectiva cidadã e o qualifique para o mundo do trabalho.
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O estatuto também traz o conceito de educação integral no artigo 59º, que diz 
que os municípios, estados e União devem facilitar o acesso das crianças e 
adolescentes a espaços culturais, esportivos e de lazer.
Trecho em destaque: “Art. 53º. A criança e o adolescente têm direito à 
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício 
da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes (…) o acesso à 
escola pública e gratuita próxima de sua residência. É direito dos pais ou responsáveis 
ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas 
educacionais. (…) Art. 59º. Os municípios, com apoio dos estados e da União, 
estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações 
culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.”
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação foi aprovada em 1996 e traz, 
em seu texto, um conceito de educação que se aproxima da educação integral. 
No seu primeiro artigo, a LDB afirma que a educação contempla outros espaços 
formativos além daqueles escolarizados, abrangendo os processos formativos que se 
desenvolvem nas diferentes relações que estabelecemos e nos diversos espaços de 
socialização que frequentamos.
O Artigo 2º afirma que a educação tem como finalidade o pleno 
desenvolvimento do educando e prepará-lo para exercitar sua cidadania, o que 
também prevê uma educação que dialogue com os diversos setores da sociedade. O 
Artigo 12º aponta como dever dos estabelecimentos de ensino com as famílias e a 
comunidade, a fim de criar processos de integração da sociedade com a escola. Já 
os artigos 34º e 86º trazem como agenda que o ensino fundamental seja oferecido em 
tempo integral de forma progressiva.
Trechos em destaque: “Art. 1º. A educação abrange os processos formativos 
que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas 
instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da 
sociedade civil e nas manifestações culturais. Art. 2º. A educação, dever da família e 
do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade 
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para 
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (…) Art. 34º.§ 2º. O ensino 
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fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos 
sistemas de ensino”.
Diretrizes e Bases da Educação
Fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, as 
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação 
Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e sistemas de ensino.
São fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e continuam em vigor 
mesmo com a aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Isto porque 
os documentos têm caráter complementar: enquanto as DCNs dão a estrutura, a Base 
detalha os conteúdos e competências a serem ensinados.
As DCNs asseguram a autonomia das escolas para contextualizar seus 
currículos de modo a trabalhar conteúdos e abordagens que lhes são necessários, 
considerando os alunos atendidos, a região onde a escola está inserida e outros 
aspectos locais.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação
Aprovado em 2006 e regulamentado em 2007 por meio do Decreto 6253/2007, 
o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação (Fundeb) tem como objetivo destinar recursos pra 
todas as etapas da Educação Básica Pública, o que compreende creches, pré-escola, 
educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e 
adultos. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o 
Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.
O fundo é um complemento das verbas direcionadas à educação vindas da 
União, e um importante compromisso da União com a educação básica, na medida 
em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais. Além disso, 
materializa a visão sistêmica da educação, pois financia todas as etapas da educação 
básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.
O FUNDEB também definiu, pela primeira vez, o que significa um ensino em 
tempo integral, passando a considerar como “educação básica em tempo integral a 
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jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o 
período letivo que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares 
[…]. A partir disso, o Governo Federal estabeleceu coeficientes de verbas das 
matrículas levando em consideração tanto a modalidade e o nível da educação quanto 
a ampliação da jornada escolar.
Plano Nacional de Educação (2014-2024)
Sancionado pela Presidência da República em 25 de junho de 2014 por meio 
da Lei 13.005/2014, o II Plano Nacional de Educação (PNE II) traz um avanço para a 
Educação Integral, tornando essa modalidade da educação uma meta a ser atingida 
em todo o país. O PNE II prevê na meta de número 6, a oferta de educação em tempo 
integral para no mínimo 50% das escolas públicas e o atendimento de ao menos 25% 
dos estudantes de educação básica do Brasil. Além dessa meta, o PNE II também 
prevê na meta de número I sobre a educação infantil o estímulo a uma educação 
infantil em tempo integral para todas as crianças de até cinco anos, como já é 
estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Trecho em destaque: “Fomentar a articulação da escola com os diferentes 
espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros 
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.”
Plano Municipal de Educação
O Plano Municipal de Educação de Coronel Martins (PME), constitui-se um 
avanço no sentido de transformar políticas de Governo em política de Estado, 
garantindo a continuidade das ações no tempo e a respectiva superação da cultura 
da fragmentação, contemplando dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e 
educacionais do município.
Assim, princípios, diretrizes, prioridades, metas e estratégias de ação contidos 
neste Plano consideram tanto as questões estruturais como as conjunturais, definindo 
objetivos de longo, médio e curto prazos a serem assumidos pelo conjunto da 
sociedade, com referenciais de atuação, metas, estratégias e prazos bem definidos.
Dentre as metas, destacamos a meta 6 por tratar, especificamente, de 
Educação Integral em tempo Integral, a qual estamos nos alinhando.
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Meta 6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e 
cinco por cento) dos/as estudantes da Educação Básica.
A meta 6 do Plano Municipal de Educação de Coronel Martins (PME), se articula 
ao estipulado na meta 6 do Plano Nacional de Educação, no que se refere à expansão 
da Educação em tempo Integral.
Em relação à expansão proposta destacamos que, como alerta Arroyo (2014), 
“trata-se de adjetivar o substantivo EDUCAÇÃO, definindo que almejamos, e já 
estamos iniciando a realização de uma EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO 
INTEGRAL”. No entanto, as referências da Educação Integral não se restringem a 
estas metas específicas. Elas aparecem ao longo do texto, articuladas ao 
desenvolvimento de diferentes metas dentre as quais podemos destacar a Meta 1, 
que trata da universalização da Educação Infantil, a Meta 2, que se refere à 
universalização do Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 (seis) 
a 14 (catorze anos) e a Meta 4, relacionada à universalização do acesso à Educação 
Básica e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) à população de 4 a 17 
anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação. 
Nelas, são enunciados alguns conceitos-chave relacionados à Educação 
Integral, como: a importância do desenvolvimento integral do sujeito em suas múltiplas 
dimensões, destacando a necessidade de uma atuação intersetorial; a promoção de 
atividades, na expansão do tempo do educando, que transcendam os espaços 
escolares e a atenção integral ao longo da vida.
Base Nacional Comum Curricular
Aprovada em 2017, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um 
documento de caráter normativo que determina os direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos brasileiros.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) deve nortear a construção dos 
currículos estaduais e municipais de todas as escolas – públicas e privadas – para a 
Educação Infantil e Ensino Fundamental. Nesta perspectiva, apresenta os objetivos e 
como as áreas do conhecimento e disciplinas devem organizar-se para sua garantia.
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Segundo o Ministério da Educação (MEC), em publicação oficial sobre a 
proposta, “as redes de ensino têm autonomia para elaborar ou adequar os 
seus currículos, de acordo com o estabelecido na Base – assim como as escolas têm 
a prerrogativa de contextualizá-los e adaptá-los a seus projetos pedagógicos”.
Isto é, o currículo é o conjunto de experiências que são construídas e ofertadas 
no cotidiano das escolas, sempre em uma relação dialógica entre educadores e 
educandos. Na perspectiva da educação integral, o currículo se constrói a partir do 
estudante, assumindo a multidimensionalidade e singularidade de cada um como 
disparador de todo processo pedagógico.
Lei Nº 14.640 Institui o Programa Escola em Tempo Integral
A Lei Nº 14.640, de 31 de julho de 2023, institui o Programa Escola em Tempo 
Integral e traz mudanças significativas para os estados e municípios no contexto da 
educação básica. A lei tem como objetivo principal fomentar a criação de matrículas 
em tempo integral na educação básica, abrangendo estratégias de assistência técnica 
e financeira para induzir a expansão dessas matrículas em todas as redes e sistemas 
de ensino.
De acordo com a lei, a União está autorizada a transferir recursos aos estados, 
ao Distrito Federal e aos municípios para promover a criação dessas matrículas, 
dependendo da disponibilidade orçamentária. As matrículas em tempo integral são 
definidas como aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades 
escolares por pelo menos sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais.
Além disso, a lei estabelece que a criação de novas matrículas deve considerar 
a Base Nacional Comum Curricular e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, priorizando escolas que atendam estudantes em situação de 
maior vulnerabilidade socioeconômica. O financiamento do programa abrange o 
período entre a pactuação da nova matrícula e o início do recebimento dos recursos 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os recursos financeiros providos por esta lei devem ser aplicados 
exclusivamente em despesas para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e as 
transferências de recursos serão realizadas em duas parcelas, condicionadas à 
pactuação das novas matrículas e à declaração da criação das matrículas no sistema 
do Ministério da Educação.
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A lei também prevê que a assistência técnica incluirá ações para 
aprimoramento da eficiência alocativa das redes, reorientação curricular para a 
educação integral, diversificação de materiais pedagógicos, e criação de indicadores 
de avaliação contínua. Importante destacar que as transferências de recursos 
considerarão exclusivamente matrículas presenciais.
Essa legislação representa um passo significativo na promoção da educação 
integral, oferecendo suporte financeiro e técnico aos estados e municípios para 
expandir e aprimorar as ofertas educacionais em tempo integral, com foco especial na 
inclusão e no desenvolvimento integral dos estudantes.
3 CONCEITOS E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO 
INTEGRAL
A educação integral em tempo integral tem emergido como um paradigma 
educacional voltado para a formação abrangente do indivíduo, baseada na 
compreensão de que a aprendizagem deve ir além dos conteúdos tradicionais e 
abarcar as múltiplas dimensões do ser humano. 
Essa concepção em sua essência, convoca uma reflexão sobre as bases 
filosóficas, teóricas e práticas que fundamentam a educação como um processo 
holístico. Esta abordagem não se limita ao aumento da carga horária na escola, mas 
propõe uma educação que responde aos desafios do presente, considerando o ser 
humano em sua totalidade e visando a sua emancipação. Tal concepção se distancia 
de uma visão redutora que encara o ensino como um meio para fins meramente 
profissionalizantes ou instrumentais, destacando o papel da educação como um vetor 
para o desenvolvimento completo - cognitivo, afetivo, social e ético - do indivíduo.
Este paradigma ressalta o propósito da escola como um espaço onde a vida é 
vivida e não apenas preparada, onde as experiências de aprendizagem são 
interligadas para formar um todo coeso e significativo. Esta abordagem dialoga com 
as ideias de pensadores progressistas, que veem a educação como um ato de 
conhecimento interconectado com o viver diário e a experiência democrática, 
enfatizando o papel da escola não apenas como um espaço de transmissão de 
conhecimentos, mas também como um local de reflexão crítica, criação cultural e 
participação ativa na sociedade.
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Assim, ao se considerar a educação integral, é imperativo repensar currículos, 
métodos pedagógicos e formas de avaliação, de modo que todas as facetas do 
desenvolvimento humano sejam devidamente estimuladas e nutridas. Isso desafia os 
sistemas educacionais a promoverem um currículo que seja responsivo às culturas 
infantis e juvenis, às exigências sociais e às dinâmicas globais, preparando os 
indivíduos para navegar na complexidade da era contemporânea. A colaboração entre 
escolas, famílias, comunidades e diferentes esferas sociais é fundamental nesse 
processo, visando a criação de um ecossistema educativo que se estende para além 
das tradicionais fronteiras escolares e se integra ao território e à comunidade, 
posicionando a educação integral como uma força transformadora tanto para o 
desenvolvimento individual quanto para o progresso social mais amplo.
No coração da educação integral reside a ideia de que a escola deve ser um 
espaço de vida, não apenas de preparação para a vida adulta. Essa visão, apoiada 
por autores como Anísio Teixeira, converge com a de Dewey (1916), que via a 
educação como um processo intrinsecamente social e democrático, que deve estar 
interligado às experiências e ao viver diário dos estudantes.
A integralidade na educação pressupõe que todas as experiências de 
aprendizagem sejam conectadas para formar um todo significativo, algo que Freire 
(1996) reforça ao argumentar que a educação deve ser emancipatória, um ato de 
conhecimento que empodera o indivíduo para transformar a realidade. Esse 
entendimento é crucial num mundo em rápida transformação, onde as habilidades 
requeridas para uma participação social e econômica efetiva são cada vez mais 
complexas e multidimensionais.
Nesta linha, a visão de integralidade na educação envolve uma crítica à 
especialização excessiva e ao produtivismo que muitas vezes dominam os sistemas 
educativos, aspectos que são questionados por autores como Giroux (1983), para 
quem a escola deve ser um espaço de resistência crítica e de possibilidades de 
criação, não apenas de reprodução de conhecimento e habilidades para o mercado 
de trabalho.
Portanto, não basta estender o tempo, é preciso transformar o espaço e a 
prática pedagógica de modo que todas as dimensões do desenvolvimento humano —
cognitivas, afetivas, físicas, sociais e éticas — sejam cultivadas. A educação integral,
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assim, desafia os sistemas educacionais capacitar os indivíduos para a complexidade 
do mundo contemporâneo.
Essa sinergia entre a escola, a comunidade e os diferentes setores é o que 
possibilita a implementação de uma educação verdadeiramente integral, que abarca 
a multidimensionalidade do ser. Dentro deste escopo, o desenvolvimento integral não 
se atém apenas à acumulação de conhecimento, mas se entrelaça às capacidades 
gerais do ser humano, ampliando a compreensão da complexidade que caracteriza a 
experiência humana.
A multidimensionalidade na educação integral, portanto, reconhece e valoriza 
as diversas capacidades humanas, conforme destacado por Morin (2000), que 
defende uma educação que prepare o indivíduo para navegar na complexidade do 
mundo. O aprendizado deixa de ser um ato isolado e passa a ser um processo 
integrado que desenvolve a inteligência cognitiva em conjunto com capacidades 
sociais, emocionais e éticas. Isso implica uma reconfiguração do ambiente educativo, 
que deve criar condições para o cultivo dessas múltiplas inteligências e para o 
florescimento do potencial integral dos indivíduos.
Howard Gardner (1993) enriquece essa perspectiva ao introduzir a teoria das 
inteligências múltiplas, desafiando o paradigma educacional tradicional que se 
concentra quase exclusivamente nas habilidades linguísticas e lógico-matemáticas. 
Gardner argumenta que existem pelo menos oito tipos de inteligência, incluindo 
musical, espacial, corporal-cinestésica, interpessoal e intrapessoal. A inclusão dessa 
teoria no contexto da educação integral propõe uma abordagem mais holística que 
honra a diversidade de talentos e capacidades dos estudantes.
A ampliação desses conceitos implica a construção de currículos que fomentem 
a expressão de todas essas inteligências, de práticas pedagógicas que as 
reconheçam e avaliem, e de políticas educacionais que proporcionem os recursos 
necessários para sua implementação. Assim, a educação integral torna-se um 
instrumento de valorização da diversidade humana, promovendo uma sociedade mais 
justa e equitativa onde cada indivíduo tem a oportunidade de desenvolver suas 
capacidades em sua plenitude. Isso está intrinsecamente conectado à ideia de uma 
educação que se faz além dos limites físicos da sala de aula, estendendo-se para o 
ambiente comunitário e social, onde o aprendizado é contínuo e integralmente 
vinculado à vida.
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No contexto da educação integral, o reconhecimento das singularidades e 
diversidades de crianças e adolescentes é um aspecto crítico que sustenta o sucesso 
dessa abordagem educativa. A educação integral, em sua concepção mais 
abrangente, não apenas busca desenvolver todas as dimensões do ser humano, mas 
também presta especial atenção às características únicas e às experiências 
diferenciadas de cada aluno.
A proposta de uma educação que atenda às necessidades individuais e que 
celebre a diversidade cultural, social e cognitiva está em consonância com o 
pensamento de Miguel Arroyo (2011), que ressalta a necessidade de valorizar as 
trajetórias de vida dos estudantes dentro do ambiente escolar. Ao incorporar as 
histórias de vida dos alunos, a escola passa a ser um espaço onde se reconhece que 
cada ser humano é um compêndio de suas experiências pessoais, seus contextos 
culturais e suas perspectivas únicas.
Essa valorização das identidades múltiplas e das vivências particulares dos 
estudantes exige uma transformação curricular e pedagógica significativa. O currículo 
deve ser flexível o suficiente para incorporar e valorizar as diferenças individuais e 
coletivas, proporcionando um campo fértil para que todas as crianças e adolescentes 
possam se ver refletidos e respeitados no processo de aprendizagem. Isso implica 
também em metodologias de ensino adaptativas, que são capazes de reconhecer e 
responder às diferentes formas de aprender e expressar conhecimento.
Ao mesmo tempo, a educação integral que respeita as singularidades e 
diversidades demanda uma prática docente reflexiva e consciente das dimensões 
socioculturais que cada estudante representa. Os educadores devem estar 
preparados para não apenas transmitir conhecimento, mas também para agir como 
facilitadores da aprendizagem, capazes de reconhecer e cultivar o potencial único de 
cada aluno. Isso se alinha à visão de uma educação inclusiva e democrática, onde o 
respeito pelas diferenças e a promoção da igualdade de oportunidades são 
considerados pilares fundamentais.
Em um nível mais amplo, a educação integral que abraça a diversidade tem o 
potencial de atuar como uma força equalizadora na sociedade. Ao prover um ambiente 
que é atento às necessidades individuais e que estimula o desenvolvimento de 
capacidades em um espectro amplo, a educação integral pode contribuir para reduzir 
as disparidades educacionais e sociais. Isso estabelece um ciclo virtuoso: educandos 
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que se sentem valorizados e compreendidos tendem a se envolver mais 
profundamente com o seu próprio processo educativo, o que pode levar a melhores 
resultados de aprendizagem e, eventualmente, a uma sociedade mais justa e coesa.
3.1 Currículo e Educação Integral em Tempo Integral
A política de educação integral em tempo integral exige um currículo que seja 
reflexo do território onde a escola está inserida, reconhecendo a diversidade cultural 
e as especificidades socioeconômicas do contexto municipal. De acordo com as 
orientações nacionais, o currículo deve ser construído de maneira participativa, 
contando com a gestão democrática e a colaboração entre escola e comunidade. Isso 
implica em um planejamento curricular que valorize tanto o conhecimento científico e 
cultural quanto as vivências locais, criando pontes entre a teoria e a realidade vivida 
pelos estudantes, e promovendo práticas pedagógicas que sejam significativas para 
o desenvolvimento pleno dos educandos.
A construção de um currículo que atenda às diretrizes de uma educação 
integral em tempo integral demanda um alinhamento com os preceitos estabelecidos 
por diversos documentos legais e orientadores da política educacional brasileira. Cada 
um desses documentos contribui com visões e definições específicas que orientam a 
formulação curricular.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, 
estabelece as grandes linhas de direção para a educação brasileira, incluindo a 
organização curricular. De acordo com a LDB, a educação deve considerar a formação
básica comum e respeitar os valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. A lei 
também reforça a necessidade de um planejamento que considere a realidade do 
estudante, a preparação para o trabalho e a prática social, permitindo que o currículo 
seja um instrumento de compreensão e transformação social.
O Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece metas e estratégias para a 
política educacional ao longo de dez anos e ressalta a importância de um currículo 
que garanta a identidade formativa da educação básica em todas as suas etapas e 
modalidades. O plano destaca o papel da educação integral como estratégia de 
melhoria da qualidade educacional e prevê a ampliação do atendimento em tempo 
integral, com currículos que respeitem a diversidade e que promovam uma formação 
mais alinhada às demandas contemporâneas da sociedade.
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As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), orientam que o currículo deve ir 
além do acúmulo de conteúdos, enfatizando o desenvolvimento de competências e 
habilidades. Elas estabelecem que a educação deve ser contextualizada, 
considerando as realidades locais, e que os currículos devem ser flexíveis para 
incorporar as dinâmicas culturais, sociais e econômicas das comunidades. As DCNs 
também ressaltam a importância da diversificação curricular, permitindo que os 
sistemas de ensino incluam componentes que reflitam as especificidades regionais e 
locais.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), define o conjunto de 
aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo da 
Educação Básica. Ela serve como referência nacional para a construção dos 
currículos das escolas e sistemas de ensino, assegurando a unidade e a diversidade 
necessárias para a educação brasileira. A BNCC enfatiza a integração de 
conhecimentos, a resolução de problemas e o pensamento crítico, e estabelece 
competências gerais que devem ser desenvolvidas em todas as áreas do 
conhecimento, enquanto ainda permite que cada comunidade escolar integre 
questões locais ao currículo.
O Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola assume um papel central na 
definição da matriz curricular para a educação integral, orientando-se pelo princípio 
da gestão colaborativa e pelo compromisso com a formação integral dos alunos. A 
matriz curricular deve ser construída de forma a contemplar tanto a Base Nacional 
Comum quanto a parte diversificada, esta última atendendo às características e 
necessidades do território. Isso significa que a matriz não é apenas uma listagem de 
disciplinas, mas um conjunto articulado de experiências de aprendizagem que dialoga 
com a vida dos estudantes e com o espaço onde a escola opera. Dessa forma, o PPP 
se torna um instrumento dinâmico e flexível, capaz de integrar as dimensões 
acadêmicas, socioemocionais e culturais, fundamentais para a educação integral.
Tomando como base a perspectiva convocada do pleno desenvolvimento das 
pessoas, o(a) estudante - em suas diferentes etapas de vida, e nas relações que 
estabelece com o território - deve ser compreendido e reconhecido como centralidade 
da política educacional. Sua multidimensionalidade torna-se objeto pedagógico e o 
próprio fim para o qual convergem todas as práticas educativas. O sujeito e suas 
interações com o meio, com o Outro e com o próprio conhecimento assumem-se de 
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forma interdependente e a aprendizagem se concretiza como produto dessas 
relações.
Ao mesmo tempo, é necessário considerar que todo indivíduo é 
multidimensional: suas dimensões física, emocional, social, intelectual e cultural são 
complementares e indissociáveis. Para promover seu desenvolvimento integral, é 
necessária uma conjunção de atores que apoiem e sustentem seu desenvolvimento.
Nessa perspectiva, a escola assume-se como elo articulador de serviços, 
políticas, culturas e indivíduos que, juntos, de forma concatenada, conseguem apoiar 
que cada sujeito possa se desenvolver em todas suas dimensões, sem que uma seja 
hierarquizada ou priorizada.
Embora entendida como uma das formas de representar esta ideia, a 
multidimensionalidade dos sujeitos pode ser traduzida em cinco dimensões - na 
prática, integradas e indivisíveis.
Estas dimensões da experiência humana são indissociáveis dos contextos em 
que vivemos: as especificidades dos modos de vida urbano, no campo, na itinerância 
se apresentam nos estudantes, na comunidade, na vida escolar e,
consequentemente, na rede de ensino.
Da mesma forma, as etapas do desenvolvimento - e as culturas próprias das 
diversas infâncias, adolescências, juventudes e vidas adultas - são reconhecidas e 
assumidas como parte integrante dos objetivos de desenvolvimento e aprendizagem.
Figura 02. Quatro Dimensões do Desenvolvimento Integral: Social, 
Física, Cultural e Intelectual, representando a abordagem holística 
da educação integral.
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Dimensão física: Relaciona-se à compreensão das questões do corpo, do 
autocuidado e da atenção à saúde, da potência e da prática física e motora.
Dimensão social: Refere-se à compreensão das questões sociais, à 
participação individual no coletivo, ao exercício da cidadania e vida política, ao 
reconhecimento e exercício de direitos e deveres e responsabilidade para com o 
coletivo.
Dimensão emocional ou afetiva: Refere-se às questões do autonhecimento, 
da autoconfiança e capacidade de autorealização, da capacidade de interação na 
alteridade, das possibilidades de autoreinvenção e do sentimento de pertencimento. 
Dimensão intelectual: Refere-se à apropriação das linguagens, códigos e 
tecnologias, ao exercício da lógica e da análise crítica, à capacidade de acesso e 
produção de informação, à leitura crítica do mundo.
Dimensão cultural: Diz respeito à apreciação e fruição das diversas culturas, 
às questões identitárias, à produção cultural em suas diferentes linguagens, ao 
respeito das diferentes perspectivas, práticas e costumes sociais.
Por fim, mas não menos importante, a multidimensionalidade evoca o 
reconhecimento e valorização das singularidades, das identidades étnico-raciais, de 
gênero e sexualidade, religiosas, territoriais, socioeconômicas, linguísticas, como 
partes estruturantes do processo educativo.
As relações de ensino-aprendizagem e de desenvolvimento passam então a 
considerar caminhos para erradicar as profundas desigualdades, e superar os 
prejuízos causados pelo racismo, machismo, homofobia e todas as formas de 
discriminação, a fim de se alcançar a sociedade esperada e proclamada na 
Constituição Federal.
O espaço escolar e o clima organizacional são elementos fundamentais na 
promoção de uma educação integral. A gestão do espaço deve assegurar ambientes 
que sejam propícios à aprendizagem e ao bem-estar de todos os membros da 
comunidade escolar. Isso envolve não só a infraestrutura física adequada, mas 
também o desenvolvimento de um clima escolar positivo, onde se cultivam relações 
de respeito, cooperação e diálogo. A configuração do espaço físico deve favorecer 
metodologias ativas de aprendizagem, a interdisciplinaridade e a flexibilidade, 
permitindo que o currículo seja vivenciado de forma plena.
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A gestão da aprendizagem requer a implementação de estratégias didáticas 
que sejam alinhadas às diretrizes curriculares e às necessidades dos alunos. Isso 
implica na adoção de práticas avaliativas formativas e contínuas, que possibilitem a 
reflexão sobre os processos de ensino e aprendizagem e promovam a autonomia dos 
estudantes. A gestão da aprendizagem também deve se comprometer com a inclusão, 
garantindo o acesso e a participação de todos os alunos, e com a atualização 
constante das práticas pedagógicas, para que estas respondam de maneira efetiva 
aos desafios contemporâneos.
A relação escola-comunidade é um dos pilares da educação integral em tempo 
integral, visto que a escola não é uma ilha isolada, mas parte integrante do tecido 
social. Estabelecer parcerias com as famílias, entidades locais, organizações não 
governamentais e o poder público é essencial para que o currículo tenha relevância 
social e cultural. A escola deve se abrir para a comunidade, tornando-se um espaço 
de troca de saberes, de vivências culturais e de construção coletiva de 
conhecimentos. Isso envolve projetos interdisciplinares que conectem os conteúdos 
curriculares com as questões locais e que incentivem os estudantes a agirem como 
cidadãos críticos e ativos na transformação de suas realidades.
3.2 Políticas públicas e a intersetorialidade
A educação integral, concebida como uma política pública, requer a articulação
de diferentes setores do governo e da sociedade para promover o desenvolvimento 
pleno e harmonioso dos estudantes. A intersetorialidade se apresenta como um eixo 
estratégico para garantir uma oferta educativa ampla e diversificada, que ultrapasse 
os limites físicos da escola e se integre ao conjunto de recursos da comunidade e do 
território.
A efetivação da educação integral demanda uma colaboração estreita com 
outras secretarias de governo, que muitas vezes já possuem programas educacionais 
em andamento. O trabalho intersetorial começa com um levantamento minucioso 
dessas iniciativas, seguido pela avaliação de como elas podem se alinhar ou ser 
remodeladas à luz das orientações curriculares. Dessa forma, novos programas 
podem ser desenhados e implementados com as escolas assumindo um papel central 
na sua execução. Esta abordagem garante que as ações sejam não apenas 
complementares, mas integradas ao projeto pedagógico das escolas.
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Para além da esfera municipal, é crucial que a secretaria de educação 
municipal dialogue com instâncias estaduais e federais. Isso permite acessar um 
espectro mais amplo de programas educativos, selecionando e adaptando aqueles 
que estão alinhados com o currículo local. Ao integrar esses programas, as escolas 
podem proporcionar experiências enriquecedoras que contribuam para a formação 
integral dos alunos. Essa gestão integrada e cooperativa potencializa os recursos 
disponíveis e otimiza os resultados educacionais.
A interlocução eficaz também inclui a construção de parcerias com 
universidades, centros de pesquisa, instituições culturais e esportivas, entre outros. 
Convênios com essas entidades abrem portas para que os estudantes tenham acesso 
a uma variedade de oportunidades educativas, tais como projetos de pesquisa, 
atividades culturais, práticas esportivas e visitas a museus e bibliotecas. Essas 
experiências, alinhadas ao projeto pedagógico das escolas, enriquecem o currículo e 
ampliam as possibilidades de aprendizado dos alunos.
O estabelecimento de uma rede de suporte educacional sólida, que reúna todas 
as entidades envolvidas, é fundamental para o sucesso da educação integral. Esta 
rede facilita a coordenação e implementação de programas e projetos, promove a 
troca de experiências e boas práticas, e fortalece o sentido de comunidade e 
responsabilidade compartilhada pela educação.
A intersetorialidade, portanto, não é uma mera estratégia administrativa, mas 
um princípio orientador para a formulação e execução de políticas públicas em 
educação. Por meio dela, cria-se um sistema educacional robusto, dinâmico e 
responsivo, capaz de oferecer uma educação verdadeiramente integral, que prepare 
os alunos para os desafios contemporâneos e os habilite a atuar como cidadãos 
conscientes e participativos. A implementação dessa abordagem requer 
planejamento, compromisso e ação coordenada entre todos os parceiros envolvidos, 
com a escola desempenhando um papel central e ativo nesse ecossistema educativo.
3.3 Reconfiguração de Espaço, Tempo e Território na Educação Integral 
A educação integral em tempo integral propõe uma transformação profunda nas 
concepções tradicionais de espaço, tempo e território na educação. Esta abordagem 
pedagógica amplia o escopo de aprendizagem para além das fronteiras físicas da 
escola, integrando o território e a comunidade como partes fundamentais do processo 
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educativo. Esta reconfiguração tem implicações significativas para a maneira como o 
ensino é planejado e implementado.
Conforme apontado por Cavaliere (2002), a extensão do tempo escolar é 
apenas um dos aspectos da educação integral. Mais crucial do que a quantidade de 
tempo é a qualidade das experiências educativas proporcionadas. Isso implica em 
uma reorganização do tempo pedagógico de modo que ele se torne mais flexível, 
diversificado e conectado com as realidades vividas pelos estudantes. A educação 
integral em tempo integral promove um uso do tempo que vai além da mera 
transmissão de conteúdo, incentivando atividades que desenvolvam a criatividade, a 
autonomia, o pensamento crítico e a resolução de problemas.
O conceito de espaço educativo também é expandido na educação integral. A 
escola, enquanto importante espaço de aprendizado, deixa de ser o único ambiente 
educativo. Outros locais no território da comunidade, como parques, museus, 
bibliotecas, centros culturais e até espaços naturais, tornam-se extensões da sala de 
aula. Essa perspectiva permite que os estudantes estabeleçam conexões mais 
significativas entre o conhecimento formal e o mundo ao seu redor, enriquecendo sua 
experiência educacional com o aprendizado situado e contextual.
A integração do território ao processo educativo reflete a compreensão de que 
o ambiente em que os alunos vivem e interagem é rico em oportunidades de 
aprendizagem. A localidade da escola, com suas características culturais, históricas, 
sociais e econômicas, oferece um vasto campo para exploração e conhecimento. 
Projetos de aprendizagem baseados na comunidade podem abranger estudos sobre 
a história local, iniciativas de ciência cidadã, arte e cultura regionais, e questões 
ambientais pertinentes. Ao utilizar o território como recurso educativo, a escola 
fortalece a conexão dos estudantes com sua comunidade e promove a 
conscientização e responsabilidade social.
A reconfiguração de espaço, tempo e território na educação integral em tempo 
integral representa uma mudança paradigmática que coloca o estudante e sua relação 
com o mundo no centro do processo educativo. Essa abordagem não apenas amplia 
os horizontes de aprendizagem, mas também facilita o desenvolvimento de 
habilidades e competências essenciais para a vida contemporânea. Ao integrar o 
ambiente escolar com o território e a comunidade, a educação se torna mais dinâmica, 
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relevante e capaz de preparar os alunos para os desafios e oportunidades do século 
XXI.
4 A ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM 
TEMPO INTEGRAL 
A implementação do Programa de Educação Integral em Tempo Integral no 
Ensino Fundamental - Anos Iniciais representa um avanço significativo na trajetória 
educacional dos estudantes do município de Coronel Martins. Esta fase da educação 
básica, que abarca estudantes dos 6 aos 10 anos, é um período de intensas 
transformações cognitivas, emocionais e sociais, o que requer uma abordagem 
pedagógica que não apenas contemple as disciplinas básicas, mas também 
proporcione experiências educativas amplas e diversificadas. 
A educação integral em tempo integral surge como uma resposta a essa 
necessidade, almejando expandir os horizontes dos estudantes para além do currículo 
convencional. O programa proposto é orientado para a construção de uma base sólida 
de conhecimento, ao mesmo tempo que busca desenvolver competências 
socioemocionais e estimular o envolvimento ativo dos estudantes com sua 
aprendizagem e contexto comunitário. A expansão do tempo escolar proporciona um 
terreno fértil para atividades que integram a teoria à prática, as artes, o esporte, a 
cultura e a ciência, criando um ambiente educativo que valoriza as múltiplas 
inteligências e promove o desenvolvimento integral do ser.
Nessa perspectiva, a implementação do programa, neste ano, no Ensino 
Fundamental - Anos Iniciais, neste início para as turmas de 1º anos, exige uma 
reorganização curricular e metodológica que ultrapasse a fragmentação do saber e 
que promova a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos. O 
planejamento envolverá a participação ativa de gestores, educadores, famílias e da 
comunidade, configurando-se em uma prática democrática e colaborativa de 
construção do conhecimento. Assim, o programa se estabelece como um caminho 
para alcançar uma educação que faz sentido para o estudante, que dialoga com suas 
vivências e que prepara cidadãos para os desafios contemporâneos e futuros.
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4.1 Organização da Proposta Curricular: Eixos Norteadores
A educação contemporânea enfrenta o desafio de formar indivíduos capazes 
de navegar em um mundo cada vez mais complexo e interconectado. A proposta 
pedagógica do tempo integral no município de Coronel Martins responde a essa 
demanda com uma matriz curricular robusta, que incorpora uma visão holística do 
desenvolvimento humano e educacional. Inspirando-se nos princípios articulados por 
Moll (2012), nossa abordagem é integrada e integradora, projetando um currículo que 
transcende a fragmentação do conhecimento e promove conexões significativas entre 
as diversas áreas de aprendizagem.
O modelo de Educação em Tempo Integral implementado demanda um 
compromisso constante com a intencionalidade educativa, inserindo o estudante em 
um processo de aprendizado que se estende por toda a sua jornada diária na 
instituição. Essa abordagem, fundamentada na Resolução CNE nº 7 de 2010, busca 
ampliar as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento, indo além das 
expectativas acadêmicas tradicionais e abrangendo as múltiplas dimensões humanas.
O currículo desta proposta pedagógica é o instrumento pelo qual professores 
podem explorar trilhas formativas, priorizar conhecimentos e habilidades e, sobretudo, 
definir o perfil do estudante que desejamos formar. Este currículo se alinha 
estrategicamente tanto ao planejamento da escola quanto às diretrizes da secretaria 
de educação, garantindo que o trabalho pedagógico esteja em consonância com os 
objetivos mais amplos da educação nacional.
Enfrentamos o desafio de ressignificar o papel do professor em um contexto de 
educação integral, superando a fragmentação do conhecimento e fomentando uma 
articulação coerente entre as áreas de saber. Além disso, a reorganização do tempo 
e do espaço escolar se faz necessária, exigindo uma formação continuada dos 
professores que os prepare para utilizar metodologias ativas e inovadoras, a fim de 
fomentar o protagonismo juvenil e a aplicação prática do conhecimento.
A matriz curricular da Política de Educação Integral em Tempo Integral do 
município de Coronel Martins está estruturada em eixos temáticos abrangentes, os 
quais são delineados para ressoar com as competências gerais da Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC). Estes eixos, integrados à política educacional do 
município, visam fornecer uma educação profundamente interdisciplinar e holística. 
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Eles representam os pilares fundamentais do aprendizado e são projetados para 
cobrir uma ampla gama de competências educacionais e de desenvolvimento para 
cada faixa etária, assegurando que a educação em Coronel Martins esteja alinhada 
com os objetivos nacionais e atenda às necessidades específicas de sua comunidade 
estudantil. Esses eixos são:
Figura 03. Eixos estruturantes do currículo das oficinas
A proposta de ofertar oficinas na jornada ampliada, organizadas em grandes 
eixos, reflete um alinhamento estratégico com as competências gerais da Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC). Esta abordagem garante que as atividades 
extracurriculares sejam mais do que meros complementos ao currículo regular; elas 
se tornam extensões vitais que enriquecem e dão suporte ao desenvolvimento integral 
dos alunos. Cada eixo de oficina é desenhado para se conectar diretamente com uma 
ou mais competências da BNCC, assegurando que a aprendizagem seja holística e 
coerente. Por exemplo, oficinas focadas em artes e expressão criativa podem ser 
vinculadas à competência de valorização das manifestações culturais ou ao 
desenvolvimento do pensamento artístico e crítico, enquanto oficinas de ciência e 
tecnologia podem reforçar o pensamento científico, crítico e criativo.
Além disso, a organização das oficinas em grandes eixos facilita a integração 
de diferentes áreas do conhecimento, promovendo uma educação interdisciplinar e 
significativa. Ao vincular as oficinas às competências gerais da BNCC, garante-se que 
as atividades propostas sejam alinhadas aos objetivos educacionais amplos e 
Linguagem e Comunicação
Arte e Cultura
Científico e Tecnológico
Socioemocional
Esporte e Saúde
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fundamentais, como o desenvolvimento do conhecimento, da autonomia, da 
responsabilidade, do respeito mútuo e da empatia.
Abaixo, apresentamos os eixos conceituais das oficinas, conceituando cada um 
meticulosamente desenhado para refletir e reforçar as competências gerais da BNCC, 
garantindo assim uma experiência educativa rica e multifacetada.
I – Linguagem e Comunicação
O Eixo de Linguagem e Comunicação, integrado à estrutura curricular da educação 
integral, é uma resposta direta à necessidade de um processo comunicativo eficiente 
e diversificado em contextos múltiplos e dinâmicos. Este eixo é embasado nas 
competências essenciais delineadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), 
visando equipar os estudantes com habilidades cruciais para a articulação e 
interpretação eficaz e crítica de textos e discursos. As oficinas oferecidas estimulam 
os alunos a dominar a linguagem nas suas diversas formas, como ferramenta para a 
construção do conhecimento, da cidadania e da expressão de sua identidade cultural 
e individual.
Central a este eixo é a competência de analisar, compreender e produzir textos 
diversos, posicionando-se criticamente diante dos múltiplos discursos que permeiam 
as mídias e a sociedade. As oficinas de Linguagem e Comunicação são projetadas 
para fortalecer a argumentação, a narrativa e as habilidades de negociação dos 
estudantes.
Competências Gerais da BNCC:
1. Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo 
físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar 
aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e 
inclusiva. 
4. Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, 
incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, 
para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e 
criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes 
áreas.
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II - Arte e Cultura
O Eixo "Arte e Cultura" em uma proposta de educação integral, ancorado nas 
diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), representa uma faceta crucial 
na formação dos estudantes. Este eixo, por meio de oficinas variadas como música,
artes visuais, dança e artesanato, visa promover não apenas o desenvolvimento de 
habilidades artísticas específicas, mas também contribuir para a formação integral do 
aluno. Estas atividades são fundamentais para o desenvolvimento da criatividade, 
uma competência chave que permite aos alunos pensar de maneira inovadora e 
solucionar problemas complexos. A criatividade, estimulada por meio de expressões 
artísticas diversas, ultrapassa os limites do conhecimento convencional e impulsiona 
os estudantes a se tornarem protagonistas ativos do seu processo de ensino e 
aprendizagem.
Além da criatividade, o eixo "Arte e Cultura" tem um papel significativo no 
fomento do respeito e da valorização da diversidade cultural, conforme preconizado 
pela BNCC. Ao se engajarem em atividades artísticas diversas, os alunos são 
expostos a uma ampla gama de perspectivas e expressões culturais. Esta exposição 
é essencial para a construção de uma consciência global, incentivando o respeito 
pelas diferenças e a valorização das múltiplas formas de expressão humana. Tal 
abordagem contribui para que os alunos explorem e compreendam não apenas a sua 
própria identidade cultural, mas também a de diferentes comunidades ao redor do 
mundo. Assim, estas oficinas tornam-se instrumentos valiosos para a construção de 
uma sociedade mais solidária e empática.
Neste contexto, o eixo "Arte e Cultura" também fortalece a capacidade dos 
alunos de se expressarem e comunicarem de maneiras diversificadas. A BNCC 
enfatiza a importância de se utilizar diversas linguagens – verbal, visual, corporal e 
digital – para a expressão e compartilhamento de informações, ideias e sentimentos. 
As oficinas de arte e cultura, portanto, são espaços onde os estudantes podem 
experimentar e aprimorar essas formas de expressão, promovendo uma comunicação 
mais eficaz e um entendimento mútuo mais profundo. Isso não apenas enriquece o 
repertório comunicativo dos alunos, mas também os prepara para interagir em um 
mundo cada vez mais interconectado e multimodal.
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Outro aspecto fundamental desse eixo é a promoção da empatia, do diálogo e 
da cooperação. As oficinas de arte e cultura, ao permitirem a exploração de diferentes 
identidades e culturas, fomentam a compreensão e o respeito mútuo. Este aspecto 
está em consonância com as competências gerais da BNCC, que enfatizam a 
importância de se exercitar a empatia e o respeito pela diversidade. Ao participarem 
dessas atividades, os alunos aprendem a valorizar não apenas as suas próprias 
expressões culturais, mas também as de outros indivíduos e grupos sociais. Esse 
aprendizado é fundamental para o desenvolvimento de uma consciência coletiva e um 
compromisso com o bem-estar comum.
Em suma, o eixo "Arte e Cultura" em uma jornada de tempo integral conforme 
a BNCC é uma estratégia pedagógica poderosa para desenvolver alunos em sua 
integralidade. Ele não só aprimora habilidades artísticas e criativas, mas também 
cultiva valores essenciais como empatia, respeito pela diversidade, comunicação 
eficaz e consciência global. Assim, os estudantes são preparados não apenas como 
aprendizes, mas como cidadãos conscientes e ativos, capazes de contribuir 
significativamente para uma sociedade mais harmoniosa e compreensiva.
Competências Gerais da BNCC:
1. Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo 
físico, social e cultural para entender e explicar a realidade (fatos, informações, 
fenômenos e processos linguísticos, culturais, sociais, econômicos, científicos, 
tecnológicos e naturais), colaborando para a construção de uma sociedade solidária.
3. Desenvolver o senso estético para reconhecer, valorizar e fruir as diversas 
manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também para participar 
de práticas diversificadas da produção artístico-cultural.
4. Utilizar conhecimentos das linguagens verbal (oral e escrita) e/ou verbo-visual 
(como Libras), corporal, multimodal, artística, matemática, científica, tecnológica e 
digital para expressar-se e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos 
em diferentes contextos e, com eles, produzir sentidos que levem ao entendimento 
mútuo.
9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se 
respeitar e promovendo o respeito ao outro, com acolhimento e valorização da 
diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e 
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potencialidades, sem preconceitos de origem, etnia, gênero, idade, 
habilidade/necessidade, convicção religiosa ou de qualquer outra natureza, 
reconhecendo-se como parte de uma coletividade com a qual deve se comprometer.
III. Científico e Tecnológico 
O Eixo Científico e Tecnológico é um pilar fundamental na estruturação de um 
currículo contemporâneo e abrangente, desenhado para preparar os estudantes para 
os desafios e as oportunidades de uma sociedade cada vez mais impulsionada por 
inovações científicas e avanços tecnológicos. Este eixo tem como premissa o 
desenvolvimento de um pensamento crítico e analítico, capacitando os alunos a 
compreenderem e a intervirem no mundo através de uma visão científica e tecnológica 
fundamentada.
No cerne deste eixo está a promoção de competências essenciais para o 
século XXI, como o raciocínio lógico-matemático, a compreensão de princípios 
científicos fundamentais e a aplicação prática do conhecimento em situações do dia a 
dia. Através de uma abordagem interdisciplinar, estimula-se a exploração de áreas 
como a física, a química, a biologia e a matemática, não como silos de informação, 
mas como componentes interconectados que impulsionam o progresso e a inovação. 
Os alunos são também incentivados a interagir com as tecnologias digitais e a 
programação, fundamentais para o entendimento e criação de novas ferramentas 
tecnológicas.
Para complementar o aprendizado teórico, a implementação de atividades 
práticas como experimentos de laboratório, projetos de engenharia e competições de 
robótica, permite que os estudantes vivenciem a aplicação direta dos conceitos 
aprendidos. Ao mesmo tempo, destaca-se a importância da ética na ciência e na 
tecnologia, refletindo sobre o impacto das invenções humanas na sociedade e no 
ambiente. Assim, o Eixo Científico e Tecnológico se configura como um caminho 
dinâmico e estimulante, onde os alunos podem aprofundar sua compreensão do 
mundo natural e artificial, enquanto desenvolvem as habilidades necessárias para se 
tornarem criadores e pensadores inovadores no futuro.
Competências Gerais da BNCC:
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2. Valorizar e utilizar os conhecimentos das ciências físicas, sociais e matemáticas 
para explicar a realidade e atuar de modo fundamentado frente aos diversos 
fenômenos. Esta competência envolve a aplicação do conhecimento científico e 
tecnológico para entender e modificar o mundo, fomentando a investigação e a 
reflexão crítica.
4. Utilizar diferentes linguagens – verbal, corporal, visual, digital – e conhecimentos 
das ciências e tecnologias para se expressar e partilhar informações, experiências, 
ideias e sentimentos em diferentes contextos, e produzir sentidos que levem ao 
entendimento mútuo. Esta competência está diretamente ligada à capacidade de 
expressar e interpretar conceitos e procedimentos científicos e tecnológicos, bem 
como de interagir com outras pessoas para construir entendimentos comuns.
3. Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às 
mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural. 
Embora direcionada mais explicitamente para as artes e cultura, esta competência 
interage com o Eixo Científico e Tecnológico no sentido de reconhecer a ciência e a 
tecnologia como parte da cultura humana, valorizando a contribuição das diferentes 
áreas do conhecimento para o enriquecimento cultural.
IV – Socioemocional 
O Eixo Socioemocional ocupa um lugar essencial na estrutura do currículo 
contemporâneo, reconhecendo que a educação vai além da transmissão de 
conhecimento cognitivo e abrange o desenvolvimento integral do aluno. Este eixo 
busca promover habilidades que são cruciais não apenas para o sucesso acadêmico, 
mas também para a vida pessoal e profissional dos estudantes, preparando-os para 
navegar nas complexidades das relações humanas e para contribuir positivamente 
para a sociedade.
As habilidades socioemocionais que este eixo contempla incluem o 
autoconhecimento, a autogestão, a consciência social, as habilidades de 
relacionamento e a tomada de decisão responsável. O objetivo é fomentar a 
capacidade dos estudantes de identificar e gerenciar suas próprias emoções, 
desenvolver empatia pelos outros, estabelecer e manter relacionamentos saudáveis, 
tomar decisões conscientes e éticas, e lidar com desafios e pressões de maneira 
construtiva e resiliente.
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Para alcançar estes objetivos, o currículo incluirá atividades práticas e 
reflexivas que permitam aos alunos explorar e entender suas emoções, reconhecer 
influências e padrões de comportamento, e praticar a comunicação e a resolução de 
conflitos de maneira efetiva. Serão utilizadas estratégias como a aprendizagem 
baseada em projetos, dinâmicas de grupo, técnicas de mindfulness, simulações e role￾playing, todas desenhadas para integrar o aprendizado socioemocional de maneira 
vivencial e interativa.
A avaliação neste eixo é formativa e reflexiva, com o intuito de proporcionar aos 
alunos um feedback que os apoie no desenvolvimento contínuo das suas 
competências socioemocionais. O sucesso neste eixo não se mede apenas pela 
proficiência em habilidades específicas, mas também pelo crescimento pessoal do 
aluno e pela sua capacidade de aplicar o aprendizado socioemocional em diferentes 
contextos da vida.
Assim, o Eixo Socioemocional é uma parte vital do compromisso educacional 
com a formação de indivíduos completos, autônomos e socialmente responsáveis, 
capacitados para enfrentar os desafios da vida moderna com inteligência emocional e 
sensibilidade social.
Competências Gerais da BNCC:
1. Utilizar e valorizar os conhecimentos construídos sobre a humanidade e o mundo 
para entender e explicar a realidade, tomar decisões fundamentadas e resolver 
problemas.
2. Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem científica para investigar 
causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções.
3. Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, reconhecendo-as 
como uma dimensão importante da experiência humana, do diálogo e da expressão.
4. Utilizar diferentes linguagens para se expressar e compartilhar informações, 
experiências, ideias e sentimentos, e para produzir sentidos que ajudem no 
entendimento mútuo.
9. Exercer a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se 
respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento 
e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais.
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10. Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, 
resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, 
democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
V – Esportes e Saúde
O Eixo de Esportes e Saúde, integrado à jornada de tempo integral nas escolas, 
baseia-se na promoção do desenvolvimento integral do aluno, colocando-o como 
protagonista de seu processo de ensino e aprendizagem. Este eixo se alinha à Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC), que enfatiza a importância de cultivar a 
curiosidade intelectual e adotar uma abordagem científica, incluindo investigação, 
reflexão, análise crítica, imaginação e criatividade. Tais competências são vitais no 
contexto esportivo e de saúde, pois incentivam os alunos a compreender as 
complexidades do corpo humano, os benefícios da atividade física e as práticas de 
saúde.
A competência de conhecer e cuidar da própria saúde física e emocional é 
essencial na formação dos estudantes. O Eixo de Esportes e Saúde visa desenvolver 
no aluno a capacidade de reconhecer e gerir suas emoções, além de fomentar a 
autocrítica e as habilidades para lidar com a pressão social. As oficinas deste eixo 
proporcionarão espaços para o aprendizado sobre autoconhecimento, autoestima e 
bem-estar emocional, elementos fundamentais para uma vida equilibrada.
A BNCC também ressalta a necessidade de agir com autonomia, 
responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação. O esporte é um excelente 
meio para o desenvolvimento dessas habilidades. Por meio de práticas esportivas, os 
alunos aprendem a tomar decisões em equipe, enfrentar desafios, adaptar-se a 
situações variadas e cultivar a resiliência e determinação.
As oficinas de Esporte e Saúde serão planejadas para promover a inclusão, o 
respeito mútuo e a solidariedade, alinhando-se aos princípios éticos democráticos e 
inclusivos da BNCC. Estas oficinas visam o desenvolvimento físico, social e emocional 
dos alunos, incentivando a prática esportiva como um meio de construir relações 
saudáveis, respeitar a diversidade e fortalecer o senso comunitário.
Em resumo, o Eixo de Esportes e Saúde representa uma abordagem holística 
e integral na educação, alinhada às diretrizes da BNCC. Enfatizando o 
desenvolvimento físico, emocional e social dos alunos, propõe-se a formar indivíduos 
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mais conscientes de sua saúde, resilientes diante dos desafios e aptos a agir de forma 
autônoma e responsável, individual e coletivamente. As oficinas proporcionarão um 
ambiente de aprendizado dinâmico, onde os alunos poderão explorar e crescer em 
todas as dimensões do ser.
Competências Gerais da BNCC:
2. Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, 
incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, 
para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e 
inventar soluções com base nos conhecimentos das diferentes áreas.
8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, reconhecendo 
suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas e 
com a pressão do grupo.
10. Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, 
resiliência e determinação, tomando decisões, com base nos conhecimentos 
construídos na escola, segundo princípios éticos democráticos, inclusivos, 
sustentáveis e solidários.
5 MATRIZ CURRICULAR
Considerando a abordagem holística e interdisciplinar já estabelecida, o 
próximo segmento da proposta se concentra na descrição das oficinas. Estas oficinas 
são elementos-chave na materialização dos eixos temáticos e na promoção de uma 
educação integral. Cada oficina foi cuidadosamente planejada para atender às 
necessidades específicas dos estudantes, estimulando o desenvolvimento de 
habilidades essenciais e a aplicação prática do conhecimento em diversos contextos. 
As ementas das oficinas, a seguir, refletem o compromisso da política educacional de 
Coronel Martins com uma formação abrangente e adaptada à realidade 
contemporânea, integrando saberes e práticas em uma perspectiva de formação 
integral do estudante.
A Grade Curricular do Ensino Fundamental tem Base Nacional Comum, e com
base na Resolução CNE/CEB N. 04/2010 pode ser complementada em cada
estabelecimento escolar, com uma parte diversificada levando em consideração as
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características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
estudantes. Neste sentido, a organização neste município se dá da seguinte forma:
A Educação Infantil, especificamente a etapa da Creche está organizada por 
Campos de Experiências e componentes curriculares:
COMPONENTE CURRICULAR CARGA HORÁRIA – SEMANAL 
Áreas do Conhecimento 38 aulas
Educação Física 6 aulas
Arte 6 aulas
OBS: cada aula tem duração de 45 minutos.
O Ensino Fundamental – Anos Iniciais, está organizado em cinco Áreas do 
Conhecimento e seus componentes curriculares:
a) Linguagens (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa);
b) Matemática (Matemática);
c) Ciências da Natureza (Ciências);
d) Ciências Humanas (Geografia e História);
e) Ensino Religioso (Ensino Religioso).
Curso: Ensino Fundamental – anos iniciais
Turno: Matutino e Vespertino Carga horária anual: 800h Dias letivos anuais: 200
Oferta: 1º ao 5º ano 
BASE COMUM
Componentes Curriculares Carga horária semanal
LINGUA PORTUGUESA 05 aulas
MATEMÁTICA 05 aulas
GEOGRAFIA 02 aulas
HISTÓRIA 02 aulas
EDUCAÇÃO FÍSICA 02 aulas
CIÊNCIAS 03 aulas
ENSINO RELIGIOSO 01 aula
ARTE 03 aulas
INGLÊS 02 aulas
Fonte: Projeto Político Pedagógico (PPP) 2023.
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No âmbito do Programa de Tempo Integral, temos a inclusão de um leque 
diversificado de oficinas, cada uma cuidadosamente projetada para complementar o 
currículo municipal, com experiências educativas enriquecedoras. Estas oficinas 
foram concebidas para promover o desenvolvimento integral dos estudantes, 
abrangendo áreas fundamentais.
OFICINA CARGA HORÁRIA (SEMANAL)
ATIVIDADES ESPORTIVAS 2 horas
JOGOS DE MESA – XADREZ E TENIS 1h 30 min
INGLÊS 2 horas
KARATÊ 1 hora
ATELIÊ DA MATEMÁTICA 1h 30 min
DESAFIOS DE APRENDIZAGEM 1h 30 min
MÚSICA 1 hora
RODA DE LEITURA 1h 30 min
TEMPO DE CONVIVÊNCIA 4h 30 min
Carga horária total (semanal): 16h30min
Abaixo, detalha-se os horários de funcionamento específicos para cada uma 
das oficinas oferecidas, bem como os períodos destinados aos intervalos. Essa 
organização temporal é fundamental para garantir que todos os participantes possam 
engajar-se de forma plena nas atividades propostas, otimizando a aprendizagem e 
permitindo momentos adequados de descanso e interação social.
A estruturação cuidadosa do tempo visa equilibrar de maneira efetiva os 
períodos de concentração intensiva com aqueles de relaxamento, contribuindo para 
um ambiente educacional mais produtivo e agradável. Os intervalos, denominados 
nessa proposta “Tempo de Convivência”, estrategicamente posicionados entre as 
oficinas, são essenciais para o bem-estar dos estudantes, proporcionando-lhes a 
oportunidade de recarregar as energias, socializar e preparar-se para as próximas 
atividades. É um período estruturado dentro do horário escolar que transcende o 
tradicional intervalo para refeições e lanche, criando um espaço para que os 
estudantes engajem em uma variedade de atividades enriquecedoras. 
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Durante este tempo, os estudantes têm a oportunidade de participar de jogos, 
completar tarefas de casa, ou imergir em sessões de leitura, entre outras 
possibilidades. Este momento é concebido não apenas como uma pausa nas 
atividades acadêmicas para descanso e alimentação, mas como uma extensão do 
ambiente de aprendizagem, onde os estudantes podem explorar interesses pessoais, 
desenvolver habilidades sociais e fortalecer laços com colegas. Ao integrar essas 
atividades variadas no "Tempo Convivência", a escola promove um ambiente mais 
dinâmico e interativo, ajudando os estudantes a gerir melhor o seu tempo, ampliar 
conhecimentos e aplicar de maneira prática o que aprendem em sala de aula.
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11h30 as 13h INTERVALO - Integração entre os grupos
TERÇA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA
13h25 - 14h25 G1/G2 MÚSICA G1/G2 KARATÊ G1
13h15 – 15h10
INGLÊS
14h25 – 15h10 G1 XADREZ – JOGOS DE MESA G1 RODA DE LEITURA G2
13h15 – 15h10
ATIVIDADES ESPORTIVAS
G2 DESAFIOS DE APRENDIZAGEM G2 ATELIÊ DA MATEMÁTICA
15h10 – 15h30 RECREIO
15h30 as 17h G2 XADREZ – JOGOS DE MESA G2 RODA DE LEITURA G2 INGLÊS
G1 DESAFIOS DE APRENDIZAGEM G1 ATELIÊ DA MATEMÁTICA G1 ATIVIDADES ESPORTIVAS
OBS: o horário de intervalo é composto pelos momentos de alimentação, higiene, descanso e atividades de cunho pedagógico. 
Será acompanhado por um profissional da Educação.
Na sequência, apresentamos as ementas detalhadas de cada oficina. Estas constituem o cerne do programa proposto, 
delineando os objetivos específicos, os conteúdos a serem abordados, as metodologias de ensino e os critérios de avaliação. Este 
documento é, portanto, um convite à comunidade escolar para imergir nas especificidades de cada oficina, compreendendo a 
profundidade e a amplitude do aprendizado que se pretende alcançar com esta iniciativa pedagógica.
É imperativo ressaltar que as ementas de cada oficina foram elaboradas com a intenção de fornecer aos estudantes
ferramentas que possibilitem não apenas o acúmulo de conhecimento, mas também o desenvolvimento de habilidades práticas, o 
fomento ao pensamento crítico e a promoção do bem-estar físico, mental e social. Assim, cada ementa foi concebida para que se 
alinhasse com os princípios da educação integral, apresentando conteúdos que estimulam a curiosidade intelectual, a consciência 
cívica e a autonomia.
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5.1 Oficinas do Programa de Educação em Tempo Integral 
INGLÊS
Objetivo geral
Incentivar o desenvolvimento inicial da língua inglesa em alunos do 1º ano do Ensino Fundamental, através de métodos de ensino 
interativos e lúdicos que promovam o conhecimento básico de vocabulário e estruturas simples, fomentem habilidades de 
comunicação oral básica, e introduzam elementos da cultura de países de língua inglesa.
Objetivos Específicos
• Introduzir a vocabulário fundamental em inglês relacionado a cores, números, membros da família, animais, e objetos 
cotidianos, facilitando a comunicação básica e o reconhecimento de palavras comuns.
• Introduzir estruturas gramaticais simples, como o uso de verbos no presente simples e a formação de frases afirmativas, 
interrogativas e negativas básicas, para que possam começar a construir e compreender frases simples em inglês.
• Encorajar os alunos a usar o inglês em situações comunicativas básicas, como saudações, expressões de cortesia e 
pequenos diálogos, para desenvolver a fluência inicial e a confiança no uso do idioma.
• Utilizar canções, rimas e histórias em inglês para melhorar a compreensão auditiva dos alunos, ajudando-os a identificar 
palavras e frases comuns pelo som, além de estimular o interesse pelo ritmo natural do idioma.
• Propor atividades que permitam aos alunos expressar-se criativamente através de artes, dramatizações e projetos temáticos 
que integrem o vocabulário e as estruturas aprendidas, ao mesmo tempo que introduzem aspectos da cultura de países de 
língua inglesa.
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• Organizar jogos e atividades em grupo que requerem comunicação e colaboração em inglês, promovendo habilidades 
sociais e a capacidade de trabalhar cooperativamente.
• Apresentar aos alunos festividades, tradições e histórias de países de língua inglesa, incentivando o respeito pela 
diversidade cultural e estimulando a curiosidade sobre diferentes modos de vida e perspectivas.
Conteúdos
Introdução ao Vocabulário Básico:
• Dias da Semana e Meses do Ano:
Aprendizado dos dias da semana e dos meses do ano em inglês através de canções e atividades interativas.
Criação de um calendário de sala de aula com eventos e aniversários marcados em inglês.
• Alimentos e Bebidas:
Introdução a vocabulário relacionado a alimentos e bebidas comuns.
Atividades práticas como "pretend play" de fazer compras ou piqueniques, utilizando alimentos de brinquedo com etiquetas 
em inglês.
• Vestuário e Clima:
Ensino de vocabulário relacionado a roupas e ao clima.
Jogos de vestir para diferentes condições climáticas, discutindo o que seria apropriado vestir em inglês (e.g., "What do we 
wear when it's raining?").
• Animais e seus Habitats:
Exploração de diferentes animais e os sons que eles fazem, associados ao vocabulário em inglês.
Atividades de artes para criar animais com materiais reciclados enquanto aprendem sobre seus habitats.
• Formas e Cores Avançadas:
Introdução a formas geométricas e cores mais específicas (como turquesa, magenta).
Atividades de classificação e agrupamento para praticar as novas palavras.
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• Rotinas Diárias:
Ensino de frases e vocabulário associados a rotinas diárias, como escovar os dentes, hora de dormir, etc.
Role-play para praticar diálogos simples sobre a rotina diária.
• Festividades Globais:
Apresentação de festividades populares em países de língua inglesa, como Halloween, Thanksgiving e Christmas.
Atividades manuais, como fazer cartões de Natal ou decorações de Halloween.
• Transportes:
Introdução aos diferentes meios de transporte e vocabulário relacionado.
Criação de um mapa de sala de aula onde os alunos podem mover miniaturas de transportes, falando sobre eles em inglês.
Canções e Rimas:
• Aprendizado através de músicas infantis e rimas tradicionais em Inglês.
• Atividades de canto coletivo para praticar pronúncia e ritmo.
Histórias e Contação:
• Leitura de histórias curtas e simples em Inglês.
• Uso de fantoches e recursos visuais para contar histórias e envolver os alunos.
Jogos e Atividades Lúdicas:
• Jogos de memória com cartões de vocabulário.
• "Simon Says" (Comando) para praticar comandos simples e partes do corpo.
• Atividades de associação de imagem-palavra.
Introdução à Cultura:
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• Exploração de festividades e tradições de países de língua inglesa.
• Visualização de vídeos curtos sobre a vida de crianças em diferentes países anglófonos.
Estratégias Metodológicas
Uso de Multimídia e Tecnologia:
• Aplicativos e Jogos Interativos: Utilizar aplicativos educacionais para ensinar vocabulário e gramática básica de forma 
divertida e interativa.
• Vídeos e Músicas: Incorporar canções infantis em inglês e vídeos curtos que demonstram diálogos simples ou instruções 
para artesanato e outras atividades.
Atividades Lúdicas e Práticas:
• Role-Playing e Simulações: Realizar jogos de faz de conta (pretend play) para prática de diálogos em situações do cotidiano, 
como fazer compras, ir à escola, visitar um médico, etc.
• Artes e Ofícios: Utilizar atividades manuais para reforçar o vocabulário, como criar itens relacionados a festividades ou 
animais usando instruções simples em inglês.
Atividades Interativas de Grupo:
• Jogos de Tabuleiro e Cartas Customizados: Desenvolver jogos que requerem a utilização do vocabulário aprendido, como 
jogos de memória ou jogos de correspondência de imagens e palavras.
• Dramatizações e Pequenas Peças: Encorajar os alunos a participar de dramatizações baseadas em histórias ou temas 
estudados, promovendo a expressão oral em inglês.
Exposição Cultural:
• Exploração de Festividades: Introduzir festividades de países anglófonos através de projetos temáticos, como criar cartões 
para o Natal ou decorações para o Halloween, sempre com instruções em inglês.
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• Histórias de Diferentes Culturas: Ler histórias que apresentem aspectos culturais de países de língua inglesa, seguidas de 
discussões ou atividades relacionadas ao tema.
Integração de Conteúdo com Outras Oficinas:
• Utilizar temas como animais, o tempo, e meios de transporte para ensinar inglês enquanto se exploram conceitos científicos 
ou geográficos. Praticar números, dias da semana e outras sequências lógicas em inglês durante atividades matemáticas.
Feedback e Avaliação Contínua:
• Portfólios e Diários: Manter um portfólio ou diário onde os alunos podem colar trabalhos escritos e artísticos ou registrar 
suas experiências de aprendizado.
• Revisões e Jogos de Perguntas: Usar jogos de perguntas e respostas ao final de cada unidade para revisar e reforçar o 
conteúdo aprendido.
Ambiente de Aprendizagem Apoiador:
• Decoração Temática da Sala: Decorar a sala de aula com materiais visuais que reflitam o vocabulário e temas estudados, 
como pôsteres de vocabulário, calendários em inglês, e cantos temáticos.
• Grupos de Apoio: Formar pequenos grupos de aprendizado para que os alunos possam praticar inglês juntos, com 
atividades guiadas e supervisionadas.
Avaliação
Portfólios de Estudante: Coletar trabalhos escritos, artes e outros projetos realizados pelos alunos para avaliar o progresso ao 
longo do semestre. Incluir autoavaliações e reflexões dos alunos sobre o que aprenderam e suas experiências favoritas.
Observações Diretas: Realizar observações contínuas durante as aulas para monitorar o desenvolvimento das habilidades 
linguísticas e a interação dos alunos com o conteúdo e com seus colegas. Utilizar listas de verificação para acompanhar habilidades 
específicas ao longo do tempo.
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Avaliações Formativas: Utilizar quizzes e jogos de revisão ao final de cada unidade para avaliar o conhecimento e a retenção de 
vocabulário e conceitos chave de maneira divertida e educativa.
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ATIVIDADES ESPORTIVAS 
Handebol, Atletismo e Badminton
Objetivo geral
Promover o desenvolvimento de habilidades físicas, técnicas e táticas fundamentais nos esportes de handebol, atletismo e 
badminton, incentivando a participação ativa, o espírito de equipe e a compreensão dos benefícios da atividade física regular para 
a saúde e o bem-estar dos alunos do Ensino Fundamental. 
Objetivos Específicos
• Ensinar os fundamentos técnicos de handebol, atletismo e badminton, como movimentação, técnicas específicas de cada 
esporte e regras básicas. 
• Estimular a cooperação e o trabalho em equipe através de práticas esportivas que requerem comunicação e estratégia 
coletiva.
• Incentivar a prática regular de atividades físicas, destacando a importância da saúde física e mental e como os esportes 
contribuem para um estilo de vida saudável.
• Melhorar a coordenação motora e a agilidade através de exercícios e jogos que desafiem as habilidades físicas dos alunos.
• Enfatizar a importância do respeito mútuo, das regras do jogo e da disciplina pessoal como componentes essenciais para 
o sucesso dentro e fora do campo esportivo. 
Conteúdos
Handebol:
• História e Origens do Handebol: Explorar a história do handebol, suas origens e evolução ao longo dos anos.
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• Regras básicas e objetivos do jogo.
• Técnicas de arremesso, passe e defesa.
• Posicionamento em quadra e jogadas estratégicas.
• Técnicas Avançadas:
Introdução ao Goleiro: Ensinar técnicas básicas de goleiro, incluindo postura, queda e defesa de tiros de curta distância.
Técnicas de Finta (Drible): Praticar movimentos de finta para superar defensores, incluindo mudanças de direção e 
velocidade.
Arremessos Especializados: Explorar diferentes tipos de arremessos, como arremesso em suspensão, arremesso de rosca 
e arremesso com efeito.
• Táticas de Jogo:
Defesa Zonal e Individual: Ensinar os princípios da defesa zonal versus a marcação individual, quando e como aplicar cada 
uma.
Contra-ataque: Desenvolver habilidades para transições rápidas do jogo defensivo para o ofensivo, enfatizando a 
importância da velocidade e precisão nos passes.
Posicionamento e Movimentação: Instruir sobre o posicionamento estratégico em quadra e a movimentação sem bola para 
criar oportunidades de gol.
• Psicologia Esportiva e Trabalho em Equipe:
Comunicação em Quadra: Fomentar habilidades de comunicação efetiva entre os jogadores durante o jogo para melhor 
coordenação e desempenho de equipe.
Resolução de Conflitos: Abordar situações de conflito que podem surgir durante os jogos e treinar os alunos em técnicas 
de resolução pacífica.
Liderança e Responsabilidade: Encorajar os alunos a assumir roles de liderança dentro da equipe, promovendo um 
ambiente de apoio mútuo e responsabilidade compartilhada.
• Condicionamento Físico Específico para Handebol:
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Exercícios de Agilidade e Velocidade: Implementar um programa de treinamento que inclua exercícios para melhorar a 
agilidade, a velocidade e a resistência específicas para o handebol.
Atletismo: 
• História do Atletismo:
Origens do Atletismo: Exploração das raízes do atletismo na Grécia antiga e sua evolução ao longo dos séculos até os dias 
atuais.
Atletismo e as Olimpíadas Modernas: Discussão sobre a inclusão do atletismo nas primeiras Olimpíadas modernas e seu 
desenvolvimento como um dos principais eventos olímpicos.
• Modalidades do Atletismo:
Eventos de Pista: Detalhamento de corridas de curta distância (sprints), média distância, longa distância, e revezamentos, 
incluindo técnicas específicas para cada tipo.
Eventos de Campo: Expansão sobre técnicas de salto em altura, salto com vara, salto em distância, triplo salto, arremesso 
de peso, lançamento de disco, dardo e martelo.
• Treinamento e Preparação:
Planos de Treinamento: Criação e discussão de planos de treinamento específicos para diferentes eventos de atletismo, 
adaptados para variados níveis de habilidade.
Prevenção de Lesões: Informações sobre aquecimento adequado, alongamentos e outras práticas para prevenir lesões 
comuns em atletas jovens.
.
• Atletismo Inclusivo e Adaptado:
Introdução ao Atletismo Paralímpico: Exploração das modalidades adaptadas do atletismo e discussão sobre a inclusão no 
esporte, promovendo a conscientização e o respeito pela diversidade.
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Badminton: 
• Histórico, Regras e Fundamentos do Badminton.
• Técnicas de empunhadura, saque, cortada e defesa.
• Movimentação e posicionamento em quadra.
• Estratégias de Jogo:
Jogo de Duplas e Individuais: Explorar as diferenças estratégicas entre jogar em duplas e individualmente, incluindo a 
comunicação entre parceiros e o posicionamento estratégico.
Táticas de Jogo: Ensinar táticas básicas como o jogo de ataque vs. defesa, quando aplicar golpes ofensivos como smash 
e como responder com jogadas defensivas.
• Treinamento de Agilidade e Velocidade:
Exercícios Específicos para Badminton: Introduzir exercícios que aumentem a agilidade e a velocidade, cruciais para o 
sucesso no badminton, incluindo deslocamentos rápidos e mudanças de direção.
Treinamento Intervalado: Utilizar treinamento de alta intensidade intervalada para melhorar a resistência e a capacidade de 
recuperação rápida.
• Psicologia do Esporte:
Foco e Concentração: Abordar técnicas para melhorar a concentração durante o jogo, incluindo exercícios de mindfulness 
e visualização para preparação antes dos jogos.
Gestão do Estresse Competitivo: Discutir estratégias para gerenciar a pressão e o estresse em competições, ajudando os 
alunos a manterem a calma e a performance sob pressão.
Estratégias Metodológicas
Handebol
• Demonstrações e Práticas Guiadas:
Utilizar demonstrações práticas para ensinar as técnicas fundamentais do handebol, como arremessos, passes e bloqueios.
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Organizar sessões de prática onde os alunos possam executar movimentos sob a orientação direta de instrutores para 
aperfeiçoar a técnica.
• Jogos Reduzidos:
Realizar jogos em espaços reduzidos para focar em habilidades específicas, como o trabalho em equipe, comunicação e 
tomada rápida de decisões.
• Atividades Lúdicas:
Incorporar atividades lúdicas que simulem situações de jogo para ensinar regras e estratégias de forma divertida e 
envolvente.
Atletismo
• Estações de Habilidade:
Organizar estações separadas para diferentes eventos de atletismo, como corridas, saltos e lançamentos, permitindo que 
os alunos rotem entre as estações para aprender e praticar cada disciplina.
• Competições Simuladas:
Promover mini-competições ou olimpíadas escolares para aplicar as habilidades em um ambiente competitivo, motivando 
os alunos através de jogos amigáveis.
• Treinamento de Forma Física:
Implementar rotinas de treinamento que melhorem a forma física geral, como exercícios de agilidade, velocidade e 
resistência, essenciais para o sucesso no atletismo.
Badminton
• Workshops de Habilidades:
Conduzir workshops focados em técnicas específicas de badminton, como empunhadura, saque e rebatida, com correções 
práticas para cada aluno.
• Jogos de Posicionamento:
Utilizar jogos que ensinem posicionamento e movimentação na quadra, essenciais para o desenvolvimento da habilidade 
de jogar badminton.
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Estratégias Metodológicas Gerais
• Aprendizado Sequencial e Progressivo: Começar cada sessão com o ensino de habilidades fundamentais de cada esporte, 
garantindo que todos os alunos compreendam e possam executar os movimentos básicos antes de avançar para técnicas 
mais complexas.
• Progressão Gradual: Aumentar gradualmente a complexidade das habilidades e táticas conforme os alunos ganham 
proficiência, introduzindo componentes mais avançados de jogo e estratégia.
• Atividades Lúdicas e Engajadoras: Incorporar jogos e atividades lúdicas que promovam o desenvolvimento de habilidades 
específicas de uma maneira divertida e menos estruturada.
• Dinâmicas de Grupo: Usar dinâmicas de grupo para fortalecer o trabalho em equipe e a comunicação entre os alunos.
• Feedback Imediato: Oferecer feedback contínuo durante as práticas para corrigir técnicas e reforçar comportamentos 
positivos.
• Revisões e Discussões: Encerrar as sessões com uma revisão do que foi aprendido e uma discussão aberta para resolver 
dúvidas e compartilhar experiências. Feedback Contínuo: Proporcionar feedback constante aos alunos durante as 
atividades para encorajá-los e orientá-los na melhoria contínua de suas habilidades.
• Uso de Equipamentos Adaptados: Para alunos mais jovens, utilizar equipamentos adaptados para facilitar o aprendizado e 
garantir a segurança.
• Sessões Interdisciplinares: Integrar lições sobre nutrição, psicologia do esporte e primeiros socorros para educar os alunos 
sobre todos os aspectos relacionados à prática esportiva.
Avaliação
Portfólios de Estudante: Coletar trabalhos escritos e outros projetos realizados pelos alunos para avaliar o progresso ao longo 
do semestre. Incluir autoavaliações e reflexões dos alunos sobre o que aprenderam e suas experiências favoritas.
Autoavaliação: Encorajar os alunos a refletir sobre suas performances e progressos.
Avaliação de Habilidades: Conduzir avaliações periódicas das habilidades desenvolvidas para monitorar o progresso e adaptar 
as estratégias de ensino conforme necessário.
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DESAFIOS DE APRENDIZAGEM 
Objetivo geral
Fomentar o desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita nos alunos do 1º ano do Ensino Fundamental, proporcionando 
uma base sólida para a alfabetização através de atividades lúdicas, interativas e pedagogicamente estruturadas. 
Objetivos Específicos
• Desenvolver o reconhecimento das letras do alfabeto e seus sons.
• Incentivar a formação de palavras e frases simples.
• Estimular o desenvolvimento da compreensão leitora através de histórias e textos adequados à idade.
• Promover práticas de escrita que engajem os alunos em atividades significativas e divertidas.
• Cultivar o gosto pela leitura e pela escrita como fontes de prazer e aprendizado. 
Conteúdos
Alfabeto e Fonética:
• Reconhecimento de letras.
• Sons das letras (fonemas).
• Jogos fonéticos para associar letras a sons.
Formação de Palavras:
• Atividades de formação de palavras usando sílabas e letras.
• Uso de blocos de construção de palavras, cartões de letras, e recursos digitais.
Leitura e Compreensão:
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• Leitura guiada de livros ilustrados e textos simples.
• Discussões em grupo para incentivar a interpretação e a verbalização de ideias.
Escrita Criativa:
• Atividades de escrita que envolvem completar frases, criar pequenas histórias ou descrever imagens.
• Uso de quadros interativos e tablets para práticas de escrita digital.
Jogos e Brincadeiras de Alfabetização:
• Jogos que combinam movimento físico com aprendizado de letras e palavras, como "caça ao tesouro" de letras.
• Brincadeiras de rimas e aliterações para desenvolver a fluência e o ritmo na leitura.
Jogos Educativos ao Ar Livre:
• Bingo de Palavras da Natureza: Jogar bingo ao ar livre, onde as crianças precisam encontrar e ler palavras que descrevem 
objetos ou elementos naturais que encontrarem.
• Corrida de Revezamento de Palavras: Organizar uma corrida de revezamento onde cada criança precisa encontrar uma 
letra ou palavra escondida ao longo de um percurso, montando uma frase ou história ao final da atividade.
Arte e Alfabetização:
• Alfabeto Natural: Usar materiais naturais como folhas, galhos, pedras para formar letras e palavras, integrando arte, 
natureza e aprendizado.
• Murais de Palavras ao Ar Livre: Criar um mural ao ar livre onde as crianças possam pendurar palavras ou obras de arte que 
criaram usando recursos naturais.
Atividades de Observação e Descoberta:
• Passeios de Exploração: Realizar passeios guiados pela natureza com foco em descobrir e aprender novas palavras 
relacionadas ao ambiente, como tipos de árvores, insetos, e características do terreno.
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• Estações de Aprendizado na Natureza: Estabelecer estações ao ar livre com atividades focadas em diferentes aspectos da 
alfabetização, como uma estação de leitura, uma estação de escrita, e uma estação de artes.
Estratégias Metodológicas
Métodos Interativos:
• Uso de tecnologia educacional, como apps e jogos interativos, para ensino de fonética e formação de palavras.
• Atividades em grupo que promovam a colaboração e a aprendizagem entre pares.
Ambientes de Aprendizagem Diversificados:
• Criação de cantos de leitura aconchegantes e estimulantes na sala de aula.
• Organização de uma "feira de livros" onde os alunos possam escolher livros para ler e explorar.
Participação dos Pais:
• Workshops para pais sobre como apoiar a alfabetização em casa.
• Envio de "pacotes de leitura" para casa, com livros e atividades para serem explorados com a família.
Avaliação
Observação Diária: Registrar observações diárias do envolvimento dos alunos e seu progresso em atividades específicas, 
focando na fluência na leitura, precisão na escrita e capacidade de seguir instruções.
Portfólios do Aluno: Manter portfólios que coletam trabalhos dos alunos ao longo do tempo, incluindo amostras de escrita, 
desenhos e atividades completadas, para visualizar o progresso e discutir melhorias com o aluno e os pais.
Autoavaliação: Encorajar os alunos a refletir sobre suas performances e progressos.
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Jogos de Avaliação Lúdica: Utilizar jogos educativos como meio de avaliação para tornar o processo menos intimidador e mais 
envolvente. Por exemplo, jogos que requerem que os alunos agrupem palavras por sons ou categorias, ou que formem palavras 
a partir de letras embaralhadas.
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ATELIÊ DA MATEMÁTICA
Objetivo geral
Desenvolver o raciocínio lógico e a compreensão inicial dos conceitos matemáticos básicos entre alunos do 1º ano do Ensino 
Fundamental, utilizando métodos que engajem os estudantes em atividades práticas e interativas, e que promovam o domínio das 
operações matemáticas simples e o entendimento de conceitos como números, formas, medidas e padrões.
Objetivos Específicos
• Introduzir o reconhecimento e a contagem de números em contextos significativos, associando quantidades a objetos do 
cotidiano.
• Estimular o uso da matemática em situações do dia a dia, fortalecendo a compreensão de números, operações simples e 
medidas.
• Promover a familiarização com formas geométricas básicas e suas propriedades.
• Encorajar a resolução de problemas simples por meio de jogos matemáticos que envolvam raciocínio lógico e pensamento 
crítico.
Conteúdos
Números e Operações:
• Contagem e reconhecimento de números até 20.
• Introdução às operações de adição e subtração através de objetos concretos e representações visuais.
• Atividades práticas como "mercado de brinquedos" utilizando fichas de preços para realizar compras simples.
Geometria e Espaço:
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• Identificação de formas geométricas básicas no ambiente escolar e na natureza.
• Atividades de construção usando blocos e formas para compreender relações espaciais e propriedades das formas.
Medidas e Grandezas:
• Exploração de conceitos básicos de medidas (comprimento, massa, capacidade) com uso de objetos do cotidiano.
• Atividades de comparação usando unidades não padronizadas (passos, blocos, copos cheios).
Padrões e Sequências:
• Reconhecimento de padrões simples usando cores, formas e números.
• Atividades de criação de sequências e padrões com materiais variados.
Tempo e Sequências Temporais:
• Compreensão dos conceitos de dia, semana, mês e as fases do dia (manhã, tarde, noite).
• Atividades lúdicas envolvendo rotinas diárias, como sequenciar eventos (acordar, comer, estudar, brincar, dormir).
• Construção de uma linha do tempo simples com os eventos da semana da criança.
Dinheiro e Conceitos Financeiros Básicos:
• Identificação de moedas e notas de valores simples.
• Atividades práticas de simulação de compra e venda para introduzir o conceito de valor e troco.
Dados e Probabilidade:
• Jogos simples com dados para introduzir o conceito de chance e frequência.
• Atividades de previsão e contagem de resultados para familiarizar-se com conceitos básicos de probabilidade.
Estratégias Metodológicas
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Manipulação de Materiais Concretos:
• Uso de blocos, contas e outros recursos manipuláveis para explorar números e operações.
Jogos Educacionais:
• Jogos de tabuleiro personalizados para praticar adição e subtração.
• Quebra-cabeças para explorar formas geométricas e espaços.
Atividades Sensoriais e Motoras:
• Utilização de massas de modelar e areia para formar números e resolver problemas simples de adição e subtração.
• Circuitos de movimento onde as crianças realizam contagens e operações matemáticas para avançar.
Abordagem Interdisciplinar:
• Integração da matemática com ciências naturais, explorando medidas através do crescimento de plantas.
• Atividades de arte que incorporam geometria, padrões e simetrias (por exemplo, criando mosaicos com formas 
geométricas).
Contação de Histórias Matemáticas:
• Uso de histórias que envolvam números e problemas matemáticos para estimular a imaginação e a resolução de problemas.
• Dramatizações de situações do cotidiano que incluam o uso da matemática para solução de conflitos ou desafios.
Avaliação
Portfólios do Estudante: Coleta de atividades práticas e projetos realizados para acompanhar o progresso individual.
Observações Diretas: Monitoramento contínuo das habilidades matemáticas durante as atividades.
Avaliações Formativas: Quizzes e jogos de revisão periódicos para avaliar a compreensão e retenção de conceitos matemáticos.
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Diários de Aprendizagem: Incentivar os alunos a manterem diários onde possam desenhar ou escrever sobre suas experiências 
matemáticas.
Autoavaliação e Reflexão: Espaços regulares para que os alunos reflitam sobre o que aprenderam e o que ainda querem 
aprender.
Feedback Contínuo: Utilização de conversas individuais e em grupo para discutir o processo de aprendizagem e estabelecer 
metas.
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KARATÊ
Objetivo geral
Fomentar o desenvolvimento físico, cognitivo e socioemocional de alunos do 1º ano através da prática orientada do Karatê, 
promovendo valores como respeito, disciplina, concentração e a melhoria de habilidades motoras básicas.
Objetivos Específicos
• Introduzir os alunos aos princípios fundamentais do Karatê, como cortesia, respeito e autodisciplina.
• Desenvolver habilidades motoras através de exercícios de coordenação, equilíbrio e agilidade.
• Ensinar técnicas básicas de defesa pessoal apropriadas para a idade, visando à autodefesa e ao autocontrole.
• Promover o trabalho em equipe e o espírito de solidariedade entre os alunos.
Conteúdos
Fundamentos do Karatê:
• Apresentação dos conceitos básicos do Dojo Kun (regras do dojo).
• Práticas de saudações e etiqueta do Karatê (rei e bowing).
Aquecimento e Condicionamento:
• Jogos lúdicos para aquecimento corporal e promoção da consciência corporal.
• Exercícios de coordenação motora e alongamentos básicos.
Técnicas Básicas (Kihon):
• Introdução aos golpes de mão e de pé (punches e kicks) com ênfase na técnica e na postura.
• Prática de blocos básicos e sua aplicação em situações controladas.
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Formas e Sequências (Kata):
• Aprendizado de sequências simples de movimentos (kata) que promovem memória muscular e foco.
Defesa Pessoal (Kumite):
• Introdução a exercícios controlados de defesa pessoal com parceiros, respeitando os limites de contato para a idade.
Estratégias Metodológicas
Jogos e Atividades Motivacionais:
• Atividades que integrem movimentos do Karatê de maneira divertida, como simular movimentos de animais com técnicas.
Histórias e Cultura:
• Contação de histórias que envolvem a filosofia do Karatê e a história dos grandes mestres para inspirar e transmitir valores.
Demonstrações e Modelagem:
• Demonstração das técnicas pelos instrutores, seguidas de prática supervisionada.
Avaliação
Acompanhamento Contínuo: Observações diárias do progresso individual nas técnicas e no comportamento.
Autoavaliação: Espaços de diálogo para que os alunos reflitam sobre suas conquistas e desafios.
Exibição de Habilidades: Apresentações periódicas onde os alunos demonstram o que aprenderam, reforçando a autoconfiança.
Feedback Contínuo: Utilização de conversas individuais e em grupo para discutir o processo de aprendizagem e estabelecer 
metas.
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JOGOS DE MESA
Xadrez e Tênis de mesa
Objetivo geral
Desenvolver habilidades cognitivas, estratégicas e motoras por meio da introdução ao Xadrez e ao Tênis de Mesa, promovendo 
o raciocínio lógico, a paciência, a coordenação motora e a rapidez de reflexos.
Objetivos Específicos
• Introduzir os princípios básicos do Xadrez e do Tênis de Mesa, destacando regras, técnicas e etiqueta.
• Estimular o desenvolvimento do pensamento estratégico e da tomada de decisão através do Xadrez.
• Aprimorar a coordenação motora fina e grossa e o tempo de reação com o Tênis de Mesa.
• Fomentar valores como fair play, respeito mútuo e a capacidade de lidar com vitórias e derrotas.
Conteúdos
Xadrez:
• Introdução ao Xadrez:
Reconhecimento do tabuleiro e das peças e seus movimentos básicos.
Noções iniciais de aberturas, meio-jogo e final.
• Táticas e Estratégias no Xadrez:
Jogos didáticos para compreender estratégias simples como o xeque-mate em um, dois e três lances.
• Psicomotricidade e Xadrez:
Atividades que envolvam movimentos corporais representando peças de xadrez para entender o jogo de maneira 
kinestésica.
Circuitos de movimento onde as crianças executam os movimentos das peças em tamanho real.
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• História e Cultura dos Jogos:
Contação de histórias sobre a origem do xadrez e a evolução do tênis de mesa, conectando-os com a cultura dos países 
onde se popularizaram.
Visualização de vídeos curtos sobre campeonatos históricos e jogadores icônicos.
• Matemática e Estratégia no Xadrez:
Atividades para calcular pontuações baseadas no valor das peças e na posição no tabuleiro, introduzindo noções de 
soma e subtração.
Quebra-cabeças e desafios para prever movimentos e consequências, fomentando habilidades de planejamento e 
antecipação.
Tênis de Mesa:
• Introdução ao Tênis de Mesa:
Familiarização com a mesa, raquete e bola e as regras básicas do jogo.
Prática dos golpes fundamentais (drive, backhand, serviço).
• Habilidades Motoras no Tênis de Mesa:
Exercícios para desenvolver habilidades como movimento dos pés, posicionamento e reflexos.
• Coordenação e Ritmo:
Exercícios de bater bola ao ritmo de músicas diversas, desenvolvendo a coordenação olho-mão e o sentido de ritmo.
Brincadeiras de seguir o líder, onde um aluno faz um movimento com a raquete e os outros imitam.
• Velocidade e Agilidade:
Circuitos de agilidade onde os alunos devem se mover rapidamente para alcançar a bola em diferentes posições.
“Ping-pong tag”, uma adaptação do jogo de pega-pega, onde quem é tocado com a bola deve assumir a posição do 
pegador.
• Regras e Etiqueta:
Dramatizações e role-plays para ensinar as regras de pontuação e a etiqueta do Tênis de Mesa de maneira lúdica.
Criação de um “manual do jogador”, onde os alunos ilustram e escrevem sobre as regras do jogo.
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Estratégias Metodológicas
Aprendizado Lúdico:
• Jogos de memória e quebra-cabeças para familiarizar-se com as peças e movimentos do Xadrez.
• Mini-torneios de Tênis de Mesa com adaptações para incentivar a participação e a diversão.
Atividades Práticas e Demonstrações:
• Partidas de Xadrez guiadas onde cada movimento é explicado e discutido.
• Demonstração dos golpes de Tênis de Mesa com prática supervisionada.
Pedagogia de Projetos:
• Projetos para construir o próprio mini-tabuleiro de Xadrez ou decorar raquetes de Tênis de Mesa.
• Incentivo à manutenção de registros escritos ou desenhados dos jogos, estratégias utilizadas e autoavaliação do 
desempenho.
Interação Social e Jogos de Mesa:
• Sessões de jogos onde as crianças trocam de adversários, promovendo a interação social e o aprendizado colaborativo.
• Exercícios de atenção plena antes das sessões de jogo para melhorar o foco e a concentração.
Bingo de Tênis de Mesa:
• Cada aluno tem um cartão de bingo com diferentes técnicas e movimentos que devem ser executados durante o jogo.
Caça ao Tesouro:
• Esconder pequenos objetos ao redor da área de jogo que os alunos devem encontrar usando a bola e a raquete.
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Estafetas e Desafios de Habilidade:
• Provas de tempo onde os alunos devem completar um percurso com a bola na raquete sem deixá-la cair.
Simulação de Campeonatos:
• Organização de campeonatos simulados com cerimônias de abertura e premiação, ensinando sobre competição 
saudável e esportividade.
Avaliação
Registro de Progresso: Monitoramento contínuo do entendimento das regras e da habilidade de jogar de forma independente.
Reflexão e Autoconhecimento: Momentos reflexivos após jogos e partidas para discutir estratégias e crescimento pessoal.
Competições Amistosas: Organização de campeonatos internos como forma de aplicar o conhecimento adquirido e estimular 
a sã competitividade.
Exposições de Aprendizado: Criação de murais ou apresentações digitais onde os alunos compartilham suas experiências e 
aprendizados com a comunidade escolar.
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RODA DE LEITURA
Objetivo geral
Desenvolver habilidades de leitura crítica e prazer pela literatura, incentivando os alunos a explorar uma variedade de gêneros 
textuais e aprimorar a compreensão e a fluência leitora. 
Objetivos Específicos
• Ampliar o repertório literário dos alunos através da exploração de diferentes gêneros e formatos de texto.
• Promover atividades de leitura que estimulem a análise crítica, a interpretação e a expressão pessoal.
• Incentivar a interação e o compartilhamento de ideias em um ambiente colaborativo de aprendizagem.
• Desenvolver habilidades de localização e seleção de materiais na biblioteca, compreendendo a organização e a 
categorização dos livros disponíveis.
• Fomentar a imaginação para criação de histórias próprias, utilizando elementos literários básicos como personagem, 
cenário e trama, e expressar essas ideias através da ilustração.
Conteúdos
Leitura de Diversos Gêneros:
• Exploração de ficção, não-ficção, poesia, drama, e literatura gráfica.
• Leitura de clássicos adaptados e obras contemporâneas adequadas à faixa etária.
Clubes de Leitura e Discussões em Grupo:
• Organização semanal de clubes de leitura, onde os alunos escolhem livros para ler e discutir.
• Sessões de debate sobre temas, personagens e a construção da narrativa.
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Atividades de Leitura Criativa:
• Criação de finais alternativos para histórias lidas.
• Escrita de diálogos ou capítulos adicionais para as obras exploradas.
Tecnologia e Leitura:
• Uso de aplicativos e plataformas digitais para leitura interativa.
• Participação em webinars e encontros virtuais com autores.
Leitura Dramatizada e Performance:
• Encenações de trechos selecionados de livros ou peças.
• Atividades de leitura expressiva para melhorar a fluência e expressão vocal.
Leitura e Artes Visuais:
• Criação de Ilustrações: Os alunos leem um conto ou poema e criam ilustrações que representem a história ou o tema.
• Quadrinhos e Graphic Novels: Exploração de narrativas visuais, incentivando os alunos a transformarem um trecho de 
um livro tradicional em uma história em quadrinhos.
Leitura e Música:
• Canções de Histórias: Transformação de histórias ou poemas em canções, trabalhando com ritmo, rima e métrica.
• Música de Fundo durante a Leitura: Experiência de leitura com músicas que complementem o clima da história, discutindo 
como o som influencia a percepção do texto.
Festivais e Feiras de Livro:
• Feira de Troca de Livros: Organização de um evento onde os alunos possam trazer livros de casa para trocar com 
colegas, promovendo a circulação de literatura e o debate sobre os livros.
• Festival Literário: Evento com apresentações de projetos de leitura, competições de leitura dramatizada, e stands 
temáticos sobre diferentes gêneros literários.
Estratégias Metodológicas
Leitura Guiada:
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• Sessões de leitura em grupo com acompanhamento do professor, discutindo estratégias de leitura eficazes e vocabulário.
Rodas de Leitores:
• Encontros onde cada aluno compartilha impressões sobre a leitura, promovendo a escuta ativa e a empatia.
Gamificação da Leitura:
• Utilização de elementos de jogos, como conquistas por número de páginas lidas, revisões de livros, e competições de 
leitura rápida.
Jogos de Palavras:
• Jogos como Scrabble ou Boggle adaptados para incluir termos e vocabulário dos livros lidos, ajudando no 
desenvolvimento do vocabulário de forma divertida.
Diários de Leitura Criativos:
• Diários onde os alunos podem registrar suas leituras usando desenhos, colagens, e outros métodos criativos além da 
escrita tradicional.
Rodízio de Leitura:
• Atividade onde cada aluno começa lendo um livro e, após um período, passa o livro para o próximo colega, escrevendo 
uma breve mensagem ou dica sobre a leitura no marcador.
Avaliação
Portfólios de Leitura: Criação de portfólios que documentem as leituras, reflexões escritas, e projetos criativos dos alunos.
Apresentações de Projetos: Apresentações finais onde os alunos demonstram o que aprenderam, discutindo suas obras 
favoritas e as habilidades desenvolvidas.
Feedback Contínuo: Avaliações formativas regulares para fornecer feedback construtivo sobre o progresso na compreensão 
leitora e na participação.
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MÚSICA
Objetivo geral
Desenvolver habilidades vocais e musicais nos participantes, promovendo o aprendizado de técnicas de canto coral e a 
apreciação pela música em conjunto, enfatizando a colaboração e o desenvolvimento artístico pessoal e grupal.
Objetivos Específicos
• Capacitar os alunos nas técnicas básicas de respiração, postura e articulação vocal.
• Treinar os alunos para harmonizar, ouvir e ajustar a própria voz em relação ao grupo.
• Estimular a expressão de emoções através do canto, promovendo a interpretação e a dinâmica vocal.
• Incentivar a colaboração e o respeito mútuo dentro do grupo, essenciais para a performance coral.
• Introduzir diferentes gêneros e estilos musicais, ampliando o conhecimento cultural e musical dos alunos.
Conteúdos
• Fundamentos do Canto Coral: Técnicas de respiração, postura, aquecimento vocal e saúde vocal.
• Leitura Musical e Partitura: Noções básicas de leitura de notas e ritmos, e interpretação de partituras.
• Repertório Coral: Estudo e prática de canções em diferentes idiomas e estilos, desde clássicos até contemporâneos.
• Expressão e Performance: Técnicas de expressão cênica aplicadas ao canto coral.
• História do Canto Coral: Breve contextualização histórica do desenvolvimento do canto coral e seus diferentes formatos 
ao longo dos tempos.
Estratégias Metodológicas
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Aulas Práticas de Canto:
• Exercícios regulares de canto em grupo para prática das técnicas vocais.
Workshops de Técnica Vocal: 
• Sessões focadas em aspectos específicos da técnica vocal, conduzidas por especialistas.
Ensaios Semanais: 
• Preparação do repertório selecionado com foco na performance final.
Apresentações: 
• Realização de pequenas apresentações ao longo do curso para avaliar o progresso e ajustar técnicas.
Dinâmicas de Grupo:
• Atividades que promovem o entrosamento e a coesão do grupo.
Avaliação
Avaliação Contínua: Observação constante do progresso individual e coletivo em relação às técnicas vocais e à harmonização.
Autoavaliação: Reflexão dos alunos sobre seu próprio desenvolvimento e contribuição para o grupo.
Apresentação Final: Performance do coral como culminância do curso, servindo como uma avaliação prática de todos os 
aspectos trabalhados.
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6 INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE NO CONTEXTO DO ENSINO INTEGRAL
A integração entre a escola e a comunidade, especialmente em programas de 
ensino integral, é um aspecto fundamental para proporcionar uma educação que seja 
ao mesmo tempo abrangente e profundamente enraizada na realidade dos alunos.
Esta interação, como Paulo Freire (1996) destaca, transcende a visão tradicional de 
educação, estendendo-se para além das salas de aula e envolvendo os alunos em 
aprendizados que são diretamente relevantes para suas vidas e para a comunidade 
em que estão inseridos. Neste sentido, a educação é percebida não apenas como um 
processo de aquisição de conhecimento, mas como uma prática de liberdade e 
transformação social.
John Dewey (1938), com sua ênfase na educação experiencial e na 
aprendizagem através da ação, também ressalta a importância da interação com o 
ambiente para um aprendizado efetivo. Para Dewey, a educação deve estar 
conectada com as experiências de vida dos alunos, tornando-se mais significativa e 
impactante. Esta visão corrobora a ideia de que o envolvimento dos alunos em 
atividades comunitárias não é apenas um complemento ao currículo escolar, mas uma 
parte integral do processo educativo, promovendo uma aprendizagem baseada em 
experiências reais e desafios práticos.
Vygotsky (1978), com sua teoria do desenvolvimento sociocultural, enfatiza que 
o aprendizado ocorre no contexto social e é mediado pelas interações com outras 
pessoas. Nesse contexto, as atividades comunitárias proporcionam um rico ambiente 
para o desenvolvimento cognitivo e social dos alunos, onde podem aplicar e expandir 
seus conhecimentos através da interação com diferentes membros da comunidade e 
participação em projetos sociais, culturais e ambientais.
A interação com a comunidade pode assumir várias formas, incluindo projetos 
de serviço comunitário, parcerias com organizações locais, eventos culturais, 
iniciativas ambientais e programas de mentorias. Estas atividades não apenas 
enriquecem a experiência educacional dos alunos, mas também fortalecem os laços 
entre a escola e a comunidade, promovendo uma sensação de pertencimento e 
responsabilidade compartilhada.
Em suma, a integração da escola com a comunidade é essencial para uma 
educação holística e relevante. Ao se alinhar com as ideias de Freire, Dewey e 
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Vygotsky, essa abordagem promove uma educação que é verdadeiramente 
transformadora, preparando os alunos não apenas academicamente, mas também 
como cidadãos ativos e conscientes, capazes de contribuir significativamente para 
suas comunidades e para a sociedade como um todo.
Sugestões de Atividades e Experiências
a) Projetos de Serviço Comunitário: Iniciativas que envolvam os alunos em 
projetos de melhoria da comunidade, como campanhas de limpeza, jardinagem 
em espaços públicos ou programas de auxílio a idosos.
b) Parcerias com Organizações Locais: Colaboração com ONGs, empresas e 
instituições locais em projetos de impacto social, ambiental ou cultural.
c) Eventos Culturais Comunitários: Realização de feiras culturais, exposições 
de arte e apresentações musicais que celebrem a cultura local e promovam a 
interação entre a escola e a comunidade.
d) Programas de Educação Ambiental: Atividades de conscientização 
ambiental, como plantio de árvores, reciclagem e educação sobre 
sustentabilidade, em parceria com organizações ambientais locais.
e) Oficinas Abertas à Comunidade: Cursos e workshops oferecidos pela escola 
sobre temas variados, abertos aos membros da comunidade, fomentando a 
aprendizagem ao longo da vida.
f) Projetos de História Local: Pesquisas e projetos que explorem a história da 
comunidade, incluindo entrevistas com moradores antigos, documentação 
fotográfica e mapeamento de pontos históricos.
g) Iniciativas de Saúde e Bem-Estar: Campanhas de saúde pública, como feiras 
de saúde, caminhadas de conscientização e atividades de promoção de estilos 
de vida saudáveis.
h) Mercados e Feiras de Artesanato Locais: Criação de espaços onde alunos 
e membros da comunidade possam vender e expor produtos artesanais, 
promovendo o empreendedorismo local.
i) Programas de Mentoria e Tutoria: Parcerias com profissionais da 
comunidade para atuarem como mentores ou tutores dos alunos, oferecendo 
orientação e apoio em áreas específicas de interesse.
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j) Eventos Esportivos Comunitários: Organização de torneios e competições 
esportivas que envolvam tanto os alunos quanto os membros da comunidade, 
promovendo a saúde, o espírito de equipe e a união comunitária.
7 PLANEJAMENTO
A elaboração do planejamento nas áreas de Ensino Integral em Tempo Integral 
representa um complexo desafio pedagógico, exigindo uma abordagem que 
harmonize a proposta do período regular com atividades que promovam a expansão 
lúdica e significativa dos conteúdos. Como Rosseto Junior, Costa e D’Angelo (2008) 
indicam, este planejamento requer uma reflexão atenta sobre os parâmetros 
curriculares e as realidades dos alunos, estabelecendo um diálogo produtivo entre o 
conhecimento, os estudantes e o educador. Essa interação é crucial para garantir que 
o ensino atenda às necessidades dos alunos e estimule seu engajamento e 
curiosidade.
Segundo Tyler (1994), o processo de planejamento deve iniciar com a definição 
de objetivos gerais, os quais orientam a seleção de habilidades específicas a serem 
desenvolvidas. Essas habilidades devem refletir tanto as mudanças comportamentais 
desejadas nos alunos quanto as áreas específicas de aplicação desses 
comportamentos. Essa abordagem ajuda a garantir que o ensino seja direcionado e 
eficaz, permitindo aos alunos desenvolver competências que são relevantes e 
aplicáveis em diversos contextos.
Conforme proposto por Tyler, as habilidades são selecionadas a partir de três 
dimensões essenciais, que incluem conhecimento, habilidades práticas e atitudes 
(Figura 04). Essas dimensões abrangem um espectro amplo de aprendizagem, desde 
a aquisição de conhecimento teórico até o desenvolvimento de habilidades práticas e 
a formação de atitudes e valores. Este enfoque tridimensional é fundamental para um 
ensino integral, pois reconhece que a educação não se limita ao desenvolvimento 
cognitivo, mas inclui também a formação social, emocional e ética do aluno.
Além disso, é essencial considerar as metodologias de ensino e as estratégias 
de avaliação. Como Libâneo (1994) destaca, as metodologias devem ser variadas e 
adaptadas às necessidades e estilos de aprendizagem dos alunos (Figura 05). Isso 
pode incluir abordagens como aprendizagem baseada em projetos, métodos 
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colaborativos e uso de tecnologias educacionais. Quanto à avaliação, como Coll 
(1987) ressalta, ela deve ser contínua e formativa, permitindo ajustes nas estratégias 
de ensino e no conteúdo conforme necessário, para garantir que os objetivos de 
aprendizagem sejam alcançados.
Em resumo, o planejamento no Ensino Integral deve ser cuidadosamente 
elaborado e continuamente ajustado, com base em uma compreensão profunda das 
necessidades dos alunos e dos objetivos educacionais. Este processo requer uma 
abordagem holística e flexível, capaz de integrar conhecimentos teóricos, habilidades 
práticas e formação de atitudes, assegurando um ensino que seja verdadeiramente 
integral e adaptado à realidade dos alunos.
Figura 04. As três dimensões do conhecimento.
Na sequência do planejamento educacional, é crucial a elaboração de 
estratégias pedagógicas eficazes, diretamente ligadas aos métodos de ensino. A 
seleção cuidadosa dessas estratégias é essencial para otimizar a aprendizagem dos 
alunos, como Tyler (1994) destaca, enfatizando que a aprendizagem é mais efetiva 
quando ocorre através da interação ativa do aluno com o seu ambiente, especialmente 
por meio de experiências práticas.
Dimensão Conceitual
O que o aluno deve 
SABER, CONHECER (fatos, 
histórias, conceitos).
Dimensão Atitudinal
Como se deve SER, 
CONVIVER (normas 
de condutas, valores 
e comportamentos).
Dimensão 
Procedimental
O que o aluno deve 
SABER FAZER 
(técnicas, 
habilidades...).
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Portanto, é fundamental considerar uma variedade de abordagens de ensino 
que reflitam a diversidade do contexto escolar e que permitam aos alunos uma 
participação mais ativa e engajada no processo de aprendizagem (Figura 06). Essas 
estratégias devem incentivar os alunos a saírem de uma postura passiva, tornando￾se agentes ativos em sua jornada educacional. As oficinas de ensino integral oferecem 
um campo fértil para a aplicação de diferentes metodologias pedagógicas, que podem 
incluir desde a aprendizagem baseada em projetos e métodos colaborativos até o uso 
de tecnologias educacionais e abordagens lúdicas. A escolha destas estratégias deve 
visar não apenas a transmissão de conhecimentos, mas também o desenvolvimento 
de habilidades e competências essenciais para os alunos no século XXI.
Figura 05 - Estratégias de ensino. Fonte: Extraído e adaptado de Machado et al (2011).
A elaboração de um planejamento criterioso para as oficinas ofertadas é um 
aspecto crucial para assegurar a eficácia e a relevância do processo educativo. A 
criação de um currículo para cada oficina, que delineia o objetivo geral, as habilidades 
a serem desenvolvidas, os conteúdos programáticos e as estratégias de avaliação, 
estabelece um roteiro claro e objetivo para educadores e alunos. Esta estruturação, 
conforme indicado na Figura 07, permite que monitores, oficineiros e professores 
desenvolvam seus planos de trabalho de maneira sistemática e alinhada com as 
metas educacionais estabelecidas.
Vivências de 
outros papéis
Jogos 
Leitura de 
textos 
Resolução 
coletiva de 
conflitos
Situações 
problemas
Construção de 
blogs e jornais
Grupos de 
debates
Pesquisas
Leituras em 
pequenos 
grupos
Liderança
Vídeos e 
documentários
Experimentos Jogral
Tutoriais
Contação de 
histórias
Releitura de 
filmes e 
documentários
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A definição de um objetivo geral para cada oficina é o ponto de partida que guia 
todo o processo de ensino e aprendizagem. Essa clareza de propósitos ajuda a 
direcionar as atividades de forma a atingir os resultados desejados, garantindo que a 
oficina mantenha seu foco e relevância. Além disso, a identificação das habilidades 
que serão desenvolvidas é fundamental para o alinhamento das práticas pedagógicas 
com as competências que se deseja fomentar nos alunos, contribuindo para um 
aprendizado mais significativo e aplicável.
As habilidades e os objetos do conhecimento, cuidadosamente selecionados, 
são a espinha dorsal do currículo de cada oficina. Eles devem ser pertinentes, 
desafiadores e estimulantes, de modo a promover o engajamento dos alunos e a 
expansão de seus conhecimentos e habilidades. A adequada seleção das habilidades 
é essencial para garantir que a oficina seja não apenas informativa, mas também 
formativa, contribuindo para a formação integral do aluno.
As estratégias de avaliação, por sua vez, são componentes cruciais do 
processo educativo. Elas permitem não apenas a mensuração do alcance dos 
objetivos, mas também fornecem feedback contínuo para alunos e educadores, 
possibilitando ajustes e melhorias no decorrer das oficinas. Uma avaliação bem 
planejada e executada é chave para o reconhecimento das conquistas dos alunos, 
bem como para a identificação de áreas que necessitam de atenção adicional.
Em resumo, o planejamento detalhado para cada oficina, conforme proposto, é 
vital para a eficiência e eficácia do processo educativo. Ele assegura que todos os 
elementos da oficina - objetivos, conteúdos e avaliação - estejam alinhados e 
contribuam para uma experiência de aprendizado enriquecedora e coerente. Através 
deste planejamento, os educadores podem proporcionar um ambiente de 
aprendizagem que é ao mesmo tempo desafiador e estimulante, fomentando o 
desenvolvimento integral dos alunos.
Portanto, o planejamento pedagógico para as oficinas destinadas ao Ensino 
Fundamental deve ser centrado no estudante, incentivando sua participação ativa e 
respeitando suas necessidades, interesses e ritmos de aprendizagem individuais. É 
crucial estruturar um currículo adaptável, que seja flexível para acomodar mudanças 
e imprevistos. Este planejamento deve ser realizado de forma colaborativa, 
envolvendo toda a equipe pedagógica, incluindo gestores, educadores e, sempre que 
possível, as famílias e considerando os seguintes aspectos: 
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Integração Curricular: O planejamento deve garantir a integração dos eixos 
norteadores da Proposta Curricular com as atividades cotidianas. As oficinas de 
devem estar alinhadas com as competências gerais e habilidades dos componentes 
curriculares propostos pela BNCC, formando uma rede de aprendizado que permeia 
todas as práticas educacionais.
Planejamento Inclusivo e Diversificado: É fundamental assegurar um planejamento 
inclusivo, que reconheça e valorize as diversidades culturais, sociais, econômicas e 
as diferentes capacidades individuais dos estudantes. A diversificação das atividades 
é essencial para atender às variadas inteligências e estilos de aprendizagem, 
oferecendo uma educação que respeita a individualidade e, ao mesmo tempo, 
promove experiências comunitárias.
Documentação e Avaliação: A documentação detalhada de todas as fases de 
planejamento é vital para possibilitar a análise e a reflexão contínua sobre as práticas 
educativas. Uma avaliação constante do planejamento deve ser realizada para 
garantir a qualidade e eficácia do processo educacional, permitindo ajustes e 
melhorias conforme necessário.
7.1 Modelo de Planejamento de Ensino
O planejamento de ensino será realizado bimestralmente, com revisões 
periódicas, para ajustes conforme as necessidades e interesses dos estudantes são 
observados e avaliados. Ele deve incluir:
Identificação: Este item refere-se à clara definição da oficina, incluindo informações 
fundamentais como o título da oficina, o público-alvo, profissional e tempo de duração.
Estratégias Metodológicas: Este item abrange os métodos e técnicas que serão 
utilizados para conduzir a oficina e alcançar os objetivos propostos. As estratégias 
podem incluir uma variedade de abordagens pedagógicas, como atividades práticas, 
discussões em grupo, demonstrações, uso de tecnologia, jogos educativos, entre 
outros. As estratégias devem ser adaptadas ao público-alvo, considerando fatores 
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como idade, interesses e níveis de habilidade dos estudantes, e devem ser 
diversificadas para atender a diferentes estilos de aprendizagem.
Objetivos: Este item define os objetivos da oficina, detalhando o que se espera 
alcançar ao final do programa. Os objetivos devem ser claros, mensuráveis e 
alinhados ao público-alvo e ao tema da oficina. Eles servem como guias para o 
desenvolvimento do conteúdo e das atividades, assegurando que a oficina permaneça 
focada em seus propósitos principais.
Avaliação: Este componente é fundamental para medir a eficácia da oficina. A 
avaliação pode ser feita através de diferentes métodos, incluindo observação direta, 
feedback dos participantes, avaliações práticas, questionários ou projetos e trabalhos 
que demonstrem a aplicação das habilidades aprendidas. A avaliação deve ser 
contínua, permitindo ajustes no planejamento e na execução da oficina conforme 
necessário. Ela também ajuda a identificar os pontos fortes e as áreas que precisam 
de melhoria, tanto no conteúdo quanto na metodologia da oficina.
A implementação deste modelo de planejamento de ensino é fundamental para 
assegurar uma experiência de aprendizagem enriquecedora e relevante, alinhada 
com as práticas educacionais mais efetivas no Ensino Fundamental. Este modelo 
favorece uma abordagem holística, que abarca todos os aspectos do desenvolvimento 
do estudante, garantindo que cada estudante no Ensino Fundamental em Coronel 
Martins receba uma educação de alta qualidade, que respeite suas necessidades 
individuais e maximize seus potenciais.
O planejamento, nesse contexto, deve ser compreendido como um processo 
dinâmico e iterativo, que se adapta às realidades experimentadas diariamente nas 
escolas de Ensino Fundamental. Ele cria um ambiente de aprendizado que combina 
estrutura e liberdade, facilitando tanto a exploração quanto a descoberta e a 
construção do conhecimento. Esse equilíbrio entre estrutura e flexibilidade é crucial 
para atender às diversas necessidades de aprendizagem dos estudantes e para 
promover um desenvolvimento educacional integral e adaptativo.
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8 DOCUMENTAÇÃO PEDAGÓGICA
A documentação pedagógica, elemento crucial no contexto do programa de 
ensino integral, desempenha um papel estratégico no registro, acompanhamento e 
avaliação das dinâmicas educativas. Essa documentação, multifacetada em sua 
natureza, abrange uma variedade de registros que incluem o planejamento detalhado 
das oficinas, registros de frequência dos alunos, portfólios de atividades e momentos 
dedicados à socialização dos aprendizados (Figura 08).
O planejamento das oficinas, um documento-chave nesse processo, 
estabelece os objetivos pedagógicos, os conteúdos a serem abordados, as 
metodologias a serem empregadas e os recursos necessários. Este planejamento é 
instrumental para orientar professores e coordenadores na condução das aulas, 
permitindo uma gestão eficaz e estratégica das atividades. Ele facilita a interligação 
entre diferentes oficinas, assegurando a consistência e a progressão pedagógica, e 
proporciona uma visão global do programa, essencial para a implementação de um 
ensino coeso e integrado.
Os portfólios dos alunos, compilando trabalhos, reflexões e realizações, 
constituem uma ferramenta valiosa para mapear o processo de aprendizagem. Eles 
oferecem uma visão evolutiva do progresso individual e coletivo, permitindo a 
identificação de potencialidades, avanços e desafios enfrentados pelos estudantes. 
Essa abordagem avaliativa, mais abrangente e contextual, contribui para um processo 
de avaliação mais holístico e formativo, conforme discutido por autores como 
Perrenoud (1999). O portfólio também serve como um meio para os alunos refletirem 
sobre seu próprio aprendizado, fomentando a autonomia e a responsabilização pela 
jornada educativa.
Os momentos de socialização das atividades das oficinas constituem instâncias 
cruciais para a valorização e o compartilhamento das experiências dos alunos. Essas 
ocasiões permitem a apresentação das produções dos alunos, a troca de experiências 
e aprendizados mútuos, reforçando a autoestima, a confiança e o sentimento de 
pertencimento. Esses momentos são também fundamentais para que os educadores 
avaliem o impacto das atividades, observem as interações dos alunos e identifiquem 
oportunidades de aperfeiçoamento.
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O controle de frequência, por sua vez, é um recurso administrativo que 
desempenha uma função pedagógica ao registrar a assiduidade dos alunos nas 
atividades. Esse registro não só permite monitorar a participação dos estudantes, mas 
também identificar padrões de envolvimento e engajamento, facilitando intervenções 
educativas direcionadas e oportunas.
A documentação pedagógica no contexto de um programa de ensino integral é 
uma ferramenta multifuncional, indispensável para a monitorização, avaliação e 
melhoria contínua das atividades pedagógicas. Ela proporciona insights valiosos 
sobre o desenvolvimento dos alunos, a eficácia das estratégias de ensino e a 
realização dos objetivos educacionais. Além disso, a documentação pedagógica 
valoriza e celebra as conquistas dos alunos, fortalece a reflexão sobre as práticas 
educativas e solidifica a parceria entre educadores, estudantes e famílias, 
contribuindo para uma educação integral, eficaz e significativa.
Figura 06. Diagrama de Documentação Pedagógica: Visualização dos componentes 
chave - Planejamento da Oficina, Avaliação por Portfólio, Controle de Frequência e 
Evasão, e Socialização - essenciais para uma gestão educacional eficiente.
9 AVALIAÇÃO
A avaliação nas oficinas da jornada de tempo integral é crucial, particularmente 
quando incorpora o conceito de avaliação formativa, que se concentra no 
desenvolvimento contínuo e no progresso do estudante, em contraste com os 
métodos tradicionais de avaliação sumativa aplicados aos componentes curriculares 
Planejamento da 
oficina Avaliação: portfólio
Controle de 
frequência e evasão Socialização
Documentação 
Pedagógica
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obrigatórios. Esta abordagem formativa oferece uma perspectiva mais holística e 
reflexiva da aprendizagem dos estudantes, adequando-se à natureza optativa e 
flexível das oficinas.
A implementação de portfólios em cada atividade ofertada representa uma 
estratégia eficaz de avaliação formativa. Os portfólios são ferramentas dinâmicas que 
permitem aos estudantes registrar e refletir sobre suas experiências, aprendizados e 
realizações ao longo do tempo. Essa metodologia é particularmente eficiente para 
capturar o processo contínuo de aprendizagem, em vez de focar apenas nos 
resultados finais.
Dentro das oficinas, o portfólio atua como um instrumento de autoavaliação e 
reflexão, incentivando os estudantes a revisitar suas jornadas de aprendizagem, 
identificar momentos significativos e compilar evidências do seu desenvolvimento. 
Essa prática promove uma postura ativa na aprendizagem, onde os estudantes têm a 
liberdade de escolher quais trabalhos e reflexões incluir, além de avaliar seus próprios 
desafios e sucessos.
A riqueza do portfólio é realçada pela inclusão de uma variedade de registros,
como fotos, vídeos, áudios e textos. Esta diversidade de formatos não apenas 
enriquece a avaliação, mas também proporciona aos estudantes diversas formas de 
expressar suas aprendizagens, favorecendo a criatividade e a expressão individual. 
Tal abordagem é especialmente valiosa em um ambiente de Educação Integral, onde 
o desenvolvimento de uma ampla gama de competências é fortemente valorizado.
Ao adotar a avaliação formativa por meio de portfólios, as oficinas de Educação 
Integral em Tempo Integral permitem um acompanhamento mais personalizado e 
contínuo do progresso do estudante, reforçando a importância da aprendizagem como 
um processo evolutivo e adaptativo.
9.1 Instrumentos de Avaliação
Para monitorar o progresso dos estudantes, sugere-se a adoção de uma 
variedade de instrumentos avaliativos, como:
• Portfólios: Coleções de trabalhos dos estudantes que demonstram seu 
crescimento e aprendizado ao longo do tempo.
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• Registros de Observação: Anotações feitas pelos educadores acerca das 
atividades realizadas, interações e comportamentos dos estudantes durante as 
aulas.
• Autoavaliação: Atividades projetadas para incentivar os estudantes a refletirem 
sobre seu próprio processo de aprendizagem e experiências.
• Reuniões de Avaliação Pedagógica: Encontros regulares da equipe 
pedagógica para analisar os registros de observação e planejar estratégias de 
intervenção pedagógica conforme necessário.
• Reflexão sobre Práticas Pedagógicas: Utilização da avaliação como um meio 
para a reflexão crítica e aprimoramento das práticas pedagógicas, assegurando 
uma educação contínua e eficaz.
10 DIRETRIZES GERENCIAIS
A implementação de uma política de educação integral em tempo integral exige 
uma gestão eficiente e alinhada com os princípios de qualidade, equidade e 
participação democrática. As diretrizes gerenciais delineadas a seguir fornecem um 
conjunto de orientações estratégicas para assegurar que a educação integral seja 
realizada de maneira eficaz e sustentável, atendendo às necessidades de todos os 
envolvidos no processo educativo.
10.1 Organização das turmas
Nas experiências de Educação Integral em Tempo Integral conhecidas, 
podemos perceber que as concepções que orientam as ações dos tempos e espaços 
são muito variadas em relação aos objetivos, à organização e ao tipo de atividade 
proposta. Nessas circunstâncias, a ampliação da jornada não pode ficar restrita à 
lógica da divisão em turnos, hora de aula e hora de brincadeiras, pois isso, pode 
significar uma diferenciação explícita entre um tempo de escolarização formal, em sala 
de aula, com todas as dimensões e compromissos pedagógicos, em contraposição a 
um tempo não instituído, não importante, sem compromissos educativos, ou seja, 
mais voltado à ocupação do tempo e lazer do que à educação. 
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Assim, faz-se necessária uma nova organização do currículo escolar, em que 
se priorize muito mais a flexibilização do que a rigidez ou a divisão em etapas 
educativas. A inserção das atividades e organização dos tempos e espaços das 
escolas, para o atendimento dos objetivos da Educação Integral, não significa tornar 
o currículo “mais fraco” ou descomprometido com a aprendizagem do conjunto de 
conhecimentos historicamente validados que estruturam os saberes escolares 
básicos. É somente a partir do Projeto Político Pedagógico (PPP), documento 
construído coletivamente pelos diretamente envolvidos na rotina escolar, com 
características próprias de uma determinada coletividade, que a escola pode orientar 
e articular suas ações, sua divisão de tempo necessária à consumação dos objetivos 
propostos, expressos por atividades baseadas em princípios legais e nos valores 
culturais e sociais considerados como relevantes para a comunidade onde ela está 
inserida. 
A organização do trabalho pedagógico precisa ter como núcleo a organização 
dos tempos, dos ambientes e dos materiais, de maneira que, quando integrados, 
proporcionem uma rotina condizente com os interesses e as necessidades do 
estudante.
É importante ressaltar que, na perspectiva da Educação Integral, o docente 
deve utilizar os mais variados espaços escolares disponíveis: brinquedoteca, sala de 
leitura, parque infantil, pátio, laboratórios e ambientes internos e externos, deve se 
apropriar do bairro, da cidade, entre outros, evitando que os estudantes permaneçam, 
durante todo o dia, confinados em salas de atividades, envolvidos com tarefas 
repetitivas e apoiadas apenas em materiais impressos, repetindo ações que nada 
acrescentam à formação intelectual integral dos estudantes.
Falamos de uma perspectiva em que não se trata de mudarmos ou adequarmos 
espaços para o atendimento dos estudantes em período integral, mas sim de 
mudarmos o olhar sobre esses espaços para a apropriação da comunidade em um 
território educativo.
10.2 Sistema de controle e frequência
O controle da frequência dos participantes nas oficinas será atribuído ao 
profissional responsável pela oficina, que deverá realizar esta tarefa diariamente 
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utilizando um sistema eletrônico fornecido pela Secretaria de Educação. A importância 
deste procedimento reside na sua capacidade de assegurar uma participação ativa e 
constante dos estudantes, o que é essencial para o sucesso do processo educativo. 
A presença regular é um indicador vital do comprometimento do estudante e do seu 
envolvimento no processo de aprendizagem.
No caso de ocorrências de faltas consecutivas, é imprescindível que estas 
sejam prontamente comunicadas ao coordenador do programa. Tal prática está 
alinhada com as estratégias recomendadas de monitoramento e apoio ao estudante, 
destacando a relevância da intervenção precoce em situações que possam indicar um 
risco de abandono escolar. 
Essa metodologia reflete uma visão educacional que prioriza o 
acompanhamento contínuo e o suporte aos estudantes, sendo elementos chave para 
a criação de um ambiente educacional inclusivo e eficiente. A identificação antecipada 
de padrões de ausência permite a realização de intervenções específicas, essenciais 
para promover a igualdade educacional e combater desigualdades no acesso à 
educação, conforme discutido em contextos educacionais atuais.
10.3 Sistema de controle e frequência
O controle da frequência dos participantes nas oficinas será atribuído ao 
profissional responsável pela oficina, que deverá realizar esta tarefa diariamente 
utilizando um sistema eletrônico fornecido pela Secretaria de Educação. A importância 
deste procedimento reside na sua capacidade de assegurar uma participação ativa e 
constante dos estudantes, o que é essencial para o sucesso do processo educativo. 
A presença regular é um indicador vital do comprometimento do estudante e do seu 
envolvimento no processo de aprendizagem.
No caso de ocorrências de faltas consecutivas, é imprescindível que estas 
sejam prontamente comunicadas ao coordenador do programa. Tal prática está 
alinhada com as estratégias recomendadas de monitoramento e apoio ao estudante, 
destacando a relevância da intervenção precoce em situações que possam indicar um 
risco de abandono escolar. 
Essa metodologia reflete uma visão educacional que prioriza o 
acompanhamento contínuo e o suporte aos estudantes, sendo elementos chave para 
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a criação de um ambiente educacional inclusivo e eficiente. A identificação antecipada 
de padrões de ausência permite a realização de intervenções específicas, essenciais 
para promover a igualdade educacional e combater desigualdades no acesso à 
educação, conforme discutido em contextos educacionais atuais.
10.4 Carga horária e Regime de funcionamento
No programa de jornada de tempo integral, os estudantes serão atendidos de 
segunda a sexta-feira em um turno regular, com duração de 4 (quatro) horas diárias, 
totalizando 800 horas ao longo do ano letivo.
Para aqueles que optarem pela ampliação da jornada, será garantido um 
mínimo de 3 dias na semana (7h40min as 17h25min), com uma ampliação da carga 
horária de mais 7 horas diárias. Essa ampliação resultará em um total de mais de 35 
horas semanais e uma ampliação de mais 600 horas ao longo do ano.
O almoço, ofertado na Unidade Escolar integrará a carga horária semanal de 
35 horas. Este período, incluindo o momento da refeição, higiene e descanso, será 
contabilizado como parte efetiva do atendimento educacional. Essas atividades serão 
sempre supervisionadas e orientadas por profissionais qualificados, garantindo que 
todos os aspectos do cuidado e bem-estar dos estudantes sejam devidamente 
atendidos e incorporados à rotina escolar, assegurando assim uma abordagem 
educacional holística e integral.
Dessa forma, o Programa de jornada de tempo integral oferece aos estudantes
uma carga horária ampliada, que permite explorar diferentes atividades e vivências, 
enriquecendo ainda mais o seu percurso educativo. A ampliação da jornada 
proporciona um tempo adicional para aprofundar os conhecimentos, participar de 
atividades complementares e desenvolver habilidades socioemocionais, contribuindo 
para uma formação mais completa e abrangente.
As atividades das oficinas serão implementadas inicialmente nas turmas de 1º 
ano, no espaço do Grupo Escolar Municipal Monteiro Lobato, considerando a 
priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior 
vulnerabilidade socioeconômica, fator que se evidencia na região que abrange a 
escola.
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10.5 Profissionais das oficinas do Ensino Fundamental
A seleção dos profissionais para ministrar as oficinas será baseada nas 
ementas de cada oficina, priorizando profissionais com conhecimentos técnicos e 
especializados relevantes para o conteúdo específico da oficina. Essa abordagem 
garante a qualidade do ensino, proporcionando aos participantes uma experiência 
enriquecedora e eficaz, pois os instrutores possuirão o conhecimento necessário para 
transmitir os conceitos, técnicas e habilidades de forma adequada e aprofundada. 
Além disso, a seleção cuidadosa dos profissionais promove a diversidade de 
perspectivas e abordagens, enriquecendo a experiência dos participantes e 
contribuindo para um aprendizado mais abrangente e enriquecedor.
Segue a habilitação para atuar nas oficinas que serão ofertadas no turno 
vespertino.
OFICINAS HABILITAÇÃO
ATIVIDADES ESPORTIVAS Licenciatura em Educação Física 
JOGOS DE MESA – XADREZ E TENIS Licenciatura em Educação Física
INGLÊS Graduação em Inglês
KARATÊ Conhecimento técnico com 
comprovação 
ATELIÊ DA MATEMÁTICA Licenciatura em Matemática ou 
Pedagogia 
DESAFIOS DE APRENDIZAGEM Licenciatura em Pedagogia
MÚSICA Graduação em música ou 
conhecimento técnico com 
comprovação
RODA DE LEITURA Licenciatura em Letras ou Pedagogia
11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, 1998.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de dezembro de 1996. 
Brasília: Câmara dos Deputados, 1996.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, 
MEC/CONSED/UNDIME, 2017.
FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: 
Paz e Terra, 1996.
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89
GARDNER, H. (1993). Frames of mind: The theory of multiple intelligences. New York: Basic 
Books.
MOLL, J. Educação integral: textos referenciais para o debate nacional. Rio de Janeiro: 
CENPEC, 2012.
MOLL, J. (2012). Caminhos da educação integral no Brasil: direito a outros tempos e 
espaços educativos. Porto Alegre: Penso.
MORIN, E. (2000). Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; 
Brasília, DF: UNESCO.
PARO, V. H. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 2003.
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90
PLANEJAMENTO DE ENSINO
NOME DA INSTITUIÇÃO TURMA: OFICINA:
PROFESSOR (A): PERÍODO:
CONTEÚDO OBJETIVOS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS AVALIAÇÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Registrar quais os materiais de referência utilizados para a construção do percurso de planejamento da ação educativa. (livros, artigos, currículo, vídeos, 
sites, etc.).
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Cunha Porã
Prefeitura
PORTARIA N° 266, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024309
PORTARIANº 266 , de 11 de Março de 2025.
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MUNICIPAL DJULIANO FRANCISCO KEMPFER.
LUZIA ILIANE VACARIN, Prefeita Municipal de Cunha Porã, no Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legalmente conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 99 e parágrafos da Lei Complementar nº 002/90 de 18.09.90;
CONSIDERANDO o requerimento do interessado;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS, de 10 (Dez dias) a partir de 12 de Março de 2025 até 21 de Março de 2025 ao servidor Municipal DJULIANO 
FRANCISCO KEMPFER, Assistente Administrativo, matrícula N° 22071-01, referente ao período aquisitivo de 01.12.2023 a 30.11.2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita, 11 de Março de 2025.
LUZIA ILIANE VACARIN
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
PORTARIA N° 267, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024319
PORTARIANº 267, de 11 de Março de 2025.
CONTRATA EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA AS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
LUZIA ILIANE VACARIN, Prefeita Municipal de Cunha Porã, no Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legalmente conferidas, e as 
Leis Complementares nº 001/90, 002/90, 058/2015, e Leis Ordinárias N° 2.719/2016.
CONSIDERANDO Processo Seletivo Edital nº 001/2023;
CONSIDERANDO a publicação para escolha de vagas no site do Município, disponível em HTTP://www.cunhapora.sc.gov.br;
CONSIDERANDO a escolha na data do dia 07/03/2025;
CONSIDERANDO a demanda e necessidade de manutenção das atividades da Secretaria de Educação Cultura e Esporte;
RESOLVE:
Art. 1º. CONTRATAR EM CARÁTER TEMPORÁRIO, a partir de 11 de Março de 2025, para as funções do cargo de Professor de Educação 
Infantil, com lotação na Secretaria da Educação Cultura e Esporte, com carga horária de 20 horas semanais, percebendo 3,20 PMV (Pisos 
Municipais de Vencimento) mensais, constantes no Anexo III e IV da Lei Complementar 58/2015;
Andrieli Scheuer Altreider 20H
Josiana Carine Arend 20H
Tatiana Bock 20H
Bruna da Rosa 20H
Art. 2º. A Contratação de que trata o artigo 1º será até o dia 17 de dezembro de 2025, podendo ser encerrada antes, por extinção ou desati￾vação do estabelecimento de ensino, por redução de turma, por conveniência administrativa ou preenchimento da vaga por servidor efetivo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita, 11 de Março de 2025.
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LUZIA ILIANE VACARIN
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
PORTARIA N° 269, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024358
PORTARIANº 268, de 11 de Março de 2025.
CONTRATA EM CARÁTER TEMPORÁRIO AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUZIA ILIANE VACARIN, Prefeita Municipal de Cunha Porã, no Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que me são legalmente 
conferidas, em especial nas Leis Complementares nº 001/90, 002/90 e Lei 2.779/2018;
CONSIDERANDO o esgotamento de classificados do Concurso Público nº 001/2023
CONSIDERANDO o esgotamento de Classificados do Processo Seletivo nº 001/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação imediata e urgente para suprir vagas em aberto nas Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, notadamente atendendo ao princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO chamada pública 005/2025;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. CONTRATAR EM CARATER TEMPORÁRIO, a partir de 11 de Março de 2025, para exercer as funções do Cargo de Auxiliar de Servi￾ços Gerais , com lotação conforme secretarias descritas na relação abaixo, com carga horária de 40 horas semanais, percebendo 2,50 PMV 
(Pisos Municipais de Vencimento) constantes nos Anexos III e IV, da Lei Complementar 077/2020.
Tainara Uhlmann Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Marlete Libera Borges Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sirlei Oldemburg Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Odieli de Lima da Luz Secretaria de Saúde
Tainan Flores da Silva Secretaria de Administração e Fazenda
Art. 2º. A contratação de que trata o artigo 1º será até dia 11 de Março de 2026, ou preenchimento da vaga por servidor efetivo, ou antes, 
por conveniência administrativa.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita, 11 de Março de 2025.
LUZIA ILIANE VACARIN
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na data supra;
PORTARIA N° 269, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024392
PORTARIANº 269, de 11 de Março de 2025.
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A CONSELHEIRA TUTELAR KARINA MARIA DA SILVA.
LUZIA ILIANE VACARIN, Prefeita Municipal de Cunha Porã, no Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legalmente conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39,§2,II, da Lei Municipal 2.797, de 19 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO Requerimento da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS, de 20 (Vinte dias) a partir de 17 de Março de 2025 até 05 de Abril de 2025 a Conselheira Tutelar KARINA 
MARIA DA SILVA, matrícula 42226-04, referente ao período aquisitivo de 11.01.2024 a 10.01.2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita, 11 de Março de 2025.
LUZIA ILIANE VACARIN
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na data supra;
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PORTARIA N° 270, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024411
PORTARIANº 270, de 11 de Março de 2025.
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MUNICIPAL CLAÍDES BELING SCHAFER – AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE.
LUZIA ILIANE VACARIN, Prefeita Municipal de Cunha Porã, no Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legalmente conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 2.120/2005 de 07 de Julho de 2005;
CONSIDERANDO o requerimento da interessada;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS, pelo período de 20 (Vinte) dias, a partir de 19 de Março de 2025 até 07 de Abril de 2025 a servidora Municipal, 
CLAÍDES BELING SCHAFER, matrícula N° 37486-04, Agente Comunitária de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, referente 
ao período aquisitivo de 22.01.2024 A 21.01.2025.
Art. 2º - O servidor retornara as atividades na data do dia 02 de Abril de 2025, pois já usufruiu do período aquisitivo de 05 dias conforme 
requerimentos solicitados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita, 11 de Março de 2025.
LUZIA ILIANE VACARIN
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na data supra;
PORTARIA N° 271, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024692
PORTARIA Nº 271, de 11 de Março de 2025.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MUNICIPAL ARLANDO NILSON E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUZIA ILIANE VACARIN, Prefeita Municipal de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legalmente conferidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 002/90 de 18.09.90;
CONSIDERANDO o requerimento do interessado;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio, de 20 (Vinte) dias a partir de 17 de Março de 2025 a 05 de Abril de 2025, a servidora Municipal AR￾LANDO NILSON, matrícula n° 13277-1, ocupante do cargo de MOTORISTA, referente ao período aquisitivo de 02.05.2012 A 01.05.2017.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita, 11 de Março de 2025.
LUZIA ILIANE VACARIN
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
PORTARIA N° 272, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024700
PORTARIANº 272, de 11 de Março de 2025.
EXONERA URI SIEDEKUM CONTRATADO TEMPORARIAMENTE PARA AS FUNÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUZIA ILIANE VACARIN, Prefeita Municipal de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em 
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especial nas Leis Complementares nº 001/90, 002/90 e 077/2020 e Lei 2.779/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir de 11 de Março de 2025, URI SIEDEKUM, matrícula nº 44148-3, Auxiliar de Serviços Gerais com lotação na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita, 11 de Março de 2025.
LUZIA ILIANE VACARIN
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
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Cunhataí
Prefeitura
PORTARIA Nº 86/2025
Publicação Nº 7022846
PORTARIA Nº 86/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidores municipais por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cunhataí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 100, inciso II, da Lei 
Orgânica Municipal e considerando o Art. 211, X, da Lei Complementar nº. 002/2007, Lei municipal nº 536/2007, em razão da imediata 
contratação, seguindo a ordem de classificação do Edital de Processo Seletivo nº 01/2024 e decreto de homologação nº 11/2025, de 31 de 
janeiro de 2025.
Considerando as solicitações das Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos, Desenvolvimento e Turismo, , e conside￾rando a possibilidade de contratação por excepcional interesse público, em razão da imediata contratação, seguindo a ordem de classifica￾ção do Edital de Processo Seletivo nº 01/2024 e decreto de homologação nº 11/2025, de 31 de janeiro de 2025, para o cargo de Operador 
de Máquinas e Equipamentos, e tendo em vista os princípios da economicidade e razoabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Contratar por tempo determinado, a partir de 12 de março de 2025 a 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado em caso 
de prorrogação da vigência do processo seletivo, os servidores abaixo relacionados:
NOME CARGO
LEONARDO KLAUCK OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da presente portaria, serão utilizados recursos do orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Cunhataí - SC, 11 de março 2025.
DIRCEU HOSS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publica -se.
AUGUSTO DIEL MARSCHALL
Coordenador De Gestão em Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 87/2025
Publicação Nº 7022860
PORTARIA Nº. 87/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre Contratação Temporária de Servidores Municipais por Excepcional Interesse Público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cunhataí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 100, Inciso II, da Lei 
Orgânica Municipal, combinado com o artigo 211, X, da lei complementar nº. 002/2007, lei complementar nº. 034/2019 de 23 de dezembro 
de 2019 e alterações posteriores, Lei municipal nº 536/2007, em razão da imediata contratação, seguindo a ordem de classificação do Edital 
de Processo Seletivo nº 07/2025 de 27 de fevereiro 2025.
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a possibilidade de contratação por excepcional 
interesse público, em razão da imediata contratação, seguindo a ordem de classificação Edital de Processo Seletivo nº 07/2025 de 27 de 
fevereiro 2025 para os cargos de: Prof. de Inglês, tendo em vista os princípios da economicidade e razoabilidade;
E considerando a ausência de professores efetivos nas referidas disciplinas, e para não prejudicar o andamento do ano letivo de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Contratar por tempo determinado, pelo período de 12/03/2025 a 15/12/2025, os servidores municipais abaixo relacionados:
NOME CARGO LOTAÇÃO
Laura C. J. de Almeida Prof. Inglês Matutino e Vespertino C.E.I Beija Flor
E.M. Osvin Schimitt
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§1º. Os servidores ficarão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer, com carga horária de 20hs semanais, per￾cebendo os vencimentos conforme respectiva função.
Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da presente portaria, serão utilizados recursos do orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cunhataí - SC, 11 de março de 2025.
DIRCEU HOSS
Prefeito Municipal
AUGUSTO DIEL MARSCHALL
Coordenador de Gestão em Administração e Planejamento
Registrada e publicada em data supra.
PORTARIA Nº 88/2025
Publicação Nº 7025741
PORTARIA Nº 88/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade a servidora pública”.
O Prefeito Municipal de Cunhataí, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal; 
a Lei Complementar nº 002/2007 de 14 de setembro de 2007; a Lei Complementar nº 010/2013, de 09 de outubro de 2013; e de acordo 
com o documento protocolado sob o nº 159/2025 em /03/2025
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença maternidade a servidora pública LAYSSA CAMARGO KLEMANN ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tute￾lar, a partir de 03/03/2025 a 30/06/2025, totalizando 120 (cento e vinte dias) conforme atestado médico, e do período de 01/07/2025 a 
29/08/2025, totalizando 60 (sessenta) dias conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 010/2013, de 09 de outubro de 2013.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/03/2025.
Cunhataí, aos 11 de março de 2024.
DIRCEU HOSS
Prefeito Municipal
AUGUSTO DIEL MARSCHALL
Coordenador de Gestão em Administração e Planejamento
Registrada e publicada em data supra.
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Curitibanos
Prefeitura
ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO 456/2024
Publicação Nº 7026563
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 82AAC656713C24428ACE7BEA56F905AECB124871
TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO 456/2024
Processo nº: 135/2024
Contrato nº: 456/2024
TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO Nº 456/2024, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
CURITIBANOS E ENGETEC ENGENHARIA TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA.
O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, com sede à Rua Coronel Vidal Ramos, 860, Centro, na cidade
de Curitibanos/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.754.044/0001-34, neste ato representado pelo
Sr. Secretário de Administração e Finanças (Portaria Delegatório nº 65/2024) Sr. Diego Sebem
Wordell doravante denominado CONTRATANTE, e ENGETEC ENGENHARIA TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.894.708/0001-50, sediada na rua
FRANCISCO RAUEN 369, BAIRRO DO BOSQUE - 89520000, CURITIBANOS/SC, doravante
designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 135/2024 e em
observância às disposições dos art. 104, I; art. 124, art. 125 e art. 130, todos da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de
alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:
1.1.1. ADITIVO DE VALOR PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
REFORMA DE ESCADARIA E RAMPA NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, CONFORME ANEXO I
E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES.
A secretaria de planejamento juntamente com o fiscal da obra, solicita e acata este pedido, visto
que com o andamento da obra observou-se a necessidade de adicionar alguns itens não
previstos anteriormente, estas inclusões são necessárias para assegura à qualidade e segurança
e a conformidade estética da obra e as normas técnicas. 
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor do aditivo passará a ser R$ 5.366,32 (cinco mil trezentos e
sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme tabela abaixo:
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados e/ou fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo
que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo
sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º,
da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Permanecendo em vigor as demais disposições do contrato original.
Curitibanos/SC, 11 de março de 2025.
 DIEGO SEBEM WORDELL
Secretário de Administração e Finanças
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ENGETEC ENGENHARIA TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
Representante legal do Contratado
TESTEMUNHAS
______________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF n°: CPF n°:
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CONTRATO 79/2025
Publicação Nº 7026528
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) BEF337BAB630B5F5C603344936DCD949FEF1B2EC
TERMO DE CONTRATO Nº 79/2025
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CURITIBANOS e a
empresa SAMUEL ANTUNES DOS REIS 05937317947, adotando-se o regime da Lei n.
14.133/2021
O Município de Curitibanos, SC, com sede à Rua Coronel Vidal Ramos, 860, Centro,
Curitibanos/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.754.044/0001-34, neste ato representado pelo Sr.
Secretário de Administração e Finanças (Portaria Delegatório nº 65/2024) Sr. Diego Sebem
Wordell, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SAMUEL
ANTUNES DOS REIS 05937317947, estabelecida na Avenida OTAVIO CARVALHO OLIVEIRA
140, NOSSA SENHORA APARECIDA - 89520000, CURITIBANOS/SC, inscrita no CNPJ sob o n.
47.781.896/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em
decorrência do Pregão Eletrônico n. 161/2024, homologado(a)/ratificado(a) em 04.02.2025,
mediante as cláusulas que seguem:
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os
elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta
apresentada pela CONTRATADA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de REGISTRO DE
PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO E ANEXO I
DESTE EDITAL, em conformidade com este contrato, seus anexos e com a proposta
apresentada.
PARA USO NA POLICIA CIVIL. 
§1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com
o fornecimento da mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos,
transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas
indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n.
14.133/2021.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no
Processo n. 161/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este
contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
§1º A CONTRATADA deve entrar em contato com o Fiscal de Contrato após a assinatura deste
contrato para que, juntos, decidam as providências que deverão ser tomadas, no sentido de evitar
transtornos durante a execução dos serviços, objeto deste contrato.
§2º Os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos
que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que
apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
§3º A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como
motivo para a não execução dos serviços e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que
estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas.
§4º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos
técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser
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realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
§5º A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado
como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análise do
CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução
do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e
força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação
necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo
CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula quarta. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto
contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados.
§1º A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do CONTRATANTE e o preposto da
CONTRATADA será realizada preferencialmente por e-mail.
§2º São competências do Fiscal Técnico além daquelas estabelecidas no Decreto Municipal, as
seguintes:
- zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos
produtos fornecidos e dos serviços prestados ao CONTRATANTE;
- verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e
quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento
convocatório;
- acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o
objeto contratado; e
- indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo
administrativo, sejam devidamente apurados.
§3º O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CONTRATADA informações 
 complementares;
§4º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da
CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
§5º A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos
observados.
§6º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula quinta. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
–promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato;
–assegurar o livre acesso às áreas envolvidas no serviço, de pessoas credenciadas pela
CONTRATADA para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados;
–empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a
ordem cronológica;
–fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que
necessitem de sua imediata intervenção;
–publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no órgão oficial de
divulgação dos atos processuais e administrativos do Município;
–controlar e acompanhar toda a execução do contrato; e
–designar gestor para acompanhamento deste contrato.
Cláusula sexta. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
–contatar com a Secretaria de Administração antes de iniciar os serviços, no sentido de
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acertar os detalhes de execução, evitando transtornos durante sua prestação;
–executar os serviços nas condições estabelecidas neste contrato;
–refazer imediatamente, por sua conta, o serviço não aceito pela fiscalização, mantendo o
local de execução limpo ao término do dia em que foi realizado;
–cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina
de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que
trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local de execução de serviços,
incluindo o uso de uniforme e crachá de identificação;
–facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pelo CONTRATANTE,
fornecendo todas as informações e elementos necessários;
–respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
–não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia
anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
 8 – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a execução dos serviços;
 9 – providenciar o imediato afastamento de empregado e/ou preposto que se torne prejudicial
ou inconveniente aos serviços;
 10 – assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem
como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros; e
 11 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO CRÉDITO
Cláusula sétima. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
37 - 02.002.6.181.4.2010.3.3.90.00
Descrever a classificação funcional programática e categoria econômica:
Parágrafo único. A dotação orçamentária necessária para cobrir as despesas decorrentes do
presente contrato para os exercícios seguintes, em sendo o caso, constarão da proposta de Lei
Orçamentária Anual do referido exercício financeiro.
DO PAGAMENTO
Cláusula oitava. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.320,00 ( Três mil
trezentos e vinte reais) pelos serviços ora contratados;
DO REAJUSTE
Cláusula nona. Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão
ser reajustados pelo IPCA, observados os valores de mercado, desde que decorrido 1 (um) ano a
partir da data do Termo de Consolidação de Pesquisa de Preços.
§1º Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA
antes:
I - do advento da data base referente ao reajuste subsequente;
II - da assinatura de aditivo de prorrogação contratual;
III - do encerramento do contrato.
§2º O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a
apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do novo
preço praticado.
DA GARANTIA
Cláusula décima. Caberá à CONTRATADA, se exigido, apresentar garantia contratual.
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Cláusula décima primeira. A garantia será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE após a
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando
em dinheiro, atualizada monetariamente.
§1º Em contratos por escopo, será liberada após o recebimento definitivo do objeto.
§2º Se a opção da CONTRATADA for pela modalidade caução em dinheiro:
- a CONTRATADA terá direito à restituição do valor caucionado retido, atualizado
monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do
depósito e a data da efetiva liberação; e
- a caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima segunda. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento
de licitar e contratar com o CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I -
Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021.
§1º A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa
prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, qual seja dar causa à inexecução parcial do
contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§2º A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
–1% (um por cento) ao dia, limitada a 30%, sobre o valor total do(s) produto(s) entregue(s)
com atraso, ou sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução;
–1% (um por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota
Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações
técnicas deste contrato;
 3 - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total dos itens
deste contrato, pelo atraso na apresentação da garantia contratual;
§3º Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção
contratual.
§4º Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do
pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo,
apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§5º Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo,
ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§6º A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a
incidência de correção monetária, conforme IPCA, sem aplicação de juros de mora.
§7º Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os
valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o
CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste
contrato, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres
públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial,
observando que:
- as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo
os limites incidentes sobre cada uma delas; e
- na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o
CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§8º A penalidade de impedimento de licitar e contratar com CONTRATANTE será aplicada, pelo
 prazo máximo de 3 (três) anos, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo
da multa, nos seguintes casos:
- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
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- dar causa à inexecução total do contrato;
- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
 4- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
 5- não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONTRATANTE;
 6- descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
§9º A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos
do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
§10º É admitida a reabilitação do contratado perante o CONTRATANTE, no caso de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - pagamento da multa;
- transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de
impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso
de declaração de inidoneidade;
- cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
- análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos
requisitos.
§11º As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
§12º Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei,
observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§13º Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo 
 CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
§14º Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de
sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima terceira. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com
as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n.
14.133/2021, nos seguintes modos:
- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de
descumprimento decorrente de sua própria conduta;
- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de
resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou
compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§1º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
- não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas
contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
- desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para
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acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
- alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua
capacidade de concluir o contrato;
- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do
contratado;
- caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do
contrato;
 6- atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração
substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
 7- atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão
administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
 8- razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade
contratante;
 9- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social ou para aprendiz.
§2º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais
assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo,
independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§3º A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória
de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção,
independentemente de outras penalidades.
§4º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da
CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá
como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§5º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão
ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a
termo no respectivo processo.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima quarta. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA,
bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do
trabalho.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima quinta. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato,
somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este
contrato se aderirá.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima sexta. Este contrato rege-se pelas disposições expressas no Decreto Municipal
nº 6.083/2024, na Lei Federal nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo
aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à
analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DOS PRAZOS
Cláusula décima sétima. Este contrato terá os seguintes prazos, quando aplicável:
- de vigência: 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato até o adimplemento total
das obrigações; e
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2. - de execução dos serviços: a contar do recebimento da ordem de serviço pela
CONTRATADA, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº
14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula décima nona. "O uso compartilhado de dados pessoais, bem como a transferência de
dados pessoais para entidades privadas observará as normas previstas na LGPD, em especial o
previsto nos artigos 6, 7, 26, 27, razão pela qual quando refere-se à administração pública artigos
23 a 30 da LGPD, LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 , que Regula o acesso a
informações previsto no art. 2º, I e IV), com o princípio da publicidade consagrado tanto no artigo
37, caput, da Constituição Federal quanto na LAI, inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do
art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de
janeiro de 1991; e obedecendo o artigo 37 da CF, no que se refere os princípios como da
eficiência e o da transparência e deverá ser assegurado que o fornecedor se responsabilize de
igual forma pelo tratamento adequado dos dados pessoais, inclusive por meio cláusulas
contratuais, que estabeleçam a necessidade de observância da LGPD"
DO FORO
Cláusula vigésima. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos/SC, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões
oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato em duas vias de igual forma e teor.
Curitibanos (SC), 11 de março de 2025.
 DIEGO SEBEM WORDELL SAMUEL ANTUNES DOS REIS 05937317947
Representante Legal do Contratante Representante Legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS:
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NOME:
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NOME:
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RESCISÃO PARCIAL DO CONTRATO 20/2024
Publicação Nº 7025179
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL UNILATERAL DO CONTRATO Nº 20/2024
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.754.044/0001-34, com sede a rua Cel. 
Vidal Ramos, 860, centro, em Curitibanos-SC, neste ato representado pela Secretária
de Educação, Sra. Andressa Boscari de Farias doravante denominado simplesmente 
*CONTRATANTE*.
CONTRATADA: ADRIAN MONTANARI ALVES, inscrita no CNPJ 52.787.016/0001-
90, sito a rua Pedro Zimmermann – 6273, Itoupava Central, Bluemaneu/SC, doravante 
denominada simplesmente *CONTRATADA*.
*CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL*
Através do presente termo, o CONTRATANTE resolve, em conformidade com o Art. 
138, inciso I, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, RESCINDIR 
UNILATERALMENTE o contrato nº 20/2024, que tem por objeto a REGISTRO DE 
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NA ÁREA DE 
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL PARA O ANO DE 2024, CONFORME TERMO 
DE REFERÊNCIA E ANEXO I DESTE EDITAL
*CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RAZÕES DA RESCISÃO*
Constituem-se motivos para a rescisão parcial unilateral do contrato as hipóteses do 
art. 137, incisos I e II, da Lei 14.133/2021, pelos seguintes motivos: Conforme 
memorando da Secretaria de Educação, o fornecedor Adrian Montanari Alves não
cumpriu as condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo Licitatório. 
A empresa ciente das deficiências e sem condições de cumprir o contrato fez uma 
carta de desistência das Linhas – 27 cartão Sbravatti (matutino) e 28 Cartão Sbravatti 
(vespertino).
Diante do exposto e com base nas disposições contratuais previstas, foi solicitado a 
rescisão parcial imediata do contrato em questão seguindo as ações legais cabíveis
para o contrato em questão.
*CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO*
A presente rescisão não gerará qualquer ônus para ambas as partes. No entanto, não 
impede a aplicação de quaisquer sanções e/ou penalidades previstas em lei e no 
Contrato, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e 
administrativa, e ainda, a critério da CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, 
por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e 
do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não 
execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela 
seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados 
à Administração Pública e das multas aplicadas.
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V – Sem prejuízo do disposto no inciso IV, fica assegurado à CONTRATADA o direito 
de recebimento dos valores correspondentes ao fornecimento e/ou serviços 
efetivamente prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições 
estabelecidas no Contrato.
*CLÁUSULA QUARTA – DO FORO*
É competente o Foro da Comarca de Curitibanos-SC, para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Termo de Rescisão Contratual.
E nada mais havendo, assino o presente Termo na presença das testemunhas 
abaixo nomeadas, devendo ser devidamente notificada a CONTRATADA, acerca 
desta rescisão unilateral, dando-se publicidade ao ato por, meio da Imprensa Oficial, 
para que produza os efeitos legais.
Curitibanos-SC, 07 de março de 2025.
Andressa Boscari de Farias
Secretária de Educação
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 444/2024
Publicação Nº 7026511
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) E23BCCFCDF0D6EBD6D7A2FF49481B268F93EA5EB
TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 444/2024
TERMO ADITIVO Nº 2 REFERENTE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA No 444/2024 QUE
FAZEM O MUNICIPIO DE DE CURITIBANOS E 33.913.415/0001-05, REFERENTE AO PREGÃO
ELETRONICO Nº 18/2024
Pelo presente instrumento particular de termo aditivo, as partes contratantes resolvem de comum
acordo aditar o Termo de Contrato nº 4442024, alterando a cláusula que estabelece o prazo, que
passa a ter a seguinte redação, na forma do artigo 65 e 57 § 1º inciso II da lei 8.666/93 que passa
a ter a seguinte redação:
ADITIVO DE PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA
CONSTRUÇÃO DE LANCHONETE NO JARDIM BOTÂNICO, CONFORME ANEXO I E DEMAIS
DOCUMENTAÇÕES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO 
O prazo de vigência e execução contratual será até 10/08/2025
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual
forma e teor.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor do aditivo passará a ser R$ 34.990,00 (trinta e quatro mil
novecentos e noventa reais), 
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados e/ou fornecidos.
Curitibanos, 11 de março de 2025
Diego Sebem Wordell BEE Assessoria em Engenharia Ltda
Secretario de Administração Contratada
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O presente contrato cumpre com as exigências legais,
estando em acordo com a Lei Federal No. 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38
parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado.
Curitibanos, 11 de março de 2025
Hérlon Adalberto Rech
Procurador Geral do Município
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TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO Nº 84/2024
Publicação Nº 7026456
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 184CCF23C7D7FA38C53DA58F0DD34C989A1A8507
TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 84/2024
TERMO ADITIVO Nº 3 REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No
84/2024 QUE FAZEM O MUNICIPIO DE CURITIBANOS E TECPRINTERS TECNOLOGIA DE
IMPRESSÃO LTDA, REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 93/2023
Pelo presente instrumento particular de termo aditivo, as partes contratantes resolvem de comum
acordo aditar o Termo de Contrato nº 84/2024, alterando a cláusula que estabelece o prazo e o
valor, que passa a ter a seguinte redação, na forma do artigo 65 e 57 § 1º inciso II da lei 8.666/93
que passa a ter a seguinte redação:
ADITIVO DE PRAZO E VALOR NO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
LOCAÇÃO DE IMPRESSORA E SERVIÇO DE IMPRESSÃO, PARA USO DA
ADMINISTRAÇÃO E SUAS SECRETARIAS. CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência para 11/07/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pela continuidade dos serviços, o Munícipio pagará o valor de R$ 70.919,58 (setenta mil
novecentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos). Conforme solicitação da secretaria de
administração.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual
forma e teor.
Curitibanos, 11 de março de 2025.
Kleberson Luciano Lima TECPRINTERS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDA
Prefeito Municipal Contratada
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O presente contrato cumpre com as exigências legais,
estando em acordo com a Lei Federal No. 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38
parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado.
Curitibanos, 11 de março de 2025.
Hérlon Adalberto Rech
Procurador Geral do Município
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Dionisio Cerqueira
Prefeitura
1º T.A. CONTRATO 19-2024 - CONCORRENCIA PRESENCIAL 31-2024 - PMDC
Publicação Nº 7024212
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) FC276C3BE559433AAE8987F0B9ABC81EA1F37DD6
Contrato N°: 19/2024 Seq.: 1 Tipo: Aditivo de Valor (Acréscimo)
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA
Contratada: GAIA RODOVIAS LTDA
Valor: R$ 541.670,65
Licitação: 31/2024
Objeto da Contração: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, REPERFILAGEM ASFÁLTICA E DRENAGEM 
PLUVIAL DE RUAS DO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA-SC, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMEN￾TÁRIA
Dionísio Cerqueira, 11 de Março de 2025
BIANCA MOREIRA MARAN BERTAMONI
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 16/2025 - PMDC
Publicação Nº 7023207
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) F546369E88A38ECB022849D59A6980E9AF824EC6
MUNICIPIO DE DIONISIO CERQUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 16/2025
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
Código registro TCE: F546369E88A38ECB022849D59A6980E9AF824EC6
O MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal 
14.133/21, demais alterações vigentes, promove: Processo Licitatório nº 16/2025, Edital de Concorrência Presencial Nº 16/2025, Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA INTERNA E EXTERNA EM DIVERSAS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO, SENDO 
DIVIDIDA EM 06 (SEIS) LOTES, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. Recebimento, abertura e julgamento 
às 09:00 horas do dia 31/03/2025, no Setor de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Rua Santos Dumont, nº 413, 
Centro, Dionísio Cerqueira/SC. Informações complementares sobre o edital poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerquei￾ra, no endereço supracitado, ou através do telefone (0xx49) 3644-6738 ou site: www.dionisiocerqueira.sc.gov.br. 
Dionísio Cerqueira/SC. 
BIANCA MOREIRA MARAN BERTAMONI - PREFEITA MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO PREGAO PRESENCIAL 14-2025 - PMDC
Publicação Nº 7024662
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 85584EDC671088BED2F8F6BD19C05841D989CAEC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 14/2025
HOMOLOGAÇÃO: 11/03/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, POLTRONAS, ITENS DECORATIVOS E FILTROS DE ÁGUA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETA￾RIA DE ADMINISTRAÇÃO E TAMBÉM CONJUNTO DE BANCOS E PÚLPITO PARA CAPELA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
CONTRATADO: ELIRIO OLBERMANN
VALOR DA DE DESPESA: R$ 6.099,00
CONTRATADO: SALLA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA
VALOR DA DE DESPESA: R$ 15.356,00
CONTRATADO: MÓVEIS E ELETRO DE SA LTDA
VALOR DA DE DESPESA: R$ 7.140,00
11/03/2025
BIANCA MORERIRA MARAN BERTAMONI - Prefeito Municipal
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Ermo
Prefeitura
ATO CONVOCATÓRIO Nº 59/2025 CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2023
Publicação Nº 7022548
ATO CONVOCATÓRIO Nº 59/2025
CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2023
O Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Concurso Pú￾blico Edital 01/2023, com Resultado Final Homologado no dia 28 de agosto de 2023, torna público o que segue:
1. Ficam CONVOCADOS os candidatos identificados no Anexo Único, aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2023;
2. Os candidatos deverão apresentar-se no prazo de 30 dias, (a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial) no Departamento 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ermo de segunda a sexta-feira das 07:30h às 11:30h e das 13:00h as 17:00h, a não apresentação 
neste prazo será considerada desistente, sendo convocados os candidatos seguintes da lista de classificação.
Ermo, 11 de março de 2025.
PAULO DELLA VECCHIA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 59/2025
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2023
1- MEDICO
286157 – THAISE BRIGHENTE VOLPATO
Ermo, 11 de março de 2025.
PAULO DELLA VECCHIA
Prefeito Municipal
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Erval Velho
Prefeitura
RESOLUCAO Nº 02/2025
Publicação Nº 7022724
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a apreciação e aprovação do repasse
financeiro para o Residencial Nossa Senhora de Fátima,
através do Fundo Municipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das
competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. A Lei Municipal nº
1491 de 30 de novembro de 2018, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS) de Erval Velho, e dá Outras Providências, de acordo com reunião ordinária
realizada no dia 07 de março de 2025. 
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o repasse de recurso financeiro, e assinatura do Termo de Colaboração
para a manutenção do Residencial Nossa Senhora de Fátima, através do Fundo
Municipal de Assistência Social, conforme plano de trabalho da entidade;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erval Velho, 07 de março de 2025.
__________________________________
Daiana Bertotti
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
Erval Velho/SC
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025
Publicação Nº 7022628
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1
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025
Código de registro TCE: 1E9C310E6C8172B616D74374FF37472E29E24AB6
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, Erval 
Velho/SC, CNPJ n.º 82.939.422/0001-91, doravante denominado simplesmente como MUNICÍPIO, 
neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal senhora LENITA DADALT FONTANA, e 
de outro lado, a empresa LUZERNA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
55.993.229/0001-66, com sede na Rua Vigário Frei João, n°740, Bairro Centro, do município de 
Luzerna/SC, telefone (49) 99969-0838 e e-mail maquinasluzerna@hotmail.com, neste ato 
devidamente representada pelo senhora PATRÍCIA SCHMITZ, portadora do RG nº 5.239.636 e CPF 
nº 078.945.339-80, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar este 
contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 007/2025, PREGÃO nº 004/2025, mediante as 
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 O objeto deste processo licitatório é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS para 
o Município de Erval Velho – SC nos termos e condições descritos e especificados do 
anexo II – termo de referência anexo ao edital de Processo Licitatório nº 007/2025, PREGÃO 
nº 004/2025.
Item Descrição/ Especificação Quantidade UN Valor Máximo
Unitário
Valor Máximo
Total 
01 Distribuidor de adubo líquido novo
tanque distribuidor de esterco líquido, 
zero hora, ano/modelo mínimo 2024, 
bomba lobular com capacidade 
mínima de 5.000 litros, rodado simples 
com pneus/aro 1000-20 novos. 
Abertura da tampa traseira, tampa de 
inspeção superior, abertura da 
comporta sendo acionamento 
hidráulico, mangueira de 4” de no 
mínimo 10 metros.
01 UN R$ 35.400,00 R$35.400,00
 VALOR TOTAL: R$35.400,00
1.2 DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
1.2.1 A contratada deverá executar o objeto deste Termo de contrato em conformidade com os 
prazos estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital de Pregão nº 004/2025.
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1.3 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de 
direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as 
disposições de direito privado.
1.4 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes 
e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A 
DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO 
EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
2.1 O Município de Erval Velho pagará a contratada o valor total estimado de R$35.400,00(Trinta e 
cinco mil e quatrocentos reais).
2.1.1 Após o recebimento e aprovação dos produtos, o Município autorizará a licitante/contratada a
emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao Município de 
Erval Velho, localizada no endereço Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, Erval Velho/SC – CEP: 
89.613-000, e-mail contabilidade@ervalvelho.sc.gov.br.
2.2 O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em 
conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de 
retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 
e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das 
notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem 
informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o 
fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, 
no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de 
cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento 
pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não 
ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante. 
2.4 Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas 
na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá 
providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.5 O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de 
inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da 
aplicação das demais penalidades previstas em lei.
2.6 Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos 
requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
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2.7 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do bem/produto 
somente será reajustado passado 12 meses do contrato, se renovado, utilizando-se o índice INPC.
2.8 As despesas decorrentes deste Termo de Contrato, ocorrerão por conta do Orçamento Geral do 
Município, do seguinte programa:
Órgão: 06.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL
Unidade Orçamentária: 1.015 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS E EQUIP. -
AGRICULTURA 
Despesa: 70 - 4490 / Recurso: 1.701.0000.0000.00 – RECURSOS TRANSFERÊNCIAS 
CONVÊNIOS OUTROS - ESTADO.
Despesa: 70 - 4490 / Recurso: 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS 
2.9 O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) 
desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de 
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do 
contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo 
que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês 
subsequente a requisição.
2.10 Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não 
recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já 
empenhados pelo valor da licitação.
2.11 A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no EDITAL DO PROCESSO 
LICITATÓRIO, NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2.12 O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será 
aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito 
privado.
2.13 A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de 
contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 
14.133/2021.
2.14 Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de 
contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições 
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração 
do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
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2.15 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a 
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
2.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento 
total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata 
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal 
regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 
90 da Lei nº 14.133/2021.
2.17 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver 
dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
2.18 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as 
exigências legais.
2.19 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a 
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões 
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao 
respectivo processo.
2.20 Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 
14.133/2021.
2.21 O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC, no caso de prorrogação, desde que 
transcorrido o prazo de 12 (doze) meses.
2.22 Obrigações da CONTRATADA:
2.22.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:
2.22.2 Executar a entrega em perfeitas condições, no prazo, quantidade e local indicado pela 
Secretaria Requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente.
2.22.3 Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos produtos, 
sanando eventuais deficiências no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às 
especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
2.22.4 Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previsto 
inicialmente decorrente de situações emergenciais no prazo máximo de 05 (cinco) horas a partir do 
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registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA, bem como pelas possíveis variações de 
demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE;
2.22.5 Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas 
tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, 
indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de 
entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante isento de qualquer vínculo 
empregatício com os mesmos.
Obrigações do CONTRATANTE:
2.23 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, 
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
2.24 Permitir o acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a 
execução do contrato;
2.25 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, 
encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
2.26 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a 
habilitação na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE 
RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, 
PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA 
APRENDIZ
3.1 A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, 
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da 
previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município: José Primo 
Servidor da Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental, o qual realizará a conferência do 
recebimento do objeto.
4.1.1 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, 
atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação 
dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para 
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o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de 
serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 
4.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a 
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 
14.133, de 2021, art. 117, §1º); 
4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, 
para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 
4.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral 
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do 
contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
4.2.1 A contratação poderá ter prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima decenal, 
desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos 
para a Administração, permitidos a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus 
para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
5.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do 
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de 
especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua 
capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do 
CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial 
do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão 
administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
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i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em 
outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou 
para aprendiz.
5.2 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as
seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou 
de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do 
qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.3 A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) Supressão, por parte da Administração, de compras que acarrete modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 
(três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de 
parcelas de pagamentos devidos pela Administração por fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução 
do fornecimento;
5.4 A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial.
5.4.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão 
precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no 
respectivo processo.
5.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será 
ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
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b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
5.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio 
da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal 
empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, 
quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à 
Administração Pública e das multas aplicadas.
5.7 A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da 
Administração, que poderá dar continuidade por execução direta ou indireta.
5.8 Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário 
municipal competente.
5.9 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo 
CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
6. É declarado competente o foro da Comarca de Herval D’Oeste para dirimir qualquer questão 
contratual.
CLÁUSULA SETIMA: PUBLICAÇÃO
7.1 Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das 
partes.
7.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município;
II - Página do Município de Erval Velho/SC;
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM;
IV - Plataforma: Portal de Compras Públicas.
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Erval Velho, 05 de março de 2025.
 LENITA DADALT FONTANA Patrícia Schmitz
 Prefeita Municipal LUZERNA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
 
 
Testemunhas: 
Nome: Eduarda Thais Camara Nome: Murilo Ferreira Piovesan 
CPF: 099.134.039-60 CPF: 091.912.509-35
_______________________________
Visto Assessor Jurídico da Unidade Gestora
Christian Andrei Conte
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025
Publicação Nº 7022637
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1
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025
Código de registro TCE: E327FDB21151D5E9EF3692D18DC887EC017A9FF8
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, Erval 
Velho/SC, CNPJ n.º 82.939.422/0001-91, doravante denominado simplesmente como MUNICÍPIO, 
neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal senhora LENITA DADALT FONTANA, e 
de outro lado, a empresa VINCITA – COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 49.461.961/0001-92, com sede na Rua Alameda Rio Negro nº 503, sala 2020, Bairro
Alphaville Centro Industrial e empresarial Alphaville do município de Barueri/SP, telefone (61) 3223-
0111 e e-mail vendas@vincitaltda.com.br, neste ato devidamente representada pelo senhor 
ALEXANDRE ASSUMPÇÃO MARTINS CARNEIRO, portadora do RG nº 2668592 e CPF nº 
021.550.431-39, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar este 
contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 007/2025, PREGÃO nº 004/2025, mediante as 
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 O objeto deste processo licitatório é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS para 
o Município de Erval Velho – SC nos termos e condições descritos e especificados do 
anexo II – termo de referência anexo ao edital de Processo Licitatório nº 007/2025, PREGÃO 
nº 004/2025.
Item Descrição/ Especificação Quantidade UN Valor Máximo
Unitário
Valor Máximo
Total 
02 Distribuidor de adubo líquido, 
novo tanque distribuidor de 
esterco líquido, zero hora, 
ano/modelo mínimo 2024, 
bomba lobular com 
capacidade mínima de 6.000 
litros, rodado tandem com 
pneus agrícola aro 12x16.5 
novos. Pneu de alta 
flutuação, abertura da tampa 
traseira, tampa de inspeção 
superior, abertura da 
comporta sendo acionamento 
hidráulico, mangueira de 4” 
de no mínimo 10 metros
01 UN R$41.800,00 R$41.800,00
 VALOR TOTAL: R$41,800,00
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1.2 DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
1.2.1 A contratada deverá executar o objeto deste Termo de contrato em conformidade com os 
prazos estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital de Pregão nº 004/2025.
1.3 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de 
direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as 
disposições de direito privado.
1.4 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes 
e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A 
DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO 
EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
2.1 O Município de Erval Velho pagará a contratada o valor total estimado de R$41.800,00(Quarenta 
e um mil e oitocentos reais).
2.1.1 Após o recebimento e aprovação dos produtos, o Município autorizará a licitante/contratada a
emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao Município de 
Erval Velho, localizada no endereço Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, Erval Velho/SC – CEP: 
89.613-000, e-mail contabilidade@ervalvelho.sc.gov.br.
2.2 O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em 
conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de 
retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 
e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das 
notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem 
informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o 
fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, 
no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de 
cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento 
pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não 
ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante. 
2.4 Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas 
na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá 
providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.5 O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de 
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inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da 
aplicação das demais penalidades previstas em lei.
2.6 Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos 
requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
2.7 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do bem/produto/
somente será reajustado passado 12 meses do contrato, se renovado, utilizando-se o índice INPC.
2.8 As despesas decorrentes deste Termo de Contrato, ocorrerão por conta do Orçamento Geral do 
Município, do seguinte programa:
Órgão: 06.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL
Unidade Orçamentária: 1.015 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS E EQUIP. -
AGRICULTURA 
Despesa: 70 - 4490 / Recurso: 1.701.0000.0000.00 – RECURSOS TRANSFERÊNCIAS 
CONVÊNIOS OUTROS - ESTADO.
Despesa: 70 - 4490 / Recurso: 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS 
2.9 O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) 
desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de 
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do 
contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo 
que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês 
subsequente a requisição.
2.10 Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não 
recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já 
empenhados pelo valor da licitação.
2.11 A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no EDITAL DO PROCESSO 
LICITATÓRIO, NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2.12 O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será 
aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito 
privado.
2.13 A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de
contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 
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2.14 Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de 
contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições 
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração 
do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
2.15 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a 
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
2.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento 
total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata 
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal 
regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 
90 da Lei nº 14.133/2021.
2.17 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver 
dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
2.18 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as 
exigências legais.
2.19 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a 
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões 
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao 
respectivo processo.
2.20 Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 
14.133/2021.
2.21 O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC, no caso de prorrogação, desde que 
transcorrido o prazo de 12 (doze) meses.
2.22 Obrigações da CONTRATADA:
2.22.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:
2.22.2 Executar a entrega em perfeitas condições, no prazo, quantidade e local indicado pela 
Secretaria Requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente.
2.22.3 Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos produtos, 
sanando eventuais deficiências no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da 
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contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às 
especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
2.22.4 Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previsto 
inicialmente decorrente de situações emergenciais no prazo máximo de 05 (cinco) horas a partir do 
registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA, bem como pelas possíveis variações de 
demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE;
2.22.5 Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas 
tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, 
indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de 
entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante isento de qualquer vínculo 
empregatício com os mesmos.
Obrigações do CONTRATANTE:
2.23 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, 
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
2.24 Permitir o acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a 
execução do contrato;
2.25 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, 
encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
2.26 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a 
habilitação na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE 
RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, 
PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA 
APRENDIZ
3.1 A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, 
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da 
previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
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4.1 A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município: José Primo 
Servidor da Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental, o qual realizará a conferência do 
recebimento do objeto.
4.1.1 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, 
atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação 
dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para 
o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de 
serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 
4.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a 
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 
14.133, de 2021, art. 117, §1º); 
4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, 
para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 
4.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral 
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do 
contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
4.2.1 A contratação poderá ter prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima decenal, 
desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos 
para a Administração, permitidos a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus 
para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
5.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do 
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de 
especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua 
capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do 
CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
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f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial 
do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão 
administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em 
outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou 
para aprendiz.
5.2 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as 
seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou 
de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do 
qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.3 A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) Supressão, por parte da Administração, de compras que acarrete modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 
(três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de 
parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução 
de fornecimento;
5.4 A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial.
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5.4.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão 
precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no 
respectivo processo.
5.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será 
ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
5.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio 
da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal 
empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, 
quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à 
Administração Pública e das multas aplicadas.
5.7 A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da 
Administração, que poderá dar continuidade por execução direta ou indireta.
5.8 Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário 
municipal competente.
5.9 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo 
CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
6. É declarado competente o foro da Comarca de Herval D’Oeste para dirimir qualquer questão 
contratual.
CLÁUSULA SETIMA: PUBLICAÇÃO
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7.1 Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das 
partes.
7.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município;
II - Página do Município de Erval Velho/SC;
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM;
IV - Plataforma: Portal de Compras Públicas.
Erval Velho, 05 de março de 2025.
 LENITA DADALT FONTANA Alexandre Assumpção Martins Carneiro
 Prefeita Municipal VINCITA- COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS 
 AGRÍCOLAS LTDA
 
 
Testemunhas: 
Nome: Eduarda Thais Camara Nome: Murilo Ferreira Piovesan 
CPF: 099.134.039-60 CPF: 091.912.509-35
_______________________________
Visto Assessor Jurídico da Unidade Gestora
Christian Andrei Conte
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025
Publicação Nº 7022646
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025
Código de registro TCE: 06C28A4E8FF44F70253BEE228CA0A7AABF0065CB
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, Erval 
Velho/SC, CNPJ n.º 82.939.422/0001-91, doravante denominado simplesmente como MUNICÍPIO, 
neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal senhora LENITA DADALT FONTANA, e 
de outro lado, a empresa FREITAS COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, inscrita no CNPJ nº 
27.883.350/0001-08, com sede na Rua João Batista de Mello, n° 960, Sala 3, Bairro Centro, do 
município de Sério/RS, telefone (51) 99376-5353 e e-mail licita@metalfreitas.com.br, neste ato 
devidamente representada pelo senhora TAUANA DE FREITAS, portadora do RG nº 5117025048 e 
CPF nº 033.355.640-22, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar 
este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 007/2025, PREGÃO nº 004/2025, 
mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 O objeto deste processo licitatório é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS para 
o Município de Erval Velho – SC nos termos e condições descritos e especificados do 
anexo II – termo de referência anexo ao edital de Processo Licitatório nº 007/2025, PREGÃO 
nº 004/2025.
Item Descrição/ Especificação Quantidade UN Valor Máximo
Unitário
Valor Máximo
Total 
03 Carreta basculante nova com 
capacidade de 7 toneladas –
nova- rodado tandem 750x16, 
com pneus novos, com 
acionamento no controle remoto.
01 UN R$24.000,00 R$24.000,00
 VALOR TOTAL: R$24.000,00
1.2 DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
1.2.1 A contratada deverá executar o objeto deste Termo de contrato em conformidade com os 
prazos estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital de Pregão nº 004/2025.
1.3 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de 
direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as 
disposições de direito privado.
1.4 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes 
e aos princípios gerais do direito.
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CLÁUSULA SEGUNDA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A 
DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO 
EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
2.1 O Município de Erval Velho pagará a contratada o valor total estimado de R$24.000,00(Vinte e 
quatro mil reais).
2.1.1 Após o recebimento e aprovação dos produtos, o Município autorizará a licitante/contratada a
emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao Município de 
Erval Velho, localizada no endereço Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, Erval Velho/SC – CEP: 
89.613-000, e-mail contabilidade@ervalvelho.sc.gov.br.
2.2 O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em 
conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de 
retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 
e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das 
notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem 
informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o 
fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, 
no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de 
cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento 
pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não 
ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante. 
2.4 Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas 
na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá 
providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.5 O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de 
inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da 
aplicação das demais penalidades previstas em lei.
2.6 Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos 
requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
2.7 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do bem/produto
somente será reajustado passado 12 meses do contrato, se renovado, utilizando-se o índice INPC.
2.8 As despesas decorrentes deste Termo de Contrato, ocorrerão por conta do Orçamento Geral do 
Município, do seguinte programa:
Órgão: 06.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E SANEAMENTO AMBIENTAL
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Unidade Orçamentária: 1.015 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS E EQUIP. -
AGRICULTURA 
Despesa: 70 - 4490 / Recurso: 1.701.0000.0000.00 – RECURSOS TRANSFERÊNCIAS 
CONVÊNIOS OUTROS - ESTADO.
Despesa: 70 - 4490 / Recurso: 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS 
2.9 O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) 
desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de 
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do 
contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo 
que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês 
subsequente a requisição.
2.10 Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não 
recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já 
empenhados pelo valor da licitação.
2.11 A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no EDITAL DO PROCESSO 
LICITATÓRIO, NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2.12 O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será 
aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito 
privado.
2.13 A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de 
contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 
14.133/2021.
2.14 Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de 
contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições 
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração 
do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
2.15 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a 
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
2.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento 
total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata 
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal 
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regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 
90 da Lei nº 14.133/2021.
2.17 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver 
dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
2.18 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as 
exigências legais.
2.19 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a 
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões 
negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao 
respectivo processo.
2.20 Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 
14.133/2021.
2.21 O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC, no caso de prorrogação, desde que 
transcorrido o prazo de 12 (doze) meses.
2.22 Obrigações da CONTRATADA:
2.22.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:
2.22.2 Executar a entrega em perfeitas condições, no prazo, quantidade e local indicado pela 
Secretaria Requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente.
2.22.3 Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos produtos, 
sanando eventuais deficiências no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às 
especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
2.22.4 Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previsto 
inicialmente decorrente de situações emergenciais no prazo máximo de 05 (cinco) horas a partir do 
registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA, bem como pelas possíveis variações de 
demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE;
2.22.5 Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas 
tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, 
indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de 
entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante isento de qualquer vínculo 
empregatício com os mesmos.
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Obrigações do CONTRATANTE:
2.23 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, 
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
2.24 Permitir o acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a 
execução do contrato;
2.25 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, 
encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
2.26 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a 
habilitação na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE 
RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, 
PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA 
APRENDIZ
3.1 A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, 
bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da 
previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município: José Primo 
Servidor da Secretaria de Agricultura e Saneamento Ambiental, o qual realizará a conferência do 
recebimento do objeto.
4.1.1 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, 
atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação 
dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para 
o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de 
serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 
4.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a 
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 
14.133, de 2021, art. 117, §1º); 
4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, 
para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 
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4.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral 
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do 
contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
4.2.1 A contratação poderá ter prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima decenal, 
desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos 
para a Administração, permitidos a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus 
para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
5.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do 
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de 
especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua 
capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do 
CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial 
do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão 
administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
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i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em 
outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou 
para aprendiz.
5.2 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as 
seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou 
de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do 
qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
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b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.3 A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) Supressão, por parte da Administração, de compras que acarrete modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 
(três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de 
parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução 
do fornecimento;
5.4 A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial.
5.4.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão 
precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no 
respectivo processo.
5.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será 
ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
5.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio 
da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal 
empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
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c) Execução da garantia contratual para:
I) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, 
quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à 
Administração Pública e das multas aplicadas.
5.7 A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da 
Administração, que poderá dar continuidade por execução direta ou indireta.
5.8 Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário 
municipal competente.
5.9 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo 
CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
6. É declarado competente o foro da Comarca de Herval D’Oeste para dirimir qualquer questão 
contratual.
CLÁUSULA SETIMA: PUBLICAÇÃO
7.1 Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das 
partes.
7.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município;
II - Página do Município de Erval Velho/SC;
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM;
IV - Plataforma: Portal de Compras Públicas.
Erval Velho, 05 de março de 2025.
 LENITA DADALT FONTANA Tauana de Freitas
 Prefeita Municipal FREITAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA
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Testemunhas:
Nome: Eduarda Thais Camara Nome: Murilo Ferreira Piovesan 
CPF: 099.134.039-60 CPF: 091.912.509-35
_______________________________
Visto Assessor Jurídico da Unidade Gestora
Christian Andrei Conte
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
Publicação Nº 7024283
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
Código de registro TCE: 89D5BDCF41636EE9C7CAD8B35E80DC035D94472C
O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO/SC, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, Erval Velho/SC, 
CNPJ n.º 82.939.422/0001-91, doravante denominado simplesmente como MUNICÍPIO, neste ato 
devidamente representado pela Prefeita Municipal Senhora LENITA DADALT FONTANA, e de outro 
lado, a empresa 58.242.000 ITACIR CARLOS DANIELLI JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 
58.242.000/0001-88, com sede na Rua Jacob Jacomel, n°69, Bairro Centro do município de Erval 
Velho/SC, telefone 49 999840687 e e-mail lavacaorapida2025@gmail.com, neste ato devidamente 
representado pelo senhor Itacir Carlos Danielli Junior, portador do RG nº 5593552 e CPF nº 
105.730.829-36, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, 
em decorrência do Processo Licitatório nº 008/2025, PREGÃO nº 005/2025, mediante as cláusulas a 
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE 
EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DE VEÍCULOS, (LAVAÇÃO E 
HIGIENIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA) DA FROTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO, nos termos e condições descritos e especificados constantes no anexo II 
- Termo de referência anexo ao edital de Processo Licitatório nº 008/2025, PREGÃO nº 005/2025.
Item Descrição/ Especificação Quantidade UN Valor Máximo
Unitário
Valor Máximo
Total 
01 Lavação completa para veículos tipo 
Microônibus: limpeza da parte interna 
e externa, incluindo limpeza de lataria, 
vidros, rodas e pneus, tapeçaria, 
estofamento etc. Secar e passar 
pretinho nos pneus. 
150 UN R$239,95 R$35.992,50
 VALOR TOTAL: R$35.992,50
1.2 DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
1.2.1 A contratada deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Contrato em conformidade com os 
prazos estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO II) do Edital de Pregão n° 005/2025.
1.3 Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de 
direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as 
disposições de direito privado.
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1.4 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e 
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA￾BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO 
EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
2.1 O Município de Erval Velho pagará a contratada o valor total estimado de R$35.992,50(Trinta e cinco 
mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
2.1.1 Após o recebimento e aprovação dos serviços, o Município autorizará a licitante/contratada a emitir 
a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao Município de Erval 
Velho, localizada no endereço Rua Nereu Ramos, nº 204, Centro, Erval Velho/SC – CEP: 89.613-000, 
e-mail contabilidade@ervalvelho.sc.gov.br.
2.2 O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em 
conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de 
retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e 
suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas 
fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar 
essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, 
sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual 
total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra 
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a 
licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, 
qualquer ônus ao Município contratante. 
2.4 Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na 
fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá 
providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.5 O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de 
inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da 
aplicação das demais penalidades previstas em lei.
2.6 Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos 
requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
2.7 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do 
bem/produto/serviço e somente será reajustado passado 12 meses do contrato, se renovado, utilizando￾se o índice INPC.
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2.8 As despesas decorrentes deste Termo de Contrato, ocorrerão por conta do Orçamento Geral do 
Município, do seguinte programa:
ÓRGÃO 04.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV – 2.038 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 
27 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA 
DE IMPOSTOS.
ÓRGÃO 04.003 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PROJ/ATIV – 2.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER 
50 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.0000.0100.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
ÓRGÃO 04.002 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV – 2.037 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
25 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE 
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
ÓRGÃO 04.002 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV – 2.040 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR INFANTIL
30 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – 1.500.1001.0000.00– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE 
TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
2.9 O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO(A) 
desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência 
de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a 
execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 
14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no 
primeiro dia do mês subsequente a requisição.
2.10 Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não 
recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já 
empenhados pelo valor da licitação.
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2.11 A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO, 
NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2.12 O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será 
aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2.13 A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato 
ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob 
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
2.14 Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato 
ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas 
condições propostas pelo licitante vencedor.
2.15 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, 
ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
2.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da 
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da 
garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se 
aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 
14.133/2021.
2.17 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado 
origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
2.18 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as 
exigências legais.
2.19 Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a 
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de 
inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo.
2.20 Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 
14.133/2021.
2.21 O contrato terá seu preço reajustado pelo índice INPC, no caso de prorrogação, desde que 
transcorrido o prazo de 12 (doze) meses.
2.22 Obrigações da CONTRATADA:
2.22.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução do objeto e, ainda:
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2.22.2 Executar os serviços em perfeitas condições, no prazo, quantidade e local indicado pela 
Secretaria Requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, 
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente.
2.22.3 Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços prestados, 
sanando eventuais deficiências no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às 
especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
2.22.4 Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previsto inicialmente 
decorrente de situações emergenciais no prazo máximo de 05 (cinco) horas a partir do registro 
comprovado do chamado junto à CONTRATADA, bem como pelas possíveis variações de demanda em 
conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE;
2.22.5 Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais 
como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis 
e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste 
Contrato, ficando ainda o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Obrigações do CONTRATANTE:
2.23 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, 
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
2.24 Permitir o acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a 
execução do contrato;
2.25 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, 
encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
2.26 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE 
RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, 
PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA 
APRENDIZ
3.1 A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem 
como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social 
e para aprendiz.
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CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município: Antônio de 
Lima, o qual realizará a conferência do recebimento do serviço.
4.1.1 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, 
atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos 
pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o 
adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem 
aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 
4.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a 
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 
14.133, de 2021, art. 117, §1º); 
4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para 
que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 
4.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade 
pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do 
contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 
4.2.1 A contratação poderá ter prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima decenal, desde 
que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitidos a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para 
qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO
5.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do 
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de 
especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar 
e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade 
de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do 
CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
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f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do 
anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, 
ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras 
normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz.
5.2 As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as 
seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de 
guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual 
tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.3 A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) Supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 
(três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e 
mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas 
de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de 
obra, serviço ou fornecimento;
5.4 A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO
www.ervalvelho.sc.gov.br
RUA NEREU RAMOS, Nº 204, CENTRO, ERVAL VELHO, SC, CEP 89613-000
FONE: (49) 3542-1222 - e-mail: licitacao@ervalvelho.sc.gov.br
CNPJ nº 82.939.422/0001-91
8
5.4.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão 
precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no 
respectivo processo.
5.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcido 
pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
5.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da 
Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal 
empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando 
cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração 
Pública e das multas aplicadas.
5.7 A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da 
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
5.8 Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal 
competente.
5.9 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo 
CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
6. É declarado competente o foro da Comarca de Herval D’Oeste para dirimir qualquer questão 
contratual.
CLÁUSULA SETIMA: PUBLICAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO
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FONE: (49) 3542-1222 - e-mail: licitacao@ervalvelho.sc.gov.br
CNPJ nº 82.939.422/0001-91
9
7.1 Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das 
partes.
7.2 Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município;
II - Página do Município de Erval Velho/SC;
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM;
IV - Plataforma: Portal de Compras Públicas.
Erval Velho, 06 de março de 2025.
LENITA DADALT FONTANA Itacir Carlos Danielli Junior
 Prefeita Municipal 58.242.000 ITACIR CARLOS DANIELLI JUNIOR
 
 
Testemunhas: 
Nome: Pedro Osmar Pratto Nome: Murilo Ferreira Piovesan
CPF: 141.703.539-00 CPF: 091.912.509-35
_______________________________
Visto Assessor Jurídico da Unidade Gestora
Christian Andrei Conte 
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Faxinal dos Guedes
Prefeitura
DECRETO 097/2025
Publicação Nº 7025413
 DECRETO Nº 097/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal Comple￾mentar n. 145/2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. JESSICA REBELATTO, portadora do CPF n. 082.xxx.xxx-71, para exercer o cargo temporário 
de PROFESSORA com 20:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 17 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 098/2025
Publicação Nº 7025564
 DECRETO Nº 098/ 2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal Comple￾mentar n. 145/2019.
CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 002/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. SUELI RODRIGUES FERRO, portadora do CPF n. 008.xxx.xxx-30, para exercer o cargo 
temporário de PROFESSORA, com 30:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 19 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 099/2025
Publicação Nº 7025591
 DECRETO Nº 099/ 2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal Comple￾mentar n. 145/2019.
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CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 002/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. SANDRA VACCARI DA SILVA, portadora do CPF n. 009.xxx.xxx-11, para exercer o cargo 
temporário de PROFESSORA, com 20:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 100/2025
Publicação Nº 7025657
 DECRETO Nº 100/ 2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal Comple￾mentar n. 145/2019.
CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 002/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. LETICIA APARECIDA CAMPOS, portadora do CPF n. 114.xxx.xxx-98, para exercer o cargo 
temporário de PROFESSORA DE MATEMÁTICA com 20:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia de 19 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 101/2025
Publicação Nº 7025693
DECRETO Nº 101/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal Comple￾mentar n. 145/2019.
CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 003/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. LUCIANE APARECIDA FERREIRA RODRIGUES, portadora do CPF n. 741.xxx.xxx-34, para 
exercer o cargo temporário de AUXILIAR DE ENSINO, com 40:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
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JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 102/2025
Publicação Nº 7025698
 DECRETO Nº 102/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal Comple￾mentar n. 145/2019.
CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 002/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. ELDA TONET PERDONCINI, portadora do CPF n. 384.xxx.xxx-15, para exercer o cargo 
temporário de PROFESSORA DE ESPANHOL com 40:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 19 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 103/2025
Publicação Nº 7025721
DECRETO Nº 103/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal Comple￾mentar n. 145/2019.
CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 002/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. EVELY IGNES BORGES GOB, portadora do CPF n. 636.xxx.xxx-91, para exercer o cargo 
temporário de PROFESSORA, com 20:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 104/2025
Publicação Nº 7025736
DECRETO Nº 104/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na 
forma da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal 
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Complementar n. 145/2019.
CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 002/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. GRASIELA APARECIDA GEUDA, portadora do CPF n. 088.xxx.xxx-79, para exercer o cargo 
temporário de PROFESSORA, com 20:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 105/2025
Publicação Nº 7025760
DECRETO Nº 105/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal Comple￾mentar n. 145/2019.
CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 002/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. PATRICIA ROSA DA SILVA GONÇALVES MENTA, portadora do CPF n. 079.xxx.xxx-13, para 
exercer o cargo temporário de PROFESSORA, com 20:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 106/2025
Publicação Nº 7025813
DECRETO Nº 106/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal Comple￾mentar n. 145/2019.
CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 002/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. ANGELA MARIA STRASSBURG, portadora do CPF n. 022.xxx.xxx-05, para exercer o cargo 
temporário de PROFESSORA, com 20:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 107/2025
Publicação Nº 7025820
DECRETO Nº 107/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORARIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora;
DECRETA
Art. 1°. Fica exonerada a Sra. ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA, portadora do CPF n°026.xxx.xxx-13, ocupante do cargo temporário de PRO￾FESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
DECRETO 108/2025
Publicação Nº 7025851
DECRETO Nº 108/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORARIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora;
DECRETA
Art. 1º - Fica exonerada a Sra. JESSICA REBELATTO, portadora do CPF n. 082.xxx.xxx-71, ocupante do cargo temporário de PROFESSORA 
com 20:00 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 21 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
DECRETO 109/2025
Publicação Nº 7025871
DECRETO Nº 109/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
“CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO”
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na 
forma da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, Lei Municipal Complementar n. 046/2006, combinada com a Lei Municipal 
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Complementar n. 145/2019.
CONSIDERANDO a classificação na Chamada Pública n. 002/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica contratada temporariamente a Sra. LARA BASSI FERREIRA, portadora do CPF n. 043.xxx.xxx-94, para exercer o cargo tempo￾rário de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FISÍCA, com 20:00 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, na forma da lei.
DECRETO 110/2025
Publicação Nº 7025888
DECRETO Nº 110/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGULAMENTA HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORES QUE CUMPREM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, na forma 
da Lei Orgânica do município de Faxinal dos Guedes, SC.
Considerando o interesse público na organização administrativa e auxílio no desenvolvimento pessoal e intelectual dos servidores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. O servidor público municipal que comprovar a obrigatoriedade do estágio curricular de Ensino Superior terá escala de horário dife￾renciada para cumprimento do estágio.
Parágrafo único. A escala de horário de trabalho será definida em turno ininterrupto de 06 horas diárias de modo a flexibilizar o cumprimento 
do estágio, podendo o servidor optar pelo trabalho no período matutino ou vespertino.
Art. 2º. As Secretarias municipais poderão adequar os horários do servidor para serem compensados com programas ou eventos em horá￾rios diferenciados da escala de trabalho original.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de fevereiro de 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
DECRETO 111/2025
Publicação Nº 7025899
DECRETO Nº 111/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATUALIZA VALORES IMOBILIÁRIOS DAS TABELAS 05 E 06 DO ART. 27M DA LEI COMPLEMENTAR 040/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto no art. 27M, parágrafo único da Lei Complementar nº 40/2005.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a atualização dos valores imobiliários constantes das tabelas 05 e 06 do Art. 27M da Lei Complementar nº 040/2005, 
de acordo com a avaliação da Comissão nomeada pelo Decreto 073/2025.
TABELA 5 – ART. 27M DA LCM 040/2005
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TABELA 6 – ART. 27M DA LCM 040/2005
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes, SC, 26 de Fevereiro 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em data supra
DECRETO 112/2025
Publicação Nº 7025910
DECRETO Nº 112/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o pedido de exoneração do servidor;
DECRETA
Art. 1°. Fica exonerada a Sra. RAFAELA ARMANI MASSIERO, portadora do CPF n°119.xxx.xxx-11, ocupante do cargo de provimento em 
comissão de GERENTE DE PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria de Administração e Fazenda.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
DECRETO 113/2025
Publicação Nº 7025923
DECRETO Nº 113/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o pedido de exoneração do servidor;
DECRETA
Art. 1°. Fica exonerado o Sr. RODOLFO BEZ BATTI DE PELLEGRIN, portador do CPF n°852.xxx.xxx-20, ocupante do cargo efetivo de MÉDI￾CO, 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 24/02/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
DECRETO 114/2025
Publicação Nº 7025932
DECRETO Nº 114/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 727
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora;
DECRETA
Art. 1°. Fica exonerada a Sra. DAIANE REGINA DE JESUS, portadora do CPF n°057.xxx.xxx-52, ocupante do cargo temporário de PROFES￾SORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 24/02/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
DECRETO 115/2025
Publicação Nº 7025960
DECRETO Nº 115/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora;
DECRETA
Art. 1°. Fica exonerada a Sra. ANDRESSA DE MARCO EVANGELISTA, portadora do CPF n°066.xxx.xxx-13, ocupante do cargo efetivo de 
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
DECRETO 116/2025
Publicação Nº 7026135
DECRETO Nº 116/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora;
DECRETA
Art. 1°. Fica exonerada a Sra. LUCIMARA CAROLINA SILVA COMIN, portadora do CPF n°107.xxx.xxx-09, ocupante do cargo efetivo de EDU￾CADORA, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
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Página 728
DECRETO 117/2025
Publicação Nº 7026213
DECRETO Nº 117/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art.66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o pedido de exoneração do servidor;
DECRETA
Art. 1°. Fica exonerado o Sr. LAERCIO DE CASTRO DE OLIVEIRA, portador do CPF n°009.xxx.xxx-40, ocupante do cargo efetivo de MOTO￾RISTA, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 26 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.660/2025
Publicação Nº 7024897
LEI Nº 2660/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE, A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE CURSO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL 
SUPERIOR E ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADER ADRIEL DANIELLI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio Transporte aos estudantes de Curso de Graduação de Nível Superior 
e Ensino Técnico Profissionalizante, exclusivamente presenciais, para os estudantes residentes neste município que se deslocam até 
80 km do Município de Faxinal dos Guedes, SC, com a finalidade de contribuir com sua permanência e melhoramento do desempenho 
acadêmico.
Art. 2º. O benefício será concedido ao estudante que comprove possuir os requisitos mínimos exigidos a seguir:
I - Comprovante de matrícula no curso declarado em uma das respectivas localidades, comprovada através de comprovante de ma￾trícula, ou atestado do estabelecimento de ensino, ou qualquer outro documento que o substitua;
II – Possuir residência fixa neste município há pelo menos 01 (um) ano;
III - No caso de renovação, atestado de frequência com no mínimo 75% de assiduidade e de aprovação nas matérias cursadas no 
semestre anterior;
§ 1º. O Auxílio Transporte à Estudantes terá vigência pelo ano letivo do requerimento, devendo ser renovado anualmente, atendidos 
os requisitos desta Lei.
§ 2º. O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha de Inscrição que será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º- A situação cadastral do beneficiado deverá ser revista semestralmente, comprovando as regularidades exigidas no cadastra￾mento inicial.
Art. 3º. O Auxílio Transporte à Estudantes a ser concedido terá o valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cujo paga￾mento será efetuado diretamente na conta do beneficiário, podendo ainda o município estipular outra forma de pagamento que se 
dará por meio de cartão ou por depósito a Associação devidamente organizada.
§ 1º. O estudante que comprovar sua hipossuficiência financeira, poderá ter o valor do transporte custeado no valor máximo de R$ 
300,00 (trezentos reais) pelo município, desde que, seja comprovado por estudo socioeconômico e análise de documentação, aten￾dendo os requisitos de estar no cadastro do CADúnico e possuir renda mensal familiar de até 2(dois salários) mínimos.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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§ 2º. Os valores a serem custeados mensalmente pelo Poder Executivo serão pagos a partir do mês de fevereiro até julho, e do mês de 
agosto até dezembro de cada ano, observado o calendário acadêmico.
Art. 4º. O município por meio de Portaria designará uma Comissão de acompanhamento dos valores a serem destinados ao Estudante e 
será composta por no mínimo 03(três) servidores efetivos, sendo um da Secretaria de Assistência Social e dois da Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 5º. O auxílio concedido pela presente Lei poderá ser revisto ou cancelado a qualquer tempo em que se verificarem alterações ou houver 
descumprimento das condições aqui estabelecidas aos beneficiários.
Parágrafo único. Caso o beneficiário do auxílio desista do curso para o qual recebe o benefício, deverá comunicar, por escrito, a Secretaria 
de Educação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de desistência, sob pena de ser impedido de requerer novo auxílio no prazo de 
06 (seis) meses, contados da data da constatação da desistência, podendo ser aumentado em dobro em caso de reincidência, sob pena de 
responsabilidade.
Art. 6º. A concessão de Auxílio Transporte à Estudantes se subordina a existência de recursos disponíveis que permitam custear estas des￾pesas, podendo ser suspensas temporariamente, por razões financeiras devidamente justificadas.
Art. 7º. Fica autorizado o município de Faxinal dos Guedes, SC, a firmar convênio ou termo de colaboração com Associação Universitária de 
Faxinal dos Guedes, SC.
Art. 8º. O município de Faxinal dos Guedes, SC, fica autorizado e poderá efetuar despesas com transporte terceirizado de alunos em escolas/
colégios técnicos localizados fora de perímetro do município e que tenha distância máxima de 100km.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária vigente.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes, SC, 11 de março de 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
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PROC 30/2025 PP 05/2025
Publicação Nº 7025485
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 953DE985DF22BEC8676BEEBA188F4B95A3F68974
PROCESSO LICITATÓRIO N° 30/2025
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - N° 05/2025
Código registro TCE: 953DE985DF22BEC8676BEEBA188F4B95A3F68974
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA, inscrito no 
CNPJ/MF sob n. 83.009.910/0001-62, localizada na Av. Rio Grande do Sul, n. 458, Centro, 
representado neste ato pelo Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta nesta 
Prefeitura a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à contratação do objeto 
abaixo indicado. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, pelo SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇO, pelo regime de execução do contrato de FORNECIMENTO, consoante 
às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n. 14.133/2021 e alterações.
1.2. O recebimento dos Envelopes nº. 01 – PROPOSTA e nº. 02 – HABILITAÇÃO, contendo, 
respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, 
dar-se-á através do Credenciamento até as 08h00min, sendo que às 08h30min do dia 24 de 
março de 2025, será aberta a sessão pública, que se realizará na Sala de Licitações da 
Prefeitura de Faxinal dos Guedes SC, situada no endereço mencionado no item 1.1.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a formação de registro de preços para futura e 
eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA 
PARA EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, RUAS, PRAÇAS 
E CEMITÉRIO MUNICIPAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III. 
 2.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as determinações da 
administração municipal e serão fiscalizados diretamente por servidor público municipal.
2.3. Declaração emitida pela empresa proponente de que está instalada no município ou 
possui sede com quilometragem máxima de 45km da sede do município. 
Considerando que em determinadas situações os serviços deverão ser emergenciais, 
como em possíveis catástrofes climáticas ou acidentes que demandem do urgente 
reparo, justifica-se a limitação territorial para a participação nesta licitação. 
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias do 
orçamento vigente do Município de Faxinal dos Guedes, SC.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, 
conforme estabelecido no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas 
neste Edital;
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4.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá vigência de 01 (um) ano, 
contados a partir da publicação da respectiva ata, podendo ser prorrogada por igual período, 
nos termos do artigo 84 da Lei 14.133/2021 e Parecer da AGU 453/2024.
4.3. O valor total do item não poderá exceder o estabelecido no termo de referência, sob 
pena de desclassificação.
5. DA EXECUÇÃO E DA ENTREGA
5.1. A execução do serviço será realizada mediante solicitação da administração pública 
municipal, que deverá indicar os locais e os serviços a serem realizados, devendo os serviços 
serem iniciados no prazo máximo de 02 (dois) dias após o recebimento da Ordem de 
Serviços/Autorização de fornecimento. 
5.1.1 Em casos de serviços emergenciais, a contratada deverá iniciar a prestação dos serviços 
no prazo máximo de 24 horas do recebimento da Solicitação de Fornecimento.
5.2. Os serviços deverão ser prestados em todo o território do Município de Faxinal dos 
Guedes, conforme a necessidade/demanda, no local a ser indicado na solicitação de 
fornecimento.
5.3. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as determinações da 
administração municipal e serão fiscalizados diretamente por servidor público municipal.
5.4. A proponente vencedora prestará os serviços objeto desta licitação através de 
profissionais vinculados à mesma.
5.5. Todos os serviços serão fiscalizados por servidor público municipal previamente 
designado.
5.6 - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município 
perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade 
equipamentos e pessoal especializado necessário para execução dos serviços, deslocamento, 
estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e 
tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário 
para realização dos serviços.
 5.7 - Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado 
mera estimativa do consumo, a aquisição dos serviços será realizada de acordo com as 
necessidades do Município, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos 
efetivamente fornecidos;
5.7.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao 
Município requerer que ela seja executada às custas do detentor dos preços registrados, 
descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor dos preços 
registrados;
5.7.2. A administração receberá o presente objeto na forma que alude os art. 140 da Lei 
Federal nº 14.133/2021.
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5.8. O presente edital não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo 
trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar 
a serviço; 
5.9. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei. 
6. DO PREÇO
6.1. O valor da proposta dos licitantes não poderá ultrapassar o preço orçado, conforme 
estabelecido no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento dos
serviços prestados solicitados na Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente 
à Empresa licitante vencedora e emissão da Nota Fiscal;
7.2. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, de acordo com 
o índice aplicável à espécie.
8. DO REAJUSTE
8.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que 
justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. Serão desclassificadas as propostas de preços que não mantiverem conformidade com os 
requisitos do Edital;
9.2. Com valores superiores aos estimados constantes no Termo de Referência;
9.3. Manifestamente inexequíveis, omissas ou que apresentarem irregularidades ou defeitos 
capazes de dificultar o julgamento.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1. A presente licitação destina-se para microempresas ou empresas de pequeno porte, em 
cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006, que se 
enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação;
10.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à 
documentação requerida.
11. DAS RESTRIÇÕES
11.1. Não poderão participar deste Pregão;
11.1.1. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, 
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
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11.1.2. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92;
11.1.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 
14.133/2021;
11.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
11.1.5. Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos arts 155 e 156 da Lei 
Federal Nº 14.133/2021 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
11.1.6. Concordatária ou com falência decretada;
11.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas 
que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos 
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem 
representando interesse econômico em comum;
11.1.8. Consorciada.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1. O credenciamento se dará conforme indicado no item 1.2. deste edital.
12.2. Para se credenciar, o representante da empresa licitante, deverá apresentar ao Agente 
de Contratação documento que comprove a existência dos poderes necessários para 
representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os atos inerentes ao 
certame, acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para 
conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
12.3. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS 
ENVELOPES “proposta” e “habilitação”, em 01(uma) via.
12.4. O credenciamento do representante da licitante deverá ser efetuado da seguinte 
forma:
a) Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
b) Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação.
c) No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo 
deverá apresentar o Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto da mesma, NO QUAL 
ESTEJAM EXPRESSOS SEUS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR 
OBRIGAÇÕES EM NOME DA PREGOANTE, juntamente com documento de identificação;
d) Caso o representante não seja sócio ou diretor, o seu credenciamento far-se-á 
através de instrumento público ou particular de procuração ou termo de credenciamento 
(conforme modelo constante do Anexo V), sendo que deverá ser assinado pelo (s) 
representante (s) legal (is) da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, 
antes da abertura dos envelopes propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.
12.5. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar “fora 
dos envelopes”, no ato de CREDENCIAMENTO a Certidão de enquadramento no Estatuto 
Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da 
sede do licitante, Certidão Específica ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do 
Estado. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão 
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apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas 
hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
12.6. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno 
Porte, com a apresentação do documento acima descrito, não terá direito aos benefícios 
concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e, consequentemente, não poderá participar 
do referido certame, conforme disposição constante no Subitem 11.1, do Item 11.
12.7. A não apresentação ou a incorreção de qualquer documento exigido no ato de 
credenciamento, bem como, o não comparecimento do interessado ou do seu representante 
legal à sessão, impedirá a pessoa de apresentar lances verbais.
12.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma 
empresa licitante.
13. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. Os licitantes apresentarão suas propostas dentro de envelope lacrado, denominado 
ENVELOPE "1", com os seguintes dizeres em sua parte externa:
13.2. A proposta de preços – Envelope 01 – devidamente assinada pelo proponente ou seu 
representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou 
entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada 
considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
13.3. Carta Proposta – Anexo IV deverá conter:
13.3.1. Razão social, endereço completo, responsável pela empresa com o CPF, número 
de telefone, e endereço eletrônico (e-mail) para contato, além do nome e número do Banco, 
Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.3.2. Quantidade, preço unitário e total, marca para produtos quando necessário, 
assinatura, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo III, para o item/lote 
ofertado, em moeda nacional corrente (real), expressos em algarismo, de forma clara e 
precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou 
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
13.4. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro.
13.5. Quaisquer tributos, custos e/ou despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou 
incorretamente cotadas serão consideradas como inclusas nos preços, não sendo aceitos 
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus 
adicionais;
13.6. A empresa deverá apresentar dentro do envelope nº 01 – PROPOSTA:
ANEXO VII - CARTA DE COMPROMISSO DA LICITANTE;
13.7. Na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances 
verbais, deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
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comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do 
objeto da licitação.
13.8. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos 
proponentes às condições deste edital.
13.9. Prazo de validade da proposta, que será contado a partir da data da entrega da proposta 
e que não deverá ser inferior a 60 dias. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e 
incluir-se-á o dia do vencimento.
13.10. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, 
tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado e 
entregue nos locais solicitados pelo Município de Faxinal dos Guedes, SC, sendo que o 
proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes 
ao objeto cotado.
13.11. Não serão aceitas propostas abertas ou por via de meio eletrônico.
13.12. Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já 
protocolizados, exceto para a regularização das propostas nos lances.
Observação: Caso os proponentes apresentem valores totais com 03 (três) ou mais casas 
decimais após a vírgula, o Agente de Contratação considerará apenas as 02 (duas) primeiras.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Os licitantes apresentarão os documentos necessários a sua habilitação em envelope 
lacrado, denominado ENVELOPE “2”, com os seguintes dizeres em sua parte externa:
14.2. NO ENVELOPE Nº. 2 deverá conter a documentação a seguir relacionada:
14.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;
b) em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem 
como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua 
designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de 
seus atuais administradores. Fica facultada a apresentação da Certidão Simplificada da 
Junta Comercial, em substituição aos documentos anteriores mencionados, contendo 
resumo das disposições do ato constitutivo e suas alterações que estejam em vigor.
c) em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de 
Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País;
e) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante do 
respectivo enquadramento expedido pelo órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de 
Registro de Títulos e Documentos);
f) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
g) Cópia do Alvará Sanitário, exceto para os casos em que é dispensado.
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14.2.1.1. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição 
Federal (conforme modelo do Anexo VII), assinada por representante legal da empresa.
14.2.1.2. Declaração de idoneidade (conforme modelo do Anexo X), assinada por 
representante legal da empresa.
14.2.1.3. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos à sua 
participação na presente licitação ou na execução do objeto (conforme modelo do Anexo 
XI).
14.2.1.4. Espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
CEIS que a empresa não está impedida de Contratar com a Administração Pública, 
disponível no seguinte link: 
http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc. 
14.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL
14.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio do proponente 
conjunta com a Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em 
vigor.
14.2.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do proponente, em 
vigor.
14.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, em 
vigor.
14.2.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
em vigor.
14.2.2.5. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do 
Ministério da Fazenda (CNPJ);
14.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho 
(CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa;
14.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.2.3.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor 
da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para 
entrega das propostas da presente licitação;
14.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de 
apresentação da proposta;
14.2.3.3. A licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte optante 
pelo simples nacional poderá substituir o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis 
pelo Extrato do Simples Nacional do mês de apuração antecessor ao mês anterior da data 
de abertura do certame (mês de abertura do certame – 2 meses);
14.2.3.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial 
e os demonstrativos contábeis serão substituídos pelo balanço de abertura;
14.2.3.5. O balanço poderá ser substituído por declaração de profissional habilitado da área 
contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital, 
artigo 69, §1º da Lei 14.133/2021.
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Observação: Em caso de declaração contendo dados falsos, o profissional da área contábil 
responderá pelos crimes previstos na Lei de Licitações, Código Penal e do Órgão de Classe, 
sendo a empresa licitante imediatamente desclassificada.
14.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.2.4.1. Declaração emitida pela empresa proponente de que esta instalada no 
município ou possui sede com quilometragem máxima de 45km da sede do município
(Prefeitura).
14.2.4.2. Atestado ou atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, 
que expressamente consignem a aptidão do credenciado para o satisfatório fornecimento 
dos serviços, pertinente e compatível em características, como objeto do presente 
credenciamento. 
14.2.4.3. Apresentar certificação em curso de solda - para o item 11
(CORTE/PREPARAÇÃO/ACABAMENTO PARA SOLDA EM GERAL). 
14.2.4.4. Apresentar certificação em curso de solda mig/mag - para o item 11
(CORTE/PREPARAÇÃO/ACABAMENTO PARA SOLDA EM GERAL). 
14.2.4.5. Apresentar certificação em curso de solda eletrodo - para o item 11
(CORTE/PREPARAÇÃO/ACABAMENTO PARA SOLDA EM GERAL). 
14.3. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou 
cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua 
autenticidade através de consulta realizada pelo Agente de Contratação.
14.3.1. Certificado de Registro Cadastral
14.3.1.1. Os documentos exigidos para Habilitação poderão ser substituídos pelo 
Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município de Faxinal dos Guedes em 
vigor.
14.3.1.2. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar 
junto ao Certificado de Registro Cadastral (no envelope documentação), os documentos 
atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada.
14.3.1.3. Não será admitido para fins de Habilitação o Certificado de Registro Cadastral 
incompleto, com documentação diferente daquela exigida para Habilitação ou ainda com 
documentação vencida.
15. DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
15.1. Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são 
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e 
se omita em outro será considerado válido;
15.2. O envelope de documentação deste Edital que não for aberto ficará em poder da Agente 
de Contratação pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o 
licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do 
mesmo;
15.3. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo 
competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, 
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contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os 
documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade;
15.4. A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes e o Agente de Contratação, bem 
como, a Equipe de Apoio não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, 
se os envelopes não forem entregues em tempo hábil, dentro do prazo estabelecido no 
presente Edital, na Divisão de Contratos, Compras e Licitação desta Prefeitura. Em nenhuma 
hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste 
Edital;
15.5. Nenhum documento exigido poderá ser apresentado fora do ENVELOPE 2 e/ou 
posteriormente a sua abertura;
15.6. Não serão aceitos documentos enviados por E-MAIL ou qualquer outro meio (WhatsApp, 
Pen Drive);
15.7. A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos inabilita o licitante, 
impedindo-o de prosseguir no processo licitatório.
15.8. A licitante vencedora será responsável pelo frete, descarga e armazenamento do objeto, 
no local a ser indicado pelo servidor responsável pelo departamento solicitante, 
comprometendo-se, ainda, integralmente, por eventuais danos causados.
15.9. O Setor de Licitações não imprimirá documentos para os licitantes, sendo eles 
responsáveis por trazerem a documentação completa.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, será realizada sessão 
pública para o recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, 
devendo o interessado ou seu representante legal entregar ao Agente de Contratação os 
documentos de credenciamento e comprovar a existência dos necessários poderes para a 
formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão:
16.2. Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pelo Agente de 
Contratação, pelo que se recomenda a todos os interessados em participar da licitação que 
estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento 
dos envelopes;
16.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, devidamente 
credenciados, entregarão ao Agente de Contratação, em envelopes separados, a Proposta 
(envelope 1) e a Documentação de Habilitação (envelope 2);
16.4. O Agente de Contratação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas 
comerciais e verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no 
instrumento convocatório;
16.5. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor lance ofertado de forma
unitária.
16.5.1. As propostas que estiverem acima do valor máximo estipulado no Anexo III – Termo 
de Referência serão desclassificadas;
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16.5.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Agente de 
Contratação e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de MENOR 
PREÇO POR ITEM, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e 
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO, conforme 
disposto no inciso V do artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/2000;
16.5.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas 
condições definidas no subitem acima, o Agente de Contratação classificará as melhores 
propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem 
dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, 
conforme disposto no inciso VI, do artigo 11, do mesmo Decreto;
16.5.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de 
preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. 
Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do 
presente Pregão;
16.5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de 
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último 
classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de 
classificação;
16.5.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem 
de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, nem 
cujo resultado aferido seja dízima, caso em que o mesmo será arredondado para menor;
16.5.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo 
Agente de Contratação, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na 
manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
16.5.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a 
proposta escrita de MENOR PREÇO e o respectivo valor do preço máximo para a aquisição 
dos materiais;
16.5.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente 
pelo critério de MENOR PREÇO por lance, o Agente de Contratação examinará a 
aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
16.5.10. Aceita a oferta de menor preço, o Agente de Contratação irá verificar a ocorrência 
de empate ficto, na forma prevista no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06, sendo 
assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno 
porte.
16.5.11. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas 
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) em 
relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor.
16.5.12. Caso ocorra o empate ficto será assegurado à Microempresa ou a Empresa de 
Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de 
empate, prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para que, caso queira, apresente novo lance, 
inferior ao melhor lance, sob pena de preclusão do direito de preferência.
16.5.13. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Agente de Contratação 
examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a 
respeito.
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16.5.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será 
declarado pelo Agente de Contratação o licitante vencedor.
16.5.15. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não 
atender aos requisitos de habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta 
subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as 
exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado 
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. As decisões do Agente de Contratação, quanto a 
não aceitabilidade da proposta, serão motivadas.
16.5.16. Nas situações previstas nos subitens acima, o Agente de Contratação poderá 
negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
16.5.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente 
desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
16.5.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as 
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Agente de Contratação e 
licitantes presentes.
16.6. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o 
entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam 
os direitos dos demais licitantes.
16.6.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante será 
convocado para firmar a ata, conforme minuta do Anexo XII e Contrato Anexo II.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer 
pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
17.2. O pedido de impugnação referido no subitem anterior, para que surta o efeito necessário, 
deverá ser protocolado no Setor de Licitação, estabelecido Av. Rio Grande do Sul, 50 - Centro, 
deste Município, ou apresentada por e-mail no endereço eletrônico licitacao2@faxinal.sc.gov.br 
dentro do prazo estipulado.
17.3. Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no 
prazo de até 03 (três) dias úteis limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do 
certame, conforme estabelecido no Parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
17.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data 
para a realização do certame, se houver necessidade.
17.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o 
licitante que não o fizer no prazo estabelecido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito 
de recurso.
18. DOS RECURSOS
18.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis 
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados 
para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término 
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito 
de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Agente de 
Contratação ao vencedor;
18.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.
18.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a 
termo em ata.
18.5. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a 
autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
18.6. Os recursos administrativos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A homologação do resultado desta licitação será feita a critério da Autoridade 
Competente e o resultado adjudicado ao licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM e 
cumprir todas as exigências legais.
19.2. O Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes poderá antes da homologação, por despacho 
motivado de que se dará ciência aos licitantes, revogar a licitação, por interesse público ou 
anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, na forma do Art. 71 da Lei 
14.133/2021.
20. DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
20.1. Homologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto ao licitante mais bem 
classificado e registrado os preços unitários das três melhores propostas na ordem de 
classificação por Menor Preço por Item;
20.2. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Faxinal dos Guedes convocará 
o adjudicatário para assinar o termo de contrato, quando for o caso, em até 02 dias, contados a 
partir da intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
20.3. O prazo máximo de validade do contrato será de 1 (um) ano, contado a partir da data da 
publicação, podendo ser renovado nos termos da Lei 14.133/2021 e seus artigos 106 e 107.
20.4. A existência de preços registrados não vincula a Administração a firmar contratações que 
deles possam advir, não gerando às licitantes direito a indenizações de quaisquer espécies;
20.5. Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço 
registrado assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos 
realizados, quando então será emitida a respectiva Nota de Empenho;
20.6. Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como, do 
Contrato de Fornecimento;
20.7. O Município de Faxinal dos Guedes poderá durante toda a vigência da Ata de Registro de 
Preço, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste 
edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos 
preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, 
independentemente da cominação prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
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20.8. Os detentores dos Preços Registrados não eximir-se-ão das penalidades 
correspondentes, na hipótese de inexecução contratual;
20.9. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, 
cabendo ao Município promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as 
disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
20.10. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, o Município formalmente revisará 
o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, antes, 
porém, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original da 
licitação, tendo por base a ata do certame, para que se manifestem sobre a manutenção do 
preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a 
proposta mais vantajosa, desde que atendidas as exigências de habilitação;
20.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá proceder à revogação 
do respectivo registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa, podendo inclusive realizar nova licitação;
20.12. A existência do preço registrado não obriga o Município a firmar as contratações que 
dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, 
sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de 
condições;
20.13. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações 
referidas nos artigos 137 da Lei Federal n° 14.133/2021;
20.14. Os detentores dos Preços Registrados terão sob sua responsabilidade todos os seguros 
e ônus decorrentes da obrigação assumida, eximindo o Município de todas e quaisquer 
reclamações e/ou indenizações porventura pleiteadas por terceiros.
21. DAS RESPONSABILIDADES CIVIS, TRABALHISTAS, FISCAIS E COMERCIAIS
21.1. O objeto da contratação possui feição estritamente pública e, por consequência se rege 
pelas normas do direito administrativo exclusivamente.
21.2. Os efeitos jurídicos decorrentes do instrumento contratual por seu objeto e fins, não 
geram relação de emprego entre a Administração Pública Municipal e o Contratado, seja pela 
modalidade do ajuste, seja por sua natureza autônoma, seja finalmente por sua característica 
administrativa.
21.3. É de responsabilidade do licitante contratado as eventuais ocorrências de danos 
causados por este ou preposto seu, ficando afastada qualquer obrigação do Poder Público 
Municipal.
21.4. Fica o contratado, responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, civis, previdenciários, 
criminais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o Art. 121 da Lei nº 
14.133/2021.
22. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
22.1. A Administração Pública Municipal, poderá a qualquer momento fiscalizar os bens 
entregues durante a vigência do contrato.
22.2. A Fiscalização do objeto contratado pela Administração Municipal em nenhum momento 
eximirá a proponente vencedora das responsabilidades civis, administrativas e/ou penais;
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22.3. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber, as disposições 
contidas nos arts.140 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
23. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
23.1. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir 
do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) 
ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que 
será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Faxinal dos Guedes, ou 
ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 22.1, 
estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o 
Município de Faxinal dos Guedes pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
23.3. A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do produto, 
embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da 
decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
23.4. Nos termos do art. 162 da Lei 14.133/2021, a multa, caso aplicada após regular processo 
administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou 
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
23.5. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação 
de qualquer penalidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do ato.
23.6. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso 
fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada perante a 
Entidade de Licitação.
23.7. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo 
de Contrato, parte integrante deste Edital.
23.8. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste edital ficará sujeito às penalidades 
estabelecidas nas Leis nº 14.133/2021.
23.9. Nos termos do artigo 155 da Lei n. 14.133/2021, se o licitante, convocado dentro do 
prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar 
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla 
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro 
do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual 
período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações 
legais.
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24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:
24.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos 
interessados, através de publicação no Mural Público Municipal e no Diário Oficial dos 
Municípios, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data 
inicialmente marcada;
24.2. Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), 
poderá ser determinada pelo Contratante, através de aditamento nos moldes das disposições 
dos arts. 124 e 125 da Lei 14.133/2021 e alterações.
24.3. É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da 
licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo 
licitatório.
24.4. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante para o exercício dos 
direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
24.5. Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei n. 
14.133/2021.
24.6. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório 
e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
24.7. O objeto contratado deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações 
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará 
recusa e a devolução imediata, com a aplicação das penalidades contratuais.
24.8. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das 
especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer 
aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na 
ordem de classificação.
24.9. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de 
interpretação sobre o presente edital, bem como o edital na integra e seus anexos, deverão ser 
solicitados das 07h às 13h pelo telefone: (49) 3436 4351 ou pelo e-mail:
licitacao2@faxinal.sc.gov.br, ou ainda pessoalmente, no Departamento de Compras e Licitação, 
desta Prefeitura Municipal, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a 
reunião destinada ao recebimento dos envelopes;
24.10. Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento ao Agente de Contratação no prazo 
fixado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientes, claros e precisos para 
permitir a apresentação das propostas não cabendo, portanto, aos licitantes direito a 
reclamações administrativas posteriores;
24.11. O presente Edital, contendo seus anexos, está disponível e poderá ser examinado junto 
ao Setor de Licitações do município em horário de expediente, das 07h às 13h de segunda a 
sexta-feira e no site: https://faxinal.sc.gov.br/.
25. CONSTITUEM ANEXOS, SENDO PARTES INTEGRANTES AO PRESENTE EDITAL:
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO IV - CARTA PROPOSTA
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ANEXO V - DECLARAÇÃO (Art. 62 da Lei nº 14.133/2021)
ANEXO VI - CREDENCIAMENTO
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
ANEXO VIII - CARTA COMPROMISSO
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE 
ME/EPP
ANEXO XIII – FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO.
Faxinal dos Guedes/SC, 11 de março de 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
Adriano Francisco Conti
OAB/SC 32.161
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2025
1. INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os 
devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor 
solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a 
Administração Pública.
2. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de pequenos reparos 
nos prédios públicos, ruas, praças e cemitério municipal, de acordo com a necessidade.
3. SECRETARIA REQUISITANTE
Secretarias e Fundos Municipais
Responsável: Secretários e Gestores Municipais.
4. LOCAL DA ENTREGA
O prazo de para a execução dos serviços e a entrega deverão ser realizados conforme a 
necessidade do Município e de acordo com o tipo de serviço, iniciando no prazo de até 02 (dois) 
dias do recebimento da Solicitação de Fornecimento, encaminhada pela Secretaria Requisitante. 
Em casos de serviços emergenciais, a contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo 
máximo de 24 horas do recebimento da Solicitação de Fornecimento. Os serviços deverão ser 
prestados em todo o território do Município de Faxinal dos Guedes, conforme a 
necessidade/demanda, no local a ser indicado na solicitação de fornecimento.
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as determinações da administração 
municipal e serão fiscalizados diretamente por servidor público municipal.
5. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Justifica-se que a presente contratação visa atender a realização de manutenção de pequenos 
reparos dos prédios públicos, ruas, praças e cemitério municipal, bem como recuperação e 
reconstrução de obras públicas. A Administração Pública tem o dever de realizar a manutenção 
das praças, bem como os reparos e a manutenção dos prédios públicos pertencentes a esta 
municipalidade, visando sua conservação e funcionalidade. Esses serviços são essenciais para 
garantir o atendimento adequado das atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos do 
município. A adequada manutenção dos espaços públicos assegura um ambiente seguro, 
acessível e confortável para a população, além de preservar o patrimônio público. A contratação 
desses serviços mostra-se benéfica para a administração, considerando que não há estrutura 
própria para tal fim. A terceirização dessas atividades permite a utilização de empresas que 
prestam estes serviços e que possuem expertise e recursos adequados para realizar as 
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manutenções de forma eficiente e com maior qualidade. Isso otimiza os recursos públicos e 
garante melhores resultados para a comunidade.
6. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anuais, 
sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da 
Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, 
identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência 
de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
Comentários: O Município encontra-se em transição para a nova Lei de Licitações, e 
considerando que o município possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, possuía a exceção 
do art. 176 da Lei n° 14.133/2021.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, 
e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do 
art. 18 da Lei 14.133/2021). 
O levantamento deu-se conforme a necessidade dos setores e a busca com fornecedores que 
atendem a demanda do município.
8. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO E QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários 
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão 
constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão 
da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
As quantidades estimadas foram definidas baseada nas experiências de utilização dos mesmos, 
assim foram realizadas análises das últimas aquisições, em parceria com o responsável pelo setor 
de compras. 
O valor a ser pago pelos serviços encontra-se compatível com o valor de mercado, segundo 
pesquisa de preços com empresas do ramo que prestam serviços na região, os quais encontram￾se anexo ao processo, conforme art. 23, IV da Lei nº 14.133/2021.
Comentários: A Estimativa de contratação é de R$ 734.534,86 (Setecentos e trinta e quatro mil, 
quinhentos e trinta quatro reais e oitenta e seis centavos). 
ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO V. UNI V. TOTAL
1 1.834 HRS
Serviços de Pedreiro com disposição 
das ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do serviço
R$ 
55,14 
R$ 
101.126,76 
2 1.974 HRS Serviço de Servente de Pedreiro R$ 
28,96 
R$ 
57.167,04 
3 3.610 MT²
Serviços de Pintor com disposição das 
ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do serviço
R$ 
22,60 
R$ 
81.586,00 
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4 1.050 HRS
Serviços Diversos de Carpinteiro com 
disposição das ferramentas e/ou 
equipamentos necessários para a 
realização do serviço
R$ 
44,74 
R$ 
46.977,00 
5 980 MT² Mão de Obra – Assentamento Blocos. R$ 
85,96 
R$ 
84.240,80 
6 1.640 MT² Azulejista R$ 
43,00 
R$ 
70.520,00 
7 100 UND
Execução de boca de lobo em alvenaria 
tijolo maciço, revestido com argamassa 
de cimento e areia – 1:3, sobre lastro de 
concreto 10cm e tampa de ferro.
R$ 
470,00 
R$ 
47.000,00 
8 1.074 HRS
Serviço/mão de obra especializada de 
vidraceiro com disposição das 
ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do serviço
R$ 
31,69 
R$ 
34.035,06 
9 640 HRS
Serviço/mão de obra especializada de 
chaveiro com fornecimento de material e 
com disposição das ferramentas e/ou 
equipamentos necessários para a 
realização do serviço
R$ 
71,39 
R$ 
45.689,60 
10 5.150 MT²
Serviço/mão de obra especializada 
limpeza de terreno urbano, pátios, 
canteiros e margens das estradas rurais 
com disposição das ferramentas e/ou 
equipamentos necessários para a 
realização do serviço
R$ 
0,62 
R$ 
3.193,00
11 984 HRS
SERVIÇO/MÃO DE OBRA PARA 
CORTE/PREPARAÇÃO/ACABAMENTO PARA 
SOLDA EM GERAL 
R$ 
165,65 
R$ 
162.999,60 
TOTAL GERAL R$ 734.534,86
Especificação dos serviços:
PEDREIRO 
 Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por 
desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao 
ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
 Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, chaminés e 
outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos;
 Rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas;
 Fazer as construções de "boca de lobo", calhas com grades para captação de águas 
pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras (quando houver);
 Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, 
reparando paredes e pisos;
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 Executar serviços de construção e reparo em prédios públicos, residências de interesse 
social, praças públicas e manutenção das ruas municipais, sendo que os serviços serão 
determinados pelas Secretarias Municipais;
SERVENTE DE PEDREIRO
 Carregar, descarregar e transportar materiais, como areia, cimento, brita, tijolos, 
ferramentas e equipamentos
 Escavar valas, fossas e sulcos em pisos e paredes
 Misturar cimento, areia, água e brita para obter concreto ou argamassa
 Preparar e transportar ferramentas, aparelhos ou qualquer peça
 Limpar e organizar o canteiro de obras
 Auxiliar na preparação de argamassas e concretos
 Montar e desmontar andaimes
 Realizar pequenos reparos e ajustes
 Verificar os equipamentos da construção civil
PINTOR
 Realizar serviços de pinturas em prédios públicos com lavagem, aplicação de selante, 
massa fina ou massa corrida, lixar e pintar;
 Pintar meios – fios, vagas de estacionamento, demarcar estacionamento e outros.
CARPINTEIRO
 Realização de serviços diversos de obras de construção civil, conforme especificação.
MÃO DE OBRA – ASSENTAMENTO BLOCOS
 Fornecimento de mão de obra para realizar a edificação de muros e paredes de Blocos de 
concreto.
AZULEJISTA
 Fornecimento de mão de obra para nivelamento e colocação de pisos e revestimentos 
cerâmicos, porcelanato em parede 
s e pisos.
EXECUÇÃO DA BOCA DE LOBO
 Execução de boca de lobo em alvenaria tijolo maciço, revestido com argamassa de 
cimento e areia – 1:3, sobre lastro de concreto 10cm e tampa de ferro. 
VIDRACEIRO
 Seleção do vidro, de acordo com o tipo e dimensões requeridas.
 Corte e a traçagem das peças de vidro.
 Limpeza dos encaixes e a fixação das peças de vidro.
 Transporte dos vidros e componentes até o local da instalação.
 Instalação e manutenção dos vidros, seguindo as normas de segurança e saúde no 
trabalho.
 Cálculo da espessura mínima dos vidros, considerando fatores como a resistência a 
impactos e cargas.
 Dimensionamento dos vidros, considerando fatores como a força do vento, a altura do 
edifício, a exposição ao sol.
CHAVEIRO
 Fabricar chaves.
 Fazer cópias de chaves.
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 Abrir fechaduras.
 Trocar segredos de fechaduras e cadeados.
 Manutenção de fechaduras.
 Conserto de trancas de carros.
LIMPEZA DE TERRENO URBANO, PÁTIOS, CANTEIROS E MARGENS DAS ESTRADAS 
RURAIS
 Remoção de vegetação.
 Remoção de entulho.
 Descarte adequado de detritos.
 Manutenção regular.
 Remoção de tocos de árvores e raízes.
 Remoção de camada de solo ou material orgânico.
 Estocagem ou remoção do material resultante.
SOLDADOR
 Preparar equipamentos, acessórios e consumíveis de soldagem
 Interpretar plantas, diagramas e esboços
 Determinar os materiais e prazos necessários para um projeto
 Configurar, operar e manter o equipamento de soldagem
 Executar a solda
 Testar e inspecionar superfícies e estruturas soldadas para encontrar falhas
 Manter os equipamentos em uma condição que não comprometa a segurança
9 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Esta medida visa garantir a segurança, a eficiência operacional, a qualidade do serviço e a 
economia de recursos públicos, além de assegurar a continuidade dos serviços essenciais 
prestados à população.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO
A presente contratação é por registro de preços, sendo necessários seu parcelamento.
11. PROVIDENCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
O município já consolidou no termo de referência as providências que deverão ser adotadas na 
contratação da empresa que prestará os serviços.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não existem contratações correlatas referentes a este objeto.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
Nesta contratação não existem possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de 
tratamento. 
14. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o 
atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). 
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII 
da IN 40/2020).
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Comentários: Portanto, a prestação dos serviços é de importância para que as infraestruturas 
municipais estejam em ótimo estado de conservação e funcionalidade, promovendo um ambiente 
urbano mais seguro, agradável e eficiente para a população.
O pregão em sistema de registro de preços será realizado de forma presencial por tratar-se de 
necessidade de prestação de serviços cuja as empresas são fornecedores sediados local ou 
regionalmente, facilitando assim a eficiência dos serviços, sendo que, poderão ocorrer situações 
de urgência ou emergência. 
Faxinal dos Guedes/SC, 11 de março de 2025.
Jader Adriel Danielli
PREFEITO MUNICIPAL
Ronaldo Fernando Daga
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Rosane Dall’Acqua
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Altair Antonio Andretta
ASSESSOR ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
Patrik Antonio Fiorin
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Zuleica Regina de Souza Guerra
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Luciana Santin
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Andre Kilp de Figueiredo
DIRETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Silvio Rosa da Silva
DIRETOR DE CULTURA
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2025
CONTRATANTE: Município de Faxinal dos Guedes, SC, pessoa jurídica de direito público interno, 
com sede na Av. Rio Grande do Sul, 458, centro, inscrita no CNPJ sob n° 83.009.910/0001-62, neste 
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Jader Adriel Danielli, brasileiro, casado, 
inscrito no CPF sob n° xxx.060.869-xx ao final assinado, e a
CONTRATADA: Empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxx, na 
cidade de xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° xxxxxxxxx, neste ato representada por 
xxxxxxxxxxxxx, portador do RG n° ........................, CPF n° ......................................
Este contrato, regido pela Lei n.º 14.133/2021, origina-se do Processo Licitatório n° XX/2025 –
Pregão Presencial – SRP XX/2025, parte integrante deste instrumento, assim como todas as 
cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de 
mão de obra para execução de pequenos reparos nos prédios públicos, ruas, praças e 
cemitério municipal, de acordo com a necessidade.
ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO
1 1.834 HRS Serviços de Pedreiro com disposição das ferramentas e/ou 
equipamentos necessários para a realização do serviço
2 1.974 HRS Serviço de Servente de Pedreiro
3 3.610 MT² Serviços de Pintor com disposição das ferramentas e/ou 
equipamentos necessários para a realização do serviço
4 1.050 HRS
Serviços Diversos de Carpinteiro com disposição das 
ferramentas e/ou equipamentos necessários para a 
realização do serviço
5 980 MT² Mão de Obra – Assentamento Blocos.
6 1.640 MT² Azulejista
7 100 UND
Execução de boca de lobo em alvenaria tijolo maciço, 
revestido com argamassa de cimento e areia – 1:3, sobre 
lastro de concreto 10cm e tampa de ferro.
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8 1.074 HRS
Serviço/mão de obra especializada de vidraceiro com 
disposição das ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do serviço
9 640 HRS
Serviço/mão de obra especializada de chaveiro com 
fornecimento de material e com disposição das 
ferramentas e/ou equipamentos necessários para a 
realização do serviço
10 25.000 MT²
Serviço/mão de obra especializada limpeza de terreno 
urbano, pátios, canteiros e margens das estradas rurais 
com disposição das ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do serviço
11 984 HRS SERVIÇO/MÃO DE OBRA PARA 
CORTE/PREPARAÇÃO/ACABAMENTO PARA SOLDA EM GERAL 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, E DAS CONDIÇÕES E FORMA 
DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo de para a execução dos serviços deverá ser realizado, conforme a necessidade do 
Município e de acordo com o tipo de serviço, iniciando no prazo de até 02 (dois) dias do 
recebimento da Solicitação de Fornecimento, encaminhada pela Secretaria Requisitante.
2.1.1 Em casos de serviços emergenciais, a contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no 
prazo máximo de 24 horas do recebimento da Solicitação de Fornecimento.
2.2 Os serviços deverão ser prestados em todo o território do Município de Faxinal dos Guedes, 
conforme a necessidade/demanda, no local a ser indicado na solicitação de fornecimento.
2.3 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as determinações da 
administração municipal e serão fiscalizados diretamente por servidor público municipal.
2.4 O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do 
objeto, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso 
não se encontre será devolvido e imediatamente substituído/refeito, no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração.
2.5 Se a substituição do serviço cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA 
estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
2.6 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa 
pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer 
irregularidades detectadas quando da utilização dos veículos, durante o prazo contratual.
2.7 A Contratada fica vinculado a todo os termos expostos no Edital de Licitação – Pregão 
Presencial – Sistema de Registro de Preços XX/2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pelo objeto descrito na Cláusula primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao 
CONTRATADO, os preços unitários abaixo, importando num valor total estimado de R$.
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3.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento dos 
serviços prestados solicitados na Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente à 
Empresa licitante vencedora e emissão da Nota Fiscal;
3.3 Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa 
imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei;
3.4 O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem 
de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato;
3.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, de acordo com o 
índice aplicável à espécie.
4. CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1 Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá 
reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da 
alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
4.2 De acordo com o determinado no Item anterior, os contratantes têm direito ao equilíbrio 
econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde 
que ocorra variação de preços do produto determinado pelo órgão regulador, que seja imprevisível 
ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as 
obrigações pactuadas no presente instrumento;
4.3 A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a 
revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
I - A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de 
fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas 
à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II - Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos 
comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do 
contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
III - A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à 
revisão do contrato;
4.4 Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para 
negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas 
especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços do produto no mercado;
4.5 As alterações para fins de revisão contratual, poderão ser concedidos, desde que 
solicitados oportunamente pela contratada, devendo esta respaldar-se em documentação legal de 
suporte com a respectiva memória de cálculo comprobatória da alteração pretendida, quando 
relativa à revisão por alteração na composição de custos;
4.6 Também o MUNICÍPIO poderá solicitar a revisão em caso de redução de valores por conta 
da política de preços praticada no mercado
5. CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de fornecimento deverá ser em até 2 (dois) dias, a partir da solicitação.
5.2 O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua 
assinatura.
5.3 O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 84 da Lei n. 14.133/2021.
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6. CLAUSULA SEXTA – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1 As despesas provenientes da execução do objeto deste Contrato correrão por conta de 
Dotação Orçamentária do Município de Faxinal dos Guedes do ano de 2025.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 7.2 O CONTRATADO se obriga a reparar ou trocar os serviços que não atenderem ao 
objeto do edital que faz parte integrante do presente contrato, fornecendo ainda garantia mínima 
de 2 anos;
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 124 e 125 da Lei nº 
14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for 
pertinente a este Contrato:
I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, 
respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados artigo 137 da Lei 14.133/2021;
III - Fiscalizar lhe a execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Cumprir fielmente este Contrato;
10.2 Prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização do contratante;
10.3 Fornecer o objeto de acordo com o previsto na clausula 2ª;
10.4 Garantir a qualidade do produto fornecido por no mínimo 12 meses;
10.5 Substituir imediatamente o produto que se apresentarem fora das especificações técnicas;
10.6 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações 
assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
10.7 Emitir, sempre que solicitado, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de 
Responsabilidade Técnica – RRT ou documento de responsabilidade técnica pela execução dos 
serviços, sendo de sua responsabilidade o pagamento pelas taxas de emissão junto a entidade de 
classe competente.
10.8 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
10.9 Deve ainda a Contratada:
10.9.1 Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo 
informado mera estimativa do consumo, a aquisição dos serviços será realizada de acordo 
com as necessidades do Município, sendo objeto de faturamento e pagamento os 
quantitativos efetivamente fornecidos;
10.9.2 Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao 
Município requerer que ela seja executada às custas do detentor dos preços registrados, 
descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor dos preços 
registrados;
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10.9.3 A desmontagem e/ou montagem dos pneus nos serviços de recauchutagem, 
recapagem, vulcanização e conserto serão por conta do proponente vencedor e deverão 
ser feitas preferencialmente no município de Faxinal dos Guedes ou num raio máximo de 30 
(trinta) quilômetros de distância do município em razão da eficiência e agilidade no serviço, 
ficando o frete, deslocamento ou eventuais despesas por conta do vencedor.
10.9.4 Os serviços de montagem e desmontagem e troca de pneus serão utilizados nos 
casos de pneus novos ou trocas de pneus usados nos veículos.
10.9.5 O presente edital não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de 
vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a 
CONTRATADA colocar a serviço; 
10.9.6 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei. 
10.9.7 Pelos danos causados a terceiros, em qualquer caso, durante a execução dos 
serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus para o Município; 
10.9.8 O proponente vencedor do certame se obriga a agir com zelo e prudência na 
execução dos serviços da contratação, respondendo exclusivamente por seus atos e de 
seus prepostos, para o caso de sua ação ou omissão resultar em danos materiais ou morais 
à administração ou a terceiro, garantindo, inclusive, o direito de regresso, caso a 
municipalidade seja demandada por tais faltas; 
10.9.9 Atender às normas Federais, Estaduais e Municipais regentes do assunto;
10.9.10 Cumprir as determinações da municipalidade;
10.9.11 O presente edital não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de 
vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a 
CONTRATADA colocar a serviço; 
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
11.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.3 Notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a 
ocorrer em função da execução deste contrato.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 No caso de descumprimento contratual ou atraso injustificado por parte do contratado na 
execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% 
(zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta 
por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município 
de Chapadão do Lageado, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 12.1, 
estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o 
Município de Faxinal dos Guedes pelo período de até 03 (três) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
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12.3 A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do produto, 
embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da 
decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
12.4 Nos termos do art. 162 da Lei 14.133/2021, a multa, caso aplicada após regular processo 
administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou 
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
12.5 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação 
de qualquer penalidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.6 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito 
e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovada perante a Entidade 
de Licitação.
12.7 As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de 
Contrato, parte integrante deste Edital.
12.8 Se o licitante vencedor descumprir as condições deste edital ficará sujeito às penalidades 
estabelecidas nas Leis nº 14.133/2021.
12.9 Nos termos do artigo 155 Lei n. 14.133/2021, se o licitante, convocado dentro do prazo de 
validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação 
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a 
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer 
fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade.
12.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do 
Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual 
período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações 
legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 137 da Lei 14.133/2021;
13.2 Em caso de rescisão o Município observará no que couber os artigos 155 e 156, da lei 
Federal nº 14.133/2021;
13.3 Caso o contratado seja penalizado perante seu órgão regulador o município poderá 
rescindir o contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE 
RESCISÃO UNILATERAL
14.1 Rescindido o Contrato na forma do art. 137 da Lei 14.133/2021, é facultado ao 
CONTRATANTE:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato 
próprio da Administração;
II - Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados 
na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso II do art. 139 da 
Lei nº 14.133/2021;
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III - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das 
multas e indenizações a ela devidos;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à 
Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
15.1 Todos os débitos de natureza previdenciária, tributária, fiscal, social e trabalhista, bem 
como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste 
Contrato, ou de sua execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
15.2 Com exceção dos casos em que a CONTRATADA se enquadre em condições de dispensa 
de retenção do INSS, a CONTRATANTE reterá o imposto quando houver cessão de mão de obra 
na prestação dos serviços.
15.3 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições 
previdenciárias, fiscais, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de 
débito proveniente de não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a 
CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos, até que fique 
constatada a plena e total regularização de sua situação.
15.4 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após 
a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a 
CONTRATADA e a CONTRATANTE.
15.5 A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em 
consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação 
laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com 
a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no art. 2º da Constituição das Leis do 
Trabalho.
15.6 Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a
CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de 
Xanxerê/SC, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei nº 
14.133/2021 e suas alterações.
16.3 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Faxinal dos Guedes, SC,......................... de de 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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CONTRATADA
Procurador Municipal
Testemunhas:
Nome:____________________________ Nome:____________________________
CPF: CPF:
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ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, 
RUAS, PRAÇAS E CEMITÉRIO MUNICIPAL, DE ACORDO AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO 
DE REFERÊNCIA – ANEXO III. 
Abaixo seguem as descrições:
ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO V. UNI V. TOTAL
1 1.834 HRS
Serviços de Pedreiro com disposição 
das ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do 
serviço
R$ 
55,14 
R$ 
101.126,76 
2 1.974 HRS Serviço de Servente de Pedreiro R$ 
28,96 
R$ 
57.167,04 
3 3.610 MT²
Serviços de Pintor com disposição das 
ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do 
serviço
R$ 
22,60 
R$ 
81.586,00 
4 1.050 HRS
Serviços Diversos de Carpinteiro com 
disposição das ferramentas e/ou 
equipamentos necessários para a 
realização do serviço
R$ 
44,74 
R$ 
46.977,00 
5 980 MT² Mão de Obra – Assentamento Blocos. R$ 
85,96 
R$ 
84.240,80 
6 1.640 MT² Azulejista R$ 
43,00 
R$ 
70.520,00 
7 100 UND
Execução de boca de lobo em 
alvenaria tijolo maciço, revestido com 
argamassa de cimento e areia – 1:3, 
sobre lastro de concreto 10cm e tampa 
de ferro.
R$ 
470,00 
R$ 
47.000,00 
8 1.074 HRS
Serviço/mão de obra especializada de 
vidraceiro com disposição das 
ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do 
serviço
R$ 
31,69 
R$ 
34.035,06 
9 640 HRS
Serviço/mão de obra especializada de 
chaveiro com fornecimento de material 
e com disposição das ferramentas e/ou 
equipamentos necessários para a 
realização do serviço
R$ 
71,39 
R$ 
45.689,60 
10 5.150 MT²
Serviço/mão de obra especializada 
limpeza de terreno urbano, pátios, 
canteiros e margens das estradas 
rurais com disposição das ferramentas 
e/ou equipamentos necessários para a 
R$ 
0,62 
R$ 
3.193,00
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realização do serviço
11 984 HRS
SERVIÇO/MÃO DE OBRA PARA 
CORTE/PREPARAÇÃO/ACABAMENTO PARA 
SOLDA EM GERAL 
R$ 
165,65 
R$ 
162.999,60 
A Estimativa de contratação é de R$ 734.534,86 (Setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e 
trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos). 
Observação: 1. Referente ao item 7, caso haja por necessidades de projeto diferença de medida 
será pago de forma proporcional, pois, medida de boca de lobo 0,95 x 0,75.
Notas: 
Especificação dos serviços:
PEDREIRO 
 Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por 
desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao 
ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
 Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, chaminés e 
outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos;
 Rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas;
 Fazer as construções de "boca de lobo", calhas com grades para captação de águas 
pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras (quando houver);
 Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, 
reparando paredes e pisos;
 Executar serviços de construção e reparo em prédios públicos, residências de interesse 
social, praças públicas e manutenção das ruas municipais, sendo que os serviços serão 
determinados pelas Secretarias Municipais;
SERVENTE DE PEDREIRO
 Carregar, descarregar e transportar materiais, como areia, cimento, brita, tijolos, 
ferramentas e equipamentos
 Escavar valas, fossas e sulcos em pisos e paredes
 Misturar cimento, areia, água e brita para obter concreto ou argamassa
 Preparar e transportar ferramentas, aparelhos ou qualquer peça
 Limpar e organizar o canteiro de obras
 Auxiliar na preparação de argamassas e concretos
 Montar e desmontar andaimes
 Realizar pequenos reparos e ajustes
 Verificar os equipamentos da construção civil
PINTOR
 Realizar serviços de pinturas em prédios públicos com lavagem, aplicação de selante, 
massa fina ou massa corrida, lixar e pintar;
 Pintar meios – fios, vagas de estacionamento, demarcar estacionamento e outros.
CARPINTEIRO
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 Realização de serviços diversos de obras de construção civil, conforme especificação.
MÃO DE OBRA – ASSENTAMENTO BLOCOS
 Fornecimento de mão de obra para realizar a edificação de muros e paredes de Blocos de 
concreto.
AZULEJISTA
 Fornecimento de mão de obra para nivelamento e colocação de pisos e revestimentos 
cerâmicos, porcelanato em parede 
s e pisos.
EXECUÇÃO DA BOCA DE LOBO
 Execução de boca de lobo em alvenaria tijolo maciço, revestido com argamassa de 
cimento e areia – 1:3, sobre lastro de concreto 10cm e tampa de ferro. 
VIDRACEIRO
 Seleção do vidro, de acordo com o tipo e dimensões requeridas.
 Corte e a traçagem das peças de vidro.
 Limpeza dos encaixes e a fixação das peças de vidro.
 Transporte dos vidros e componentes até o local da instalação.
 Instalação e manutenção dos vidros, seguindo as normas de segurança e saúde no 
trabalho.
 Cálculo da espessura mínima dos vidros, considerando fatores como a resistência a 
impactos e cargas.
 Dimensionamento dos vidros, considerando fatores como a força do vento, a altura do 
edifício, a exposição ao sol.
CHAVEIRO
 Fabricar chaves.
 Fazer cópias de chaves.
 Abrir fechaduras.
 Trocar segredos de fechaduras e cadeados.
 Manutenção de fechaduras.
 Conserto de trancas de carros.
LIMPEZA DE TERRENO URBANO, PÁTIOS, CANTEIROS E MARGENS DAS ESTRADAS 
RURAIS
 Remoção de vegetação.
 Remoção de entulho.
 Descarte adequado de detritos.
 Manutenção regular.
 Remoção de tocos de árvores e raízes.
 Remoção de camada de solo ou material orgânico.
 Estocagem ou remoção do material resultante.
SOLDADOR
 Preparar equipamentos, acessórios e consumíveis de soldagem
 Interpretar plantas, diagramas e esboços
 Determinar os materiais e prazos necessários para um projeto
 Configurar, operar e manter o equipamento de soldagem
 Executar a solda
 Testar e inspecionar superfícies e estruturas soldadas para encontrar falhas
 Manter os equipamentos em uma condição que não comprometa a segurança. 
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No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e 
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como 
despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação faz-se necessária para atender a demanda municipal na realização de manutenção 
de pequenos reparos dos prédios públicos, ruas, praças e cemitério municipal, recuperação e 
reconstrução de obras públicas. A Administração Pública tem o dever de realizar a manutenção 
das praças, bem como os reparos e a manutenção dos prédios públicos pertencentes a esta 
Municipalidade, visando sua conservação e funcionalidade. Esses serviços são essenciais para 
garantir o atendimento adequado das atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos do 
município. A adequada manutenção dos espaços públicos assegura um ambiente seguro, 
acessível e confortável para a população, além de preservar o patrimônio público. A contratação 
desses serviços mostra-se benéfica para a administração, considerando que não há estrutura 
própria para tal fim. A terceirização dessas atividades permite a utilização de empresas 
especializadas, que possuem expertise e recursos adequados para realizar as manutenções de 
forma eficiente e com maior qualidade. Isso otimiza os recursos públicos e garante melhores 
resultados para a comunidade.
3. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
3.1 O aceite do objeto pelo setor competente do Município de Faxinal dos Guedes/SC não exclui a 
responsabilidade do fornecedor ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste 
Termo de Referência, e verificadas posteriormente; 
3.2 Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá solucionar imediatamente. 
3.3 Em caso de substituição do serviço, conforme previsto no subitem anterior, correrão à conta 
do fornecedor as despesas decorrentes.
4. DA GARANTIA
4.1 O CONTRATADO se obriga a prestar o serviço atendendo as obrigações solicitadas, sendo 
obrigado a substituir os que não atenderem as especificações.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
I - O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for 
pertinente a este Contrato:
II - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, 
respeitados os direitos do CONTRATADO;
III - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados artigo 137 da Lei 14.133/2021;
IV - Fiscalizar lhe a execução;
V - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Cumprir fielmente este Contrato;
II - Prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização do contratante;
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III - Fornecer o objeto de acordo com o previsto no edital;
IV - Garantir a qualidade do produto fornecido;
V - Substituir imediatamente o produto que se apresentarem fora das especificações técnicas;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, 
e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
VII - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
VIII - Deve ainda a Contratada:
Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera 
estimativa do consumo, a aquisição dos serviços será realizada de acordo com as 
necessidades do Município, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos 
efetivamente fornecidos;
Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao 
Município requerer que ela seja executada às custas do detentor dos preços registrados, 
descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor dos preços 
registrados;
O presente edital não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo 
trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA 
colocar a serviço; 
Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei. 
Pelos danos causados a terceiros, em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem 
como a reparação ou indenização sem ônus para o Município; 
O proponente vencedor do certame se obriga a agir com zelo e prudência na execução dos 
serviços da contratação, respondendo exclusivamente por seus atos e de seus prepostos, 
para o caso de sua ação ou omissão resultar em danos materiais ou morais à administração 
ou a terceiro, garantindo, inclusive, o direito de regresso, caso a municipalidade seja 
demandada por tais faltas; 
Atender às normas Federais, Estaduais e Municipais regentes do assunto;
Cumprir as determinações da municipalidade;
O presente edital não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo 
trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA 
colocar a serviço; 
Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei. 
Faxinal dos Guedes/SC, 11 de março de 2025.
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ANEXO IV
CARTA PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO XX/2025
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS XX/2025
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente: Agência: Cidade:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, 
RUAS, PRAÇAS E CEMITÉRIO MUNICIPAL, DE ACORDO AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO 
DE REFERÊNCIA – ANEXO III, apresentamos a seguinte proposta de valores:
ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO V. UNI V. TOTAL
1 1.834 HRS
Serviços de Pedreiro com disposição 
das ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do 
serviço
2 1.974 HRS Serviço de Servente de Pedreiro
3 3.610 MT²
Serviços de Pintor com disposição 
das ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do 
serviço
4 1.050 HRS
Serviços Diversos de Carpinteiro com 
disposição das ferramentas e/ou 
equipamentos necessários para a 
realização do serviço
5 980 MT² Mão de Obra – Assentamento Blocos.
6 1.640 MT² Azulejista
7 100 UND
Execução de boca de lobo em 
alvenaria tijolo maciço, revestido com 
argamassa de cimento e areia – 1:3, 
sobre lastro de concreto 10cm e 
tampa de ferro.
8 1.074 HRS
Serviço/mão de obra especializada de 
vidraceiro com disposição das 
ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do 
serviço
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9 640 HRS
Serviço/mão de obra especializada de 
chaveiro com fornecimento de 
material e com disposição das 
ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do 
serviço
10 25.000 MT²
Serviço/mão de obra especializada 
limpeza de terreno urbano, pátios, 
canteiros e margens das estradas 
rurais com disposição das 
ferramentas e/ou equipamentos 
necessários para a realização do 
serviço
11 984 HRS
SERVIÇO/MÃO DE OBRA PARA 
CORTE/PREPARAÇÃO/ACABAMENTO 
PARA SOLDA EM GERAL 
TOTAL DO VALOR R$ 
Notas: 
1. A proposta deverá seguir os requisitos estabelecidos no item 5 do edital. 
PEDREIRO 
 Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por 
desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao 
ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
 Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, chaminés e 
outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos;
 Rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas;
 Fazer as construções de "boca de lobo", calhas com grades para captação de águas 
pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras (quando houver);
 Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, 
reparando paredes e pisos;
 Executar serviços de construção e reparo em prédios públicos, residências de interesse 
social, praças públicas e manutenção das ruas municipais, sendo que os serviços serão 
determinados pelas Secretarias Municipais;
SERVENTE DE PEDREIRO
 Carregar, descarregar e transportar materiais, como areia, cimento, brita, tijolos, 
ferramentas e equipamentos
 Escavar valas, fossas e sulcos em pisos e paredes
 Misturar cimento, areia, água e brita para obter concreto ou argamassa
 Preparar e transportar ferramentas, aparelhos ou qualquer peça
 Limpar e organizar o canteiro de obras
 Auxiliar na preparação de argamassas e concretos
 Montar e desmontar andaimes
 Realizar pequenos reparos e ajustes
 Verificar os equipamentos da construção civil
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PINTOR
 Realizar serviços de pinturas em prédios públicos com lavagem, aplicação de selante, 
massa fina ou massa corrida, lixar e pintar;
 Pintar meios – fios, vagas de estacionamento, demarcar estacionamento e outros.
CARPINTEIRO
 Realização de serviços diversos de obras de construção civil, conforme especificação.
MÃO DE OBRA – ASSENTAMENTO BLOCOS
 Fornecimento de mão de obra para realizar a edificação de muros e paredes de Blocos de 
concreto.
AZULEJISTA
 Fornecimento de mão de obra para nivelamento e colocação de pisos e revestimentos 
cerâmicos, porcelanato em parede 
s e pisos.
EXECUÇÃO DA BOCA DE LOBO
 Execução de boca de lobo em alvenaria tijolo maciço, revestido com argamassa de 
cimento e areia – 1:3, sobre lastro de concreto 10cm e tampa de ferro. 
VIDRACEIRO
 Seleção do vidro, de acordo com o tipo e dimensões requeridas.
 Corte e a traçagem das peças de vidro.
 Limpeza dos encaixes e a fixação das peças de vidro.
 Transporte dos vidros e componentes até o local da instalação.
 Instalação e manutenção dos vidros, seguindo as normas de segurança e saúde no 
trabalho.
 Cálculo da espessura mínima dos vidros, considerando fatores como a resistência a 
impactos e cargas.
 Dimensionamento dos vidros, considerando fatores como a força do vento, a altura do 
edifício, a exposição ao sol.
CHAVEIRO
 Fabricar chaves.
 Fazer cópias de chaves.
 Abrir fechaduras.
 Trocar segredos de fechaduras e cadeados.
 Manutenção de fechaduras.
 Conserto de trancas de carros.
LIMPEZA DE TERRENO URBANO, PÁTIOS, CANTEIROS E MARGENS DAS ESTRADAS 
RURAIS
 Remoção de vegetação.
 Remoção de entulho.
 Descarte adequado de detritos.
 Manutenção regular.
 Remoção de tocos de árvores e raízes.
 Remoção de camada de solo ou material orgânico.
 Estocagem ou remoção do material resultante.
SOLDADOR
 Preparar equipamentos, acessórios e consumíveis de soldagem
 Interpretar plantas, diagramas e esboços
 Determinar os materiais e prazos necessários para um projeto
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 Configurar, operar e manter o equipamento de soldagem
 Executar a solda
 Testar e inspecionar superfícies e estruturas soldadas para encontrar falhas
 Manter os equipamentos em uma condição que não comprometa a segurança
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e 
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como 
despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 
2. Os itens serão requisitados de acordo com a necessidade, não estando a administração
pública vinculada a quantidade mínima. 
3. O Município de Faxinal dos Guedes efetuará o pagamento do objeto desta licitação 
obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação das respectivas notas fiscais, 
através de depósito bancário ou transferência online em agência de Banco Oficial, 
preferencialmente Banco do Brasil, ou mediante pagamento de boleto bancário emitido pela 
contratada. 
• Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, 
diretos ou indiretos, inclusive IPI, ISS, IR OU ICMS, se houver incidência, não importando à 
natureza, que recaiam sobre o fornecimento do serviço da presente licitação.
• No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas 
e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como 
despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
• Prazo de validade da presente proposta de 60 dias.
• Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo 
desistência após a fase de habilitação, na forma a Lei nº 14.133/2021 com suas alterações.
Nome e Assinatura Representante Legal e carimbo da empresa
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
(Exigida pela Lei n.º 14.133/2021)
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
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Ao Município de Faxinal dos Guedes, SC.
Prezados Senhores,
(nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço completo), tendo examinado 
o Edital, declaramos junto ao Agente de Contratação do Município de Faxinal dos Guedes, SC,
que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente 
atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 –
Documentos de Habilitação, em conformidade com o Art. 62 da Lei nº 14.133/2021.
Localidade, de de 2025.
Nome e Assinatura Representante Legal e carimbo da empresa
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ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2025
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) , inscrito(a) no CPF/CIN sob n........................., 
a participar da licitação instaurada pelo Município de Faxinal dos Guedes, SC, na modalidade 
Pregão – SRP, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para 
pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas, recorrer
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, , de de 2025.
Nome e Assinatura Representante Legal e carimbo da empresa
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
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(nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço completo), declaro, sob as 
penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em 
horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, 
qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 
14 (quatorze) anos.
Localidade, ......de. de 2025.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VIII
CARTA COMPROMISSO DA LICITANTE
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
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Tendo examinado o Edital, a (nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço 
completo), abaixo-assinada, apresenta a presente proposta para o fornecimento e entrega do 
serviço indicado na Planilha do Termo de Referência anexo, de conformidade com o objeto do 
Edital mencionado, pelo valor apresentado na Proposta de Preços, já inclusos todos os custos, 
lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a. Sob as penas da lei, que efetuarei o completo fornecimento dos materiais no prazo previsto 
no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação 
emitida pela CONTRATANTE;
b. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, 
contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, 
observada as condições do Edital.
Localidade, ......de. de 2025.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
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(nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço completo)....., Declaro sob as 
penas da Lei que não a empresa ora Licitante não foi declarada inidônea e nem está suspensa em 
nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 155 e 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Localidade, ......de. de 2025.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
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(nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço completo)....., Declaro sob as 
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, ......de. de 2025.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2025
PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 30/2025
Aos.......dias do mês de..................do ano de 2025, na sala de licitações do Município de Faxinal 
dos Guedes, SC, reuniu-se o Agente de Contratação para processar e julgar o Processo em 
epígrafe, ao Registro de Preços para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS NOS 
PRÉDIOS PÚBLICOS, RUAS, PRAÇAS E CEMITÉRIO MUNICIPAL, DE ACORDO AS 
ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III,
1.1. Após análise das propostas, julgou-se classificada e Detentora da Ata a
Empresa:....................., inscrita no CNPJ sob o n............................, sediada na.........................., 
representada pelo Sr(a)...................................., inscrito no CPF sob o 
n................................................, restando registrado os preços para os itens conforme 
estabelecido abaixo:
ITEM 01 ITEM 02
Fornecedor:
Preço cotado para o item: R$
DETALHAMENTO DO MATERIAL PREÇO UNITÁRIO
1.2. Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, 
contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos do artigo 84 da Lei 
14.133/2021.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma 
via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de 
recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital epigrafado
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 5 e 10 do Edital, inclusive nas 
condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada 
pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE 
FORNECIMENTO. 
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação 
das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação 
do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante. 
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das 
dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e 
2025.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o 
Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a 
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preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do artigo 82 e 
seguintes da Lei 14.133/2021.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 
223 do Edital em epígrafe e que faz parte integrante desta Ata. 
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração, ou a 
pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em 
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas no Edital em epígrafe.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus 
dispositivos, o edital de Pregão em epígrafe, seus anexos com os termos aditados e a proposta da 
detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão 
dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas. 
1.13. O Município de Faxinal dos Guedes designa como Fiscal desta Ata, o Sr. ........., da 
Secretaria .........., para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e 
contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas 
as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor 
da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Rafael Calza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de 
Faxinal dos Guedes, portador da R.G. nº .................. e CPF sob o nº ............
Faxinal dos Guedes, SC,......................... de de 2025.
JADER ADRIEL DANIELLI Detentor Da Ata
Prefeito Municipal 
Orgão Participante
Fiscal da Ata
Testemunhas:
Nome:____________________________ Nome:____________________________
CPF: CPF:
ANEXO XII
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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP/MEI
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2025
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou 
Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese de o licitante ser ME ou EPP). 
Empresa ........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por seu 
representante legal, Sr. (a) .................................... inscrito no CPF n. ............................... 
DECLARA, para fins de participação do Processo Licitatório supra, na modalidade de pregão 
eletrônico que que estou (anos) sob o regime de ME/EPP - MEI, para efeito do disposto na LC 
123/2006. 
Localidade, ......de. de 2025.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO XIII
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2025
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2025
Razão Social:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato:
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: CPF:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para 
assinatura do contrato.
Solicitamos a gentileza do preenchimento do formulário, e entregá-lo juntamente com o envelope 
2 - Habilitação da presente licitação. Caso a licitante seja vencedora, estes dados facilitarão a 
elaboração e assinatura do contrato.
Localidade, ......de. de 2025.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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Flor do Sertão
Prefeitura
PORTARIA Nº 138/2025
Publicação Nº 7029145
PORTARIA Nº 138/2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS.
VALDEMAR GRANDO, Prefeito Municipal de Flor do Sertão, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Fica pela presente Portaria CONCEDIDO LICENÇA PRÊMIO a servidor municipal VALDECIR BARP, lotado na Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Transporte e Desenvolvimento Urbano, nos dias 13 a 21 de março de 2025, correspondente ao período 08/2019 a 08/2024 
conforme dispõe a Lei Municipal nº. 497/2011 em seu artigo 112.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 dias do mês de Março de 2025.
VALDEMAR GRANDO
Prefeito Municipal
PAULA NAOMI SHIMADA
Diretora de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 139/2025
Publicação Nº 7029147
PORTARIA Nº 139/2025
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO 
SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDEMAR GRANDO, Prefeito Municipal de Flor do Sertão, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei,
RESOLVE
Art. 1º - Fica pela presente Portaria CONCEDIDO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES a servidora municipal CLARICE 
LICHAKI, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de As￾sistência Social, pelo período de 13/03/2025 a 13/03/2026, conforme dispõe a Lei Municipal nº 530/2012 em seu artigo 116.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 dias do mês de Março de 2025.
VALDEMAR GRANDO
Prefeito Municipal
PAULA NAOMI SHIMADA
Diretora de Recursos Humanos
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Formosa do Sul
Prefeitura
DECRETO MUNICIPAL N.º 6650, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026035
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL
DECRETO MUNICIPAL N.º 6650, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL DE TITULAÇÃO A SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DOVALDO PALMORIO, Prefeito Municipal de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere 
o Artigo 71, Inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal, o Artigo 19, da Lei Complementar Municipal N.º 19, de 08 de março de 2007 e em con￾formidade com o Artigo 14 da Lei Complementar n.º 36, de 10 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art.1º Fica concedido Adicional de Titulação a servidora pública municipal, ALCIONE WELTER CARVALHO, ocupante do cargo de Técnica em 
Administração, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, referente à apresentação do Certificado de 
Especialização, correspondente a 10% do valor do vencimento base do servidor, denominada de ADICIONAL DE GRADUAÇÃO.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 28 de janeiro de 2025.
Gabinete do Executivo Municipal de Formosa do Sul, em 11 de março de 2025.
DOVALDO PALMORIO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
DECRETO MUNICIPAL N.º 6651, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026042
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL
DECRETO MUNICIPAL N.º 6651, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TAUANA VITÓRIA DOS SANTOS DOS ANJOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS”.
DOVALDO PALMORIO, Prefeito Municipal de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 35 da Lei Complementar N.º 017 de 22 de dezembro de 2006 e posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica REMOVIDA, de ofício, a servidora pública municipal TAUANA VITÓRIA DOS SANTOS DOS ANJOS, ocupante do cargo de AUXI￾LIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor com efeitos a partir do dia 12 de março de 2025.
Gabinete do Executivo Municipal de Formosa do Sul, em 11 de março de 2025.
DOVALDO PALMORIO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.
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Forquilhinha
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 23/2025
Publicação Nº 7024798
EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 23/2025
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
CONTRATADA – EXCELENCIA PROJETOS E ASSESSORIA LTDA
DO OBJETO – O presente termo tem por objetivo a contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de projetos de 
infraestrutura destinados à construção de uma ponte em concreto armado sobre o rio sangão, no bairro Passo de São Roque, município de 
Forquilhinha/SC.
VALOR – R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA – de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse público e conveniência admi￾nistrativa, mediante instrumentalização de termos aditivos, observado o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
DOTAÇÃO – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias referentes ao exercício corrente:
1.016 – CONSTRUÇÃO DE PONTES
(94) – 1.500.0000.0080 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento de despesa: 4.4.90.51.80.00.00.00 – Estudos e Projetos
FUNDAMENTO LEGAL – Lei Federal nº. 14.133/2021, Pregão Eletrônico nº. 13/PMF/2025.
DATA DA ASSINATURA – 11 de março de 2025.
JOSÉ CLAUDIO GONÇALVES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 98/2024
Publicação Nº 7023949
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 98/2024
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
CONTRADADO – RCM CONTRUÇÕES LTDA
DO OBJETO – Contratação de empresa especializada na construção do complexo esportivo Santa Isabel, com área total de 10.027,29 m2, 
localizado na rua Bonifácio Back, bairro Santa Isabel, no município de Forquilhinha/SC.
DO VALOR – Fica acrescido o valor de R$ 295.094,57 (duzentos e noventa e cinco mil, noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) 
ao contrato 98/PMF/2024, a fim de efetivar os pagamentos dos serviços aditados, conforme solicitação do Setor de Engenharia.
DO ORÇAMENTO – As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Proj/Ativ: 1.017 – 
AQUISIÇÃO DE ÁREA, CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFORMA DE EDIF. PÚBLICAS E PRAÇAS | (86) 1.500.0000.0080 – RECURSOS ORDINÁRIOS 
| Proj/Ativ: 2.046 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO | (85) 1.501.0000.0501 – OUTROS RECURSOS NÃO 
VINCULADOS | Elemento de Despesa: 4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 91, 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA – 11 de março de 2025.
JOSÉ CLAUDIO GONÇALVES
Prefeito Municipal
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Fraiburgo
Prefeitura
DIVULGAÇÃO
Publicação Nº 7026389
DIVULGA CANDIDATOS SELECIONADOS NO ESTÁGIO
O Município de Fraiburgo, neste ato representado pelo Secretário de Administração e
Planejamento, Sr. Fábio Dutra, no uso de suas atribuições, torna público a lista dos
candidatos selecionados, de acordo com o Edital do Programa de Estágio nº 001/2025,
conforme descrito abaixo.
Fica divulgada a lista de candidatos por ordem alfabética em anexo.
FRAIBURGO, SC, 11 DE MARÇO DE 2025. 
FÁBIO DUTRA
Secretário de Administração e Planejamento 
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ANEXO I
Estagiários 
Adrian Cristian Cordeiro
Aline Cazarotto Goetten
Allan Ricardo Becker
Ana Luiza Rosa Gheller 
Bruna Montemezzo
Bruno dos Santos 
Carolina Suellen Chaves
Daniela Ozório Gemo
Daniela Pereira Rodrigues
Deise Schwenter Menegazzo Silva
Denise Corrêa 
Gabriele Moraes
Guilherme de Lara Bardella 
Jaíne Conradi Grein dos Santos
Kamila Kamila Thonholli
Layssa Victoria Denardi
Livia Ferrari
Luana Raizer Hoffman
Matheus Ferreira
Mathias Muller de Carvalho
Munique Andrade Soares
Nathan Veloso Ferreira
Nayara Vitoria Malkovski Montanari 
Pedro Otavio
Rafaella Guedes
Vera Lúcia Santos Santos Cerqueira
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DIVULGAÇÃO
Publicação Nº 7026401
DIVULGA CANDIDATOS SELECIONADOS PARA ENTREVISTA DE ESTÁGIO
O Município de Fraiburgo, neste ato representado pelo Secretário de Administração e
Planejamento, Sr. Fábio Dutra, no uso de suas atribuições, torna público a lista dos
candidatos inscritos e selecionados para a entrevista de estágio das vagas na área
Administrativa, de acordo com o Edital do Programa de Estágio nº 001/2025, conforme
descrito abaixo.
Ficam convocados os classificados em anexo, para realização da seleção de estágio:
No dia 14 de março de 2025 as 8:30hs estagiários de Farmácia no auditório da Prefeitura
Municipal de Fraiburgo – localizado na Avenida Rio das Antas 185, Bairro Centro, Fraiburgo, SC.,
Ficam convocados os classificados em anexo, para realização da seleção de estágio:
No dia 14 de março de 2025 as 9:30hs estagiário na área Administrativa, no auditório da
Prefeitura Municipal de Fraiburgo – localizado na Avenida Rio das Antas 185, Bairro Centro, Fraiburgo, SC.,
FRAIBURGO, SC, 11 DE MARÇO DE 2025. 
FÁBIO DUTRA
Secretário de Administração e Planejamento 
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ANEXO I
Estagiária Farmácia
Vanusa Vas Medeiros
Estagiários Área Administrativa
Ana Paulo Jayko Wroblewski
Arasiany da Silva Marafon
Lanna Renata Antunes
Sara Silva Pinheiro
Tamires da Silva Pinheiro
Rafaela Pereira
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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TERMO DE CONVOCAÇÃO GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Publicação Nº 7025506
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Fraiburgo
TERMO DE CONVOCAÇÃO
Senhor(a): TIAGO DA ROSA SILVA
CPF: 001.033.130-10 Salário: R$ 1.375,08
Endereço: RUA PRES. GASPAR DUTRA, BAIRRO: SANTO ANTÔNIO, FRAIBURGO CEP: 89.580-000
Inscrição nº: 202223 Telefone: (49) 8851-4570
49985036501
Celular: (49) 98807-5582
Cargo: 234 - GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT Classificação: 34º Lugar
Em cumprimento ao disposto no EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO- ACT Nº 17 de 11 de
outubro de 2024 e seu resultado homologado pelo Decreto nº null/ convocamos-lhe à comparecer no Departamento de
Gestão de Pessoal, localizado à Av. Rio das Antas, 185, em Fraiburgo, para exercer as funções de GUARDA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO - ACT na vaga onde o Município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento. 
O não comparecimento em até 2 dias do recebimento desta Convocação implicará em Renúncia Tácita e a não aceitação da
vaga disponibilizada para exercer as atividades de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT ao qual foi convocado
implicará em Renúncia Explícita. 
Em caso de aceitação o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para contratação, no
Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Fraiburgo. 
a) 1(uma) foto ¾ recente;
b) Cópia da carteira Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha seguinte);
c) Cópia Cartão do PIS/PASEP;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da Identidade;
f) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
g) Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
h) Cópia do Registro Civil de Nascimento ou Casamento;
i) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14(quatorze) anos;
j) Cópia da Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 5(cinco) anos;
k) Atestado de Saúde Ocupacional;
l) Cópia do diploma de formação escolar e histórico escolar;
m) Cópia do cartão da conta bancária (CAIXA);
n) Cópia do comprovante de endereço completo (fatura água, luz ou telefone);
o) Comprovante de imunização;
p) Cópia da carteira de saúde atualizada para os cargos de Auxiliar de Alimentação e Nutrição e Agente de Serviços Gerais;
q) CPF dos filhos;
r) CPF e RG do cônjuge;
s) Cópia de comprovante de registro e regularidade no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional (quando
exigido);
t) Certidão de antecedentes criminais, conforme Lei Municipal 297, de 17 de outubro de 2022. Certidão do Tribunal de
Justiça do Estado onde mantém domicílio e Certidão da Polícia Federal.
Fraiburgo, SC, 11 de março de 2025.
Responsável pela Convocação
Data do Recebimento ______/______/______
TIAGO DA ROSA SILVA
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Prefeitura Municipal de Fraiburgo
TERMO DE CONVOCAÇÃO
Senhor(a): CLAUDIO RODRIGUES
CPF: 072.439.559-83 Salário: R$ 1.375,08
Endereço: RUA GUIDO BRANDT, BAIRRO: SÃO MIGUEL, FRAIBURGO CEP: 89.580-000
Inscrição nº: 202070 Telefone: (49) 9988-3158 Celular: (49) 99988-3158
Cargo: 234 - GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT Classificação: 38º Lugar
Em cumprimento ao disposto no EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO- ACT Nº 17 de 11 de
outubro de 2024 e seu resultado homologado pelo Decreto nº null/ convocamos-lhe à comparecer no Departamento de
Gestão de Pessoal, localizado à Av. Rio das Antas, 185, em Fraiburgo, para exercer as funções de GUARDA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO - ACT na vaga onde o Município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento. 
O não comparecimento em até 2 dias do recebimento desta Convocação implicará em Renúncia Tácita e a não aceitação da
vaga disponibilizada para exercer as atividades de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT ao qual foi convocado
implicará em Renúncia Explícita. 
Em caso de aceitação o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para contratação, no
Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Fraiburgo. 
a) 1(uma) foto ¾ recente;
b) Cópia da carteira Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha seguinte);
c) Cópia Cartão do PIS/PASEP;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da Identidade;
f) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
g) Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
h) Cópia do Registro Civil de Nascimento ou Casamento;
i) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14(quatorze) anos;
j) Cópia da Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 5(cinco) anos;
k) Atestado de Saúde Ocupacional;
l) Cópia do diploma de formação escolar e histórico escolar;
m) Cópia do cartão da conta bancária (CAIXA);
n) Cópia do comprovante de endereço completo (fatura água, luz ou telefone);
o) Comprovante de imunização;
p) Cópia da carteira de saúde atualizada para os cargos de Auxiliar de Alimentação e Nutrição e Agente de Serviços Gerais;
q) CPF dos filhos;
r) CPF e RG do cônjuge;
s) Cópia de comprovante de registro e regularidade no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional (quando
exigido);
t) Certidão de antecedentes criminais, conforme Lei Municipal 297, de 17 de outubro de 2022. Certidão do Tribunal de
Justiça do Estado onde mantém domicílio e Certidão da Polícia Federal.
Fraiburgo, SC, 11 de março de 2025.
Responsável pela Convocação
Data do Recebimento ______/______/______
CLAUDIO RODRIGUES
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Prefeitura Municipal de Fraiburgo
TERMO DE CONVOCAÇÃO
Senhor(a): GUILHERME SILVA DOS SANTOS
CPF: 141.405.919-19 Salário: R$ 1.375,08
Endereço: RUA HERZELINO DEL RÉ, BAIRRO: SÃO MIGUEL, FRAIBURGO CEP: 89.580-000
Inscrição nº: 487015 Telefone: 4932460116
49989009990
Celular:
Cargo: 234 - GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT Classificação: 33º Lugar
Em cumprimento ao disposto no EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO- ACT Nº 17 de 11 de
outubro de 2024 e seu resultado homologado pelo Decreto nº null/ convocamos-lhe à comparecer no Departamento de
Gestão de Pessoal, localizado à Av. Rio das Antas, 185, em Fraiburgo, para exercer as funções de GUARDA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO - ACT na vaga onde o Município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento. 
O não comparecimento em até 2 dias do recebimento desta Convocação implicará em Renúncia Tácita e a não aceitação da
vaga disponibilizada para exercer as atividades de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT ao qual foi convocado
implicará em Renúncia Explícita. 
Em caso de aceitação o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para contratação, no
Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Fraiburgo. 
a) 1(uma) foto ¾ recente;
b) Cópia da carteira Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha seguinte);
c) Cópia Cartão do PIS/PASEP;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da Identidade;
f) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
g) Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
h) Cópia do Registro Civil de Nascimento ou Casamento;
i) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14(quatorze) anos;
j) Cópia da Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 5(cinco) anos;
k) Atestado de Saúde Ocupacional;
l) Cópia do diploma de formação escolar e histórico escolar;
m) Cópia do cartão da conta bancária (CAIXA);
n) Cópia do comprovante de endereço completo (fatura água, luz ou telefone);
o) Comprovante de imunização;
p) Cópia da carteira de saúde atualizada para os cargos de Auxiliar de Alimentação e Nutrição e Agente de Serviços Gerais;
q) CPF dos filhos;
r) CPF e RG do cônjuge;
s) Cópia de comprovante de registro e regularidade no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional (quando
exigido);
t) Certidão de antecedentes criminais, conforme Lei Municipal 297, de 17 de outubro de 2022. Certidão do Tribunal de
Justiça do Estado onde mantém domicílio e Certidão da Polícia Federal.
Fraiburgo, SC, 11 de março de 2025.
Responsável pela Convocação
Data do Recebimento ______/______/______
GUILHERME SILVA DOS SANTOS
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Prefeitura Municipal de Fraiburgo
TERMO DE CONVOCAÇÃO
Senhor(a): WENDEL WANDERLEY TRANCOSO PAULINO
CPF: 110.529.399-88 Salário: R$ 1.375,08
Endereço: AVENIDA LOURIVAL SILVA, BAIRRO: SÃO MIGUEL, FRAIBURGO CEP: 89.580-000
Inscrição nº: 203947 Telefone: (47) 9915-2648
47991526483
Celular: (49) 99198-4073
Cargo: 234 - GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT Classificação: 35º Lugar
Em cumprimento ao disposto no EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO- ACT Nº 17 de 11 de
outubro de 2024 e seu resultado homologado pelo Decreto nº null/ convocamos-lhe à comparecer no Departamento de
Gestão de Pessoal, localizado à Av. Rio das Antas, 185, em Fraiburgo, para exercer as funções de GUARDA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO - ACT na vaga onde o Município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento. 
O não comparecimento em até 2 dias do recebimento desta Convocação implicará em Renúncia Tácita e a não aceitação da
vaga disponibilizada para exercer as atividades de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT ao qual foi convocado
implicará em Renúncia Explícita. 
Em caso de aceitação o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para contratação, no
Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Fraiburgo. 
a) 1(uma) foto ¾ recente;
b) Cópia da carteira Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha seguinte);
c) Cópia Cartão do PIS/PASEP;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da Identidade;
f) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
g) Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
h) Cópia do Registro Civil de Nascimento ou Casamento;
i) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14(quatorze) anos;
j) Cópia da Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 5(cinco) anos;
k) Atestado de Saúde Ocupacional;
l) Cópia do diploma de formação escolar e histórico escolar;
m) Cópia do cartão da conta bancária (CAIXA);
n) Cópia do comprovante de endereço completo (fatura água, luz ou telefone);
o) Comprovante de imunização;
p) Cópia da carteira de saúde atualizada para os cargos de Auxiliar de Alimentação e Nutrição e Agente de Serviços Gerais;
q) CPF dos filhos;
r) CPF e RG do cônjuge;
s) Cópia de comprovante de registro e regularidade no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional (quando
exigido);
t) Certidão de antecedentes criminais, conforme Lei Municipal 297, de 17 de outubro de 2022. Certidão do Tribunal de
Justiça do Estado onde mantém domicílio e Certidão da Polícia Federal.
Fraiburgo, SC, 11 de março de 2025.
Responsável pela Convocação
Data do Recebimento ______/______/______
WENDEL WANDERLEY TRANCOSO 
PAULINO
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Fraiburgo
TERMO DE CONVOCAÇÃO
Senhor(a): LEONICE DE ALMEIDA BECHER
CPF: 845.373.029-68 Salário: R$ 1.375,08
Endereço: TRAVESSA ORESTES DOMENECK, BAIRRO: SÃO MIGUEL, FRAIBURGO CEP: 89.580-000
Inscrição nº: 489751 Telefone: 48991679812 Celular: (49) 99162-7562
Cargo: 234 - GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT Classificação: 37º Lugar
Em cumprimento ao disposto no EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO- ACT Nº 17 de 11 de
outubro de 2024 e seu resultado homologado pelo Decreto nº null/ convocamos-lhe à comparecer no Departamento de
Gestão de Pessoal, localizado à Av. Rio das Antas, 185, em Fraiburgo, para exercer as funções de GUARDA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO - ACT na vaga onde o Município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento. 
O não comparecimento em até 2 dias do recebimento desta Convocação implicará em Renúncia Tácita e a não aceitação da
vaga disponibilizada para exercer as atividades de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT ao qual foi convocado
implicará em Renúncia Explícita. 
Em caso de aceitação o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para contratação, no
Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Fraiburgo. 
a) 1(uma) foto ¾ recente;
b) Cópia da carteira Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha seguinte);
c) Cópia Cartão do PIS/PASEP;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da Identidade;
f) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
g) Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
h) Cópia do Registro Civil de Nascimento ou Casamento;
i) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14(quatorze) anos;
j) Cópia da Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 5(cinco) anos;
k) Atestado de Saúde Ocupacional;
l) Cópia do diploma de formação escolar e histórico escolar;
m) Cópia do cartão da conta bancária (CAIXA);
n) Cópia do comprovante de endereço completo (fatura água, luz ou telefone);
o) Comprovante de imunização;
p) Cópia da carteira de saúde atualizada para os cargos de Auxiliar de Alimentação e Nutrição e Agente de Serviços Gerais;
q) CPF dos filhos;
r) CPF e RG do cônjuge;
s) Cópia de comprovante de registro e regularidade no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional (quando
exigido);
t) Certidão de antecedentes criminais, conforme Lei Municipal 297, de 17 de outubro de 2022. Certidão do Tribunal de
Justiça do Estado onde mantém domicílio e Certidão da Polícia Federal.
Fraiburgo, SC, 11 de março de 2025.
Responsável pela Convocação
Data do Recebimento ______/______/______
LEONICE DE ALMEIDA BECHER
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Fraiburgo
TERMO DE CONVOCAÇÃO
Senhor(a): OLIVIO DIAS CORDEIRO
CPF: 594.272.059-20 Salário: R$ 1.375,08
Endereço: RUA RUDI A. DRESCH, BAIRRO: SÃO MIGUEL, FRAIBURGO CEP: 89.580-000
Inscrição nº: 203084 Telefone: (49) 3908-2009 Celular: (49) 98825-8758
Cargo: 234 - GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT Classificação: 36º Lugar
Em cumprimento ao disposto no EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO- ACT Nº 17 de 11 de
outubro de 2024 e seu resultado homologado pelo Decreto nº null/ convocamos-lhe à comparecer no Departamento de
Gestão de Pessoal, localizado à Av. Rio das Antas, 185, em Fraiburgo, para exercer as funções de GUARDA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO - ACT na vaga onde o Município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento. 
O não comparecimento em até 2 dias do recebimento desta Convocação implicará em Renúncia Tácita e a não aceitação da
vaga disponibilizada para exercer as atividades de GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ACT ao qual foi convocado
implicará em Renúncia Explícita. 
Em caso de aceitação o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para contratação, no
Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Fraiburgo. 
a) 1(uma) foto ¾ recente;
b) Cópia da carteira Profissional (fls. página da foto, identificação, último contrato e folha seguinte);
c) Cópia Cartão do PIS/PASEP;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da Identidade;
f) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;
g) Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
h) Cópia do Registro Civil de Nascimento ou Casamento;
i) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14(quatorze) anos;
j) Cópia da Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 5(cinco) anos;
k) Atestado de Saúde Ocupacional;
l) Cópia do diploma de formação escolar e histórico escolar;
m) Cópia do cartão da conta bancária (CAIXA);
n) Cópia do comprovante de endereço completo (fatura água, luz ou telefone);
o) Comprovante de imunização;
p) Cópia da carteira de saúde atualizada para os cargos de Auxiliar de Alimentação e Nutrição e Agente de Serviços Gerais;
q) CPF dos filhos;
r) CPF e RG do cônjuge;
s) Cópia de comprovante de registro e regularidade no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional (quando
exigido);
t) Certidão de antecedentes criminais, conforme Lei Municipal 297, de 17 de outubro de 2022. Certidão do Tribunal de
Justiça do Estado onde mantém domicílio e Certidão da Polícia Federal.
Fraiburgo, SC, 11 de março de 2025.
Responsável pela Convocação
Data do Recebimento ______/______/______
OLIVIO DIAS CORDEIRO
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Página 793
Galvão
Prefeitura
DECRETOS 2024 - 114
Publicação Nº 7026162
DECRETO Nº 114/2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, DESEMPENHO E EFICIÊNCIA, PROPORCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Artigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Artigo nº 103, da Lei Municipal nº 520/2005 de 22/11/2005;
Considerando o requerimento formulado pela servidora, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida licença prêmio por assiduidade, desempenho e eficiência, para a servidora Iracilde Bertuzzi, ocupante do cargo de 
agente de copa e limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, proporcional ao período de 40 (quarenta) dias, que será usufruída nas 
segundas-feiras, com início no dia 10 de março de 2025 e termino previsto para o dia 08 de dezembro de 2025, referente ao período aqui￾sitivo compreendido entre 21/03/2015 a 20/03/2020.
Parágrafo Único. A servidora já usufruiu de 20 dias através do Decreto nº 166/2024, restando 30 dias para serem usufruídas futuramente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 05 de março de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
DECRETOS 2025 - 107
Publicação Nº 7026086
DECRETO Nº 107/2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, DESEMPENHO E EFICIÊNCIA PROPORCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Artigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Artigo nº 103, da Lei Municipal nº 520/2005 de 22/11/2005;
Considerando o requerimento formulado pelo servidor, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida licença prêmio por assiduidade, desempenho e eficiência para o servidor Denis Albert Spricigo, ocupante do cargo de 
Analista de Projetos, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão, pelo período de 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativo ao 
dia 18 de fevereiro de 2025 e término previsto para o dia 18 de abril de 2025, relativo ao período aquisitivo compreendido entre 01/02/2020 
até 31/01/2025, restando 30 dias para serem usufruídas futuramente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 27 de fevereiro de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 794
DECRETOS 2025 - 108
Publicação Nº 7026095
DECRETO Nº 108/2025
CONCEDE LICENÇA AUXILIO MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Artigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 520/2005, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida licença auxilio maternidade, para a servidora Ana Paula Pinheiro Magalhães, ocupante do cargo de Agente de Copa 
de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 150 dias, com efeito retroativo ao dia 13 de fevereiro de 2025 e 
término previsto para o dia 12 de julho de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 27 de fevereiro de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
DECRETOS 2025 - 109
Publicação Nº 7026100
DECRETO Nº 109/2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, DESEMPENHO E EFICIÊNCIA PROPORCIONAL E FRACIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Artigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Artigo nº 103, da Lei Municipal nº 520/2005 de 22/11/2005;
Considerando o requerimento formulado pela servidora, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida licença prêmio por assiduidade, desempenho e eficiência para a servidora Luciane Freschi Bernardo, ocupante do 
cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 40 (quarenta) dias, sendo usufruídas nas sextas-feiras, com 
efeitos a partir do dia 28 de fevereiro de 2025 e término previsto para o dia 28 de novembro de 2025, relativo ao período aquisitivo com￾preendido entre 01/04/2013 até 31/03/2018, restando 50 dias para serem usufruídas futuramente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 28 de fevereiro de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
DECRETOS 2025 - 111
Publicação Nº 7026136
DECRETO Nº 111/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Artigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as Leis Municipais nº 520/2005 e nº 947/2020, resolve e;
DECRETA:
Art. 1º. Fica a servidora Gabrielle Scandolara Bernardo, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora, nomeada através do Decreto Mu￾nicipal nº 009/2025 de 02/01/2025, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão, exonerada de seu cargo junto ao Município 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 795
de Galvão-SC, a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 28 de fevereiro de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
DECRETOS 2025 - 112
Publicação Nº 7026144
DECRETO Nº 112/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Artigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as Leis Municipais nº 520/2005 e nº 947/2020, resolve e;
DECRETA:
Art. 1º. Fica o servidor Alberi Antunes Barbosa, ocupante do cargo em comissão de Assistente de Manutenção, nomeado através do Decreto 
Municipal nº 042/2025 de 03/02/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura, exonerado de seu cargo junto ao 
Município de Galvão-SC, a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 28 de fevereiro de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
DECRETOS 2025 - 113
Publicação Nº 7026152
DECRETO Nº 113/2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, DESEMPENHO E EFICIÊNCIA, PROPORCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Artigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Artigo nº 103, da Lei Municipal nº 520/2005 de 22/11/2005;
Considerando o requerimento da servidora, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida licença prêmio por assiduidade, desempenho e eficiência, para a servidora Marivone Marcanssoni, ocupante do cargo 
de Professora, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, com início no dia 05 de março de 
2025 e término previsto para o dia 04 de abril de 2025, referente ao período aquisitivo compreendido entre 27/07/2019 até 26/07/2024, 
restando 60 dias para serem usufruídas futuramente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 05 de março de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 796
DECRETOS 2025 - 116
Publicação Nº 7026175
DECRETO Nº 116/2025
NOMEIA SERVIDORA EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ar￾tigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as Leis Municipais nº 520/2005 de 22/11/2005 e nº 947/2020 de 02/12/2020, 
resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a senhora Poliana Martins, nomeada para ocupar o Cargo em Comissão de Secretaria, regime jurídico estatuário, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Administração, junto ao Município de Galvão-SC, com 
efeitos a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 05 de março de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
DECRETOS 2025 - 117
Publicação Nº 7026182
DECRETO Nº 117/2025
NOMEIA SERVIDORA POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Artigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as Leis Municipais nº 519/2005 e 520/2005;
Considerando o resultado final do Edital de Concurso Público nº 001/2023, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a senhora Jaqueline Pereira de Almeida, nomeada para ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente de Copa e Limpeza, com 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, regime jurídico estatutário, junto ao Município de Galvão-SC, com efeitos a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 05 de março de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
DECRETOS 2025 - 118
Publicação Nº 7026191
DECRETO Nº 118/2025
NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 
70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as Leis Municipais nº 520/2005 de 22/11/2005 e nº 947/2020 de 02/12/2020, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o senhor Alberi Antunes Barbosa, nomeado para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Manutenção, regime jurídico 
estatuário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura, junto ao 
Município de Galvão-SC, com efeitos a partir desta data.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 797
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 05 de março de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
DECRETOS 2025- 110
Publicação Nº 7026123
DECRETO Nº 110/2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, DESEMPENHO E EFICIÊNCIA, PROPORCIONAL E FRACIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Artigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Artigo nº 103, da Lei Municipal nº 520/2005 de 22/11/2005;
Considerando o requerimento da servidora, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida licença prêmio por assiduidade, desempenho e eficiência, para a servidora Vera Lucia Ribeiro, ocupante do cargo de 
Agente de Copa e Limpeza, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 28 (vinte e oito) dias, fracionada em 
½ período, sendo usufruída no período vespertino, com início retroativo ao dia 19 de fevereiro de 2025 e término previsto para o dia 15 de 
abril de 2025, referente ao período aquisitivo compreendido entre 10/02/2013 até 09/02/2018.
Parágrafo Único. Fica ainda, informado que a servidora já usufruiu 30 dias através do Decreto nº 304/2023, e 32 dias através do Decreto 
nº 244/2024, encerrando assim o respectivo período aquisitivo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 28 de fevereiro de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
DECRETOS 2025- 115
Publicação Nº 7026168
DECRETO Nº 115/2025
NOMEIA SERVIDORA EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Hilário José Rosiak, Prefeito do Município de Galvão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ar￾tigo 70, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as Leis Municipais nº 520/2005 de 22/11/2005 e nº 947/2020 de 02/12/2020, 
resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a senhora Gabrielle Scandolara Bernardo, nomeada para ocupar o Cargo em Comissão de Diretora, regime jurídico estatuário, 
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Administração, junto ao Município de Gal￾vão-SC, com efeitos a partir desta data.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 05 de março de 2025.
Hilário José Rosiak
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
João Paulo Garcia
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 798
Garuva
Prefeitura
CONTRATO Nº 26/2025
Publicação Nº 7022737
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 117/2019
CONTRATO 26 / 2025
Pelo presente Contrato Administrativo para admissão temporária de pessoal por excepcional interesse público, em 
obediência às normas prevista na Lei Complementar Municipal n° 117/2019, e suas alterações posteriores, de um lado o MUNICIPIO DE 
GARUVA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.848/0001 -59, com sede à Garuva à AVENIDA 
CELSO RAMOS - 1614, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, PLOTINO DE BITENCOURT, brasileiro, 
casado, portador do RG n°. 1.546.002, inscrito no CPF sob o n°. 293.368.489-68, residente e domiciliado à Avenida Celso Ramos, 1237, 
Centro, Garuva/SC, no exercício de seu mandato político e pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças , Sr. 
MARCIO RICARDO HERPICH, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 6640709, inscrito no CPF sob o nº 009.724.779 -00, residente e 
domiciliado à Avenida Celso Ramos, 693, Centro, Garuva/SC, doravante denominados Contratante, e do outro, o(a) Sr.(a) SALOMAO
WECHTER JUNIOR, Brasileiro(a), Solteiro, RG n° 06057066979, CPF n° 060.570.669-79, residente e domiciliada no (a) RUA DONA 
FRANCISCA, nº 2851, 0, SAGUAÇU, Joinville, doravante denominado Contratado, a reger-se pelas seguintes Cláusulas, expressamente 
aceitas, e pelas quais se obrigam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui fundamento de validade para o presente contrato a necessidade contratação de profissional para exercer as 
funções específicas de Supervisor escolar temporário do Município de Garuva, junto à Secretaria de Educação. 
CLÁUSULA SEGUNDA
Os serviços prestados pelo contratado têm local previamente determinado pelo contratante e deve ser realizado pelo 
período de 277 (duzentos e setenta e sete) dias, com carga horária de 044:00 horas semanais. 
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo do presente contrato é de 11/03/2025, terminando no dia 12/12/2025, observando o excepcional interesse público e 
presentes os requisitos estabelecidos na Lei Complementar Municipal 117/2019. 
CLÁUSULA QUARTA
A remuneração mensal é de R$ 5.315,89 (cinco mil, trezentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), acrescidas de 
vantagens pecuniárias previstas em Leis Municipais. 
CLÁUSULA QUINTA
O contratado obriga-se a todos os deveres funcionais aplicáveis aos servidores municipais, submetendo -se, inclusive, no 
que couberem, às sanções disciplinares. Os direitos, obrigações e deveres do contratado encontram -se expressos nas Leis 
Complementares Municipais 001/1998 e 117/2019, bem como em suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA SEXTA
As despesas dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta da Secretaria de Educação .
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido por interesse e conveniência da Secretaria de Educação, quando 
cessada a necessidade temporária de excepcional interesse público e/ou na hipótese de posse de candidato aprovado em concurso 
público. A rescisão por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por ele com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, s ob pena do 
valor correspondente ao vencimento base ser descontado de sua remuneração por ocasião da rescisão. 
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o Foro da Comarca de Garuva para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. São partes 
integrantes do presente contrato a justificativa da necessidade de excepcional interesse público apresentada pela Secretaria de Educação. 
E, por concordarem com as cláusulas contratuais, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos 
legais, na presença das testemunhas abaixo.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 799
Garuva,11/03/2025
__________________________________________ __________________________________________
Município de Garuva
Plotino de Bitencourt - Prefeito
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Marcio Ricardo Herpich
__________________________________________
SALOMAO WECHTER JUNIOR
CPF 060.570.669-79
__________________________________________ __________________________________________
Testemunha 1 Testemunha 2
GABARITO PROVISÓRIO EDITAL Nº 02/2025 - SDSH
Publicação Nº 7025505
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA/SC
EDITAL Nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA CUIDADOR
GABARITO PROVISÓRIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
C D D A A C A E D B C E C A B
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
A C C D B E E C E A C B D D B
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2024
Publicação Nº 7025340
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024
PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 117/2019
Pelo presente Contrato Administrativo para admissão temporária de pessoal por excepcional interesse público, em obediência às normas 
prevista na Lei Complementar Municipal n° 117/2019, e suas alterações posteriores, de um lado o MUNICÍPIO DE GARUVA, pessoa jurídica 
de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.848/0001-59, com sede à Avenida Celso Ramos, 1614, Centro, neste ato re￾presentado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, PLOTINO DE BITENCOURT, brasileiro, casado, portador do RG n°. 1.546.002, inscrito 
no CPF sob o n°. 293.368.489-68, residente e domiciliado à Avenida Celso Ramos, 1237, Centro, Garuva/SC, no exercício de seu mandato 
político e pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Sr. MARCIO RICARDO HERPICH, brasileiro, solteiro, porta￾dor do RG nº 6640709, inscrito no CPF sob o nº 009.724.779-00, residente e domiciliado à Avenida Celso Ramos, 693, Centro, Garuva/SC, 
doravante denominados Contratante, e do outro, DERLI PERES, Brasileiro(a), Solteiro, RG n° 5.885.374, CPF n° 077.398.309-09, residente 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 800
e domiciliada no (a) RUA CASTRO ALVES, nº 522, casa, CENTRO, Garuva, doravante denominado Contratado, a reger-se pelas seguintes 
Cláusulas, expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam a saber:
1. DO PRAZO: De acordo com o Memorando 1383/2025, justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, que passa a fazer 
parte integrante deste aditivo, prorrogar a vigência do contrato administrativo nº 13/2024 até o dia 12/12/2025.
2. RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as cláusulas originais do Contrato Administrativo nº 13/2024 para admissão temporária de excepcional 
interesse público, que não foram expressamente alteradas por este aditivo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Garuva para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. São partes integrantes do pre￾sente contrato a justificativa da necessidade de excepcional interesse público apresentada pela Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO.
E, por concordarem com as cláusulas contratuais, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos 
legais, na presença das testemunhas abaixo.
Garuva, 28 de fevereiro de 2025.
Município de Garuva
Plotino de Bitencourt
Secretário Municipal de
Administração e Finanças
Marcio Ricardo Herpich
Contratado
Testemunha 1 Testemunha 2
TERMO DE COMPROMISSO - PNAE
Publicação Nº 7026026
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, Plotino de Bitencourt, brasileiro, casado, portador do CPF nº 293.368.489-68, carteira de identidade nº 1546002, SSP/SC, residente e 
domiciliado à Rua Castro Alves, nº 63, Centro de Garuva, Santa Catarina, Prefeito do Município de Garuva, Santa Catarina, no uso das atri￾buições legais que me foram conferidas e sob as penalidades da Lei, assumo perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/
FNDE o compromisso de:
I - determinar que a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária, e Secretaria de Agricultura desse Município, exerça a inspeção 
sanitária dos alimentos utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II - autorizar que a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária, e Secretaria de Agricultura desse Município estabeleça parceria com 
a Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura do Estado, ou órgão similar, para auxiliar no cumprimento dessa atribuição.
Garuva, 11 de março de 2025
PLOTINO DE BITENCOURT
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 801
Gaspar
Prefeitura
ERRATA À PORTARIA Nº 18, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7025750
 ERRATA À PORTARIA Nº 18, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI, Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições, RETIFICA a 
publicação da Portaria nº 18, de 27 de fevereiro 2025, veiculada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição 4777, de 4 de março de 
2025, nos seguintes termos:
Onde se lê no artigo 1º:
“Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 04 de fevereiro de 2025,”
Leia-se:
“Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 04 de março de 2025,”
Gaspar, 11 de março de 2025.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI
Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2025 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
12/2025
Publicação Nº 7025515
MUNICÍPIO DE GASPAR/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2025
Início da Vigência: 11/03/2025 | Vencimento: 10/03/2026
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
CONTRATADO: SEGVILLE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ELETRONICA LTDA (CNPJ Nº 03.174.488/0001-61).
VALOR DO CONTRATO: R$ 97.675,56 (NOVENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
Gaspar(SC), 11 de março de 2025.
ANDRÉIA SYMONE ZIMMERMANN NAGEL
Secretária Municipal de Educação
CONTRATANTE
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2025 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2/2025
Publicação Nº 7025051
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
Da especificação do(s) vencedor(es):
Fornecedor/Vencedor
CNPJ do Fornecedor/Vencedor
VALOR GLOBAL ADJUDICADO
SEGVILLE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ELETRONICA LTDA (CNPJ Nº 03.174.488/0001-61)
Valor Adjudicado: R$ 97.675,56.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 802
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR (CNPJ Nº 83.102.244/0001-02).
Gaspar/SC, 11 de março de 2025.
ANDRÉIA SYMONE ZIMMERMANN NAGEL
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2025 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 4/2025
Publicação Nº 7025271
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE LARVICIDA BIOLÓGICO (BTI) PARA CONTROLE DE MOSQUITOS BOR￾RACHUDOS.
Da especificação do(s) vencedor (es):
Fornecedor/Vencedor
CNPJ do Fornecedor/Vencedor
VALOR GLOBAL
AGRO LIDER LTDA (CNPJ Nº 05.443.140/0001-58)
Valor Global Adjudicado: R$ 256.800,00.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR (CNPJ Nº 83.102.244/0001-02).
Gaspar/SC, 11 de março de 2025.
KARINA ALINE MATEUS
Secretária Municipal de Agricultura e Aquicultura
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 803
MUNICÍPIO DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO SAF Nº 023/2021
Publicação Nº 7024690
MUNICÍPIO DE GASPAR/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO 
CONTRATO SAF Nº 023/2021
Início da vigência: 11/03/2025. Vencimento: 10/03/2026. 
Objeto: Promove a renovação, por 12 meses, da presente 
contratação de Empresa para o Fornecimento de Plataforma 
Multifuncional Para Gerenciamento das Informações 
Geográficas Rurais do Município de Gaspar, com todos os 
Requisitos Exigidos Para Atendimento das IN/RFB 1954/2020 e 
1644/2016. Observações: Concede reajuste contratualmente 
previsto no item 4.3 deste Contrato, referente ao último período 
aquisitivo (2024-2025), no importe de 4,17%, devendo-se 
observar a seguinte TABELA REFERENCIAL:
Item Unidade de Medida /
Descrição da Plataforma
Valor 
Unitário 
Reajustado
(R$)
Período
(Mensal)
Valor 
Total (R$)
01
Mês(es)
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVO 
ESTIMADO:
Fornecimento de plataforma multifuncional para 
gerenciamento das informações geográficas rurais do 
Município de Gaspar, com todos os requisitos exigidos para 
atendimento das IN/RFB 1954/2020 e 1644/2016.
2. DESCRIÇÃO DO SOFTWARE:
a) Especificações Técnicas:
Sistema desenvolvido em plataforma WEB com rotinas 
diárias de backup e com as seguintes características:
• Controle das comunicações e prazos fiscais eficiente e 
seguro, com emissão de notificações e intimações de forma 
prática e digital, utilizando-se do Domicílio Tributário 
Eletrônico – DTE, bem comoa possibilidade de integração 
com o sistema SIGEPWEB dos Correios para emissão via 
AR;
• Cadastro das propriedades rurais municipais, com a 
localização geográfica do imóvel, a sua ocupação e o uso 
atual do solo dentro do imóvel;
• Cruzamento das informações provenientes de diferentes 
bases de dados sobre as propriedades rurais do Município;
• Identificação dos imóveis por imagens de satélite de 
última geração, possibilitando a identificação de plantios, 
instituição de reserva legal, área consolidada, dentre outras 
melhorias nas propriedades;
• Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos 
(GED) para o armazenamento seguro das informações 
coletadas em um Data Center com acesso exclusivo ao fiscal;
• Calculadora para ajuste de rebanho em conformidade 
com a Instrução Normativa SRF nº 256/02;
• Checklist de cumprimento das Instruções Normativas 
RFB nº. 1954/2020 e nº. 1644/16;
• Levantamento de VTN (Valor da Terra Nua) nos termos 
da Instrução Normativa RFB nº 1954/20;
• Emissão de Intimações e Notificações Complementares 
para definição de prorrogação de prazos, agendamento de 
diligências e requisições de documentos, através do 
Domicílio Tributário Eletrônico - DTE;
• Treinamento de utilização do software e consultoria para 
monitoramento de resultados.
3. SERVIÇOS AUXILIARES:
Constituem serviços auxiliares à cessão de uso da plataforma 
multifuncional o treinamento, atualização mensal, 
implantação, atendimento e suporte técnico operacional, 
conforme abaixo descrito:
a) Treinamento e Capacitação - Diz respeito à 
transferência de conhecimentos relativos à utilização e 
operação das funcionalidades inerentes a plataforma 
8.003,64 12 96.043,68
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 804
multifuncional, mediante a realização de curso presencial, 
com duração de até 4h (quatro horas);
b) Atualização Mensal 
- Atualização visando adequações 
da plataforma para atender as mudanças inerentes à 
legislação;
c) Manutenção evolutiva 
- Garantir a atualização da 
plataforma, mediante aperfeiçoamento das funções 
existentes ou adequação às novas tecnologias;
d) Implantação 
- Integração entre as bases de dados do 
Município e da plataforma, visando a importação dos dados 
necessários;
e) Suporte Técnico 
- Serviços de esclarecimentos técnicos 
da plataforma, via telefone, fax, e
-mail, celular, Skype e/ou 
WhatsApp, ainda, assessoria técnica presencial junto ao 
Município.
f) Consultoria Técnica 
- E empresa, através do sistema, 
deverá auxiliar o Município na elaboração e embasamento 
dos fundamentos técnicos do trabalho, bem com na 
elaboração e embasamento de peças técnicas.
4. REGIME DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços descritos serão disponibilizados mediante a 
cessão de licença de uso da plataforma, pelo prazo de 12 
(doze) meses, por meio da qual é concedido o direito de uso 
via senhas e certificado digital com graduação de privilégios 
e permissões.
5. SENHAS DE ACESSO:
O acesso a plataforma se dará exclusivamente via senha 
pessoal e certificado digital padrão ICP
-Brasil.
6. RELATÓRIOS:
A plataforma deverá disponibilizar ao menos 03 (três) 
modelos de relatórios customizáveis:
a) Relatório por Valor;
b) Relatório por Prazo;
c) Relatório por Atividade.
7. PRAZOS DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A plataforma deverá estar disponível para acesso via web 
(através de sítio eletrônico especialmente criado para tal 
finalidade), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da 
data de assinatura do termo contratual.
8. SUPORTE:
O suporte técnico deverá ser por telefone, via chat, conexão 
remota ou deslocamento dos técnicos da proponente ao local 
da prestação dos serviços caso seja possível à solução sem a 
presença ou deslocamento imediato, conforme necessário.
9. SEGURANÇA DE ACESSO:
a) As tarefas deverão ser acessíveis especificamente 
através de permissão de uso somente a usuários autorizados.
b) As autorizações ou desautorizações, por usuário, 
deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
c) Possuir mecanismo de Log para monitorar as operações de 
inclusões, exclusões e alterações, registrando data e hora, 
usuário, identificação de cada operação e a identificação do 
IP de origem.
10. ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA:
a) Deverão ser disponibilizadas as atualizações através da 
Internet e de forma automatizada.
b) Sempre disponibilizar a versão mais recente do sistema 
instalado na Prefeitura Municipal de Gaspar
-SC.
11. BACKUP E RECUPERAÇÃO DOS DADOS:
A Plataforma deverá conter a realização de backups dos 
dados de forma automática, agendadas no servidor de dados 
conforme estudo de necessidade realizado na implantação 
do sistema.
Contratado
:AGILLE SOLUCÕES E PROJETOS EIRELI
(CNPJ 
Nº 13.250.208/0001
-00). Valor total
: R$ 96.043,68 (noventa e seis 
mil, quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). 
Gaspar/SC, 10 de março de 2025. 
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI CUNHA 
Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 805
PORTARIA Nº 22, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7025777
PORTARIA Nº 22, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 8.147, DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2024.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI, Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto nº 12.400, de 21 de janeiro de 2025, e de acordo com o Julgamento 
de Recurso Administrativo prolatado nos autos do Procedimento Administrativo nº 01/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 01/2024, instaurado pela Portaria n.º 8.147, de 21 de fevereiro de 
2024, para apurar a responsabilidade da servidora A. C. da S., contratada em caráter temporário para o cargo de Auxiliar de Professor, em 
consonância com o Julgamento de Recurso Administrativo, no qual concluiu pela inexistência do fato ou de sua autoria, recomendando o 
seu arquivamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 28 de fevereiro de 2025.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI
Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
PORTARIA Nº 23, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7025782
PORTARIA Nº 23, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO AO SERVIDOR ADEMIR CORREIA.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI, Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto nº 12.400, de 21 de janeiro de 2025, em conformidade com o 
julgamento administrativo proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2022, instaurado pela Portaria nº 7.388, de 09 
de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Suspensão por 1 (um) dia, ao servidor público municipal ADEMIR CORREIA, matrícula nº 11.868, ocupante 
do cargo efetivo de Motorista de Caminhão, por infringência ao dever disposto no artigo 146, incisos IX e XI, combinado com os artigos 158 
e 159, todos da Lei Municipal nº 1.305/1991.
Art. 2º Determinar que a Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas realize os devidos registros funcionais e adote as demais providências ne￾cessárias relacionadas ao cumprimento da penalidade ora aplicada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 28 de fevereiro de 2025.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI
Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
PORTARIA Nº 24, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025761
PORTARIA Nº 24, DE 5 DE MARÇO DE 2025.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR S. DE 
A.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI, Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto nº 12.400, de 21 de janeiro de 2025, em respeito ao disposto 
no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e aos artigos 173 e seguintes da Lei Municipal n.º 1.305 de 09 de outubro de 1991, e
Considerando o teor do Memorando n.º 024/2025 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, assim como dos demais documen￾tos anexos que fazem parte integrante da Portaria,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 806
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade do servidor S. de A., matrícula n.º 6.829, ocupante 
do cargo efetivo de Operador de Máquina, em decorrência dos fatos delineados no Memorando n.º 024/2025, oriundo da Secretaria Muni￾cipal de Obras e Serviços Urbanos, assim como demais documentos anexos que fazem parte integrante da Portaria.
Art. 2º O processo administrativo disciplinar será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, 
composta pelos servidores Luis Cesar Hening, Charlote Inês Schaefer, Simone Tatiana H-ther Batistella, sob a presidência do primeiro.
Art. 3° Caso comprovada a ocorrência dos fatos denunciados, estará o servidor sujeito à penalização, com fundamento no artigo 146, incisos 
III, VI, IX e XI, artigo 147, inciso V e no artigo 162, inciso V, da Lei Municipal n.º 1.305/1991.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo 
ser prorrogado por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 5º Os servidores designados para participar da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de coleta de provas 
em geral, bem como para composição do relatório final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 5 de março de 2025.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI
Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
PORTARIA Nº 28, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025770
PORTARIA Nº 28, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
ADITA A PORTARIA Nº 8.784, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS￾CIPLINAR PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DA SERVIDORA A. M. T. F.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI, Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto nº 12.400, de 21 de janeiro de 2025,
Considerando o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e aos artigos 173 e seguintes da Lei Municipal nº 1.305 de 09 de 
outubro de 1991,
Considerando o teor do depoimento colhido em audiência da Testemunha L. C. J. P. perante a Comissão Permanente de Sindicância e Pro￾cesso Administrativo Disciplinar, no dia 13 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar a Portaria nº 8.784, de 29 de novembro de 2024, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para 
apurar a responsabilidade da servidora A. M. T. F., a fim de inserir no objeto de apuração do Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2024, 
artigo 1º, os fatos delineados no depoimento prestado em audiência na data de 13 de fevereiro de 2025, às fls. 52-53, parte integrante 
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 11 de março de 2025.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI
Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
PORTARIA Nº 29, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024619
PORTARIA Nº 29, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR EM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024, INSTAURADO PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DA 
SERVIDORA M. N.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI, Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto nº 12.400, de 21 de janeiro de 2025, e atendendo ao pedido 
formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar através do Memorando n.º 08/2025 – Proc. Adm. 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 807
n.º 11/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12 de março de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanen￾te de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em relação ao Procedimento Administrativo n.º 11/2024, instaurado para apurar a 
responsabilidade da servidora M. N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gaspar, 11 de março de 2025.
ANA KARINA SCHRAMM MATUCHAKI
Secretária Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO 38/2023 DISPENSA N° 02/2023 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO N° 2023/4011
Publicação Nº 7024594
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
Processo Administrativo 38/2023
Dispensa n° 02/2023
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
DO CONTRATO N° 2023/4011
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 06/03/2025. VENCIMENTO: 05/03/2026. OBJETO: Promove renovação, por 12 (doze) meses, da presente locação 
de bem imóvel composto de uma sala comercial de 135 m², encontrando-se no 3° Andar do Edifício Bussines Center, localizado na Rua 
Augusto Beduschi, n° 87, Sala n° 302, Bairro Centro, Gaspar/SC, CEP n° 89.110-070, Matrícula no cadastro imobiliário n° 23.525, para 
atender às necessidades da Fundação Municipal de Esportes e Lazer. Observação: Concede reajuste contratualmente previsto no item 4.2 
deste contrato, no importe de 4,17%, referente ao último período aquisitivo (2024-2025), observando-se a seguinte TABELA REFERENCIAL:
Item Descrição Valor Unitário Reajustado
(R$)
Período
(Meses)
Valor
Total (R$)
01
Locação de bem imóvel composto de uma sala comercial de 135 m², encontrando-
-se no 3° Andar do Edifício Bussines Center, localizado na Rua Augusto Beduschi, 
n° 87, Sala n° 302, Bairro Centro, Gaspar/SC, CEP n° 89.110-070, Matrícula no ca￾dastro imobiliário n° 23.525, para atender às necessidades da Fundação Municipal 
de Esportes e Lazer.
2.683,09 12 32.197,08
Valor Global (R$) 32.197,08
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gaspar (CNPJ n° 83.102.244/0001-02). CONTRATADO: JOB’S ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 
(CNPJ N° 11.003.576/0001-29). VALOR TOTAL JULGADO: R$ 32.197,08 (trinta e dois mil e cento e noventa e sete reais e oito centavos). 
FUNDAMENTO LEGAL: inciso X do art. 24 da Lei 8.666/1993.
Gaspar (SC), 05 de março de 2025
CHARLE ROBERTO PETRY
Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO 65/2022 DISPENSA N° 08/2022 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO 2022/27
Publicação Nº 7029175
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
Processo Administrativo 65/2022
Dispensa n° 08/2022
Extrato do Terceiro Aditivo do Contrato 2022/27
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 09/03/2025. VENCIMENTO: 08/03/2026. OBJETO: Promove a renovação, por 12 (doze) meses, da presente locação 
de bem imóvel composto de uma casa de alvenaria com 200 m² em área de terreno de 360 m², localizado na Rua Otília Cecília Pamplona n° 
55, no Bairro Sete de Setembro, em Gaspar/SC, matriculado no Cadastro Imobiliário Municipal n° 2.146, destinado a abrigar a futura sede 
da “Casa das Oficinas Culturais”. Observação: Concede reajuste contratualmente previsto no item 4.2 deste Contrato, referente ao último 
período aquisitivo (2024-2025) no importe de 4,17%, devendo-se observar a seguinte TABELA REFERENCIAL:
Item Descrição Valor Unitário
Reajustado (R$)
Período
(Meses)
Valor
Total (R$)
01
Locação de bem imóvel composto de uma casa de alvenaria com 200 m² em área de terreno 
de 360 m², localizado na Rua Otília Cecília Pamplona n° 55, no Bairro Sete de Setembro, em 
Gaspar/SC, matriculado no Cadastro Imobiliário Municipal n° 2.146, destinada a abrigar
4.569,73 12 54.836,76
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 808
02 Taxa de IPTU relativa ao imóvel matriculado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o número 
n° 2.146. 2.200,00 1 2.200,00
Valor Global (R$) 57.036,76
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gaspar (CNPJ n° 83.102.244/0001-02). CONTRATADO: Tomio Imóveis LTDA (CNPJ n° 
07.326.475/0001-11). VALOR TOTAL JULGADO: R$ 57.036,76 (cinquenta e sete mil e trinta e seis reais e setenta e seis centavos). FUNDA￾MENTO LEGAL: inciso X do art. 24 da Lei 8.666/1993.
Gaspar (SC), 06 de março de 2025.
Emerson Antunes
Secretário Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/2024 INEXIGIBILIDADE N° 
21/2024 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 2024/2020
Publicação Nº 7025430
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
Processo Administrativo n° 15/2024
INEXIGIBILIDADE N° 21/2024
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO N° 2024/2020
ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 01/03/2025. VENCIMENTO: 01/03/2026. OBJETO: Promove a renovação por 12 (doze) meses da presente contrata￾ção direta do serviço de manutenção corretiva e preventiva das conservadoras das salas de vacinas da Secretaria de Saúde, com forneci￾mento de peças, conforme condições e exigências devidamente estabelecidos no Termo de Referência (TR). Observação: Concede reajuste 
previsto no item 4.3 do contrato no valor de 4,17%, através de correção pelo INPC, referente ao último período aquisitivo (2024-2025), 
conforme a seguinte TABELA REFERENCIAL:
Item Descrição Unidade de Medida Qt. Valor
Unitário (R$)
Valor
Total (R$)
01 Serviço de manutenção preventiva (estimativo) Unidade 7 625,02 4.375,14
02 Serviço de manutenção corretiva, com fornecimento de peças 
(estimativo) Unidade 9.396,84 1,00 9.396,84
Valor Global Estimado (R$) 13.771,98
DA REGULARIDADE PROCEDIMENTAL: DECLARO, com base na documentação constante dos autos, que o processo de contratação direta 
cumpriu todos os requisitos previstos no art. 72 da Lei n° 14.133/2021 e no do Decreto n° 11.384/2023, não havendo qualquer vício e/ou 
defeito que impeça a sua publicação e os efeitos jurídicos decorrentes da contratação que se pretende finalizar. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁ￾RIA: DECLARO, sob as penas da Lei, que a despesa prevista preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 c/c inciso 
IV do art. 72 da Lei n° 14.133/2021. DA PUBLICAÇÃO: Ordeno que se proceda a publicação do objeto mencionado na forma prevista no art. 
54 da Lei n° 14.133/2021. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gaspar (CNPJ n° 83.102.244/0001-02). CONTRATADO: ELBER INDÚS￾TRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ N° 81.618.753/0001-67). VALOR TOTAL JULGADO: R$ 13.771,98 (treze mil, setecentos e setenta e 
um reais e noventa e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I do art. 74 da Lei n° 14.133/2021.
Gaspar (SC), 25 de fevereiro de 2025.
ARNALDO GONÇALVES MUNHOZ JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16/2024 INEXIGIBILIDADE N° 
22/2024 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 23/2024
Publicação Nº 7024179
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16/2024
INEXIGIBILIDADE N° 22/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 23/2024
Início da vigência: 01/03/2025. Vencimento: 01/03/2026. Objeto do Contrato: Promove a renovação, por 12 (doze) meses, do presente 
contrato de Aluguel de bem imóvel tipo área de terras com 925 m² e área edificada com 148 m², localizadas na Rua Estrada Geral Poço 
Grande nº 5.697, bairro Lagoa Gaspar/SC, para abrigar as instalações da sede do CDI Natália Andrade dos Santos. Observação: Concede 
reajuste previsto no item 4.4 do contrato no valor de 4,17%, através de correção pelo INPC, referente ao último período aquisitivo (2024-
2025), conforme a seguinte TABELA REFERENCIAL:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 809
Item Descrição Unidade Medida Qt. Valor Unitário (R$)
01
Aluguel de bem imóvel tipo área de terras com 925 m² e área edificada com 148 m², 
localizadas na Rua Estrada Geral Poço Grande nº 5.697, bairro Lagoa Gaspar/SC, para 
brigar as instalações da sede do CDI Natália Andrade dos Santos.
Mensal 12 2.689,82
Valor Global Estimado (R$) 32.277,84
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gaspar (CNPJ n° 83.102.244/0001-02). CONTRATADO: Juvêncio Raiser (CPF n° 181.612.609-
82).
Valor total: R$ 32.277,84 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Gaspar/SC, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRÉIA SYMONE ZIMMERMANN NAGEL
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023/130 CREDENCIAMENTO 
Nº 07/2023 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2023/2024
Publicação Nº 7022592
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023/130
CREDENCIAMENTO Nº 07/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 2023/2024
Início da vigência: 26/02/2025. Vencimento: 25/02/2026. Credenciamento nº 07/2023. Objeto: Promove a renovação, por 12 (doze) 
meses, da presente contratação de entidades privadas ou filantrópicas prestadoras de serviços de saúde para a realização de Con￾sultas Especializadas, Procedimentos com a Finalidade Diagnóstica ou Cirúrgica, Hospitalar e Ambulatorial, de Média e Alta Comple￾xidade, discriminados (constantes) na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do 
Sistema Único de Saúde – SUS,” através do sistema de gerenciamento da tabela SIGTAP. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
(11.436.906/0001-70). Contratado: QUINTUS – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ nº 52.748.295/0001-82). 
Gaspar/SC, 27 de fevereiro de 2025.
ARNALDO GONÇALVES MUNHOZ JUNIOR 
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2025 INEXIGIBILIDADE 
N° 27/2025
Publicação Nº 7022845
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) CD30F2BF354337D479AEA650C28C0F3268BC57C5
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2025
INEXIGIBILIDADE N° 27/2025
Objeto: Autoriza o chamamento de credenciado para prestação dos serviços decorrentes do Credenciamento n° 08/2024. DA RE￾GULARIDADE PROCEDIMENTAL: DECLARO, com base na documentação constante dos autos, que o processo de contratação direta 
cumpriu todos os requisitos previstos no art. 72 da Lei n° 14.133/2021 e no do Decreto n° 11.384/2023, não havendo qualquer vício 
e/ou defeito que impeça a sua publicação e os efeitos jurídicos decorrentes da contratação que se pretende finalizar. DA PREVISÃO 
ORÇAMENTÁRIA: DECLARO, sob as penas da Lei, que a despesa prevista preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/2000 c/c inciso IV do art. 72 da Lei n° 14.133/2021. DA PUBLICAÇÃO: Ordeno que se proceda a publicação do objeto menciona￾do na forma prevista no art. 54 da Lei n° 14.133/2021. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gaspar (CNPJ n° 83.102.244/0001-
02). CONTRATADO: Uroklinik Brusque Medicina LTDA (CNPJ n° 35.184.037/0001-00). VALOR TOTAL JULGADO: R$ 70.000,00 (seten￾ta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV da Lei n° 14.133/2021.
Gaspar (SC), 06 de março de 2025.
ARNALDO GONÇALVES MUNHOZ JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 810
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2025 INEXIGIBILIDADE N° 
27/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019/2025
Publicação Nº 7022951
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2025
INEXIGIBILIDADE N° 27/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019/2025
Início da vigência: 06/03/2025. Vencimento: 05/03/2025. Credenciamento nº 008/2024 Objeto: Credenciamento de entidades privadas ou 
filantrópicas para a prestação dos serviços de saúde objetivando a realização de consultas, exames e procedimentos de finalidade diagnósti￾ca ou cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, conforme as características descritas no Edital de Credenciamento n° 08/2024. Contratante: PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE GASPAR (CNPJ N° 82.636.028/0001-84). Contratado: Uroklinik Brusque Medicina LTDA (CNPJ n° 35.184.037/0001-
00). VALOR TOTAL JULGADO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV da Lei n° 14.133/2021.
Gaspar/SC, 06 de março de 2025.
ARNALDO GONÇALVES MUNHOZ JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2025 INEXIGIBILIDADE N° 
34/2025
Publicação Nº 7023623
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 9AF6CE27DEBB319FD3E568B6BEA7FFBE952BDDE1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2025
INEXIGIBILIDADE N° 34/2025
Objeto: Autoriza o chamamento de credenciado para prestação dos serviços decorrentes do Credenciamento n° 08/2024. DA REGULARIDA￾DE PROCEDIMENTAL: DECLARO, com base na documentação constante dos autos, que o processo de contratação direta cumpriu todos os 
requisitos previstos no art. 72 da Lei n° 14.133/2021 e no do Decreto n° 11.384/2023, não havendo qualquer vício e/ou defeito que impeça 
a sua publicação e os efeitos jurídicos decorrentes da contratação que se pretende finalizar. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: DECLARO, sob 
as penas da Lei, que a despesa prevista preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 c/c inciso IV do art. 72 da 
Lei n° 14.133/2021. DA PUBLICAÇÃO: Ordeno que se proceda a publicação do objeto mencionado na forma prevista no art. 54 da Lei n° 
14.133/2021. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gaspar (CNPJ n° 83.102.244/0001-02). CONTRATADO: CAMC SERVICOS MEDICOS 
LTDA (CNPJ n° 58.263.654/0001-98). VALOR TOTAL JULGADO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, 
inciso IV da Lei n° 14.133/2021.
Gaspar (SC), 10 de março de 2025.
ARNALDO GONÇALVES MUNHOZ JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
SAMAE - Gaspar
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2025
Publicação Nº 7025839
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 531B7FFBEA3082B510D323279EC912A5BECEF22B
SAMAE/GASPAR/SC
Processo Administrativo n° 58/2025
DISPENSA N° 01/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TICKETS TÉRMICOS DE FATURAS.
DA REGULARIDADE PROCEDIMENTAL: DECLARO, com base na documentação constante dos autos, que o processo de contratação direta 
cumpriu todos os requisitos previstos no art. 72 da Lei n° 14.133/2021 e no do Decreto n° 11.384/2023, não havendo qualquer vício e/ou 
defeito que impeça a sua publicação e os efeitos jurídicos decorrentes da contratação que se pretende finalizar.
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: DECLARO, sob as penas da Lei, que a despesa prevista preenche os requisitos exigidos pela Lei Comple￾mentar nº 101/2000 c/c inciso IV do art.
72 da Lei n° 14.133/2021.
DA PUBLICAÇÃO: Ordeno que se proceda a publicação do objeto mencionado na forma prevista no art. 54 da Lei n° 14.133/2021.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (82.636.028/0001-84).
CONTRATADO: BH BOBINAS LTDA. (CNPJ: 24.899.419/0001-95).
VALOR TOTAL JULGADO: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 75 da Lei n° 14.133/2021.
Gaspar (SC), 11 de março de 2025.
Cícero Geovane Amaro
Diretor Presidente
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Governador Celso Ramos
SAMAE - Gov. Celso Ramos
PORTARIA SAMAE N°044/2025 CONCEDER FÉRIAS ARILDO APARICIO COELHO
Publicação Nº 7024347
PORTARIA Nº 044/2025
O DIRETOR GERAL DO SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Governador Celso Ramos Autorizado pela Lei 369/91 / 
Lei 1.085/2016 e lei 1242/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de direito adquirido, para a funcionário do SAMAE do Cargo Efetivo de LEITURISTA, Sr.: ARILO APARICIO COELHO, 
matricula funcional nº 71, referente ao período aquisitivo de 30/12/2023 à 29/12/2024. Para usufruir no mês de MARÇO de 2025.
Registra-se. Publica-se. Dê-se Ciência.
Governador Celso Ramos, 11 de março de 2025.
RICARDO AMILTON DA SILVA
Diretor Geral do SAMAE
PORTARIA SAMAE N°045/2025 CONCEDER FÉRIAS ALTAIR JOÃO CONRADO
Publicação Nº 7024350
PORTARIA Nº 045/2025
O DIRETOR GERAL DO SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Governador Celso Ramos Autorizado pela Lei 369/91 / 
Lei 1.085/2016 e lei 1242/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias de direito adquirido, para a funcionário do SAMAE do Cargo Efetivo de LEITURISTA, Sr.: ALTAIR JOÃO CONRADO, 
matricula funcional nº 75, referente ao período aquisitivo de 30/12/2018 à 29/12/2019. Para usufruir no mês de MARÇO de 2025.
Registra-se. Publica-se. Dê-se Ciência.
Governador Celso Ramos, 11 de março de 2025.
RICARDO AMILTON DA SILVA
Diretor Geral do SAMAE
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Grão Pará
Prefeitura
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE N. 03-2025 - CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO RÁDIOS
Publicação Nº 7025565
PROCESSO LICITATÓRIO N° 16/2025
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2025
CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MPEs NOS TERMOS DO
DECRETO MUNICIPAL N. 20/2022
O Município de Grão-Pará, inscrito no CNPJ sob o N° 82.558.149/0001-55, situado na Rua Barão do Rio Branco,
N°187, Centro, neste ato representado pelo prefeito Municipal, Sr. HELIO ALBERTON JUNIOR, tornam
público para conhecimento dos interessados, que realizará inscrições para CREDENCIAMENTO de emissoras
de rádio, sendo regido pelas Lei Federal Nº 14.133/2021, do Decreto Municipal Nº 06, de 18 de janeiro de 2024,
e as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1. CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS DE RÁDIO FM INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO E
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC, conforme especificações contidas
neste Edital de Credenciamento e em seu Termo de Referência e demais Anexos.
1.2. As inscrições para o credenciamento se darão pela proponente interessada a partir do dia 28 de
março de 2025, mediante apresentação dos documentos exigidos no item 5 deste Edital.
2 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
2.1. Este Edital estará vigente por período indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada
pela autoridade competente.
2.2. Este Edital poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos
de conveniência e oportunidade da administração.
2.3. A revogação ou anulação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios
empregados ao tempo de sua edição.
2.4. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao
disposto nos Art. 147 ao Art. 150 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
2.5. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer
interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
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3.2. Apresentem toda a documentação solicitada referente à habilitação.
3.2. Não serão admitidos à participação:
3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.3. Os interessados que por qualquer motivo estejam declarados como inidôneos ou punidos com suspensão do
direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.4. Os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou que
possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
3.2.7. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
3.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato, agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme § 1º do Art. 9º da Lei Federal Nº 14.133/2021.
3.3. O impedimento de que trata os itens anteriores será também aplicado ao credenciado que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do credenciado.
3.4. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial
de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas
por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021.
3.5. A vedação de que trata o item 3.2.12 estende-se a terceiro que auxilia a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
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4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
4.1. Somente serão consideradas credenciadas as entidades que apresentarem a documentação, na íntegra e em
plena vigência, e que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas no Edital.
5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Enquanto estiver vigente este Edital, os participantes deverão encaminhar a documentação abaixo
relacionados, via e-mail para o seguinte endereço: licitacoes@graopara.sc.gov.br perfeitamente legíveis, devendo
constar no assunto do e-mail: “CREDENCIAMENTO IL 03-2025.”
5.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL e suas alterações posteriores ou instrumento
consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Empresárias, e no caso de
Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus Administradores;
c) ATO CONSTITUTIVO devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
Sociedade não Empresária (Simples), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no
País.
f) Documento pessoal (RG/CPF OU CNH) do sócio administrador;
5.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante;
e) Alvará de localização municipal;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista).
Observações: 1) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a
seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa. 2) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
5.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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5.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Solicitação formal de Credenciamento, através de ofício remetido à Prefeitura Municipal de Grão-Pará, com
o preenchimento da tabela conforme item pretendido; ANEXO II.
b) Apresentar licença de funcionamento emitida pela Anatel, comprovando que a emissora está regularizada e
apta a operar dentro das exigências do setor de telecomunicações.
c) Apresentar ofício com os principais dados de contato, como telefones e e-mails, bem como a indicação de
um e-mail principal para o cadastro no sistema 1Doc, por onde serão enviados os e-mails com as solicitações de
fornecimento.
d) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando capacidade técnica para veicular conteúdos
institucionais e de utilidade pública, apresentando histórico de serviços prestados a órgãos públicos ou privados
em condições similares.
e) Apresentar Documento Técnico de Alcance e Cobertura para garantir a abrangência de sinal, satisfatória no
território do Município de Grão-Pará/SC de, no mínimo, 50% dele. A abrangência satisfatória de sinal deve ser
mantida durante toda a execução do contrato. A comprovação da abrangência dar-se-á através da entrega de mapa
de cobertura, ou declaração de órgão oficial que comprove o alcance do sinal, ou documento similar emitido pela
empresa assinada por representante que se responsabilize pela informação fornecida. A certidão/declaração deve
informar qual o raio de abrangência do sinal no território do Município de Grão-Pará/SC.
5.1.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração Unificada, conforme MODELO DO ANEXO III.
5.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Serão feitas consultas ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela Internet.
b) A falta de quaisquer documentos é razão para o indeferimento da solicitação da proponente prestadora.
c) Anualmente o Município de Grão-Pará exigirá das prestadoras credenciadas, a respectiva atualização dos
documentos acima elencados e apresentados, para atender aos serviços prescritos no item 1.1 deste edital.
d) Uma vez homologada a inscrição, a prestadora de serviços selecionada será convocada para firmar o Termo de
Credenciamento (Contrato).
e) A negativa ou não comparecimento quanto ao item anterior, acarreta a anulação da inscrição.
f) Em até 03 (três) dias úteis após serem protocolados os pedidos de credenciamento, a Comissão Permanente de
Licitações se reunirá e fará a análise da documentação exigida no item 05;
i) A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento será comunicada mediante ata
de sessão à empresa interessada via e-mail informado no Pedido de Credenciamento;
j) Em caso de deferimento o extrato do credenciamento será publicado no DOM-Diário Oficial dos Municípios, e
poderá ser homologado decorridos 5 (cinco) dias úteis desde que não haja recurso.
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k) As decisões da Comissão Permanente de Licitações que negarem o credenciamento serão sempre
fundamentadas, e delas caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da comunicação da decisão.
6 - DA EXTINÇÃO
6.1. A inadimplência de qualquer das partes poderá acarretar o término deste Contrato de Credenciamento
independentemente de interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, a menos que a parte infratora corrija sua
inadimplência até o 15º (décimo quinto) dia após a data em que receba a comunicação da falta cometida a ser
enviada, por escrito, pela parte prejudicada.
6.2. As partes se reservam o direito de rescindir o presente Contrato de credenciamento, mediante comunicação
prévia de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.
7 - DO DESCREDENCIAMENTO
7.1. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
7.1.1. Pedido formalizado pelo credenciado;
7.1.2. Perda das condições de habilitação do credenciado;
7.1.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
7.1.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao
credenciamento.
7.2. O pedido de descredenciamento não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos
assumidos e das responsabilidades deles decorrentes.
7.3. Nas hipóteses previstas nos incisos 7.1.2 e 7.1.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo
administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma
estabelecida na legislação.
7.4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados
normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
7.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o
contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
8 - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O Município de Grão-Pará reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços
pelas credenciadas, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo
administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
8.2. O credenciamento configura uma relação contratual de prestação de serviços.
8.3. Os serviços devem atender aos mais elevados padrões de qualidade, conforme estabelecido no edital, e estar
em conformidade com as especificações técnicas definidas.
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9 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A entrega dos “Documentos de Habilitação” será somente por e-mail no: licitacoes@graopara.sc.gov.br.
9.2. Ao apresentar “Documentos de Habilitação” o proponente se obriga nos termos do presente credenciamento.
9.3. Fica permitido o credenciamento, no período estabelecido no item 2.1, de qualquer interessado, pessoa
jurídica, que preencha as condições exigidas;
9.4. Serão imediatamente excluídos do rol de credenciados os que não cumprirem as regras e condições fixadas
neste Edital;
9.5. Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pela credenciada, bastando
notificar a Prefeitura Municipal de Grão-Pará, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
9.6. Serão convocados a fornecer para o Município de Grão-Pará, todas as credenciadas de acordo com as
necessidades do Município.
9.7. À medida que o Município de Grão-Pará receber os documentos, este procederá à verificação se os mesmos
atenderem ao exigido na cláusula terceira do credenciamento.
9.8. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços, a qual caberá ao
Município investigar e tomar as providências cabíveis.
10 - DO PREÇO
10.1. A Prefeitura Municipal de Grão-Pará pagará pelos serviços o valor estabelecido na tabela do item 9 do
Termo de Referência.
10.2. Os preços, ora estipulados, são fixos e irreajustáveis.
10.3. Cada CREDENCIADA poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em
função da demanda, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 9,
aplicável a todos os estabelecimentos.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do presente Edital de Licitação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
03.001.2.002.3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 - código 16
12 – DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal
Nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo
de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes
meios: licitacoes@graopara.sc.gov.br
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12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de
contratação, nos autos do processo de licitação.
12.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CREDENCIADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente
que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADA, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
13.2. A Proponente ao apresentar documentos de habilitação e estando com os mesmos dentro do exigido por este
Edital, estará credenciada para prestação dos serviços objeto do credenciamento após a homologação das
inscrições.
13.3. O prazo para assinatura do contrato de credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia
seguinte ao da comunicação ao interessado, podendo ser prorrogado por igual período mediante formalização do
pedido.
13.5. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Pedido de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração Unificada;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
13.6. Aplica-se ao presente credenciamento nas partes omissas, a legislação em vigor.
13.7. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados
pelo Telefone (48) 3652-1177, com a Comissão de Licitações na sede administrativa do Município de Grão-Pará
– situado à Rua Barão do Rio Branco, N° 187, ou através do e-mail: licitacoes@graopara.sc.gov.br, nos dias úteis
no horário de expediente externo, das 12h30min às 18h30min.
Grão-Pará/SC, 11 de março de 2025.
HELIO ALBERTON JUNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. OBJETO
CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS DE RÁDIO FM INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO
E DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
O presente credenciamento tem por objeto a contratação de emissoras de rádio FM, devidamente
autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para a prestação de serviços de divulgação
de informações institucionais de interesse público e de utilidade pública no município de Grão-Pará/SC, em
conformidade com os princípios da publicidade e eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021.
A contratação visa assegurar a transparência pública e a comunicação eficaz entre a administração
municipal e a população, utilizando um meio de comunicação acessível a diferentes camadas sociais,
especialmente em áreas rurais e locais com menor acesso à internet. O rádio permite a rápida disseminação de
informações, garantindo que os cidadãos sejam informados sobre os atos administrativos e os serviços
oferecidos pelo governo municipal.
As emissoras credenciadas serão responsáveis pela veiculação de conteúdos institucionais que
englobam:
● Divulgação de Atos Administrativos: Veiculação de decretos, portarias, editais e demais documentos
oficiais, assegurando o conhecimento público sobre as ações da gestão municipal.
● Campanhas Educativas e Informativas: Produção e transmissão de conteúdos voltados à
conscientização da população sobre saúde, segurança, meio ambiente, educação e demais temas de
interesse coletivo.
● Avisos e Alertas de Utilidade Pública: Informações sobre serviços essenciais, como horários de coleta
de lixo, cronograma de obras, campanhas de vacinação e emergências de saúde pública.
● Promoção de Eventos e Festividades Municipais: Divulgação de comemorações, feiras, encontros e
outros eventos organizados pelo município, incentivando a participação popular.
● Prestação de Contas e Transparência Governamental: Comunicação direta sobre a execução de
programas, aplicação de recursos públicos e avanços da gestão municipal, fortalecendo a confiança da
população no governo.
Dessa forma, o credenciamento de emissoras de rádio FM possibilita a implementação de uma
estratégia de comunicação ampla, acessível e democrática, garantindo que a população de Grão-Pará seja
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informada de maneira eficaz e transparente sobre as ações e serviços da Prefeitura e suas Secretarias
Municipais.
ITEM Descrição QUANT UNID
Valor
unitário Valor Total
1
Gravação e veiculação de chamada avulsa (spot),
com tempo de 15 segundos, podendo ser solicitada
a qualquer dia da semana em horário a ser definido
conforme necessidade do Município, com previsão
de veiculação a ser informada. 500 un. R$21,25 R$10.625,00
2
Gravação e veiculação de chamada avulsa (spot),
com tempo de 30 segundos, podendo ser solicitada
a qualquer dia da semana em horário a ser definido
conforme necessidade do Município, com previsão
de veiculação a ser informada. 700 un. R$29,44 R$20.608,00
3
Gravação e veiculação de chamada avulsa (spot),
com tempo de 60 segundos, podendo ser solicitada
a qualquer dia da semana em horário a ser definido
conforme necessidade do Município, com previsão
de veiculação a ser informada. 500 un. R$58,88 R$29.440,00
TOTAL R$60.673,00
1.3. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
Os itens que compõem o objeto deste processo licitatório são caracterizados como bens de natureza
comum, destinados ao fornecimento contínuo, visando atender regularmente à demanda para divulgação de
informações institucionais de interesse público e de utilidade pública para o Município de Grão-Pará/SC.
1.4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O contrato terá um prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mútuo acordo
entre as partes, conforme o disposto nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. A prorrogação do contrato deve
atender aos requisitos e limites estabelecidos pela legislação vigente, garantindo que todas as condições e
obrigações contratuais permaneçam em conformidade com as normas legais aplicáveis.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
A contratação de emissoras de rádio FM pelo município de Grão-Pará encontra respaldo na necessidade
de garantir a transparência pública e a comunicação eficaz entre a administração municipal e a população,
conforme preconizado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O rádio, sendo um meio de
comunicação de grande alcance e acessível a diferentes camadas sociais, permite a ampla divulgação de atos
administrativos, campanhas educativas, políticas públicas, eventos municipais e outros informes de interesse
público. Dessa forma, o governo municipal assegura que todos os cidadãos tenham acesso às informações sobre
a gestão pública, fortalecendo a credibilidade e a confiança no uso responsável dos recursos públicos.
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O uso de emissoras de rádio FM é estratégico para atingir áreas rurais e localidades onde outros meios
de comunicação, como a internet, podem ser menos acessíveis. Além disso, as campanhas educativas e os
avisos essenciais veiculados pelo rádio alcançam a população em tempo real, garantindo que informações de
interesse público cheguem de forma ágil e eficiente. Com o uso desta ferramenta de comunicação, é possível
informar sobre serviços públicos essenciais, como horários de coleta de lixo, obras, manutenções em serviços
básicos, emergências de saúde pública, entre outros temas.
A veiculação de informações oficiais em emissoras de rádio FM atende aos princípios da publicidade e
eficiência, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021. Através desse meio de comunicação, a Prefeitura poderá
divulgar de forma contínua e transparente os atos administrativos, assegurando o conhecimento público sobre a
execução de programas, projetos e a aplicação de recursos. Essa prática contribui para uma gestão mais
participativa e comprometida com a responsabilidade pública.
Portanto, a contratação de emissoras de rádio FM não apenas cumpre exigências legais, mas também
reforça o compromisso da administração pública em promover um diálogo aberto e transparente com a
população. Essa medida possibilita que a sociedade acompanhe as ações do poder público, compreenda as
políticas públicas e exerça seu papel de fiscalizadora, fortalecendo os pilares de uma democracia sólida e
inclusiva.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO.
A Como solução, para atender a demanda solicitada, optou-se pelo credenciamento de emissoras de
rádio FM com efetiva abrangência e audiência no Município de Grão-Pará. Para o levantamento de mercado, foi
realizada uma Pesquisa de Preço com emissoras de rádio FM consolidadas na região e/ou que já foram
fornecedoras de serviços para a Prefeitura nos últimos anos, sendo elas: Rádio Stylo FM, Rádio Verde Vale e
Rádio Novo Século (Hiperativa).
O credenciamento é uma forma econômica e vantajosa para o Município, tendo em vista a necessidade
da contratação contínua de serviços de relevância para a comunicação pública. A contratação deste serviço está
em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente no artigo 37, caput,
que prevê a obrigatoriedade da publicidade dos atos da administração pública como um dos pilares da gestão
transparente e eficiente.
Esta contratação é essencial para a prestação de serviços de divulgação das atividades administrativas,
divulgação de atos, ações, informações de utilidade pública e campanhas institucionais, desenvolvidas no
município de Grão-Pará, por intermédio de gravações e inserções de áudio (spot) de 15 (quinze), 30 (trinta) ou
60 (sessenta) segundos, em atendimento às necessidades da comunicação da Prefeitura Municipal de Grão-Pará.
As veiculações ocorrerão de forma correspondente à demanda de cada assunto divulgado, sendo a
análise e programação realizadas pelo setor de comunicação, o qual fará o envio do material para divulgação.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de emissoras de rádio FM pelo município de Grão-Pará encontra respaldo na necessidade
de garantir a transparência pública e a comunicação eficaz entre a administração municipal e a população,
conforme preconizado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O rádio, sendo um meio de
comunicação de grande alcance e acessível a diferentes camadas sociais, permite a ampla divulgação de atos
administrativos, campanhas educativas, políticas públicas, eventos municipais e outros informes de interesse
público.
4.1. REQUISITOS PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO
1. Apresentar toda a documentação solicitada referente à Habilitação e à Qualificação Técnica;
2. Ter capacidade de cumprir com as demandas dentro dos prazos estipulados pelo Edital;
3. Apresentar licença de funcionamento emitida pela Anatel, comprovando que a emissora está
regularizada e apta a operar dentro das exigências do setor de telecomunicações.
4. Apresentar ofício com os principais dados de contato, como telefones e e-mails, bem como a indicação
de um e-mail principal para o cadastro no sistema 1Doc, por onde serão enviados os e-mails com as
solicitações de fornecimento.
5. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando capacidade técnica para veicular conteúdos
institucionais e de utilidade pública, apresentando histórico de serviços prestados a órgãos públicos ou
privados em condições similares.
6. Apresentar Documento Técnico de Alcance e Cobertura para garantir a abrangência de sinal satisfatório
no território do Município de Grão-Pará/SC de, no mínimo, 50% dele. A abrangência satisfatória de
sinal deve ser mantida durante toda a execução do contrato. A comprovação da abrangência dar-se-á
através da entrega de mapa de cobertura, ou declaração de órgão oficial que comprove o alcance do
sinal, ou documento similar emitido pela empresa assinada por representante que se responsabilize pela
informação fornecida. A certidão/declaração deve informar qual o raio de abrangência do sinal no
território do Município de Grão-Pará/SC.
7. Ademais, a empresa terá de comprovar no ato da contratação e durante toda a execução do contrato sua
regular situação fiscal, trabalhista, econômica e financeira, e declarar, sob as penas da lei, não estar
suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública.
8. A empresa deverá garantir um atendimento eficiente para a resolução de qualquer questão relacionada à
qualidade dos serviços prestados, estando disponível para eventuais ajustes ou providências conforme
necessário.
4.2. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES PARTICIPAÇÕES
1 Interessados declarados inidôneos ou sujeitos a suspensão do direito de licitar ou contratar com a
Administração Pública por qualquer motivo.
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2 Empresas que não apresentarem toda a documentação exigida no Edital.
3 Rádios Comunitárias: em conformidade com a legislação vigente, não é permitida a participação de
rádios comunitárias neste credenciamento. De acordo com a Lei nº 9.612/98, que regula as rádios
comunitárias, elas são proibidas de realizar atividades comerciais e publicitárias, o que impede sua
participação em processos que envolvem a prestação de serviços pagos. Portanto, propostas de rádios
comunitárias serão desconsideradas, sendo permitido apenas a participação de empresas ou entidades
que atendam às condições legais para atuar neste credenciamento.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a necessidade e conveniência do Município/
órgão participante e mediante a expedição de ordem de serviço/ compra ou instrumento contratual equivalente.
5.2. As demandas serão providas pela sequência de inscrição no protocolo/ sistema do Município por objeto a
ser contratado de modo que seja distribuída por padrões estritamente impessoais ou aleatórios, que formará uma
lista para ordem de chamada para a execução de cada objeto, observando-se sempre o critério de rotatividade e
os requisitos dispostos no art. 84, §2º, do Decreto nº 6.770/2023, em especial:
I - os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista de ordem de
chamada;
II - o credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na
lista forem chamados;
III - a qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e será posicionado logo após o(s)
credenciado(s) com menor número de demandas.
5.3. As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado,
seguindo numeração iniciada na lista dos credenciados.
5.4. As demandas, cuja contratação for definida pelo órgão ou entidade contratante, deverão ter sua execução
iniciada conforme disposição no edital ou Termo de Referência, sob pena do estabelecimento das sanções
previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.5. Ao surgir a necessidade de contratação, os credenciados serão comunicados para a execução dos serviços,
sendo que referida comunicação deverá apresentar, no mínimo, o seguinte:
I - descrição da demanda e de contratado;
II – Número de inserções e valores estimados para a contratação;
III – texto a ser gravado;
IV - previsão com as datas de início e de conclusão dos trabalhos;
5.6. Considerando-se que o Setor de Comunicação não possui uma programação mensal previamente definida,
após o efetivo credenciamento, a execução dos serviços poderá acontecer já nos dias subsequentes ao da
assinatura do contrato, conforme demanda.
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6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A formalização da contratação será realizada por meio de um termo de contrato e deverá ser executada
de acordo com as cláusulas acordadas e com as disposições da Lei nº 14.133/2021. As partes contratantes são
responsáveis pelas consequências da inexecução total ou parcial do contrato. Todas as comunicações entre o
órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, quando a formalidade exigir, sendo admitido
o uso de mensagem eletrônica para tais comunicações.
A gestão do contrato será de responsabilidade do Secretário Municipal da Administração e Fazenda,
Edmar Kemper Nandi. O fiscal do contrato será o servidor Vitor da Rocha Nogaredo, designado para assegurar
que todas as condições estabelecidas sejam rigorosamente cumpridas, visando garantir os melhores resultados
para a Administração.
Caso sejam identificadas inexatidões ou irregularidades, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações
para a correção da execução, estabelecendo um prazo para que as correções sejam realizadas. O fiscal técnico
informará ao gestor do contrato sobre qualquer situação que exija decisão ou medidas que ultrapassem sua
competência, para que sejam tomadas as medidas necessárias para a resolução da questão. Outras cláusulas
relacionadas à gestão do contrato estão detalhadas no contrato específico.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
• Para assegurar a transparência, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, toda vez que houver a entrega
de algum item do objeto credenciado, a CONTRATADA emitirá nota fiscal correspondente, na qual constará,
entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição (solicitação de fornecimento).
• Para a aferição da execução contratual, a CONTRATADA emitirá e enviará junto à Nota Fiscal o comprovante
de irradiação, contendo quantidades, datas e horários das inserções.
7.2. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado 30 dias após a apresentação da nota fiscal e comprovante de irradiação da
prestação do serviço.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
A seleção do fornecedor será conduzida por meio de um procedimento de Chamamento Público,
destinado ao Credenciamento. Conforme art. 6, inciso XLIII, da Lei Federal no 14.133/2021, define-se
credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública
convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se
credenciarem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
Além disso, será aplicado tratamento diferenciado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP), conforme estipulado pelo Decreto nº 20/2022, de 15 de julho de 2022.
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9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
Para a definição do valor estimado da contratação, foi realizada uma pesquisa de preços junto a três
fornecedores do ramo pertinente ao objeto. A metodologia adotada consistiu na obtenção e análise dos valores
praticados no mercado, seguido do cálculo da média entre os preços coletados. Essa abordagem visa garantir
transparência, eficiência e economicidade ao processo, alinhando-se aos princípios norteadores das contratações
públicas, como legalidade, moralidade, publicidade e isonomia.
Dessa forma, o valor total estimado para a contratação é de R$60.673,00 (sessenta mil, seiscentos e
setenta e três reais).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Para o cumprimento do objeto deste edital, a Contratada se obriga a:
● Prestar os serviços nas condições estipuladas, no prazo e descrições indicadas pela Prefeitura de
Grão-Pará, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal;
● Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços;
● O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir,
reparar, corrigir ou remover, às suas expensas os serviços realizados em desconformidade com o
solicitado;
● Atender prontamente a quaisquer exigências da Prefeitura de Grão-Pará, inerentes ao objeto da presente
licitação;
● Comunicar à Administração, no prazo máximo de 20 (vinte) horas que antecede a data da veiculação,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
● Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
● Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de
Referência ou na minuta de contrato;
● Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da Contratante encarregado de
acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e
atendendo às reclamações formuladas;
● Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato;
● Executar os serviços em estrita conformidade com as disposições e especificações do Termo de
Referência, mapa de mídia, pílulas diárias e spots, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento
das cláusulas contratuais.
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● Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
● Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei
nº 14.133, de 2021;
● Ceder à Contratante todos os direitos relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente
utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da Contratada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Para o cumprimento do objeto deste edital, a Contratante se obriga a:
● Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente
com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
● Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com
as determinações do contrato, especialmente o Termo de Referência;
● Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
● Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço prestado,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
● Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do serviço efetivamente
prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
● Aplicar à Contratada as sanções previstas na lei e no Contrato;
● A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes do presente certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.001.2002.3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 (código 16)
Grão-Pará/SC, 11 de março de 2025.
EDMAR KEMPER NANDI
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
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ANEXO II – PEDIDO DE CREDENCIAMENTO (IL 03-2025)
(Empresa, CNPJ, endereço, telefone, e-mail) representada neste ato pelo senhor (a) (nome completo, CPF, RG,
função/cargo) pelo presente, após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital de
Credenciamento Nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Grão-Pará, apresenta o pedido de pré-qualificação para o
credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concorda
plenamente. Declara ainda que aceita os valores propostos e que se a prestar os serviços conforme tabela abaixo:
(PREENCHER O(S) ITEM(NS) QUE SERÁ(ÃO) OFERTADO(S))
ITEM Descrição QUANT UNID
Valor
unitário Valor Total
1
Gravação e veiculação de chamada avulsa (spot),
com tempo de 15 segundos, podendo ser solicitada
a qualquer dia da semana em horário a ser definido
conforme necessidade do Município, com previsão
de veiculação a ser informada. (......) un. R$21,25 R$
2
Gravação e veiculação de chamada avulsa (spot),
com tempo de 30 segundos, podendo ser solicitada
a qualquer dia da semana em horário a ser definido
conforme necessidade do Município, com previsão
de veiculação a ser informada. (......) un. R$29,44 R$
3
Gravação e veiculação de chamada avulsa (spot),
com tempo de 60 segundos, podendo ser solicitada
a qualquer dia da semana em horário a ser definido
conforme necessidade do Município, com previsão
de veiculação a ser informada. (......) un. R$58,88 R$
TOTAL R$
Para tanto, apresenta em anexo toda a documentação exigida para o referido credenciamento.
____________________,______ de ____________ de 2025.
___________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _______________, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da
Carteira de Identidade sob o Nº _______________, do CPF sob o Nº _______________, DECLARA, sob as
penas elencadas na Lei Federal N° 14.133, de 2021, que:
● em conformidade com o previsto no Art. 3° da Lei Complementar N° 123, de 15 de dezembro de 2006,
ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou
empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, Art.
3° da LC N° 123/06.
● não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolou a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta
licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do Art. 3° da Lei Complementar N° 123, de 15
de dezembro de 2006 e § 2º, do Art. 4º, da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
● na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado pela Prefeitura Municipal de
Grão-Pará, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em
qualquer de suas esferas.
● até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
● para fins do disposto no inciso V do Artigo 68, da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis
anos (Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil). Ressalva: emprega
menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .(Observação: em caso afirmativo,
assinalar a ressalva).
● cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
● para fins de atendimento ao que consta do Edital da Prefeitura Municipal de Grão-Pará, que a empresa
tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a
cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material/serviços de qualidade, sob as penas da Lei.
● na qualidade de proponente de procedimento licitatório, instaurada pelo Município de Grão-Pará não
integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado
de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, inclusive autarquias.
● sob as penas da Lei Federal Nº 14.133, 2021, que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
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agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
● nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em
julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
● a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
Local e data: ___________________________________________
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
____________________________________________________________________________
(Assinatura do Declarante)
Nome:
CPF:
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
(DATA)
CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS DE RÁDIO FM
INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DE
INTERESSE PÚBLICO E DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O
MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC, QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ E A EMPRESA
__________________________________, DE CONFORMIDADE
COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
Vigência: De ___ de ______________ de 2025 a ___ de _____________ de 2026 (12 meses), podendo a
vigência do Contrato ser prorrogada nos termos da legislação vigente.
Valor Total: R$_________ (valor por extenso).
Origem: Processo de Licitação N° 16/2025 - Edital de Chamada Pública N° 01/2025, de 11 de março de 2025.
Contrato, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, com sede na Rua Barão do Rio Branco, N°
187, Centro, Grão-Pará/SC, inscrita no CNPJ/MF sob N° 82.558.149/0001-55, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Senhor HELIO
ALBERTON JUNIOR, e ______________________, empresa estabelecida em ______________________
(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob N° _______________________, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato, representada por seu(a) Representante Legal, Senhor(a) __________________,
__________________, inscrito no CPF sob o N° __________________, mediante sujeição mútua à proposta e às
seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS DE RÁDIO FM
INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO E DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE
GRÃO-PARÁ/SC, de acordo com as especificações técnicas e preços unitários homologados, conforme
descrições adiante descritas:
***************** TABELA******************
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CLÁUSULA II – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento vigorará de ___ de ___________ de 2025 a ___ de ___________ de 2026, ou seja,
pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme os Arts. 105 e 107, da Lei N° 14.133/21.
2.2. Tendo em vista a necessidade do Município, o contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços homologados no Processo de Licitação N°
16/2025 - Edital de Chamada Pública N° 01/2025, de 11 de março de 2025, no valor total de R$ _________
(______________________), DIVIDIDO ENTRE TODOS OS CONTRATADOS.
3.2. Tendo em vista a necessidade do Município, o contrato poderá ser reajustado através do IPCA.
3.3. Não havendo a utilização da quantidade total de horas/serviços contratados o Município fica desobrigado do
pagamento das quantidades não utilizadas
CLÁUSULA IV – DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a necessidade e conveniência do Município e
mediante a expedição de ordem de serviço.
4.2. As demandas serão providas pela sequência de inscrição no protocolo/ sistema do Município por objeto a ser
contratado de modo que seja distribuída por padrões estritamente impessoais ou aleatórios, que formará uma lista
para ordem de chamada para a execução de cada objeto, observando-se sempre o critério de rotatividade e os
requisitos dispostos no art. 84, §2º, do Decreto nº 6.770/2023, em especial: I - os credenciados serão chamados
para executar o objeto de acordo com sua posição na lista de ordem de chamada; II - o credenciado só será
chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados; III - a
qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e será posicionado logo após o(s)
credenciado(s) com menor número de demandas.
4.3. As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo
numeração iniciada na lista dos credenciados.
4.4. As demandas, cuja contratação for definida pelo órgão ou entidade contratante, deverão ter sua execução
iniciada conforme disposição no edital ou Termo de Referência, sob pena do estabelecimento das sanções
previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.5. Ao surgir a necessidade de contratação, os credenciados serão comunicados para a execução dos serviços,
sendo que referida comunicação deverá apresentar, no mínimo, o seguinte: I - descrição da demanda e de
contratado; II – Número de inserções e valores estimados para a contratação; III – texto a ser gravado; IV -
previsão com as datas de início e de conclusão dos trabalhos;
CLÁUSULA V - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
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5.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento municipal, classificada e codificada sob o
N°:
03.001.2.002.3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 - código 16
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
6.1. Obrigações do Contratante:
6.1.1. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente
contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
6.1.2. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou
serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas
responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
6.2. Obrigações do Contratado:
6.2.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e
trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus
fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
6.2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa
autorização do Contratante;
6.2.4. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo
licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
6.2.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1. Constatada a inveracidade de quaisquer informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela,
resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou
cumulativamente:
a) Impedimento efetuar o Contrato, se concluída a fase licitatória;
b) Cancelamento do Contrato;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de
até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o
fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior;
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e) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo
órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou
cumulativamente, nas seguintes sanções:
f) Advertência;
g) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do
inadimplemento;
h) Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total.
i) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de
até 5 (cinco) anos;
j) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o
fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
7.2. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla
defesa.
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na
Lei Federal N° 14.133/21, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à
Administração.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Tendo em vista a necessidade do Município, os preços deste Contrato, são fixos e irreajustáveis no prazo de
um ano.
8.2. Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços PODERÃO
SOFRER REAJUSTE APÓS O INTERREGNO DE UM ANO, na mesma proporção da variação verificada
no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja
divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.6. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
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8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por
simples apostila.
8.9. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso,
será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou
previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei Federal N°
14.133/21.
CLÁUSULA IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.2. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativos
de seu objeto, nos limites permitidos no Artigo 124, da Lei Federal N° 14.133/21.
9.2.1. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento.
9.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessárias, respeitados os termos da Lei Federal N° 14.133/21.
9.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Artigos 124 e seguintes da Lei Federal N°
14.133/2021.
9.5. A alteração incidente sobre o objeto do contrato presta-se a adaptá-lo à nova configuração do interesse
público ou corrigi-lo para que melhor se adeque ou tenha condições de atender ao interesse público, sem que o
objeto possa ser transfigurado.
9.6. A alteração incidente sobre o objeto do contrato pode ser:
a) Quantitativa: quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato;
b) Qualitativa: quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do contrato;
c) Unilateral: quando imposta pelo MUNICÍPIO, sem a anuência do contratado;
d) Consensual: quando há a anuência do contratado.
9.7. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo
observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja
compensação;
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b) deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do contrato e o valor orçado pela
Contratante, salvo se o agente de fiscalização apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada
pelo gestor do contrato;
c) em contratos cujos valores são estimados, os limites devem ser calculados sobre os valores estimados;
d) os limites devem ser calculados pelo preço unitário dos itens se o julgamento da licitação ocorreu pelo preço
unitário e devem ser calculados pelo preço global do contrato se o julgamento ocorreu pelo preço global;
e) em contratos sujeitos à renovação, aditivos quantitativos não devem ser realizados sobre aditivos de períodos
anteriores, devendo a base de cálculo ser o valor inicial atualizado do contrato, assim entendido como o valor
principal acrescido de eventuais aumentos decorrentes da aplicação dos instrumentos cabíveis para a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste ou repactuação), em cada período de
vigência. A soma dos percentuais dos aditivos não deve ultrapassar os limites, como sendo de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.8. A alteração da planilha para substituir ou readequar itens não é suficiente para caracterizar a alteração como
quantitativa.
9.9. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do Artigo 136 da Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1. A Rescisão deste Contrato poderá ser por ato unilateral da CONTRATANTE:
10.2. A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para
isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da pessoa designada pela
CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
c) razões de interesse do serviço público.
10.2.1. A CONTRATADA terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de
disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
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g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do
contrato.
10.2.2. No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as
seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos
ocasionados, cabendo à CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela
CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATADA;
c) em qualquer caso, a CONTRATADA reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras
empresas ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir
ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a
CONTRATANTE cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.3. A Rescisão deste Contrato, também, poderá ser por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.3.1. O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do
Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação, Licitação e Contratação, conforme Lei Federal N°
14.133/21;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já
prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos
prazos contratuais.
10.3.2. Nesses casos, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo
com os termos deste Contrato.
10.4. A Rescisão do Contrato poderá, também, ser em Virtude de Força Maior:
10.4.1. Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de
interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior,
conforme definido no Artigo 1058, do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da
execução deste Instrumento Contratual. Nesse caso, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os serviços
que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
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10.4.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediatamente
comunicação escrita à outra, tendo esta última um prazo de até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para
contestar ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
10.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137 da Lei Federal N° 14.133/2021, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
10.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.6.3. Indenizações e multas.
10.6.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (caput do
Artigo 131 da Lei Federal N° 14.133/2021).
10.6.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais,
previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do
contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
10.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas
condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de
correção.
10.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas
rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
10.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
10.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de
natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos
prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (inciso I do § 3º do Artigo 121
e alínea “b” do inciso III do Artigo 139, ambos da Lei Federal N° 14.133/2021); e
10.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até
que a situação seja regularizada.
10.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de
15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que
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tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzido o respectivo valor do pagamento
devido ao contratado (inciso II do § 3º do Artigo 121 da Lei Federal N° 14.133/2021).
10.11. O contratante poderá ainda:
10.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada
(alínea “c” do inciso III do Artigo 139 da Lei Federal N° 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
10.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos
termos do inciso IV do Artigo 139 da Lei Federal N° 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor
do contratado decorrentes do contrato.
10.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
(inciso IV do Artigo 14 da Lei Federal N° 14.133/2021).
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
11.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza
previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes
da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
11.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais
e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos
mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos
devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
11.3. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de
recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência
da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e
o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA empregadora na forma do
disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
11.4.1. Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA
reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes contratantes deverão cumprir a Lei N° 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste
certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no
procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
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12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do Art. 6°, da Lei N° 13.709/18.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA XIII - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
13.1. Gestor do Contrato: Edmar Kemper Nandi, Secretário Municipal de Administração e Fazenda.
13.2. Fiscal do Contrato: Vitor da Rocha Nogaredo, Diretor de Compras.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem
forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o
Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
14.2. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, na presença das
testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Grão-Pará/SC, ____ de ___________ de 2025.
_________________________________________
MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ
HELIO ALBERTON JUNIOR
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
______________________________________
EMPRESA
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Responsável Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
________________________________________
Nome:
CPF:
______________________________________
Nome:
CPF:
___________________________________________
OTAVIO JACINTO LUNARDI
Assessor Jurídico – OAB/SC 52.759
MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ
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EDITAL PREGAO ELETRÔNICO N. 08-2025 - RETIFICAÇÃO - ESTUDO SOCIOAMBIENTAL
Publicação Nº 7026143
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B94065B955EC2497F562544306E8AB8D9B5C570D
PROCESSO LICITATÓRIO N° 12/2025
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2025 - RETIFICADO EM 11/03/2025
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Grão-Pará, sediada na Rua
Barão do Rio Branco, N° 187, Centro, Grão-Pará/SC, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal N°
14.133/2021, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal Nº 20, de 15 de julho de
2022, do Decreto Municipal Nº 06, de 18 de janeiro de 2024 e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:00 h do dia 13/03/2025 às 13:00 h do dia 27/03/2025.
LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: ATÉ AS 13:00 horas do dia 24/03/2025.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: às 14:00 horas do dia 27/03/2025.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$82.666,67 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Por item.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE ESTUDO SOCIOAMBIENTAL (ETSA) NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE
GRÃO-PARÁ/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as
características descritas no ANEXO I deste edital.
1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço do item, observadas as exigências contidas neste
Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas pertinentes do objeto do presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária:
03.001.2002.3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 (código 16)
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das
12:30 às 18:30 horas.
3.2. Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por
irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido,
dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, da
seguinte forma:
3.2.1. No endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.
3.2.2. No email: licitacoes@graopara.sc.gov.br.
3.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis,
contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
3.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser
motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.5. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame,
observados os prazos fixados na norma vigente.
3.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do
Município e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 3.3, e vincularão os participantes e a
Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas as pessoas jurídicas não impedidas de licitar ou contratar com o
Poder Público que cumprirem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Complementar N° 123/2006 e respectivas alterações, em razão dos seguintes motivos (Artigo 49, inciso III, da
Lei Complementar N° 123/2006) e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que
sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações
e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela
exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas, da seguinte forma:
4.2.1. Itens exclusivos (com valores máximos estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – destinados
exclusivamente à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação
na cota principal e na cota reservada;
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4.2.2. Cota Principal 75% - corresponde a 75% das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos
interessados que atendam às exigências estabelecidas neste Edital;
4.2.3. Cota Reservada 25% - corresponde a até 25% das quantidades totais do objeto, destinado à participação de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação nos itens exclusivos e na cota
principal.
4.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão
no âmbito da administração municipal.
4.4. A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço
eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
4.5. Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório e responsabilizar–se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao
provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato
bloqueio de acesso.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na
legislação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site
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(www.portaldecompraspublicas.com.br), cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
6.2. O licitante responsabilizar–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço,
conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública.
7.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às
declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação
específica e na Lei Federal N° 14.133/21.
7.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da
sessão pública.
7.4. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final
mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
7.4.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
7.4.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o
intervalo de que trata o subitem anterior.
7.4.3. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de
disputa, sendo vedado valor superior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
7.4.4. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
7.4.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se
responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
7.4.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7.4.7. A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
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previstas na Lei Federal N° 14.133/21, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a
esclarecer as informações declaradas.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os
campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais
como:
8.1.1. Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional;
8.1.2. Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I;
8.1.3. Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria";
8.1.4. Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
8.3. Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
8.4. A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
8.5. A indicação de "própria" em campo específico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos
pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante.
8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o
objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
8.7. No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.8. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
8.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante
importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da
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sessão pública:
9.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes;
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas neste Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema:
9.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$0,50 (cinquenta
centavos).
9.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
9.8.1. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após
o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
9.8.2. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa
comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação
eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do
certame, sem prejuízo do direito de defesa.
9.9. Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
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9.13. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo
menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais
colocações:
9.13.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
9.14. Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem
crescente.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato
pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O
sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa
de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
9.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no item anterior.
9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
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9.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60,
da Lei Federal N° 14.133/21, nesta ordem:
9.26.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo
à classificação;
9.26.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal N°
14.133/21;
9.26.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.26.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.27. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:
9.27.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
9.27.2. Empresas brasileiras;
9.27.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.27.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei N° 12.187/09.
9.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais
vantajosas, após definido o resultado do julgamento:
9.28.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
9.28.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
9.28.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da
sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo;
9.28.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua
proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados;
9.28.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita,
feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente.
9.29. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a
sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
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10. DA FASE DE JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta
provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do
preço final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Edital.
10.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema,
no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta:
10.2.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita,
feita também no sistema pelo licitante, antes de findar o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente;
10.2.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam os que contenham as
características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio
do sistema eletrônico, ou, quando indicado pelo Pregoeiro, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.3.1. Contiver vícios insanáveis;
10.3.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I;
10.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
10.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que
insanável.
10.4. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado,
em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a
sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema
eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta:
10.4.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita,
feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente;
10.4.2. A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
10.4.2.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
10.4.2.2. Inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.4.3. Salienta-se que tais ocorrências não desclassifica automaticamente a proposta, apenas o item
correspondente.
10.5. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e
sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
10.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências
com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente
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poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a
ocorrência será registrada em ata.
10.7. Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a
contratação, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos
Arts. 62 a 70, da Lei Federal N° 14.133/21.
11.2. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no ANEXO II.
11.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
11.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,
quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
11.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de
2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
12.1.1. Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em
língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do
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valor global da proposta; do prazo de entrega; das condições de pagamento; e da sua validade;
12.1.2. Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos
complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
12.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o
valor global da proposta em algarismos e por extenso:
12.3. Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela
quantidade, o preço unitário prevalecerá;
12.4. No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por
extenso;
12.5. A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução
do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13. DOS RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes,
à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei Federal N° 14.133/21.
13.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30
(trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou
inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação
do licitante:
13.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata
de habilitação ou inabilitação.
13.4. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.5. As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
13.5.1. Em campo próprio do sistema eletrônico.
13.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a
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autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento
dos autos.
13.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis,
contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo
licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
14.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
14.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
14.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente
ilegalidade insanável;
14.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. DO CONTRATO
15.1. Após a homologação pela autoridade superior, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de
05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, e nas condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela Lei
Federal N° 14.133/21:
15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
Administração;
15.1.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas:
15.1.2.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas,
outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou
instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas na Lei Federal N° 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
15.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação consignadas
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neste Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido contrato.
15.3. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a
devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições
previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei Federal N°
14.133/21; e o fornecimento realizado de forma parcelada.
15.4. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei Federal N° 14.133/21, o
Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem
nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado
do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões
resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
16.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
16.2. Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer
reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado,
tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja
divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por
simples apostila.
16.9. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o
caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível
ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei Federal N°
14.133/21.
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17. DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os
procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às
disposições do Art. 140, da Lei Federal N° 14.133/21.
17.2. Serão designados os seguintes representantes com as seguintes atribuições:
a) Gestor de Contrato: Edmar Kemper Nandi, Secretário de Administração e Fazenda.
b) Fiscal do Contrato: Arthur Alberton Kulkamp, Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
18.1. Obrigações do Contratante:
18.1.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do
respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
18.1.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente
contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
18.1.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou
serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas
responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
18.2. Obrigações do Contratado:
18.2.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e
trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus
fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
18.2.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos,
alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste
pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
18.2.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa
autorização do Contratante;
18.2.4. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo
licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
18.2.5. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e
consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
18.2.6. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
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19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos
adotados pela administração, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei Federal N° 14.133/21; da
seguinte maneira:
19.1.1. Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias a partir da data de emissão da nota fiscal, através de
transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX), em conta corrente de titularidade do fornecedor.
19.2. Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento
pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1. O contrato/ata decorrente deste procedimento licitatório deverá ser assinado logo após a homologação do
processo licitatório e terá sua vigência conforme disposto no item 1.4 deste Termo de Referência.
20.2. O início da prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração do Estudo Técnico
Socioambiental (ETSA) do Município de Grão-Pará/SC deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da expedição da Ordem de Serviço. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa formal
da Contratada e anuência expressa do Contratante.
20.3. A empresa contratada deverá seguir o cronograma detalhado no Termo de Referência garantindo a
conclusão dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da emissão da ordem de fornecimento.
20.4. Para garantir a eficiência na execução dos trabalhos, o Poder Público compromete-se a: * Disponibilizar à
Contratada todas as informações, estudos, levantamentos e projetos já realizados que possam contribuir para o
desenvolvimento do diagnóstico socioambiental; * Atuar de forma colaborativa, fornecendo subsídios técnicos e
participando do processo de construção do diagnóstico, sempre que necessário.
20.5. Os produtos desenvolvidos deverão ser entregues em meio digital e impresso, atendendo aos seguintes
requisitos:
20.5.1. Formato Digital: Relatórios e documentos em PDF, DOC (formato editável); Dados cartográficos em
DWG, SHP, SHX, DBF e outros formatos compatíveis com Sistemas de Informação Geográfica (SIG); Todos os
produtos cartográficos devem ser disponibilizados em formato Shapefile, para futura integração ao SIG do
município.
20.5.2. Formato Impresso: Relatórios impressos em papel couchê colorido com brilho, gramatura 120g, tamanho
A4; Mapas e plantas apresentados em tamanho A3; Encadernação do relatório final em brochura com capa dura e
colorida.
20.5.3. Todos os arquivos deverão ser entregues em formatos editáveis, possibilitando futuras revisões e
complementações.
20.6. Será nomeado um fiscal para o contrato, o qual deverá observar as atribuições dispostas no Art. 177 da Lei
Federal N° 14.133/2021, bem como no Art. 27 do Decreto Municipal Nº 06 /2024, de 18 de janeiro de 2024.
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20.7. Da mesma forma será nomeado um gestor para o contrato, o qual deverá observar os disposto no Art. 26 do
Decreto Municipal Nº 06/2024, de 18 de janeiro de 2024.
20.8. Caso as especificações do objeto entregue não sejam compatíveis com as constantes no Edital ou com as
amostras apresentadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, deverão ser reparadas as incorreções.
20.8.1. Após o tempo referido e continuando a apresentar objeto que não esteja em conformidade, o fato será
considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das
penalidades previstas em lei e no edital.
20.8.2. Na hipótese do item anterior deste termo, é facultado à administração convocar o licitante classificado em
segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço do primeiro colocado.
20.8.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato,
ficando a mesma obrigada a substituí-lo, se a qualquer tempo se verificarem incorreções.
21. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1. O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do
interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal N° 14.133/21 e serão aplicadas, na forma,
condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes
sanções:
a) advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do
contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de
atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas
previstas no referido Art. 155;
d) impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo Artigo que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4° do referido Art. 156;
f) aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal N° 14.133/21.
22 DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
22.1. As partes contratantes deverão cumprir a Lei N° 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de
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Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste
certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no
procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
22.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do Art. 6°, da Lei N° 13.709/18.
22.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade
e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (portaldecompraspublicas.com.br), nos
dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com a vista
franqueada aos interessados.
23.12. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do
Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Grão-Pará, Setor de Licitações, na Rua Barão do Rio
Branco, N° 187, Centro, Grão-Pará/ SC, ou pelo e-mail licitacoes@graopara.sc.gov.br ou ainda pelo telefone (48)
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3652-1177, no horário compreendido das 12h30min às 18h30min, com antecedência mínima de 03 (três) dias da
data marcada para o certame.
23.13. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à
disposição de todos os interessados, no Setor de Licitações.
23.14. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do ato do
certame na data marcada, a data constante neste Edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil
ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
23.15. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de
seus dados pela Administração.
23.16. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, mediante novo cálculo de planilha de custos, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo Artigo 125, da Lei Federal N° 14.133/2021,
sobre o valor inicial contratado.
23.17. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração.
23.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Exigências para Habilitação;
ANEXO III - Modelo de Proposta;
ANEXO IV - Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
ANEXO V - Modelo de Declaração Unificada;
ANEXO VI - Minuta do Contrato.
Grão-Pará/SC, de 11 de março de 2025.
HELIO ALBERTON JUNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ESTUDO SOCIOAMBIENTAL
(ETSA) NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
A presente contratação tem como objetivo a seleção de empresa especializada para a realização de um Estudo Técnico
Socioambiental (ETSA) na área urbana do município. Esse estudo visa à análise detalhada das condições
socioambientais, permitindo a identificação de impactos decorrentes da ocupação do solo e a proposição de medidas
mitigadoras e compensatórias, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
A elaboração do Estudo Técnico Socioambiental é fundamental para embasar a tomada de decisões relacionadas às
políticas públicas, aos projetos de infraestrutura e ao planejamento urbano, assegurando o cumprimento das normativas
ambientais vigentes e a sustentabilidade socioeconômica do município. Para isso, a empresa contratada deverá possuir
comprovada experiência na realização de estudos dessa natureza, bem como dispor de uma equipe técnica
multidisciplinar composta por engenheiros ambientais e civis, biólogos, geólogos e técnicos especializados em
geoprocessamento e cartografia.
O estudo deverá abranger o diagnóstico das características físico-ambientais, sociais, culturais e econômicas da área
urbana e de seu entorno, com a identificação e o mapeamento de recursos naturais disponíveis, restrições e passivos
ambientais, além de áreas de risco de desastres como inundações, deslizamentos e erosão. Também será necessário
identificar as áreas urbanas consolidadas e as destinadas à preservação ambiental, incluindo Áreas de Preservação
Permanente (APPs) e demais unidades de conservação. Como parte desse levantamento, o estudo deverá avaliar os riscos
ambientais, sociais e econômicos associados ao uso e ocupação do solo urbano, além de mapear áreas de interesse
ecológico e ambiental relevante, permitindo a formulação de diretrizes para sua proteção e manejo sustentável.
A aplicação da Lei Federal nº 14.285/2021 deverá ser contemplada, com foco na delimitação das faixas marginais de
cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, garantindo que a ocupação do solo esteja adequada às normativas
ambientais. Além disso, será essencial caracterizar a temporalidade e o distanciamento das ocupações em relação às áreas
de preservação permanente, seguindo as determinações da legislação ambiental federal.
Como resultado, a empresa contratada deverá apresentar relatórios técnicos completos, contendo mapas
georreferenciados detalhados, gráficos e tabelas explicativas sobre os indicadores socioambientais levantados, além de
um diagnóstico minucioso da situação do município. Esse material servirá de base para a formulação de políticas públicas
e ações de planejamento territorial, incluindo a proposição de medidas mitigadoras e corretivas para os impactos
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identificados. O estudo também deverá fornecer suporte técnico para o cumprimento das obrigações legais e ambientais,
garantindo que todas as recomendações estejam alinhadas com as exigências normativas vigentes.
A execução do estudo deverá seguir metodologias reconhecidas, garantindo a precisão dos dados levantados e a
confiabilidade das análises apresentadas, assegurando que o município tenha um embasamento técnico sólido para a
gestão do seu território de forma sustentável.
O objeto do presente processo deve atender às especificações técnicas e quantidades descritas na tabela a seguir:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO
DE ESTUDO SOCIOAMBIENTAL
(ETSA) NA ÁREA URBANA DO
MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC.
SERVIÇO 1 R$ 82.666,67 R$ 82.666,67
VALOR TOTAL: R$ 82.666,67
1.3. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
Os serviços previstos nesta contratação são classificados como serviços comuns, conforme o art. 6º, inciso XIII, da Lei
Federal nº 14.133/2021. Essa classificação se dá porque seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de
forma objetiva no edital, com base em especificações usuais de mercado. Além disso, tratam-se de serviços de natureza
continuada, essenciais para a manutenção das atividades administrativas da Administração Pública, decorrentes de
demandas permanentes ou de longa duração.
1.4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O contrato terá um prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as
partes, conforme o disposto nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. A prorrogação do contrato deve atender aos
requisitos e limites estabelecidos pela legislação vigente, garantindo que todas as condições e obrigações contratuais
permaneçam em conformidade com as normas legais aplicáveis.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Conforme o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Ministério Público de Santa Catarina, o Município
de Grão-Pará deve promover a regularização fundiária sustentável, respeitando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, conforme o artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal. Para isso, é necessário um Plano de Gestão
baseado em um Diagnóstico Socioambiental, permitindo o controle e fiscalização das ocupações irregulares em áreas
protegidas.
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Portanto, o objetivo do estudo é delimitar as áreas urbanas consolidadas, identificar zonas de interesse ecológico e áreas
de risco, fornecendo subsídios técnicos para decisões administrativas e judiciais. Com isso, será possível implementar
uma política preventiva de gestão territorial, incluindo mapeamento das ocupações, cadastramento dos moradores e
definição de prioridades para intervenções.
Além disso, incluirá propostas para recuperação de áreas degradadas, definição de Áreas de Preservação Permanente
(APP) e alternativas que conciliam crescimento urbano e preservação ambiental. A expertise técnica da empresa
contratada trará maior transparência e credibilidade ao processo, assegurando conformidade com as normativas
ambientais e legais.
O Estudo Socioambiental (ETSA) será um instrumento essencial para um crescimento urbano planejado e sustentável,
equilibrando desenvolvimento e preservação dos recursos naturais. Também incentivará a participação comunitária,
promovendo um planejamento urbano eficiente e socialmente justo para Grão-Pará/SC.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação de uma empresa terceirizada para a execução do estudo técnico socioambiental, com mensuração por
demanda, configura-se como a alternativa mais eficaz para assegurar a qualidade, a economicidade e a efetividade na
realização dos serviços necessários. Esta abordagem permite uma maior previsibilidade orçamentária, simplifica a gestão
do contrato e estimula a eficiência na entrega do serviço.
Além disso, a solução oferece flexibilidade e adaptação às necessidades específicas do município, garantindo que os
recursos sejam alocados de maneira otimizada. Os resultados gerados por este estudo servirão como base sólida para a
formulação de políticas públicas mais assertivas, o planejamento sustentável das cidades e a implementação de iniciativas
que visam não só melhorar a qualidade de vida, mas também preservar o meio ambiente de forma duradoura e
responsável. Essa abordagem integrada contribui para o desenvolvimento sustentável, promovendo um equilíbrio entre
progresso urbano e preservação ambiental.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. REQUISITOS PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO:
1. Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional devidamente registrado no
CREA, CRBio ou outro órgão competente, apto e com atribuições para a execução dos serviços, conforme
previsto pela entidade responsável.
2. Responsabilidade pela delimitação e mapeamento da área urbana consolidada, de acordo com a legislação
vigente e levantamentos técnicos aplicáveis.
3. Participação em reuniões presenciais ou virtuais, conforme necessário para o desenvolvimento do trabalho.
4. Obrigação da contratada de disponibilizar todos os equipamentos, instrumentos, acessórios, Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs) e mão de obra especializada necessários para a execução dos serviços.
5. Apresentação de cronograma detalhado e compromisso com o atendimento aos prazos estabelecidos no
contrato.
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6. Comprovação de que a licitante possui experiência na execução de serviços de características e
complexidade operacional similares, mediante a apresentação de Atestados de Execução e acervo técnico
que contemple, no mínimo, 50% do objeto da contratação.
4.2. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES PARTICIPAÇÕES:
1. Interessados declarados inidôneos ou sujeitos a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração
Pública por qualquer motivo.
2. Interessados inadimplentes com as obrigações junto ao órgão fiscalizador da classe ou que possuam alguma nota
desabonadora emitida pelo mesmo.
3. Empresas que não apresentarem toda a documentação exigida no Edital.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O início da prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração do Estudo Técnico Socioambiental (ETSA)
do Município de Grão-Pará/SC deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da expedição da Ordem de
Serviço. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa formal da Contratada e anuência expressa do
Contratante. A conclusão e entrega do estudo socioambiental referente à área urbana do município deverá ocorrer em até
6 (seis) meses, contados da emissão da ordem de fornecimento.
Para garantir a eficiência na execução dos trabalhos, o Poder Público compromete-se a:
● Disponibilizar à Contratada todas as informações, estudos, levantamentos e projetos já realizados que possam
contribuir para o desenvolvimento do diagnóstico socioambiental;
● Atuar de forma colaborativa, fornecendo subsídios técnicos e participando do processo de construção do
diagnóstico, sempre que necessário.
Os produtos desenvolvidos deverão ser entregues em meio digital e impresso, atendendo aos seguintes requisitos:
Formato Digital: Relatórios e documentos em PDF, DOC (formato editável); Dados cartográficos em DWG, SHP, SHX,
DBF e outros formatos compatíveis com Sistemas de Informação Geográfica (SIG); Todos os produtos cartográficos
devem ser disponibilizados em formato Shapefile, para futura integração ao SIG do município.
Formato Impresso: Relatórios impressos em papel couchê colorido com brilho, gramatura 120g, tamanho A4; Mapas e
plantas apresentados em tamanho A3; Encadernação do relatório final em brochura com capa dura e colorida.
Todos os arquivos deverão ser entregues em formatos editáveis, possibilitando futuras revisões e complementações.
ETAPAS DO ESTUDO:
A empresa contratada deverá seguir o cronograma detalhado abaixo, garantindo a conclusão dentro do prazo máximo de
6 (seis) meses.
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6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Após a homologação da Licitação, será formalizado o Contrato, estabelecendo os termos e condições para a execução do
contrato. Todas as comunicações entre o município e a contratada deverão ser realizadas por escrito, sempre que exigido
pela formalidade, sendo permitida a utilização de mensagens eletrônicas para esse fim, respeitando os princípios da
transparência e da eficiência administrativa.
A gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal da Administração e Fazenda, Edmar Kemper
Nandi, que atuará como gestor do contrato, com a missão de assegurar a execução conforme as condições pactuadas e
otimizar os resultados para a Administração Pública. Já a fiscalização será conduzida por Arthur Alberton Kulkamp,
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, que foi designado para garantir o cumprimento integral das
cláusulas contratuais, monitorando a execução das obrigações estabelecidas, com ênfase na qualidade, prazos e
cumprimento das metas estabelecidas.
O fiscal técnico acompanhará de perto a execução do contrato, realizando registros detalhados de todas as ocorrências
pertinentes e assegurando a conformidade com os termos acordados, a fim de evitar qualquer descumprimento ou falhas
na execução dos serviços. Caso sejam identificadas irregularidades, inconformidades ou não conformidades, o fiscal
emitirá notificações formais, estipulando prazos para a correção das falhas, a fim de garantir a continuidade do processo
dentro dos padrões estabelecidos.
Em situações que exigem decisões ou ações fora da competência do fiscal, o assunto será encaminhado ao gestor do
contrato, que tomará as medidas cabíveis, buscando sempre soluções eficazes e conforme as normas legais aplicáveis. O
cumprimento integral das condições contratuais será monitorado e as partes contratantes serão solidariamente
responsáveis pelas consequências de eventuais falhas na execução do contrato, seja total ou parcial.
Além disso, outras cláusulas e especificações detalhadas sobre a gestão do contrato serão incorporadas no documento
contratual, abrangendo aspectos como penalidades, reajustes, e condições para eventual rescisão contratual. O contrato
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deverá ser executado com total fidelidade às disposições acordadas, em conformidade com as normas estabelecidas pela
Lei nº 14.133, de 2021, sendo que cada parte será responsável pelas consequências da inexecução total ou parcial do
contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os estudos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, acompanhados da nota fiscal ou documento
equivalente, para posterior verificação de conformidade. Caso sejam identificadas não conformidades, os materiais
poderão ser rejeitados total ou parcialmente, e a contratada deverá providenciar a substituição em até 10 (dez) dias úteis,
sem custos para a Administração. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a etapa provisória,
mediante verificação e aceitação formal. O recebimento não isenta a contratada de responsabilidade por eventuais
prejuízos decorrentes de falhas ou inconformidades.
7.2. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
A estrutura de pagamento foi desenvolvida para garantir o equilíbrio entre o progresso das etapas do estudo e a segurança
financeira de ambas as partes, com os valores distribuídos da seguinte forma:
1ª Parcela: Pagamento de 30% do valor contratado após a conclusão da etapa descrita no item 3.
2ª Parcela: Pagamento de 70% do valor contratado após a entrega e validação de todos os documentos no item 10.
Etapas do Estudo descritas no ITEM 5: MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - ETAPA DO ESTUDO.
PARCELA ETAPA VINCULADA DESCRIÇÃO DA ETAPA PERCENTUAL
1ª Parcela ITEM 3: Diagnóstico Físico e
Ambiental
Análise de geologia, hidrografia,
solos e biodiversidade.
30%
2ª Parcela ITEM 10: Elaboração do Relatório
Final
Entrega do produto final em
formato físico e digital.
70%
Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta bancária ou boleto bancário, após a apresentação da Nota
Fiscal devidamente atestada pelo setor responsável.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
Para a contratação em questão, será adotado o procedimento de Pregão Eletrônico, conforme a legislação vigente. Essa
modalidade foi escolhida por proporcionar maior transparência, agilidade e competitividade entre os fornecedores,
garantindo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
O critério de julgamento será o Menor Preço por Item, por ser o mais adequado à natureza dos bens a serem adquiridos.
Esse critério permite uma avaliação objetiva das propostas, garantindo que os produtos atendam aos padrões de qualidade
e desempenho exigidos, conforme as especificações usuais de mercado. A adoção desse critério tem como finalidade
assegurar preços mais competitivos, otimizando o uso dos recursos públicos.
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Em conformidade com o Decreto nº 20/2022, de 15 de julho de 2022, será aplicado tratamento diferenciado e favorecido
para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com o objetivo de estimular a participação desses
segmentos no certame, fortalecendo o desenvolvimento econômico e social e promovendo a competitividade no mercado
público.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
Para a definição do valor estimado da contratação, foi realizada uma pesquisa de preços junto a dois fornecedores do
ramo pertinente ao objeto, bem como a análise de contratações similares. Como referência adicional, utilizou-se a
homologação do Município de Belmonte/SC, permitindo um embasamento mais sólido para a estimativa.
A metodologia adotada consistiu na obtenção e análise dos valores praticados no mercado, seguido do cálculo da
média entre os preços coletados. Essa abordagem visa garantir transparência, eficiência e economicidade ao processo,
alinhando-se aos princípios norteadores das contratações públicas, como legalidade, moralidade, publicidade e isonomia.
Dessa forma, o valor total estimado para a contratação é de R$82.666,67 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Manter o Fiscal do Contrato informado sobre o andamento da execução do objeto, fornecendo previamente
materiais desenvolvidos, documentos, resultados e quaisquer informações solicitadas pela Administração.
2. Participar ou solicitar reuniões técnicas com a Administração para alinhamento e melhoria da execução do objeto.
3. Arcar com as despesas necessárias para a execução, fornecimento e entrega do objeto, incluindo deslocamento,
transporte, hospedagem, alimentação, impressões e encadernações.
4. Garantir acesso livre aos documentos e informações produzidas no âmbito do estudo.
5. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo
licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6. Assumir integralmente a responsabilidade por encargos trabalhistas, cíveis ou penais relacionados à prestação dos
serviços, incluindo a contratação de funcionários necessários para a execução do contrato.
7. Comunicar formalmente ao Fiscal do Contrato qualquer problema ou impossibilidade de execução de suas
obrigações, possibilitando a adoção das providências cabíveis.
8. Informar à Contratante sobre qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir a adequada
prestação dos serviços, sugerindo medidas corretivas.
9. Responder integralmente por danos morais, materiais, patrimoniais ou pessoais causados à Contratante ou a
terceiros, seja por ação, omissão, negligência ou dolo de seus profissionais e prepostos, sem que a fiscalização ou
acompanhamento da Contratante exclua ou reduza essa responsabilidade.
10. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas neste contrato.
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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Disponibilizar à contratada todas as informações, estudos, levantamentos e projetos já realizados pelo Poder Público
que poderão auxiliar no desenvolvimento do diagnóstico;
2. Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, conforme previsto no contrato e seus anexos.
3. A Contratante pode solicitar à Contratada, que deverá atender, alterações, modificações ou expansões no
planejamento dos serviços objetos deste contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer vícios, defeitos ou incorreções identificados no serviço prestado,
para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos, total ou parcialmente, às custas da contratada.
5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações contratadas.
6. Efetuar o pagamento ao Fornecedor do valor correspondente à prestação de serviço executada, no prazo, forma e
condições estabelecidos no contrato.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que
vinculados à execução desta licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes do presente certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.001.2002.3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 (código 16)
Grão-Pará, 11 de março de 2025.
EDMAR KEMPER NANDI
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
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ANEXO II
1. HABILITAÇÃO
1.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa proponente deverá anexar ao sistema Portal de Compras Públicas, antes do horário estipulado para
início de abertura do certame, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação; com validade na data de
realização da licitação:
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) CPF e RG ou CNH de todos os sócios administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/ MF).
d) Em caso de ME/EPP apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida há menos de 90
(noventa) dias.
1.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo
órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo
órgão competente;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
f) Alvará de Localização e Funcionamento compatível com o ramo de atividade, objeto desta licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
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certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
(emitida no e-Proc);
1.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou
no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos
documentos de habilitação e propostas de preço.
b) Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui experiência na execução de
serviços de características e complexidade operacional similares, mediante a apresentação de Acervo
Técnico que contemple, no mínimo, 50% do objeto da contratação.
c) Comprovação de integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que o profissional que
apresentou atestado para comprovação da capacidade técnico-profissional integra o quadro permanente da
empresa licitante.
c.1) Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor,
empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA ou CRBio.
c.2) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos
seguintes documentos, conforme o caso:
1. sócio: contrato social e sua última alteração;
2. diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade
anônima;
3. empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento
comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
4. responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA ou CRBio.
1.2.5) DECLARAÇÃO UNIFICADA, assinada por representante legal da proponente, conforme
MODELO ANEXO V);
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo
Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em
papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação,
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quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob
qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e respectivo
referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à
matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos
referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de
validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida
para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal N° 14.133/2021, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
Grão-Pará/SC, 11 de março de 2025.
HELIO ALBERTON JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos materiais objeto da presente Licitação Pregão Eletrônica Nº
08/2025 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ *********** (****************************************).
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
A proponente declara ainda que prestará garantia de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de recebimento
definitivo do objeto, devendo substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer componente que apresente
anomalias, vícios ou defeitos de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas nas características de
operação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e
deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
No mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Local e data:
________________________________________________________
(Nome e assinatura do representante da empresa)
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ
DECISÃO.
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ANEXO IV
DADOS BANCÁRIOS E DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO:
CIDADE:
N° DA AGÊNCIA:
N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA:
NOME DA CONTA CORRENTE:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO E/OU CONTRATO:
NOME COMPLETO:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE RG:
CPF:
TELEFONE PARA CONTATO:
E-MAIL:
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ANEXO V
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _______________, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado ______________________, portador(a) da
Carteira de Identidade sob o Nº _______________, do CPF sob o Nº _______________, DECLARA, sob as
penas elencadas na Lei Federal N° 14.133, de 2021, que:
● em conformidade com o previsto no Art. 3° da Lei Complementar N° 123, de 15 de dezembro de 2006,
ter a receita bruta equivalente a uma ___________________________________ (microempresa ou
empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, Art.
3° da LC N° 123/06. (se for o caso de MPEs)
● não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolou a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta
licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do Art. 3° da Lei Complementar N° 123, de 15
de dezembro de 2006 e § 2º, do Art. 4º, da Lei Federal Nº 14.133, de 2021. (se for o caso de MPEs)
● na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado pela Prefeitura Municipal de
Grão-Pará, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em
qualquer de suas esferas.
● até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
● para fins do disposto no inciso V do Artigo 68, da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis
anos (Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil). Ressalva: emprega
menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .(Observação: em caso afirmativo,
assinalar a ressalva).
● cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
● para fins de atendimento ao que consta do Edital da Prefeitura Municipal de Grão-Pará, que a empresa
tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a
cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material/serviços de qualidade, sob as penas da Lei.
● na qualidade de proponente de procedimento licitatório, instaurada pelo Município de Grão-Pará não
integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado
de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, inclusive autarquias.
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● sob as penas da Lei Federal Nº 14.133, 2021, que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
● nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em
julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
● a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
Local e data: ___________________________________________
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
____________________________________________________________________________
(Assinatura do Declarante)
Nome:
CPF:
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
(DATA)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE ESTUDO SOCIOAMBIENTAL (ETSA) NA
ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ E
A EMPRESA __________________________________, DE
CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR
EXPOSTAS:
Vigência: De ___ de ______________ de 2025 a ___ de _____________ de 202 __ (12 meses), podendo a
vigência do Contrato ser prorrogada nos termos da legislação vigente.
Valor Total: R$_________ (valor por extenso).
Origem: Processo de Licitação N° 12/2025 - Edital de Pregão Eletrônico N° 08/2025, de 13 de março de 2025.
Contrato, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, com sede na Rua Barão do Rio Branco, N°
187, Centro, Grão-Pará/SC, inscrita no CNPJ/MF sob N° 82.558.149/0001-55, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Senhor HELIO
ALBERTON JUNIOR, e ______________________, empresa estabelecida em ______________________
(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob N° _______________________, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato, representada por seu(a) Representante Legal, Senhor(a) __________________,
__________________, inscrito no CPF sob o N° __________________, mediante sujeição mútua à proposta e às
seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE ESTUDO SOCIOAMBIENTAL (ETSA) NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE
GRÃO-PARÁ/SC, de acordo com as especificações técnicas e preços unitários homologados.
CLÁUSULA II – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento vigorará de ___ de ______________ de 2025 a ___ de _____________ de 202 __, ou
seja, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme os Arts. 105 e 107, da Lei N°
14.133/21.
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2.2. O prazo de execução deste contrato será de 6 (seis) meses a partir da emissão da Solicitação de
Fornecimento.
2.3. Tendo em vista a necessidade do Município, o contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços homologados no Processo de Licitação N°
12/2025 - Edital de Pregão Eletrônico N° 08/2025, de 11 de março de 2025.
3.2. Tendo em vista a necessidade do Município, o contrato poderá ser reajustado através do IPCA.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1. O início da prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração do Estudo Técnico
Socioambiental (ETSA) do Município de Grão-Pará/SC deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da expedição da Ordem de Fornecimento. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa
formal da Contratada e anuência expressa do Contratante.
4.2. A conclusão e entrega do estudo socioambiental referente à área urbana do município deverá ocorrer em até
6 (seis) meses, contados da emissão da ordem de fornecimento.
4.3. A empresa contratada deverá seguir o cronograma detalhado no Termo de Referência, garantindo a conclusão
dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos
adotados pela administração, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei Federal N° 14.133/21;
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir
da emissão da nota fiscal, através de transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX), em conta corrente de
titularidade do fornecedor.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação
financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA VI - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
6.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento municipal, classificada e codificada sob o
N°:
03.001.2002.3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 (código 16)
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
7.1. Obrigações do Contratante:
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7.1.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do
respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
7.1.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente
contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
7.1.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou
serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas
responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
7.2. Obrigações do Contratado:
7.2.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e
trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus
fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
7.2.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos,
alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste
pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
7.2.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa
autorização do Contratante;
7.2.4. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo
licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
7.2.5. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e
consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
7.2.6. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1. Constatada a inveracidade de quaisquer informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela,
resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou
cumulativamente:
a) Impedimento efetuar o Contrato, se concluída a fase licitatória;
b) Cancelamento do Contrato;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de
até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o
fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior;
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e) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo
órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou
cumulativamente, nas seguintes sanções:
f) Advertência;
g) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do
inadimplemento;
h) Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total.
i) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de
até 5 (cinco) anos;
j) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o
fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
8.2. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla
defesa.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na
Lei Federal N° 14.133/21, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à
Administração.
CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Tendo em vista a necessidade do Município, os preços deste Contrato, são fixos e irreajustáveis no prazo de
um ano.
9.2. Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços PODERÃO
SOFRER REAJUSTE APÓS O INTERREGNO DE UM ANO, na mesma proporção da variação verificada
no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja
divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.6. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
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9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por
simples apostila.
9.9. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso,
será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou
previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei Federal N°
14.133/21.
CLÁUSULA X – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.2. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativos
de seu objeto, nos limites permitidos no Artigo 124, da Lei Federal N° 14.133/21.
10.2.1. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessárias, respeitados os termos da Lei N° 14.133/21.
10.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Artigos 124 e seguintes da Lei Federal N°
14.133/2021.
10.5. A alteração incidente sobre o objeto do contrato presta-se a adaptá-lo à nova configuração do interesse
público ou corrigi-lo para que melhor se adeque ou tenha condições de atender ao interesse público, sem que o
objeto possa ser transfigurado.
10.6. A alteração incidente sobre o objeto do contrato pode ser:
a) Quantitativa: quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato;
b) Qualitativa: quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do contrato;
c) Unilateral: quando imposta pelo MUNICÍPIO, sem a anuência do contratado;
d) Consensual: quando há a anuência do contratado.
10.7. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo
observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja
compensação;
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b) deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do contrato e o valor orçado pela
Contratante, salvo se o agente de fiscalização apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada
pelo gestor do contrato;
c) em contratos cujos valores são estimados, os limites devem ser calculados sobre os valores estimados;
d) os limites devem ser calculados pelo preço unitário dos itens se o julgamento da licitação ocorreu pelo preço
unitário e devem ser calculados pelo preço global do contrato se o julgamento ocorreu pelo preço global;
e) em contratos sujeitos à renovação, aditivos quantitativos não devem ser realizados sobre aditivos de períodos
anteriores, devendo a base de cálculo ser o valor inicial atualizado do contrato, assim entendido como o valor
principal acrescido de eventuais aumentos decorrentes da aplicação dos instrumentos cabíveis para a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste ou repactuação), em cada período de
vigência. A soma dos percentuais dos aditivos não deve ultrapassar os limites, como sendo de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.8. A alteração da planilha para substituir ou readequar itens não é suficiente para caracterizar a alteração como
quantitativa.
10.9. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada
a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO
11.1. A Rescisão deste Contrato poderá ser por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.2. A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para
isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da pessoa designada pela
CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
c) razões de interesse do serviço público.
11.2.1. A CONTRATADA terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de
disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
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g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do
contrato.
11.2.2. No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as
seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos
ocasionados, cabendo à CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela
CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATADA;
c) em qualquer caso, a CONTRATADA reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras
empresas ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir
ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a
CONTRATANTE cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.3. A Rescisão deste Contrato, também, poderá ser por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.3.1. O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do
Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação, Licitação e Contratação, conforme Lei Federal N°
14.133/21;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já
prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos
prazos contratuais.
11.3.2. Nesses casos, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo
com os termos deste Contrato.
11.4. A Rescisão do Contrato poderá, também, ser em Virtude de Força Maior:
11.4.1. Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de
interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior,
conforme definido no artigo 1058, do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução
deste Instrumento Contratual. Nesse caso, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os serviços que a
mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
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11.4.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediatamente
comunicação escrita à outra, tendo esta última um prazo de até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para
contestar ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
11.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137 da Lei Federal N° 14.133/2021, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
11.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3. Indenizações e multas.
11.6.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (caput do
Artigo 131 da Lei Federal N° 14.133/2021).
11.6.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais,
previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do
contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
11.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas
condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de
correção.
11.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas
rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
11.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de
natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos
prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (inciso I do § 3º do artigo 121
e alínea “b” do inciso III do artigo 139, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021); e
11.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que
a situação seja regularizada.
11.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de
15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que
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tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzido o respectivo valor do pagamento
devido ao contratado (inciso II do § 3º do artigo 121 da Lei Federal n. 14.133/2021).
11.11. O contratante poderá ainda:
11.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada
(alínea “c” do inciso III do artigo 139 da Lei Federal n. 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
11.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos
termos do inciso IV do artigo 139 da Lei n. 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do
contratado decorrentes do contrato.
11.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
(inciso IV do artigo 14 da Lei n. 14.133/2021).
CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O recebimento dos serviços será mensal, sempre que houver a apresentação dos documentos hábeis que
comprovem a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza
previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes
da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais
e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos
mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos
devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.3. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de
recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência
da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e
o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA empregadora na forma do
disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.4.1. Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA
reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
13.4.2. A CONTRATADA é responsável por todo o passageiro que transporta, bem como as verbas decorrentes
de possíveis acidentes de trânsito ou outras que possam ocorrer na constância do transporte independente do
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título: lucros cessantes, perdas e danos, danos morais, estéticos, indenizações de qualquer ordem, entre outras, e,
pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121, da
Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA XIV - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
14.1. As partes contratantes deverão cumprir a Lei N° 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste
certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no
procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do Art. 6°, da Lei N° 13.709/18.
14.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA XV - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. Gestor do Contrato: Edmar Kemper Nandi, Secretário Municipal de Administração e Fazenda.
15.2. Fiscal do Contrato: Arthur Alberton Kulkamp, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem
forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o
Art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
16.2. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, na presença das
testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Grão-Pará/SC, ____ de ___________ de 2025.
_________________________________________
MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ
HELIO ALBERTON JUNIOR
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
______________________________________
EMPRESA
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Responsável Legal
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS
________________________________________
Nome:
CPF:
______________________________________
Nome:
CPF:
___________________________________________
OTAVIO JACINTO LUNARDI
Assessor Jurídico – OAB/SC 52.759
MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ
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Guaraciaba
Prefeitura
EXTRATO DA APOSTILA Nº 03.2025 AO CONTRATO 97.2023- CELSO PARISOTTO
Publicação Nº 7025786
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 675AE5122A65389F8FD77E04F07BB24804F06EF9
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE GUARACIABA
EXTRATO CONTRATUAL
-----------------------------------------------------------------------------
Contrato Nº: Apostila 03/2025
Contratante: MUNICIPIO DE GUARACIABA
Contratada: CELSO PARISOTTO
Vigência: Início: 11/03/2025 Término: 31/12/2025
Licitação: Pregão Eletrônico p/ Contratação de Serviços Nº.: 3/2023
Objeto: APOSTILA DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Nº 03 AO CONTRATO Nº 97/2023 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE￾CIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2023, SOB A FORMA DE FRETAMENTO, COM FORNE￾CIMENTO DE VEÍCULOS ACESSÍVEIS, CONVENCIONAIS, ABASTECIDOS DE COMBUSTÍVEL, COM UM OPERADOR POR VEÍCULO SENDO UM MOTORISTA/
CONDUTOR E SE NECESSÁRIO MAIS UM OPERADOR SENDO UM MONITOR/ACOMPANHANTE, DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE 
DE ENSINO MÉDIO, FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA/SC, RESIDENTES NA ZONA RURAL, DE SUA RESIDÊNCIA 
OU EM PONTO DE REFERÊNCIA COMBINADO, ATÉ AS RESPECTIVAS UNIDADES ESCOLARES, BEM COMO O RETORNO ATÉ A RESIDÊNCIA OU PONTO 
DE REFERÊNCIA COMBINADO AO FINAL DO EXPEDIENTE ESCOLAR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EMITIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE.
 DOMINGOS MARCON
Prefeito
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Guatambú
Câmara Municipal
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 0008/2025
Publicação Nº 7026635
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAMBU
Avenida João Moreira Filho, 677 - CEP: 89817-000, Centro, Guatambu/SC
Fone: (49) 3336-0081 ouvidoria@camaraguatambu.sc.gov.br - E-mail:
secretariaexecutiva@camaraguatambu.sc.gov.br
Página 1 www.camaraguatambu.sc.gov.br
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 0008/2025
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE
TRABALHO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo,
Considerando o pedido da Servidora ;
Considerando art. 86, §1 da Lei Complementar 004/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos;
Considerando que o deferimento do pedido da Servidora não acarreta qualquer prejuízo ao
serviço público por ela desempenhado;
RESOLVE
Art. 1º. Fixar os dias de trabalho da Servidora Leani Lauermann Koch, ocupante do cargo de
Secretario Executivo, com carga horária de 30 horas semanais.
I – Segunda-feira - 12:30 às 18:30 horas
II – Terça-feira – 09:00 às 13:00 e das 14:00 as 20:00 horas
III – Quarta-feira – 09:30 às 12:00 e das 13:00 as 18:30 horas
IV- Sexta -feira: 13:00 às 19:00 horas
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 3 º. Fica revogada a Portaria 440/2024.
Guatambu / SC,10 de março de 2025
Edissom Taffarel
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAMBU
Avenida João Moreira Filho, 677 - CEP: 89817-000, Centro, Guatambu/SC
Fone: (49) 3336-0081 ouvidoria@camaraguatambu.sc.gov.br - E-mail:
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Eluzardo Dallastra
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PORTARIA LEGISLATIVA Nº 0009/2025
Publicação Nº 7026636
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAMBU
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PORTARIA LEGISLATIVA Nº 0009/2025
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE
TRABALHO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo,
Considerando o pedido do servidor;
Considerando que o deferimento do pedido da Servidor não acarreta qualquer prejuízo ao
serviço público por ele desempenhado
RESOLVE,
Art. 1º. Fixar os dias de trabalho do Servidor Lucas Mello Ness, ocupante do cargo de
Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Guatambu, com carga horária de 30 horas
semanais, da seguinte forma:
I – Segunda-feira - 13:00 às 19:00 horas
II - Terça-feira - 13:00 às 19:00 horas
III – Quarta-feira – 12: 00 às 18:00 horas
IV – Quinta-feira – 12: 00 às 18:00 horas
V – Sexta-feira – 13:00 às 19:00 horas 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 24 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria 435/2024.
Guatambu/SC, 10 de março de 2025
Edissom Taffarel
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Página 889
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 0010/2025
Publicação Nº 7026637
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAMBU
Avenida João Moreira Filho, 677 - CEP: 89817-000, Centro, Guatambu/SC
Fone: (49) 3336-0081 ouvidoria@camaraguatambu.sc.gov.br - E-mail:
secretariaexecutiva@camaraguatambu.sc.gov.br
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PORTARIA LEGISLATIVA Nº 0010/2025
"DISPÕE SOBRE OS DIAS E HORÁRIO DE TRABALHO DE
SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno do Poder Legislativo,
RESOLVE
Art. 1º. Fixar os dias de trabalho da Servidora Melize Vassoler, ocupante do cargo de Controlador Interno da
Câmara Municipal de Guatambu, com carga horária de 20 horas semanais, da seguinte forma:
I – Segunda-feira - 13:00 as 17:40 horas
II - Terça-feira - 13:00 às 19:00 horas.
III – Quarta-feira – 13:00 às 17:40 horas
IV – Quinta-feira – 13:00 às 17:40 horas
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Guatambu/SC, 11 de março de 2025
Edissom Taffarel
Eluzardo Dallastra
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Página 890
Içara
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031.PMI.2025
Publicação Nº 7024558
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) C42CB9BDAAE8AB80FF1ACA1F775770B4689B3308
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE IÇARA
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 031/PMI/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INÍCIO DA SESSÃO: 25/03/2025 às 09:00 horas, através da plataforma www.bnc.org.br.
OBJETO: REGISTRAR PREÇO para a aquisição de gêneros alimentícios para compor a Alimentação Escolar oferecida aos alunos matricu￾lados na rede municipal de ensino (Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) para cumprimento do 
Programa de Alimentação Escolar – PNAE, pelo período de 12 meses. Retirada do Edital e anexos através do site https://www.icara.sc.gov.
br/ no link Editais/ Licitações.
Içara – SC, 11 de março de 2025.
Dalvania Cardoso.
Prefeita Municipal.
EDITAL 003/2025
Publicação Nº 7023408
EDITAL 003/2025
Pelo presente edital, o Município de Içara notifica o contribuinte abaixo, não encontrado em seu endereço cadastrado nesta Prefeitura, da 
existência de ato administrativo/fiscal de seu interesse.
CONTRIBUINTE PROCESSO N°
ABC SC BRASIL ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 32.109.588/0001-02 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158699
AMALFI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 34.864.657/0003-80 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158706
ARENA VIP TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 23.663.569/0001-32 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158720
AUTOTEST ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA EPP, CNPJ: 09.223.329/0001-96 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158670
B.TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.353.469/0044-03 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158668
BETIM DISTRIB E COM DE EQUIP DE INFORM E PERIFERICO, CNPJ: 31.052.001/0001-03 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158708
BRASIL RECON AMORTECEDORES, CNPJ: 42.452.299/0001-65 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158726
COPERMAT COM. ATACADISTA DE MAT DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME, CNPJ:26.603.484/0001-
57
NOTIFICAÇÃO FISCAL 158688
DAIANI P. DE AVILA VISTORIA VEICULAR, CNPJ: 31.893.905/0001-61 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158696
DOMINGOS GABRIEL NETO ME, CNPJ: 01.418.108/0001-61 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158661
ELIANE MARIA BERNARDO DE MORAES - ME, CNPJ:10.735.151/0001-41 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158662
F.A.M.J COMER DE PROD ALIMENTICIOS - EIRELI - EPP, CNPJ: 11.322.926/0004-62 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158674
FAROL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 27.762.818/0001-06 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158684
FERNANDO BRESSAN CASAGRANDE ME, CNPJ: 08.691.536/0001-02 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158655
FERNANDO KIESLARCK, CPF:008.461.549-43 NOTIFICAÇÃO FISCAL 06967
FHILIPI MENDES NIERO ME, CNPJ 27.791.114/0001-53 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158698
GILBERTO GUESSI FLORES - ME, CNPJ: 27.968.410/0001-87 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158687
GISELE BITENCOURT DA SILVA, CNPJ: 24.137.862/0001-29 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158686
GSI FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 37.656.200/0001-07 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158721
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 891
GUSTAVO LEONARDO IGNACIO MOLINA, CPF:009.659.059-93 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158659
HELO MINATO NAILS STORE LTDA, CNPJ:24.182.252/0004-90 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158722
J.R COMERCIAL LTDA, CNPJ:37.464.219/0001-51 NOTIFICAÇÃO FISCAL
JAIR GETNER ME, CNPJ:20.330.801/0001-22 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158673
JARBAS VIDOTTO. CNPJ:82.155.193/0003-86 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158712
JBELLANO INDUSTRI E COMERCIO LTDA, CNPJ:27.498.324/0001-58 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158692
JESSICA COSTA FRANCA, CNPJ:23.106.634/0001-29 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158678
JOEL FRANCISCO DA SILVA ME, CNPJ:14.745.662/0001-03 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158669
JVL LOJA DE CONVENIENCIAS EIRELI ME, CNPJ:33.018.598/0001-03 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158676
JVL POSTOS DE COMBUSTIVEIS EIRELI, CNPJ:20.812.753/001-09 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158700
LAIZI DEMOS LUIZ ME, CNPJ:31.154.084/0001-41 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158693
LB MANUTENÇÃO GRAFICA E USINAGEM DE PRECISÃO LTDA, CNPJ:14.383.029/0001-04 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158679
LITORAL COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA EPP, CNPJ:04.537.947/0005-10 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158695
LOLLA SORVETES EIRELI, CNPJ:32.955.359/0005-32 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158717
M & D COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ:37.012.801/0001-87 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158710
MACHADO & MACHADO SERVIÇOS LTDA, CNPJ:52.368.981/0001-28 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158732
MANENTTI EVENTOS EIRELI ME, CNPJ:13.586.320/0001-17 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158667
MARCOS DE OLIVEIRA FIGUEIRA, CPF:044.743.629-50 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158658
MARCOS JOSE FERNANDES TACOGIROS ME, CNPJ:02.952.875/0001-19 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158653
MARIA LIDIA DE BOM DA SILVA EIRELI, CNPJ:16.973.780/0002-77 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158704
MAZON ESCAPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ:19.909.393/0001-89 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158672
MEGA AUTO PINTURAS LTDA, CNPJ:39.428.128/0001-96 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158715
MONERETTO LUIZ ENGENHARIA LTDA, CNPJ:25.049.176/0002-40 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158703
MR ESTRUTURAS DE MADEIRA LTDA ME, CNPJ:26.743.810/0001-21 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158683
MULTI TEXTIL LTDA ME, CNPJ:08.093.664/0002-35 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158681
N.Z VEICULOS LTDA, CNPJ:05.939.690/0001-62 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158733
NEGO VEICULOS LTDA ME, CNPJ:02.713.284/0001-99 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158657
NELUS ATACADO DO VESTUARIO LTDA, CNPJ:83.199.000/0004-32 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158716
OCEANO AZUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, CNPJ:22.755.868/0001-34 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158677
PEIXARIA IRMÃOS COSTA LTDA, CNPJ:33.417.432/0001-51 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158701
POINT BEER VENDA DE BEBIDAS LTDA:49.266.801/0001-92 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158727
PONTO CERTO IÇARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ:37.657.685/0001-53 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158711
QUINTO ELEMENTO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME, CNPJ:11.200.309/0001-41 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158664
RADIADORES SOUZA LTDA, CNPJ:52.278.302/0001-20 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158731
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 892
REALIZE SONHOS MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ:34.230.167/0001-60 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158707
RESTAURANTE DAMALIA LTDA, CNPJ:40.504.936/0001-74 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158723
RODRIGO E. FLECK, CNPJ:47.505.807/0001-40 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158725
SARA MARIANE MARTINHAGO BIANCHI, CPF:070.386.989-23 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158728
SHR TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ:10.328.299/0002-42 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158689
SIB COMERCIO DE SORVETES LTDA, CNPJ:19.749.859/0001-26 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158675
SIMONE FERNANDES - ME, CNPJ:27.331.350/0001-97 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158682
SPARTA COMPLEXO FITNESS LTDA - ME, CNPJ:27.778.840/0001-36 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158685
VANIO VIANA - ME, CNPJ:79.913.158/0001-02 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158652
W.V. LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ:29.533.044/0001-69 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158691
WESLEY DA SILVA, CNPJ:49.307.824/0001-06 NOTIFICAÇÃO FISCAL 06978
YED PORTO IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME, CNPJ:06.264.087/0005-14 NOTIFICAÇÃO FISCAL 158666
Içara – SC, 10 de março 2025.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 037.PMI.2025, 006.FMC.2025, 001.SAMAE.2025, 005.FMS.2025, 001.FMHIS.2025, 
002.FIA.2025, 004.SMASHTR.2025, 001.FASSEPI.2025, 002.FME.2025, 002.FUNDAI.2025
Publicação Nº 7023578
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) D53186E3EE9528D9ADD7CFD077117905C7C02682
Contrato N° 37/2025
Contratante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARA
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 620.617,60
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, 
MANUTENÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Contrato N° 6/2025
Contratante:
FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA DE ICARA
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 146.854,00
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA 
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTA￾ÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECES￾SIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Contrato N° 1/2025
Contratante:
SAMAE DE ICARA
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 893
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 153.595,47
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICI￾PAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTEN￾ÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Contrato N° 5/2025
Contratante:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICARA
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 124.957,59
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICI￾PAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTEN￾ÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Contrato N° 1/2025
Contratante:
FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 122.773,30
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICI￾PAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTEN￾ÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Contrato N° 2/2025
Contratante:
FUNDO MUN.DOS DIR.CRIANCA E ADOLESC.ICARA
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 115.699,30
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICI￾PAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTEN￾ÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Contrato N° 4/2025
Contratante:
FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL DE ICARA
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 117.235,30
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICI￾PAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTEN￾ÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Contrato N° 1/2025
Contratante:
FUNDO MUN. ASSIST. SAUDE SERV. ICARA
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 894
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 116.391,91
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICI￾PAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTEN￾ÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Contrato N° 2/2025
Contratante:
FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ICARA
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 152.583,27
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICI￾PAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTEN￾ÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Contrato N° 2/2025
Contratante:
FUNDACAO MUNIC. DE MEIO AMBIENTE DE ICARA
Contratada:
BETHA SISTEMAS LTDA.
Valor: 152.691,27
Vigência: Início: 06/03/2025 Término: 06/03/2026
Licitação: 16/2025
Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICI￾PAL, COM USUÁRIOS ILIMITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTEN￾ÇÃO LEGAL, CORRETIVA E EVOLUTIVA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IÇARA/SC.
Içara, 06 de Março de 2025
PORTARIA Nº GP/0233/25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024660
PORTARIA Nº GP/0233/25, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário a Sra. Sara Estefânia Ronchi Zapelini, nascida em 14 de novembro de 1976, portadora do CPF Nº 
***.***.969-79, para atuar como Professor, Habilitação, Nível II – Pedagogo, o Centro de Educação Infantil Pequeno Mundo, com a carga 
horária de 40 (quarenta)horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no perí￾odo de 10 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 12 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 12 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 895
PORTARIA Nº GP/0268/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024650
PORTARIA Nº GP/0268/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário a Sra. Dieime de Oliveira Roussenq Tomaz, nascida em 30 de dezembro de 1983, portadora do CPF 
Nº ***.***.099-62, para atuar como Professor, Habilitação, Nível II – Pedagogo, Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe, com a carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período 
de 10 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 17 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 17 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0295/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024654
PORTARIA Nº GP/0295/25, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário a Sra. Camila dos Passos Antunes Pereira, nascida em 14 de agosto de 1988, portadora do CPF Nº 
***.***.559-42, para atuar como Professor, Habilitação, Nível II – Pedagoga, Centro de Educação Infantil Silvia Vieira Teixeira, com a carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período 
de 1 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 17 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 17 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0351/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024288
PORTARIA Nº GP/0351/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Bruna Fernandes de Freitas, nascida em 12 de dezembro de 1982, portadora do CPF Nº 
***.***.419-10, para atuar como Professor Pedagogo, Habilitação, Nível II – em exercício no Centro de Educação Infantil Mundo Encan￾tado, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo 
especial, no período de 18 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
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Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0438/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024265
PORTARIA Nº GP/0438/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário a Sra. Jéssica Guisso Budny de Mello, nascida em 12 de março de 1991, portadora do CPF Nº 
***.***.689-08, para atuar como Professor, Habilitação, Nível II - Pedagoga, no Centro de Educação Infantil Criança Feliz e Centro de Edu￾cação Infantil Branca de Neve, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime 
jurídico administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº GP/0443/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024648
PORTARIA Nº GP/0443/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 
98, II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o inciso II do Art. 9.º da Lei Complementar 3, de 27 de dezembro de 
1999, com a Lei Nº 4.988, de 12 de dezembro de 2024 e o Anexo II da Lei 3.494, de 22 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear a Sra. Tais da Silva Fernandes, nascida em 27 de novembro de 1991, portadora do CPF Nº ***.***.639-13, para o cargo 
de Assessor de Direção de Unidade de Ensino, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Pacífico Dagostin, com a carga horária de 
20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de 
fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº GP/0450/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024488
PORTARIA Nº GP/0450/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 
98, II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o inciso II do Art. 9.º da Lei Complementar 3, de 27 de dezembro de 
1999, com a Lei Nº 4.988, de 12 de dezembro de 2024 e o Anexo II da Lei 3.494, de 22 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear a Sra. Gladina Guedin da Silva, nascida em 23 de outubro de 1971, portadora do CPF Nº ***.***.689-84, para o cargo de 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Assessor de Direção de Unidade de Ensino, no Centro de Educação Infantil Silvia Vieira Teixeira, com a carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 
a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº GP/0452/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024262
PORTARIA Nº GP/0452/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário a Sra. Juliana Cardoso Medeiros Cardoso, nascida em 18 de julho de 1989, portadora do CPF Nº 
***.***.799-89, para atuar como Professor, Habilitação, Nível II- Pedagoga, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga 
transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro 
de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº GP/0455/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024496
PORTARIA Nº GP/0455/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 
98, II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o inciso II do Art. 9.º da Lei Complementar 3, de 27 de dezembro de 
1999, com a Lei Nº 4.988, de 12 de dezembro de 2024 e o Anexo II da Lei 3.494, de 22 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear a Sra. Karina Maurício Teixeira Felisberto, nascida em 14 de julho de 1988, portadora do CPF Nº ***.***.999-07, para o 
cargo de Assessor de Direção de Unidade de Ensino, no Centro de Educação Infantil Padre Silvestre Junckes, com a carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de 
fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 898
PORTARIA Nº GP/0458/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024266
PORTARIA Nº GP/0458/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário a Sra. Maria Elena Costa, nascida em 24 de fevereiro de 1970 portadora do CPF Nº ***.***.969-53, 
para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Arte , no Centro de Educação Infantil Balão Mágico, com a carga horária de 
20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de 
fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº GP/0464/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024482
PORTARIA Nº GP/0464/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Andreza Matiola Alves Esequiel, nascida em 27 de dezembro de 1977, portadora do CPF Nº 
***.***.909-05, para atuar como Professor Pedagogo, Habilitação, Nível II, em exercício no Centro de Educação Infantil Favinho de Mel, 
com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo 
especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0465/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024294
PORTARIA Nº GP/0465/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Joice da Silva Alves, nascida em 11 de outubro de 1993, portadora do CPF Nº ***.***.249-98, 
para atuar como Professor Pedagogo, Habilitação, Nível II, em exercício no Centro de Educação Infantil Padre Silvestre Junckes e Centro de 
Educação Infantil Zilda Arns Neumann, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício 
pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 899
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0469/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024287
PORTARIA Nº GP/0469/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Enir Silveira Prudencio, nascida em 7 de setembro de 1978, portadora do CPF Nº ***.***.669-
00, para atuar como Professor Pedagogo, Habilitação, Nível II, em exercício no Centro de Educação Infantil A magia do Aprender, com a 
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no 
período de 11 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0474/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024487
PORTARIA Nº GP/0474/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Rosilene Noel Rodrigues Paulino, nascida em 24 de abril de 1991, portadora do CPF Nº 
***.***.459-79, para atuar como Professor Pedagogo, Habilitação, Nível II, em exercício na Secretaria Municipal de Educação, Ciências e 
Tecnologia, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico admi￾nistrativo especial, no período de 03 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0481/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024108
PORTARIA Nº GP/0481/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 
98, II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art. 9.º, II, da Lei Complementar 3, de 27 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1.o Nomear o Sr. Davi Marco da Silva, nascido em 9 de fevereiro de 1967, portador do CPF Nº ***.***.509-15, para ocupar o cargo 
de Chefe de Setor III, nível CC-4, na Secretaria de Saúde, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, a partir de 
3 de março de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 900
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº GP/0489/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024259
PORTARIA Nº GP/0489/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 
98, II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, Paula Nunes Candido, nascida em 9 de junho de 1989, portadora do CPF Nº ***.***.259-41, para 
atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina Educação Física, na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, no vínculo em￾pregatício pelo regime jurídico administrativo especial, com carga horária de 40 horas semanais, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 
11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0501/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024643
PORTARIA Nº GP/0501/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Flávia de Carvalho Martinsk, nascida em 11 de agosto de 1998, portadora do CPF Nº 
***.***.829-77, para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Educação Física, em exercício na Escola Municipal Ensino 
Fundamental Paulo Rizzieri, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime 
jurídico administrativo especial, no período de 19 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0502/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024642
PORTARIA Nº GP/0502/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 901
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, o Sr. Eliseu Cardoso Machado nascido em 23 de maio de 1978, portador do CPF Nº ***.***.929-95, 
para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Educação Física, em exercício na Escola Municipal Ensino Fundamental São 
Rafael, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo 
especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0503/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024641
PORTARIA Nº GP/0503/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, o Sr. Samuel Galvão Amides, nascido em 14 de outubro de 1999, portador do CPF Nº ***.***. 189-
90, para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Educação Física, em exercício no Escola Municipal de Ensino Fundamen￾tal Professora Maria Barcelos Puzisk, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo 
regime jurídico administrativo especial, no período de 17 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0509/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024484
PORTARIA Nº GP/0509/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, o Sr. Luiz Eduardo Uggioni de Azevedo, nascido em 26 de maio de 1998, portador do CPF Nº 
***.***.839-33, para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Arte, em exercício no Centro de Educação Infantil Padre 
Silvestre Junckes, Centro de Educação Infantil A Magia do Aprender, Centro de Educação Infantil Criança Feliz e Centro de Educação Infantil 
Branca de Neve, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico 
administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 902
PORTARIA Nº GP/0512/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024500
PORTARIA Nº GP/0512/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Franciele Diana Rocha, nascida em 19 de maio de 1986, portadora do CPF Nº ***.***.819-06, 
para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Arte, em exercício no Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, 
Centro de Educação Infantil São Rafael e Centro de Educação Infantil Favinho de Mel , com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, 
em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 11 de 
dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0514/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024272
PORTARIA Nº GP/0514/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Driele Costa, nascida em 5 de novembro de 1987, portadora do CPF Nº ***.***.359-94, 
para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Arte, em exercício no Centro de Educação Infantil Balão Mágico e Centro de 
Educação Infantil Silvia Vieira Teixeira, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo 
regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0516/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024270
PORTARIA Nº GP/0516/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, o Sr. Leonardo Pinheiro, nascido em 7 de março de 1989, portador do CPF Nº ***.***.419-35, para 
atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Arte, em exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Fernandes 
Silveira, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga de Neusa da Silva Cardoso, em readaptação em Unidade de Ensino, no 
vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 06 de agosto de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 903
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0517/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024274
PORTARIA Nº GP/0517/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Júlia Pereira Dias Savi Mundo, nascida em 18 de dezembro de 1991, portadora do CPF Nº 
***.***.549-29, para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Arte, em exercício na Escola Municipal de Ensino Funda￾mental Padre Pacífico Dagostin, Projeto Escola em Tempo Integral, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, 
no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0518/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024277
PORTARIA Nº GP/0518/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Selma Serafim, nascida em 5 de dezembro de 1968, portadora do CPF Nº ***.***.329-20, 
para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Arte, em exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental Theóphilo 
Cassemiro Silveira, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico 
administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0522/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024492
PORTARIA Nº GP/0522/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Greicy Anacleto da Cunha Guerreiro, nascida em 6 de março de 1992, portadora do CPF Nº 
***.***.189-09, para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de Educação Física, em exercício no Centro de Educação 
Infantil Cantinho do Sorriso, Centro de Educação Infantil Mundo da Imaginação e Centro de Educação Infantil Aventura de Criança, com a 
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 904
período de 20 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0524/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024504
PORTARIA Nº GP/0524/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Lavínia Vieira Santana, nascida em 15 de fevereiro de 1999, portadora do CPF Nº ***.***.209-
70, para atuar como Professor, não habilitado, Nível IV – Disciplina de Geografia, em exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Paulo Rizzieri, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga de Eliana Nascimento Arcari Jucoski, em função de Diretor de 
Unidade de Ensino, vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 20 de fevereiro de 2025 a 11 de de￾zembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0529/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024645
PORTARIA Nº GP/0529/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Isabel Cristina Kuster Pereira, nascida em 23 de maio de 1977, portadora do CPF Nº 
***.***.679-69, para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de História, em exercício na Escola Municipal Ensino Funda￾mental Quintino Rizzieri, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga de Cíntia Gonçalves Martins, em licença maternidade, 
no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 20 de fevereiro de 2025 a 8 de agosto de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 905
PORTARIA Nº GP/0532/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024509
PORTARIA Nº GP/0532/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Vanessa Santos Vicente, nascida em 9 de abril de 1998, portadora do CPF Nº ***.***.759-
46, para atuar como Professor, Habilitação, Nível III – Disciplina de História, em exercício na Escola Municipal Ensino Fundamental Alaíde 
Tabalipa, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo 
especial, no período de 20 de fevereiro de 2025 a 08 de agosto de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
PORTARIA Nº GP/0544/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024280
PORTARIA Nº GP/0544/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 
98, II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Juliana Gava Brolesi Castagneti, nascida em 28 de abril de 1978, portadora do CPF Nº 
***.***.359-82, para atuar como professora, Habilitação – Nivel II - Pedagoga, em exercício no Centro de Educação Infantil Cesare Mune￾retto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo 
especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº GP/0545/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024511
PORTARIA Nº GP/0545/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, a Sra. Regiane Ferreira Ambroso, nascida em 12 de dezembro de 1982, portadora do CPF Nº 
***.***.419-10, para atuar como Professor Pedagogo, Habilitação, Nível II, em exercício no Centro de Educação Infantil Mundo Encantado, 
com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, 
no período de 18 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 906
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº GP/0546/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024282
PORTARIA Nº GP/0546/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 
98, II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o inciso II do Art. 9.º da Lei Complementar 3, de 27 de dezembro de 
1999, com a Lei Nº 4.988, de 12 de dezembro de 2024 e o Anexo II da Lei 3.494, de 22 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Nomear a Sra. Jéssica Guollo Luiz, nascida em 12 de fevereiro de 1993, portadora do CPF Nº ***.***.149-60, para atuar como 
Assessor de Direção de Unidade de Ensino, em exercício no Centro de Educação Infantil Aprendendo Brincando, com a carga horária de 
20 (vinte) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime jurídico administrativo especial, no período de 10 de 
fevereiro de 2025 a 17 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº GP/504/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024637
PORTARIA Nº GP/0504/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DALVANIA CARDOSO, Prefeita Municipal de Içara, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI do artigo 73 combinado com o art. 98, 
II, ambos da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Complementar Nº 101, de 20 de novembro de 2014 e Edital 003/2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Admitir em caráter temporário, o Sr. Giovane Rabello Cardoso, nascido em 3 de abril de 1990, portador do CPF Nº ***.***. 599-24, 
para atuar como Professor Pedagogo, Habilitação, Nível III – Disciplina de Arte, em exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Alaide Tabalipa, Centro de EHducação Infantil Cantinho do Sorriso, Centro de Educação Infantil Aventura de Criança e Centro de educação 
Infantil Mundo Encantado, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em vaga transitória, no vínculo empregatício pelo regime 
jurídico administrativo especial, no período de 10 de fevereiro de 2025 a 11 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Ângelo Lodetti, 19 de fevereiro de 2025.
DALVANIA CARDOSO
Prefeita Municipal
Registrada a presente portaria na Secretaria da Fazenda em 19 de fevereiro de 2025.
MARCIO SERAFIM FÓLIS
Diretoria de Gestão de Recursos
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 907
DECISÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº GP 1789/2024 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Publicação Nº 7023425
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 MUNICÍPIO DE IÇARA
 SECRETARIA DA FAZENDA
Praça Presidente João Goulart, 120, Centro, CEP 88.820-000, Içara/SC. Fone (48) 3431-3520 1
Processo Administrativo Disciplinar
Portaria nº GP 1789/2024 de 18 de outubro de 2024.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de processo administrativo disciplinar, aberto pela portaria nº GP 1789/2024
de 18 de outubro de 2024, com objetivo de apurar a responsabilidade pela ocorrência de danos 
ao patrimônio Franciele de Souza Scheclunski, CPF: 112.152.709-41, pleiteando a indenização 
pela franquia de R$ 1.458,12.
Após a realização de diligências junto aos setores competentes, a Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar concluiu a apuração das circunstâncias do acidente, tendo o servidor 
Enio Réus Fernandes reconhecido sua responsabilidade pelo ocorrido. Diante disso, o próprio 
servidor propôs o ressarcimento das despesas, por meio de descontos mensais em sua 
remuneração, em duas parcelas de R$ 729,06.
Dessa forma, acolho integralmente as conclusões da comissão processante e reconheço 
a responsabilidade do servidor pelo acidente de trânsito, reafirmando que o Município responde 
objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição 
Federal. Assim, determino as seguintes providências:
a) Que a TESOURARIA realize o pagamento da indenização de R$ 1.458,12 a 
proprietária do veículo, Franciele de Souza Scheclunski, CPF: 112.152.709-41, 
devendo entrar em contato com os dados de telefone fornecidos para identificar a 
conta corrente da proprietária, juntando o comprovante aos autos
b) Que o departamento de RECURSOS HUMANOS proceda o desconto na 
remuneração do servidor em 2 parcelas de R$ 729,06, conforme solicitado pelo 
servidor, totalizando o valor de R$ 1.458,12.
Intime-se a interessada, publique-se, registra-se. Após, aos setores competentes
para cumprimento.
Içara, 21 de fevereiro de 2025.
______________________________
MARCIO SERAFIM FÓLIS
 Secretário da Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 908
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE Nº 019.PMI.2025
Publicação Nº 7023900
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARA
11/03/2025
1
Data:
1 /
Extrato - Ata de Registro de Preços
Página:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MASSA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE
PARA APLICAÇÃO EM MANUTENÇÕES CORRETIVAS DE REVESTIMENTOS ASFÁLTICOS E
CONSTRUÇÃO DE DISPOSITIVOS REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADA FÍSICA) REALIZADOS
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA.
Objeto da Compra:
10/03/2025 10/03/2026 Data Assinatura: Data Vencimento: Processo: 21/2025
Item Especificação do Item Unid. Fornecedor Valor Unitário Marca
1 AMPLA CONCORRÊNCIA
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PADRÃO DNIT, FAIXA C, COM CAP
50/70.
TON SANTPAV TECNOLOGIA EM ASFALTOS EIRELI R$ 460,00 CBUQ QUENTE
CBUQ
2 EXCLUSIVO MEI E EPP
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PADRÃO DNIT, FAIXA C, COM CAP
50/70.
TON SANTPAV TECNOLOGIA EM ASFALTOS EIRELI R$ 650,00 CBUQ QUENTE
CBUQ
Protocolo: f2f14ea7-e3e6-4ada-b58a-a2e510340bf4 Versão: 1 de 08/10/2024 15:02:28
Desenvolvedor: REGIONAL CRICIUMA Sistema: Compras
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 909
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019.PMI.2025
Publicação Nº 7023836
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) FDD7DB187231ACCC4DB5EE373FC5B3DD911AC47D PROCESSO LICITATÓRIO N° HOMOLOGAÇÃO: CONTRATANTE: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MASSA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE PARA APLICAÇÃO EM MANUTENÇÕES CORRETIVAS DE REVESTIMENTOS ASFÁLTICOS E CONSTRUÇÃO DE DISPOSITIVOS REDUTORES DE VELOCIDADE (LOMBADA FÍSICA) REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA. 21/2025 07/03/2025 09:17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
CONTRATADO: SANTPAV TECNOLOGIA EM ASFALTOS EIRELI
VALOR DA DESPESA: R$ 253.750,00
11/03/2025 DALVANIA CARDOSO - Prefeita Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 910
Imbituba
Prefeitura
EDITAL FISCALIZAÇÃO Nº 015/2025
Publicação Nº 7025394
EDITAL FISCALIZAÇÃO Nº 015/2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO – INFRAÇÃO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO
A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, no uso de suas atribuições e com amparo no artigo 21, da LEI Nº 846, DE 02 DE JANEIRO 
DE 1986, INTIMA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, os (as) autuados (as) abaixo relacionados (as), que 
encontra-se lavrado Auto de Infração por desrespeito ao Código de Posturas do Município, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o 
direito do (a) autuado(a) a apresentar defesa administrativa no prazo de 15 (quinze) dias úteis
Nº do processo Identificação do autuado (a) CPF/CNPJ Nº do auto de infração
620/2025 ADEMAR PEDRO FERREIRA 246.XXX.XXX-00 6965
Imbituba, 10 de março de 2025.
ADRIANO PASSOS SILVA
Secretário Municipal de Segurança Pública - SSP
PORTARIA PMI/SEGED Nº 370/2025
Publicação Nº 7024883
PORTARIA PMI/SEGED Nº 370, de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a Nomeação de Assistente Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a alínea “a” do inciso II do art. 32 da 
Lei Orgânica do Município de Imbituba, com base na Lei n.º 4.644, de 15 de dezembro de 2015, e o artigo 37, II, da CR/88, ainda, consi￾derando o Memorando nº 6.364/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em 12 de março de 2025, o(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 04/2024, para exercer 
o cargo de Assistente Social, com a remuneração consignada na legislação pertinente, em razão do afastamento da Sra. Edenisi Maria Fran￾cisco, matrícula nº 5964, que encontra-se no exercício de função de confiança.
NOME CARGO CPF CERTAME COLOCAÇÃO
Desirée de Oliveira Corrêa Assistente Social 007.xxx.xxx-06 PSS 04/2024 03º lugar
Art. 2º O(A) nomeado(a) para o referido cargo tem o prazo de até 30 dias, a contar da publicação deste ato, para entregar toda a docu￾mentação exigida como requisito fundamental à sua contratação e, com isso, tomar posse.
Art. 3º Após assinatura do termo de posse caso constatada a sua aptidão de acordo com os preceitos da Instrução Normativa CI nº 
009/2024, o(a) nomeado(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias para se apresentar para o labor e entrar em exercício.
Art. 4º Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo apontado no art. 2º.
Art. 5º O(A) servidor(a) empossado(a) que não entrar em exercício no prazo estabelecido no art. 3º será exonerado(a), de ofício, do cargo 
ao qual fora nomeado(a).
Art. 6º Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PORTARIA PMI/SEGED Nº 371/2025
Publicação Nº 7024904
PORTARIA PMI/SEGED Nº 371, de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidor(a), para exercer cargo de provimento em comissão junto ao órgão superior correspondente, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 32 e 93 da Lei Orgânica do Município de 
Imbituba - LOM, com base na Lei Complementar n.º 5.548, de 22 de janeiro de 2025, considerando o Memorando nº 6.338/2025 e ainda 
o disposto na legislação em vigor,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 911
Art. 1º Nomear, em 12 de março de 2025, o(a) servidor(a) abaixo descrito(a), para exercer o cargo comissionado junto ao órgão superior 
correspondente, de acordo com o quadro abaixo:
NOME CPF CARGO ÓRGÃO
Marcos Alexandre Gabardo Martins 822.XXXXXX-20 Diretor Executivo de Turismo SETUR
Art. 2º O(A) nomeado(a) para o referido cargo tem o prazo de até 30 dias, a contar da publicação deste ato, para entregar toda a docu￾mentação exigida como requisito fundamental à sua contratação e, com isso, tomar posse.
Art. 3º Após assinatura do termo de posse caso constatada a sua aptidão de acordo com os preceitos da Instrução Normativa CI nº 
009/2024, o(a) nomeado(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias para se apresentar para o labor e entrar em exercício.
Art. 4º Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo apontado no art. 2º.
Art. 5º O(A) servidor(a) empossado(a) que não entrar em exercício no prazo estabelecido no art. 3º será exonerado(a), de ofício, do cargo 
ao qual fora nomeado(a).
Art. 6º Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PORTARIA PMI/SEGED Nº 372/2025
Publicação Nº 7026458
PORTARIA PMI/SEGED Nº 372, de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a Nomeação de Professor(a), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 4.644, 
de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, considerando ainda o(s) Protocolo(s) abaixo descrito(s);
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, o(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 06/2024, para exercer o cargo de Professor(a), 
com a remuneração consignada na legislação pertinente, de acordo com o quadro a seguir:
NOME CARGO CPF CERTAME MOTIVO ADMISSÃO PROT.
Bruna Correa Prof II Ed Especial 20h 087.XXXXXX-70 PSS 06/2024 Demanda Tempo￾rária 12/03/2025 5.394/2025
Art. 2º O(A) nomeado(a) para o referido cargo tem o prazo de até 30 dias, a contar da publicação deste ato, para entregar toda a docu￾mentação exigida como requisito fundamental à sua contratação e, com isso, tomar posse.
Art. 3º Após assinatura do termo de posse caso constatada a sua aptidão de acordo com os preceitos da Instrução Normativa CI nº 
009/2024, o(a) nomeado(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias para se apresentar para o labor e entrar em exercício.
Art. 4º Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo apontado no art. 2º.
Art. 5º O(A) servidor(a) empossado(a) que não entrar em exercício no prazo estabelecido no art. 3º será exonerado(a), de ofício, do cargo 
ao qual fora nomeado(a).
Art. 6º Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PORTARIA PMI/SEGED Nº 373/2025
Publicação Nº 7026431
PORTARIA PMI/SEGED Nº 373, de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a designação de servidores para operar o sistema de ponto da Secretaria Municipal de Gestão e Desburocratização e dá outras 
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto 
PMI nº 006, de 23 de janeiro de 2025 e as responsabilidades contidas no Decreto PMI n. 221 de 05 de dezembro de 2024; considerando 
ainda o exposto no Memorando n. 7.116/2025;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 912
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora, Sra. JULIANA BARTH MENEGATTI, Agente Administrativo, Matrícula 14.594, para fazer o encaminhamento 
mensal dos espelhos de ponto às Secretarias Municipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Permitir que LUCIANA SOARES ALVES, matrícula 14.594 e JULIANA BARTH MENEGATTI, Matrícula 14.594, tenham acesso total ao 
Sistema de Ponto da Prefeitura Municipal, fazendo modificações conforme os limites traçados no Decreto 221/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PMI/
SEAD nº 740/2024 e os acessos não previstos aqui.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Giovane Ferreira Pereira
Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PORTARIA PMI/SEGED Nº 374/2025
Publicação Nº 7026532
PORTARIA PMI/SEGED Nº 374, de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a Nomeação de Atendente de Consultório Odontológico, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a alínea “a” do inciso II do art. 32 da 
Lei Orgânica do Município de Imbituba, com base na Lei n.º 4.644, de 15 de dezembro de 2015, e o artigo 37, II, da CR/88, ainda, consi￾derando o Memorando nº 2.873/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em 12 de março de 2025, o(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025, para exercer 
o cargo de Atendente de Consultório Odontológico, com a remuneração consignada na legislação pertinente, em razão do afastamento da 
Sra. Adriana da Silva Militão, matrícula nº 6321.
NOME CARGO CPF CERTAME COLOCAÇÃO
Veroni Oliveira Abadie Atendente de Consultório 
Odontológico 952.xxx.xxx-04 PSS 01/2025 01º lugar
Art. 2º O(A) nomeado(a) para o referido cargo tem o prazo de até 30 dias, a contar da publicação deste ato, para entregar toda a docu￾mentação exigida como requisito fundamental à sua contratação e, com isso, tomar posse.
Art. 3º Após assinatura do termo de posse caso constatada a sua aptidão de acordo com os preceitos da Instrução Normativa CI nº 
009/2024, o(a) nomeado(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias para se apresentar para o labor e entrar em exercício.
Art. 4º Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo apontado no art. 2º.
Art. 5º O(A) servidor(a) empossado(a) que não entrar em exercício no prazo estabelecido no art. 3º será exonerado(a), de ofício, do cargo 
ao qual fora nomeado(a).
Art. 6º Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PORTARIA PMI/SEGED Nº 375/2025
Publicação Nº 7026592
PORTARIA PMI/SEGED Nº 375, de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a Nomeação de Professor(a), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 4.644, 
de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, considerando ainda o(s) Protocolo(s) abaixo descrito(s);
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, o(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 06/2024, para exercer o cargo de Professor(a), 
com a remuneração consignada na legislação pertinente, de acordo com o quadro a seguir:
NOME CARGO CPF CERTAME MOTIVO ADMISSÃO PROT.
Mara Castro de 
Jesus da Rosa
Prof I Ed Especial 
20h 087.XXXXXX-70 PSS 06/2024 Demanda Tempo￾rária 12/03/2025 5.450/2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 913
Art. 2º O(A) nomeado(a) para o referido cargo tem o prazo de até 30 dias, a contar da publicação deste ato, para entregar toda a docu￾mentação exigida como requisito fundamental à sua contratação e, com isso, tomar posse.
Art. 3º Após assinatura do termo de posse caso constatada a sua aptidão de acordo com os preceitos da Instrução Normativa CI nº 
009/2024, o(a) nomeado(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias para se apresentar para o labor e entrar em exercício.
Art. 4º Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo apontado no art. 2º.
Art. 5º O(A) servidor(a) empossado(a) que não entrar em exercício no prazo estabelecido no art. 3º será exonerado(a), de ofício, do cargo 
ao qual fora nomeado(a).
Art. 6º Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PORTARIA PMI/SEGED Nº 376/2025
Publicação Nº 7026584
PORTARIA PMI/SEGED Nº 376, de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a Nomeação de Professor(a), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 4.644, 
de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, considerando ainda o(s) Protocolo(s) abaixo descrito(s);
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, o(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 06/2024, para exercer o cargo de Professor(a), 
com a remuneração consignada na legislação pertinente, de acordo com o quadro a seguir:
NOME CARGO CPF CERTAME MOTIVO ADMISSÃO PROT.
Bruna Correa Prof II Ed Especial 
20h 087.XXXXXX-70 PSS 06/2024 Demanda Tempo￾rária 13/03/2025 5.394/2025
Art. 2º O(A) nomeado(a) para o referido cargo tem o prazo de até 30 dias, a contar da publicação deste ato, para entregar toda a docu￾mentação exigida como requisito fundamental à sua contratação e, com isso, tomar posse.
Art. 3º Após assinatura do termo de posse caso constatada a sua aptidão de acordo com os preceitos da Instrução Normativa CI nº 
009/2024, o(a) nomeado(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias para se apresentar para o labor e entrar em exercício.
Art. 4º Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo apontado no art. 2º.
Art. 5º O(A) servidor(a) empossado(a) que não entrar em exercício no prazo estabelecido no art. 3º será exonerado(a), de ofício, do cargo 
ao qual fora nomeado(a).
Art. 6º Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PPE - PMI/SEGED Nº 508/2025
Publicação Nº 7025412
PORTARIA DE POSSE E EXERCÍCIO
PPE - PMI/SEGED Nº 508/2025
O Prefeito Municipal de Imbituba, Sr. MICHELL NUNES, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 5.548, de 22 de janeiro 
de 2025, EMPOSSA nesta data, o(a) servidor(a) nomeado(a) PORTARIA PMI/SEGED Nº 351, de 07 de março de 2025, para exercer o cargo 
de COORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA 2, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SEINF.
Art. 1º O(a) servidor(a) abaixo descrito(a), apresentou os documentos exigidos pela Administração Pública Municipal e prestou o compro￾misso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, bem como, comprometeu-se a observar a Legislação Municipal vigente.
Nome Cargo CPF
Mário Alves João Coordenador de Serviços de Limpeza Urbana 2 245.XXXXXX-87
Art. 2º Em conformidade com o disposto na legislação vigente, o(a) servidor(a) entra em exercício em 12/03/2025.
Art. 3º Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Portaria de Posse e Exercício, que vai devidamente assinado pela autoridade 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 914
competente, com a respectiva publicação junto ao Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PPE - PMI/SEGED Nº 509/2025
Publicação Nº 7025433
PORTARIA DE POSSE E EXERCÍCIO
PPE - PMI/SEGED Nº 509/2025
O Prefeito Municipal de Imbituba, Sr. MICHELL NUNES, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.° 3.135, de 25 de julho de 
2007 e o artigo 37, II, da CR/88, ainda considerando todo o disposto na legislação em vigor, EMPOSSA nesta data, o(a) servidor(a) nomea￾do(a) pela PORTARIA PMI/SEGED Nº 241, de 17 de fevereiro de 2025, para exercer o cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE – ÁREA 
10, habilitado (a) pelo Processo Seletivo Público Edital nº 01/2022.
Art. 1º O(a) servidor(a) abaixo descrito(a), apresentou os documentos exigidos pela Administração Pública Municipal e prestou o compro￾misso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições da função, bem como, comprometeu-se a observar a Legislação Municipal vigente.
Nome Cargo CPF
Carina Aguirre Rodrigues Agente Comunitária de Saúde – Área 10 949.xxx.xxx-20
Art. 2º Em conformidade com o disposto no Edital em que prestou o certame público, bem como, com a legislação vigente, o(a) servidor(a) 
entra em exercício em 12/03/2025.
Art. 3º Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Portaria de Posse e Exercício, que vai devidamente assinado pela autoridade 
competente, com a respectiva publicação junto ao Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PPE - PMI/SEGED Nº 510 /2025
Publicação Nº 7026470
PORTARIA DE POSSE E EXERCÍCIO
PPE - PMI/SEGED Nº 510 /2025
O Prefeito Municipal de Imbituba, Sr. MICHELL NUNES, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 5.548, de 22 de janeiro 
de 2025, em de acordo com o disposto na Lei n.º 4.644, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, ainda considerando todo 
o disposto na legislação em vigor, EMPOSSA nesta data, o(a) servidor(a) nomeado(a) pela PORTARIA PMI/SEGED Nº 372, de 11 de março 
de 2025, para exercer o cargo de PROFESSOR(A), habilitado (a) pelo Processo Seletivo Simplificado Edital nº 06/2024.
Art. 1º O(a) servidor(a) abaixo descrito(a), apresentou os documentos exigidos pela Administração Pública Municipal e prestou o compro￾misso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições da função, bem como, comprometeu-se a observar a Legislação Municipal vigente.
NOME CARGO CPF CERTAME MOTIVO POSSE
Bruna Correa Prof II Ed Especial 20h 087.XXXXXX-70 PSS 06/2024 Demanda Temporária 12/03/2025
 Art. 2º Em conformidade com o disposto no Edital em que prestou o certame público, bem como, com a legislação que rege os contratos 
temporários, o(a) servidor(a) entra em exercício na(s) data(s) descritas acima.
Art. 3º Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Portaria de Posse e Exercício, que vai devidamente assinado pela autoridade 
competente, com a respectiva publicação junto ao Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 915
PPE - PMI/SEGED Nº 511 /2025
Publicação Nº 7026586
PORTARIA DE POSSE E EXERCÍCIO
PPE - PMI/SEGED Nº 511 /2025
O Prefeito Municipal de Imbituba, Sr. MICHELL NUNES, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 5.548, de 22 de janeiro 
de 2025, em de acordo com o disposto na Lei n.º 4.644, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, ainda considerando todo 
o disposto na legislação em vigor, EMPOSSA nesta data, o(a) servidor(a) nomeado(a) pela PORTARIA PMI/SEGED Nº 376, de 11 de março 
de 2025, para exercer o cargo de PROFESSOR(A), habilitado (a) pelo Processo Seletivo Simplificado Edital nº 06/2024.
Art. 1º O(a) servidor(a) abaixo descrito(a), apresentou os documentos exigidos pela Administração Pública Municipal e prestou o compro￾misso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições da função, bem como, comprometeu-se a observar a Legislação Municipal vigente.
NOME CARGO CPF CERTAME MOTIVO POSSE
Bruna Correa Prof II Ed Especial 20h 087.XXXXXX-70 PSS 06/2024 Demanda Temporária 13/03/2025
 Art. 2º Em conformidade com o disposto no Edital em que prestou o certame público, bem como, com a legislação que rege os contratos 
temporários, o(a) servidor(a) entra em exercício na(s) data(s) descritas acima.
Art. 3º Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Portaria de Posse e Exercício, que vai devidamente assinado pela autoridade 
competente, com a respectiva publicação junto ao Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
PPE - PMI/SEGED Nº 512 /2025
Publicação Nº 7026594
PORTARIA DE POSSE E EXERCÍCIO
PPE - PMI/SEGED Nº 512 /2025
O Prefeito Municipal de Imbituba, Sr. MICHELL NUNES, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 5.548, de 22 de janeiro 
de 2025, em de acordo com o disposto na Lei n.º 4.644, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 37, II, da CR/88, ainda considerando todo 
o disposto na legislação em vigor, EMPOSSA nesta data, o(a) servidor(a) nomeado(a) pela PORTARIA PMI/SEGED Nº 375, de 11 de março 
de 2025, para exercer o cargo de PROFESSOR(A), habilitado (a) pelo Processo Seletivo Simplificado Edital nº 06/2024.
Art. 1º O(a) servidor(a) abaixo descrito(a), apresentou os documentos exigidos pela Administração Pública Municipal e prestou o compro￾misso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições da função, bem como, comprometeu-se a observar a Legislação Municipal vigente.
NOME CARGO CPF CERTAME MOTIVO POSSE
Mara Castro de Jesus 
da Rosa Prof I Ed Especial 20h 087.XXXXXX-70 PSS 06/2024 Demanda Temporária 12/03/2025
 Art. 2º Em conformidade com o disposto no Edital em que prestou o certame público, bem como, com a legislação que rege os contratos 
temporários, o(a) servidor(a) entra em exercício na(s) data(s) descritas acima.
Art. 3º Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Portaria de Posse e Exercício, que vai devidamente assinado pela autoridade 
competente, com a respectiva publicação junto ao Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Michell Nunes Giovane Ferreira Pereira
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Gestão e Desburocratização
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Câmara Municipal
EMENDA Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 15/2025
Publicação Nº 7026544
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 15, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Altera o caput e o inciso II do parágrafo único do art. 178 da Lei Orgânica do Município, acrescenta o inciso III, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Imbituba, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O caput e o inciso II do parágrafo único, ambos do art. 178 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178 Para garantir ao cidadão Imbitubense de baixa renda, o município, nos termos da Lei, poderá vincular parcela da receita orçamen￾tária, destinada à educação, para garantir transporte gratuito e bolsas de estudos aqueles alunos.
Parágrafo Único - ........................................................................................................
II - São considerados de baixa renda, para efeitos legais do previsto no caput e parágrafo único do presente artigo, os estudantes menores 
de idade cuja renda mensal bruta dos pais ou responsáveis somem até três salários mínimos e os estudantes maiores de idade que possuam 
renda familiar bruta mensal per capita de até um salário-mínimo.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 178 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso III:
“III - A garantia de transporte aos demais cidadãos Imbitubenses que acessam o ensino de nível superior mas não se enquadram no critério 
de baixa renda fica condicionada ao atendimento integral, por parte da municipalidade, das políticas públicas previstas no caput e parágrafo 
único do presente artigo.”
Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Matheus Paladini Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Elísio Sgrott
Vice-Presidente
Matheus Willian Gelinski
Primeiro Secretário
Humberto Carlos dos Santos
Segundo Secretário
Registre-se e Publique-se
Registrada e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.
PORTARIA CMI Nº 078/2025
Publicação Nº 7025299
 PORTARIA CMI Nº 078/2025
“Designa o servidor Lucas Francisco Gonçalves como Fiscal do Contrato nº 022/2024.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferidas pelo 
Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Designar Lucas Francisco Gonçalves, matrícula nº 1245 , lotado no Departamento Analista Legislativo Área Tecnologia da Informação 
, como Fiscal do Contrato exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas em Portaria, atendendo as exigências 
contidas na Lei nº 14.133/21, a IN CICMI nº 06/2023 e Resolução CMI nº 08/2024; Nº do Contrato:022/2024; Contratado: SUPRI&CIA. 
TECNOLOGIA EM IMPRESSAO LTDA; Objeto do Contrato: Outsourcing de impressão, digitalização e cópia (locação de equipamentos multi￾funcionais laser monocromáticos);
Art. 2º Na ausência do servidor pré-designado, fica designada como suplente a servidora Cláudia Silva Limas Freitas, Matrícula nº 1415;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Matheus Paladini Pereira
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Municipal de Imbituba em 11/03/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA CMI Nº 079/2025
Publicação Nº 7025303
 PORTARIA CMI Nº 079/2025
“Designa a servidora Gisele Stofelli como Fiscal do Contrato nº 005/2021”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferidas pelo 
Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Giselle Stofelli, Matrícula nº 1249,Técnica Legislativo, lotada no Departamento Administrativo, como Fiscal do 
Contrato exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas em Portaria, atendendo as exigências contidas na Lei nº 
14.133/21, a IN CICMI nº 06/2023 e Resolução CMI nº 08/2024; Nº do Contrato:005/2021; Objeto do Contrato: Contratação de empresa 
do ramo especializado para prestação de serviços de CORREIO para Câmara Municipal de Imbituba, Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Art. 2º Na ausência do servidor pré-designado, fica designada como suplente a servidora Rafaela da Rosa Oliveira Possenti, Matrícula nº 
1260;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Matheus Paladini Pereira
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Municipal de Imbituba em 11/03/2025.
PORTARIA CMI Nº 080/2025
Publicação Nº 7025305
 PORTARIA CMI Nº 080/2025
“Designa a servidora Cláudia Silva Limas Freitas como Fiscal do Contrato nº 029/2024.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferidas pelo 
Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Designar Cláudia Silva Limas Freitas, matrícula nº 1415 , Secretária Administrativa , como Fiscal de Contrato exercendo as atividades 
de orientação, fiscalização e controle previstas em Portaria, atendendo as exigências contidas na Lei nº 14.133/21, a IN CICMI nº 06/2023 
e Resolução CMI nº 08/2024; Nº do Contrato:029/2024; Contratado: 1DOC TECNOLOGIA S.A; Objeto do Contrato: Contratação de empresa 
especializada para prestação de serviço de sistema para gestão eletrônica de documentos, elaboração, tramitação, certificação eletrônica, 
controle de atendimento de demandas internas e externas, contendo os módulos: memorando eletrônico, protocolo, parecer, intimação, 
ofício, circulares e pauta de reunião, despachos internos externos, pareceres técnicos e jurídicos e afins;
Art. 2º Na ausência do servidor pré-designado, fica designada como suplente a servidora Rafaela da Rosa Oliveira Possenti, matrícula nº 
1260;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Matheus Paladini Pereira
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Municipal de Imbituba em 11/03/2025.
PORTARIA CMI Nº 081/2025
Publicação Nº 7026438
PORTARIA CMI Nº 081/2025
“Concede Férias à Servidora Andreza Richartz de Almeida”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferidas pelo 
Art. 67 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 35, XXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora Andreza Richartz de Almeida, ocupante do cargo efetivo de contadora, férias regulamentares de 30 (trinta) dias 
que ainda tem direito, referente ao período aquisitivo de 01/12/2023 a 30/11/2024, a serem usufruídas da seguinte forma:
I -5 (cinco) dias a serem usufruídos no período de 17/03/2025 a 21/03/2025;
II-10 (dez) dias a serem convertidos em abono pecuniário, conforme o Art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, 
de 1º maio de 1943.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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III-15 (quinze) dias para serem usufruídos em período posterior.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba, 11 de março de 2025.
Matheus Paladini Pereira
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Registrada, publicada e afixada no Mural de Atos da Câmara Municipal de Imbituba em 11/03/2025.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 012/2025
Publicação Nº 7026541
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA
 Ato da Presidência nº 012/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições 
regimentais, em especial ao que dispõe o Art. 35, Inciso II, do Regimento Interno, 
CONSIDERANDO a utilização do prédio da Câmara Municipal de Imbituba para a realização do Júri 
Popular (Ação Penal de Competência do Júri nº 5005551-34.2023.8.24.0030/SC), evento de natureza 
judicial, o qual demanda a suspensão temporária das atividades administrativas da Câmara Municipal. 
RESOLVE: 
I - Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Imbituba no dia 14/03/2025, em virtude da 
utilização do prédio para a realização do Júri Popular. 
II - Durante o período da suspensão, todas as atividades administrativas da Câmara Municipal, incluindo 
o atendimento ao público, reuniões internas, bem como os serviços prestados pela Procuradoria da Mulher 
e pelo Balcão da Cidadania, permanecerão temporariamente interrompidos. 
III - As atividades legislativas serão retomadas normalmente no primeiro dia útil subsequente, 
obedecendo aos horários regulares de funcionamento. 
Gabinete da Presidência, 11 de março de 2025.
Matheus Paladini Pereira 
Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba 
Assinado por 1 pessoa: MATHEUS PALADINI PEREIRA
digo 589E-7FD5-8057-3759 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmimbituba.1doc.com.br/verificacao/589E-7FD5-8057-3759 e informe o có
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ASSINATURAS
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Imbuia
Prefeitura
DECRETO Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7022581
DECRETO Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nomeia membros para compor a Comissão de Regularização Fundiária – REURB, do Município de Imbuia.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de 
acordo com a Lei nº 1.740, de 24 de setembro de 2020,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Regularização Fundiária:
I – Representante da Secretaria Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento, responsável pela análise urbanística dos processos 
de Reurb – Guilherme Subtil Arruda;
II – Representante da Secretaria Municipal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, responsável pela análise 
ambiental dos processos de Reurb – Rômulo de Menezes Veiga;
III – Representante da Secretaria Municipal da Assistência Social responsável pela análise social dos processos de Reurb – Gisele Edith 
Schuler;
IV – Representante da assessoria jurídica do Município, responsável pela análise jurídica dos processos de Reurb – André Alves;
Art. 2º O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de dois anos, contados a partir da publicação do decreto de no￾meação, podendo haver recondução.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 03, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imbuia, 10 de março de 2025.
ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal
ELIMAR SCHLICKMANN
Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento
DECRETO Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7022597
DECRETO Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal do Idoso.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 70, inciso VII da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o art. 3º da Lei nº 1.298, de 20 de abril de 2006.
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal do Idoso, os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social:
• Titular: Claudia Regina Ferreira
• Suplente: Cezonia Boll
II - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo:
• Titular: Vera Lucia da Silva Ferreira
• Suplente: Cristovão Porto da Silva
• Titular: Izolete Machado
• Suplente: Meri Kammers D'Vila
III – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio E Meio-Ambiente:
• Titular: Elio Esser
• Suplente: Ivanio Capistrano
• Titular: Dulciani Terezinha Allein Schilickmann
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• Suplente: Romulo Veiga
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
• Titular: Marli Izidoro
• Suplente: Tatiana Possani
V - Meio Rural:
• Titular: Valmor da Silva
• Suplente: Adenisio Allein
VI - Meio Urbano:
• Titular: Neuza Koerich
• Suplente: Rita de Cássia Laurindo Cabral
VII - Grupo Estrela Guia:
• Titular: Heriberto Rodrigues
• Suplente: Nelita Rodrigues
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
• Titular: Laurete Scheidt
• Suplente: Tania de Oliveira
IX - AMA:
• Titular: Dilmar Rosa
• Suplente: Valdir Martental
X - Trabalhadores da Saúde:
• Titular: Juliane Eduarda Scheidt
• Suplente: Jerusa Lemos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica Revogado o Decreto nº 20, de 24 de março de 2023.
Imbuia, 10 de março de 2025.
ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal
ELIMAR SCHLICKMANN
Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento
DECRETO Nº 15, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7022636
DECRETO Nº 15, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre A Instauração Do Processo De Regularização Fundiária Urbana (Reurb) No Núcleo Urbano Informal Denominado " Núcleo 
Urbano Informal Caminho Nova Alemanha 01 (NUI01_01)", Localizado No Município De Imbuia, Nos Termos Da Lei Federal Nº 13.465, De 
11 De Julho De 2017, E Dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela 
Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado " Núcleo Urbano Informal 
Caminho Nova Alemanha 01 (NUI01_01)", localizado na Localidade de Nova Alemanha, perímetro Rural do Município de Imbuia – SC, CEP 
88440-000, com a finalidade de assegurar o direito à moradia digna, a segurança jurídica da posse e o desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas gerais para a Regularização Fundiária 
Urbana (REURB);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a inclusão social, o ordenamento territorial e a efetividade da função social da propriedade e 
da cidade.
DECRETA
Art. 1º Fica instaurado o processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no núcleo urbano informal denominado " Núcleo Urbano 
Informal Caminho Nova Alemanha 01 (NUI01_01) ", localizado no Município de Imbuia - SC, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e 
demais normativas aplicáveis.
Art. 2º O processo de regularização fundiária abrangerá as modalidades previstas na legislação vigente, podendo ser classificado como:
I – REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), quando destinada a famílias de baixa renda; II – REURB-E (Regulariza￾ção Fundiária Urbana de Interesse Específico), quando não enquadrada na modalidade anterior.
Art. 3º Para a implementação da REURB, serão adotadas as seguintes providências:
I – Levantamento fundiário, urbanístico, ambiental e social do núcleo urbano informal;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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II – Diagnóstico e elaboração do projeto de regularização fundiária;
III – Definição das medidas necessárias à adequação da ocupação à legislação urbanística e ambiental;
IV – Notificação dos ocupantes e interessados para manifestação e participação no processo;
V – Promoção do registro imobiliário das unidades regularizadas;
VI – Outras ações que se fizerem necessárias ao cumprimento da legislação aplicável.
Art. 4º Fica designado o órgão municipal competente, qual seja a Comissão de Regularização Fundiária (REURB) do Município de Imbuia 
como responsável pela coordenação e execução do processo de regularização fundiária, podendo celebrar parcerias e convênios com órgãos 
estaduais, federais e entidades da sociedade civil para a viabilização das ações previstas neste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imbuia, 10 de março de 2025.
ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7022650
DECRETO Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe Sobre A Instauração Do Processo De Regularização Fundiária Urbana (Reurb) No Núcleo Urbano Informal Denominado " Núcleo 
Urbano Informal Caminho Nova Alemanha 02 (NUI01_02)", Localizado No Município De Imbuia, Nos Termos Da Lei Federal Nº 13.465, De 
11 De Julho De 2017, E Dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela 
Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado " Núcleo Urbano Informal 
Caminho Nova Alemanha 02 (NUI01_02)", localizado na Localidade de Nova Alemanha, perímetro Rural do Município de Imbuia – SC, CEP 
88440-000, com a finalidade de assegurar o direito à moradia digna, a segurança jurídica da posse e o desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas gerais para a Regularização Fundiária 
Urbana (REURB);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a inclusão social, o ordenamento territorial e a efetividade da função social da propriedade e 
da cidade.
DECRETA
Art. 1º Fica instaurado o processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no núcleo urbano informal denominado " Núcleo Urbano 
Informal Caminho Nova Alemanha 02 (NUI01_02) ", localizado no Município de Imbuia - SC, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e 
demais normativas aplicáveis.
Art. 2º O processo de regularização fundiária abrangerá as modalidades previstas na legislação vigente, podendo ser classificado como:
I – REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), quando destinada a famílias de baixa renda; II – REURB-E (Regulariza￾ção Fundiária Urbana de Interesse Específico), quando não enquadrada na modalidade anterior.
Art. 3º Para a implementação da REURB, serão adotadas as seguintes providências:
I – Levantamento fundiário, urbanístico, ambiental e social do núcleo urbano informal;
II – Diagnóstico e elaboração do projeto de regularização fundiária;
III – Definição das medidas necessárias à adequação da ocupação à legislação urbanística e ambiental;
IV – Notificação dos ocupantes e interessados para manifestação e participação no processo;
V – Promoção do registro imobiliário das unidades regularizadas;
VI – Outras ações que se fizerem necessárias ao cumprimento da legislação aplicável.
Art. 4º Fica designado o órgão municipal competente, qual seja a Comissão de Regularização Fundiária (REURB) do Município de Imbuia 
como responsável pela coordenação e execução do processo de regularização fundiária, podendo celebrar parcerias e convênios com órgãos 
estaduais, federais e entidades da sociedade civil para a viabilização das ações previstas neste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imbuia, 10 de março de 2025.
ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 17, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7022664
DECRETO Nº 17, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe Sobre A Instauração Do Processo De Regularização Fundiária Urbana (Reurb) No Núcleo Urbano Informal Denominado " Núcleo 
Urbano Informal Caminho Nova Alemanha 03 (NUI01_03)", Localizado No Município De Imbuia, Nos Termos Da Lei Federal Nº 13.465, De 
11 De Julho De 2017, E Dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela 
Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado " Núcleo Urbano Informal 
Caminho Nova Alemanha 03 (NUI01_03)", localizado na Localidade de Nova Alemanha, perímetro Rural do Município de Imbuia – SC, CEP 
88440-000, com a finalidade de assegurar o direito à moradia digna, a segurança jurídica da posse e o desenvolvimento sustentável;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas gerais para a Regularização Fundiária 
Urbana (REURB);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a inclusão social, o ordenamento territorial e a efetividade da função social da propriedade e 
da cidade.
DECRETA
Art. 1º Fica instaurado o processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no núcleo urbano informal denominado " Núcleo Urbano 
Informal Caminho Nova Alemanha 03 (NUI01_03) ", localizado no Município de Imbuia - SC, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e 
demais normativas aplicáveis.
Art. 2º O processo de regularização fundiária abrangerá as modalidades previstas na legislação vigente, podendo ser classificado como:
I – REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), quando destinada a famílias de baixa renda; II – REURB-E (Regulariza￾ção Fundiária Urbana de Interesse Específico), quando não enquadrada na modalidade anterior.
Art. 3º Para a implementação da REURB, serão adotadas as seguintes providências:
I – Levantamento fundiário, urbanístico, ambiental e social do núcleo urbano informal;
II – Diagnóstico e elaboração do projeto de regularização fundiária;
III – Definição das medidas necessárias à adequação da ocupação à legislação urbanística e ambiental;
IV – Notificação dos ocupantes e interessados para manifestação e participação no processo;
V – Promoção do registro imobiliário das unidades regularizadas;
VI – Outras ações que se fizerem necessárias ao cumprimento da legislação aplicável.
Art. 4º Fica designado o órgão municipal competente, qual seja a Comissão de Regularização Fundiária (REURB) do Município de Imbuia 
como responsável pela coordenação e execução do processo de regularização fundiária, podendo celebrar parcerias e convênios com órgãos 
estaduais, federais e entidades da sociedade civil para a viabilização das ações previstas neste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imbuia, 10 de março de 2025.
ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 18, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7022685
DECRETO Nº 18, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe Sobre A Instauração Do Processo De Regularização Fundiária Urbana (Reurb) No Núcleo Urbano Informal Denominado " Núcleo 
Urbano Informal Caminho Nova Alemanha 04 (NUI01_04)", Localizado No Município De Imbuia, Nos Termos Da Lei Federal Nº 13.465, De 
11 De Julho De 2017, E Dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela 
Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária do núcleo urbano informal denominado " Núcleo Urbano Informal 
Caminho Nova Alemanha 04 (NUI01_04)", localizado na Localidade de Nova Alemanha, perímetro Rural do Município de Imbuia – SC, CEP 
88440-000, com a finalidade de assegurar o direito à moradia digna, a segurança jurídica da posse e o desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas gerais para a Regularização Fundiária 
Urbana (REURB);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a inclusão social, o ordenamento territorial e a efetividade da função social da propriedade e 
da cidade.
DECRETA
Art. 1º Fica instaurado o processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no núcleo urbano informal denominado " Núcleo Urbano 
Informal Caminho Nova Alemanha 04 (NUI01_04)", localizado no Município de Imbuia - SC, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e 
demais normativas aplicáveis.
Art. 2º O processo de regularização fundiária abrangerá as modalidades previstas na legislação vigente, podendo ser classificado como:
I – REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), quando destinada a famílias de baixa renda; II – REURB-E (Regulariza￾ção Fundiária Urbana de Interesse Específico), quando não enquadrada na modalidade anterior.
Art. 3º Para a implementação da REURB, serão adotadas as seguintes providências:
I – Levantamento fundiário, urbanístico, ambiental e social do núcleo urbano informal;
II – Diagnóstico e elaboração do projeto de regularização fundiária;
III – Definição das medidas necessárias à adequação da ocupação à legislação urbanística e ambiental;
IV – Notificação dos ocupantes e interessados para manifestação e participação no processo;
V – Promoção do registro imobiliário das unidades regularizadas;
VI – Outras ações que se fizerem necessárias ao cumprimento da legislação aplicável.
Art. 4º Fica designado o órgão municipal competente, qual seja a Comissão de Regularização Fundiária (REURB) do Município de Imbuia 
como responsável pela coordenação e execução do processo de regularização fundiária, podendo celebrar parcerias e convênios com órgãos 
estaduais, federais e entidades da sociedade civil para a viabilização das ações previstas neste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imbuia, 10 de março de 2025.
ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal
01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (10.02.2025
Publicação Nº 7023444
Ata da 01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, 1° Período Legislativo Ordinário, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, da Câmara Municipal 
de Vereadores de Imbuia, realizada no dia dez de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas e quarenta minutos, no Plenário 
Alfredo de Souza. Sob a Presidência do Vereador Jorge Luiz Sardo, e secretariado pelos vereadores Leonir Pedro Braun, José Gabriel Pinhei￾ro e Antônio Truppel. À hora regimental foi registrada a presença dos seguintes Vereadores: Aldori Rengel, Antônio Truppel, Claudio Luis 
Cordova Vargas, Ezequiel Sangeletti, Flademir de Souza, José Gabriel Pinheiro, Jorge Luiz Sardo, Leonir Pedro Braun e Robson de Souza, 
verificado o número regimental com a presença de nove Vereadores, o Senhor Presidente declarou aberta à sessão. Foi realizada a leitura, 
discussão e aprovação da ordem do dia. O Senhor Presidente colocou em 1ª discussão PROJETO DE LEI Nº 01/2024 - Ratifica as alterações 
realizados no protocolo de intenções consubstanciadas no contrato de consórcio público da agência reguladora intermunicipal de sanea￾mento (ARIS), e da outras providências.” Aprovado por unanimidade em 01ª Votação. Ato contínuo colocou em 01ª Discussão o PROJETO 
DE LEI Nº 02/2025 –"Concede Revisão Geral anual aos Servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos, do Executivo e 
Legislativo, conforme estabelece o artigo 37, inciso x, da Constituição Federal e artigo 18-a da Lei Orgânica do Município de Imbuia e dá 
outras providências. Aprovado por unanimidade em 01ª Votação. E não havendo mais nada a tratar o Senhor Presidente marcou a próxima 
Sessão Ordinária para o dia dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas no Plenário Alfredo de Souza, e em nome 
de Deus e da Lei, declarou encerrada a Sessão da qual, eu Daniel Augusto Schmoller, lavrei a presente Ata que será lida e se considerada 
a rigor, será datada e assinada por todos os membros presentes da mesa diretora.
Imbuia, 10 de fevereiro de 2025.
Jorge Luiz Sardo
Presidente
Ezair Erhardt
Vice Presidente
Giani Ferreira da Silva
01ª Secretária
Ketrin Priscila Sell
02ª Secretário
AVISO DE CREDENCIAMENTO 06.2025
Publicação Nº 7026099
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNCÍPIO DE IMBUIA/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025
CREDENCIAMENTO Nº 06/2025
AVISO DE CREDENCIAMENTO
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE COMPANHIA AÉREAS OU AGÊNCIAS DE VIAGENS OBJETIVANDO O TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO 
REGULAR E INTERNACIONAL, PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS EM LINHAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREEN￾DENDO RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO,
CANCELAMENTO E REEMBOLSO, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IMBUIA/SC.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 79, inciso III da Lei nº 14.133/2021;
INFORMAÇÕES:www.imbuia.sc.leg.br; ou compras@imbuia.sc.leg.br (a/c Daniel)
Imbuia, em 11 de março de 2025.
Jorge Luiz Sardo
Presidente
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Indaial
Prefeitura
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU 2025
Publicação Nº 7023599
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Ipira
Prefeitura
EDITAL 027/2025
Publicação Nº 7025291
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE IPIRA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 027/2025
Dispensa de Licitação nº 007/2025 – PMI
O Município de Ipira torna público para o conhecimento dos interessados que estará realizando Processo de Licitação na modalidade de 
Dispensa de Licitação, para contratação de empresa para fornecimento de itens para decoração de páscoa, para atender as necessidades 
da Secretaria de Cultura, Turismo, Industria e Comercio. Tendo como finalidade de obter, de eventuais interessados, propostas adicionais 
àquela que a Administração pretende contratar, conforme disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal n. 14.133/2021. Informações e íntegra 
do Edital, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na Prefeitura Municipal, ou pelo Telefone (0**49) 3558-0451 – E-mail: 
licitacao@ipira.sc.gov.br.
Ipira (SC), 11 de março de 2025.
Claudinéia Koch Moraes
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Industria e Comércio
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1TAC022.2024 - MS CLIMATIZADORES
Publicação Nº 7026155
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024-PMI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024-PMI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024-PMI
No dia 11 do mês de março do ano de 2025, compareceram, de um lado a(o) O Município de Ipira, 
pessoa jurídica de direito público interno, situado à Rua 15 de agosto, nº 342, Centro de Ipira-SC, 
inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.814.260/0001-65 através do Prefeito Municipal Sr. Marcelo 
Baldissera, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, 
doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da Licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 006/2024, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração 
Pública. 
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima 
especificados, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, pelas condições do edital, termos da 
proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas: MS Climatizadores Ltda
CNPJ: 53.136.687/0001-53
Endereço: Avenida Brasil, 732, Sala 02, Centro de Ipira/SC
Representante legal: Marcio da Silva
CPF: 032.***.***-**
E-mail: msclimatizadoresipira@gmail.com
Telefone: 49 9947-6038
Considerando: A necessidade em continuar os serviços de manutenção preventiva e 
corretiva em aparelho de ar condicionado;
Considerando: o disposto na cláusula terceira da Ata de Registro de Preços nº 022/2024, 
onde prevê a possibilidade de renovação dos seguros;
Considerando as disposições legais previstas no art. 84 da Lei Federal nº. 14133/21;
Resolvem: Prorrogar e aditar a Ata de Registro de Preços nº 022/2024, a partir da data de 
11/03/2025, o que passa vigorar conforme cláusulas abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO 
1. Os Itens 2.1. da Clausula segunda, 3.1. da Clausula terceira, da Ata de Registro de 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Preços nº 023/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
2.1 - De acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas o preço para 
fornecimento do objeto do registro será:
LOTE 1 – AR CONDICIONADO
Item Quant. Unid Descrição Valor Unit. 
R$
Valor 
Total R$
01 25 Und Desinstalação de central de ar de 9000 BTUS 62,55 1.563,75
02 25 Und Desinstalação de central de ar de 12000 BTUS 60,68 1.517,00
03 25 Und Desinstalação de central de ar de 18000 BTUS 69,55 1.738,75
04 10 Und Desinstalação de central de ar de 24000 BTUS 74,22 742,20
05 30 Und Instalação de central de ar de 9000 BTUS 158,25 4.747,50
06 30 Und Instalação de central de ar de 12000 BTUS 137,24 4.117,20
07 35 Und Instalação de central de ar de 18000 BTUS 172,26 6.029,10
08 10 Und Instalação de central de ar de 24000 BTUS 254,42 2.544,20
09 60 Und Limpeza de central de ar de 9000 BTUS 53,68 3.220,80
10 40 Und Limpeza de central de ar de 12000 BTUS 52,28 2.091,20
11 60 Und Limpeza de central de ar de 18000 BTUS 61,61 3.696,60
12 10 Und Limpeza de central de ar de 24000 BTUS 63,01 630,10
13 50 Und Recarga de gás da central de ar de 9000 BTUS 88,22 4.411,00
14 25 Und Recarga de gás da central de ar de 12000 BTUS 89,62 2.240,50
15 50 Und Recarga de gás da central de ar de 18000 BTUS 91,97 4.598,50
16 10 Und Recarga de gás da central de ar de 24000 BTUS 116,23 1.162,30
17 70 Und Serviços de manutenção preventiva da central de ar de 
9000 BTUS 71,89 5.032,30
18 30 Und Serviços de manutenção preventiva da central de ar de 
12000 BTUS 77,02 2.310,60
19 60 Und Serviços de manutenção preventiva da central de ar de 
18000 BTUS 74,22 4.453,20
20 10 Und Serviços de manutenção preventiva da central de ar de 
24000 BTUS 78,89 788,90
21 20 Und Troca de compressor rotativo 9000 BTUS 312,78 6.255,60
22 10 Und Troca de compressor rotativo 12000 BTUS 336,13 3.361,30
23 20 Und Troca de compressor rotativo 18000 BTUS 352,93 7.058,60
24 10 Und Troca de compressor rotativo 24000 BTUS 368,79 3.687,90
25 20 Und Troca de placa universal central de ar de 9000 BTUS 322,12 6.442,40
26 10 Und Troca de placa universal central de ar de 12000 BTUS 166,65 1.666,50
27 20 Und Troca de placa universal central de ar de 18000 BTUS 166,65 3.333,00
28 10 Und Troca de placa universal central de ar de 24000 BTUS 166,65 1.666,50
29 25 Und Troca de capacitor 56,96 1.424,00
30 25 Und Motor do ventilador (centrais de ar) 621,08 15.527,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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31 25 Und Turbina do ventilador 603,31 15.082,75
32 25 Und Motor do ventilador condensadora 690,09 17.252,25
33 25 Und Serpentina (grade central de ar) 653,50 16.337,50
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O item 3.1 da clausula terceira, que dispõe da DO PRAZO DE VALIDADE DO 
REGISTRO DE PREÇOS passa vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Este Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da 
assinatura do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. As demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente, permanecem em 
pleno vigor. 
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 
(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e 
por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira, SC, 11 de março de 2025.
MS CLIMATIZADORES LTDA
CONTRATADO
Marcio da Silva
Prefeitura Municipal de Ipira
CONTRATANTE
Marcelo Baldissera
Testemunhas:
Laís Emanuela Weber Claudinei Fernando Lugarini
CPF nº 009.***.***-** CPF nº 065.***.***-**
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1TAC023.2024 - SIDNEI MELLO
Publicação Nº 7025603
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024-PMI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024-PMI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024-PMI
No dia 11 do mês de março do ano de 2025, compareceram, de um lado a(o) O Município de Ipira, 
pessoa jurídica de direito público interno, situado à Rua 15 de agosto, nº 342, Centro de Ipira-SC, 
inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.814.260/0001-65 através do Prefeito Municipal Sr. Marcelo 
Baldissera, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, 
doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da Licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 006/2024, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração 
Pública. 
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima 
especificados, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, pelas condições do edital, termos da 
proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas: Sidnei Carlos de Mello Epp
CNPJ: 17.991.075/0001-84
Endereço: Rua Uruguai, 198, Cento de Ipira/SC
Representante legal: Sidnei Carlos de Mello
CPF: 038.***.***-**
E-mail: contabildecesaro@hotmail.com
Telefone: 49 98897-0708
Considerando: A necessidade em continuar os serviços de vidraçaria com fornecimento de 
vidro e acessórios, para atender as necessidades da prefeitura de Ipira e demais secretarias que 
compõe a esfera municipal;
Considerando: o disposto na cláusula terceira da Ata de Registro de Preços nº 023/2024, 
onde prevê a possibilidade de renovação dos seguros;
Considerando as disposições legais previstas no art. 84 da Lei Federal nº. 14133/21;
Resolvem: Prorrogar e aditar a Ata de Registro de Preços nº 023/2024, a partir da data de 
11/03/2025, o que passa vigorar conforme cláusulas abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO 
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1. Os Itens 2.1. da Clausula segunda, 3.1. da Clausula terceira, da Ata de Registro de 
Preços nº 023/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
2.1 - De acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas o preço para 
fornecimento do objeto do registro será:
LOTE 2 – VIDRAÇARIA
Item Quant. Unid Descrição Valor 
Unit. R$
Valor 
Total R$
34 50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro fumê 
temperado 4mm 170,77 8.538,50
35 50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro fumê 
temperado 6mm 398,63 19.931,50
36
50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro fumê 
temperado 8mm 502,26 25.113,00
37
50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro fumê 
temperado 10mm 538,13 26.906,50
38
50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro canelado 
6mm 205,76 10.288,00
39
50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro canelado 
8mm 240,48 12.024,00
40
50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro 
temperado incolor 4mm 162,85 8.142,50
41
50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro 
temperado incolor 6mm 392,53 19.626,50
42
50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro 
temperado incolor 8mm 479,22 23.961,00
43 50 m² Serviços de vidraçaria com fornecimento de vidro 
temperado incolor 10mm 568,69 28.434,50
44 10 m² Espelho 4mm 273,58 2.735,80
45 10 m² Porta de alumínio com fechadura 993,32 9.933,20
46 10 Und Perfil de alumínio para vidros 203,29 2.032,90
47 10 Und Roldana para vidros 27,84 278,40
48 10 Und Fermax para vidros 79,22 792,20
49 10 Und Fechadura porta de vidro 115,01 1.150,10
50 10 Und Fechadura janela de vidro 80,16 801,60
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O item 3.1 da clausula terceira, que dispõe da DO PRAZO DE VALIDADE DO 
REGISTRO DE PREÇOS passa vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 
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3.1. Este Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da 
assinatura do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. As demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente, permanecem em 
pleno vigor. 
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 
(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e 
por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira, SC, 11 de março de 2025.
SIDNEI CARLOS DE MELLO EPP 
CONTRATADO
Sidnei Carlos de Mello
Prefeitura Municipal de Ipira
CONTRATANTE
Marcelo Baldissera
Testemunhas:
Laís Emanuela Weber Claudinei Fernando Lugarini
CPF nº 009.***.***-** CPF nº 065.***.***-**
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Iporã do Oeste
Câmara Municipal
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/2025
Publicação Nº 7025856
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste – SC
Extrato Redação Final do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.632, de 25 de fevereiro de 2014, 
que cria o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), o Fundo 
Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMDEC) e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COOMDEC) no Município de Iporã do Oeste - 
SC, e dá outras providências.
Iporã do Oeste SC, 10 de março de 2025.
Mário Heck
Presidente
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/2025
Publicação Nº 7025862
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste – SC
Extrato Redação Final do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvi￾mento Rural (CMDR), do Conselho Municipal de Sanidade Animal (COMUSA) do Município de Iporã do Oeste, revoga a Lei Municipal nº 570, 
de 26 de maio de 1997, e dá outras providências.
Iporã do Oeste SC, 10 de março de 2025.
Mário Heck
Presidente
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Ipuaçu
Prefeitura
DECRETO Nº 111 DE 11 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE 
SERVIDOR ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA
Publicação Nº 7022711
DECRETO Nº 111
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE SERVIDOR ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, constantes no inciso IX do artigo 91 da Lei 
Orgânica; Lei Complementar Municipal nº 012, de 14 de junho de 2005; e
Considerando quinta chamada para escolha de aulas na rede municipal de ensino, realizada na data de 03 de março de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica contratado temporariamente, o servidor abaixo relacionado, iniciando em 11/03/2025 e estendendo-se até a eventual posse de 
servidor para o mesmo cargo nomeado por concurso público, podendo ocorrer rescisão antecipada a critério da Administração, por conve￾niência administrativa ou interesse público, conforme especificado no quadro a seguir:
Servidor Cargo C.H Início
EDWIN RICARDO BASI Professor II - Educação Física 20h 11/03/2025
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu-SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
Este Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.
CERTIFICO que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios-www.diariomunicipal.sc.gov.br
PORTARIA N° 026 DE 11 DE MARÇO DE 2025. AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE 
SERVIDOR CONFORME ESPECIFICA
Publicação Nº 7023389
PORTARIA N° 026
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, espe￾cialmente Art. 19, Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal nº 014/2005;
RESOLVE:
Art. 1º AMPLIAR, em caráter temporário, a carga horária do servidor JAIRO NARSIZO, ocupante do cargo de PROFESSOR II - Indígena - 
Educação Infantil - Habilitado, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, ensejando a partir da presente data elevação proporcional 
dos vencimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu-SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
CERTIFICO que a presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios- www.diariomunicipal.sc.gov.br
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PORTARIA N° 027 DE 11 DE MARÇO DE 2025. AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE 
SERVIDORA CONFORME ESPECIFICA
Publicação Nº 7023470
PORTARIA N° 027
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, espe￾cialmente Art. 19, Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal nº 014/2005;
RESOLVE:
Art. 1º AMPLIAR, em caráter temporário, a carga horária da servidora JOZANE DOS SANTOS GIACHINI, ocupante do cargo de PROFESSOR 
II - Educação Especial - 2º Professor - Habilitado, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, ensejando a partir da presente data 
elevação proporcional dos vencimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu-SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
CERTIFICO que a presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios- www.diariomunicipal.sc.gov.br
PORTARIA N° 028 DE 11 DE MARÇO DE 2025. AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE 
SERVIDORA CONFORME ESPECIFICA
Publicação Nº 7023527
PORTARIA N° 028
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, espe￾cialmente Art. 19, Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal nº 014/2005;
RESOLVE:
Art. 1º AMPLIAR, em caráter temporário, a carga horária da servidora MARISA CATIA GUIDINI, ocupante do cargo de PROFESSOR II - Edu￾cação Especial - 2º Professor - Habilitado, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, ensejando a partir da presente data elevação 
proporcional dos vencimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu-SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
CERTIFICO que a presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios- www.diariomunicipal.sc.gov.br
PORTARIA N° 029 DE 11 DE MARÇO DE 2025. AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE 
SERVIDORA CONFORME ESPECIFICA
Publicação Nº 7023553
PORTARIA N° 029
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, espe￾cialmente Art. 19, Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal nº 014/2005;
RESOLVE:
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Art. 1º AMPLIAR, em caráter temporário, a carga horária da servidora JUSSARA TELLES DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR 
II - Educação Especial - 2º Professor - Habilitado, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, ensejando a partir da presente data 
elevação proporcional dos vencimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu-SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
CERTIFICO que a presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios- www.diariomunicipal.sc.gov.br
PORTARIA N° 030 DE 11 DE MARÇO DE 2025. AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE 
SERVIDORA CONFORME ESPECIFICA
Publicação Nº 7024331
PORTARIA N° 030
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AMPLIA EM CARÁTER TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, espe￾cialmente Art. 19, Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal nº 014/2005;
RESOLVE:
Art. 1º AMPLIAR, em caráter temporário, a carga horária da servidora CLARICE PALIANO, ocupante do cargo de PROFESSOR II - Educação 
Especial - 2º Professor - Habilitado, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, ensejando a partir da presente data elevação propor￾cional dos vencimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu-SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
CERTIFICO que a presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios- www.diariomunicipal.sc.gov.br
PORTARIA Nº 031 DE 11 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
Publicação Nº 7024399
PORTARIA Nº 031
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, espe￾cialmente Lei Complementar Municipal nº 011, de 14 de junho de 2005 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município e considerando o 
requerimento da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER licença para tratar de assuntos particulares à servidora CATARINA PORTELLE, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR 
II - PORTUGUÊS - 20H, no período de 06 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu-SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
CERTIFICO que a presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios- www.diariomunicipal.sc.gov.br
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 938
PORTARIA Nº 032 DE 11 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Publicação Nº 7024632
PORTARIA Nº 032
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especial￾mente Lei Complementar Municipal nº 011, de 14 de junho de 2005, artigo 76 e seguintes – Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder FÉRIAS para os Servidores abaixo relacionados, no período e referência que especifica, conforme recibo de férias:
Servidor Cargo Período Aquisitivo Período de Gozo
DALTO MEZZALIRA Auxiliar de Serviços Gerais 08/07/2023 a 07/07/2024 05/03/2025 a 29/03/2025
SILVIA APARECIDA POMARGESKI Técnica em Enfermagem 02/01/2024 a 01/01/2025 10/03/2025 a 24/03/2025
RUAN MARCOS PINHEIRO RAMILO Conselheiro Tutelar 10/01/2024 a 09/01/2025 24/03/2025 a 23//04/2025
THALITA MOCELLIN Odontóloga 01/07/2024 a 30/06/2025 10/03/2025 a 24/03/2025
LEIRIDIANE PRISCILA BARBOSA Nutricionista 06/05/2023 a 05/05/2024 17/03/2025 a 31/03/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu-SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
CERTIFICO que a presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios- www.diariomunicipal.sc.gov.br
PORTARIA Nº 033 DE 11 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE FÉRIAS INDENIZADAS PARA SERVIDORA PÚBLICA
Publicação Nº 7024850
PORTARIA Nº 033
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE FÉRIAS INDENIZADAS PARA SERVIDORA PÚBLICA.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especial￾mente Lei Complementar Municipal nº 011, de 14 de junho de 2005, artigo 76 e seguintes – Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e
Considerando Lei Municipal nº 976, de 24 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder FÉRIAS INDENIZADAS, pelo período de 30 (trinta) dias, para a Servidora abaixo relacionada, no período e referência que 
especifica, conforme recibo de férias:
Servidora Cargo Período Aquisitivo
JOCELANE RODRIGUES DO PRADO Cuidadora 03/03/2024 a 02/03/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu-SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
CERTIFICO que a presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios- www.diariomunicipal.sc.gov.br
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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SÉTIMO EDITAL DE CHAMAMENTO DE CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO Nº 002-2024
Publicação Nº 7024871
SÉTIMO EDITAL DE CHAMAMENTO DE CANDIDATA CLASSIFICADA NO PROCESSO SELETIVO Nº 002-2024.
O Prefeito do Município de Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do 
artigo 37 da Constituição Federal, inciso IX do artigo 91 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com os artigos 14 a 21 da Lei 
Complementar Municipal nº 011, de 14 de junho de 2005, faz saber a todos, que fica convocada a se apresentar junto ao Setor de Recur￾sos Humanos da Prefeitura Municipal, até o dia 9 de abril de 2025, para a posse e exercício de cargo de provimento temporário do Poder 
Executivo Municipal, a seguinte candidata classificada no supramencionado processo seletivo:
Servidora Cargo C.H Disponibilidade
SABRINA TOALDO BARBOS Enfermeira 40h Matutino/Vespertino
A candidata suprarrelacionada deverá se apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal com cópia dos seguintes 
documentos:
I – Carteira de Identidade;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Título de Eleitor e Quitação Eleitoral;
IV – Certidão de Nascimento ou Casamento;
V – Certidão de Nascimento de filhos menores (se houver);
VI – Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);
VII – 01 (uma) foto 3x4 recente;
VIII – Número de Inscrição no PIS/PASEP;
X - Comprovante de escolaridade;
XI – Registro do respectivo Conselho Regional (para cargos de profissão regulamentada);
XII - Carteira Nacional de Habilitação (para cargos exigíveis);
XIII - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo expedida por médico do trabalho;
XIV – Certidão Cível e Criminal disponível no site do TJSC e Justiça Federal da 4ª Região;
XV - Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;
XVI – Conta Bancária (Bancos: Brasi, Sicoob, Cresol);
XVII - Declaração de bens e fontes de rendas;
XVIII – Comprovante de residência;
XIX – Declaração de disponibilidade de horários para atuar conforme carga horária aprovada;
XX – Para os cargos de agente comunitário de saúde deve ser comprovado residência na área para qual se candidatou no processo seletivo 
conforme item 2.5.20 do edital e art. 6º, I da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
A não apresentação da documentação relacionada até o prazo estabelecido implicará na exclusão da candidata aprovada e convocada.
Caso a candidata, por qualquer motivo, não possa assumir o cargo desta convocação, poderá solicitar, desde que o faça por escrito manter 
a mesma posição da lista para novo chamamento ou a sua reclassificação para o último lugar dos classificados para o mesmo cargo.
Gabinete do Prefeito de Ipuaçu - SC, em 11 de março de 2025.
NELSON BRISOLA
Prefeito do Município
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 940
Ipumirim
Prefeitura
PORTARIA 343-2025 - AFASTA LUCAS ANDREI WEIRICH
Publicação Nº 7024639
 ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO MUNICIPAL DE IPUMIRIM
PORTARIA Nº. 343/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
AFASTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COMISSIONADO POR AUXILIO DOENÇA.
VALDIR ZANELLA, Prefeito de Ipumirim – SC, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os artigos 99 e 100 da Lei Complementar 
001/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, da Administração Direta e Indireta e da outras Provi￾dencias.
AFASTA POR AUXILIO DOENÇA
LUCAS ANDREI WEIRICH, matrícula 14864/1, no cargo em comissão de DIRETOR DE AGRICULTURA, com carga horária de 40 horas se￾manais, lotação: Secretaria da Agricultura, afastamento por auxílio doença pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de 
13/03/2025 conforme atestado médico.
Revogadas as disposições em contrário a presente portaria produzirá efeitos a partir de 13 de março de 2025.
Ipumirim – SC, 10 de Março de 2025.
VALDIR ZANELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA 344-2025 - EXONERA ANA CAROLINA DUARTE ZENATTI
Publicação Nº 7026194
PORTARIA Nº 344/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VALDIR ZANELLA, Prefeito Municipal de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei comple￾mentar nº 001/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, da Administração Direta e Indireta e dá 
Outras Providências e Lei Complementar 002/2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira e remuneração para os Servidores do Município 
de Ipumirim, Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
E X O N E R A
ANA CAROLINA DUARTE ZENATI, sob a Matrícula 14874/1, cargo caráter temporário de Professora DE Inglês, com carga horária semanal 
de 20 horas, com Contribuição Geral de Previdência Social (RGPS).
Revogadas as disposições em contrário a presente portaria produzirá efeitos retroativos a partir de 11 de Março de 2025.
Ipumirim/SC, 11 de Março de 2025.
VALDIR ZANELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA 345-2025 - PRORROGA PORTARIA PAD C.C
Publicação Nº 7026199
PORTARIA 345/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025
PRORROGA PORTARIA 01/2025 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR OS FATOS DA COMUNICAÇÃO 
INTERNA 123/2024.
VALDIR ZANELLA, Prefeito de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Regime Jurídicos dos 
Servidores Públicos do Município, Lei Complementar n. 1/2002, de 26 de setembro de 2002, bem como no parecer exarado pela Assessoria 
Jurídica em 27 de Setembro de 2024
RESOLVE:
Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o Processo Administrativo para averiguar os fatos da Comunicação Interna 123/2024, da Se￾cretaria Municipal de Transportes e Obras, relacionados ao servidor ocupante de cargo efetivo C.C.
Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria produzirá efeitos a partir de 11 de Março de 2025.
VALDIR ZANELLA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 941
Irineópolis
Prefeitura
PORTARIA N.º 209/2025
Publicação Nº 7024884
PORTARIA N.º 209/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR BRUNA RODRIGUES CHAGA, portador(a) do CPF n.º ***.741.769-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, 
exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 58/2025, enquanto 
resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda 
de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 210/2025
Publicação Nº 7024886
PORTARIA N.º 210/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR CELIA FERREIRA, portador(a) do CPF n.º ***.422.359 -**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as 
atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 59/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 212/2025
Publicação Nº 7024890
PORTARIA N.º 212/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 942
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR, CLEONICE CAMARGO DOS SANTOS DE SOUZA portador(a) do CPF n.º ***.502.629-**, para no período de 05/03/2025 
a 31/03/2025, exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 
51/2025, enquanto resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, 
para suprir a demanda de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 213/2025
Publicação Nº 7024893
PORTARIA N.º 213/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR DANIELE ZAPORA, portador(a) do CPF n.º ***.179.020-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as 
atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 62/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 214/2025
Publicação Nº 7024895
PORTARIA N.º 214/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR DINAMARA FERREIRA, portador(a) do CPF n.º ***.703.189 -**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exer￾cer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 53/2025, enquanto 
resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda 
de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 943
PORTARIA N.º 215/2025
Publicação Nº 7024906
PORTARIA N.º 215/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado Ccom o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR DIONEIA CHAVES, portador(a) do CPF n.º ***.130.629-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as 
atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 43/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 216/2025
Publicação Nº 7024908
PORTARIA N.º 216/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR JOSIANE DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF n.º ***.477.879-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exer￾cer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 41/2025, enquanto 
resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda 
de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 217/2025
Publicação Nº 7024913
PORTARIA N.º 217/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR JESSICA MATIELO, portador(a) do CPF n.º ***.849.099-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as 
atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 56/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 944
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 218/2025
Publicação Nº 7024917
PORTARIA N.º 218/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR JUCELI HEINECK, portador(a) do CPF n.º ***.011.921 -**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as 
atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 50/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 219/2025
Publicação Nº 7024920
PORTARIA N.º 219/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR MARIA FABIA CARDOSO, portador(a) do CPF n.º ***.685.589-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, 
exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 45/2025, enquanto 
resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda 
de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 945
PORTARIA N.º 220/2025
Publicação Nº 7024922
PORTARIA N.º 220/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR MARISA KLODZINSKI, portador(a) do CPF n.º ***.590.819-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer 
as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 49/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 221/2025
Publicação Nº 7024928
PORTARIA N.º 221/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR MARIA VIRLEI LIMA, portador(a) do CPF n.º ***.195.019-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer 
as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 67/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 222/2025
Publicação Nº 7024931
PORTARIA N.º 222/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR PATRICIA BRANCO DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF n.º ***.606.249-**, para no período de 05/03/2025 a 
31/03/2025, exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 
63/2025, enquanto resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, 
para suprir a demanda de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 946
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 223/2025
Publicação Nº 7024933
PORTARIA N.º 223/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR ROSIQUEL LOPES, portador(a) do CPF n.º ***.993.269-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as 
atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 52/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 224/2025
Publicação Nº 7024937
PORTARIA N.º 224/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR ROQUE DE MELO, portador(a) do CPF n.º ***.136.643-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as 
atividades de Auxiliar de Serviços Gerais I ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 68/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 225/2025
Publicação Nº 7024940
PORTARIA N.º 225/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 947
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR ROSILDA DA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS, portador(a) do CPF n.º ***.525.269-**, para no período de 
05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de 
Trabalho n.º 60/2025, enquanto resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e 
excepcional, para suprir a demanda de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e 
Juventude.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 226/2025
Publicação Nº 7024942
PORTARIA N.º 226/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR SIMONI MARTINS, portador(a) do CPF n.º ***.044.319-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as 
atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 44/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 227/2025
Publicação Nº 7024948
PORTARIA N.º 227/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR SOELI DOS SANTOS, portador(a) do CPF n.º ***.472.279-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer 
as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 57/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 948
PORTARIA N.º 228/2025
Publicação Nº 7024951
PORTARIA N.º 228/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR SOLANGE MARCIA PRETO, portador(a) do CPF n.º ***.517.579-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, 
exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 42/2025, enquanto 
resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda 
de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 229/2025
Publicação Nº 7024957
PORTARIA N.º 229/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR VIVIAN DE LIMA, portador(a) do CPF n.º ***.952.329-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, exercer as 
atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 65/2025, enquanto resolve 
procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de 
profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 230/2025
Publicação Nº 7024980
PORTARIA N.º 230/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR VALDEMAR CRISTIANO PADILHA, portador(a) do CPF n.º ***.905.189-**, para no período de 05/03/2025 a 
31/03/2025, exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais I ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 
61/2025, enquanto resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, 
para suprir a demanda de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 949
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 231/2025
Publicação Nº 7024983
PORTARIA N.º 231/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere o 
item V, do artigo 65 e parágrafo único do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal e amparado no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, 
Artigo 105, Inciso VIII, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001, consoante o anexo VIII da já citada Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, em data de 05/03/2025, DIONATAN CESAR DE FARIAS, portador do CPF n.º ***.551.109-**, para exercer o Cargo de 
Provimento em Comissão de Assessor da Juventude, criado através da Lei Complementar n.º 158/2020 de 16/12/2020, com atividades junto 
a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Juventude.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 11 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 232/2025
Publicação Nº 7024986
PORTARIA N.º 232/2025.
PRORROGA CONTRATO DE TRABALHO DE SERVIDOR(A) ADMITIDO(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil nº 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR até a data de 31/03/2025, os efeitos da Portaria 102/2025, de 07/02/2025, que dispõe sobre a contratação em 
caráter Temporário do servidor(a) CRISTIANE REICHARDT, para exercer as atividades de Monitora de Creche ACT (44h/sem), conforme 
aprovação em Teste Seletivo n.º 02/2024/SME e Contrato de Trabalho n.º 18/2025, em virtude da inexistência de aprovados em concurso 
público, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 11 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 233/2025
Publicação Nº 7024989
PORTARIA N.º 233/2025.
PRORROGA CONTRATO DE TRABALHO DE SERVIDOR(A) ADMITIDO(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil nº 06.2017.00000778-1,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 950
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR até a data de 31/03/2025, os efeitos da Portaria 112/2025, de 07/02/2025, que dispõe sobre a contratação em caráter 
Temporário do servidor(a) JANAINA APARECIDA COLLI , para exercer as atividades de Monitora de Creche ACT (44h/sem), Sob contratação 
direta e Contrato de Trabalho n.º 35/2025, em virtude da inexistência de aprovados em concurso público e teste seletivo vigentes, visando 
o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de profissionais dessa categoria, vinculado (a) à Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 11 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 234/2025
Publicação Nº 7024990
PORTARIA N.º 234/2025.
PRORROGA CONTRATO DE TRABALHO DE SERVIDOR(A) ADMITIDO(A) EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil nº 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR até a data de 31/03/2025, os efeitos da Portaria 153/2025, de 19/02/2025, que dispõe sobre a contratação em 
caráter Temporário do servidor(a) ELIANE DE FATIMA SANTANA ZIENTARA, para exercer as atividades de Monitora de Creche ACT (44h/
sem), Sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 55/2025, em virtude da inexistência de aprovados em concurso público e teste 
seletivo vigentes, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda de profissionais dessa categoria, vinculado (a) 
à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 11 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 211/2025
Publicação Nº 7024888
PORTARIA N.º 211/2025.
CONTRATA SERVIDOR(A) POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE IMEDIATA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 
65 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n.º 007/2001 de 15/10/2001 e com amparo no 
item 3.2 do TAC firmado com o MP/SC, no Inquérito Civil N.º 06.2017.00000778-1,
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR CRISTIANO VIEIRA MAIDEL, portador(a) do CPF n.º ***.698.719-**, para no período de 05/03/2025 a 31/03/2025, 
exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais II ACT (44h/sem), sob contratação direta e Contrato de Trabalho n.º 64/2025, enquanto 
resolve procedimentos de licitação com nova empresa terceirizada, visando o atendimento temporário e excepcional, para suprir a demanda 
de profissionais dessa categoria, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, 10 de março de 2025.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 951
Itá
Prefeitura
EXTRATO DE ATAS SRP 038 A 041
Publicação Nº 7029171
ATA REGISTRO DE PREÇOS No 038/2025 - PL 016/2025 – Município de Itá
Empresa: SS SERVIÇOS E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA ME
ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 010/2025
Itens: 01
OBJETO: prestação de serviço de arbitragem nas competições organizadas pelo Município de Itá/SC.
VALOR: R$ 17.175,00
VIGÊNCIA: Início: 07/03/2025 Término: 06/03/2026
Fiscal da Ata : Evanor Fantin.
ATA REGISTRO DE PREÇOS No 039/2025 - PL 016/2025 – Município de Itá
Empresa: DAIANE BUJES DA SILVA
ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 010/2025
Itens: 04, 05 e 07
OBJETO: prestação de serviço de arbitragem nas competições organizadas pelo Município de Itá/SC.
VALOR: R$ 38.120,00
VIGÊNCIA: Início: 07/03/2025 Término: 06/03/2026
Fiscal da Ata : Evanor Fantin.
ATA REGISTRO DE PREÇOS No 040/2025 - PL 016/2025 – Município de Itá
Empresa: AJ SPORTS LTDA
ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 010/2025
Itens: 02
OBJETO: prestação de serviço de arbitragem nas competições organizadas pelo Município de Itá/SC.
VALOR: R$ 22.450,00
VIGÊNCIA: Início: 07/03/2025 Término: 06/03/2026
Fiscal da Ata : Evanor Fantin.
ATA REGISTRO DE PREÇOS No 041/2025 - PL 016/2025 – Município de Itá
Empresa: ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DO OESTE
ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 010/2025
Itens: 03 e 06
OBJETO: prestação de serviço de arbitragem nas competições organizadas pelo Município de Itá/SC.
VALOR: R$ 53.650,00
VIGÊNCIA: Início: 07/03/2025 Término: 06/03/2026
Fiscal da Ata : Evanor Fantin.
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS OBRAS
Publicação Nº 7029155
Contrato Nº : 166/2024
Aditivo Nº : 1AD 166/2024/2025
Tipo Aditivo : Outros
Contratante : MUNICIPIO DE ITÁ
Contratada : ENERGIZA INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA
Licitação : Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia 21/2024
Objeto : Contratação de empresa especializada para Execução de Rede Elétrica Trifásica para implantação de rede de água na Comunidade 
de Linha São Francisco, interior do Município de Itá - SC.
Vigência : Início: 13/02/2025 Término: 15/03/2025
Assinatura : 12/02/2025
Valor R$ : 0,00 (Zero )
FISCAL: FRANCIELE DALL BELLO
Contrato Nº : 96/2024
Aditivo Nº : 2AD 96/2025/2025
Tipo Aditivo : Outros
Contratante : MUNICIPIO DE ITÁ
Contratada : BASE-V ENGENHARIA LTDA
Licitação : Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia 6/2024
Objeto : Contratação de empresa de engenharia ou construção civil, com fornecimento de material e mão de obra, para execução do Parque 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 952
das Torres, contemplando banheiros e restaurante, nas imediações das Torres da Antiga Igreja Matriz São Pedro de Itá/SC, Bairro Velha Itá.
Vigência : Início: 19/02/2025 Término: 20/03/2025
Assinatura : 18/02/2025
Valor R$ : 0,00 (Zero )
FISCAL: GABRIELLA BEGNINI RIBEIRO
Contrato Nº : 93/2024
Aditivo Nº : 3AD 93/2024A/2025
Tipo Aditivo : Prazo
Contratante : MUNICIPIO DE ITÁ
Contratada : L & G POCOS ARTESIANOS LTDA
Licitação : Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia 14/2024
Objeto : Contratação de empresa do ramo de engenharia ou construção civil, com fornecimento de material e mão de obra, para execução 
da implantação de sistema de abastecimento de água na comunidade de Linha Rio Engano, no município de Itá-SC.
Vigência : Início: 11/02/2025 Término: 29/03/2025
Assinatura : 11/02/2025
Valor R$ : 0,00 (Zero )
Dotação : 141 - 05.002.1002.3449051910000000000.150070000000 - Obras em andamento
FISCAL: FRANCIELE DALL BELLO
Contrato Nº : 93/2024
Aditivo Nº : 3AD 093/2024/2025
Tipo Aditivo : Supressão
Contratante : MUNICIPIO DE ITÁ
Contratada : L & G POCOS ARTESIANOS LTDA
Licitação : Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia 14/2024
Objeto : Contratação de empresa do ramo de engenharia ou construção civil, com fornecimento de material e mão de obra, para execução 
da implantação de sistema de abastecimento de água na comunidade de Linha Rio Engano, no município de Itá-SC.
Vigência : Início: 11/02/2025 Término: 27/02/2025
Assinatura : 11/02/2025
Valor R$ : 24.029,84 (Vinte e Quatro Mil, Vinte e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos )
Dotação : 141 - 05.002.1002.3449051910000000000.150070000000 - Obras em andamento
FISCAL: FRANCIELE DALL BELLO
Contrato Nº : 74/2024
Aditivo Nº : 5AD 074/2024/2025
Tipo Aditivo : Objeto/Valor
Contratante : MUNICIPIO DE ITÁ
Contratada : ECGT CONSTRUCOES LTDA
Licitação : Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia 8/2024
Objeto : Contratação de empresa do ramo de engenharia ou construção civil, com fornecimento de material e mão de obra, para Reforço e 
Reforma do Prédio Azul da EMEB Valentin Bernardi, localizada no Bairro Vila Gerasul, em Itá/Santa Catarina.
Vigência : Início: 27/02/2025 Término: 27/05/2025
Assinatura : 27/02/2025
Valor R$ : 4.740,58 (Quatro Mil, Setecentos e Quarenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos )
Dotação : 165 - 06.001.1009.3449051910000000000.150010010000 - Obras em andamento
FISCAL: FRANCIELE DALL BELLO
Contrato Nº : 74/2024
Aditivo Nº : 4AD 074/2024/2025
Tipo Aditivo : Prazo
Contratante : MUNICIPIO DE ITÁ
Contratada : ECGT CONSTRUCOES LTDA
Licitação : Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia 8/2024
Objeto : Contratação de empresa do ramo de engenharia ou construção civil, com fornecimento de material e mão de obra, para Reforço e 
Reforma do Prédio Azul da EMEB Valentin Bernardi, localizada no Bairro Vila Gerasul, em Itá/Santa Catarina.
Vigência : Início: 03/02/2025 Término: 23/03/2025
Assinatura : 03/02/2025
Valor R$ : 0,00 (Zero )
Dotação : 165 - 06.001.1009.3449051910000000000.150010010000 - Obras em andamento
FISCAL: FRANCIELE DALL BELLO
Contrato Nº : 27/2024
Aditivo Nº : 2AD 27/2024/2025
Tipo Aditivo : Prorrogação
Contratante : MUNICIPIO DE ITÁ
Contratada : 15.480.413 GENI ALVES ZAPALALIO
Licitação : Pregão Eletrônico 8/2024
Objeto : Contratação de empresa/profissional para ministrar oficina de Karatê, para execução de projeto junto ao município.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 953
Vigência : Início: 01/03/2025 Término: 28/02/2026
Assinatura : 28/02/2025
Valor R$ : 24.751,80 (Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta Centavos )
Dotação : 247 - 06.002.2021.3339039990000000000.150070000000 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica
FISCAL: DEBORAH MARIA TOMBINI SARTORETTO
Contrato Nº : 4/2023
Aditivo Nº : 5AD 004/2023/2025
Tipo Aditivo : Outros
Contratante : MUNICIPIO DE ITÁ
Contratada : OESTE SUL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
Licitação : Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia 23/2022
Objeto : Contratação de empresa, com fornecimento de mão de obra e materiais, para execução da rede de adução e de distribuição de 
água da comunidade de Linha São Francisco, Município de Itá-SC. O projeto prevê a execução do serviço e o fornecimento de materiais.
Vigência : Início: 15/02/2025 Término: 15/04/2025
Assinatura : 04/02/2025
Valor R$ : 0,00 (Zero )
FISCAL: FRANCIELE DALL BELLO
Contrato Nº : 21/2024
Aditivo Nº : 2AD 021/2024/2025
Tipo Aditivo : Prazo
Contratante : MUNICIPIO DE ITÁ
Contratada : TESLA ENGENHARIA, REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
Licitação : Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia 8/2023
Objeto : Contratação de empresa do ramo de engenharia ou construção civil, com fornecimento de material e mão de obra, para execução 
de Revitalização da Rua 03 - Etapa 01, município de Itá/SC.
Vigência : Início: 04/02/2025 Término: 04/02/2026
Assinatura : 03/02/2025
Valor R$ : 0,00 (Zero )
FISCAL: FRANCIELE DALL BELLO
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Itaiópolis
Prefeitura
PORTARIA Nº 482, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024432
PORTARIA Nº 482, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, 
incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com amparo na Lei nº 238, de 21 de dezembro de 2007 
com as alterações dadas pela Lei nº 989, de 29 de março de 2022:
RESOLVE
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Habitação, para o biênio 2025-2027:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
- Juliana Gelbcke Wojciechowski -Membro Titular
- Cleide Ribeiro Valentim de Oliveira Campos - Membro Suplente
- Alessandra Zanelato - Membro Titular
- Marina Martinischen - Membro Suplente
- Josiéli Kwiatkowski - Membro Titular
- Hélio Luís Dresseno - Membro Suplente
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
LIONS CLUBE
- Alessandra Elizabeth Kazmierczak Scholze - Membro Titular
- César Alessandro Sarmento- Membro Suplente
CLUBE DE MÃES “MÃES AMIGAS” - BAIRRO LUCENA
- Suely Schwartz Vinci - Membro Titular
- Tereza Martins - Membro Suplente
PASTORAL DA CRIANÇA
- Dalva Soeli Terres-– Membro Titular
- Francisca Fernandes Gruber -Membro Suplente
REPRESENTANTE DA ÁREA URBANA
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ITAIÓPOLIS – AEI e CDL
- Lisandro Andreatta- Membro Titular
REPRESENTANTES DA ÁREA RURAL
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAIÓPOLIS
- Lucas Alison Liebel - Membro Titular
- Hélio Antônio Hack - Membro Suplente
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAIÓPOLIS
- Debora Zeskowski - Membro Titular
- Ivone Kovalski - Membro Suplente
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA – EPAGRI
- Jhonny Fusinato Franzon - Membro Titular
- Luiz Eduardo Hirth - Membro Suplente.
Itaiópolis, 10 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 483, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7026010
PORTARIA Nº 483, DE 10 DE MARÇO DE 2025
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos VII e IX, da Lei Orgânica 
do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990;
Considerando o Requerimento protocolado pela servidora pública municipal, Danieli Aparecida Ferens, Professora de História, junto a este 
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Ente Público sob nº 367, em 10 de março de 2025:
RESOLVE
Reduzir, a contar de 1º de abril de 2025, de 20 para 10 horas semanais a carga horária da servidora pública municipal DANIELI APARECIDA 
FERENS, Professora de História, em exercício na Escola Municipal Bom Jesus.
Itaiópolis, 10 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 484, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026020
PORTARIA Nº 484, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, 
incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, nos termos do art. 2º, da Lei nº 013, de 25 de março 
de 1992, com as alterações dadas pela Lei nº 539, de 21 de maio de 2013:
RESOLVE
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o 
biênio 2025-2027:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Dorotéa Tremba Strobel - Titular
- Daiani Teles Cordeiro - Suplente
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
- Josieli Kwiatkowski - Titular
- Fátima Groskopf- Suplente
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
- Alex Lis - Titular
- Jocelene Andressa Dzuman - Suplente
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Suzana Pinotti Semmer - Titular
- Marina Marquetti - Suplente
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CULTURA E TURISMO
- Lidiane Hellmann da Cruz Gaudêncio- Titular
- Luiz Eduardo Niedzielski -Suplente
REPRESENTANTES DO LIONS CLUBE DE ITAIÓPOLIS
- Dóris Teresinha Wojciechovski - Titular
- Miraci Steffen - Suplente
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA
- Alana Leite Liebl - Titular
- Bruna Ribeiro - Suplente
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE ITAIÓPOLIS - BOMBEIROS
- Fátima Kraievski - Titular
- Anderson Oparacz - Suplente.
REPRESENTANTES DA CAESP IRMÃ TEONÍLIA – APAE DE ITAIÓPOLIS
- Janete Oliveira de Almeida Twardowski - Titular
- Cristiane Batista Soares Veiga - Suplente
REPRESENTANTES DO CLUBE DESBRAVADORES “ESCOLHIDOS PARA BRILHAR”
- Julmar Marcos Zerger - Titular
- Paulo César Pruner Filho - Suplente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiópolis, 10 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 485, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026032
PORTARIA Nº 485, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal 
Brasileira, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando a necessidade de transporte de pacientes para outras cidades, cujo período de percurso, ida e volta, ultrapassa o horário 
normal de expediente;
Considerando a dispensa a pedido do agente público municipal Eleandro Pickicius, Motorista, conforme Portaria nº 439, de 26 de fevereiro 
de 2025;
Considerando o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024, homologado em 27 de março de 2024; E
Considerando a provável terceirização de serviços de mão de obra no Hospital Municipal Santo Antonio, no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir MICHAEL DA SILVA XAVIER PADILHA, MOTORISTA, para no período compreendido entre os dias 13 de março a 30 de junho de 
2025, ou até a data da homologação do resultado final de eventual terceirização de serviços de mão de obra, caso venha a ocorrer antes 
desse prazo atuar junto ao Hospital Municipal Santo Antonio, no regime de trabalho 12x36 horas, previsto no art. 1º, inciso I, da Lei Com￾plementar nº 033, de 24 de abril de 2015.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 486, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026036
PORTARIA Nº 486, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Dalva de Lima Buba, titular da vaga na Escola Municipal Centro Educativo Itaiópolis, se 
encontra exercendo o cargo em comissão de Diretora dessa unidade escolar;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir CRISTIELE RIBAS VANTROBA, Professor de Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas semanais para, no período compreendido 
entre os dias 12 de março a 19 de dezembro de 2025, atuar m vaga vinculada na ESCOLA MUNICIPAL CENTRO EDUCATIVO ITAIÓPOLIS, 
em substituição à servidora pública municipal Dalva de Lima Buba.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 487, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026044
PORTARIA Nº 487, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Emiliana Andrzejewski, titular da vaga na Escola Municipal Centro Educativo Itaiópolis, se 
encontra em auxílio-doença concedida por meio da Portaria nº 286, de 2023;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir CRISTIELE RIBAS VANTROBA, Professor de Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas semanais para, no período compreendido 
entre os dias 12 de março a 09 de julho de 2025 ou até a data de retorno da titular da vaga, atuar m vaga vinculada na ESCOLA MUNICIPAL 
CENTRO EDUCATIVO ITAIÓPOLIS, em substituição à servidora pública municipal Emiliana Andrzejewski.
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Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 488, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026047
PORTARIA Nº 488, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável terceirização de serviços de mão de obra na administração pública municipal, no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir ANDREA JANKOVSKI, Auxiliar de Centro de Educação Infantil, com carga horária de 40 horas semanais para, no período compreen￾dido entre os dias 12 de março a 19 de dezembro de 2025, ou até a data da homologação do resultado final de eventual terceirização de 
serviços de mão de obra, caso venha a ocorrer antes desse prazo, atuar no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA ERCI.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 489, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026059
PORTARIA Nº 489, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Leocádia Szostak Schneider, titular da vaga na Escola Municipal Bom Jesus, fora designada 
por meio da Portaria nº 437, de 24 de fevereiro de 2025, para exercer a função gratificada de Secretária do Centro de Educação de Jovens 
e Adultos;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir VIVIANE TAVARES DA LUZ, Professor de Educação Infantil, com carga horária de 20 horas semanais para, no período compreendi￾do entre os dias 12 de março a 15 de dezembro de 2025 ou até a data de retorno da titular da vaga, atuar m vaga vinculada na ESCOLA 
MUNICIPAL BOM JESUS, em substituição à servidora pública municipal Leocádia Szostak Schneider.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 490, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026064
PORTARIA Nº 490, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável terceirização de serviços de mão de obra na administração pública municipal, no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir TANAJARA APARECIDA GOMES CORRÊA, Auxiliar de Centro de Educação Infantil, com carga horária de 40 horas semanais para, no 
período compreendido entre os dias 12 de março a 19 de dezembro de 2025, ou até a data da homologação do resultado final de eventual 
terceirização de serviços de mão de obra, caso venha a ocorrer antes desse prazo, atuar no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMEANDO 
O SABER.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 491, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026071
PORTARIA Nº 491, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Cassiane Loss, titular da vaga no Centro de Educação Infantil Semeando o Saber, se encon￾tra exercendo o cargo em comissão de Diretora nessa Unidade Escolar, conforme Portaria nº 228, de 21 de janeiro de 2025,
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir MARIELE ROGALEWSKI DE FARIAS, Professor de Educação Infantil, com carga horária de 20 horas semanais para, no período 
compreendido entre os dias 13 de março a 19 de dezembro de 2025 ou até a data de retorno da titular da vaga, atuar m vaga vinculada no 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRESCER, em substituição à servidora pública municipal Cassiane Loss.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 492, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026075
PORTARIA Nº 492, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Cassiane Loss, titular da vaga no Centro de Educação Infantil Semeando o Saber, se encon￾tra exercendo o cargo em comissão de Diretora nessa Unidade Escolar, conforme Portaria nº 228, de 21 de janeiro de 2025,
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir MARIELE ROGALEWSKI DE FARIAS, Professor de Educação Infantil, com carga horária de 20 horas semanais para, no período 
compreendido entre os dias 13 de março a 19 de dezembro de 2025 ou até a data de retorno da titular da vaga, atuar m vaga vinculada no 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRESCER, em substituição à servidora pública municipal Cassiane Loss.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 493, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026077
PORTARIA Nº 493, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 71, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990 e;
Considerando a necessidade, oportunidade e conveniência do serviço público e, principalmente, pelo interesse administrativo:
RESOLVE
Designar o servidor público municipal RAFAEL BUDNIK, TÉCNICO EM TOPOGRAFIA, matrícula nº 8613, com carga horária de 20 horas 
semanais, lotado na Secretaria de Viação e Obras Públicas do Município de Itaiópolis para, a partir desta data, assinar junto aos Cartórios 
de Registros de Imóveis da Comarca de Itaiópolis, atos referentes a manifestações do Município de Itaiópolis, acerca de confrontações de 
áreas com áreas públicas municipais, cessando os efeitos da Portaria nº 410/2021.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 959
PORTARIA Nº 494, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026079
PORTARIA Nº 494, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando o grande número de alunos com necessidades especiais decorrentes de quadros de deficiência, transtornos globais de desen￾volvimento - TGD e altas habilidades/superdotação;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir RUBIANE VANZ ULMANN KOCHOLIK, Professora de Educação Especial, com carga horária de 20 horas semanais para, no período 
compreendido entre os dias 12 de março a 19de dezembro de 2025, ou até a permanência do aluno na unidade escolar, atuar em vaga 
excedente no PRÉ-ESCOLAR ANJOS DO AMANHÃ, em virtude da inclusão de aluno com necessidades especiais.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 495, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026082
PORTARIA Nº 495, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando o grande número de alunos com necessidades especiais decorrentes de quadros de deficiência, transtornos globais de desen￾volvimento - TGD e altas habilidades/superdotação;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir RUBIANE VANZ ULMANN KOCHOLIK, Professora de Educação Especial, com carga horária de 20 horas semanais para, no período 
compreendido entre os dias 12 de março a 19de dezembro de 2025, ou até a permanência do aluno na unidade escolar, atuar em vaga 
excedente no PRÉ-ESCOLAR MENINO JESUS, em virtude da inclusão de aluno com necessidades especiais.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 496, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026088
PORTARIA Nº 496, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Caroline Santana, titular da vaga no Centro de Educação Infantil Lucena, se encontra exer￾cendo o cargo em comissão de Chefe de Departamento de educação Infantil, conforme Portaria nº 011, de 3 de janeiro de 2025,
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir ADRIANE DE FÁTIMA GREIN, Professor de Educação Infantil, com carga horária de 20 horas semanais para, no período compreen￾dido entre os dias 12 de março a 19 de dezembro de 2025 ou até a data de retorno da titular da vaga, atuar m vaga vinculada no CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCENA, em substituição à servidora pública municipal Caroline Santana.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 960
PORTARIA Nº 497, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026092
PORTARIA Nº 497, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Leocádia Szostak Schneider, titular da vaga no Pré-Escolar Abelhinha Feliz, fora designada 
por meio da Portaria nº 437, de 24 de fevereiro de 2025, para exercer a função gratificada de Secretária no Centro de Educação de Jovens 
e Adultos – CEJA;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir ADRIANE DE FÁTIMA GREIN, Professor de Educação Infantil, com carga horária de 20 horas semanais para, no período compreen￾dido entre os dias 12 de março a 15 de dezembro de 2025 ou até a data de retorno da titular da vaga, atuar m vaga vinculada no PRÉ-ES￾COLAR ABELHINHA FELIZ, em substituição à servidora pública municipal Leocádia Szostak Schneider.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 498, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026098
PORTARIA Nº 498, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Maria Inês Chiraski Engel, titular da vaga na Escola Municipal Bom Jesus, se encontra atu￾ando em sala de reforço na E.M. Bom Jesus, conforme Portaria nº 217, de 20 de janeiro de 2025;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir MÁRCIA MARIA LOURENÇO HILKO, Professor de Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas semanais para, no período compreen￾dido entre os dias 12 de março a 19 de dezembro de 2025, atuar em vaga vinculada na ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS, em substituição 
à servidora pública municipal Maria Inês Chiraski Engel.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 499, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026102
PORTARIA Nº 499, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Maria Inês Chiraski Engel, titular da vaga na Escola Municipal Bom Jesus, se encontra atu￾ando em sala de reforço na E.M. Bom Jesus, conforme Portaria nº 217, de 20 de janeiro de 2025;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir MÁRCIA MARIA LOURENÇO HILKO, Professor de Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas semanais para, no período compreen￾dido entre os dias 12 de março a 19 de dezembro de 2025, atuar em vaga vinculada na ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS, em substituição 
à servidora pública municipal Maria Inês Chiraski Engel.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 961
PORTARIA Nº 500, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026108
PORTARIA Nº 500, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando que a servidora pública municipal Sueli de Fátima Bojarski Neudof, Professora de Língua Portuguesa, titular da vaga na Escola 
Municipal Bom Jesus, se encontra atuando em sala de reforço na E.M. Bom Jesus, conforme Portaria nº 263, de 24 de janeiro de 2025;
Considerando o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2024, homologado em 7 de março de 2025; e
Considerando a provável realização de Concurso Público no exercício de 2025:
RESOLVE
Admitir CLÁUDIA FERREIRA RUTHES, Professora de Língua Portuguesa, com carga horária de 10 horas semanais para, no período compre￾endido entre os dias 12 de março a 19 de dezembro de 2025, atuar em vaga vinculada na ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS, em substituição 
à servidora pública municipal Sueli de Fátima Bojarski Neudorf.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 501, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026111
PORTARIA Nº 501, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
IVAN RECH, Prefeito do Município Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos 
VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, de 03 de abril de 1990, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 094, de 28 de fevereiro de 2023; e
Considerando o requerimento protocolado pela agente pública municipal Rozenilda Steffel Nascimento junto ao Departamento de Pessoal do 
Município de Itaiópolis sob nº 382, em 11 de março de 2025, solicitando o desligamento do vínculo trabalhista com o Município de Itaiópolis:
RESOLVE
Dispensar a pedido, a contar de 11 de março de 2025, a agente pública municipal ROZENILDA STEFFEL NASCIMENTO, Servente de Limpeza, 
admitida por meio da Portaria nº 326, de 6 de fevereiro de 2025, com carga horária de 40 horas semanais, para atuar no Hospital Municipal 
Santo Antônio de Itaiópolis.
Itaiópolis, 11 de março de 2025.
IVAN RECH
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 962
Itapema
Prefeitura
DECRETO Nº 023 2025
Publicação Nº 7025846
DECRETO Nº 023/2025
“Altera o Decreto nº 140 de 17 de agosto de 2018.”
O Prefeito Municipal de Itapema em exercício , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, 
do Art. 42, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º Altera o inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 140/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ............................
I. Marlos Souza Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação.
 ............................ 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapema(SC), 11 de março de 2025.
EURICO MARCOS OSMARI
Prefeita Municipal de Itapema em exercício
EXTRATO 05.011.2025
Publicação Nº 7025572
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPEMA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
O Município de Itapema, torna público a abertura da: Dispensa Eletrônica nº. 05.011.2025.
Objeto: Aquisição de itens decorativos alusivos a Páscoa a serem utilizados nas oficinais interativas para crianças, incluindo atividades de 
decoração e pintura de casquinhas de Páscoa que ocorrerá no Município de Itapema no perído de 27/03/2025 à 27/04/2025.
PERÍODO DE PROPOSTAS: De 12/03/2025 às 10:00h Até 14/03/2025 às 9h59min
PERÍODO DE LANCES: Dia 14/03/2025 das 10h00min às 16h00min
Endereço para retirada do edital: O edital poderá ser baixado pelo sítio https://licitar.digital/ ou www.itapema.sc.gov.br, no ícone “licita￾ções – Dispensa Eletrônica nº. 05.011.2025” ou pessoalmente, Avenida Nereu Ramos, 134, Bairro Centro. Dúvidas, entrar em contato pelo 
telefone (047) 3268-8010.
Itapema, 11 de março de 2025.
PATRICIA MOLIN MARIN
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
EXTRATO 07.007.2025
Publicação Nº 7026046
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 70A6298820E5EB0E680836AA494E6129098678F8
Estado de Santa Catarina
Município de Itapema
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Município de Itapema, torna público a abertura do:
Pregão Eletrônico nº. 07.007.2025
Objeto: Contratação de empresa para locação de solução tecnológica para gestão eletrônica de trânsito e do pátio municipal de depósito de 
veículos de forma a atender as necessidades da Secretaria de Segurança Pública do Município de Itapema, de acordo com as especificações 
e quantidades previstas neste documento.
Data de inicío do recebimento das propostas de preço e documentos de habilitação: A partir das 12:00 (doze horas) do dia 12(doze) de 
março de 2025.
Data final para recebimento das propostas de preço e documentos de habilitação: Até às 13:00 (treze horas e trinta minutos) do dia 26 
(vinte e seis) de março de 2025.
Data de Abertura das Propostas e etapa de lances: às 13:01 (treze horas e um minuto) do dia 26 (vinte e seis) de março de 2025.
Endereço para retirada do edital: O edital poderá ser baixado pelo sítio https://licitar.digital/ ou www.itapema.sc.gov.br, no ícone “licitações 
– pregão eletrônico: 07.007.2025” ou pessoalmente, Avenida Nereu Ramos, 134, Bairro Centro. Dúvidas, entrar em contato pelo telefone 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 963
(047) 3268-8010.
Itapema, 11 de março de 2025.
Juarez Ferreira
Secretário Municipal de Segurança Pública de Itapema
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021
Publicação Nº 7025010
 ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA
PROCESSO N° 023/2020 - CREDENCIAMENTO 002/2020
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021
DO OBJETO: O presente termo visa dar continuidade na realização de leilões oficiais de bens móveis e imóveis pertencentes ao Patrimônio 
do Município de Itapema, segundo os critérios deste edital.
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA, CNPJ: 82.572.207/0001-03
CREDENCIADO: EDUARDO SCHMITZ
DO PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, de 06 de fevereiro de 2025 até 05 de fevereiro 
de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025.
Itapema, 05 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA RIBEIRO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
Publicação Nº 7025011
 ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA
PROCESSO N° 023/2020 - CREDENCIAMENTO 002/2020
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
DO OBJETO: O presente termo visa dar continuidade na realização de leilões oficiais de bens móveis e imóveis pertencentes ao Patrimônio 
do Município de Itapema, segundo os critérios deste edital.
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA, CNPJ: 82.572.207/0001-03
CREDENCIADO: RODRIGO SCHMITZ
DO PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, de 06 de fevereiro de 2025 até 05 de fevereiro 
de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025.
Itapema, 05 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA RIBEIRO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2021
Publicação Nº 7024925
 ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA
PROCESSO N° 175/2020 - CREDENCIAMENTO 003/2020
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2021
DO OBJETO: O presente termo visa a prestação dos serviços médicos especializados em Cirurgia geral, procedimentos clínicos e procedi￾mentos cirúrgicos, do Credenciamento n° 003/2020 que tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas prestadores de 
Serviços da Área de Saúde da rede privada que tenham interesse em prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde em 
Média e Alta Complexidade em atendimentos Ambulatorial e Hospitalar, de forma complementar.
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA, CNPJ: 82.572.207/0001-03
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 964
CREDENCIADO: STRINGARI & COPPI CLÍNICA MÉDICA S/S - ME, CNPJ: 21.985.212/0001-45
DAS ESPECIALIDADES - TABELA SIA/SUS: Grupo 03 - Procedimentos clínicos; Subgrupo: 03.01 - Consultas / Atendimentos / Acompanha￾mentos; Código de Procedimento Sigtap / Procedimento: 03.01.01.007-2 - Consulta médica em atenção especializada; 03.01.01.007-2 
- Consulta especializada em pré e pós operatório; Grupo 04 - Procedimentos cirúrgicos; Subgrupo: 04.01 - Pequenas cirurgias e cirurgias 
de pele, tecido subcutâneo e mucosa.
DO PRAZO: O termo de credenciamento nº 007/2021 será prorrogado por 12 (doze) meses, ou seja, a partir de 23 de fevereiro de 2025 
até o dia 22 de fevereiro de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025.
Itapema, 21 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA RIBEIRO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025
Publicação Nº 7025121
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA
PROCESSO N° 001/2022 - CREDENCIAMENTO 08.001.2022
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025
DO OBJETO: Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas prestadores de Serviços da Área de Saúde da rede privada que tenham inte￾resse em prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde em Média e Alta Complexidade em atendimentos Ambulatorial 
e Hospitalar, de forma complementar.
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA, CNPJ: 82.572.207/0001-03
CREDENCIADA: AUT PLACAS CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 31.291.993/0001-21
DO PRAZO: O prazo de vigência deste Credenciamento será de 12 meses.
DATA DA ASSINATURA: 11/02/2025.
Itapema, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA RIBEIRO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2025
Publicação Nº 7025190
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA
PROCESSO N° 175/2020 - CREDENCIAMENTO 003/2020
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2025
DO OBJETO: Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas prestadores de Serviços da Área de Saúde da rede privada que tenham inte￾resse em prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde em Média e Alta Complexidade em atendimentos Ambulatorial 
e Hospitalar, de forma complementar.
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMA, CNPJ: 82.572.207/0001-03
CREDENCIADO: RICARDO GOMES MACIEL LTDA, CNPJ: 35.615.233/0001-83
DAS ESPECIALIDADES - TABELA SIA/SUS: Grupo 03 - Procedimentos Clínicos; Sub-grupo: 03.01 - Consultas / Atendimentos / Acompanha￾mentos; Código de Procedimento Sigtap / Procedimento: 03.01.01.007-2 - Consulta Médica em Atenção Especializada em Ortopedia.
DO PRAZO: A vigência do presente termo será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste instrumento, prorrogáveis nos termos da 
legislação vigente.
DATA DA ASSINATURA: 26/02/2025.
Itapema, 26 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA RIBEIRO
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 965
Itapiranga
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2025
Publicação Nº 7025214
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 461FFB76396EE08B5C6DCC8EF856539BC7F7504A
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº: 032/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
Contratada: DALVAN SCHLOSSER DE FREITAS
Licitação: Inexigibilidade 27/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DALVAN SCHLOSSER DE FREITAS, PARA APRESENTAÇÃO DE PALESTRA SHOW - VILSON CECHETTI, 
ALUSIVA AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SER REALIZADA NO PERÍODO VESPERTINO DO DIA 17 DE MARÇO DE 2025.
Vigência: Início: 11/03/2025 Término: 31/03/2025
Assinatura: 11/03/2025
Valor R$: 7.950,00 (Sete Mil e Novecentos e Cinquenta Reais)
Dotação: 256 - 08.001.2041.3339039990000000000.150070000000 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica
Itapiranga - SC, 18 de fevereiro de 2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2025/RH
Publicação Nº 7022329
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 86C487550CEB6E933467F2E7B174AF51AA837397
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
EXTRATO DE CONTRATO – RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2025/RH
PARTES: Município de Itapiranga e FERNANDA TAVARES DA SILVA
ORIGEM: Processo Seletivo nº 06/2024
OBJETO: Contratação de Prestação de serviço por tempo determinado, em 30 horas semanais, Professor de História – Act.
Nível salarial: 568
Classe - Referência: A - 01
VIGÊNCIA: 05/03/2025 a 04/04/2025.
Itapiranga – SC, 05 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas - Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2025/RH
Publicação Nº 7022406
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 7A61CEA67E2ED905CF47D44CBE738547AB5A1D25
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
EXTRATO DE CONTRATO – RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2025/RH
PARTES: Município de Itapiranga e JANICE BUCHE KAISER
ORIGEM: Processo Seletivo nº 06/2024
OBJETO: Contratação de Prestação de serviço por tempo determinado, em 40 horas semanais, como Professor de Ensino Fundamental e 
Educação Infantil - Series Iniciais (Act).
Nível salarial: 545
Classe - Referência: C - 01
VIGÊNCIA: 06/03/2025 a 12/12/2025.
Itapiranga – SC, 06 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas - Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 966
EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2025/RH
Publicação Nº 7022429
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 03045D12B5FA7485BC08F03605285EB858399754
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
EXTRATO DE CONTRATO – RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2025/RH
PARTES: Município de Itapiranga e JENIFER SPETH
ORIGEM: Processo Seletivo nº 06/2024
OBJETO: Contratação de Prestação de serviço por tempo determinado, em 40 horas semanais, como Professor de Ensino Fundamental e 
Educação Infantil - Series Iniciais (Act).
Nível salarial: 545
Classe - Referência: B - 01
VIGÊNCIA: 07/03/2025 a 12/12/2025.
Itapiranga – SC, 07 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas - Prefeito
EXTRATO DO DISTRATO Nº 104/2025/RH
Publicação Nº 7022373
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) C68D31492904FE1C632CD76B316548447CA90B60
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
EXTRATO DO DISTRATO – RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO DISTRATO Nº 104/2025/RH
PARTES: Município de Itapiranga e SIRLEI BRIXIUS
OBJETO: Distrato do Contrato Temporário nº 40/2025/RH, como Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil – Séries Iniciais (Act), 
em 40 horas semanais.
Itapiranga – SC, 06 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas – Prefeito
EXTRATO DO DISTRATO Nº 107/2025/RH
Publicação Nº 7022503
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B6B4EB3D63D5A7007203D1AE45DA113B880E319D
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
EXTRATO DO DISTRATO – RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO DISTRATO Nº 107/2025/RH
PARTES: Município de Itapiranga e JOSANE RITA ANTUNES DO NASCIMENTO
OBJETO: Distrato do Contrato Temporário nº 39/2025/RH, como Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil – Séries Iniciais (Act), 
em 40 horas semanais.
Itapiranga – SC, 10 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas – Prefeito
EXTRATO DO DISTRATO Nº 108/2025/RH
Publicação Nº 7022530
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 9356CB4524371CF50D9205D87587765A3C81181C
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
EXTRATO DO DISTRATO – RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO DISTRATO Nº 108/2025/RH
PARTES: Município de Itapiranga e EMANUELI ALMEIDA
OBJETO: Distrato do Contrato Temporário nº 53/2025/RH, como Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil – Educação Infantil 
(Act), em 20 horas semanais.
Itapiranga – SC, 10 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas – Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 967
EXTRATO DO DISTRATO Nº 109/2025/RH
Publicação Nº 7022538
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 1CC18D979BDE90829E55840438CA6E1F2DBB96BE
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
EXTRATO DO DISTRATO – RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO DISTRATO Nº 109/2025/RH
PARTES: Município de Itapiranga e EMANUELI ALMEIDA
OBJETO: Distrato do Contrato Temporário nº 54/2025/RH, como Professor de Ensino Fundamental e Educação Infantil – Educação Infantil 
(Act), em 20 horas semanais.
Itapiranga – SC, 10 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas – Prefeito
PORTARIA Nº 92/2025
Publicação Nº 7025936
PORTARIA N° 92 de 11 de março de 2025.
Instaura Procedimento Administrativo e dá outras providências
O Prefeito de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas na alínea f do inciso II do artigo 75 da Lei 
Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 3.153 de 15/06/2018 e Decreto nº 56 de 17/02/2025;
Resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores municipais Diego Henrique Toledo da Silva matrícula nº 15719/01, Jarline Hofer matrícula nº 
14901/03 e Cintia Taiza Klein matrícula nº 14776/09 para sob a presidência do primeiro designado, comporem a Comissão de Processo 
Administrativo de Responsabilização - PAR, para apurar possíveis atos lesivos contra a Administração Pública causados pela empresa MVB 
MUSIC LTDA, CNPJ nº 39.432.161/0001-90.
Art. 2º A conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR não excederá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a 
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º A presente designação, não contará ônus aos cofres públicos municipais.
Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ITAPIRANGA – SC, 11 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM
PORTARIA Nº 93/2025
Publicação Nº 7025940
PORTARIA N° 93 de 11 de março de 2025.
Instaura Procedimento Administrativo e dá outras providências
O Prefeito de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas na alínea f do inciso II do artigo 75 da Lei 
Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 3.153 de 15/06/2018 e Decreto nº 56 de 17/02/2025;
Resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores municipais Diego Henrique Toledo da Silva matrícula nº 15719/01, Jarline Hofer matrícula nº 
14901/03 e Cintia Taiza Klein matrícula nº 14776/09 para sob a presidência do primeiro designado, comporem a Comissão de Processo 
Administrativo de Responsabilização - PAR, para apurar possíveis atos lesivos contra a Administração Pública causados pela empresa CAR￾VALHO MIRANDA EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.839.023/0001-31.
Art. 2º A conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR não excederá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a 
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º A presente designação, não contará ônus aos cofres públicos municipais.
Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ITAPIRANGA – SC, 11 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 968
PORTARIA Nº 94/2025
Publicação Nº 7025943
PORTARIA N° 94 de 11 de março de 2025.
Instaura Procedimento Administrativo e dá outras providências
O Prefeito de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas na alínea f do inciso II do artigo 75 da Lei 
Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 3.153 de 15/06/2018 e Decreto nº 56 de 17/02/2025;
Resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores municipais Diego Henrique Toledo da Silva matrícula nº 15719/01, Jarline Hofer matrícula nº 
14901/03 e Cintia Taiza Klein matrícula nº 14776/09 para sob a presidência do primeiro designado, comporem a Comissão de Processo 
Administrativo de Responsabilização - PAR, para apurar possíveis atos lesivos contra a Administração Pública causados pela empresa ASSIS 
VAZ INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI EPP, CNPJ nº 01.721.415/0001-17.
Art. 2º A conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR não excederá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a 
partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º A presente designação, não contará ônus aos cofres públicos municipais.
Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ITAPIRANGA – SC, 11 de março de 2025.
Alexandre Gomes Ribas
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ARP 05/2024
Publicação Nº 7024316
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2024
O MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça das Bandeiras, n° 200, Centro, na Ci￾dade de Itapiranga - SC, com CNPJ sob nº 82.821.208/0001-36, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pela 
sua Gestora Sra. CLAIR MARIA HECK HEINEN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Cidade de Itapiranga - SC, portador do CPF 
nº 526.359.459-37, resolve celebrar o 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 5/2024, do Processo Licitatório nº 13/2024, sob o 
regime de compras pelo sistema de registro de preços para para futura e eventual aquisição de materiais para a manutenção do Laboratório 
de Analises Clínicas do Município de Itapiranga/SC, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.133/2023.
1. DO FORNECEDOR REGISTRADO
1.1 – Fornecedor BLESS BRASIL SERVICO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 44.587.313/0001-63, com sede na Rua 
José da Costa Teixeira 606, no Município de Ribeirão Preto - SP.
2. DO ADITIVO
2.1 – Em virtude da desistência da primeira colocada da Ata de Registro de Preços n° 5/2024 afirmando que há restrição de exclusividade 
de comercialização dos itens da marca ZYBIO no território nacional ara a empresa BLESS BRASIL SERVICO E COMERCIO DE ARTIGOS 
PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 44.587.313/0001-63 e conforme aval jurídico, fica alterado o vencedor registrado de acordo com a ordem de 
classificação para os itens abaixo:
Item Quantidade Unid. Especificação Preço Unit. Preço Total
75 50 GL DILUENTE Z3 E Z5 - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO 
MODELO Z5, MARCA ZUBIO. GALÃO 20 LT. 495,00 22.275,00
76 50 FR LYSE LB Z5 - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODE￾LO Z5, MARCA ZUBIO. FRASCO 100 MILILITROS. 567,00 25.515,00
77 50 FR
LYSE LD Z5 - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODE￾LO Z5, MARCA ZUBIO. FRASCO 500 MILILITROS. ENTREGA DO 
PRODUTO. EMBALAGEM: POTE DE, NO MÍNIMO, 250G.
750,00 33.750,00
3. DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1 – As demais Cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, por este aditado permanecem em pleno vigor.
4. DA DIVULGAÇÃO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O presente Aditivo da Ata de Registro de Preços será divulgada na Imprensa Oficial do Município.
5. DO FORO
5.1 – Integram esta Ata, o Edital do Processo Licitatório nº 13/2024 e a proposta da empresa.
5.2 – As dúvidas decorrentes do presente Aditivo a Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Itapiranga – SC.
E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este Instrumento o Ordenador da Despesa e o Fornecedor 
registrado, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em uma via.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Itapiranga - SC, 11 de março de 2025.
Clair Maria Heck Heinen
Gestora - FMS
Contratante
Sérgio Luiz de Souza Gandini
BLESS BRASIL SERVICO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA SAUDE LTDA
Contratada
Testemunhas:
Estefane Vianei Friedrich
CPF: 079.991.189-58
Jarline Hofer
CPF: 094.836.479-32
Concordância da Procuradoria Jurídica do Município
Arlei Eidt
Procurador Geral do Município
OAB/SC Nº 43.136
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Página 970
Itapoá
Prefeitura
TERMO APOSTILAMENTO Nº 02-25 - CP Nº 03-24 - AV. ANA MARIA (2º ADITIVO) PRAZO
Publicação Nº 7025178
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 8B067B96C5A5E325B81D0A24BA436E89F832CA42
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2025 QUE VISA PRORROGAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2024. (2º Apostilamento).
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-
01, com sede a Rua Mariana Michels Borges, nº 201, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secre￾tário de Infraestrutura, o Sr. DIOGO EDUARDO DE LATORRE GONÇALVES, nomeado através do Decreto Municipal nº 6.951/2025, inscrito 
no CPF/MF nº 008.916.950-60, e, de outro lado a Empresa CONCRETIZA INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA, com sede a Rua Fran￾cisco Pauli, 451, sala 01, bairro: Oxford, na cidade de São Bento do Sul/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.290.993/0001-14 e Inscrição 
Estadual isento, representada neste ato pelos sócios administradores, o Sr. TIAGO LUY, portador do CPF/MF nº 045.957.139-75 e do CI.RG 
nº 4358867 SSP/SC e pelo Sr. RODRIGO LUY portador do CPF/MF nº 047.338.239-32 e do CI.RG nº 4358866 SSP/SC, aqui denominada 
CONTRATADA, ajustam o presente termo que visa prorrogar a Contratação de empresa especializada para a execução da drenagem pluvial 
e pavimentação com blocos de concreto na Avenida Ana Maria Rodrigues de Freitas - Trecho II conforme Projeto Básico e demais anexos 
partes integrantes do Edital, e em conformidade com o que consta no processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº 03/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e pelas especificações e 
condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
0.1. O presente Termo visa prorrogar o respectivo Contrato Administrativo nº 59/2024 conforme cláusulas que seguem.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1 Prorroga a vigência do Contrato Administrativo nº 59/2024, em 2 (dois) meses, contados a partir do dia 11/03/2025, conforme justifi￾cativa, cronograma físico-financeiro e parecer técnico, podendo ser renovado ou revogado conforme disposições da Lei nº 14.133/2021, e 
de acordo com os interesses da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 59/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no 
presente Termo.
3.2. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo ao Instrumento de Contrato Administrativo nº 59/2024, em cará￾ter de excepcionalidade, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Itapoá/SC, 10 de março de 2025.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC
DIOGO EDUARDO DE LATORRE GONÇALVES
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
CONTRATADA
CONCRETIZA INCORPORADORA E IMOBILIÁRIA LTDA
TIAGO LUY
RODRIGO LUY
MARINA DAL BOSCO
ENGENHEIRA CIVIL – CREA/SC 208843-2
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
NOME:
CPF/MF:
NOME:
CPF/MF:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ: TERMO- CANCELAMENTO Nº 001-2025 EDITAL 010/2025
Publicação Nº 7025102
1
TERMO DE CANCELAMENTO 01/2025
PROCESSO SELETIVO: Edital nº 010/2025 – Andressa Dambrós, Secretária Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente TERMO DE
CANCELAMNTO DA CONVOCAÇÃO Nº 005/2025 da Coordenadora Pedagógica, Sra. 
ADRIANA APARECIDA HORN DA SILVA classificada em 1ª, em virtude do não cumprimento 
do Art. 1°, Anexo IV da Lei 1.352/2024.
Itapoá, 11 de março de 2025.
Andressa Dambrós
Secretária de Educação
Decreto 6955/2025
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ITAPOÁ:RETIFICAÇÃO Nº 003 AO EDITAL Nº 018/2025 – DATA: 11 DE MARÇO 
DE 2025
Publicação Nº 7023978
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – EDITAL Nº 018/2025
RETIFICAÇÃO Nº 003 AO EDITAL Nº 018/2025
Data: 11 de março de 2025
ALTERA O ITEM 22.1 DO EDITAL Nº 18/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA NAS DISCIPLINAS DE AEE, ARTES, CIÊNCIAS, COORDENADOR
PEDAGÓGICO, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LIBRAS,
MATEMÁTICA, MÚSICA E PORTUGUÊS.
ANDRESSA DAMBRÓS, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais vem por meio deste apresentar RETIFICAÇÃO nº 03 ao Edital nº 018/2025, sendo:
I – Altera o item 22.1 do Edital no 18/2025, da composição do número de questões da prova
objetiva, ficando com a seguinte redação:
23.1 A prova objetiva será composta por 12 questões, sendo: 06 questões de
Conhecimentos Gerais e 06 questões de Conhecimentos Específicos, sendo atribuído 0,5
(meio) ponto para cada questão, conforme descrito na tabela do item 22.5 do Edital.
II – Ficam inalteradas as demais disposições do Edital nº 018/2025.
Itapoá, 11 de março de 2025.
Comissão de Análise do Edital nº 018/2025
Secretária Municipal de Educação
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Jaraguá do Sul
Prefeitura
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2024/PMJS
Publicação Nº 7025905
CONVOCAÇÃO
Concurso Público n° 001/2024/PMJS
Pelo presente, fica Vossa(s) Senhoria(s) CONVOCADA(S) para comparecer junto a Diretoria de Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal 
de Jaraguá do Sul, até às 16h do dia 13 de março de 2025, na Rua Walter Marquardt, n° 1.111 – Barra do Rio Molha, Jaraguá do Sul/SC, 
a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, haja vista a vossa classificação no 
Concurso Público n° 001/2024/PMJS, conforme segue:
Nome: ANA GABRIELA CAMPOS VOLKMANN
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO - 40h
Secretaria: SEMPLU
Classificação: 32° lugar
Nome: EDUARDO ISRAEL STINGHEN PREUSS
Cargo: ASSISTENTE DE TI - 40h
Secretaria: SEMAD
Classificação: 2° lugar
Nome: JANAINA MARQUETTI
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h
Secretaria: SEMSA
Classificação: 21° lugar
Nome: MARIA LUIZA KOVALSKI
Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40h
Secretaria: SEMSA
Classificação: 7° lugar
Nome: RODRIGO ALEXANDRE MAFRA
Cargo: TESOUREIRO - 40h
Secretaria: SEMFAZ
Classificação: 9° lugar
Nome: DENISE DE MORAES PEREIRA
Cargo: CUIDADOR SOCIAL - 40h
Secretaria: SEMASH
Classificação: 16° lugar
Nome: MARIANA DE LIMA KÖPP
Cargo: CUIDADOR SOCIAL - 40h
Secretaria: SEMASH
Classificação: 17° lugar
Nome: LUCAS ROBERTO DE SOUZA PEREIRA
Cargo: AGENTE DE LOGÍSTICA - 40h
Secretaria: SEMAD
Classificação: 3° lugar
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 002/2019/PMJS
Publicação Nº 7025909
CONVOCAÇÃO
Concurso Público n° 002/2019/PMJS
Pelo presente, fica Vossa(s) Senhoria(s) CONVOCADA(S) para comparecer junto a Diretoria de Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal 
de Jaraguá do Sul, até às 16h do dia 13 de março de 2025, na Rua Walter Marquardt, n° 1.111 – Barra do Rio Molha, Jaraguá do Sul/SC, 
a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, haja vista a vossa classificação no 
Concurso Público n° 002/2019/PMJS, conforme segue:
Nome: ALESSANDRA CRISTINE CURPIEL
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Cargo: CONTADOR - 40h
Secretaria: SEMFAZ
Classificação: 32° lugar
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N° 002/2024/SEMED
Publicação Nº 7025913
CONVOCAÇÃO
Concurso Público n° 002/2024/SEMED
Pelo presente, fica Vossa(s) Senhoria(s) CONVOCADA(S) para comparecer junto a Diretoria de Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal 
de Jaraguá do Sul, até às 16h do dia 13 de março de 2025, na Rua Walter Marquardt, n° 1.111 – Barra do Rio Molha, Jaraguá do Sul/SC, 
a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, haja vista a vossa classificação no 
Concurso Público n° 002/2024/SEMED, conforme segue:
Nome: LORAINE BAKUN
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO– 40h
Secretaria: SEMED
Classificação: 7° lugar
Nome: ANDREZA DOS SANTOS OLIVEIRA
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO– 40h
Secretaria: SEMED
Classificação: 8° lugar
Nome: ANA CAROLINE HECK KÜHL
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO– 40h
Secretaria: SEMED
Classificação: 9° lugar
Nome: MARIA GONZAGA MICHILES BURITI
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO– 40h
Secretaria: SEMED
Classificação: 10° lugar
Nome: LEUZICLEIA DUARTE DE MACEDO
Cargo: PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA - 40H
Secretaria: SEMED
Classificação: 9° lugar
Nome: JENIFFER SCHELLEMBERG BATISTA
Cargo: PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL – LÍNGUA PORTUGUESA - 40H
Secretaria: SEMED
Classificação: 10° lugar
Nome: SIMONE VIEIRA LEMOS
Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS - 40H
Secretaria: SEMED
Classificação: 2° lugar
Nome: BRUNO AURELIO REGINATTO
Cargo: PROFESSOR DE ENS. FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H
Secretaria: SEMED
Classificação: 6° lugar
Nome: MATEUS ROTERMUND BARATTO
Cargo: PROFESSOR DE ENS. FUNDAMENTAL – EDUCAÇÃO FÍSICA - 40H
Secretaria: SEMED
Classificação: 7° lugar
Nome: ANDREIA DA SILVA DE SOUSA
Cargo: PROFESSOR DE ENS. FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA - 40H
Secretaria: SEMED
Classificação: 6° lugar
Nome: VITOR PEIXOTO MELHOR
Cargo: PROFESSOR DE ENS. FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA - 40H
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Secretaria: SEMED
Classificação: 7° lugar
Nome: RAMIELLE SANTOS
Cargo: AUXILIAR DE SALA - 30H
Secretaria: SEMED
Classificação: 10° lugar
Nome: SILVANA GOLEC
Cargo: AUXILIAR DE SALA - 30H
Secretaria: SEMED
Classificação: 11° lugar
Nome: PRISCILA VEIGA BARBOSA
Cargo: AUXILIAR DE SALA - 30H
Secretaria: SEMED
Classificação: 12° lugar
Nome: CRISTIANE RUDINÉIA MORAES
Cargo: AUXILIAR DE SALA - 30H
Secretaria: SEMED
Classificação: 13° lugar
Nome: TATIANE FERNANDES DOS SANTOS
Cargo: AUXILIAR DE SALA - 30H
Secretaria: SEMED
Classificação: 14° lugar
DECRETO Nº 19.108/2025
Publicação Nº 7028628
D E C R E T O Nº 19.108/2025
Oficializa a Rua 1680 - Sem Nome.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei Municipal Nº 1.765/1993, de 09/12/1993, e do inciso 
XXIV, do artigo 71, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as desapropriações realizadas pela municipalidade para implantação do prolongamento da Rua 260 - 13 de Maio, no bairro 
Czerniewicz;
CONSIDERANDO as obras de implantação da infraestrutura urbana ocorridas no prolongamento da via;
CONSIDERANDO que em virtude da numeração predial das edificações existentes nos outros trechos da Rua 260 - 13 de Maio será neces￾sário atribuir uma nova identificação para a via prolongada;
CONSIDERANDO a necessidade de oficialização da nova via e a definição de numeração para o cadastro municipal de vias;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 4/2025/SEI/SEMPLU***/SEMPLU***, de 26/02/2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Ur￾banismo;
DECRETA :
Art.1º Fica oficializada a via de circulação denominada Rua 1680 - Sem Nome, situada no bairro Czerniewicz, perímetro urbano, no trecho 
compreendido entre a Rua 1681 - Sem Nome e a Rua 97 - Rio de Janeiro, na extensão aproximada de 650,00m.
§1º A numeração predial da via tem início na Rua 14 - Jorge Czerniewicz, nas proximidades da Rua 87 - Victor Gaulke e término na Rua 
97 - Rio de Janeiro.
§2º O gabarito da via de circulação é de 10,00m de leito e 2,00m de passeio de ambos os lados, com exceção para o trecho compreendido 
entre as Ruas 92 - Rio Grande do Sul e 465 - Francisco Vegini, onde o gabarito será de 10,00m de leito e 1,50m de passeio de ambos os 
lados.
Art.2º As áreas de arruamento que integram a via oficializada neste Decreto, passam a integrar o Patrimônio Público Municipal na categoria 
de bem de uso comum do povo.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 976
DECRETO Nº 19.109/2025
Publicação Nº 7028629
D E C R E T O Nº 19.109/2025
Oficializa a Rua 1681 - Sem Nome.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei Municipal Nº 1.765/1993, de 09/12/1993, e do inciso 
XXIV, do artigo 71, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO as desapropriações realizadas pela municipalidade para implantação do prolongamento da Rua 260 - 13 de Maio e suas 
interligações viárias, no bairro Czerniewicz;
CONSIDERANDO as obras de implantação da infraestrutura urbana ocorridas no prolongamento da via e nas interligações viárias;
CONSIDERANDO a necessidade de oficialização da nova via implantada e a definição de numeração para o cadastro municipal de vias;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 4/2025/SEI/SEMPLU***/SEMPLU***, de 26/02/2025, da Secretaria Municipal de Planejamento e Ur￾banismo;
DECRETA :
Art.1º Fica oficializada a via de circulação denominada Rua 1681 - Sem Nome, situada no bairro Czerniewicz, perímetro urbano, no trecho 
compreendido entre a Rua 14 - Jorge Czerniewicz e a Rua 1680 - Sem Nome, na extensão aproximada de 128,00m.
§1º A numeração predial da via tem início na Rua 14 - Jorge Czerniewicz e término na Rua 1680 - Sem Nome.
§2º O gabarito da via de circulação é de 13,00m de leito e 3,00m de passeio de ambos os lados.
Art.2º As áreas de arruamento que integram a via oficializada neste Decreto, passam a integrar o Patrimônio Público Municipal na categoria 
de bem de uso comum do povo.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
DECRETO Nº 19.110/2025
Publicação Nº 7028630
D E C R E T O Nº 19.110/2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.804/2024, 
de 27 de novembro de 2024,
DECRETA :
Art.1º Fica aberto crédito suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba 
abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.452.410.2.261 - Manutenção da Sinalização Viária
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.423 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
2.752.7006.0071 - SF - Convênio SSP PMJS 12640 R$ 450.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado pela diferença positiva 
entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2024, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio SSP PMJS 
12640, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 977
DECRETO Nº 19.111/2025
Publicação Nº 7028631
D E C R E T O Nº 19.111/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 12, do Decreto Municipal Nº 11.528/2017, de 
15/09/2017, alterado pelos Decretos Municipais Nº 14.633/2021, de 08/02/2021, e Nº 18.976/2025, de 29/01/2025; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 095/2025/Semsa, de 05/03/2025, da Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA :
Art.1º Ficam designados os servidores públicos municipais KELLY GRACIELA BONIN SCHMUCK, matrícula 10248; ALLAN SANTANA BATTA￾GIN, matrícula 127035; e LENELSI DE CASSIA PINTO BOGLER, matrícula 11215, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMIS￾SÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO da Secretaria Municipal de Saúde, em razão dos Termos de Colaboração, 
dos Termos de Fomento e/ou dos Acordos de Cooperação e dos Termos Aditivos a serem firmados entre o Município de Jaraguá do Sul, atra￾vés da Secretaria Municipal de Saúde, e as Organizações da Sociedade Civil, conforme dispõe a Lei Federal Nº 13.019/2014, alterada pela 
Lei Federal Nº 13.204/2015, c/c o Decreto Municipal Nº 11.528/2017, de 15/09/2017, alterado pelos Decretos Municipais Nº 14.633/2021, 
de 08/02/2021, e Nº 18.976/2025, de 29/01/2025.
Art.2º As atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
DECRETO Nº 19.112/2025
Publicação Nº 7028632
 D E C R E T O Nº 19.112/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal Nº 11.528/2017, de 
15/09/2017, alterado pelos Decretos Municipais Nº 14.633/2021, de 08/02/2021, e Nº 18.976/2025, de 29/01/2025; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 096/2025/Semsa, de 06/03/2025, da Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA :
Art.1º Ficam DESIGNADAS para comporem a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO em razão do Termo de Colaboração Nº 
159/2025, celebrado entre o Município de Jaraguá do Sul e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), conforme dispõe a Lei 
Federal Nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal Nº 13.204/2015, c/c o Decreto Municipal Nº 11.528/2017, de 15/09/2017, alterado pelos 
Decretos Municipais Nº 14.633/2021, de 08/02/2021, e Nº 18.976/2025, de 29/01/2025, as servidoras públicas municipais:
I - KELLY GRACIELA BONIN SCHMUCK, matrícula 10815;
II - FABIANA CONRADO, matrícula 8426;
III - FERNANDA SANTOS, matrícula 11221.
Art.2º As atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
DECRETO Nº 19.113/2025
Publicação Nº 7028633
D E C R E T O Nº 19.113/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 096/2025/Semsa, de 06/03/2025, da Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA :
Art.1º Ficam DESIGNADAS para atuarem como GESTORAS DE PARCERIAS em razão do Termo de Colaboração Nº 159/2025, celebrado entre 
o Município de Jaraguá do Sul e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), conforme dispõe a Lei Federal Nº 13.019/2014, 
alterada pela Lei Federal Nº 13.204/2015, c/c o Decreto Municipal Nº 11.528/2017, de 15/09/2017, alterado pelos Decretos Municipais Nº 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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14.633/2021, de 08/02/2021, e Nº 18.976/2025, de 29/01/2025, as servidoras públicas municipais:
I - Gestora de Parceria: LENELSI DE CASSIA PINTO BOGLER, matrícula 11215;
II - Suplente: TATIANA LUIZA MACHADO, matrícula 8307.
Art.2º As atividades desenvolvidas no âmbito deste Decreto são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO 003/2025 - FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
Publicação Nº 7022609
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO 003/2025 - FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
O Chefe de Fiscalização de Atividades Urbanas do município de Jaraguá do Sul/SC, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o 
amparo legal, com fundamento nos termos do artigo 10- A – da Lei Municipal 1182/88, CIENTIFICA o (a) contribuinte abaixo identificado 
(a) acerca do auto de infração emitido:
Autuado (a) CPF / CNPJ Auto de Infração Fato Gerador Valor da Multa Prazo para 
recolhimento
(Espólio) Victor 
Strebe ***.367.589-** 1081/2025
Parcelamento irregular do solo. Loteamento sem licença 
do Município, em desconformidade com o Art. 06 da Lei 
17467/93. Cadastro do imóvel: 33355.
R$ 4.605,48 30 Dias
Considera-se autuado o contribuinte acima listado a contar da publicação deste, podendo, dentro do prazo para recolhimento acima indica￾do, apresentar defesa por escrito à repartição competente.
O pagamento da multa não isenta o infrator da obrigação de fazer ou desfazer e do cumprimento às exigências das demais autoridades 
competentes.
A multa não paga no prazo estabelecido será inscrita em dívida ativa, para cobrança executiva fiscal, acrescida de correção monetária, juros 
moratórios e outros encargos cabíveis.
O infrator com débito tributário inscrito em dívida ativa fica impedido de transacionar a qualquer pretexto com o poder público.
PORTARIA Nº 696/2025
Publicação Nº 7023406
 PORTARIANº 696/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Complementar 
Municipal Nº 294/2022, de 14 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 76/2025/SEI/SEMAD***/SEMAD.DGEP.GFOP***, de 07/03/2025, da Gerência de Folha de Pagamento;
RESOLVE :
Art.1º ALTERAR, a partir de 03/03/2025, de 40 horas semanais para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho da servidora pública 
municipal VIVIAN SCHUNKE, matrícula 9415, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 10 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 697/2025
Publicação Nº 7023409
 PORTARIANº 697/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do artigo 22, da Lei Complementar Municipal 
Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, de 20/12/2017, 
217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 11/12/2020, e 
270/2021, de 11/01/2021; e do parágrafo único, do artigo 48, da Lei Complementar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, e alterações; e
CONSIDERANDO que a lotação dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Direta e Indireta, 
será determinada, observada a necessidade de pessoal e a qualificação, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 979
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 75/2025/SEI/SEMAD***/SEMAD.DGEP.GFOP***, de 07/03/2025, da Gerência de Folha de Pagamento;
RESOLVE :
Art.1º DESIGNAR, a partir de 04/03/2025, o servidor público municipal JOÃO ADAIR PEREIRA DIOGO, matrícula 7492, ocupante do cargo 
efetivo de Agente Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para exercer suas funções na Secretaria Muni￾cipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 10 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 698/2025
Publicação Nº 7025735
 PORTARIANº 698/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 005/2025/CMDCA/JS, de 06/03/2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(Cmdca);
RESOLVE :
Art.1º DESIGNAR KATLEEN POLITO KLEIN JUNKES, como membro titular, em substituição à Morgana Fiamoncini, para representar o Conse￾lho Tutelar, no COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS 
OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA., constituído pela Portaria Nº 1259/2024, de 21/11/2024.
Art.2º Em consequência, fica parcialmente revogada a Portaria Nº 1259/2024, de 21/11/2024, no que se refere a designação de Morgana 
Fiamoncini.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 10 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 699/2025
Publicação Nº 7025746
1 PORTARIANº 699/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2019;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Nutricionista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, habilitada em concurso público de provas, FERNANDA ROCHA FRANÇA BURITY 
LEVONE.
Art.2º A nomeada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerada desistente, 
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 980
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 700/2025
Publicação Nº 7025749
 PORTARIANº 700/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2019;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Farmacêutica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, habilitada em concurso público de provas, MARIVANIA SALETE CONTE.
Art.2º A nomeada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerada desistente, 
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 981
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 701/2025
Publicação Nº 7025752
1 PORTARIANº 701/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal Nº 7.682/2018, 
de 12/06/2018; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 023/2025/Semash-DH, de 07/03/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
RESOLVE :
Art.1º DESIGNAR, a partir de 10/03/2025, JACIEL JULIANO GOMES, Diretor de Habitação, como ORDENADOR do FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS), delegando-lhe competência para a gerência dos recursos financeiros destinados ao respectivo 
Fundo, em conformidade com as atribuições estabelecidas no artigo 8º, da Lei Municipal Nº 7.682/2018, de 12/06/2018.
Art.2º As contas do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS), em atendimento ao parágrafo único, do artigo 7º, 
da Lei Municipal Nº 7.682/2018, de 12/06/2018, a título de controle de despesas, será acompanhada de mais uma assinatura, devendo ser 
preferencialmente de 01 (um) servidor lotado na Diretoria de Habitação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/03/2025, revogada a Portaria Nº 246/2025, de 
31/01/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 702/2025
Publicação Nº 7025753
1 PORTARIANº 702/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal Nº 7.682/2018, 
de 12/06/2018; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 023/2025/Semash-DH, de 07/03/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
RESOLVE :
Art.1º DESIGNAR, a partir de 10/03/2025, o Diretor de Habitação, JACIEL JULIANO GOMES, ordenador do FUNDO MUNICIPAL DE HABI￾TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS), em conjunto com a servidora pública municipal ADRIELI BUBINSKI LINHARES, matrícula 9459, 
em atendimento ao parágrafo único, do artigo 7º, da Lei Municipal Nº 7.682/2018, de 12/06/2018, a título de controle de despesas, para 
movimentar e aplicar os recursos do mesmo, delegando os poderes para abrir e encerrar contas de depósito; autorizar cobranças, receber, 
passar recibo e dar quitação aos contratos habitacionais; efetuar transferência e pagamentos a fornecedores; efetuar resgates e aplicações 
financeiras; prestar contas na forma da lei.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/03/2025, revogada a Portaria Nº 247/2025, de 
31/01/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 982
PORTARIA Nº 703/2025
Publicação Nº 7025758
1 PORTARIANº 703/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2024/Semed;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Profissional de Apoio Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema￾nais, junto à Secretaria Municipal de Educação, habilitada em concurso público de provas, CARLA DE ANDRADE GOMES.
Art.2º A nomeada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerada desistente, 
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 704/2025
Publicação Nº 7026145
 PORTARIANº 704/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 983
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2024/Semed;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professora de Educação Infantil - Ensino Superior, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Educação, habilitada em concurso público de provas, GISLAINE CRISTIANE DOS 
SANTOS BUDAL.
Art.2º A nomeada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerada desistente, 
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 705/2025
Publicação Nº 7026159
1 PORTARIANº 705/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2024/Semed;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professora de Educação Infantil - Ensino Superior, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Educação, habilitada em concurso público de provas, LUANA JOB CARVALHO.
Art.2º A nomeada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerada desistente, 
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 984
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 706/2025
Publicação Nº 7026166
1 PORTARIANº 706/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2024/Semed;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professora de Educação Infantil - Ensino Superior, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Educação, habilitada em concurso público de provas, LETÍCIA TICIANA DA ROSA 
BATISTA.
Art.2º A nomeada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerada desistente, 
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 985
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 707/2025
Publicação Nº 7026171
1 PORTARIANº 707/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2024/Semed;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professora de Educação Infantil - Ensino Superior, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Educação, habilitada em concurso público de provas, AMANDA LORENE JORDAN.
Art.2º A nomeada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerada desistente, 
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 986
PORTARIA Nº 708/2025
Publicação Nº 7026177
1 PORTARIANº 708/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2024/Semed;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Administradora Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
junto à Secretaria Municipal de Educação, habilitada em concurso público de provas, MAIELY DÖGE.
Art.2º A nomeada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerada desistente, 
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 709/2025
Publicação Nº 7026184
1 PORTARIANº 709/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 987
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2024/Semed;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Administradora Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
junto à Secretaria Municipal de Educação, habilitada em concurso público de provas, SABRINA MONTENEGRO DA SILVA BANFADA.
Art.2º A nomeada terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerada desistente, 
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 710/2025
Publicação Nº 7026190
1 PORTARIANº 710/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LOM, e nos termos do artigo 10, da Lei Comple￾mentar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 169/2015, de 20/10/2015, 211/2017, 
de 20/12/2017, 217/2018, de 20/09/2018, 236/2019, de 16/09/2019, 238/2019, de 10/10/2019, 260/2020, de 22/07/2020, 266/2020, de 
11/12/2020, e 270/2021, de 11/01/2021, e da Lei Complementar Municipal Nº 122/2012, de 28/03/2012, alterada pelas Leis Complemen￾tares Municipais Nºs 129/2012, de 05/07/2012, 137/2013, de 15/10/2013, 139/2013, de 18/11/2013, 142/2013, de 28/11/2013, 143/2013, 
de 29/11/2013, 149/2014, de 17/06/2014, 150/2014, de 1º/07/2014, 155/2014, de 10/11/2014, 161/2015, de 04/05/2015, 165/2015, de 
10/09/2015, 174/2016, de 31/08/2016, 215/2018, de 22/06/2018, 243/2019, de 04/12/2019, 244/2019, de 04/12/2019, 249/2019, de 
20/12/2019, 250/2019, de 20/12/2019, 257/2020, de 08/07/2020, 291/2022, de 05/05/2022, 298/2022, de 11/10/2022, 301/2023, de 
31/01/2023, 306/2023, de 04/05/2023, 307/2023, de 04/05/2023, 311/2023, de 06/06/2023, 312/2023, de 20/06/2023, 316/2023, de 
29/08/2023, 318/2023, de 11/09/2023, 328/2024, de 21/03/2024, e 332/2024, de 22/05/2024; e
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público Nº 002/2024/Semed;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino Fundamental - Licenciatura Plena, com carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Educação, habilitado em concurso público de provas, WESLEI ROGER RUE￾DIGER SCHUNKE.
Art.2º O nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 16, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 
03/11/2014, e alterações, para tomar posse no respectivo cargo, contados a partir de 07/03/2025, sob pena de ser considerado desistente, 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 988
devendo, na oportunidade, como condição indispensável ao ato, apresentar os seguintes documentos:
I - Comprovação de nacionalidade brasileira;
II - Comprovação da idade mínima de dezoito anos;
III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Comprovação do nível de escolaridade exigida para o cargo, prevista em Lei e/ou Edital, se for o caso;
V - Comprovação de inscrição no órgão de classe;
VI - Declaração de bens;
VII - Declaração de inexistência ou acumulação lícita de cargo ou emprego público;
VIII - Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral compatível com o cargo, na forma da legislação municipal e do edital;
IX - Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
X - Carteira de identidade;
XI - Título de eleitor;
XII - Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça dos últimos cinco 
anos onde tenha residido.
Parágrafo único. A ausência da apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos incisos anteriores ou o não atendimento das 
condições exigidas pelo edital implica em inabilitação para a posse e o exercício do cargo, tornando sem efeito o ato de nomeação.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 711/2025
Publicação Nº 7026196
PORTARIANº 711/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do artigo 90-K, II, alínea “d”, da Lei Orgânica 
do Município; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 165/2025/GABSECR/Semed, de 07/03/2025, da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE :
Art.1º DESIGNAR para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE ZONEAMENTO E MATRÍCULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO as servidoras 
públicas municipais a seguir relacionadas:
- JESSICA DOS SANTOS DE SOUZA - matrícula 10551;
- CLEUSA SCHMIDT KRUGER - matrícula 8677;
- LUCIANE LEICH GROBE - matrícula 11746;
- ZAIRA ALBUQUERQUE CORREA - matrícula 9852;
- KARINA PANSTEIN - matrícula 8489;
- VANDERLEA SPEZIA - matrícula 8804;
- GILMARA FRANCO FERREIRA DA CRUZ - matrícula 7802;
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Nº 1426/2023, de 22/08/2023.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 989
PORTARIA Nº 712/2025
Publicação Nº 7026201
PORTARIANº 712/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal Nº 4.864/2007, de 20/12/2007, alterada pela 
Lei Municipal Nº 8.142/2019, de 31/10/2019; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 024/2025/Semash-DH, de 07/03/2025, da Diretoria de Habitação;
RESOLVE :
Art.1º DESIGNAR a servidora pública municipal FRANCIELI ROBERTA MARTINS SAVALLISCH, matrícula 9497, para desempenhar as atribui￾ções de SECRETÁRIA EXECUTIVA do seguinte Órgão Colegiado que integra o Poder Executivo Municipal:
- Conselho Municipal de Habitação de Jaraguá do Sul (CMHJS).
Art.2º A servidora designada pelo presente ato administrativo perceberá a gratificação na forma da Lei Municipal Nº 4.864/2007, de 
20/12/2007, alterada pela Lei Municipal Nº 8.142/2019, de 31/10/2019.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 713/2025
Publicação Nº 7026204
PORTARIANº 713/2025
Substitui Conselheiro do Conselho Municipal
de Saúde de Jaraguá do Sul (CMS).
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 001/2025/CMS/JS, de 25/02/2025, do Conselho Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul (CMS);
RESOLVE :
Art.1º DESIGNAR TALITA PICCOLI SEVEGNANI, como conselheira suplente, em substituição a Mikael Felipe Spiess, para representar a Se￾cretaria Municipal de Saúde, na qualidade de Representante do Governo, de Prestadores de Serviços de Saúde Privados Conveniados, no 
Conselho Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul (CMS).
Art.2º Em consequência, fica revogado o artigo 3º, da Portaria Nº 429/2024, de 09/05/2024.
Art.3º O mandato encerrar-se-á em 1º/09/2025.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 714/2025
Publicação Nº 7026209
PORTARIANº 714/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 78/2025/SEI/SEMAD***/SEMAD.DGEP.GFOP***, de 11/03/2025, da Gerência de Folha de Pagamento;
RESOLVE :
Art.1º EXONERAR, a partir de 11/03/2025, DANIEL CARDOSO NASCIMENTO do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE CON￾TROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO, da Diretoria de Administração, da Secretaria Municipal da Administração, do Poder Executivo do 
Município.
Art.2º Em consequência, fica revogada a Portaria Nº 604/2025, de 26/02/2025.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 990
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 715/2025
Publicação Nº 7026214
 PORTARIANº 715/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 116/2025/Semash, de 06/03/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
RESOLVE :
Art.1º EXONERAR, a partir de 11/03/2025, MILENA MICHALACK MANOEL SCHULZ do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE 
RELAÇÃO COM ENTIDADES E CONSELHOS, da Diretoria Administrativa e Técnica de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistên￾cia Social e Habitação, do Poder Executivo do Município.
Art.2º Em consequência, fica revogada a Portaria Nº 432/2025, de 13/02/2025.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 716/2025
Publicação Nº 7026217
PORTARIANº 716/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 115/2025/Semash, de 06/03/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
RESOLVE :
Art.1º EXONERAR, a partir de 11/03/2025, JUSSANA BEATRIZ LUNELLI BUZZI do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE PRO￾TEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, da Diretoria Administrativa e Técnica de Assistência Social, da Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Habitação, do Poder Executivo do Município.
Art.2º Em consequência, fica revogada a Portaria Nº 431/2025, de 13/02/2025.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 717/2025
Publicação Nº 7026220
PORTARIANº 717/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 49 a 52, da Lei Complemen￾tar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 
05/04/2023, 309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 323/2023, de 08/12/2023; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 116/2025/Semash, de 06/03/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, a partir de 11/03/2025, MILENA MICHALACK MANOEL SCHULZ para exercer o cargo de provimento em comissão de GE￾RENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, da Diretoria Administrativa e Técnica de Assistência Social, da Secre￾taria Municipal de Assistência Social e Habitação, do Poder Executivo do Município.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/03/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 991
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
PORTARIA Nº 718/2025
Publicação Nº 7026226
 PORTARIANº 718/2025
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 49 a 52, da Lei Complemen￾tar Municipal Nº 240/2019, de 31/10/2019, alterada pelas Leis Complementares Municipais Nºs 300/2023, de 31/01/2023, 305/2023, de 
05/04/2023, 309/2023, de 09/05/2023, 317/2023, de 04/09/2023, e 323/2023, de 08/12/2023; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 115/2025/Semash, de 06/03/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
RESOLVE :
Art.1º NOMEAR, a partir de 11/03/2025, JUSSANA BEATRIZ LUNELLI BUZZI para exercer o cargo de provimento em comissão de GERENTE 
DE RELAÇÃO COM ENTIDADES E CONSELHOS, da Diretoria Administrativa e Técnica de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assis￾tência Social e Habitação, do Poder Executivo do Município.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 992
PORTARIA Nº 086/2025/SEMTIP
Publicação Nº 7025332
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO
SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA
E INTEGRIDADE PÚBLICA
ASSESSORIA DE CONTROLE E
APERFEIÇOAMENTO DO PROGRAMA DE
INTEGRIDADE PÚBLICA
P O R T A R I A Nº 086/2025/SEMTIP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 18.993/2025; e
CONSIDERANDO teor do Memorando nº 26/2025/SEI/SEMTIP***/SEMTIP.ASSPIP.2CPPAD***, de
07/03/2025, da Segunda Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - 2CPPAD,
encaminhado por meio do Processo SEI nº 0302020000.000039/2024-42;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. VII, e art. 4º da Instrução Normativa nº
003/2023/SEMTIP;
R E S O L V E :
Art.1º PRORROGAR, a partir de 11/03/2025, por mais 90 (noventa) dias úteis, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Segunda Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
concernentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2023, instaurado pela Portaria nº
1400/2023, de 21/08/2023.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
LEONEL PRADI FLORIANI
Secretário Municipal da Transparência e integridade Pública
Portaria 001/2025
Jaraguá do Sul/SC, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por Leonel Pradi Floriani, Secretário Municipal, em
11/03/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br//controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0538834 e o código CRC 89204764.
Referência: Processo nº 0302020000.000039/2024-42 SEI nº 0538834
11/03/2025, 14:16 SEI/PMJS - 0538834 - DG - Com Assinatura
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retor… 1/2
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro Barra do Rio Molha | Jaraguá do Sul - SC | CEP 89259-565 | Telefone:
11/03/2025, 14:16 SEI/PMJS - 0538834 - DG - Com Assinatura
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retor… 2/2
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 087/2025/SEMTIP
Publicação Nº 7025357
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO
SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA
E INTEGRIDADE PÚBLICA
ASSESSORIA DE CONTROLE E
APERFEIÇOAMENTO DO PROGRAMA DE
INTEGRIDADE PÚBLICA
P O R T A R I A Nº 087/2025/SEMTIP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 18.993/2025; e
CONSIDERANDO teor do Memorando nº 12/2025/SEI/SEMTIP***/SEMTIP.ASSPIP.5CPPAD***, de
10/03/2025, da Quinta Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - 5CPPAD,
encaminhado por meio do Processo SEI nº 0302050000.000005/2024-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. VII, e art. 4º da Instrução Normativa nº
003/2023/SEMTIP;
R E S O L V E :
Art.1º PRORROGAR, a partir de 10/03/2025, por mais 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Quinta Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
concernentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2024, instaurado pela Portaria nº
511/2024, de 31/05/2024.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/03/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
LEONEL PRADI FLORIANI
Secretário Municipal da Transparência e integridade Pública
Portaria 001/2025
Jaraguá do Sul/SC, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por Leonel Pradi Floriani, Secretário Municipal, em
11/03/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br//controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0539585 e o código CRC 92367C3E.
Referência: Processo nº 0302050000.000005/2024-19 SEI nº 0539585
11/03/2025, 14:19 SEI/PMJS - 0539585 - DG - Com Assinatura
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retor… 1/2
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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11/03/2025, 14:19 SEI/PMJS - 0539585 - DG - Com Assinatura
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retor… 2/2
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Página 996
PORTARIA Nº 088/2025/SEMTIP
Publicação Nº 7025369
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA
E INTEGRIDADE PÚBLICA
ASSESSORIA DE CONTROLE E
APERFEIÇOAMENTO DO PROGRAMA DE
INTEGRIDADE PÚBLICA
P O R T A R I A Nº 088/2025/SEMTIP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 18.993/2025; e
CONSIDERANDO teor do Memorando nº 1/2025/SEI/SEMTIP***/SEMTIP.ASSPIP.5CPSA***, de
10/03/2025, da Quinta Comissão Permanente de Sindicância Administrativa - 5CPSA, encaminhado
por meio do Processo SEI nº 0302170000.000001/2025-73;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. VII, e art. 4º da Instrução Normativa nº
003/2023/SEMTIP;
R E S O L V E :
Art.1º PRORROGAR, a partir de 28/01/2025, por mais 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Quinta Comissão Permanente de Sindicância Administrativa,
concernentes ao Processo de Sindicância Administrativa nº 038/2024, instaurado pela Portaria nº
083/2024/SEMED.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28/01/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
LEONEL PRADI FLORIANI
Secretário Municipal da Transparência e integridade Pública
Portaria 001/2025
Jaraguá do Sul/SC, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por Leonel Pradi Floriani, Secretário Municipal, em 11/03/2025,
às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br//controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0541164 e o código CRC 2F7F7350.
Referência: Processo nº 0302170000.000001/2025-73 SEI nº 0541164
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro Barra do Rio Molha | Jaraguá do Sul - SC | CEP 89259-565 | Telefone:
11/03/2025, 14:20 SEI/PMJS - 0541164 - DG - Com Assinatura
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retor… 1/1
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 997
PORTARIA Nº 089/2025/SEMTIP
Publicação Nº 7025376
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO
SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA
E INTEGRIDADE PÚBLICA
ASSESSORIA DE CONTROLE E
APERFEIÇOAMENTO DO PROGRAMA DE
INTEGRIDADE PÚBLICA
P O R T A R I A Nº 089/2025/SEMTIP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 18.993/2025; e
CONSIDERANDO teor do Memorando nº 2/2025/SEI/SEMTIP***/SEMTIP.ASSPIP.5CPSA***, de
10/03/2025, da Quinta Comissão Permanente de Sindicância Administrativa - 5CPSA, encaminhado
por meio do Processo SEI nº 0302170000.000002/2025-18;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. VII, e art. 4º da Instrução Normativa nº
003/2023/SEMTIP;
R E S O L V E :
Art.1º PRORROGAR, a partir de 11/02/2025, por mais 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Quinta Comissão Permanente de Sindicância Administrativa,
concernentes ao Processo de Sindicância Administrativa nº 023/2024, instaurado pela Portaria nº
214/2024/SEMED.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/02/2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
LEONEL PRADI FLORIANI
Secretário Municipal da Transparência e integridade Pública
Portaria 001/2025
Jaraguá do Sul/SC, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por Leonel Pradi Floriani, Secretário Municipal, em
11/03/2025, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br//controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 0541249 e o código CRC EDCBD9CD.
Referência: Processo nº 0302170000.000002/2025-18 SEI nº 0541249
11/03/2025, 14:22 SEI/PMJS - 0541249 - DG - Com Assinatura
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retor… 1/2
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 998
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro Barra do Rio Molha | Jaraguá do Sul - SC | CEP 89259-565 | Telefone:
11/03/2025, 14:22 SEI/PMJS - 0541249 - DG - Com Assinatura
https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retor… 2/2
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 999
ISSEM - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais
PORTARIA 102/2025
Publicação Nº 7025713
PORTARIA N.º 102/2025 – ISSEM
De 11/03/2025
Exonera servidor
O INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (ISSEM), por meio do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo inciso XXIV do art. 17, da Lei Complementar Municipal (LCM) Nº 217/2018, de 20 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 265/2025-Issem, de 11 de março de 2025, da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de servidor 
em Estágio Probatório;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a partir de 12 de março de 2025, o SR. Rafael Davino Marlon, matrícula 9695, ocupante do cargo de Técnico em Infor￾mática, lotado no Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais – ISSEM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2025.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jaraguá do Sul, 11 de março de 2025.
Assinado digitalmente
MÁRCIO ERDMANN
Presidente do Issem
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1000
Joaçaba
Prefeitura
CONTRATO Nº 01/2024/FMS - ERRATA
Publicação Nº 7026372
ERRATA
PREFEITURA DE JOAÇABA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº 01/2024/FMS
No extrato do CONTRATO Nº 01/2024/FMS, TA 08, publicado no DOM em 10/03/2025, edição 4782, pág. 1191.
ONDE SE LÊ:
CONTRATO N. 01/2024/FMS - TERMO ADITIVO 06
LEIA-SE:
CONTRATO N. 01/2024/FMS - TERMO ADITIVO 08
ONDE SE LÊ:
Sr(a). Edson Antonio Ferrari, inscrito(a) no CPF sob o nº 518.xxx.xxx-91
LEIA-SE:
Sr(a). Aline Passold, inscrito(a) no CPF sob o nº 053.xxx.xxx-32
ONDE SE LÊ:
3.1. O presente contrato terá vigência de 15 (doze) meses e 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorro￾gado, na forma da lei a critério da Administração.
LEIA-SE:
3.1. O presente contrato terá vigência de 15 (quinze) meses e 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser pror￾rogado, na forma da lei a critério da Administração.
Joaçaba, 10 de março de 2025.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 133/2025/FMDI/PMJ
Publicação Nº 7026312
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 133/2025 - FMDI - PMJ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE JOAÇABA(SC) CNPJ SOB O Nº 82.939.380/0001-99, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CNPJ N. 21.994.241/0001-73
OSC: SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE JOAÇABA E HERVAL D’OESTE – SCAJHO, 84.590.835/0001-39
FUNDAMENTO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N 02/2024/FMDI, LEI 13.019/2014, DECRETO N. 6.662/2022.
OBJETO: Seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Joaçaba por meio de Termo de Fomento, para a conse￾cução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil 
(OSC) já devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, conforme condições estabelecidas no Edital.
VALOR: R$ 199.198,14, CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSTANTE DO PLANO DE TRABALHO;
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025 A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO ORÇA￾MENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.
JOAÇABA-SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
VILSON SARTORI – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA
LUIZ NERI KARLOH – PRESIDENTE DA OSC
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 134/2025/FMDI/PMJ
Publicação Nº 7026315
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 134/2025 - FMDI - PMJ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE JOAÇABA(SC) CNPJ SOB O Nº 82.939.380/0001-99, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CNPJ N. 21.994.241/0001-73
OSC: REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER - RFCC, 04.753.591/0001-29
FUNDAMENTO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N 02/2024/FMDI, LEI 13.019/2014, DECRETO N. 6.662/2022.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1001
OBJETO: Seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Joaçaba por meio de Termo de Fomento, para a conse￾cução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil 
(OSC) já devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, conforme condições estabelecidas no Edital.
VALOR: R$ 136.962,00, CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSTANTE DO PLANO DE TRABALHO;
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025 A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO ORÇA￾MENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.
JOAÇABA-SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
VILSON SARTORI – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA
IVANILDE RHODEN – PRESIDENTE DA OSC
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 135/2025/FMDI/PMJ
Publicação Nº 7026317
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 135/2025 - FMDI - PMJ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE JOAÇABA(SC) CNPJ SOB O Nº 82.939.380/0001-99, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CNPJ N. 21.994.241/0001-73
OSC: FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE PRODUÇÃO INDUSTRIALEINOVAÇÃO - CETEPI, 03.124.650/0001-37
FUNDAMENTO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N 02/2024/FMDI, LEI 13.019/2014, DECRETO N. 6.662/2022.
OBJETO: Seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Joaçaba por meio de Termo de Fomento, para a conse￾cução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil 
(OSC) já devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, conforme condições estabelecidas no Edital.
VALOR: R$ 174.420,00, CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSTANTE DO PLANO DE TRABALHO;
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025 A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO ORÇA￾MENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.
JOAÇABA-SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
VILSON SARTORI – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA
JÉSSICA ROMEIRO MOTA – PRESIDENTE DA OSC
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 136/2025/FMDI/PMJ
Publicação Nº 7026319
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 136/2025 - FMDI - PMJ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE JOAÇABA(SC) CNPJ SOB O Nº 82.939.380/0001-99, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CNPJ N. 21.994.241/0001-73
OSC: INSTITUTO UNIMED SANTA CATARINA, 11.407.122/0010-04
FUNDAMENTO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N 02/2024/FMDI, LEI 13.019/2014, DECRETO N. 6.662/2022.
OBJETO: Seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Joaçaba por meio de Termo de Fomento, para a conse￾cução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil 
(OSC) já devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, conforme condições estabelecidas no Edital.
VALOR: R$ 22.880,00, CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSTANTE DO PLANO DE TRABALHO;
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025 A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO ORÇA￾MENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.
JOAÇABA-SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
VILSON SARTORI – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA
JOÃO ROGÉRIO NUNES FILHO – PRESIDENTE DA OSC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1002
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 137/2025/FMDI/PMJ
Publicação Nº 7026320
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 137/2025 - FMDI - PMJ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE JOAÇABA(SC) CNPJ SOB O Nº 82.939.380/0001-99, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CNPJ N. 21.994.241/0001-73
OSC: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA - HUST, 84.592.369/0009-88
FUNDAMENTO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N 02/2024/FMDI, LEI 13.019/2014, DECRETO N. 6.662/2022.
OBJETO: Seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Joaçaba por meio de Termo de Fomento, para a conse￾cução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil 
(OSC) já devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, conforme condições estabelecidas no Edital.
VALOR: R$ 196.500,00, CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSTANTE DO PLANO DE TRABALHO;
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025 A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO ORÇA￾MENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.
JOAÇABA-SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
VILSON SARTORI – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA
LINDAMIR DO CARMO SECCHI GADLER – PRESIDENTE DA OSC
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 138/2025/FMDI/PMJ
Publicação Nº 7026321
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 138/2025 - FMDI - PMJ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE JOAÇABA(SC) CNPJ SOB O Nº 82.939.380/0001-99, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CNPJ N. 21.994.241/0001-73
OSC: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, 84.592.369/0001-20
FUNDAMENTO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N 02/2024/FMDI, LEI 13.019/2014, DECRETO N. 6.662/2022.
OBJETO: Seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Joaçaba por meio de Termo de Fomento, para a conse￾cução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil 
(OSC) já devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, conforme condições estabelecidas no Edital.
VALOR: R$ 126.554,78, CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSTANTE DO PLANO DE TRABALHO;
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025 A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO ORÇA￾MENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.
JOAÇABA-SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
VILSON SARTORI – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA
GENÉSIO TÉO – PRESIDENTE DA OSC
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1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2025/CMDCA
Publicação Nº 7026465
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 02/2025/CMDCA
Retifica o Edital n. 02/2025 e dá 
outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joaçaba, Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda
n. 231/2022 e na Lei Complementar n. 477/2023, abre as inscrições para a escolha dos 
membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de 
Joaçaba, Santa Catarina, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o valor divulgado estar desatualizado, altera o item 1.5, 
ONDE SE LÊ: 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar CR 40 h R$ 3.235,43
Auxílio alimentação por dia útil trabalhado R$ 24,81
LEIA-SE:
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar CR 40 h R$ 3.392,02
Auxílio alimentação por dia útil trabalhado R$ 26,01
Joaçaba/SC, 11 de março de 2025.
Kalisle Zanella dos Santos
Presidente do CMDCA
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CONTRATO 003/2025 - PL 06/2025/FMAS
Publicação Nº 7026105
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 11740B0F21ACFC6592A8574B3B6816038D2AA882
CONTRATO N. 03/2025/FMAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela
Secretária Sandra Regina Pacheco, com sede na Avenida XV de Novembro, 378, centro, 
Joaçaba - SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.247.113/0001-11, doravante denominado 
contratante, e FACES CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA, CNPJ: 42.651.872/0001/60, Rua Frei 
Edgar, nº 138, centro, Joaçaba/SC, CEP 89600-000, doravante denominada contratada, neste 
ato representada pelo Sr. Maicon Douglas Pavelski, CPF 061.xxx.xxx-74 celebram entre si o 
presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 
14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, Decreto Federal nº 
10.024/2019, conforme PL 06/2025, Dispensa de Licitação 05/2025 FMAS, dentre outras 
cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Dispensa de licitação para a contratação de tratamento odontológico especializado para a 
adolescente S.S.L acolhida no Abrigo Municipal Frei Bruno, que não é fornecido na 
Unidade Básica de Saúde..
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
2.1. A equipe do Abrigo Frei Bruno será responsável por acompanhar a adolescente nos dias de 
consulta para o tratamento odontológico.
2.2. O tratamento seguirá o plano de tratamento proposto pela clínica, respeitando a evolução 
da paciente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do contrato será de 6 (seis meses) contatos a partir da homologação.
3.2. O tratamento proposto poderá sofrer prorrogação ou alteração, de acordo com eventual
complexidade que o caso apresentar no decorrer do tratamento, bem como pela resposta 
biológica do paciente à técnica empregada, assiduidade às consultas e seguimento das 
orientações fornecidas pela clínica.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 3.290,00 (três mil duzentos e noventa reais) 
que serão pagos de forma parcelada ao longo do tratamento conforme a execução do serviço 
previsto no plano de tratamento.
4.2. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura 
de Joaçaba em até 15 dias contados da execução do objeto, mediante apresentação de Nota 
Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1.Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta 
da seguinte Dotação Orçamentária:
16.001 Manutenção do Fundo de Assistência Social 
2.216 - Manutenção dos Serv. Prot. Social Especial Alta Complexidade
33 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.0000.0000
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CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1.A responsabilidade de realizar a gestão é da servidora Sandra Regina Pacheco e a 
fiscalização da servidora Juliana Chiamulera.
6.2.Os servidores desempenharão cumulativamente as atribuições de gestor e fiscal do contrato, 
nos termos do Art. 13 do Decreto Municipal nº 6.764/2023: “Com vistas à otimização dos 
quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, poderá ser 
dispensada a designação de gestor do contrato, hipótese em que o fiscal do contrato, 
designado na forma do art. 9º, desempenhará cumulativamente as atribuições dispostas nos 
incisos II a VII do art. 8º”
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 
7.1. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à fiscalização da execução do contrato.
7.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.3 Providenciar a publicação resumida do contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de 
sua assinatura.
7.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.2.1. Realização dos tratamentos conforme o plano acordado.
7.2.2. Cumprir as normas e regulamentos conforme as orientações do Conselho Federal de 
Odontologia (CFO) e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
7.2.3. Garantir a qualidade e segurança do tratamento, utilizando materiais adequados, 
equipamentos bem conservados e técnicas que garantam a segurança e o bem-estar do 
paciente.
7.2.4. A contratada deve fornecer informações claras e completas sobre o tratamento proposto, 
incluindo os riscos, custos, benefícios e o tempo necessário para a conclusão do tratamento. O 
responsável pelo paciente deve estar plenamente informado antes de dar seu consentimento 
para qualquer procedimento.
7.2.5. A contratada deve acompanhar a evolução do tratamento odontológico, realizando ajustes 
ou intervenções adicionais quando necessário para garantir a eficácia e a saúde bucal do 
paciente.
7.2.6.A contratada deve manter o sigilo sobre as informações pessoais e de saúde do paciente, 
conforme exigido pelo Código de Ética Odontológica e pela Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD).
7.2.7. Caso haja falhas ou complicações decorrentes de erro profissional, a contratada é 
responsável por corrigir a situação e, se necessário, arcar com os custos adicionais ou 
compensar o paciente de acordo com a situação.
7.2.8. A contratada deve garantir que o ambiente de atendimento, seja uma clínica ou consultório, 
esteja em conformidade com as condições sanitárias exigidas e que possua a infraestrutura 
necessária para realizar os tratamentos de maneira adequada.
7.2.9. Caso haja a necessidade de agendamento de consultas ou a realização de múltiplos 
procedimentos ao longo do tratamento, a contratada deve cumprir os prazos acordados com o 
paciente, sempre buscando não causar desconforto ou atrasos injustificados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que: 
a. der causa à inexecução parcial do contrato; 
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b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou 
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c. der causa à inexecução total do contrato; 
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
8.2.Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021).
8.2.2. Multa: 
8.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da 
execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, 
as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: 
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura 
deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o 
máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a 
inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução 
parcial do contrato; 
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. 
8.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: 
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na 
totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela 
Contratada da ordem de serviços. 
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às 
especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação 
dos serviços ou entrega de materiais. 
8.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada: 
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica 
está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado 
da comunicação oficial. 
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao 
Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas 
alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
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8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a 
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, 
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do 
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de 
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto; 
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante; 
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como 
atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos 
mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida Lei (art. 159). 
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos 
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das 
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios 
com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo 
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, 
em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica 
prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, 
para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) 
e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste 
mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o 
mesmo órgão ora contratante. 
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 
9.1.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, 
aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
9.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará 
a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
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9.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
• Indenizações e multas. 
9.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da 
legislação pertinente. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS 
11.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, 
cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se 
faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria 
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos 
jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da 
CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes 
contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste 
contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para 
todos os efeitos de direito.
JOAÇABA(SC), 27 de fevereiro de 2025.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sandra Regina Pacheco 
FACES CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA
MAICON DOUGLAS PAVELSKI
SANDRA REGINA 
PACHECO:8887075891
5
Assinado de forma digital por 
SANDRA REGINA 
PACHECO:88870758915 
Dados: 2025.03.05 14:42:17 -03'00'
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CONTRATO 37/2025 - PL 53/2025/PMJ
Publicação Nº 7026504
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) D9A3051613AF389DFC1ACD3BC2F297C220B21FCC
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
1
CONTRATO Nº 37/2025/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO, que entre si celebram o 
MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e a ATS 
TELECOMUNICACOES LTDA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Avenida XV de Novembro, 378, inscrito no CNPJ/MF nº 
82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo prefeito Vilson 
Sartori, e a ATS TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.699.884/0001-91, estabelecida na 
Rua Dezoito de novembro, nº 800, andar 2, bairro Navegantes, no Município de Porto Alegre/RS, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Pedro Melo Cavalcante Filho, inscrito(a) no CPF 
sob o nº 077.xxx.xxx-20, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições 
que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo em observância às disposições da Lei nº 
14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 6.781, de 30 de março de 2023 e demais regulamentos pertinentes, o 
Processo de Licitação nº 53/2025/PMJ, Dispensa de Licitação nº 34/2025/PMJ, homologado em 10/03/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço técnico de manutenção para os auxílios visuais do Aeroporto de Joaçaba/SC.
1.2.Especificações do objeto:
- Conforme as exigências do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) de n° 156, Emenda n° 00, Subparte 
E - Da Manutenção Aeroportuária, em atendimento aos seguintes itens: 
- Item 156.201 – Sistema de Manutenção Aeroportuária;
- Item 156.217 – Auxílios visuais para navegação e indicação de áreas de uso restrito;
- Item 156.219 – Sistema Elétrico.
Nesse contexto, a execução correta da manutenção preventiva e corretiva dos auxílios visuais do Aeroporto 
resultará em:
- Conformidade com as normas estabelecidas pela ANAC e órgãos competentes;
- Aumento da segurança operacional das aeronaves e usuários do aeroporto;
- Redução de falhas operacionais e custos com manutenção emergencial;
- Garantia de que o aeroporto possa manter suas atividades operacionais em conformidade com os padrões 
exigidos.
1.3. Itens objeto das manutenções no aeroporto:
ITEM Descrição do Sistema/Equipamento
1 BIRUTA ILUMINADA 
2 CASA DE FORÇA KF
3 FAROL DE AERÓDROMO (FAROT)
4 ILUMINAÇÃO DO PÁTIO
5 PAPI
6 SINALIZAÇÃO NOTURNA PPD, TAXIWAY
7 SINALIZAÇÃO VERTICAL
1.3.1. BIRUTA ILUMINADA 
Cone de vento, mastro (torre), cabos e fios de energia, hastes de aterramento, refletores de iluminação, luz de 
obstáculo, estais e ancoragem conforme modelo base do mastro, anel de localização, painel de controle remoto, 
pinturas.
1.3.2. CASA DE FORÇA KF
Sistema composto pelo prédio que abriga os equipamentos de distribuição de energia recebida do 
concessionário público, ou na falta desta, gerada no local, para os demais equipamentos/sistemas, grupo 
gerador completo (GRUGER), USCA, quadro geral BT, outros quadros de comando, painéis de controle local 
e remoto, tanque de combustível, transformador de corrente constante, transformador de brilho, transformador 
de força conforme o caso, grade isoladora de AT, canaletas de cablagem, fios e cabos, aterramento elétrico, 
luminárias internas/externas, instalações elétricas dos equipamentos e predial, para-raios, paredes, pisos, 
telhado, esquadrias, calhas, limpeza, pintura interna e externa. 
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
2
1.3.3. FAROL DE AERÓDROMO (FAROT)
Dispositivo com dois ou quatro refletores rotativos de alta potência, dotados de lentes especiais para longo 
alcance. Inclui torre (poste), escada, plataforma, luz de obstáculo, pára-raios, instalação elétrica e de comando, 
aterramento, cerca de proteção e portão, limpeza e pintura.
1.3.4. ILUMINAÇÃO DO PÁTIO 
Sistema formado por postes de concreto com ou sem escada, refletores, lâmpadas, reatores, complementos e 
acessórios, cabos de energia e de comando, cabos e pontos de aterramento, eletrodutos, luz de obstáculo, 
suportes e plataforma.
1.3.5. PAPI
Caixas óticas completas incluindo: lâmpadas, lentes, cabos subterrâneos de energia (tubulados ou não) e de 
aterramento, hastes de aterramento, transformadores de isolamento/força, painel de controle remoto e bases 
de concreto.
1.3.6. SINALIZAÇÃO NOTURNA DAS PISTAS DE POUSO/DECOLAGEM E TAXIWAY
Sistema constituído de: Cabos subterrâneos de energia, aterramento e comando (tubulados ou não), pontos 
(hastes) de aterramento, transformadores de isolamento/força, painéis de controle remoto, caixas de passagem 
com tampa, bases de concreto e metálicas para luminárias SN 05, luminárias elevadas tipo SN-05, pintura de 
fundo e alfanumérica de bases de concreto.
1.3.7. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (PAINÉIS LUMINOSOS)
Constituídos de painéis alfanuméricos com iluminação elétrica interna, cabos subterrâneos de energia 
(tubulados ou não), transformadores de isolamento/força, aterramento, bases de concreto, caixas de 
passagem, pintura de bases de concreto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência até 06 de abril de 2026, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A execução do objeto deverá ser acompanhada e gerida pelo servidor Marcelo Luiz Zardo Chillemi, e 
fiscalizada pelo servidor Marcelo Zamboni Nogueira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O serviço dessa dispensa deve ser efetuado entre os dias 24 de março de 2025 a 23 de fevereiro de 2026. 
Sendo que haverá manutenções preventivas de três em três meses, bem como manutenção corretiva mediante 
acionamento da contratada. 
3.2. Os serviços de manutenção/conservação serão executados de forma programada e por chamada, de 
maneira a garantir que os equipamentos/sistemas de proteção ao voo atendam, no mínimo, aos padrões 
estabelecidos nas normas vigentes ou as que vierem a ser emitidas. 
3.3. Dos serviços iniciais: Inicialmente serão executados, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do 
contrato, inspeção preventiva/corretiva no aeroporto, as quais vão gerar relatórios individuais com a lista 
completa de peças devidamente especificadas e quantificadas, necessárias para revitalização imediata de todos 
os sistemas, para manter uma reserva técnica mínima, e para serem aplicadas na próxima inspeção programada. 
Além dos relatórios, a empresa vai apresentar o cronograma das inspeções preventivas até o final do contrato 
para aprovação.
3.4. Da manutenção programada – preventiva: Será executada a manutenção preventiva de 3 (três) em 3 (três) 
meses. A empresa encaminhará cronograma das datas para a realização das inspeções. Próximo à data 
marcada, a empresa encaminhará e-mail com confirmação de recebimento e nesse serão combinadas data e 
hora, para a execução dos serviços contratados.
3.5. Da manutenção sob chamado – corretiva: Execução de manutenção corretiva dos equipamentos, ou das 
instalações, sempre que os mesmos apresentarem defeitos ou pane. Nestes casos, os chamados deverão ser 
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atendidos num prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) horas a contar da solicitação. A empresa deverá 
manter um canal de comunicação com o Aeroporto 24 horas, todos os dias. ,
3.6. Das inspeções: Por ocasião das inspeções periódicas e/ou extraordinárias realizadas por equipes do 
DECEA/CINDACTA, a CONTRATADA fará o acompanhamento com pessoal técnico e dará todo o apoio 
necessário.
3.7. Dos relatórios: Serão emitidos relatórios de todas as inspeções realizadas, sejam elas preventivas e 
corretivas ou mesmo de acompanhamento às equipes da DECEA/CINDACTA. Esses relatórios deverão ser 
assinados pelo(s) técnico(s) da Contratada e pelo Superintende Aeroportuário, e encaminhados à 
CONTRATANTE pela CONTRATADA junto com as faturas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total ora contratado é de R$ 82.560,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais), de acordo 
com os preços consignados na proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.2. O pagamento será em 12 parcelas iguais de R$ 6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais), mediante a 
apresentação da nota fiscal após a prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02.001 – GABINETE DO PREFEITO 
39 – REQUALIFICAÇÃO AEROPORTUÁRIA
4.122 – Administração/Administração Geral
2.024 – Manutenção do Aeroporto Municipal
11 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas – 2.501.0000.0000 – SUPERÁVIT OUTROS RECURSOS NÃO 
VINCULADOS.
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, 
Avenida XV de Novembro, 378, CNPJ nº 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos 
documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo 
licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando 
o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES 
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das 
normas e condições deste Contrato.
b) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas 
pela contratada.
c) Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem 
como, para atestar o recebimento dos serviços.
d) Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados e de acordo com as Notas 
Fiscais/Faturas emitidas e atestando os recebimentos da prestação de serviços do setor responsável. 
e) Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços e a execução do Contrato, bem como emitir 
sugestões acerca de melhorias qualitativas nesse Contrato.
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do Contrato e 
exigir as devidas providências que demandem da contratada. 
g) Notificar à contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando￾lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
h) Proceder à emissão da Nota de Empenho para garantir a execução do serviço.
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da 
contratada, em relação ao objeto.
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7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
a. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, e dentro do exigido pelas leis e 
obrigações legais pertinentes.
b) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços como 
pagamentos de seguros, multas, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à 
legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
c) Cumprir fielmente o Contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, 
executando-os sobre sua inteira responsabilidade.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente 
de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
e) Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos 
materiais que possa advir direta ou indiretamente ao Município, ou ainda a terceiros, por ela causados ou 
por seu preposto ou seus empregados, no cumprimento deste Contrato.
f) Prestar o serviço a ela adjudicada, vedada a transferência ou subcontratação do mesmo.
g) Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas ao bom cumprimento do Contrato ora firmado tais 
como: deslocamento, diárias, hospedagens, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, dentre outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço 
contratado.
h) Elaboração de relatórios técnicos no padrão regulamentado pela ANAC.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que: 
a. der causa à inexecução parcial do contrato; 
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento 
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c. der causa à inexecução total do contrato; 
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar 
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.2. Multa: 
8.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços 
ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas 
observarão os seguintes parâmetros: 
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso 
no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e 
cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão 
unilateral da avença; 
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do 
contrato; 
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. 
8.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: 
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, 
por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços. 
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às 
especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços 
ou entrega de materiais. 
8.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada: 
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada 
a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial. 
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, 
este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 
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8.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do 
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação 
integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, 
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente 
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da 
garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela 
autoridade competente. 
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla 
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 
14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar. 
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto; 
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante; 
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos 
órgãos de controle. 
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações 
e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 
2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e 
autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do 
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para 
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica 
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica 
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com 
o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise 
jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, 
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no 
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas 
Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são 
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou 
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os 
créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos 
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 
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9. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 
9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele 
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da 
mesma Lei. 
9.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se 
não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
9.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para 
alteração subjetiva. 
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
• Indenizações e multas. 
9.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, 
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 
14.133, de 2021).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente. 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS 
11.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas 
ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e 
ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições 
de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, 
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital 
com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando 
as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos 
de direito.
JOAÇABA (SC), 11 de março 2025.
 
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MUNICÍPIO DE JOAÇABA
VILSON SARTORI
PREFEITO
ATS TELECOMUNICACOES LTDA
CONTRATADA
VILSON 
SARTORI:69889
317915
Assinado de forma digital 
por VILSON 
SARTORI:69889317915 
Dados: 2025.03.11 15:19:23 
-03'00'
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CONTRATO 45/2021/PMJ – TA 08
Publicação Nº 7026301
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 348F6F6B5F2337E955277327B718FB83FDBA8207
 
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 MUNICÍPIO DE JOAÇABA
1
CONTRATO 45/2021/PMJ – TA 08
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC, com sede na Avenida XV de Novembro, nº 378, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, doravante denominada 
CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária, ROSANE KUNEN, e a empresa SEGVILLE 
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.174.488/0001-41, 
estabelecida na Rua Professor Felício Fuzinato, 193, piso superior, sala 02, Costa e Silva, Joinville/SC, CEP 
89218-420, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr Nelson Paterno, portador 
da Carteira de Identidade nº 1.117.174-0 e CPF nº 509.697.819-20, residente e domiciliado na Rua Professor 
Felício Fuzinato, 193, piso superior, sala 02, Costa e Silva, Joinville/SC, CEP 89218-420, celebram entre si o 
presente TERMO ADITIVO ao Contrato 45/2021/PMJ, proveniente do Processo de Licitação nº 61/2021/PMJ, 
instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico nº 28/2021/PMJ, homologado em 15 de setembro de 2021,
cujo objeto é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de monitoramento eletrônico (CFTV), 
compreendendo o fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, instalação e manutenção, 
destinados às unidades escolares da rede municipal de ensino de Joaçaba/SC, mediante os seguintes termos:
Conforme pedido realizado pela Secretária de Educação, anexado ao processo nº 4500/2025, necessário a 
prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses.
CLÁUSULA PRIMEIRA 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
A vigência do contrato fica prorrogada por 04 (quatro) meses a contar de 15 de março de 2025, com encerramento 
em 14 de março de 2025, em conformidade com o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Diante da prorrogação, prazo para execução dos serviços, objeto da contratação, passa a totalizar 46 (quarenta 
e seis) meses, contados do seu início
CLÁUSULA SEGUNDA
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
ITEM QTDE UN ESPECIFICAÇÃO VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Centro de 
Educação Infantil Mundo Encantado – Travessa Cesário 
Silva, 197 – Bairro Santa Tereza 418,09 1.672,36
2 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Centro 
Educacional Roberto Trompowski – CERT – Avenida 
Santa Terezinha, 49 - Centro
418,09 1.672,36
3 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Centro de 
Educação Infantil Rosa Branco – Rua Alberto Saccol –
Caetano Branco
418,09 1.672,36
4 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Centro de 
Educação Infantil Tempo de Aprender – Rua Severino 
Fuga – Vila Pedrini
418,09 1.672,36
5 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – CEI Clara 
Zomkowski – Rua Frederico Meyer – Bairro Flor da Serra 418,09 1.672,36
5 4
TA 02 MÊS
ADITIVO - Comodato sistema de vídeo monitoramento –
CEI Clara Zomkowski – Rua Frederico Meyer – Bairro Flor 
da Serra
155,56 622,24
6 4 MÊS Comodato sistema de vídeo monitoramento – CEI Menino 
Deus – Rua Leovegildo de Castilhos, 174 – Menino Deus 418,09 1.672,36
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 MUNICÍPIO DE JOAÇABA
2
7 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Núcleo 
Pedagógico Rural de Joaçaba – BR 282 – KM 396 –
Linha Abatti
418,09 1.672,36
7
TA 
02
4 MÊS
ADITIVO - Comodato sistema de vídeo monitoramento –
Núcleo Pedagógico Rural de Joaçaba – BR 282 – KM 396 
– Linha Abatti
207,42 829,68
7
TA 
07
4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Núcleo 
Pedagógico Rural de Joaçaba – BR 282 – KM 396 –
Linha Abatti
418,09 1.672,36
8 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Centro de 
Educação Infantil Anzolin – Rua Ângelo Anzolin – Bairro 
Anzolin
418,09 1.672,36
TA –
03 - 8 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Centro de 
Educação Infantil Anzolin – Rua Ângelo Anzolin – Bairro 
Anzolin 418,09 1.672,36
TA 
04 - 8 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Centro de 
Educação Infantil Anzolin – Rua Ângelo Anzolin – Bairro 
Anzolin
418,09 1.672,36
9 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – CEI Profª 
Rita Costenaro Petry – Loteamento Armindo de Medeiros 
Haro – São Brás
418,09 1.672,36
10 4 MÊS
Comodato sistema de vídeo monitoramento – Centro 
Educacional Frei Bruno – Travessa Cesário Silva – Bairro 
Santa Tereza
418,09 1.672,36
23.192,60
Diante da prorrogação e do reajuste, o valor total do contrato passa a ser R$ 23.192,60 (vinte e três mil, cento e 
noventa e dois reais e sessenta centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Joaçaba (SC), 10 de março de 2025.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ROSANE KUNEN - Secretária 
NELSON PATERNO
SEGVILLE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA
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CONTRATO Nº 22/2025/PMJ – TA 01
Publicação Nº 7026340
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 5E6F8052D7755A0DC0574A926156EF2D931F284E
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
1
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 40/2025/PMJ
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2025/PMJ
CONTRATO Nº 22/2025/PMJ – TA 01
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Avenida XV de Novembro, 378, inscrito no CNPJ/MF nº 
82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária, Sra. ROSANE KUNEN, e a Empresa COOPERATIVA 
DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DA REGIÃO COLONIAL DO MEIO OESTE - COPAFAM, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.077.161/0001-22, estabelecida na Linha Km 20, s/nº, interior do Município de 
Joaçaba/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CLAUDINEI DACAS, 
inscrito(a) no CPF sob o nº 022.xxx.xxx-13, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, mediante cláusulas 
e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo em observância às 
disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e alterações, Lei nº. 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de 
junho de 2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 2 de abril de 2015), Edital de Chamada Pública nº 
01/2024/PMJ, Decreto Municipal nº 6.781, de 30 de março de 2023 e demais regulamentos pertinentes, o 
Processo de Licitação nº 40/2025/PMJ, Termo de Inexigibilidade nº 06/2025/PMJ, homologado em 17/02/2025, 
cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, em atendimento ao PNAE, 
nos termos art. 14 da Lei nº. 11.947/2009, Lei nº. 12.982 de 28/05/2014 e na Resolução CD/FNDE nº 06 de 
08/05/2020, Resolução CD/FNDE nº 20 de 02/12/2020, serão destinados para a alimentação de alunos 
matriculados da rede municipal de ensino de Joaçaba, além de entidades filantrópicas, mediante os seguintes 
termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
Conforme processo nº 4697/2025 – Número Único P32.030.0N0-0B, constando o Memorando nº 
022/2025, da Secretaria Municipal de Educação e a solicitação da Contratada, necessário a adequação dos 
quantitativos do presente contrato.
Assim, fica suprimido do item 40, o total de 2.000 quilos, representando o valor de R$ 39.940,00 
(trinta e nove mil novecentos e quarenta reais), correspondente a 11,56% do total do contrato, conforme segue:
Em razão da supressão no valor de R$ 39.940,00 (trinta e nove mil novecentos e quarenta reais), o 
valor total do contrato passa a ser de R$ 305.499,80 (trezentos e cinco mil quatrocentos e noventa e nove 
reais e oitenta centavos). 
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas da ATA original permanecem inalteradas.
Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as 
partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos 
de direito.
JOAÇABA (SC), 11 de março de 2025.
 
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ROSANE KUNEN - Secretária 
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CONTRATO Nº 56/2024/PMJ – TERMO DE RESCISÃO
Publicação Nº 7026350
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
1
CONTRATO Nº 56/2024/PMJ – TERMO DE RESCISÃO
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 
XV de Novembro, nº 378, centro, Joaçaba, SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, a seguir 
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Secretário(a), Sr(a). LUIZ CARLOS 
MARTIN, e PATRIC BORGES DO AMARAL DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.631.688/0001-
02, estabelecida na Rua 7 de setembro, nº 59, sala 01, centro, no município de Joaçaba, SC, neste ato 
representada por Patric Borges do Amaral da Silva, CPF nº 073.xxx.xxx-30, denominada simplesmente 
CONTRATADA, firmam o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante cláusulas e condições que aceitam, 
ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com Processo de Licitação nº 98/2024/PMJ –
Dispensa de Licitação nº 61/2024/PMJ, homologado em 22/05/2024, cujo objeto é a contratação de empresa 
especializada em confecção de carimbos, visando atender a demanda da Secretaria de Gestão Administrativa e 
Financeira e demais Secretarias da Prefeitura de Joaçaba, mediante os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Fica rescindido o contrato, com base no artigo 104, inciso II, art. 137, inciso VIII e art. 138, inciso I, § 1º, da Lei 
14.133/21, conforme pedido realizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira e demais 
documentos acostados no Processo nº 4925/2025 – Número Único 493.755.4PS-F9, cujo objeto do contrato 
consistia em a contratação de empresa especializada em confecção de carimbos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os efeitos deste Termo de Rescisão contarão a partir de 12 de março de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando 
as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos 
de direito.
JOAÇABA (SC), 11 de março 2025.
LUIZ CARLOS MARTIN
Secretário de Gestão Administrativa e Financeira
 
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HOMOLOGAÇÃO PL 29/2025PMJ PE 09/2025PMJ
Publicação Nº 7026475
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 66B773BB72B2DD71B89C488DB238999FEDD76E60
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Nr.: 9/2025
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
PREGÃO ELETRÔNICO
29/2025
24/01/2025
E-mail: informatica@joacaba.sc.gov.br Site: http://www.joacaba.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOACABA
Av. XV de Novembro, 378 - Centro - Joaçaba
CEP: 89600-000 CNPJ: 82.939.380/0001-99 Telefone: (49) 3527-8800
c) Modalidade:
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 28, I e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado
pela Comissão de Licitações, resolve:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
10/03/2025
Pregão eletrônico
9/2025 - PE
29/2025
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro veicular
para a atender a frota de veículos do município de Joaçaba/SC e PLASS.
Lote: 1
Participante: GENTE SEGURADORA SA
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Voyage 1.6 VW
(2011/2010) de placas HMZ2I98, Renavam 269448152, Chassi
9BWDB05U2BT176143, Tipo de cobertura A
1,000 SVÇ 117,76 117,76
Marca: APOLICE
2 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Uno Mille Economy
Fiat (2011/2010) de placas MHW0G41, Renavam 280356218,
Chassi 9BD15822AB6550568, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 117,82 117,82
Marca: APOLICE
3 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo 15.190 EOD E.S.ORE
VW (2011/2011) de placas MIV5J54, Renavam 333497112, Chassi
9532882W2BR151529, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 1.475,71 1.475,71
Marca: APOLICE
4 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo CityClass 70C17 Iveco
(2013/2012) de placas MKW5C26, Renavam 492210012, Chassi
93ZL68C01D8442545, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 1.307,69 1.307,69
Marca: APOLICE
5 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Master Jaedi Tur
Renault (2014/2013) de placas MLM5B80, Renavam 993640338,
Chassi 93YMAF4MEEJ927023, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 787,91 787,91
Marca: APOLICE
6 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo OF 1519 R.ORE
M.Benz (2013/2013) de placas MMF1194, Renavam 560343108,
Chassi 9BM384069DB915637, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 2.047,63 2.047,63
Marca: APOLICE
7 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Caio LO 916.ORE
M.Benz (2019/2018) de placas QJP9240, Renavam 1179522637,
Chassi 9BM979277KB117684, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 1.918,30 1.918,30
Marca: APOLICE
8 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Caio LO 916.ORE
M.Benz (2019/2018) de placas QJP9270, Renavam 1178896797,
Chassi 9BM979277KB117674, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 1.918,30 1.918,30
Marca: APOLICE
9 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo M.Benz 516Sprinter
A3 I (2021/2020) de placas RLE4A71, Renavam 1254874876,
Chassi 8AC907855ME192998, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 1.163,71 1.163,71
Sistema: Compras - Usuário: maria.belotto. Emissão: 10/03/2025, às 18:09:15. Protocolo: 763e28a1-5d8a-4ce5-8ba2-89415e41d17f
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Marca: APOLICE
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
10 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Neobus 15.190 Esc
VW (2022/2021) de placas RLP3D50, Renavam 1287647542, Chassi
9532E82WXNR045519, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 2.082,90 2.082,90
Marca: APOLICE
11 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo M.Benz 516Sprinter
A3 I (2022/2021) de placas RXR1C78, Renavam 1282067637,
Chassi 8AC907855NE201939, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 1.197,27 1.197,27
Marca: APOLICE
12 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Neobus 15.190 Esc
VW (2023/2022) de placas RYA9E85, Renavam 1319017620, Chassi
9532E82W2PR021380, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 2.076,86 2.076,86
Marca: APOLICE
13 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Onix 10TAT LT1 Chev
(2023/2022) de placas RYA9E95, Renavam 1319018022, Chassi
9BGEB48H0PG142741, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 304,43 304,43
Marca: APOLICE
14 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Master TCA Mic
Renault (2024/2023) de placas RYE3C30, Renavam 1342814085,
Chassi 93YF62009RJ530799, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 897,74 897,74
Marca: APOLICE
15 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Spin 18L AT Premier
Chev (2025/2024) de placas SXN3E09, Renavam 1418380315,
Chassi 9BGJP7520SB183167, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 525,37 525,37
Marca: APOLICE
16 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Pulse MT Fiat
(2023/2023) de placas RYG3G54, Renavam 1363054829, Chassi
9BD363A1LPYS01978, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 256,24 256,24
Marca: APOLICE
17 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Argo Trekking 1.3 Fiat
(2024/2023) de placas RYX0H38, Renavam 1376136985, Chassi
9BD358AGZRYN15198, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 141,76 141,76
Marca: APOLICE
18 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Strada Fire Flex Fiat
(2012/2012) de placas MJE9G43, Renavam 462592430, Chassi
9BD27803MC7522744, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 166,33 166,33
Marca: APOLICE
19 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Ka SE 1.5 HA C Ford
(2019/2019) de placas QJS8464, Renavam 1193433182, Chassi
9BFZH55S4K8321718, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 263,64 263,64
Marca: APOLICE
20 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Montana Sport
Chevrolet (2019/2019) de placas QJT5G83, Renavam 1187420503,
Chassi 9BGCS8030KB212894, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 169,49 169,49
Marca: APOLICE
21 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Montana Sport
Chevrolet (2020/2020) de placas RAJ7H52, Renavam 1224504752,
Chassi 9BGCS8030LB180984, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 169,80 169,80
Marca: APOLICE
22 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Logan Expr 16 M
Renault (2017/2016) de placas QIE6E45, Renavam 1092324205,
Chassi 93Y4SRD64HJ431971, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 125,77 125,77
Marca: APOLICE
23 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Ka SE 1.5 SD C Ford
(2020/2019) de placas RAG4845, Renavam 1206399667, Chassi
9BFZH54S1L8420533, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 129,70 129,70
Marca: APOLICE
24 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Pulse Drive MT Fiat
(2025/2024) de placas SXW5I16, Renavam 1409621500, Chassi
9BD363AZLSYS52667, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 255,07 255,07
Marca: APOLICE
Sistema: Compras - Usuário: maria.belotto. Emissão: 10/03/2025, às 18:09:15. Protocolo: 763e28a1-5d8a-4ce5-8ba2-89415e41d17f
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Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
25 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Astra Sedan Elegance
GM (2006/2005) de placas MEI8A89, Renavam 869857681, Chassi
9BGTU69W06B139140, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 117,32 117,32
Marca: APOLICE
26 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Montana LS Chevrolet
(2014/2013) de placas MLU3F16, Renavam 590111124, Chassi
9BGCA80X0EB195168, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 178,31 178,31
Marca: APOLICE
27 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Spin 18L AT Premier
Chev (2025/2024) de placas SXF9F98, Renavam 1413614792,
Chassi 9BGJP7520SB158382, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 385,99 385,99
Marca: APOLICE
28 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Ka SE 1.5 SD C Ford
(2019/2018) de placas QJV5H87, Renavam 1175604639, Chassi
9BFZH54S3K8257849, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 261,04 261,04
Marca: APOLICE
29 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Duster 16 D 4x2
Renault (2013/2012) de placas AVS5H48, Renavam 476927790,
Chassi 93YHSR6P5DJ383665, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 168,68 168,68
Marca: APOLICE
30 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Strada Working Fiat
(2013/2012) de placas AVT6J36, Renavam 479227292, Chassi
9BD27805MD7561444, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 171,23 171,23
Marca: APOLICE
31 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo 5.150 DRC 4x2 VW
(2014/2013) de placas AXO4G60, Renavam 586970134, Chassi
9531M32P8ER406966, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 183,98 183,98
Marca: APOLICE
32 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Palio WK Adven Dual
Fiat (2010/2009) de placas ENR4D64, Renavam 178268232, Chassi
9BD17309ZA4302348, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 121,14 121,14
Marca: APOLICE
33 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Strada Fire Flex Fiat
(2007/2007) de placas HFW4F28, Renavam 916141012, Chassi
9BD27803A72994766, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 157,80 157,80
Marca: APOLICE
34 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Ducato C Via Van Fiat
(2011/2010) de placas IRZ9966, Renavam 332439879, Chassi
93W245H34B2064368, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 204,17 204,17
Marca: APOLICE
35 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Clark M.A.
(1977/1977) de placas LWY3271, Renavam 553337793, Chassi
4219A184BCR, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 339,78 339,78
Marca: APOLICE
36 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Caterpillar M.A.
(1984/1984) de placas LXE0363, Renavam 552459070, Chassi
57200761, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 339,78 339,78
Marca: APOLICE
37 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo 22000 Ford
(1990/1990) de placas MAH8219, Renavam 552492124, Chassi
9BFYF22M1LDB41386, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 289,04 289,04
Marca: APOLICE
38 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Saveiro 1.6 VW
(2009/2008) de placas MEE8E95, Renavam 974524360, Chassi
9BWKB05W59P051424, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 161,86 161,86
Marca: APOLICE
39 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Volvo M.A.
(2004/2004) de placas MEU4032, Renavam 540184985, Chassi
EC140V10986, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 300,11 300,11
Marca: APOLICE
40 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Strada Advent Flex
Fiat (2007/2007) de placas MGU8D52, Renavam 913219550,
1,000 SVÇ 159,33 159,33
Sistema: Compras - Usuário: maria.belotto. Emissão: 10/03/2025, às 18:09:15. Protocolo: 763e28a1-5d8a-4ce5-8ba2-89415e41d17f
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Chassi 9BD27804D72990502, Tipo de cobertura A.
Marca: APOLICE
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
41 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Uno Mille Economy
Fiat (2011/2010) de placas MHX8H69, Renavam 259534439, Chassi
9BD15822AB6533145, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 117,82 117,82
Marca: APOLICE
42 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Uno Mille Economy
Fiat (2011/2011) de placas MIG6G11, Renavam 282904611, Chassi
9BD15822AB6552681, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 117,82 117,82
Marca: APOLICE
43 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Ducato M Bus Rontan
Fiat (2012/2011) de placas MJA2E45, Renavam 339418079, Chassi
93W245H34C2078852, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 226,00 226,00
Marca: APOLICE
44 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo 26.220 Euro3 Worker
VW (2012/2011) de placas MJG6G37, Renavam 365688061, Chassi
9533782U1CR205104, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 325,28 325,28
Marca: APOLICE
45 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Uno Mille Economy
Fiat (2013/2012) de placas MJU9195, Renavam 478299001, Chassi
9BD15822AD6742717, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 121,89 121,89
Marca: APOLICE
46 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Fiesta 1.6 Flex Ford
(2012/2012) de placas MKJ3E41, Renavam 455575118, Chassi
9BFZF55P2C8311479, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 119,34 119,34
Marca: APOLICE
47 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo VM 270 6X4R Volvo
(2012/2012) de placas MKO7F76, Renavam 495714399, Chassi
93KK0R1D6CE135047, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 224,99 224,99
Marca: APOLICE
48 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo L200 Triton 3.2 D MMC
(2013/2012) de placas MLE6F68, Renavam 516396609, Chassi
93XJNKB8TDCC64647, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 204,82 204,82
Marca: APOLICE
49 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Cargo 3132 CN 6x4
Ford (2012/2011) de placas MLN3599, Renavam 408171030,
Chassi 9BFZEA3Y1CBS93938, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 225,63 225,63
Marca: APOLICE
50 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Strada Working Fiat
(2013/2013) de placas MLS0B36, Renavam 588384135, Chassi
9BD27805MD7734782, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 170,90 170,90
Marca: APOLICE
51 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Logan Exp 16 HP
Renault (2013/2013) de placas MLV3G83, Renavam 537647180,
Chassi 93YLSR76HDJ676090, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 117,47 117,47
Marca: APOLICE
52 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo VW Amarok CD 4x4 SE
I (2014/2013) de placas MML4F64, Renavam 1006110396, Chassi
WV1DB42H5EA024713, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 197,39 197,39
Marca: APOLICE
53 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Ford Ranger XL CS4
22 I (2013/2012) de placas MML6B12, Renavam 1003745153,
Chassi 8AFAR21J7DJ078314, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 187,24 187,24
Marca: APOLICE
54 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Tector 260E28 Iveco
(2016/2016) de placas QHU3G29, Renavam 1104008278, Chassi
93ZE2RMH0G8930400, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 223,08 223,08
Marca: APOLICE
55 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Ka SE AT 1.5 HA C
Ford (2019/2018) de placas QJO2148, Renavam 1168469721,
Chassi 9BFZH55S0K8234673, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 130,18 130,18
Marca: APOLICE
Sistema: Compras - Usuário: maria.belotto. Emissão: 10/03/2025, às 18:09:15. Protocolo: 763e28a1-5d8a-4ce5-8ba2-89415e41d17f
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Página: 5 / 8
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
56 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Ka SE AT 1.5 HA C
Ford (2019/2019) de placas QJS8544, Renavam 1193434286,
Chassi 9BFZH55S1K8350934, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 263,81 263,81
Marca: APOLICE
57 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Montana Sport
Chevrolet (2020/2019) de placas QTL1358, Renavam 1210872274,
Chassi 9BGCS8030LB141001, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 169,80 169,80
Marca: APOLICE
58 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo JCB 3CX 2WS4WD MR
(2022/2022) de placas RAA0B46, Renavam 1332432325, Chassi
S0R3CXTTLN3173901, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 310,68 310,68
Marca: APOLICE
59 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Strada Endurance CS
Fiat (2022/2022) de placas RXP0H84, Renavam 1302049027,
Chassi 9BD281A2DNYX52437, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 152,65 152,65
Marca: APOLICE
60 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo JCB 3CX 2WS4WD MR
(2022/2022) de placas RXQ2D94, Renavam 1302366960, Chassi
S0R3CXTTVN3089400, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 310,68 310,68
Marca: APOLICE
61 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Tector 260E30ID Iveco
(2023/2022) de placas RXU9F76, Renavam 1321797939, Chassi
93ZE12NMZP8952388, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 223,33 223,33
Marca: APOLICE
62 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Tector 260E30ID Iveco
(2023/2022) de placas RXV1A76, Renavam 1321798048, Chassi
93ZE12NMZP8952396, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 1.131,73 1.131,73
Marca: APOLICE
63 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo V22 Effa (2022/2022)
de placas RYC5G58, Renavam 1330127789, Chassi
95DDN21A4NMB00778, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 196,79 196,79
Marca: APOLICE
64 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo V22 Effa (2022/2022)
de placas RYC5G68, Renavam 1330127959, Chassi
95DDN21A9NMB00775, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 196,79 196,79
Marca: APOLICE
65 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo V22 Effa (2023/2023)
de placas RYE2E10, Renavam 1342814107, Chassi
95DDN21AXPMB00903, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 197,39 197,39
Marca: APOLICE
66 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Pulse Drive MT Fiat
(2025/2024) de placas SXW5H86, Renavam 1409620899, Chassi
9BD363AZLSYS72307, Tipo de cobertura B.
1,000 SVÇ 255,07 255,07
Marca: APOLICE
67 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Bob Cat Bob Cat
(2017/2017) de placas 6868, Renavam MINI
CARRECAR0236DCMPW00600, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 312,00 312,00
Marca: APOLICE
68 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo CA 250 Dynapac
(2019/2019) de placas CA250D, Renavam Rolo Compactador
10000108HKB005829, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 310,68 310,68
Marca: APOLICE
69 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo CA 250 Dynapac
(2017/2017) de placas 6767, Renavam Rolo Compactador
10000303KHC006893, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 312,00 312,00
Marca: APOLICE
70 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo 160GLC John Deere
(2022/2022) de placas 7106, Renavam Escavadeira
1F9160GXCND055405, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 310,68 310,68
Marca: APOLICE
71 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo 313GC Caterpillar
(2024/2024) de placas CAT0232, Renavam Escavadeira
1,000 SVÇ 310,68 310,68
Sistema: Compras - Usuário: maria.belotto. Emissão: 10/03/2025, às 18:09:15. Protocolo: 763e28a1-5d8a-4ce5-8ba2-89415e41d17f
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CAT00313KHPL00232, Tipo de cobertura A.
Marca: APOLICE
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
72 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo BDY 8540 4x4 Budny
de placas BDY8540, Renavam Trator BDY07540HM0B00001, Tipo
de cobertura A.
1,000 SVÇ 270,42 270,42
Marca: APOLICE
73 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo 120K Caterpillar de
placas 2469, Renavam CAT0120KVJAP07044, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 312,00 312,00
Marca: APOLICE
74 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo M.Agrícola de placas
MCZ3586, Renavam 540178632, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 319,94 319,94
Marca: APOLICE
75 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Cargo 2622E Ford de
placas MFR2D27, Renavam 172241855, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 269,39 269,39
Marca: APOLICE
76 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Eurocargo 260E25N
Iveco de placas MGS0589, Renavam 181448041, Tipo de cobertura
A.
1,000 SVÇ 333,41 333,41
Marca: APOLICE
77 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Caterpillar M.A. de
placas MHR4575, Renavam 192992961, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 317,29 317,29
Marca: APOLICE
78 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Atron 2729K 6x4
M.Benz de placas QHC1A95, Renavam 1011775430, Tipo de
cobertura A.
1,000 SVÇ 343,41 343,41
Marca: APOLICE
79 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Renault Clio
EXP1016VH I de placas QIK1926, Renavam 1098263690, Tipo de
cobertura A.
1,000 SVÇ 122,40 122,40
Marca: APOLICE
80 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo JOHNDEERE 310L MR
(2022/2022) de placas RXZ8E34, Renavam 1316636604, Tipo de
cobertura A.
1,000 SVÇ 310,68 310,68
Marca: APOLICE
81 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo PLUS100C PSS PKS LS
TRACTOR (2023/) de placas 9982, Renavam 9BLP10002PG000005,
Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 310,68 310,68
Marca: APOLICE
82 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo 61 25J JOHN DEERE
(2023/2023) de placas 1748, Renavam 1BM6125JKPD601748, Tipo
de cobertura A.
1,000 SVÇ 310,68 310,68
Marca: APOLICE
83 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo PLUS 80 ROPS PKS LS
TRACTOR (/2022) de placas EQ3027, Renavam
9BLP08001NG000058, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 310,68 310,68
Marca: APOLICE
84 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo MF 3640 MASSEY
FERGUSON (2017/2017) de placas 2561, Renavam 4275432561,
Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 313,32 313,32
Marca: APOLICE
85 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo D-95633 HAMM
(2014/2014) de placas 6969, Renavam H2690719, Tipo de
cobertura A.
1,000 SVÇ 313,32 313,32
Marca: APOLICE
86 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo 821 B CASE
(2014/2014) de placas 5377, Renavam 845B5377, Tipo de
cobertura A.
1,000 SVÇ 313,32 313,32
Marca: APOLICE
87 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo MF 4275/4 MASSEY
FERGUSON (2012/2012) de placas 6635, Renavam 4275363121,
Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 315,97 315,97
Marca: APOLICE
Sistema: Compras - Usuário: maria.belotto. Emissão: 10/03/2025, às 18:09:15. Protocolo: 763e28a1-5d8a-4ce5-8ba2-89415e41d17f
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Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
88 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo NEW HOLLAND M.A.
(2011/2010) de placas 27093, Renavam YH0507468, Tipo de
cobertura A.
1,000 SVÇ 317,29 317,29
Marca: APOLICE
89 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo TL 75 NEW HOLLAND
(2016/2016) de placas 1155, Renavam T75CR408476, Tipo de
cobertura A.
1,000 SVÇ 312,00 312,00
Marca: APOLICE
90 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo VOYAGE TL MBV de
placas QIO7159, Renavam 1136620602, Tipo de cobertura A.
1,000 SVÇ 262,41 262,41
Marca: APOLICE
Total do Participante: 36.509,98
Lote: 2
Participante: GENTE SEGURADORA SA
91 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo M.Benz 516Sprinter
A3 I (2021/2020) de placas RLE4A71, Renavam 1254874876,
Chassi 8AC907855ME192998, Tipo de cobertura C.
1,000 SVÇ 4.337,43 4.337,43
Marca: APOLICE
92 SEGURO DE VEÍCULOS - Seguro para veículo Neobus 15.190 Esc
VW (2023/2022) de placas RYA9E85, Renavam 1319017620, Chassi
9532E82W2PR021380, Tipo de cobertura C.
1,000 SVÇ 5.000,00 5.000,00
Marca: APOLICE
Total do Participante: 9.337,43
Total Geral: 45.847,41
MANUTENCAO DO CENTRO DE REFERENCIA DA
MELHOR IDADE
21.001.08.241.0004.2152.3.3.90.00.00 R$ 3.325,07
MANUTENÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
06.001.12.361.0035.2118.3.3.90.00.00 R$ 235.788,83
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 08.001.15.452.0010.2040.3.3.90.00.00 R$ 134.880,28
MANUTENÇÃO DA FROTA AGRÍCOLA 08.010.20.606.0030.2115.3.3.90.00.00 R$ 60.963,31
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0002.2020.3.3.90.00.00 R$ 2.009,41
MANUTENCAO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, INOVACAO E TURISMO
09.001.22.661.0016.2097.3.3.90.00.00 R$ 6.438,88
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO
TUTELAR
10.001.14.243.0004.2091.3.3.90.00.00 R$ 3.231,64
MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DO ESPORTE 12.001.27.812.0023.2201.3.3.90.00.00 R$ 8.596,55
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
11.001.16.482.0013.2096.3.3.90.00.00 R$ 1.787,84
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
04.001.04.122.0002.2028.3.3.90.00.00 R$ 2.137,60
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA,
CONTROLE E GESTÃO PUBLICA
22.001.04.124.0002.2188.3.3.90.00.00 R$ 3.292,21
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO,
CULTURA, TURISMO E EVENTOS
23.001.04.122.0012.2187.3.3.90.00.00 R$ 2.141,52
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO
PLASS
26.001.11.331.0024.2219.3.3.90.00.00 R$ 3.309,91
MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E DO
TIRO DE GUERRA
02.001.06.182.0003.2032.3.3.90.00.00 R$ 2.097,76
Descrição da Despesa Dotação Valor Estimado
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Sistema: Compras - Usuário: maria.belotto. Emissão: 10/03/2025, às 18:09:15. Protocolo: 763e28a1-5d8a-4ce5-8ba2-89415e41d17f
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Assinatura do Responsável
Joaçaba, 10/03/2025
Nayara de Oliveira
Sistema: Compras - Usuário: maria.belotto. Emissão: 10/03/2025, às 18:09:15. Protocolo: 763e28a1-5d8a-4ce5-8ba2-89415e41d17f
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Página 1029
José Boiteux
Prefeitura
LC 079/2025
Publicação Nº 7025764
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, de 27 de fevereiro de 2025.
“CRIA, E ALTERA NÚMEROS DE 
CARGOS DO QUADRO DE 
PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ 
BOITEUX E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Geovani Lunelli, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa 
Catarina.
Faço saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no Grupo IV – Direção e Assessoramento Superior, o seguinte 
cargo:
I – Secretário Adjunto, número de vagas 03 (três), com carga horária de 40 horas 
semanais, código DAS-6, com remuneração de R$6.636,00 (seis mil seiscentos e 
trinta e seis reais) e com a descrição do cargo conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Aumenta o número de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
José Boiteux dos seguintes cargos do Grupo I – Atividades de Nível Superior - ANS:
I – Engenheiro Civil de 01 (uma) vaga.
Art. 3º Aumenta o número de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
José Boiteux dos seguintes cargos do Grupo III – Transportes e Serviços Auxiliares -
TSA:
I – Motorista 06 (seis) vagas;
Art. 4º Aumenta o número de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
José Boiteux dos seguintes cargos do Grupo IV – Direção e Assessoramento 
Profissional - DAS:
I – Diretor de Departamento 02 (duas) vagas.
Art. 5º O Anexo VIII do artigo 6º da Lei Complementar nº 001/2005 passará a vigorar 
de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar e os Anexos I do art. 4º, inciso IV 
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e Anexo II, do art. 4º, incisos I, III e IV, da Lei Complementar nº 001/2005, passarão a 
vigorar conforme Anexos II e III desta Lei Complementar. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de José Boiteux, 27 de fevereiro de 2025.
GEOVANI LUNELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR 001/2005
CONJUNTO DE ATRIBUÍÇÕES INERENTE AO CARGO 
GRUPO IV – Direção e Assessoramento Superior – DAS
Art. 6° da Lei Complementar nº 001/2005
DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO PROFISSIONAL SIGLA
Direção e Assessoramento Superior DAS
CATEGORIA FUNCIONAL CODIGO
Secretário Adjunto DAS - 6
CARGA HORARIA SEMANAL
40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMARIA
Auxiliar o Secretário Municipal na gestão da pasta, respondendo por atividades específicas e 
substituindo o Secretário em suas ausências
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Assessoramento Técnico e Político:
• Auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e metas para a área.
• Elaborar e acompanhar projetos e programas de interesse da administração municipal.
• Analisar e emitir pareceres sobre assuntos técnicos e administrativos.
• Representar a secretaria em eventos e solenidades, quando designado.
2. Gestão Administrativa e Financeira:
• Supervisionar as atividades das diretorias e departamentos da secretaria.
• Acompanhar a execução orçamentária e financeira da pasta.
• Zelar pelo patrimônio e bens da secretaria.
• Assinar documentos e expedientes em conjunto com o Secretário.
3. Coordenação de Equipes:
• Liderar e motivar as equipes de trabalho, promovendo o desenvolvimento profissional dos 
servidores.
• Distribuir tarefas e responsabilidades, acompanhando o desempenho e resultados.
• Promover a integração e a comunicação entre os setores da secretaria.
4. Articulação com Outros Órgãos:
• Interagir com outras secretarias e órgãos da administração municipal, buscando a integração 
de políticas e ações.
• Manter contato com entidades da sociedade civil, recebendo demandas e sugestões.
• Participar de reuniões e conselhos, representando a secretaria e defendendo os interesses do 
município.
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5. Substituição do Secretário:
• Substituir o Secretário em suas ausências, respondendo por todas as atividades da pasta.
• Despachar com o Prefeito e demais autoridades, tomando decisões e encaminhando soluções.
• Assinar documentos e expedientes, garantindo a continuidade dos serviços públicos.
HABILITAÇÃO Ensino Fundamental 
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ANEXO II
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 001/2005
GRUPO IV – DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DAS
CARGOS COMISSIONADOS
Art. 4º, Inciso IV da Lei Complementar nº 001/2005
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Secretário Adjunto
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ANEXO III
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 001/2005
GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR– ANS
GRUPOS OCUPACIONAIS, QUANTIDADE DE CARGOS, CÓDIGO E 
VENCIMENTO
Art. 4º, Inciso I da Lei Complementar nº 001/2005
Quantidade Cargo Código Vencimentos
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
02 Engenheiro Civil 1.09 4.151,94
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
GRUPO III – TRANSPORTES E SERVIÇOS AUXILIÁRES – TSA
GRUPOS OCUPACIONAIS, QUANTIDADE DE CARGOS, CÓDIGO E 
VENCIMENTO
Art. 4º, Inciso III da Lei Complementar nº 001/2005
Quantidade Cargo Código Vencimentos
[...] [...] [...] [...]
36 Motorista 3.08 1.954,12
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[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
GRUPO IV – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO PROFISSIONAL – DAS
GRUPOS OCUPACIONAIS, QUANTIDADE DE CARGOS, CÓDIGO E 
VENCIMENTO
Art. 4º, Inciso IV da Lei Complementar nº 001/2005
Quantidade Cargo CódigoVencimentos
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
12 Diretor de Departamento DAS 4 3.517,68
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
03 Secretário Adjunto DAS 6 6.636,00
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LC 080/2025
Publicação Nº 7025755
Lei Complementar nº 080, de 05 de março de 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GEOVANI LUNELLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX, ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO SABER A TODOS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SE￾GUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município, 
relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, com vencimento até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos em 
Dívida Ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado.
Parágrafo único. O REFIS será administrado pela Secretaria de Administração e Finanças do Município.
Art. 2º O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do sujeito passivo, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos 
débitos fiscais a que se refere o art. 1º desta Lei.
§ 1º A opção poderá ser formalizada até a data de 31 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogável através de Decreto.
§ 2º O sujeito passivo deverá, por ocasião da opção, relacionar todos débitos tributários ainda não confessados ou autuados.
§ 3º Os débitos existentes em nome do optante, bem como aqueles relacionados na opção, serão consolidados tendo por base a data do 
pedido de ingresso do REFIS.
§ 4º A consolidação abrangerá todos os tributos lançados ou denunciados espontaneamente pelo optante, inclusive os acréscimos legais 
relativos a multa, juros moratórios, correção monetária e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos res￾pectivos fatos geradores, os parcelamentos em curso e os débitos inscritos em dívida ativa, qualquer que seja a fase de cobrança.
§ 5º Para fins de consolidação e pagamento dos débitos apurados, poderá o optante, se enquadrar nas seguintes opções de parcelamento:
I – Á vista em até 10 dias com desconto de 100% (cem por cento) de multa e juros;
II - de 02 (duas) a 03 (três) parcelas, desconto de 90% (cem por cento) de multa e juros;
II – de 04 (quatro) a 06 (seis) parcelas, desconto de 80% (noventa por cento) de multa e juros;
III – de 07 (sete) a 10 (dez) parcelas, desconto de 50% (oitenta por cento) de multa e juros;
IV – as multas infracionárias decorrentes de levantamentos fiscais e outros atos da fiscalização fazendária, terão remissão total, para os 
optantes deste REFIS.
V – para os débitos que se encontrem em cobrança judicial, os honorários de sucumbência serão pagos nas mesmas condições estabelecidas 
para o pagamento dos débitos tributários ou fiscais.
§ 6º A pessoa jurídica que suceder a outra e for responsável por tributos devidos pela sucedida, na hipótese dos artigos 132 e 133 do Código 
Tributário Nacional, deverá solicitar convalidação da opção feita pela sucedida.
Art. 3º O débito consolidado na forma desta Lei:
I – sujeitar-se-á, a partir data da consolidação, à atualização monetária e a juros de acordo com os dispositivos do CTM;
II – será pago em parcelas mensais e sucessivas, ficando a cargo do optante, a escolha da data de vencimento, sendo o valor mínimo de 
cada parcela correspondente a:
a) R$ 150,00 (duzentos e cinquenta reais) para pessoa jurídica;
b) R$ 50,00 (cem reais) para pessoas físicas.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese o parcelamento não poderá exceder a 10 (dez) meses.
Art. 4º A opção pelo REFIS sujeita o optante a:
I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos consolidados;
II – expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos 
débitos incluídos no pedido por opção do contribuinte;
III – autorização de acesso irrestrito, pela Secretaria de Finanças, às informações relativas à movimentação financeira, ocorrida a partir da 
data da opção, respeitada a legislação aplicável;
IV – pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem como dos tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir do 
prazo a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º A opção pelo REFIS:
I – exclui qualquer forma de parcelamento, exceto a prevista nesta Lei;
II – os créditos já parcelados serão consolidados pelo valor restante.
Art. 6º O sujeito passivo, optante pelo REFIS será dele excluído nas seguintes hipóteses:
I – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no art. 4º;
II – inadimplência, por 02 (dois) meses corridos ou alternados, no pagamento das parcelas do REFIS;
III – inadimplência, por seis meses consecutivos, no recolhimento dos tributos municipais, cujos fatos geradores tenham ocorrido após a 
opção pelo parcelamento;
IV – constatação, caracterizada por lançamento de ofício de débito não incluído na confissão, (desde que configurado o dolo do contri￾buinte), salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera 
administrativa ou judicial;
V – declaração de insolvência ou decretação de falência ou extinção por liquidação da pessoa jurídica;
VI – decisão definitiva na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável ao optante, relativa a débitos enquadráveis no art. 1º e não 
incluídos no REFIS, salvo se integralmente pago, no prazo de trinta dias, contados da ciência da referida decisão.
VII – prática de qualquer procedimento tendente a ocultar operações ou prestações tributáveis.
§ 1º. A exclusão do REFIS implicará a imediata exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em 
relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos geradores.
§ 2º. Da decisão que excluir o optante do REFIS, caberá recurso para o Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º Considera-se ínfimo, para efeitos de cancelamento na forma prevista no art. 14, § 3º, inciso II da Lei Complementar Federal nº 
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101/2000, os débitos cujo valor por exercício financeiro não seja superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 100,00 
(cem reais) para pessoas jurídicas.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais decorrentes de fatos 
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, desde que o pagamento do tributo seja efetuado integralmente conforme dispõe o inciso 
I, do parágrafo 5° do Artigo 2° desta Lei.
Art. 9º Ficam extintos os créditos conforme menciona o art. 7º, inscritos em dívida ativa, relativos ao mesmo contribuinte.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no órgão oficial de divulgação dos atos do município, como condição 
indispensável à sua eficácia.
Paço Municipal de José Boiteux em 05 de março de 2025.
GEOVANI LUNELLI
Prefeito Municipal
LEI 1291/2025
Publicação Nº 7025528
Lei nº 1.291, de 20 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EMPREGADOS PUBLICOS, CONSE￾LHEIROS TUTELARES E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.”
GEOVANI LUNELLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX, ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO SABER A TODOS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SE￾GUINTE LEI.
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 4,83% (quatro virgula oitenta e três por 
cento), referente ao período compreendido de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, pelo índice IPCA, sendo aplicado a partir de 1º de 
março do corrente ano.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos isolados, de provimento em comissão e empregados públicos, serão reajustados pelo mesmo 
índice, exceto:
A) os dos agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias reajustados em janeiro deste ano, conforme Lei Complementar 
68 de 25 de agosto de 2022;
B) os secretários municipais, conforme preceitua a Lei 1.279 de 28 de junho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no órgão oficial de divulgação dos atos do município, como condição 
indispensável à sua eficácia, com efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.
Paço Municipal de José Boiteux, 20 de fevereiro de 2025.
GEOVANI LUNELLI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 1292/2025
Publicação Nº 7025602
LEI Nº 1.292 de 25 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GEOVANI LUNELLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX, ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO SABER A TODOS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SE￾GUINTE LEI.
Art. 1º O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, demais Servidores do Executivo Municipal e Conselheiros Tutelares, quan￾do a serviço do Município, terão direito ao recebimento de diárias na forma estabelecida pela presente Lei.
§ 1º A diária será integral quando o deslocamento incluir pernoite.
§ 2º Pagar-se-á meia diária quando o deslocamento for superior a 4 (quatro) horas e não for necessário pernoite.
§ 3º As diárias serão pagas em importâncias que variam de acordo com o destino do deslocamento, ficando fixadas na forma dos valores 
constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
§ 4º Os valores das diárias fixadas nesta Lei, destinados a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção de servidores públicos 
municipais, serão calculados com base na Unidade Fiscal do Município (UFM).
Art. 2º Não estão incluídas nas diárias as despesas com transporte e inscrição em eventos.
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Art. 3º Nos deslocamentos entre a cidade de exercício e a de destino será concedido ao servidor meio de transporte, por meio de veículo 
oficial, bilhete de passagem terrestre ou aéreo ou concessão de indenização de transporte na viagem realizada com veículo próprio.
§1º Ao beneficiário autorizado a usar veículo de sua propriedade para deslocamentos, não caberá ressarcimento por eventuais danos pes￾soais, materiais ao veículo ou a terceiros, em caso de acidentes.
§2º O beneficiário que utilizar veículo próprio será indenizado em 20% (vinte por cento) do preço do litro do combustível por quilometro 
rodado, considerando o valor do combustível licitado pelo município, calculado sobre o menor trajeto pavimentado entre o Paço Municipal 
de José Boiteux e o local de destino apresentado por plataforma digital de GPS.
Art. 4º A autorização para deslocamento e concessão de diárias é de competência da Autoridade Superior e ocorrerá após a formalização 
do pedido que deverá conter as seguintes informações:
I – Matrícula, nome, cargo, emprego ou função do servidor;
II – Justificativa do deslocamento;
III – Indicação do período do deslocamento e do destino.
§ 1º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, podendo ser pagas após o retorno, caso o deslocamento não havia previsão 
antecipada.
§ 2º Os períodos de deslocamentos iniciados em sextas feiras e em dias não úteis serão expressamente justificados e autorizados pela 
autoridade competente.
§ 3º O pagamento das diárias correspondentes aos deslocamentos que se estenderem por tempo superior ao previsto deve estar acompa￾nhado da autorização da prorrogação concedida pela autoridade competente.
§ 4º As despesas com pousada, alimentação e locomoção de agente que permanecer no local de destino após o término do período auto￾rizado, serão por ele custeadas.
Art. 5º Para prestação de contas, o beneficiário deverá apresentar como comprovante no mínimo:
I – Um documento que comprove o seu deslocamento e um documento que comprove o cumprimento dos objetivos da viagem, excetuan￾do-se comprovante de alimentação, conforme Instrução Normativa N.TC-33/2024.
§ 1º Os documentos deverão ser entregues na Secretaria de Planejamento Administração e Finanças, até o décimo dia do mês subsequente 
ao recebimento dos valores da diária.
§ 2º A omissão na apresentação da documentação configurará a não comprovação da viagem.
§ 3° A omissão da entrega dos documentos exigidos presumirá a utilização ou o pagamento indevido das diárias, inabilitando o beneficiário 
a receber novas diárias, até que a exigência seja cumprida.
Art. 6º No caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, não tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo 
ou a totalidade das diárias no prazo estabelecido pela concedente.
Art. 7º O beneficiário é obrigado a restituir integralmente à concedente as diárias consideradas indevidas, sem prejuízo da competente 
apuração de responsabilidades.
Art. 8º Não será devida a diária e o ressarcimento de combustível quando:
I – o deslocamento for dentro do Município de José Boiteux;
II – o deslocamento for para a participação em curso que assegure a concessão de ajuda de custo;
III – as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana forem atendidas por terceiros ou por outros meios da administração 
pública;
IV – não serão reembolsadas as despesas com telefone.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no órgão oficial de divulgação dos atos do município, como condição 
indispensável à sua eficácia.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário em especial as leis 955/2013 e 538/2002.
José Boiteux em 25 de fevereiro de 2025.
GEOVANI LUNELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
DESTINO DA VIAGEM VALOR DA DIÁRIA PREFEITO E VICE PREFEITO VALOR DA DIÁRIA SECRETÁRIOS E DIRETORES E 
DEMAIS SERVIDORES
Região do Alto Vale do Itajaí 35 UFM 30 UFM
Outras Regiões do Estado 85 UFM 75 UFM
Outros Estados e Distrito Federal 120 UFM 110 UFM
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LEI 1293/2025
Publicação Nº 7025605
LEI Nº 1.293 de 25 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GEOVANI LUNELLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX, ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO SABER A TODOS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SE￾GUINTE LEI.
Art. 1º O Presidente, os Vereadores e os Servidores da Câmara Municipal, quando a serviço da Câmara ou do Município, terão direito ao 
recebimento de diárias na forma estabelecida na presente Lei.
§ 1º A diária será integral quando o deslocamento incluir pernoite.
§ 2º Pagar-se-á meia diária quando o deslocamento for superior a 4 (quatro) horas e não for necessário pernoite.
§ 3º As diárias serão pagas em importâncias que variam de acordo com o destino do deslocamento, ficando fixadas na forma dos valores 
constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
§ 4º Os valores das diárias fixada nesta lei, destinados a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, serão reajustados 
anualmente, a partir 2026, na mesma data e percentual em que se der a reposição salarial aos servidores públicos municipais.
Art. 2º Não estão incluídas nas diárias as despesas com transporte e inscrição em eventos.
Art. 3º Nos deslocamentos entre a cidade de exercício e a de destino será concedido ao servidor meio de transporte, por meio de veículo 
oficial, bilhete de passagem terrestre ou aéreo ou concessão de indenização de transporte na viagem realizada com veículo próprio.
§ 1º Ao beneficiário autorizado a usar veículo de sua própria propriedade para deslocamento não caberá ressarcimento por eventuais danos 
pessoais, materiais ao veículo ou a terceiros, em casos de acidentes.
§ 2º O beneficiário que utilizar veículo próprio será indenizado em 20% (vinte por cento) do preço do litro do combustível por quilometro 
rodado, considerando o valor do combustível licitado pelo município de José Boiteux, calculado sobre o menor trajeto pavimentado entre a 
Câmara Municipal de José Boiteux e o local de destino apresentado por plataforma digital de GPS.
Art. 4º A autorização para deslocamento e concessão de diárias é de competência do Presidente da Câmara e ocorrerá após a formalização 
do pedido que deverá conter as seguintes informações:
I - Nome, matrícula, cargo, emprego ou função do servidor;
II - Justificativa do deslocamento;
III - Indicação do período do deslocamento e do destino;
§1º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma vez só, podendo ser pagas após o retorno, caso o deslocamento não havia previsão 
antecipada.
§2º Os períodos de deslocamento iniciados em sextas feiras e em dias não uteis serão expressamente justificados e autorizados pela auto￾ridade competente.
§3º O pagamento de diárias correspondentes aos deslocamentos que se estenderem por tempo superior ao previsto deve estar acompa￾nhado da autorização da prorrogação concedida pela autoridade competente.
§4º As despesas com pousada, alimentação e locomoção de agente que permanecer no local de destino após o término do período autori￾zado, serão por ele custeadas.
Art. 5º Para prestação de contas, o beneficiário deverá apresentar como comprovante no mínimo:
I - Um documento que comprove o seu deslocamento e um documento que comprove o cumprimento dos objetivos da viagem, excetuan￾do-se comprovante de alimentação, conforme Instrução Normativa N.TC-33/2024.
§1º Os documentos deverão ser entregues na Secretaria da Câmara, até 5 (cinco) dias úteis após o retorno do beneficiário.
§2º A omissão na apresentação da documentação configurará a não comprovação da viagem.
§3º A omissão da entrega dos documentos exigidos presumirá a utilização ou pagamento indevido das diárias, inabilitando o beneficiário a 
receber novas diárias, até que a exigência seja cumprida.
Art. 6º No caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, não tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo 
ou a totalidade das diárias no prazo estabelecido pela concedente.
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Art. 7º O beneficiário é obrigado a restituir integralmente as diárias consideradas indevidas, sem prejuízo da competente apuração de res￾ponsabilidades.
Art. 8º Não será devida a diária e o ressarcimento de combustível quando:
I - O deslocamento for dentro do Município de José Boiteux;
II - O deslocamento for para a participação em curso que assegure a concessão de ajuda de custo;
III - As despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana forem atendidas por terceiros ou por outros meios da administração 
pública;
IV - Não serão reembolsadas as despesas com telefone.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis nº 933/2012, 995/2014, 1190/2021 e 1223/2022.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no órgão oficial de divulgação dos atos do município, como condição 
indispensável à sua eficácia.
José Boiteux em 25 de fevereiro de 2025.
GEOVANI LUNELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
DESTINO DA VIAGEM VALOR DA DIÁRIA
Região do Alto Vale do Itajaí R$ 253,00
Outras Regiões do Estado R$ 506,00
Outros Estados e Distrito Federal R$ 840,00
LEI 1294/2025
Publicação Nº 7025665
LEI nº 1294, de 27 de fevereiro de 2025.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BOITEUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Geovani Lunelli, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Boiteux, 
sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 79.372.983/0001-47, com sede na Rua 26 de Julho, 234, Centro, José Boiteux/SC.
Art. 2º O Termo de Fomento a ser firmado terá por objeto a colaboração recíproca para prover, coordenar e executar tarefas culturais, as￾sistenciais e educacionais em relação aos alunos assegurando o bem estar dos excepcionais no estabelecimento de ensino.
Art. 3º O Termo de Fomento terá sua vigência até dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Para execução do Termo a que se refere a presente Lei, o Município repassará a APAE o valor de até R$65.000,00 (sessenta e cinco 
mil reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor nesta data, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.
José Boiteux, 27 de fevereiro de 2025.
GEOVANI LUNELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI 1295/2025
Publicação Nº 7025695
LEI nº 1295, de 27 de fevereiro de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE AUXILIO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BOITEUX - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Geovani Lunelli, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, a título de auxílio, mediante celebração de convênio, à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Boiteux, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 79.372.983/0001-47, com sede na 
Rua 26 de Julho, 234, Centro, José Boiteux/SC, no valor de até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago após a aprovação 
desta Lei.
§ 1º Os recursos, objeto desta Lei, serão destinados a custear investimentos na nova sede da APAE de José Boiteux/SC, na forma constante 
do Plano de Trabalho proposto.
§ 2º O convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, que faz parte integrante desta 
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Orçamento Geral da Prefeitura 
Municipal de José Boiteux, exercício de 2025.
Art. 3º A referida Associação prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas expedidas pelo Município de José 
Boiteux/SC e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.
José Boiteux, 27 de fevereiro de 2025.
GEOVANI LUNELLI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 1296/2025
Publicação Nº 7025796
Lei nº 1.296 de 05 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Poder Executivo do Município de José Boiteux, o auxílio alimentação, de caráter indenizatório, desti￾nado aos servidores públicos municipais ativos, secretários municipais, agentes políticos e conselheiros tutelares, que estiverem em efetivo 
exercício do cargo, emprego ou função pública, destinado a subsidiar as despesas com alimentação.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita por meio de cartão pré-pago de uso exclusivo para aquisição de gêneros alimentícios, 
tendo caráter indenizatório.
Art. 2º O auxílio alimentação será pago mensalmente no valor de R$500,00 (quinhentos reais) aos servidores que possuírem carga horária 
semanal superior a 20 (vinte) horas e no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos servidores com carga horária semanal igual 
ou inferior a 20 (vinte) horas.
§ 1º Para os servidores ocupantes do cargo de motorista, com desempenho de suas funções na Secretaria de Saúde o valor mensal do 
auxílio será de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais)
§ 2º Os servidores municipais com mais de um vínculo com o município, terão suas cargas horárias somadas para fins de concessão do 
auxílio alimentação.
§ 3º O Servidor que acumule cargo ou emprego na forma da constituição fará jus à percepção a um único auxílio alimentação mensal.
Art. 3º O auxílio-alimentação:
I. Não integrará a remuneração ou salário do servidor;
II. Não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
III. Não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais;
IV. Não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor 
ou para o INSS;
V. Não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial.
Art. 4º Não fazem jus ao auxílio instituído pela presente lei os servidores que se encontrem nas seguintes ocorrências e/ou situações:
I. Inativos e pensionistas;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1042
II. Cedidos a outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas;
III. Que estiverem em gozo de licenças não remuneradas, tais como: para serviço militar e para tratar de interesses particulares;
IV. Que estiverem em gozo de licença para tratamento de saúde;
V. Licenciados ou afastados do exercício do cargo, com remuneração, tais como: para concorrer a cargo eletivo, e para desempenho de 
mandato classista;
Art. 5º O servidor que receber diária não poderá cumular com os benefícios do auxílio alimentação, sendo realizado o desconto na razão de 
1/20 (um vinte avos) para cada diária recebida.
Art. 6º O valor do auxílio alimentação será reajustado anualmente, a partir de 2026, na mesma data e percentual em que se der a reposição 
salarial aos servidores públicos municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente para o exercício.
Art. 8º Fica autorizado o pagamento do vale alimentação nos termos da Lei 912/2012 até a formalização de contrato com empresa respon￾sável pelo gerenciamento do cartão pré-pago.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 912/2012 e 1.021/2014.
José Boiteux/SC, em 05 de março de 2025.
Geovani Lunelli
Prefeito Municipal
LEI 1297/2025
Publicação Nº 7025816
Lei nº 1.297 de 05 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Poder Legislativo do Município de José Boiteux, o auxilio alimentação, de caráter indenizatório, des￾tinado aos servidores públicos ativos que estiverem em efetivo exercício do cargo, emprego ou função pública, destinado a subsidiar as 
despesas com alimentação.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita por meio de cartão pré-pago de uso exclusivo para aquisição de gênero alimentícios, 
tendo caráter indenizatório.
Art. 2º O auxilio alimentação será pago mensamente no valor de R$500,00 (quinhentos reais) aos servidores que possuírem carga horaria 
mensal superior a 20 (vinte) horas e no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos servidores com carga horária semanal igual ou 
inferior a 20 (vinte) horas.
§ 1º Os servidores com mais de um vínculo com o município, terão suas cargas horárias somadas para fins de concessão do auxílio alimen￾tação.
§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da constituição fará jus á percepção a um único auxilio alimentação mensal.
Art. 3º O auxílio-alimentação:
I. Não integrará a remuneração ou salário do servidor;
II. Não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
III. Não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais;
IV. Não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor 
ou para o INSS;
V. Não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial.
Art. 4º Não fazem jus ao auxilio instituído pela presente lei os servidores que se encontrem nas seguintes ocorrências e/ou situações:
I. Inativos e pensionistas;
II. Cedidos a outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas;
III. Que estiverem em gozo de licenças não remuneradas, tais como:
para serviço militar e para tratar de interesses particulares;
IV. Que estiverem em gozo de licença para tratamento de saúde;
V. Licenciados ou afastados do exercício do cargo, com remuneração, tais como: para concorrer a cargo eletivo, e para desempenho de 
mandato classista.
Art. 5º O servidor que receber diária não poderá cumular com os benefícios do auxílio alimentação, sendo realizado o desconto na razão de 
1/20 (um vinte avos) para cada diária recebida.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Art. 6º O valor do auxilio alimentação será reajustado anualmente, a partir 2026, na mesma data e percentual em que se der a reposição 
salarial aos servidores públicos municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente para o exercício.
Art. 8º Fica autorizado o pagamento do vale alimentação nos termos da Lei 968/2013 até a formalização de contrato com empresa respon￾sável pelo gerenciamento do cartão pré-pago.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 968/2013 e 1.017/2014.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no órgão oficial de divulgação dos atos do município, como condição 
indispensável à sua eficácia.
José Boiteux/SC, em 05 de março de 2025.
Geovani Lunelli
Prefeito Municipal
LEI 1298/2025
Publicação Nº 7025845
Lei Nº 1.298 de 05 de março de 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROTESTAR AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS TRIBU￾TÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
GEOVANI LUNELLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX, ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO SABER A TODOS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SE￾GUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a encaminhar para protesto extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa - CDA`s referentes 
aos créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças levar a protesto a Certidão de Dívida Ativa (CDA) emitida pela Fazenda 
Pública Municipal em favor do Município de José Boiteux, independente do valor do crédito, e cujos efeitos alcançarão os responsáveis tri￾butários, desde que seus nomes constem da própria CDA.
Parágrafo único. Independentemente da realização do protesto extrajudicial, considerando que o devedor não tenha quitado o débito no 
prazo legal, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças fica autorizada a ajuizar a respectiva Ação de Execução do Título Fiscal, com 
todos os valores devidamente atualizados, sem prejuízo da manutenção do protesto no cartório competente.
Art. 3º A existência de processo de execução fiscal em curso em favor do Município, na data da publicação desta lei, não impede que o 
Município também efetue o protesto destes créditos, com os valores devidamente atualizados, sendo de atribuição da Procuradoria-Geral 
do Município a adoção das medidas cabíveis para este fim.
Art. 4º Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito, o próprio devedor deverá encaminhar o comprovante junto ao Tabelionato de 
Protesto de Títulos e Documentos, requerendo para que se proceda a baixa do protesto, sendo este encaminhamento de responsabilidade 
exclusiva.
Art. 5º O pagamento dos valores correspondentes aos emolumentos cartorários devidos pelo protesto dos títulos, colocação, baixa, cance￾lamento ou qualquer outro que venha incidir de que trata esta Lei, serão custeadas pelo devedor, sendo devidos no momento da quitação 
do débito pelo devedor ou responsável.
Art. 6º O Município de José Boiteux e o Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Ibirama poderão firmar contrato de prestação de 
serviços, com fundamento no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, dispondo sobre as condições para realização dos protestos dos títulos 
de que trata esta Lei, observando o disposto na legislação pertinente.
Art. 7º Fica também autorizado ao Município de José Boiteux firmar convênio com os órgãos de restrição de crédito, ou seja, SERASA (Cen￾tralizadora dos Serviços Bancários) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada através de Decreto Municipal no que couber.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor nesta data.
Paço Municipal de José Boiteux, em 05 de março de 2025.
GEOVANI LUNELLI
Prefeito Municipal
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Jupiá
Prefeitura
TERMO ADITIVO Nº 009/25 DE 06/03/2025
Publicação Nº 7026120
TERMO ADITIVO nº 009/25 de 06/03/2025.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/24.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
MUNICÍPIO DE JUPIÁ, pessoa jurídica de direto público, com endereço na Rua Rio Branco, 320, centro, Estado de Santa Catarina, inscrita 
no CNPJ sob o n.° 01.593.132/0001-37, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ, inscrito no 
CPF n.° 986.xxx.xxx-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
A EMPRESA INFINITY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 51.659.222/0001-
51, com sede na Avenida Tupinambá, Jupiá - SC, neste ato representada por seu sócio proprietário, ROBSON AUGUSTO MINOZZO, titular 
do CPF sob nº 052.xxx.xxx-22, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
firmam o presente Termo Aditivo de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal Nº 14.133/21, e pelas seguintes cláusulas que se￾guem:
Considerando, boletim de reprogramação financeira apresentado pela equipe de Engenharia da AMNoroeste;
RESOLVEM, aditar o contrato acima mencionado conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica acrescido os itens abaixo relacionados em R$ 3.401,59(tres mil quatrocentos e um reais c/ cinquenta e nove centavos).
ITEM
licitação
ITEM
projeto DESCRIÇÃO DO ITEM QDADE UNIT TOTAL r$
11.15 Batente de porta de madeira fixação com argamassa 
padrão médio fornecimento e instalação. AF 12/2019 1,00 540,45 540,45
11.16
Porta de alumínio de abrir com lambri, com guarni￾ção, fixação com parafusos fornecimento e instala￾ção. AF 12/2019.
1,84 1.554,97 2.861,14
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.
E, por estarem justo e acertados, assim o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, 
para que produza seus devidos e legais efeitos.
Município de Jupiá – SC, 06 de março de 2025.
VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ ROBSON AUGUSTO MINOZZO
Prefeito Municipal Pela contratada
Fiscal designado para este aditivo.
Marli Terezinha Hoffmann Mazetto: ______________________________________________
Testemunhas:
NOME:
CPF:
ASSINATURA
NOME:
CPF:
ASSINATURA
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei nº 
14.133/21 e suas alterações posteriores, opinando assim pela assinatura do presente termo aditivo.
Jorge Matiotti Neto - Assessor Jurídico - OAB/SC 17879-B
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TERMO ADITIVO Nº 010/25 DE 06/03/2025
Publicação Nº 7026151
TERMO ADITIVO nº 010/25 de 06/03/2025.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/24.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
MUNICÍPIO DE JUPIÁ, pessoa jurídica de direto público, com endereço na Rua Rio Branco, 320, centro, Estado de Santa Catarina, inscrita 
no CNPJ sob o n.° 01.593.132/0001-37, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ, inscrito no 
CPF n.° 986.xxx.xxx-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
A EMPRESA INFINITY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 51.659.222/0001-
51, com sede na Avenida Tupinambá, Jupiá - SC, neste ato representada por seu sócio proprietário, ROBSON AUGUSTO MINOZZO, titular 
do CPF sob nº 052.xxx.xxx-22, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
firmam o presente Termo Aditivo de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal Nº 14.133/21, e pelas seguintes cláusulas que se￾guem:
Considerando, boletim de reprogramação financeira apresentado pela equipe de Engenharia da AMNoroeste;
RESOLVEM, aditar o contrato acima mencionado conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica suprimido o item abaixo relacionados em R$ 1.677,00(um mil seiscentos e setenta e sete reais).
ITEM
licitação
ITEM
projeto DESCRIÇÃO DO ITEM QDADE UNIT TOTAL r$
30 9.2
Infraestrutura de perfilado perfurado galvanizado 38x38mm, com￾pleta com suporte de fixação, emendas, parafusos, conectores e 
derivações fornecimento e instalação.
65,00 25,80 1.677,00
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.
E, por estarem justo e acertados, assim o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, 
para que produza seus devidos e legais efeitos.
Município de Jupiá – SC, 06 de março de 2025.
VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ ROBSON AUGUSTO MINOZZO
Prefeito Municipal Pela contratada
Fiscal designado para este aditivo.
Marli Terezinha Hoffmann Mazetto: ______________________________________________
Testemunhas:
NOME:
CPF:
ASSINATURA
NOME:
CPF:
ASSINATURA
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei nº 
14.133/21 e suas alterações posteriores, opinando assim pela assinatura do presente termo aditivo.
Jorge Matiotti Neto - Assessor Jurídico - OAB/SC 17879-B
TERMO ADITIVO Nº 011/25 DE 07/03/2025
Publicação Nº 7026174
TERMO ADITIVO nº 011/25 de 07/03/2025.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/23.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
MUNICÍPIO DE JUPIÁ, pessoa jurídica de direto público, com endereço na Rua Rio Branco, 320, centro, Estado de Santa Catarina, inscrita 
no CNPJ sob o n.° 01.593.132/0001-37, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ, inscrito no 
CPF n.° 986.xxx.xxx-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
A EMPRESA AMPERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 04.596.419/0001-09, com endereço na rua Brasilia, 956, cen￾tro, na cidade de Ampere – PR, neste ato representada por seu Sócio Administrador, THIAGO PARISOTTO LUQUINI, titular do CPF nº 031.
xxx.xxx-71, doravante denominado simplesmente CONTRATADA,
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firmam o presente Termo Aditivo de comum acordo e com amparo legal na Legislação vigente, e pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica aditivado em mais 01(um) link de acesso a internet, o item 02 do Pregão Presencial nº 26/2023 do contrato supra citado, no valor 
de R$ 102,25(cento e dois reais c/ vinte e cinco centavos) totalizando para o exercício R$ 1.022,50(um mil vinte e dois reais c/ cinquenta 
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditivado permanecem inalteradas.
E, por estarem justo e acertados, assim o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, 
para que produza seus devidos e legais efeitos.
Município de Jupiá – SC, 07 de março de 2025.
VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ THIAGO PARISOTTO LUQUINI
Prefeito Municipal Pela contratada
Contratante
Fiscal designado para este aditivo.
André Luza: ______________________________________________
Testemunhas:
NOME:
CPF:
ASSINATURA
NOME:
CPF:
ASSINATURA
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei nº 
8.666/93, 10.520/02 e suas alterações posteriores, opinando assim pela assinatura do presente termo aditivo.
Jorge Matiotti Neto
Assessor Jurídico - OAB/SC 17879-B
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1047
Lages
Prefeitura
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025
Publicação Nº 7026515
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAGES ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE 
ESPORTES E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE DE BASE NO MUNICÍPIO DE LAGES
Tornar público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO DAS ORGANIZAÇÕES DA SO￾CIEDADE CIVIL, de natureza privada, sem fins lucrativos, para atender às necessidades da Fundação Municipal de Esportes, ofertando de￾senvolvimento do esporte de base nas modalidades de: atletismo, basquetebol feminino, basquetebol masculino, bolão 23, futsal feminino, 
futsal masculino, handebol, natação, tênis de campo, tênis de mesa, treinamento desportivo para deficientes físicos, treinamento desportivo 
para deficientes intelectuais, treinamento desportivo para deficientes visuais, voleibol feminino, voleibol masculino e xadrez.
Do local e data de entrega de documentos: Os envelopes contendo a “Documentos de Habilitação” e a “Proposta de Programa de Trabalho” 
deverão ser entregues na Fundação Municipal de Esportes – Rua Cel. Antônio Ribeiro dos Santos, nº 510, Universitário, Lages/SC, CEP: 
88511-500. Data: 07/04/2025 às 09:00
Da retirada do edital: https://www.lages.sc.gov.br/editais-e-chamamentos
Lages, 11 de março de 2025.
Tyrone Machado
Superintendente Fundação Municipal de Esportes
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2025
Publicação Nº 7026519
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025– COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAGES E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
COM EQUIPES DE RENDIMENTO
Tornar público o presente EDITAL PARA SELEÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, de natureza priva￾da, sem fins lucrativos, para atender às necessidades da Fundação Municipal de Esportes, ofertando equipes de rendimento das seguintes 
modalidades: futsal masculino e voleibol masculino.
Do local e data de entrega de documentos: Os envelopes contendo a “Documentos de Habilitação” e a “Proposta de Programa de Trabalho” 
deverão ser entregues na Fundação Municipal de Esportes – Rua Cel. Antônio Ribeiro dos Santos, nº 510, Universitário, Lages/SC, CEP: 
88511-500. Data: 10/04/2025 às 09:00
Da retirada do edital: https://www.lages.sc.gov.br/editais-e-chamamentos
Lages, 11 de março de 2025.
Tyrone Machado
Superintendente Fundação Municipal de Esportes
PORTARIA 46/2025-SEMASA
Publicação Nº 7025704
PORTARIA Nº 46/SEMASA/2025
O Diretor-Presidente SEMASA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 111 da Lei Orgânica do Município e o artigo 7º da Lei 
Complementar nº 630 de 09.11.2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, como representante da Semasa perante o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos–SINIR 
- exercendo todas as atribuições inerentes e designadas em legislação pertinente, a servidora abaixo qualificada:
• Luana Burigo, assessora de gestão de resíduos sólidos, registrada na matrícula de n°2184351, email: residuossolidos@lages.sc.gov.br.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se todas as disposições em sentindo contrário.
Comunique-se, publique-se, cumpre-se.
Lages, 12 de março de 2025.
Jair Junior
Diretor-Presidente da Semasa
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1048
1º ADT CONTRATO 53 2024 - TP 27 2023 - AS CONSTRUTORA - RUA INÁCIO DE ALVARENGA PEIXOTO - 
VÁRZEA - PRAZO - SO
Publicação Nº 7024747
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1
Rua Benjamin Constant 13 – Centro – Lages/SC CEP 88501-900 Fone: (49) 3019-7405
E-mail: licita3@lages.sc.gov.br
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2024
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS, inscrito no CNPJ sob n.º 
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin 
Constant nº 13, Centro, Lages, SC.
A S CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 
00.434.177/0001-04 – Rua Otacílio Couto, nº 80, 
bairro Centro, CEP 88502-060, Lages/SC. Contato: 
(49) 3223-0735/99135-0011, e-mail: 
asconstrutoralages@gmail.com
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, doravante denominado 
CONTRATANTE e a Empresa A S CONSTRUTORA LTDA, neste ato representada pelo Sr(a). 
Carlos Alberto Schumacher, portador do CPF 557.735.089-15, de agora em diante 
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 
164/2023, Tomada de Preços nº 27/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, e do Parecer Referencial 003/2022 da Procuradoria Geral do Município, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 53/2024, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 53/2024, por 06 (seis) meses, 
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/09/2024 a 19/03/2025, nos termos do art. 
57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 
57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 06 (seis) meses, com início em 
28/06/2024, encerrando-se em 28/12/2024 e seguindo o cronograma, em anexo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação 
abaixo discriminada: 
provisionados na conta: 09.001.1.274 – Obras de Pavimentação e Infraestrutura Contrato 
(FINISA) 0611582-83, Código de Despesa nº 67, Elemento de Despesa nº 44900000.
3. CLAUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo 
a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias uteis após a 
assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA
4.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos 
técnicos: cronograma físico-financeiro.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1049
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2
Rua Benjamin Constant 13 – Centro – Lages/SC CEP 88501-900 Fone: (49) 3019-7405
E-mail: licita3@lages.sc.gov.br
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não 
contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 
1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinados 
pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Lages, 18 de setembro de 2024. 
João Alberto Duarte
Secretário de Obras
Lucele Cristina Duarte
Gestora Contratual
Carlos Alberto Schumacher
CPF 557.735.089-15
A.S. CONSTRUTORA LTDA
Fiscal
LUCELE 
CRISTINA 
DUARTE:037
76908998
Assinado de forma 
digital por LUCELE 
CRISTINA 
DUARTE:03776908998 
Dados: 2024.10.25 
08:13:09 -03'00'
EDSON 
TEIXEIRA DA 
SILVA:70772
673934
Assinado de forma 
digital por EDSON 
TEIXEIRA DA 
SILVA:7077267393
4 
Dados: 2024.10.25 
08:13:18 -03'00'
JOAO ALBERTO 
DUARTE:34681
590991
Assinado de forma digital 
por JOAO ALBERTO 
DUARTE:34681590991 
Dados: 2024.10.25 
08:31:50 -03'00'
CARLOS 
ALBERTO 
SCHUMACHER
:55773508915
Digitally signed by 
CARLOS ALBERTO 
SCHUMACHER:5577
3508915 
Date: 2024.10.29 
08:24:35 -03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1050
2º ADT CONTRATO 52 2024 - TP 27 2023 - AS CONSTRUTORA - RUA ELZA SCHMIDT KLEGIN - SANTA CLARA - 
PRAZO - SO
Publicação Nº 7024731
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 73537D0BF42F93987F4B17E2EAD3658993BA7C4C
1
Rua Benjamin Constant 13 – Centro – Lages/SC CEP 88501-900 Fone: (49) 3019-7405
E-mail: licita3@lages.sc.gov.br
O
MU DE LAGES NICÍPI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2024
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS, inscrito no CNPJ sob n.º 
82.777.301/0001-90, com sede na Rua Benjamin 
Constant nº 13, Centro, Lages, SC.
A S CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 
00.434.177/0001-04 – Rua Otacílio Couto, nº 80, 
bairro Centro, CEP 88502-060, Lages/SC. Contato: 
(49) 3223-0735/99135-0011, e-mail: 
asconstrutoralages@gmail.com
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, doravante denominado 
CONTRATANTE e a Empresa A S CONSTRUTORA LTDA, neste ato representada pelo Sr(a). 
Carlos Alberto Schumacher, portador do CPF 557.735.089-15, de agora em diante 
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 
164/2023, Tomada de Preços nº 27/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, e do Parecer Referencial 003/2022 da Procuradoria Geral do Município, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 52/2024, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 52/2024, por 06 (seis) meses, 
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/02/2025 a 19/08/2025, nos termos do art. 
57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 
57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 05 (cinco) meses, com início em 
13/12/2024, encerrando-se em 13/05/2025 e seguindo o cronograma, em anexo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação 
abaixo discriminada: 
Programa FINISA, provisionados na conta: 09.001.1.274 – Obras de Pavimentação e 
Infraestrutura Contrato (FINISA) 0611582-83, Código de Despesa nº 67, Elemento de Despesa 
nº 44900000.
3. CLAUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo 
a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias uteis após a 
assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA
4.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos 
técnicos: cronograma físico-financeiro.
Assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO SCHUMACHER, CLEBER MACHADO ARRUDA, LUCELE CRISTINA DUARTE, EDSON TEIXEIRA DA SILVA.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://lages.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/18402cde-9179-44d3-8d3a-515a1020a4c6.
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Rua Benjamin Constant 13 – Centro – Lages/SC CEP 88501-900 Fone: (49) 3019-7405
E-mail: licita3@lages.sc.gov.br
O
MU DE LAGES NICÍPI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não 
contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 
1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinados 
pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Lages, 14 de fevereiro de 2025. 
Cleber Machado Arruda
Secretário de Obras
Lucele Cristina Duarte
Gestora Contratual
Carlos Alberto Schumacher
CPF 557.735.089-15
A.S. CONSTRUTORA LTDA
Fiscal
Assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO SCHUMACHER, CLEBER MACHADO ARRUDA, LUCELE CRISTINA DUARTE, EDSON TEIXEIRA DA SILVA.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://lages.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/18402cde-9179-44d3-8d3a-515a1020a4c6.
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Assinado eletronicamente por:
* CARLOS ALBERTO SCHUMACHER (***.735.089-**)
 em 14/02/2025 15:24:09 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* CLEBER MACHADO ARRUDA (***.802.256-**)
 em 14/02/2025 17:10:08 com assinatura avançada (AC Final do Governo Federal do Brasil v1)
* LUCELE CRISTINA DUARTE (***.769.089-**)
 em 18/02/2025 15:51:26 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* EDSON TEIXEIRA DA SILVA (***.726.739-**)
 em 19/02/2025 16:43:04 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://lages.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/18402cde-9179-44d3-8d3a-515a1020a4c6
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ATO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - DL 16/2025 - PROCESSO 29/2025 - PML
Publicação Nº 7024085
MUNICÍPIO DE LAGES | ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Benjamin Constant, 13 | Fone (049) 3019-7400 | Cep. 88.501.900 | CNPJ-82.777.301/0001-90
www.lages.sc.gov.br | gapre@lages.sc.gov.br | gapre@lages.sc.gov.br
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FAZENDA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 29/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2025 - PML
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi 
devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa 
dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o 
contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no 
artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 20.682/23 prevê em seu art. 64, que a Dispensa de Licitação 
seguirá o disposto no Capítulo VIII da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a instrução processual atesta que foram cumpridas as exigências legais e os 
requisitos mínimos para a contratação; 
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 
14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2025 - PML, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: "Contratação do SENAI Lages para a realização do curso de Produção e 
Degustação de Ovos de Pascoa e Panetone, visando capacitar mulheres vítimas de 
violência doméstica para a geração de renda e independência financeira”.
CONTRATADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
PRAZO DE VIGÊNCIA: Será de 04 meses contados da assinatura do Contrato;
VALOR TOTAL: R$ 7.620,00 (sete mil e seiscentos e vinte reais);
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, inciso XV, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao 
preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do 
público em sítio eletrônico oficial. 
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MUNICÍPIO DE LAGES | ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Benjamin Constant, 13 | Fone (049) 3019-7400 | Cep. 88.501.900 | CNPJ-82.777.301/0001-90
www.lages.sc.gov.br | gapre@lages.sc.gov.br | gapre@lages.sc.gov.br
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FAZENDA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Lages, 10 de março de 2025.
Ana Lucia de Liz Vieira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ANA LUCIA DE LIZ DE SOUZA 
CAMARGO GONCALVES DE 
ARAUJ:89508629991
Assinado de forma digital por 
ANA LUCIA DE LIZ DE SOUZA 
CAMARGO GONCALVES DE 
ARAUJ:89508629991
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Lebon Regis
Prefeitura
DECRETO Nº 27, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024635
DECRETO Nº 27, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
"APROVA DESMEMBRAMENTO DO LOTE Nº 09 DA 
QUADRA 67 DO CADASTRO GERAL DO MUNICÍPIO, 
LOCALIZADO NA RUA ALTAMIRO GUIMARÃES CENTRO, 
NA CIDADE DE LEBON RÉGIS - SC".
MARCELO SPAUTZ, Prefeito Municipal de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VIII do Artigo 104 da Lei Orgânica 
do Município de Lebon Régis – SC.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de lote nº 09 da quadra 67 com área 
superficial 1.482,65 m² situado ao lado par da Rua José Custódio de Mello, esquina 
formada com a Rodovia Estadual SC 355, Centro, Lebon Régis – SC, Registrado junto 
ao Cartório de Registro de Imóveis de Lebon Régis – SC, sob matricula nº 5.545, com 
as seguintes medidas e confrontações:
- LIMITA-SE a FRENTE com RUA JOSÉ CUSTODIO DE MELLO, aos FUNDOS pela 
FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIA ESTADUAL SC-355, ao LADO DIREITO com 
propriedade ANETE TEREZINHA FARIAS BREUNIG (MAT. 1.942 – R.I. LEBON 
RÉGIS-SC) e, ao OESTE com RUA JOSÉ CUSTODIO DE MELLO e FAIXA DE 
DOMÍNIO RODOVIA ESTADUAL SC-355. Inicia-se a descrição deste perímetro no 
ponto P01; de coordenadas E=531.065m e N=7.021.068m , referenciada ao Datum: 
SIRGAS2000 , Meridiano Central: 51 WGr cravado na confrontação de RUA JOSÉ 
CUSTÓDIO DE MELLO; daí, confrontando com ANETE TERESINHA FARIAS 
BREUNIG, segue com o azimute 85°50'43,38" e distância de 40,03m, até o ponto P02; 
daí, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIA ESTADUAL - SC 355, segue 
com os seguintes azimutes e distâncias: 162°50'04,35" - 6,60m, até o ponto P03; 
165°24'51,60" - 13,34m, até o ponto P04; 165°24'51,60" - 15,70m, até o ponto P05; 
171°52'02,70" - 17,76m, até o ponto P06; 178°13'05,87" - 15,50m, até o ponto P07; 
daí, confrontando com RUA JOSÉ CUSTÓDIO DE MELLO, segue com os seguintes 
azimutes e distâncias: 321°07'47,15" - 47,03m, até o ponto P08; 321°18'00,82" -
13,05m, até o ponto P09; 320°47'11,84" - 22,95m, até chegar ao ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1056
Art. 2º Do imóvel descrito no Art.1º será DESMEMBRADO em três áreas de terras 
denominadas: área 01, área 02 e área 03, de propriedade de JANISSE CATARINA 
GONÇALVES DE SOUZA e JOSIAN DAL MAGRO com as seguintes medidas e 
confrontações:
(AREA 01)- LIMITA-SE a FRENTE com RUA JOSÉ CUSTODIO DE MELLO, aos 
FUNDOS pela FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIA ESTADUAL SC-355, ao LADO 
DIREITO com propriedade ANETE TEREZINHA FARIAS BREUNIG (MAT. 1.942 –
R.I. LEBON RÉGIS-SC) e, ao OESTE com RUA JOSÉ CUSTODIO DE MELLO e 
FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIA ESTADUAL SC-355. Inicia-se a descrição deste 
perímetro no ponto P01; de coordenadas E=531.065m e N=7.021.068m , referenciada 
ao Datum: SIRGAS2000 , Meridiano Central: 51 WGr cravado na confrontação de 
RUA JOSE CUSTÓDIO DE MELLO; daí, confrontando com ANETE TEREZINHA 
FARIAS BREUNIG, segue com o azimute 85°50'43,38" e distância de 40,03m, até o 
ponto P02; daí, confrontando com FAIXA DE DOMINIO RODOVIA ESTADUAL SC￾355, segue com o azimute 162°50'04,35" e distância de 6,60m, até o ponto P03; daí, 
confrontando com JANISSE CATARINA GONÇALVES DE SOUZA E OUTRO, segue 
com o azimute 242°16'55,26" e distância de 30,91m, até o ponto P09; daí, 
confrontando com JANISSE CATARINA GONÇALVES DE SOUZA E OUTRO, segue 
com o azimute 320°47'11,84" e distância de 22,95m, até chegar ao ponto P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
(AREA 02)- LIMITA-SE a FRENTE com RUA JOSÉ CUSTODIO DE MELLO, aos
FUNDOS pela FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIA ESTADUAL SC-355, ao LADO 
DIREITO com propriedade JANISSE CATARINA GONÇALVES DE SOUZA E OUTRO 
(MAT. 5.545 – R.I. LEBON RÉGIS-SC) e, ao LADO ESQUERDO JANISSE 
CATARINA GONÇALVES DE SOUZA E OUTRO (MAT. 5.545 – R.I. LEBON RÉGIS￾SC). Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P03; de coordenadas 
E=531.107m e N=7.021.065m , referenciada ao Datum: SIRGAS2000 , Meridiano 
Central: 51 WGr cravado na confrontação de JANISSE CATARINA GOLÇALVES DE 
SOUZA E OUTRO; daí, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIA 
ESTADUAL SC-355, segue com o azimute 165°24'51,60" e distância de 13,34m, até 
o ponto P04; daí, confrontando com JANISSE CATARINA GOLÇALVES DE SOUZA 
E OUTRO, segue com o azimute 242°41'36,75" e distância de 25,40m, até o ponto 
P08; daí, confrontando com RUA JOSÉ CUSTÓDIO DE MELLO, segue com o 
azimute 321°18'00,82" e distância de 13,05m, até o ponto P09; daí, confrontando com 
JANISSE CATARINA GOLÇALVES DE SOUZA E OUTRO, segue com o azimute 
62°16'55,26" e distância de 30,91m, até chegar ao ponto P03, ponto inicial da 
descrição deste perímetro.
(AREA 03)- LIMITA-SE a FRENTE com RUA JOSÉ CUSTODIO DE MELLO, aos
FUNDOS pela FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIA ESTADUAL SC-355, ao LADO 
DIREITO com propriedade JANISSE CATARINA GOLÇALVES DE SOUZA E OUTRO 
(MAT. 5.545 – R.I. LEBON RÉGIS-SC) e, ao LADO ESQUERDO FAIXA DE DOMÍNIO 
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RODOVIA ESTADUAL SC-355. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04; 
de coordenadas E=531.111m e N=7.021.052m , referenciada ao Datum: 
SIRGAS2000 , Meridiano Central: 51 WGr cravado na confrontação de JANISSE 
CATARINA GOLÇALVES DE SOUZA E OUTRO; daí, confrontando com FAIXA DE 
DOMINIO RODOVIA ESTADUAL SC-355, segue com os seguintes azimutes e 
distâncias: 165°24'51,60" - 15,70m, até o ponto P05; 171°52'02,70" - 17,76m, até o 
ponto P06; 178°13'05,87" - 15,50m, até o ponto P07; daí, confrontando com RUA 
JOSÉ CUSTÓDIO DE MELLO, segue com o azimute 321°07'47,15" e distância de 
47,03m, até o ponto P08; daí, confrontando com RUA JOSÉ CUSTÓDIO DE MELLO, 
segue com o azimute 62°41'36,75" e distância de 25,40m, até chegar ao ponto P04, 
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A aprovação, objeto do presente Decreto decorreu pelo cumprimento da parte 
do proprietário de todas as exigências do Plano Diretor do Município, Lei 
Complementar Municipal nº 68/2010 possuindo lotes e originando áreas dentro das 
especificações ditadas pela citada lei em especial está localizada no perímetro 
urbano, no qual, estão devidamente implantadas e ativas as redes de abastecimentos 
de água e de energia elétrica. Ficam fazendo parte integrante deste Decreto como se 
aqui estivessem transcritos o memorial descritivo e o levantamento topográfico das 
áreas acima discriminadas, de responsabilidade técnica do Engenheiro José Vitor de 
Medeiros Viana - Crea/SC 172.508-8.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Lebon Régis, 10 de março de 2025.
MACELO SPAUTZ
Prefeito Municipal
CESAR AUGUSTUS WINCK
Secretário de Administração e Finanças
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Página 1058
Leoberto Leal
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 2/2025 - PMLL
Publicação Nº 7022535
MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL
Divisão de Licitações e Contratos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições parceladas de água mineral e carga para botijão de gás, para ser utilizado pela 
Administração Municipal e demais Secretarias, conforme especificações constantes no Anexo I, do edital de Pregão Eletrônico nº 2/2025. 
MAICON SCHEIMANN, Prefeito Municipal de Leoberto Leal/SC HOMOLOGA o resultado do julgamento do respectivo processo licitatório em 
favor da Empresa: SUPERMERCADO VAI E VEM LTDA – CNPJ: 27.208.857/0001-58, no valor total de R$ 159.890,00 (cento e cinquenta e 
nove mil oitocentos e noventa reais). Leoberto Leal/SC, 27/02/2025. MAICON SCHEIMANN – Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 3/2025 - PMLL
Publicação Nº 7022553
MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL
Divisão de Licitações e Contratos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventuais aquisições parceladas de pó de brita, rejeito de brita tipo macadame e britas, conforme 
especificações constantes do Anexo I, do edital de Pregão Eletrônico nº 3/2025. MAICON SCHEIMANN, Prefeito Municipal de Leoberto Leal/
SC HOMOLOGA o resultado do julgamento do respectivo processo licitatório em favor da Empresa: MINERAÇÃO RIO DO OURO LTDA – 
CNPJ: 78.266.566/0002-38, no valor total de R$ 1.087.410,00 (um milhão oitenta e sete mil e quatrocentos e dez reais). Leoberto Leal/SC, 
28/02/2025. MAICON SCHEIMANN – Prefeito Municipal.
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Lontras
Prefeitura
PORTARIA Nº 287/2025
Publicação Nº 7025232
PORTARIA N° 287/2025
CONCEDE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
RUBENS ROBERTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 159 da Lei Complementar nº 
662/90 de 07 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder averbação do tempo de serviço prestados ao município, na razão de 2 anos 3 meses e 04 dias, para o (a) servidor (a) 
YASMIN GABRIELA GIOVANELLA, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lontras, 05 de março de 2025.
RUBENS ROBERTO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 288/2025
Publicação Nº 7025238
PORTARIA N° 288/2025
CONCEDE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
RUBENS ROBERTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 159 da Lei Complementar nº 
662/90 de 07 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder averbação do tempo de serviço prestados ao município, na razão 11 meses e 17 dias, para o (a) servidor (a) LYANDRA 
SPIES BECKER, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lontras, 05 de março de 2025.
RUBENS ROBERTO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 294/2025
Publicação Nº 7025244
PORTARIA N° 294/2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO
RUBENS ROBERTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 94 da Lei Complementar n° 
662/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lontras),
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 90 dias de licença-prêmio em gozo para o (a) servidor (a) JANAINA DE LIZ SANTOS, ocupante do cargo de NUTRICIO￾NISTA, a partir de 07/03/2025 até 04/06/2025, referente ao período aquisitivo 2016/2021.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lontras, 06 de março de 2025.
RUBENS ROBERTO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Lontras
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1060
PORTARIA Nº 298/2025
Publicação Nº 7025206
 PORTARIA Nº 298/2025
CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO
RUBENS ROBERTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Lontras, usando das atribuições que lhe confere o artigo 97, inciso II, letra “a” da 
Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Processo Seletivo -Chamada Pública previsto no Edital 01/2025, para contratação de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
40H, em caráter temporário;
RESOLVE:
Art. 1° - Contratar o (a) servidor (a) NOELI ALMEIDA DOS SANTOS, para ocupar o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 40H.
Art. 2º - A contratação terá validade para até um ano, a partir da data de homologação do Processo Seletivo – Chamada Pública nº 01/2025, 
podendo ser prorrogado a critério da administração.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.,
Lontras, 10 de março de 2025.
RUBENS ROBERTO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Lontras
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1061
Luiz Alves
Câmara Municipal
RESOLUCAO MD 8/2025
Publicação Nº 7024772
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
RESOLUÇÃO MD 08/2025
Autoriza o Vereador João Sidnei da Silva a realizar 
viagem à Florianópolis/SC
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, no uso de 
suas atribuições legais e com fundamento no art. 45 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a viagem do Vereador João Sidnei da Silva à Florianópolis/SC, a 
serviço do Município e representando a Câmara Municipal junto à ALESC para tratar de 
tratativas de interesse do Município, no dia 19 de março de 2025.
Art. 2º. Fica autorizado, nos termos solicitados, o pagamento de meia-diária aos vereadores 
supra indicados, nos termos da Lei Municipal n.º 961/2001.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento 
vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 11 de março de 2025.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vice-Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Primeira Secretária da Câmara Municipal
LUÍS CARLOS REICHERT
Segundo Secretário da Câmara Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1062
Mafra
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 056/2024
Publicação Nº 7023569
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 056/2024
PROCESSO Nº 121/2023
CREDENCIAMENTO Nº 012/2023
Tendo em vista que o objeto deste contrato é o Credenciamento de prestadores de Serviços das áreas de Serviço Social, Psicologia e Cuida￾dora Social de Crianças e Adolescentes, para atuação em serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de 
Média e Alta Complexidade, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, relacionados no anexo I do edital de Creden￾ciamento nº 012/2023, sob o regime de credenciamento, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada pelo 
edital publicado no dia 28/08/2023, devidamente homologado pelo CONTRATANTE, regendo-se pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do referido edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas do Contrato de 
Credenciamento nº 056/2024, este apostilamento visa conforme Memorando 20.638/2024 – 1DOC, ampliar a carga horária, de 30 para 40 
horas semanais, dos profissionais técnicos de nível superior (Assistente Social e Psicólogo).
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato de Credenciamento nº 056/2024.
Mafra, SC, 14 de janeiro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 060/2024
Publicação Nº 7023556
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 060/2024
PROCESSO Nº 121/2023
CREDENCIAMENTO Nº 012/2023
Tendo em vista que o objeto deste contrato é o Credenciamento de prestadores de Serviços das áreas de Serviço Social, Psicologia e Cuida￾dora Social de Crianças e Adolescentes, para atuação em serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de 
Média e Alta Complexidade, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, relacionados no anexo I do edital de Creden￾ciamento nº 012/2023, sob o regime de credenciamento, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada pelo 
edital publicado no dia 28/08/2023, devidamente homologado pelo CONTRATANTE, regendo-se pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do referido edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas do Contrato de 
Credenciamento nº 060/2024, este apostilamento visa conforme Memorando 20.638/2024 – 1DOC, ampliar a carga horária, de 30 para 40 
horas semanais, dos profissionais técnicos de nível superior (Assistente Social e Psicólogo).
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato de Credenciamento nº 060/2024.
Mafra, SC, 14 de janeiro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 178/2022
Publicação Nº 7023541
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 178/2022
PROCESSO Nº 276/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022
Tendo em vista que o objeto deste contrato é a locação de sala comercial, medindo 243,47 m², localizada na Avenida Nereu Ramos nº 169, 
Sala 02, Bairro Centro II – Alto de Mafra – SC, inscrição imobiliária nº 01.03.029.0389, matrícula nº 4488, este apostilamento visa conforme 
Processo Administrativo 1.198/2025 – 1DOC, a transferência consensual para a responsabilidade da empresa SÁ RIBAS E JAIR BENINCA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.420.248/0001-07. A nova administradora será responsável por todas as tratativas relacionadas a locação 
por parte da locadora, incluindo pagamentos e gestão de contrato.
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato de locação de imóvel nº 178/2022.
Mafra, SC, 06 de março de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 042/2025
Publicação Nº 7025263
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 042/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE MAFRA
Contratada: JG ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL UNIDADE CANOINHAS LTDA
CNPJ: 46.768.574/0001-05
Origem: Processo administrativo n° 012/2025, Dispensa Eletrônica nº 006/2025
Objeto: Contratação de instituição especializada para internamento de longa permanência, em atendimento à determinação judicial, com 
recursos do Fundo Municipal de Saúde, conforme as especificações e exigências contidas no Termo de Referência e anexos.
1.1 CONTRATADO participou do processo licitatório, e conforme disposto em edital, termo de referência, anexos e na proposta de preços 
apresentada, segue abaixo o item que ofertou a melhor proposta e venceu:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1063
ITEM Descrição Un. Qtd. Valor Unitário Valor Total
01
Contratação de instituição especializada para o inter￾namento de longa permanência do paciente F.K., em 
atendimento à determinação judicial proferida nos 
autos nº. 5005347-88.2022.8.24.0041, em trâmite na 
2ª Vara Cível de Mafra-SC
Mês 12 R$ 6.740,85 R$ 80.890,20
Valor Total (R$): 80.890,20
4.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orça￾mentários, nos termos do art. 105 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 
107 da referida norma, até a vigência máxima de 120 meses.
Data de Assinatura: 10 de março de 2025.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO 
N° 097/2024
Publicação Nº 7025699
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO N° 097/2024
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA
Contratada: RUBIA DANIELI SODRE HUBLER
CPF: 018.XXX.XXX-99
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO do contrato de CREDENCIAMENTO de prestadores de Ser￾viços das áreas de Serviço Social, Psicologia e Cuidadora Social de Crianças e Adolescentes, para atuação em serviços Socioassistenciais 
de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Habitação, relacionados no anexo I do edital de Credenciamento nº 012/2023, sob o regime de credenciamento, em estrita observância ao 
contido e especificado na documentação levada pelo edital publicado no dia 28/08/2023, devidamente homologado pelo CONTRATANTE, 
regendo-se pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do referido edital, pelos 
termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, visa alterar 
o prazo inicialmente contratado, conforme Processo Administrativo 601/2025, Ofício n° 50/2025/SMASH, e Parecer Jurídico nº 021/2025, 
conforme segue::
DOCUMENTO DESCRIÇÃO VIGÊNCIA
CONTRATO Nº 097/2024 ASSINATURA 06/07/2024 06/01/2025
1º ADITIVO PRAZO 31/01/2025
2º ADITIVO PRAZO 30/07/2025
Fica prorrogado o presente contrato até a data 30 de julho de 2025 a contar da data de vencimento do 1º Termo Aditivo do Contrato de 
Prestação de Serviços nº 097/2024.
Data de Assinatura: 17 de fevereiro de 2025.
Foro: Comarca de Mafra.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO 
N° 126/2024
Publicação Nº 7022089
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO N° 126/2024
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA
Contratada: VANESSA KREDENS RAMALHO
CPF: 061.XXX.XXX-37
Objeto: O presente termo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO do contrato de Credenciamento de prestadores de Serviços das 
áreas de Serviço Social, Psicologia e Cuidadora Social de Crianças e Adolescentes, para atuação em serviços Socioassistenciais de Proteção 
Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, 
relacionados no anexo I do edital de Credenciamento nº 012/2023, sob o regime de credenciamento, em estrita observância ao contido e 
especificado na documentação levada pelo edital publicado no dia 28/08/2023, devidamente homologado pelo CONTRATANTE, regendo-se 
pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do referido edital, pelos termos da 
proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, visa alterar o prazo do 
contrato por mais 6 (seis) meses a contar do vencimento do Contrato de Credenciamento nº 126/2024, conforme Processo Administrativo 
600/2025, Ofício nº. 49/2025/SMASH e Parecer Jurídico nº 021/2025, conforme segue:
DOCUMENTO DESCRIÇÃO VIGÊNCIA
CONTRATO Nº 126/2024 ASSINATURA 08/08/2024 31/01/2025
1º ADITIVO PRAZO 31/07/2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1064
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato nº 126/2024, firmado entre as partes em 08 de 
agosto de 2024.
Data de Assinatura: 21 de fevereiro de 2025.
Foro: Comarca de Mafra.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO 
N° 212/2024
Publicação Nº 7025560
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO N° 212/2024
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA
Contratada: ELENITA NADOLNY
CPF: 582.XXX.XXX-72
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO do contrato de CREDENCIAMENTO de prestadores de Ser￾viços das áreas de Serviço Social, Psicologia e Cuidadora Social de Crianças e Adolescentes, para atuação em serviços Socioassistenciais 
de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Habitação, relacionados no anexo I do edital de Credenciamento nº 012/2023, sob o regime de credenciamento, em estrita observância ao 
contido e especificado na documentação levada pelo edital publicado no dia 28/08/2023, devidamente homologado pelo CONTRATANTE, 
regendo-se pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do referido edital, pelos 
termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, visa alterar 
o prazo inicialmente contratado, conforme Processo Administrativo 1.160/2025, Ofício n° 86/2025/SMASH e Parecer Jurídico nº 034/2025, 
conforme segue:
DOCUMENTO DESCRIÇÃO VIGÊNCIA
CONTRATO Nº 212/2024 ASSINATURA 18/11/2024 31/01/2025
1º ADITIVO PRAZO 01/05/2025
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato nº 212/2024, firmado entre as partes em 18 de 
novembro de 2024.
Data de Assinatura: 07 de março de 2025.
Foro: Comarca de Mafra.
PORTARIA Nº 309/25 EM 11.03.2025
Publicação Nº 7025949
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 309/25 em 11.03.2025.
CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO DE 30(TRINTA) DIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do 
Município, em conformidade com art. 101 da Lei Complementar nº 16 de 28.12.2005, Protocolo nº 787/2025 de 24 de Janeiro de 2025 e 
Memorando nº 3.402/2025 de 06 de Março de 2025;
RESOLVE
Art.1º - Conceder a Servidora Pública Municipal BEATRIZ SOMMER SCHADE, matrícula nº 5626001, exercendo o cargo de AGENTE EDU￾CACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para usufruir 30(trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 
06.04.2011 a 05.04.2016, a partir de 1º.03.2025 a 30.03.2025.
Art. 2º - Seus efeitos retroagem ao dia 1º de Março de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 11 de Março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1065
PORTARIA Nº 310/25 EM 11.03.2025
Publicação Nº 7025966
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 310/25 em 11.03.2025.
CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO DE 30(TRINTA) DIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do 
Município, em conformidade com art. 101 da Lei Complementar nº 16 de 28.12.2005, Protocolo nº 2.079/2025 de 20 de Fevereiro de 2025 
e Memorando nº 3.402/2025 de 06 de Março de 2025;
RESOLVE
Art.1º - Conceder a Servidora Pública Municipal LÍRIA INÊS CHERMACK, matrícula nº 5150001, exercendo o cargo de AUXILIAR OPERACIO￾NAL ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para usufruir 30(trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo 
de 10.02.2014 a 09.02.2019, a partir de 06.03.2025 a 04.04.2025.
Art. 2º - Seus efeitos retroagem ao dia 06 de Março de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 11 de Março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 311/25 EM 11.03.2025
Publicação Nº 7025972
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 311/25 em 11.03.2025.
TRANSFERE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do 
Município, e em conformidade com o Memorando nº 3.635/2025 de 10 de Março de 2025;
RESOLVE
Art. 1º - Transferir o Servidor Público Municipal JOÃO MARIA LOTH, matrícula nº 254326501, da Secretaria Municipal de Agricultura e Inte￾rior para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a partir de 10 de Março de 2025.
Art. 2º - Seus efeitos retroagem ao dia 10 de Março de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 11 de Março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 312/25 EM 11.03.2025
Publicação Nº 7025978
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 312/25 em 11.03.2025.
NOMEIA ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Mu￾nicípio, em conformidade com a Lei Complementar nº 16/2005 de 28.12.2005, Decreto de Homologação nº 5.771/2024 de 20 de Dezembro 
de 2024 e despacho constante no Memorando nº 1.487/2025 de 06 de Março de 2025;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear RODRIGO NEPOMOCENO PINTO, inscrito no CPF sob o nº 053.xxx.xxx-xx, matrícula nº 254933201, através de Concurso 
Público Nº. 001/2024, para exercer o cargo de OPERADOR TÉCNICO DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, a partir de 10 de Março 
de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1066
Art. 2º - Seus efeitos retroagem ao dia 10 de Março de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 11 de Março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 313/25 EM 11.03.2025
Publicação Nº 7025990
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 313/25 em 11.03.2025.
NOMEIA ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Mu￾nicípio, em conformidade com a Lei Complementar nº 16/2005 de 28.12.2005, Decreto de Homologação nº 5.771/2024 de 20 de Dezembro 
de 2024 e despacho constante no Memorando nº 1.255/2025 de 05 de Março de 2025;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear LORIANE KAREN LINZMEYER, inscrita no CPF sob o nº 115.xxx.xxx-xx, matrícula nº 254932501, através de Concurso 
Público Nº 001/2024, para exercer o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a partir de 06 de Março de 2025.
Art. 2º - Seus efeitos retroagem ao dia 06 de Março de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 11 de Março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 314/25 EM 11.03.2025
Publicação Nº 7026006
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 314/25 em 11.03.2025.
HOMOLOGA A AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do 
Município, com base no Art. 13. da Lei nº 3795 de 04 de Abril de 2012, Lei Complementar nº 16 de 28 de Dezembro de 2005, Decreto nº 
2674 de 27.02.02 e Memorando nº 3.493/2025 de 06 de Março de 2025;
Considerando a Aprovação de Concurso Público nº 001/2020;
Considerando a obtenção de nota adequada nas seis avaliações realizadas através de Formulário de Acompanhamento do Desempenho no 
Estágio Probatório;
Considerando o Exame Médico que atesta a Aptidão Física para a realização de atividades inerentes ao cargo;
RESOLVE
Art. 1º - Fica estável no serviço público da Prefeitura Municipal de Mafra, a partir do dia 22 de Janeiro de 2025, o seguinte servidor aprovado 
no estágio probatório:
Servidor(a) Matrícula Cargo Data da Posse Cumprimento Estágio Pro￾batório
Antony Richard Olenik Neu￾mann
254822302 Professor De Matemática 07.02.2022 22.01.2025, sem suspensões 
ou interrupções.
Art. 2º - Seus efeitos de retroagem ao dia 22 de Janeiro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1067
Prefeitura do Município de Mafra, em 11 de Março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 315/25 EM 11.03.2025
Publicação Nº 7026016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 315/25 em 11.03.2025.
INTERROMPE LICENÇA - PRÊMIO
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do 
Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 16/2005 de 28.12.2005 e despacho constante no Memorando nº 16.368/2024 de 
06 de Março de 2025;
RESOLVE
Art. 1º - Interromper a Licença - Prêmio do Servidor Público Municipal CARLOS HENRIQUE ENDLER, matricula nº 192901, referente ao 
período aquisitivo de 05.08.2016 a 04.08.2021, a partir de 27 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º - Seus efeitos retroagem ao dia 27 de Fevereiro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 11 de Março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 316/25 EM 11.03.2025
Publicação Nº 7026030
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 316/25 em 11.03.2025.
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do 
Município, em conformidade com o Art.33, V da Lei Complementar nº 16 de 28.12.2005, Ofício nº 019/2025 - IPMM de 13 de Fevereiro de 
2025 e despacho constante no Memorando nº 3.304/2025 de 06 de Março de 2025;
RESOLVE
Art. 1º - Declarar Vacância do Cargo Público Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, por motivo de Aposentadoria do Servidor CARLOS 
HENRIQUE ENDLER, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a partir de 28 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º - Seus efeitos retroagem ao dia 28 de Fevereiro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 11 de Março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1068
Major Vieira
Prefeitura
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 065/2025
Publicação Nº 7024490
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 065/2025
O Município de Major Vieira, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento Processo de dispensa de 
Licitação que tem pedido para AQUISIÇÃO DE CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE visando atender 
o disposto no 3° do artigo 75 da Lei Federal 14.133 de 2021, abre-se o prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de 
propostas adicionais a este órgão. O Termo de Referência encontra-se disponível para consulta no Departamento de Licitações e Contratos 
e no link: www.majorvieira.sc.gov.br. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: contratacaodireta@majorvieira.sc.gov.br até 
as 17:00 do dia 14 de março de 2025. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, 11 de março de 2025.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 066/2025
Publicação Nº 7024954
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 066/2025
O Município de Major Vieira, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento Processo de dispensa de 
Licitação que tem pedido para BOMBA PROPULSORA/ TAMBOR/MANGUEIRA 10M/PROPULSORA PNEUMÁTICA visando atender o disposto 
no 3° do artigo 75 da Lei Federal 14.133 de 2021, abre-se o prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas 
adicionais a este órgão. O Termo de Referência encontra-se disponível para consulta no Departamento de Licitações e Contratos e no link: 
www.majorvieira.sc.gov.br. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail : contratacaodireta@majorvieira.sc.gov.br até as 17:00 
do dia 14 de março de 2025 . Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, 11 de março de 2025.
AVISO DE CREDENCIAMENTO 003/2025 FMS
Publicação Nº 7024717
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N.º 003/2025 FMS
A prefeitura Municipal de Major Vieira, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto Chamamento Público 
para CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARCIAIS REMOVÍVEIS 
E PRÓTESE TOTAL REMOVÍVEL, DESTINADO AOS PACIENTES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA SC ATENDIDOS PELO SUS 
DE MAJOR VIEIRA – SC, conforme especificações contidas em edital e seus anexos, pelo período de 2 meses. A entrega da documentação 
ocorrerá a partir do dia 12 de março de 2025 até 12 de maio de 2025. Informações adicionais/Obtenção do Edital na íntegra/Local da Sessão 
Pública: Paço Municipal/Depto de Licitações, na Travessa Otacílio F. Souza, 210, Bairro Centro, Major Vieira/SC. E-mail: licitacao.majorviei￾ra@yahoo.com.br - Fone (47) 3655-1111. - Site www.majorvieira.sc.gov.br/. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk Da Silva – Prefeita Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1069
Maravilha
Prefeitura
DECRETO Nº 490, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7022566
DECRETO Nº 490, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição da Comissão Executiva Pró-Água no município de Maravilha e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a água é um recurso essencial para a qualidade de vida, saúde pública e desenvolvimento sustentável dos Munícipes 
de Maravilha;
CONSIDERANDO a reunião estratégica realizada entre o Município e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) em 17 de 
fevereiro de 2025, que contou com a participação de representantes da administração pública, da CASAN, vereadores e entidades locais;
CONSIDERANDO a ausência de um contrato vigente entre o Município de Maravilha e a CASAN desde janeiro de 2021, o que compromete 
a segurança jurídica e operacional dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a urgência de deliberação, aconselhamento e proposição de medidas para solucionar os desafios relacionados ao abaste￾cimento de água e saneamento básico;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO EXECUTIVA PRÓ-ÁGUA, com a finalidade de deliberar ações estratégicas e medidas, para a solução dos 
problemas de abastecimento de água no Município de Maravilha.
Parágrafo único. A Comissão terá como atribuições:
I - Elaborar um Plano de Ação para iniciar as tratativas junto à CASAN;
II - Acompanhar as discussões e deliberações relativas ao abastecimento de água e saneamento básico no município;
III - Sugerir soluções e medidas estratégicas para ampliação da capacidade de abastecimento e tratamento de esgoto;
IV - Auxiliar na interlocução entre a Administração Pública, a CASAN e demais entidades envolvidas na temática do saneamento básico;
V - Monitorar a execução das medidas adotadas e sugerir ajustes conforme necessário para garantir a efetividade das ações.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Um membro da Secretaria Municipal de Administração, que atuará como Presidente da Comissão: Luciano De Marco;
II - Um membro da Procuradoria Geral do Município: Ceni Lang De Marco;
III - Um membro da Câmara Municipal de Vereadores: Natalino Prante (Líder de Governo);
IV - Um membro representante de clubes de serviços: Josaldo Gustavo Souza Silva (Lions Clube Maravilha)
V - Um membro da sociedade civil: Lenoir José De Oliveira
VI - Um membro da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento de Santa Catarina (Casan): Pery Fornari Filho (Superintendente Re￾gional)
Art. 3º O exercício das atividades da Comissão será de caráter voluntário, não sendo devido qualquer tipo de remuneração ou vantagem 
pecuniária aos seus membros.
Art. 4º Todas as reuniões da Comissão deverão ser formalizadas por meio de ata, contendo as deliberações e encaminhamentos.
Art. 5º Em caso pedido de substituição, o membro deverá encaminhar justificativa formal ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1070
DECRETO Nº 491, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7022574
DECRETO Nº 491, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 03 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, 
GLADIS DE SOUZA, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2025.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 492, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7022589
DECRETO Nº 492, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre prorrogação de contratação temporária de servidores municipais por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto prorrogado a contratação temporária das pessoas abaixo relacionadas, a partir do dia 03 de fevereiro de 
2025 a 24 de dezembro de 2025, ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, lotados 
na Secretaria Municipal de Saúde.
Alice Bremm Piton
Andrieli Correa
Carine Bartz Sostizzo
Carla Aline Gotze
Catiane Venicia Zanchet
Clarice Franken Konzen
Cledivane Sandrin
Debora Lauermann
Deise Tathiele Bremm
Dilamar Bazzo Badia
Dirce Terezinha Ebert
Elenir Ana Ceedese Delazere
Elenita Levinski Raffler
Emilly Souza Diniz
Fabio Majolo Ternus
Geissa Leticia M Ceretta
Grazielly Micheli Bauermann
Hellen Thays de A Ferreira
Isabeli Rogovski
Ivaneide Farneda Kegler
Jandira Ramos
Janete Ramos
Jeronimo Carlos Marques
Jessica Fernanda Ely
Juliana Soteli
Kelly Silva de Souza
Laura Cristina Krumenauer
Leila Cristiane M da Rosa
Lidiane Cardoso da S Coimbra
Lisete Baierle
Lorena Rogovski
Luiza Mara Lauermann
Marcia Andre do E Santo
Marcia Regina Lago
Marcia Schatz Schmitz
Maria Ivonete da L Prior
Maria P Dall Pizzol
Marinez Ecker Schaefer
Marlene Vieira Lopes
Neli Fatima Schaefer
Patricia de Oliveira Lima
Rosane Maria Jung
Roseli Teresinha H Diedrich
Rosilei Matilde Henchen
Sibila Rosa Kruger
Sidiane da Silva
Simoni B B Rotava
Ubiranilda Gonçalves de Oliveira
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1071
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 493, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7022605
DECRETO Nº 493, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Exonera servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal MARINES OLIVEIRA DA SILVA FUCHS, ocupante do cargo de Auxiliar de Ser￾viços Gerais, 40 horas semanais, a partir da presente data.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/02/2025.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 494, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7022608
DECRETO Nº 494, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 25 de fevereiro de 2025 a 24 de fevereiro de 2026, 
ELIZANGELA TAVARES DE SOUZA, para ocupar o cargo de Enfermeira Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, lotada 
na Secretaria Municipal de Saúde, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/02/2025.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1072
DECRETO Nº 495, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7022615
DECRETO Nº 495, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal e Edital de Processo Seletivo 001/2023, homologado pelo Decreto 1038/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 25 de fevereiro de 2025 a 23 de dezembro de 2025, 
MAYARA BITTENCOURT LAURENTINO, para ocupar o cargo de Agente Educativo, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Se￾cretaria Municipal de Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/02/2025.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 496, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7022619
DECRETO Nº 496, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 25 de fevereiro de 2025 a 24 de fevereiro de 2026, 
JULIANA PAULA SKIERZYNSKI, para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secre￾taria Municipal de Saúde, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio, a partir da presente data.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/02/2025.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 497, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7023234
DECRETO Nº 497, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Exonera servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal MARIA APARECIDA BATISTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Ge￾rais, 40 horas semanais, a partir da presente data.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1073
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/02/2025.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 498, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7023268
DECRETO Nº 498, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Exonera servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal SANDRA IARA SANTOS DA FONSECA, ocupante do cargo de Auxiliar de Ser￾viços Gerais, 40 horas semanais, a partir da presente data.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/02/2025.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 499, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7023298
DECRETO Nº 499, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Exonera servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal ANDREIA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Educativo, 40 horas sema￾nais, a partir da presente data.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/02/2025.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1074
DECRETO Nº 500, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7023317
DECRETO Nº 500, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Exonera servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal GIZLAINE APARECIDA GREFF, ocupante do cargo de Assistente Social, 40 
horas semanais, a partir da presente data.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 501, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7023423
DECRETO Nº 501, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Exonera servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal LILIAN ANETE CAMPANA SPOHR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 40 horas semanais, a partir da presente data.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 502, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7023432
DECRETO Nº 502, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Exonera servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora pública municipal MARISA FREDOLINA ALBRECHT, ocupante do cargo de Técnico em Saúde 
Bucal, 40 horas semanais, a partir da presente data.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1075
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 28 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 503, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023436
DECRETO Nº 503, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026, ELIA￾NE DA SILVA GHENO, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 504, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023440
DECRETO Nº 504, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 13 de maio de 2025, FRAN￾CIELE MARIA SCHWERZ GARMATZ, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 10 horas semanais, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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DECRETO Nº 505, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023445
DECRETO Nº 505, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026, VANES￾SA DA SILVA, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
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DECRETO Nº 506, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023460
DECRETO Nº 506, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026, EMER￾SON DA SILVA MORA ES, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 10 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
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DECRETO Nº 507, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023462
DECRETO Nº 507, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
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Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026, LU￾CIANE CRISTINA JUNG, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 10 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
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DECRETO Nº 508, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023466
DECRETO Nº 508, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026, GISELE 
CYPRIANO, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 10 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
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DECRETO Nº 509, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023469
DECRETO Nº 509, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026, EDU￾ARDA LAIS FENNER, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
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DECRETO Nº 510, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023473
DECRETO Nº 510, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026, MARCIA 
SCHERER, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência 
Social, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
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DECRETO Nº 511, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023481
DECRETO Nº 511, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026, PRIS￾CILA DAISY DE OLIVEIRA SCHEIBLER, para ocupar o cargo de Professor ACT, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria 
Municipal de Assistência Social, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
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DECRETO Nº 512, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023488
DECRETO Nº 512, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2026, AN￾DREZA JULIANA LOPES DA SILVA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
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DECRETO Nº 513, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023495
DECRETO Nº 513, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2026, SAN￾DRA IARA SANTOS DA FONSECA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 514, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023500
DECRETO Nº 514, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1080
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2026, LILIAN 
ANETE CAMPANA SPORH, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
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DECRETO Nº 515, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023506
DECRETO Nº 515, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2026, RO￾SICLAUDIA BANQUERI, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 516, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023512
DECRETO Nº 516, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2026, MARIA 
APARECIDA BATISTA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria 
Municipal de Assistência Social, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1081
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 517, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023517
DECRETO Nº 517, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 04 de março de 2026, SIL￾VANIA LEMES DE SOUZA POTT, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na 
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 518, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023519
DECRETO Nº 518, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre contratação temporária de servidor municipal por excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal.
Considerado o Edital de Processo Seletivo nº 002/2024, homologado pelo Decreto nº 888, de 17 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação interna da Secretaria de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto contratada em caráter temporário, pelo período de 05 de março de 2025 a 04 de junho de 2025, MARINES 
OLIVEIRA DA SILVA FUCHS, para ocupar o cargo de Técnica em Saúde Bucal, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1082
DECRETO Nº 519, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023524
DECRETO Nº 519, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, conforme art. 12, inciso II da Lei Complementar 003/2002, e Edital de Concurso Público nº 002/2022, 
homologado pelo Decreto nº 1188, de 12 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto nomeada MARCIA KERKHOFF, para ocupar o cargo de Técnico Administrativo, com carga horária de 40 
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio a partir da presente 
data.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 520, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023528
DECRETO Nº 520, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, conforme art. 12, inciso II da Lei Complementar 003/2002, e Edital de Concurso Público nº 002/2022, 
homologado pelo Decreto nº 1188, de 12 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto nomeada ANDREIA DA SILVA, para ocupar o cargo de Técnico Administrativo, com carga horária de 40 
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio a partir 
da presente data.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 521, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023540
DECRETO Nº 521, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, conforme art. 12, inciso II da Lei Complementar 003/2002, e Edital de Concurso Público nº 001/2023, 
homologado pelo Decreto nº 1055, de 15 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto nomeada MARISA FREDOLINA ALBRECHT, para ocupar o cargo de Técnico em Saúde Bucal, com carga 
horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio a partir 
da presente data.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1083
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 522, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023546
DECRETO Nº 522, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal, conforme art. 12, inciso II da Lei Complementar 003/2002, e Edital de Concurso Público nº 001/2023, 
homologado pelo Decreto nº 1055, de 15 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto nomeada GIZLAINE APARECIDA GREFF, para ocupar o cargo de Assistente Social, com carga horária de 
20 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, percebendo a remuneração do quadro de pessoal próprio a partir 
da presente data.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
DECRETO Nº 523, DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023550
DECRETO Nº 523, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Chefe do Departamento de Cultura e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do 
artigo 77, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica pelo presente Decreto nomeada TANIA CECCON ZANELLA, para assumir o cargo de Chefe de Departamento de Cultura, 40 horas 
semanais, lotado na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha – SC, 05 de março de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1084
PORTARIA Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022226
PORTARIA Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Designa servidores/empregados públicos para recepção de documentos e solicitação de juntada ao processo digital do PAV
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal, tendo em vista o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JOA Nº 02/2021 celebrado entre este município e a União, por 
intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria 
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – PAV nas dependências de ambiente pertencente a este município, em atendimento ao disposto 
no Parágrafo Terceiro da CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE ATENDIMENTO:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos municipais FELYPE RODRIGUES FELIPPIN, matrícula 5969-01 e CPF 082.***.***-61, e RAQUEL 
GIOMBELLI COCCO, matricula 2040-01 e CPF 038.***.***-36, para atuar na recepção dos documentos e na solicitação de juntada destes 
ao processo digital de atendimento do PAV junto à Receita Federal do Brasil, os quais estão cientes das disposições constantes dos Parágra￾fos Quarto ao Oitavo da Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica DRF/JOA nº 02/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Acordo de Cooperação Técnica cele￾brado ou até publicação de nova Portaria relacionada ao tema, se for o caso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 279, de 20 de março de 2023.
Maravilha – SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
PORTARIA Nº 005, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022590
PORTARIA Nº 005, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ANGELA CRISTIANI DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Ad￾ministrativo, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Assistência Social, período aquisitivo 05 de junho de 2023 a 04 de junho de 2024, 
período de concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 006, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022596
PORTARIA Nº 006, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1085
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. SIMONE TEREZINHA MULLER, ocupante do cargo de Assistente Social, 
30 horas semanais, lotada Secretaria de Assistência Social, período aquisitivo 04 de janeiro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, período de 
concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 007, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022606
PORTARIA Nº 007, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. JANICE LINDEMANN HERMANN, ocupante do cargo de Assistente Social, 
30 horas semanais, lotada Secretaria de Assistência Social, período aquisitivo 04 de janeiro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, período de 
concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 008, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022610
PORTARIA Nº 008, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. ORLI GENI BERGER, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 
horas semanais, lotado Secretaria de Educação e Cultura, período aquisitivo 30 de dezembro de 2023 a 29 de dezembro de 2024, período 
de concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1086
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA FRITZEN SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 009, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022613
PORTARIA Nº 009, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. LEVY ANTONIO BELTRAME, ocupante do cargo de Motorista de Veículos 
Pesados, 40 horas semanais, lotado Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, período aquisitivo 30 de dezembro de 2023 a 29 
de dezembro de 2024, período de concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 010, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022623
PORTARIA Nº 010, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. SOLANGE FRANCISCON PATIAS, ocupante do cargo de Recepcionista, 
40 horas semanais, lotada Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, período aquisitivo 19 de maio de 2023 a 18 de maio de 
2024, período de concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1087
PORTARIA Nº 011, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022630
PORTARIA Nº 011, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ANA PAULA LAMBRECHT, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 
40 horas semanais, lotada Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo, período aquisitivo 15 de junho de 2023 a 14 de junho de 2024, 
período de concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
PAULO GOTTARDI
Secretário Municipal de Transp. Obras e Urbanismo
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 012, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022634
PORTARIA Nº 012, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. ALAN FABIANO WEITZ, ocupante do cargo de Motorista de Veiculos Pe￾sados, 40 horas semanais, lotado Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo, período aquisitivo 10 de janeiro de 2023 a 09 de janeiro 
de 2024, período de concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
PAULO GOTTARDI
Secretário Municipal de Transp. Obras e Urbanismo
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1088
PORTARIA Nº 013, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022639
PORTARIA Nº 013, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. ELIEZIO TAILON LUNEBURGER, ocupante do cargo de Motorista de Vei￾culos Pesados, 40 horas semanais, lotado Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo, período aquisitivo 27 de setembro de 2023 a 26 
de setembro de 2024, período de concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
PAULO GOTTARDI
Secretário Municipal de Transp. Obras e Urbanismo
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 014, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022645
PORTARIA Nº 014, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ROSANE SCHROEDER, ocupante do cargo de Enfermeira Saúde da Fa￾mília, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, período de concessão 
de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1089
PORTARIA Nº 015, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022654
PORTARIA Nº 015, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. THAINA BERTICELLI, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 
horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 02 de março de 2023 a 01 de março de 2024, período de concessão de 02 
de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 016, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022659
PORTARIA Nº 016, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. CARINE ARENHARDT VEIT, ocupante do cargo de Vigilante Sanitário, 
40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, período de concessão 
de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 017, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022666
PORTARIA Nº 017, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1090
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ANDREIA DELABETA, ocupante do cargo de Agente de Combate a Ende￾mias, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 02 de março de 2023 a 01 de março de 2024, período de concessão 
de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 018, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022673
PORTARIA Nº 018, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. VIRNALISE MARIA SIMÃO, ocupante do cargo de Enfermeira, 40 horas 
semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 06 de fevereiro de 2023 a 05 de fevereiro de 2024, período de concessão de 02 de 
janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 019, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022678
PORTARIA Nº 019, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. JUSSARA DELLAZARI, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, 
40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 11 de dezembro de 2023 a 10 de dezembro de 2024, período de conces￾são de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1091
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 020, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022684
PORTARIA Nº 020, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. SIDIANE MAIARA WAWRZYNIAK, ocupante do cargo de Técnico em En￾fermagem, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 01 de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, período 
de concessão de 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 021, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022687
PORTARIA Nº 021, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. VALDECIR SARTORI, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves, 
40 horas semanais, lotado Secretaria de Saúde, período aquisitivo 05 de agosto de 2023 a 04 de agosto de 2024, período de concessão de 
02 de janeiro de 2025 a 21 de janeiro de 2025, sendo 10(dez) dias convertidos em Abono Pecuniário.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1092
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 049, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023245
PORTARIA Nº 049, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. EVANDRO LUIZ FIORINI, ocupante do cargo de Medico Psiquiatra, 20 
horas semanais, lotado Secretaria de Saúde, período aquisitivo 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, período de concessão de 02 de 
janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 111, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023893
PORTARIA Nº 111, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. DIRCEU CARLOS BASSO, ocupante do cargo de Motorista de Veículos 
Pesados, 40 horas semanais, lotado Secretaria de Saúde, período aquisitivo 07 de abril de 2023 a 06 de abril de 2024, período de concessão 
de 06 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1093
PORTARIA Nº 112, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023909
PORTARIA Nº 112, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. ROMULO KOTZ JUNG, ocupante do cargo de Odontólogo Saúde da Famí￾lia, 40 horas semanais, lotado Secretaria de Saúde, período aquisitivo 02 de março de 2023 a 01 de março de 2024, período de concessão 
de 06 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 113, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023927
PORTARIA Nº 113, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. LEUDETE PERES DE OLIVEIRA BISCHOFF, ocupante do cargo de Técnico 
em Saúde Bucal, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 19 de novembro de 2023 a 18 de novembro de 2024, 
período de concessão de 06 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 114, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023944
PORTARIA Nº 114, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1094
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ROSANA DA SILVA, ocupante do cargo de Enfermeiro Saúde da Família, 
40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 02 de julho de 2023 a 01 de julho de 2024, período de concessão de 06 
de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 115, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023964
PORTARIA Nº 115, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. JANICE HART, ocupante do cargo de Odontóloga Saúde da Família, 40 
horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 16 de julho de 2023 a 15 de julho de 2024, período de concessão de 06 de 
janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 116, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023984
PORTARIA Nº 116, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. LILIANE NICOLLI, ocupante do cargo de Fisioterapeuta Saúde da Famí￾lia, 20 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 07 de julho de 2023 a 06 de julho de 2024, período de concessão de 
06 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 117, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023999
PORTARIA Nº 117, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ELIANE BRANDT SCHOSSLER, ocupante do cargo de Técnica em Saúde 
Bucal, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 19 de outubro de 2023 a 18 de outubro de 2024, período de con￾cessão de 06 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 118, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024030
PORTARIA Nº 118, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. JUSTINA BELLADRICCE SCATOLIN SPIER, ocupante do cargo de Técnica 
em Saúde Bucal, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 16 de junho de 2023 a 15 de junho de 2024, período 
de concessão de 06 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 119, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024046
PORTARIA Nº 119, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. HUBERTO ALBERTO TREBIEN, ocupante do cargo de Engenheiro Agrô￾nomo, 40 horas semanais, lotado Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, período aquisitivo 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 
2024, período de concessão de 06 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
GILSON L. FARINON
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 120, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024062
PORTARIA Nº 120, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. VANDERLEIA LANG, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
40 horas semanais, lotada Secretaria de Educação e Cultura, período aquisitivo 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, período de 
concessão de 06 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 121, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024080
PORTARIA Nº 121, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. MARIA NOELI ROLLWAGEN, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, período aquisitivo 10 de março de 2023 a 09 de 
março de 2024, período de concessão de 06 de janeiro de 2025 a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 125, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024155
PORTARIA Nº 125, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. LORECI GARMATZ, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
40 horas semanais, lotada Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, período aquisitivo 06 de outubro de 2023 a 05 de outubro 
de 2024, período de concessão de 07 de janeiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 126, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024176
PORTARIA Nº 126, de 08 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. GENECI SCHWANKE, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, 
40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 02 de março de 2023 a 01 de março de 2024, período de concessão de 
08 de janeiro de 2025 a 06 de fevereiro de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1098
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 08 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 127, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024200
PORTARIA Nº 127, de 08 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. IVETE REGINA KIST, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, 40 
horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 01 de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, período de concessão 
de 08 de janeiro de 2025 a 06 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 08 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 131, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024255
PORTARIA Nº 131, de 09 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, parágrafo único da Art. 86 da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. LIAMARA HART, ocupante do cargo de Professora III, 40 horas sema￾nais, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, período 27 de dezembro de 2023 a 26 de dezembro de 2024, período de concessão de 09 
de janeiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 09 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1099
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 132, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024260
PORTARIA Nº 132, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. DAIANE BUZATTO SPIER, ocupante do cargo de Enfermeira Saúde da 
Família, 20 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 14 de julho de 2023 a 13 de julho de 2024, período de concessão 
de 13 de janeiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 133, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024264
PORTARIA Nº 133, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. LUCIANA BONETTO PEREIRA, ocupante do cargo de Agente de Combate 
a Endemias, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 11 de outubro de 2023 a 10 de outubro de 2024, período de 
concessão de 13 de janeiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1100
PORTARIA Nº 134, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024268
PORTARIA Nº 134, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. ROGER AUGUSTO CARNEIRO RUCKS, ocupante do cargo de Médico, 40 
horas semanais, lotado Secretaria de Saúde, período aquisitivo 18 de setembro de 2023 a 17 de setembro de 2024, período de concessão 
de 13 de janeiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 135, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024273
PORTARIA Nº 135, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. GABRIELA THAIS HAMMERSCHMITT, ocupante do cargo de Enfermeira 
Saúde da Família, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 07 de julho de 2023 a 06 de julho de 2024, período de 
concessão de 13 de janeiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1101
PORTARIA Nº 136, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024281
PORTARIA Nº 136, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. ELIAS CASSOL, ocupante do cargo de Odontólogo, 20 horas semanais, 
lotado Secretaria de Saúde, período aquisitivo 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, período de concessão de 13 de janeiro de 
2025 a 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 137, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024286
PORTARIA Nº 137, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. VOLMIR WESCHENFELDER, ocupante do cargo de Odontólogo, 20 horas 
semanais, lotado Secretaria de Saúde, período aquisitivo 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, período de concessão de 13 de 
janeiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 138, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024290
PORTARIA Nº 138, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1102
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. VANDERLEI LUIS VENDRAME, ocupante do cargo de Odontólogo, 20 
horas semanais, lotado Secretaria de Saúde, período aquisitivo 20 de fevereiro de 2023 a 19 de fevereiro de 2024, período de concessão de 
15 de janeiro de 2025 a 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 139, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024296
PORTARIA Nº 139, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 24(vinte e quatro) dias de férias o servidor municipal Sr. VILMAR MACAGNAN, ocupante do cargo de Operador de Máqui￾nas, 40 horas semanais, lotado Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, período aquisitivo 27 de junho de 2022 a 26 de junho de 2023, 
período de concessão de 13 de janeiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
GILSON L. FARINON
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 140, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024300
PORTARIA Nº 140, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias o servidor municipal Sr. DIEGO MATHEUS IORIS, ocupante do cargo de Trabalhador Braçal, 40 
horas semanais, lotado Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo, período aquisitivo 21 de fevereiro de 2023 a 20 de fevereiro de 2024, 
período de concessão de 13 de janeiro de 2025 a 01 de fevereiro de 2025, sendo 10(dez) dias convertidos em Abono Pecuniário.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1103
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
PAULO GOTTARDI
Secretário Municipal de Transp. Obras e Urbanismo
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024304
PORTARIA Nº 141, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias o servidor municipal Sr. WILIAN GLEISON NETO, ocupante do cargo de Trabalhador Braçal, 40 
horas semanais, lotado Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, período aquisitivo 17 de janeiro de 2023 a 16 de janeiro de 2024, período 
de concessão de 13 de janeiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
GILSON L. FARINON
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 155, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024361
PORTARIA Nº 155, de 16 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. SOLANGE INES UEBEL HOFSTATTER, ocupante do cargo de Técnico em 
Enfermagem, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 02 de março de 2023 a 01 de março de 2024, período de 
concessão de 16 de janeiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1104
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 156, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024366
PORTARIA Nº 156, de 16 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. MARCELO FERRONATTO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, 
40 horas semanais, lotado Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, período aquisitivo 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 
2024, período de concessão de 13 de janeiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 157, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024371
PORTARIA Nº 157, de 16 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ANGELA MARISTELA SIMON, ocupante do cargo de Agente Administra￾tivo, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 22 de junho de 2023 a 21 de junho de 2024, período de concessão 
de 16 de janeiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1105
PORTARIA Nº 181, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024517
PORTARIA Nº 181, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. GRACIELLE MATTEI, ocupante do cargo de Odontóloga Saúde da Famí￾lia, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2024, período de concessão de 
20 de janeiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 182, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024523
PORTARIA Nº 182, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ALICE WAZLAWIK, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Bucal, 40 
horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 07 de abril de 2023 a 06 de abril de 2024, período de concessão de 20 de 
janeiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 183, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024527
PORTARIA Nº 183, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1106
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ANDRIELE DE CASSENOTE TEIXEIRA, ocupante do cargo de Técnico 
em Enfermagem, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 04 de abril de 2023 a 03 de abril de 2024, período de 
concessão de 20 de janeiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 184, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024528
PORTARIA Nº 184, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. BEATRIZ REGINA MORIN BEDUSCHI, ocupante do cargo de Assistente 
Social, 30 horas semanais, lotada Secretaria de Assistência Social, período aquisitivo 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, período 
de concessão de 20 de janeiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 185, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024531
PORTARIA Nº 185, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. CIONARA DALL’AGNOL, ocupante do cargo de Odontóloga Esp. Endo￾dontia, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 09 de abril de 2023 a 08 de abril de 2024, período de concessão 
de 20 de janeiro de 2025 a 08 de fevereiro de 2025, sendo 10(dez) dias convertidos em Abono Pecuniário.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1107
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 186, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024532
PORTARIA Nº 186, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. MAIARA DAMEDA, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Bucal, 40 
horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 11 de dezembro de 2023 a 10 de dezembro de 2024, período de concessão 
de 20 de janeiro de 2025 a 08 de fevereiro de 2025, sendo 10(dez) dias convertidos em Abono Pecuniário.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 187, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024534
PORTARIA Nº 187, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. RAQUEL GIOMBELLI COCCO, ocupante do cargo de Agente Administra￾tivo, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, período aquisitivo 03 de setembro de 2023 a 02 de 
setembro de 2024, período de concessão de 20 de janeiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1108
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 188, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024536
PORTARIA Nº 188, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ALESSANDRA CASTANHEIRO PITTA, ocupante do cargo de Técnico em 
Enfermagem, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Saúde, período aquisitivo 17 de janeiro de 2024 a 16 de janeiro de 2025, período de 
concessão de 20 de janeiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 189, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024540
PORTARIA Nº 189, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal 
e Art. 72, II, da Lei 4.109/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. ROSALIA ADLER, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, 40 horas 
semanais, lotada na Secretaria de Assistência Social, período aquisitivo 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2025, período de concessão 
de 20 de janeiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DEMARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1109
PORTARIA Nº 201, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024598
PORTARIA Nº 201, de 27 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, parágrafo único da Art. 86 da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. CAMILA MAZZOCHI, ocupante do cargo de Professora II, 40 horas 
semanais, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, período 27 de dezembro de 2023 a 26 de dezembro de 2024, período de concessão 
de 27 de janeiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 27 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº 202, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024602
PORTARIA Nº 202, de 27 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias ao servidor municipal Sr. EDILSON ANDRADE, ocupante do cargo de Médico Veterinário, 40 horas 
semanais, lotado Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, período aquisitivo 27 de novembro de 2023 a 26 de novembro de 2024, período 
de concessão de 27 de janeiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 27 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
GILSON L. FARINON
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1110
PORTARIA Nº 203, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024607
PORTARIA Nº 203, de 27 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Art. 91 e seguintes da Lei Complementar 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora municipal Sra. RAQUEL DA LUZ PETRY, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 40 horas semanais, lotada Secretaria de Educação e Cultura, período aquisitivo 06 de fevereiro de 2024 a 05 de fevereiro de 2025, 
período de concessão de 27 de janeiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 27 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022386
PORTARIA Nº. 002, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 928/2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 928/2024 que concedeu Função Confiança a Servidora Municipal ROSELI DE OLIVEIRA ALTHAUS, ocupante do 
cargo de Assistente Social, 30 horas semanais, lotada na Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1111
PORTARIA Nº. 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022564
PORTARIA nº. 003, de 07 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removida a servidora pública municipal SOLANGE DALL’AGNOL, ocupante do cargo de Psicóloga, 40 horas semanais, para de￾sempenhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 004, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022580
PORTARIA nº. 004, de 07 de janeiro de 2025.
Concede função de confiança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, da Lei Complementar n°. 003/2002, Lei Complementar nº 016/2005, e Lei Complementar 187/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função de confiança a servidora municipal SOLANGE DALL’AGNOL, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, lotada na 
Secretaria Municipal de Assistência Social, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base de seu cargo.
Parágrafo único. A função de confiança dá-se em razão do mesmo exercer a função de Coordenador do CRAS.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1112
PORTARIA Nº. 022, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022693
PORTARIA nº. 022, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre promoção por merecimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 90 da Lei Complementar n° 003/2002 alterada pelo Artigo 6º da Lei Complementar Municipal n° 045/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido promoção por merecimento ao Servidor Público Municipal ANTHONI CARLOS PELINZON, ocupante do cargo efetivo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no percentual de 1%, sobre o ven￾cimento base, em decorrência de realização de cursos, no total de 40 horas, conforme certificado apresentado.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
PAULO GOTTARDI
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 023, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022700
PORTARIA nº. 023, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre promoção por merecimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 90 da Lei Complementar n° 003/2002 alterada pelo Artigo 6º da Lei Complementar Municipal n° 045/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido promoção por merecimento a Servidora Pública Municipal JANAINE HOHENSEE DAGOSTIN, ocupante do cargo efetivo 
de Analista de Recursos Humanos, 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, no percentual de 
1%, sobre o vencimento base, em decorrência de realização de cursos, no total de 40 horas, conforme certificado apresentado.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 024, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022706
PORTARIA nº. 024, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre promoção por merecimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 90 da Lei Complementar n° 003/2002 alterada pelo Artigo 6º da Lei Complementar Municipal n° 045/2012,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1113
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido promoção por merecimento a Servidora Pública Municipal GRAZIELA PIANEZZOLA BOTH, ocupante do cargo efetivo 
de Técnico em Informática, 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, no percentual de 1%, sobre 
o vencimento base, em decorrência de realização de cursos, no total de 40 horas, conforme certificado apresentado.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022713
PORTARIA nº. 025, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre promoção por merecimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 90 da Lei Complementar n° 003/2002 alterada pelo Artigo 6º da Lei Complementar Municipal n° 045/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido promoção por merecimento a Servidora Pública Municipal DIANE DE JESUS, ocupante do cargo efetivo de Analista 
de Recursos Humanos, 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, no percentual de 1%, sobre o 
vencimento base, em decorrência de realização de cursos, no total de 40 horas, conforme certificado apresentado.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 026, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022722
PORTARIA Nº. 026, de 07 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 27(vinte e sete) dias de férias dos Servidores Ana Paula dos Santos Fiori, Andriele Luisa Becker, Daniele Regina 
Bitencourt, Diana Camile Engel, Eunice Moreto Hoppen, Julia Piovesan Hoppen, Maeli Carla Melo Gomes, Monica Maia Alves, Tauana Sa￾mandra Greff, Willian Eduard Alves, e Zoleide Jane Ebert Oldemburg, ocupantes do cargo de Agente Educativo, 30 horas semanais, lotados 
na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 02/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços, e devido a Creche Plantão.
§2° Os vinte e sete de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1114
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 027, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022725
PORTARIA Nº. 027, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 1.225/2014 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 1.225/2014 que concedeu Adicional de Insalubridade 20% a Servidora Municipal DAYANA PRISCILA LOPES, ocu￾pante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal da Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 028, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022727
PORTARIA Nº. 028, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 342/2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 342/2011 que concedeu Adicional de Insalubridade 20% a Servidora Municipal ROSANI TERESINHA DUTRA LAGO, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal da Saúde
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1115
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 029, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022736
PORTARIA Nº. 029, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 464/2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 464/2009 que concedeu Adicional de Insalubridade 20% a Servidora Municipal IVETE REGINA KIST, ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal da Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 030, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022758
PORTARIA Nº. 030, de 07 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal ROSANI TERESINHA DUTRA LAGO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1116
PORTARIA Nº. 031, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022779
PORTARIA Nº. 031, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 343/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 343/2022 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal TATIELE RAMAS DIAS DE OLIVEIRA, ocupante 
do cargo de Fiscal de Tributos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 032, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022796
PORTARIA nº. 032, de 07 de janeiro de 2025.
Concede função de confiança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, da Lei Complementar n°. 003/2002, Lei Complementar nº 016/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função de confiança a servidora municipal TATIELE RAMAS DIAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Fiscal 
de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o 
vencimento base de seu cargo, a partir do dia 02/01/2025.
Parágrafo único. A função de confiança dá-se em razão da mesma exercer a função de Coordenadora do Setor de Planejamento.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 033, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022822
PORTARIA nº. 033, de 07 de janeiro de 2025.
Concede adicional por tempo de serviço e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Artigo 80 da Lei Complementar n°003/2002.
RESOLVE:
Art. 1° Fica pela presente portaria concedido adicional por tempo de serviço ao servidor municipal CLEITON BORGARO, ocupante do cargo 
efetivo de Fiscal de Obras, no percentual de 09%(nove) sobre o vencimento base do seu cargo.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1117
Parágrafo Único. O período aquisitivo é referente ao ano de 2016 até 2024, o qual ocupou o cargo de Secretário Municipal.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 034, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022855
PORTARIA Nº. 034, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre complementação de acidente em serviço e dá outras providências.
A Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgânica 
Municipal, Art.209, da Lei Complementar n° 03/2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido complementação de acidente em serviço ao servidor municipal RUDIMAR MARIANI, ocupante do cargo de Motorista 
de Veículos Pesados, de conformidade com o Art.209 da Lei Complementar n° 03/2002.
Art. 2° O município de Maravilha complementará o benefício de auxilio doença concedida pelo INSS.
Art. 3° Fica o Departamento de Pessoal do Município autorizado a incluir os direitos do servidor de que trata a presente portaria em folha 
de pagamento complementar, até a integridade dos vencimentos, ou seja, até R$ 3.440,24 (três mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte 
e quatro centavos).
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11/12/2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 035, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022882
PORTARIA nº. 035, de 07 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removida a servidora pública municipal KAMILA RIBEIRO, ocupante do cargo de Psicóloga, 40 horas semanais, para desempe￾nhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1118
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 036, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022925
PORTARIA nº. 036, de 07 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removido o servidor público municipal SERGIO LUIZ DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves, 40 horas 
semanais, para desempenhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 037, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022944
PORTARIA nº. 037, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal ROSANE VOGT MICHEL, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 
horas semanais, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido a mesma além de suas atribuições normais estar atu￾ando no TFD.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1119
PORTARIA Nº. 038, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022962
PORTARIA nº. 038, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada ao servidor municipal PEDRO DA COSTA, ocupante do cargo de Motorista da Saúde, 40 horas 
semanais, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido o mesmo além de suas atribuições normais ser o Co￾ordenador do SAMU.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 039, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7022981
PORTARIA nº. 039, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada ao servidor municipal PAULO ROBERTO PALOSCHI, ocupante do cargo de Motorista da Saúde, 40 
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido o mesmo além de suas atribuições normais ser o Co￾ordenador da Defesa Civil.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1120
PORTARIA Nº. 040, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023014
PORTARIA nº. 040, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal MARCIA FERNANDA KEIL SANTIN, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido a mesma ser a responsável pelo estoque da materiais 
da Secretaria de Saúde.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 041, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023033
PORTARIA nº. 041, de 07 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removida a servidora pública municipal DAELE MACHADO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 horas semanais, para 
desempenhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1121
PORTARIA Nº. 042, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023080
PORTARIA nº. 042, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal DAELE MACHADO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 horas 
semanais, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido a mesma além de suas atribuições normais ser a res￾ponsável pelos agendamentos dos transportes dos pacientes.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 043, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023100
PORTARIA nº. 043, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal ROSANA DALMOLIN VENDRAME, ocupante do cargo de Agente de Combate 
a Endemias, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento 
base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido a mesma ser a Coordenadora do TFD.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1122
PORTARIA Nº. 044, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023121
PORTARIA nº. 044, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal GRACIELLE MATTEI, ocupante do cargo de Odontóloga – Saúde da Família, 
40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido a mesma além de suas atribuições normais ser a Co￾ordenadora dos Odontólogos da Secretaria de Saúde.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 045, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023146
PORTARIA nº. 045, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal CIONARA DALL’AGNOL, ocupante do cargo de Odontóloga – Esp. Endodontia, 
40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido a mesma além de suas atribuições normais ser a Co￾ordenadora CEO – Centro de Especialidades Odontológicas.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1123
PORTARIA Nº. 046, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023168
PORTARIA nº. 046, de 07 de janeiro de 2025.
Concede função de confiança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, da Lei Complementar n°. 003/2002, Lei Complementar nº 016/2005, e Lei Complementar 184/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função de confiança ao servidor municipal LUCIANO COBS, ocupante do cargo efetivo de Motorista da Saúde, lotado 
na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base de seu cargo.
Parágrafo único. A função de confiança dá-se em razão do mesmo exercer a função de Coordenador dos Motoristas da Secretaria de Saúde.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 047, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023192
PORTARIA nº. 047, de 07 de janeiro de 2025.
Nomeia servidores públicos para encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE, através do 
e-SFINGE online e dá outras providências.
O Prefeito de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Consolidada N. TC-28/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que institui a ver￾são on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE online) e dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio 
informatizado;
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado o encaminhamento dos dados e das informações ao TCE/SC (e-SFINGE online), nos seguintes módulos e sob a 
responsabilidade dos seguintes servidores:
§ 1º Módulo Atos Jurídicos (compras): Os dados e as informações deverão ser encaminhados ao TCE/SC no mesmo dia em que forem edi￾tados. Responsáveis: Bruna Vanessa da Silva, Juliano Fagan e Polyana Jung.
§ 2º Módulo Execução Orçamentária: Os dados e as informações deverão ser encaminhados na data em que forem praticados. Responsá￾veis: Cláudio José Zembruski e Neiva Fatima Carnette.
§ 3º Módulo Atos de Pessoal: Os dados e as informações deverão ser encaminhados no mesmo dia em que forem gerados. Responsáveis: 
Greiciane Simionato e Janaine Hohensee Dagostin.
§ 4º Módulo Planejamento: No que se refere as alterações orçamentárias, as respectivas informações deverão ser encaminhadas na data 
em que forem geradas. Os dados referentes ao PPA, LDO e LOA deverão ser encaminhados até o dia 31/12 de cada ano anterior da sua 
vigência. Responsáveis: Luizana Chequetto Ducatti e Cláudio José Zembruski.
§ 5º Módulo de Registros Contábeis: Os dados e as informações deverão ser encaminhados mensalmente até o vigésimo dia do mês sub￾sequente. Responsáveis: Cláudio José Zembruski e Neiva Fatima Carnette.
§ 6º Módulo Tributário: Os dados e as informações deverão ser encaminhados mensalmente até o vigésimo dia do mês subsequente. Res￾ponsáveis: Marcelo Ferronatto e Lucas Gotardo Thesing.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1124
§ 7º Módulo Gestão Fiscal: Os dados e as informações serão remetidos ao TCE/SC até o quinto dia subsequente ao encerramento dos prazos 
estabelecidos no art. 52 e no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Responsáveis: Luizana 
Chequetto Ducatti e Cláudio José Zembruski.
§ 8º Transferências: Os dados e as informações serão remetidos ao TCE/SC na data em que forem praticados os atos. Responsáveis: Luizana 
Chequetto Ducatti e Cláudio José Zembruski.
§ 9º Informações Complementares: Os dados e as informações serão remetidos ao TCE/SC na periodicidade definida no layout. Responsá￾veis: Luizana Chequetto Ducatti e Cláudio José Zembruski.
Art. 2° Considerando tratar-se de exigência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, caberá aos servidores nomeados 
realizar o encaminhamento das informações necessárias para o fiel cumprimento da citada Instrução Normativa, sob pena de responsabi￾lidade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 ° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 522, de 01 de maio de 2021.
Maravilha – SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LUCIANO DE MARCO
Secr. Planej. Adm. e Fazenda
Registrado e publicado na data supra.
PORTARIA Nº. 048, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023218
PORTARIA Nº. 048, de 07 de janeiro de 2025.
Dispões sobre Estabilidade de Servidor Público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal, Art. 201 e Artigo 21, da Lei Complementar nº 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica pela presente Portaria, a servidora ELIANE BRANDT SCHOSSLER, aprovada no Concurso Público nº 001/2019, estável a partir 
de 19/10/2024, em virtude de aprovação no Estágio Probatório, no cargo de Técnico em Saúde Bucal.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 050, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023270
PORTARIA Nº. 050, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 165/2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 165/2023 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal CRISTIANE MARIA CHITOLINA TREMEA, ocupan￾te do cargo de Nutricionista, lotada na secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1125
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 051, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023303
PORTARIA Nº. 051, de 07 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 30(trinta) dias de férias da Servidora NEUSA MARGARIDA MUELLER TABORDA, ocupante do cargo de Agente Co￾munitário de Saúde, 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Saúde.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 02/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços, e considerando que a mesma não usufruiu das férias coletivas.
§2° Os trinta dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 052, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023324
PORTARIA Nº. 052, de 07 de janeiro de 2025.
Suspende Licença Prêmio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 02(dois) dias de Licença Prêmio da Servidora CINARA GEREMIA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 
horas semanais, lotada na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda.
§1° A suspensão da Licença Prêmio que acontece no dia 06/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessida￾de de seus serviços, e devido a mesma precisar repassar os acessos e senhas dos sistemas ao que se refere o Setor de Trânsito.
§2° Os dois dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1126
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 053, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023360
PORTARIA Nº. 053, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 517/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 517/2023 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal CARINE ARENHARDT VEIT, ocupante do cargo 
de Vigilante Sanitário, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 054, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023384
PORTARIA Nº. 054, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 595/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 595/2023 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal ELENIR LUCIA URNAU KUNZLER, ocupante do 
cargo de Técnica em Saúde Bucal, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1127
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 055, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023395
PORTARIA Nº. 055, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 376/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 376/2017 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal GENECI SCHWANKE, ocupante do cargo de Téc￾nica em Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 056, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023400
PORTARIA Nº. 056, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 615/2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 615/2019 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal JOSENITH TERESINHA KARKOW BLOS, ocupante 
do cargo de Médico, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1128
PORTARIA Nº. 057, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023404
PORTARIA Nº. 057, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 019/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 019/2022 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal JULIANE MARIA PIZZI MACHADO, ocupante do 
cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 058, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023412
PORTARIA Nº. 058, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 454/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 454/2022 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal LOVANI MEURER DRAGO, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 059, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023420
PORTARIA Nº. 059, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 377/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1129
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 377/2017 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal LOVANI TERESINHA PAVI SCHAPPO, ocupante 
do cargo de Técnica em Saúde Bucal, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 060, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023429
PORTARIA Nº. 060, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 608/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 608/2023 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal PATRICIA TUMELERO, ocupante do cargo de 
Vigilante Sanitário, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 061, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023435
PORTARIA Nº. 061, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 033/2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 033/2019 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal RICHELLY SOARES, ocupante do cargo de Enfer￾meira Saúde da Família, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1130
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 062, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023441
PORTARIA Nº. 062, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 1043/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 1043/2017 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal ROSANI TERESINHA DUTRA LAGO, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 063, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023447
PORTARIA Nº. 063, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 450/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 450/2023 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal SIMONE SOLANGE FRIEDRICH PREDIGER, ocu￾pante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1131
PORTARIA Nº. 064, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023450
PORTARIA Nº. 064, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 815/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 815/2017 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal SOLANGE INES UEBEL HOFSTATTER, ocupante 
do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 065, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023454
PORTARIA Nº. 065, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 1475/2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 1475/2013 que concedeu Função Gratificada ao Servidor Municipal VALDECIR SARTORI, ocupante do cargo de 
Motorista de Veículos Leves, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1132
PORTARIA Nº. 066, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023459
PORTARIA Nº. 066, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 659/2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 659/2013 que concedeu Função Gratificada ao Servidor Municipal VALMIR SARTORI, ocupante do cargo de Moto￾rista de Veículos Pesados, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 067, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023464
PORTARIA Nº. 067, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 655/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 655/2023 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal VANESA VINAGA LOPES, ocupante do cargo de 
Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 068, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023472
PORTARIA Nº. 068, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 1310/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1133
Art. 1º. Revoga Portaria 1310/2017 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal DAYANA PRISCILA LOPES, ocupante do cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 069, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023477
PORTARIA Nº. 069, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 354/2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 354/2024 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal THAINA BERTICELLI, ocupante do cargo de 
Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 070, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023493
PORTARIA Nº. 070, de 07 de janeiro de 2025.
Concede licença prêmio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Or￾gânica Municipal e Artigo 85, Parágrafo único da Lei Complementar n°003/2002, alterada pelo Art. 5 da Lei Complementar n°045/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30(trinta) dias de Licença Prêmio convertidos em Abono Pecuniário, a Servidora Municipal DAYANA PRISCILA LOPES, 
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal Saúde, referente ao período 
02/07/2019 a 01/07/2024, restando 30(trinta) dias que serão usufruídos em data oportuna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1134
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 071, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023499
PORTARIA Nº. 071, de 07 de janeiro de 2025.
Concede licença prêmio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Or￾gânica Municipal e Artigo 85, Parágrafo único da Lei Complementar n°003/2002, alterada pelo Art. 5 da Lei Complementar n°045/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30(trinta) dias de Licença Prêmio convertidos em Abono Pecuniário, ao Servidor Municipal CELSO GONÇALVES DA SILVA, 
ocupante do cargo efetivo de Vigia, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal Planejamento, Administração e Fazenda, referente 
ao período 10/07/2018 a 09/07/2023, restando 30(trinta) dias que serão usufruídos em data oportuna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 072, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023504
PORTARIA nº. 072, de 07 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removida a servidora pública municipal RAQUEL DA LUZ PETRY, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas 
semanais, para desempenhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1135
PORTARIA Nº. 073, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023511
PORTARIA Nº. 073, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 588/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 588/2022 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal RAQUEL DA LUZ PETRI, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 074, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023515
PORTARIA nº. 074, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal ROSELI DE OLIVEIRA ALTHAUS, ocupante do cargo de Assistente Social, 30 
horas semanais, lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido a mesma além de suas atribuições normais ser a res￾ponsável pelo Serviço de Acolhimento.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1136
PORTARIA Nº. 075, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023520
PORTARIA nº. 075, de 07 de janeiro de 2025.
Concede função de confiança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, da Lei Complementar n°. 003/2002, Lei Complementar nº 016/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função de confiança a servidora municipal ROZINEI HOSS, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotada 
na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base de seu cargo.
Parágrafo único. A função de confiança dá-se em razão do mesmo exercer a função de Monitor de Programas.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 076, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023525
PORTARIA nº. 076, de 07 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removido o servidor público municipal GUSTAVO PIAÇA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 horas semanais, para 
desempenhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1137
PORTARIA Nº. 077, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023529
PORTARIA nº. 077, de 07 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removida a servidora pública municipal SIMONE TEREZINHA MULLER, ocupante do cargo de Assistente Social, 30 horas sema￾nais, para desempenhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 078, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023533
PORTARIA nº. 078, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal KAMILA RIBEIRO, ocupante do cargo de Psicóloga, 40 horas semanais, lotada 
na Secretaria Municipal da Assistência Social, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido a mesma além de suas atribuições normais ser a Co￾ordenadora da Escuta Especializada.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1138
PORTARIA Nº. 079, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023536
PORTARIA Nº. 079, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 627/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 627/2023 que concedeu Adicional de Insalubridade 20% a Servidora Municipal ROSANA MARIA DALMOLIN VEN￾DRAME, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal da Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 080, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023544
PORTARIA Nº. 080, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 422/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 422/2023 que concedeu Adicional de Insalubridade 40% a Servidora Municipal MARCIA FERNANDA KEIL SANTIN, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal da Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1139
PORTARIA Nº. 081, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023552
PORTARIA Nº. 081, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 91 e seguintes da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido 08(oito) dias de férias a partir do dia 02/01/2025 a servidora municipal Sra. LORECI GARMATZ, ocupante do cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, a concessão é referente 
ao período interrompido conforme a portaria n° 106/2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 082, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023558
PORTARIA Nº. 082, de 07 de janeiro de 2025.
Concede licença prêmio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Or￾gânica Municipal e Artigo 85, Parágrafo único da Lei Complementar n°003/2002, alterada pelo Art. 5 da Lei Complementar n°045/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30(trinta) dias de Licença Prêmio convertidos em Abono Pecuniário e 30(trinta) dias a partir do dia 30/12/2024, a Servi￾dora Municipal ORDETE SELIG, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal 
Assistência Social, referente ao período 01/05/2017 a 30/04/2022, saldando os dias referente ao período aquisitivo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/12/2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 083, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023563
PORTARIA Nº. 083, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 119/2005 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 119/2005 que concedeu Adicional de Insalubridade 20% ao Servidor Municipal SERGIO LUIZ DA SILVA, ocupante 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1140
do cargo de Motorista de Veículos Pesados, lotado na secretaria de Assistência Social.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 084, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023574
PORTARIA Nº. 084, de 07 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 06(seis) dias de férias do Servidor PAULO ROBERTO PALOSCHI, ocupante do cargo de Motorista da Saúde, 40 horas 
semanais, lotado na Secretaria de Saúde.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 02/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os seis dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 085, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023583
PORTARIA Nº. 085, de 07 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 13(treze) dias de férias do Servidor PEDRO DA COSTA, ocupante do cargo de Motorista da Saúde, 40 horas sema￾nais, lotado na Secretaria de Saúde.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 02/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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seus serviços, e considerando que o mesmo assumiu a Coordenação do SAMU.
§2° Os treze dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 086, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023587
PORTARIA Nº. 086, de 07 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 17(dezessete) dias de férias da Servidora RICHELLY SOARES, ocupante do cargo de Enfermeira Saúde da Família, 
40 horas semanais, lotada na Secretaria de Saúde.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 02/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os dezessete dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 087, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023591
PORTARIA Nº. 087, de 07 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal MARLI TERESINHA WEBER TUMELERO, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 088, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023595
PORTARIA Nº. 088, de 07 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 27(vinte e sete) dias de férias do Servidor CLAUDIR ANTONIO SCHMITZ, ocupante do cargo de Vigia, 40 horas 
semanais, lotado na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 02/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços, devido o início da Creche Plantão e devido o mesmo ser o Coordenador de Monitoramento.
§2° Os vinte e sete dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 089, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023602
PORTARIA Nº. 089, de 07 de janeiro de 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e Art. 8, § 3º da Lei Complementar n°. 043/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal BRUNA RAUBER BAUERMANN, ocupante do cargo de Diretor Geral do Depar￾tamento de Cultura, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no percentual de 40% (quarenta) por cento 
sobre o vencimento base de seu cargo.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1143
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 090, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023607
PORTARIA Nº. 090, de 07 de janeiro de 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e Art. 8, § 3º da Lei Complementar n°. 043/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal MARCIA CASTILHO UNSER, ocupante do cargo de Chefe de Departamento da 
Administração Geral da Educação, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no percentual de 30% (trinta) 
por cento sobre o vencimento base de seu cargo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 091, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023608
PORTARIA Nº. 091, de 07 de janeiro de 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e Art. 8, § 3º da Lei Complementar n°. 043/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal ILOENE TEREZINHA WEND KAFER, ocupante do cargo de Assessora em 
Planejamento Educacional, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no percentual de 80% (oitenta) por 
cento sobre o vencimento base de seu cargo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1144
PORTARIA Nº. 092, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023609
PORTARIA Nº. 092, de 07 de janeiro de 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e Art. 8, § 3º da Lei Complementar n°. 043/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada ao servidor municipal LUIS CARLOS GRANDO, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de 
Esportes, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, no percentual de 30% (trinta) por cento sobre 
o vencimento base de seu cargo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
EDUARDO STIELER
Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 093, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023614
PORTARIA nº. 093, de 07 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removido o servidor público municipal RODRIGO JOSE MOTTER, ocupante do cargo de Diretor, 40 horas semanais, para desem￾penhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 094, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023619
PORTARIA Nº. 094, de 07 de janeiro de 2025.
Concede licença maternidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal, Art. 191 e seguintes da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1145
Art. 1° Conceder licença maternidade por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal Sra. CRISTIANE PAULA JUNG, ocu￾pante do cargo de Professora ACT, 10 horas semanais, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura, de 30/12/2024 a 27/06/2025.
Parágrafo Único. A remuneração da servidora de que trata o caput desse artigo será paga 04 (quatro) meses pelo Regime Geral de Previ￾dência Social – INSS e 02 (dois) meses pelo Município de Maravilha.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/12/2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 095, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023621
PORTARIA Nº. 095, de 07 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 91 e seguintes da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido 09(nove) dias de férias a partir do dia 02/01/2025 a servidora municipal Sra. LUCIANA LUCAS DE MELLO, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Assistência Social, a concessão é referente ao período inter￾rompido conforme a portaria n° 346/2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 096, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023625
PORTARIA Nº. 096, de 07 de janeiro de 2025.
Concede adicional de periculosidade ao servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 2° da Lei Complementar nº. 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor municipal CRIS￾TIAN ROBSON DE SOUZA, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Transportes, Obras e 
Urbanismo.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1146
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
PAULO GOTTARDI
Secretário de Transp. Obras e Urbanismo
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 097, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023634
PORTARIA Nº. 097, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 441/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 441/2023 que concedeu Adicional de Insalubridade 40% a Servidora Municipal MARIA MARCOLIN STEFLER, ocu￾pante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na secretaria de Assistência Social.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 098, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023635
PORTARIA nº. 098, de 07 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removido a servidora pública municipal SANDRA AMARA BORTOLOTTO PETRY, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 
horas semanais, para desempenhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, a partir do dia 
02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1147
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 099, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023665
PORTARIA Nº. 099, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 324/2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal e Artigo 81 da Lei Complementar n. 003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga Portaria 324/2020 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal PAOLA DUTRA DE MELLO, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 100, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023684
PORTARIA Nº. 100, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 122/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 122/2022 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal ADILES SAMOA BONETTO, ocupante do 
cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1148
PORTARIA Nº. 101, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023698
PORTARIA Nº. 101, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 123/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 123/2022 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal FABIANE BORTONCELO ZANON, ocupante 
do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 102, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023712
PORTARIA Nº. 102, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 215/2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 215/2024 que concedeu Função Confiança a Servidora Municipal KELLY THAIS LUCCA, ocupante do cargo 
de Secretária de Escola, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 103, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023729
PORTARIA Nº. 103, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 129/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 129/2022 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal LIAMARA HART, ocupante do cargo de 
Professora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1149
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 104, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023744
PORTARIA Nº. 104, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 204/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 204/2023 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal MARCELINA INES VIVIAN, ocupante do 
cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 105, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023759
PORTARIA Nº. 105, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 130/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 130/2022 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal SIRLEI GNOATO MANFRIN, ocupante do 
cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1150
PORTARIA Nº. 106, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023775
PORTARIA Nº. 106, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 126/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 126/2023 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal ELIZETE FIORENTIN NEU, ocupante do 
cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 107, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023799
PORTARIA Nº. 107, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 128/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 128/2023 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal ILIZANE DEQUIGIOVANNI, ocupante do 
cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 108, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023822
PORTARIA Nº. 108, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 217/2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 217/2024 que concedeu Função Gratificada a Servidora Municipal KELLY REGINA ANDREOLLA, ocupante do 
cargo de Professora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1151
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 109, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023840
PORTARIA Nº. 109, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 201/2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 201/2017 que concedeu Função Confiança a Servidora Municipal RAQUEL ROLLWAGEN, ocupante do cargo 
de Professora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 110, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7023871
PORTARIA Nº. 110, de 07 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 128/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 17/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 128/2022 que concedeu Função Gratificada ao Servidor Municipal RENAN MICHEL HOFF, ocupante do cargo 
de Professor, lotado na Secretaria de Educação e Cultura a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1152
PORTARIA Nº. 122, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024098
PORTARIA Nº. 122, de 07 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 22(vinte e dois) dias de férias da Servidora SANDRA CHAVES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 
horas semanais, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 06/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços, e devido a Creche Plantão.
§2° Os vinte e dois dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 123, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024116
PORTARIA Nº. 123, de 07 de janeiro de 2025.
Concede licença maternidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal, e Artigo 206, § 1°, § 2°, da Lei Complementar n° 003/2002.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder licença maternidade por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal Sra. ELISANDRA BALBINOT, ocu￾pante do cargo de Enfermeira Saúde da Família, lotada na Secretaria de Saúde, de 06 de janeiro de 2025 a 04 de julho de 2025.
Parágrafo Único. A remuneração da servidora de que trata o caput desse artigo será paga 04 (quatro) meses pelo Regime Geral de Previ￾dência Social – INSS e 02 (dois) meses pelo Município de Maravilha.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DEMARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1153
PORTARIA Nº. 124, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024133
PORTARIA Nº. 124, de 07 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 21(vinte e um) dias de férias do Servidor ERSON ALVES PEREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 
horas semanais, lotado na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 07/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços no Departamento de Cultura.
§2° Os vinte um dia de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 07 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 128, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024219
PORTARIA Nº. 128, de 08 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 91 e seguintes da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido 16(dezesseis) dias de férias a partir do dia 08/01/2025 ao servidor municipal Sr. FELYPE RODRIGUES FELIPPIN, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, a concessão é 
referente ao período interrompido conforme a portaria n° 1075/2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 08 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
LAYANA A. G. MIOTTO
Secretária Municipal de Ind. Com. e Turismo
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1154
PORTARIA Nº. 129, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024249
PORTARIA Nº. 129, de 09 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal FABIANA FEIX, ocupante do cargo de Médico EMAD, 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 09 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 130, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024253
PORTARIA Nº. 130, de 09 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal LAIS PAIVA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 09 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1155
PORTARIA Nº. 142, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024310
PORTARIA Nº. 142, de 13 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 24(vinte e quatro) dias de férias da Servidora LORECI GARMATZ, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
40 horas semanais, lotada na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 13/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os vinte quatro dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 143, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024314
PORTARIA Nº. 143, de 13 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 16(dezesseis) dias de férias do Servidor LUCAS THESING, ocupante do cargo de Chefe de Departamento, 40 horas 
semanais, lotado na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 13/01/2025, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os dezesseis dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1156
PORTARIA Nº. 144, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024317
PORTARIA nº. 144, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre promoção por merecimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 90 da Lei Complementar n° 003/2002 alterada pelo Artigo 6º da Lei Complementar Municipal n° 045/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido promoção por merecimento ao Servidor Público Municipal DAVI LUIZ KREUZ, ocupante do cargo efetivo de Auditor 
de Obras, 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, no percentual de 1%, sobre o vencimento 
base, em decorrência de realização de cursos, no total de 40 horas, conforme certificado apresentado.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 145, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024321
PORTARIA Nº. 145, de 13 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o menor vencimento do município ao servidor 
municipal ADÃO MATEUS FLORES, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1157
PORTARIA Nº. 146, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024327
PORTARIA Nº. 146, de 13 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o menor vencimento do município ao servidor mu￾nicipal EDILSON NUNES BENITES, ocupante do cargo de Motorista da Saúde, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 147, 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024332
PORTARIA nº. 147, 13 de janeiro de 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com os Artigos 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, Art.45, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 003/2002, alterada pelo Artigo 2° da Lei Complementar nº 016/2005;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido função gratificada a servidora municipal LUCIANA LUCAS DE MELLO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 40 
horas semanais, lotada na Secretaria Municipal da Assistência Social, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste Artigo é concedida devido a mesma além de suas atribuições normais ser a res￾ponsável pelo Cadastro Único.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1158
PORTARIA Nº. 148, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024338
PORTARIA nº. 148, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre promoção por merecimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 90 da Lei Complementar n° 003/2002 alterada pelo Artigo 6º da Lei Complementar Municipal n° 045/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido promoção por merecimento a Servidora Pública Municipal CLEIDI KARINE WISNIEWSKI, ocupante do cargo efetivo 
de Assistente Social, 30 horas semanais, lotado na Secretaria de Assistência Social, no percentual de 1%, sobre o vencimento base, em 
decorrência de realização de cursos, no total de 40 horas, conforme certificado apresentado.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 149, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024342
PORTARIA nº. 149, de 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre promoção por merecimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 90 da Lei Complementar n° 003/2002 alterada pelo Artigo 6º da Lei Complementar Municipal n° 045/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido promoção por merecimento a Servidora Pública Municipal MARCIA BENDER, ocupante do cargo efetivo de Assistente 
Social, 30 horas semanais, lotado na Secretaria de Assistência Social, no percentual de 1%, sobre o vencimento base, em decorrência de 
realização de cursos, no total de 40 horas, conforme certificado apresentado.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1159
PORTARIA Nº. 150, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024346
PORTARIA Nº. 150, de 13 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal BRUNA LUIZA BROETTO, ocupante do cargo de Medico EMAD, 20 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 151, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024348
PORTARIA Nº. 151, de 13 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 19(dezenove) dias de férias da Servidora ANA PAULA LAMBRECHT, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 
40 horas semanais, lotada na Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 13/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os dezenove dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
PAULO GOTTARDI
Secretário Municipal de Transp. Obras e Urbanismo
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1160
PORTARIA Nº. 152, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024353
PORTARIA Nº. 152, de 13 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal RENATA CAROLINA STIELER, ocupante do cargo de Medico EMAD, 20 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 153, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024356
PORTARIA Nº. 153, de 13 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 16(dezesseis) dias de férias da Servidora PAOLA DUTRA DE MELLO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 13/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os dezesseis dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1161
PORTARIA Nº. 154, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024357
PORTARIA nº. 154, de 13 de janeiro de 2025.
Remove servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 41, I, II da Lei Complementar Municipal n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica removida a servidora pública municipal MARISETE BIRCK KLEIN, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas 
semanais, para desempenhar as suas atribuições na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a partir do dia 02/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 13 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 158, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024374
PORTARIA Nº. 158, de 16 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento do município a servi￾dora municipal JOVANA TERESINHA ALVES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1162
PORTARIA Nº. 159, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024375
PORTARIA Nº. 159, de 16 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal CARLA RENATA RINTZEL, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 160, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024379
PORTARIA Nº. 160, de 16 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal LUANA THESING, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1163
PORTARIA Nº. 161, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024382
PORTARIA Nº. 161, de 16 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal THATIANE DE SOUZA COSTA GRALHA, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, 40 horas semanais, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 162, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024384
PORTARIA Nº. 162, de 16 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal LILIAN ROSANA ROHDEN, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1164
PORTARIA Nº. 163, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024387
PORTARIA Nº. 163, de 16 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento do município a servi￾dora municipal ROSELI APARECIDA DE MELOS DOPKE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de 
Transportes, Obras e Urbanismo.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
PAULO GOTTARDI
Secretário Municipal de Transp. Obras e urbanismo
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 164, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024394
PORTARIA Nº. 164, de 16 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 16(dezesseis) dias de férias da Servidora SOLANGE FRANCISCON PATIAS, ocupante do cargo de Recepcionista, 40 
horas semanais, lotada na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 16/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os dezesseis dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1165
PORTARIA Nº. 165, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024401
PORTARIA Nº. 165, de 16 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, parágrafo único da Art. 86 da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 08(oito) dias de férias da Servidora IZABEL LETICIA ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professora II, 
lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 21/01/2025, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os oito dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 166, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024405
PORTARIA Nº. 166, de 16 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, parágrafo único da Art. 86 da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 14(quatorze) dias de férias do Servidor GEOVANE KERCHER, ocupante do cargo de Diretor de Escola, lotado na 
Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 15/01/2025, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os quatorze dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1166
PORTARIA Nº. 167, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024410
PORTARIA Nº. 167, de 16 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, parágrafo único da Art. 86 da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 14(quatorze) dias de férias do Servidor MARCOS ANTONIO MARTINELLI MADALOZ, ocupante do cargo de Profes￾sor, lotado na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 15/01/2025, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os quatorze dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 168, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024414
PORTARIA Nº. 168, de 16 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, parágrafo único da Art. 86 da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 14(quatorze) dias de férias da Servidora ELENIR TERESINHA BECKER, ocupante do cargo de Professora, lotada 
na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 15/01/2025, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os quatorze dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1167
PORTARIA Nº. 169, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024416
PORTARIA Nº. 169, de 16 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, parágrafo único da Art. 86 da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 14(quatorze) dias de férias da Servidora GISLAINE MARIA TONELLO LOCH, ocupante do cargo de Diretora de En￾sino Infantil, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 15/01/2025, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os quatorze dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 170, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024422
PORTARIA Nº. 170, de 16 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, parágrafo único da Art. 86 da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 14(quatorze) dias de férias da Servidora FABIANE MARIA ENGLER FRANCO, ocupante do cargo de Professora, 
lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 15/01/2025, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os quatorze dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1168
PORTARIA Nº. 171, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024427
PORTARIA Nº. 171, de 16 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho de Membro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal, Artigo 65 e seguintes da Lei Complementar n° 043/2011;
Conforme a solicitação interna da Secretária de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada temporariamente a carga horária do Professor MARCOS ANTONIO MARTINELLI MADALOZ matricula n° 613401, de 
20(vinte) horas, para 40 (quarenta) horas semanais com exercício na rede municipal de ensino, percebendo remuneração correspondente 
à nova carga horária, a partir de 15/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal da Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DEMARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 172, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024443
PORTARIA Nº. 172, de 16 de janeiro de 2025.
Concede função de confiança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, 
VI, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 017/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida função de confiança ao servidor municipal MARCOS ANTONIO MARTINELLI MADALOZ, ocupante do cargo efetivo de 
professor, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no percentual de 60% (sessenta) por cento sobre o 
vencimento base de seu cargo.
Parágrafo único. A função de confiança dá-se em razão da mesma exercer a função de Coordenador Geral do Ensino Fundamental.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DEMARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1169
PORTARIA Nº. 173, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024446
PORTARIA Nº. 173, de 16 de janeiro de 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, 
VI, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 017/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida função gratificada a servidora municipal FABIANE MARIA ENGLER FRANCO, ocupante do cargo efetivo de professora, 
40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no percentual de 40%(quarenta) por cento sobre o vencimento 
base de seu cargo.
Parágrafo único. A função gratificada dá-se em razão da mesma exercer a função de Coordenadora Pedagógica.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DEMARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 174, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024450
PORTARIA Nº. 174, de 16 de janeiro de 2025.
Concede função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, 
VI, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 017/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida função gratificada a servidora municipal ELENIR TERESINHA BECKER, ocupante do cargo efetivo de professora, 40 
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no percentual de 80%(oitenta) por cento sobre o vencimento base 
de seu cargo.
Parágrafo único. A função gratificada dá-se em razão da mesma exercer a função de Assessora Administrativa Educacional.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DEMARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1170
PORTARIA Nº. 175, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024458
PORTARIA Nº. 175, de 16 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 213/2024 que concedeu função confiança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria 213/2024 que concedeu função confiança ao servidor municipal GEOVANE KERCHER, ocupante do cargo efetivo 
de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 176, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024466
PORTARIA Nº. 176, de 16 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 209/2024 que concedeu função confiança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria 209/2024 que concedeu função confiança a servidora municipal GISLAINE MARIA TONELLO LOCH, ocupante do 
cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 177, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024472
PORTARIA Nº. 177, de 16 de janeiro de 2025.
Concede função de confiança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, 
VI, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 017/2005,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1171
Art. 1° Fica concedida função de confiança ao servidor municipal GEOVANE KERCHER, ocupante do cargo efetivo de professor, 40 horas 
semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no percentual de 60% (sessenta) por cento sobre o vencimento base de 
seu cargo.
Parágrafo único. A função de confiança dá-se em razão da mesma exercer a função de Coordenador Geral do Ensino Fundamental.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DEMARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 178, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024479
PORTARIA Nº. 178, de 16 de janeiro de 2025.
Concede função de confiança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, 
VI, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar n°. 004/2002, e Artigo 42, Anexo V, código 88 da Lei Complementar nº 017/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida função de confiança a servidora municipal GISLAINE MARIA TONELLO LOCH, ocupante do cargo efetivo de profes￾sora, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no percentual de 60% (sessenta) por cento sobre o venci￾mento base de seu cargo.
Parágrafo único. A função de confiança dá-se em razão da mesma exercer a função de Coordenador Geral do Ensino Infantil.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15/01/2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DEMARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 179, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024485
PORTARIA Nº. 179, de 16 de janeiro de 2025.
Revoga Portaria 124/2022 que concedeu função gratificada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 77, VI, da Lei 
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria 124/2022 que concedeu função gratificada a servidora municipal ELENIR TERESINHA BECKER, ocupante do cargo 
efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1172
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 16 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 180, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024502
PORTARIA Nº. 180, de 20 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 12(doze) dias de férias da Servidora VIRNALISE MARIA SIMÃO, ocupante do cargo de Enfermeira, 40 horas se￾manais, lotada na Secretaria de Saúde.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 20/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os doze dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 190, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024544
PORTARIA Nº. 190, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 91 e seguintes da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido 14(quatorze) dias de férias a partir do dia 20/01/2025 ao servidor municipal Sr. CLAUDIR SANSIGOLO, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a concessão é referente ao 
período interrompido conforme a portaria n° 336/2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1173
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
GILSON L. FARINON
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 191, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024548
PORTARIA Nº. 191, de 20 de janeiro de 2025.
Concede licença prêmio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Or￾gânica Municipal e Artigo 85, Parágrafo único da Lei Complementar n°003/2002, alterada pelo Art. 5 da Lei Complementar n°045/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30(trinta) dias de Licença Prêmio a partir do dia 20/01/2025 a 18/02/2025, ao Servidor Municipal PAULO LANIUS, ocupante 
do cargo efetivo de Técnico Agropecuário, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente, referente ao 
período 01/05/2017 a 29/12/2023, restando 30(trinta) dias que serão usufruídos em data oportuna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
GILSON L. FARINON
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 192, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024552
PORTARIA Nº. 192, de 20 de janeiro de 2025.
Concede licença prêmio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Or￾gânica Municipal e Artigo 85, Parágrafo único da Lei Complementar n°003/2002, alterada pelo Art. 5 da Lei Complementar n°045/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 60(sessenta) dias de Licença Prêmio a partir do dia 20/01/2025 a 20/03/2025, a Servidora Municipal PATRICIA TUMELERO, 
ocupante do cargo efetivo de Vigilante Sanitário, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal Saúde, referente ao período 13/05/2015 
a 12/05/2020, saldando os dias referente ao período aquisitivo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1174
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 193, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024556
PORTARIA Nº. 193, de 20 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 09(nove) dias de férias da Servidora JANICE WEIBLER SCHMIDT, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
40 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 20/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os nove dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 194, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024562
PORTARIA Nº. 194, de 20 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal MARISA FREDOLINA ALBRECHT, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Bucal, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Muni￾cipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1175
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 195, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024566
PORTARIA Nº. 195, de 20 de janeiro de 2025.
Concede licença maternidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal, Art. 191 e seguintes da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder licença maternidade por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal Sra. ANDRESSA NORONHA SIL￾VESTRIN MATTES, ocupante do cargo de Professora ACT, 40 horas semanais, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura, de 
20/01/2025 a 18/07/2025.
Parágrafo Único. A remuneração da servidora de que trata o caput desse artigo será paga 04 (quatro) meses pelo Regime Geral de Previ￾dência Social – INSS e 02 (dois) meses pelo Município de Maravilha.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 20 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 196, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024571
PORTARIA Nº. 196, de 21 de janeiro de 2025.
Concede licença maternidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal, Art. 191 e seguintes da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder licença maternidade por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal Sra. ANAQUEIDE DELIBERAL, ocu￾pante do cargo de Professora II, 40 horas semanais, lotada na Secretária Municipal de Educação e Cultura, de 21/01/2025 a 19/07/2025.
Parágrafo Único. A remuneração da servidora de que trata o caput desse artigo será paga 04 (quatro) meses pelo Regime Geral de Previ￾dência Social – INSS e 02 (dois) meses pelo Município de Maravilha.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 21 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1176
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 197, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024577
PORTARIA Nº. 197, de 23 de janeiro de 2025.
Concede adicional por tempo de serviço e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal, Art. 80 da Lei Complementar n° 003/2002, alterado pelo Art. 4° da Lei Complementar n° 045/2012;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional por tempo de serviço, no percentual de 1% (um por cento) sobre o vencimento base, ao Servidores Munici￾pais relacionados no Anexo I, de acordo com o Art. 4° da Lei Complementar n°45/2012, referente ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 
31/01/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 Maravilha, SC, 23 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
Anexo I
Portaria 197/2025
Adileide Paiva Silva
Alan Fabiano Weitz
Alessandra Castanheiro Pitta
Alessandra Bonassoli Prado
Alessandra Correia Brum Ely
Andreia Sueli Schmoeller
Cleidi Karine Wisniewski
Daiane Alt
David Luiz Kreuz
Denise Magali Dos Santos Ostrowski
Eliane Bonaldo
Eliane Folmer Kohler Teixeira
Everton Cesar Facco
Fabiana Tumelero
Felype Rodrigues Felippin
Ivone Alves Lecindo Zanivan
Janaine Hohensee Dagostin
Janice De Oliveira Stangarlin
Julia Camili Ruschel
Juliana Henrich
Juliane Marcia Bauer Raddatz
Leonice Ickert
Leovane Maria Baron
Liane Maria Muller
Lucia Bonotto
Marcia Bender
Marcia Hoefle Furlanetto
Marli Bisello
Nathan Marcal Ribeiro
Noeli Willms De Couto
Raquel Carla Knak
Rejane Cipriani
Rosi Inacia Reichert Heineck
Sidiane da Silva Moraes
Tatiele Ramas Dias De Oliveira
Vilmar Macagnan
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1177
PORTARIA Nº. 198, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024580
PORTARIA Nº. 198, de 23 de janeiro de 2025.
Concede adicional de insalubridade a servidor municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Artigo 81 § 1° da Lei Complementar nº. 003/2002;
Considerando o Laudo de Insalubridade atual,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o menor vencimento do município a servidora 
municipal CLAUDIA BLUM, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Maravilha, SC, 23 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 199, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024587
PORTARIA nº. 199, de 24 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre promoção por merecimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 77, VI, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e do Artigo 90 da Lei Complementar n° 003/2002 alterada pelo Artigo 6º da Lei Complementar Municipal n° 045/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido promoção por merecimento a Servidora Pública Municipal LEOVANE MARIA BARON, ocupante do cargo efetivo de 
Assistente Social, 30 horas semanais, lotada na Secretaria de Assistência Social, no percentual de 1%, sobre o vencimento base, em decor￾rência de realização de cursos, no total de 40 horas, conforme certificado apresentado.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 24 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
ANA PAULA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário do Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1178
PORTARIA Nº. 200, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024592
PORTARIA Nº. 200, de 27 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 05(cinco) dias de férias da Servidora JUSSARA DELAZZARE, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, 40 
horas semanais, lotada na Secretaria de Saúde.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 27/01/2024, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os cinco dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 27 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024611
PORTARIA Nº. 204, de 29 de janeiro de 2025.
Suspende férias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 96, parágrafo único da Art. 86 da Lei Complementar 042/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos 10(dez) dias de férias da Servidora LIAMARA HART, ocupante do cargo de Professora III, lotada na Secretaria de 
Educação e Cultura.
§1° A suspensão das férias que acontece no dia 29/01/2025, dá-se pelo motivo de interesse público municipal, devido a necessidade de 
seus serviços.
§2° Os dez dias de férias restantes serão concedidos em data oportuna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 29 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
NADIA F. SIGNOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1179
PORTARIA Nº. 205, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024617
PORTARIA Nº. 205, de 29 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre concessão de férias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e do Artigo 91 e seguintes da Lei Complementar n° 003/2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido 17(dezessete) dias de férias a partir do dia 20/01/2025 a servidora municipal Sra. RICHELLY SOARES, ocupante do 
cargo de Enfermeira Saúde da Família, 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Saúde, a concessão é referente ao período interrompido 
conforme a portaria n° 086/2025.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 29 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 206, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Publicação Nº 7024624
PORTARIA Nº. 206, de 30 de janeiro de 2025.
Concede adicional por tempo de serviço e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal e da Lei Complementar n° 042/2011 e Lei Complementar n° 043/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido adicional por tempo de serviço a servidores do Magistério Público Municipal, ocupantes de cargo efetivo de Profes￾sor, lotados na Secretaria Municipal da Educação, conforme Anexo I, no percentual de 1%, sobre o vencimento base de cada profissional 
contados a partir do dia 01/01/2024 a 31/01/2025, conforme prevê o Art. 34, parágrafo 5° da lei Complementar n° 043 de 20 de dezembro 
de 2011.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 30 de janeiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
Anexo I
Portaria 206/2025
Abigail Freitag
Adrenize Carla Engelmann
Ana Paula Gawski Schneider
Analice Barros Chagas
Anaqueide Deliberal
Andressa Sebre
Angelica Do Amaral
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1180
Celia Cioato Soares
Cladis Muller Mella
Debora De Freitas Noronha
Djessica Daenecke Gerelli
Edi Maria Peccin
Elisabeth Cansi Griebler
Eloiza Martins Dias Gehrke
Francieli Dos Santos
Iara Tais Possamai
Ileia Fatima Iaroszeski de Souza
Isabel Engler
Izabel Leticia Alves Dos Santos
Jaqueline Krumenauer Majolo
Jessica Gehring
Jessica Springer
Juçara Da Costa Felippe
Marcelina Ines Vivian
Marcos Antonio Martinelli Madaloz
Silmara De Lima
Susane Pinheiro Heineck
Teresa Muller
Thainan De Oliveira
Veronica Medeiros Dasilva
PORTARIA Nº. 207, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024626
PORTARIA Nº. 207, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia servidor público para atuar na Vigilância Sanitária e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora pública Angela Maristela Simon, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar no setor de Vigilância 
Sanitária do Município, a partir da data de 03/02/2025.
Art. 2º Esta nomeação é feita com base na necessidade de atender ao fluxo de trabalho no setor, visando garantir a saúde pública e o 
cumprimento das normas sanitárias vigentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 03 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
PORTARIA Nº. 208, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7024630
PORTARIA Nº. 208, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia servidor público para atuar na Coordenação de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Maravilha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 77, VI, da Lei Orgâ￾nica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o servidor público PAULO ROBERTO PALOSCHI, ocupante do cargo de Motorista da Saúde, para atuar na Coordenação 
de Proteção e Defesa Civil do Município de Maravilha.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1181
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/01/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Maravilha, SC, 03 de fevereiro de 2025.
VINICIUS VENTURA
Prefeito Municipal
MARILIA DESSBESELL
Secretária Municipal de Saúde
Registrada e Publicada na data supra.
LUCIANO DE MARCO
Secretário de Planej. Adm. e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1182
Massaranduba
Câmara Municipal
RESOLUÇÃO Nº 169 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023615
 RESOLUÇÃO Nº 169, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução nº 153 de 23 de Junho de 2023
A Mesa Diretora da Câmara, da Câmara de Vereadores de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, através do seu Presidente, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 24 da Resolução nº 153 de 23 de junho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24 ...................... 
..................................
III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, nos 
valores atualizados por decreto do governo federal, as despesas realizadas mediante o regime de adiantamento ou diárias;
IV - contratação de obras, serviços, compras e locações cujos valores se enquadrem nos limites do incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, independente da forma de contratação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Massaranduba (SC) em 11 de março de 2025.
Maicon Kuhnen
Presidente
Publicado no expediente da data supra.
Jair Micheluzzi
Assistente Legislativo.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1183
Matos Costa
Prefeitura
PORTARIA 165/2025
Publicação Nº 7025700
PORTARIA Nº 165/2025 – De 06 de Março de 2025.
Danuza Rodrigues, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 
71 inciso VII da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR temporariamente a carga horária da servidora TANIA DA SILVA, investida no cargo de provimento em Carreira do MAGIS￾TERIO do grupo ocupacional do MAGISTERIO COM HABILITAÇÃO, na categoria funcional de PROFESSOR, com carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais, para desempenhar suas funções em regime de 40 (quarenta) horas semanais, diante da implantação da Escola em Tempo 
Integral, pelo período de 29 de Janeiro de 2024 ate que a Secretaria de Educação solicite que seja revogada, ficando a mesma designada 
junto a Escola Municipais, de conformidade com o relatado e solicitado através do Oficio nº 034/2025 da Secretaria Municipal de Educação, 
de 27 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua assinatura.
Paço do Contestado, 06 de Março de 2025.
DANUZA RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
PATRICIA APARECIDA SANDAK
Auxiliar Administrativo I
PORTARIA 166/2025
Publicação Nº 7025705
PORTARIA Nº 0166/2025 – De 06 de março de 2025.
Danuza Rodrigues, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 
71 inciso VII da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidora ,SIRLENE RAQUEL ZAMBONI FREISLEBEN investido no cargo de provimento em Carreira do MAGISTERIO 
grupo ocupacional MAGISTERIO COM HABILITAÇÃO, na categoria funcional de PROFESSOR, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de 
saúde, de conformidade com o insculpido no art. 128, da Lei Complementar n.º023/2012, de 26 de junho de 2012.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua assinatura.
Paço do Contestado, 06 de Março de 2025.
DANUZA RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
PATRICIA APARECIDA SANDAK
Auxiliar Administrativo I
PORTARIA 167/2025
Publicação Nº 7025707
PORTARIA Nº 167/2025 – De 06 de março de 2025.
Danuza Rodrigues, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 
71 inciso VII da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR por prazo determinado a Senhora DAIANI SMEKA, para ocupar o cargo de provimento em Carreira do Grupo Ocupa￾cional AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS para a categoria funcional de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 (quarenta) 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1184
horas semanais, de conformidade com o Processo Seletivo nº 02/2023 e com o Contrato Individual de Trabalho, ficando a mesma designada 
para desempenhar suas funções junto a Secretaria de Assistência Social do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua assinatura.
Paço do Contestado, 06 de março de 2025.
DANUZA RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Luiz Alex Kaminski
Assistente Administrativo I
PORTARIA 168/2025
Publicação Nº 7025716
PORTARIA Nº 168/2025 – De 06 de março de 2025.
Danuza Rodrigues, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 
71 inciso VII da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - CONTRATAR por prazo determinado a Senhor RAFAEL RABELLO, para ocupar o cargo de provimento em Carreira do Grupo Ocupa￾cional PROFISSIONAL para a categoria funcional de FISIOTERAPEUTA, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de conformidade 
com o Processo Seletivo nº 02/2023 e com o Contrato Individual de Trabalho, ficando a mesma designada para desempenhar suas funções 
junto as Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua assinatura.
Paço do Contestado, 06 de março de 2025.
DANUZA RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Luiz Alex Kaminski
Assistente Administrativo I
PORTARIA 169/2025
Publicação Nº 7025723
PORTARIA Nº 169/2025 – De 06 de Março de 2025.
Danuza Rodrigues, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 
71 inciso VII da Lei Orgânica;
Considerando a Lei Municipal Complementar nº 023/2012, de 26 de junho de 2012, artigo 107 e seguintes - do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao Servidor investido em cargo de provimento em carreira, abaixo relacionado da Secretaria Mu￾nicipal de Viação, Obras e Urbanismo, especificando código, nome, cargo, número de dias, período de aquisição e de gozo, conforme segue:
Cód Nome Cargo Nº Dias Período Aquisitivo Período de Gozo
1301
594
Gilvane Lucindo
Vilson Adelar Silvei￾ra da Luz
Agente/Auxiliar de 
Defesa Civil
Auxiliar de Manut. 
De Aviação Obras e 
Urbanismo
30 Dias
30 dias
2022/2023
2023/2024
06/03/2025 a 
04/04/2025
06/03/2025 a 
04/04/2025
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua assinatura.
Paço do Contestado, 06 de Março de 2025.
DANUZA RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1185
PATRICIA APARECIDA SANDAK
Auxiliar Administrativo I
PORTARIA 170/2025
Publicação Nº 7025724
PORTARIA Nº 170/2025 – De 06 de março de 2025.
Danuza Rodrigues, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 
71 inciso VII da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor LUAN ZAIAS DE MORAES, investido no cargo de provimento em Carreira do Grupo Ocupacional SERVIÇOS 
GERAIS , na categoria funcional de MOTORISTA, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade a contar do dia 01 de Março de 2025, de conformi￾dade com o insculpido no art. 150, da Lei Municipal nº. 023/2012, de 26 de junho de 2012.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 
01.03.2025.
Paço do Contestado, 06 de março de 2025.
DANUZA RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
PATRICIA APARECIDA SANDAK
Auxiliar Administrativo I
PORTARIA 171/2025
Publicação Nº 7025726
PORTARIA Nº 171/2025 – De 06 de março de 2025.
Danuza Rodrigues, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 
71 inciso VII da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 09 (nove) dias de afastamento remunerado a servidora SOLANGE SOFIA BACCI, investida no cargo de provimento em 
carreira do grupo ocupacional de PROFISSIONAL, para a categoria funcional de FARMACÊUTICA, por motivo de luto, falecimento de sua 
Irmã, ocorido no dia 27 de Fevereiro de 2025, conforme estabelecido no art. 157, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 023/2012, 
de 26 de junho de 2012.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Portaria em vigor, na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 
27.02.2025.
Paço do Contestado, 06 de março de 2025.
DANUZA RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
A presente Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
PATRICIA APARECIDA SANDAK
Auxiliar Administrativo I
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1186
Meleiro
Prefeitura
EXTRATO CONTRATO N. 013/2025
Publicação Nº 7025443
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato nº. 013/2025
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
Contratada: MICHEL PIAZZA ROSSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Objeto: O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSUL￾TORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ATIVIDADES LEGISLATIVAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI, VETOS, DECRETOS 
E PARECERES TÉCNICOS.
VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Vigência: Início: 11/03/2025 Término: 10/03/2026.
Data da assinatura: 11 de março de 2025.
EXTRATO RETIFICAÇÃO EDITAL PE Nº 009/2025
Publicação Nº 7026229
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
PREGAO ELETRONICO Nº 009-2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO torna público para conhecimentos dos interessados a RETIFICAÇÃO do edital de PREGÃO ELETRO￾NICO nº 009/2025 e informa que a nova data de abertura será 26/03/2025
Meleiro/SC, 11 de março de 2025
ANDERSON SCARDUELI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 195-2025
Publicação Nº 7024131
 PORTARIA n.º 195/2025
TRATA DA EXONERAÇÃO DE MOTORISTA - SAMU.
ANDERSON SCARDUELI, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, 
e em conformidade com a Lei nº 809/2000 de 03 de abril de 2000 e suas alterações, Lei Complementar n. º 031/2010, de 07 de junho de 
2010 e suas alterações e Lei nº 1802/2019 de 27 de fevereiro de 2019 e suas alterações, determina:
EXONERAR
Art. 1.º A pedido o Senhor SAMUEL DUMINELLI PEREIRA, do cargo de Motorista - SAMU, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema￾nais.
Art. 2.º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 06/03/2025.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Meleiro, 11 de março de 2025.
ANDERSON SCARDUELI
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1187
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
JONAS COSTA OSTETTO
Secretário de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 196-2025
Publicação Nº 7029152
 PORTARIA n.º 196/2025
TRATA DA CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS.
ANDERSON SCARDUELI, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, 
e em conformidade com a Lei nº 809/2000 de 03 de abril de 2000 e suas alterações, Lei Complementar n. º 034/2011, de 26 de dezembro 
de 2011 e suas alterações e Lei nº 910/2002 de 13 de março de 2002 e suas alterações, determina:
CONTRATAR
Art. 1.º O Senhor ANDRE PAULO GNICHT, para ocupar o cargo de Operador de Equipamentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, em virtude de vacância no cargo.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em decorrência do interesse público.
Art. 2.º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Meleiro, 12 de março de 2025.
ANDERSON SCARDUELI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
JONAS COSTA OSTETTO
Secretário de Administração e Finanças
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1188
Mirim Doce
Câmara Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
Publicação Nº 7025310
CÂMARA DE VEREADORES DE MIRIM DOCE/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
Lei Federal 14.133/2021, art. 75, II.
A Câmara de Vereadores de MIRIM DOCE/SC, torna público o AVISO para dispensa de licitação n◦. 06/2025, com o seguinte objeto:
CORTADOR DE GRAMA, APARADOR DE GRAMA E FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA, PARA UTILIZAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MIRIM DOCE/SC.
FORNECEDOR: MWA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.529.877/0001-62, situada na Rua Frederico Westfhal, nº 
308, bairro Centro, Município de Mirim Doce/SC
VALOR: A Câmara de Vereadores pagará a MWA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.529.877/0001-62, situada na 
Rua Frederico Westfhal, nº 308, bairro Centro, Município de Mirim Doce/SC, que apresentou o valor total de R$ 1.539,15 (um mil, quinhen￾tos e trinta e nove reais e quinze centavos), o qual será pago em até 15 (quinze) dias após o recebimento do material e da Nota Fiscal.
A íntegra do aviso poderá ser obtida junto a Câmara Municipal, R. Bruno Heidrich, 47 - Nova Esperança, Mirim Doce - SC, ou no site https://
www.camaramirimdoce.sc.gov.br/
Mirim Doce, 10 de março de 2025.
ELESIO GREGORIO BORGHESAN
Presidente
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1189
Monte Carlo
Prefeitura
DECRETO MUNICIPAL 031/2025
Publicação Nº 7026164
DECRETO Nº 31/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
“DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal do município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e 
com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, os seguintes membros, con￾forme Lei Complementar Municipal nº 023/2027, alterada pela Lei Complementar nº 104/2019, de 08 de abril de 2019.
I – SANDRA REGINA DOS SANTOS, titular, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como seu suplente: FLAVIA 
DOS SANTOS.
II – SAMARA RODRIGUES, titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, tendo como seu suplente: ROSELI APARECIDA DA 
SILVA DIAS.
III – JOSIANE DEMENTOVIS, titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como seu suplente: ADRIANA PEREIRA.
IV - MÁRCIA OLIVEIRA E DUARTE, titular, representante da Secretaria Municipal de Administração, tendo como seu suplente: ALINE DE 
FATIMA STRATMANN.
V – ANTONIO VINICIUS GOMES, titular, representante Da Pastoral da Juventude, tendo como seu suplente: TIAGO HENRIQUE BASEN 
RODRIGUES.
VI – HELIGAN HELOÁ DE OLIVEIRA VIATER, titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, tendo como seu su￾plente: LILIAN DE OLIVEIRA .
VII – WIILIAN ANTUNES, titular, representantes de Clubes de Serviços – LEO CLUBE; tendo como suplentes: TATIANA CUNHA.
VIII- ROZIMERI DO PRADO, titular, representante da Associação Cultural Amigos de Monte Carlo; suplente, DENISE BECKER SERPA.
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, nomeados por este decreto será 
de 02 (dois) anos contados no início de sua vagância.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Monte Carlo, 11 de março de 2025
Registra-se, Publique –se. Cumpre –se.
_____________________________________
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Monte Castelo
Prefeitura
PORTARIAS 240 A 263-2025
Publicação Nº 7022699
PORTARIA Nº 241/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos 
VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, 
Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos Artigos 4°, Inciso III, 7°, e Capitulo VI da Lei Municipal N° 1.796/2005 de 30 
de Junho de 2005, Lei Complementar Municipal Nº 021/2013 de 06 de Fevereiro de 2013, Lei Complementar 033/2014 de 17 de Dezembro 
de 2014, e tendo em vista o resultado classificatório do Processo Seletivo Público Nº 01/2023 promovido pelo Município, através do Edital 
de Processo Seletivo Público Nº 01/2023, homologado em 11/01/2024, e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo Nº01/2023, 
para o Ano Letivo de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, OS ABAIXO RELACIONADOS, para exercer o cargo de CUIDADOR, do Quadro de Pessoal de Provimento Temporário, 
Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 033/2014 de 17 de Dezembro de 2014, com remuneração mensal correspondente 
ao Nível de Referência Salarial Único, previsto e fixado no Anexo VII, da referida Lei, ficando os mesmos lotados na Secretaria de Educação 
e Cultura, onde executarão a Jornada de Trabalho de 20 (vinte), horas semanais, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da 
presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 13 de Fevereiro de 2025:
CRISTIANE LEMOS
MAYRA APARECIDA NIECKARZ
DANIELI APARECIDA CORREA
FERNANDA RIBEIRO DE LIMA
PATRICIA RIBEIRO
ANA PAULA ZARABSKI
ROSANGELA BERLARMINO
JULIANA FERNANDES
PAULINE MEISTER KUBIAK
MARIA CAROLINA FERNADES
ROSIMARI FERREIRA
Art. 2º A presente designação terá validade conforme consta no Edital 01/2023 e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo, 
para o Ano Letivo de 2025, de conformidade com a conveniência e interesse da Administração Pública Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 13 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 242/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos 
VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, 
Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos Artigos 4°, Inciso III, 7°, e Capitulo VI da Lei Municipal N° 1.796/2005 de 30 
de Junho de 2005, Lei Complementar Municipal Nº 021/2013 de 06 de Fevereiro de 2013, Lei Complementar 033/2014 de 17 de Dezembro 
de 2014, e tendo em vista o resultado classificatório do Processo Seletivo Público Nº 01/2023 promovido pelo Município, através do Edital 
de Processo Seletivo Público Nº 01/2023, homologado em 11/01/2024, e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo Nº01/2023, 
para o Ano Letivo de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, OS ABAIXO RELACIONADOS, para exercer o cargo de PROFESSOR PEB I-não habilitado, do Quadro de Pessoal de 
Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 033/2014 de 17 de Dezembro de 2014, com remuneração 
mensal correspondente ao Nível de Referência Salarial Único, previsto e fixado no Anexo VII, da referida Lei, ficando os mesmos lotados 
na Secretaria de Educação e Cultura, onde executarão a Jornada de Trabalho de 20 (vinte), horas semanais, sendo que os efeitos legais, 
jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 13 de Fevereiro de 2025:
ÁLVARO DA SILVA
ANA LUCIA FERNANDES
MIRIANE DE LIMA FERNANDES
TAÍS WUNCHE ADÃO
MAICON VILMAR FERREIRA DO LIVRAMENTO
FRANCIELI DE OLIVEIRA ROSA
JANAINA CARVALHO
JULIANA GREGÓRIO DA MAIA
MARIA HELOISA DE LIMA MARQUES
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1191
Art. 2º A presente designação terá validade conforme consta no Edital 01/2023 e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo, 
para o Ano Letivo de 2025, de conformidade com a conveniência e interesse da Administração Pública Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 13 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 243/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos 
VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, 
Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos Artigos 4°, Inciso III, 7°, e Capitulo VI da Lei Municipal N° 1.796/2005 de 30 
de Junho de 2005, Lei Complementar Municipal Nº 021/2013 de 06 de Fevereiro de 2013, Lei Complementar 033/2014 de 17 de Dezembro 
de 2014, e tendo em vista o resultado classificatório do Processo Seletivo Público Nº 01/2023 promovido pelo Município, através do Edital 
de Processo Seletivo Público Nº 01/2023, homologado em 11/01/2024, e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo Nº01/2023, 
para o Ano Letivo de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, OS ABAIXO RELACIONADOS, para exercer o cargo de PROFESSOR PEB II - habilitado-, do Quadro de Pessoal de Pro￾vimento Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 033/2014 de 17 de Dezembro de 2014, com remuneração 
mensal correspondente ao Nível de Referência Salarial Único, previsto e fixado no Anexo VII, da referida Lei, ficando os mesmos lotados 
na Secretaria de Educação e Cultura, onde executarão a Jornada de Trabalho de 20 (vinte), horas semanais, sendo que os efeitos legais, 
jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 13 de Fevereiro de 2025:
ANDREA MATIOSKI SIQUEIRA
EUCLAIR REGINA PIRES DE MORAIS
EUCLAIR REGINA PIRES DE MORAIS
INDIAMARA ZANELLATO
JACIARA PAPE
LAURECI APARECIDA ZADOROSNY
LUANA INÁCIO DOS SANTOS
RUTIELLI DE FÁTIMA BECKER
SUELEN CARVALHO
TAILINE MODESKI
VERA LUCIA SMENTICOVSKI
Art. 2º A presente designação terá validade conforme consta no Edital 01/2023 e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo, 
para o Ano Letivo de 2025, de conformidade com a conveniência e interesse da Administração Pública Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 13 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 244/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos I, 
VI e VIII da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR A PEDIDO, a Servidora LAURECI APARECIDA ZADOROSNY, investida no Cargo de COORDENADOR ESCOLAR DE APOIO 
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão ou Confiança, ficando revogada em parte a Portaria 
161/2025 de 03 de Fevereiro de 2025, através da qual a mesma foi nomeada para o referido cargo, sendo que os efeitos legais, jurídicos e 
financeiros da presente exoneração terão eficácia a contar da data de 13 de Fevereiro de 2025.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 12 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 245/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos I, 
VI e VIII da Lei Orgânica do Município,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1192
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR A PEDIDO, a Servidora DANIANE FERNANDES, investida no Cargo de PROFESSOR (PEB II), do Quadro de Pessoal de 
Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional, ficando revogada em parte a Portaria 209/2025 de 03 de Fevereiro de 2025, através da 
qual a mesma foi designada para o referido cargo, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da presente exoneração terão eficácia 
a contar da data de 13 de Fevereiro de 2025.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 13 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 246/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos VI 
e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, Inciso 
VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo na Lei Complementar 033/2013, de 17 de Dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR JOCEANE TEREZINHA CARVALHO ROSKAMP, para exercer o Cargo de COORDENADOR GERAL DE EDUCAÇÃO, do Quadro 
de Pessoal de Provimento em Comissão ou Confiança, criado pela Lei Municipal Nº 033/2014 de 17 de Dezembro de 2014, com remuneração 
correspondente ao Nível de Referência Salarial “CC-05”, constante do Anexo VII, da referida Lei, com Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais, ficando o mesmo lotado na Secretaria de Educação e Cultura, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da pre￾sente nomeação terão eficácia a contar da data de 18 de Fevereiro de 2025.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 18 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 247/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos VI 
e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, Inciso 
VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo na Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, JAIR ALVES VALENTE, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS, do Quadro de Pessoal de Provimento 
Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011, com remuneração mensal corres￾pondente ao Nível de Referencia Salarial Único, previsto e fixado no Anexo II, Sub-anexo "C", da referida Lei, ficando a mesma lotada na 
Secretaria de Educação e Cultura, onde executará a Jornada de Trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, sendo que os efeitos legais, 
jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 03 de Fevereiro de 2025, não podendo exceder 
01 (um) ano, conforme Art. 66 da Lei Municipal 1796 de 30 de junho de 2005.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 18 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 248/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos VI 
e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, Inciso 
VII, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, KAUE RAFAEL ORACZ, para exercer o cargo de DIRETOR GERAL DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E CA￾DASTROS, do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão ou Confiança, previsto pela Lei Municipal Nº 021/2013 de 06 de Fevereiro de 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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2013, constante do Anexo XVI, Sub Anexo “A”, da referida Lei, com Jornada de Trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando 
a mesma lotada na Secretaria da Fazenda e Planejamento, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da presente nomeação terão 
eficácia a contar da data de 03 de Fevereiro de 2025.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 249/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos VI 
e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, Inciso 
VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo na Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, LUCIMARA BUENO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS, do Quadro de Pessoal 
de Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011, com remuneração 
mensal correspondente ao Nível de Referencia Salarial Único, previsto e fixado no Anexo II, Sub-anexo "C", da referida Lei, ficando a mesma 
lotada na Secretaria de Educação e Cultura, onde executará a Jornada de Trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, sendo que os efeitos 
legais, jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 18 de Fevereiro de 2025, não podendo 
exceder 01 (um) ano, conforme Art. 66 da Lei Municipal 1796 de 30 de junho de 2005.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 250/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos VI 
e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, Inciso 
VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo na Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, CARINE BUENO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS, do Quadro de Pessoal de Pro￾vimento Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011, com remuneração mensal 
correspondente ao Nível de Referencia Salarial Único, previsto e fixado no Anexo II, Sub-anexo "C", da referida Lei, ficando a mesma lotada 
na Secretaria de Educação e Cultura, onde executará a Jornada de Trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, sendo que os efeitos legais, 
jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 18 de Fevereiro de 2025, não podendo exceder 
01 (um) ano, conforme Art. 66 da Lei Municipal 1796 de 30 de junho de 2005.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 251/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos VI 
e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, Inciso 
VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo na Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, NILZA APARECIDA DA COSTA, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS, do Quadro de Pessoal de Pro￾vimento Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011, com remuneração mensal 
correspondente ao Nível de Referencia Salarial Único, previsto e fixado no Anexo II, Sub-anexo "C", da referida Lei, ficando a mesma lotada 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1194
na Secretaria de Educação e Cultura, onde executará a Jornada de Trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, sendo que os efeitos legais, 
jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 18 de Fevereiro de 2025, não podendo exceder 
01 (um) ano, conforme Art. 66 da Lei Municipal 1796 de 30 de junho de 2005.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 252/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos VI 
e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, Inciso 
VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo na Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, IVONETE DE COL, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS, do Quadro de Pessoal de Provimento 
Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011, com remuneração mensal corres￾pondente ao Nível de Referencia Salarial Único, previsto e fixado no Anexo II, Sub-anexo "C", da referida Lei, ficando a mesma lotada na 
Secretaria de Educação e Cultura, onde executará a Jornada de Trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, sendo que os efeitos legais, 
jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 18 de Fevereiro de 2025, não podendo exceder 
01 (um) ano, conforme Art. 66 da Lei Municipal 1796 de 30 de junho de 2005.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 253/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
SIRINEU RATOCHINSKI, Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Artigo 49, Incisos I, VI e VIII da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Portaria 266/2023 na qual exonerou a pedido do servidor o Sr. Antonio Carlos Machado de Lima que era ocupante do cargo 
de Controlador Interno.
Considerando a Portaria 040/2025 na qual suspende a Portaria 283/2023 na qual designou o servidor José Dombrovski para desempenhar 
a função de Controlador Interno.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR o Servidor JOAO RAFAEL FIANCO, investido no Cargo de OFICIAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS “A”, do quadro de Pessoal 
de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, para sem prejuízo ou vantagem de sua remuneração, para desempenhar a função de 
CONTROLADOR INTERNO.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 254/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos VI 
e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, Inciso 
VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo na Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1195
Art. 1º - DESIGNAR, VANESSA APARECIDA CALIZARIO DA SILVA, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS, do Quadro de 
Pessoal de Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011, com remu￾neração mensal correspondente ao Nível de Referencia Salarial Único, previsto e fixado no Anexo II, Sub-anexo "C", da referida Lei, ficando 
a mesma lotada na Secretaria de Educação e Cultura, onde executará a Jornada de Trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, sendo que 
os efeitos legais, jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 18 de Fevereiro de 2025, não 
podendo exceder 01 (um) ano, conforme Art. 66 da Lei Municipal 1796 de 30 de junho de 2005.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 255/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos 
VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, 
Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos Artigos 4°, Inciso III, 7°, e Capitulo VI da Lei Municipal N° 1.796/2005 de 30 
de Junho de 2005, Lei Complementar Municipal Nº 021/2013 de 06 de Fevereiro de 2013, Lei Complementar 033/2014 de 17 de Dezembro 
de 2014, e tendo em vista o resultado classificatório do Processo Seletivo Público Nº 01/2023 promovido pelo Município, através do Edital 
de Processo Seletivo Público Nº 01/2023, homologado em 11/01/2024, e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo Nº01/2023, 
para o Ano Letivo de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, OS ABAIXO RELACIONADOS, para exercer o cargo de CUIDADOR, do Quadro de Pessoal de Provimento Temporário, 
Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 033/2014 de 17 de Dezembro de 2014, com remuneração mensal correspondente 
ao Nível de Referência Salarial Único, previsto e fixado no Anexo VII, da referida Lei, ficando os mesmos lotados na Secretaria de Educação 
e Cultura, onde executarão a Jornada de Trabalho de 20 (vinte), horas semanais, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da 
presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 03 de Fevereiro de 2025:
JOCIANE MOURA DE SIQUEIRA
PAMELA CRISTINA DA SILVA
ELAINE ROSCAMP NUNES CORRÊA
Art. 2º A presente designação terá validade conforme consta no Edital 01/2023 e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo, 
para o Ano Letivo de 2025, de conformidade com a conveniência e interesse da Administração Pública Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 256/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos VI 
e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, Inciso 
VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo na Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, IVONETE APARECIDA TIBES PINHEIRO, para exercer o cargo de RECEPCIONISTA do Quadro de Pessoal de Provimento 
Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 012/2011 de 02 de Maio de 2011, com remuneração mensal corres￾pondente ao Nível de Referencia Salarial Único, previsto e fixado no Anexo II, Sub-anexo "C", da referida Lei, ficando a mesma lotada na 
Secretaria de Educação e Cultura, onde executará a Jornada de Trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, sendo que os efeitos legais, 
jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 18 de Fevereiro de 2025, não podendo exceder 
01 (um) ano, conforme Art. 66 da Lei Municipal 1796 de 30 de junho de 2005.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 257/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1196
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos 
VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, 
Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos Artigos 4°, Inciso III, 7°, e Capitulo VI da Lei Municipal N° 1.796/2005 de 30 
de Junho de 2005, Lei Complementar Municipal Nº 021/2013 de 06 de Fevereiro de 2013, Lei Complementar 033/2014 de 17 de Dezembro 
de 2014, e tendo em vista o resultado classificatório do Processo Seletivo Público Nº 01/2023 promovido pelo Município, através do Edital 
de Processo Seletivo Público Nº 01/2023, homologado em 11/01/2024, e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo Nº01/2023, 
para o Ano Letivo de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, LETICIA BUENO DE CASTILHO, para exercer o cargo de CUIDADOR, do Quadro de Pessoal de Provimento Temporário, 
Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 033/2014 de 17 de Dezembro de 2014, com remuneração mensal correspondente 
ao Nível de Referência Salarial Único, previsto e fixado no Anexo VII, da referida Lei, ficando os mesmos lotados na Secretaria de Educação 
e Cultura, onde executarão a Jornada de Trabalho de 20 (vinte), horas semanais, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da 
presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 03 de Fevereiro de 2025:
Art. 2º A presente designação terá validade conforme consta no Edital 01/2023 e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo, 
para o Ano Letivo de 2025, de conformidade com a conveniência e interesse da Administração Pública Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 258/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos 
VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, 
Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos Artigos 4°, Inciso III, 7°, e Capitulo VI da Lei Municipal N° 1.796/2005 de 30 
de Junho de 2005, Lei Complementar Municipal Nº 021/2013 de 06 de Fevereiro de 2013, Lei Complementar 033/2014 de 17 de Dezembro 
de 2014, e tendo em vista o resultado classificatório do Processo Seletivo Público Nº 01/2023 promovido pelo Município, através do Edital 
de Processo Seletivo Público Nº 01/2023, homologado em 11/01/2024, e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo Nº01/2023, 
para o Ano Letivo de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, os abaixo relacionados, para exercer o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB II) – habilitados-, do Qua￾dro de Pessoal de Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 033/2014 de 17 de Dezembro de 2014, 
com remuneração mensal correspondente ao Nível de Referencia Salarial Único, previsto e fixado no Anexo III, da referida Lei, ficando os 
mesmos lotados na Secretaria de Educação e Cultura, onde executarão a Jornada de Trabalho de 20 (vinte), horas semanais, sendo que os 
efeitos legais, jurídicos e financeiros da presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 19 de Fevereiro de 2024.
ROSMELIA RAZWOD
SHEILY CRISTIAN MARTINS
Art. 2º - A presente designação terá validade conforme consta no Edital 01/2023 de 19 de Dezembro de 2024, e com base no Ato de pror￾rogação do Processo Seletivo Nº01/2023, para o Ano Letivo de 2025. Para o Ano Letivo de 2025, de conformidade com a conveniência e 
interesse da Administração Pública Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 259/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos 
VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Artigo 54, 
Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos Artigos 4°, Inciso III, 7°, e Capitulo VI da Lei Municipal N° 1.796/2005 de 30 
de Junho de 2005, Lei Complementar Municipal Nº 021/2013 de 06 de Fevereiro de 2013, Lei Complementar 033/2014 de 17 de Dezembro 
de 2014, e tendo em vista o resultado classificatório do Processo Seletivo Público Nº 01/2023 promovido pelo Município, através do Edital 
de Processo Seletivo Público Nº 01/2023, homologado em 11/01/2024, e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo Nº01/2023, 
para o Ano Letivo de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, OS ABAIXO RELACIONADOS, para exercer o cargo de CUIDADOR, do Quadro de Pessoal de Provimento Temporário, 
Emergencial e Excepcional, criado pela Lei Municipal Nº 033/2014 de 17 de Dezembro de 2014, com remuneração mensal correspondente 
ao Nível de Referência Salarial Único, previsto e fixado no Anexo VII, da referida Lei, ficando os mesmos lotados na Secretaria de Educação 
e Cultura, onde executarão a Jornada de Trabalho de 20 (vinte), horas semanais, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da 
presente designação, terão efeito e eficácia a contar da data de 19 de Fevereiro de 2025:
ALESSANDRA APARECIDA GULA
CATIA GONÇALVES
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1197
LUMARA JOSIANE RODRIGUES DE LIMA
ROSA APARECIDA IGNACIO DOS SANTOS
Art. 2º A presente designação terá validade conforme consta no Edital 01/2023 e com base no Ato de prorrogação do Processo Seletivo, 
para o Ano Letivo de 2025, de conformidade com a conveniência e interesse da Administração Pública Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 260/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos I, 
VI e VIII da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR A PEDIDO, a Servidora MARIA CAROLINA FERNANDES, investido no Cargo de CUIDADOR, do Quadro de Pessoal de 
Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional, ficando revogada em parte a Portaria 241/2025 de 13 de Fevereiro de 2025, através da 
qual a mesma foi designada para o referido cargo, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da presente exoneração terão eficácia 
a contar da data de 21 de Fevereiro de 2025.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 261/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos I, 
VI e VIII da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR A PEDIDO, a Servidora JANAINA CARVALHO, investido no Cargo de PROFESSOR PEB I-não habilitado, do Quadro de 
Pessoal de Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional, ficando revogada em parte a Portaria 242/2025 de 13 de Fevereiro de 2025, 
através da qual a mesma foi designada para o referido cargo, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da presente exoneração 
terão eficácia a contar da data de 21 de Fevereiro de 2025.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 262/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos I, 
VI e VIII da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR A PEDIDO, a Servidora FRANCIELI RUDNIK, investido no Cargo de PROFESSOR PEB II-habilitado, do Quadro de Pessoal 
de Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional, ficando revogada em parte a Portaria 209/2025 de 03 de Fevereiro de 2025, através 
da qual a mesma foi designada para o referido cargo, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da presente exoneração terão 
eficácia a contar da data de 20 de Fevereiro de 2025.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1198
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
PORTARIA Nº 263/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 49, Incisos I, 
VI e VIII da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR A PEDIDO, a Servidora LETICIA BUENO DE CASTILHO, investido no Cargo de CUIDADOR, do Quadro de Pessoal de Pro￾vimento Temporário, Emergencial e Excepcional, ficando revogada em parte a Portaria 257/2025 de 19 de Fevereiro de 2025, através da 
qual a mesma foi designada para o referido cargo, sendo que os efeitos legais, jurídicos e financeiros da presente exoneração terão eficácia 
a contar da data de 21 de Fevereiro de 2025.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Monte Castelo (SC), 19 de Fevereiro de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1199
Morro da Fumaça
Prefeitura
CLASSIFICAÇÃO – RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS N° 001/2025, 
PARA FORNECIMENTO EM COMODATO DE CAIXAS COLETORAS DE ROUPAS USADAS, INCLUINDO O SERVIÇO 
PERIÓDICO DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS COLETORES
Publicação Nº 7024516
CLASSIFICAÇÃO – RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS N° 001/2025, PARA FORNECIMENTO EM 
COMODATO DE CAIXAS COLETORAS DE ROUPAS USADAS, INCLUINDO O SERVIÇO PERIÓDICO DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO 
DOS COLETORES.
O Município de Morro da Fumaça, por intermédio da Secretaria do Sistema Econômico, torna público o resultado preliminar de classificação 
referente ao Chamamento de Interessados especializados para fornecimento em comodato de caixas coletoras de roupas usadas em Morro 
da Fumaça, incluindo o serviço periódico de coleta, limpeza e manutenção dos coletores de Morro da Fumaça para o ano de 2025, nas con￾dições estipuladas pela Lei nº 14.133/2021, Lei n° 13.019/2014, pelo Decreto Municipal n° 031/2025 e pelas demais legislações aplicáveis.
POSIÇÃO INTERESSADO SITUAÇÃO
1° ECOGROUP LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
AUTOMOVEIS LTDA Homologada
Morro da Fumaça/SC, 10 de março de 2025.
CARINE BERTI DA SILVA
Secretária do Sistema Econômico
DECRETO 050/2025
Publicação Nº 7024498
DECRETO Nº 050/2025, de 11 de março de 2025
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇA￾MENTÁRIA, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA ABAIXO”.
EDUARDO SARTOR GUOLLO, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município 
de Morro da Fumaça;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 192.578,03 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais 
e três centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
1 Suplementar 292 02.001.0006.0181.0008.2027.3449000000000000000 275270050402 120.000,00
Total do Lote 120.000,00
2 Suplementar 312 02.001.0006.0181.0008.2027.3449000000000000000 275270040401 50.000,00
Total do Lote 50.000,00
3 Suplementar 313 04.001.0004.0122.0012.2033.3339000000000000000 270070003144 22.578,03
Total do Lote 22.578,03
Art. 2º - O crédito que trata o artigo anterior correrá por conta do superávit financeiro da fonte 270070003144 Contrato de Repasse nº 
940123/2022/MDR/CAIXA; da fonte 275270040401 Superávit Convênio de Trânsito – Militar; e da fonte 275270050402 Superávit Convênio 
de Trânsito – Civil.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Auzílio Frasson, em 11 de março de 2025.
EDUARDO SARTOR GUOLLO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1200
CARINE BERTI DA SILVA
Secretária do Sistema Econômico
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1201
DISPENSA ELETRÔNICA 14/2025
Publicação Nº 7023415
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 47F65E5A8A410AAF2923A13B77CBF4B2E841D7C8
MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA
Compras e Contratos
Aviso de Licitação Ano - Minuta - Licitação: 2025 Número - Minuta - Licitação: 14 Entidade - Processo Administrativo -
Minuta - Licitação: 2035 Aviso de Licitação(1618) - Sequência: 1
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WCO v:2015.04
Identificador: WCO531201-6273-JPVOOJXDHHLGL-1 - Emitido por: ALESSANDRA BRASIL DA ROSA 11/03/2025 09:18:56 -03:00
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA – SC
Processo Administrativo: 14/2025
Modalidade: Dispensa Eletrônica 14/2025
Tipo de julgamento: Menor Preço - (Nova Lei de Licitações)
Tipo de comparação: Por Item
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGENTE/MAESTRO E PROFESSOR DE MUSICA, 
PARA A MANUTENÇÃO DO PROJETO DA BANDA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA, COM OFICINAS 
MINISTRADAS DURANTE OS MESES DE MARÇO A NOVEMBRO, NO CENTRO CULTURAL.
A comissão de Licitação da MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA, no exercício de suas atribuições, torna público 
para conhecimento dos interessados que se realizará no dia 11 de março de 2025, ás 08:00:00 horas, na PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA, a reunião de recebimento e abertura das propostas, conforme determina o Edital 
de Licitações nº. 14/2025, na modalidade de Dispensa de Licitação.
Informamos ainda que se encontra disponível o edital em sua integra nos meios de comunicação conforme o que 
determina a legislação vigente.
MORRO DA FUMAÇA - SC, 11 de março de 2025
Integrante de Comissão
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REGISTRO DE PREÇO 022/2025
Publicação Nº 7025442
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) F741E26C55DD00D2F176534FF8B2DF3FF225DA5D
MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA
Compras e Contratos
Aviso de Licitação Ano - Minuta - Licitação: 2025 Número - Minuta - Licitação: 22 Entidade - Processo Administrativo -
Minuta - Licitação: 2035 Aviso de Licitação(1618) - Sequência: 1
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WCO v:2015.04
Identificador: WCO531201-2272-XMCHLFENLJGAD-4 - Emitido por: DIEGO ELIAS ESTEVAM 11/03/2025 14:48:03 -03:00
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA – SC
Processo Administrativo: 22/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico 22/2025
Tipo de julgamento: Menor Preço - (Nova Lei de Licitações)
Tipo de comparação: Por Item
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS PARA OS MAQUINARIOS DA 
FROTA DA PREFEITURA DE MORRO DA FUMAÇA.
A comissão de Licitação da MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA, no exercício de suas atribuições, torna público 
para conhecimento dos interessados que se realizará no dia 25 de março de 2025, ás 08:00:00 horas, na PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA, a reunião de recebimento e abertura das propostas, conforme determina o Edital 
de Licitações nº. 22/2025, na modalidade de Pregão.
Informamos ainda que se encontra disponível o edital em sua integra nos meios de comunicação conforme o que 
determina a legislação vigente.
MORRO DA FUMAÇA - SC, 11 de março de 2025
DIEGO ELIAS ESTEVAM
Integrante de Comissão
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Morro Grande
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 03/2025
Publicação Nº 7024489
PORTARIA Nº 03/2025
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIA PARA SERVIÇOS GERAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
pelo Regimento Interno da Câmara e considerando:
• A exoneração da antiga servidora ocupante da função de serviços gerais;
• A necessidade inadiável de manter a adequada limpeza e conservação do prédio do Poder Legislativo Municipal;
• A experiência prévia da contratada na função, uma vez que já exerce essa atividade e possui conhecimento das atribuições do cargo;
• A autorização legal para contratação temporária prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal de 
Morro Grande e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 658.026/MG, Tema 612);
• A necessidade de realizar novo concurso público para provimento efetivo do cargo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de Morgana Perdoná Donadel, CPF: 092.062.299-23, para o cargo de Serviços Gerais, 
pelo prazo máximo de 6 meses, renováveis por mais 6 meses e/ou até a posse do candidato aprovado em concurso público, o que ocorrer 
primeiro, condicionado ao desempenho satisfatório da contratada e à manutenção da necessidade do serviço.
Art. 2º A contratação será realizada com base nos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, observando-se: I - A realização de 
procedimento simplificado de seleção, caso necessário; II - A publicação desta Portaria no Diário Oficial ou site oficial da Câmara Municipal; 
III - A remuneração conforme a tabela vigente do funcionalismo municipal; IV - O regime de trabalho de 40 horas semanais; V - O prazo 
improrrogável para a duração do contrato.
Art. 3º A contratação não gera estabilidade nem direitos equivalentes aos servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Morro Grande, 28 de fevereiro de 2025.
Geacir De Stefani Souza (PODE)
Presidente da Câmara Municipal de Morro Grande
Allan Spader Brovedan (PP)
Carlos Oliveira Munaretto (MDB)
Jane Regina Sasso Perdoná (PL)
Laênio De Fáveri (PSD)
Natanael Manenti Piazza (PP)
Renato Venson (MDB)
Richarlis Casagrande (PSD)
Tiago Longaretti Marcelo (PL)
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Navegantes
Prefeitura
CERTIDÃO DE INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA
Publicação Nº 7024870
CERTIDÃO
CERTIFICO para fins de incorporação de Vantagem Pecuniária constante do Anexo Único da Lei Complementar n.º 106/2011, disciplinado 
pelo art. 5º, exclusivamente para reflexos na aposentadoria, que a servidora efetiva MARLI DOMINGUES DE ARAUJO MARTINS, Matrícula 
1706410, inscrita no C.P.F n.º 886. ***.***- 87, adquiriu direito às seguintes vantagens pecuniárias:
Adicional de Regência de Classe na fração de 4/5, conforme relatório constante no processo de aposentadoria, que demonstra contribuições 
nos anos de 2015 (09 meses), 2016 (12 meses), 2017 (12 meses), 2018 (12 meses) e 2019 (12 meses).
Hora Atividade na fração de 4/5, conforme relatório constante no processo de aposentadoria, que demonstra contribuições nos anos de 
2015 (09 meses), 2016 (12 meses), 2017 (12 meses), 2018 (12 meses) e 2019 (12 meses).
Esta certidão entra em vigor na data de sua publicação.
Navegantes, 11 de março de 2025.
LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
Prefeito Municipal
IGOR FRETTA NOGUEIRA DE LIMA
Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social
do Município de Navegantes
DECRETO Nº 81 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023105
DECRETO Nº 81 DE 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO SALDO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024 PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1.º, do art. 15 e art. 19, da Lei nº 3864 de 29/11/2024 
(LOA/2025):
DECRETA:
Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder transferência do saldo do superávit financeiro do exercício de 
2024, até o valor de R$6.599.233,53 (seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e três cen￾tavos) da fonte de recurso abaixo discriminada, para as seguintes dotações:
Fonte de Recursos: 2.540.1070.5018.0000 – Superávit de Transferências do FUNDEB 70%
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Navegantes
UNIDADE: 012 – Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0008 – Caminho do Desenvolvimento da Educação
Ação: 2.020 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental
91 – 3.1.90.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas R$3.299.616,77
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Navegantes
UNIDADE: 012 – Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0008 – Caminho do Desenvolvimento da Educação
Ação: 2.021 – Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil
96 – 3.1.90.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas R$3.299.616,76
TOTAL ..................................................................................................................................... R$6.599.233,53
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NAVEGANTES, 10 DE MARÇO DE 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
PREFEITO
NATALLY LOUISE OLIVEIRA FRANCISCO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Publicado e registrado o presente ato na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças aos dez dias do mês de março de 2025.
DITMAR ALFONSO ZIMATH
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 82 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023189
DECRETO Nº 82 DE 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO SALDO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024 PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do art. 15 e art. 19, da Lei nº 3864 de 29/11/2024 
(LOA/2025):
DECRETA:
Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder transferência do saldo do superávit financeiro do exercício de 
2024, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) da fonte de recurso abaixo discriminada, para a seguinte dotação:
Fonte de Recursos: 2.700.0000.6034.0000 – Superávit Financeiro – Transferências de Convênios – União/Outros
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Navegantes
UNIDADE: 016 – Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0014 – Caminho do Desenvolvimento da Mobilidade Urbana
Ação: 1.008 – Pavimentação e Recuperação de Vias e Eixos Estruturantes
154 – 4.4.90.00.00.00 – Investimentos – Aplicações Diretas R$ 500.000,00
TOTAL: ...................................................................................................................................... R$ 500.000,00
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NAVEGANTES, 10 DE MARÇO DE 2025.
LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
PREFEITO
ROBERTO MELENTINO FERREIRA
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
Publicado e registrado o presente ato na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças aos dez dias do mês de março de 2025.
DITMAR ALFONSO ZIMATH
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 84 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024779
DECRETO Nº 84 DE 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO SALDO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024 PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do art. 15 e art. 19, da Lei nº 3864 de 29/11/2024 
(LOA/2025):
DECRETA:
Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder transferência do saldo do superávit financeiro do exercício de 2024 
até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) da fonte de recursos abaixo discriminada, para as seguintes dotações:
ÓRGÃO: 04 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 001 – Fundação Municipal de Esportes
Função: 27 – Desporto e Lazer
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Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 006 – Caminho do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Esporte
1.015 – Investimentos no Esporte e Construção e Reforma de Espaços Esportivos
Fonte de Recursos: 2.710.3210.6079.0000 – Superávit Financeiro Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado
Dotação 1 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas ................................................................ R$ 300.000,00
T O T A L ........................................................................................................................................... R$ 300.000,00
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NAVEGANTES, 10 DE MARÇO DE 2025.
LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
PREFEITO
RICARDO ARTY ECHELMEIER
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE
Registrado e publicado o presente ato na Secretaria de Administração e Logística aos dez dias do mês de março de 2025.
DITMAR ALFONSO ZIMATH
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
DECRETO Nº 85 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024782
DECRETO Nº 85 DE 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO SALDO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024 PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do art. 15 e art. 19, da Lei nº 3864 de 29/11/2024 
(LOA/2025):
DECRETA:
Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder transferência do saldo do superávit financeiro do exercício de 
2024, até o valor de R$1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais) da fonte de recurso abaixo discriminada, para as seguintes 
dotações:
Fonte de Recursos: 2.710.3210.6079.0000 – Superávit Financeiro – Emendas Parlamentares – Transferências do Estado
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Navegantes
UNIDADE: 012 – Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0008 – Caminho do Desenvolvimento da Educação
Ação: 1.003 – Investimentos em Ações de Melhoria do Ensino Fundamental
82 – 4.4.90.00.00.00 – Investimentos – Aplicações Diretas R$ 210.000,00
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Navegantes
UNIDADE: 012 – Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0008 – Caminho do Desenvolvimento da Educação
Ação: 1.004 – Investimentos em Ações de Melhoria do Ensino Infantil
83 – 4.4.90.00.00.00 – Investimentos – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Navegantes
UNIDADE: 012 – Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0008 – Caminho do Desenvolvimento da Educação
Ação: 2.020 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental
93 – 3.3.90.00.00.00 – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Navegantes
UNIDADE: 012 – Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1207
Programa: 0008 – Caminho do Desenvolvimento da Educação
Ação:2.021 – Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil
98 – 3.3.90.00.00.00 – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas R$ 850.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$1.360.000,00
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NAVEGANTES, 10 DE MARÇO DE 2025.
LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
PREFEITO
NATALLY LOUISE OLIVEIRA FRANCISCO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Publicado e registrado o presente ato na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças aos dez dias do mês de março de 2025.
DITMAR ALFONSO ZIMATH
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 86 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024783
DECRETO Nº 86 DE 10 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO SALDO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024 PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do art. 15 e art. 19, da Lei nº 3.864 de 29/11/2024 
(LOA/2025):
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à transferência do saldo do superávit financeiro do exercício de 
2024, até a importância de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a seguinte dotação:
Fonte de Recursos: 2.710.3210.6079.0000 – Superávit Financeiro de Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado
ÓRGÃO: 06 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE NAVEGANTES
UNIDADE: 001 – Fundação Cultural de Navegantes (FNC)
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0006 – Caminho do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Esporte
1.017 – Investimentos em Ações da Fundação Municipal de Cultura
1 - 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 250.000,00
T O T A L .........................................................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NAVEGANTES, 10 DE MARÇO DE 2025.
LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
PREFEITO
MARCOS VENÍCIO MONTAGNA
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
Registrado e publicado o presente ato na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças aos dez dias do mês de março de 2025.
DITMAR ALFONSO ZIMATH
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1208
DECRETO Nº 89 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023002
DECRETO Nº 89 DE 2025.
PROCEDE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal 
nº 2468 de 05 de agosto de 2011 e o Decreto nº 16/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adiantamento de numerário ao servidor ROBERTO COSTA, Assessor Estraté￾gico da FME, no valor total de R$ 1.792,00 (um mil setecentos e noventa e dois reais) para a Liga Litorânea de Tênis de Mesa, que se rea￾lizará em 23 de março do presente ano, na cidade de Joinville - SC, dentro dos limites estabelecidos na Lei Federal nº 4320/64, combinado 
com a Lei Municipal nº 2468 de 05 de agosto de 2011.
Art. 2º O referido adiantamento tem por finalidade custear despesas de alimentação, gelo, água, medicamentos e outras, necessárias ao 
bem-estar dos atletas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NAVEGANTES/SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
PREFEITO
RICARDO ARTY ECHELMEIER
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
DECRETO Nº 90 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024784
DECRETO Nº 90 DE 2025.
PROCEDE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal 
nº 2468 de 05 de agosto de 2011 e o Decreto nº 16/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adiantamento de numerário ao servidor ROBERTO COSTA, Assessor Estraté￾gico da FME, no valor total de R$ 5.376,00 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais) para a 1° Etapa Estadual Catarinense 2025 – Ranking 
Absoluto Open Blumenau FCTM, que se realizará em 28 a 30 de março do presente ano, na cidade de Blumenau - SC, dentro dos limites 
estabelecidos na Lei Federal nº 4320/64, combinado com a Lei Municipal nº 2468 de 05 de agosto de 2011.
Art. 2º O referido adiantamento tem por finalidade custear despesas de alimentação, gelo, água, medicamentos e outras, necessárias ao 
bem-estar dos atletas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NAVEGANTES/SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
PREFEITO
RICARDO ARTY ECHELMEIER
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1209
DECRETO Nº 91 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024788
DECRETO Nº 91 DE 2025.
PROCEDE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal 
nº 2468 de 05 de agosto de 2011 e o Decreto nº 16/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adiantamento de numerário ao servidor FREDERICO PEIXOTO FERRÃO 
NAKUI, Diretor de Departamento de Esporte da FME, no valor total de R$2.112,00 (dois mil cento e doze reais) para o Campeonato Catari￾nense SUB 21, que se realizará em 22 e 23 de março do presente ano, na cidade de São José - SC, dentro dos limites estabelecidos na Lei 
Federal nº 4320/64, combinado com a Lei Municipal nº 2468 de 05 de agosto de 2011.
Art. 2º O referido adiantamento tem por finalidade custear despesas de alimentação, gelo, água, medicamentos e outras, necessárias ao 
bem-estar dos atletas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NAVEGANTES/SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
LIBARDONI LAURO CLAUDINO FRONZA
PREFEITO
RICARDO ARTY ECHELMEIER
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
Instituto de Previdência Social do Município de Navegantes - NavegantesPREV
PORTARIA Nº 022 DE 12 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025563
PORTARIA N º 022 DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DE COTAS DE PENSÃO POR MORTE, A PEDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais contidos no Art. 47 e seguintes da Lei Complementar nº. 99/2011 que instituiu o 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Navegantes, e demais requisitos do Art. 24 da EC nº 103/2019,
O DIRETOR-PRESIDENTE DO NAVEGANTESPREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
I Conceder a revisão das cotas do benefício de Pensão por Morte, nos termos do Art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 
99/2011, em decorrência do falecimento na data de 01 de dezembro de 2020 da servidora Maria da Gloria Pereira da Cruz, ex-portadora do 
CPF sob n° 022.***.*** - 76, em favor de SEBASTIÃO PRAXEDES DA CRUZ, esposo, inscrito no CPF sob o nº 840.***.*** - 44, o equiva￾lente a 33,33%, de THAYNÁ CRISTINA PEREIRA DA SILVA, filha, inscrita no CPF sob nº 134.***.*** - 07 , o equivalente a 33,33%, e de 
EMILLY PEREIRA DA CRUZ, filha menor, inscrita no CPF sob o nº 134.***.*** - 05, o equivalente a 33,33%, conforme processo administra￾tivo nº 2025.07.08658R1, a partir do dia 01.03.2025, até posterior deliberação.
II Autorizar o pagamento dos proventos de pensão por morte, em caráter integral, nos termos do Art. 47, inciso II, da Lei Complemen￾tar Municipal n° 99/2011, observada a metodologia contida na planilha de cálculo de provento, conforme processo administrativo nº 
2025.07.08658R1, que será pago mensalmente pelo NAVEGANTESPREV.
III Dar publicidade a este que entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, 12 DE MARÇO DE 2025.
IGOR FRETTA NOGUEIRA DE LIMA
Diretor-Presidente do Navegantesprev
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1210
Nova Trento
Prefeitura
PORTARIA 288-2025 - ADMITIR - SONIA MARIGLOD
Publicação Nº 7029138
PORTARIA Nº 288/2025
Admissão em Caráter Temporário
Isabel Cristina Cipriani Tell, Secretária Municipal de Educação de Nova Trento, usando das 
atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 095/2017, e de acordo com o que 
determina o art. 37,IX, da CRFB/88 e amparado na Lei Municipal nº 2.909, de 09 de março de 2023.
RESOLVE:
Art.1º - ADMITIR em Caráter Temporário, através do Processo Seletivo Simplificado nº 
002/2025, homologado em 28/01/2025, convocada conforme Decreto nº 007/2025, a Servidora
Pública Municipal, SONIA MARIGLOD, matrícula nº 9933, para exercer o cargo de Professor de 
Educação Infantil, com 20 (vinte) horas semanais, no Centro Municipal de Educação Infantil 
Padre Rossi, em vaga vincula, em substituição a titular Carina Martins Mafessoli, com carga horária 
reduzida conforme Portaria nº 1.206/2024, a contar de 05 de fevereiro de 2025 a 28 de julho de 
2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário, com efeito retroativo a 05 de fevereiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Nova Trento, 11 de março de 2025.
Isabel Cristina Cipriani Tell
Secretária Municipal de Educação
Registrado a presente Portaria nesta Prefeitura e Publicada no Diário Oficial dos Municípios 
DOM/SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1211
CONTRATO Nº 039/2025
CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, CNPJ/MF nº 82.925.025/0001-60, cuja 
Prefeitura se localiza na Praça Del Comune, nº 126, na Cidade de Nova Treno, doravante 
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação ISABEL 
CRISTINA CIPRIANI TELL brasileira, XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XX, 
Bairro XXXX, na Cidade de XXXX, autorizado pela Lei Municipal nº 2.909, de 09 de março de 
2023, e a Senhora SONIA MARIGLOD, brasileira, XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, 
nº XX, Bairro XXXX, Município de XXXX, portadora do CPF nº 069.XXX.XXX-X8 firmam o 
presente CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, observado o disposto na Lei 
acima mencionada e o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DO CONTRATO
Este contrato vincula o Município e o Contratado ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução pelo contratado das atribuições do cargo de Professor 
de Educação Infantil, com 20 (vinte) horas semanais, no Centro Municipal de Educação Infantil 
Padre Rossi, Município de Nova Trento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO MENSAL
O contratado, durante a vigência deste contrato, fará jus a remuneração mensal no valor de R$ 
2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), pagos na mesma 
data a que tem direito os Servidores Públicos Municipais efetivos e sujeita aos mesmos reajustes ou 
aumentos, equivalentes ao vencimento do cargo referido na cláusula Segunda deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
Este contrato é firmado a contar de 05 de fevereiro de 2025 a 28 de julho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
I – pelo término do prazo ou conclusão do serviço;
II – pela resolução motivada por descumprimento das obrigações do contratado, sempre que do 
processo disciplinar resultar pena de demissão;
III – pela resilição unilateral imotivada, por iniciativa do contratado, mediante prévio aviso de 30 
(trinta) dias, sob pena de multa equivalente a um terço da remuneração mensal; 
IV – pela resilição unilateral motivada por conveniência da Administração, independente de aviso;
V – por distrato, independentemente de condições ou prazos;
VI – pelo falecimento do contratado
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1212
 
(Contrato nº 039/2025)
IV – pela resilição unilateral motivada por conveniência da Administração, independente de aviso;
V – por distrato, independentemente de condições ou prazos;
VI – pelo falecimento do contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
As responsabilidades e obrigações do contratado são as determinadas pela Secretária Municipal de 
Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO
O contratado cumprirá jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) 
horas semanais, obedecidos o início, intervalos e término fixados pela Secretária Municipal de 
Educação.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
O contratado está sujeito às obrigações, deveres e regime disciplinar estabelecidos no Estatuto dos 
Servidores, aplicando-se lhes as disposições pertinentes, como se efetivos fossem para este fim, 
adotando-se no processo disciplinar sempre o rito sumário. Nenhum direito previsto no Estatuto dos 
Servidores para os efetivos será estendido aos contratados sem expressa previsão legal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para solução das questões provenientes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São 
João Batista, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contratados na forma que ficou expressa, Município e Contratado assinam este instrumento em duas 
vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo identificadas e qualificadas.
Nova Trento, em 11 de março de 2025.
Isabel Cristina Cipriani Tell Sonia Mariglod 
Secretária Municipal de Educação Contratada 
Registrado e publicado o presente contrato no Diário Oficial dos Municípios/DOM/SC.
TESTEMUNHAS:
Lucas Daniel Orsi Victor Augusto Bastiani
Assistente Administrativo Assistente Administrativo
Mat.9604 Mat.9770
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1213
PORTARIA 289-2025 - ADMITIR - MARIA DE FÁTIMA CUCCO
Publicação Nº 7029139
PORTARIA Nº 289/2025
Admissão em Caráter Temporário
Isabel Cristina Cipriani Tell, Secretária Municipal de Educação de Nova Trento, usando das 
atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 095/2017, e de acordo com o que 
determina o art. 37,IX, da CRFB/88 e amparado na Lei Municipal nº 2.909, de 09 de março de 2023.
RESOLVE:
Art.1º - ADMITIR em Caráter Temporário, através do Processo Seletivo Simplificado nº 
002/2025, homologado em 28/01/2025, convocada conforme Decreto nº 006/2025, a Servidora
Pública Municipal, MARIA DE FÁTIMA CUCCO, matrícula nº 9935, para exercer o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, com 40 (quarenta) horas semanais, no Centro Municipal de 
Educação Infantil Padre Rossi, em vaga vincula, em substituição a titular Miria Teresinha Cipriani 
Speranzini, Readaptada conforme Portaria nº 1.178/2024, a contar de 03 de fevereiro de 2025 a 23
de março de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário, com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Nova Trento, 11 de março de 2025.
Isabel Cristina Cipriani Tell
Secretária Municipal de Educação
Registrado a presente Portaria nesta Prefeitura e Publicada no Diário Oficial dos Municípios 
DOM/SC
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Página 1214
CONTRATO Nº 041/2025
CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, CNPJ/MF nº 82.925.025/0001-60, cuja 
Prefeitura se localiza na Praça Del Comune, nº 126, na Cidade de Nova Treno, doravante 
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação ISABEL 
CRISTINA CIPRIANI TELL brasileira, XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XX, 
Bairro XXXX, na Cidade de XXXX, autorizado pela Lei Municipal nº 2.909, de 09 de março de 
2023, e a Senhora MARIA DE FATIMA CUCCO, brasileira, XXXX, residente e domiciliada na 
Rua XXXX, nº XX, Bairro XXXX, Município de XXXX, portadora do CPF nº 580.XXX.XXX-X4
firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, observado o 
disposto na Lei acima mencionada e o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DO CONTRATO
Este contrato vincula o Município e o Contratado ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução pelo contratado das atribuições do cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, com 40 (quarenta) horas semanais, no Centro Municipal de Educação Infantil 
Padre Rossi, Município de Nova Trento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO MENSAL
O contratado, durante a vigência deste contrato, fará jus a remuneração mensal no valor de R$ 
1.619,30 (um mil reais seiscentos e dezenove reais e trinta centavos), pagos na mesma data a que 
tem direito os Servidores Públicos Municipais efetivos e sujeita aos mesmos reajustes ou aumentos, 
equivalentes ao vencimento do cargo referido na cláusula Segunda deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
Este contrato é firmado a contar de 03 de fevereiro de 2025 a 23 de março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
I – pelo término do prazo ou conclusão do serviço;
II – pela resolução motivada por descumprimento das obrigações do contratado, sempre que do 
processo disciplinar resultar pena de demissão;
III – pela resilição unilateral imotivada, por iniciativa do contratado, mediante prévio aviso de 30 
(trinta) dias, sob pena de multa equivalente a um terço da remuneração mensal; 
IV – pela resilição unilateral motivada por conveniência da Administração, independente de aviso;
V – por distrato, independentemente de condições ou prazos;
VI – pelo falecimento do contratado
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1215
 
(Contrato nº 041/2025)
IV – pela resilição unilateral motivada por conveniência da Administração, independente de aviso;
V – por distrato, independentemente de condições ou prazos;
VI – pelo falecimento do contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
As responsabilidades e obrigações do contratado são as determinadas pela Secretária Municipal de 
Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO
O contratado cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) 
horas semanais, obedecidos o início, intervalos e término fixados pela Secretária Municipal de 
Educação.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
O contratado está sujeito às obrigações, deveres e regime disciplinar estabelecidos no Estatuto dos 
Servidores, aplicando-se lhes as disposições pertinentes, como se efetivos fossem para este fim, 
adotando-se no processo disciplinar sempre o rito sumário. Nenhum direito previsto no Estatuto dos 
Servidores para os efetivos será estendido aos contratados sem expressa previsão legal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para solução das questões provenientes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São 
João Batista, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contratados na forma que ficou expressa, Município e Contratado assinam este instrumento em duas 
vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo identificadas e qualificadas.
Nova Trento, em 11 de março de 2025.
Isabel Cristina Cipriani Tell Maria de Fatima Cucco 
Secretária Municipal de Educação Contratada 
Registrado e publicado o presente contrato no Diário Oficial dos Municípios/DOM/SC.
TESTEMUNHAS:
Lucas Daniel Orsi Victor Augusto Bastiani
Assistente Administrativo Assistente Administrativo
Mat.9604 Mat.9770
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Página 1216
PORTARIA 290-2025 - ADMITIR - MARISETE FERREIRA
Publicação Nº 7029140
PORTARIA Nº 290/2025
Admissão em Caráter Temporário
Isabel Cristina Cipriani Tell, Secretária Municipal de Educação de Nova Trento, usando das 
atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 095/2017, e de acordo com o que 
determina o art. 37,IX, da CRFB/88 e amparado na Lei Municipal nº 2.909, de 09 de março de 2023.
RESOLVE:
Art.1º - ADMITIR em Caráter Temporário, através do Processo Seletivo Simplificado nº 
002/2025, homologado em 28/01/2025, convocada conforme Decreto nº 007/2025, a Servidora
Pública Municipal, MARISETE FERREIRA, matrícula nº 9936, para exercer o cargo de Professor 
de Educação Infantil, com 40 (quarenta) horas semanais, no Centro Municipal de Educação 
Infantil Padre Rossi, a contar de 13 de fevereiro de 2025 a 28 de julho de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Nova Trento, 11 de março de 2025.
Isabel Cristina Cipriani Tell
Secretária Municipal de Educação
Registrado a presente Portaria nesta Prefeitura e Publicada no Diário Oficial dos Municípios 
DOM/SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1217
CONTRATO Nº 042/2025
CONTRATO DE TRABALHO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, CNPJ/MF nº 82.925.025/0001-60, cuja 
Prefeitura se localiza na Praça Del Comune, nº 126, na Cidade de Nova Treno, doravante 
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação ISABEL 
CRISTINA CIPRIANI TELL brasileira, XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XX, 
Bairro XXXX, na Cidade de XXXX, autorizado pela Lei Municipal nº 2.909, de 09 de março de 
2023, e a Senhora MARISETE FERREIRA, brasileira, XXXX, residente e domiciliada na Rua
XXXX, nº XX, Bairro XXXX, Município de XXXX, portadora do CPF nº 045.XXX.XXX-X3
firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, observado o 
disposto na Lei acima mencionada e o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DO CONTRATO
Este contrato vincula o Município e o Contratado ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução pelo contratado das atribuições do cargo de Professor 
de Educação Infantil, com 40 (quarenta) horas semanais, no Centro Municipal de Educação 
Infantil Padre Rossi, Município de Nova Trento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO MENSAL
O contratado, durante a vigência deste contrato, fará jus a remuneração mensal no valor de R$ 
4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), pagos na mesma 
data a que tem direito os Servidores Públicos Municipais efetivos e sujeita aos mesmos reajustes ou 
aumentos, equivalentes ao vencimento do cargo referido na cláusula Segunda deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
Este contrato é firmado a contar de 13 de fevereiro de 2025 a 28 de julho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
I – pelo término do prazo ou conclusão do serviço;
II – pela resolução motivada por descumprimento das obrigações do contratado, sempre que do 
processo disciplinar resultar pena de demissão;
III – pela resilição unilateral imotivada, por iniciativa do contratado, mediante prévio aviso de 30 
(trinta) dias, sob pena de multa equivalente a um terço da remuneração mensal; 
IV – pela resilição unilateral motivada por conveniência da Administração, independente de aviso;
V – por distrato, independentemente de condições ou prazos;
VI – pelo falecimento do contratado
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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(Contrato nº 042/2025)
IV – pela resilição unilateral motivada por conveniência da Administração, independente de aviso;
V – por distrato, independentemente de condições ou prazos;
VI – pelo falecimento do contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
As responsabilidades e obrigações do contratado são as determinadas pela Secretária Municipal de 
Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO
O contratado cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) 
horas semanais, obedecidos o início, intervalos e término fixados pela Secretária Municipal de 
Educação.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
O contratado está sujeito às obrigações, deveres e regime disciplinar estabelecidos no Estatuto dos 
Servidores, aplicando-se lhes as disposições pertinentes, como se efetivos fossem para este fim, 
adotando-se no processo disciplinar sempre o rito sumário. Nenhum direito previsto no Estatuto dos 
Servidores para os efetivos será estendido aos contratados sem expressa previsão legal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para solução das questões provenientes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São 
João Batista, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contratados na forma que ficou expressa, Município e Contratado assinam este instrumento em duas 
vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo identificadas e qualificadas.
Nova Trento, em 11 de março de 2025.
Isabel Cristina Cipriani Tell Marisete Ferreira 
Secretária Municipal de Educação Contratada 
Registrado e publicado o presente contrato no Diário Oficial dos Municípios/DOM/SC.
TESTEMUNHAS:
Lucas Daniel Orsi Victor Augusto Bastiani
Assistente Administrativo Assistente Administrativo
Mat.9604 Mat.9770
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1219
CONTRATO N°09/2025 - PROCESSO N. 19/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N. 08/2024
Publicação Nº 7024271
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 46B1797A990F80B834C6CE1A3D437E7C766DC0CB
PREFEITURA DE NOVA TRENTO
CNPJ 82.925.025/0001-60
Praça del Comune, 126, Centro, 88.270-000
Fone: 48 32673200
1
RESUMO DO CONTRATO N. 09/2025
MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob 
o nº 82.925.025/0001-60, situada na Praça Del Comune, 126, bairro Centro, município de Nova 
Trento, estado de Santa Catarina, CEP 88.270-000, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MAXILIANO DE 
OLIVEIRA no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa SCHWAN 
ESPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.819.591/0001-
50 estabelecida na Rua Tijucas, nº 335, AP 1304/2 bairro Centro, município de Itajaí, estado de Santa 
Catarina - CEP 88.301.360, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem 
celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2024, regido pela Lei nº 14.133, 
de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente Contrato consiste na COMPRA/CONTRATAÇÃO, COM AQUISIÇÃO E 
PAGAMENTOS PARCELADOS, VIA REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME A DE￾MANDA INSURGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, DE SERVIÇOS 
DE ARBITRAGEM, SEGURANÇA E AUDITORIA DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, 
prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021.
3. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1 O valor máximo da contratação é de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme 
segue abaixo: 
3.2 ITEM 03 DA ATA 35/2024 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA JOGOS DE FUTE￾BOL SOCIETY – QUANT 100 / PREÇO R$530,00 /PREÇO TOTAL R$ 53.000,00.
MAXILIANO DE OLIVEIRA Nova Trento 06/03/2025 
Prefeito 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Nova Veneza
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2025 - PMNV
Publicação Nº 7022604
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) AAAAB035D3AF16563DA9D2B2498FE14289476346
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº.: 32/2025
Contratante...: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA
Contratada...: SANGALETTI AUTOCAR E GUINCHOS LTDA ME
Valor ............ : R$ 11.130,00 (onze mil, cento e trinta reais).
Vigência ...... : Início: 11/03/2025 Término: 10/04/2025.
Licitação ...... : Dispensa de Licitação n.º 34/SME/2025
Recursos ........ : (37) 07.001.2014.3.3.90.00.00 (Educação – 25% Arrecadação de Impostos – 1.500.1001.0001).
Objeto ......... : Contratação de empresa para manutenção com urgência e emergência de veículos da frota de ônibus da Secretaria Municipal 
de Educação de Nova Veneza/SC.
Nova Veneza/SC, 11 de março de 2025.
ANGELA MARIANA PANATO GHISLANDI DE MELO
Prefeita Municipal de Nova Veneza
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/SME/2025
Publicação Nº 7022556
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 14/2025
DADOS DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Solicitante Secretaria Municipal de Educação
Objeto:
Contratação de empresa para manutenção com urgência e emergência de 
veículos da frota de ônibus da Secretaria Municipal de Educação de Nova 
Veneza/SC.
Fornecedor: SANGALETTI AUTOCAR E GUINCHOS, CNPJ: 13.467.459/0001-41
Valor: R$ 11.130,00
Dotação: 37 – Recursos próprios – 2.014 – Transporte Escolar – 3.3.90
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 75, inciso I
Gestor da Contratação: Renata Nuernberg Warmling Reis
Fiscal da Contratação: Enio Borges
Suplente do fiscal: Ariane Zanoni
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
A Secretaria Municipal de Educação considerando a necessidade de urgência e emergência para a 
realização de manutenção corretiva de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação 
de Nova Veneza/SC, vem por meio desde solicitar uma contratação direta, devido o processo licitatório 
estar em tramitação. 
Afim de que os serviços desenvolvidos, oferecidos e dependentes, não sofram descontinuidade, a 
Secretaria carece dos serviços da empresa SANGALETTI AUTOCAR E GUINCHOS, inscrita no CNPJ sob 
o nº: 13.467.459/0001-41, que se enquadra em todos os quesitos indispensáveis para a execução do objeto 
proposto, sendo essa empresa apta, situada dentro do município e com localização próxima das garagens 
da Prefeitura Municipal. Além da empresa ter apresentado a proposta mais vantajosa, com menores custos 
indiretos. 
O pedido da realização das manutenções corretivas de veículos se relaciona às peculiaridades das 
atividades desenvolvidas na Secretaria e na precisão de manter a frota em circulação, em condições de 
uso e de segurança, garantindo a execução dos serviços públicos essenciais, como o transporte escolar, 
motivo pelo qual são necessários consertos e reparos de alguns veículos da frota que apresentam 
problemas, incluindo fornecimento de peças, acessórios para reposição em geral e mão de obra.
A manutenção, em ênfase, corresponde ao sistema mecânico, elétrico e hidráulico dos ônibus e micro￾ônibus específicos, relacionados abaixo, além dos serviços de balanceamento, troca de óleo, filtro, sistema 
de injeção e demais serviços, com o objetivo de resguardar o pleno desenvolvimento das atividades 
administrativas e operacionais, garantindo a não interrupção dos serviços públicos essenciais, com máxima 
eficiência e segurança dos servidores e dos usuários, garantindo maior eficácia no atendimento, com intuito
de que se mantenham os padrões adequados de desenvolvimento das atividades institucionais da 
Secretaria de Educação.
Relação dos veículos por placas e serviços à serem realizados:
Item Descrição Valor das Peças Valor dos Seviços 
(mão de obra)
Valor Total por 
Veículo
1
MFY 3826
Trocar reservatório de água do radiador
Trocar baterias 
Trocar bracos dos limpadores do vidro
Trocar palhetas
1.340,00 250,00 1.590,00
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2
MLX 7368 
Trocar baterias
Trocar bomba da água
Trocar bracos dos limpadores do vidro
Trocar palhetas
Revisar rolamento
2.090,00 350,00 2.440,00
3
MIU 6425 
Revisar cardan (está quebrado)
Trocar bracos dos limpadores do vidro
Trocar palhetas
Revisar parte elétrica
1.650,00 520,00 2.170,00
4
MIU 6205
Kit de embreagem
Revisar parte elétrica 
Trocar bracos dos limpadores do vidro
Trocar palhetas
2.890,00 880,00 3.770,00
5 MLX 7358 
Revisar lonas de freio dianteiras e traseiras 
Lubrificação completa com graxa em todos os pontos
Trocar bracos dos limpadores do vidro
Trocar palhetas
980,00 180,00 1.160,00
 Valor Total R$ 8.950,00 2.180,00 11.130,00
Data da Confirmação: 05/03/2025.
______________________________________
Renata Nuernberg Warmling Reis
Secretária Municipal de Educação
__________________________________
Natália Furlan
Diretora de Departamento
DESPACHO FINAL:
De acordo com as justificativas e fundamentações apresentadas e, levando-se em consideração os termos 
do parecer jurídico, RATIFICO os termos constantes neste termo e AUTORIZO a realização da despesa 
desta contratação direta em conformidade com o Decreto Municipal nº. 069/2023 e Lei Federal nº. 
14.133/2021.
Data da Autorização: ____/____/_______
______________________________________
Ângela Mariana Panato Ghislandi de Melo
Prefeita Municipal
A autorização da contratação direta deverá ser publicada, conforme Parágrafo Único do Artigo 72 da Lei 
Federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
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HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/SME/2025 - PMNV
Publicação Nº 7022587
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) FD42A5E29D230666202BCF404D2F8DCDA9FBBB2D
Página: 1 / 1
Nr.: 34/2025
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
34/2025
10/03/2025
E-mail: compras@novaveneza.sc.gov.br Site: http://www.novaveneza.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA
TRAVESSA OSWALDO BÚRIGO, 44, 44 - CENTRO - Nova Veneza
CEP: 88865-000 CNPJ: 82.916.826/0001-60 Telefone: (48) 3471-1766
c) Modalidade:
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 75, I e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado
pela Comissão de Licitações, resolve:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
11/03/2025
Dispensa de licitação
34/2025 - DL
34/2025
Contratação de empresa especializada para manutenção de urgência e emergência
de veículos da frota de ônibus municipal.
Participante: SANGALETTI AUTOCAR E GUINCHOS LTDA
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 MFY 3826 1,000 UN 1.590,00 1.590,00
2 MLX 7368 1,000 UND 2.440,00 2.440,00
3 MIU 6425 1,000 UNI 2.170,00 2.170,00
4 MIU 6205 1,000 UND 3.770,00 3.770,00
5 MLX 7358 1,000 UND 1.160,00 1.160,00
Total do Participante: 11.130,00
Total Geral: 11.130,00
Transporte Escolar 07.001.12.361.0003.2014.3.3.90.00.00 R$ 11.130,00
Descrição da Despesa Dotação Valor Estimado
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Assinatura do Responsável
Nova Veneza, 11/03/2025
Sistema: Compras - Usuário: GuiMazzorana. Emissão: 11/03/2025, às 08:33:32. Protocolo: 763fad6e-7b39-40b0-b572-b4336e0496e5
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Orleans
Prefeitura
ERRATA 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2025P
Publicação Nº 7025407
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 2A4A60D4A6E2D068215D311E5B7CE8C0008852DE
ERRATA 1 PROCESSO Nº 21/2025
Motivo: Alterações no edital conforme pedido de esclarecimento e necessidade de reabertura de prazo.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025
Tipo: Menor Preço por Lote
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA AS ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE ORLEANS.
ESTE PROCESSO É PAUTADO PELA REGRA GERAL (AMPLA CONCORRÊNCIA).
Data e horário de abertura: 27/03/2025 - das 13hs:00min às 13hs:30min.
Data e horário do início da sessão de disputa: 27/03/2025 - a partir das 13hs:30min.
Meio de utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, no endereço eletrônico: www.bll.org.br "Acesso Identificado"
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço supramencionado a partir do dia 11 de Março de 2025, nos 
endereços eletrônicos: www.bll.org.br e www.orleans.sc.gov.br
Fundamento legal: Leis Federais 14.133/2021 e Lei Complementar Federal Nº 123/2006. Mais informações no Setor de Licitações junto a 
Prefeitura, sito a rua XV de novembro 282, centro, Orleans SC, CEP: 88870-000, Fone (48) 3886-0100, site www.orleans.sc.gov.br e-mail 
licitacao@orleans.sc.gov.br
Orleans - SC, 11 de Março de 2025
Fernando Cruzetta
Prefeito Municipal
Código registro TCE: 2A4A60D4A6E2D068215D311E5B7CE8C0008852DE
Código de registro PNCP: 2025/21
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Otacílio Costa
Prefeitura
PL_030_DLE_003_2025_AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA
Publicação Nº 7025428
CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS NA LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 003/2025
O MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, neste ato representados pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Fabiano Baldessar de Souza, torna público, por meio do Agente de Contratação para
conhecimento dos interessados, que está realizando DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, cujo 
objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MAQUINA DE PINTURA 
AIRLESS, NECESSÁRIA PARA QUE O MUNICÍPIO MANTENHA SUAS VIAS DEVIDAMENTE SINALIZADAS, 
ATENDENDO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO VIGENTES E GARANTINDO A SEGURANÇA DE TODOS OS 
USUÁRIOS DAS VIAS, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO 
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II) A sessão de disputa ocorrerá no dia 24/03/2025 e será do tipo 
MENOR PREÇO POR ITEM. Meio de utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, 
no endereço eletrônico: www.bll.org.br "Acesso Identificado", licitação na modalidade DISPENSA DE 
LICITAÇÃO ELETRÔNICA. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no 
endereço supramencionado a partir do dia 12 de março de 2025, nos endereços eletrônicos: 
http://www.bll.org.br e http://www.otaciliocosta.sc.gov.br. Otacílio Costa/SC, 11 de março de 2025. 
FABIANO BALDESSAR DE SOUZA – Prefeito.
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Instituto de Previdência do Município de Otacílio Costa
PORTARIA RETIFICADORA 07/2025 ELISEU MARCHIORI
Publicação Nº 7025512
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA
SANTA CATARINA
AVENIDA OLINKRAFT, 53 – CENTRO ADMINISTRATIVO – OTACÍLIO COSTA 
CEP 88540-000 – CNPJ 00.898.427/0001-59 – (49) 3275.0846
PORTARIA N° 09/2025 - RETIFICADORA
RETIFICA NÚMERO DE PORTARIA DE PENSÃO POR MORTE
O Presidente do IPAM – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE 
OTACÍLIO COSTA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
artigo 80 da Lei Complementar Municipal nº 311/2023,
RESOLVE:
Art. 1º CORRIGIR a numeração da Portaria Retificadora nº 07/2024 para que passe a 
constar em sua identificação: PORTARIA Nº 07/2025 – RETIFICADORA.
Art. 2º Os demais itens da Portaria permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 
data de publicação da Portaria Retificadora.
Cumpra-se e Publique-se.
Otacílio Costa (SC), 11 de março de 2025.
SERGIO FERNANDO KUSTER
PRESIDENTE DO IPAM
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Palhoça
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 56/2025 - CE N° 68/2024
Publicação Nº 7024412
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) A6EBAD290DF792E81EF4F767FFDBAA51C1961D16
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 56/2025
Termo de Aditamento – PRAZO
Espécie: 3° Termo de Aditamento ao Contrato de Execução de Obras nº 181/2024, firmado em 28/05/2024, com NONA CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA LTDA.
OBJETO: CLÁUSULA I – Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de execução de obra, do Contrato nº. 181/2024, sendo o 
prazo de vigência com início retroativo em 04/02/2025 a 04/04/2025, conforme parecer técnico, encaminhado por meio do Memorando nº 
18.003/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações n.º 14.133/2021 e suas alterações. PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 
68/2024.
DATA: 07/03/2025.
Signatários: pelo Contratante,
KRISTY CARDOSO FABRE
Secretária Municipal de Infraestrutura e Saneamento
LUCAS SILVEIRA NIENKOTTER TAVARES
Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Palhoça
CREA/SC 129521-4
Fiscal do Contrato
Pela Contratada,
NONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 57/2025 - CE N° 150/2024
Publicação Nº 7024675
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 84E6F1075775F13B75579E7AABDEA1735813AF82
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 57/2025
Termo de Aditamento – PRAZO
Espécie: 1° Termo de Aditamento ao Contrato de Execução de Obras nº 262/2024, firmado em 15/08/2024, com MSM EMPREITEIRA DE 
MÃO DE OBRA LTDA.
OBJETO: CLÁUSULA I – Fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, o prazo de execução de obra, do Contrato nº 262/2024, sendo o pra￾zo de vigência com início retroativo em 19/12/2024 a 28/03/2025, conforme Parecer Técnico, encaminhado por meio do Memorando nº 
18.005/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações n.º 14.133/2021 e suas alterações. PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 
150/2024.
DATA: 07/03/2025.
Signatários: pelo Contratante,
KRISTY CARDOSO FABRE
Secretária Municipal de Infraestrutura e Saneamento
LUCAS SILVEIRA NIENKOTTER TAVARES
Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Palhoça
CREA/SC 129521-4
Fiscal do Contrato
Pela Contratada,
MSM EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 45/2025 RP Nº 54/2021
Publicação Nº 7022686
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 13034255D8B5E9A5A583745474D5FD6F00230B4B
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 45/2025
Termo de Aditamento – REAJUSTE
Espécie: 7° Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 155/2021, firmado em 27/04/2021, com a empresa BEMLOCAR 
SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI.
OBJETO: CLÁUSULA I – Devido ao reajuste anual previsto na Cláusula sétima do Contrato de Prestação de Serviços n.º 155/2021, bem 
como na Cláusula Quarta do Terceiro Termo Aditivo nº 449/2022, fica reajustado no percentual de 4,77%, tendo como base o INPC (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor), referente ao período de Dezembro de 2023 a Dezembro de 2024, conforme cálculo contábil efetuado. 
CLÁUSULA II – Em razão do 3º reajuste estabelecido na cláusula anterior o valor unitário passa a ser de R$ 2.662,02 (dois mil seiscentos e 
sessenta dois reais e dois centavos), vigorando a partir do dia 01/01/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
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Página 1228
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL n° 54/2021.
DATA: 27/02/2025.
Signatários: pelo Contratante,
GEAN KARLO DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Educação
Pela Contratada,
BEMLOCAR SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 46/2025 PP Nº 312/2021
Publicação Nº 7023385
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 3DA005B612951E2D5B99F6A393C56D35530F03A8
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 46/2025
Termo de Aditamento – PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
Espécie: 4° Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 62/2022, firmado em 29/03/2022, com a empresa CENTRO DE 
TECNOLOGIA ARMAZEM DATACENTER LTDA.
OBJETO: CLÁUSULA I – Fica prorrogado por mais um período de 12 meses o prazo contratual anunciado na Cláusula XIV do Contrato de 
Prestação de Serviços n.º 62/2022, com vencimento em 28/03/2026. CLÁUSULA II – O presente termo aditivo passa a ter vigência a partir 
de 29/03/2025. CLÁUSULA III – Considerando o que dispõe a Cláusula VII, item 7.2, parágrafo primeiro do Contrato de Prestação de Ser￾viços n.º 62/2022, fica reajustado no percentual de 4,77% o valor do Contrato mencionado, tendo como base o INPC (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor), referente ao período de Dezembro de 2023 a Dezembro de 2024, conforme cálculo contábil efetuado, memorando 
nº 11.603/2025. CLÁUSULA IV – Em razão do terceiro reajuste estabelecido na clausula anterior os itens que compõem o contrato nº 
62/2022 passarão a vigorar a partir de 01/04/2025 nos seguintes valores:
Item Produto Unidade Qtde Índice Reajuste Valor Unitário Rea￾justado
Valor Total Reajus￾tado
1 Serviço Global 
DATA CENTER Mês 12 4,77% R$ 26.147,34 R$ 313.768,08
2 Hora técnica adi￾cional Hora 119 4,77% R$ 180,17 R$ 21.440,23
Formam os serviços contratados reajustados o valor de R$ 335.208,31 (trezentos e trinta e cinco mil duzentos e oito reais e trinta e um 
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57 e 65 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL n° 312/2021.
DATA: 27/02/2025.
Signatários: pelo Contratante,
ANDRÉ JOSÉ SILVEIRA
Secretário de Administração
Pela Contratada,
CENTRO DE TECNOLOGIA ARMAZEM DATACENTER LTDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 48/2025 CE Nº 165/2024
Publicação Nº 7022638
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 7B3DC084BEE7F4095C38A4D650961366D9A59BF5
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 48/2025
Termo de Aditamento – ACRÉSCIMO E PRAZO
Espécie: 2° Termo de Aditamento ao Contrato de Execução de Obras nº 284/2024, firmado em 13/08/2024, com NONA CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA LTDA.
OBJETO: CLÁUSULA I – Fica acrescido o valor de R$ 21.245,96 (vinte e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centa￾vos), no percentual de 23,609% do valor do contrato nº 284/2024, conforme cálculo efetuado pelo setor de engenharia a readequação ao 
projeto inicial, demonstrado através das peças analíticas: a) Quadro de Quantidades e Custos, b) Memorial Descritivo, c) Justificativa do 
Setor de Engenharia, apensadas ao presente instrumento por meio do memorando 8.540/2025.CLÁUSULA II – Fica prorrogado por mais 60 
(sessenta) dias, o Prazo de Execução de Obra, do Contrato nº. 284/2024, sendo o prazo de vigência com início retroagindo em 20/02/2025 
a 21/04/2025, conforme parecer técnico, encaminhado por meio do memorando nº. 8.540/2025.
PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 165/2024.
DATA: 28/02/2025.
Signatários: pelo Contratante,
KRISTY CARDOSO FABRE
Secretária Municipal de Infraestrutura e Saneamento
ALEXSANDER DA SILVA
Engenheiro Civil do Município de Palhoça
CREA/SC N.º 090082-3
Fiscal do Contrato
Pelo Contratado,
NONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1229
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 51/2025 CE Nº 174/2024
Publicação Nº 7022621
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 64D04CFE61907A9142070D12660855CFCA384400
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 51/2025
Termo de Aditamento – ACRÉSCIMO E PRAZO
Espécie: 2° Termo de Aditamento ao Contrato de Execução de Obras nº 319/2024, firmado em 03/09/2024, com NONA CONSTRUTORA E 
INCORPORADORA LTDA.
OBJETO: CLÁUSULA I – Fica acrescido o valor de R$ 10.025,14 (dez mil vinte e cinco reais e quatorze centavos), no percentual de 23,98% 
do valor do contrato nº 319/2024, conforme cálculo efetuado pelo setor de engenharia a readequação ao projeto inicial, demonstrado atra￾vés das peças analíticas: a) Quadro de Quantidades e Custos, b) Memorial Descritivo, c) Justificativa do Setor de Engenharia, apensadas ao 
presente instrumento por meio do memorando 8.543/2025.CLÁUSULA II – Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de execução 
de obra, do Contrato nº. 319/2024, sendo o prazo de vigência com início retroativo em 04/02/2025 a 05/04/2025, conforme parecer técnico, 
encaminhado por meio do memorando nº. 8.543/2025.
PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 174/2024.
DATA: 05/03/2025.
Signatários: pelo Contratante,
KRISTY CARDOSO FABRE
Secretária Municipal de Infraestrutura e Saneamento
ALEXSANDER DA SILVA
Engenheiro Civil do Município de Palhoça
CREA/SC N.º 090082-3
Fiscal do Contrato
Pelo Contratado,
NONA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1230
ATO Nº. 489/2025
Publicação Nº 7025656
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3279-1831/1734/1889 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
ATO Nº. 489/2025.
 KRISTY CARDOSO FABRE, Secretária de Infraestrutura e 
Saneamento, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e da Lei 
nº. 235, de 22 de dezembro de 2016:
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO ROQUE JOÃO DIAS, para ocupar o cargo de Provimento 
em Comissão de Diretor Geral de Saneamento, Nível DG, Quadro de Pessoal da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento da Administração Direta desta 
Prefeitura, com efeitos a contar de 11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 KRISTY CARDOSO FABRE
Secretária de Infraestrutura e Saneamento
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1231
ATO Nº. 490/2025
Publicação Nº 7025658
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 597ED8451657167E547473C70F2AA080A656FF41
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3279-1831/1734/1889 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
ATO Nº. 490/2025.
 ROSINEI DE SOUZA HORACIO, Secretário de Saúde, no uso de 
suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V 
e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da 
Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO JOÃO VITOR SILVA, do cargo de Provimento em 
Comissão de Assessor II, Nível DAS-V Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde da 
Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 ROSINEI DE SOUZA HORACIO
 Secretário de Saúde
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1232
ATO Nº. 493/2025
Publicação Nº 7025662
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 5B10576089377FCED3AF01700069379EB67C4EDD
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
ATO Nº. 493/2025.
 EDUARDO FRECCIA, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE:
NOMEAR ELCIO PEREIRA FERNANDES, para ocupar o cargo de Provimento em 
Comissão de Assessor II, Nível DAS-V, Quadro de Pessoal da Fundação Municipal 
de Esporte e Cultura da Administração Indireta desta Prefeitura, de acordo com a de 
acordo com a Lei Complementar nº. 235, de 22 de dezembro de 2016 e Lei 
Complementar nº. 252, de 30 de janeiro de 2018 e Lei Complementar nº. 316, de 03 de 
janeiro de 2022, Decreto nº 3.582, de 14 de fevereiro de 2025 e Lei 384, de 29 de 
janeiro de 2025, a contar de 11/03/2025.
 Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
EDUARDO FRECCIA
Prefeito Municipal
 JOÃO CARLOS AMANDIO
 Presidente
 
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1233
ATO Nº. 494/2025
Publicação Nº 7025663
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
ATO Nº. 494/2025.
 EDUARDO FRECCIA, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE:
NOMEAR LETICIA DA SILVA MACHADO, para ocupar o cargo de Provimento 
em Comissão de Assessor III, Nível DAS-VI, Quadro de Pessoal da Fundação 
Municipal de Esporte e Cultura da Administração Indireta desta Prefeitura, de acordo 
com a de acordo com a Lei Complementar nº. 235, de 22 de dezembro de 2016 e Lei 
Complementar nº. 252, de 30 de janeiro de 2018 e Lei Complementar nº. 316, de 03 de 
janeiro de 2022, Decreto nº 3.582, de 14 de fevereiro de 2025 e Lei 384, de 29 de 
janeiro de 2025, a contar de 11/03/2025.
 Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
EDUARDO FRECCIA
Prefeito Municipal
 JOÃO CARLOS AMANDIO
 Presidente
 
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1234
ATO Nº. 496/2025
Publicação Nº 7025668
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) D5880047CA88CBEA233126393E4CDB54D7DA72DF
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
ATO Nº. 496/2025.
 GILBERTO ADAILTON DE FARIAS, Secretário de Serviços 
Públicos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos 
artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 235, 
de 22 de dezembro de 2016, 
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO DILSON AMARANTE MAFRA JUNIOR, cargo de 
Provimento em Comissão de Gerente de Conservação, Nível DAS-II, Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos, da Administração Direta desta Prefeitura,
com efeitos a contar de 11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
GILBERTO ADAILTON DE FARIAS
Secretário de Serviços Públicos
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1235
ATO Nº. 497/2025
Publicação Nº 7025670
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 8D85B30454A2763B1C6CCCAF009541C9CE352603
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3279-1831/1734/1889 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
ATO Nº. 497/2025.
 JOAO GONCALVES NETO, Secretário de Defesa do Cidadão 
designado, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 
32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016 e Lei nº 
235, 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO MILTON ROBERTO DA SILVA, do cargo de 
Provimento em Comissão de Assessor I, Nível DAS-IV, Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Defesa do Cidadão da Administração Direta desta Prefeitura, com 
efeitos a contar de 11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 JOAO GONCALVES NETO
 Secretário de Defesa do Cidadão designado
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1236
ATO Nº. 500/2025
Publicação Nº 7026603
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
ATO Nº. 500/2025.
 EDUARDO FRECCIA, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE:
NOMEAR FABIO SEBASTIÃO RIBEIRO, para ocupar o cargo de Provimento em 
Comissão de Assessor I, Nível DAS-IV, Quadro de Pessoal da Fundação Municipal 
de Esporte e Cultura da Administração Indireta desta Prefeitura, de acordo com a de 
acordo com a Lei Complementar nº. 235, de 22 de dezembro de 2016 e Lei 
Complementar nº. 252, de 30 de janeiro de 2018 e Lei Complementar nº. 316, de 03 de 
janeiro de 2022, Decreto nº 3.582, de 14 de fevereiro de 2025, Lei 384, de 29 de janeiro 
de 2025 e Decreto nº 3.603, de 11 de março de 2025, a contar de 11/03/2025.
 Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
EDUARDO FRECCIA
Prefeito Municipal
 JOÃO CARLOS AMANDIO
 Presidente
 
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
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www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1237
ATO Nº. 501/2025
Publicação Nº 7026606
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3279-1831/1734/1889 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
ATO Nº. 501/2025.
 EDUARDO FRECCIA, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO STEFANY OLIVEIRA DA SILVA, do cargo de 
Provimento em Comissão de Assessor III, Nível DAS-VI, Quadro de Pessoal do 
Gabinete do Prefeito da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 
11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
EDUARDO FRECCIA
Prefeito Municipal 
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
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Página 1238
ATO Nº. 502/2025
Publicação Nº 7026607
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
ATO Nº. 502/2025.
 GILBERTO ADAILTON DE FARIAS, Secretário de Serviços 
Públicos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos 
artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 235, 
de 22 de dezembro de 2016, 
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO PEDRO HOOG, cargo de Provimento em Comissão de 
Assessor III, Nível DAS-VI, Quadro de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos, 
da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
GILBERTO ADAILTON DE FARIAS
Secretário de Serviços Públicos
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
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Página 1239
PORTARIA Nº. 2116/2025
Publicação Nº 7025613
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2116/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário Municipal de Educação, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 
79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo 
Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a dirigirem veículos da Prefeitura 
Municipal de Palhoça da Administração Direta Desta Prefeitura.
SERVIDOR CNH
Daniel Jose dos Passos 2312786823
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário Municipal de Educação 
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
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Página 1240
PORTARIA Nº. 2117/2025
Publicação Nº 7025614
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 830EFE68E5E1BDE221D3F347E52F3042F796D5D4
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2117/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, da Lei nº. 235, de 22 de 
dezembro de 2016,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO LAIARA CRISTINA CARDOSO, titular do cargo de 
Professor Educação Especial, Matricula nº. 3761289-2, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar 
de 11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
 Secretária Executiva de Gestão de Pessoas 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
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Página 1241
PORTARIA Nº. 2118/2025
Publicação Nº 7025616
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 5BE44D1E199B17A8842791F241E88A480C226CF9
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2118/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei 
nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
CONTRATAR PRISCILA PEREIRA DOS SANTOS, de acordo com a Lei nº. 097, 
de 15 de dezembro de 2010, Lei nº. 3.335, de 23 de agosto de 2010 e Lei nº. 235, de 22 
de dezembro de 2016 e Processo Seletivo Edital nº. 012/PMP/2024, no cargo de 
Professor (ACT), Habilitado com Graduação, na área de Ensino Fundamental, 
disciplina Anos Iniciais, no (a) EBM Frei Damião, com carga horária de 15 (quinze) 
horas/semanais, com regência de classe na ordem de 20% (vinte por cento), do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta desta Prefeitura, 
no período de 11/03/2025 a 12/12/2025. Vaga Transitória.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
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de Pessoas
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Página 1242
PORTARIA Nº. 2119/2025
Publicação Nº 7025619
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2119/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário Municipal de Educação, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 
79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo 
Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria 1877 de 05 de março de 2025, que 
Contratou por Tempo Determinado o (a) servidor (a) RODRIGO ORLANDO 
ESPINDOLA, do Quadro de Pessoal da Administração Direta desta Prefeitura, com 
efeitos a contar de 05/03/2025, face o candidato ter desistido da vaga, conforme 
memorando nº 22.489/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário Municipal de Educação 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
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Em ____/____/2025 
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de Pessoas
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Página 1243
PORTARIA Nº. 2120/2025
Publicação Nº 7025623
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) FF550E34632482E846CD1E7B9EECE594686E12CA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2120/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, da Lei nº. 235, de 22 de 
dezembro de 2016,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO RAFAEL LACHU LUZ, titular do cargo de Professor 
(ACT), Matricula nº. 3767103-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da 
Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 
 
 
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
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PORTARIA Nº. 2121/2025
Publicação Nº 7025625
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) CFB0935E93992748079B67E19765BBA3916407FE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2121/2025.
 EDUARDO FRECCIA, Prefeito Municipal de Palhoça, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
EXONERAR SANDRA TEREZINHA CONTE DE LIMA, titular do cargo de 
Agente de Serviços Operacionais, Matricula nº. 3768447-1, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar 
de 11/03/2025, conforme memorando 22.523/2025.
 Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 EDUARDO FRECCIA
 Prefeito Municipal 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
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Página 1245
PORTARIA Nº. 2122/2025
Publicação Nº 7025628
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2122/2025.
 ANDRE JOSE SILVEIRA, Secretário de Administração, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, 
I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 
235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder Função de Confiança ao funcionário conforme anexo I. 
Integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta. De acordo com a Lei nº. 344, 
de 20 de abril de 2023.
 Art. 2°. Esta portaria entra em vigor com efeitos a contar de 10 de março de 
2025. 
ANEXO I
MATRICULA SERVIDOR DE
200019-1 Marli de Sá FC-9
 Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
ANDRE JOSE SILVEIRA
Secretário de Administração 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
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Página 1246
PORTARIA Nº. 2124/2025
Publicação Nº 7025630
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
 
1
PORTARIA Nº. 2124/2025.
 ALBERTO PRIM, Secretário de Turismo, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 87, I da Lei 
Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei nº. 235, de 22 de 
dezembro de 2016,
RESOLVE:
 Art. 1°. Conceder Função de Confiança aos funcionários conforme 
anexo I. Integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta. De acordo com a Lei nº. 
344, de 20 de abril de 2023.
 Art. 2°. Esta portaria entra em vigor com efeitos a contar de 10 de 
março de 2025. 
 
 
ANEXO I
MATRICULA SERVIDOR FC
128514-2 Joyce Rejane de Souza FC-9
 
 Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
ALBERTO PRIM
Secretário de Turismo designada
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
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Página 1247
PORTARIA Nº. 2125/2025
Publicação Nº 7025632
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
 
1
PORTARIA Nº. 2125/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, da Lei nº. 235, de 22 de 
dezembro de 2016,
RESOLVE:
 Art. 1°. Conceder Função de Confiança dos funcionários 
conforme anexo I. Integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta.
 Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a contar de 10 de março de 
2025. 
 
 
 ANEXO I
MATRICULA SERVIDOR DE
800925-1 Denise Machado Santiago FC-4
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1248
PORTARIA Nº. 2126/2025
Publicação Nº 7025635
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2126/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei 
nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
ALTERAR CARGA HORÁRIA de conformidade com o Artigo 90, da Lei nº. 097, de 
15 de dezembro de 2010, dos servidores, abaixo relacionados, titular do cargo de 
Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Administração Direta 
desta Prefeitura.
Nome De Para Pelo Período de
Ana Carolina Schveitzer 40 30 07/03/2025 a 03/04/2025
Camila H. de Souza 40 25 10/03/2025 a 12/12/2025
Ligia Cristina de Brito 30 10 07/03/2025 a 12/12/2025
 
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1249
PORTARIA Nº. 2127/2025
Publicação Nº 7025637
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B35EB803CAC3D85AEB92494683B525592E7BE1EA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2127/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei 
nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO ALEXANDRA ALVES, de acordo 
com a Lei nº. 096, de 15 de dezembro de 2010, Lei nº. 3.335, de 23 de agosto de 2010 e 
Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016 e Processo Seletivo Edital nº. 012/PMP/2024, 
para ocupar o cargo de Merendeira com 40 (quarenta) horas/semanais, do Quadro de 
Pessoal da ER Olga Cerino, da Secretaria de Educação, da Administração Direta 
Desta Prefeitura, pelo período de 11/03/2025 a 12/12/2025. Vaga Transitória. 
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Em ____/____/2025 
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Página 1250
PORTARIA Nº. 2128/2025
Publicação Nº 7025640
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 3B656CB3862576C89DFEC56FD72FFE8582A48E54
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2128/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei 
nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO RUBENS HEICHSEN, de acordo 
com a Lei nº. 096, de 15 de dezembro de 2010, Lei nº. 3.335, de 23 de agosto de 2010 e 
Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016 e Processo Seletivo Edital nº. 012/PMP/2024, 
para ocupar o cargo de Artífice com 40 (quarenta) horas/semanais, do Quadro de 
Pessoal do Setor de Almoxarifado da Secretaria de Educação da Administração 
Direta Desta Prefeitura, pelo período de 11/03/2025 a 12/12/2025. Vaga Transitória. 
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
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Página 1251
PORTARIA Nº. 2130/2025
Publicação Nº 7025644
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 98B7CD9AAE7381AF0E7C8589179C7BBA1EDCFBCB
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2130/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei 
nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO KARINA DA SILVA SANCEVERINO, titular do cargo 
de Merendeira, Matricula nº. 802816-12, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 
11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
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Em ____/____/2025 
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de Pessoas
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Página 1252
PORTARIA Nº. 2131/2025
Publicação Nº 7025645
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 4F7098AB8577C815FE2BD2F0C96D48F0A59BCFDD
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2131/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, da Lei nº. 235, de 22 de 
dezembro de 2016,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO REGIANE CARVALHO LUIZ, titular do cargo de 
Professor (ACT), Matricula nº. 3763747-3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Educação da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 
11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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Página 1253
PORTARIA Nº. 2132/2025
Publicação Nº 7025646
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) BF57574B0D272FC8AABE5610C16FACF69F3E6911
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2132/2025.
 ROSINEI DE SOUZA HORACIO, Secretário Municipal de Saúde, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 
79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, da Lei nº. 
235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
EXONERAR A PEDIDO SONIA MARILENE FERREIRA ANGELO, cargo de 
Técnico de Enfermagem, Matricula nº. 3764380-3, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Saúde, da Administração Direta desta Prefeitura, com efeitos a contar de 
11/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 ROSINEI DE SOUZA HORACIO
Secretário Municipal de Saúde 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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de Pessoas
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Página 1254
PORTARIA Nº. 2133/2025
Publicação Nº 7025648
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2133/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário Municipal de Educação, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 
79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo 
Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria 1090 de 10 de fevereiro de 2025, que Contratou por 
Tempo Determinado o (a) servidor (a) GISELLE BOTELHO FRANCISCO, no 
cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração 
Direta desta Prefeitura, pelo período de 01/03/2025 a 04/04/2025, face a titular Nathana 
Costa Schimitz que se encontra em férias.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário Municipal de Educação 
 
 Prefeitura Municipal de Palhoça
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Em ____/____/2025 
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de Pessoas
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PORTARIA Nº. 2134/2025
Publicação Nº 7025650
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2134/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário Municipal de Educação, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 
79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo 
Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria 1507 de 14 de fevereiro de 2025, que Contratou por 
Tempo Determinado o (a) servidor (a) FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, no 
cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração 
Direta desta Prefeitura, pelo período de 18/03/2025 a 04/04/2025, face a titular Luana 
Maria Esmelina da Silveira que se encontra em LP.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário Municipal de Educação 
 
 Prefeitura Municipal de Palhoça
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Em ____/____/2025 
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de Pessoas
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PORTARIA Nº. 2135/2025
Publicação Nº 7025651
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2135/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário Municipal de Educação, no 
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 
79, II e V e 87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo 
Único, da Lei nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria 1019 de10 de fevereiro de 2025, que Contratou por Tempo 
Determinado o (a) servidor (a) JAQUELINE DE MEDEIROS, no cargo de 
Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da Administração Direta 
desta Prefeitura, pelo período de 11/03/2025 a 04/04/2025, face a titular Luana Elsa 
Terezinha Coelho de Sousa que se encontra em LP.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário Municipal de Educação 
 
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Página 1257
PORTARIA Nº. 2136/2025
Publicação Nº 7025652
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3279-1831/1734/1889 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2136/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, da Lei nº. 235, de 22 de 
dezembro de 2016,
RESOLVE:
CESSAR REGÊNCIA DE CLASSE de SEBASTIÃO GAUDENCIO BRANCO DE 
OLIVEIRA, matrícula nº. 3764745-4, titular do cargo de Professor, o percentual de
20% (vinte por cento), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, da 
Administração Direta, com efeitos a contar de 04/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretária de Educação 
 
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
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de Pessoas
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Página 1258
PORTARIA Nº. 2137/2025
Publicação Nº 7025654
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC
Fone: (48) 3220 0300 - CNPJ: 82.892.316/0001-08 - CEP: 88.132-256
PORTARIA Nº. 2137/2025.
 GEAN KARLO MEDEIROS, Secretário de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 70, 79, II e V e 
87, I da Lei Orgânica do Município e Artigo 32, Parágrafo Único, da Lei 
nº. 235, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
DESIGNAR PARA PRESTAR SERVIÇOS, na EBM Prof. Osmar Antonio 
Vieira da Secretaria Municipal de Educação (a) servidor (a) CHRISTIAN 
ZLUHAN, do Quadro de Pessoal da Administração Direta Desta Prefeitura, a contar de 
05/03/2025.
Palhoça, SC, em 11 de março de 2025. 
 GEAN KARLO MEDEIROS
 Secretário de Educação 
 
 
 MICHELLE SILVEIRA VOLPATO RIBEIRO
 Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
 
Prefeitura Municipal de Palhoça
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Secretaria Executiva de Gestão 
de Pessoas
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Página 1259
Palma Sola
Prefeitura
LEI 2239/2025
Publicação Nº 7022540
Lei 2239/2025 de 11 de Março de 2025.
Autoriza Criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - FUNDEB, e dá outras Providências.
Marcio Sansigolo, Prefeito Municipal do Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educa￾ção e Esportes, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PALMA SOLA - FUNDEB, em atendimento na forma 
do disposto no art. 69, § 5o, da Lei no 9.394/1996 c/c art. 2°, § 1°, da Portaria nº 807, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o 
desenvolvimento de ações na área de Educação e Esportes.
Parágrafo Único. A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria Municipal de Educação e Esportes ou por quem 
o Prefeito Municipal designar para este fim.
Art. 2º. Fica ainda, pela presente Lei, o Secretário Municipal de Educação e Esportes investido de todos os poderes e obrigações junto à 
Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022 e demais normativas atualizadas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina,
em 11 de Março de 2025.
Marcio Sansigolo
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta data
Edenilso Zuanazzi
Secretário de Planejamento
LEI 2240/2025
Publicação Nº 7024765
Lei 2240/2025 de 11 de Março de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar Bens Imóveis de Propriedade do Municipio de Palma Sola e dá outras Providências.
Marcio Sansigolo, Prefeito Municipal do Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante processo licitatório, na modalidade leilão, o imóvel rural de proprie￾dade do Município de Palma Sola, constituído pelo Lote nº 127 (cento e vinte e sete) da gleba nº 12 (doze) do Imóvel Tracutinga, com área 
de 0,4081 ha (quarenta ares e oitenta e um centiares), com as seguintes confrontações: ao NORTE, com o lote nº 129; ao LESTE, com o 
lote nº 129, separado por estrada municipal; ao SUL, com os lotes nº 128 e 129, separado, em parte, do último por estrada municipal; ao 
OESTE, com o lote nº 129, registrado sob a matrícula nº 7.789 do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC, localizado na 
antiga “Linha Manuel Velho”.
Art. 2º A alienação do imóvel descrito no artigo anterior será precedida de avaliação prévia, nos termos do artigo 76, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º O processo de alienação observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto aos requisitos e procedi￾mentos previstos em seu artigo 76.
Art. 4º Os recursos provenientes da alienação do imóvel serão destinados exclusivamente a investimentos, nos termos do artigo 44 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina,
em 11 de Março de 2025.
Marcio Sansigolo
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta data
Edenilso Zuanazzi
Secretário de Planejamento
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1260
LEI 2241/2025
Publicação Nº 7025526
Lei 2241/2025 de 11 de Março de 2025
Institui o título de Soberana do Município de Palma Sola, estabelece critérios para sua escolha e dá outras providências.
Marcio Sansigolo, Prefeito Municipal do Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído o Concurso Soberana Municipal de Palma Sola, com o objetivo de eleger representantes femininas que promovam e 
divulguem as potencialidades turísticas, culturais, históricas e sociais do Município.
Art. 2º O concurso elegerá:
I - Rainha do Município;
II – 1ª Princesa do Município;
III – 2ª Princesa do Município.
Art. 3º São objetivos do Concurso Soberana Municipal:
I - valorizar a beleza, cultura e tradições do Município de Palma Sola;
II - promover a integração social e cultural entre as comunidades do Município;
III - incentivar o turismo e o desenvolvimento econômico local;
IV - constituir representação feminina oficial do Município em eventos municipais, regionais, estaduais e nacionais;
V - preservar e difundir as tradições culturais do Município.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do concurso as candidatas que preencham os seguintes requisitos:
I - ser do sexo feminino;
II - ter idade entre 16 e 25 anos na data da inscrição;
III - ser brasileira nata ou naturalizada;
IV - residir no Município de Palma Sola há pelo menos 2 (dois) anos;
V - ter concluído ou estar cursando o ensino médio;
VI - não ter sido eleita em edições anteriores para qualquer dos títulos previstos nesta Lei;
VII - ter disponibilidade para participar dos eventos oficiais do Município;
VIII - possuir conhecimentos sobre a história, cultura e aspectos socioeconômicos do Município.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 5º O concurso será realizado em periodicidade bienal, a cada 2 (dois) anos, em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º A organização e coordenação do concurso ficarão a cargo de Comissão Organizadora específica, nomeada por ato do Chefe do Poder 
Executivo, composta por:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal
II - 1 (um) representante da Fundação Cultural de Palma Sola;
III - 1 (um) representante da Câmara Municipal;
IV - 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora:
I - elaborar o regulamento específico do concurso;
II - definir o cronograma de atividades
III - estabelecer os critérios de avaliação;
IV - constituir a comissão julgadora;
V - coordenar as etapas do concurso;
VI - resolver os casos omissos.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ELEITAS
Art. 8º São direitos das eleitas:
I - representar oficialmente o Município em eventos, solenidades e festividades;
II - receber auxílio para despesas com:
a) vestuário adequado para as apresentações;
b) deslocamento, alimentação e hospedagem quando em representação oficial;
c) produção e cuidados estéticos necessários à representação;
III - receber assessoria e acompanhamento da Administração Municipal para o desempenho de suas funções.
Art. 9º São deveres das eleitas:
I - participar dos eventos oficiais quando convocadas;
II - zelar pela imagem do Município;
III - manter conduta ética e moral exemplar;
IV - conhecer e divulgar os aspectos históricos, culturais e turísticos do Município;
V - prestar contas das despesas realizadas com recursos públicos.
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CAPÍTULO V
DO CUSTEIO E DAS DESPESAS
Art. 10. O Município consignará em seu orçamento anual dotação específica para fazer face às despesas com:
I - realização do concurso;
II - confecção de faixas, coroas e outros adereços;
III - produção fotográfica oficial;
IV - despesas de representação previstas no art. 8º desta Lei.
Art. 11. As despesas de representação serão autorizadas mediante:
I - convite oficial para o evento;
II - autorização prévia do Chefe do Poder Executivo;
III - disponibilidade orçamentária;
IV - prestação de contas posterior.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, dispondo sobre:
I - o regulamento específico do concurso;
II - os critérios detalhados de avaliação;
III - a forma de custeio e os limites de despesas;
IV - as hipóteses de perda do título;
V - demais aspectos necessários à plena execução desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina,
em 11 de Março de 2025.
Marcio Sansigolo
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta data
Edenilso Zuanazzi
Secretário de Planejamento
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Palmeira
Prefeitura
DECRETO N. 2446_2025_EXONERA O SERVIDOR JEFFERSON DE SOUZA XAVIER DO CARGO PÚBLICO 
COMISSIONADO QUE MENCIONA
Publicação Nº 7026349
DECRETO Nº 2.446/2025
EXONERA O SERVIDOR JEFFERSON DE SOUZA XAVIER DO CARGO PÚBLICO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
SANDRO ALEX MASSELAI, Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", 
inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Exonera a partir de 11/03/2025 o senhor JEFFERSON DE SOUZA XAVIER, brasileiro, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.X49-X0, do 
cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, previsto no anexo I, da Lei Complementar 186/2022, nomeado pelo Decreto n. 
2.414/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/03/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Palmeira, 11 de março de 2025.
SANDRO ALEX MASSELAI
Prefeito Municipal de Palmeira
Certifico que o presente Decreto foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.
sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 11 de 
março de 2025.
DECRETO N. 2447_2025_NOMEIA O SENHOR JEFFERSON DE SOUZA XAVIER NO CARGO PÚBLICO 
COMISSIONADO QUE MENCIONA
Publicação Nº 7026353
DECRETO Nº 2.447/2025
NOMEIA O SENHOR JEFFERSON DE SOUZA XAVIER NO CARGO PÚBLICO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
SANDRO ALEX MASSELAI, Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", 
inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a partir de 11/03/2025 o senhor JEFFERSON DE SOUZA XAVIER, brasileiro, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.X49-X0, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Frota e Patrulha Mecanizada, previsto no anexo I, da Lei Complementar 186/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/03/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Palmeira, 11 de março de 2025.
SANDRO ALEX MASSELAI
Prefeito Municipal de Palmeira
Certifico que o presente Decreto foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.
sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 11 de 
março de 2025.
DECRETO N. 2448_2025_NOMEIA O SENHOR ROGER OLIVEIRA VELHO NO CARGO PÚBLICO COMISSIONADO 
QUE MENCIONA
Publicação Nº 7026361
DECRETO Nº 2.448/2025
NOMEIA O SENHOR ROGER OLIVEIRA VELHO NO CARGO PÚBLICO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
SANDRO ALEX MASSELAI, Prefeito Municipal de Palmeira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", 
inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a partir de 11/03/2025 o senhor ROGER OLIVEIRA VELHO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº X93.XXX.X39-X5, para exercer 
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o cargo de provimento em comissão de Gerente de Finanças, previsto no anexo I, da Lei Complementar 186/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/03/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Palmeira, 11 de março de 2025.
SANDRO ALEX MASSELAI
Prefeito Municipal de Palmeira
Certifico que o presente Decreto foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.
sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 11 de 
março de 2025.
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Palmitos
Câmara Municipal
EXTRATO DISPENSA 016
Publicação Nº 7025295
Câmara de Vereadores de Palmitos EXTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBI￾LIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET PARA O PLENÁRIO E SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES. Recebimento das propostas: até às 19:00 
horas do dia 14/03/2025. Abertura e julgamento das propostas: 18/03/2025 às 13:00 horas. Edital e anexos podem ser retirados na sede 
da Câmara de Vereadores sito a Rua Lauro Muller 425, das 13:00 às 19:00 horas, de segunda à sexta-feira, fone 49 3647 1732 ou pelo site 
www.camarapalmitos.sc.gov.br. Palmitos – SC 11 de março de 2025. Daian Rodrigo Boeck - Presidente
EXTRATO DISPENSA 017/2025
Publicação Nº 7025311
Câmara de Vereadores de Palmitos EXTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2025 A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO 
A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS 
PARA A INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VÍDEO, VISANDO A SEGURANÇA E O MONITORAMENTO 
DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITOS. Recebimento das propostas: até às 19:00 horas do dia 14/03/2025. Abertura 
e julgamento das propostas: 18/03/2025 às 13:00 horas. Edital e anexos podem ser retirados na sede da Câmara de Vereadores sito a 
Rua Lauro Muller 425, das 13:00 às 19:00 horas, de segunda à sexta-feira, fone 49 3647 1732 ou pelo site www.camarapalmitos.sc.gov.br. 
Palmitos – SC 11 de março de 2025. Daian Rodrigo Boeck - Presidente
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ADITIVO BETHA 004/2023
Publicação Nº 7026132
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PIETRO 
RIGONI:09623041900
Assinado de forma digital por 
PIETRO RIGONI:09623041900 
Dados: 2025.03.11 16:21:47 -03'00'
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Passo de Torres
Câmara Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2025
Publicação Nº 7026069
ESTADO DE SANTA CATARINA – CAMARA 
DE VEREADORES DE PASSO DE TORRES –
ESTADO DE SANTA CATARINA –
CONTRATO ADMINSTRATIVO Nº 004/2025. 
OBJETO é: Contratação de empresa 
especializada para produção e instalação de 
mobiliário sob medida na sala do controle 
interno.. CONTRATADA: ROGERIO BURIN & CIA LTDA
inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.838/0001-29. Valor 
R$12.400,00. Maiores informações nas dependências da 
Câmara Municipal de Passo de Torres/SC, sito a Rua Jose 
Hespanhol, nº 844, Bairro Progresso, Passo de Torres/SC, 13h 
as 19h de segunda-feira a sexta-feira ou no sitio 
https://www.passodetorres.sc.leg.br ou no e-mail: 
contratacaodireta@passodetorres.sc.leg.br ou pelo telefone nº 
(48) 3548-0077. Passo de Torres-SC, 11 de março de 2025. 
Renan Baltazar de Borba – Presidente Mesa Diretora.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025
Publicação Nº 7026056
ESTADO DE SANTA CATARINA – CAMARA 
DE VEREADORES DE PASSO DE TORRES –
ESTADO DE SANTA CATARINA –
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 004/2025 –
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025. A 
Câmara Municipal de Passo de Torres/SC, em 
conformidade com o disposto no art. 75, inciso 
II c/c art. 176, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 
2021, traz ao conhecimento de todos os interessados que está 
lançando DISPENSA DE LICITAÇÃO cujo OBJETO é:
Contratação de empresa especializada para produção e 
instalação de mobiliário sob medida na sala do controle 
interno.. CONTRATADA: ROGERIO BURIN & CIA LTDA
inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.838/0001-29. Valor 
R$12.400,00. Maiores informações nas dependências da 
Câmara Municipal de Passo de Torres/SC, sito a Rua Jose 
Hespanhol, nº 844, Bairro Progresso, Passo de Torres/SC, 13h 
as 19h de segunda-feira a sexta-feira ou no sitio 
https://www.passodetorres.sc.leg.br ou no e-mail: 
contratacaodireta@passodetorres.sc.leg.br ou pelo telefone nº 
(48) 3548-0077. Passo de Torres-SC, 11 de março de 2025. 
Renan Baltazar de Borba – Presidente Mesa Diretora.
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Penha
Prefeitura
CONVOCAÇÃO CONSELHEIRO TUTELAR 7º - SUPLENTE
Publicação Nº 7024341
CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PENHA/SC
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Penha, vem por meio desta convocar o (a) candidato (a) para apresentação dos documentos no Departamento 
de Recursos Humanos, Avenida Antônio Joaquim Tavares, nº 194 – sala 22 – (piso superior do Banco Caixa Econômica) - Centro, até o dia 
17/03/2025, das 8:00 às 12:00. Edital nº 01/2023.
Cargo: CONSELHEIRO (a) TUTELAR (SUPLENTE)
COLOCAÇÃO NOME
7º. ANDRESSA FLEURY FELIX DE OLIVEIRA
O(a)candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia Cédula de Identidade; NÃO SUBSTITUÍVEL
b) Fotocópia Certidão de Casamento, conforme o caso;
c) Fotocópia do comprovante de endereço atualizado, (água, luz ou telefone em nome do convocado, emitido no máximo a 90 dias);
d) Fotocópia Documento que comprove a escolaridade exigida para assumir o cargo.
e) Original Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral, emitido pelo médico do trabalho, 
agendado pelo setor de Recursos Humanos;
f) Fotocópia Cartão do PIS/PASEP;
g) Fotocópia Carteira de trabalho, onde consta o número, a série e a qualificação da mesma;
h) Fotocópia Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se for masculino;
i) Fotocópia RG/CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
j) Fotocópia Cartão da Conta no Banco Bradesco, agência 2835-5 (o formulário para abertura de conta pode ser retirado no setor de Re￾cursos Humanos);
k) Fotocópia Título Eleitoral;
l) Original Uma fotografia 3x4, recente, de frente;
CERTIDÕES
a) Original Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF) atualizado, impresso através do site: www.receita.fazenda.gov.br;
b) Original Certidão de quitação eleitoral atualizada emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo site:www.tse.gov.br;
c) Original Atestado de antecedentes Criminais Estadual de primeiro grau, pelo site www.tjsc.jus.br, do local de residência ou domicílio do 
candidato;
d) Original Atestado de antecedentes Criminal Federal pelo site www.trf4.jus.br, do local de residência ou domicílio do candidato;
DECLARAÇÕES
a) Original Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos 
termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, devidamente preenchida e assinada; Declaração da não percepção de proventos 
aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário; Não ter sido dispensado em Processo Seletivo Público anterior, nos 
últimos 03 (três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar ou de desistência da vaga a qualquer 
tempo após ter sido assumida pelo candidato; Conforme anexo I;
b) Original Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme Resolução N-TC - 10/1994 e Lei Complementar 
202/00, devidamente preenchida e assinada; Conforme anexo II;
c) Original Declaração de não demissão do serviço público municipal, estadual ou federal, devidamente preenchida e assinada; Conforme 
anexo III;
Penha/SC, 11 de março de 2025.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________, brasileiro (a), inscrito no CPF nº. ______________________, com RG nº. 
_____________________, residente e domiciliado na Rua ______________________________________, nº. _______, Cidade de 
__________________________/SC, declaro a quem possa interessar que:
1. Acumulo cargo ou função pública, conforme legislação aplicável;
( ) SIM ( ) NÃO
2. Sofri qualquer penalidade disciplinar no exercício de função pública exercida anteriormente.
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( ) SIM ( ) NÃO
3. Está em benefício de aposentadoria por invalidez, pago por qualquer regime previdenciário.
( ) SIM ( ) NÃO
4. Foi dispensado em Processo Seletivo Público anterior, nos últimos 03 (três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo admi￾nistrativo disciplinar ou de desistência da vaga a qualquer tempo após ter sido assumida.
( ) SIM ( ) NÃO
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Penha (SC), ___, de ___________, de ________.
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS E PARENTESCO
(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)
1 – IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE:
NOME: _________________________________________________________________, brasileiro (a),
( ) SOLTEIRO (A) ( ) CASADO (A) (A) OUTROS _______________
COR: ( ) Branco – ( ) Preto - ( ) Amarelo – ( ) Parda – ( ) Indígena
CPF nº. __________________________, RG nº. _________________________,
Rua=_____________________________________________________________________________, nº. _______, Bair￾ro: ____________________________________________ Cidade de ___________________________/SC, telefo￾ne:____________________/_________________________ e-mail: ___________________________________
Declaro a quem possa interessar que:
2 - Acumulo cargo ou função pública, conforme legislação aplicável;
( ) SIM ( ) NÃO
3 - Sofri qualquer penalidade disciplinar no exercício de função pública exercida anteriormente.
( ) SIM ( ) NÃO
4 – VÍNCULO FUNCIONAL DO SERVIDOR:
Entrada
( ) Efetivo Cargo:______________________________
( ) Contratado (ACT) Cargo:______________________________
( ) Eletivo Cargo:_______________________________
( ) Efetivo em função gratificada Cargo:______________________________
( ) Comissionado Cargo:______________________________
5 – FONTES DE RENDA:
DENOMINAÇÃO/CNPJ: _____________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________
RENDA ANUAL: __________________________________________________
6 – RELAÇÃO DOS BENS NA POSSE
ESPECIFICAÇÃO DATA AQUISIÇÃO VALOR
7 – RELAÇAO DAS OCUPAÇÕES DE DIREÇÃO NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS
8 – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Possui grau de parentesco, até 3º grau, com prefeito ou Vice-Prefeito?
( ) SIM ( ) NÃO QUAL? _________________________________
Possui grau de parentesco, até 3º grau, com dirigentes dos órgãos da administração pública direta ou indiretamente (secretário, diretor, 
coordenador e chefe de setor)?
( ) SIM ( ) NÃO QUAL? _________________________________
Possui relação familiar ou parentesco até 3º grau, com servidores ocupantes de cargos efetivos ou funções gratificadas nesta Prefeitura 
Municipal de Penha - SC
( ) SIM ( ) NÃO QUAL? ________________________________
9 – DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente Declaração, assumindo as consequências 
civis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for relatado, podendo incorrer no crime de falsidade ideológica, nos termos 
do artigo 299 do Código Penal:
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“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa 
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de as￾sentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."
Penha (SC), _____, de _____________________, de __________.
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________, brasileiro (a), inscrito no CPF nº. ______________________, com RG nº. 
_____________________, residente e domiciliado na Rua ______________________________________, nº. _______, Cidade de 
__________________________/SC, declaro a quem possa interessar que não sofri demissão do serviço público municipal, estadual ou 
federal.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Penha (SC), ________, de ___________________, de ________.
Assinatura
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2025 - PMP - MULTIENTIDADE
Publicação Nº 7022671
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) A33A6B991029264B8981B1970D0BCBA0D19D690E
MUNICÍPIO DE PENHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 - PMP
Objeto: Registro de Preço para aquisição de papel a4 para utilização em diversas secretarias, órgãos e fundações do Município de Penha/SC.
Início de Entrega das Propostas: 11/03/2025 às 08:00h.
Término do Recebimento das Propostas: 21/03/2025 às 07:55h.
Início da Sessão de Disputa de Preços: 21/03/2025 às 08:00h.
Coordenação do Processo: Pregoeira Rovena Rosa Prestini.
O inteiro teor deste Edital e de seus anexos encontra-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Penha, e no site 
www.penha.sc.gov.br. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Administração, à Avenida Antônio Joaquim Tavares, 94, 
sala 22, Centro – Penha/SC, ou através do fone (47) 3345-3428. Horário de atendimento: das 07h às 13h.
Penha/SC, 11 de março de 2025.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JUNIOR
Secretário de Administração e finanças
PORTARIA Nº 1096/2025
Publicação Nº 7024804
PORTARIA N.º 1.096/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR a pedido, o Contrato nº 238/2024 PMP, onde era contratada a Sra. KARINA SANDRA TOMAZ da função de Monitora de 
Educação Infantil, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1739/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1272
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1097/2025
Publicação Nº 7024806
PORTARIA N.º 1.097/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR a pedido, o Contrato nº 148/2024 PMP, onde era contratada a Sra. JESSICA JACINTO da função de Monitora de Educação 
Infantil, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1473/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1098/2025
Publicação Nº 7024808
PORTARIA N.º 1.098/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR a pedido, o Contrato nº 116/2024 PMP, onde era contratada a Sra. MAGALI KRAMER DOS SANTOS da função de Espe￾cialista em Assuntos Educacionais, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1142/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1099/2025
Publicação Nº 7024809
PORTARIA N.º 1.099/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a pedido, a carga horária de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas semanais, da servidora efetiva, Sra. KATIA CRIS￾TINA SILVEIRA BRUFATO, matrícula nº 13582-1, cargo de PROFESSORA, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 951/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1273
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1100/2025
Publicação Nº 7024811
PORTARIA N.º 1.100/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a pedido, a carga horária de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas semanais, da servidora efetiva, Sra. SILVANA LU￾CIANO SEIDE, matrícula nº 12174-2, cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIALEINCLUSIVA, a contar desta data
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 806/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1101/2025
Publicação Nº 7024812
PORTARIA N.º 1.101/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Sra. FLÁVIA SPIESS DE SOUZA, aprovada em Concurso Público, Edital Nº 06/2024, para ocupar o cargo de PROFESSORA 
DE EDUCAÇÃO ESPECIALEINCLUSIVA, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a contar de 12/03/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1102/2025
Publicação Nº 7024813
PORTARIA N.º 1.102/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1274
Art. 1º NOMEAR, a Sra. REBECA SÃO TIAGO, aprovada em Concurso Público, Edital Nº 06/2024, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE 
EDUCAÇÃO ESPECIALEINCLUSIVA, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a contar de 12/03/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1103/2025
Publicação Nº 7024814
PORTARIA N.º 1.103/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. ANDRESSA DIERSCHNABEL, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIA￾LEINCLUSIVA – 30 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 101/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1104/2025
Publicação Nº 7024818
PORTARIA N.º 1.104/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. MARIA DULCIANA MACIEL, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIA￾LEINCLUSIVA – 30 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 102/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
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PORTARIA Nº 1105/2025
Publicação Nº 7024819
PORTARIA N.º 1.105/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. ADRIANA CRISTINA NASCIMENTO, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO 
ESPECIALEINCLUSIVA – 20 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 103/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1106/2025
Publicação Nº 7024820
PORTARIA N.º 1.106/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. JOZIANE DE BRITO SOUZA, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIA￾LEINCLUSIVA – 20 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 104/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1107/2025
Publicação Nº 7024821
PORTARIA N.º 1.107/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. DAIANE SARMENTO, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 105/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
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cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1108/2025
Publicação Nº 7024822
PORTARIA N.º 1.108/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. JESSICA JACINTO, para exercer a função de MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, no 
período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 106/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1109/2025
Publicação Nº 7024823
PORTARIA N.º 1.109/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. SILVANA LUCIANO SEIDE, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA DE ARTE, 
no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 107/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1110/2025
Publicação Nº 7024824
PORTARIA N.º 1.110/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. KARINA SANDRA TOMAZ, para exercer a função de MONITORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 
no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 108/2025 – PMP.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1277
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1111/2025
Publicação Nº 7024825
PORTARIA N.º 1.111/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. JOCILENE PIMÃO SELEME, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA DE EDU￾CAÇÃO FÍSICA, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 109/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1112/2025
Publicação Nº 7024826
PORTARIA N.º 1.112/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. KATIE MORAES BUCH, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIALEIN￾CLUSIVA – 20 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 110/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1278
PORTARIA Nº 1113/2025
Publicação Nº 7024827
PORTARIA N.º 1.113/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. ROSANA ANTONIA DA SILVA, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA DE 
ANOS INICIAIS, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 111/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1114/2025
Publicação Nº 7024828
PORTARIA N.º 1.114/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. CAMILA CORDEIRO, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIALEINCLU￾SIVA – 30 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 112/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1115/2025
Publicação Nº 7024830
PORTARIA N.º 1.115/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. SUZANA JOSÉ DA SILVA MENDES, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA 
DE ANOS INICIAIS, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 113/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1279
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1116/2025
Publicação Nº 7024831
PORTARIA N.º 1.116/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. ELAINE CRISTINA DE JESUS, para exercer a função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL INCLUSIVA, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 114/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1117/2025
Publicação Nº 7024833
PORTARIA N.º 1.117/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. GEOVANNA MELCHIOR PINHEIRO BISSACOT, para exercer a função de PROFESSORA 
HABILITADA DE HISTÓRIA, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 115/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1118/2025
Publicação Nº 7024834
PORTARIA N.º 1.118/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário o Sr. MATHEUS CAMILO, para exercer a função de PROFESSOR NÃO HABILITADO DE INGLÊS, 
no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 116/2025 – PMP.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1119/2025
Publicação Nº 7024835
PORTARIA N.º 1.119/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. LETICIA FELICIO, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIALEINCLUSI￾VA – 30 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 117/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1120/2025
Publicação Nº 7024836
PORTARIA N.º 1.120/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. ANELISE CORREIA, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA DE GEOGRAFIA, 
no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 118/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
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PORTARIA Nº 1121/2025
Publicação Nº 7024838
PORTARIA N.º 1.121/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. BEATRIZ SOUZA CARRIEL, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIA￾LEINCLUSIVA – 20 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 119/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
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ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1122/2025
Publicação Nº 7024839
PORTARIA N.º 1.122/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. MAYARA DANIELLA BEZERRA, para exercer a função de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS 
EDUCACIONAIS, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 120/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
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ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1123/2025
Publicação Nº 7024840
PORTARIA N.º 1.123/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. SILVIA HELENA DIAS BELLO, para exercer a função de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS 
EDUCACIONAIS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 121/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
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PORTARIA Nº 1124/2025
Publicação Nº 7024841
PORTARIA N.º 1.124/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. MARIA CRISTINA DA SILVA, para exercer a função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ES￾PECIAL INCLUSIVA, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 122/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1125/2025
Publicação Nº 7024842
PORTARIA N.º 1.125/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. ROSICLÉIA DOS SANTOS FELICIO DE SOUZA, para exercer a função de PROFESSORA 
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 123/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
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PORTARIA Nº 1126/2025
Publicação Nº 7024843
PORTARIA N.º 1.126/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. MICHELLE DE JESUS PEREIRA, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA DE 
ANOS INICIAIS, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 124/2025 – PMP.
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Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
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ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1127/2025
Publicação Nº 7024844
PORTARIA N.º 1.127/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. KATIA CRISTINA SILVEIRA BRUFATO, para exercer a função de PROFESSORA HABILITA￾DA DE ARTES, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 125/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1128/2025
Publicação Nº 7024846
PORTARIA N.º 1.128/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. TEREZA JAZINSKI, para exercer a função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
INCLUSIVA, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 126/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
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PORTARIA Nº 1129/2025
Publicação Nº 7024847
PORTARIA N.º 1.129/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. NEIDE SILVA ANTÃO, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 127/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1130/2025
Publicação Nº 7024849
PORTARIA N.º 1.130/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. MAGALI KRAMER DOS SANTOS, para exercer a função de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS 
EDUCACIONAIS, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 128/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1131/2025
Publicação Nº 7024851
PORTARIA N.º 1.131/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a pedido, a carga horária de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas semanais, da servidora efetiva, Sra. CARLA TANIA 
FRANZOI DAS NEVES, matrícula nº 13150-3, cargo de PROFESSORA, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 689/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
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ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1132/2025
Publicação Nº 7024852
PORTARIA N.º 1.132/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR a pedido, o Contrato nº 92/2024 PMP, onde era contratada a Sra. IRACEMA DOS SANTOS da função de Monitora de 
Educação Infantil, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1116/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1133/2025
Publicação Nº 7024853
PORTARIA N.º 1.133/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR a pedido, o Contrato nº 28/2025 PMP, onde era contratada a Sra. EDINEIA WACHHOLZ BORGES da função de professora 
Habilitada de Educação Infantil, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 912/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
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PORTARIA Nº 1134/2025
Publicação Nº 7024855
PORTARIA N.º 1.134/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. IRACEMA DOS SANTOS, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIALEIN￾CLUSIVA – 30 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 129/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PORTARIA Nº 1135/2025
Publicação Nº 7024856
PORTARIA N.º 1.135/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. MICHELI PINHEIRO, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIALEINCLU￾SIVA – 30 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 130/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
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ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1136/2025
Publicação Nº 7024857
PORTARIA N.º 1.136/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. CARLA TANIA FRANZOI DAS NEVES, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA 
DE ARTES, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 131/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1137/2025
Publicação Nº 7024858
PORTARIA N.º 1.137/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
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Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. ANA MARIA CAROLINA WUNDEVALDE FELAU, para exercer a função de PROFESSORA 
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 132/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
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PORTARIA Nº 1138/2025
Publicação Nº 7024859
PORTARIA N.º 1.138/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. MAGNA CABRAL COUTO DA SILVA, para exercer a função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL INCLUSIVA, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 133/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1139/2025
Publicação Nº 7024861
PORTARIA N.º 1.139/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. MORGANA MEDEIROS RAMOS BENTO, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO 
ESPECIALEINCLUSIVA – 30 HORAS, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 134/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
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PORTARIA Nº 1140/2025
Publicação Nº 7024863
PORTARIA N.º 1.140/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. ANDREIA LUCIA SANTANA, para exercer a função de PROFESSORA HABILITADA DE ANOS 
INICIAIS, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 135/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1141/2025
Publicação Nº 7024865
PORTARIA N.º 1.141/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário o Sr. JOCÁSSIO BATISTA SOARES, para exercer a função de PROFESSOR HABILITADO DE CI￾ÊNCIAS, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 136/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1142/2025
Publicação Nº 7024866
PORTARIA N.º 1.142/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. ELAINE CRISTINA SILVA SOUZA, para exercer a função de AGENTE DE EDUCAÇÃO 
ESPECIALEINCLUSIVA – 30 HORAS, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 137/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1143/2025
Publicação Nº 7024867
PORTARIA N.º 1.143/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário a Sra. PAMELA OHANA RAMOS, para exercer a função de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPE￾CIAL INCLUSIVA, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 138/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1144/2025
Publicação Nº 7024872
PORTARIA N.º 1.144/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário o Sr. CIRO RENATO MIRANDA, para exercer a função de PROFESSOR HABILITADO DE EDUCA￾ÇÃO FÍSICA, no período de 12/03/2025 a 12/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 139/2025 – PMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1145/2025
Publicação Nº 7024874
PORTARIA N.º 1.145/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, em caráter temporário o Sr. CIRO RENATO MIRANDA, para exercer a função de PROFESSOR HABILITADO DE EDUCA￾ÇÃO FÍSICA, no período de 12/03/2025 a 19/12/2025, de acordo com o Contrato Temporário nº 140/2025 – PMP.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
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ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1146/2025
Publicação Nº 7024875
PORTARIA N.º 1.146/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR a pedido, o Contrato nº 16/2025 PMP, onde era contratado o Sr. ADRIAN FERNANDO DOS SANTOS da função de Agente 
de Educação Especial Inclusiva – 40 horas, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 87/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1147/2025
Publicação Nº 7028921
PORTARIA N.º 1.147/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR a pedido, o Contrato nº 97/2025 PMP, onde era contratado o Sr. LINIKER TRIMMER DA SILVA DA CUNHA da função de 
Professor Habilitado de Educação Física, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1080/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/
ORDENADOR DE DESPESAS
PORTARIA Nº 1148/2025
Publicação Nº 7028929
PORTARIA N.º 1.148/2025
O Secretário Municipal de Administração e Finanças/Ordenador de Despesas do Município de Penha, de acordo com o Art. 89, II, da Lei 
Orgânica Municipal, e Portaria nº 435/2025, RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1291
Art. 1º EXONERAR a pedido, a Sra. MARLI APARECIDA SANTOS SILVESTRE, do cargo efetivo de Professora de Educação Especial Inclusiva, 
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a contar desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 819/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Penha (SC), 11 de março de 2025.
Registrada e Publicada a presente Portaria na Secretaria da Administração aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
LAERCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
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ORDENADOR DE DESPESAS
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TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 FMS
Publicação Nº 7025522
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Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 
CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2025 - FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2025 – FMS
MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 – FMS
 HOMOLOGADO EM 26/02/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 10.479.670/0001-96, neste ato 
representado pelo seu Gestor Sr. NESTOR FILIPE DA LUZ, neste ato denominado CONTRATANTE, e a 
empresa LABÔ ANÁLISES CLÍNICAS, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.606.499/0001-53, com sede à Av Nereu 
Ramos nº 100 no Município de Penha (SC), CEP – 88385-000, neste ato representado por ANDREI FELIPE 
DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de 
prestação de serviços, que será regido pela Lei 14.133/2021 e suas respectivas alterações e pelos dispostos 
nas cláusulas seguintes: 
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE 
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE, os serviços de realização de exames 
laboratoriais aos pacientes encaminhados pelo Fundo Municipal de Saúde. 
1.2 – A finalidade da presente contratação é a prestação de serviços de realização de exames a fim de atender 
as necessidades da população de Penha-SC.
Item Descritivo Tipo de 
Unidade Quant. Valor Unitário Valor Total
01
Prestação de serviço de exames 
laboratoriais referente a competência 
do ano de 2025 EST 01 R$ 841.000,00 R$ 841.000,00
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão prestados em estabelecimento próprio do Contratado, com materiais, equipamentos e 
funcionários próprios da CONTRATADA que deverá ser estabelecida no município de Penha-SC.
2.2. Os usuários do SUS deverão ser atendidos nas dependências da CREDENCIADA, mediante Guia de 
Agendamento Regulada, expedida pela Secretaria de Saúde de Penha.
2.2 - Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade aos serviços 
contratados; 
2.3 - Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato; 
2.4 – Cumprir os prazos e demais condições deste contrato; 
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Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 
CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina
2.4. Para a prestação dos serviços, a credenciada deverá realizar todos os procedimentos, incluindo a coleta, 
transporte e armazenamento de sangue, líquidos e outros materiais corpóreos, para as análises e testes 
necessários ao diagnóstico laboratorial clínico, como parte integrante dos valores de cada procedimento;
2.5. Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da contratada, em suas dependências e 
com a utilização de seus equipamentos/materiais. Caso seja um paciente acamado ou domiciliado, o serviço 
deverá ser prestado em domicílio por profissionais habilitados da contratada e com a utilização de materiais e 
veículo próprios;
2.6. Para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) da Unidade Básica de Saúde (UBS) da comunidade 
São Cristóvão, a contratada deverá realizar a coleta na própria UBS uma vez por semana, disponibilizando 
profissionais habilitados e com a utilização de seus equipamentos/materiais e veículo.
2.6.a – Em caso de mais de uma empresa credenciada, o atendimento na UBS da comunidade de São 
Cristóvão, deverá ser prestado de forma igualitária pelo período da vigência do contrato, em escala a ser 
estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde.
2.7. é de responsabilidade da contratada o fornecimento adequado do material, conforme especificação, 
respeitando o previsto no Edital, assim como a entrega do material diretamente na Secretaria solicitante ou em 
local oportunamente indicado pela mesma;
2.8 - Manter o sigilo e a lisura na condução de todo os procedimentos relacionados aos trabalhos; 
2.9 - Coletar o material para a realização dos exames diariamente (de segunda a sexta). 
2.10 – Entregar o resultado dos exames aos pacientes no máximo em 72 (setenta e dois) horas. 
2.11 – Aplicar as técnicas necessárias à realização adequada dos exames. 
2.12 - A quantidade de exames a ser realizado será definida de acordo com a demanda do Fundo Municipal 
de Saúde e o número de laboratórios credenciados.
2.13 - As cotas serão definidas de forma a minimizar a distância entre os Postos de Saúde e os laboratórios 
onde os exames serão realizados.
2.14 - O contratado deverá apresentar relatório mensal em três vias sendo que uma será encaminhada para a 
Prefeitura Municipal, juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço; uma ficará na Secretaria de Saúde 
com o responsável pela fiscalização dos serviços.
2.15 - Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feito por escrito e 
entregue mediante protocolo.
2.16 - A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante a execução 
dos serviços.
2.17 é expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do contrato e das obrigações 
dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
2.18. As cotas serão definidas de forma a minimizar a distância entre os Postos de Saúde e os laboratórios 
onde os exames serão realizados; 
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3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do termo de credenciamento oriundo deste credenciamento passará a contar de 26/06/2025
até 26/08/2025, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido da Lei 14.133/2021.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, de acordo com os valores 
relacionados na tabela atualizada SUS, integrante do edital de chamamento n° 001/2025-FMS, em seu Anexo 
4.2 – O pagamento será efetuado de acordo com as medições a serem realizadas mensalmente e 
encaminhadas a CONTRATANTE mediante relatório, devendo o pagamento ser efetuado até o trigésimo 30 
dias da emissão da Nota Fiscal com seu devido aceite.
4.3 – O pagamento será efetuado através de depósito direto em conta corrente ou segundo o interesse da 
CONTRATANTE. 
4.4 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação 
econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio 
da contraprestação. 
4.5 – O valor deste contato poderá ser reajustado para o período seguinte pela tabela SIGTAP/ SUS ou com 
base no IGPM acumulado do período, caso venha o mesmo a ser prorrogado. 
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO 
5.1 – Deu origem a esse Contrato o processo de credenciamento/ inexigibilidade nº. 01/2025, que inviabilizou 
a competição pela contratação de todos os interessados aptos, tendo seu sustentáculo no caput do artigo da 
Lei 14.133/2021. 
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 14.133/2021 e todas as suas alterações, 
que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes do presente 
contrato. 
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO TERMO DE 
CREDENCIAMENTO
7.1 Dos motivos para o descredenciamento:
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Da Prefeitura Municipal, sem prévio aviso, quando:
a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas 
devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da 
Prefeitura Municipal;
e) Em razão de caos fortuito ou força maior;
f) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou 
falecimento de todos os sócios;
g) E naquilo que couber nas outras hipóteses da Lei 14.133/2021.
Pela instituição credenciada:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 60 
(trinta) dias.
7.2 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de 
qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução do contratado;
b) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de (02) dois dias contados da data do recebimento 
da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa 
aceita pela CONTRATANTE.
c) Nos casos de atraso superior a 15(quinze) dias na entrega dos serviços, ressalvados os motivos de 
justa causa e força maior invocados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, ou previstos 
em lei;
d) A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou 
em parte.
e) A CONTRATADA não atender às exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou 
imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, 
dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
f) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste 
Contrato ou dele decorrente;
g) Ocorrer qualquer um dos motivos referidos da Lei 14.133/2021. 
7.3 A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, 
nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte 
culpada responderá pelo pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, 
reduzido a termo no processo de contratação.
7.4 A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
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a) Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele, no estado e 
locais em que se encontrem;
b) Responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados à CONTRATANTE;
7.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATANTE poderá 
aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos.
7.6 Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, 
pelos modos e formas estabelecidas neste contrato, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito 
de ampla defesa.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 
8.1 – São obrigações: 
8.1.1 – Da Contratante:
a) comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
b) conferir e aprovar os serviços realizados;
c) efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
d) prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
e) O município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação 
trabalhista, tributária ou securitária decorrentes da execução de contrato, cujo cumprimento e responsabilidade 
caberá, exclusivamente, à contratada.
8.1.2 – Da contratada:
a) coletar o material para a realização dos exames diariamente (segunda à sexta) na sede da Contratada, 
adotando as técnicas adequadas;
b) orientar os pacientes quanto à forma e preparos para a realização dos exames;
c) fornecer os materiais utilizados na realização dos exames;
d) entregar os resultados dos exames/serviços aos pacientes no máximo em 72 (setenta e duas) horas;
e) permitir a fiscalização dos serviços pelo Fundo Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo 
permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
f) manter durante a vigência do contrato as mesmas condições habilitatórias do momento do credenciamento;
g) comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
h) aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor contratado;
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CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina
i) responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames seja na 
esfera administrativa, cível ou criminal.
j) apresentar os funcionários responsáveis pelo serviço, devidamente identificados, portando crachá com timbre 
da empresa, foto e demais dados pessoais;
k) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação cerca das atividades objeto do 
contrato, sem prévia autorização da administração Pública Municipal
l) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes impostos, contribuições 
previdenciárias e quais querem outras que forem devidas referente aos serviços executados por seus 
empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Administração Pública 
Municipal
m) recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais, e demais tributos que incidam, ou venham a incidir, 
sobre o objeto do contrato
n) manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro modo de comunicação disponível;
o) não utilizar nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação:
p) justificar aos pacientes ou aos seus representantes, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da 
decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato, desde que solicitadas pelo 
paciente, devendo referida informação constar do relatório estatístico. 
q) garantir confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
r) Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria enviando￾lhe, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos 
documentos.
s) O CREDENCIADO não poderá cobrar do Município de Penha, qualquer complementação aos valores pagos 
pelos serviços executados;
t). O agendamento não deve passar de 10 dias, após a emissão da guia de autorização;
u). Disponibilizar os resultados dos exames por meio da impressão e acesso virtual;
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua 
inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do 
contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura 
apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrança 
judicial. 
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções 
previstas na Lei 14.133/2021.
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9.3 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada 
da prestação do serviço. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
10.1 - Os recursos para o pagamento deste Contrato serão empenhados na dotação orçamentária:
Código Reduzido: 334
Órgão: 20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2109 – Ações em Saúde – APS – Atenção Primária à Saúde
Vínculo: 150010020000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde
Subelemento: 33390395000000000000 – Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e 
devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E
AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº. 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus 
casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E 
QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
13.1 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do 
Município de Penha-SC. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento e a 
proposta da CONTRATADA. 
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CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto. 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, 
na presença de duas testemunhas. 
Penha/SC 26 de fevereiro de 2025
 NESTOR FILIPE DA LUZ LABÔ ANÁLISES CLÍNICAS
 GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANDRÉI FELIPE DOS SANTOS
 CONTRATANTE CONTRATADA
 
 
 LAÉRCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
 FISCAL DE CONTRATO
 LAYZA_CAROLINA_RITA 
PORTARIA N.º 2041/2022
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TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2025 FMS
Publicação Nº 7025524
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CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 - FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2025 – FMS
MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 – FMS
 HOMOLOGADO EM 26/02/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 10.479.670/0001-96, neste ato 
representado pelo seu Gestor Sr. NESTOR FILIPE DA LUZ, neste ato denominado CONTRATANTE, e a 
empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS FAITA LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 
02.073.169/0001-05, com sede à Av Eugênio Krause nº 1350, sala 02, Centro do Município de Penha (SC), 
CEP – 88385-000, neste ato representado pela sócia administradora Sra. DORLY ROSA FAITA WAGNER, 
CPF nº 617.977.669-53, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente 
Contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 14.133/2021 e suas respectivas alterações e pelos 
dispostos nas cláusulas seguintes: 
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE 
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE, os serviços de realização de exames 
laboratoriais aos pacientes encaminhados pelo Fundo Municipal de Saúde. 
1.2 – A finalidade da presente contratação é a prestação de serviços de realização de exames a fim de atender 
as necessidades da população de Penha-SC.
Item Descritivo Tipo de 
Unidade Quant. Valor Unitário Valor Total
01
Prestação de serviço de exames 
laboratoriais referente a competência 
do ano de 2025 EST 01 R$ 841.000,00 R$ 841.000,00
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão prestados em estabelecimento próprio do Contratado, com materiais, equipamentos e 
funcionários próprios da CONTRATADA que deverá ser estabelecida no município de Penha-SC.
2.2. Os usuários do SUS deverão ser atendidos nas dependências da CREDENCIADA, mediante Guia de 
Agendamento Regulada, expedida pela Secretaria de Saúde de Penha.
2.2 - Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade aos serviços 
contratados; 
2.3 - Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato; 
2.4 – Cumprir os prazos e demais condições deste contrato; 
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CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina
2.4. Para a prestação dos serviços, a credenciada deverá realizar todos os procedimentos, incluindo a coleta, 
transporte e armazenamento de sangue, líquidos e outros materiais corpóreos, para as análises e testes 
necessários ao diagnóstico laboratorial clínico, como parte integrante dos valores de cada procedimento;
2.5. Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da contratada, em suas dependências e 
com a utilização de seus equipamentos/materiais. Caso seja um paciente acamado ou domiciliado, o serviço 
deverá ser prestado em domicílio por profissionais habilitados da contratada e com a utilização de materiais e 
veículo próprios;
2.6. Para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) da Unidade Básica de Saúde (UBS) da comunidade 
São Cristóvão, a contratada deverá realizar a coleta na própria UBS uma vez por semana, disponibilizando 
profissionais habilitados e com a utilização de seus equipamentos/materiais e veículo.
2.6.a – Em caso de mais de uma empresa credenciada, o atendimento na UBS da comunidade de São 
Cristóvão, deverá ser prestado de forma igualitária pelo período da vigência do contrato, em escala a ser 
estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde.
2.7. é de responsabilidade da contratada o fornecimento adequado do material, conforme especificação, 
respeitando o previsto no Edital, assim como a entrega do material diretamente na Secretaria solicitante ou em 
local oportunamente indicado pela mesma;
2.8 - Manter o sigilo e a lisura na condução de todo os procedimentos relacionados aos trabalhos; 
2.9 - Coletar o material para a realização dos exames diariamente (de segunda a sexta). 
2.10 – Entregar o resultado dos exames aos pacientes no máximo em 72 (setenta e dois) horas. 
2.11 – Aplicar as técnicas necessárias à realização adequada dos exames. 
2.12 - A quantidade de exames a ser realizado será definida de acordo com a demanda do Fundo Municipal 
de Saúde e o número de laboratórios credenciados.
2.13 - As cotas serão definidas de forma a minimizar a distância entre os Postos de Saúde e os laboratórios 
onde os exames serão realizados.
2.14 - O contratado deverá apresentar relatório mensal em três vias sendo que uma será encaminhada para a 
Prefeitura Municipal, juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço; uma ficará na Secretaria de Saúde 
com o responsável pela fiscalização dos serviços.
2.15 - Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feito por escrito e 
entregue mediante protocolo.
2.16 - A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante a execução 
dos serviços.
2.17 é expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do contrato e das obrigações 
dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
2.18. As cotas serão definidas de forma a minimizar a distância entre os Postos de Saúde e os laboratórios 
onde os exames serão realizados; 
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3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do termo de credenciamento oriundo deste credenciamento passará a contar de 26/06/2025
até 26/08/2025, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido da Lei 14.133/2021.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, de acordo com os valores 
relacionados na tabela atualizada SUS, integrante do edital de chamamento n° 001/2025-FMS, em seu Anexo 
4.2 – O pagamento será efetuado de acordo com as medições a serem realizadas mensalmente e 
encaminhadas a CONTRATANTE mediante relatório, devendo o pagamento ser efetuado até o trigésimo 30 
dias da emissão da Nota Fiscal com seu devido aceite.
4.3 – O pagamento será efetuado através de depósito direto em conta corrente ou segundo o interesse da 
CONTRATANTE. 
4.4 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação 
econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio 
da contraprestação. 
4.5 – O valor deste contato poderá ser reajustado para o período seguinte pela tabela SIGTAP/ SUS ou com 
base no IGPM acumulado do período, caso venha o mesmo a ser prorrogado. 
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO 
5.1 – Deu origem a esse Contrato o processo de credenciamento/ inexigibilidade nº. 01/2025, que inviabilizou 
a competição pela contratação de todos os interessados aptos, tendo seu sustentáculo no caput do artigo da 
Lei 14.133/2021. 
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 14.133/2021 e todas as suas alterações, 
que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes do presente 
contrato. 
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO TERMO DE 
CREDENCIAMENTO
7.1 Dos motivos para o descredenciamento:
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Da Prefeitura Municipal, sem prévio aviso, quando:
a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;
b) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas 
devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da 
Prefeitura Municipal;
e) Em razão de caos fortuito ou força maior;
f) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou 
falecimento de todos os sócios;
g) E naquilo que couber nas outras hipóteses da Lei 14.133/2021.
Pela instituição credenciada:
a) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 60 
(trinta) dias.
7.2 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de 
qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução do contratado;
b) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de (02) dois dias contados da data do recebimento 
da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa 
aceita pela CONTRATANTE.
c) Nos casos de atraso superior a 15(quinze) dias na entrega dos serviços, ressalvados os motivos de 
justa causa e força maior invocados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, ou previstos 
em lei;
d) A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou 
em parte.
e) A CONTRATADA não atender às exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou 
imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, 
dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
f) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste 
Contrato ou dele decorrente;
g) Ocorrer qualquer um dos motivos referidos da Lei 14.133/2021. 
7.3 A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, 
nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte 
culpada responderá pelo pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, 
reduzido a termo no processo de contratação.
7.4 A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
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a) Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele, no estado e 
locais em que se encontrem;
b) Responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados à CONTRATANTE;
7.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATANTE poderá 
aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos.
7.6 Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, 
pelos modos e formas estabelecidas neste contrato, descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito 
de ampla defesa.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 
8.1 – São obrigações: 
8.1.1 – Da Contratante:
a) comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
b) conferir e aprovar os serviços realizados;
c) efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
d) prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços.
e) O município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação 
trabalhista, tributária ou securitária decorrentes da execução de contrato, cujo cumprimento e responsabilidade 
caberá, exclusivamente, à contratada.
8.1.2 – Da contratada:
a) coletar o material para a realização dos exames diariamente (segunda à sexta) na sede da Contratada, 
adotando as técnicas adequadas;
b) orientar os pacientes quanto à forma e preparos para a realização dos exames;
c) fornecer os materiais utilizados na realização dos exames;
d) entregar os resultados dos exames/serviços aos pacientes no máximo em 72 (setenta e duas) horas;
e) permitir a fiscalização dos serviços pelo Fundo Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo 
permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
f) manter durante a vigência do contrato as mesmas condições habilitatórias do momento do credenciamento;
g) comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
h) aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor contratado;
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i) responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames seja na 
esfera administrativa, cível ou criminal.
j) apresentar os funcionários responsáveis pelo serviço, devidamente identificados, portando crachá com timbre 
da empresa, foto e demais dados pessoais;
k) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação cerca das atividades objeto do 
contrato, sem prévia autorização da administração Pública Municipal
l) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes impostos, contribuições 
previdenciárias e quais querem outras que forem devidas referente aos serviços executados por seus 
empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Administração Pública 
Municipal
m) recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais, e demais tributos que incidam, ou venham a incidir, 
sobre o objeto do contrato
n) manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro modo de comunicação disponível;
o) não utilizar nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação:
p) justificar aos pacientes ou aos seus representantes, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da 
decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato, desde que solicitadas pelo 
paciente, devendo referida informação constar do relatório estatístico. 
q) garantir confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
r) Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria enviando￾lhe, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos 
documentos.
s) O CREDENCIADO não poderá cobrar do Município de Penha, qualquer complementação aos valores pagos 
pelos serviços executados;
t). O agendamento não deve passar de 10 dias, após a emissão da guia de autorização;
u). Disponibilizar os resultados dos exames por meio da impressão e acesso virtual;
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua 
inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do 
contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura 
apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrança 
judicial. 
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a empresa credenciada de sofrer outras sanções 
previstas na Lei 14.133/2021.
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9.3 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada 
da prestação do serviço. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
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Órgão: 20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2109 – Ações em Saúde – APS – Atenção Primária à Saúde
Vínculo: 150010020000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde
Subelemento: 33390395000000000000 – Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e 
devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E
AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº. 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus 
casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E 
QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
13.1 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do 
Município de Penha-SC. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento e a 
proposta da CONTRATADA. 
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Avenida Nereu Ramos, nº. 190 – Fone/Fax: (47)3345-0200 
CEP: 88385-000 – Penha/Santa Catarina
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto. 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, 
na presença de duas testemunhas. 
Penha/SC 27 de fevereiro de 2025
 NESTOR FILIPE DA LUZ LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS FAITA LTDA
 GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DORLY ROSA FAITA WAGNER
 CONTRATANTE CONTRATADA
 
 
 LAÉRCIO JOAQUIM FLORIANO JÚNIOR
 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
 FISCAL DE CONTRATO
 LAYZA CAROLINA RITA 
PORTARIA N.º 2041/2022
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Peritiba
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO A ATA N. 37/2024
Publicação Nº 7026308
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) DDBD69E880518CFAA6675A16EF65CA4DE61DB97C
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Dados do pelo Processo Licitatório n. 38/2024, Pregão Eletronico n. 11/2024
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a ata de registro de preços original n. 37/2024 que tem por objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS para possível aquisição de diversos itens e padrões elétricos para adequação de edificações municipais, conforme as normativas 
dos Bombeiros Militares de Santa Catarina.
Dados do Contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 37/2024
Contratada: SUL FORTE LTDA
CNPJ: 51.093.424/0001-89
VALOR: R$ 366.567,00 (Trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais).
Data de Vigência: 11/03/2025 até 11/03/2026.
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge):
DDBD69E880518CFAA6675A16EF65CA4DE61DB97C
Município de Peritiba – SC., em 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA N. 39/2024
Publicação Nº 7025230
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B4AF66BA586428B52BEE80BEA5014F521DCB3FF5
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Dados do pelo Processo Licitatório n. 49/2024, Pregão Eletronico n. 17/2024
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a ata de registro de preços original n. 39/2024 que tem por objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS para possível contratação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e equipamentos da 
frota municipal.
Dados do Contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 39/2024
Contratada: JULIANO AUTO CENTER LTDA ME
CNPJ: 10.637.963/0001-54
VALOR: R$ 220.202,50 (Duzentos e vinte mil, duzentos e dois reais e cinquenta centavos).
Data de Vigência: 11/03/2025 até 11/03/2026.
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge):
B4AF66BA586428B52BEE80BEA5014F521DCB3FF5
38C31F46B990D8B8E9019914081C233098B5CE63
Município de Peritiba – SC., em 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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1º TERMO ADITIVO A ATA N. 40/2024
Publicação Nº 7025429
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 4A6B224097DFF8309FABB9009536B1B67DDFC990
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Dados do pelo Processo Licitatório n. 49/2024, Pregão Eletronico n. 17/2024
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a ata de registro de preços original n. 39/2024 que tem por objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS para possível contratação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e equipamentos da 
frota municipal.
Dados do Contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 40/2024
Contratada: MOISÉS JUNIOR HAUPENTHAL CERVELIN
CNPJ: 47.616.973/0001-13
VALOR: R$ 109.501,00 (Cento e nove mil, quinhentos e um reais).
Data de Vigência: 11/03/2025 até 11/03/2026.
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge):
4A6B224097DFF8309FABB9009536B1B67DDFC990
Município de Peritiba – SC., em 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA N. 41/2024
Publicação Nº 7025639
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 38C31F46B990D8B8E9019914081C233098B5CE63
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Dados do pelo Processo Licitatório n. 49/2024, Pregão Eletronico n. 17/2024
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a ata de registro de preços original n. 39/2024 que tem por objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS para possível contratação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva nos veículos, máquinas e equipamentos da 
frota municipal.
Dados do Contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 41/2024
Contratada: MECÂNICA MOTOCAR CENTER LTDA
CNPJ: 30.097.230/0001-81
VALOR: R$ 206.975,25 (Duzentos e seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Data de Vigência: 11/03/2025 até 11/03/2026.
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge):
38C31F46B990D8B8E9019914081C233098B5CE63
4BF2AEDA3C28929AB2003D4E4A8794B75B3E58C3
Município de Peritiba – SC., em 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA N. 42/2024
Publicação Nº 7026368
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 72324AC36C989B5818D3031B3CA3ABFE774B6650
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Dados do pelo Processo Licitatório n. 48/2024, Pregão Eletronico n. 16/2024
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1310
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a ata de registro de preços original n. 42/2024 que tem por objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS para possível aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva nas máquinas pesadas pertencentes a frota do município.
Dados do Contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 42/2024
Contratada: CHAPECÓ COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA
CNPJ: 02.912.894/0001-11
VALOR: R$ 14.950,00 (Quatorze mil novecentos e cinquenta reais).
Data de Vigência: 11/03/2025 até 11/03/2026.
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge):
72324AC36C989B5818D3031B3CA3ABFE774B6650
Município de Peritiba – SC., em 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA N. 43/2024
Publicação Nº 7026386
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) A161458CD16404763B7985E514E277E9FAAA81E8
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Dados do pelo Processo Licitatório n. 48/2024, Pregão Eletronico n. 16/2024
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a ata de registro de preços original n. 43/2024 que tem por objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS para possível aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva nas máquinas pesadas pertencentes a frota do município.
Dados do Contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 43/2024
Contratada: GLOBAL MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA
CNPJ: 41.268.702/0001-38
VALOR: R$ 654.300,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais).
Data de Vigência: 11/03/2025 até 11/03/2026.
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge):
A161458CD16404763B7985E514E277E9FAAA81E8
Município de Peritiba – SC., em 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA N. 44/2024
Publicação Nº 7029151
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 2B669E2B4D5CE022CB63866EEA74B35F6F872E26
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Dados do pelo Processo Licitatório n. 48/2024, Pregão Eletronico n. 16/2024
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a ata de registro de preços original n. 44/2024 que tem por objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS para possível aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva nas máquinas pesadas pertencentes a frota do município.
Dados do Contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 44/2024
Contratada: KON MÁQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 36.588.932/0001-44
VALOR: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais).
Data de Vigência: 11/03/2025 até 11/03/2026.
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge):
2B669E2B4D5CE022CB63866EEA74B35F6F872E26
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1311
Município de Peritiba – SC., em 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA N. 46/2024
Publicação Nº 7029153
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 802D1E8C67C8986FD59E64F1B65F712013724DDB
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PERITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Dados do pelo Processo Licitatório n. 48/2024, Pregão Eletronico n. 16/2024
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a ata de registro de preços original n. 46/2024 que tem por objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS para possível aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva nas máquinas pesadas pertencentes a frota do município.
Dados do Contrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 46/2024
Contratada: PRIME MECÂNICA E AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ: 42.313.193/0001-80
VALOR: R$ 241.800,00 (Duzentos e quarenta e um mil e oitocentos reais).
Data de Vigência: 11/03/2025 até 11/03/2026.
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge):
802D1E8C67C8986FD59E64F1B65F712013724DDB
Município de Peritiba – SC., em 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1312
AVISO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 33/2025, CONCORRENCIA Nº 01/2025
Publicação Nº 7025754
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) EE4F731DE61759D3D478C1D99E8F6FEDEF4FEB7C
 
Capital Catarinense do KerbFest
RUA FREI BONIFÁCIO, 63 – CENTRO – FONE: (49) 3453-1122
CEP: 89750-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: prefeitura@peritiba.sc.gov.br
TERMO DE REVOGAÇÃO AO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 33/2025
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 01/2025
OBJETO: A concessão de direito real de uso não remunerado de bens de 
propriedade do Município de Peritiba, sendo:
2.1.1. Um barracão empresarial de estrutura pré-moldada, com área total de 
aproximada de 529,75m² (quinhentos e vinte e nove metros e setenta e cinco 
centímetros quadrados), edificação com cobertura em fibro cimento, paredes em 
alvenaria, com portões de elevação na parte frontal e com piso de concreto, situado 
na Rua João Albino Engel, n. 73, Bairro Progresso, no município de Peritiba. A 
área do total do terreno onde está executado o empreendimento é de 1.140,24m², 
tudo parte do lote rural n. 598 da Colônia Rio do Peixe, sob a matricula n. 5.205, 
com registro no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia, tudo 
conforme mapas, memorial descritivo, projetos da área anexa, tudo parte 
integrante deste Edital.
2.1.2. Um barracão empresarial de estrutura de madeira, com área total de 
aproximada de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), edificação com cobertura 
em fibrocimento, com fechamentos laterais em madeira e lonas, situado na Rua 
Norberto Alfredo Engel, SN, Bairro Renascer, no município de Peritiba. A área do 
total do terreno onde está projetado o empreendimento é de 192.169,440m², 
estando disponível para utilização neste objeto em torno de 3.639,73m², tudo parte 
do lote rural n. 759 da Colônia Rio do Peixe, sob a matricula n. 33.338, com 
registro no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia, tudo 
conforme mapas, memorial descritivo, projetos da área anexa, tudo parte 
integrante deste Edital.
PAULO JOSÉ DEITOS, Prefeito Municipal, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Lei n. 
14.133/2021 e suas alterações posteriores;
Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento 
administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por 
conveniência e oportunidade.
Considerando que o município está realizando ajustes na legislação municipal que 
trata de concessão de uso de imóveis e que deverá incluir novos imóveis em novo 
processo licitatório.
Pelo exposto, o Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, torna pública a 
revogação do Processo de Licitação n. 33/2025 Concorrência n. 01/2025, 
conforme a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, 
regulamentado pelos Decretos Municipais n. 88, 89, 92, 93 e 94, de 24 de março 
de 2023, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, 
Decreto municipal n. 141, de 3 de novembro de 2015, Lei Federal n. 13.709, de 14 
de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas 
alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Publique-se. Cumpra-se.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1313
 
Capital Catarinense do KerbFest
RUA FREI BONIFÁCIO, 63 – CENTRO – FONE: (49) 3453-1122
CEP: 89750-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: prefeitura@peritiba.sc.gov.br
Município de Peritiba – SC., 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Prefeito Municipal
PAULO JOSE 
DEITOS:02196632970
Assinado de forma digital por 
PAULO JOSE DEITOS:02196632970 
Dados: 2025.03.11 13:41:07 -03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1314
Petrolândia
Prefeitura
1 ADITIVO CONTRATO 44 2024 - ALTO VALE CONSTRUÇÕES LTDA
Publicação Nº 7024977
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 92CCE45E64D209DB5589D9A56F513873B2C807A6
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2024
1º Termo Aditivo ao Contrato que entre si celebram o Município de Petrolândia, e a Empresa ALTO VALE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 37.365.559/0001-25. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SOB RE￾GIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA EM ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA COM DOIS 
SANITÁRIOS ACESSÍVEIS, NA RUA FÉLIX ZIMMERMANN, CENTRO, MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA/SC, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS, CONFORME PROJETOS, ORÇAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO/CÁLCULO ANEXOS AO EDITAL. Data: 11/03/2025. Aditivo de 
Prazo. Vigência: 12/03/2025 a 31/05/2025. Petrolândia, 11 de março de 2025. Rodrigo de Souza.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1315
Pinheiro Preto
Prefeitura
AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025
Publicação Nº 7026247
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) AADE409E3D61157B9752905C15CAB9F4EA98A618
AVISO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, através de seu Prefeito, torna público que realizará através da plataforma eletrônica www.bll.org.br 
(Bolsa de Licitações do Brasil-BLL) certame licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO N. 13/2025, PROCESSO LICITATÓRIO N. 29/2025, REGISTRO 
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS, PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA TIPO P13 E P45 PARA 
USO DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, conforme especificações junto ao Edital Convocatório e anexos.
Declara aberta o acolhimento das propostas comerciais até às 08:15 do dia 24/03/2025, início da sessão na mesma data a partir das 08:30h. 
Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.bll.org.br (Bolsa Licitações do Brasil) ou www.pinheiropreto.sc.gov.
br, com sede Administrativa em Pinheiro Preto, sito na Av. Mal. Costa e Silva, n. 111, fone (49) 3562-2000.
PINHEIRO PRETO-SC, 11 DE MARÇO DE 2025
MAURO NEY OSMARIN
PREFEITO MUNICIPAL
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1316
Piratuba
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025
Publicação Nº 7024909
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 1/6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 09/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, neste 
Município, através da Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Ana Paula da Silveira, 
inscrita no CPF-MF sob o nº ***282.520***, nos termos, nos termos da Lei n°. 14.133/2021, Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 09/2025, ata de abertura 
da sessão e homologação pela autoridade competente, Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da 
empresa ALEXANDRE NEWTON MOSLINGER ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.138.727/0001-
89, representada neste ato pelo Sr. Alexandre Newton Moslinger, inscrito no CPF-MF sob n°. 
***859.239***, para a prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão 
Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos serviços 
abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
9
MEDALHA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA 
DE ZAMAK, COM O TAMANHO MINIMO DE 
60 MM DE DIÂMETRO E CENTRO LISO 
COM TAMANHO MINIMO DE 35 MM DE 
DIÂMETRO. AO REDOR DA MEDALHA UM 
RAMO EM ALTO RELEVO. ESPESSURA 
DE TAMANHO MINIMO DE 3 MM. 
METALIZADA NA COR DOURADA. 
SUPORTE PARA FITA COM TAMANHO 
MINIMO DE 2,5 CM DE LARGURA. A 
MEDALHA PODE VIR ACOMPANHADA DE 
FITA DE CETIM NAS CORES AZUL, 
VERMELHA, BRANCA OU VERDE COM 2,5 
CM DE LARGURA OU FITA DE 
GORGORÃO NAS CORES AZUL, AZUL￾BRANCO-VERMELHA OU VERDE￾AMARELA COM 2,5 CM DE LARGURA
Vitoria Und 2000 3,00 6.000,00
10
MEDALHA REDONDA FUNDIDA EM LIGA 
METÁLICA DE ZAMAK, COM TAMANHO 
MINIMO 79 MM DE DIÂMETRO, GRAVADA 
COM OS DIZERES "HONRA AO MÉRITO" 
EM BAIXO RELEVO. AO REDOR DA 
MEDALHA UMA COROA DE LOUROS EM 
ALTO RELEVO. ESPESSURA DE NO 
MINIMO 3 MM. METALIZADA NA COR 
DOURADA. SUPORTE PARA FITA COM 
TAMANHO MINIMO DE 2,5 CM DE 
LARGURA. A MEDALHA PODE VIR 
ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM NAS 
CORES AZUL, VERMELHA, BRANCA OU 
VERDE COM 2,5 CM DE LARGURA OU 
FITA DE GORGORÃO NAS CORES AZUL, 
AZUL-BRANCO-VERMELHA OU VERDE￾AMARELA COM 2,5 CM DE LARGURA
Vitoria Und 2000 4,50 9.000,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1317
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 2/6
11
MEDALHA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA 
DE ZAMAK, COM O TAMANHO MINIMO DE 
45 MM DE DIÂMETRO E CENTRO LISO 
COM TAMANHO MINIMO DE 25 MM DE 
DIÂMETRO. AO REDOR DA MEDALHA UM 
RAMO EM ALTO RELEVO. ESPESSURA 
DE TAMANHO MINIMO DE 3 MM. 
METALIZADA NA COR DOURADA. 
SUPORTE PARA FITA COM 1,5 CM DE 
LARGURA. A MEDALHA PODE VIR 
ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM NAS 
CORES AZUL, VERMELHA, BRANCA OU 
VERDE COM TAMANHO MINIMO DE 2,5 
CM DE LARGURA OU FITA DE 
GORGORÃO NAS CORES AZUL, AZUL￾BRANCO-VERMELHA OU VERDE￾AMARELA COM TAMANHO MINIMO DE 1,5 
CM DE LARGURA.
Vitoria Und 2000 2,20 4.400,00
12
MEDALHA REDONDA FUNDIDA EM LIGA 
METÁLICA DE ZAMAK, COM O TAMANHO 
MINIMO DE 65 MM DE DIÂMETRO E 
CENTRO LISO COM TAMANHO MINIMO 
DE 35 MM DE DIÂMETRO. COM QUATRO 
ARCOS VAZADOS E POLIDOS QUE 
SUPORTAM O CENTRO LISO E TEXTURA 
NA BORDA DA MEDALHA. ESPESSURA 
TAMANHO MINIMO DE 3 MM. 
METALIZADA NA COR DOURADA. 
SUPORTE PARA FITA COM TAMANHO 
MINIMO DE 2,5 CM DE LARGURA. A 
MEDALHA PODE VIR ACOMPANHADA DE 
FITA DE CETIM NAS CORES AZUL, 
VERMELHA, BRANCA OU VERDE COM 
TAMANHO MINIMO DE 2,5 CM DE 
LARGURA OU FITA DE GORGORÃO NAS 
CORES AZUL, AZUL-BRANCO-VERMELHA 
OU VERDE-AMARELA COM TAMANHO 
MINIMO DE 2,5 CM DE LARGURA
Vitoria Und 2000 3,40 6.800,00
13
TROFÉU COM ALTURA DE TAMANHO 
MINIMO DE 39 CM, BASE QUADRADA 
COM TAMANHO MINIMO DE 7,50 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO NA COR 
PRETA. TAMPA EM POLÍMERO 
METALIZADA NA COR DOURADA, CONE 
COM FRISO EM POLÍMERO METALIZADO 
NA COR DOURADA COM COROA EM 
POLÍMERO DE TAMANHO MINIMO DE 16 
PONTAS COM TAMANHO MINIMO DE 9 
CM DE LARGURA METALIZADA NA COR 
VERMELHA E TAMPA EM POLÍMERO 
METALIZADA NA COR DOURADA. 
ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL DE 
ESPORTE A ESCOLHER. ACOMPANHA 
GRAVAÇÃO PERSONALIZÁVEL.
Vitoria Und 60 39,90 2.394,00
14
TROFÉU COM ALTURA DE TAMANHO 
MINIMO DE 27 CM, BASE QUADRADA 
COM TAMANHO MINIMO DE 7,60 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO NA COR 
PRETA. SUPORTE METALIZADO NA COR 
DOURADA. ESTATUETA FIXA DE BOLA 
DE FUTEBOL NA COR PRATA COM 
Vitoria Und 70 30,00 2.100,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1318
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 3/6
DETALHES NA COR AZUL, COM7 
CENTÍMETROS DE LARGURA. 
ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. 
PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO
15
TROFÉU COM TAMANHO MINIMO DE 31 
CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA 
COM TAMANHO MINIMO DE 7,6 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO NA COR 
PRETA. SOBRE ESTA BASE DOIS 
SUPORTES METALIZADOS NA COR 
DOURADA, COM A LARGURA DE 
TAMANHO MINIMO DE 5,5 CM. 
ESTATUETA SUPERIOR 
INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA EM LATÃO 
PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS 
COMPONENTES METALIZADOS NA COR 
DOURADA.
Vitoria Und 70 30,00 2.100,00
16
TROFÉU COM ALTURA DE TAMANHO 
MINIMO DE 34 CM, BASE QUADRADA 
COM TAMANHO MINIMO DE 7,50 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO NA COR 
PRETA. TAMPA EM POLÍMERO 
METALIZADO NA COR DOURADA, CONE 
COM FRISO EM POLÍMERO METALIZADO 
NA COR DOURADA COM COROA EM 
POLÍMERO DE TAMANHO MINIMO DE 16 
PONTAS COM TAMANHO MINIMO DE 09 
CM DE LARGURA METALIZADA NA COR 
VERMELHA E TAMPA EM POLÍMERO 
METALIZADO NA COR DOURADA. 
ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL DE 
ESPORTE A ESCOLHER. ACOMPANHA 
ADESIVO PERSONALIZÁVEL.
Vitoria Und 70 33,00 2.310,00
17
TROFÉU COM TAMANHO MINIMO DE 52 
CM DE ALTURA, COM BASE OCTOGONAL 
COM TAMANHO MINIMO DE 12,1 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO NA COR 
PRETO. NA PARTE SUPERIOR DESTA 
BASE UM SUPORTE METALIZADO NA 
COR DOURADO E SOBRE ESTE 
SUPORTE UMA COPA NA COR AZUL 
METÁLICO COM UMA TAMPA 
METALIZADA NA COR DOURADO. SOBRE 
ESTE CONE UMA COROA COM TAMANHO 
MINIMO DE 12 PONTAS COM TAMANHO 
MINIMO DE 13,3 CM DE LARGURA, COM 
UMA COPA INTERNA NA COR AZUL 
METÁLICO, COM UMA TAMPA 
METALIZADA NA COR DOURADO. 
ESTATUETA SUPERIOR 
INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA 
GRAVAÇÃO. DEMAIS COMPONENTES 
METALIZADOS NA COR DOURADO.
Vitoria Und 70 49,90 3.493,00
18
TROFÉU COM TAMANHO MINIMO DE 55 
CM DE ALTURA, COM BASE OCTOGONAL 
COM TAMANHO MINIMO DE 10,1 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO NA COR 
PRETO, SUPORTE METALIZADO NA COR 
DOURADO, TAÇA FECHADA COM FRISOS 
E TEXTURA NA COR PRETO COM. SOBRE 
ESTA TAÇA UMA COROA COM TAMANHO 
Vitoria Und 60 55,00 3.300,00
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 4/6
MINIMO DE 12 PONTAS COM TAMANHO 
MINIMO DE 11 CM DE LARGURA 
METALIZADA NA COR DOURADO E UMA 
COPA INTERNA NA COR PRETO COM 
TAMPA METALIZADA NA COR DOURADO. 
ESTATUETA SUPERIOR 
INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA 
GRAVAÇÃO. DEMAIS COMPONENTES 
METALIZADOS NA COR DOURADO.
19
TROFÉU COM TAMANHO MINIMO DE 57 
CM DE ALTURA, COM BASE OCTOGONAL 
COM TAMANHO MINIMO DE 12,1 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO NA COR 
PRETA, SUPORTE METALIZADO NA COR 
DOURADA, TAÇA FECHADA COM FRISOS 
E TEXTURA METALIZADA NA COR 
DOURADA COM TAMANHO MINIMO DE 27 
CM DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. 
ESTATUETA SUPERIOR 
INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA EM LATÃO 
PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS 
COMPONENTES METALIZADOS NA COR 
DOURADA.
Vitoria Und 60 60,00 3.600,00
20
TROFÉU COM TAMANHO MINIMO DE 64 
CM DE ALTURA, COM BASE OCTOGONAL 
COM TAMANHO MINIMO DE 12 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO NA COR 
PRETA. NA PARTE SUPERIOR DESTA 
BASE UM SUPORTE EM POLÍMERO 
METALIZADO NA COR DOURADA, COM 
UMA BOLA METALIZADA NA COR 
DOURADA COM EFEITO TEXTURIZADO. 
ACIMA UMA TAÇA COM TAMANHO 
MINIMO DE 27 CM DE LARGURA A 
PARTIR DAS ALÇAS NA COR DOURADA 
COM EFEITO TEXTURIZADO E TAMPA 
METALIZADA NA COR DOURADA. 
ESTATUETA SUPERIOR 
INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA 
GRAVAÇÃO. DEMAIS COMPONENTES 
METALIZADOS NA COR DOURADA.
Vitoria Und 60 65,00 3.900,00
21
TROFÉU COM TAMANHO MINIMO DE 67 
CM DE ALTURA, COM BASE OCTOGONAL 
COM TAMANHO MINIMO DE 17,6 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO NA COR 
PRETA, SUPORTE METALIZADO NA COR 
DOURADA, TAÇA FECHADA COM FRISOS 
E TEXTURA METALIZADA NA COR 
DOURADA COM TAMANHO MINIMO DE 
31 CM DE LARGURA A PARTIR DAS 
ALÇAS. ESTATUETA SUPERIOR 
INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA EM LATÃO 
PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS 
COMPONENTES METALIZADOS NA COR 
DOURADA.
Vitoria Und 60 70,00 4.200,00
22
TROFÉU COM TAMANHO MINIMO DE 88 
CM DE ALTURA, COM BASE OCTOGONAL 
COM TAMANHO MINIMO DE 26,5 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO METALIZADA 
NA COR DOURADA. SUPORTE 
METALIZADO NA COR DOURADA E 
Vitoria Und 60 120,00 7.200,00
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Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 5/6
CINCO COLUNAS METALIZADAS NA COR 
PRATA. ACIMA UM SUPORTE 
METALIZADO NA COR DOURADA E UMA 
TAÇA COM TAMANHO MINIMO DE 21 CM 
DE LARGURA A PARTIR DAS ALÇAS. 
ESTA TAÇA É COMPOSTA POR CESTA 
METALIZADA NA COR DOURADA E COPA 
NA COR PRATA TAMPA METALIZADA NA 
COR DOURADA. QUATRO ESTATUETAS 
FIXAS DE FUTEBOL METALIZADAS NA 
COR DOURADA E ESTATUETA SUPERIOR 
INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA EM LATÃO 
PARA GRAVAÇÃO. DEMAIS 
COMPONENTES METALIZADOS NA DOR 
DOURADA
23
TROFÉU COM TAMANHO MINIMO DE 111 
CM DE ALTURA, COM BASE OCTOGONAL 
COM TAMANHO MINIMO DE 21 CM DE 
LARGURA EM POLÍMERO METALIZADO 
NA COR DOURADA, COM UMA 
ESTATUETA DE FUTEBOL DOURADA. 
QUATRO COLUNAS COM FRISOS 
METALIZADOS NA COR PRATA. UMA 
BASE DE MADEIRA OCTOGONAL NA COR 
PRETA ADORNADA COM QUATRO 
ESTATUETAS DE ÁGUIA METALIZADAS 
NA COR DOURADA. NA PARTE 
SUPERIOR DESTA BASE UM CONE 
METALIZADO NA COR DOURADA E UMA 
TAÇA COMPOSTA POR CESTA E COPA, 
METALIZADOS NAS CORES DOURADO E 
PRATA, COM 21 CM DE LARGURA A 
PARTIR DAS ALÇAS.
Vitoria Und 60 249,90 14.994,00
28 TROFEU PERSONALIZADO EM 
POLIMERO TAMANHO MINIMO DE 20 CM Vitoria Und 60 29,90 1.794,00
30
JOGO DE XADREZ OFICIAL COM PEÇAS 
PLASTICAS DE ALTA RESSINTECIA COM 
REI MEDIDNO 6,5 CM E DEMAIS PEÇAS 
SEGUINDO O PADRAO PELO REI 
TABULEIRO 36X36 CM EM COURVI COM 
NUMEROS E LETRAS EDUCATIVAS NO 
TABULEIRO
Scalibu Und 100 32,10 3.210,00
TOTAL 80.795,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 (um) 
ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, 
Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Os valores poderão ser reajustados na prorrogação, aplicado na data base a variação do pelo 
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado ocorrida nos 
últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 14.133/2021.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba não será 
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência 
de fornecimento em igualdade de condições.
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Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 6/6
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da 
Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 136 da 
Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2025 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto Municipal n.º 
2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 07 de março de 2025.
___________________________
ALEXANDRE NEWTON MOSLINGER
Representante legal
DETENTORA DA ATA
ANA PAULA DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025
Publicação Nº 7024915
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 09/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através da Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Ana Paula 
da Silveira, inscrita no CPF-MF sob o nº ***282.520***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 09/2025, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa DOUGLAS ALAN HEINEN ME, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 18.828.722/0001-02, representada neste ato pelo Sr. Douglas Alan 
Heinen, inscrito no CPF-MF sob n°. ***731.439***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
8 TATAME 1X1X30MM Biatex Und 120 68,19 8.182,80
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Os valores poderão ser reajustados na prorrogação, aplicado na data base a variação 
do pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já 
publicado ocorrida nos últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 
14.133/2021.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 2/2
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2025 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 07 de março de 2025.
___________________________
DOUGLAS ALAN HEINEN
Representante legal
DETENTORA DA ATA
ANA PAULA DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025
Publicação Nº 7024921
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 09/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através da Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Ana Paula 
da Silveira, inscrita no CPF-MF sob o nº ***282.520***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 09/2025, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ELO TEXTIL LTDA EPP, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 28.844.636/0001-39, representada neste ato pelo Sr. Camila Cristina 
Ferreira de Oliveira, inscrito no CPF-MF sob n°. ***744.586***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
1
AGASALHO, CONTENDO 
CALÇA E JAQUETA COM 
TAMANHO A ESCOLHER. 
100% POLIÉSTER, SEMI 
IMPERMEÁVEL, COM 
ZÍPER NA JAQUETA ATÉ 
O FINAL DA GOLA. DOIS 
BOLSOS NA JAQUETA E 
DOIS NA CALÇA. 
CORDÃO INTERNO NA 
BARRA DA CINTURA DA 
CALÇA. ESTAMPA NA 
FRENTE E NAS COSTAS 
DA JAQUETA E NA 
PERNA DIREITA DA 
CALÇA.
Fabricação 
Propria Und 100 89,00 8.900,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Os valores poderão ser reajustados na prorrogação, aplicado na data base a variação 
do pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já 
publicado ocorrida nos últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 2/2
14.133/2021.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2025 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 07 de março de 2025.
___________________________
CAMILA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Representante legal
DETENTORA DA ATA
ANA PAULA DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025
Publicação Nº 7024924
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 09/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, neste 
Município, através da Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Ana Paula da Silveira, 
inscrita no CPF-MF sob o nº ***282.520***, nos termos, nos termos da Lei n°. 14.133/2021, 
Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 09/2025, ata de 
abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, Resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS da empresa INOVA LASER COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 28.480.081/0001-93, representada neste ato pelo Sr. Alenson Francisco Kulka, inscrito 
no CPF-MF sob n°. ***979.059***, para a prestação dos serviços descriminados nesta Ata, 
referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
24
TROFEU TAMANHO MINIMO DE
45 CM EM MADEIRA ESCULPIDA 
TODOS OS TROFEUS DEVEM 
SER EM MADEIRA TRATADA, 
ESCULPIDA A MÃO, 
VERNIZADO, COM A CRIAÇÃO 
DA ARTE DEFINIDA PELA 
SECRETARIA, E DESCRIÇÃO 
DA PREMIAÇÃO.
Fabricação 
Própria Und 60 246,50 14.790,00
26
TROFEU TAMANHO MINIMO DE 
30 CM EM MADEIRA ESCULPIDA
TODOS OS TROFEUS DEVEM 
SER EM MADEIRA TRATADA, 
ESCULPIDA A MÃO, 
VERNIZADO, COM A CRIAÇÃO 
DA ARTE DEFINIDA PELA 
SECRETARIA, E DESCRIÇÃO 
DA PREMIAÇÃO.
Fabricação 
Própria Und 60 228,80 13.728,00
TOTAL 28.518,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, 
Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Os valores poderão ser reajustados na prorrogação, aplicado na data base a variação do 
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado 
ocorrida nos últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 14.133/2021.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1327
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 2/2
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba não 
será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de 
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do 
registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 
124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 136 
da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2025 e a proposta da Detentora da 
Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto Municipal n.º 
2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 07 de março de 2025.
___________________________
ALENSON FRANCISCO KULKA
Representante legal
DETENTORA DA ATA
ANA PAULA DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1328
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025
Publicação Nº 7024926
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 09/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através da Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Ana Paula 
da Silveira, inscrita no CPF-MF sob o nº ***282.520***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 09/2025, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa LCA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE 
CORDAS E REDES ESPORTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.615.867/0001-
52, representada neste ato pelo Sr. Leonardo Pitarelli Padovani, inscrito no CPF-MF sob n°. 
***128.239***, para a prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto 
do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
2
FARDAMENTO COMPLETO PARA 
EQUIPES COM 16 CONJUNTOS, 
COMPOSTO DE CALÇÃO, MEIA E 
CAMISETA, CONFECCIONADA EM 
HELANCA LIGHT, EM 
SUBLIMAÇÃO, TAMANHOS A 
ESCOLHER.
Azzure Und 10 878,00 8.780,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Os valores poderão ser reajustados na prorrogação, aplicado na data base a variação 
do pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já 
publicado ocorrida nos últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 
14.133/2021.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 2/2
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2025 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 07 de março de 2025.
___________________________
LEONARDO PITARELLI PADOVANI
Representante legal
DETENTORA DA ATA
ANA PAULA DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025
Publicação Nº 7024929
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 09/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, neste 
Município, através da Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Ana Paula da Silveira, 
inscrita no CPF-MF sob o nº ***282.520***, nos termos, nos termos da Lei n°. 14.133/2021, 
Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 09/2025, ata de 
abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, Resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS da empresa LD CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
57.629.997/0001-60, representada neste ato pelo Sr. Laise Boeri Miranda, inscrito no CPF-MF 
sob n°. ***369.216***, para a prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao 
objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
6
CONJUNTO DE UNIFORME INFANTIL PARA 
TREINO DE FUTSAL, COMPOSTO POR 
CAMISA, CALÇÃO E MEIÃO, COM AS 
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
CAMISA: MODELO ESPORTIVO 
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% 
POLIÉSTER, LEVE E COM ALTA 
RESPIRABILIDADE, COM TECNOLOGIA 
PARA ABSORÇÃO DE SUOR. CORTE 
TRADICIONAL OU LEVEMENTE 
AJUSTADO, GOLA CARECA OU EM V, 
MANGAS CURTAS E COSTURAS 
REFORÇADAS. DISPONÍVEL NAS CORES 
ESPECIFICADAS E COM POSSIBILIDADE 
DE PERSONALIZAÇÃO COM LOGOTIPO 
OU NOME DO TIME.
CALÇÃO: CONFECCIONADO EM TECIDO 
100% POLIÉSTER OU POLIAMIDA, COM 
ELÁSTICO E CORDÃO AJUSTÁVEL NA 
CINTURA PARA MAIOR CONFORTO. TECIDO 
RESISTENTE, LEVE E ADEQUADO PARA 
ATIVIDADES ESPORTIVAS, COM COSTURAS 
REFORÇADAS. DISPONÍVEL NAS CORES 
SOLICITADAS.
• MEIÃO: PRODUZIDO EM MATERIAL 
FLEXÍVEL E RESISTENTE (MISTURA 
DE ALGODÃO, POLIAMIDA E 
ELASTANO), COM CANO ALTO E 
REFORÇOS NO CALCANHAR E 
Própria Und 500 44,00 22.000,00
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 2/2
PONTA DOS PÉS PARA MAIOR 
DURABILIDADE. TECIDO RESPIRÁVEL 
PARA EVITAR UMIDADE EXCESSIVA 
DURANTE O USO.
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, 
Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Os valores poderão ser reajustados na prorrogação, aplicado na data base a variação do 
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado 
ocorrida nos últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 14.133/2021.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba não 
será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de 
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do 
registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 
124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 136 
da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2025 e a proposta da Detentora da 
Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto Municipal n.º 
2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 07 de março de 2025.
___________________________
LAISE BOERI MIRANDA
Representante legal
DETENTORA DA ATA
ANA PAULA DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025
Publicação Nº 7024930
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 09/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através da Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Ana Paula 
da Silveira, inscrita no CPF-MF sob o nº ***282.520***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 09/2025, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MV INSDUSTRIA E COMÉRCIO DE 
ARTIGOS E INFLAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.268.280/0001-77, 
representada neste ato pelo Sr. Mário Sergio Daher, inscrito no CPF-MF sob n°. 
***603.051***, para a prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto 
do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
3
CAMISETAS PARA PREMIAÇÃO 
DE CAMPEONATOS, TAMANHOS 
A ESCOLHER, CONFECCIONADA 
EM HELANCA LIGHT, EM 
SUBLIMAÇÃO
Própria Und 250 16,90 4.225,00
4
CAMISETA, CONFECCIONADA 
EM HELANCA LIGHT, EM 
SUBLIMAÇÃO, TAMANHOS A 
ESCOLHER PARA ESCOLINHAS 
DE FUTSAL
Própria Und 250 16,90 4.225,00
5
CALÇÃO CONFECCIONADO EM 
HELANCA LIGHT, EM 
SUBLIMAÇÃO, TAMANHOS A 
ESCOLHER PARA ESCOLINHAS 
DE FUTSAL
Própria Und 250 17,25 4.312,50
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Os valores poderão ser reajustados na prorrogação, aplicado na data base a variação 
do pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já 
publicado ocorrida nos últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 2/2
14.133/2021.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2025 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 07 de março de 2025.
___________________________
MÁRIO SERGIO DAHER
Representante legal
DETENTORA DA ATA
ANA PAULA DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025
Publicação Nº 7024934
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 15/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 09/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, neste 
Município, através da Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sra. Ana Paula da Silveira, 
inscrita no CPF-MF sob o nº ***282.520***, nos termos, nos termos da Lei n°. 14.133/2021, Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 09/2025, ata de abertura 
da sessão e homologação pela autoridade competente, Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da 
empresa SSC SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 93.577.427/0001-38, representada neste ato pelo Sr. Moacir Duarte, inscrito no CPF-MF sob 
n°. ***878.007***, para a prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do 
Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos serviços 
abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
07
MEIAS PARA EQUIPES DE FUTSAL NAS 
CORES BRANCAS, AZUIS E VERMELHA, 
ORIGEM NACIONAL. COMPOSIÇÃO 
CORPO – 49% POLIAMIDA, 34% 
ALGODÃO, 11% POLIÉSTER, 6% 
ELASTODIENO
Nedel Und 30 8,90 267,00
25
TROFEU TAMANHO MINIMO DE 40 CM EM 
MADEIRA ESCULPIDA 
TODOS OS TROFEUS DEVEM SER EM 
MADEIRA TRATADA, ESCULPIDA A MÃO, 
VERNIZADO, COM A CRIAÇÃO DA ARTE 
DEFINIDA PELA SECRETARIA, E 
DESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO.
Vitória Und 60 214,40 12.864,00
27
TROFEU TAMANHO MINIMO DE 15 CM EM 
MADEIRA ESCULPIDA
TODOS OS TROFEUS DEVEM SER EM 
MADEIRA TRATADA, ESCULPIDA A MÃO, 
VERNIZADO, COM A CRIAÇÃO DA ARTE 
DEFINIDA PELA SECRETARIA, E 
DESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO.
Vitória Und 60 143,00 8.580,00
29
REDE ESPORTIVA INSTALADA E 
MATERIAL TOTAL DE 580 METROS 
QUADRADOS DE REDES DE PROTEÇÃO 
MALHA 10 FIO 4 EM SEDA COM ALMA 
(FILAMENTOS INTERNOS COMPATIVES 
COM A ESPESSURA DO FIO 4 TORNANDO 
O FIO REDONDO E DANDO RESSISTENCIA 
ADEQUADA) E 294 METROS QUADRADOS 
DE REDE MALHA MALHA 10 FIO 3 EM 
SEDA COM ALMA (FILAMENTOS 
INTERNOS COMPATIVEIS COM A 
ESPESSURA DO FIO 3 TORNANDO O FIO 
REDONDO E DANDO RESSINTECIA 
ADEQUADA) NA COR BRANCA
Nedel Und 1 10.399,99 10.399,99
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 09/2025 Fl. 2/2
LOCAL DO SERVIÇO GINASIO 
GOVERNADOR PEDRO IVO FIGUEREDO 
DE CAMPOS INCLUSO CABOS, 
EXTENSORES FIXADORES NECESSARIOS.
TOTAL 32.110,99
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 (um) 
ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, 
Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Os valores poderão ser reajustados na prorrogação, aplicado na data base a variação do pelo 
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado ocorrida nos 
últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 14.133/2021.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba não será 
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência 
de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da 
Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 136 da 
Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2025 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto Municipal n.º 
2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 07 de março de 2025.
___________________________
MOACIR DUARTE
Representante legal 
DETENTORA DA ATA
ANA PAULA DA SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1336
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025
Publicação Nº 7024938
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 07/2025 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 12/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 07/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, 
Centro, neste Município, através do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. 
Eloir Bergamo, inscrito no CPF-MF sob o nº ***192.089***, nos termos, nos termos da Lei 
n°. 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 07/2025, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa TARSO DE MELLO OLIVEIRA LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.052.224/0001-63, representada neste ato pelo Sr. Tarso de 
Mello Oliveira, inscrito no CPF-MF sob n°. ***490.651***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
1
SEMENTE AVEIA PRETA, 
FISCALIZADAS COM LOTES DE 
PUREZA MÍNIMA DE 90% E 
GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80%, 
SACA 40KG
SC 2.600 153,00 397.800,00
2
SEMENTE AZEVEM, COM LOTES 
DE PUREZA MÍNIMA DE 90% E 
GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 80% 
SACA 25KG
SC 1.200 231,50 277.800,00
TOTAL 675.600,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1337
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 07/2025 Fl. 2/2
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2025 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 07 de março de 2025.
TARSO DE MELLO OLIVEIRA LTDA
Representante legal 
DETENTORA DA ATA
ELOIR BERGAMO
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1338
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2025
Publicação Nº 7024941
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 08/2025 Fl. 1/8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N° 13/2025
PREGÃO ELETRÔNICA Nº 08/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2025
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, neste 
Município, através da Secretária Municipal de Turismo, Sra. Rosane Francieli Kirst Longo, inscrito no 
CPF-MF sob o nº ***885.769***, nos termos, nos termos da Lei n°. 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 
2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 07/2025, ata de abertura da sessão e 
homologação pela autoridade competente, Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa JP 
EQUIPAMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.772.057/0001-50, representada neste 
ato pelo Sr. Jackson Neimar Pedrassani, inscrito no CPF-MF sob n°. ***562.419***, para a prestação 
dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos serviços 
abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Preço 
Unit.
Preço 
Total
1 Coelho Decorativo 17 cm em pelúcia na cor 
verde com detalhes em cristal. Dina Und 33 36,60 1.207,80
2
Coelho Decorativo de pelúcia macia para 
pendurar, menino com detalhes em Branco e 
xadrex marron dentro das orelhas, com 
gravata modelo borboleta.
Dina Und 30 36,60 1.098,00
3
Ovo de Páscoa de 18 cm – na cor café em 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar 
Dina Und 9 73,30 659,70
4
Ovo de Páscoa de 18 cm – na cor creme em 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar
Dina Und 9 73,30 659,70
5
Ovo de Páscoa de 18 cm – na cor Rosa em 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar
Dina Und 18 73,30 1.319,40
6
Ovo de Páscoa de 18 cm – na cor Azul em 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar
Dina Und 12 73,30 879,60
7
Ovo de Páscoa de 18 cm – na cor Verde em 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar
Dina Und 20 73,60 1.472,00
8
Ovo de Páscoa de 22 cm – na cor Azul em 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar, Ovo com acabamento 
brilhante 
Dina Und 04 96,60 386,40
9
Ovo de Páscoa de 22 cm – na cor Creme em 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar, Ovo com acabamento 
brilhante
Dina Und 03 96,50 289,50
10
Ovo de Páscoa de 22 cm – na cor Rosa em 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar, Ovo com acabamento 
Dina Und 03 98,50 289,50
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 08/2025 Fl. 2/8
brilhante
11
Ovo de Páscoa de 10 cm – na cor Verde em 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar, Ovo com acabamento 
brilhante
Dina Und 20 23,60 472,00
12
Ovo de Páscoa de 10 cm – na cor Azul 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar, Ovo com acabamento 
brilhante
Dina Und 20 23,60 472,00
13
Ovo de Páscoa de 10 cm – na cor Creme 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar, Ovo com acabamento 
brilhante
Dina Und 20 23,60 472,00
14
Ovo de Páscoa de 10 cm – na cor Café 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar, Ovo com acabamento 
brilhante
Dina Und 20 23,50 470,00
15
Ovo de Páscoa de 12 cm – na cor Rosa 
material plástico com fita decorativa na cor 
branca para pendurar, Ovo com acabamento 
brilhante
Dina Und 50 12,60 630,00
16
Kit de Ovos de Páscoa com 06 unidades em 
isopor com acabamento os em glitter nas 
cores amarelo, verde, rosa, vermelho, azul e 
roxo 
Dina Und 30 20,00 600,00
17
KIT Hastes – 06 unidades 16 cm Branco e 
Dourado com acabamento em verniz em 
pacote com 06 unidades 
Dina Und 30 33,60 1.008,00
18
KIT Hastes – 06 unidades 19 cm Coloridos, 
azul e rosa com pintura de flor branco e 
amarelo 
Dina Und 30 33,60 1.008,00
19 KIT Hastes – 06 unidades 06 cm Coloridos 
com acabamento em verniz Dina Und 20 25,60 512,00
20
Hastes de Ovos de Páscoa medindo 26 cm 
com folhas verdes 03 ovos sendo um na cor 
rosa, uma na cor verde e um na cor azul 
Dina Und 50 14,00 700,00
21 Ovo de Páscoa com diâmetro de 10 cm na 
cor Rosa Dina Und 20 23,70 474,00
22
Coelhos Decorativos 40 cm em pelúcia 
branca com toque macio Macho, com roupa 
verde, camiseta florida rosa e gravata modelo 
borboleta.
Dina Und 03 77,60 232,80
23
Coelhos Decorativos 40 cm em pelúcia 
branca com toque macio Fêmea, com vestido 
florido, vestindo casaco verde com detalhes 
de botões bege
Dina Und 03 66,70 200,10
24
Coelhos Decorativos 46 cm em pelúcia 
branca com toque macio Fêmea, com vestido 
florido, vestindo casaco verde com detalhes 
de botões bege
Dina Und 03 124,00 372,00
25
Coelhos Decorativos 46 cm em pelúcia 
Marrom com toque macio Macho, com roupa 
verde e xadrez, usando chapéu de palha 
Dina Und 03 121,70 365,10
26
Coelhos Decorativos 40 cm em pelúcia 
branca com toque macio Fêmea, com vestido 
na cor azul e detalhes xadrex, segurando um 
ovo na cor azul 
Dina Und 02 135,70 271,40
27 Coelhos Decorativos 40 cm em pelúcia Dina Und 02 135,20 270,40
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 08/2025 Fl. 3/8
branca com toque macio Fêmea, com calça 
camisa na cor azul e detalhes xadrex, 
segurando um ovo na cor azul, com gravata 
borboleta com bolinhas brancas
28
Coelhos Decorativos Medindo 320x10x25 cm 
em Pelúcia Marron fêmea, com vestido florido 
na cor azul com detalhes em flores, 
segurando uma cesta de flor rosa, Coelho 
deitado de lado. 
Dina Und 02 87,70 175,40
29
Coelhos Decorativos Medindo 320x10x25 cm 
em Pelúcia Marrom macho, com roupa azul 
escuro, usando gravata borboleta em xadrez, 
Coelho deitado de lado.
Dina Und 02 86,70 173,40
30
Coelhos Decorativos 48 cm em pelúcia 
marron usando casaco ver com detalhes em 
marrron, segurando uma cenoura 
Dina Und 02 145,20 290,40
31
Coelhos Decorativos Menina fêmea usando 
vestido rosa com bolsa, pelúcia na cor 
marrom com toque macio 
Dina Und 03 156,00 468,00
32
Coelhos Decorativos Menino Macho usando 
roupa azul com detalhes em rosa e com 
bolsa, pelúcia na cor marrom com toque 
macio 
Dina Und 03 154,00 462,00
33
Coelhos Decorativos 43 cm sentando com 
pelúcia na cor branca Menina femea usando 
vestido florido lilás, segurando uma cenoura 
na mão
Dina Und 02 72,50 145,00
34
Coelhos Decorativos 43 cm sentando com 
pelúcia na cor branca Menino macho usando 
calça azul e blusa com xadrez, segurando 
uma cenoura na mão
Dina Und 02 72,40 144,80
35
Coelhos Decorativo Macho em Palha com 
pelúcia marrom Medindo 68 cm com usando 
roupa marron com detalhes em bege 
Dina Und 03 182,70 548,10
36
Coelhos Decorativo Fêmea em Palha com 
pelúcia marrom Medindo 68 cm com vestido 
marrom com detalhes em bege 
Dina Und 03 182,70 548,10
37
Coelhos Decorativos Macho, Medindo 90 cm, 
na cor pelúcia branca com roupa verde, 
tamanho ajustável, coelho com orelhas pra 
trás 
Dina Und 02 192,70 385,40
38
Coelhos Decorativos Fêmea, Medindo 90 cm, 
na cor pelúcia branca com roupa vestido 
verde e laranja florida com bolinhas, tamanho 
ajustável, coelho com orelhas pra trás
Dina Und 02 187,70 375,40
39
Coelhos Decorativos macho, medindo 60 cm 
Palha vestindo roupa em azul, usando 
armação de óculos 
Dina Und 03 214,70 644,10
40
Coelhos Decorativos macho, medindo 62cm 
Palha, vestindo roupa listrada na cor azul e 
roxo, segurando flores 
Dina Und 02 198,00 396,00
41
Coelho decorativo macho, medindo 46cm de 
palha vestindo roupa listrada azul e roxa e 
segurando flores 
Dina Und 03 158,70 476,10
42 Coelho decorativo macho medindo 46cm de 
palha Vestindo roupa azul escuro Dina Und 01 151,70 151,70
43 Coelho decorativo fêmea medindo 60cm de 
palha usando vestido azul escuro Dina Und 03 249,70 749,10
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 08/2025 Fl. 4/8
44
Coelho decorativo macho, medindo 60cm de 
palha vestindo roupa listrada azul e roxa e 
segurando flores
Dina Und 03 253,70 761,10
45
Kit de cenoura decorativa de 14cm com 2 
unidades na cor laranja acabamento com 
linha de lã 
Dina Und 30 12,20 366,00
46
Fita aramada 6,3cmx9,14m branca com 
detalhes em rosa e imagem de carro com 
coelho e cenouras
Dina Und 20 41,70 834,00
47 Fita aramada 6,3cmx9,14m rosa lisa Dina Und 20 42,00 840,00
48 Fita aramada 6,3cmx9,14m com estampa 
xadrez roxa Dina Und 20 42,00 840,00
49 Fita aramada 6,3cmx9,14m roxa lisa Dina Und 20 42,00 840,00
50 Fita aramada 6,3cmx9,14m azul com bolinhas 
brancas Dina Und 20 43,70 874,00
51 Fita aramada 6,3cmx9,14m com estampa 
xadrez verde Dina Und 20 41,00 820,00
52 Fita aramada 6,3cmx9,14m verde com 
bolinhas brancas Dina Und 20 42,00 840,00
53 Fita aramada 6,3cmx9,14m amarela com 
bolinhas brancas Dina Und 20 42,70 854,00
54 Fita aramada 6,3cmx9,14m rosa com bolinhas 
brancas Dina Und 20 42,70 854,00
55
Fita aramada 6,3cmx9,14m com estampa 
xadrez colorida (amarela, rosa e verde) cores 
no tom pastel
Dina Und 20 43,70 874,00
56
Kit de ovo de páscoa de 7cm com 6 unidades￾com estampas temáticas de páscoa 
produzidas em isopor e com fita decorativa 
para pendurar acabamento brilhante
Dina Und 50 14,70 735,00
57
Kit de ovo de páscoa de 6cm com 4 unidades￾na cor laranja material plástico acabamento 
brilhante. Ovos ideais para preencher com 
amendoins ou doces dentro.
Dina Und 02 14,70 29,40
58
Kit de ovo de páscoa de 6cm com 4 unidades￾na cor café material plástico acabamento 
brilhante. Ovos ideais para preencher com 
amendoins ou doces dentro.
Dina Und 04 12,70 50,80
59
Kit de ovo de páscoa de 8cm com 3 unidades￾na cor café material plástico com fita 
decorativa branca para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante.
Dina Und 20 18,70 374,00
60
Kit de ovo de páscoa de 8cm com 3 unidades￾na cor creme material plástico com fita 
decorativa branca para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante.
Dina Und 20 19,60 392,00
61
Kit de ovo de páscoa de 8cm com 3 unidades￾na cor rosa material plástico com fita 
decorativa branca para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante.
Dina Und 20 16,70 334,00
62
Kit de ovo de páscoa com 4 unidades- um ovo 
na cor amarela, um na cor azul, um na cor 
rosa e um na cor verde. Ovo produzido em 
isopor e acabamento externo rugoso nas 
cores descritas.
Dina Und 50 17,70 885,00
63 Kit de ovo de páscoa de 7cm com 6 unidades Dina Und 13 17,70 230,10
64 Ovo de páscoa de 10cm embalagem com 1 
unidade na cor café, material em isopor com Dina Und 15 20,70 310,50
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 08/2025 Fl. 5/8
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
65
Ovo de páscoa de 10cm embalagem com 1 
unidade na cor creme, material em isopor 
com fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 15 20,70 310,50
66
Ovo de páscoa de 10cm embalagem com 1 
unidade na cor azul, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 15 20,70 310,50
67
Ovo de páscoa de 10cm embalagem com 1 
unidade na cor verde, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 15 21,70 325,50
68
Ovo de páscoa de 12cm embalagem com 1 
unidade na cor rosa, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento fosco
Dina Und 50 12,70 635,00
69
Ovo de páscoa de 12cm embalagem com 1 
unidade na cor amarelo, material em isopor 
com fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento fosco
Dina Und 100 14,00 1.400,00
70
Ovo de páscoa de 18cm embalagem com 1 
unidade na cor rosa, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 08 55,70 445,60
71
Ovo de páscoa de 18cm embalagem com 1 
unidade na cor azul, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 08 55,70 445,60
72
Ovo de páscoa de 18cm embalagem com 1 
unidade na cor verde, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 08 55,70 445,60
73
Ovo de páscoa de 18cm embalagem com 1 
unidade na cor creme, material em isopor 
com fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 08 56,70 453,60
74
Ovo de páscoa de 18cm embalagem com 1 
unidade na cor café, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 08 54,70 437,60
75
Ovo de páscoa de 22cm embalagem com 1 
unidade na cor azul, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 08 71,20 569,60
76
Ovo de páscoa de 22cm embalagem com 1 
unidade na cor creme, material em isopor 
com fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 08 69,70 557,60
77
Ovo de páscoa de 22cm embalagem com 1 
unidade na cor rosa, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 08 79,10 637,60
78
Haste de páscoa de 30cm, composta por 4 
ovos amarelos diversos tamanhos e flores 
brancas e amarelas. Material plástico e 
isopor.
Dina Und 50 5,70 285,00
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ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 08/2025 Fl. 6/8
79
Haste de páscoa de 37cm, composta por 4 
ovos amarelos e azuis, flores brancas e folhas 
verdes e laranjas. Material plástico e isopor.
Dina Und 50 13,70 685,00
80
Haste de páscoa de 100cm, composta por 
diversos ovos pequenos de variadas cores 
(amarelo, azul, bege, laranja e rosa)
Dina Und 100 49,70 4.970,00
81
Haste de páscoa de 120cm, composta por 
diversos ovos de variadas cores (amarelo, 
azul, bege, laranja e rosa)
Dina Und 100 56,70 5.670,00
82
Cesta de páscoa produzida em vime com alça 
de mesmo material na cor natural com as 
seguintes medidas: 39x42x37cm. 
Dina Und 20 52,70 1.054,00
83
Ovelha menino de pelúcia na cor bege vestido 
com blusa em estampa xadrez marrom, 
bermuda marrom e gravata azul. 
Dina Und 02 205,69 411,38
84
Ovelha menina de pelúcia na cor bege vestida 
com blusa branca com gola azul e saia em 
estampa xadrez marrom. 
Dina Und 02 205,69 411,38
85
Ovo de páscoa de 10cm embalagem com 1 
unidade na cor rosa, material em isopor com 
fita decorativa para pendurar, ovo com 
acabamento brilhante
Dina Und 15 20,70 310,50
86 Kit de borboletas iluminadas de 7x21cm com 
10 unidades na cor branco quente. 220v Dina Und 02 649,70 1.299,40
87
Borboleta iluminada de 65cm com 1 unidade 
sem movimento(estática) na cor branco 
quente. 220v
Dina Und 04 794,70 3.178,80
88
Flor decorativa com 8 pétalas em tecido na 
cor branca e decorada com glitter e confeitos 
coloridos
Dina Und 30 53,69 1.610,70
89
Flor decorativa de 30cm com 6 pétalas em 
duas camadas em tecido aveludado, primeira 
camada na cor rosa e a segunda 
camada(miolo) na cor azul
Dina Und 20 51,70 1.034,00
90
Haste decorativa de 70cm composta por 10 
galhos nas cores azul, rosa e verde. 
Acabamento dos galos-rugoso
Dina Und 50 33,70 1.685,00
91 Haste natalina de 70cm composta por 
bolinhas em isopor nas cores rosa e verde Dina Und 40 38,00 1.520,00
92
Haste decorativa de 68cm composta por 5 
pétalas com duas camadas em tecido 
aveludado, a primeira na cor rosa e a 
segunda camada(miolo) na cor azul
Dina Und 20 33,70 674,00
93
Haste decorativa de 73cm composta por 
bolinhas de isopor na cor branca e decoradas 
com glitter e confeitos coloridos
Dina Und 50 34,70 1.735,00
94
Haste decorativa de 60cm composta por 
bolinhas de isopor nas cores branca e rosa 
com acabamento perolado
MC Und 50 55,70 2.785,00
95 Buque de botões de rosas de 34cm na cor 
rosa com 7 botões MC Und 20 39,70 794,00
96 Buque de Camélia de 39cm na cor rosa com 
7 flores MC Und 20 40,70 814,00
97 Buque de flores mistas (rosas e peônia) de 
35cm na cor azul e 7 flores MC Und 40 31,70 1.268,00
98 Buque misto com rosas de 37cm na cor rosa 
e com 7 flores MC Und 20 39,70 794,00
99 Buque misto com rosas de 43cm na cor MC Und 40 36,70 1.468,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 08/2025 Fl. 7/8
laranja mesclado com 9 flores
100 Buque de peônia de 32cm na cor laranja com 
7 flores MC Und 20 37,69 753,80
101 Buque misto com rosas de 32cm na cor 
salmão claro e 7 flores MC Und 20 37,69 753,80
102 Buque de rosas premium de 45cm na cor lilás 
e 10 flores MC Und 20 49,69 993,80
103 Buque misto com rosas de 43cm na cor 
laranja mesclado com 9 flores MC Und 20 47,70 954,00
104 Ramalhete de tulipas de 29cm na cor Amarelo 
com 5 flores MC Und 40 27,70 1.108,00
105 Ramalhete de tulipas de 29cm na cor 
vermelha com 5 flores MC Und 40 29,69 1.187,60
106 Ramalhete com 7 botões de rosa de 33cm na 
cor champanhe MC Und 30 31,69 950,70
107 Buque misto de peônia e lírio com 43cm na 
cor terracota e 10 flores MC Und 40 42,69 1.707,60
108 Buque de botões de rosas de 47cm na cor 
amarela e com 7 flores MC Und 20 49,70 994,00
109 Pick de planta verde médio com 21cm na cor 
verde MC Und 30 10,40 321,00
110 Buque de mini girassóis de 30cm na cor 
amarela e 7 flores MC Und 20 12,70 254,00
111 Haste Gipsofila Flocado de 70cm na cor verde MC Und 20 23,69 473,80
112 Mini buque de dinheirinho de 34cm cores 
sortidas com 5 galhos MC Und 20 9,69 193,80
Valor Total 87.939,66
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 (um) ano, 
prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, Regulamenta A 
Lei 14.133/2021.
2.2. Os valores poderão ser reajustados na prorrogação, aplicado na data base a variação do pelo 
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado ocorrida nos 
últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 14.133/2021.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba não será 
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência 
de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da 
Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 136 da 
Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2025 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
utilização da presente ata.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1345
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 08/2025 Fl. 8/8
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto Municipal n.º 
2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
JACKSON NEIMAR PEDRASSANI
Representante legal
DETENTORA DA ATA
ROSANE FRANCIELI KIRST LONGO
Secretária Municipal de Turismo
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025
Publicação Nº 7024943
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ALPHA GLOBAL COMÉRCIO LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.530.679/0001-00, representada neste ato pelo Sr. 
Guilherme Schreiner Alves de Lima, inscrito no CPF-MF sob n°. ***879.439***, para a 
prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico
supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Ite
m Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
19
CERA LIQUIDA 
AMARELA/VERMELHA - Dispersão 
acrílica, emulsão de polietileno, 
solvente, plastificante, preservante, 
corante, antiespumante, surfactante 
fluorado, resina fumárica, fragrância e 
água
Q’LAR UN 80 4,50 360,00
21
Cera líquida incolor, composta por: 
Parafina, carnaúba, dispersão acrílica 
metalizada, álcool laurílico etoxilado, 
alcalinizante, agente nivelador, 
fragrancia e corante. Embalagem de 
750ml e validade mínima de 24 meses.
Q’LAR UN 84 4,50 378,00
TOTAL 738,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
GUILHERME SCHREINER ALVES DE LIMA
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025
Publicação Nº 7024947
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa B F INDUSTRIA DE PRODUTOS DE 
LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.716.536/0001-67, representada neste ato 
pelo Sr. Adonias Alan Betiato, inscrito no CPF-MF sob n°. ***341.580***, para a prestação 
dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico
supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
20
CERA - DE CONSISTENCIA LIQUIDA; 
AUTO-BRILHO; INCOLOR; PARA 
PISOS - NA EMBALAGEM DEVERA 
CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, 
DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, 
INFORMACOES E ADVERTENCIAS -
embalagem. 5 litros.
BRISA 
FRESCA UN 100 23,90 2.390,00
34
Desengraxante multiuso: Produto 
líquido, para limpeza pesada de pisos 
e azulejos, em frascos de 5 litros, 
REMOVE INSTANTANEAMENTE: 
PARTÍCULAS SÓLIDAS, SUJIDADES 
IMPREGNADAS, AGLOMERADOS DE 
GRAXA, ÓLEO, GORDURA, 
FULIGENS, MATERIAIS CORANTES, 
MOFO, ETC
BRISA 
FRESCA UN 250 9,99 2.497,50
35 DESINFETANTE 1 LITRO BRISA 
FRESCA UN 200 2,40 480,00
38
DESINFETANTE USO DOMESTICO -
LIQUIDO, CONCENTRADO; 
FRAGRANCIA NEUTRA; ACAO 
BACTERICIDA E GERMICIDA, 
DILUICAO 1/50. EMBALAGEM COM 
DADOS DE I DENTIFICACAO, DATA 
DE FABRICACAO, PRAZO DE 
VALIDADE. Embalagens de 5 litros.
BRISA 
FRESCA UN 300 8,09 2.427,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1349
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
42 DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO 
EMBALAGEM DE 5 LITROS
BRISA 
FRESCA UN 200 9,50 1.900,00
TOTAL 9.694,50
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
ADONIAS ALAN BETIATO 
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Página 1350
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025
Publicação Nº 7024952
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa FABIANA RODRIGUES PEREIRA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 26.427.828/0001-14, representada neste ato pelo Sr. Fabiana 
Rodrigues Pereira, inscrito no CPF-MF sob n°. ***144.546***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
28
Conjunto de tigelas aço inox 
multiuso 3 peças. Material: aço inox. 
Conteúdo da embalagem e 
dimensões dos produtos: 1 tigela 
20,5 cm, 1 tigela 24 cm e 1 tigela 
28,5 cm
GP INOX UN 6 139,90 839,40
50
Faca de mesa em aço inox - Faca 
de mesa com lâmina temperada, 
sem ponta, resistente à corrosão e 
durabilidade no fio de corte, feita 
totalmente em aço inox, altamente 
durável e higiênica. Borda do 
utensílio polida, lisa, sem rebarbas, 
evitando assim qualquer tipo de 
acidente ao manuseá-la. 
Acabamento em brilho. 
Comprimento lâmina: 
113mm/Comprimento total: 230mm. 
Espessura: 4,00 mm.
GP INOX UN 10 1,03 10,30
125
Bico para mamadeira em silicone, 
macio, atóxico e inodoro. Não 
acumula resíduos e é livre de 
Bisfenol. Recomenda-se uso a partir 
dos 6 meses
MAMITA UN 100 8,10 810,00
TOTAL 1.659,70
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
FABIANA RODRIGUES PEREIRA
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1352
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2025
Publicação Nº 7024956
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.647.234/0001-66, representada neste ato pelo Sr. Fabiana 
Cabrera, inscrito no CPF-MF sob n°. ***935.979***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
75 Pano de saco alvejado 60cmx80cm, 
100% algodão, com bainha co LORANI UN 200 3,80 760,00
105
TOALHA DE CHÃO LISTRADA MAIS 
ESCURA, 90 % ALGODÃO NO 
MÍNIMO. TAMANHO MÍNIMO 45 CM X 
97. PESO 110 GRAMAS.
LORANI UN 350 3,20 1.120,00
TOTAL 1.880,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1353
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
FABIANA CABRERA
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1354
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025
Publicação Nº 7024960
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, neste 
Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan Alex da Silva, 
inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 14.133/2021, Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 71/2024, ata de abertura 
da sessão e homologação pela autoridade competente, Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da 
empresa LAZZAROTTO LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.461.133/0001-33, 
representada neste ato pelo Sr. Carlos Eduardo Lazarotto, inscrito no CPF-MF sob n°. ***014.330***, 
para a prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico
supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos serviços 
abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
6 ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 
LIQUIDO 1 LITRO
SUPER 
VALE UN 500 6,00 3.000,00
94
SABONETE LIQUIDO INFANTIL - NEUTRO; 
Dermatologicamente testado. 
Oftalmologicamente testado, não irrita os 
olhos. Composição: Glicerina, Polietilenoglicol 
Laurato de Sorbitano, Tridecil Éter Sulfato de 
Sódio, Cocoamidopropil Betaína, 
Cocoanfocarboxiglicinato, Álcool Cetílico 
Etoxilado e Propoxilado, Lauril Poliglicose, 
Lanolina Etoxilada, Lauril Éter Carboxilato de 
Sódio, Diestearato de Polietilenoglicol, 
Fragãncia, Metilisotiazolinona e 
Metilcloroisotiazolinona, EDTA Tetrassódico, 
Ácido Cítrico, e Água. Fórmula 
Biodegradável. Frascos de 200ml NA 
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA 
DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO 
PRODUTO E NUMERO DO LOTE,
NUTRIEX UN 80 9,50 760,00
97 Saco para lixo 15lts, pacote com 100 
unidades IA PACK UN 300 6,80 2.040,00
98 Saco para lixo 50lts, reforçado, pacote com 
50 unidades IA PACK UN 1000 7,60 7.600,00
99
Saco para lixo, capacidade 100lt, nas 
dimensões 75 x 105cm, fabricado em 
polietileno de alta densidade e fundo com 
solda tipo estrela oito dobras, 8 migra, extra 
forte, cor preto, em conformidade com a 
norma 9191 da ABNT, pct com 100un.
IA PACK UN 1000 38,00 38.000,00
100
Saco para lixo, capacidade 30lt, nas 
dimensões 59 x 62cm, fabricado em 
polietileno de alta densidade e fundo com 
IA PACK UN 200 15,00 3.000,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1355
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
solda tipo estrela oito dobras, 8 migra, extra 
forte, cor preto, em conformidade com a 
norma 9191 da ABNT, pct com 100un.
120
Pano de prato, Branco, liso, Medidas 
aproximadas; 40cm x 65cm. Composição; 
100% Algodão, com acabamento em barra 
(bainha), para artesanato de Pintura.
BELMONDI UN 70 2,30 161,00
TOTAL 54.561,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 (um) 
ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, 
Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba não será 
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência 
de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da 
Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 136 da 
Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 
2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO LAZAROTTO
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Página 1356
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025
Publicação Nº 7024964
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MUNARI ATACADISTA LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 10.878.273/0001-97, representada neste ato pelo Sr. Karen Munari 
Stefanes Soldi, inscrito no CPF-MF sob n°. ***541.699***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
1 Açúcar Refinado Branco pacote de 01 kg ALTO 
ALEGRE UN 50 4,99 249,50
2 Açúcar refinado Pacote 5kg, sem rupturas, 
validade mínima de 120 dias
ALTO 
ALEGRE UN 100 23,90 2.390,00
3
Adoçante dietético líquido 100ml. Com 
registro no Ministério da Saúde constando 
na embalagem. validade de 03 anos.
ADOCYL UN 20 3,60 72,00
14
BOMBA DE CHIMARRÃO- em aço inox 
304, bomba com 22cm de comp e bojo 
3,5cm em inox
bomba UN 25 40,80 1.020,00
15
Bota de PVC branca, cano médio, Branco 
com forro; o produto injetado em duas 
etapas: solado mais duro (maior vida útil) e 
cano mais macio (conforto) o impermeável, 
numeração a definir
MARLUVAS UN 20 43,40 868,00
17 CAFE SOLÚVEL GRANULADO 200GR, 
EMBALAGEM DE VIDRO AMIGO UN 260 16,30 4.238,00
22
Chá de abacaxi, Camomila, Cidreira, Erva 
Doce, Hortelã, Maça, Endro, caixa com 10 
sachês de 10g cada.
GOSTOZZO CX 500 1,90 950,00
23 CHA ENDRO, 10GR INCAS UN 50 4,40 220,00
24 CHÁ PARA CHIMARRÃO, PACOTE COM 
10GR INCAS UN 70 2,20 154,00
27
Conjunto de facas c/4 peças. Material: 
lâminas em aço inox. Cabos de 
polipropileno com carbonato fixados por 
rebites de alumínio. Características Gerais: 
TRAMONTINA UN 12 36,40 436,80
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/3
lâminas com maior durabilidade do fio 
devido ao tratamento térmico. Cabos de 
polipropileno com carbonato e 
antibacteriano que inibe o crescimento de 
bactérias e fungos. Cor: inox. Conteúdo da 
embalagem: 2 facas p/cozinha, 1 faca 
p/pão e 1 faca p/legumes
45
Erva mate para chimarrão. Tipo PN-1. 
Composição: mínimo 70% de folhas, 
máximo 30% outras partes do ramo. 
Embalagem 01 kg. Validade 06 meses.
GAÚCHA KG 200 10,30 2.060,00
55
Garrafão térmico. Especificações: material: 
isolamento térmico com espuma de PU 
(poliuretano), livre de CFC entre as 
paredes. Dimensões (C x L x A): 20 x 20 x 
31cm. Peso: 0,68 Kg. Capacidade: 5 litros. 
Conservação térmica 9h. Material externo: 
plástico. Sistema de servir: rolha clean
INVICTA UN 25 28,60 715,00
58 Leite em pó desnatado. Não Contém 
Glúten, rico em vitamina D, lata com 300gr. ELEGE UN 20 18,40 368,00
59
Leite em pó, integral, instantâneo, 
embalagem com 400gr, enriquecido com 
ferro, mas vitaminas, C, A e D.
TIROL UN 300 15,40 4.620,00
71 PÁ DE LIXO DE METAL COM CABO TRIANGULO UN 80 5,40 432,00
82 Prato raso. Material: vidro temperado. 
Tamanho: 22,6 x 1,90cm DURALEX UN 70 4,30 301,00
89 Rodo plástico com borracha dupla 60cm e 
cabo de madeira de 1,20cm LOCATELI UN 50 11,90 595,00
96 Saco para confeitar. Material: poliamida. 
Tamanho: 55cm YAZI UN 20 21,90 438,00
101
Saladeira. Características: vidro 
transparente. Medidas: 22cm de diâmetro 
superior x 15cm de diâmetro inferior. 
Cap16,99acidade: 2,3 litros
MARINEX UN 12 29,90 358,80
103
Suco em pó 35g, preparo sólido para 
refresco. sabores abacaxi, limão, manga e 
uva.
TRINK UN 50 1,74 87,00
116 Vinagre de álcool embalagem de 5 l CHEMIM UN 20 15,50 310,00
TOTAL 20.883,10
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 3/3
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
KAREN MUNARI STEFANES SOLDI
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025
Publicação Nº 7024967
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, 
Centro, neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e 
Finanças, Sr. Aislan Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos 
termos, nos termos da Lei n°. 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das 
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 71/2024, ata de 
abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, Resolve
REGISTRAR OS PREÇOS da empresa OBJETIVA COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.499.653/0001-83, 
representada neste ato pelo Sr. Daiane Rosa, inscrito no CPF-MF sob n°. 
***233.889***, para a prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao 
objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível 
prestação dos serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da 
Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Uni
d.
Quant
.
Valor 
Unitári
o
Valor Total
4
AGUA SANITARIA 05 LITROS -
ÁGUA SANITÁRIA COM TEOR 
MINIMO DE 2,5% DE CLORO
LOWEST UN 300 8,40 2.520,00
12 Balde plástico capacidade 8 litros. 
Composição 100% PP ARQPLAST UN 30 6,00 180,00
25
Coador de café nº 103. Caixa com 
30 unidades de filtro de papel. 
Dupla costura. Evita que o filtro se 
rompa no preparo e faça sujeira. 
Contém microfuros
BRIGITA UN 80 3,40 272,00
37 Desinfetante sanitário (pedra) 35g RUBI UN 300 2,50 750,00
41
Detergente desengraxante alcalino 
líquido. Aplicações/indicações: 
remoção de manchas de óleo, 
limpeza pesada e remoção de 
graxas, óleos, barro e demais 
sujidades incrustadas nos chassis 
de veículos. Isento de perfume. 
LOWEST UN 10 109,00 1.090,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/3
Diluição: 1: 32 e 1:20. Embalagem 
de 50lt
46 ESCOVA P/LAVAR ROUPA OVAL 
MADEIRA 12X1 GAUCHO UN 45 2,00 90,00
60 LIMPA ALUMINIO 50LTS LOWEST UN 2 119,80 239,60
61
Limpa Pisos 1 - COMPOSIÇÃO; 
ACIDO MURIATICO, AGUA, 
CONSERVANTE, CORANTE E 
ESSÊNCIA.
SUPPER 
CLEAN UN 200 12 2.400,00
72 PÁ DE LIXO EM PLÁSTICO, COM 
CABO LONGO DE MADEIRA GAUCHA UN 30 4,30 129,00
83 Prendedor plástico de roupa, pacote 
com 6 unidades cada INBRASIL UN 120 2,50 300,00
109
Vassoura com cerdas plásticas 
longas de aparação curva, cepa de 
madeira, com cabo de madeira de 
1,20m.
GAUCHA UN 400 6,80 2.720,00
113
Aromatizante de ambiente 
Composição álcool, álcool refinado 
neutro, tensotivo não ionico, 
opacificante, conservante, corante, 
fragrância, agua 5 litros
LOWEST UN 300 21,00 6.300,00
119
Desingripante, antiferrugem e 
lubrificante com poder protético, 
conteúdo 900 ml/peso liquido 200 
gr. Lubrificante a base de micro 
óleo com alto poder de penetração 
contra a umidade. Atua como 
desengripante, lubrificante 
anticorrosivo. Validade 36 meses a 
partir da fabricação.
LUBRIFIL UN 100 6,30 630,00
124
Lenço Umedecido. balde com 
400und. validade expressa no 
produto de no mínimo 12 meses.
ANJINHO UN 250 15,10 3.775,00
TOTAL 21.395,60
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com 
prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto 
Municipal 2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de 
Piratuba não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, 
facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 3/3
sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em 
igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea 
“d” do inciso II do art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados 
no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos 
art. 124 a 136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da 
Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
DAIANE ROSA
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1362
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025
Publicação Nº 7024970
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa OURO LIMPE ATACADISTA LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.193.845/0001-25, representada neste ato pelo Sr. Airton 
Silva da Mota, inscrito no CPF-MF sob n°. ***328.769***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
7
Alvejante Aromatizado com 
concentração média de cloro ativo, 
embalagem com 5 litros.
MAIS 
BRILHO UN 200 11,25 2.250,00
TOTAL 2.250,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1363
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 11 de março de 2025.
AIRTON SILVA DA MOTA
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1364
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025
Publicação Nº 7024972
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa PAPEL ECONOMIA LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 73.416.471/0001-59, representada neste ato pelo Sr. Edgard Camargo 
Filho, inscrito no CPF-MF sob n°. ***003.119***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
33
Desengordurante multiuso 500ml. 
Composição: ácido sulfônico, 
alcalinizante, tensoativo não iônico, 
coadjuvante, solvente, corante e 
veículo. Validade expressa no produto 
de no mínimo 12 meses a partir da 
data da entrega
SEBOLD UN 150 4,10 615,00
40
DETERGENTE LIQUIDO, NEUTRO, 
NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR 
A DATA DE FABRICAÇÃO E 
VALIDADE DO PRODUTO, DEVERA 
SER BIODEGRADÁVEL, TESTADO 
DERMATOLOGICAMENTE. 
EMBALAGEM DE 500ML
GIRANDO 
SOL UN 900 2,20 1.980,00
47 ESCOVA SANITARIA COM SUPORTE CLINK UN 70 4,50 315,00
93
Sabonete líquido de alta qualidade e 
consistência, próprio para o uso em 
saboneteiras com reservatório, não 
agride a pele, perfeito para uso diário. 
Composição balanceada, com ótimo 
poder espumante. Aprovado pelo 
INMETRO, Antialérgico, fragrancia de 
erva-doce, na cor verde, embalagem 
de 5 litros.
SEBOLD UN 100 19,30 1.930,00
108
Touca descartável, pacote com 100 
unidades. Touca descartável 
sanfonada, antialérgica, antitóxica e de 
VABENE UN 100 8,90 890,00
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
uso único. Material: polipropileno
TOTAL 5.730,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
EDGARD CAMARGO FILHO
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025
Publicação Nº 7024973
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ROBERTO DE CONTO & CIA LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.449.924/0001-79, representada neste ato pelo Sr. Roberto 
Carlos de Conto, inscrito no CPF-MF sob n°. ***223.720***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
63
LIXEIRA CAPACIDADE PARA 50 
LITROS BASCULANTE - Em 
polipropileno altamente resistente, 
cores neutras.
INJE UN 50 57,50 2.875,00
64
LIXEIRA PLASTICA, NA COR 
BRANCA, COM TAMPA, 
CAPACIDADE DE 100 LITROS
INJE UN 100 78,10 7.810,00
TOTAL 10.685,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
ROBERTO CARLOS DE CONTO
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025
Publicação Nº 7024975
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ROBERTO TESSARO & CIA LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.248.680/0001-10, representada neste ato pelo Sr. Roberto 
Tessaro, inscrito no CPF-MF sob n°. ***086.929***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quan
t.
Valor 
Unitári
o
Valor 
Total
5
Água sanitária sem perfume 1 lt -
composição: hipoclorito de sódio e 
água; princípio ativo: hipoclorito de 
sódio; produto a base de cloro; teor de 
cloro ativo: 2.05 a 2.5% p/p.
ATIVO LT 300 2,10 630,00
9
AMACIANTE 2LTS, composição: cloreto 
de benzolconio, nonil fenol etoxilado, 
formol, izotiazolinonas, 
decelpoliglucosideo, EDTA sódico, 
alcool isopropilico, corante, essência e 
agua
ATIVO UN 400 3,55 1.420,00
10 Aromatizante de ambiente, fragrância 
de limão, embalagem com 140ml. DOM LINE UN 200 5,90 1.180,00
11 Balde de plástico com alça de metal, 
reforçado, capacidade para 20 litros ARQPLAST UN 40 11,80 472,00
13
Baldes de plásticos resistentes, 
capacidade 10 litros, cor branca c/ 
tampa
JAGUAR UN 30 14,88 446,40
16
Café extra forte em pó, embalagem de 
500grs, sem rupturas, validade mínima 
de 1 ano.
CABOCLO UN 500 18,39 9.195,00
18
Caixa organizadora. Material: plástico. 
Cor: incolor. Capacidade: 56lt. Tamanho 
(AxLxP): 36,5x40,3x55,5cm. Formato: 
retangular. Acompanha tampa. Sem 
alça e sem rodas
PLASUTIL UN 20 61,00 1.220,00
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/7
26 COLHER AGITADOR PARA CAFÉ 
COM 200UND STRAWPLAST PCT 25 9,40 235,00
29
COPO CAPACIDADE 180ML 
CONTENDO 100UND, MATERIAL: 
POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 
DIMENSÕES DO PRODUTO (cm): 
Altura: 8,0cm Diâmetro: 6,5cm
COPOSUL FD 1.200 3,65 4.380,00
30
Copo descartável para cafezinho, sem 
telescopamento integral, com corpo 
frisado e rebordamento anticortante de 
no mínimo 180º, fabricado em 
poliestireno atóxico, capacidade de 
15ml, fardo com 100un.
COPOSUL FD 75 2,20 165,00
31 COPO PLASTICO MÉDIO 300ML 
PACOTE COM 100 UNIDADES COPOSUL PCT 200 5,90 1.180,00
32
CUIA com pé bocal em inox trabalhando 
com 16cm de altura e 11cm fundura de 
porongo
GAUCHO UN 20 58,90 1.178,00
36
Desinfetante germicida/bactericida, com 
fragrância de lavanda e lírio, 
embalagem de 500ml, com a seguinte 
composição: cloreto de benzalcônio, 
álcool laurílico etoxilado, solvente, 
agente de controle de ph, fragrância, 5-
cloro-2metil-isotiazolin-3-ona (CMT) e 2-
metil-4isotiazolin-3-ona (MIT), corantes.
ZAWASKI UN 300 2,10 630,00
39
Desodorizador de ambientes spray, 
fragrancia de lavanda ou lírio, sem CFC, 
embalagem de 360ml, com a seguinte 
composição: água, antioxidante, 
frangrancia, emulsificante, coadjuvante, 
perservante e propelentes.
ULTRAFLEX UN 200 7,09 1.418,00
43
Dispenser de papel toalha. Contém 
trava de segurança; Material: plástico 
PP; Dispõe de visor frontal para 
inspeção do nível de papel 
remanescente; Próprio para uso de 
papel toalha interfolhas 2 ou 3 dobras 
com capacidade para até 600 folhas; 
Possui tampa frontal basculante 
construída em plástico PP reforçado na 
cor branca e base branca; Fixação 
através de buchas expansíveis 
(fornecidas); Dimensão do Produto 
(Altura x Largura x Profundidade): 30 x 
24,5 x 12 cm. Dimensão da 
Embalagem: 33 x 30 x 12 cm. Peso do 
Produto com Embalagem: 831g
JSN UN 70 29,00 2.030,00
44 Embalagem plástica transparente para 
05kg, rolo com 100un LIBREPLAST UN 120 4,00 480,00
48
ESPONJA DE LA DE AÇO, 
EMBALAGEM COM 60GR, COM 8 UND 
CADA
INOVE UN 100 2,00 200,00
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 3/7
49
Esponja multiuso, composta por 
espuma de poliuretano e fibra sintética 
abrasiva, nas medidas 110x75x20mm, 
embalagem individual.
BETTANI UN 1.100 0,60 660,00
51 Flanela Branca, 100% algodão. 
tamanho 38cm x 58cm.
MARTIMPANO
S UN 300 2,40 720,00
52 Flanela para limpeza 34x50cm, 100% 
algodão
MARTIMPANO
S UN 300 2,40 720,00
53 FOSFORO EM PACOTE COM 10 
CAIXAS GABOARDI UN 50 2,80 140,00
54 GARRAFA TERMICA 1,8LTS, 
SISTEMA DE JATO UNITHERM UN 50 45,50 2.275,00
56 Guardanapo de papel 20 x 23cm cada, 
pacote com 50un, cor branca. VIPP PCT 120 1,50 156,00
57 Isqueiro para acender fogo 10 ml de gás CRICKT UN 100 3,90 390,00
62
LIMPA VIDRO COM PULVERIZADOR 
500ML - COMPOSIÇÃO: LAURIL ÉTER 
SULFATO DE SÓDIO, 
COADJUVANTE, CORANTE E ÁGUA.
ZAWASKI UN 50 3,70 185,00
65 LIXEIRA PLASTICA COM PEDAL 
20LTS PLASUTIL UN 80 31,90 2.552,00
66
LUSTRA MOVEIS, embalagem 200ml, 
Composição. Silicone, ceras naturais, 
emulsificantes, sequestrante, 
conservante, solvente de petróleo, 
surfactante aniônico, perfume e água.
LUSTRAX UN 100 3,78 378,00
67
Luva de látex, forrada com flocos de 
algodão, com látex de borracha natural, 
antiderrapante, cano médio, Tamanho G 
ou M 
NOBRE PAR 150 1,88 282,00
68
Luva de látex longa e sem foro. Punho 
com virola que prende-se ao antebraço. 
Com palma Antiderrapante. Sendo em 
100% borracha de látex. Produzida nas 
normas técnicas de riscos mecânicos 
EM388, 1101 e MT11 e riscos químicos 
A2/B/C3. Tamanho M.
DANNY PAR 60 8,40 504,00
69 Luva descartável de látex, com pó, c/ 
100un, tamanho M INOVEM CX 100 19,00 1.900,00
70 Luva descartável de látex, com pó, c/ 
100un, tamanho M CACIQUE UN 47 15,20 714,40
73 Pano de limpeza 100% algodão, 
80cmx01mt
MARTIMPANO
S UN 200 7,80 1.560,00
74 Pano de louça estampado 45cmx65cm 
100% algodão.
MARTIMPANO
S UN 150 2,20 330,00
76 Papel filme em PVC transparente, 
28cmx15mt GUARUFILM RL 100 3,10 310,00
77
PAPEL HIGIÊNICO - Alta qualidade, 
100% fibras celulósicas virgens; - Folha 
simples, picotada, branca, sem perfume, 
neutro, gofrado, macio e absorvente; -
BOB PCT 2.000 4,10 8.200,00
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MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 4/7
Rolo de 60M ; pct com 04 unidades 
dentro.
78
Papel higiênico folha dupla neutro 16 
rolos de 30mx10cm, 100% fibra 
celulósicas virgens. Não contém extrato 
de algodão, picotado e gofrado.
FOFINHO PCT 200 16,40 3.280,00
79
Papel higiênico, rolo com 300m x 10cm, 
papel 100% fibras celulósicas virgens 
de cor branca, Resistente e solúvel em 
água o que permite o descarte no vaso, 
caixa com 8 rolos.
BELA VISTA PCT 200 56,30 11.260,00
80
Papel toalha extra luxo, interfolhas, 2 
dobras, v.p. 100% celulose virgem, 
branco, tamanho 23 x 20cm, pct c/ 1000 
folhas.
BELA VISTA PCT 2.000 11,30 22.600,00
81
PASTILHA ADESIVA PARA VASO 
SANITÁRIO (DETERGENTE 
SANITÁRIO CAIXA COM 3 UNIDADES)
SANY MIX CX 300 5,90 1.770,00
84 QUEROSENE 5LTS AGRICOPEL UN 40 58,00 2.320,00
85
Rodo fabricado em alumínio, com base 
reforçada na dobra, cabo em alumínio 
com 1,30 m, rebites de alumínio e refil 
de borracha substituível de ótima 
qualidade. Rodo e refil de borracha na 
medida de 60cm de largura.
DALCIM UN 50 26,50 1.325,00
86 RODO DE ESPUMA DE 30 CM COM 
CABO DE MADEIRA DESAFIO UN 30 7,00 210,00
87 Rodo de espuma de 60cm com cabo de 
madeira DESAFIO UN 50 11,00 550,00
88
Rodo mágico Cabo telescópio que vai 
de 64 cm até 94 cm; - Alta absorção de 
água chegando até 700 ml = 05 panos 
de chão; - Rodo de 27 cm; - Feito em 
alumínio reforçado, com sistema para 
espremer a espuma sem o contato das 
mãos. - Anatômico. Super-espuma 
absorvente PVA, absorve até 700 ml de 
Líquido = a 5 panos de chão. As 
partículas sólidas ficam retidas na parte 
externa da espuma, que se desprendem 
facilmente na água. Refil para reposição 
de fácil aplicação, dura 
aproximadamente 1 ano. Obs: cada 
rodo deverá ter 3 espumas-refil para 
reposição.
BOMPACK UN 20 79,30 1.586,00
90
Sabão em barra neutro, 200gr. 
Composição: ácidos graxos de 
coco/babaçu/sebo/soja, coadjuvantes, 
glicerina, agente antiredepositante e 
água c/ 5 unidades
UNIC UN 80 6,00 480,00
91
Sabão em pó 5Kg industrial - princípio 
ativo: linear alquilbenzeno sulfonato de 
sódio; composição: tensoativo aniônico, 
INOVE UN 200 24,90 4.980,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 5/7
coadjuvantes, branqueador ótico, 
neutralizantes, corantes, fragrância e 
veículo.
92
SABAO - EM PO, Composição: 
Tensoativo aniônico, tamponantes, 
coadjuvantes, sinergista, corantes, 
enzimas, branqueador óptico, essência, 
água, alvejante e carga. NA 
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A 
DATA DA FABRICA CAO, DA 
VALIDADE - Embalagem de 1 kg
INOVE UN 200 5,09 1.018,00
95
SABONETE LIQUIDO REFIL PARA 
SABONETEIRA 800ML COM BICO, 
(ANTI-SEPTICO).
PREMISSE UN 50 11,50 575,00
102
SAPONACEO CREMOSO FRASCO 
COM 300GRS - FRAGANCIA NEUTRA, 
NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR 
A DATA DA FABRICAÇÃO, DA 
VALIDADE, NUMERO DO LOTE, 
INFORMAÇÕES E ADVERTENCIAS.
SANY MIX UN 300 3,28 984,00
104
Tira mofo 1,5 litros - composição: 
hipoclorito de sódio, alcalizante, 
essência e água; remove limo e mofo 
além de sujeiras pesadas.
SANY MIX UN 50 18,50 925,00
106 Toalha de rosto 100% algodão, felpuda 
com dimensões de aprox.. 41x70 cm ATLANTIDA UN 60 4,90 294,00
107
TOALHA DE ROSTO BRANCA 
420g/m², 99% ALGODÃO, 1% 
VISCOSE - 50X80CM
ATLANTIDA UN 50 6,90 345,00
111
Palheta descartável para drink com 
design moderno e elegante ideal para 
drinks e cafés. Medida do produto 11 
cm de comprimento, sendo a pá para, 
mexer o café com 2,5cm por 1,00 cm de 
largura. Pacotes com 500 unidades
STRAWPLAST UN 50 10,00 500,00
115
FOLHA ALUMÍNIO Descrição: Rolo de 
folha alumínio. Dimensões: 45 cm x 7,5 
m
GABOARDI UN 40 5,60 224,00
117 Prato fundo. Material: vidro temperado. 
Tamanho 23 cm NADIR UN 150 4,20 630,00
118
Limpa piso, hipoclorito de sódio, 
polimetro de bloco e veiculo. Indicado 
para qualquer tipo de piso esuperficie 
laváveis, tais como: porcelanatos, 
cerâmicas, pedras musticas, aedosia, 
mármores, granito, lajotas, cimenticios, 
pastilhas, azulejos, caixas d’águas, 
telhas, muros, paredes, e portões. 
Combina detergente com cloro o que 
proporciona uma ótima limpeza de 
banheiros e cozinha. Diluicao e 
rendimentos 1:10 e render ate 100m2, 
embalagem de 5 litros.
AUDAX UN 200 17,00 3.400,00
121 Lixeira 15 Litros Com Pedal P15 -
ESCRIÇÃO DO PRODUTO PLASVALE UN 15 40,00 600,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1373
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 6/7
Descrição do produto
Cesto e tampa injetados em plástico 
polipropileno (PP) copolímero. O 
acionamento da tampa é feito através 
de pedal o que evita eventual risco de 
contaminação a haste e pedal são 
confeccionados com plástico resistente. 
Possui cantos arredondados e 
excelente acabamento. Acompanha 02 
ganchos para fixação do saco de lixo.
Cesto e tampa injetados em plástico 
polipropileno (PP) copolímero. O 
acionamento da tampa é feito através 
de pedal o que evita eventual risco de 
contaminação a haste e pedal são 
confeccionados com plástico resistente. 
Possui cantos arredondados e 
excelente acabamento. Acompanha 02 
ganchos para fixação do saco de lixo.
Capacidade: 15 litros.
Medidas: (AxLxP): 40cm X 32cm X 
28cm
122 Estopa pastelão 20x20, malha, 
costurada, embalagem com 25kg NOBRE UN 15 85,00 1.275,00
123 Pirulito formato de coração sortido 
embalagem com 800 g BANZE PCT 200 9,00 1.800,00
126
Mamadeira de 250 ml, lisa, 
transparente, de polipropileno e com 
bico de silicone. Acompanha rosca, 
disco e capuz. Aprovado pelo 
INMETRO. Idade recomendada: a partir 
do nascimento.
NUK UN 100 16,50 1.650,00
TOTAL 113.016,80
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 7/7
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
ROBERTO TESSARO
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025
Publicação Nº 7024976
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa SNOP INDUSTRIA E COMERCIO DE 
PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.686.134/0001-20, representada neste ato 
pelo Sr. Regis Luan Cardoso de Souza, inscrito no CPF-MF sob n°. ***117.790***, para a 
prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico
supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
114
Papel toalha extra luxo, interfolhas, 2 
dobras, v.p. 100% celulose virgem, 
branco, tamanho 23 x 20cm, pct c/ 
5000 folhas.
PROPRIA UN 250 70,50 17.625,00
TOTAL 17.625,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 11 de março de 2025.
REGIS LUAN CARDOSO DE SOUZA 
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025
Publicação Nº 7024979
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 1/2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 136/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, 
neste Município, através do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Aislan 
Alex da Silva, inscrita no CPF-MF sob o nº ***411.469***, nos termos, nos termos da Lei n°. 
14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, das demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº. 71/2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa SUELEN DAIANE KANIS, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 23.608.114/0001-14, representada neste ato pelo Sr. Suelen Daiane 
Kanis, inscrito no CPF-MF sob n°. ***411.969***, para a prestação dos serviços 
descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos 
serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item Especificação Marca Unid. Quant. Valor 
Unitário Valor Total
110
VASSOURA DE PALHA GRANDE, 
COSTURADA, COM CABO DE 
MADEIRA.
COLONIAL UN 400 16,40 6.560,00
TOTAL 6.560,00
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 
(um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 
2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba 
não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a 
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) 
beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do 
art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 
136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1378
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PIRATUBA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Pregão Eletrônico 71/2024 Fl. 2/2
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2024 e a proposta da Detentora 
da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021 e Decreto 
Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, 10 de março de 2025.
SUELEN DAIANE KANIS
Representante legal
DETENTORA DA ATA
AISLAN ALEX DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02. 
Nome: Nome:
CPF: CPF:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1379
CONVOCAÇÃO SERVIDOR
Publicação Nº 7029176
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA
Processo Seletivo 01/2024 Piratuba, 12 de março de 2025
Convocação
Prezado(a) Senhor(a) MARIA DE LURDES VOLFF
Diante do resultado da Seleção para Preenchimento de Cargo do Processo Seletivo Nº 01/2024 do Município de Piratuba, cujo resultado foi 
homologado pelo Decreto N° 2314/2025 de 21 de janeiro de 2025; tem o presente, a finalidade de CONVOCAR Vossa Senhoria, classificado 
em 16° lugar, para tomar posse, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL com carga horária de 20 horas semanais, a partir do 
dia 17/03/25 até retorno da titular, no CEI Passinho Inicial
O Candidato deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, cópia dos seguintes documentos, acompanhados dos ori￾ginais, quando for o caso, para autenticação, conforme prazo estabelecido pelo Edital.
Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
a) Ficha de Inclusão de Funcionário
b) Atestado de Saúde Admissional (Médico do Trabalho)
c) Certidão de Antecedentes Criminais ( https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
d) Certidão de Quitação Eleitoral
e) Comprovante de Endereço
f) Comprovante de Escolaridade
g) Comprovante de Regularidade com Órgão Profissional
h) Comprovante Vacina Rubéola (obrigatório para o cargo de professor)
i) Consulta CPF dependentes
j) Consulta CPF Funcionário
k) Conta bancária em seu nome, em bancos conveniados com município
l) Cópia Carteira Identidade (RG)
m) Cópia Carteira Motorista (obrigatório para o cargo de motorista);
n) Cópia Carteira Reservista ou Alistamento Militar
o) Cópia carteira trabalho: PIS/PASEP
p) Cópia Certidão Nascimento dos Dependentes
q) Cópia Certidão Nascimento/Casamento
r) Cópia CPF
s) Cópia Título Eleitor
t) *Declaração de Bens ou IRRF
u) *Declaração de não acúmulo de cargos públicos
v) *Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal 
n° 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios
w) Qualificação Cadastral
x) Uma foto 3 x 4 recente
y) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei. 12.2.2 As fichas “a”, “t”,”u” e “v” devem ser retiradas 
junto à Secretaria.
• Edital do Processo Seletivo 02/2023 – 13.9 – É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados 
e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através da internet, nos endereços eletrônicos anunciados no item anterior. Os 
resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editais que receberão numeração específica. 13.10 – Os candidatos que 
recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, manifestando sua desistência por escrito, irão automaticamente para o final da 
lista, podendo ser chamados novamente, caso necessário. O Candidato que não se manifestar em 2 dias úteis (publicação no DOM), estará 
automaticamente desclassificado
• A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato, sendo assim o 
candidato será eliminado do Processo Seletivo.
A desatenção à presente convocação, sem justa causa, presume na desistência do direito à posse, conforme a classificação determinada 
pelo resultado do Processo Seletivo 001/2025.
• Salientamos que já foi realizada tentativa de chamar a mesma, pelo APP Whatsapp, pelo número deixado na inscrição do processo seletivo.
Atenciosamente, Recebi: / /
KARLA RIFFEL / Responsável Sec Mun. Educação e Esportes
Fl. 1/1
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 02
Publicação Nº 7022601
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 02
Assunto: CONTRARRESPOSTA A EMPRESA FOSTER COMPANY LTDA, inscrita no CNPJ Nº 42.769.048/0001-09
Prezados, FOSTER COMPANY LTDA, CNPJ: 42.769.048/0001-09, vencedora do processo licitatório nº 55/2024, prestadora de serviços foto￾gráficos e afins.
Em resposta a notificação de não cumprimento de obrigações previstas no contrato firmado com a Administração Pública, a empresa alega 
ter cumprido com as obrigações, desta forma, foi realizado nova analise por meio dos fiscais de contrato:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1380
I. ANÁLISE
Inicialmente a FUNDAÇÃO DE CULTURA E EVENTOS DE PIRATUBA, gostaria de pontuar que é recíproco o apreço pelos profissionais que 
atenderam o evento, bem como o tratamento respeitoso que sempre houve entre as partes.
Todavia, não exime o fato de que seguem faltando materiais, os quais são de extrema importância para o município devido a utilização dos 
mesmo para divulgação, bem como para constituição de acervo físico/digital para os futuros gestores.
Materiais que são de extrema importância para nós:
- Fotos e filmagem da Realeza, quando em desfile oficial, e principalmente onde estejam as três juntas, coroadas (especificamente da noite 
de 10/01/25);
- Filmagem da Escolha da Rainha (10/01/25);
- Filmagens dos desfiles;
- Fotos da Abertura na Praça (10/01) e Encerramento (18/01/25).
Como mencionado pela empresa FORSTER COMPANY LTDA, o material foi encaminhado via sistema WeTransfer, reiteramos a necessidade 
da entrega da segunda mídia digital para compor acervo físico/digital para novos gestores.
Segue descritivo:
1. Serviço de Filmagem e Transmissão ao vivo nas redes sociais do município: (com transmissão ao vivo via streaming nos canais oficiais do 
município, o vídeo em formato digital ao vivo para Facebook e Youtube (1920x1080), com geração de links individuais (link especifico para 
facebook e link especifico para Youtube. (não podendo ser compartilhado de uma plataforma a outra para evitar o bloqueio de visualizações 
das mesmas) com no mínimo 03 câmeras de vídeo com resolução Full HD, e sistema com mesa de corte Full HD externa, e com transmissão 
simultânea ao vivo em telão no evento dentro do Centro de Eventos. Sistema de retorno de preview, Cabeamento necessário para todos os 
equipamentos. E entrega do material editado em dois DVDs, ou Pen Drive conforme solicitado.
2. Serviços de Filmagens com drone, realizando a cobertura de festividades, conforme a necessidade de cada Secretaria, sendo que o ma￾terial deverá ser entregue em duas mídias digitais.
3. Serviços de Filmagens, realizando a cobertura de festividades, conforme a necessidade de cada Secretaria, sendo que o material deverá 
ser entregue em duas mídias digitais
4. Serviços Fotográficos, realizando a cobertura de festividades, conforme a necessidade de cada Secretaria, sendo que o material deverá 
ser entregue editado, em duas mídias digitais
Fica claro que tanto as filmagens derivadas da transmissão quanto as fotos devem ser entregues já editadas.
Em relação às filmagens, solicitamos que sejam enviadas imagens completas do evento (não vídeos verticais de poucos segundos), com 
edições que melhorem a qualidade, como nitidez, contraste e clareza, e não um mix de pequenos vídeos juntados.
Também solicitamos filmagens individuais de drone dos desfiles, pois o material entregue anteriormente consistiu em um mix de imagens, 
o que dificultou o aproveitamento.
Agradecemos qualquer serviço extra que tenha sido prestado, entendendo que não era obrigação da contratada fornecer iluminação, ainda 
que seja presumido a utilização de iluminação por parte dos fotógrafos para melhor qualidade das fotos.
Não foi entregue o material referente à recepção dos turistas na praça (10/01).
Além disso, não há fotos do desfile infantil, e as poucas fotos do desfile adulto foram feitas por trás da mesa julgadora, resultando em ima￾gens nas quais é possível ver as cabeças dos jurados, o que compromete a qualidade visual e o aproveitamento das mesmas. (ainda que 
resta comprovado a presença do fotógrafo, apenas a ausência do material entregue).
Não foram entregues fotos da coroação, tanto adulta quanto infantil.
Tão pouco fotos da sangria do primeiro barril e Banda Municipal.
Seguem fotos contratadas pelas soberanas (sendo prints do Instagram), além de vídeos feitos por celular, podendo comparar a iluminação 
da live.
No dia 18/01, foram apresentadas apenas algumas fotos de drone, sem nenhum material referente ao show de encerramento com As Fridas 
e Vox 3.
Ademais, a empresa concluiu solicitando que todos as tratativas sejam realizadas exclusivamente por e-mail, no entanto, resta a obrigatorie￾dade por parte da Administração Municipal que qualquer documentação a esse respeito seja publicada no DOM (Diário Oficial do Município).
Desta forma, damos novamente prazo de 05 dias para apresentação do material faltante, ou justificativa da impossibilidade de apresentá-lo, 
sob pena de rescisão contratual, assim como de aplicação de penalidades previstas no edital e na Lei de Licitações.
Reforçando, a extrema importância do material referente a noite de Escolha da Rainha, sendo coroação e desfile.
Piratuba, 07 de março de 2025.
Mariana Minati
Superintendente da Fundação de Cultura e Eventos de Piratuba
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2025 - FMS
Publicação Nº 7026106
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 9D2CEB891913EFAD7A21220415A248C5E939D905
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRATUBA - SC
AVISO DE LICITAÇÃO
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1381
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2025 - FMS
Objeto: Registro de Preços para possível aquisição de medicamentos para distribuição aos pacientes do Município com necessidade, aten￾dendo as prescrições médicas.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Recebimento das propostas: até às 08h20min do dia 26/03/2025.
Início da Sessão: dia 26/03/2025, às 08h30min, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília – DF.
Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site www.portaldecompraspublicas.com.br e 
www.piratuba.sc.gov.br ,ink “Licitações”. Informações complementares poderão ser obtidas no Departamento de Compras deste Município, 
situado na Rua Governador Jorge Lacerda, 272, Centro, de segunda a sexta em horário de expediente normal, ou pelo fone fax (49) 3553-
0288/3553-6288.
Piratuba, SC, 11 de março de 2025.
CARLOS ALBERTO MALTAURO
SUPERVISOR DE COMPRAS
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1382
Pomerode
Prefeitura
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003 / 2025 – REGISTRO DE PREÇOS
Publicação Nº 7025685
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 087B2F36D83A664E8ECBB12FA924BA21DD71869A
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE POMERODE
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003 / 2025 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo n.º 015 / 2025. Código TCE/SC n.º 087B2F36D83A664E8ECBB12FA924BA21DD71869A. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PLATAFORMA PARA SERVIÇOS DIVERSOS EM ALTURA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE LIMPEZA EM GERAL, TELHADOS, CALÇADAS, MUROS, FACHADAS E VIDROS DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, UNIDADES DE EDU￾CAÇÃO FUNDAMENTALEINFANTIL, UNIDADES DE SAÚDE E COMPLEXO ESPORTIVO E DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, CON￾FORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 17h00min 
do dia 12/03/2025. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min do dia 27/03/2025. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30min do 
dia 27/03/2025. O processo será pela internet, através do Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico: www.comprasbr.com.
br. O edital e demais esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Superintendência de Licitações e Contratos do 
Município de Pomerode, Rua 15 de Novembro, n.º 525, Centro, Pomerode/SC, CEP 89.107-000, nos dias úteis de segunda à sexta-feira, das 
07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min., Fone: (47) 3387-7229, e-mail: licitacao@pomerode.sc.gov.br, site: www.pomero￾de.sc.gov.br – Portal do Cidadão ou ainda no endereço: http://comprasbr.com.br.
Pomerode / SC, 07 de Março de 2025.
GABRIEL JOSÉ BREMGARTNER DA FROTA
Agente de Contratação
Portaria n.º 1.675 / 2023
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1383
547-2025
Publicação Nº 7023165
Rua 15 de Novembro, n.º 525 – Centro | Pomerode / SC | CEP 89.107-000
Fone (47) 3387-7200 | CNPJ 83.102.251/0001-04
www.pomerode.sc.gov.br
PORTARIA Nº 547/2025
CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR ANDRE FILIPE DE MOURA 
FERRO OCUPANTE DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL NIVEL - III. 
O Procurador Geral do Município, GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 3364/18, em seu artigo 1º, inciso 
II;
RESOLVE:
De acordo com a Lei Complementar de n° 291/2016, CONCEDER PROMOÇÃO 
HORIZONTAL, ao Servidor da Procuradoria Geral do Município, passando a se enquadrar 
na seguinte referência do quadro de vencimento, a partir de março de 2025. 
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Pomerode, 07 de março de 2025. 
GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI
Procurador Geral do Município
SERVIDOR CARGO REFERÊNCIA 
ANTERIOR
REFERÊNCIA 
ATUAL 
ANDRE FILIPE DE MOURA 
FERRO
Procurador 
Municipal￾Nível III
052-B-278 052-C-279
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Página 1384
554-2025
Publicação Nº 7025406
 
PORTARIA Nº 554/2025
CONCEDE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR RICARDO CAMPESTRINI OCUPANTE DO 
CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NIVEL – III. 
O Secretário de Eventos, Esporte e Lazer, CELIO SCHLINGMANN, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de 
Pomerode;
RESOLVE:
ART.1º De acordo com o artigo 120, da Lei Complementar nº 269 de 05 de dezembro de 2014, 
CONCEDER 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO, ao servidor RICARDO CAMPESTRINI, 
ocupante do cargo de Assistente Administrativo-Nível III, com jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais, da Secretaria de Eventos, Esporte e Lazer, referente ao período 
aquisitivo de 05.12.2019 a 04.12.2022 a partir de 07 de março a 05 de abril de 2025. 
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Pomerode, em 10 de março de 2025. 
CELIO SCHLINGMANN
Secretário de Eventos, Esporte e Lazer
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Página 1385
558-2025
Publicação Nº 7023201
Rua 15 de Novembro, n.º 525 – Centro | Pomerode / SC | CEP 89.107-000
Fone (47) 3387-7200 | CNPJ 83.102.251/0001-04
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PORTARIA N° 558/2025
EXONERA KETLYN SAMANTHA MOHR DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE 
FISCALIZAÇÃO. 
A Secretária de Gestão Administrativa e Fazendária, MARIA ANGELICA FAGGIANI, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 4090/2018 em seu Artigo 1°, inciso III. 
 RESOLVE:
ART.1º De acordo com a Lei Complementar nº 274 de 26 de fevereiro de 2015, EXONERAR, 
KETLYN SAMANTHA MOHR, do cargo em comissão de Diretor de Fiscalização, da Secretária de 
Gestão Administrativa e Fazendária, a partir de 10 de março de 2025. 
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Pomerode, 10 de março de 2025. 
MARIA ANGELICA FAGGIANI
Secretária de Gestão Administrativa e Fazendária
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Página 1386
Ponte Alta
Prefeitura
01/2025 TERMO DE CONVÊNIO 01/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE 
ALTA E O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA 
PINTO - FHMCP
Publicação Nº 7024457
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
CAPITAL ESTADUAL DA MORANGA
Rua Geremias Alves da Rocha, 130 | Ponte Alta - Santa Catarina
CEP 88550-000 | CNPJ 83.755.850/0001-27
(49) 3248-0113 | 3248.0141
TERMO DE CONVÊNIO 01/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONTE ALTA E O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO ATRAVÉS DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO - FHMCP.
A Prefeitura Municipal de Ponte Alta, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº.
83.755.850/0001-27 com sede na Rua Geremias Alves da Rocha, 130, centro, Ponte Alta (SC), CEP
88550-000, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo Sr.
EDSON JULIO WOLINGER, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do RG n.º
2.705.321– SESP/SC e do CPF n.º 907.743.599-34, residente e domiciliado na Waldri Ortigari,
nº295, Centro, Ponte Alta/SC, CEP 88550-000, e o Município de Correia Pinto, através da
FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE CORREIA PINTO - FHMCP, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 75.438.655/0003-07 com sede administrativa na Rua
Luiz de Camões, n. 363, Bairro São Pedro, Correia Pinto/SC, CEP 88535-000, denominado
CONVENENTE neste ato representado pelo Sr. LUCIA RAQUEL RODRIGUES ORTIZ,
brasileira, casada, Prefeita Municipal, portador do CPF n.º 973.343.169-91, residente e domiciliado
na Rua Hermelino Arruda Filho, nº 426, Bairro Eldorado, Correia Pinto/SC CEP 88535-00,
celebram o presente Termo de Convênio, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E ORIGEM
O presente instrumento está fundamentado:
- Constituição Federal, art. 196 a 200 e em especial o art. 199, § 1º;
- Lei Federal 8.080/1990 que regulamenta o Decreto nº 7.508/2011;
- Lei nº 14.133, de 01/04/2021
- Lei Orgânica Municipal, art. 79, inciso XXXIII;
- Lei anual LOA e LDO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros disponibilizados para suportar a presente demanda são provenientes do
Orçamento Municipal vigente.
Fundo Municipal de Saúde
2.131
15-3.3.40.00.00.00.00.00 (1.500.0000.0000) R$ 300.000,00
15-3.3.40.00.00,00.00.00 (1.500.1002.0002) R$ 300.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Objetiva o presente convênio, fornecer o atendimento hospitalar de urgências e emergências para
os procedimentos habilitados à FHMCP, no período das 19:00hs às 07:00hs do dia seguinte, de
segunda à sexta-feira e em período integral nos sábados domingos e feriados, à população de Ponte
Alta/SC. Internamentos clínicos encaminhados e avaliados pelos médicos plantonistas da
emergência do hospital Faustino Riscaroli.
Casos graves, cirúrgicos, cardiológicos, neurológicos e agudos devem ser encaminhados
diretamente para o município de Lages, referência para os respectivos procedimentos.
Assinado eletronicamente por SANDRA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES, EDSON JULIO WOLINGER, LUCIA RAQUEL RODRIGUES ORTIZ, CLELIA SUZANA FLECK.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://correiapinto-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9c0bb9ff-8c13-4d47-b0bf-28bfdcf4e358.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
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(49) 3248-0113 | 3248.0141
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DO REPASSE
O valor a ser repassado pelo presente convênio fica estabelecido em R$318.000,00 ( trezentos e
dezoito mil reais), sendo executado na forma de cinco parcelas iguais de R$ 63.600,00 ( sessenta e
três mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
- Oportunizar o pronto atendimento hospitalar a população do Município de Ponte Alta aos serviços
de emergências e urgências, para os quais esteja habilitado, inclusive nos feriados e finais de
semana.
- Os atendimentos e acesso dos serviços prestados pelo SUS.
- Encaminhar a Prefeitura de Ponte Alta, através da Secretaria da Saúde, até o quinto dia útil do
mês subsequente, o Relatório Mensal dos atendimentos realizados (contendo data e horário do
atendimento, as iniciais do nome do paciente, data de nascimento e endereço).
- Formalizar e informar ao Município de Ponte Alta, por ofício, a conta única e específica para
recebimento dos recursos e manutenção do presente Convênio, autorizado através da Lei
Municipal Complementar n. 743/1997 que Institui a Fundação Hospitalar Municipal de Correia
Pinto.
- Apresentação do Plano de Trabalho que irá executar.
- Realizar a prestação de contas anual dos recursos repassados pelo município de Ponte Alta na
forma estabelecida pela Instrução Normativa N.TC-33/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O município de Ponte Alta fica obrigado a repassar, através de depósito bancário, em conta única e
específica para este Convênio os recursos estabelecidos na Cláusula Quarta, em até 10 (dez) dias
contados do recebimento do Relatório Mensal de atendimentos realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
Para execução dos serviços, o prazo de vigência terá início em 19 de fevereiro de 2025 até o dia 19
junho de 2025, e poderá ser renovado ou prorrogado nos exercícios financeiros seguintes, desde que
haja interesse público e expressa previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento.
Assinado eletronicamente por SANDRA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES, EDSON JULIO WOLINGER, LUCIA RAQUEL RODRIGUES ORTIZ, CLELIA SUZANA FLECK.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://correiapinto-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9c0bb9ff-8c13-4d47-b0bf-28bfdcf4e358.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
CAPITAL ESTADUAL DA MORANGA
Rua Geremias Alves da Rocha, 130 | Ponte Alta - Santa Catarina
CEP 88550-000 | CNPJ 83.755.850/0001-27
(49) 3248-0113 | 3248.0141
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar,
adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos
estabelecidos, e feitos por termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com
prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos de antecedência, ou por qualquer das partes caso ocorra
descumprimento de cláusula ou condição na execução do presente convênio.
Sem prejuízo dos valores devidos, o atraso no cumprimento da Cláusula Sexta acarretará a rescisão
imediata do presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR E FISCAL DO CONVÊNIO
Consoante dispõe o art. 11, inciso I do Decreto Municipal nº 960/2024 que regulamentou a LLC nº
14.133/2021, o Gestor e Fiscal deste Convênio será as Sra. SANDRA APARECIDA
RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Convênio e de seus aditivos, se ocorrerem, serão publicados no órgão oficial
de divulgação dos atos das partes contratantes, como condição indispensável à sua eficácia,
conforme disposto no artigo 176, inciso I da LLC nº 14.133/2021 e na conformidade da Lei
Municipal nº 1.543/2020, que institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como órgão
de publicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Correia Pinto, independente de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo qualificadas.
Ponte Alta, 19 de Fevereiro de 2025.
_____________________________________
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito do Município Ponte Alta
CONCEDENTE
___________________________________
LUCIA RAQUEL RODRIGUES ORTIZ
Prefeita do Município de Correia Pinto
CONVENENTE
Testemunhas:
Assinado eletronicamente por SANDRA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES, EDSON JULIO WOLINGER, LUCIA RAQUEL RODRIGUES ORTIZ, CLELIA SUZANA FLECK.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://correiapinto-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9c0bb9ff-8c13-4d47-b0bf-28bfdcf4e358.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
CAPITAL ESTADUAL DA MORANGA
Rua Geremias Alves da Rocha, 130 | Ponte Alta - Santa Catarina
CEP 88550-000 | CNPJ 83.755.850/0001-27
(49) 3248-0113 | 3248.0141
__________________________________
SANDRA APARECIDA RODRIGUES
DOS SANTOS GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde de PA
CPF nº031.769.789-79
CLÉLIA SUZANA FLECK
DIRETORA ADMINISTRATIVA DA FHMCP
CPF 933.086.479-15
Assinado eletronicamente por SANDRA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES, EDSON JULIO WOLINGER, LUCIA RAQUEL RODRIGUES ORTIZ, CLELIA SUZANA FLECK.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://correiapinto-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9c0bb9ff-8c13-4d47-b0bf-28bfdcf4e358.
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 em 07/03/2025 15:13:45 com assinatura avançada (AC Final do Governo Federal do Brasil v1)
 Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021.
* EDSON JULIO WOLINGER (***.743.459-**)
 em 10/03/2025 11:39:04 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
 Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021.
* LUCIA RAQUEL RODRIGUES ORTIZ (***.343.169-**)
 em 10/03/2025 16:50:19 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* CLELIA SUZANA FLECK (***.086.479-**)
 em 11/03/2025 08:29:52 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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EXTRATO CONTRATO Nº 07/2025 P.M.P.A
Publicação Nº 7024289
Página: 1 / 1
7/2025 Contrato N°
32.000,00 Valor:
21/02/2025 Vigência:
Licitação:
Objeto da Contratação: Serviços de contraprestação financeira, por
parte do Município consorciado e contratado do CIGA, para os
serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação
referente aos sistemas Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina (CIGA Diário - DOM/SC), Gestão do Simples Nacional
,Gestão do Cadastro Integrado Municipal e sistema de processo
eletrônico e-ciga.
Ponte Alta, 11 de Março de 2025
GABRIEL
Diretor de Compras
Contratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
Contratada: CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO
PUBLICA MUNICIPAL
Início: Término: 21/02/2026
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1392
Porto Belo
Prefeitura
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2025 - PMPB
Publicação Nº 7024584
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 92A5C92245EB342DD3DD4D6E94D0B9F83EB3B3FB
STADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Nº 007/2025 - PMPB
Tipo de licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Código E-Sfinge: 92A5C92245EB342DD3DD4D6E94D0B9F83EB3B3FB
Objeto: REGISTRO DE PREÇO - Aquisição de material britado, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Mu￾nicípio de Porto Belo.
Data e local de entrega da sessão eletrônica: Até às 08h30min do dia 24/03/2025, no site www.portaldecompraspublicas.com.br
O edital na integra e todos os seus anexos, estão à disposição no site da Prefeitura Municipal, no link Licitações, no site www.portaldecom￾praspublicas.com.br e no Setor de Licitações da PMPB, Rua José Guerreiro Filho, nº 265, Centro, Porto Belo/SC.
Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Porto Belo, no Setor de Licitações, pelo telefone (47) 3369-4111 - ramal 
2026.
Porto Belo, 11 de março de 2025
Joel Orlando Lucinda
Prefeito Municipal
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2025 - PMPB
Publicação Nº 7025062
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 4AF3AFF29DDC9C0F96F63A41F04FCC7A3083F0A8
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Nº 008/2025 - PMPB
Tipo de licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Código E-Sfinge: 4AF3AFF29DDC9C0F96F63A41F04FCC7A3083F0A8
Objeto: REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para manutenção e reparo de veículos e máquinas pesadas de utilização das Se￾cretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo, com fornecimento de peças.
Data e local de entrega da sessão eletrônica: Até às 08h30min do dia 24/03/2025, no site www.portaldecompraspublicas.com.br
O edital na integra e todos os seus anexos, estão à disposição no site da Prefeitura Municipal, no link Licitações, no site www.portaldecom￾praspublicas.com.br e no Setor de Licitações da PMPB, Rua José Guerreiro Filho, nº 265, Centro, Porto Belo/SC.
Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Porto Belo, no Setor de Licitações, pelo telefone (47) 3369-4111 - ramal 
2026.
Porto Belo, 11 de março de 2025
Joel Orlando Lucinda
Prefeito Municipal
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2025 - PMPB
Publicação Nº 7026054
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) AB7A792DABF8257B9F996515E43BDCA668C52F1D
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Nº 009/2025 - PMPB
Tipo de licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Código E-Sfinge: AB7A792DABF8257B9F996515E43BDCA668C52F1D
Objeto: REGISTRO DE PREÇO - Aquisição de tendas para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de 
Porto Belo.
Data e local de entrega da sessão eletrônica: Até às 08h30min do dia 24/03/2025, no site www.portaldecompraspublicas.com.br
O edital na integra e todos os seus anexos, estão à disposição no site da Prefeitura Municipal, no link Licitações, no site www.portaldecom￾praspublicas.com.br e no Setor de Licitações da PMPB, Rua José Guerreiro Filho, nº 265, Centro, Porto Belo/SC.
Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Porto Belo, no Setor de Licitações, pelo telefone (47) 3369-4111 - ramal 
2026.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1393
Porto Belo, 11 de março de 2025
Joel Orlando Lucinda
Prefeito Municipal
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2025 - PMPB
Publicação Nº 7026101
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 8A6045A0CA59992201E78F75CC009B3C80980F63
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Nº 010/2025 - PMPB
Tipo de licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Código E-Sfinge: 8A6045A0CA59992201E78F75CC009B3C80980F63
Objeto: REGISTRO DE PREÇO - Aquisição de materiais de pintura, com fornecimento parcelado, para atender as necessidades das Secreta￾rias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo.
Data e local de entrega da sessão eletrônica: Até às 08h30min do dia 24/03/2025, no site www.portaldecompraspublicas.com.br
O edital na integra e todos os seus anexos, estão à disposição no site da Prefeitura Municipal, no link Licitações, no site www.portaldecom￾praspublicas.com.br e no Setor de Licitações da PMPB, Rua José Guerreiro Filho, nº 265, Centro, Porto Belo/SC.
Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Porto Belo, no Setor de Licitações, pelo telefone (47) 3369-4111 - ramal 
2026.
Porto Belo, 11 de março de 2025
Joel Orlando Lucinda
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº: 384/2025
Publicação Nº 7023468
PORTARIA Nº: 384/2025
“Nomeia Servidor para cargo efetivo e dá outras providências”.
JOEL ORLANDO LUCINDA, Prefeito do Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo Artigo 41, inciso IV, da Lei Orgânica,
Resolve:
Art. 1º Nomear o Senhor Diego Rodrigo Reski Pereira, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n°: ***.794.992-**, para ocupar o cargo 
público efetivo de Motorista de Carga Pesada, do Município de Porto Belo, conforme Concurso Público, objeto de Edital nº: 006/2024, sendo 
seus efeitos a partir do dia 17 de março de 2025.
Art. 2° A nomeação acima mencionada se dá em decorrência da aprovação no Concurso Público, objeto do Edital n°: 006/2024.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 17 de março de 2025.
Porto Belo – SC, aos 11 dias do mês de março de 2025.
JOEL ORLANDO LUCINDA
Prefeito de Porto Belo
PORTARIA Nº: 385/2025
Publicação Nº 7023611
PORTARIA Nº: 385/2025
“Revoga a Portaria nº: 385/2025 e dá outras providências”.
JOEL ORLANDO LUCINDA, Prefeito do Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo Artigo 41, inciso IV, da Lei Orgânica;
Considerando o Parecer nº: 280/2025, do Controle Interno do Municipio de Porto Belo.
Resolve:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1394
Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria nº: 385/2025, de 10 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Belo – SC, aos 11 dias do mês de março de 2025.
JOEL ORLANDO LUCINDA
Prefeito de Porto Belo
Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO - EXERCÍCIO 2025
Publicação Nº 7026580
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 1EC20EE72560FDC56D54EDBABBA500E1E76A8F4F
EXTRATO DE CONTRATO - EXERCÍCIO 2025
CONTRATO Nº 08-2025 – LICITAÇÃO COMPARTILHADA
BASE LEGAL: LEI Nº 14.133/21 e demais alterações
OJBETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do “BANCO 
DE PREÇOS” com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados. 
Demais especificações e quantitativos constantes no Contrato.
CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA.
CNPJ: 07.797.967/0001-95
PRAZO: 10 de março de 2025 à 09 de março de 2026.
VALOR GLOBAL: R$ R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais)
Porto Belo, 07 de março de 2025.
Willian Ismael dos Santos
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO - EXERCÍCIO 2025
Publicação Nº 7026582
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 158FFAD9B7850649BF4D25A46480B0A10DBA3B8A
EXTRATO DE CONTRATO - EXERCÍCIO 2025
CONTRATO Nº 07-2025 – LICITAÇÃO COMPARTILHADA
BASE LEGAL: LEI Nº 14.133/21 e demais alterações
OJBETO: PELA DESPESA EMPENHADA - REFERENTE A Contratação de empresa especializada para aquisição de Combustíveis, Aditivos, Lu￾brificantes, Filtros de Óleo, e para gerenciamento do fornecimento através de cartão magnético, para uso nos veículos oficiais automotores 
da Câmara de Vereadores de Porto Belo, através de Licitação compartilhada realizada pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCA￾TARINA, CNPJ Nº 12.075.748/0001-32, Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 722023, Pregão, na Forma Eletrônica nº 00762023, 
Ata de Registro de Preço consolidada ATC0072/2023. Contrato nº 07-2025.Demais especificações e quantitativos constantes no Contrato.
CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA.
CNPJ: 27.284.516/0001-61
PRAZO: 08 de março de 2025 à 07 de março de 2026.
VALOR ESTIMADO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Porto Belo, 07 de março de 2025.
Willian Ismael dos Santos
Presidente
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Publicação Nº 7026575
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 1D655275B21B307CEEDA0F64FA6D2766A1BC2912
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO BELO
Compras e Contratos
Termo de Adjudicação
Adj Seq - Adjudicação - Item Adjudicação: 1 Ano - Minuta - Adjudicação: 2025 Número - Minuta - 
Adjudicação: 12 Cliente - Minuta - Licitação - Participante Licitação - Cota Credenciamento: 8405 
codigoCliente: 8405 anoMinuta: 2025 numeroMinuta: 12 cotaCredenciamento: 0
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WCO v:2015.04
Identificador: WCO591202-8305-OCSDTCVRHPKHN-7 - Emitido por: ADRIANE FABIANI DE ALMEIDA 11/03/2025 14:28:00 -03:00
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Inexigibilidade
12/2025
Processo Administrativo: 12/2025
Adjudicação: 1
O(a) Sr(a). CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO BELO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação em 
vigor, conforme o parecer da comissão de licitação resolve:
Adjudico a presente licitação nos termos e autorizo a emissão das notas de empenho das adjudicações abaixo:
Recurso: 7
Órgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO BELO
Unidade: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Ação: 2001 - Manutenção Câmara Municipal de Vereadores
Elemento: 3339033010000000000 - Passagens para o país
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Fornecedor: 17819 - ZANELLA TRAVELS AGÊNCIAS DE VIAGENS LTDA
Sem Lote
Item Produto Unidade Marca Quantidade Unitário Valor Total
1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AGENCIAMENTO DE VIAGENS,
COMPREENDENDO A COTAÇÃO,
RESERVA, MARCAÇÃO,
REMARCAÇÃO, EMISSÃO E
CANCELAMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS NO ÂMBITO NACIONAL.
SERV 5 R$2.745,00 R$13.725,00
Total do Fornecedor: R$13.725,00
Total do Adjudicado para o Recurso: R$13.725,00
ENDEREÇO COMERCIAL NÃO CADASTRADO, 10 de março de 2025
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Porto União
Prefeitura
PORTARIA Nº 024/2025 - EXP
Publicação Nº 7025118
PORTARIA Nº 024, de 27 de fevereiro de 2025.
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 083, de 16 
de dezembro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições con￾tidas no Artigo 84, Inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DETERMINA:
Art. 1º PRORROGA por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 
constituída pela Portaria nº 083, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos 
a 14 de fevereiro de 2025.
Porto União (SC), 27 de fevereiro de 2025.
JULIANO HASSAN STHEFAN ANDREY WILLENS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
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Presidente Castello Branco
Prefeitura
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025
Publicação Nº 7025353
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 4FE6101224C03E5356107E68DBED01E923655641
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025
Código registro TCE: 4FE6101224C03E5356107E68DBED01E923655641
EXTRATO
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, Estado de Santa Catarina, com base na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 
123/2006 (art. 4º) e Legislação Municipal, leva ao conhecimento de quem possa interessar que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, no dia 
26 (vinte e seis) de março de 2025, às 08:00 (oito) horas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br/18/ com objeto de contra￾tação de empresa especializada para a prestação de serviços de conserto, recauchutagem, vulcanização e montagem de pneus para os veí￾culos leves, vans, micro-ônibus, ônibus, caminhões e máquinas pesadas pertencentes a todas as Secretarias Municipais e ao Destacamento 
da Polícia Militar do Município de Presidente Castello Branco/SC, conforme, estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR) em 
anexo ao edital. O Município fornecerá por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, das 07:30 horas 
às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, qualquer informação e/ou esclarecimento referente a presente licitação, inclusive através 
do fone (0xx) 49 3457-1122.
A íntegra do presente Edital poderá ser obtida no site: www.castellobranco.sc.gov.br, e na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br.
PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC, 06 DE MARÇO DE 2025.
EDENILSON DOMINGOS ZENI
PREGOEIRO
NEIVA KLEEMANN TONIELO
PREFEITA MUNICIPAL
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2025
Publicação Nº 7024606
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 0BDCD954B95CF1B874EB0DFB2008A44BCB1C475F
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2025
Código registro TCE: 0BDCD954B95CF1B874EB0DFB2008A44BCB1C475F
EXTRATO
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, Estado de Santa Catarina, com base na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 
123/2006 (art. 4º) e Legislação Municipal, leva ao conhecimento de quem possa interessar que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, no 
dia 25 (vinte e cinco) de março de 2025, às 08:00 (oito) horas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br/18/ com objeto de 
aquisição sementes de hortaliças, e demais itens correlatos para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente do Município de Presidente Castello Branco/SC, conforme, estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR) em anexo 
ao edital. O Município fornecerá por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, das 07:30 horas às 
11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, qualquer informação e/ou esclarecimento referente a presente licitação, inclusive através 
do fone (0xx) 49 3457-1122.
A íntegra do presente Edital poderá ser obtida no site: www.castellobranco.sc.gov.br, e na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br.
PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
EDENILSON DOMINGOS ZENI
PREGOEIRO
NEIVA KLEEMANN TONIELO
PREFEITA MUNICIPAL
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Presidente Getúlio
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025
Publicação Nº 7025333
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B538A309FD5B6B8464C6515723239CCFC2844240
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025
DA INEXIGIBILIDADE Nº 04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 
PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO A 
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 E AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATADA: INGOMAR FEY
CPF Nº 383.809.949-49
VALOR: R$ 13.223,50
Presidente Getúlio, 11 de março de 2025.
Jaci José Fillagranna Bortolon
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2025
Publicação Nº 7025508
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 7439DB280813BC24BE9599DB078ADEB408D4D71F
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2025
DA INEXIGIBILIDADE Nº 04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 
PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO A 
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 E AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATADA: ELIMAR CHIODINI
CPF Nº 015.090.619-67
VALOR: R$ 25.681,30
Presidente Getúlio, 11 de março de 2025.
Jaci José Fillagranna Bortolon - Prefeito
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2025
Publicação Nº 7025539
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 78654DA86A9BE7ADC880C3727447DE7792A53097
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2025
DA INEXIGIBILIDADE Nº 04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 
PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO A 
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 E AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATADA: NILTON FORMAGI
CPF Nº 399.840.609-34
VALOR: R$ 26.329,64
Presidente Getúlio, 11 de março de 2025.
Jaci José Fillagranna Bortolon - Prefeito
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2025
Publicação Nº 7025976
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 2739A4F75D4397D1A4B42C8ECA98C73A31764149
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2025
DA INEXIGIBILIDADE Nº 04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 
PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO A 
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LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 E AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATADA: MÁRCIO DA ROCHA
CPF Nº 023.798.469-52
VALOR: R$ 9.557,64
Presidente Getúlio, 11 de março de 2025.
Jaci José Fillagranna Bortolon - Prefeito
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2025
Publicação Nº 7025590
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B4426CDEF4A01588AA6652AC14C12C9C7B2D1829
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2025
DA INEXIGIBILIDADE Nº 04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 
PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO A 
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 E AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATADA: ELENIR PEREIRA
CPF Nº 720.447.569-00
VALOR: R$ 31.763,90
Presidente Getúlio, 11 de março de 2025.
Jaci José Fillagranna Bortolon - Prefeito
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2025
Publicação Nº 7025615
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) A0585CD149231C0AF73CA390023BD30F5ABD5B34
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2025
DA INEXIGIBILIDADE Nº 04/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 
PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO A 
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 E AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
CONTRATADA: ELENIR PEREIRA
CPF Nº 720.447.569-00
VALOR: R$ 31.763,90
Presidente Getúlio, 11 de março de 2025.
Jaci José Fillagranna Bortolon - Prefeito
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Princesa
Câmara Municipal
PORTARIA N.11 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024291
EW:͗Ϭϭ͘ϲϮϬ͘ϮϴϮͬϬϬϬϭͲϵϮͲ ĞͲŵĂŝů͗ĐĂŵĂƌĂΛƉƌŝŶĐĞƐĂ͘ƐĐ͘ŐŽǀ͘ďƌ Ͳ &ŽŶĞ͗;ϰϵͿϯϲϰϭͲϬϬϬϴ
ZƵĂEŽƐƐĂ^ĞŶŚŽƌĂĚĞ&ĄƚŝŵĂ͕ϱϲϵ͕ĞŶƚƌŽ– WƌŝŶĐĞƐĂ– ^Ͳ W͗ϴϵϵϯϱͲϬϬϬ
DZDhE//W>sZKZ^WZ/E^
ƐƚĂĚŽĚĞ^ĂŶƚĂĂƚĂƌŝŶĂ
PORTARIA LEGISLATIVA N. 011 DE 11 DE MARÇO DE 2025
 
“CONVOCA SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PARA TRABALHAR COMO FISCAIS NA REALIZAÇÃO DA 
PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01.2025 DA
CÂMARA MUNICIPA DE VEREADORES DE PRINCESA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara de Vereadores de Princesa, Estado de 
Santa Catarina, SILMAR CARLOS SELZLER FRANCO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe é conferido pelo Regimento Interno, 
bem como pela Lei Complementar n. 05 de 13 de março de 2019 e 
a Lei Ordinária n. 1.025 de 28 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica CONVOCADO para exercer a função de fiscal no dia 15 de março de
2025, na realização das provas objetivas do Concurso Público, Edital nº 01/2025, da 
Câmara Municipal de Vereadores de Princesa, os seguintes servidores, no horário das 
12h00min até as 17h30min:
1. Emanoela Lamberty
2. Leticia Andrielli Dalla Vecchia
Art. 2º. A retribuição dos serviços prestados será nos termos estabelecidos pelo 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta do
orçamento legislativo municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo de Princesa, Estado de Santa 
Catarina, em 11 de março de 2025.
_______________________________
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Camara de Vereadores
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Quilombo
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº01/2025
Publicação Nº 7023498
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO 01/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, o MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 83.021.865/0001-61, 
com sede à Rua Duque de Caxias, 165, Quilombo/SC, CEP: 89.850-000 doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa WHITE MAR￾TINS GASES INDUSTRIAIS LTDA com CNPJ nº 35.820.448/0107-94 denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar registrar os seguintes 
preços, em decorrência do Processo Licitatório nº 08/2025, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2025, homologado 
em 11/03/2025, e à luz da Lei nº 14.133/2021 e legislação municipal Decreto 001/2024:
1. DO OBJETO
As partes resolvem registrar preços do processo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO 
MEDICINAL PARA UTILIZAÇÃO NOS AMBULATÓRIOS, AMBULÂNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE, PACIENTES USUÁRIOS DE OXIGENOTE￾RAPIA DOMICILIAR, UTILIZAÇÃO NOS ATENDIMENTOS DAS OCORRÊNCIAS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE QUILOMBO, GÁS 
CORGON E OXIGÊNIO INDUSTRIAL PARA A UTILIZAÇÃO NA OFICINA MECÂNICA DO MUNICÍPIO NA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE 
MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ITENS DESCRITOS ABAIXO:
Item Qtde Und Descrição do item Preço Und Preço total
01 50 Cilindro
OXIGÊNIO MEDICINAL 
GAS CILINDRO COM 
2,5 M3
R$ 185,84 R$ 9.292,00
02 100 Cilindro
OXIGÊNIO MEDICINAL 
GAS CILINDRO C/ 1,0 
M3
R$ 92,53 R$ 9.252,80
03 1000 Cilindro OXIGÊNIO MEDICINAL 
GAS CILINDRO 7M3 R$ 110,88 R$ 110.880,00
04 10 Cilindro OXIGÊNIO INDUSTRIAL 
CILINDRO C/ 7M3 R$ 130,00 R$ 1.300,00
05 5 Cilindro GAS CORGON 20 CI￾LINDRO C/ 10M3 R$ 274,60 R$ 1.373,00
Valor total dos itens R$ 132.098,00
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O registro de preços formalizado na presente ata terá validade de 11/03/2025 até 11/03/2026 . O prazo de vigência da ata de registro 
de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da 
Lei Federal nº 14.133/2021).
2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados preços será respeitada nas contratações, sendo que a habilitação dos fornecedores 
que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
2.3. Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas con￾dições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
desde que devidamente motivada.
I - O compromisso também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes 
que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
II - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, 
mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à 
imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente desta deve ser celebrado no prazo de validade 
da ata de registro de preços, e terá como prazo de execução: 05 (cinco) dias.
I - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
II - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos 
Administrativos);
III - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor regis￾trado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
2.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores.
2.5. A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de 
aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de 
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desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados.
2.6. O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manu￾tenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa.
2.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o for￾necedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
I - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem 
aplicação de penalidade;
II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município 
poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da pena￾lidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
III - Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas 
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3. DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
3.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cujas fontes de recursos serão indica￾das quando da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato.
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
4.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor;
III - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
IV - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
VI - Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do 
caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
VII - For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
4.1. O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
4.2. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública 
federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
5. A GESTÃO DA ATA será feita:
5.1. A gestão da ata assim como a conferência do serviço entregue será feita pelo gestor atual da secretaria responsável pela compra no 
momento da entrega do serviço.
6. A FISCALIZAÇÃO DA ATA será feita:
6.1. A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores Guilherme Mocelin Secretário de Saúde, Jeferson Weirch Cabo CBM/Quilom￾bo-SC e Leonardo de Oliveira Flores Resp. Secretaria de Transportes e Obras.
7. DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
7.1 CONTRATANTE:
a) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
b) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
c) Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
d) Zelar pela boa qualidade do objeto;
e) Incentivar a competitividade.
7.2. CONTRATADO:
a) A empresa deve cumprir fielmente com o prazo de entrega.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem 
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
c) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
d) Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital.
f) A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a 
qualidade e especificação dos produtos que serão entregues.
g) Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, sendo esta 
garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido re￾torno a CONTRATANTE.
h) A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características dos gêneros 
fornecidos.
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8. ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetivada:
a) Conforme solicitado pelas secretarias solicitantes sendo de até 05 (cinco) dias após a solicitação formal (emissão/envio/recebimento pelo 
fornecedor da autorização de fornecimento ou ordem de serviço).
b) O serviço deverá ser prestado, obedecendo rigorosamente a descrição dos mesmos do edital;
c) Manutenção da regularidade e validade do art. 40 do Decreto Federal n. 10.024/2019.
d) A licitante vencedora é responsável pela qualidade dos serviços prestados.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade 
do material com as exigências contratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendi￾mento das exigências contratuais.
9.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei 
nº 14.133/2021).
9.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a respon￾sabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 
14.133/2021).
9.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal 001/2024 
(art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Conforme Art. 37 do decreto municipal 001/2024, os prazos para recebimento provisório e definitivo serão:
I - Compra e Serviços que não são de engenharia: serão definidos nos editais e contratos, de acordo com cada objeto, observando, quando 
tiver, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR ou outros documentos técnicos;
9.6. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais 
correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
10. DO PAGAMENTO
10.1. Será efetuado o pagamento perante apresentação de documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando entrega dos materiais. 
Mediante a entrega dos materiais, atestada pelo fiscal as quantidades, poderá ser feito a emissão da NF dos materiais sendo o pagamento 
realizado em até 30 dias após a emissão da NF.
Nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO;
a) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista, válidas no momento do pagamento.
10.1.1. A nota fiscal/fatura será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
• Processo Licitatório n. 08/2025 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 01/2025.
• Dados bancários do CONTRATADO.
10.1.2. Sobre o valor pago ao ME/EPP, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/ 2017.
10.1.3. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Renda, será feita a retenção conforme Decreto Municipal n. 302/2023.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram a presente ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 01/2024.
12.2. O fornecimento e a veracidade dos dados são de inteira responsabilidade das licitantes.
12.3. Esta ata, com indicação dos fornecedores, será divulgada:
I - Página do Município de Quilombo (www.quilombo.sc.gov.br);
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
Quilombo-SC, 11 de março de 2025.
JAKSOM NATAL CASTELLI
Prefeito(a) do Município de Quilombo
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
FORNECEDOR REGISTRADO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº28/2025
Publicação Nº 7022689
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 05AA865807446CC341E23AAC6D34A567A6099131
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
CÓD TCE: 05AA865807446CC341E23AAC6D34A567A6099131
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato N.: 28/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Contratado: IMPERIO DAS CARNES LTDA
CNPJ: 29.845.288/0001-87
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PARA 
OS ATLETAS QUE PARTICIPARÃO DA 14ª EDIÇÃO DO JAMIQ – JOGOS 
ABERTOS MUNICIPAIS DA TERCEIRA IDADE.
Valor: R$ 11.374,00 (onze mil trezentos e setenta e quatro reais)
Vigência: Início: 11/03/2025 Término: 10/04/2025.
Licitação: DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2025
Dotação: 2004 33.90.39.41 60
QUILOMBO, 11 de março de 2025
CONTRATANTE
JAKSOM NATAL CASTELLI
Extrato Contratual
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PORTARIA Nº 0225/2025 - DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023471
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE QUILOMBO
Secretaria Municipal de Assistência Social.
PORTARIA Nº 0225/2025 - DE 05 DE MARÇO DE 2025.
FIXA HORÁRIO DE TRABALHO PARA O
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NELSON DE 
OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Secretário Municipal Interino de Transportes e Obras do 
Município de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais que lhe foram conferidas conforme Decreto 
Municipal nº 055/2025, de 31 de janeiro de 2025, e Decreto Municipal 
nº 283/2024, de 09 de maio de 2024, e;
Considerando o que §1º do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal 
determina que o Prefeito poderá delegar por Decretos aos Secretários 
Municipais, funções administrativas que não sejam de sua competência 
exclusiva;
Considerando o inciso I e IV do Art. 67 da Lei Orgânica 
Municipal, que dispõe sobre a competência dos Secretários Municipais 
para expedir Decretos e Portarias dentro de sua respectiva 
secretaria, quando houver delegação pelo Prefeito Municipal;
Considerando o Decreto Nº. 283/2024, de 09 de maio de 2024;
Considerando o Decreto Nº. 055/2025, de 31 de janeiro de 2025;
Considerando o Ofício Nº. 05/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER, horário de trabalho, ao Servidor Público
Municipal Nelson de Oliveira (matrícula 218), ocupante do cargo de 
Agente de Manutenção e Conservação, conforme descrito abaixo; 
Segunda-feira à Sexta-feira, das 06h00min às 10h00min e das 13h00min 
às 17h00min.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Quilombo/SC, 05 de março de 2025.
JULCEMIR DE SOUZA 
Secretário Municipal Interino de Transportes e Obras
Registrada e Publicada 
Em___/03/2025
Lei Municipal 1087/1993 
Anderson Cesar Peretti
Servidor Designado
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Rio das Antas
Prefeitura
1º RETIFICAÇÃO DE EDITAL PE 0009-2025 - SERVIÇOS MECÂNICOS COM PEÇAS E MÃO DE OBRA
Publicação Nº 7025502
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) BA778E7D3771535A48BCD11EE4CB5B2D0FF88867
1º RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2025 PMRA – RP
A Prefeita Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Licitatório nº 0024/2025 na modalidade 
de PREGÃO ELETRÔNICO nº 0009/2025-RP da PMRA, tendo como Objeto: REGISTRO DE PREÇO para eventual e futura Contratação de 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO, edital completo, posteriormente aplicação, avaliação, 
correção e julgamento de Recurso do mesmo, sem custo de taxa de inscrição, nos termos da abaixo, conforme condições e exigências 
estabelecidas neste instrumento.
Neste ato, acolhida a impugnação sendo a mesma tempestiva e em atendimento ao despacho jurídico, resolve:
I – Retificar o edital no item 14.10 (habilitação) como segue:
ONDE SE LÊ:
I – Atestados de Capacidade Técnica, apresentar no mínimo 1 (um) atestado fornecido por PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, 
que comprove que a empresa já executou serviço com objeto semelhante* ou idêntico e ainda. O atestado de capacidade técnica deverá 
ser apresentado em nome da matriz ou da filial (participante do processo), e poderá ser prestado no âmbito de sua atividade econômica 
principal ou secundária especificadas no contrato social;
LEIA-SE:
I – Atestados de Capacidade Técnica, apresentar no mínimo 1 (um) atestado fornecido por PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, 
que comprove que a empresa já executou serviço com objeto similiar ou idêntico e ainda. O atestado de capacidade técnica deverá ser 
apresentado em nome da matriz ou da filial (participante do processo), e poderá ser prestado no âmbito de sua atividade econômica princi￾pal ou secundária especificadas no contrato social. Deverá ainda, obrigatoriamente anexar ao respectivo atestado comprovação de registro 
do mesmo junto ao conselho da classe.
II – Acrescentar a letra “K” na documentação de habilitação.
K – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho da classe do domicílio ou sede da empresa licitante, vigente na data de 
abertura da licitação.
III - Retificar a data de julgamento do processo e demais fases.
ONDE SE LÊ:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 17:00 horas do dia 06/03/2025 às 08:00 horas do dia 25/03/2025.
ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS INICIAIS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 25/03/2025.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E DEMAIS FASES: 09h01min do dia 25/03/2025.
LEIA-SE:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 17:00 horas do dia 11/03/2025 às 08:00 horas do dia 28/03/2025.
ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS INICIAIS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 28/03/2025.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E DEMAIS FASES: 09h01min do dia 28/03/2025.
IV - Demais Cláusulas e Condições PERMANECEM INALTERADAS.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Setor de licitações, de Segunda a Sexta, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 min e as 17h30 min ou pelo email: 
licita@riodasantas.sc.gov.br ou Telefone (49) 3564-0125, Ramal 202.
Rio das Antas (SC), 11 de Março de 2025.
Gilvane Aparecida de Moraes - Prefeita Municipal
DECRETO N° 021/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7025993
DECRETO N° 021/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 020/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE ALTEROU OS ARTS. 1° E 2° DO DECRETO N° 137 DE 06 DE JULHO 
DE 2022, QUE QUE INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA SC MAIS MORADIA NO MUNI￾CÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Comple￾mentar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 020/2025 de 17 de fevereiro de 2025, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído a Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais do Programa SC Mais Moradia no Município de Rio das Antas, 
composta pelos seguintes membros:
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II- 01 (um) representante do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
III- 01 (um) representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
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V- 01 (um) representante da Defesa Civil;
VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comércio, Turismo e Planejamento;
VII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º Designa para compor a Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais do Programa SC Mais Moradia no Município de Rio das 
Antas os servidores abaixo relacionados:
I- Samara Cattani;
II- Silvana dos Santos Ferreira;
III- Cláudia Dallazem;
IV- Monique Cachoeira Straich;
V- Hirann Neon Becker Ghidini;
VI- Uliana Boareto Scopini;
VII- Carin Cristina Seidel. ”
Art.2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
DECRETO N° 026/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026023
DECRETO N° 026/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 
52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento do terreno urbano com área de 3.760,17 m² (três mil, setecentos e sessenta metros e dezessete 
decímetros quadrados), localizado na RUA DAS ROSAS e na RUA ALINO GARIPE, no perímetro urbano desta cidade de Rio das Antas, de 
propriedade de ALINSSON WEISS, CPF nº 078.812.659-81, objeto da matrícula nº 27.447, do R.I. desta Comarca de Caçador, resultando 
em DEZ LOTES, conforme segue:
Lote nº 01 com 376,35 m²
Lote nº 02 com 371,17 m²
Lote nº 03 com 366,88 m²
Lote nº 04 com 386,19 m²
Lote nº 05 com 365,26 m²
Lote nº 06 com 382,15 m²
Lote nº 07 com 364,04 m²
Lote nº 08 com 386,72 m²
Lote nº 09 com 374,37 m²
Lote nº 10 com 387,04 m²
Art.2º - As características e confrontações das áreas desmembradas, estão constantes nos Mapas de Levantamento Planimétrico e descritas 
no Memorial Descritivo, firmados pelo Eng. Agrônomo Carlos Augusto Coelho de Souza Neto, CREA-SC 26.495-6/INCRA DAO, de FEVEREIRO 
DE 2020.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de 
divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 70/2022.
RIO DAS ANTAS, 10 DE MARÇO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PREGÃO ELETRÔNICO 0011/2025 PMRA
Publicação Nº 7026195
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 32849B3FD75E20C7E576AC8083DBEA1A7F7593B2
RESUMO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2025 PMRA - RP
A Prefeita Municipal de Rio das Antas no uso de suas atribuições, comunica a quem possa interessar que realizará PROCESSO LICITATÓRIO 
nº 0027/2025-PMRA na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 0011/2025 PMRA, tendo como objeto:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTEN￾ÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MÃO-DE-OBRA (HORA/HOMEM) com aplicação e fornecimento de peças e acessórios a ser concedido em 
PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o valor das peças com base nas tabelas das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software 
de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior p/ manutenção da frota de todas as secretarias, e demais 
órgãos vinculados, com quantitativos e especificações técnicas, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no edital 
Completo e demais anexos.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (Decreto nº 10.024/2019).
LINK DA PLATAFORMA DE DISPUTA: www.bllcompras.org.br. (Bolsa de Licitações do Brasil – BLL).
TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
MODO DE DISPUTA: ABERTO.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 17:00 horas do dia 10/03/2025 às 08:00 horas do dia 27/03/2025.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Apresentação pós disputa do licitante vencedor provisório.
ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS INICIAIS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 27/03/2025.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E DEMAIS FASES: 09h01min do dia 27/03/2025.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL DE ACESSO AO PREGÃO: Por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas 
fases, através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões, (www.bll.org.br).
BASE LEGAL: Decreto 10.024/19, Lei 14.133/21, LC 123/06 e Decretos Municipais 45/23 (Aplicação da Lei Federal 14.133/21), 23/2020 
(Pregão Eletrônico), 13/2012 (Registro de Preços), 44/2021 (Sanção Adm) e portaria 022/25 (Pregoeiro e equipe).
RETIRADA DO EDITAL: No site do Município https://riodasantas.sc.gov.br/licitacao/pregao-eletronico-0011-2025-pmra/ ou no e-mail: lici￾ta@riodasantas.sc.gov.br ou por Telefone (49) 3564-0125-ramal 202/204 ou ainda na plataforma do pregão eletrônico (BLL).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Setor de licitações, de Segunda a Sexta, em horário de expediente, ou pelo e-mail licita@riodasantas.sc.gov.br ou 
Telefone (49) 3564-0125, Ramal 202/204.
Rio das Antas (SC), 11 de Março de 2025.
Gilvane Aparecida de Moraes
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO Nº 03/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 - CMDCA
Publicação Nº 7024299
CONSELHO MUNICIPAL DE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 03/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de candidatos inscritos que tiveram suas candidaturas deferidas ou indeferidas no Processo 
de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas – eleição SUPLEMENTAR.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSAVEL PELO PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS PARA O CONSELHO TUTELAR DO 
MUNICIPIO DE RIO DA ANTAS/SC, modalidade SUPLEMENTAR, nomeada pela Resolução nº 01/2025, no uso de suas atribuições legais, 
nos termos da Lei Municipal nº 2.253 de março de 2023, que regulamenta o processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar, CONSI￾DERANDO a análise de documentação do registro da candidatura realizada pela Comissão Especial, responsável pelo processo de escolha 
para membros do Conselho Tutelar do Município de Rio das Antas/SC.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a lista das candidaturas DEFERIDAS ou INDEFERIDAS no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rio 
das Antas/SC, nos termos do Edital nº 001/2025 – CMDCA, conforme o número de inscrição do candidato, segue:
Nº INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO MOTIVO
01 Edelgart Seidel DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos 
no edital.
02 Cybelli Aparecida dos Santos Wro￾bleski DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos 
no edital.
03 Vanize Aparecida da Silva Treuk DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos 
no edital.
04 Amanda Camille Naconeski DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos 
no edital.
05 Gessica da Silva DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos 
no edital.
06 Debora Aparecida Ramos DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos 
no edital.
Art. 2º - Os candidatos inscritos ou qualquer cidadão, ou o Ministério Público ou o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
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Adolescente – CMDCA, poderá se dirigir ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Rua Jacob W. Hartmann nº 590, 
Centro, Rio das Antas/SC), nos dias 11 e 12 de abril de 2025, conforme o cronograma do Edital nº 001/2025 – CMDCA, para o prazo de 
interposição de recursos.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 10 de março de 2025.
Monique Karina Cachoeira Straich
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Resolução nº 001/2025
Juarez Antonio Rodrigues
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 04/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025 - CMDCA
Publicação Nº 7026062
CONSELHO MUNICIPAL DE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 04/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre as condutas permitidas e as condutas vedadas as candidatas durante o período de campanha no processo SUPLEMENTAR de 
escolha de membros para o Conselho Tutelar – gestão 2025/2028.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com a comissão responsável por delegar 
a condução do processo de escolha de Conselheiros Tutelares no Município de Rio das Antas, na eleição SUPLEMENTAR, de conformidade 
com a Lei 2.253 de 23 de março de 2023 e Resolução CMDCA nº 01.2025,
CONSIDERANDO que, aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e altera￾ções posteriores,
RESOLVE:
Artigo 1º - São vedações que poderão ser consideradas aptas para gerar inidoneidade moral do candidato:
I - abuso do poder econômico na propaganda feita por veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição 
Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as sucederem;
II - doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III - propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
III - a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
IV - abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos 
políticos no processo de escolha;
V - abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e 
veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VI - favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e ser￾viços da Administração Pública Municipal;
VII - confecção e/ou distribuição de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;
VIII - propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a) considera-se grave perturbação à ordem propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique 
a higiene e a estética urbana;
b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem 
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação 
de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza 
dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
IX - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou 
outras formas de propaganda de massa.
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X - abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma de resolução a ser editada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente.
§ 1º É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, realizar qualquer tipo de propaganda 
que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e garantida a igualdade de condições entre os candi￾datos.
§ 2º É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos 
do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer 
campanha em horário de serviço, sob pena de cassação do registro de candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
§ 3º Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoia￾dores;
§ 4º A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituiçãO de chapas.
§ 5º A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa 
à honra de terceiros ou divulgação dos fatos sabidamente inverídicos.
§ 6º No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
a) utilização de espaço na mídia;
b) transporte aos eleitores;
c) uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
d) distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do 
eleitor;
e) qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
§ 7º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente 
pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
§ 8º É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
§ 9º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 
9.504/1997.
Artigo 2º - A violação das regras de campanha também sujeita os candidatos responsáveis ou beneficiados à cassação de seu registro de 
candidatura ou diploma.
Artigo 3º - A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e por meio de cur￾riculum vitae, admitindo-se ainda a realização de debates e entrevistas, nos termos da regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente.
§ 1º A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da 
Criança e do Adolescente, da relação oficial dos candidatos considerados habilitados.
§ 2º Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem 
a ordem pública ou particular.
§ 3º A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I - em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, 
direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
III - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado 
ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
Artigo 4º - Registre-se e Publique-se.
Rio das Antas, 11 de março de 2025.
Monique Karina Cachoeira Straich
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Resolução nº 001/2025
JUAREZ ANTONIO RODRIGUES
Presidente do CMDCA
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Rio do Campo
Câmara Municipal
ANEXOS DO BALANÇO ANUAL 2024
Publicação Nº 7024460
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO
Execução Orçamentária
Anexo 02 - Desp. Segundo Cat. Econômica (Consolidado por Elemento)
Período: 01/01/2024 até: 31/12/2024 Valor: Empenhado Listar Contas Analiticas: Não
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ANEXO 2 da Lei 4.320/64 - ADENDO III Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Natureza da Despesa
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 1.309.532,67
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 1.086.262,00
319000000000000000 Aplicações diretas 1.035.241,15
319004000000000000 Contratação por tempo determinado 19.570,05
319008000000000000 Outros Benefícios Assistenciais 496,32
319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 912.130,24
319013000000000000 Obrigações patronais 52.096,20
319094000000000000 Indenizações e restituições trabalhista 50.948,34
319100000000000000 Aplicações diretas decorrentes de opererações entre 
órgãos
51.020,85
319113000000000000 Obrigações patronais 51.020,85
330000000000000000 Outras despesas correntes 223.270,67
335000000000000000 Transferências a instituições privadas s/ fins lucrativos 31.200,00
335041000000000000 Contribuições 31.200,00
339000000000000000 Aplicações diretas 157.643,63
339008000000000000 Outros benefícios assistênciais 186,12
339014000000000000 Diárias - civil 50.640,00
339030000000000000 Material de consumo 6.771,84
339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 24.468,38
339039000000000000 Outros serviços terceiros - pessoa jurídica 36.517,69
339040000000000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 
(TIC) - Pessoa Jurídica
39.059,60
339100000000000000 Aplicações diretas decorrentes operações entre órgaos 34.427,04
339197000000000000 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS 34.427,04
400000000000000000 Despesas de capital 9.940,00
440000000000000000 Investimentos 9.940,00
449000000000000000 Aplicacoes diretas 9.940,00
449052000000000000 Equipamentos e material permanente 9.940,00
Total 1.319.472,67
Data de Emissão: 28/02/2025
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JEAN CARLOS LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 064.192.349-05
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DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO
Execução Orçamentária
Anexo 02 - Receita Segundo Categoria Econômica
Período: 01/01/2024 até: 31/12/2024 Listar Contas Analiticas: Não
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Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo III
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
Total
Data de Emissão: 28/02/2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO
Execução Orçamentária
Anexo 06 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
Período: 01/01/2024 até: 31/12/2024
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Anexo 6 da Lei 4.320/64 - Adendo V da Portaria SOF nr.º 8, de 04/02/1985
01 - Poder Legislativo Municipal
001 - Câmara Municipal de Vereadores
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
01 Legislativa 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
01.032 Controle Externo 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
01.032.0001 Legislativo Forte e Eficiente 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
01.032.0001.1001 Aquisção de Móveis e Equipamentos 9.940,00 9.940,00
01.032.0001.2001 Manutenção dos Serviços do Poder Legislativo 1.309.532,67 1.309.532,67
Total Unidade 0,00 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
Total Órgão 0,00 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
Total Geral 0,00 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
Data de Emissão: 28/02/2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO
Execução Orçamentária
Anexo 07 - Programa de Trabalho (por função/sub/Ação)
Período: 01/01/2024 até: 31/12/2024 : 28/02/2025
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ANEXO 7 da Lei 4.320/64 - ADENDO VI Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Funcional Programática
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
01 Legislativa 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
01.032 Controle Externo 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
01.032.0001 Legislativo Forte e Eficiente 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
01.032.0001.1001 Aquisção de Móveis e Equipamentos 9.940,00 9.940,00
01.032.0001.2001 Manutenção dos Serviços do Poder Legislativo 1.309.532,67 1.309.532,67
Total Geral 0,00 9.940,00 1.309.532,67 1.319.472,67
Data de Emissão: 28/02/2025
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Execução Orçamentária
Anexo 08 - Despesa por Função/Sub/Programa Conforme Vínculo de Recursos
Período: 01/01/2024 até: 31/12/2024
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Anexo 8, Lei 4320/64, Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo VII
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
0001 Legislativa 1.319.472,67 1.319.472,67
0001.0032 Controle Externo 1.319.472,67 1.319.472,67
0001.0032.0001 Legislativo Forte e Eficiente 1.319.472,67 1.319.472,67
Total Geral 1.319.472,67 1.319.472,67
Data de Emissão: 28/02/2025
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Execução Orçamentária
Anexo 09 - Despesa por Órgão e Função
Período: 01/01/2024 até: 31/12/2024
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Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO291101-023-HIIRDZWKULMQTT-5 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 09:53:29 -03:00
ANEXO 9 da Lei 4.320/64 - ADENDO VIII Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Despesa(Órgão/Função)
Órgão Legislativa Total
01 - Poder Legislativo Municipal 1.319.472,67 1.319.472,67
Total 1.319.472,67 1.319.472,67
Data de Emissão: 28/02/2025
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO
Prestação de Contas
Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Orçado Atualizado: Não Período: Janeiro até Dezembro de 2024
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Atende.Net - WPR v:2013.01
Lei 4320/64 Artigo 101
Títulos Conta
Receita Diferença
Receita Orçada Realizada Para Mais(+) Para Menos(-)
Total Geral
Data de Emissão: 28/02/2025
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PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 064.192.349-05
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DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO
Prestação de Contas
Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada
Tipo da Despesa: Empenhada
 Período Inicial: Janeiro/2024 Período Final: Dezembro/2024
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Atende.Net - WPR v:2013.01
Órgão: 01 - Poder Legislativo Municipal
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Vereadores
Ação: 1001 - Aquisção de Móveis e Equipamentos
Elemento Descrição
Autorizada Despesa 
Empenhada Crédito (Orçado/ Diferença
Suplementado)
Créditos 
Especiais Total
400000000000000000 Despesas de capital 35.000,00 0,00 35.000,00 9.940,00 25.060,00
440000000000000000 Investimentos 35.000,00 0,00 35.000,00 9.940,00 25.060,00
449000000000000000 Aplicacoes diretas 35.000,00 0,00 35.000,00 9.940,00 25.060,00
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos-Ordinário
35.000,00 0,00 35.000,00 9.940,00 25.060,00
Total da Ação 35.000,00 0,00 35.000,00 9.940,00 25.060,00
Ação: 1037 - Ampliação das Instalações do Poder Legislativo
Elemento Descrição
Autorizada Despesa 
Empenhada Crédito (Orçado/ Diferença
Suplementado)
Créditos 
Especiais Total
400000000000000000 Despesas de capital 380.000,00 0,00 380.000,00 0,00 380.000,00
440000000000000000 Investimentos 380.000,00 0,00 380.000,00 0,00 380.000,00
449000000000000000 Aplicacoes diretas 380.000,00 0,00 380.000,00 0,00 380.000,00
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos-Ordinário
380.000,00 0,00 380.000,00 0,00 380.000,00
Total da Ação 380.000,00 0,00 380.000,00 0,00 380.000,00
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços do Poder Legislativo
Elemento Descrição
Autorizada Despesa 
Empenhada Crédito (Orçado/ Diferença
Suplementado)
Créditos 
Especiais Total
300000000000000000 Despesas correntes 1.469.007,79 35.000,00 1.504.007,79 1.309.532,67 194.475,12
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 1.210.000,00 0,00 1.210.000,00 1.086.262,00 123.738,00
319000000000000000 Aplicações diretas 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00 1.035.241,15 34.758,85
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos-Ordinário
1.070.000,00 0,00 1.070.000,00 1.035.241,15 34.758,85
319100000000000000 Aplicações diretas decorrentes de 
opererações entre órgãos
140.000,00 0,00 140.000,00 51.020,85 88.979,15
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos-Ordinário
140.000,00 0,00 140.000,00 51.020,85 88.979,15
330000000000000000 Outras despesas correntes 259.007,79 35.000,00 294.007,79 223.270,67 70.737,12
335000000000000000 Transferências a instituições privadas s/ 
fins lucrativos
35.000,00 0,00 35.000,00 31.200,00 3.800,00
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos-Ordinário
35.000,00 0,00 35.000,00 31.200,00 3.800,00
339000000000000000 Aplicações diretas 224.007,79 0,00 224.007,79 157.643,63 66.364,16
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos-Ordinário
224.007,79 0,00 224.007,79 157.643,63 66.364,16
339100000000000000 Aplicações diretas decorrentes operações 
entre órgaos
0,00 35.000,00 35.000,00 34.427,04 572,96
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos-Ordinário
0,00 35.000,00 35.000,00 34.427,04 572,96
Total da Ação 1.469.007,79 35.000,00 1.504.007,79 1.309.532,67 194.475,12
Total da Unidade 1.884.007,79 35.000,00 1.919.007,79 1.319.472,67 599.535,12
Total do Órgão 1.884.007,79 35.000,00 1.919.007,79 1.319.472,67 599.535,12
Total Geral 1.884.007,79 35.000,00 1.919.007,79 1.319.472,67 599.535,12
Data de Emissão: 28/02/2025
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JEAN CARLOS LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 064.192.349-05
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DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
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MICHELI JANAINA FERNANDES
Controladora Interna
CPF: 066.514.939-57
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Anexo 12 - Balanço Orçamentário
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1751101-023-ZGKHCRXULVUQX-3 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:02:46 -03:00
Art. 102 da Lei n. 4.320/1964
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão 
Atualizada (b)
Receitas 
Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortizações de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
Déficit (VI) -------- -------- 1.319.472,67 1.319.472,67
TOTAL (VII) = (V + VI) 0,00 0,00 1.319.472,67 1.319.472,67
Saldos de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial 
(e)
Dotação 
Atualizada (f)
Despesas 
Empenhadas (g)
Despesas 
Liquidadas (h)
Despesas 
Pagas (i)
Saldo da 
Dotação (j) = (f￾g)
Despesas Correntes (VIII) 1.504.007,79 1.504.007,79 1.309.532,67 1.308.242,67 1.308.242,67 194.475,12
Pessoal e Encargos Sociais 1.245.000,00 1.210.000,00 1.086.262,00 1.086.262,00 1.086.262,00 123.738,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 259.007,79 294.007,79 223.270,67 221.980,67 221.980,67 70.737,12
Despesas de Capital (IX) 415.000,00 415.000,00 9.940,00 2.697,00 2.697,00 405.060,00
Investimentos 415.000,00 415.000,00 9.940,00 2.697,00 2.697,00 405.060,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X) 1.919.007,79 1.919.007,79 1.319.472,67 1.310.939,67 1.310.939,67 599.535,12
Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI + 
XII)
1.919.007,79 1.919.007,79 1.319.472,67 1.310.939,67 1.310.939,67 599.535,12
Superávit (XIV) -------- -------- -------- -------- -------- --------
TOTAL (XV) = (XIII + XIV) 1.919.007,79 1.919.007,79 1.319.472,67 1.310.939,67 1.310.939,67 599.535,12
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo (f) = (a+b- Em Exercícios d-e) Anteriores (a)
Em 31 de 
Dezembro do 
Exercício 
Anterior (b)
Despesas Correntes 0,00 3.074,40 2.575,80 2.575,80 498,60 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 3.074,40 2.575,80 2.575,80 498,60 0,00
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Anexo 12 - Balanço Orçamentário
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 2 / 2
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1751101-023-ZGKHCRXULVUQX-3 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:02:46 -03:00
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo (f) = (a+b- Em Exercícios d-e) Anteriores (a)
Em 31 de 
Dezembro do 
Exercício 
Anterior (b)
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 3.074,40 2.575,80 2.575,80 498,60 0,00
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
Inscritos
Pagos (c) Cancelados (d) Saldo (f) = (a+b- Em Exercícios c-d) Anteriores (a)
Em 31 de 
Dezembro do 
Exercício 
Anterior (b)
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO, Data Emissão 28/02/2025, Hora emissão 10:03:01
NOTA:
– BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – ANEXO 12
O Balanço Orçamentário está previsto no artigo 102, da Lei Federal n° 4320/1964, e está contido no Anexo 12. Ele demonstra as receitas estimadas e as despesas fixadas no orçamento 
anual. Considerando que o Poder Legislativo não possui receitas o valor é igual a zero, compensadas pelo recebimento das transferências do duodécimo previsto de R$ 1.919.007,79 e 
recebidas de R$ 1.919.007,79, sendo R$ 1.913.102,97 repassados pela Prefeitura e R$ 5.904,82 de saldo de 2023 e descontados dos repasses em 2024.
O total da despesa fixada para o período de 2024, do legislativo de Rio do Campo – SC, foi de R$ 1.919.007,79 (valor do orçamento). O que equivale a aproximadamente 6,5% da base de 
cálculo de apuração definida no artigo 29-A da Constituição Federal.
Durante o exercício de 2024 foram realizadas alterações orçamentárias para a Câmara Municipal, crédito adicional especial, para a dotação 388 - 01.001.0001.0032.0001. 
2001.3339100000000000000. 150070000000 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) provenientes da anulação de dotação, 326 -01.001.0001.0032.0001. 
2001.3319100000000000000. 150070000000, através do Decreto nº 4.797/2024 (autorizado pela Lei Ordinária específica nº 2.516/2024) no valor de R$ 35.000,00, sendo que o orçamento 
final se manteve em R$ 1.919.007,79 para as dotações orçadas e atualizadas.
O total das despesas empenhadas no exercício financeiro foi de R$ 1.319.472,67, o valor das despesas liquidadas e pagas no exercício foi de R$ 1.310.939,67 além de R$ 8.533,00 inscritos 
em restos à pagar em liquidação do exercício 2024. O que proporcionou uma economia de R$ 599.535,12 além de R$ 498,60 de saldo financeiro de 2023 vinculado a restos à pagar 
daquele exercício mas anulados em 2024, totalizando o valor devolvido à prefeitura em R$ 600.033,72, além dos rendimentos de aplicações financeiras no valor de R$ 26.033,29), 
equivalendo ao percentual de 32,6% do orçamento inicial do Poder Legislativo.
Quanto ao saldo do duodécimo de 2023 no valor de R$ 8.979,22 destinados a cobertura financeira de restos à pagar no valor de R$ 3.074,40, desses restos à pagar foram pagos o valor de R
$ 2.575,80 e anulados/cancelados o valor de R$ 498,60, e o saldo financeiro remanescente, R$ 5.904,82, ficou disponível para custear eventuais despesas de início do exercício 2024, valor 
esse que foi descontado da primeira parcela do duodécimo recebido da Prefeitura em 01/2024 (§2º, art.168 da E.C.109/2021). Quanto ao saldo do duodécimo de 2024 e o remanescente de 
2023 R$ 608.566,72 foram devolvidos à Prefeitura o valor de R$ 600.033,72, a diferença de R$ 8.533,00 está nas disponibilidades (na conta corrente nº 9577-X) para cobrir os restos à 
pagar não processados (em liquidação) no valor de R$ 8.533,00.
No final do exercício a Câmara Municipal, apresentou um saldo de dotação, no valor de R$ 599.535,12. As despesas com maior relevância foram R$ 1.120.689,04, de Pessoal, benefícios 
previdenciários (licença maternidade) e Encargos Sociais e R$ 187.553,63 de Outras Despesas Correntes, sendo as principais: contribuições a UCAVI e UVESC, diárias, despesas com 
locomoção, materiais de consumo, serviços de tecnologia da informação e outros serviços, houve também investimentos na ordem de R$ 9.940,00 referente aquisição de equipamentos e 
aparelhos (2 aparelhos de Ar Condicionado Split 18.000 BTU quente e frio, notebook 15,6" full hd; cpu: 6 núcleos e 12 threads, memória: 8gb, ssd: 256gb, marca: vaio / fe 15, 
desumidificador de papel, capac. 600fl., bivolt menno e fragmentadora de papel capacidade: 18 folhas, 220v. marca: aurora / as1800cd).
___________________________________
JEAN CARLOS LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 064.192.349-05
___________________________________
DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
___________________________________
MICHELI JANAINA FERNANDES
Controladora Interna
CPF: 066.514.939-57
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Prestação de Contas
AN 13 - Balanço Financeiro
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 1 / 5
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1491108-023-NNPYNUBLYIQWP-0 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:04:56 -03:00
BALANÇO FINANCEIRO
INGRESSOS
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 0,00 0,00
Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) 0,00 0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00
Demais Vinculações Legais 0,00 0,00
Outras Vinculações 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00
Transferências Financeiras Recebidas (II) 1.913.102,97 1.672.000,00
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária 1.913.102,97 1.672.000,00
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00
Transferências Recebidas para o Sistema de Proteção Social dos Militares 0,00 0,00
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) 0,00 0,00
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras 0,00 0,00
Desbloqueios de Valores em Caixa 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 254.559,43 237.811,01
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 8.533,00 3.074,40
Inscrição de Restos a Pagar Processados 0,00 0,00
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 246.026,43 234.736,61
Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo do Exercício Anterior (V) 8.979,22 0,00
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 8.979,22 0,00
Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS 0,00 0,00
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 2.176.641,62 1.909.811,01
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Prestação de Contas
AN 13 - Balanço Financeiro
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 2 / 5
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1491108-023-NNPYNUBLYIQWP-0 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:04:56 -03:00
DISPÊNDIOS
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Despesa Orçamentária (VII) 1.319.472,67 1.350.920,21
Recursos Não Vinculados 1.319.472,67 1.350.920,21
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 0,00 0,00
Recursos Destinados à Educação 0,00 0,00
Recursos Destinados à Saúde 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) 0,00 0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00
Demais Vinculações Legais 0,00 0,00
Outras Vinculações 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00
Transferências Financeiras Concedidas (VIII) 600.033,72 315.174,97
Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária 600.033,72 315.174,97
Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00
Transferências Concedidas para o Sistema de Proteção Social dos Militares 0,00 0,00
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (IX) 0,00 0,00
Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras 0,00 0,00
Bloqueios de Valores em Caixa 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (X) 248.602,23 234.736,61
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 2.575,80 0,00
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 0,00 0,00
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 246.026,43 234.736,61
Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 8.533,00 8.979,22
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 8.533,00 8.979,22
Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS 0,00 0,00
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00
TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 2.176.641,62 1.909.811,01
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AN 13 - Balanço Financeiro
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
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Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
6.2.1.2.0.00.00 - Recursos Ordinários (I) 0,00 0,00
6.2.1.2.0.00.00 - Recursos Vinculados (II) 0,00 0,00
Total Geral (I + II) 0,00 0,00
Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
6.2.1.3.0.00.00 - Recursos Ordinários (I) 0,00 0,00
6.2.1.3.0.00.00 - Recursos Vinculados (II) 0,00 0,00
Total Geral (I + II) 0,00 0,00
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
6.2.2.1.3.00.00 - Recursos Ordinários (I) 1.319.472,67 1.350.920,21
500 - Recursos não vinculados de Impostos 1.319.472,67 1.350.920,21
6.2.2.1.3.00.00 - Recursos Vinculados (II) 0,00 0,00
Total Geral (I + II) 1.319.472,67 1.350.920,21
Saldos em espécie do exercício anterior, segundo as Fontes de Recurso - Anexo 4 ao Bal. Financeiro
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
1.1.1.0.0.00.00 - Recursos Ordinários (I) 8.979,22 0,00
500 - Recursos não vinculados de Impostos 8.979,22 0,00
1.1.1.0.0.00.00 - Recursos Vinculados (II) 0,00 0,00
Total Geral (I + II) 8.979,22 0,00
1.1.3.0.0.00.00 (F) - Recursos Ordinários (III) 0,00 0,00
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AN 13 - Balanço Financeiro
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
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Saldos em espécie do exercício anterior, segundo as Fontes de Recurso - Anexo 4 ao Bal. Financeiro
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
1.1.3.0.0.00.00 (F) - Recursos Vinculados (IV) 0,00 0,00
Total Geral (III + IV) 0,00 0,00
1.1.4.0.0.00.00 (F) - Recursos Ordinários (V) 0,00 0,00
1.1.4.0.0.00.00 (F) - Recursos Vinculados (VI) 0,00 0,00
Total Geral (V + VI) 0,00 0,00
1.2.1.3.1.08.00 (F) - Recursos Ordinários (VII) 0,00 0,00
1.2.1.3.1.08.00 (F) - Recursos Vinculados (VIII) 0,00 0,00
Total Geral (VII + VIII) 0,00 0,00
Saldos em espécie do exercício seguinte, segundo as Fontes de Recurso - Anexo 5 ao Bal. Financeiro
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
1.1.1.0.0.00.00 - Recursos Ordinários (I) 8.533,00 8.979,22
500 - Recursos não vinculados de Impostos 8.533,00 8.979,22
1.1.1.0.0.00.00 - Recursos Vinculados (II) 0,00 0,00
Total Geral (I + II) 8.533,00 8.979,22
1.1.3.0.0.00.00 (F) - Recursos Ordinários (III) 0,00 0,00
1.1.3.0.0.00.00 (F) - Recursos Vinculados (IV) 0,00 0,00
Total Geral (III + IV) 0,00 0,00
1.1.4.0.0.00.00 (F) - Recursos Ordinários (V) 0,00 0,00
1.1.4.0.0.00.00 (F) - Recursos Vinculados (VI) 0,00 0,00
Total Geral (V + VI) 0,00 0,00
1.2.1.3.1.08.00 (F) - Recursos Ordinários (VII) 0,00 0,00
1.2.1.3.1.08.00 (F) - Recursos Vinculados (VIII) 0,00 0,00
Total Geral (VII + VIII) 0,00 0,00
Notas Explicativas
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AN 13 - Balanço Financeiro
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
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Identificador: WPR1491108-023-NNPYNUBLYIQWP-0 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:04:56 -03:00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO, Data Emissão 28/02/2025, Hora emissão 10:05:08
Notas:
O Balanço Financeiro está previsto no artigo 103, da Lei Federal n° 4.320/1964, e está contido no Anexo 13. Nele que são especificados os ingressos de receitas e os gastos com despesas, tanto orçamentário quanto extra-orçamentário.
A Câmara Municipal possui apenas transferência financeira recebida (duodécimo), que está demonstrada no valor total orçado e recebido da Prefeitura Municipal em R$ 1.913.102,97 já descontado o saldo remanescente de 2023 de R$ 5.904,82. As 
Despesas Orçamentárias, empenhadas foram R$ 1.319.472,67, às despesas liquidadas e pagas foram de R$ 1.310.939,67. O valor evidenciado nas transferências financeiras concedidas de R$ 600.033,72 que é o saldo parcial do duodécimo 
recebido e não utilizado devolvido ao Executivo no final do exercício, resultando num saldo em espécie para o exercício seguinte de R$ 8.533,00 na fonte de recursos 500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Recursos Ordinários.
 Os valores descritos em receitas e despesas extraorçamentárias para valores restituíveis de R$ 246.026,43 emitidas, totalizaram as receitas e despesas extraorçamentárias recebidas e pagas referente a descontos previdenciários, tributários, 
consignações, etc, incidentes sobre folha de pagamento e sobre a prestação de serviço e rendimentos de aplicações financeiras, ou seja, os valores restituíveis e os respectivos pagamentos. Quanto aos valores de Inscrição de Restos à Pagar não 
Processados houve ingresso/inscrição de R$ 8.533,00 e baixa/pagamento de R$ 2.575,80.
Totalizando os ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários do exercício em R$ 2.176.641,62. As despesas orçamentárias segundo fontes de recursos 500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Recursos Ordinários) totalizou no 
exercício R$ 1.319.472,67.
___________________________________
JEAN CARLOS LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 064.192.349-05
___________________________________
DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
___________________________________
VALMIR SAQUETI
Tesoureiro
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AN 14 - Balanço Patrimonial
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1501102-023-YMOHFRMQACIWK-2 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:10:13 -03:00
Art. 105 da Lei n. 4.320/1964
BALANÇO PATRIMONIAL
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
ATIVO
Ativo Circulante 9.793,00 8.979,22
Caixa e Equivalentes de Caixa 8.533,00 8.979,22
Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
Clientes 0,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00
Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Títulos e Valores Mobiliários 0,00 0,00
Investimentos do RPPS 0,00 0,00
Aplicações em Segmento de Imóveis 0,00 0,00
(-)Ajuste de Perdas e Investimentos de Aplicações Temporários 0,00 0,00
Estoques 1.260,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Ativo Não Circulante 73.812,25 75.440,11
Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00
Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
Clientes 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00
Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporários a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD pagas antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00
Participações Permanentes 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Met. Equiv. Patrimonial 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Metodo de Custo 0,00 0,00
(-)Redução ao Valor Recup. de Participação Permanente 0,00 0,00
Propriedades Para Investimento 0,00 0,00
(-) Depreciação Acumulada de Investimentos 0,00 0,00
(-) Redução do Valor Recuperavel de Propriedade p/ Investimento 0,00 0,00
Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Redução ao valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperavel de Investimento - Demais 0,00 0,00
Imobilizado 73.812,25 75.440,11
Bens Móveis 144.785,60 144.785,60
(-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acum. - Bens Móveis (70.973,35) (69.345,49)
(-) Redução ao Valor Recuperável do Imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00
Bens Imóveis 0,00 0,00
(-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acum. Imóveis 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável - Bens Imóveis 0,00 0,00
Intangível 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO ATIVO 83.605,25 84.419,33
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Passivo Circulante 28.936,80 17.726,62
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AN 14 - Balanço Patrimonial
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
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BALANÇO PATRIMONIAL
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Obrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 20.403,80 16.646,62
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 8.533,00 1.080,00
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 0,00 0,00
Passivo Não Circulante 0,00 0,00
Obrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00
Fornecedores a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00
Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Patrimônio Líquido 54.668,45 66.692,71
Patrimônio Social e Capital Social 138.559,48 138.559,48
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados (83.891,03) (71.866,77)
Resultado do Exercício (12.024,26) 18.914,56
Resultado de Exercícios Anteriores (71.866,77) (90.781,33)
Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
Outros Resultados 0,00 0,00
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 83.605,25 84.419,33
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ativo (I)
Ativo Financeiro 8.533,00 8.979,22
Ativo Permanente 75.072,25 75.440,11
Total do Ativo 83.605,25 84.419,33
Passivo (II)
Passivo Financeiro 8.533,00 3.074,40
Passivo Permanente 20.403,80 16.646,62
Total do Passivo 28.936,80 19.721,02
Saldo Patrimonial (III) = (I - II) 54.668,45 64.698,31
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Atos Potenciais Ativos
Garantias e Contragarantias recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 0,00 0,00
Outros atos potenciais ativo 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Atos Potenciais Passivos
Garantias e Contragarantias concedidas 0,00 0,00
Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres 0,00 0,00
Obrigações contratuais 60.114,11 0,00
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AN 14 - Balanço Patrimonial
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
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QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Outros atos potenciais passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 60.114,11 0,00
QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
Exercício Atual Exercício Anterior
150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos-Ordinário 0,00 5.904,82
Total das Fontes de Recursos 0,00 5.904,82
Notas Explicativas
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO, Data Emissão 28/02/2025, Hora emissão 10:10:32
Notas:
O Balanço Patrimonial está previsto no artigo 104, da Lei Federal n° 4.320/1964, e esta contido no Anexo 14 que evidencia qualitativamente e quantitativamente a situação patrimonial da Câmara. A 
entidade possui saldo no ativo circulante de R$ 9.793,00 sendo o valor de R$ 8.533,00 em caixa e R$ 1.260,00 em estoque, O valor do Ativo não Circulante de R$ 73.812,25 refere-se aos bens 
permanentes registrados pela contabilidade, de acordo com o sistema de controle de patrimônio, descontadas as depreciações, exaustões e amortizações acumuladas de R$ 70.973,35. Em resumo o 
imobilizado tem um saldo de R$ 75.440,00 do exercício anterior, débitos de R$ 10.168,00 e créditos de R$ 11.795,86, resultando no saldo no exercício de R$ 73.812,25.
O total do Ativo em 31/12/2024 ficou em R$ 83.605,25.
O Passivo Circulante possui saldo de obrigações a pagar (R$ 28.936,80), referente aos valores das provisões de férias para os exercícios seguintes e R$ 8.533,00 referente a fornecedores a pagar de 
curto prazo, restos à pagar.
O Patrimônio Liquido, de R$ 54.668,45, composto do Patrimônio Social e Capital Social no valor de R$ 138.559,48 mais os Resultados Acumulados de outros exercícios de R$ -71.866,77, o 
Resultado do Exercício atual, R$ (12.024,26), foi negativo visto que as Variações Patrimoniais Aumentativas – VPA (R$ 1.913.102,97 composta das transferências financeiras, duodécimo, recebidas 
da Prefeitura foram menores que as Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD (1.925.127,23 composta das despesas correntes, pessoal, encargos sociais, outras despesas correntes, transferências 
intragovernamentais e depreciações de bens patrimoniais), conforme evidenciado no Anexo 15. 
O sistema de Compensações apresentou saldo de R$ 60.114,11 no final do exercício, oriundos de Obrigações Contratuais (Contratos de Serviços à executar no exercício seguinte).
___________________________________
JEAN CARLOS LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 064.192.349-05
___________________________________
DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
___________________________________
MICHELI JANAINA FERNANDES
Controladora Interna
CPF: 066.514.939-57
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Prestação de Contas
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1761101-023-PGCGZXCGGYEBL-7 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:11:57 -03:00
Art. 104 da Lei n. 4.320/1964
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0,00 0,00
Vendas de Mercadorias 0,00 0,00
Vendas de Produtos 0,00 0,00
Exploração de Bens, Direitos e Prestação de Serviços 0,00 0,00
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0,00 0,00
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 1.913.102,97 1.672.000,00
Transferências Intragovernamentais 1.913.102,97 1.672.000,00
Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00
Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada de Entes 0,00 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0,00 0,00
Reavaliação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos com Alienação 0,00 0,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos Desincorporação de Passivos 0,00 0,00
Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00
Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00 0,00
VPA a classificar 0,00 0,00
Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
Reversão de Provisões e Ajustes para Perdas 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00 0,00
Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 1.913.102,97 1.672.000,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Pessoal e Encargos 1.077.898,73 1.122.970,96
Remuneração a Pessoal 897.292,07 872.622,30
Encargos Patronais 133.182,96 243.545,98
Benefícios a Pessoal 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 47.423,70 6.802,68
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 46.733,61 658,02
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
Benefícios Eventuais 0,00 0,00
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 46.733,61 658,02
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 169.261,17 154.281,49
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Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 2 / 3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1761101-023-PGCGZXCGGYEBL-7 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:11:57 -03:00
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Uso de Material de Consumo 5.511,84 8.545,01
Serviços 152.181,47 143.862,66
Depreciação, Amortização e Exaustão 11.567,86 1.873,82
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Concedidas 631.233,72 375.174,97
Transferências Intragovernamentais 600.033,72 315.174,97
Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00
Transferências a Instituições Privadas 31.200,00 60.000,00
Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências a Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada de Entes 0,00 0,00
Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00
Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0,00 0,00
Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 0,00
Perdas com Alienação 0,00 0,00
Perdas Involuntárias 0,00 0,00
Incorporação de Passivos 0,00 0,00
Desincorporação de Ativos 0,00 0,00
Tributárias 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00
Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Custos das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custos dos Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custos dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 0,00
Premiações 0,00 0,00
Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
Incentivos 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
Constituição de Provisões 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 0,00
Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) 1.925.127,23 1.653.085,44
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) (12.024,26) 18.914,56
Notas Explicativas
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Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 3 / 3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1761101-023-PGCGZXCGGYEBL-7 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:11:57 -03:00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO, Data Emissão 28/02/2025, Hora emissão 10:12:03
Notas:
A Demonstração das Variações Patrimoniais está previsto no artigo 104, da Lei Federal n° 4.320/1964, no Anexo 15 que evidencia as alterações no patrimônio ocorridas 
durante o exercício, resultantes ou independentes da execução orçamentária e que apura o resultado patrimonial.
A Câmara Municipal apresentou no final do exercício o valor de R$ 1.913.102,97 nas Variações Patrimoniais Aumentativas – VPA’s, composta do valor recebido por 
transferência da Prefeitura (duodécimo) de R$ 1.913.102,97.
O valor constante no quadro das Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD’s é de R$ 1.925.127,23. Deste valor 46,61% (R$ 897.292,07) referem-se aos gastos com 
pessoal, subsídios, vencimentos e remunerações, dos vereadores, dos servidores efetivos e temporários, 6,92% (R$ 133.182,96) com encargos patronais, 2,46% 
(47.423,70) com outras despesas de pessoal/licença prêmio em pecúnia, 2,2% (R$ 42.790,31) com benefícios assistenciais e previdenciários (salário família e licença 
maternidade), 8,79% (R$ 169.261,17) com uso dos bens, serviços e consumo de capital fixo, (materiais de consumo e de distribuição gratuita, diárias, prestação de 
serviços e depreciações, amortizações e exaustão de R$ 11.567,86) e 22,69% (R$ 631.233,72) com as transferências e delegações concedidas, devolução do saldo para 
a Prefeitura (R$ 600.033,72) e as contribuições a UCAVI e a UVESC (R$ 31.200,00). (utilizado como base o valor total das VPD’s para cálculo dos percentuais). O 
Resultado Patrimonial do exercício (VPA – VPD) resultou no déficit de R$ -12.024,26 que passou a compor os Resultados Acumulados do Patrimônio Líquido.
___________________________________
JEAN CARLOS LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 064.192.349-05
___________________________________
DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
___________________________________
MICHELI JANAINA FERNANDES
Controladora Interna
CPF: 066.514.939-57
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AN 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1621101-023-YHNYNHDNJNAGD-7 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:14:19 -03:00
(a) (b) (c) (d) (e) = (a+(b+c)-d)
- SUBTOTAL DA DÍVIDA
ENCARGOS DE DÍVIDA
CONTA ESPECIAL DE PRECATÓRIO (-)
- TOTAL DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
NOTA:
O Poder Legislativo não contraiu dívidas fundadas no período.
___________________________________
LUIZ EMILIO SCHMITT PADILHA
Tesoureiro
CPF: 076.439.159-38
___________________________________
DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
___________________________________
MICHELI JANAINA FERNANDES
Controladora Interna
CPF: 066.514.939-57
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Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante
Encerramento: Sim
 Encerramento Passivo Financeiro: Sim
 Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1591101-023-QVNGKLHKBHQCR-2 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:19:41
TÍTULOS SALDO EXERC. 
ANTERIOR
MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO SALDO PARA 
EXERCÍCIO 
Inscrição Baixa SEGUINTE
Valores Restituíveis 0,00 246.026,43 246.026,43 0,00
 INSS - CÂMARA 0,00 55.766,56 55.766,56 0,00
 IRRF PESSOA JURIDICA 0,00 2,42 2,42 0,00
 I.R.R.F. A RECOLHER - CÂMARA 0,00 78.655,09 78.655,09 0,00
 RPPS Servidor Câmara 0,00 43.617,17 43.617,17 0,00
 CONSIGNAÇÕES - C.E.F. 0,00 13.324,80 13.324,80 0,00
 CONSIGNACOES - BANCO DO BRASIL 0,00 28.595,28 28.595,28 0,00
 Rendimentos de aplicações financeiras 0,00 26.033,29 26.033,29 0,00
 Outros valores restituíveis 0,00 31,82 31,82 0,00
Sub Total 0,00 246.026,43 246.026,43 0,00
Outras Obrigações a Curto Prazo 0,00 102.668,34 102.668,34 0,00
 Indenizações e restituições diversas do exercício 0,00 50.948,34 50.948,34 0,00
 Diárias a pagar 0,00 51.720,00 51.720,00 0,00
Sub Total 0,00 102.668,34 102.668,34 0,00
Outras Obrigações Passivo Circulante 1.080,00 1.234.798,08 1.227.345,08 8.533,00
 Salários, remunerações e benefícios do exercício (F) 0,00 860.871,92 860.871,92 0,00
 Décimo terceiro salário (F) 0,00 34.894,83 34.894,83 0,00
 Férias (F) 0,00 37.611,94 37.611,94 0,00
 Benefícios assistenciais a pagar do exercício 0,00 682,44 682,44 0,00
 Contribuição a regime próprio de previdência do ente - do 0,00 85.447,89 85.447,89 0,00
 INSS - contribuições sobre salários e remunerações - do exercício 0,00 63.072,55 63.072,55 0,00
 Fornecedores Não Financiados a Pagar (F) - do exercício 1.080,00 151.136,51 143.683,51 8.533,00
 Fornecedores Não Financiados a Pagar (F) - de exercícios 0,00 1.080,00 1.080,00 0,00
Sub Total 1.080,00 1.234.798,08 1.227.345,08 8.533,00
Total Geral 1.080,00 1.583.492,85 1.576.039,85 8.533,00
NOTA:
A Demonstração das Variações Patrimoniais está previsto no artigo 104, da Lei Federal n° 4.320/1964, no Anexo 17 que evidencia as movimentações dos depósitos de diversas origens ou 
valores restituíveis ocorridas durante o exercício 2024, como Retenções previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, empréstimos consignados, entre outros, os quais os valores 
inscritos (retidos) e baixados (pagos) foram iguais, totalizando R$ 246.026,43 de inscrição e o mesmo valor de baixa, não apresentando saldo do exercício anterior e para o exercício 
seguinte.
No final do Exercício 2024 houve inscrição em restos à pagar não processados/em liquidação no valor de R$ 8.533,00.
RESTOS NÃO PROCESSADOS SALDO EXERC. 
ANTERIOR
MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO SALDO PARA 
EXERCÍCIO 
Inscrição Baixa SEGUINTE
Outras Obrigações Passivo Circulante 3.074,40 8.533,00 3.074,40 8.533,00
Sub Total 3.074,40 8.533,00 3.074,40 8.533,00
Total Geral 3.074,40 8.533,00 3.074,40 8.533,00
TOTAL GERAL SALDO EXERC. 
ANTERIOR
MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO SALDO PARA 
EXERCÍCIO 
Inscrição Baixa SEGUINTE
Total Geral 4.154,40 1.592.025,85 1.579.114,25 17.066,00
___________________________________
JEAN CARLOS LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 064.192.349-05
___________________________________
DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
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MICHELI JANAINA FERNANDES
Controladora Interna
CPF: 066.514.939-57
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Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 1 / 3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1511104-023-UMOPKRNHDAHPT-4 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:21:28 -03:00
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ingressos
Receita Tributária 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades 0,00 0,00
Outras Receitas Derivadas e Originárias 0,00 0,00
Transferências recebidas 1FC 0,00 0,00
Outros ingressos operacionais 2.159.129,40 1.906.736,61
Desembolsos
Pessoal e demais despesas 2FC 1.194.170,58 1.124.879,46
Juros e encargos da dívida 3FC 0,00 0,00
Transferências concedidas 1FC 116.647,89 213.268,45
Outros desembolsos operacionais 846.060,15 549.911,58
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 2.250,78 18.677,12
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ingressos
Alienação de bens 0,00 0,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00
Outros ingressos de investimentos 0,00 0,00
Desembolsos
Aquisição de ativo não circulante 2.697,00 9.697,90
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 0,00
Outros desembolsos de investimentos 0,00 0,00
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II) (2.697,00) (9.697,90)
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ingressos
Operações de crédito 0,00 0,00
Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 0,00
Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00
Desembolsos
Amortização/Refinanciamento da dívida 0,00 0,00
Outros desembolsos de financiamentos 0,00 0,00
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 0,00 0,00
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) (446,22) 8.979,22
Caixa e Equivalentes de caixa inicial 8.979,22 0,00
Caixa e Equivalentes de caixa final 8.533,00 8.979,22
QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Exercício Atual Exercício Anterior
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 0,00 0,00
Intergovernamentais 0,00 0,00
da União 0,00 0,00
de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00
de Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 0,00 0,00
Outras transferências correntes recebidas 0,00 0,00
Total das transferências recebidas 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CONCEDIDAS 116.647,89 213.268,45
Intergovernamentais 0,00 0,00
da União 0,00 0,00
de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00
de Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 85.447,89 153.268,45
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Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 2 / 3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1511104-023-UMOPKRNHDAHPT-4 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:21:28 -03:00
QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Exercício Atual Exercício Anterior
Outras transferências concedidas 31.200,00 60.000,00
Total das transferências Concedidas 116.647,89 213.268,45
QUADRO 2FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
Legislativa 1.194.170,58 1.124.879,46
Judiciária 0,00 0,00
Essencial à Justiça 0,00 0,00
Administração 0,00 0,00
Defesa Nacional 0,00 0,00
Segurança Pública 0,00 0,00
Relações Exteriores 0,00 0,00
Assistência Social 0,00 0,00
Previdência Social 0,00 0,00
Saúde 0,00 0,00
Trabalho 0,00 0,00
Educação 0,00 0,00
Cultura 0,00 0,00
Direitos da Cidadania 0,00 0,00
Urbanismo 0,00 0,00
Habitação 0,00 0,00
Saneamento 0,00 0,00
Gestão Ambiental 0,00 0,00
Ciência e Tecnologia 0,00 0,00
Agricultura 0,00 0,00
Organização Agrária 0,00 0,00
Indústria 0,00 0,00
Comércio e Serviços 0,00 0,00
Comunicações 0,00 0,00
Energia 0,00 0,00
Transporte 0,00 0,00
Desporto e Lazer 0,00 0,00
Encargos Especiais 0,00 0,00
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 1.194.170,58 1.124.879,46
QUADRO 3FC - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Exercício Atual Exercício Anterior
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00
Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00
Outras Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros 0,00 0,00
Total Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00
Notas Explicativas
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Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 3 / 3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1511104-023-UMOPKRNHDAHPT-4 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:21:28 -03:00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO, Data Emissão 28/02/2025, Hora emissão 10:22:06
Notas:
A Demonstração dos Fluxos de Caixa está prevista no MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional e 
permite análise da capacidade do ente em gerar caixa e equivalentes de caixa e da utilização de recursos próprios e de terceiros em suas atividades.
Para 2024 a Câmara realizou as seguintes movimentações:
Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais ocorreram ingressos de R$ 2.159.129,40, sendo R$ 1.913.102,97 de duodécimo recebido da Prefeitura e R$ 246.026,43 
de ingressos extra-orçamentários (retenções).
Os desembolsos de R$ 2.156.878,62, sendo R$ 1.194.170,58 com pessoal e demais despesas, R$ 116.647,89 com transferências concedidas (R$ 85.447,89 de 
Contribuições Patronais ao RPPS) e outras transferências concedidas (R$ 31.200,00 de Contribuições a entidades) e R$ 846.060,15 de outros desembolsos operacionais 
(devolução do Duodécimo à Prefeitura, R$ 600.033,72, e pagamento de Despesas Extra-orçamentárias, R$ 246.026,43), resultando num saldo de caixa líquido das 
atividades operacionais de R$ 2.250,78.
Para os Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos foram desembolsados com aquisição de bens permanentes o valor de R$ 2.697,00.
Já para os Fluxos de Caixa das Atividades de Financiamento não houve desembolso e o resultado da Apuração do Fluxo de Caixa do Período é igual a R$ 8.533,00 de 
Caixa ou Equivalente de Caixa Final.
MF/STN, IPC 08 – Metodologia para Elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa (Versão publicada em: 23/12/2014).
___________________________________
JEAN CARLOS LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF: 064.192.349-05
___________________________________
DARCI WEBER
Contador CRC/SC 020286/O-0
___________________________________
MICHELI JANAINA FERNANDES
Controladora Interna
CPF: 066.514.939-57
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Prestação de Contas
Anexo 19 - Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2024
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1771104-023-CZANWLLCYPBVP-4 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 10:23:58 -03:00
ESPECIFICAÇÃO
Patrimônio 
Social/Capital 
Social
Adiantamento 
para Futuro 
Aumento de 
Capital (AFAC)
Reservas de 
Capital
Ajustes de 
Avaliação 
Patrimonial
Reservas de 
Lucros
Demais 
Reservas
Resultados 
Acumulados
Ações/Cotas 
em Tesouraria TOTAL
Saldos Iniciais 138.559,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (71.866,77) 0,00 66.692,71
Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aumento de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros sobre Capital Próprio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado do Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (12.024,26) 0,00 (12.024,26)
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Constituição/Reversão de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dividendos a Distribuir (R$ ... por ação) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldos Finais 138.559,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (83.891,03) 0,00 54.668,45
NOTA:
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido está prevista no MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional e demonstrará a evolução do Patrimônio Líquido da entidade. Para 2024 a Câmara demonstrou 
um saldo inicial de R$ 138.559,48 no Patrimônio Social/Capital Social e resultados acumulados de exercícios anteriores de R$ -71.866,77, o resultado do exercício 2024 foi de R$ -12.024,26, considerando que as Variações Patrimoniais Aumentativas – VPA foram menores 
que as Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD, o resultado acumulado de exercícios anteriores mais o resultado do exercício totaliza R$ -83.891,03 resultando no saldo final do exercício atual de R$ 54.668,45 para o Patrimônio Líquido da Entidade em 31/12/2024.
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JEAN CARLOS LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
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Execução Orçamentária
Anexo I - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica
Período: 01/01/2024 até: 31/12/2024
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO351103-023-PNUNHBNEVNINLD-2 - Emitido por: DARCI WEBER 11/03/2025 09:36:30 -03:00
Anexo 1 da Lei 4.320/64 - Adendo II Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985
Títulos R$ Títulos R$
RECEITAS DESPESAS
Despesas correntes
Pessoal e encargos sociais
Outras despesas correntes
Despesas intra-orçamentárias correntes
1.224.084,78
1.035.241,15
188.843,63
85.447,89
Déficit 1.309.532,67 Superávit 0,00
Total 1.309.532,67 Total 1.309.532,67
Despesas de capital
Investimentos
Despesas intra-orçamentárias de capital
9.940,00
9.940,00
0,00
Déficit 9.940,00 Superávit 0,00
Total 9.940,00 Total 9.940,00
Resumo
Receitas correntes 0,00 Despesa correntes 1.224.084,78
Receitas intra-orçamentárias correntes 0,00 Despesas intra-orçamentárias correntes 85.447,89
Receitas de capital 0,00 Despesas de capital 9.940,00
Receitas intra-orçamentárias de capital 0,00 Despesas intra-orçamentárias de capital 0,00
Outras Receitas 0,00
Subtotal 0,00 Subtotal 1.319.472,67
Déficit 1.319.472,67 Superávit 0,00
TOTAL 1.319.472,67 TOTAL 1.319.472,67
Data de Emissão: 28/02/2025
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Legislativa/Controle Externo/Poder 
Legislativo/MANUTENÇÃO DOS 
SERVIÇOS DO PODER 
LEGISLATIVO
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YhZKW^^K>hE/'^dKZͲ DE^>Ͳ VALORES (Anexo V, Item III, alínea “a”) Ͳ ŽŶƐŝĚĞƌĂƌŶĂhŶŝĚĂĚĞ'ĞƐƚŽƌĂĞŵƋƵĞĨŽƌ
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EŽƚĂƐ͗
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YhZKW^^K>hE/'^dKZͲ MENSAL (Anexo V, Item III, alínea “a”) – ŽŶƐŝĚĞƌĂƌŶĂhŶŝĚĂĚĞ'ĞƐƚŽƌĂĞŵƋƵĞĨŽƌĐŽŶƚĂďŝůŝnjĂĚĂ
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dŽƚĂů ϭϯ ϭϯ ϭϰ ϭϰ ϭϰ ϭϰ ϭϰ ϭϰ ϭϰ ϭϰ ϭϰ ϭϰ
EŽƚĂƐ͗
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DŝŶŝƐƚĠƌŝŽWƷďůŝĐŽũƵŶƚŽĂŽdƌŝďƵŶĂůĚĞŽŶƚĂƐ͘
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;ϰϴͿ/ŶĐůƵŝƌŽƐƐĞƌǀŝĚŽƌĞƐĐŽŶƚƌĂƚĂĚŽƐƉŽƌƚĞŵƉŽĚĞƚĞƌŵŝŶĂĚŽ;ĚŵŝƚŝĚŽĞŵĂƌĄƚĞƌdĞŵƉŽƌĄƌŝŽͲ dͿ͘
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;ϱϯͿ/ŶĐůƵŝƌĂƋƵĂŶƚŝĚĂĚĞĚĞŽŶƐĞůŚĞŝƌŽƐ dƵƚĞůĂƌĞƐ͘
b) demonstrativo da quantidade de pessoas executando trabalhos na unidade 
jurisdicionada por meio de contratos de terceirização de serviços, contendo o posto de 
trabalho ocupado, bem como as despesas totais das contratações, mês a mês:
DKE^dZd/sKWK^dK^dZ>,KEhE/'^dKZWKZD/KKEdZdK^dZ/Z/K^Zs/K^
(Anexo V, Item III, alínea “b”) 
džĞƌĐşĐŝŽ͗ ϮϬϮϰ
ŝƐĐƌŝŵŝŶĂĕĆŽĚŽƐ
WŽƐƚŽƐĚĞdƌĂďĂůŚŽ
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D^ͬYhEd/ ĞƐƉĞƐĂ
>ŝƋƵŝĚĂĚĂ
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;ϱϲͿZĞĨĞƌĞͲƐĞăƋƵĂŶƚŝĚĂĚĞĚĞWŽƐƚŽƐĚĞdƌĂďĂůŚŽĞŶĆŽăƋƵĂŶƚŝĚĂĚĞĚĞƉĞƐƐŽĂƐƋƵĞŽĐƵƉĂŵĞƐƐĞƐƉŽƐƚŽƐ͘džĞŵƉůŽ͗ƵŵƉŽƐƚŽĚĞ
ƚƌĂďĂůŚŽĚĞǀŝŐŝůĂŶƚĞƉŽĚĞƌĄƐĞƌŽĐƵƉĂĚŽƉŽƌŵĂŝƐĚĞƵŵĂƉĞƐƐŽĂĞŵĨƵŶĕĆŽĚĂũŽƌŶĂĚĂĚĞƚƌĂďĂůŚŽ͕ŵĂƐĚĞǀĞƐĞƌŝŶĨŽƌŵĂĚŽĂƉĞŶĂƐ
ĐŽŵŽƵŵƉŽƐƚŽ͘ĞǀĞƐĞƌŝŶĨŽƌŵĂĚĂĂƉŽƐŝĕĆŽĚŽƷůƚŝŵŽĚŝĂĚĞĐĂĚĂŵġƐ͘ĞǀĞƐĞƌŝŶĨŽƌŵĂĚŽŽƐƉŽƐƚŽƐĚĞƚƌĂďĂůŚŽƉŽƌ
ĐĂƚĞŐŽƌŝĂͬĨƵŶĕĆŽ;ĂƚŝǀŝĚĂĚĞĐŽŶƚƌĂƚĂĚĂͿ͘džĞŵƉůŽ͗ƌĞĐĞƉĐŝŽŶŝƐƚĂ͕ĚŝŐŝƚĂĚŽƌ͕ƐĞƌǀĞŶƚĞ͕ĐŽƉĞŝƌĂĞƚĐ͘EĂĞƐƉĞƐĂ>ŝƋƵŝĚĂĚĂŶƵĂů ƉƌĞĞŶĐŚĞƌ
ŽƐŽŵĂƚſƌŝŽĚĂƐĚĞƐƉĞƐĂƐĚŽĞdžĞƌĐşĐŝŽĚĞƚŽĚŽƐŽƐƉŽƐƚŽƐ͕ƐĞŶĚŽĨĂĐƵůƚĂƚŝǀŽŽƉƌĞĞŶĐŚŝŵĞŶƚŽĚŽǀĂůŽƌĂŶƵĂůĚĞĐĂĚĂƉŽƐƚŽ͘
OBS: Não houve contratos de terceirização de mão de obra/serviços no exercício.
c) demonstrativo dos benefícios previdenciários, informando a quantidade de 
agentes públicos (agentes políticos, servidores e militares) inativos/aposentados, 
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de pensionistas e de complementações de aposentadoria ou pensão ao valor 
percebido do Regime Geral da Previdência Social, pagos pelo tesouro, contendo 
os valores consolidados na folha de pagamento, mês a mês:
DKE^dZd/sKK^E&1/K^WZs/E/Z/K^–(Anexo V, Item III, alínea “c”) (57)
džĞƌĐşĐŝŽ͗ ϮϬϮϰ
ĞŶĞĨşĐŝŽƐWƌĞǀŝĚĞŶĐŝĄƌŝŽƐŵĂŶƚŝĚŽƐƉĞůŽdĞƐŽƵƌŽDƵŶŝĐŝƉĂůŽƵƉŽƌZWW^
YƵĂŶƚŝĚĂĚĞ
;&ŝŶĂůĚŽ
džĞƌĐşĐŝŽͿ
ĞƐƉĞƐĂŶƵĂůĚĂ&ŽůŚĂĚĞ
WĂŐĂŵĞŶƚŽ;ϱϴͿ
ƉŽƐĞŶƚĂĚŽƌŝĂƐĐŝǀŝƐ;ϱϵͿ Ϭ Ϭ
WĞŶƐƁĞƐƉŽƌŵŽƌƚĞ;ϲϬͿ Ϭ Ϭ
ŽŵƉůĞŵĞŶƚĂĕĆŽĚĞƉŽƐĞŶƚĂĚŽƌŝĂ;ĐŽŵƉůĞŵĞŶƚŽĞŵƌĞůĂĕĆŽĂŽǀĂůŽƌ
ƉĞƌĐĞďŝĚŽĚŽZ'W^Ϳ;ϲϭͿ
Ϭ Ϭ
ŽŵƉůĞŵĞŶƚĂĕĆŽĚĞƉĞŶƐĆŽĚĞƉŽƐĞŶƚĂĚŽƌŝĂ;ĐŽŵƉůĞŵĞŶƚŽĞŵƌĞůĂĕĆŽĂŽ
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Ϭ Ϭ
dŽƚĂů Ϭ Ϭ
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;ϱϴͿ/ŶĐůƵŝƌĂĚĞƐƉĞƐĂĂŶƵĂůĚĂĨŽůŚĂĚĞƉĂŐĂŵĞŶƚŽďƌƵƚĂ͘
;ϱϵͿ/ŶĐůƵŝƌŽƐŝŶĂƚŝǀŽƐͬĂƉŽƐĞŶƚĂĚŽƐŵĂŶƚŝĚŽƐƚĂŶƚŽƉĞůŽdĞƐŽƵƌŽĐŽŵŽƉĞůŽZĞŐŝŵĞWƌſƉƌŝŽĚĞWƌĞǀŝĚġŶĐŝĂ^ŽĐŝĂů– ZWW^͘
;ϲϬͿ/ŶĐůƵŝƌŽƐƉĞŶƐŝŽŶŝƐƚĂƐĐƵũŽŝŶƐƚŝƚƵŝĚŽƌĚĂƉĞŶƐĆŽĞƌĂŵĂŶƚŝĚŽƉĞůŽdĞƐŽƵƌŽĞƉĞůŽZĞŐŝŵĞWƌſƉƌŝŽĚĞWƌĞǀŝĚġŶĐŝĂ^ŽĐŝĂů–
ZWW^͘
;ϲϭͿ/ŶĐůƵŝƌŽƐŝŶĂƚŝǀŽƐƋƵĞƌĞĐĞďĞŵĐŽŵƉůĞŵĞŶƚĂĕĆŽĚĞĂƉŽƐĞŶƚĂĚŽƌŝĂ;ĐŽŵƉůĞŵĞŶƚŽĞŵƌĞůĂĕĆŽĂŽǀĂůŽƌƉĞƌĐĞďŝĚŽĚŽ
ZĞŐŝŵĞ'ĞƌĂů ĚĞWƌĞǀŝĚġŶĐŝĂ^ŽĐŝĂůͲZ'W^Ϳ͕ƐĞŚŽƵǀĞƌ͘
;ϲϮͿ/ŶĐůƵŝƌŽƐƉĞŶƐŝŽŶŝƐƚĂƐƋƵĞƌĞĐĞďĞŵĐŽŵƉůĞŵĞŶƚĂĕĆŽĚĞƉĞŶƐĆŽ;ĐŽŵƉůĞŵĞŶƚŽĞŵƌĞůĂĕĆŽĂŽǀĂůŽƌƉĞƌĐĞďŝĚŽĚŽ
ZĞŐŝŵĞ'ĞƌĂůĚĞWƌĞǀŝĚġŶĐŝĂ^ŽĐŝĂů–Z'W^Ϳ͕ƐĞŚŽƵǀĞƌ͘
OBS: não houveram pagamentos de benefícios previdenciários ou de complementações pelo tesouro no 
exercício.
d) discriminação da remuneração mensal e anual paga aos membros de diretoria, de 
conselho de administração e de conselho fiscal, incluindo bônus, participação em lucros 
e a qualquer outro título:
ZDhEZKEh>W'DDZK^/ZdKZ/͕KE^>,KD/E/^dZK͕KE^>,K&/^>hE/
'^dKZ;ŶĞdžŽs͕/ƚĞŵ///͕ĂůşŶĞĂΗĚΗͿ
džĞƌĐşĐŝŽ͗ ϮϬϮϰ
ĂƌŐŽ ZĞŵƵŶĞƌĂĕĆŽͬ:ĞƚŽŶ
;ϲϮͿ;ϲϯͿ ƀŶƵƐ;ϲϰͿ WĂƌƚŝĐŝƉĂĕĆŽŶŽ
>ƵĐƌŽ;ϲϱͿ KƵƚƌŽƐ;ϲϲͿ ĞƐƉĞƐĂdŽƚĂů
ŶƵĂů;ϲϳͿ
ŽŶƐĞůŚŽĞůŝďĞƌĂƚŝǀŽ͗ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
͘͘͘;ĚŝƐĐƌŝŵŝŶĂƌĐĂƌŐŽͿ͘͘͘ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
͘͘͘;ĚŝƐĐƌŝŵŝŶĂƌĐĂƌŐŽͿ͘͘͘ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
͘͘͘;ĚŝƐĐƌŝŵŝŶĂƌĐĂƌŐŽͿ͘͘͘ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
ŝƌĞƚŽƌŝĂ͗ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
͘͘͘;ĚŝƐĐƌŝŵŝŶĂƌĐĂƌŐŽͿ͘͘͘ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
͘͘͘;ĚŝƐĐƌŝŵŝŶĂƌĐĂƌŐŽͿ͘͘͘ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
͘͘͘;ĚŝƐĐƌŝŵŝŶĂƌĐĂƌŐŽͿ͘͘͘ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
ŽŶƐĞůŚŽ&ŝƐĐĂů͗ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
͘͘͘;ĚŝƐĐƌŝŵŝŶĂƌĐĂƌŐŽͿ͘͘͘ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
͘͘͘;ĚŝƐĐƌŝŵŝŶĂƌĐĂƌŐŽͿ͘͘͘ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
͘͘͘;ĚŝƐĐƌŝŵŝŶĂƌĐĂƌŐŽͿ͘͘͘ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
dŽƚĂů Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ Ϭ͕ϬϬ
EKd^͗
;ϲϮͿ ZĞŵƵŶĞƌĂĕĆŽ͗ sĂůŽƌ ĨŝdžĂĚŽ Ğŵ ƐƐĞŵďůĞŝĂ 'ĞƌĂů ĚŽƐ ĂĐŝŽŶŝƐƚĂƐ͕ ƉĂƌĂ ƐĞƌ ƉĂŐŽ ĂŽƐ ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĚŽƌĞƐ Ğ ŝŶƚĞŐƌĂŶƚĞƐ ĚŽƐ
ŽŶƐĞůŚŽƐĚĞĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĞ&ŝƐĐĂů;ƌƚ͘ϭϱϮĚĂ>Ğŝϲ͘ϰϬϰͬϭϵϳϲͿ͘
;ϲϯͿ:ĞƚŽŶ͗'ƌĂƚŝĨŝĐĂĕĆŽƉĞůĂƉĂƌƚŝĐŝƉĂĕĆŽĞŵƌĞƵŶŝƁĞƐĚĞſƌŐĆŽƐĚĞĚĞůŝďĞƌĂĕĆŽĐŽůĞƚŝǀĂĚĂĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĐĞŶƚƌĂůŝnjĂĚĂĞ
ĂƵƚĄƌƋƵŝĐĂ͕ĐŽŶĨŽƌŵĞĚĞĨŝŶŝĚŽĞŵůĞŝŽƵŶŽĞƐƚĂƚƵƚŽĚŽſƌŐĆŽŽƵĞŶƚŝĚĂĚĞ͘
;ϲϰͿƀŶƵƐ͗ĞŶĞĨşĐŝŽƐĚĞƋƵĂůƋƵĞƌŶĂƚƵƌĞnjĂĚĞĨŝŶŝĚŽƐĞŵƐƐĞŵďůĞŝĂ'ĞƌĂůĚŽƐĂĐŝŽŶŝƐƚĂƐ͕ƉĂƌĂƐĞƌƉĂŐŽĂŽƐĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĚŽƌĞƐĞ
ŝŶƚĞŐƌĂŶƚĞƐĚŽƐŽŶƐĞůŚŽƐĚĞĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĞ&ŝƐĐĂů;ƌƚ͘ϭϱϮĚĂ>Ğŝϲ͘ϰϬϰͬϭϵϳϲͿ͘
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;ϲϱͿWĂƌƚŝĐŝƉĂĕĆŽŶŽ>ƵĐƌŽ͗ǀĞŶƚƵĂŝƐǀĂůŽƌĞƐĚĞƉĂƌƚŝĐŝƉĂĕĆŽŶŽƐůƵĐƌŽƐĨŝdžĂĚŽƐĞŵĚĞĐŽƌƌġŶĐŝĂĚĞƉƌĞǀŝƐĆŽĞƐƚĂƚƵƚĄƌŝĂ͕ĚĞƐƚŝŶĂĚŽ
ĂŽƐĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĚŽƌĞƐ͕ŽďƐĞƌǀĂĚŽŽĚŝƐƉŽƐƚŽŶŽƐΑΑϭǑĞϮǑĚŽĂƌƚϭϱϮĞŶŽϭϵϬĚĂ>Ğŝϲ͘ϰϬϰͬϭϵϳϲͿ͘
Ηƌƚ͘ϭϱϮ͘ ĂƐƐĞŵďůĠŝĂͲŐĞƌĂůĨŝdžĂƌĄŽŵŽŶƚĂŶƚĞŐůŽďĂůŽƵŝŶĚŝǀŝĚƵĂůĚĂƌĞŵƵŶĞƌĂĕĆŽĚŽƐĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĚŽƌĞƐ͕ŝŶĐůƵƐŝǀĞďĞŶĞĨşĐŝŽƐ
ĚĞƋƵĂůƋƵĞƌŶĂƚƵƌĞnjĂĞǀĞƌďĂƐĚĞƌĞƉƌĞƐĞŶƚĂĕĆŽ͕ƚĞŶĚŽĞŵĐŽŶƚĂƐƵĂƐƌĞƐƉŽŶƐĂďŝůŝĚĂĚĞƐ͕ŽƚĞŵƉŽĚĞĚŝĐĂĚŽăƐƐƵĂƐĨƵŶĕƁĞƐ͕ƐƵĂ
ĐŽŵƉĞƚġŶĐŝĂĞƌĞƉƵƚĂĕĆŽƉƌŽĨŝƐƐŝŽŶĂůĞŽǀĂůŽƌĚŽƐƐĞƵƐƐĞƌǀŝĕŽƐŶŽŵĞƌĐĂĚŽ͘
ΑϭǑKĞƐƚĂƚƵƚŽĚĂĐŽŵƉĂŶŚŝĂƋƵĞĨŝdžĂƌŽĚŝǀŝĚĞŶĚŽŽďƌŝŐĂƚſƌŝŽĞŵϮϱй;ǀŝŶƚĞĞĐŝŶĐŽƉŽƌĐĞŶƚŽͿŽƵŵĂŝƐĚŽůƵĐƌŽůşƋƵŝĚŽ͕ƉŽĚĞ
ĂƚƌŝďƵŝƌĂŽƐĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĚŽƌĞƐƉĂƌƚŝĐŝƉĂĕĆŽŶŽůƵĐƌŽĚĂĐŽŵƉĂŶŚŝĂ͕ĚĞƐĚĞƋƵĞŽƐĞƵƚŽƚĂůŶĆŽƵůƚƌĂƉĂƐƐĞĂƌĞŵƵŶĞƌĂĕĆŽĂŶƵĂůĚŽƐ
ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĚŽƌĞƐŶĞŵϬ͕ϭ;ƵŵĚĠĐŝŵŽͿĚŽƐůƵĐƌŽƐ;ĂƌƚŝŐŽϭϵϬͿ͕ƉƌĞǀĂůĞĐĞŶĚŽŽůŝŵŝƚĞƋƵĞĨŽƌŵĞŶŽƌ͘
ΑϮǑKƐĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĚŽƌĞƐƐŽŵĞŶƚĞĨĂƌĆŽũƵƐăƉĂƌƚŝĐŝƉĂĕĆŽŶŽƐůƵĐƌŽƐĚŽĞdžĞƌĐşĐŝŽƐŽĐŝĂůĞŵƌĞůĂĕĆŽĂŽƋƵĂůĨŽƌĂƚƌŝďƵşĚŽĂŽƐ
ĂĐŝŽŶŝƐƚĂƐŽĚŝǀŝĚĞŶĚŽŽďƌŝŐĂƚſƌŝŽ͕ĚĞƋƵĞƚƌĂƚĂŽĂƌƚŝŐŽϮϬϮ͘Η
;ϲϲͿ KƵƚƌŽƐ͗ ĞŵĂŝƐ ƉĂŐĂŵĞŶƚŽƐ ĚĞƐƚŝŶĂĚŽƐ Ă ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĚŽƌĞƐ Ğ ŵĞŵďƌŽƐ ĚŽƐ ŽŶƐĞůŚŽƐ ĚĞ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ Ğ &ŝƐĐĂů͕  ŶĆŽ
ĞŶƋƵĂĚƌĂĚŽƐŶŽƐŝƚĞŶƐĂŶƚĞƌŝŽƌĞƐ͘
;ϲϳͿĞƐƉĞƐĂůşƋƵŝĚĂŶƵĂů͗dŽƚĂůŝnjĂĕĆŽĚŽǀĂůŽƌĂŶƵĂůƉĂŐŽĂĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĚŽƌĞƐĞŵĞŵďƌŽƐ ĚŽƐŽŶƐĞůŚŽƐĚĞ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĞ
&ŝƐĐĂů͕;ĚĞĚƵnjŝĚŽĞǀĞŶƚƵĂŝƐĚĞƐĐŽŶƚŽƐĞƚƌŝďƵƚŽƐƌĞƚŝĚŽƐͿ͘
OBS: não houve pagamentos no exercício.
IV - INFORMAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS MEDIANTE 
CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, TERMO DE COOPERAÇÃO OU 
INSTRUMENTO CONGÊNERE, DISCRIMINANDO VOLUME DE RECURSOS 
TRANSFERIDOS E RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS.
dZE^&ZE/ZhZ^K^dZ/ZK^W>hE/'^dKZ;ŶĞdžŽs͕/ƚĞŵ/sͿ
džĞƌĐşĐŝŽ͗ ϮϬϮϰ
ŶƚŝĚĂĚĞĞŶĞĨŝĐŝĂĚĂ
ƐƉĠĐŝĞĚĞdƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂ
;^ƵďǀĞŶĕĆŽ͕ƵdžşůŝŽ͕
ŽŶƚƌŝďƵŝĕĆŽͿ
&ŽƌŵĂůŝnjĂĕĆŽ;ŽŶǀġŶŝŽ͕dĞƌŵŽ
ĚĞWĂƌĐĞƌŝĂ͕dĞƌŵŽĚĞ
ŽŽƉĞƌĂĕĆŽĞƚĐ͘Ϳ
sĂůŽƌŶƵĂů
dƌĂŶƐĨĞƌŝĚŽ;WĂŐŽͿ
UCAVI - União de Câmaras e 
Vereadores do Alto Vale do Itajaí
Contribuição >/ϭ͘ϴϯϬͬϮϬϭϮ 24.000,00
hs^– hŶŝĆŽĚŽƐsĞƌĞĂĚŽƌĞƐĚĞ^ĂŶƚĂ
ĂƚĂƌŝŶĂ
ŽŶƚƌŝďƵŝĕĆŽ >/ϭ͘ϲϳϮͬϮϬϬϵ ϳ͘ϮϬϬ͕ϬϬ
dŽƚĂů ϯϭ͘ϮϬϬ͕ϬϬ
V – INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS:
a) informação sobre os valores anuais das despesas realizadas referentes a aquisições 
e contratações de bens e serviços, por modalidade de licitação, bem como as 
decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação:
KEdZdO^WKZDK>/Ͳ hE/'^dKZ;ŶĞdžŽs͕/ƚĞŵs͕ĂůşŶĞĂΗĂΗͿ
džĞƌĐşĐŝŽ͗ ϮϬϮϰ
DŽĚĂůŝĚĂĚĞͬ&ŽƌŵĂ
ĞƐƉĞƐĂ>ŝƋƵŝĚĂĚĂŶƵĂů
dŽƚĂůŶƵĂů
;ннͿ
KďƌĂƐĞ
^ĞƌǀŝĕŽƐĚĞ
ŶŐĞŶŚĂƌŝĂ;Ϳ
ŽŵƉƌĂƐ;Ϳ ŽŶƚƌĂƚĂĕĆŽ
ĚĞ^ĞƌǀŝĕŽƐ;Ϳ
ŽŶĐŽƌƌġŶĐŝĂ Ͳ Ͳ Ͳ Ͳ
dŽŵĂĚĂĚĞWƌĞĕŽƐ Ͳ Ͳ Ͳ Ͳ
ŽŶǀŝƚĞ Ͳ Ͳ Ͳ Ͳ
ŽŶĐƵƌƐŽ Ͳ Ͳ Ͳ Ͳ
WƌĞŐĆŽWƌĞƐĞŶĐŝĂů ;>Ğŝϴ͘ϲϲϲͬϵϰͿ Ͳ Ͳ Ύϭϵ͘ϵϰϭ͕ϲϬ ϭϵ͘ϵϰϭ͕ϲϬ
WƌĞŐĆŽůĞƚƌƀŶŝĐŽ Ͳ Ͳ Ͳ Ͳ
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ŝƐƉĞŶƐĂĚĞ>ŝĐŝƚĂĕĆŽ;>Ğŝϭϰ͘ϭϯϯͬϮϬϮϭͿ Ͳ ϰ͘ϲϭϬ͕ϳϲ ϯϴ͘ϵϰϮ͕ϲϬ ϰϯ͘ϱϱϯ͕ϯϲ
ŝƐƉĞŶƐĂĚĞ>ŝĐŝƚĂĕĆŽ;KƵƚƌĂƐ,ŝƉſƚĞƐĞƐͿ Ͳ Ͳ Ͳ Ͳ
/ŶĞdžŝŐŝďŝůŝĚĂĚĞĚĞ>ŝĐŝƚĂĕĆŽ;>Ğŝ
ϭϰ͘ϭϯϯͬϮϬϮϭͿ
Ͳ Ͳ Ϯϳ͘ϵϴϬ͕ϬϬ Ϯϳ͘ϵϴϬ͕ϬϬ
ƚĂĚĞZĞŐŝƐƚƌŽĚĞWƌĞĕŽƐ;ŽŶƐſƌĐŝŽ
/EĂƚĂƌŝŶĂͿ
Ͳ Ϯ͘ϲϵϳ͕ϬϬ Ͳ Ϯ͘ϲϵϳ͕ϬϬ
dŽƚĂů Ϭ͕ϬϬ ϳ͘ϯϬϳ͕ϳϲ ϴϲ͘ϴϲϰ͕ϮϬ ϵϰ͘ϭϳϭ͕ϵϲ
ΎZĞĨĞƌĞͲƐĞ Ă WƌŽĐĞƐƐŽ ĚĞ >ŝĐŝƚĂĕĆŽ͕ WƌĞŐĆŽ WƌĞƐĞŶĐŝĂů ŶǑ ϮϭͬϮϬϮϭ ƌĞĂůŝnjĂĚŽ ƉĞůĂ WƌĞĨĞŝƚƵƌĂ DƵŶŝĐŝƉĂů ĐŽŵ Ă
ƉĂƌƚŝĐŝƉĂĕĆŽ;ĐĂƌŽŶĂͿĚĂąŵĂƌĂĚĞsĞƌĞĂĚŽƌĞƐ͘
b) indicação do órgão de imprensa oficial, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
/ŶĚŝĐĂƌŽſƌŐĆŽŽĨŝĐŝĂůĚĞŝŵƉƌĞŶƐĂĞĂůĞŐŝƐůĂĕĆŽƋƵĞĞƐƚĂďĞůĞĐĞ͘
Z͗ŝĄƌŝŽKĨŝĐŝĂůĚŽƐDƵŶŝĐşƉŝŽƐ– KD^͘
c) Informações sobre as recomendações expedidas pelo órgão de controle interno e as 
providências adotadas (ou não) no exercício, demonstrando: 
Recomendações expedidas e providências adotadas:
Recomendações atendidas
Recomendações Providência 
Sugerida
Setor
Responsável
Providências 
adotadas
Resultados 
obtidos
Não houve recomendações do C.I. no exercício.
OBS: O Controle Interno solicitou que sejam encaminhadas mensalmente cópias dos 
processos das diárias pagas com as respectivas prestações de contas.
VI - ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES RELACIONADAS A CONTRATO DE 
GESTÃO VIGENTES NO EXERCÍCIO (EXIGÍVEIS SOMENTE PARA OS ÓRGÃOS 
ENCARREGADOS DA SUPERVISÃO DESTES CONTRATOS, NO ÂMBITO DO 
ESTADO E DOS MUNICÍPIOS):
OBS: não foram firmados contratos de gestão no exercício.
VII - AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIA CELEBRADOS PELA UNIDADE 
JURISDICIONADA (EXIGÍVEL SOMENTE PARA AS UNIDADES JURISDICIONADAS 
QUE FIRMARAM TERMO DE PARCERIA) 
OBS: não foram firmados termos de parcerias no exercício.
Rio do Campo, 31 de dezembro de 2024.
_______________________________
JEAN CARLOS LEITE
Presidente
JEAN CARLOS 
LEITE:0641923490
5
Assinado de forma digital por 
JEAN CARLOS 
LEITE:06419234905 
Dados: 2025.02.27 12:03:49 
-03'00'
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Rio do Sul
Prefeitura
PORTARIA N. 0251/DGP
Publicação Nº 7024995
PORTARIA N. 0251/DGP
MANOEL ARISOLI PEREIRA, Prefeito do Município de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere os incisos II e X, 
do artigo 37, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOAO PAULO RIBEIRO, matrícula 29561-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Técnico em Informática, 
para a partir de 06/02/2025, atuar no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Suporte Técnico, na Secretaria Municipal de Administração, 
com opção pela remuneração do cargo de provimento efetivo que ocupa, acrescido do percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor 
do cargo em comissão, conforme artigo 12, da Lei Complementar n. 524 de 29 de junho de 2023 e artigo 56, da Lei Complementar n. 522 
de 29 de junho de 2023.
Art. 2º O(a) servidor(a) terá seu tempo de estágio probatório contabilizado como de efetivo exercício, tendo em vista a similaridade de 
atribuições dos cargos, em conformidade com o Protocolo n. 246565/2025, bem como o parágrafo 13, do artigo 19, da Lei Complementar 
n. 522 de 29 de junho de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 20 de fevereiro de 2025.
MANOEL ARISOLI PEREIRA
Prefeito do Município de Rio do Sul
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
Asfj
PORTARIA N. 0272/DGP
Publicação Nº 7023474
PORTARIA Nº 0272/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora SOLANGE APARECIDA DEMETRIO, matrícula n. 79766/10, ocupante do cargo de provimento efetivo PROFES￾SOR, pelo período de 22/02/2025 até 15/08/2025, a continuidade da Licença para Tratamento de Saúde, concedida por meio da Portaria n. 
1158/DGP, de 30/08/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 06/09/2024, com fundamento no disposto nos artigos 202 ao 207, 
da Lei Complementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se encontra anexado na Pasta de Saúde 
da servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0273/DGP
Publicação Nº 7023476
PORTARIA Nº 0273/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Art. 1º Conceder à servidora SILVANA DO NASCIMENTO, matrícula n. 98035/1, ocupante do cargo de provimento efetivo PROFESSOR, 
Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 25/02/2025 até 26/03/2025, com fundamento no disposto nos artigos 202 ao 207, da 
Lei Complementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se encontra anexado na Pasta de Saúde da 
servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0274/DGP
Publicação Nº 7023482
PORTARIA Nº 0274/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora BERNADETE THEIS, matrícula n. 119008/1, ocupante do cargo de provimento efetivo PROFESSOR, Licença 
para Tratamento de Saúde, pelo período de 11/02/2025 até 25/03/2025, com fundamento no disposto nos artigos 202 ao 207, da Lei Com￾plementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se encontra anexado na Pasta de Saúde da servidora 
no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0275/DGP
Publicação Nº 7023486
PORTARIA Nº 0275/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora MARIA SALETE ALEXANDRE ANTUNES, matrícula n. 226041/2, ocupante do cargo de provimento efetivo PRO￾FESSOR, Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 20/02/2025 até 20/04/2025, com fundamento no disposto nos artigos 202 
ao 207, da Lei Complementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se encontra anexado na Pasta de 
Saúde da servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0276/DGP
Publicação Nº 7023489
PORTARIA Nº 0276/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora CASSIA CRISTINA DE SOUZA WESTPHAL, matrícula n. 97888/1, ocupante do cargo de provimento efetivo 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PROFESSOR, pelo período de 26/02/2025 até 17/05/2025, a continuidade da Licença para Tratamento de Saúde, concedida por meio da 
Portaria n. 1268/DGP, de 25/09/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 01/10/2024, com fundamento no disposto nos artigos 
202 ao 207, da Lei Complementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se encontra anexado na Pasta 
de Saúde da servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0277/DGP
Publicação Nº 7023494
PORTARIA Nº 0277/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora ELOIR TERESINHA DOS SANTOS SOARES, matrícula n. 194832/1, ocupante do cargo de provimento efetivo 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 17/02/2025 até 18/03/2025, com fundamento no 
disposto nos artigos 202 ao 207, da Lei Complementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se encon￾tra anexado na Pasta de Saúde da servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0278/DGP
Publicação Nº 7023562
PORTARIA Nº 0278/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora RUBYELY CAROLINE WILL, matrícula n. 31530273/2, ocupante do cargo de provimento efetivo PROFESSOR, 
pelo período de 22/02/2025 a 23/02/2025, a continuidade da Licença para Tratamento de Saúde, concedida por meio da Portaria n. 1844/
DGP, de 27/11/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 29/11/2024, com fundamento no disposto nos artigos 202 ao 207, da 
Lei Complementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se encontra anexado na Pasta de Saúde da 
servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0279/DGP
Publicação Nº 7023565
PORTARIA Nº 0279/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1450
Art. 1º Conceder à servidora DANIELE CRISTINE LEHMANN AMORIM, matrícula n. 171018/7, ocupante do cargo de provimento efetivo 
PROFESSOR, a Licença à Gestante, no período de 20/02/2025 até 19/06/2025, com fundamento no artigo 208, da Lei Complementar n. 
522 de 29 junho de 2023 e atestado médico anexado na Pasta de Saúde da servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0280/DGP
Publicação Nº 7023572
PORTARIA Nº 0280/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora DANIELE CRISTINE LEHMANN AMORIM, matrícula n. 171018/7, ocupante do cargo de provimento efetivo PRO￾FESSOR, a Licença Especial à Gestante, no período de 20/06/2025 até 18/08/2025, com fundamento no artigo 212, da Lei Complementar 
n. 522 de 29 de junho de 2023 e requerimento anexado na Pasta de Saúde da servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0281/DGP
Publicação Nº 7023575
PORTARIA Nº 0281/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, à contratada temporariamente SHAINA CAMILA DEPINE, matrícula 73091/3, ocupante do cargo de PROFESSOR, a Licença 
à Gestante, no período de 21/02/2025 até 20/06/2025, com fundamento no artigo 12, inciso III, da Lei n. 6.378, de 27/06/2022 e altera￾ções, de acordo com atestado anexado na Pasta de Saúde da Servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0282/DGP
Publicação Nº 7023582
PORTARIA Nº 0282/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, à contratada temporariamente SHAINA CAMILA DEPINE, matrícula 73091/3, ocupante do cargo de PROFESSOR, a Licença 
Especial à Gestante, no período de 21/06/2025 até 19/08/2025, com fundamento no artigo 12, inciso IV, da Lei n. 6.378, de 27/06/2022 e 
alterações, de acordo com requerimento anexado na Pasta de Saúde da servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1451
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 26 de fevereiro de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0296/DGP
Publicação Nº 7023231
PORTARIA Nº 0296/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor JAILSON LIMA DA SILVA, matrícula n. 72281/1, ocupante do cargo de provimento efetivo MEDICO, pelo perí￾odo de 05/03/2025 a 03/05/2025, a continuidade da Licença para Tratamento de Saúde, concedida por meio da Portaria n. 1717/DGP, de 
12/11/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 19/11/2024, com fundamento no disposto nos artigos 202 ao 207, da Lei Com￾plementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se encontra anexado na Pasta de Saúde da servidora 
no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 05 de março de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0298/DGP
Publicação Nº 7023259
PORTARIA Nº 0298/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora LUCÉLIA RENGEL GUIMARÃES, matrícula n. 215287/2, ocupante do cargo de provimento efetivo TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM, Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 04/03/2025 até 02/05/2025, com fundamento no disposto nos artigos 
202 ao 207, da Lei Complementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se encontra anexado na Pasta 
de Saúde da servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 05 de março de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N. 0299/DGP
Publicação Nº 7023276
PORTARIA Nº 0299/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto n. 13.863, de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora CLAUDETI NOGUEIRA DE OLIVEIRA DA CUNHA, matrícula n. 253677/1, ocupante do cargo de provimento 
efetivo AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 01/03/2025 até 30/03/2025, com fundamento 
no disposto nos artigos 202 ao 207, da Lei Complementar n. 522 de 29 de junho de 2023 e, parecer exarado pela Perícia Médica que se 
encontra anexado na Pasta de Saúde da servidora no Serviço de Inspeção Médica Municipal – SIMM.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1452
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 05 de março de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
TAS
PORTARIA N.0302/DGP
Publicação Nº 7025823
PORTARIA N.0302/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto nº 13.863 de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-funeral, à Veroni Horstmann, (Protocolo 248144/2025), em virtude do falecimento ocorrido no dia 28/02/2025, do 
servidor público municipal inativo, Albertino Horstmann, conforme Certidão de óbito n° 104810 01 55 2025 4 00214 162 0075151 40, de 
acordo com a Lei Complementar nº 522/2023, artigo 220.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 10 de março de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
Srv
PORTARIA N.0303/DGP
Publicação Nº 7025925
PORTARIA N.0303/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto nº 13.863 de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-natalidade à(ao) servidor(a) DAIARA RUBIA VANUNCCI VOIGT ocupante do cargo de provimento Efetivo de PRO￾FESSOR, de acordo com o artigo 199, da Lei Complementar n. 522 de 29/06/2023, conforme certidão de nascimento n.105262 01 55 2025 
1 00156 260 0060577 42 do Cartório de Registro Civil de Rio do Sul, onde encontra-se o assento de Lívia Eduarda Voigt.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul,10 de março de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
Srv
PORTARIA N.0309/DGP
Publicação Nº 7026060
PORTARIA N.0309/DGP
LAIANA DA SILVA OSSEMER, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da com￾petência que lhe confere o Decreto nº 13.863 de 01 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-natalidade à(ao) servidor(a) DANIELE CRISTINE LEHMANN AMORIM ocupante do cargo de provimento Efetivo de 
PROFESSOR, de acordo com o artigo 199, da Lei Complementar n. 522 de 29/06/2023, conforme certidão de nascimento n.105262 01 55 
2025 1 00157 001 0060616 43 do Cartório de Registro Civil de Rio do Sul, onde encontra-se o assento de Sofia Lehmann Amorim.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1453
Rio do Sul,10 de março de 2025.
LAIANA DA SILVA OSSEMER
Secretária Municipal de Administração
Srv
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1454
PORTARIA N°. 003 DE 01 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024993
PORTARIA N°. 003 DE 01 DE MARÇO DE 2025
“CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SR. MATEUS DE ANDRADE.” 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE RIO DO SUL – ESTADO DE SANTA 
CATARINA no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 104, da Lei 
Complementar n. 432 de 04 de Outubro de 2019. 
RESOLVE: 
 Art. 1°- Conceder aposentadoria ao Sr. MATEUS DE ANDRADE, brasileiro, casado, 
servidor público, inscrito no CPF n. 005.491.619-45, no cargo de Professor, nível IV-C, com 
proventos proporcionais ao tempo de contribuição a partir da publicação desta portaria, em 
conformidade com o disposto no inciso III, do art. 22, da Lei Complementar n. 432/2019. 
Art. 2° - A aposentadoria é concedida em conformidade com o disposto no artigo 198 
da Lei Complementar n° 522 de 29/06/2023, com o artigo 22 da Lei Complementar n° 432/2019 de 
04/10/2019, artigo 17 do Decreto n° 9.872 de 04/05/2021. 
Art. 3° - A presente concessão é efetivada em caráter precário, haja vista a necessidade 
de registro e homologação no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE. 
Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Rio do Sul, 01 de Março de 2025. 
PAULO HENRIQUE BECKER 
Presidente do Conselho de Administração do Rio do Sul PREV 
VALDENIR BORGES RIBEIRO 
Diretor Executivo do Rio do Sul PREV 
PAULO HENRIQUE 
BECKER:09544349
944
Assinado de forma digital 
por PAULO HENRIQUE 
BECKER:09544349944 
Dados: 2025.03.11 08:19:46 
-03'00'
VALDENIR BORGES 
RIBEIRO:69231125
915
Assinado de forma digital por 
VALDENIR BORGES 
RIBEIRO:69231125915 
Dados: 2025.03.11 13:22:19 
-03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1455
PORTARIA N°. 004 DE 01 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025018
PORTARIA N°. 004 DE 01 DE MARÇO DE 2025
 “CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SRA. MARILDA RÉGIA CORRÊA PASSERO.” 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE RIO DO SUL – ESTADO DE SANTA 
CATARINA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 104, da Lei 
Complementar n. 432 de 04 de Outubro de 2019. 
RESOLVE: 
 Art. 1°- Conceder aposentadoria à Sra. MARILDA RÉGIA CORRÊA PASSERO, 
brasileira, casada, servidora pública, inscrita no CPF n. 731.453.789-53, no cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, nível A-1, com proventos integrais a partir da publicação desta portaria, em 
conformidade com o disposto no inciso III, do art. 22, da Lei Complementar n. 432/2019. 
Art. 2° - A aposentadoria é concedida em conformidade com o disposto no artigo 198 
da Lei Complementar n° 522 de 29/06/2023, com o artigo 22 da Lei Complementar n° 432/2019 de 
04/10/2019, artigo 17 do Decreto n° 9.872 de 04/05/2021. 
Art. 3° - A presente concessão é efetivada em caráter precário, haja vista a necessidade 
de registro e homologação no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE. 
Art. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Rio do Sul, 01 de Março de 2025. 
PAULO HENRIQUE BECKER 
Presidente do Conselho de Administração do Rio do Sul PREV 
VALDENIR BORGES RIBEIRO 
Diretor Executivo do Rio do Sul PREV 
PAULO HENRIQUE 
BECKER:09544349
944
Assinado de forma digital 
por PAULO HENRIQUE 
BECKER:09544349944 
Dados: 2025.03.11 08:20:22 
-03'00'
VALDENIR BORGES 
RIBEIRO:69231125
915
Assinado de forma digital 
por VALDENIR BORGES 
RIBEIRO:69231125915 
Dados: 2025.03.11 
13:21:34 -03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1456
Rio dos Cedros
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2025
Publicação Nº 7025336
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 28/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2025
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.806/0001-18, estabelecido na 
Rua Nereu Ramos, nº 205, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
Jorge Luiz Stolf.
CONTRATADA: A empresa BDT MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.447.566/0001-88, com sede na 
Rua Pomeranos, n° 6132, Bairro São Roque, Timbó – SC, CEP 89120-000, neste ato representado pelo Sr. Luiz Eugenio 
Bendotti, inscrito no CPF sob nº 043.923.819-60.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação dos bens/serviços enunciados no 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2025, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de 
julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 20/2025, homologado em 04 
de março de 2025, mediante o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as 
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico 
nº 20/2025, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em 03 de fevereiro de 2025, e todos os demais 
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 
DIVERSOS INERENTES A CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E 
SETORES”, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão 
Eletrônico nº 20/2025.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo I – TERMO DE 
REFERÊNCIA do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante 
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Rio dos Cedros.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1457
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da 
presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de 
um ano:
Fornecedor: BDT MATERIAIS ELETRICOS LTDA(34.447.566/0001-88)
Sem lote
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Valor
Unitário Total
1 PREGO 13 X 15 [1¼ X 15], COM CABEÇA, 
CORPO LISO, CABEÇA CÔNICA E 
AXADREZADA, PONTA TIPO DIAMANTE, 
PACOTE DE 1 KG
NEWFIX KG 200 R$ 14,00 R$ 2.800,00
2 PREGO 15 X 21 [2 X 13], COM CABEÇA, 
CORPO LISO, CABEÇA CÔNICA E 
AXADREZADA, PONTA TIPO DIAMANTE, 
PACOTE DE 1 KG
NEWFIX KG 200 R$ 12,90 R$ 2.580,00
6 PREGO 19 X 36 [3 ¼ X 9], COM CABEÇA, 
CORPO LISO, CABEÇA CÔNICA E 
AXADREZADA, PONTA TIPO DIAMANTE, 
PACOTE DE 1 KG
NEWFIX KG 200 R$ 12,20 R$ 2.440,00
7 PREGO 20 X 48 [4¼ X 7], COM CABEÇA, 
CORPO LISO, CABEÇA CÔNICA E 
AXADREZADA, PONTA TIPO DIAMANTE, 
PACOTE DE 1 KG
NEWFIX KG 300 R$ 11,60 R$ 3.480,00
8 PREGO 22 X 54 [5 X 5], COM CABEÇA, 
CORPO LISO, CABEÇA CÔNICA E 
AXADREZADA, PONTA TIPO DIAMANTE, 
PACOTE DE 1 KG
NEWFIX KG 200 R$ 11,60 R$ 2.320,00
9 PREGO 25 X 72 [6½ X 2], COM CABEÇA, 
CORPO LISO, CABEÇA CÔNICA E 
AXADREZADA, PONTA TIPO DIAMANTE, 
PACOTE DE 1 KG
NEWFIX KG 300 R$ 13,90 R$ 4.170,00
116 CANALETA 2MT 20X10 ENERBRA UNIDADE 200 R$ 4,50 R$ 900,00
120 LÂMPADA DE LED 40W KIAN UNIDADE 300 R$ 12,55 R$ 3.765,00
Total Geral dos Itens: R$ 22.455,00
3.2 - No preço registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre 
eles, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, 
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das 
contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão a conta do 
orçamento 2025/2026 da Prefeitura e do Fundo Municipal de Rio dos Cedros. A indicação do recurso detalhado para 
fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de 
Fornecimento emitida pelo órgão solicitante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da AF, os objetos relacionados na mesma 
deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após a solicitação do objeto, em horário de 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1458
expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no local indicado na AF/Ordem de 
Compra.
5.1.1 Os objetos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à 
solicitação nas quantidades que lhe convier, através de autorizações de fornecimento - AF, que 
serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
5.1.2 A entrega dos Materiais solicitados deverá ser efetuada CONFORME LOCAL MENCIONADO NA 
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, em horário de expediente, ou seja, de segunda-feira a sexta￾feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17h. Podendo ser solicitada entregas em feriados ou finais 
de semanas em caso de emergência. 
5.2. Será de responsabilidade da empresa fornecedora zelar pela segurança, pelo perfeito estado de conservação e 
pelas condições plenas de uso dos materiais, enquanto estiver sob sua guarda. Caso não for entregue em perfeitas 
condições, a empresa que tiver a guarda do mesmo terá que substituir o objeto e/ou arcará com todas as despesas, 
conforme decisão da Administração Municipal
5.3. O Servidor Municipal, responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto 
licitado no ato da entrega, em horário de expediente da Prefeitura, conforme já citado acima, verificando se o mesmo 
encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital e em pleno funcionamento.
5.4. Fica estabelecido que os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações do 
edital e seus anexos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação
5.5. Se a entrega dos Produtos não for realizada no prazo estipulado, a PREFEITURA MUNICIPAL RIO DOS CEDROS 
aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei.
5.6. Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão 
ser substituídos o quanto antes, sem qualquer ônus para o Município.
5.7. Se a substituição dos objetos entregues não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às 
sanções previstas neste Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
5.8. No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal correspondente com as especificações e 
quantias entregues, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo 
responsável.
5.9. Caso seja comprovado que os objetos entregues não estejam de acordo com as especificações do Edital, a 
fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos 
eventualmente causados à Administração.
5.10. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita entrega, ficando a mesma obrigada a 
substituir, no todo ou em parte, o objeto se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, ou seja, de 05/03/2025 até 
04/03/2026, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, 
ainda, a empresa vencedora a:
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7.1- É dever da contratada manter durante a vigência do presente instrumento, e-mail valido, para viabilizar a 
comunicação entre o CONTRATADO e o Município de Rio dos cedros, para realização de contratos, adendos, 
notificações, ofícios e demais atos administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS. 
7.3- Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, 
mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
7.4 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da 
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
7.5 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações do Pregão e da proposta.
7.6- O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o 
mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual 
inicialmente estabelecido.
7.7- Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes 
da entrega.
7.8- Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os 
fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.9 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local 
indicado pelo Município de Rio dos Cedros, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, 
encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.10 - Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) HORAS consecutivos, os produtos que, no ato da entrega, 
estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.11 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.12- Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as 
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega 
correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à 
proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.13 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.14 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.15 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de 
danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por 
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por 
força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.16 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.17- Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei Federal n° 
14.133/21. 
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei Federal nº 14.133/21, as 
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço; 
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para 
atendimentos; 
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; 
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
9.1- A entrega dos produtos e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizadas pelo 
CONTRATANTE, por intermédio dos Fiscais nomeados na Portaria n° 214/2025 e alterações, que acompanharão a 
entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e 
apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Rio dos Cedros e 
terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento 
pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, 
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc. 
c) Assegurar à CONTRATADA, acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Rio dos Cedros, inclusive, para rejeitar a mercadoria fornecida em 
desacordo com as especificações exigidas. 
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do produto.
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) 
entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste 
instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto 
neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar 
do Município de Rio dos Cedros.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de 
acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento à CONTRATADA pela efetiva entrega dos objetos deste instrumento será efetuado em até 30 
(trinta) dias, através de depósito ou transferência na conta bancária do contratado, mediante apresentação da Nota 
Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a 
ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.1.1 – Dados Bancários: Banco Viacredi, Agência: 0101-5, C/C: 181320-2 ou Banco Inter, Agência: 0001, C/C: 
48285897.
10.1.2 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela 
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, 
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.3 - A contagem de 30 (trinta) dias, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela 
fiscalização do Município de Rio dos Cedros e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.4 - Para realização do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem 
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Rio dos Cedros, informando o número de sua conta corrente e 
agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.5 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à 
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não 
acarretando quaisquer ônus ao Município de Rio dos Cedros.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas 
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 
10.3 - Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma 
antecipação será efetuada antes da entrega do objeto.
10.4 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
10.5 O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
Obs.: Todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Rio dos Cedros deverão 
atender as exigências do Decreto Municipal n° 3.480/2023. A partir de uma determinação da Instrução Normativa 
da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IR – Imposto de Renda, sobre 
os valores das contratações de bens e prestação serviços. Maiores informações, poderão ser obtidas no link: 
https://riodoscedros.sc.gov.br/ir-imposto-de-renda/
10.6 - Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das 
contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão a conta do 
orçamento 2025/2026 da Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros. A indicação do recurso detalhado 
para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de 
Fornecimento emitida pelo órgão solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Caso o prazo do contrato ultrapasse um ano, a contar da assinatura, o reajuste se dará pelo índice do INPC, 
referente aos últimos 12 (doze) meses.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de 
que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.2 - Os acréscimos e supressões do objeto, quando for formalizado o contrato, observarão o disposto no art. 124 a 
130, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das 
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia 
defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Rio dos Cedros, na entrega 
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias 
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do 
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a 
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de 
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços 
públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do 
prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos 
casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 
ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem 
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
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14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no 
mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será 
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que 
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente 
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal nº 14.133/21, 
Decreto Municipal nº 3.460, de 05, de maio de 2023 e, com aplicação subsidiária da Instrução Normativa SEGES nº 73, 
de 30 de setembro de 2022, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as 
disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes 
e aos princípios gerais do direito. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Timbó- SC para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua 
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio dos Cedros, 05 de março de 2025
 CONTRATANTE CONTRATADA
 PREFEITO MUNICIPAL BDT MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
 Jorge Luiz Stolf Luiz Eugenio Bendotti
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2025
Publicação Nº 7025328
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 35/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 146/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 146/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.806/0001-18, estabelecido na 
Rua Nereu Ramos, nº 205, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
Jorge Luiz Stolf.
CONTRATADA: A empresa CELETA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.336.475/0001-19, com sede na Rua XV de 
Novembro, n° 11120, Bairro Testo Central, Pomerode – SC, CEP 89107-000, neste ato representado pela Sra. Simone 
Novagoski, inscrita no CPF sob nº 052.075.619-36.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação dos bens/serviços enunciados no 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 146/2024, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de 
julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N. 146/2024, homologado em 07 
de março de 2025, mediante o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as 
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico 
nº 146/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em 26 de dezembro de 2024, e todos os demais 
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) 
ESPECIALIZADA(S) EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CENOGRÁFICA, SEGURANÇA, 
BRIGADISTA, BANHEIROS QUÍMICOS, TENDAS E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS 
DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS”, conforme quantidades e especificações indicados 
na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº 146/2024.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo I – TERMO DE 
REFERÊNCIA do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante 
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Rio dos Cedros.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da 
presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de 
um ano:
Fornecedor: CELETA SERVIÇOS LTDA(18.336.475/0001-19)
Sem lote
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Valor
Unitário Total
3 SERVIÇO DE AGENTE PARA SERVIÇOS 
GERAIS EM EVENTOS
Não 
Informado
HORAS 700 R$ 41,83 R$ 29.281,00
Total Geral dos Itens: R$ 29.281,00
3.2 - No preço registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre 
eles, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, 
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das 
contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão a conta do 
orçamento 2025/2026 da Prefeitura e do Fundo Municipal de Rio dos Cedros. A indicação do recurso detalhado para 
fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de 
Fornecimento emitida pelo órgão solicitante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 - O encaminhamento da respectiva ordem de compra será efetuado através do e-mail informado pela empresa na 
proposta.
5.2 - LOCAL DE ENTREGA: conforme especificado na Ordem de Compra, mediante solicitação da Secretaria 
requisitante. 
5.3 - As quantidades previstas neste edital serão solicitadas conforme a conveniência e necessidade da Secretaria de 
Esporte, Cultura, Turismo e Eventos, conforme calendário de eventos do Município, nos locais de entrega descritos na 
ordem de compra, a qual será emitida no mínimo 5 (cinco) dias antes do evento. 
5.4 - Fica estabelecido que os serviços serão recebidos: 
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação; 
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a consequente aceitação. 
5.5 - Será de responsabilidade da empresa fornecedora prestar os serviços conforme descrito no edital, caso contrário 
deverá arcar com todas as despesas, conforme decisão da Administração Municipal. 
5.6 - Por ocasião do recebimento dos produtos, a Secretaria requisitante, por intermédio de funcionários designados, 
reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se 
estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a 
promover as devidas substituições. 
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5.7 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser 
substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para o Município.
5.8 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas 
neste Edital, Ata de Registro de Preços, Minuta do Contrato e na Lei.
5.9 - O recebimento dos serviços se dará de forma provisória para verificação de sua conformidade com o solicitado 
no edital de licitação e posteriormente de forma definitiva, após a verificação da qualidade, características e 
quantidades e consequente aceitação.
5.10 - O recebimento do serviço, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e 
características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades, sem quaisquer ônus para a Secretaria e o 
Município. 
5.11 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o 
produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus 
(independentemente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à 
espécie. 
5.12 - A não substituição dos produtos em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerada como não 
entregue, estando a licitante vencedora sujeita às penalidades previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei. 
5.13 - PAGAMENTO: O pagamento à CONTRATADA pela efetiva entrega dos objetos deste instrumento será efetuado 
em até 15 (quinze) dias, através de depósito ou transferência na conta bancária do contratado, mediante apresentação 
da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se 
ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.14 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser enviada pela CONTRATADA por e-mail em PDF mediante confirmação 
de recebimento diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestou o recebimento dos produtos e 
liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 
5.15 - A contagem de 15 (quinze) dias, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos bens/serviços 
fornecidos/prestados pela fiscalização do Município de Rio dos Cedros e cumprimento pela empresa de todas as 
condições pactuadas.
5.16 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem 
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Rio dos Cedros, informando o número de sua conta corrente e 
agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 
5.17 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à 
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não 
acarretando quaisquer ônus ao Município de Rio dos Cedros.
5.18 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas 
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 
5.19 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial. 
5.20 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora. 
5.21 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação 
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
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5.22 - Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das 
contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão à conta do 
orçamento 2024/2025 da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à 
obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento (AF) e ou 
na Ordem de Compra (OC) emitida pelo órgão solicitante. 
Obs.: Todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o Município de Rio dos Cedros deverão 
atender as exigências do Decreto Municipal n° 3.480/2023. A partir de uma determinação da Instrução Normativa 
da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IR – Imposto de Renda, sobre 
os valores das contratações de bens e prestação de serviços. Maiores informações, poderão ser obtidas no link: 
https://riodoscedros.sc.gov.br/ir-imposto-de-renda/
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um 1 (ano), ou seja, de 07/03/2025 a 06/03/2026, 
contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e Diário Oficial do Município, podendo ser 
prorrogada, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, por meio 
de Termo Aditivo conforme artigo 84 e 105 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações 
posteriores.
6.2 - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual.
6.3 - Se a empresa vencedora deixar de fornecer/executar os bens/serviços dentro das especificações estabelecidas, 
será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser 
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, 
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. É dever da contratada manter durante a vigência do presente instrumento, e-mail valido, para viabilizar a 
comunicação entre o CONTRATADO e o Município de Rio dos cedros, para realização de contratos, adendos, 
notificações, ofícios e demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, 
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Rio dos Cedros.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações 
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de 
Rio dos Cedros, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do 
Município de Rio dos Cedros, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes 
da entrega.
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7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam 
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais 
indicados pelo Município de Rio dos Cedros, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, 
encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem. 
7.6. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contados da data de notificação 
apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município de Rio dos Cedros, os produtos/serviços que, no ato 
da entrega, estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as 
especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o local de entrega correrá 
exclusivamente por conta do fornecedor.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste 
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo 
máximo de 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer 
ônus para o Município de Rio dos Cedros, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, 
sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste 
instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de 
danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por 
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por 
força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Rio dos 
Cedros ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei Federal n° 
14.133/21. 
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei Federal nº 14.133/21, as 
especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço; 
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para 
atendimentos; 
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual; 
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
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CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por 
intermédio dos Fiscais nomeados na Portaria n° 311/2024 e alterações, que acompanharão a entrega dos produtos ou 
a prestação dos serviços, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo 
e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações 
havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as 
atribuições definidas no Artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.460/2023 e, ainda:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento 
pelos licitantes.
b) Receber o material, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, 
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc; 
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar o(s) material (s) fornecido(s) em desacordo com as 
especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) 
entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste 
instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do 
disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa 
discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de 
acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados 
necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento à CONTRATADA pela efetiva entrega dos objetos deste instrumento será efetuado em até 15 
(quinze) dias, através de depósito ou transferência na conta bancária do contratado, mediante apresentação da Nota 
Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a 
ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.1.1 – Dados Bancários: Banco Viacredi, Agência: 0101, C/C: 9086196.
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10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela 
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, 
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem de 15 (quinze) dias, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos bens/serviços 
fornecidos/prestados pela fiscalização do Município de Rio dos Cedros e cumprimento pela empresa de todas as 
condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem 
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Rio dos Cedros, informando o número de sua conta corrente e 
agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à 
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não 
acarretando quaisquer ônus ao Município de Rio dos Cedros.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas 
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 
Obs.: Todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Rio dos Cedros deverão 
atender as exigências do Decreto Municipal n° 3.480/2023. A partir de uma determinação da Instrução Normativa 
da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IR – Imposto de Renda, sobre 
os valores das contratações de bens e prestação serviços. Maiores informações, poderão ser obtidas no link: 
https://riodoscedros.sc.gov.br/ir-imposto-de-renda/
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Caso o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ultrapasse um ano, a contar da assinatura, o reajuste se 
dará pelo índice do INPC, referente aos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de 
que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.2 - Os acréscimos e supressões do objeto, quando for formalizado o contrato, observarão o disposto no art. 124 a 
130, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das 
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia 
defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 05 (cinco) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Rio dos Cedros, na 
entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de 
substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 05 (cinco) dias 
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do 
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
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d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a 
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de 
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços 
públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do 
prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos 
casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 
ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem 
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no 
mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será 
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que 
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente 
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal nº 14.133/21, 
Decreto Municipal nº 3.460, de 05, de maio de 2023 e, com aplicação subsidiária da Instrução Normativa SEGES nº 73, 
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de 30 de setembro de 2022, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as 
disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes 
e aos princípios gerais do direito. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Timbó- SC para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua 
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio dos Cedros, 07 de março de 2025.
 CONTRATANTE CONTRATADA
 PREFEITO MUNICIPAL CELETA SERVIÇOS LTDA
 Jorge Luiz Stolf Simone Novagoski
DÉCIMO TERCEIRO APOSTILAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 
019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicação Nº 7025411
ATO ORDINATÓRIO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 19/2022
CONTRATADO: TERRABASE TERRAPLANAGEM LTDA EPP
13º AP CT 19/2022
Em conformidade com o que dispõe o artigo 65, I, “a”, da Lei 8.666/93 e tendo em vista que o contrato mencionado em epígrafe, necessita 
de adequações técnicas a fim de viabilizar a realização de pagamentos em função das dotações consignadas no orçamento atualmente 
vigente (2025), é expedido o presente ato ordinatório, unilateral, a fim de DETERMINAR o apostilamento das seguintes dotações:
Dotação: [2025] 567 - 04.003.1004.3449051980000000000.250070000000
Dotação: [2025] 568 - 04.003.1004.3449051980000000000.270170000000
O presente ato deverá ser publicado na forma regulamentar e arquivado a margem do contrato administrativo em epígrafe.
P.R.I.A.C.-se.
Rio dos Cedros, 11 de Março de 2025.
Paulo Bindelli
Secretário de Fazenda
LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 11 DE MARÇO DE 2025. ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISPONDO 
SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 7026414
LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Art.1º - A Lei Complementar Municipal nº 303, de 13 de novembro de 2018 (Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente), passa a vigorar 
acrescida dos seguintes dispositivos:
Art.4º. (...)
III. Coordenação de Cadastro Imobiliário
Capítulo III - Da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário
Art. 10.A - A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário é estrutura dentro da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, dirigida pelo Co￾ordenador de Cadastro Imobiliário, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregado de orientar, 
supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar as atividades administrativas de coordenação geral relativas ao cadastro imobiliário bem 
como a sua integração com as outras pastas do Poder Executivo.
Capítulo IV - Da Assessoria de Tecnologia e Inovação
Art. 10.B - A Assessoria de Tecnologia e Inovação é estrutura dentro da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, dirigida pelo Assessor 
de Tecnologia e Inovação, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregado de orientar, super￾visionar, assessorar, dirigir e acompanhar as atividades administrativas de coordenação geral relativas à promoção e desenvolvimento de 
novas técnicas, tecnologias e inovações junto da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, especialmente, mas não de forma exclusiva, 
no que relacionado às questões ambientais e de saneamento.
Art. 16 - SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS – cabe a responsabilidade de realizar atividades secundárias para a concretização dos fins do 
órgão em que se encontrar lotado (Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente), cabendo-lhe, dentre outros, realizar serviços manuais, 
serviços de limpeza, jardinagens, remover resíduos e/ou entulhos de quaisquer espécies; abertura e limpeza de valas, fossas, canais e 
outros assemelhados, com a colocação de toda a infraestrutura; serviços nas instalações e equipamentos do patrimônio da Secretaria, 
respondendo por eventual desídia na realização das atividades; zelar pela economia na utilização dos bens, equipamentos e utensílios, 
respondendo por eventuais desperdícios; armar e desarmar andaimes e outros meios para execução da obra desejada; zelar pela ordem, 
limpeza, conservação e guarda dos equipamentos, materiais e utensílios; entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do 
órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Ensino Fundamental Incompleto.
Art.2º - O cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA do artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 303, de 13 de novembro 
de 2018 (Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente) e sua previsão no Anexo I da mesma legislação passa a denominar-se TÉCNICO EM 
AGRIMENSURA, mantidas todas as atribuições.
Art.3º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 303, de 13 de novembro de 2018 (Secretaria de Planejamento e Meio 
Ambiente), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Nome do Cargo Número de Cargos Jornada de Trabalho Nível de Referência
Secretário de Planejamento e Meio 
Ambiente 01 40 horas semanais (comissionado) subsídio fixado em legislação própria
Diretor de Planejamento 01 40 horas semanais (comissionado) 45
Coordenador de Planejamento 02 40 horas semanais (comissionado) 37
Coordenador de Meio Ambiente 02 40 horas semanais (comissionado) 37
Coordenador de Cadastro Imobiliário 01 40 horas semanais (comissionado) 37
Assessor de Tecnologia e Inovação 01 40 horas semanais (comissionado) 37
Engenheiro Civil 03 40 horas semanais 70
Engenheiro Florestal 01 40 horas semanais 70
Engenheiro Ambiental 01 40 horas semanais 70
Arquiteto 02 40 horas semanais 70
Fiscal de Edificações 01 40 horas semanais 40
Fiscal de Obras, Posturas e Meio 
Ambiente 02 40 horas semanais 37
Técnico em Agrimensura 01 40 horas semanais 28
Auxiliar Administrativo 03 40 horas semanais 25
Agente Administrativo 04 40 horas semanais 37
Motorista 01 44 horas semanais 22
Servente de Serviços Gerais 01 44 horas semanais 17
Os cargos acima (comissionados, 
efetivos e também em caso de con￾tratações temporárias) poderão ter 
reduzidas ou ampliadas sua carga 
horária semanal mediante ampliação 
proporcional da remuneração.
Art.4º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigência.
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Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os 
atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 11 de março de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de março de 2025
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 11 DE MARÇO DE 2025. ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISPONDO 
SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 7026417
LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O art.4º da Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005 (Secretaria de Educação), passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 4º A Secretaria de Educação tem em sua estrutura as seguintes expansões:
I – Coordenadorias Pedagógicas;
II – Coordenadorias Especiais sendo:
a) Práticas Desportivas;
b) Projetos Artísticos e Culturais;
c) Projetos Científicos e de Inovação;
d) Educação Especial;
e) Técnica Pedagógica.
III – Centros de Educação Infantil e Pré-escolares;
IV – Estabelecimentos de Ensino Fundamental;
V - Centros Integrados de Educação;
VI – Assessorias Especializadas sendo:
a) Educacional.
Parágrafo único – O Município atuará prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Art.2º - A Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005 (Secretaria de Educação), passa a vigorar acrescida dos seguintes 
dispositivos:
Art.14.A – O Diretor Adjunto é cargo de direção encarregado do gerenciamento e assessoramento ao Diretor de Escola quanto as rotinas 
de índole educacional e politicas relativas ao projeto político-pedagógico do educandário, constituindo-se em cargo de livre nomeação e 
exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo.
§1º - Ao Diretor Adjunto poderá ser delegada pelo Diretor de Escola, dentre outras, as funções previstas no artigo 14 incisos I a IV, IX, XI, 
XII e XXII.
Capítulo IV - Das Assessorias Especializadas
Art. 19.A - As Assessorias Especializadas são estruturas dentro da Secretaria de Educação, dirigidas pelos respectivos Assessores Espe￾cializados, cargos de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregados de orientar, assessorar, dirigir e 
acompanhar as atividades administrativas de assessoramento especializados em geral as relacionadas às atividades próprias de acordo com 
as seguintes pastas, cujos nomes seguem o conceito de atribuições que lhes são afetos :
I - Assessoria Especializada Educacional.
Capítulo V - Dos Centros Integrados de Educação
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Art. 19.B – Os Centros Integrados de Educação são estruturas no âmbito da Secretaria de Educação incumbidos das atribuições de con￾traturno escolar e atividades de extensão voltadas a opcional complementação, ampliação e integração da grade escolar e sua jornada de 
acordo com os Projetos de Pesquisa Científica, Inovação, Tecnologia, Artísticos, Culturais e Desportivos.
Art. 28 -
AGENTE ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO – Auxiliar nas atividades de rotinas da Secretaria; fazer registros funcionais; emissão de do￾cumentos, guias e outros; arquivamento de documentos; seleção de novos funcionários e demais atividades inerentes ao setor; planejar 
e operar o sistema de registros e operações, bem como outros sistemas informatizados, atendendo as necessidades administrativas e as 
exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; controlar e acompanhar o ingresso de receitas; controlar, participar e 
operar os trabalhos de analise e conciliação de contas; administrar pessoal; promover ações de treinamento e desenvolvimento de pessoal; 
administrar relações de trabalho e coordenar sistemas de avaliação de desempenho; no desenvolvimento das atividades mobilizar um con￾junto de capacidades comunicativas, realizar demais atividades correlatas ao cargo.
Qualificação Requerida
Ensino médio completo.
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TI) - O técnico de TI fará o diagnóstico, reparo e manutenção de com￾ponentes de hardware e software. Deverá instalar e configurar hardwares computacionais e fornecer suporte de TI ao Município. Deverá 
interagir regularmente com vários departamentos e níveis e compreender suas demandas tecnológicas e implantar soluções de TI. Caberá, 
dentre outras atribuições correlatas: instalar e configurar componentes de hardware e software; consertar ou substituir hardwares danifica￾dos; atualizar sistemas para habilitar softwares compatíveis; instalar e atualizar softwares de antivírus; realizar testes em novos hardwares e 
softwares; definir requisitos de software, hardware e rede; solucionar problemas de hardware e software; desenvolver softwares e trabalhar 
com robótica.
Qualificação Requerida
Bacharelado em ciência da computação ou engenharia da computação ou área correlata
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS – cabe a responsabilidade de realizar atividades secundárias para a concretização dos fins do órgão em 
que se encontrar lotado (Secretaria de Educação), cabendo-lhe, dentre outros, realizar serviços manuais, serviços de limpeza, jardinagens, 
remover resíduos e/ou entulhos de quaisquer espécies; abertura e limpeza de valas, fossas, canais e outros assemelhados, com a colocação 
de toda a infraestrutura; serviços nas instalações e equipamentos do patrimônio da Secretaria, respondendo por eventual desídia na realiza￾ção das atividades; zelar pela economia na utilização dos bens, equipamentos e utensílios, respondendo por eventuais desperdícios; armar 
e desarmar andaimes e outros meios para execução da obra desejada; zelar pela ordem, limpeza, conservação e guarda dos equipamentos, 
materiais e utensílios; entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Ensino Fundamental Incompleto.
PSICOPEDAGOGO – Atribuições do Psicopedagogo:
1. Avaliação Psicopedagógica
● Diagnóstico das Dificuldades de Aprendizagem: Realizar avaliações psicopedagógicas para identificar dificuldades e transtornos de apren￾dizagem que possam interferir no desempenho acadêmico.
● Acompanhamento Individualizado: Criar e implementar planos de intervenção individualizados para alunos com dificuldades específicas, 
monitorando o progresso e ajustando estratégias conforme necessário.
● Identificação de Potencialidades e Habilidades: Avaliar e destacar as potencialidades e habilidades dos alunos, valorizando suas aptidões 
e incentivando seu desenvolvimento.
2. Intervenção e Apoio ao Processo de Aprendizagem
● Planejamento de Estratégias de Intervenção: Desenvolver estratégias pedagógicas e psicopedagógicas que facilitem o processo de apren￾dizagem, adaptando o ensino às necessidades de cada aluno.
● Mediação de Conflitos Relacionados ao Aprendizado: Trabalhar com alunos, professores e famílias para resolver conflitos que possam 
interferir na aprendizagem, como dificuldades de atenção, motivação e relações interpessoais.
● Implementação de Técnicas de Estudo: Orientar os alunos em técnicas de estudo e estratégias que promovam a autonomia e o desen￾volvimento de hábitos de estudo eficazes.
3. Orientação e Suporte ao Corpo Docente
● Capacitação dos Professores: Oferecer orientação e capacitação aos professores sobre métodos e estratégias para lidar com alunos que 
apresentam dificuldades de aprendizagem.
● Apoio na Adaptação de Metodologias: Ajudar os professores a adaptar suas metodologias de ensino para atender às necessidades espe￾cíficas dos alunos, considerando diferenças cognitivas, emocionais e sociais.
● Acompanhamento e Feedback: Participar de reuniões pedagógicas e fornecer feedback contínuo aos professores sobre o progresso e as 
necessidades dos alunos acompanhados.
4. Interação com Pais e Responsáveis
● Orientação Familiar: Orientar pais e responsáveis sobre como lidar com as dificuldades de aprendizagem dos filhos, promovendo um 
ambiente de apoio e estímulo fora da escola.
● Participação em Reuniões de Pais: Organizar e participar de reuniões com pais e responsáveis para discutir o desenvolvimento dos alunos, 
apresentando os resultados das intervenções e sugerindo práticas para casa.
● Apoio no Fortalecimento da Parceria Escola-Família: Fortalecer a parceria entre a escola e a família, promovendo um ambiente colaborativo 
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em prol do desenvolvimento integral do aluno.
5. Trabalho em Equipe com a Comunidade Escolar
● Integração com a Equipe Multidisciplinar: Colaborar com outros profissionais da escola, como psicólogos, assistentes sociais, e coordena￾dores pedagógicos, para oferecer suporte integral aos alunos.
● Participação em Reuniões Pedagógicas e Multidisciplinares: Contribuir para o planejamento e a execução de atividades e projetos peda￾gógicos em conjunto com a equipe escolar.
● Desenvolvimento de Projetos Institucionais: Elaborar projetos voltados à melhoria do ambiente de aprendizagem e ao bem-estar dos 
alunos, promovendo uma cultura de acolhimento e desenvolvimento na escola.
6. Documentação e Relatórios
● Elaboração de Relatórios Psicopedagógicos: Registrar o acompanhamento dos alunos em relatórios psicopedagógicos que detalhem o 
progresso, as dificuldades e as intervenções realizadas.
● Manutenção de Prontuários: Manter um registro atualizado de todas as avaliações, intervenções e encontros com alunos e familiares, 
preservando a confidencialidade das informações.
● Compartilhamento de Resultados com a Equipe Pedagógica: Comunicar periodicamente os resultados das intervenções à equipe pedagó￾gica, mantendo todos informados sobre o desenvolvimento dos alunos.
Qualificação Requerida
● Graduação em Psicopedagogia ou Pedagogia com especialização em Psicopedagogia/ Neuropsicopedagogia.
Art.3º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005 (Secretaria de Educação), que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Nome do Cargo Número de Cargos Jornada de Trabalho Nível de Referência
Secretário de Educação 01 40 horas semanais (comissionado) subsídio fixado em legislação própria
Diretor de Escola 08 40 horas semanais (comissionado) 58
Diretor Adjunto 04 40 horas semanais (comissionado) 54
Coordenador Pedagógico 12 40 horas semanais (comissionado) 54
Coordenador de Práticas Desportivas 03 40 horas semanais (comissionado) 50
Coordenador de Projetos Artísticos 
e Culturais 03 40 horas semanais (comissionado) 50
Coordenador de Projetos Científicos 
e de Inovação 03 40 horas semanais (comissionado) 50
Coordenador de Educação Especial 02 40 horas semanais (comissionado) 50
Coordenador Técnico Pedagógico 02 40 horas semanais (comissionado) 50
Supervisor de Planejamento da 
Educação (antigo Coordenador de 
Planejamento da Educação)
01 40 horas semanais (comissionado) 40
Assessor de Educação 10 40 horas semanais (comissionado) 37
Assessor Administrativo Educacional 05 40 horas semanais (comissionado) 30
Professor I 150 40 horas semanais 46
Professor de Atendimento Educacio￾nal Especializado (AEE) 04 40 horas semanais 46
Assistente Educacional 100 40 horas semanais 25
Secretário de Escola 08 40 horas semanais 28
Tecnólogo Educacional 02 40 horas semanais 54
Técnico em TI 01 40 horas semanais 37
Auxiliar Administrativo da Educação 05 40 horas semanais 25
Agente Administrativo da Educação 02 40 horas semanais 37
Monitor de Educação 10 40 horas semanais 25
Nutricionista 03 40 horas semanais 57
Psicólogo Educacional 04 40 horas semanais 57
Fonoaudiólogo 02 40 horas semanais 57
Assistente Social Educacional 02 40 horas semanais 57
Psicopedagogo 05 40 horas semanais 57
Motorista 08 44 horas semanais 28
Merendeira 20 44 horas semanais 16
Servente de Serviços Gerais 20 44 horas semanais 17
Auxiliar de Serviços Gerais 30 44 horas semanais 14
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Os cargos acima (comissionados, 
efetivos e também em caso de con￾tratações temporárias) poderão ter 
reduzidas ou ampliadas sua carga 
horária semanal mediante ampliação 
proporcional da remuneração.
Art.4º. As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigência.
Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os 
atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 11 de março de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de março de 2025
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR Nº 395, DE 11 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO REFERENTE A 
PROJETOS DE CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM OS ÍNDICES URBANÍSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 7026423
LEI COMPLEMENTAR Nº 395, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO REFERENTE A PROJETOS DE CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM OS ÍNDICES URBANÍSTICOS NO ÂM￾BITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Município de Rio dos Cedros autorizado a aprovar as obras de construção civil, doravante denominadas simplesmente de 
edificações, ou que estejam em desacordo com os índices urbanísticos previstos na legislação municipal que disciplina o ordenamento do 
uso e da ocupação do solo, mediante expediente específico, taxas e contrapartida financeira, desde que apresentem condições mínimas de 
higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade.
§ 1º Os índices urbanísticos considerados por esta lei são todos os definidos pela legislação municipal.
§ 2º Todas as edificações para fins comerciais, residenciais, industriais, prestação de serviços e institucionais, poderão ser regularizadas 
com aplicação desta lei.
§ 3º Havendo legislação municipal mais benéfica, ao contribuinte/munícipe/empreendedor, a aplicação desta ou daquela legislação ficará a 
critério deste, que deverá fazer opção no momento do retorno da primeira análise ao setor de planejamento.
§ 4º O Município de Rio dos Cedros poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a acessibilidade, a segurança, a higiene, 
a salubridade e a conformidade do uso.
§ 5º Para a execução das obras referidas no parágrafo anterior, será concedido prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, contado a 
partir da data de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para Regularização de Edificação.
§ 6º Os requerimentos para aprovação de projetos de construção civil deverão ser requeridos pelo proprietário, possuidor do imóvel, técnico 
responsável ou representante legalmente habilitado por meio da metodologia usual, por intermédio do sistema de processos digitais – tipo 
análise de projeto. Os referidos processos serão submetidos à análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
Art. 2º Ficam excluídas dos benefícios previstos nesta legislação as edificações localizadas:
I - em áreas non edificandi de uso comum e de faixas de proteção (APP) das marginais de rios, nascentes, lagoas naturais e congêneres, 
que por sua ver deverão observar as demais Leis de regência;
II - em áreas submetidas a regime especial de proteção ambiental ou de patrimônio histórico, sem parecer favorável do órgão competente;
III - em áreas de risco ou alagáveis, cabendo à Defesa Civil a expedição de documento com caráter declaratório quando necessário;
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IV - em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre estes;
V - em áreas cujo objeto haja discordância entre vizinhos, enquanto houver demanda judicial cujo objeto seja a edificação à ser regularizada.
Parágrafo único. Poderão ser regularizadas as edificações enquadradas no item V acima quando houver decisão judicial transitada em jul￾gado favorável ao proprietário da edificação em questão ou mediante expressa concordância do confrontante direto.
Capítulo II
EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM OS ÍNDICES URBANÍSTICOS
Art. 3º Os processos de construção civil encaminhados para análise e aprovação da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, que este￾jam em desconformidade com os índices estabelecidos na legislação municipal vigente que regula o uso e a ocupação do solo no Município 
de Rio dos Cedros, poderão ser autorizados mediante avaliação desta, conforme os critérios estabelecidos neste capítulo, desde que tenham 
sido esgotadas todas as possibilidades de resolução em conjunto com os técnicos do município, e não haja soluções tecnicamente viáveis 
para possibilitar a emissão do alvará.
§1º Para as construções que não atingirem os índices urbanísticos serão adotados os seguintes conceitos:
COM_URB=Compensação Urbanística
AR_DES= Área em desacordo (metro quadrado, metro linear, etc..)
UFM = Unidade Fiscal do Município
FM = Fator de Multiplicação = 2 (dois)
§ 2º A definição da área em desacordo (AR_DES) deverá ser considerada a maior área auferida (metro quadrado, metro linear, etc...).
§ 3º A fórmula a ser aplicada será: COM_URB=AR_DESxUFMxFM.
§ 4º Os valores referentes a compensação COM_URB mediante o pagamento a vista será atribuído desconto de (15%) quinze por cento.
§ 5º Os valores referentes à compensação COM_URB poderão ser divididos em até 12 (doze) parcelas, desde que não ultrapassem o ano 
subsequente ao lançamento, respeitando-se o valor mínimo de 2 UFM por parcela.
Art. 4º Caberá ao profissional técnico responsável pela elaboração do projeto a apresentação dos cálculos contendo a área infringida pela 
edificação, para fins de cálculo de compensação.
Art. 5º Após a análise do projeto pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, e estando este em consonância com os re￾quisitos estabelecidos, proceder-se-á à formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à aprovação e à subsequente 
emissão do respectivo Alvará de Edificação. O referido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contemplará a descrição detalhada do 
imóvel e da edificação proposta, o valor da compensação financeira, as eventuais obras complementares de adequação a serem realizadas 
pelo proprietário, bem como o prazo para o cumprimento das obrigações nele estabelecidas.
Art. 6º Sendo possível a aplicação desta conforme previsto neste Capítulo, caberá ao proprietário do imóvel efetivar uma compensação 
financeira em favor do Município, calculada sobre a área construída em desacordo com os índices urbanísticos previstos no § 1º do art. 3º.
§ 1º O TAC será formalizado com valores expressos em UFM - Unidade Fiscal do Município de Rio dos Cedros, devendo ser emitida a guia 
para pagamento observado o valor da UFM vigente no mês do respectivo pagamento.
§ 2º As compensações financeiras não dispensam o pagamento das taxas previstas na legislação municipal para análise, aprovação e emis￾são de alvarás de construção e habite-se.
Art. 7º Ficam dispensados do pagamento de compensação financeira o proprietário de um único imóvel no Município de Rio dos Cedros, 
enquadrado como baixa renda, comprovado através de parecer emitido pela Assistência Social.
Art. 8º Os valores arrecadados a título de compensação financeira previsto nesta lei serão destinados para o Fundo de Reurbanização do 
Município de Rio dos Cedros, para aplicação em projeto, obras e ações de melhorias urbanísticas, cabendo a Secretaria Municipal de Plane￾jamento e Meio Ambiente a administração destes recursos.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As regularizações previstas nesta lei não dispensam o pagamento do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza incidente 
sobre a mão de obra da edificação, devendo ser aplicada a legislação municipal pertinente.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 11 de março de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
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A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de março de 2025
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
LEI ORDINÁRIA Nº 2.303, DE 11 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE 
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SIM -POA), DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS 
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 7026426
LEI ORDINÁRIA Nº 2.303, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM -POA), dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos pro￾dutos de origem animal no município de Rio dos Cedros-SC e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, 
faz saber a todos, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), com jurisdição em todo o território de Rio dos 
Cedros, nos termos da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e da Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e demais 
legislação vigentes, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade da fiscalização prévia, sob os aspectos industrial e sanitário, de todos os produtos de origem 
animal comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, que sejam preparados, transformados, manipulados, rece￾bidos, acondicionados, depositados ou estejam em trânsito.
Art. 3º Estão sujeitos à inspeção e fiscalização prevista nesta Lei:
I - os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias-primas;
II - o pescado e seus derivados;
III - o leite e seus derivados;
IV - os ovos e seus derivados; e
V - os produtos de abelha e seus derivados.
Art. 4º A inspeção e fiscalização sanitária e industrial de que trata esta Lei serão realizadas nos limites do município e nos estabelecimentos 
de produtos de origem animal, especialmente:
a) nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas nesta Lei e em sua regulamentação para abate, manipu￾lação, beneficiamento, distribuição ou industrialização;
b) nos estabelecimentos que recebam pescado e seus derivados para manipulação, beneficiamento, distribuição ou industrialização, confor￾me disciplinado nesta Lei e em seu regulamento;
c) nos estabelecimentos que recebam leite e seus derivados para manipulação, beneficiamento, distribuição ou industrialização, conforme 
disciplinado nesta Lei e em seu regulamento;
d) nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para manipulação, beneficiamento, distribuição ou industrialização, 
conforme disciplinado nesta Lei e em seu regulamento;
e) Nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para manipulação, beneficiamento, distribuição ou 
industrialização, conforme disciplinado nesta Lei e em seu regulamento;
f) Nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de 
origem animal comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados, conforme disciplinado nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 5º Compete à Secretaria da Administração e Fazenda através de sua Diretoria de Agricultura e Fomento Agropecuário, nos termos desta 
Lei, a realização da inspeção e fiscalização de que trata desta norma.
Art. 6º Cabe ao servidor competente do Órgão, bem como ao(à) Secretário(a) titular da pasta de Administração e Fazenda através de sua 
Diretoria de Agricultura e Fomento Agropecuário, garantir o cumprimento desta norma, assim como de outras que venham a ser implemen￾tadas, desde que por meio de dispositivos legais relacionados à inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos mencionados no artigo 
2º desta Lei.
Art. 7º A inspeção sanitária e industrial, conforme o art. 2º desta Lei, será de competência privativa do Médico Veterinário, habilitado para 
as atribuições do cargo conforme a Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e suas alterações.
§ 1º Poderão ser designados servidores para compor a equipe de apoio ao Médico Veterinário responsável pelas inspeções, cujas atribuições 
serão regulamentadas por ato normativo complementar ou estabelecidas por meio de portarias de nomeação.
§ 2º O estabelecimento sob inspeção em caráter permanente deverá disponibilizar, sempre que necessário, apoio administrativo e pessoal 
para auxiliar na execução dos trabalhos de inspeção post mortem.
§ 3º Nos casos de desligamento ou afastamento do cargo efetivo de médico veterinário, a qualquer título, temporário ou definitivo, incluindo 
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férias, licenças e demais hipóteses de afastamento legal, assim como na inexistência de previsão desse cargo nos quadros do Poder Execu￾tivo ou na ausência de investidura na data de publicação desta Lei, poderá ser contratado profissional em caráter temporário, em situação 
de emergência, para evitar riscos à saúde pública decorrentes da falta de responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal. A contratação 
temporária terá prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º O Município poderá delegar ao Consórcio Público de Municípios a gestão, execução, coordenação e normatização do Serviço de 
Inspeção Municipal, bem como as atividades de fiscalização e inspeção de produtos de origem animal em seu território, desde que sejam 
atendidas as qualificações e os requisitos estabelecidos nesta Lei.
§ 1º O Município poderá solicitar integração do Serviço de Inspeção Municipal ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem 
Animal (SISBI-POA), integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), de forma individual ou por meio do 
CIMVI. Essa integração permitirá a comercialização dos produtos inspecionados em todo o território nacional, conforme a legislação vigente.
Art. 9º Os agentes públicos do Serviço de Inspeção Municipal, devidamente identificados, terão livre acesso aos estabelecimentos sujeitos 
à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar apoio da força policial 
para o exercício de suas funções.
§ 1º O fiscal do Serviço de Inspeção Municipal, no desempenho de suas funções, detém poder de polícia administrativa, sendo suas ativi￾dades de natureza exclusiva do Estado, com as prerrogativas garantidas aos seus agentes no exercício do cargo.
Art. 10º É expressamente proibida, em todo o território municipal, a duplicidade de fiscalização industrial e sanitária em qualquer estabele￾cimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal, devendo ser exercida por um único órgão, conforme a Lei Federal nº 1.283, 
de 18 de dezembro de 1950, e suas alterações.
Art. 11 Fica criado o Programa de Subsídio às Agroindústrias de Pequeno Porte no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal, por meio do 
qual o Chefe do Poder Executivo poderá conceder redução do preço público das Agroindústrias de Pequeno Porte, no importe de até 100% 
(cem por cento), estabelecendo critérios para contemplação, que poderão ser definidos por prazo, porte, produtividade e/ou outros fatores, 
sempre observando a impessoalidade e a isonomia.
Art. 12 No âmbito do Programa de Subsídio às Agroindústrias de Pequeno Porte do Serviço de Inspeção Municipal, poderá o Município 
custear, total ou parcialmente, análises e/ou exames laboratoriais, conforme regulamento do Programa a ser editado pelo Chefe do Poder 
Executivo, sempre observando a impessoalidade e a isonomia.
Art. 13 Enquadram-se no referido Programa de Subsídio às Agroindústrias de Pequeno Porte aquelas definidas conforme a Instrução Nor￾mativa MAPA nº 16, de 23 de agosto de 2015, e suas alterações; a Instrução Normativa MAPA nº 5, de 14 de fevereiro de 2017, e suas 
alterações; e que atendam aos requisitos da Lei Nacional nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e suas alterações.
Art. 14 Poderá o poder público instituir preços públicos para os serviços principais, acessórios e complementares de inspeção municipal, 
relacionados às atividades desenvolvidas no âmbito desta Lei.
Art. 15 As infrações a que são submetidos os estabelecimentos serão punidas administrativamente, conforme a Lei Federal nº 1 4.1515, de 
29 de dezembro de 2022, suas alterações, e, quando for o caso, também poderão implicar responsabilidade civil e criminal.
a) Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa e/ou cumulativamente, 
com as penalidades de:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Condenação do produto;
IV – Suspensão de registro do estabelecimento;
V – Cassação de registro do estabelecimento.
§ 1º As multas previstas neste artigo serão agravadas até o grau máximo nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou re￾sistência à ação fiscal, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator 
e os meios ao seu alcance para cumprir a Lei.
Art. 16 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados a partir da 
data de publicação desta Lei, por meio de regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre a inspeção industrial e sanitária dos 
estabelecimentos referidos no art. 4º.
§ 1º A regulamentação de que trata este dispositivo abrangerá, dentre outros:
I - A classificação dos estabelecimentos;
II - As condições e exigências para registro e relacionamento, bem como para as respectivas transferências de propriedade;
III - A higiene dos estabelecimentos;
IV - As obrigações dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;
V - A inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate;
VI - A inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal durante as diferentes fases da indus￾trialização e transporte;
VII - A fixação dos tipos, padrões e aprovação de fórmulas de produtos de origem animal;
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VIII - O registro de rótulos e marcas;
IX - As penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas;
X - As análises laboratoriais;
XI - O trânsito de produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal;
XII - Quaisquer outros detalhes que se tornem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.
§ 2º Enquanto não for baixada a regulamentação estabelecida neste artigo, continuará em vigor a regulamentação existente na data desta 
Lei, aplicando-se supletivamente, no que couber, as normas estaduais e federais vigentes.
Art. 17 Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei serão providos por dotação orçamentária vigente, própria da 
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda através de sua Diretoria de Agricultura e Fomento Agropecuário, sendo também autorizada 
a celebração de contrato de rateio e/ou convênio com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí para as atribuições previstas nesta 
Lei, no âmbito das competências institucionais deste.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.205, de 
26 de julho de 2022.
Rio dos Cedros, em 11 de março de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de março de 2025
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicação Nº 7025362
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 108/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA N º 108/2021
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Termo aditivo ao contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ nº. 83.102.806/0001-18, com endereço na Rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, Rio dos Cedros/SC, neste ato representado pelo 
Secretário de Infraestrutura Sr. FERNANDO SALVIO DALLABONA, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa 
TERRABASE TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua Ruy Barbosa, nº 783, bairro 
das capitais, em Timbó, Santa Catarina, CEP 899120-000, inscrita no CNPJ sob nº12.535.370/0001-02, neste ato representada pelo Sr. 
JARDEL FLORIANI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº003.688.079-59, portador da cédula de identidade nº37424920, expedida pela SSP/SC, 
residente e domiciliado na Rua Bulgária, nº 214, Bairro das Nações, Timbó, Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRA￾TADA, de conformidade com a Licitação de CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N º 108/2021, com a Lei Federal 
nº 8.666/93 e alterações, e com os demais diplomas legais aplicáveis, e nas cláusulas seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto:
1.1 – Tendo em vista que o contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(AS) ESPECIALIZADA(AS) EM OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA A TOTAL EXECUÇÃO (COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO DE OBRA) DA OBRA DE INFRAESTRUTURA DE PAVIMEN￾TAÇÃO EM TRECHO DE VIA PÚBLICA DENOMINADA “ROTA DOS LAGOS”, NA RODOVIA RCD 070, RODOVIA RCD 418 E RODOVIA RCD 405, 
CONTEMPLANDO: TERRAPLENAGEM, CONTENÇÕES, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO, SINALI￾ZAÇÃO VIÁRIA E BARREIRAS LONGITUDINAIS (GUARD-RAIL), EM PLENA E TOTAL CONFORMIDADE COM OS MEMORIAIS DESCRITIVOS, 
PROJETOS, QUANTITATIVOS, ORÇAMENTOS ESTIMATIVOS, CRONOGRAMAS FÍSICO - FINANCEIROS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIO￾NADOS. TUDO EM CONFORMIDADE COM A LIBERAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS, PROPOSTA CADASTRADA NO SIGEF/SC SOB Nº26155, 
REFERENTE AO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA Nº2021010799, CONVÊNIO 2021TR002321 e diante do deferimento do pedido, cujo laudo 
técnico e de justificação e respectiva decisão homologatória seguem fazendo parte do presente, tudo atrelado ao que disciplina a Lei Federal 
nº 8.666/93 e alterações, em especial seu art.65, §1º, é firmado o presente termo aditivo.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – Dos acréscimos:
2.1 – Diante da justificativa e fundamento legal acima mencionados, fica acrescido o fornecimento dos seguintes bens e serviços ao contrato 
originário:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Descrição Unidade Quantidade Valor com BDI
Deslocamento de Rede Serviço 1,00 R$ 17.000,00
- Valor total do segundo termo aditivo: R$89.998,50 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
- Valor total do terceiro termo aditivo: R$ 422.684,31 (quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e um 
centavos).
- Valor total do quarto termo aditivo: R$ 908.725,96 (novecentos e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
- Valor total do sexto termo aditivo: R$ 44.975,79 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
- Valor total do sétimo termo aditivo: R$ 127.857,00 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais).
- Valor total do oitavo termo aditivo: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
- Valor Total do contrato originário: R$ 20.454.210,55 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e dez reais e cin￾quenta e cinco centavos).
- Valor Total da contratação após os aditivos: R$ 22.065.452,11 (vinte e dois milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois 
reais e onze centavos).
3- CLÁUSULA TERCEIRA – Da Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro:
3.1 – A CONTRATADA declara para todos os fins e efeitos que as alterações oriundas do presente termo aditivo não afetam a equação eco￾nômico financeira do contrato assumindo o dever de bem e fielmente executá-lo, renunciando a todo o direito material e/ou de ação que 
porventura tenha em razão do acordado no presente instrumento.
3 - CLÁUSULA QUARTA – Disposições finais:
4.1 – Permanecem em vigor as demais disposições.
4.2 – O presente instrumento será publicado na forma regulamentar.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 3(três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas 
abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Município de Rio dos Cedros (SC), 06 de março de 2025.
FERNANDO SALVIO DALLABONA
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
CONTRATANTE
CONTRATADA
TERRABASE TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA:
Jardel Floriani
MARCOS ROBERTO GRETTER
ADVOGADO
OAB/SC 33.595
ASSESSOR JURÍDICO
PAULO BINDELLI
FISCAL DO CONTRATO
RUDIÉRIS MORGAN DALCANALE
Engenheiro Civil
CREA/SC nº 163387-7
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicação Nº 7025347
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 017
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 09/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2023
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - POR ITEM
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E ASSESSORIA AO 
GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIO, NO CONTROLE E ATENDIMENTO DA DEMANDA REPRIMIDA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TRANS￾FERÊNCIA VOLUNTÁRIA FEDERAL E ESTADUAL.
Primeiro termo aditivo ao Contrato Administrativo que celebram entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, ins￾crito no CNPJ sob o N° 83.102.806/0001-18, estabelecido na Rua Nereu Ramos, N° 205, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, neste ato 
representado pelo Secretário da Fazenda, Senhor Paulo Bindelli, doravante denominado apenas de CONTRATANTE, e, de outro, TOMASELLI 
CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Piauí, N° 80, Centro, Rio dos Cedros - SC, CEP 
89.121-000, inscrito no CNPJ sob N° 46.688.086/0001-98, neste ato representada pelo Senhor Guilherme Augusto Tomaselli, portador do 
CPF N° 079.445.069-56, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar Contrato, mediante cláusulas e condições:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1483
CLAUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerando que o objeto do Contrato Originário é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E ASSESSORIA AO GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIO, NO CONTROLE E ATENDIMENTO DA DEMAN￾DA REPRIMIDA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA FEDERAL E ESTADUAL, após a homologação do certame, 
fundamentado na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, 
assim como, pelas condições estabelecidas no processo licitatório n° 09/2023 e seus anexos, tendo em vista as necessidades do município 
na continuidade da prestação dos serviços, atrelado ao disposto na cláusula sexta que trata de vigência do contrato, notadamente quanto 
à possibilidade de prorrogação através de termo aditivo, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93, bem como a previsão 
de reajuste após ter atingido o lapso temporal de 12 (doze) meses, conforme previsão contida na cláusula terceira do instrumento original, 
firmam o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
2.1 Em decorrência da justificativa e fundamento legal mencionados na cláusula anterior, ficam prorrogados os prazos de execução e vigên￾cia do contrato originário até 28/08/2025.
2.2 Tendo em vista o contrato de prestação de serviço ter atingido lapso temporal de 12 meses quando de sua renovação, fica o mesmo 
reajustado de acordo com o INPC acumulado nos últimos 12 meses, disponível quando da renovação, sendo devido à Contratada o reajuste 
de 4,17%.
Item Qtd Und Descrição Valor Mensal Valor mensal
Atualizado
Valor Anual Atua￾lizado
1 06 mês
CONTRATAÇÃO DE SER￾VIÇOS ESPECIALIZADOS 
PARA CAPACITAÇÃO DE 
SERVIDORES E ASSESSORIA 
AO GESTOR MUNICIPAL DE 
CONVÊNIO, NO CONTROLE E 
ATENDIMENTO DA DEMANDA 
REPRIMIDA DE CAPTAÇÃO 
DE RECURSOS DE TRANS￾FERÊNCIA VOLUNTÁRIA 
FEDERAL E ESTADUAL.
R$ 3.841,34 R$ 4.001,52 R$ 24.009,12
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
3.1 – A CONTRATADA declara, para todos os fins e efeitos, que as alterações oriundas do presente termo aditivo não afetam a equação 
econômico-financeira do contrato, assumindo o dever de bem e fielmente executá-lo, renunciando a todo direito material e/ou de ação que 
porventura tenha em desfavor do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS.
Permanecem em vigor as demais disposições.
O presente termo aditivo será publicado na forma regulamentar.
E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em três vias 
de igual teor e forma, para que possam surtir efeitos jurídicos e legais.
Rio dos Cedros, 26 de fevereiro de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1484
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Publicação Nº 7022238
1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 034
DE 09 DE ABRIL DE 2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ALVENARIA,
MANUTENÇÃO EM TELHADOS E CALHAS,
CARPINTARIA, MARCENARIA, PINTURA,
ELETRICISTA E ENCANADOR DESTINADOS À
MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E
CORRETIVA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DIRETAS E INDIRETAS DO MUNICÍPIO DE RIO
DOS CEDROS.
Primeiro Termo adi�vo ao contrato Administra�vo acima mencionado que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO
DE RIO DOS CEDROS, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.806/0001-18, estabelecido na Rua Nereu Ramos, n.205, em Rio
dos Cedros, Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Jorge Luiz Stolf, doravante denominado apenas de
CONTRATANTE, e, de outro, ELIAS ROPELATO 50161717934 pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Jose
Averisto Cristelli, Bairro Cruzeiro, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob n°
26.024.496/0001-27, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Elias Ropelato, inscrito no CPF sob o n°
501.617.179-34, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar Contrato, mediante cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS JUSTIFICATIVAS E FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que o presente contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ALVENARIA, MANUTENÇÃO EM TELHADOS E CALHAS,
CARPINTARIA, MARCENARIA, PINTURA, ELETRICISTA E ENCANADOR DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREDIAL
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DIRETAS E INDIRETAS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS
CEDROS, na forma do Edital, do contrato originário e seus acréscimos e tendo em vista critérios de conveniência e
oportunidade que mostram vantajosidade na manutenção da avença, é celebrado o presente Termo Adi�vo com o fim
de prorrogar a vigência e validade estendendo a prestação dos serviços con�nuos contratados na forma do que
disciplina o ar�go 105 e seguintes úteis da Lei Federal 14.133/2021 e cláusula quarta do contrato de credenciamento
originário, bem como o item 2.3 do Edital nº 20/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
Em decorrência da jus�fica�va e fundamento legal mencionados na cláusula anterior, ficam prorrogados os prazos de
vigência do contrato originário até 27/02/2026.
Tendo em vista o contrato ter a�ngido lapso temporal de 12 meses quando de sua renovação, fica o mesmo reajustado
de acordo com o INPC acumulado nos úl�mos 12 meses, disponível quando da renovação, sendo devido à
CREDENCIADA a par�r do dia 28/02/2025 o reajuste de 4,17% sobre os valores a serem pagos pelo MUNICÍPIO à
CREDENCIADA nos próximos 12 meses, conforme tabela a seguir:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1485
2
LOTE 01
SERVIÇOS DE ALVENARIA, MANUTENÇÃO EM TELHADOS E CALHAS, CARPINTARIA,
MARCENARIA, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
UNITÁRIO
ATUALIZADO
(R$)
Item Qtde Und Produto
1 20.000 HORA MÃO DE OBRA DE PEDREIRO 34,56 36,00
2 20.000 HORA MÃO DE OBRA DE SERVENTE DE PEDREIRO 25,69 26,76
LOTE 03
SERVIÇOS DE PINTURA, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
UNITÁRIO
ATUALIZADO
(R$)
Item Qtde Und Produto
1 10.000 HORA MÃO DE OBRA DE PINTOR 32,59 33,95
2 10.000 HORA MÃO DE OBRA DE SERVENTE DE PINTOR 25,34 26,40
LOTE 04
SERVIÇOS HIDRÁULICOS, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, CONSERTO E/OU MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM TUBULAÇÕES DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTO.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
UNITÁRIO
ATUALIZADO
(R$)
Item Qtde Und Produto
1 5.000 HORA MÃO DE OBRA DE ENCANADOR 38,16 39,75
CLAUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A prestação dos serviços constantes deste instrumento observará obrigatoriamente todos os detalhamentos,
valores/preços de referência, condições, descrições e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº
20/2024, Termo de Referência, Anexos do presente instrumento e aquelas estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
Esta prestação de serviços abrange a execução, pela CREDENCIADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se
fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto constante deste instrumento e do Edital de
Credenciamento nº 20/2024, Termo de Referência, Anexos e do presente instrumento e dar-se-á nas formas e
condições estabelecidas.
O presente contrato, Edital de Credenciamento nº 20/2024, Termo de Referência, Anexos e do presente instrumento.
São complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e
omi�do em outro, será considerado existente para todos os fins.
A par�r da assinatura da Ordem de Serviços fica a CREDENCIADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob
pena de aplicação das penalidades constantes deste instrumento e do respec�vo edital.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Permanecem em vigor as demais disposições.
O presente Termo Adi�vo entra em vigência na data acima indicada.
O presente Termo Adi�vo será publicado na forma regulamentar.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1486
3
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Rio dos Cedros, 27 de fevereiro de 2025.
 CONTRATANTE CREDENCIADA
 JORGE LUIZ STOLF ELIAS ROPELATO 50161717934
 Prefeito Municipal Elias Ropelato
 
 
 ADVOGADO
MARCOS ROBERTO GRETTER
 OAB/SC 33.595
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1487
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicação Nº 7022271
1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 112
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ALVENARIA,
MANUTENÇÃO EM TELHADOS E CALHAS,
CARPINTARIA, MARCENARIA, PINTURA,
ELETRICISTA E ENCANADOR DESTINADOS À
MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E
CORRETIVA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DIRETAS E INDIRETAS DO MUNICÍPIO DE RIO
DOS CEDROS.
Primeiro Termo adi�vo ao contrato Administra�vo acima mencionado que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO
DE RIO DOS CEDROS, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.806/0001-18, estabelecido na Rua Nereu Ramos, n.205, em Rio
dos Cedros, Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Jorge Luiz Stolf, doravante denominado apenas de
CONTRATANTE, e, de outro, 49.626.256 ELIAS ROPELATO JUNIOR, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Rua José Avenisto Cristelli, Sala 02, n° 68 Bairro Cruzeiro, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ
sob n° 49.626.256/0001-06, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Elias Ropelato Junior, inscrito no
CPF sob o n° 099.718.929-01, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar Contrato, mediante cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS JUSTIFICATIVAS E FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que o presente contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ALVENARIA, MANUTENÇÃO EM TELHADOS E CALHAS,
CARPINTARIA, MARCENARIA, PINTURA, ELETRICISTA E ENCANADOR DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREDIAL
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DIRETAS E INDIRETAS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS
CEDROS, na forma do Edital, do contrato originário e seus acréscimos e tendo em vista critérios de conveniência e
oportunidade que mostram vantajosidade na manutenção da avença, é celebrado o presente Termo Adi�vo com o fim
de prorrogar a vigência e validade estendendo a prestação dos serviços con�nuos contratados na forma do que
disciplina o ar�go 105 e seguintes úteis da Lei Federal 14.133/2021 e cláusula quarta do contrato de credenciamento
originário, bem como o item 2.3 do Edital nº 20/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
Em decorrência da jus�fica�va e fundamento legal mencionados na cláusula anterior, ficam prorrogados os prazos de
vigência do contrato originário até 27/02/2026.
Tendo em vista o contrato ter a�ngido lapso temporal de 12 meses quando de sua renovação, fica o mesmo reajustado
de acordo com o INPC acumulado nos úl�mos 12 meses, disponível quando da renovação, sendo devido à
CREDENCIADA a par�r do dia 28/02/2025 o reajuste de 4,17% sobre os valores a serem pagos pelo MUNICÍPIO à
CREDENCIADA nos próximos 12 meses, conforme tabela a seguir:
LOTE 01
SERVIÇOS DE ALVENARIA, MANUTENÇÃO EM TELHADOS E CALHAS, CARPINTARIA,
MARCENARIA, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
UNITÁRIO
ATUALIZADO
(R$)
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2
Item Qtde Und Produto
1 20.000 HORA MÃO DE OBRA DE PEDREIRO 34,56 36,00
2 20.000 HORA MÃO DE OBRA DE SERVENTE DE PEDREIRO 25,69 26,76
LOTE 03
SERVIÇOS DE PINTURA, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
UNITÁRIO
ATUALIZADO
(R$)
Item Qtde Und Produto
1 10.000 HORA MÃO DE OBRA DE PINTOR 32,59 33,95
2 10.000 HORA MÃO DE OBRA DE SERVENTE DE PINTOR 25,34 26,40
CLAUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A prestação dos serviços constantes deste instrumento observará obrigatoriamente todos os detalhamentos,
valores/preços de referência, condições, descrições e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº
20/2024, Termo de Referência, Anexos do presente instrumento e aquelas estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
Esta prestação de serviços abrange a execução, pela CREDENCIADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se
fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto constante deste instrumento e do Edital de
Credenciamento nº 20/2024, Termo de Referência, Anexos e do presente instrumento e dar-se-á nas formas e
condições estabelecidas.
O presente contrato, Edital de Credenciamento nº 20/2024, Termo de Referência, Anexos e do presente instrumento.
São complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e
omi�do em outro, será considerado existente para todos os fins.
A par�r da assinatura da Ordem de Serviços fica a CREDENCIADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob
pena de aplicação das penalidades constantes deste instrumento e do respec�vo edital.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Permanecem em vigor as demais disposições.
O presente Termo Adi�vo entra em vigência na data acima indicada.
O presente Termo Adi�vo será publicado na forma regulamentar.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Rio dos Cedros, 27 de fevereiro de 2025.
 CONTRATANTE CREDENCIADA
 JORGE LUIZ STOLF 49.626.256 ELIAS ROPELATO JUNIOR
 Prefeito Municipal Elias Ropelato Junior
 ADVOGADO
MARCOS ROBERTO GRETTER
 OAB/SC 33.595
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1489
Rio Negrinho
Prefeitura
DECRETO Nº 16303 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026091
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO NEGRINHO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo inciso IV do artigo 96 
da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 4º da Lei nº 3931 de 11 de dezembro de 2024;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio Negrinho, no valor 
de R$ 3.816,36 (três mil e oitocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 19 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 19.001.0010.0301.0019.2205
Programa 0019 - SAUDE É PRIORIDADE
Projeto/Atividade 2205 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BASICA
Despesa 4490000000 - Aplicações diretas R$ 3.608,56
Fonte/Recurso 263170006768 - Transf. União Atenção Especializada - Qualifar
Órgão 19 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 19.001.0010.0301.0019.2211
Programa 0019 - SAUDE É PRIORIDADE
Projeto/Atividade 2211 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS
Despesa 4490000000 - Aplicações diretas R$ 207,80
Fonte/Recurso 260070000055 - Atenção MAC - CAPS
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior é indicado como fonte de recurso, na forma do disposto no art. 42 e art. 43, § 1°, inciso 
III, da Lei Federal no 4320/1964, a Anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 19 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 19.001.0010.0301.0019.2205
Programa 0019 - SAUDE É PRIORIDADE
Projeto/Atividade 2205 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BASICA
Despesa 3190000000 - Aplicações diretas R$ 3.608,56
Fonte/Recurso 263170006768 - Transf. União Atenção Especializada - Qualifar
Funcional Programática: 19.001.0010.0301.0019.2211
Programa 0019 - SAUDE É PRIORIDADE
Projeto/Atividade 2211 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS
Despesa 3190000000 - Aplicações diretas R$ 207,80
Fonte/Recurso 260070000055 - Atenção MAC - CAPS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 10 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
FLAVIA ODORIZZI HACKE – Secretária de Finanças
Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025 - IPRERIO
Publicação Nº 7026591
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO
IPRERIO – RUA: LUIZ SCHOLZ, 337 - CENTRO – 89295-000 FONE: (47)3644-5053
E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.iprerio.sc.gov.br
CONTRATADA: DS SERVIÇOS NA GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ: 53.980.588/0001-53
TERMO DE REFERÊNCIA
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO – IPRERIO, torna
público a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo Nº 74, Inciso III, alíneas “c” e “f” da Lei nº 
14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste edital e Termo de Referência.
1.1. Constitui objeto desta inexigibilidade de licitação a contratação de empresa na prestação de serviços 
técnicos de forma remota e presencial (caso necessário), especializada no treinamento e capacitação nos 
sistemas de informática na área contábil, suprimentos e recursos humanos do Instituto de Previdência 
dos Servidores do Município de Rio Negrinho - IPRERIO.
Item Descrição / Especificação Qntd Unid Valor Unt
R$
Valor Total
R$
01 Contratação de empresa para 
prestação de serviços técnicos de forma 
remota e presencial (caso necessário), 
especializada na prestação de serviços de 
suporte técnico e capacitação nos sistemas 
de informática de gestão pública, 
parametrizações, configurações, 
integrações entre módulos de 
contabilidade com os módulos de recursos 
humanos, patrimônio e controle interno, 
verificação de inconsistências na base de 
dados, prévia e encerramento do exercício, 
virada de centro de custos, auxílio no envio 
das prestação de contas ao TCE/SC, e￾Sfinge (contábil, recursos humanos e 
suprimentos) Auxílio no envio das 
prestações de contas federais (MSC, e￾Social ) através de sistemas informatizados, 
bem como suporte operacional, 
consultoria e assessoria nas rotinas do 
módulo contábil e de suprimentos de 
12 mês 1.500,00 18.000,00
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025
COM BASE NO ART. Nº 74, INCISO III da Lei nº 14.133/2021
1. DO OBJETO:
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM/SERVIÇO A SER PRESTADO
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IPRERIO – RUA: LUIZ SCHOLZ, 337 - CENTRO – 89295-000 FONE: (47)3644-5053
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sistema informatizado que a gestão pública 
já utilizado no Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Rio Negrinho –
IPRERIO, incluindo os seguintes serviços:
• Fornecer treinamento 
especializado aos servidores do IPRERIO.
• Garantir o atendimento a 
todas as normas e regras de transmissão de 
informações aos órgãos de controle 
externo.
• Fornecer suporte técnico 
contínuo e personalizado para resolução 
de problemas e dúvidas em tempo real.
TOTAL 18.000,00
Atualmente, o IPRERIO tem enfrentado problemas relacionados a ao processamento e registro de 
dados no sistema de gestão e demais sistemas utilizados pelo Instituto e envio das informações nas 
prestações de contas aos órgãos de controle externo. As atualizações constantes e particularidades dos 
sistemas integrados das áreas de contabilidade pública, recursos humanos, compras, financeiro, e 
controle interno, tem gerado inconsistências e atrasos no fechamento das contas e no envio das 
informações e prestação de contas através do e-Sfinge online do Tribunal de Contas do Estado de Santa 
Catarina (TCE/SC), bem como aos órgãos federais/previdenciários. Essas falhassão agravadas pela recente 
mudança no quadro efetivo de servidores do IPRERIO, que exige treinamento, capacitação e suporte 
técnico, principalmente nas áreas de contabilidade pública e recursos humanos, para atendimento das 
regras pré-estabelecidas.
As dificuldades no processo de comunicação entre os diversos módulos do sistema de gestão, 
aliado à falta de domínio por parte dos usuários do sistema e à constante atualização e mudanças das 
normas de envio, têm acarretado o descumprimento de obrigações legais e a perda de transparência, 
comprometendo a eficiência administrativa. A empresa fornecedora do sistema, IPM Sistemas, oferece 
treinamento, mas este é limitado à modalidade remota e sujeito a trâmites internos muito demorados, o 
que prejudica a agilidade e a qualidade dos serviços. Portanto, encontrar uma solução, por outra via, de 
modo a garantir a agilidade e domínio dos serviços, evitando problemas de inconsistência é medida 
urgente e necessária.
Buscando resolver o problema existente, foi realizado o Estudo Técnico Preliminar onde a solução 
escolhida foi a contratação de uma empresa especializada em treinamento de sistemas de gestão pública, 
com foco nas áreas contábil e tributária, que disponha de profissionais com notória especialização sobre 
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
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a operacionalidade e particularidades dos sistemas utilizados pelo IPRERIO. A vantagem dessa solução é 
que essas empresas possuem uma equipe de profissionais habilitados, qualificados, de amplo domínio e 
com experiência específica em sistemas de gestão pública. O processo incluiria um diagnóstico detalhado 
dos problemas, apresentação de soluções, condução do processo de treinamento, e acompanhamento 
contínuo para garantir a correta implementação da solução proposta. A empresa contratada realizaria o 
treinamento tanto presencialmente (in loco) quanto de forma virtual, conforme a necessidade da 
administração e daria suporte em tempo real no envio das informações aos órgãos de controle. Essa 
alternativa oferece maior flexibilidade, celeridade e qualidade no atendimento das demandas do IPRERIO, 
já que as empresas especializadas, ao contrário dos profissionais autônomos, possuem uma equipe 
estruturada e capacitada para atender prontamente as solicitações da administração. Além disso, a 
empresa especializada pode monitorar de forma contínua o desempenho do sistema e os resultados dos 
treinamentos, garantindo que as inconsistências e problemas sejam resolvidos de forma eficiente e 
dentro dos prazos estabelecidos.
A Consultoria Jurídica do IPRERIO opinou pela possibilidade da contratação, através de processo 
de inexigibilidade de licitação, conforme Parecer Jurídico n° 08/2025, documento anexo, o qual faz parte 
do presente, independentemente de transcrição.
CONTRATADA: DS SERVIÇOS NA GESTÃO PÚBLICA LTDA
CNPJ: 53.980.588/0001-53
A Proponente apresentou, em 01 (uma) via, os documentos listados a seguir:
5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.2 Contrato Social Consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Santa 
Catarina;
5.3 Certidão Conjunta Negativa Quanto a Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e 
Contribuições Federais e Previdenciárias, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
5.4 Certidão Negativa Estadual.
5.5 Certidão Negativa Municipal.
5.6 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
5.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5. DOCUMENTOS
4. CONTRATADA
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5.8 Certidão Negativa de Falência.
5.9 Atestado de Capacidade Técnica.
5.10 Declaração de Docência
5.11 Declaração IPM Sistemas
5.12 Certificados de Graduação, Pós Graduação.
5.13 Notas fiscais de outros municípios.
5.14 Comprovantes de outras contratações semelhantes
6.1 A Empresa DS Serviços na Gestão Pública Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 53.980.588/0001-53 possui 
em seu quadro societário profissionais de comprovada notória especialização, os quais ficarão a 
disposição do Instituto de Previdências dos Servidores do Município de Rio Negrinho – IPRERIO para a 
prestação dos serviços ora contratados. Um dos profissionais possui formação em Ciências Contábeis, 
Pós-Graduação em Finanças e Controladoria, MBA em Gestão Pública e atualmente além de consultor,
exerce docência em Ciências Contábeis, Administração e Ciências Econômicas nas disciplinas de 
Contabilidade e Contabilidade Pública. Já o outro profissional trabalho na empresa detentora do software 
de gestão utilizado pelo IPRERIO, possuindo vasta experiência e conhecimento sobre as particularidades 
do sistema. Ainda, a empresa possui diversos Atestados de Capacidade Técnica de serviços semelhantes 
realizados junto a outros órgãos públicos, que comprovam a correta prestação dos serviços contratados. 
A empresa, inclusive, possui contrato vigente com a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, SAMAE –
Serviços Autônomo Municipal de Saneamento Básico de Rio Negrinho e com a Câmara de Vereadores de 
Rio Negrinho. Portanto a empresa DS Serviços na Gestão Pública Ltda foi escolhida em razão da 
qualificação e extensa experiência que se presta, do valor ofertado, natureza singular, com profissional 
ou empresa de notória especialização, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, 
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas 
atividades, permitindo inferir que o seu trabalho é essencial e o mais adequado à plena satisfação do 
objeto do contrato, conforme documentação de cursos e qualificações em anexo.
7.1 O valor total da contratação originada pelo presente processo é de R$ 18.000,00 (dezoito mil 
reais).
8.1 O preço mensal contratado é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando a importância 
6. JUSITFICATIVA DA ESCOLHA DA CONTRATADA
7. DO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
8. JUSTIFICATIVA DO VALOR
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de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Quanto ao preço praticado, no caso em tela, trata-se de fornecedor 
exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, devido a singularidade e 
notória especialização dos serviços contratados. Sendo assim, cabe à Contratada comprovar que o preço 
praticado está em consonância com os preços praticados pela mesma junto a outros órgãos públicos por 
serviços de mesma natureza. Para isso foi comprovado através de Notas Fiscais emitidas no período de 
até 1 (um) ano anterior à data da presente contratação, a quais se encontram devidamente anexadas ao 
presente processo de Inexigibilidade de Licitação, sendo:
Nota Fiscal n° 76, emitida em 31/01/2025 – Município de Taió – R$ 6.500,00
Nota Fiscal n° 77, emitida em 03/02/2025 – Município de Rio do Sul – R$ 7.400,00
Nota Fiscal n° 80, emitida em 03/02/2025 – Município de Rio Negrinho – R$ 6.660,00
Nota Fiscal n° 82, emitida em 03/02/2025 – Município de Agrolândia – R$ 4.950,00
A diferença entre os valores, a menor na presente contratação por se tratar de autarquia, se dá em razão 
da quantidade de serviços contratados, bem como da demanda de procedimentos, carga horária e 
informações relativas a estrutura administrativa de cada ente público.
9.1. As despesas decorrentes do objeto desta inexigibilidade de licitação correrão por conta da dotação 
690 – 15.01.2169.0009.0122.0015.3.3.90.00.00.00.00.00 – manutenção das atividades do IPRERIO, do 
orçamento vigente. ões orçamentárias a seguir, constantes do orçamento vigente.
10.1 O pagamento, decorrente da execução, objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, 
mediante crédito em conta corrente, até 30 dias contados do recebimento da nota fiscal e após atesto do 
fiscal do contrato.
11.1 São obrigações da Contratada:
11.1.1 Treinar os servidores do IPRERIO que atuam nas áreas contempladas no objeto deste termo de 
referência.
11.1.2 Analisar e auditar os dados em tempo hábil referentes a ERROS, IMPEDITIVOS, ALERTAS, 
INCONSISTÊNCIAS, DIFERENÇAS sobre os envios contemplados no objeto do presente Termo de 
9 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10. DO PAGAMENTO
11. DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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Referência.
11.1.3 Auxiliar na preparação de relatórios gerenciais mensais e integrado com o sistema de sistema
informatizado de Gestão Pública, com base na análise do PCP- TCE/SC prevenindo assim a entidade de 
possíveis não atendimentos as demandas do TCE-SC, demonstrando a Execução orçamentaria e 
Financeira tanto geral quanto por fontes de recursos, bem como o comparativo com o exercício anterior,
também possuir no relatório controle do superávit apurado no exercício anterior bem como sua
utilização e saldo existente até́ o período e o controle de suplementações para controle do
percentual suplementado sobre o orçamento e empenhamento das despesas bem como as sobras 
existentes em contas bancarias por fontes de recursos, controle também neste relatório dos percentuais
de aplicação existentes, este relatório deve ser gerado de forma automatizada através dos sistemas da 
entidade e cálculo do excesso de arrecadação.
11.1.4 Orientar, treinar e capacitar nas integrações inerentes ao sistema de RH, Patrimônio, Compras com 
contabilidade para que sejam realizados as devidas conferência e fechamentos de saldo forma que a 
entidades realizem o registro dos atos e fatos contábeis da forma mais fidedigna possível. Bem como 
realizar todo o treinamento e orientação com relação as integrações dos módulos e suas especificidades.
11.1.5 Treinar, capacitar e orientar em relação ao encerramento do exercício e abertura do próximo
exercício corrente, e realização das devidas parametrizações e configurações para os devidos registros 
contábeis.
11.1.6 Treinar, capacitar e orientar quanto a devida conferência do E-sfinge e suas validações, e além de 
corrigir os devidos Cons e Alertas apresentados.
11.1.7 Auxiliar remotamente, dando pleno suporte no envio das prestações de contas federais (MSC, 
eSocial ) através de sistemas informatizados, bem como suporte operacional, consultoria e assessoria nas 
rotinas do módulo contábil e de suprimentos de sistema informatizado que a gestão pública já utilizado
no IPRERIO.
11.1.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias de seus 
empregados e prepostos, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não 
transfere responsabilidade ao IPRERIO, bem como a concreta aplicação da Legislação em vigor, relativo a 
segurança, higiene e medicina do trabalho.
11.1.9 Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e demais 
despesas e tributos pertinentes.
11.1.10 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a
atender, de imediato,todas asreclamações a respeito da pontualidade e qualidade dos serviços prestados.
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11.1.11 A falta de pessoal ou qualquer outro elemento que seja necessário à execução dosserviços e que 
seja de responsabilidade da Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados.
DETALHAMENTO DO FORMATO E CONTROLES DE ATENDIMENTO
Atendimento Remoto — ilimitado, com suporte por acesso remoto, podendo ser via e- mail,
telefone, whats app e vídeo chamadas, de segunda à sexta-feira das 13:00 horas ás 19:00 horas.
Atendimento Presencial — suporte presencial (in loco) no IPRERIO, quando o atendimento remoto 
não for suficiente para resolver eventuais problemas de envio/configurações das informações (caso 
necessário).
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo 
ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos 
artigos 117 e incisos da Lei 14.133/2021.
12.2 A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos 
neste Termo de Referência.
12.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do 
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, 
conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
12.4 A conformidade dos serviços a serem entregues deverá ser verificada juntamente com o 
documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido 
neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas.
12.5 A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar 
demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133/2021.
12.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em 
rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.
12.7 Fica designado o servidor Patrick Behr, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 943681 para 
exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117
e 7 da Lei federal nº 14.133/21.
12 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
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12.8 No caso de afastamento do fiscal titular do contrato, fica designado, como fiscal substituto o
servidor Lucas Ramon Preisler, ocupante do cargo de Tecnico Administrativo, matrícula nº 943731 para 
exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 
e 7 da Lei federal nº 14.133/21.
12.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, víciosredibitórios, ouemprego dematerial inadequado ou dequalidade inferior e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
13.1 O prazo de vigência terá início na data de assinatura do contrato para vigorar até 12 meses, 
com possibilidade de prorrogação anual até o limite decenal, conforme previsto no Artigo 107 da Lei 
14.133/2021. subsequentes.
14.1 O preço, constante no presente Termo, caracterizando o valor do objeto será fixo e irreajustável 
durante o período de 12 (doze) meses, salvo por fator superveniente que caracterize a situação 
prevista alínea "d" do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 
14.2 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data base do orçamento estimativo, de acordo com o INPC (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, ocorrido nos 
últimos 12 (doze) meses. 
14.3 O reajuste previsto no item anterior poderá ser formalizado por simples apostila conforme 
previsão do Art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
14.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não 
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que 
vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14 DO REAJUSTE
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15.1 Poderá o IPRERIO revogar a presente Inexigibilidade de Licitação em razão do valor, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, 
devidamente justificado.
15.2 O IPRERIO deverá anular o presente processo de Inexigibilidade de Licitação, no todo ouem parte, 
sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
15.3 A vista do exposto, aprovo e autorizo a realização da despesa, independentemente de licitação, 
com fundamento no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
15.4 A contratação segue formalizada e amparada nos termos do artigo Art. 74:
É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória 
especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decor
rente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, 
aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita
inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do
objeto do contrato.
Rio Negrinho, 11 de março de 2025
CINTIA ESTER ANACLETO
Diretora Executiva do IPRERIO
MISAEL PEREIRA
Consultor Jurídico
OAB/SC 66.437
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PORTARIA N° 30050 DE 06 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025283
RESCINDE A PEDIDO O CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
DE SERVIDORA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso X do 
artigo 96 da Lei Orgânica Municipal de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452, de 1º maio de 1943 e consi￾derando o requerimento da servidora, protocolado sob n° 3283/2025;
RESOLVE
RESCINDIR a pedido o contrato temporário de trabalho da servidora SANDRA REINERT, matrícula n° 47102-1, admitida em caráter tem￾porário pela Portaria nº 29883 de 06 de fevereiro de 2025, na função de Professor I – Anos Iniciais - Nível 2, atuando na EMEB Prefeito 
Henrique Liebl, do Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, a partir de 07 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 06 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
PORTARIA N° 30052 DE 06 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025285
PRORROGA LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO
À SERVIDORA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso X do 
artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, na forma da Lei nº 3762 de 28 de março de 2023, que concede licença de parte da jornada de traba￾lho aos servidores públicos que sejam pais, tutores, curadores ou responsáveis por deficiente intelectual ou portador de doença grave, do 
Decreto nº 15281/2023 e considerando a solicitação da servidora para acompanhamento de seu filho L.A.L., o deferimento da Secretaria de 
Saúde e o parecer favorável da Assistente Social, protocolados sob n° 3285/2025;
RESOLVE
PRORROGAR A LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora LETICIA LINZMEYER, matrícula 
nº 7775-1, ocupante do cargo de Enfermeira, do quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Direta Municipal, lotada na Se￾cretaria Municipal de Saúde, reduzindo de 40 (quarenta) para 22h e 30 min (vinte e duas horas e trinta minutos) a carga horária semanal, 
a ser cumprida no período matutino, sem prejuízo da remuneração, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 06 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
PORTARIA N° 30053 DE 06 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025286
AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAIS
DA FROTA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do 
art. 96 da Lei Orgânica Municipal, e com base no Decreto n° 8183, de 06 de abril de 2004, e considerando que eventualmente, na falta ou 
impedimentos de motoristas, obedecidas às exigências de habilitação, verifica-se a obrigatoriedade de serem autorizados como condutores 
outros servidores municipais na condução de veículo oficial;
RESOLVE
AUTORIZAR com base no que dispõe o § 1º, do art. 7º, do Decreto nº 8183, de 06 de abril de 2004, a conduzir eventualmente veículos 
oficiais da frota da Prefeitura Municipal, responsabilizando-se pelo veículo dirigido na sua totalidade, o servidor BRENDON HENRIQUE 
SCHOEFFEL, matrícula nº 47120-1, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, portador 
da CNH n° 08755273052, categoria “B”.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1500
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 06 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
FELIPE RUECKL BAIL – Secretário de Infraestrutura
PORTARIA N° 30054 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025290
RESCINDE A PEDIDO O CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
DE SERVIDORA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso X do 
artigo 96 da Lei Orgânica Municipal de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452, de 1º maio de 1943 e consi￾derando o requerimento da servidora, protocolado sob n° 3301/2025;
RESOLVE
RESCINDIR a pedido o contrato temporário de trabalho da servidora KELLY GASPAR RODRIGUES, matrícula n° 45267-3, admitida em caráter 
temporário pela Portaria nº 28493 de 08 de março de 2024, na função de Professor II – Dança, atuando na EMEBI Professora Irene Olinda 
Teifke Ribeiro, do Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, a partir de 07 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
PORTARIA N° 30055 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025292
RESCINDE A PEDIDO O TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 
da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 976 de 01/07/97, alterada pela Lei no 2058/2009, e considerando a desistência espontânea 
da estagiária, através do requerimento protocolado sob n° 3305/2025;
RESOLVE
RESCINDIR a pedido, nos termos da Lei n° 976 de 01/07/97, alterada pela Lei no 2058/2009, o Termo de Compromisso da estagiária ERIANE 
PEDROSO DE OLIVEIRA, matrícula n° 46648-1, aluna da UNOPAR, admitida pela Portaria n° 27285 de 05 de abril de 2023, atuando com 
a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na EMEBI Padre Claudio Longen, do Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria 
Municipal de Educação, a contar de 06 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
PORTARIA N° 30056 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025294
RESCINDE A PEDIDO O TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 
da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 976 de 01/07/97, alterada pela Lei no 2058/2009, e considerando a desistência espontânea 
da estagiária, através do requerimento protocolado sob n° 3340/2025;
RESOLVE
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1501
RESCINDIR a pedido, nos termos da Lei n° 976 de 01/07/97, alterada pela Lei no 2058/2009, o Termo de Compromisso da estagiária GLEICI 
REICHWALD, matrícula n° 9830-5, aluna da UNIASSELVI, admitida pela Portaria n° 28540 de 15 de março de 2024, atuando com a carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais, na EMEB Professora Aurora Siqueira Jablonski, do Departamento de Ensino Fundamental da Secreta￾ria Municipal de Educação, a contar de 06 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
PORTARIA N° 30058 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025297
RESCINDE TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 976 de 01/07/97, alterada Lei no 2058/2009;
RESOLVE
RESCINDIR, o Termo de Compromisso da estagiária DANIELLE DENCK, matrícula nº 46824-1, aluna da UDESC, admitida através da Portaria 
nº 28432 de 28 de fevereiro de 2024, atuando com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na Secretaria de Administração e Recursos 
Humanos, a partir de 07 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA N° 30064 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025300
AUTORIZA SERVIDORA A CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAIS
DA FROTA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do 
art. 96 da Lei Orgânica Municipal, e com base no Decreto n° 8183, de 06 de abril de 2004, e considerando que eventualmente, na falta ou 
impedimentos de motoristas, obedecidas às exigências de habilitação, verifica-se a obrigatoriedade de serem autorizados como condutores 
outros servidores municipais na condução de veículo oficial e considerando o Ofício n° 92/2025 da Secretaria de Educação;
RESOLVE
AUTORIZAR com base no que dispõe o § 1º, do art. 7º, do Decreto nº 8183, de 06 de abril de 2004, a conduzir eventualmente veículos 
oficiais da frota da Prefeitura Municipal, responsabilizando-se pelo veículo dirigido na sua totalidade, a servidora CLIVIA DAMIANE SILVA 
ROCHA, matrícula nº 45514-2, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Ensino Fundamental - Séries Finais, da Secretaria Mu￾nicipal de Educação, portadora da CNH n° 05261096465, categoria “B”.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
PORTARIA Nº 30029 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7026110
PRORROGA CONTRATOS DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943, e 
considerando:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1502
- A solicitação da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, devido a existência de servidores em licença para 
tratamento de saúde, readaptação temporária, e no exercício de cargos comissionados;
- O art. 12, da Lei nº 3932/2024, que dispõe:
“(...)
Art. 12. A contratação administrativa temporária será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, e no máximo 1 (um) ano, prorrogável por igual perí￾odo.
§ 1º Os períodos poderão ser indicados por meses ou ano;
§ 2º Quando o período de duração for demonstrado por data, deverá ser indicado o dia, mês e ano de início e encerramento previsto do 
contrato.
Art. 13. Os contratos poderão ser prorrogados desde que a soma total e ininterrupta não ultrapasse 2 (dois) anos, se houver necessidade 
e interesse público que justifique a prorrogação.
- O número insuficiente de candidatos aprovados nos Concursos Públicos nº 001/2022, 001/2023 e 001/2024, para determinados cargos;
- Que a Administração Pública Municipal realizou Processo Seletivo, para contratação em caráter temporário, em razão de excepcional inte￾resse público, resultante
da falta de servidores efetivos com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal para manutenção dos serviços 
públicos essenciais;
- Que a avaliação das necessidades do Município possui demonstração clara da prevalência dos princípios da continuidade e da essenciali￾dade do serviço público
RESOLVE
PRORROGAR os contratos de admissão em caráter temporário dos servidores abaixo mencionados:
ADRIANA APARECIDA SILVERIO, matrícula nº 9523-5, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28458 de 04 de março de 2024, na função de 
Atendente Educativo, para atuar no CMEI Dona Benta, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária 
de 30 (trinta) horas semanais, no período de 06/03/2025 a 19/12/2025, ou até nomeação através de novo concurso público, o que ocorrer primeiro, em 
virtude da recusa dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023 em aceitarem a vaga para o Distrito de Volta Grande.
ADRIANA MICHALAK, matrícula nº 9255-2, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28627 de 26 de março de 2024, na função de Professor I – 
Anos Iniciais, para atuar no CAE Nova Esperança, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 
1º/04/2025 a 19/12/2025, para atendimento às turmas em contraturno, tratando-se o CAE de um projeto que pode ser extinto a qualquer momento.
DANIELLE SCHEIGUEL MALINOVSKI, matrícula nº 46872-1, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28493 de 08 de março de 2024, na função de 
Professor II – Educação Física, para atuar na EMEBI Professor Arnaldo de Almeida Oliveira, do Departamento de Ensino Fundamental, e no CMEI Mundo 
Encantado, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período 
de 14/03/2025 a 19/12/2025, ou enquanto perdurar a licença do servidor Aloísio Marcelo Pschiski para exercício de cargo comissionado junto ao Governo 
do Estado de Santa Catarina, o que ocorrer primeiro.
ELISANGELA POMOCENE MADRUGA, matrícula nº 9557-2, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28433 de 29 de fevereiro de 2024, na função 
de Professor I - Educação Infantil, para atuar na EMEB Professor Quiliano Martins, do Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de 
Educação, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 04/03/2025 a 19/12/2025, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora 
Elaine Cristina Pereira exercício do cargo comissionado diretora dos CMEI João e Maria e CMEI Pequeno Principe, o que ocorrer primeiro.
FLAVIA ALESSANDRINA SIEBENEICHLER, matrícula nº 46896-1, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28539 de 15 de março de 2024, na 
função de Secretária de Unidade Escolar, para atuar no CMEI Dona Benta e no CMEI Chapeuzinho Vermelho, do Departamento de Educação Infantil e na 
EMEBI Padre Doutor Tomas Gasser, do Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais, no período de 20/03/2025 a 19/12/2025, até nomeação através de novo concurso público, o que ocorrer primeiro, em virtude de não 
haver número suficiente de aprovados no Concurso Público nº 001/2022 e nº 001/2023, sendo que todos os aprovados já foram nomeados.
GUSTAVO SAMPAIO DE ALMEIDA, matrícula nº 10358-4, admitido em caráter temporário pela Portaria nº 28493 de 08 de março de 2024, na função de 
Professor II – Educação Física, para atuar na EMEB Menino Jesus, do Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com 
a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 14/03/2025 a 19/12/2025, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Vânia 
Pschisky no exercício do cargo comissionado de Diretora da EMEB Menino Jesus, o que ocorrer primeiro.
INES CHAPIEWSKI, matrícula nº 46495-2, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 29199 de 16 de julho de 2024, na função de Técnico em 
Enfermagem, para atuar na Unidade de Saúde ESF Campo Lençol, da Divisão de Atenção e Promoção à Saúde do Departamento de Saúde, da Secretaria 
Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 31/03/2025 a 30/06/2025, ou até a nomeação em novo concur￾so público, o que ocorrer primeiro, visto não haverem número suficiente de aprovados no Concurso Público nº 001/2023, sendo que todos os aprovados 
foram nomeados
ISABELA VALIM, matrícula nº 45601-2, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28538 de 15 de março de 2024, na função de Professor I – Alfa￾betização, para atuar na EMEB Pioneiro Marcelino Stoeberl e na EMEB Prefeito Frederico Lampe, do Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria 
Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 20/03/2025 a 19/12/2025, por estar gestante.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1503
IVONEI ANTON, matrícula nº 46687-2, admitido em caráter temporário pela Portaria nº 28625 de 26 de março de 2024, na função de Vigia, vinculado 
ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para atuar na EMEB Prefeito Henrique Liebl, do 
Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 1º/04/2025 a 
19/12/2025, devido à necessidade de maior segurança nas escolas como medida de prevenção
IZABEL COSTA SOUZA, matrícula nº 8830-5, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 27247 de 29 de março de 2023, na função de Auxiliar de 
Serviços Gerais II, para atuar na EMEB Professora Lucinda Maros Pscheidt, do Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria de Educação, com a 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 22/03/2025 a 04/04/2025, em substituição à servidora Leonice dos Santos Franco removida 
temporariamente para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
JAQUELINE ESTER LITVIN, matrícula nº 46871-1, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28493 de 08 de março de 2024, na função de Professor 
II – História, para atuar na EMEB Menino Jesus e na EMEBI Professor Arnaldo de Almeida Oliveira, do Departamento de Ensino Fundamental, da Secre￾taria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 14/03/2025 a 19/12/2025, ou enquanto perdurar o 
afastamento da servidora Edineia Giomara Wendt, no exercício do cargo comissionado de Diretora da EMEBI Professora Irene Olinda Teifke Ribeiro, o que 
ocorrer primeiro.
JOICE GROSSKOPF RODRIGUES PADILHA, matrícula nº 46700-1, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 27503 de 1º de junho de 2023, na 
função de Auxiliar de Serviços Gerais II, para atuar na EMEB Professora Aurora Siqueira Jablonski, do Departamento de Ensino Fundamental da Secreta￾ria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 19/03/2025 a 06/06/2025, em substituição à servidora 
Cleide Mara Augustin Fleischmann, readaptada temporariamente.
JULIANE APARECIDA NEPPEL SCHADE, matrícula nº 45307-4, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 29008 de 05 de junho de 2024, na função 
de Secretária de Unidade Escolar, para atuar no CMEI Mundo Encantado, do Departamento de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, 
com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 07/03/2025 a 19/12/2025, ou até nomeação através de novo concurso público, o 
que ocorrer primeiro, em virtude de não haverem aprovados no Concurso Público nº 001/2022 e nº 001/2023.
JUSSELIA APARECIDA GALDINO DA SILVA, matrícula nº 46748-1, admitida em caráter temporário e excepcional pela Portaria nº 27812 de 31 de agosto 
de 2023, na função de Vigia, vinculado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para atuar 
nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 04/03/2025 a 19/12/2025, em virtude da 
necessidade de maior segurança nas escolas como medida de segurança preventiva
LUANA KWITSCHAL DUMS, matrícula nº 9666-7, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28410 de 23 de fevereiro de 2024, na função de Profes￾sor I - Educação Infantil, para atuar no CMEI Arco-Íris e no CMEI São Pedro, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, 
com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 04/03/2025 a 19/12/2025, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Franci￾ne Zeithammer Alves, no exercício do cargo comissionado de Diretora do CMEI Arco-Íris, o que ocorrer primeiro.
LUANA LISBOA DE SOUZA, matrícula nº 9855-5, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28494 de 08 de março de 2024, na função de Atenden￾te Educativo, para atuar no CMEI Dona Benta, do Departamento de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 30 
(trinta) horas semanais, no período de 14/03/2025 a 19/12/2025, ou até nomeação através de concurso público, o que ocorrer primeiro, tendo vista a di￾ficuldade em encontrar candidatos aprovados no concurso público, interessados em assumir a vaga no interior do município, visto que o concurso público 
não contemplou vagas especificamente para o Distrito de Volta Grande e demais localidades do interior.
MARCOS HENRIQUE ALVES, matrícula nº 46870-1, admitido em caráter temporário pela Portaria nº 28493 de 08 de março de 2024, na função de 
Professor II – Educação Física, para atuar na EMEB Professora Lucinda Maros Pscheidt, e na EMEB Prefeito Henrique Liebl do Departamento de Ensino 
Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 14/03/2025 a 19/12/2025, em 
substituição ao servidor Eduardo Hulse, em licença tratamento de saúde, aguardando perícia médica, o que ocorrer primeiro.
MAIARA CRISTINA ANTON PIRES, matrícula n° 47059-1, admitida em caráter temporário pela Portaria n° 29418 de 16 de setembro de 2024, na função de 
Secretária de Unidade Escolar, Grupo Ocupacional - SAU - Serviços Administrativos Auxiliares, Classe I, Referência A, para atuar no CMEI Vila Nova, do De￾partamento de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 18/03/2025 
a 19/12/2025, ou até nomeação através de novo concurso público, o que ocorrer primeiro, uma vez que não houve número suficiente de aprovados nos 
concursos públicos nº 001/2022 e nº 001/2023, sendo que todos os aprovados já foram nomeados.
MARIA DE LOURDES CORDEIRO GALIKOVSKI, matrícula nº 7210-5, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 29101 de 26 de junho de 2024. na 
função de Técnico em Enfermagem, para atuar na Unidade de Saúde ESF Jardim Hantschel, da Divisão de Atenção e Promoção à Saúde do Departamento 
de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 31/03/2025 a 30/06/2025, ou até a 
nomeação em novo concurso público, o que ocorrer primeiro, visto não haverem número suficiente de aprovados no Concurso Público nº 001/2023, sendo 
que todos os aprovados foram nomeados.
MARIA ROSELI DUMS SENN, matrícula nº 9804-5, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28494 de 08 de março de 2024, na função de Pro￾fessor I - Educação Infantil, para atuar no CMEI Dona Benta, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com a carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 14/03/2025 a 19/12/2025, ou até nomeação através de concurso público, o que ocorrer primeiro, 
tendo vista a dificuldade em encontrar candidatos aprovados no concurso público, interessados em assumir a vaga no interior do município, visto que o 
concurso público não contemplou vagas especificamente para o Distrito de Volta Grande e demais localidades do interior.
NATHAN RODRIGUES DE JESUS, matrícula nº 10623-4, admitido em caráter temporário pela Portaria nº 29201 de 16 de julho de 2024, na função de 
Médico Clínico Geral, para atuar no Centro Integrado de Saúde - CIS, do Departamento de Atenção e Promoção à Saúde, da Secretaria de Saúde, com 
a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 31/03/2025 a 30/03/2026, ou enquanto perdurar o projeto piloto Ônibus da Saúde do 
Trabalhador, o que ocorrer primeiro.
ODILA ANTUNES ESTORILLO, matrícula nº 9393-10, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28539 de 15 de março de 2024, na função de Pro￾fessor I - Educação Infantil, para atuar no CMEI Espaço Criança, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com a carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 20/03/2025 a 19/12/2025, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Icaraíne Niesukoski, 
para exercício do cargo comissionado de Diretora do CMEI Clara Luz.
RODRIGO ERMINIO HRYNIEWICZ, matrícula nº 47029-1, admitido em caráter temporário pela Portaria nº 29198 de 16 de julho de 2024, na função de 
Médico Ortopedista, para atuar no Centro Integrado de Saúde - CIS, do Departamento de Atenção e Promoção à Saúde, da Secretaria de Saúde, com a 
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 31/03/2025 a 30/03/2026, ou enquanto permanecer a grande demanda de atendimento na 
especialidade, o que ocorrer primeiro.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1504
SIRLENE MAZOCCO ALEXANDRONI, matrícula nº 9754-4, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28493 de 08 de março de 2024, na função 
de Professor II – Português, para atuar na EMEB Professora Selma Teixeira Graboski, do Departamento de Ensino Fundamental, e na EMEJA Professor 
Alberto Tomelin, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 14/03/2025 a 19/12/2025, ou 
enquanto perdurar o afastamento da servidora Arlete Berti Raschke, no exercício do cargo comissionado de Diretora da EMEJA Professor Alberto Tomelin, 
o que ocorrer primeiro.
SONIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 9990-5, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28539 de 15 de março de 2024, na função de Pro￾fessor I - Educação Infantil, para atuar no CMEI Jardim Primavera, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com a car￾ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 20/03/2025 a 19/12/2025, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Silvane Preisler, 
para exercício do cargo comissionado de Diretora do CMEI Jardim Primavera, o que ocorrer primeiro.
TADEU JOSÉ SILVESTRE DA CRUZ, matrícula nº 46689-2, admitido em caráter temporário pela Portaria nº 28625 de 26 de março de 2024, na função 
de Vigia, vinculado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para atuar na EMEB Meni￾no Jesus, do Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 
1º/04/2025 a 19/12/2025, devido à necessidade de maior segurança nas escolas como medida de prevenção
TATIANE HACKE, matrícula nº 9627-3, admitida em caráter temporário pela Portaria nº 28626 de 26 de março de 2024, na função de Professor II – 
Artes, para atuar na EMEBI Professora Irene Olinda Teifke Ribeiro, do Departamento de Ensino Fundamental, no CMEI Anjo Sapeca, do Departamento de 
Educação Infantil e no CAE Nova Esperança, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 
1º/04/2025 a 19/12/2025, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Márcia Fabiana dos Santos para exercício do cargo comissionado de Diretora 
do CAE Nova Esperança, o que ocorrer primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO,
EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30030 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicação Nº 7026117
PRORROGA TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIOS
QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo inciso XVII do artigo 
96 da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE
PRORROGAR nos termos da Lei nº 976/97, alterada pela Lei n° 2058/2009, o respectivo termo de compromisso de estágio dos estudantes 
a seguir mencionados:
ADRIELE RODRIGUES, matrícula nº 46846-1, aluna da UNIASSELVI, admitida pela Portaria nº 28470 de 06 de março de 2024, para atuar 
com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais na EMEBI Professora Irene Olinda Teifke Ribeiro, do Departamento de Ensino Funda￾mental da Secretaria de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 
07/03/2025 a 06/03/2026.
ALINE LUISA BERTOTTO, matrícula nº 46904-1, aluna da UNIVILLE, admitida pela Portaria nº 28573 de 20 de março de 2024, para atuar 
com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, da Secretaria Municipal de Assis￾tência Social, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 20/03/2025 a 19/03/2026.
FABIANE APARECIDA TCHECALESKI, matrícula nº 46849-1, aluna da Estácio de Sá, admitida pela Portaria nº 28470 de 06 de março de 
2024, para atuar com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais na EMEBI Padre Doutor Tomas Gasser, do Departamento de Ensino 
Fundamental da Secretaria de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período 
de 07/03/2025 a 06/03/2026.
GLEICI REICHWALD, matrícula nº 9830-5, aluna da UNIASSELVI, admitida pela Portaria nº 28540 de 15 de março de 2024, para atuar com 
a carga horária de 30 (trinta) horas semanais na EMEB Professora Aurora Siqueira Jablonski, do Departamento de Ensino Fundamental da 
Secretaria de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 20/03/2025 a 
19/03/2026.
GUSTAVO MARCIANO, matrícula nº 46912-1, aluna da UNISOCIESC, admitida pela Portaria nº 28628 de 26 de março de 2024, para atuar 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais na Secretaria Municipal de Agricultura, percebendo a importância mensal descrita no art. 
2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 01/04/2025 a 31/03/2026.
JAMILE LETICIA UTZIKOSKI, matrícula nº 46919-1, aluna da UNINTER, admitida pela Portaria nº 28582 de 21 de março de 2024, para 
atuar com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais na EMEB Prefeito Frederico Lampe, do Departamento de Ensino Fundamental da 
Secretaria de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 01/04/2025 a 
31/03/2026.
JENNIFER LAIS LEMES, matrícula nº 46916-1, aluna da UNIASSELVI, admitida pela Portaria nº 28582 de 21 de março de 2024, para atuar 
com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais no CMEI Algodão Doce, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria de Educa￾ção, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 01/04/2025 a 31/03/2026.
JUAN CARLO TEKLA, matrícula nº 46917-1, aluno da UNICESUMAR, admitido pela Portaria nº 28582 de 21 de março de 2024, para atuar 
com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais na EMEBI Professor Arnaldo de Almeida Oliveira, do Departamento de Ensino Funda￾mental da Secretaria de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 
01/04/2025 a 31/03/2026.
KEYLA ISMARA DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 46873-1, aluna da UNIASSELVI, admitida pela Portaria nº 28519 de 13 de março de 
2024, para atuar com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais no CMEI Algodão Doce, do Departamento de Educação Infantil da 
Secretaria de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 12/03/2025 a 
11/03/2026.
MATHEUS JOEL ALVES, matrícula nº 46910-1, aluno da UNIASSELVI, admitido pela Portaria nº 28628 de 26 de março de 2024, para atuar 
com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais no Centro Integrado de Saúde – CIS, da Secretaria Municipal de Saúde, percebendo a 
importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 01/04/2025 a 31/03/2026.
NATASCHA MACHADO DE LIMA, matrícula nº 46914-1, aluna da UNICESUMAR, admitida pela Portaria nº 28628 de 26 de março de 2024, 
para atuar com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais na EMEB Menino Jesus, do Departamento de Ensino Fundamental da Secre￾taria de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de
01/04/2025 a 31/03/2026.
PAMELA FERNANDES, matrícula nº 46874-1, aluna da UNIASSELVI, admitida pela Portaria nº 28519 de 13 de março de 2024, para atuar 
com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais na EMEB Professor Pedro Henrique Berkenbrock, do Departamento de Ensino Funda￾mental da Secretaria de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 
13/03/2025 a 12/03/2026.
THAIS PIRES DO PRADO, matrícula nº 46909-1, aluna da UNIVILLE, admitida pela Portaria nº 28628 de 26 de março de 2024, para atuar 
com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais no Departamento de Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, percebendo a im￾portância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 01/04/2025 a 31/03/2026.
YOHANA TAMYLLE VILICZINSKI, matrícula nº 46838-1, aluna da UNIVILLE, admitida pela Portaria nº 28432 de 28 de fevereiro de 2024, 
para atuar com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais na Delegacia de Polícia da Comarca de Rio Negrinho, percebendo a importância 
mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 05/03/2025 a 04/03/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 28 de fevereiro de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
MATHEUS HENRIQUE GUCKERT – Secretário de Assistência Social
FLAVIA ODORIZZI HACKE – Secretária de Finanças
ELOY SCHOEFFEL – Secretário de Agricultura
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 30040 DE 05 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026125
ADMITE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei nº 3932 de 17 de dezembro de 2024, e de acordo com a Consolidação das Leis 
do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943, nos termos do Edital de Processo Seletivo de provas nº 10/2024, homologado pelo 
Decreto n° 16262 de 10 de fevereiro de 2025, e considerando:
- A solicitação da Secretaria Municipal de Educação para contratação em caráter temporário de:
- Especialista em Educação, em substituição à servidora Sandra Mara Brambilla Hacke, no exercício do cargo de secretaria de educação.
- Especialista em Educação, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, visto não haver número suficiente de aprovados no Concurso 
Público nº 001/2022 para esta carga horária, sendo que a única aprovada já foi nomeada, e, nas demais 20 (vinte) horas, em substituição 
à servidora Janaina Doerlitz em licença de parte da jornada, conforme a Portaria nº 29838/2025.
- Professor II – Artes, em substituição à servidora Viviana Pereira Nunes, em licença para tratamento de saúde, conforme a Portaria nº 
29623/2024, e posterior licença maternidade.
- Professor II – Artes, ante a impossibilidade de efetivação visto se tratar de um projeto de atendimento em contraturno escolar, podendo 
haver redução de alunos devido ao aumento da oferta de vagas em unidades de ensino integral.
- Professor II – Educação Física, em substituição à servidora Annie Evelyn de Lima Witt, no exercício do cargo comissionado de Chefe da 
Divisão de Esportes, conforme Portaria nº 27281/2023.
- Professor II – Ciências, em substituição ao servidor Ovande Mendes de Oliveira Junior, readaptado temporariamente conforme a Portaria 
nº 29587/2024.
- Especialista em Educação, em substituição à servidora Sirlei Aparecida Américo de Oliveira, no exercício do cargo de Diretora do CMEI 
Tempo Feliz, conforme a Portaria nº 28183/2023.
- Professor II – Português, até nomeação em novo concurso público, visto não haverem mais candidatos aprovados para a carga horária de 
30 (trinta) horam semanais.
- Atendente Educativo, devido a necessidade de abertura de turma excedente.
- Professor II – Educação Física, devido a necessidade de abertura de turmas excedentes.
- Professor II – Dança, vaga sem possibilidade de efetivação, por se tratar de aulas no corpo coreógrafo da banda da unidade escolar.
- Monitor de Serviços Educacionais, em substituição à servidora Leiriany Machado de Souza Rosário, readaptada temporariamente, conforme 
a Portaria nº 29904/2025.
- Professor I – Alfabetização, em substituição ao servidor Lucílio Duffeck, no exercício do cargo comissionado de Diretor da EMEBI Professor 
Elias Graboski, conforme a Portaria nº 29796/2025.
- Professor I – Alfabetização, devido a necessidade de abertura de turmas excedentes.
- Atendente Educativo, devido a necessidade de abertura de turma excedente.
- Que na ausência dos servidores titulares, torna-se imprescindível a admissão temporária para garantir o atendimento aos alunos, alicer￾çado no direito social de educação conforme preceitua o art. 6°, da CF/1988, cabendo ao Poder Público Municipal, nos termos do § 2º, do 
art. 211, da CF/1988, tomar as devidas providências para que este direito seja garantido e cumprido;
- Que a Administração Pública Municipal realizou Processo Seletivo de Provas, para contratação em caráter temporário, em razão de excep￾cional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal 
para manutenção dos serviços públicos essenciais;
RESOLVE
ADMITIR em caráter temporário os servidores a seguir mencionados:
ADRIANA ALEXANDRA WEISSHEIMER STACHERA, na função de Especialista em Educação - Nível 1 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG 
- Atividades Educacionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar na EMEB Menino Jesus, do Departamento de 
Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 10/03/2025 
a 19/12/2025, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Sandra Mara Brambilla Hacke, para exercício do cargo de secretaria de 
educação, o que ocorrer primeiro.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ADRIANA DE FATIMA KWITSCHAL TASCHECK, na função de Especialista em Educação - Nível 1 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - 
Atividades Educacionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar no CMEI Pequeno Príncipe, do Departamento de 
Educação Infantil, e, na EMEB Professora Selma Teixeira Graboski, do Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de 
Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 19/12/2025, ou até nomeação através de 
novo concurso público para o cargo com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, visto não haver número suficiente de aprovados no
Concurso Público nº 001/2022 para esta carga horária, sendo que a única aprovada já foi nomeada, e, nas demais 20 (vinte) horas, en￾quanto perdurar o afastamento da servidora Janaina Doerlitz em licença de parte da jornada, conforme a Portaria nº 29838/2025, o que 
ocorrer primeiro.
ARIANE SELKE KATZER, na função de Professor II – Artes - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Educacionais, do qua￾dro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar no CMEI Jardim Primavera, do Departamento de Educação Infantil, da Secretaria 
Municipal de Educação, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 09/10/2025, ou enquanto perdurar 
o afastamento da servidora Viviana Pereira Nunes, em licença para tratamento de saúde, conforme a Portaria nº 29623/2024, e posterior 
licença maternidade, o que ocorrer primeiro.
DEBORA GRANEMANN DE MORAES, na função de Professor II – Artes - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Educacio￾nais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar no CAE Nova Esperança, da Secretaria Municipal de Educação, com 
a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 19/12/2025, sem possibilidade de efetivação visto se tratar de 
um projeto de atendimento em contraturno escolar, podendo haver redução de alunos devido ao aumento da oferta de vagas em unidades 
de ensino integral.
FELIPE DA ROSA LACERDA, na função de Professor II – Educação Física - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Edu￾cacionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar no CMEI Anjo Sapeca, do Departamento de Educação Infantil, 
da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 19/12/2025, ou 
enquanto perdurar o afastamento da servidora Annie Evelyn de Lima Witt, para exercício do cargo comissionado de Chefe da Divisão de 
Esportes, conforme Portaria nº 27281/2023, o que ocorrer primeiro.
FRANCINI BAUM, na função de Professor II – Ciências - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Educacionais, do quadro de 
cargos do Magistério Público Municipal, para atuar na EMEB Professora Aurora Siqueira Jablonski, do Departamento de Ensino Fundamental, 
da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 1º/05/2025, em 
substituição ao servidor Ovande Mendes de Oliveira Junior, readaptado temporariamente conforme a Portaria nº 29587/2024.
GISELE TASCHECK MARSCHALL, na função de Especialista em Educação - Nível 1 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Edu￾cacionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar no CMEI Jardim Primavera e no CMEI João e Maria, do Depar￾tamento de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 
10/03/2025 a 19/12/2025, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Sirlei Aparecida Américo de Oliveira para exercício do cargo 
de Diretora do CMEI Tempo Feliz, conforme a Portaria nº 28183/2023, o que ocorrer primeiro.
JOYCI MADRUGA JORGE, na função de Professor II – Português - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Educacionais, 
do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar na EMEB Professora Lucinda Maros Pscheidt, do Departamento de Ensi￾no Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 
19/12/2025, ou até nomeação em novo concurso público, visto não haverem mais candidatos aprovados para a carga horária de 30 (trinta) 
horam semanais, o que ocorrer primeiro.
KARIN MARIANA FUNK PEREIRA, na função de Atendente Educativo, Grupo Ocupacional - AEA - Atividades Educacionais Auxiliares, Classe I, 
Referência A, para atuar no CMEI Algodão Doce, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com a carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 19/12/2025, devido a necessidade de abertura de turma excedente.
KELLY GASPAR RODRIGUES, na função de Professor II – Educação Física - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Edu￾cacionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar no CMEI Algodão Doce e no CMEI Espaço Criança, do Depar￾tamento de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 
10/03/2025 a 19/12/2025, devido a necessidade de abertura de turmas excedentes.
MARILENE MIRANDA, na função de Professor II – Dança - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Educacionais, do qua￾dro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar na EMEB Prefeito Frederico Lampe, do Departamento de Ensino Fundamental, 
da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 10 (dez) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 19/12/2025, vaga sem 
possibilidade de efetivação, por se tratar de aulas no corpo coreógrafo da banda da unidade escolar.
MICHELLE ZUZARTE, na função de Monitor de Serviços Educacionais, Grupo Ocupacional - AEU - Atividades Educacionais Auxiliares, Classe 
I, Referência A, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 
10/03/2025 a 1º/08/2025, em substituição à servidora Leiriany Machado de Souza Rosário, readaptada temporariamente, conforme a Por￾taria nº 29904/2025.
RENATA SCHAADT, na função de Professor I – Alfabetização - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Educacionais, do 
quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar na EMEBI Professor Elias Graboski, do Departamento de Ensino Fundamental, 
da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 19/12/2025, ou 
enquanto perdurar o afastamento do servidor Lucílio Duffeck, para exercício do cargo comissionado de Diretor da EMEBI Professor Elias 
Graboski, conforme a Portaria nº 29796/2025, o que ocorrer primeiro.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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SOLANGE MILDE DOS SANTOS, na função de Professor I – Alfabetização - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Educa￾cionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar na EMEB Prefeito Henrique Liebl, do Departamento de Ensino Fun￾damental, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 19/12/2025 
devido a necessidade de abertura de turmas excedentes.
TACIANA DE CARVALHO, na função de Atendente Educativo, Grupo Ocupacional - AEA - Atividades Educacionais Auxiliares, Classe I, Re￾ferência A, para atuar no CMEI Algodão Doce, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com a carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 10/03/2025 a 19/12/2025, devido a necessidade de abertura de turma excedente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 05 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30042 DE 06 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026137
ADMITE ESTAGIÁRIAS QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei n° 976 de 01/07/97, alterada pela Lei n° 2058 de 31/03/2009 e regulamentada 
pelo Decreto nº 8898 de 20/01/2006;
RESOLVE
ADMITIR nos termos da Lei n° 976/97 alterada pela Lei n° 2058/2009, as estagiárias a seguir mencionadas:
ALINE KAUANA DE CARVALHO, aluna do POSITIVO, para atuar com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na EMEBI Professora Ire￾ne Olinda Teifke Ribeiro, do Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, percebendo a importância mensal 
descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 10/03/2025 a 09/03/2026.
CLAUDIA RIBEIRO SIMÕES, aluna da Estácio de Sá, para atuar com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no CMEI Mundo Encan￾tado, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da 
Lei n° 2058 de 31/03/2009, no período de 10/03/2025 a 09/03/2026.
JULIA HELOISA FERREIRA, aluna da UNIVILLE, para atuar com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na EMEB Menino Jesus, do 
Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 
2058 de 31/03/2009, no período de 11/03/2025 a 10/03/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 06 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30057 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026148
PROMOVE NOMEAÇÃO NO QUADRO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XI do 
art. 96 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº 16/2000;
RESOLVE
NOMEAR de acordo com o art. 12 da Lei Complementar nº 16/2000, no quadro de cargos de provimento em comissão da Administração 
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Direta do Município: ELIANE BEATRIZ WANTOWSKY, agente político, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Planejamento e Meio 
Ambiente, percebendo o subsídio previsto em Lei, a partir de 10 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 30059 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026160
ADMITE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei nº 3932 de 17 de dezembro de 2024, e de acordo com a Consolidação das Leis 
do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943, nos termos do Edital de Processo Seletivo de provas nº 10/2024, homologado pelo 
Decreto n° 16262 de 10 de fevereiro de 2025, e considerando:
- A solicitação da Secretaria Municipal de Educação para contratação em caráter temporário de:
- Professor I – Educação Infantil, em substituição à servidora Carla Walter Quadke, no exercício do cargo comissionado de Diretora do CMEI 
Espaço Criança, conforme a Portaria nº 28183/2023;
- Professor I - Educação Infantil, em virtude da necessidade de abertura de turma excedente para atendimento às crianças de 4 (quatro) 
anos que estavam fora da rede municipal de ensino;
Professor II – Educação Física, em substituição à servidora Elaine Martins, no exercício do cargo comissionado de Diretora da EMEB Profes￾sor Quiliano Martins, conforme Portaria nº 28183/2023;
- Professor I – Alfabetização, visto não haverem número suficiente de aprovados no Concurso Público nº 001/2022, sendo que todos os 
aprovados já foram nomeados;
- Professor II – Educação Física, em substituição à servidora Cheila Tatiane Wollner, em licença para tratamento de saúde e posterior licença 
maternidade;
- Que na ausência dos servidores titulares, torna-se imprescindível a admissão temporária para garantir o atendimento aos alunos, alicer￾çado no direito social de educação conforme preceitua o art. 6°, da CF/1988, cabendo ao Poder Público Municipal, nos termos do § 2º, do 
art. 211, da CF/1988, tomar as devidas providências para que este direito seja garantido e cumprido;
- Que a Administração Pública Municipal realizou Processo Seletivo de Provas, para contratação em caráter temporário, em razão de excep￾cional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal 
para manutenção dos serviços públicos essenciais;
RESOLVE
ADMITIR em caráter temporário os servidores a seguir mencionados:
ANA PAULA KOHLBECK, na função de Professor I – Educação Infantil - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Educacio￾nais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar no CMEI Mundo Encantado, do Departamento de Educação Infantil, 
da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 11/03/2025 a 19/12/2025, ou 
enquanto perdurar o afastamento da servidora Carla Walter Quadke, para exercício do cargo comissionado de Diretora do CMEI Espaço 
Criança, conforme a Portaria nº 28183/2023, o que ocorrer primeiro.
CAMILA ALVES RODRIGUES, na função de Professor I - Educação Infantil - Nível 2, Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades Educa￾cionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar na EMEB Professor Pedro Henrique Berkenbrock, do Departamento 
de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 11/03/2025 
a 19/12/2025, em virtude da necessidade de abertura de turma excedente para atendimento às crianças de 4 (quatro) anos que estavam 
fora da rede municipal de ensino.
ROMEYRITO FERNANDO REIS DA ROCHA, na função de Professor II – Educação Física - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG 
- Atividades Educacionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar no CMEI Vila Nova, do Departamento de Edu￾cação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 11/03/2025 a 
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19/12/2025, ou enquanto perdurar o afastamento da servidora Elaine Martins, para exercício do cargo comissionado de Diretora da EMEB 
Professor Quiliano Martins, conforme Portaria nº 28183/2023, o que ocorrer primeiro.
ROSILDA PERES DE LIMA MILCHEVSKI, na função de Professor I – Alfabetização - Nível 1 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades 
Educacionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar na EMEB Professora Selma Teixeira Graboski, do Depar￾tamento de Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 
11/03/2025 a 19/12/2025, ou até nomeação em novo concurso público, o que ocorrer primeiro, visto não haverem número suficiente de 
aprovados no Concurso Público nº 001/2022, sendo que todos os aprovados já foram nomeados.
THAISA STOPA WAWRZENCZAK, na função de Professor II – Educação Física - Nível 2 – Classe A, Grupo Ocupacional - MAG - Atividades 
Educacionais, do quadro de cargos do Magistério Público Municipal, para atuar no CMEI Vila Nova, do Departamento de Educação Infantil, 
da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 11/03/2025 a 19/12/2025, ou 
enquanto perdurar a licença para tratamento de saúde da servidora Cheila Tatiane Wollner, e posterior licença maternidade, o que ocorrer 
primeiro.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30060 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026170
NOMEIA EMPREGADA PÚBLICA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XI do 
artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, Lei nº 3861 de 12 de dezembro de 2023, e na forma do 
Processo Seletivo regido pelo Edital n° 002/2024, homologado pelo Decreto nº 15726 de 28 de março de 2024;
RESOLVE
Art. 1o NOMEAR nos termos da Lei nº 3861 de 12 dezembro de 2023, a empregada pública DAIANE PAES DE CORDOVA, aprovada no 
Processo Seletivo regido pelo Edital n° 002/2024, homologado pelo Decreto nº 15726 de 28 de março de 2024, para exercício do emprego 
público de Agente Comunitário de Saúde, para atuar na Unidade de Saúde ESF Quitandinha, da Divisão de Atenção e Promoção da Saúde 
do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2o A empregada pública nomeada deverá tomar posse no cargo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação da presente 
Portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30061 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026181
NOMEIA EMPREGADO PÚBLICO QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XI do 
artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, Lei nº 3861 de 12 de dezembro de 2023, e na forma do 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1511
Processo Seletivo regido pelo Edital n° 002/2024, homologado pelo Decreto nº 15726 de 28 de março de 2024;
RESOLVE
Art. 1o NOMEAR nos termos da Lei nº 3861 de 12 dezembro de 2023, o empregado público GUILHERME RIBAS, aprovado no Processo 
Seletivo regido pelo Edital n° 002/2024, homologado pelo Decreto nº 15726 de 28 de março de 2024, para exercício do emprego público de 
Agente Comunitário de Saúde, para atuar na Unidade de Saúde ESF Quitandinha, da Divisão de Atenção e Promoção da Saúde do Depar￾tamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2o O empregado público nomeado deverá tomar posse no cargo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação da presente 
Portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30062 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026193
NOMEIA EMPREGADO PÚBLICO QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XI do 
artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, Lei nº 3861 de 12 de dezembro de 2023, e na forma do 
Processo Seletivo regido pelo Edital n° 002/2024, homologado pelo Decreto nº 15726 de 28 de março de 2024;
RESOLVE
Art. 1o NOMEAR nos termos da Lei nº 3861 de 12 dezembro de 2023, o empregado público ROBERTO MARIO SCHRAMM JUNIOR, aprovado 
no Processo Seletivo regido pelo Edital n° 002/2024, homologado pelo Decreto nº 15726 de 28 de março de 2024, para exercício do empre￾go público de Agente Comunitário de Saúde, para atuar na Unidade de Saúde ESF Vila Nova, da Divisão de Atenção e Promoção da Saúde 
do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2o O empregado público nomeado deverá tomar posse no cargo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação da presente 
Portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30063 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026200
NOMEIA EMPREGADA PÚBLICA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XI do 
artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, Lei nº 3861 de 12 de dezembro de 2023, e na forma do 
Processo Seletivo regido pelo Edital n° 002/2024, homologado pelo Decreto nº 15726 de 28 de março de 2024;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1512
RESOLVE
Art. 1o NOMEAR nos termos da Lei nº 3861 de 12 dezembro de 2023, a empregada pública GISELE KWITSCHAL PSCHISKI, aprovada no 
Processo Seletivo regido pelo Edital n° 002/2024, homologado pelo Decreto nº 15726 de 28 de março de 2024, para exercício do emprego 
público de Agente Comunitário de Saúde, para atuar na Unidade de Saúde ESF São Pedro, da Divisão de Atenção e Promoção da Saúde do 
Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2o A empregada pública nomeada deverá tomar posse no cargo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação da presente 
Portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30066 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026206
DESIGNA COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO
DE PATROCÍNIO PELO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica 
Municipal, com fulcro na Lei nº 3937 de 23 de janeiro de 2025;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR com fulcro no § 1º, art. 6º, da Lei nº 3937/2025, a Comissão de Análise e Avaliação dos Pedidos de Concessão de Patro￾cínio pelo Poder Público, para a realização de eventos no Município de Rio Negrinho, às entidades interessadas, formada pelos servidores 
abaixo relacionados:
1. Fábio Ricardo Tureck,
2. Sidnei Bayer,
3. Viviane Tomelin Santin.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30067 DE 07 DE MNARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026224
ADMITE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei n° 976 de 01/07/97, alterada pela Lei n° 2058 de 31/03/2009 e regulamentada 
pelo Decreto nº 8898 de 20/01/2006;
RESOLVE
ADMITIR nos termos da Lei n° 976/97 alterada pela Lei n° 2058/2009, a estagiária MARIA ELOISA STEFEN, aluna da UNIFACVEST, para 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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atuar com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na EMEB Professora Lucinda Maros Pscheidt, do Departamento de Ensino Fun￾damental da Secretaria Municipal de Educação, percebendo a importância mensal descrita no art. 2° da Lei n° 2058 de 31/03/2009, no 
período de 11/03/2025 a 10/03/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30071 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026218
PROMOVE NOMEAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo inciso XI do art. 96 
da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 16/2000;
RESOLVE
NOMEAR no quadro de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Município, a servidora MARIA HELENA RUHER PIAZ, 
matrícula nº 5457-2, no cargo de Coordenadora do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, da Secretaria Muni￾cipal de Assistência Social, percebendo o vencimento do nível DAS-3, acrescido de uma gratificação de representação de 100% (cem por 
cento) sobre o respectivo vencimento, a contar de 05 de março de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
MATHEUS HENRIQUE GUCKERT – Secretário de Assistência Social
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30072 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026228
NOMEIA JUNTA MÉDICA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 
da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do § 4º do art. 126 da Lei Complementar nº 16/2000, considerando a solicitação da Secretaria de 
Saúde, datada em 07 de março de 2025;
RESOLVE
NOMEAR os médicos: Nathan Rodrigues de Jesus, matrícula nº 10623-4, Renan Luiz Treml, matrícula nº 10671-3 e Rosimar Barrozo Braga, 
matrícula nº 9237-5, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Junta Médica Oficial com a incumbência de realizar perícia médica 
e avaliar a servidora JOSELI KRUGER, matrícula n° 9237-5, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de cargos de 
provimento efetivo da Administração Direta Municipal, lotada na Unidade de Saúde ESF Quitandinha, da Divisão de Atenção e Promoção da 
Saúde do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, apresentando o respectivo laudo no prazo de 10 (dez) dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1514
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30073 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026236
NOMEIA SERVIDORA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XI 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, consoante a Lei Complementar n° 16/2000, e na forma do Concurso Público regido pelo Edital n° 
001/2023, homologado pelo Decreto nº 15626 de 21 de dezembro de 2023;
RESOLVE
Art. 1o NOMEAR nos termos da Lei Complementar nº 16/2000, a servidora MARISTELA NIESPODZINSKI MUEHLBAUER, aprovada no Con￾curso Público regido pelo Edital n° 001/2023, homologado pelo Decreto nº 15626 de 21 de dezembro de 2023, para exercício do cargo de 
Auxiliar em Saúde Bucal, do quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Direta Municipal, Grupo Ocupacional - OPE - Ati￾vidades Operacionais, Classe I, Referência A, lotada no Centro Integrado de Saúde - CIS, da Divisão de Atenção e Promoção à Saúde, do 
Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2o A servidora nomeada deverá tomar posse no cargo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação da presente Portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30075 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026246
NOMEIA SERVIDORA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XI 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, consoante a Lei Complementar n° 16/2000, e na forma do Concurso Público regido pelo Edital n° 
001/2023, homologado pelo Decreto nº 15626 de 21 de dezembro de 2023;
RESOLVE
Art. 1o NOMEAR nos termos da Lei Complementar nº 16/2000, a servidora SUSAN FOSSILE, aprovada no Concurso Público regido pelo Edital 
n° 001/2023, homologado pelo Decreto nº 15626 de 21 de dezembro de 2023, para exercício do cargo de Atendente Educativo, do quadro 
de cargos de provimento efetivo da Administração Direta Municipal, Grupo Ocupacional - AEA - Atividades Educacionais Auxiliares, Classe 
I, Referência A, lotada no CMEI Algodão Doce, do Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com a carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2o A servidora nomeada deverá tomar posse no cargo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação da presente Portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1515
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30076 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026253
NOMEIA SERVIDORA QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XI do 
artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, consoante a Lei Complementar n° 16 de 04/04/2000, e na forma do Concurso Público regido pelo Edi￾tal n° 001/2022, homologado pelo Decreto nº 15123 de 13 de janeiro de 2023, prorrogado pelo Decreto n° 16187 de 10 dezembro 2024;
RESOLVE
Art. 1o NOMEAR nos termos da Lei Complementar nº 16/2000, a servidora ALINE DA SILVA PIMENTEL, aprovada no Concurso Público regido 
pelo Edital n° 001/2022, homologado pelo Decreto nº 15123 de 13 de janeiro de 2023, prorrogado pelo Decreto n° 16187 de 10 dezembro 
2024, para exercício do cargo de Cozinheira, do quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Direta Municipal, Grupo Ocupacio￾nal - SGE - Atividades de Serviços Gerais, Classe I, Referência A, lotada na EMEBI Professora Irene Olinda Teifke Ribeiro, do Departamento 
de Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2o A servidora nomeada deverá tomar posse no cargo no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação da presente Portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 07 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal
LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
SANDRA MARA BRAMBILLA HACKE – Secretária de Educação
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 30083 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026258
ADMITE SERVIDORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII 
do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei nº 3932 de 17 de dezembro de 2024, e de acordo com a Consolidação das Leis 
do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943, nos termos do Edital de Processo Seletivo de provas nº 10/2024, homologado pelo 
Decreto n° 16262 de 10 de fevereiro de 2025, e considerando:
- A solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para contratação em caráter temporário de Odontólogo, em substituição à servidora Elaine 
Andrea Cauduro de Miranda, que se encontra atualmente atuando na função de Coordenadora dos Atendimentos de Odontologia na Secre￾taria Municipal de Saúde, e para atendimento à grande demanda na área, havendo a necessidade de continuidade dos serviços na referida 
unidade de saúde, por se tratar de serviço público essencial e de grande relevância na saúde pública;
- Que a Administração Pública Municipal realizou Processo Seletivo de Provas, para contratação em caráter temporário, em razão de excep￾cional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal 
para manutenção dos serviços públicos essenciais;
RESOLVE
ADMITIR em caráter temporário a servidora FLAVIA ELOIZA LENZ, na função de Odontólogo, Grupo Ocupacional - ANS - Atividades de 
Nível Superior, classe I, referência A, para atuar no Centro Integrado de Saúde - CIS, da Divisão de Atenção e Promoção à Saúde, do De￾partamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 12/03/2025 
a 11/06/2025, em substituição à servidora Elaine Andrea Cauduro de Miranda, que se encontra atualmente atuando na função de Coorde￾nadora dos Atendimentos de Odontologia na Secretaria Municipal de Saúde, e para atendimento à grande demanda na área, havendo a 
necessidade de continuidade dos serviços na referida unidade de saúde, por se tratar de serviço público essencial e de grande relevância 
na saúde pública
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 10 de março de 2025.
CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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LISA MARA CRISTOFF NETIPANYJ – Secretária de Administração e Recursos Humanos
CRISTIANE SANTANA RIBEIRO VIRMOND – Secretária de Saúde
Registrada e publicada a presente Portaria no átrio desta Prefeitura Municipal.
Cirlene Lang – Diretora do Departamento Administrativo da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
SAMAE - Rio Negrinho
EXTRATO DE PUBLICAÇÕES SAMAE 2025
Publicação Nº 7026149
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2025
O Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, por meio da utilização de 
recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado PREGÃO ELETRÔ￾NICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n° 
2.569 de 27/12/2024, conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 
14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 15259/2023, e suas alterações.
Serão recebidas propostas para SERVIÇOS TÉCNICOS DE EXECUÇÃO DE BASES EM CONCRETO ARMADO PARA RESERVATÓRIOS, conforme 
especificado no Termo de Referência Anexo I deste edital.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico, bem como o Edital estão disponíveis no site da www.licitanet.com.br.
1. DAS DATAS E HORÁRIOS
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 12 de março de 2025 às 10h00min (dez horas)
FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 27 de março de 2025 às 13h55min (treze horas e cinquenta e cinco minutos)
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 27 de março de 2025 às 14h00min (quatorze horas).
CADASTRO DAS PROPOSTAS: As propostas somente poderão ser cadastradas no sistema, até o horário de abertura das mesmas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
As publicações em inteiro teor, estão publicadas no site www.samaerne.sc.gov.br
Rio Negrinho, 11 de março de 2025.
Valdir Firmo Caetano Júnior
Diretor Geral
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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EXTRATO DE PUBLICAÇÕES SAMAE 2025
Publicação Nº 7026157
BOLETIM DOS EXAMES FÍSICO-QUÍMICOS E BACTERIOLÓGICOS DA REDE MÊS DE FEVEREIRO/2025
RESULTADOS FÍSICO-QUÍMICOS DA ÁGUA TRATADA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
LOCALIDADE pH COR (PtCo) CLORO (mg/l) TURBIDEZ(NTU) FLUORETO (mg/l)
Freq. Res. Méd. Freq. Res. Méd. Freq. Res. Méd. Freq. Res. Méd. Freq. Res. Méd
RIO NEGRINHO 38 7,04 38 4,77 38 0,87 38 1,00 38 0,80
VOLTA GRANDE 8 6,55 8 5,18 8 0,56 8 0,90 8 0,99
CORREDEIRAS 8 7,48 8 18,49 8 0,65 8 0,81 8 0,84
POCINHO 8 8.34 8 3,90 8 0.89 8 0.59 8 0,74
PARÂMETROS da Portaria de
Consolidação nº 5 Anexo XX
6.0 à 9.0 MÁX. 15.00 PtCo 0.20 à 2.00 mg/L MÁX. 5,00 NTU *0.70 à 1.00 mg/L
NTU - Unidade Nefelométrica de Turbidez mg/L - Miligramas por Litro PtCo - Unidade de Medição Platina/Cobalto
Freq. = Nº de análises no mês Res.Méd. = Média do mês
* Parâmetro estabelecido pela Portaria nº421 SES - 13/05/2016
RESULTADOS DOS EXAMES BACTERIOLÓGICOS DA ÁGUA TRATADA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
LOCALIDADE COLIFORMES TOTAIS Presença /100ml E. COLI Presença/100ml
POSITIVOS NEGATIVOS POSITIVOS NEGATIVOS
RIO NEGRINHO 0 38 0 38
VOLTA GRANDE 0 8 0 8
CORREDEIRAS 0 8 0 8
POCINHO 0 8 0 8
PARÂMETROS DA Portaria de 
Consolidação nº 5 Anexo XX
AUSÊNCIA EM 100 ML EM 95% DAS AMOSTRAS AUSÊNCIA EM 100 ML 100% DAS AMOSTRAS
Publicação conforme Decreto nº 5.440 de 04/05/2005.
Diane Rodrigues Silveira
Engenheira Química - CRQ/SC n° 13302802
Valdir Firmo Caetano Júnior 
Diretor Geral 
CONTRATO Nº 5/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1/2025
CONTRATADA: PATO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: A contratada compromete-se a fornecer uma quantidade mensal, estimada em 2.500 litros de Gasolina Comum, 2.000 litros 
de Óleo Diesel S-10 e 1.500 litros de óleo Diesel S-500 da marca Stang e 45 litros de Aditivo Arla 32, marca Rodoarla
DESPESAS: As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 719/2025 –
14.01.17.122.0014.2.168.3.3.90.00 - Aplicações Diretas do orçamento vigente do SAMAE.
PREÇO: O preço unitário por litro em 25/02/2025 (data da abertura das propostas), é de R$ 5,84 (cinco reais e oitenta e quatro 
centavos) para a gasolina comum, de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o óleo diesel S-10, de R$ 5,77 (cinco reais 
e setenta e sete centavos) para o óleo Diesel S-500 e de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos) para o Aditivo Arla 32.
VIGÊNCIA: O prazo do presente contrato será de março/2025 a fevereiro/2026, ou pelos quantitativos estabelecidos no PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 1/2025, ou seja, 30.000 litros de Gasolina Comum, 24.000 litros de Óleo Diesel S-10, 18.000 litros de Óleo Diesel S￾500 e 1.020 litros de Aditivo Arla 32, prevalecendo o que primeiro se esgotar.
CONTRATO Nº 6/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2024 - PE N° 01/2024
TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9/2024
CONTRATADA: EMPRESA ADENOR CIPRIANI – ME
OBJETO: Constitui o objeto a contratação de serviços de caráter continuado de caminhão combinado com equipamentos de sucção e 
hidrojateamento a ser utilizados nos sistemas de esgotamento sanitários operados pelo Samae de Rio Negrinho
PREÇO: R$ 28.287,34 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) mensal.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, a iniciar-se em 07 de março de 2025 e a terminar no dia 06 de março de 
2026, conforme previsto na Cláusula Quinta do Contrato Original
DESPESAS: A despesa resultante deste contrato correrá sob a Dotação 719/2025 – 14.01.17.122.0014.168.3.3.9.0 – Aplicações 
Diretas do orçamento vigente do SAMAE.
As demais cláusulas do contrato primitivo não modificadas por este termo, permanecem inalteradas.
PORTARIA Nº 2.586 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. CONSIDERAR CONCEDIDA LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA 
FAMÍLIA EM TRATAMENTO DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 2.587 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
PORTARIA Nº 2.588 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. CONCEDE SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE 
MENCIONA.
PORTARIA N° 2589 DE 05 DE MARÇO DE 2025. DESIGNA SERVIDORES COMO REPRESENTANTES DO SAMAE NA EXECUÇÃO 
DO CONTRATO Nº 5/2025.
PORTARIA Nº 2.590 DE 05 DE MARÇO DE 2025. ADMITE SERVIDOR QUE MENCIONA EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
PORTARIA Nº 2.591 DE 05 DE MARÇO DE 2025. ADMITE SERVIDOR QUE MENCIONA EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
PORTARIA Nº 2.592 DE 05 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA DO SAMAE.
PORTARIA Nº 2.593 DE 05 DE MARÇO DE 2025. INTERROMPE O GOZO DE FÉRIAS DO SERVIDOR QUE MENCIONA.
PORTARIA Nº 2.594 DE 07 DE MARÇO DE 2025. ADVERTE SERVIDOR QUE MENCIONA.
PORTARIA Nº 2.595 DE 10 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS AO SERVIDOR QUE 
MENCIONA.
PORTARIA Nº 2.596 DE 10 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE EXONERAÇÃO A PEDIDO E DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO 
PÚBLICO.
As publicações em inteiro teor, estão publicadas no site www.samaerne.sc.gov.br
Rio Negrinho, 11 de março de 2025.
Valdir Firmo Caetano Júnior 
Diretor Geral
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Rio Rufino
Prefeitura
PORTARIA 236/2025
Publicação Nº 7026048
PORTARIA Nº 236,
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
EXONERA A PEDIDO, SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO.
ADEMAR DE BONA SARTOR, Prefeito Municipal de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgâ￾nica Municipal e demais disposições,
CONSIDERANDO, o pedido de exoneração formulado pelo servidor e encaminhado à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
na data de 10 de março de 2025,
RESOLVE
Art.1º Exonerar, MARIA EDUARDA DA SILVA DE JESUS, inscrita na matrícula 3006, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a 
qual estava lotada na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.
Parágrafo Único - Determinar ao Setor de Departamento Pessoal a proceder as anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste 
artigo, na forma da legislação vigente.
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Rufino, 11 de março de 2025.
ADEMAR DE BONA SARTOR
Prefeito Municipal
Encaminhado para publicação no DOM em
11/03/2025
Marcia da Apª. Kobeski Rodrigues
Secretária de Planejamento Administração
e Finanças
PORTARIA 237/2025
Publicação Nº 7026053
PORTARIA Nº 237,
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
EXONERA A PEDIDO, SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE PROFESSORA DE PEDAGOGIA.
ADEMAR DE BONA SARTOR, Prefeito Municipal de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgâ￾nica Municipal e demais disposições,
CONSIDERANDO, o pedido de exoneração formulado pela servidora e encaminhado à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
na data de 11 de março de 2025,
RESOLVE
Art.1º Exonerar, CLEIDE CABRAL, inscrita na matrícula 3227, ocupante do cargo de Professora de Pedagogia, a qual estava lotada na Secre￾taria de Educação, Cultura e Esportes.
Parágrafo Único - Determinar ao Setor de Departamento Pessoal a proceder as anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste 
artigo, na forma da legislação vigente.
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Rufino, 11 de março de 2025.
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ADEMAR DE BONA SARTOR
Prefeito Municipal
Encaminhado para publicação no DOM em
11/03/2025
Marcia da Apª. Kobeski Rodrigues
Secretária de Planejamento Administração
e Finanças
PORTARIA 238/2025
Publicação Nº 7026081
PORTARIA Nº 238,
DE 11 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR DE BONA SARTOR, Prefeito Municipal de Rio Rufino, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgâ￾nica Municipal e demais disposições,
RESOLVE
Art.1º Conceder férias ao servidor, ISAIAS MARIOTTI, inscrito no CPF Nº 518.***.***- 49, ocupante do cargo Artífice de Obras e Servi￾ços Públicos - OSP, matrícula n° 2, pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo seu início no dia 01/04/2025, referente ao período aquisitivo de 
01/04/2024 a 31/03/2025.
Parágrafo Único - Determinar ao Setor de Departamento Pessoal a proceder as anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste 
artigo, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Rufino, 11 de março de 2025.
ADEMAR DE BONA SARTOR
Prefeito Municipal
Encaminhado para publicação no DOM em
11/03/2025
Marcia da Apª. Kobeski Rodrigues
Secretária de Planejamento Administração
e Finanças
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Romelândia
Prefeitura
LEI MUNICIPAL 2715 2025
Publicação Nº 7024344
LEI Nº 2.715/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
Institui nova redação da lei municipal 
nº 2.646/2023 de 25 de outubro de 2023, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DE ROMELÂNDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Através da presente Lei, institui nova redação do Programa 
Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal no 
Município de Romelândia, nos termos da presente lei. 
Parágrafo único. O Programa de que trata esta lei será exclusivamente na 
forma de subsídio e visa incentivar os produtores a realizarem exames de 
Tuberculose e Brucelose em seus rebanhos, com o fim de controle e erradicação 
das referidas doenças do Município de Romelândia. 
Art. 2º Fica o Município autorizado a conceder o subsidio de 50% 
(cinquenta por cento) por exame, limitado ao valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) 
por animal que for realizado o exame, até o limite de 8.750 exames anuais. 
§ 1º Quando necessário realizar exame específico de brucelose ou 
tuberculose, o subsidio será de 50% (cinquenta por cento), limitado a R$ 8,00 
(oito reais) por exame. 
§ 2º Em caso de resultado reagente, o produtor continuará recebendo o 
subsídio, até sanear a doença na propriedade. 
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§ 3º Poderão participar do programa todos os agricultores do Município 
de Romelândia.
Art. 3º O referido programa terá início a partir da data de sua publicação. 
§ 2º Em caso de a propriedade apresentar animais positivos, a 
indenização será realizada conforme normas estabelecidas pela Secretaria de 
Estado da Agricultura e Pesca – SAR. 
Art. 4º A participação no programa é voluntária, sendo que Secretaria da 
Agricultura juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, ICASA, EPAGRI e 
CIDASC e demais entidades, realizarão atividades em parceria para orientação 
sobre essas doenças para a população do município. 
Art. 5º O ressarcimento das despesas a título de incentivo será feito 
mediante a apresentação de nota fiscal de despesa, juntamente com atestado 
(exame). 
§ 1º Entende-se por nota fiscal, todas as notas emitidas pelo comércio e 
também notas fiscais de prestadores de serviço. 
§ 2º Cada agricultor no ato da solicitação de participação no programa 
deverá: 
1. Apresentar relatório contendo número de notas de venda no ano 
base. 
2. Certidão negativa de débitos junto ao Município. 
3. Conta em banco para depósito do subsídio. 
4. Nota fiscal de despesa juntamente com resultado dos exames. 
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Art. 6º Os médicos veterinários habilitados no PNCEBT (Programa 
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal) não 
se limitam ao território do Município de Romelândia. 
Art. 7º As despesas provenientes da aplicação da presente lei correrão 
por conta do Orçamento Municipal. 
Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada por decreto emitido pelo Prefeito 
Municipal, no que couber, em especial referente os valores de que trata o artigo 
2º. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.10º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Romelândia (SC), 11 de março de 2025. 
JUAREZ FURTADO
Prefeito de Romelândia
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Salete
Prefeitura
REPU PREGAO PRESENCIAL 21 2025
Publicação Nº 7025702
MUNICIPIO DE SALETE
REPUBLICAÇÃO: LICITAÇÃO Nº 021/2025 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de prestação de serviços para realização de aulas de instrumentos musicais e assessoria pedagógica, fanfarra e corpo 
coreográfico, musicalização e coral, judô, dança e robótica educacional para ensino/aprendizagem a população de acordo com a faixa etária. 
Entrega dos envelopes da documentação: Na Prefeitura de Salete, até as 09h00min, do dia 26/03/2025. Abertura dos Envelopes das pro￾postas: Na Prefeitura de Salete, às 09h30min, do dia 26/03/2025. O Edital completo encontra-se a disposição dos interessados na Prefeitura 
Municipal, Imprensa Oficial do Município, na Divisão de Compras, de segunda a sexta-feira no horário normal de expediente ou pelo telefone 
(047) 3563-0266. Sendo ainda que o edital poderá ser retirado no site: www.salete.sc.gov.br ou pelo e-mail: licitacoes@salete.sc.gov.br.
Salete, 12 de março de 2025.
Anadir Koch Belli
Prefeita de Salete
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Saltinho
Prefeitura
LEI ORDINÁRIA Nº 1288/2025
Publicação Nº 7024369
LEI 1288/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º São feriados municipais:
I – Dia 19 de julho, emancipação política e administrativa do Município de 
Saltinho;
II – Corpus Christi;
III – 31 de outubro, Dia da Reforma Protestante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 06 de março de 2025.
EDIMAR NORONHA DE FREITAS
Prefeito Municipal
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Santa Helena
Câmara Municipal
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 84/2025
Publicação Nº 7025196
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
Rua Santo Antônio, 199 - CEP: 89915-000, Centro, Santa Helena/SC
Fone: (49) 3196-1371 - E-mail: secretaria@camarasantahelena.sc.gov.br
Página 1 www.camarasantahelena.sc.gov.br
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 84/2025
RESOLUÇÃO Nº 084/2025
ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS CONSTANTES NA TABELA DO ART. 1º DA
RESOLUÇÃO Nº 039/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Helena,
Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela de concessão de diárias constantes no art. 1º da resolução nº
039/2014, que passará a vigorar com os seguintes valores:
TABELA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
LOCALIDADE VALORES EM REAIS
CAPITAL FEDERAL R$ 915,78
CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS R$ 660,43
CAPITAL ESTADUAL R$ 515,10
ACIMA DE 250 KM R$ 457,84
DE 150 A 250 KM R$ 400,25
DE 150 KM R$ 343,43
DE 120 KM R$ 286,18
DE 90 KM R$ 228,94
DE 60 KM R$ 171,68
DE 30 KM R$ 114,49
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações
vigentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salão Nobre Wilibaldo Hickmann,
Câmara de Vereadores de Santa Helena/SC, 10 de março de 2025
CLAUDEMIR GONCHOROSKI
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
Rua Santo Antônio, 199 - CEP: 89915-000, Centro, Santa Helena/SC
Fone: (49) 3196-1371 - E-mail: secretaria@camarasantahelena.sc.gov.br
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Presidente´
Claudemir Gonchoroski (PT)
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
Rua Santo Antônio, 199 - CEP: 89915-000, Centro, Santa Helena/SC
Fone: (49) 3196-1371 - E-mail: secretaria@camarasantahelena.sc.gov.br
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MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Excelentíssimos Edis da Câmara de Vereadores de Santa Helena
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos aos digníssimos Pares o Projeto de
Resolução que “ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS CONSTANTES NA TABELA DO ART. 1º
DA RESOLUÇÃO Nº 039/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A concessão de diária de viagem para os vereadores e servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Santa Helena, foi criada pela Resolução n° 39/2014, de 24 de novembro
de 2014;
 Desde a criação da referida Resolução, no ano de 2014, os valores, sofreram algumas
alterações pontuais, somente a partir de 2023, porém, não foram capazes de acompanhar os
aumentos aplicados pelos hotéis, restaurantes e congeneres.
 As diárias são destinadas aos gastos dos vereadores e servidores com alimentação,
estadia e afins, quando da realização de viagens, e, que se passando 11 anos desde a edição
da resolução nº 039, os valores correspondentes a alimentação, estadia e afins aumentaram
consideravelmente, fazendo com que, dessa maneira, os valores das diárias desta casa já não
condizem mais com a realidade praticada no mercado;
 Considerando que, em pesquisa realizada em mais de 10 Câmaras da nossa região
extremo oeste, muitas das quais, os munícipios se enquadram no mesmo porte que o nosso, ou
até menor, quase todas estão com seus valores de diárias muito superiores aos da Câmara
Municipal de Santa Helena, onde foi possível realizar uma média, a qual ultrapassa os R$
600,00, demonstrando assim que os valores desta casa se encontram defasados,
Sendo estas as justificativas que anexamos a está Resolução, solicitamos que a Resolução que
ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências seja analisada, a fim de possibilitar a
imediata implantação dos novos valores das diárias, tendo em vista que, os valores que estão
sendo práticados na atualidade, não são mais condizentes com os de quando forá criada a
resolução vigente, ou seja, 11 anos atrás, mesmo com os reajustes realizados ao longo desse
período.
Claudemir Gonchoroski (PT)
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Santa Rosa do Sul
Prefeitura
ATO DE CONVOCAÇÃO 011/2025
Publicação Nº 7022174
Processo: Processo Seletivo n° 002/2024 (Educação)
Assunto: Ato de Convocação.
Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
ATO DE CONVOCAÇÃO 011/2025
O Prefeito do Município de Santa Rosa do Sul/SC, Almides Roberg Silva da Rosa, no uso de suas atribuições, torna público que, por este Ato, 
ficam convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Edital nº 002/2024, a seguir relacionados.
Na forma da legislação em vigor, comunicamos que os candidatos abaixo citados deverão comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Santa Rosa do Sul/SC, localizada à Rua Alberto Trajano, nº 179, Centro, no 
horário de expediente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias – a contar da data da publicação deste Ato, munidos dos documentos relacionados 
no Item 11 (Exigências E Documentos Para Admissão), do Edital 002/2024, indispensáveis à posse do candidato.
De acordo com o art. 15, §2º, da Lei nº 117/92, deste município, se a apresentação dos documentos não ocorrer no prazo legal, o candidato 
será considerado desistente, e, sendo o caso, será admitido imediatamente o próximo classificado no Processo Seletivo.
EDITAL:002/2024
CARGO: MÉDICO ESF
POSIÇÃO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO
8° 0024248 VANESSA DARÓS DE LUCA TOMAZI
9º 0024115 CAROLINE MARIA SCHEFFER SCHMITZ
10º 0024689 CAMILA ACORDI DA SILVA
SANTA ROSA DO SUL, 07 de março de 2025.
ALMIDES ROBERG SILVA DA ROSA
Prefeito Municipal
EDSON DE OLIVEIRA BORBA
Secretário Municipal Geral de Governo
Registrada e Publicada Nesta Secretaria na Data Supra.
GABRIELA SERAFIM DA ROSA
Responsável pelo Departamento Pessoal
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2025 - SAMAE
Publicação Nº 7025079
ESTADO DE SANTA CATARINA
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE SANTA ROSA DO SUL-SC
CHAMADA PÚBLICA 001/2025
Objeto: O objeto deste visa credenciar Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestar serviços bancários 
de recolhimento de qualquer tipo de receita pública de competência da Autarquia no padrão FEBRABAN, através de suas agências e/ou 
conveniadas, em abrangência nacional. Pela prestação de serviços de arrecadação em todo território nacional, objeto do presente Creden￾ciamento, o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto pagará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h30min do dia 12/03/2025.
Cópia do edital e seus anexos serão obtidos junto ao departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, sito na Rua José Ângelo de Souza, 
nº 515, bairro São Rafael, CEP 88965-000, Santa Rosa do Sul, fone: (0xx48) 3534-1113. E-mail samae@santarosadosul.com.br
Santa Rosa do Sul, 11 de março de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ANSELMO DE SOUZA BITENCOURT
DIRETOR SAMAE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 024/2025 - PE
Publicação Nº 7026300
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 0236B5EC1C1BE38EEC8FB9F5245161E29EAD1668
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO SUL - SC
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025
O Município de Santa Rosa do Sul, usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 promove Processo 
Licitatório nº 024/2025, Edital de Pregão Eletrônico Nº 024/2025. Objeto: O Presente procedimento licitatório tem por finalidade registrar 
preços no intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para futura(s) e eventual(is) contratação(ções) de empresa(s) para prestação de 
serviços de execução de projetos de oficinas culturais: artes da dança, artesanato, muay thay, musicalização, teatro, oficina terapeutica e 
etc, em atendimento aos frequentadores do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Centro de Referência de Assis￾tência Social – CRAS e para a Secretaria de Educação e Cultura do Município de Santa Rosa do Sul/SC. Início recebimento das Propostas: 
12/03/2025 às 18:00 horas, Limite p/ Recebimento de Propostas: 26/03/2025 até as 13:00 horas e Abertura das Propostas: 26/03/2025 as 
13:30horas, Local: www.bll.org.br, Edital e anexos disponível no www.santarosadosul.atende.net e site do Portal BLL, maiores informações 
pelo e-mail licitacao@santarosadosul.sc.gov.br, ou telefone: 0xx48-35341113, no Depto de Compras e Licitações, no horário de expediente, 
site da Prefeitura de Santa Rosa do Sul – SC. ALMIDES ROBERG SILVA DA ROSA. Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO N°002/2025 -SAMAE
Publicação Nº 7025533
Contrato Nº : 002/2025
Contratante : SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA ROSA DO SUL
Contratada : JOSE CLESIO MACHADO DA SILVA
Licitação : Inexigibilidade 2/2025
Objeto : O OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE UMA ÁREA RURAL DE 360M², LOCALIZADA NA COMUNI￾DADE DE GLORINHA SOB A MATRICULA DE IMÓVEL N°1.004, ZONA RURAL DA CIDADE DE SANTA ROSA DO SUL, NO ESTADO DE SANTA 
CATARINA. ESTA ÁREA DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) PARA AS ATI￾VIDADES DE RESERVATÓRIO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, ASSEGURANDO A EFICIÊNCIA E ECONOMIA DA GESTÃO DA ETA E DE TODA A 
INFRAESTRUTURA RELACIONADA AO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA.
Vigência : Início: 23/01/2025 Término: 31/12/2025
Assinatura : 23/01/2025
Valor R$ : 7.020,00 (Sete Mil e Vinte Reais )
Dotação : 239 - 10.001.6001.3339036150000000000.150170001000 - Locação de imóveis
GESTOR: ANSELMO DE SOUZA BITENCOURT
EXTRATO DE CONTRATO N°003/2025 -SAMAE
Publicação Nº 7025571
Contrato Nº : 003/2025
Contratante : SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA ROSA DO SUL
Contratada : ESTEVÃO PIERINI
Licitação : Inexigibilidade 3/2025
Objeto : CONTRATO DE UMA AREA RURAL DE 200M², LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE VILA MARIA ZONA RURAL DE SANTA ROSA DO 
SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, VISANDO A LOCAÇÃO DESTA AREA RURAL, FORNECIMENTO DE PEÇAS/MATERIAS, CONFORME PRE￾VISÃO LEGAL DESCRITA NO INCISO I DO ARTIGO 74 DA LEI FEDERAL N°14.133/2021, ATRAVÉS DO SR. ESTEVÃO PIERINI, INSCRITO NO 
CPF SOB O N° 251.996.179-15.
Vigência : Início: 06/02/2025 Término: 31/12/2025
Assinatura : 06/02/2025
Valor R$ : 98.823,24 (Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Três Reais e Vinte e Quatro Centavos )
Dotação : 239 - 10.001.6001.3339036150000000000.150170001000 - Locação de imóveis
GESTOR: ANSELMO DE SOUZA BITENCOURT
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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EXTRATO DE CONTRATO N°004/2025 -SAMAE
Publicação Nº 7025580
Contrato Nº : 4/2025
Contratante : SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA ROSA DO SUL
Contratada : IPM SISTEMAS LTDA
Licitação : Pregão Eletrônico 150/2024
Objeto : A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA WEB 
INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM NUVEM, INCLUINDO SERVIÇOS COMPLEMENTARES IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO 
(CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA), SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARMAZENA￾MENTO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DO SERVIÇO 
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA ROSA DO SUL, OBEDECIDOS AS CONDIÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO, AS DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.
Vigência : Início: 13/02/2025 Término: 13/02/2026
Assinatura : 13/02/2025
Valor R$ : 44.958,00 (Quarenta e Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais )
Dotação : 2 - 01.001.4001.3339040010000000000.150070000000 - Locação de equipamentos e softwares
Dotação : 17 - 03.001.2002.3339040010000000000.150070000000 - Locação de equipamentos e softwares
Dotação : 239 - 10.001.6001.3339040010000000000.150170001000 - Locação de equipamentos e softwares
GESTOR: ANSELMO DE SOUZA BITENCOURT
EXTRATO DE CONTRATO N°005/2025 -SAMAE
Publicação Nº 7025610
Contrato Nº : 005/2025/2025
Contratante : SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA ROSA DO SUL
Contratada : EVOLUTEC TECNOLOGIA EM EQUIP DE AUTOM LTDA - ME
Licitação : Dispensa de Licitação 6/2025
Objeto : O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TEM POR OBJETIVO REGISTRAR PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATA￾ÇÕES DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS PARA O 
ACOMPANHAMENTO ONLINE DOS NÍVEIS DE MEDIÇÃO E ACIONAMENTO A DISTÂNCIA NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE 
ÁGUA ENVOLVE
Vigência : Início: 03/03/2025 Término: 31/12/2025
Assinatura : 03/03/2025
Valor R$ : 9.008,00 (Nove Mil e Oito Reais )
Dotação : 239 - 10.001.6001.3339040010000000000.150170001000 - Locação de equipamentos e softwares
GESTOR: ANSELMO DE SOUZA BITENCOURT
EXTRATO DE CONTRATO N°006/2025 -SAMAE
Publicação Nº 7025653
Contrato Nº : 006/2025/2025
Contratante : SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA ROSA DO SUL
Contratada : ELETRO MOTORES SANTA LUZIA LTDA.ME
Licitação : Dispensa de Licitação 4/2025
Objeto : O PRESENTE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO E ASSISTENCIA ELÉTRICA NA 
ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA) CENTRO E ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA) DA VILA NOVA, ETA BAIRRO EMBRATEL 
E ETA BAIRRO PEROBA MANUTENÇÃO DAS PONTEIRAS DE ÁGUA DO SAMAE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE.
Vigência : Início: 03/03/2025 Término: 31/12/2025
Assinatura : 03/03/2025
Valor R$ : 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais )
Dotação : 239 - 10.001.6001.3339039990000000000.150170001000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
GESTOR: ANSELMO DE SOUZA BITENCOURT
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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EXTRATO DE CONTRATO N°007/2025 -SAMAE
Publicação Nº 7025669
Contrato Nº : 007/2025/2025
Contratante : SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA ROSA DO SUL
Contratada : JOSIEL DOS SANTOS DE MEDEIROS
Licitação : Dispensa de Licitação 5/2025
Objeto : EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA COORDENAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTO; REALIZAÇÃO 
DE ANÁLISES QUÍMICAS E FÍSICO-QUÍMICAS DE CONTROLE DA QUALIDADE NAS ETAS CENTRO, VILA NOVA, EMBRATEL E PEROBA
Vigência : Início: 03/03/2025 Término: 31/12/2025
Assinatura : 03/03/2025
Valor R$ : 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais )
Dotação : 239 - 10.001.6001.3339036060000000000.150170001000 - Serviços técnicos profissionais
GESTOR: ANSELMO DE SOUZA BITENCOURT
PORTARIA 081/2025
Publicação Nº 7023380
PORTARIA N.º 081, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA SERVIDOR APROVADO PELO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL, Senhor Almides Roberg Silva da Rosa, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidos pelo Artigo 52, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR CAROLINE LESSA CARVALHO, para ocupar o Cargo de Provimento Efetivo de PSICOLOGO, com carga horária de 40 (qua￾renta) horas semanais, Através de Concurso Público, Edital nº 001/2021, homologado em 25 de fevereiro de 2022, para assumir o cargo 
para o qual obteve aprovação em 14º lugar.
Art. 2° - A posse no cargo só será deferida no caso de apresentação dos documentos exigidos no anexo X, do Edital 001/2021 (ADMINIS￾TRAÇÃO) e comprovação das condições previstas na Seção II da Lei 117/1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa 
do Sul, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2025.
ALMIDES ROBERG SILVA DA ROSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria na data supra
EDSON DE OLIVEIRA BORBA
Secretário Municipal de Governo
ALINE DE MELO PERES MACHADO
Representante Recursos Humanos
PORTARIA 083/2025
Publicação Nº 7026282
PORTARIA Nº 083, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORES E RESPECTIVOS SUPLENTES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Almides Roberg Silva da Rosa, Prefeito Municipal do Município de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições 
legais
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por repre￾sentante da Administração especialmente designado;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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CONSIDERANDO a importância de a administração pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e 
efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão 
público
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscais de contrato das suas respectivas secretarias, os seguintes servidores efetivos e seus suplentes:
I - Designar o servidor Claudio Silva Freitas, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Obras e Serviços, para atuar como Fiscal de contrato 
e Josiani Martins Barbosa, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para atuar como Suplente de Fiscais de contrato da Casa do 
Cidadão.
II - Designar a servidora Rosa Eni Fraga, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, para atuar como Fiscal de contrato e Vianei Santos de 
Souza, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, para atuar como Suplente de Fiscais de contrato do Conselho Tutelar.
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal de contrato administrativo:
I – Conhecer o processo de contratação, bem como, o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais 
setores responsáveis pela Administração e/ou com a Comissão Permanente de Licitações –CPL, para o fiel cumprimento do contrato, prin￾cipalmente quanto:
a) Ao objeto da contratação;
b) A forma de execução;
c) A forma de fornecimento de materiais, prazo de entrega, assistência técnica ou
prestação de serviços;
d) O cronograma de serviços;
e) As obrigações da contratante e da contratada;
f) As condições de pagamento;
g) As atribuições da fiscalização;
h) As sanções administrativas previstas no instrumento contratual.
II – Manter o processo de fiscalização em ordem cronológica, para arquivamento dos documentos relativos à execução, tais como: cópia do 
contrato e termos aditivos, se houver, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive e-mails, devendo-
-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa;
III – Conhecer a proposta comercial da contratada com todos os seus itens, condições e preços;
IV – Acompanhar, administrar e fiscalizar o contrato administrativo para o qual foi nomeado, proporcionando não só ao contratante como à 
contratada, todos os meios legais para o desempenho das atividades contratadas;
V – Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades sufi￾cientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;
VI – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
VII – Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
VIII – Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente, ocorrências 
que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
IX – Notificar a contratada, com o auxílio do Gestor de Contratos, quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das 
cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da empresa ou profissional;
X – Sugerir à autoridade competente, aplicação de penalidades à contratada em face do inadimplemento das obrigações, de documento 
instruído para esse fim;
XI – Comunicar, formalmente, ao Gestor de Contratos, quando houver a necessidade de acréscimo ou supressão contratual, quando assim 
o contrato permitir, com a devida justificativa, de forma a subsidiar o cálculo, a existência de saldo e dotação orçamentária e demais pro￾vidências necessárias;
XII – Comunicar o Gestor de Contratos todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário 
à regularização dos atrasos, faltas ou defeitos eventualmente observados;
XIII – Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços ou do bem adquirido, por inadequação ou vícios que apresentem;
Art. 3º Qualquer dúvida suscitada, com relação à contratação, deverá ser dirimida junto ao Gestor de Contratos e/ou Comissão Permanente 
de Licitações.
Art. 4º As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal de contrato deverão ser solicitadas ao Gestor de Contratos em 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 5º Toda comunicação realizada pelo fiscal deve ser feia por escrito, com comprovação do recebimento;
§ 1º As anotações que não forem oficialmente formalizadas (por escrito) impedem a aplicação de qualquer penalidade a que está sujeita a 
contratada, mesmo se tratando de um contrato cuja execução esteja ineficiente;
§ 2º Para que a fiscalização não seja caracterizada como omissa, todas as tratativas junto à contratada, deverão ser registradas, principal￾mente para as providências e recomendações que o fiscal tenha formulado;
Art. 6º Na fiscalização dos contratos de obras deverão ser observadas as seguintes atribuições, além das demandas já previstas nesta 
Portaria:
I – Os fiscais de obras deverão seguir as recomendações das normas legais e atualizadas concernentes a Obras Públicas;
II – Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, planta, orçamentos, termos de recebimento (provisório 
e definitivo), contratos, aditamentos, apostilas, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento definitivo do serviço e notificações 
expedidas;
III – Exigir da contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, 
quando for o caso:
a) A planta elaborada pelo responsável pela execução;
b) Comprovação das ligações de energia e água;
c) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d) Carta “habite-se”, emitida pela Prefeitura local;
e) Certidão Negativa de Débitos previdenciários específica para o registro da obra, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
f) A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante.
Art. 7º O funcionário designado para fiscalização de contratos deverá ser capacitado e orientado para o desempenho de suas atribuições;
Art. 8º O fiscal deverá acumular suas tarefas normais do cargo que ocupa com as de fiscal de contrato.
Art. 9º Fica Revogada a portaria nº 181 de 24 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de março de 2025.
ALMIDES ROBERG SILVA DA ROSA
Prefeito Municipal
EDSON DE OLIVEIRA BORBA
Secretário Municipal Geral de Governo
Registrada e Publicada Nesta Secretaria na Data Supra.
GABRIELA SERAFIM DA ROSA
Responsável pelo Departamento Pessoal
PORTARIA 084/2025
Publicação Nº 7026284
PORTARIA N.º 084, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
RETIFICA OS TERMOS DA PORTARIA Nº 225 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL, Sr. Almides Roberg Silva da Rosa, usando de suas atribuições que lhe são conferidas 
por lei; e
CONSIDERANDO a Portaria nº. 225, de 03 de junho de 2024, que Designa Servidores e Respectivos Suplentes para atuarem como Fiscais 
de Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Suplente de contrato designado no item V, fazendo constar o nome de JOÃO BATISTA DOS SANTOS PAULO, no lugar de 
JOÃO BATISTA POMA GENEROSO.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de junho de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de março de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ALMIDES ROBERG SILVA DA ROSA
Prefeito Municipal
EDSON DE OLIVEIRA BORBA
Secretário Municipal Geral de Governo
Registrada e Publicada Nesta Secretaria na Data Supra.
GABRIELA SERAFIM DA ROSA
Responsável pelo Departamento Pessoal
PORTARIA 085/2025
Publicação Nº 7026288
PORTARIA N.º 085, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
SUBSTITUI SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL,
Sr. Almides Roberg Silva da Rosa, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO a Portaria nº. 225, de 03 de junho de 2024, que Designa Servidores e Respectivos Suplentes para atuarem como Fiscais 
de Contrato Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a Sra. MONIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA, pela Servidora ANDRESA CARDOSO PEREIRA, CPF: 035.588.379-16, para atuar 
como fiscal de Contrato da Secretaria de Saúde.
2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de março de 2025.
ALMIDES ROBERG SILVA DA ROSA
Prefeito Municipal
EDSON DE OLIVEIRA BORBA
Secretário Municipal Geral de Governo
Registrada e Publicada Nesta Secretaria na Data Supra.
GABRIELA SERAFIM DA ROSA
Responsável pelo Departamento Pessoal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Santo Amaro da Imperatriz
Prefeitura
DECRETO Nº 9.350
Publicação Nº 7026058
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-4300
DECRETO Nº 9.350, de 05 de Março de 2025.
NOMEA SERVIDOR PARA OCUPAR
CARGO EM COMISSÃO
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
e de acordo com a Lei Complementar nº 51, de 18 de Fevereiro de 2009, resolve
NOMEAR :
LUIS HENRIQUE HELFER, para o Cargo em Comissão de Gerente de Departamento de Agricultura, código GER, a partir de 06/03/2025.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.354
Publicação Nº 7026068
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-4300
DECRETO Nº 9.354, de 05 de Março de 2025.
NOMEA SERVIDORA PARA OCUPAR
CARGO EM COMISSÃO
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
e de acordo com a Lei Complementar nº 51, de 18 de Fevereiro de 2009, resolve
NOMEAR :
THABATTA DA SILVA SAGAZ, para o Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete do Secretário da Administração e Fazenda, código ASS, 
a partir de 05/03/2025.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.356
Publicação Nº 7026051
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-4300
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1536
DECRETO Nº 9.356, de 06 de Março de 2025.
NOMEA SERVIDORA PARA OCUPAR
CARGO EM COMISSÃO
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
e de acordo com a Lei Complementar nº 51, de 18 de Fevereiro de 2009, resolve
NOMEAR :
JOICE TEREZINHA RICARDO, para o Cargo em Comissão de Assistente de Cursos Profissionalizantes, código AST, a partir de 06/03/2025.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 06 de Março de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.357
Publicação Nº 7026442
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-4300
DECRETO Nº 9.357, de 06 de Março de 2025.
NOMEA SERVIDORA PARA OCUPAR
CARGO EM COMISSÃO
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
e de acordo com a Lei Complementar nº 317, de 07 de Fevereiro de 2025, resolve
NOMEAR :
ANDREZA BRUGGEMANN DE SOUZA, para o Cargo em Comissão de Gerente de Unidade de Saúde, código GER, a partir de 06/03/2025.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 06 de Março de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23.725
Publicação Nº 7026113
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-PORTARIA Nº 23.725, de 12 de Fevereiro de 2025.
DESIGNA SERVIDORES
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital 
do Processo Seletivo nº 60/2024, resolve
D E S I G N A R:
De acordo com o Artigo 272, inciso VI, da Lei Complementar nº 60/2009:
ALEJANDRA DOS SANTOS, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Berçário do Centro Municipal de Educação Infantil 
Caminho do Aprender, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
ALESSANDRA HAWERROTH, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil III A do Centro Municipal de Educação 
Infantil Antônio Rodolfo Fabricio, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1537
ALINE LOURDES LOFFI, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil I B do Centro Municipal de Educação Infantil 
Márcia Regina dos Santos, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
AMANDA JUNKES, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil II B do Centro Municipal de Educação Infantil Vô 
Juca e Vó Zenir, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
ANA CAROLINE DA SILVA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil I do Centro Municipal de Educação Infantil 
Estrada Velha, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
ANA CAROLINE DA SILVA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil III B do Centro Municipal de Educação 
Infantil Recanto Feliz, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
ANA JULIA CARDOSO, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Berçário do Centro Municipal de Educação Infantil 
José Rogério Sommer, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
ANDRÉIA ALBERTINA FARIAS, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil I do Centro Municipal de Educação 
Infantil José Rogério Sommer, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
ANDREZA ASSUNÇÃO, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil III e transporte escolar do Centro Municipal 
de Educação Infantil Vô Juca e Vó Zenir, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
BEATRIZ DE SOUZA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil IV B do Centro Municipal de Educação Infantil 
José Rogério Sommer, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
BEATRIZ MEDEIROS DE FARIAS, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil II B do Centro Municipal de Edu￾cação Infantil Antônio Rodolfo Fabrício, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
BEATRIZ ROSA DA SILVA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil II/III do Centro Municipal de Educação 
Infantil José Higino Martins, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
CAMILA PFLEGER, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil IV A do Centro Municipal de Educação Infantil 
Caminho do Aprender, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
CAMILA VIEIRA DE JESUS, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Berçário/Infantil I do Centro Municipal de Edu￾cação Infantil José Higino Martins, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
CARLOS EDUARDO HINCHEL para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil II B do Centro Municipal de Educação 
Infantil Márcia Regina dos Santos, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
CAROLINE APARECIDA VIEIRA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil V B do Centro Municipal de Educação 
Infantil Recanto Feliz, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
CLARENICE SILVEIRA DE ALVES, para em substituição à REGINA MERCEDES CAMPOS WADA ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento 
Infantil no Infantil II A do Centro Municipal de Educação Infantil Márcia Regina dos Santos, a partir de 12/02/2025 à 02/03/2025, com 30 
horas semanais.
CLAUDINEIA APARECIDA DE SOUZA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Berçário do Centro Municipal de Edu￾cação Infantil Márcia Regina dos Santos, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
EDUARDO BASTOS DIOGO DA SILVA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil V do Centro Municipal de 
Educação Infantil Antônio Rodolfo Fabrício, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais
EMILAINE ANDRADE DA SILVA BRUGGEMANN, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil IV B do Centro Mu￾nicipal de Educação Infantil Recanto Feliz, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
GABRIELA BEATRIZ DA SILVA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil II A do Centro Municipal de Educação 
Infantil Márcia Regina dos Santos, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
GABRIELA SCHMITZ, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil IV da Escola Básica Municipal Prefeito Augusto 
Althoff, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
GLEIDE GLACI PEREIRA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil II A do Centro Municipal de Educação 
Infantil Recanto Feliz, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
IRISMAR NAIKARY JARAMILLO MORILLO, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil V do Centro Municipal de 
Educação Infantil Antônio Rodolfo Fabrício, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
ISADORA MARTENDAL, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil II B do Centro Municipal de Educação Infantil 
Recanto Feliz, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1538
JAINE DOS SANTOS, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Berçário/Infantil IV/V do Centro Municipal de Educação 
Infantil José Higino Martins, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
JOANA REGINA VIEIRA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Berçário do Centro Municipal de Educação Infantil 
Vô Juca e Vó Zenir, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
JOÃO PEDRO DA COSTA CAXAMBU, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil V da Escola Básica Municipal 
Prefeito Augusto Althoff, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
JOSELI SOARES DA SILVA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil I do Centro Municipal de Educação Infantil 
Antônio Rodolfo Fabrício, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
JULIA HENKEL STEINBACH, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil II A e Transporte Escolar do Centro 
Municipal de Educação Infantil Caminho do Aprender, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
JULIA MEDEIROS, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil II da Escola Básica Municipal Prefeito Augusto 
Althoff, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
JULIANA MARIA SILVEIRA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Berçário do Centro Municipal de Educação Infantil 
Antônio Rodolfo Fabrício, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
KELY JISIANE TEIXEIRA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil III A do Centro Municipal de Educação 
Infantil Vô Juca e Vó Zenir, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
LAIZE CRISTINA MINA, para ocupar o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no Infantil V C e transporte escolar da Escola Básica 
Municipal Profª Lourdes Garcia, a partir de 12/02/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 12 de Fevereiro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23.795
Publicação Nº 7026096
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-43PORTARIA Nº 23.795, de 19 de Fevereiro de 2025.
DESIGNA SERVIDORES
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve
D E S I G N A R:
De acordo com o Artigo 272, inciso IV, da Lei Complementar nº 60, de 17/12/2009
ANAÍ BOGADO DE OLIVEIRA DIAS, para em substituição à FERNANDA DA SILVA na Escola Básica Municipal Vila Santana, como professora 
da Área de Atuação II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (4º ano), a partir de 19/02/2025 à 18/04/2025, com 20 horas semanais.
ANAÍ BOGADO DE OLIVEIRA DIAS, para em substituição à ANALUCIA LUZIA VIEIRA no CEJA Maria Macedo da Silva, como professora da 
Área de Atuação II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (Alfabetização), a partir de 19/02/2025 à 07/03/2025, com 20 horas semanais.
JILL SOUZA MENDES, para em substituição à FABRÍCIO RIBEIRO SILVA na Escola Básica Municipal Vila Santana, como professor da Área de 
Atuação III – Ensino Fundamental – Anos Finais (Inglês), a partir de 19/02/2025 à 18/12/2025, com 10 horas semanais.
VALDIRENE TEIXEIRA FLOR VIANA, para ministrar aulas excedentes no CEJA Maria Macedo da Silva, como professor da Área de Atuação 
III – Ensino Fundamental – Anos Finais (Matemática), a partir de 20/02/2025 à 23/07/2025, com 20 horas semanais.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 19 de Fevereiro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1539
PORTARIA Nº 23.825
Publicação Nº 7026103
PORTARIA Nº 23.825, de 26 de Fevereiro de 2025.
DISPENSA SERVIDOR
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Parecer Jurídico datado de 25/02/2025, resolve
D I S P E N S A R :
EURIPEDES FULLIN BARCO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Professor – Área de Atuação III – Ensino Fundamental Anos Finais – 
40 hs (Inglês), nas Escolas Básicas Municipais Judite Adelina Schurhaus e Maria Andréia Goulart Hillesheim, a partir de 01/03/2025.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 26 de Fevereiro de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23.844
Publicação Nº 7026188
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-PORTARIA Nº 23.844, de 28 de Fevereiro de 2025.
AMPLIA PERÍODO DE DESIG￾NAÇÃO DE SERVIDORES
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando a Ma￾nutenção do Programa do SAMU
RESOLVE :
Prorrogar até 01/03/2026 a designação dos servidores CLEITON MEYER e PAULO SÉRGIO DE MELO, ocupantes do cargo de Motorista – 
Socorrista do SAMU (Portaria nº 22.032/24).
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 28 de Fevereiro de 2025.
ITAMAR LOHN ABREU JUNIOR
Secretário Interino da Saúde
PORTARIA Nº 23.850
Publicação Nº 7026139
PORTARIA Nº 23.850, de 05 de Março de 2025.
DISPENSA SERVIDOR
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve
D I S P E N S A R :
À pedido, GABRIEL CORREA MAITO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem lotado na Unidade Básica de Saúde 
José Carlos Folster, com 40 horas semanais, a partir de 05/03/2025.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1540
PORTARIA Nº 23.859
Publicação Nº 7026197
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-43PORTARIA Nº 23.859, de 05 de Março de 2025.
DESIGNA SERVIDORES
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital 
de Processo Seletivo nº 60/2024, resolve
D E S I G N A R:
De acordo com o Artigo 272, inciso IV, da Lei Complementar nº 60, de 17/12/2009
CRISTINA MARIA ARAUJO DA LUZ, para em substituição à JOICE FERNANDA DA SILVA KOERCICH na Escola Básica Municipal Prefeito Au￾gusto Althoff, como professora da Área de Atuação I – Educação Infantil (Infantil V), a partir de 05/03/2025 à 18/12/2025, com 30 horas 
semanais.
DANIELA MENDES MARQUES BUCK, para em substituição à GRAZIELA HAHN na Escola Básica Municipal Prefeito Augusto Althoff, como 
Professora da Área de Atuação III – Ensino Fundamental – Anos Finais (Língua Portuguesa), a partir de 05/03/2025 à 19/03/2025, com 20 
horas semanais.
DANIELI SCHEIDT, para em substituição à GRAZIELA DA CUNHA no Centro Municipal de Educação Infantil Recanto Feliz, como professor da 
Área de Atuação I – Educação Infantil (Infantil III C), a partir de 05/03/2025 à 12/12/2025, com 40 horas semanais.
EVERSON ALUÍSIO DE OLIVEIRA, para em substituição à MARÍLIA CRUZ OLIVEIRA SILVEIRA na Escola Básica Municipal Judite Adelina 
Schurhaus e Escola Municipal Sul do Rio Cubatão, como Professor da Área de Atuação III – Ensino Fundamental – Anos Finais (Educação 
Física), a partir de 05/03/2025 à 18/12/2025, com 30 horas semanais.
LUANA CAMPOS, para em substituição à DINISIA APARECIDA DE CARVALHO na Escola Básica Municipal Vila Santana, como professor da 
Área de Atuação I – Educação Infantil (Infantil IV), a partir de 05/03/2025 à 04/04/2025, com 40 horas semanais.
LUDIMILLA DO NASCIMENTO FEIX, para em substituição à DEBORA DA SILVEIRA GASPAR na Escola Básica Municipal Judite Adelina 
Schurhaus, como professora da Área de Atuação I – Educação Infantil (Infantil V), a partir de 05/03/2025 à 28/04/2025, com 30 horas 
semanais.
MARIA HELENA ALVES, para em substituição à ROBERTA OTTO MARTINS na Escola Básica Municipal Prefeito Augusto Althoff, como profes￾sora da Área de Atuação I – Educação Infantil (Infantil V), a partir de 05/03/2025 à 15/04/2025, com 30 horas semanais.
MARCIO AURÉLIO VIEIRA, como Instrutor de Práticas Desportivas Integradas - Xadrez nas Escolas Básicas Municipais Alvim Duarte da Silva, 
Judite Adelina Schurhaus e Prefeito Augusto Althoff, a partir de 05/03/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
RAFAEL VINICIUS SOUZA, para em substituição à FABIANE ELZA TURNES nas Escolas Básicas Municipais Judite Adelina Schurhaus e Maria 
Andréia Goulart Hillesheim, como professor da Área de Atuação III – Ensino Fundamental – Anos Finais (Inglês), a partir de 05/03/2025 à 
18/12/2025, com 40 horas semanais.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23.860
Publicação Nº 7026192
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-43PORTARIA Nº 23.860, de 05 de Março de 2025.
DESIGNA SERVIDORES
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital 
de Processo Seletivo nº 60/2024, resolve
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1541
D E S I G N A R:
De acordo com o Artigo 272, inciso IV, da Lei Complementar nº 60, de 17/12/2009
FRANCINI MARCELINO, para ministrar aulas excedentes na Escola Básica Municipal Alvim Duarte da Silva, como professora da Área de 
Atuação IV – Educação Especial (8º ano), a partir de 05/03/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
GIOVANA PEREIRA DE FARIAS, para ministrar aulas excedentes na Escola Básica Municipal Vila Santana, como professora da Área de Atu￾ação IV – Educação Especial (2º ano), a partir de 05/03/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
LISANDRA ASSUNÇÃO JORGE, para ministrar aulas excedentes na Escola Básica Municipal Judite Adelina Schurhaus, como professora da 
Área de Atuação IV – Educação Especial (6º ano I), a partir de 05/03/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
LUCAS PAULO DA CUNHA, para ministrar aulas excedentes no CEJA Maria de Macedo Silva, como professora da Área de Atuação IV – Edu￾cação Especial (6º ano), a partir de 05/03/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
MARIA GORETE VITÓRIA SANTOS, para ministrar aulas excedentes na Escola Básica Municipal Profª Lourdes Garcia, como professora da 
Área de Atuação IV – Educação Especial (6º ano), a partir de 05/03/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
NADIME MOURA SODRÉ, para ministrar aulas excedentes na Escola Básica Municipal Prefeito Augusto Althoff, como professora da Área de 
Atuação IV – Educação Especial (8º ano), a partir de 05/03/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
NICOLI DA CUNHA, para ministrar aulas excedentes na Escola Básica Municipal Judite Adelina Schurhaus, como professora da Área de Atu￾ação IV – Educação Especial (Infantil V), a partir de 05/03/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
SOELLYN BELONI NAVARRO, para ministrar aulas excedentes na Escola Básica Municipal Vila Santana, como professora da Área de Atuação 
IV – Educação Especial (6º ano B), a partir de 05/03/2025 à 23/07/2025, com 30 horas semanais.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23.864
Publicação Nº 7026089
 PORTARIA Nº 23.864, de 05 de março de 2025.
DESIGNA BOLSISTA
O Prefeito Municipal do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei nº 1.170, de 12 de Dezembro de 1996, resolve
D E S I G N A R:
GABRIELA DA SILVA, brasileira, estudante, para desempenhar atividades ligadas ao Programa de Bolsa de Trabalho junto a Secretaria da 
Educação, com jornada de Trabalho/Estágio igual à quatro horas diárias e vencimento previsto em lei, a partir de 06/03/2025.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de março de 2025.
GUSTAVO JOSE DE ABREU
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23.868
Publicação Nº 7026167
PORTARIA Nº 23.868, de 05 de Março de 2025.
DESIGNA SERVIDORA
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve
D E S I G N A R :
GRAZIELA DA CUNHA, matrícula nº 4788, ocupante de cargo de Professora – Área de Atuação I – Educação Infantil – 40 hs, para exercer 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1542
atividades no Atendimento Educacional Especializado – AEE na Escola Básica Municipal Judite Adelina Schurhaus, com carga horária de 20 
horas semanais, a partir de 05/03/2025.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2025.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23.871
Publicação Nº 7026180
PORTARIA Nº 23.871, de 05 de Março de 2025.
CONCEDE LICENÇA AO SERVIDORA
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 
169 da Lei Complementar nº 060/09
RESOLVE :
Conceder Licença Prêmio a servidora LETICIA HARUMI WATANABE NAGASHIMA, ocupante do cargo de Odontóloga, com efeitos retroativos 
a partir de 04/03/2025 à 01/06/2025, relativa ao período aquisitivo de 2018/2023.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2025.
GUSTAVO JOSE DE ABREU
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23.872
Publicação Nº 7026084
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-PORTARIA Nº 23.872, de 05 de Março de 2025.
AMPLIA PERÍODO DE DESIG￾NAÇÃO DE SERVIDORES
O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando a Ma￾nutenção do Programa do SAMU
RESOLVE :
Prorrogar até 01/03/2026 a designação dos servidores CLEITON MEYER e PAULO SÉRGIO DE MELO, ocupantes do cargo de Motorista – 
Socorrista do SAMU (Portaria nº 22.032/24).
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2024.
ITAMAR LOHN ABREU JUNIOR
Secretário da Saúde
PORTARIA Nº 23.877
Publicação Nº 7026076
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Praça Governador Ivo Silveira, 306 – CEP 88.140-000
Fone/fax (0xx48) 3245-PORTARIA Nº 23.877, de 05 de Março de 2025.
AMPLIA PERÍODO DE DESIGNAÇÃO
DE SERVIDORA
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O Prefeito do Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando a Licença 
Prêmio concedida a servidora LETICIA HARUMI WATANABE NAGASHIMA
RESOLVE :
Prorrogar até 01/06/2025 a designação da servidora CAMILA DELLA ROCCA, ocupante do cargo de Odontóloga ESF (Portaria nº 22.962/2024).
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2025.
ITAMAR LOHN ABREU JUNIOR
Secretario da Saúde
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RESOLUÇÃO CMDCA 002/2025
Publicação Nº 7025694
Resolução nº 002/CMDCA/2025
Dispõe sobre o regramento para a aplicação de prova
aplicada aos candidatos inscritos chancelado pelo Edital
001/CMDCA/2025, do processo eleitoral suplementar para
Conselheiro Tutelar, do município de Santo Amaro da
Imperatriz, SC e dá outras providências.
A Comissão Especial Eleitoral, constituída pela Resolução n. 001/CMDCA/2025, de
04 de fevereiro de 2025, por força legal está responsável pelo certame através do
Edital n. 001/CMDCA/2025, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Nº 8.069, de julho de 1990, alterado pela Lei Nº 12.696, de 25 de
julho de 2015, amparada pela Lei Municipal nº 2.957, de 30/03/2023, e a Reunião da
Comissão Especial Eleitoral realizada no dia 11/03/2025.
Resolve:
Art. 1º Ficam convocados todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida,
representado pelo Anexo I desta publicação, a realizarem a prova objetiva, que serão
aplicadas, no dia 16/03/2025, das 8:00h às 10:00h, na Escola de Educação Básica
Professora Lourdes Garcia, sito à Rua Frei Jacó Hoefflers, nº 117, Centro, Santo
Amaro da Imperatriz, SC.
Art. 2º O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 15 minutos do
horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto.
Art. 3º Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, sua
folha de respostas assinada e as folhas da prova.
Art. 3º A prova objetiva terá a duração de 2 (duas) horas, incluindo o tempo de
marcação na folha de respostas.
Art. 4º O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o
seu início.
Art. 5º Não será permitido ao candidato:
a) Prestar a prova, sem que esteja portando um documento oficial de
identidade.
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b) Prestar prova, sem que seu pedido de inscrição esteja previamente
confirmado.
c) Ingressar no estabelecimento da prova, após o horário estipulado.
d) Prestar prova fora do horário ou espaço físico pré-determinado.
Art. 6º Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
certame.
Art. 7º Não haverá segunda chamada para a prova, sendo esta em etapa única,
conforme horário estabelecido; o candidato ausente, por qualquer motivo, será
eliminado do certame.
Art. 8º Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não
poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto
aguarda o início da prova.
Art. 9º Durante a realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
Art. 10º Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais,
impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers,
telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico
ou similar.
Art. 11º Durante a prova está proibido fumar, utilizar algum tipo de substância ou usar
óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala, antes
do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer
outro tipo de cobertura.
Art. 12º Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação
deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas. O
candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do
certame.
Art. 13º Para o eventual uso dos sanitários o candidato será acompanhado pelo fiscal
de prova, devendo deixar seu celular sobre a mesa, juntamente com sua prova.
Art. 14º Será também, eliminado do certame o candidato que incorrer nas seguintes
situações:
a) Apresentar-se após o horário de início da prova.
b) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
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c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.
d) Tratar com falta de urbanidade os fiscais ou autoridades presentes.
e) Proceder de forma inadequada durante a realização da prova.
f) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas
estranhas, por qualquer meio.
g) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
h) Se ausentar da sala de prova levando algum material, sem a devida
autorização.
i) Não devolver integralmente o material recebido
j) Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro
do candidato.
k) Os 3 (três) últimos candidatos, só poderão deixar a sala de forma
simultânea, devendo obrigatoriamente acompanhar o fechamento do
envelope da folha de resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O
candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou
ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será
atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos
demais candidatos, sendo eliminado do certame.
Art. 15º Serão considerados aptos, os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota
igual ou superior a 6,00 (seis).
Art. 16º A prova objetiva terá 10 (dez) questões, de múltipla escolha, com alternativas
de “A” a “E”, com uma única questão verdadeira.
Art. 17º O conteúdo programático da prova objetiva está fundamentado no Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), atualizado em
2023.
Art. 18º No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s)
questão(ões) da prova objetiva que:
a) contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
b) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
e) forem preenchidas fora das especificações contidas no mesmo ou nas
instruções da prova.
Art. 19º Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as
questões, quando a folha de resposta for rasurado, ou seja, utilizado como
“rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou
ainda qualquer outro preenchimento, em desacordo com as instruções de
preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura
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do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a
nota 0 (zero) a todas as questões.
Art. 20º O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no dia
16/03/2025, às 20h, através do grupo de whatsapp em que os candidatos estão
adicionados.
Art. 21º O recurso deverá ser apresentado por escrito com a devida fundamentação
legal, no dia 24/03/2025, no e-mail www.criancaeadoelscente@santoamaro.sc.gov.br,
destinado à Comissão Eleitoral.
Art. 22º No dia 25/03/2025 será publicado o resultado final da prova, pela Comissão
Especial Eleitoral, bem como a relação dos candidatos habilitados.
Art. 23º As pendências serão dirimidas pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 24º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, em 11/03/2025
Camila dos Santos Caetano
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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ANEXO I – Relação de Candidatos Habilitados para realizarem a Prova
Nº
Inscrição Nome Completo
01 Juliano Gerber
02 Flavia Bueno Muniz
04 Thayrini Sima Mohr Martendal
06 Luiz Roberto Schlemper da Silva
07 Gleide Glaci Pereira
08 Eduarda Carvalho da Rosa
09 Tatiane Vieira da Silva
10 Rebeca Lima Siqueira
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São Bento do Sul
Prefeitura
DECRETO N° 3276/2025
Publicação Nº 7025576
DECRETO N° 3276, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
TRANSFERE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO
O PREFEITO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o art. 7º da Lei nº 4.320/64, que dispõe que a Lei do Orçamento poderá 
conter autorização do Poder Executivo;
Considerando, o art. 4º, da Lei Municipal nº 5.103/2024 que autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as dotações abaixo conforme seguem:
Movimento Ação Recurso Referência 
Dotação
Classificação 
da Despesa 
Orçamentária
Valor (R$)
Anulação 2060 150070000100 1041 319011 34.000,00
Suplementação 2060 150070000100 1043 319016 4.000,00
Suplementação 2060 150070000100 1051 339036 27.500,00
Suplementação 2060 150070000100 1059 339147 2.500,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
LUIZ ANTONIO NOVASKI BARBARA SIMONE DA SILVA
Assessor de Governo Diretor-Presidente da FC
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EXTRATO CONTRATO Nº 044/2025
Publicação Nº 7029149
 EXTRATO DO CONTRATO N° 044/2025
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa SINALCEU SINALIZAÇÃO – MÁ￾QUINAS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de equipamento para sinalização viária horizontal montado sobre carreta semi rebo￾que, denominado Fusor Termoplástico, para execução de serviços de sinalização das vias públicas do Município de São Bento do Sul - SC, 
conforme especificações descritas no termo de referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº 13/2025, documentos esses que ficam 
fazendo parte integrante do presente Contrato, como se aqui estivessem, integrais e expressamente transcritos.
Item Especificação Unid. Qtdade Valor
1
Aquisição de equipamento para sinalização viária horizontal montado sobre car￾reta semi reboque, denominado Fusor Termoplástico, para execução de serviços 
de sinalização das vias públicas do Município de São Bento do Sul – SC.
un 1 R$ 114.900,00
DO VALOR: R$ 114.900,00 – valor total.
DO PRAZO: A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias após recebimento da nota de empenho pela Contratada.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados de 07 de março de 2025 até 07 de março de 
2027.
São Bento do Sul, 07 de março de 2025.
ASS: BRUNO SEEFELD, pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo do Município.
SINALCEU SINALIZAÇÃO – MÁQUINAS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, como Contratada.
PORTARIAS N° 1111/2025 A 1126/2025
Publicação Nº 7025583
 PORTARIA Nº 1111, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Servidor Público Municipal
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01, e
Considerando o que consta no Processo n° 7224/2025
Considerando o que consta nos Memorando n° 292/2025 – RH e n° 039/2025 – SECON,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 12 de março de 2025, RAQUEL DENKE, em caráter efetivo, habilitada no Concurso Público nº 012/2023, homologado 
em 8 de abril de 2024, para exercer o cargo de Assistente Administrativo, Grupo Ocupacional 4, Nível I, Classe A, com 40 (quarenta) horas 
semanais, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ TELES LUIZ ANTONIO NOVASKI
Chefe de Gabinete Assessor de Governo
PORTARIA Nº 1112, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Revoga Portaria nº 0520/2025
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 
7352/2025,
RESOLVE:
REVOGAR, a partir de 11 de março de 2025, a Portaria nº 0520, de 5 de fevereiro de 2025, que nomeou MONISE MACHADO CARNEIRO, 
no cargo efetivo de Técnico em Marketing e Comunicação, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, por não 
comparecimento em tempo hábil.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ TELES LUIZ ANTONIO NOVASKI
Chefe de Gabinete Assessor de Governo
PORTARIA Nº 1113, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
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Nomeia Servidor Público Municipal
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01, e
Considerando o que consta no Processo n° 7353/2025,
Considerando o que consta no Memorando n° 296/2025 – RH e n° 012/2025 – SECON,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 13 de março de 2025, ANDRE BUCH MORAIS, em caráter efetivo, habilitada no Concurso Público nº 012/2023, homo￾logado em 8 de abril de 2024, para exercer o cargo de Técnico em Marketing e Comunicação, Grupo Ocupacional 4, Nível I, Classe A, com 
40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ TELES LUIZ ANTONIO NOVASKI
Chefe de Gabinete Assessor de Governo
PORTARIA Nº 1114, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo n° 7079/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor GABRIEL SANTOS FONSECA, ocupante do cargo de Auxiliar de Operações na Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos, a dirigir, eventualmente e quando necessário, os veículos oficiais abaixo:
- GM/Celta, placas MCS 6867;
- Fiat/Uno, placas MFN 8322;
- Fiat/Uno, placas MFB 7792;
- Fiat/Uno, placas MDQ 4214;
- VW/Kombi, placas MIY 4348;
- Ford/Courier, placas MJA 6894;
- Peugeot/Hoggar, placas MIO 9267;
- Kia/Bongo Frontier, placas MKD 0329;
- GM/Corsa, placas MLO 1104;
- GM/Corsa, placas AGE 8811;
- GM/Spin, placas QJU 7056;
- GM/Spin, placas QJU 7036;
- GM/Cobalt, placas MKK4G28;
- Ford/Ka, placas QJF 7185;
- Ford/Ranger, placas MBX 9437;
- GM/Blazer, placas MIB5C57;
- GM/Blazer, placas MIB5B37;
- Fiat/Strada, placas MGY 3194;
- Fiat/Strada, placas RAA1H28;
- Fiat/Strada, placas RYC2E28;
- Fiat/Strada, placas RYH7F85;
- Fiat/Strada, placas RYS5B87;
- Fiat/Strada, placas MBI 6455;
- Fiat/Strada, placas MIB 2925;
- Renault/Sandero, placas ARX1A48;
- Fiat/Doblo, placas MCX 3586.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ TELES LUIZ ANTONIO NOVASKI
Chefe de Gabinete Assessor de Governo
PORTARIA Nº 1115, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Concede Função Gratificada
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei nº 3853, de 7 de dezembro de 2017 e 
considerando o que consta no Processo n° 5256/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 11 de março 2025, conceder à servidora MIRIAM REGINA SCHWETLER, ocupante do cargo efetivo de Assistente Admi￾nistrativo, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a Função Gratificada de Movimento Econômico de Notas do INCRA, com 
gratificação pecuniária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ TELES LUIZ ANTONIO NOVASKI
Chefe de Gabinete Assessor de Governo
PORTARIA Nº 1116, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORES
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, usando da competência que lhe é conferida por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para movimentarem contas bancárias, bem como assinarem documentos e cheques do 
Fundo Municipal de Saúde, que deverão conter 02 (duas) assinaturas:
- MARCELO MARQUES;
- DRIELY DIAS DOS SANTOS;
- SILVIA CRISTIANE HOMECHEN DA SILVA;
- MARCOS ROBERTO VALIM;
- SOLANGE GORETTI NARDELLI PCHEBILSKI.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4309, de 28 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ TELES LUIZ ANTONIO NOVASKI
Chefe de Gabinete Assessor de Governo
PORTARIA Nº 1117, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Consolida Portaria nº 10464/2024
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a Portaria nº 10464/2024 de 1º de fevereiro de 2024, que concedeu o benefício previdenciário à ARLETE LUSIA MUEHL￾MANN JELINSKY, em virtude da homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, do processo nº @APE 
24/00380613 através da Decisão Singular no processo GCS/GSS – 117/2025, do relator Gerson dos Santos Sicca em 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessor de Governo
CLIFFORD JELINSKY
Diretor-Presidente do IPRESBS
 PORTARIA Nº 1118, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Consolida Portaria nº 5540/2022
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a Portaria nº 5540/2022 de 3 de outubro de 2022, que concedeu o benefício previdenciário à JOANITO GONDARSKI, em 
virtude da homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, do processo nº @APE 23/00042880 através da 
Decisão Singular no processo GCS/GSS – 120/2025, do relator Gerson dos Santos Sicca em 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessor de Governo
CLIFFORD JELINSKY
Diretor-Presidente do IPRESBS
 PORTARIA Nº 1119, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Consolida Portaria nº 3978/2022
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a Portaria nº 3978/2022 de 1º de abril de 2022, que concedeu o benefício previdenciário à IVANILDA APARECIDA DE 
OLIVEIRA VIGNATTI, em virtude da homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, do processo nº @APE 
22/00373109 através da Decisão Singular no processo GAC/AF – 209/2025, do relator Aderson Flores em 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessor de Governo
CLIFFORD JELINSKY
Diretor-Presidente do IPRESBS
 PORTARIA Nº 1120, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Consolida Portaria nº 876/2021
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar o Decreto nº 876/2021 de 1º de outubro de 2021, que concedeu o benefício previdenciário à DORACI DOS PRAZE￾RES COSTA DE LIMA, em virtude da homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, do processo nº @APE 
21/00835909 através da Decisão Singular no processo GAC/AF – 253/2025, do relator Aderson Flores em 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessor de Governo
CLIFFORD JELINSKY
Diretor-Presidente do IPRESBS
 PORTARIA Nº 1121, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Consolida Portaria nº 5537/2022
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a Portaria nº 5537/2022 de 3 de outubro de 2022, que concedeu o benefício previdenciário à IVETE KOBUS, em virtude 
da homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, do processo nº @APE 22/00690694 através da Decisão 
Singular no processo GAC/AF – 206/2025, do relator Aderson Flores em 07 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessor de Governo
CLIFFORD JELINSKY
Diretor-Presidente do IPRESBS
 PORTARIA Nº 1122, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Consolida Portaria nº 4327/2022
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a Portaria nº 4327/2022 de 2 de maio de 2022, que concedeu o benefício previdenciário à LUCIA BINEK HABOWSKY, em 
virtude da homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, do processo nº @APE 22/00425869 através da 
Decisão Singular no processo GAC/AF – 207/2025, do relator Aderson Flores em 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessor de Governo
CLIFFORD JELINSKY
Diretor-Presidente do IPRESBS
 PORTARIA Nº 1123, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Consolida Portaria nº 4975/2022
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a Portaria nº 4975/2022 de 1º de julho de 2022, que concedeu o benefício previdenciário à JOSEANE DZIEDICZ, em 
virtude da homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, do processo nº @APE 22/00529990 através da 
Decisão Singular no processo GAC/AF – 226/2025, do relator Aderson Flores em 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessor de Governo
CLIFFORD JELINSKY
Diretor-Presidente do IPRESBS
 PORTARIA Nº 1124, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Consolida Portaria nº 5544/2022
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar a Portaria nº 5544/2022 de 3 de outubro de 2022, que concedeu o benefício previdenciário à MARLETE TEIXEIRA DA 
SILVA, em virtude da homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, do processo nº @APE 22/00691747 
através da Decisão Singular no processo GAC/AF – 344/2025, do relator Gerson dos Santos Sicca em 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessor de Governo
CLIFFORD JELINSKY
Diretor-Presidente do IPRESBS
 PORTARIA Nº 1125, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Prorroga Prazo para Posse
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01 e considerando o que 
consta no Processo Administrativo nº 7405/2025,
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1555
Art. 1° Prorrogar o prazo para a posse de CAMILA KOSZANSKI MENGUE, no cargo de Coordenador Educacional, do Concurso Público nº 
012/2023, de acordo com o § 1º, do art. 19 da Lei n° 228/2001.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ TELES LUIZ ANTONIO NOVASKI
Chefe de Gabinete Assessor de Governo
PORTARIA Nº 1126, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Prorroga Contrato Administrativo
O PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 228/01 e considerando o que 
consta no Processo Administrativo nº 7409/2025,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o Contrato Administrativo Especial de Trabalho Temporário de SANDRINE GASSNER, no cargo de Médico Veterinário, do 
Processo Seletivo de Contratação Temporária nº 002/2024, de acordo com o art. 13, da Lei n° 4602/2022, a partir de 18 de março de 2025 
a 17 de setembro de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ TELES
Chefe de Gabinete
LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessor de Governo
PORTARIAS SECAD SBS- 88 A 102.2025
Publicação Nº 7025020
PORTARIA/SECAD/SBS N° 88, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a JOSE ALAOR MOREIRA BRANCO, ocupante do cargo de provimento efe￾tivo de PROFESSOR ANOS FINAIS, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 14/02/2025 a 14/05/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 89, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1556
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a NEUSA ZOELLNER DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de ATENDENTE EDUCATIVO, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 19/02/2025 a 26/04/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 90, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a EMILY ROSSETTO WAGNER, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 27/02/2025 a 28/03/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 91, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a JANAINA VEIGA SCHUKES, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 05/03/2025 a 05/06/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de março de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 92, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a FRANCIELLY DE OLIVEIRA SCHERNER, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de ATENDENTE EDUCATIVO, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 04/03/2025 a 18/04/2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1557
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 93, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a CAMILA APARECIDA FERREIRA FARIA, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de AUXILIAR DE OPERAÇÕES, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 21/01/2025 e de 25/02/2025 a 14/03/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 94, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a CRISTIANE SANOCKI SCHOLZE, ocupante do cargo de provimento efe￾tivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 04/03/2025 a 02/05/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 95, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“PRORROGA AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-PRORROGAR AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a PATRICIA DIRKSEN, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉC￾NICO EM ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º-A prorrogação que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 19/03/2025 a 19/06/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de março de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1558
PORTARIA/SECAD/SBS N° 96, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“PRORROGA AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-PRORROGAR AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a ELIANE CAMARGO FARIAS, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de AUXILIAR DE OPERAÇÕES, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º-A prorrogação que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 10/03/2025 a 08/04/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 97, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a FATIMA LEOCADIA FORTESKI, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 07/03/2025 a 05/05/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 98, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a SIMONE SCHROEDER, ocupante do cargo de provimento efetivo de AU￾XILIAR ADMINISTRATIVO, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 22/02/2025 a 23/03/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 99, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“PRORROGA AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1559
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-PRORROGAR AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a MARILENE TERESINHA GARCIA VALERIO, ocupante do cargo de pro￾vimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º-A prorrogação que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 13/03/2025 a 13/06/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 100, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-CONCEDER AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a THALINE DE FATIMA NARLOCK BELINSKI, ocupante do cargo de provi￾mento efetivo de ATENDENTE EDUCATIVO, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º-A concessão que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 21/02/2025 a 05/04/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 101, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“PRORROGA AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-PRORROGAR AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a JOSELI DA SILVA E SOUZA MENEZES DA COSTA, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de ATENDENTE EDUCATIVO, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º-A prorrogação que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 07/03/2025 a 07/06/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
PORTARIA/SECAD/SBS N° 102, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“PRORROGA AUXÍLIO POR
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração do Art. 9º, §§ 2º e 3º, da 
EC 103/2019.
RESOLVE:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1560
Art. 1º-PRORROGAR AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a NOECIR MOREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo 
de ATENDENTE EDUCATIVO, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º-A prorrogação que se refere o artigo 1º dar-se-á a partir de 12/03/2025 a 08/05/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA MUNHOZ
Secretária Municipal de Administração Interina
RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2025
Publicação Nº 7025083
RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 003/2025
A Secretaria Municipal de Educação, homologa e torna público o resultado do processo de Chamamento Público, referente ao Edital nº 
003/2025.
São Bento do Sul, 11 de março de 2025.
JOSIAS TERRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DE SÃO BENTO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSCRITOS E CLASSIFICAÇÃO - EDITAL Nº 003/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO
CLAS. NOME CARGO 
PRETENDIDO ESCOLARIDADE PONTUAÇÃO 
ESCOLARIDADE
TEMPO DE 
SERVIÇO DATA NASC. RESULTADO
1 Keilla Cristina John Smaga ATEND. ED. 
INCLUSIVA Especialização 0,5 0 31\01\1985 CEIM Algodão Doce
2 Gabriela Tobias Martins ATEND. ED. 
INCLUSIVA Especialização 0,5 0 02\04\1996 EBM Pres. Castelo Branco
3 Otlia Aparecida Ribeiro ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 6m 2\09\1980 PEM Ernesto Venera dos 
Santos
4 Evelin Santos Pereira Maia ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 3m 24\07\2000 EBM Osny Vasconcellos
5 Solange Erdmann Grossl ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 26\03\1968 Desistiu
6 Claudi Aparecida 
Piechontcoski Pechebela
ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 04\11\1973 EBM Osny Vasconcellos
7 Silvane Batista da Silva 
Rocha
ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 01\05\1981 EBM Dalmir Pedro Cubas
8 Rosana Bagatoli Kuchnier ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 24\11\1983 EBM Dalmir Pedro Cubas
9 Cleuza Sacht ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 29\11\1989 Desistiu
10 Joice Hlawatsch Godoy ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 15\12\1991 EBM Prof Aracy Hansem
11 Priscila Neppel Gonçalves ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 04\02\1992 CEIM Neide de Fatima 
Lobemeyer
12 Jaqueline Aparecida Ribeiro ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 01\09\1993 EBM Emilio Engel
13 Michele Fernandes ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 16\06\1994 Reserva
14 Celene Aparecida dos Santos 
Vierne
ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 26\12\2000 Reserva
15 Leticia Blatt de Lima ATEND. ED. 
INCLUSIVA Licenciatura 0,4 0 26\07\2001 Reserva
16 Helena de Fatima de Lima 
Nogueira
ATEND. ED. 
INCLUSIVA Magistério 0,35 0 31\01\1966 Reserva
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1561
17 Carla Patricia Moes Milke ATEND. ED. 
INCLUSIVA Magistério 0,35 0 30\06\1970 Reserva
18 Marise Loch da Silva ATEND. ED. 
INCLUSIVA Magistério 0,35 0 20\12\1979 Reserva
19 Patricia da Silva Toledo 
Grosskopf
ATEND. ED. 
INCLUSIVA Magistério 0,35 0 26\03\1988 Reserva
CLAS. NOME CARGO 
PRETENDIDO ESCOLARIDADE PONTUAÇÃO 
ESCOLARIDADE
TEMPO DE 
SERVIÇO DATA NASC. RESULTADO
1 Suely Terezinha Pires de 
Morais Ferreira
AUX. 
OPERAÇÕES ENS. MÉDIO 0,30 3a8m 15/01/1967 EBM Pref Alfredo Diener
2 Ana Paula Maia de Lima AUX. 
OPERAÇÕES ENS. MÉDIO 0,30 3a2m 15/08/1989 EBM Prof Adelia Lutz
3 Carla Eduarda Antunes AUX. 
OPERAÇÕES ENS. MÉDIO 0,30 2a 26/10/1988 EBM Baselisse C R Virmond
4 Jucelia Aparecida dos Santos AUX. 
OPERAÇÕES ENS. MÉDIO 0,30 2a 21/12/1989 EBM Prof Adelia Lutz
5 Karin Cristina de Paula AUX. 
OPERAÇÕES ENS. MÉDIO 0,30 3m 02/05/1997 CEIM Silvio Ivens Grossl
6 Carina Pilar Massaneiro AUX. 
OPERAÇÕES ENS. MÉDIO 0,30 0 06/08/1993 EBM Sophia Schwedler
7 Greice Gabriela Maiberg AUX. 
OPERAÇÕES ENS. MÉDIO 0,30 0 24/02/2006 CEIM Sonho Meu
8 Beatriz Siqueira Fernandes AUX. 
OPERAÇÕES ENS. MÉDIO 0,30 0 04/07/2001 CEIM Castelo Encantado
9 Lucilda Telma Pikosz AUX. 
OPERAÇÕES
FUND. 
COMPLETO 0,15 17a2m 11/05/1976 Desistente
10 Tereza Padilha Zeithammer AUX. 
OPERAÇÕES
FUND. 
COMPLETO 0,15 4a4m 02/05/1965 CEIM Castelo Encantado
11 Raquel da Costa Lenzi AUX. 
OPERAÇÕES
FUND. 
COMPLETO 0,15 1a4m 17/10/1984 Desistente
12 Angelica Regina Maia AUX. 
OPERAÇÕES
FUND. 
COMPLETO 0,15 8m 31/05/1989 Desistente
13 Kamylla Oracz Debastiani AUX. 
OPERAÇÕES
FUND. 
COMPLETO 0,15 2m 18/12/2000 Desistente
14 Juliana Ramos Fietz AUX. 
OPERAÇÕES
FUND. 
COMPLETO 0,15 0 2/8/1997 EBM Sophia Schwedler
15 Valderece Roberto Paes 
Sydorak
AUX. 
OPERAÇÕES
FUND. 
INCOMPLETO 0,10 0 15/05/1963 Desistente
16 Iraci Santos da Luz Melo AUX. 
OPERAÇÕES N/C - 0 22/03/1975 EBM Sophia Schwedler
17 Jessica Adolfo Xavier AUX. 
OPERAÇÕES N/C - 0 01/01/1991 CEIM Silvio Ivens Grossl
CLAS. NOME CARGO 
PRETENDIDO ESCOLARIDADE PONTUAÇÃO 
ESCOLARIDADE
TEMPO DE 
SERVIÇO DATA NASC. RESULTADO
1 Kamylla Oracz Debastiani
AGENTE DE 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR
FUND. 
COMPLETO 0,15 0 18/12/2000 CEIM Sonho Meu
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1562
ADVERTÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO Nº 21306/2024
Publicação Nº 7025386
DhE/1W/K^KEdKK^h>
ƐƚĂĚŽĚĞ^ĂŶƚĂĂƚĂƌŝŶĂ
ADVERTÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO
(Processo Nº 21306/2024)
Ref. Ao Edital de Pregão Eletrônico Nº 259/2023
Prezados,
Considerando o que mais consta do Processo Administrativo Nº 21306/2024, 
no qual a Empresa Performance Parauebas Ltda é citada por inadimplemento 
contratual, cumpre destacar que a conduta apresentada pela vossa empresa revela 
desrespeito ao Contrato firmado, bem como as normas legais, desse modo, o Município 
de São Bento do Sul – SC, enfatiza que:
Recrimina qualquer tipo de conduta semelhante a relatada no processo, e 
aplica como sanção a ADVERTÊNCIA a contratada, com intuito de evitar a reincidência 
ou cometimento de outras faltas de qualquer natureza, que nos obrigará a tomar outras 
medidas de acordo com a legislação em vigor.
Intime-se.
Cientifique-se.
São Bento do Sul/SC, 12 de setembro de 2024
MAYKEL ROBERTO LAUBE
Secretário Municipal de Administração
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DECISÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PROCESSO 31054/2024
Publicação Nº 7025397
Prefeitura de São Bento do Sul
Estado de Santa Catarina
WZK^^KD/E/^dZd/sK WĄŐŝŶĂ 1
DECISÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO como fundamento deste 
ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo 
de Responsabilização Nº 31054/2024 e as recomendações da Consultoria Jurídica
contidas no Parecer Nº 849/2024, para aplicar à pessoa jurídica ELACAUD CORTES E 
PODAS LTDA, CNPJ Nº 00.714.756/0001-00, nos termos do art. 156º da Lei Nº
14.133/2021, inciso III, Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de 1 (um) ano, em 
consequência o cancelamento da ata vigente com validade até 29/05/2025, infringindo o 
disposto no contrato por inexecução parcial, causando dano ao funcionamento dos 
serviços públicos e ao interesse coletivo.
Ana Claudia Munhoz
Secretária Municipal Interina de Administração
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Página 1564
DECISÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PROCESSO DIGITAL Nº 21306/2024
Publicação Nº 7025372
Prefeitura de São Bento do Sul
Estado de Santa Catarina
PROCESSO ADMINISTRATIVO Página 1
DECISÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
PROCESSO DIGITAL Nº 21306/2024
No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO como fundamento deste ato, as 
conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de 
Responsabilização Nº 21306/2024 e as recomendações da Consultoria Jurídica contidas 
no Parecer Nº 563/2024, para aplicar à pessoa jurídica PERFORMANCE PARAUPEBAS
LTDA, CNPJ Nº 48.739.449/0001-00, nos termos do art. 156º da Lei Nº 14.133/2021, a 
pena de:
1) Advertência.
É a decisão.
São Bento do Sul - SC, 12 de setembro de 2024.
Maykel Roberto Laube
Secretário Municipal de Administração
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Página 1565
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 042/2025
Publicação Nº 7029141
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 042/2025
DA ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de nº 178/2024 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO 
BENTO DO SUL e a Empresa PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, em 17 de junho de 2024, conforme 
Edital de Concorrência Eletrônica nº 37/2024.
Considerando que o objeto do Contrato de nº 178/2024 consiste na contratação de empresa especializada 
para pavimentação asfáltica das ruas distribuídas no Lote 1: Ruas Alfredo Liebl, Luiz Schroeder e Roberto 
Liebl, no Bairro Lençol, e Estrada Cruzeiro (Trecho 1), Ruas Edgar Rank e Lino Randing, no Bairro
Cruzeiro e Rua Rothenbaum, no Bairro Colonial conforme projetos anexos. O Processo está atrelado e 
condicionado a liberação de Recursos/Emendas Parlamentares da União e do Estado, bem como também 
será utilizado recurso próprio (Contrapartida) do Município, conforme quantidades, condições e exigências 
estabelecidas no Edital de Concorrência Eletrônica nº 37/2024 e seus anexos, documentos esses que
ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, como se aqui estivessem, integrais e expressamente 
transcritos.
Considerando ofícios enviados pela Contratada em anexo a este Termo Aditivo, onde a mesma solicita 
prorrogação dos prazos de execução do contrato referente aos itens e justificativas descritas abaixo:
Rua Alfredo Liebl
A justificativa para o Aditivo de Prazo Contratual se dá em razão de alterações ocorridas durante a 
execução da obra. Devido à necessidade de um aditivo de complementação de alguns itens relacionados à 
drenagem na rua, houve um impacto no cronograma original, gerando um atraso nas atividades previstas.
Justifica-se, ainda, o aditivo de prazo devido ao período de férias coletivas da empresa, ocorrido 
entre os dias 18/12/2024 e 13/01/2025. Embora as atividades já tenham sido retomadas, os atrasos 
gerados durante esse intervalo impactaram diretamente o cronograma da obra.
Além do mais, alguns empecilhos imprevisíveis como intempéries climáticas, quebra de maquinário, 
redes de água estouradas, são também justificativas que acabam atrasando o cronograma da obra.
Por estas razões, pedimos o aditamento de contrato para prorrogação do prazo de execução e 
vigência para mais 90 (noventa) dias.
Rua Luiz Schroeder
Justifica-se o aditivo de prazo devido ao período de férias coletivas da empresa, ocorrido entre os 
dias 18/12/2024 e 13/01/2025. Embora as atividades já tenham sido retomadas, os atrasos gerados 
durante esse intervalo impactaram diretamente o cronograma da obra.
Além do mais, alguns empecilhos imprevisíveis como intempéries climáticas, quebra de maquinário, 
redes de água estouradas, são também justificativas que acabam atrasando o cronograma da obra.
Por estas razões, pedimos o aditamento de contrato para prorrogação do prazo de execução e 
vigência para mais 90 (noventa) dias.
Rua Roberto Liebl
Justifica-se o aditivo de prazo devido ao período de férias coletivas da empresa, ocorrido entre os 
dias 18/12/2024 e 13/01/2025. Embora as atividades já tenham sido retomadas, os atrasos gerados 
durante esse intervalo impactaram diretamente o cronograma da obra.
Além do mais, alguns empecilhos imprevisíveis como intempéries climáticas, quebra de maquinário, 
redes de água estouradas, são também justificativas que acabam atrasando o cronograma da obra.
Por estas razões, pedimos o aditamento de contrato para prorrogação do prazo de execução e 
vigência para mais 90 (noventa) dias.
Estrada Cruzeiro (Trecho 1):
Ainda no prazo (vence em março/25) 
Rua Edgar Rank e Lino Randing 
Ainda no prazo (vence em março/25) 
Rua Rothenbaum
A justificativa para o Aditivo de Prazo Contratual se dá em razão de alterações ocorridas durante a 
execução da obra. A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul solicitou a realização de um enrocamento 
para a rua Rothenbaum, e atendendo a essa demanda, a empresa realizou o levantamento técnico e 
elaborou o orçamento. No entanto, até o presente momento, não houve retorno da Prefeitura quanto à 
aprovação do aditivo, o que impactou o cronograma da obra.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1566
Justifica-se, ainda, o aditivo de prazo devido ao período de férias coletivas da empresa, ocorrido 
entre os dias 18/12/2024 e 13/01/2025. Embora as atividades já tenham sido retomadas, os atrasos 
gerados durante esse intervalo impactaram diretamente o cronograma da obra.
Além do mais, alguns empecilhos imprevisíveis como intempéries climáticas, quebra de maquinário, 
redes de água estouradas, são também justificativas que acabam atrasando o cronograma da obra.
Por estas razões, pedimos o aditamento de contrato para prorrogação do prazo de execução e 
vigência para mais 90 (noventa) dias.
Média de Chuvas de setembro/2024 a janeiro/2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1567
Tendo em vista que a paralisação das obras causaria prejuízos maiores a Administração e a 
população, e que é de total interesse público sua conclusão, a fiscalização e a Secretaria de 
Planejamento e Urbanismo deferem as solicitações da Contratada e decidem pela prorrogação
dos prazos de execução supracitados para continuidade e conclusão das obras.
Diante do exposto, se faz necessário prorrogar os prazos de execução conforme Cláusula Sexta –
do Prazo de Vigência e Prorrogação, Parágrafo único do referido contrato, nos seguintes termos: 
1º - Fica prorrogado o prazo de execução do Item 1 - Pavimentação asfáltica da Rua Alfredo Liebl, 
Bairro Lençol por 03 (três) meses, a contar de 23 de fevereiro de 2025 à 23 de maio de 2025.
2º - Fica prorrogado o prazo de execução do Item 2 - Pavimentação asfáltica da Rua Luiz 
Schroeder, Bairro Lençol por 03 (três) meses, a contar de 22 de fevereiro de 2025 à 22 de maio
de 2025.
3º - Fica prorrogado o prazo de execução do Item 3 - Pavimentação asfáltica da Rua Roberto 
Liebl, Bairro Lençol por 03 (três) meses, a contar de 23 de fevereiro de 2025 à 23 de maio de 
2025.
4º - Fica prorrogado o prazo de execução do Item 6 - Pavimentação asfáltica da Rua
Rothenbaum, Bairro Colonial por 03 (três) meses, a contar de 23 de fevereiro de 2025 à 23 de 
maio de 2025.
5º - Mantém-se os demais prazos de execução e o prazo de vigência com término em 17 de junho 
de 2026.
6º - As demais cláusulas e condições previstas no Contrato Primitivo firmado em 17 de junho de 
2024, Termo Aditivo nº 243/2024 de 15 de agosto de 2024, Termo Aditivo nº 280/2024 de 18 de 
setembro de 2024, Termo Aditivo nº 371/2024 de 02 de dezembro de 2024 e Termo Aditivo nº 
003/2025 de 20 de janeiro de 2025 permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 05 de março de 2025.
Ass: BRUNO SEEFELD, pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo do Município.
PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, como Contratada.
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Página 1568
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 043/2025
Publicação Nº 7029143
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 043/2025
DA ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de nº 336/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL e a Empresa PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, em 21 de dezembro de 2023, conforme 
Edital de Concorrência Eletrônica nº 242/2023.
Considerando que o objeto do Contrato de nº 336/2023 consiste na contratação de empresa especializada 
para fornecimento de material, mão de obra e demais obrigações necessárias para execução de serviços de 
drenagem pluvial, sinalização viária e pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de São Bento do 
Sul – SC, distribuídas em 3 lotes, sendo Lote 1 (Lote 2 – SEPLU): Ruas das Flores e Inácio Zaleski no Bairro 
Brasília, Rua Tapajós no Bairro Centenário e Ruas Ervino Treml, João Dreschler e Rosa Furst no Bairro 
Progresso, conforme projetos anexos. O processo está atrelado e condicionado a aprovação do
financiamento do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) através da Caixa Econômica 
Federal (Processo nº 17944.104134/2023-46) e demais anexos ao Edital de Concorrência Eletrônica nº 
242/2023, documentos esses que ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, como se aqui 
estivessem, integrais e expressamente transcritos.
Considerando ofícios enviados pela Contratada em anexo a este Termo Aditivo, onde a mesma solicita 
prorrogação dos prazos de execução do contrato referente aos itens e justificativas descritas abaixo, 
analisados e justificados a seguir pela fiscalização do contrato e de obra:
Rua das Flores
Concluída, sem necessidade de prorrogação.
Rua Inácio Zaleski
Os prazos para esta obra ainda estão em dia.
Rua Tapajós
Justifica-se que houve a necessidade de adequação da via conforme as caixas existentes do SAMAE, 
dessa forma tendo que haver um realinhamento da via. No entanto, a obra encontra-se em fase de conclusão e 
requer um aditivo para prorrogação do prazo.
Além do mais, a empresa estava em férias coletivas, no período de 18/12/2024 a 13/01/2025. Embora as 
atividades já tenham sido retomadas, os atrasos gerados durante esse intervalo impactaram diretamente o 
cronograma da obra.
Por estas razões pedimos o aditamento de contrato para prorrogação do prazo de execução e vigência 
para mais 30 (trinta) dias.
Conforme análise da fiscalização, se justifica o pedido de prazo da empresa, considerando que houve 
a necessidade de adequação da via conforme as caixas existentes do SAMAE, dessa forma tendo que haver 
um realinhamento da via. Isso dito, a obra encontra-se em fase de conclusão e requer prorrogação do prazo 
de execução para finalização.
Rua Ervino Treml
Obra concluída, não há necessidade de prorrogação.
Rua João Dreschler
A justificativa para o Aditivo de Prazo Contratual se dá em razão de alterações ocorridas durante a 
execução da obra. A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul solicitou a construção da calçada na Rua João 
Dreschler, a qual será implementada com um aditivo.
Justifica-se, ainda, o aditivo de prazo devido ao período de férias coletivas da empresa, ocorrido entre 
os dias 18/12/2024 e 13/01/2025. Embora as atividades já tenham sido retomadas, os atrasos gerados 
durante esse intervalo impactaram diretamente o cronograma da obra.
Além do mais, alguns empecilhos imprevisíveis como intempéries climáticas, quebra de maquinário, 
redes de água estouradas, são também justificativas que acabam atrasando o cronograma da obra.
Por estas razões, pedimos o aditamento de contrato para prorrogação do prazo de execução e 
vigência para mais 90 (noventa) dias.
Conforme análise da fiscalização, se justifica o pedido de prazo da empresa, considerando que
durante a execução da obra ocorreu dano em algumas calçadas existentes, e é obrigação da Prefeitura 
reparar esses danos. Nesse sentido, a empresa está trabalhando no levantamento da quantidade dessas 
calçadas para executar esses reparos. Portanto, se faz necessária a prorrogação do prazo para execução.
Rua Rosa Furst
Os prazos para esta obra ainda estão em dia.
Média de Chuvas de setembro/2024 a janeiro/2025
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Tendo em vista que a paralisação das obras causaria prejuízos maiores a Administração e a 
população, e que é de total interesse público sua conclusão, a fiscalização e a Secretaria de 
Planejamento e Urbanismo deferem as solicitações da Contratada e decidem pela prorrogação
dos prazos de execução supracitados para continuidade e conclusão das obras.
Diante do exposto, se faz necessário prorrogar os prazos de execução conforme Cláusula Sexta –
do Prazo de Vigência e Prorrogação, Parágrafo Único, nos seguintes termos:
1º - Fica prorrogado o prazo de execução do Item 3 - Pavimentação asfáltica da Rua Tapajós, 
Bairro Centenário por 01 (um) mês, a contar de 20 de março de 2025 à 20 de abril de 2025.
2º - Fica prorrogado o prazo de execução do Item 5 - Pavimentação asfáltica da Rua João 
Dreschler, Bairro Progresso por 03 (três) meses, a contar de 19 de fevereiro de 2025 à 19 de maio 
de 2025.
3º - Mantém-se os demais prazos de execução e o prazo de vigência com término em 21 de 
dezembro de 2025.
4º - As demais cláusulas e condições previstas no Contrato Primitivo firmado em 21 de dezembro 
de 2023, Termo Aditivo nº 187/2024 de 25 de junho de 2024, Termo Aditivo nº 245/2024 de 15 de 
agosto de 2024, Termo Aditivo nº 291/2024 de 02 de outubro de 2024, Termo Aditivo nº 315/2024 
de 16 de outubro de 2024, Termo Aditivo nº 370/2024 de 02 de dezembro de 2024 e Termo
Aditivo nº 004/2025 de 20 de janeiro de 2025 permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 05 de março de 2025.
Ass: BRUNO SEEFELD, pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo do Município.
PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, como Contratada.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1571
PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
EDITAL Nº 004/2025
Publicação Nº 7025808
 Prefeitura de São Bento do Sul
 Estado de Santa Catarina
PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 004/2025
A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração,
torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal,
admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal
de 1988, Lei Orgânica do Município, art. 61 Inciso VII e Lei nº 4.602 de 04 de julho de 2022.
1. DOS CARGOS/VAGAS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao cadastro reserva e provimento de vagas
referentes aos cargos dispostos no quadro a seguir, sempre que houver necessidade de
contratação temporária, atendendo Lei nº 4.602 de 04 de julho de 2022.
1.2 Vagas para a Secretaria Municipal de Saúde:
Cargo Requisitos
Venciment
o
R$
Carga
horária
semanal**
Vagas
Auxiliar de
Operações
Ensino Fundamental
Incompleto
R$ 1.878,92
sendo
1.511,30+
abono Lei
4743/2023*
40h
1 +
Cadastro
Reserva.
Fonoaudiólogo
Ensino superior no curso
específico com inscrição no
órgão de classe da região e
conhecimento básico em
informática.
R$ 5.379,98 40h
2 +
Cadastro
Reserva.
Médico
Cardiologista
Ensino superior no curso
específico com título de
especialização na área de
atuação e inscrição no órgão de
classe da região e conhecimento
em informática.
R$
19.805,13
(40 h)
10, 20, 30
ou 40 horas
Cadastro
Reserva.
Médico
Endocrinologista
Ensino superior no curso
específico com título de
especialização na área de
atuação e inscrição no órgão de
classe da região e conhecimento
em informática.
R$
19.805,13
(40 h)
10, 20, 30
ou 40 horas Cadastro
Reserva.
Médico
Neurologista
Ensino superior no curso
específico com título de
especialização na área de
atuação e inscrição no órgão de
classe da região e conhecimento
em informática.
R$
19.805,13
(40 h)
10, 20, 30
ou 40 horas
1 +
Cadastro
Reserva.
Médico
Neuropediatra
Ensino superior no curso
específico com título de
especialização na área de
R$
19.805,13
(40 h)
10, 20, 30
ou 40 horas
1 +
Cadastro
Reserva.
Rua Jorge Lacerda, 75 – Centro 89280-902 São Bento do Sul – SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeitura@saobentodosul.sc.gov.br
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Página 1572
 Prefeitura de São Bento do Sul
 Estado de Santa Catarina
atuação e inscrição no órgão de
classe da região e conhecimento
em informática.
Médico
Oftalmologista
Ensino superior no curso
específico com título de
especialização na área de
atuação e inscrição no órgão de
classe da região e conhecimento
em informática.
R$
19.805,13
(40 h)
10, 20, 30
ou 40 horas
1 +
Cadastro
Reserva
Médico
Otorrinolaringologi
sta
Ensino superior no curso
específico com título de
especialização na área de
atuação e inscrição no órgão de
classe da região e conhecimento
em informática.
R$
19.805,13
(40 h)
10, 20, 30
ou 40 horas Cadastro
Reserva
Médico Psiquiatra
Ensino superior no curso
específico com título de
especialização na área de
atuação e inscrição no órgão de
classe da região e conhecimento
em informática.
R$
19.805,13
(40 h)
10, 20, 30
ou 40 horas
1+
Cadastro
Reserva
1.3 Vagas para a Secretaria Municipal de Educação:
Cargo Requisitos Vencimento
R$
Carga
horária
semanal**
Vagas
Agente de
Alimentação
Escolar
Ensino Fundamental Completo
R$ 1.878,92
sendo R$
1.854,00+
abono Lei
4743/2023*
40h Cadastro
Reserva
Atendente de
Educação Inclusiva
Magistério ou Licenciatura
Plena R$ 2.638,86 40h Cadastro
Reserva
Auxiliar de
Operações
Ensino Fundamental
Incompleto
R$ 1.878,92
sendo
1.511,30+
abono Lei
4743/2023*
40h
 5 +
Cadastro
Reserva
Professor Anos
Finais – Alemão
Habilitado
Licenciatura Plena com
Habilitação Específica em
Letras - Alemão
R$ 4.550,88
(40h)
10, 20, 30
ou 40 h
Cadastro
Reserva
Professor Anos
Finais – Alemão –
Não-Habilitado
Certidão de frequência a partir
da 2ª FASE em Curso de
Graduação em Licenciatura
Plena com habilitação
específica em Letras - Alemão
R$ 4.550,88
(40h)
10, 20, 30
ou 40 h
Cadastro
Reserva
Professor de
Educação Especial
– LIBRAS -
Habilitado
Licenciatura Plena com
habilitação específica em
Educação Especial e curso de
LIBRAS
R$ 4.550,88
(40h)
10, 20, 30
ou 40 h
Cadastro
Reserva
Rua Jorge Lacerda, 75 – Centro 89280-902 São Bento do Sul – SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeitura@saobentodosul.sc.gov.br
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1573
 Prefeitura de São Bento do Sul
 Estado de Santa Catarina
Professor de
Educação Especial
– LIBRAS – Não￾Habilitado
Certidão de frequência a partir
da 2ª
FASE em Curso de Graduação
em Licenciatura Plena com
habilitação em Educação
Especial e Curso de LIBRAS
R$ 4.550,88
(40h)
10, 20, 30
ou 40 h
Cadastro
Reserva
Professor de
Educação Especial
– BRAILLE -
Habilitado
Licenciatura Plena com
habilitação específica em
Educação Especial e curso de
BRAILLE
R$ 4.550,88
(40h)
10, 20, 30
ou 40 h
Cadastro
Reserva
Professor de
Educação Especial
– BRAILLE – Não￾Habilitado
Certidão de frequência a partir
da 2ª
FASE em Curso de Graduação
em Licenciatura Plena com
habilitação em Educação
Especial e Curso de BRAILLE
R$ 4.550,88
(40h)
10, 20, 30
ou 40 h
Cadastro
Reserva
Professor Anos
Finais – Arteterapia
Licenciatura Plena com
Habilitação Específica
(Arteterapia).
R$ 4.550,88
(40h)
10, 20, 30
ou 40 h
Cadastro
Reserva
Professor de
Educação Especial -
Habilitado
Licenciatura Plena com
habilitação específica em
Educação Especial
R$ 4.550,88
(40h)
10, 20, 30
ou 40 h
Cadastro
Reserva
Professor de
Educação Especial
– Não habilitado
Certidão de frequência a partir
da 2ª FASE em Curso de
Graduação em Licenciatura
Plena com habilitação
específica em Educação
Especial.
R$ 4.550,88
(40h)
10, 20, 30
ou 40 h
Cadastro
Reserva
1.4 Vagas para a Secretaria Municipal de Administração:
Cargo Requisitos Vencimento
R$
Carga
horária
semanal**
Vagas
Auxiliar de
Operações
Ensino Fundamental
Incompleto
R$ 1.878,92
sendo
1.511,30+
abono Lei
4743/2023*
40h
3 +
Cadastro
Reserva.
1.5 Vagas para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Cargo Requisitos Vencimento
R$
Carga
horária
semanal**
Vagas
Auxiliar de
Operações
Ensino Fundamental
Incompleto
R$ 1.878,92
sendo
1.511,30+
abono Lei
4743/2023*
40h Cadastro
Reserva.
Zelador de
Cemitérios
Ensino Fundamental
Incompleto
R$ 1.878,92
sendo
40h 1 +
Cadastro
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1.511,30+
abono Lei
4743/2023*
Reserva.
1.6 Vaga para a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Cargo Requisitos Vencimento
R$
Carga
horária
semanal*
*
Vagas
Analista de
Mobilidade Urbana
Curso de Nível Superior nas
áreas de Engenharia de
Tráfego, Engenharia da
Mobilidade, Engenharia Civil
ou Arquitetura e Urbanismo
com especialização nas áreas
afins e Registro no CREA ou
CAU
R$ 9.655,04 40h Cadastro
Reserva.
* Pela Lei 4743/2023 fica estabelecido em R$ 1.878,92 o Piso Mínimo Salarial a ser pago, a
título de abono complementar, aos servidores efetivos ativos e temporários da Administração
Direta e Indireta do Município de São Bento do Sul, com jornada de 40 (quarenta) horas
semanais. Não fará jus ao abono complementar o servidor que, durante o período de apuração da
folha de pagamento do mês competente, tiver falta injustificada.
**A jornada de trabalho e o módulo semanal de trabalho serão fixados de acordo com a
necessidade e interesse público existente no ato da convocação e contratação, podendo variar
em módulos de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, que poderá ser
aumentado ou reduzido durante o período de duração da relação de trabalho sempre que houver
necessidade ou interesse público.
Serão assegurados aos servidores contratados temporariamente, sob o regime especial a seguinte
vantagem:
a)Vale-transporte, na forma da lei municipal que institui o vale-transporte, com o respectivo
desconto em folha de 6% do vencimento, somente se solicitado pelo servidor.
1.7 Vagas reservadas PcD seguirão o disposto no item 5.11
1.8 As atribuições dos cargos constam no Anexo II, que é parte integrante deste Edital.
1.9 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento da
vaga que vier a surgir (visto que se trata mera expectativa de direito do candidato), dentro do
prazo de validade do presente Processo Seletivo, ficando a admissão dentro do interesse e
conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos. A
aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade da admissão para o serviço
público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência
de vagas.
1.10 A jornada de trabalho ampliada é reversível a qualquer tempo, não podendo arguir o
servidor redução salarial ao seu término, seja este de oficio ou a pedido.
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1.11 Esgotada a lista de candidatos de uma secretaria, poderão ser aproveitados candidatos do
mesmo cargo de outra secretaria para suprir a vaga, de acordo com Art. 3º da Lei 4602 o
contratado poderá ser convocado ou designado para atuar em qualquer órgão do Poder Público
Municipal, podendo seu local de trabalho ser modificado a qualquer momento, desde que para
atender necessidade e interesse público, ainda que no transcurso do lapso contratado.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, eventuais retificações e/ou aditamentos
serão realizados sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.
2.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações referentes
a este Processo Seletivo.
2.1.2 Ao realizar a inscrição o candidato declara estar de acordo com todas as disposições deste
Edital, não podendo alegar desconhecimento das normas nele contidas.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano após a homologação (publicação
da Classificação Final no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina), podendo ser
prorrogado por mais um ano a critério da Administração.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das normas e
condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3.1.1 O período das inscrições será das 8h do dia 13 de março de 2025 às 16h do dia 26 de
março de 2025. As inscrições serão apenas na modalidade online.
3.2 Para inscrever-se online no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital, o candidato
deverá seguir o disposto nos itens seguintes:
3.2.1 Preencher e assinar a ficha de inscrição disponível em anexo a este edital, ou ainda no en￾dereço eletrônico: saobentodosul.atende.net – editais de RH – ARQUIVOS - ficha de inscrição
para processos seletivos, fazer download da ficha de inscrição e preencher todos os dados, veri￾ficar a exatidão das declarações nela contidas. Depois de devidamente preenchida protocolar a
inscrição
3.2.1.1 O candidato deverá protocolar a inscrição online, anexando toda a documentação exigida
no item 3.2.2 pelo site https://saobentodosul.atende.net - Autoatendimento – abertura de proces￾so digital – acessar - assunto: Inscrição em Processo Seletivo – subassunto: Inscrição Processo
Seletivo, e anexar a documentação conforme item 3.2.2.
3.2.1.2 O candidato, caso considere necessário, poderá numerar as páginas dos documentos.
3.2.1.3 O preenchimento da ficha de inscrição É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DO CANDIDATO. Não haverá análise prévia se a ficha de inscrição atende ou não aos
requisitos do edital antes de ser protocolada. O candidato deve verificar se preencheu
corretamente e anexou os documentos antes de protocolar a inscrição. Os candidatos são
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responsáveis única e exclusivamente por todos os custos necessários a realização de sua
inscrição, não havendo, em qualquer hipótese ressarcimento ou indenização por parte do Poder
Público.
3.2.1.4 Em nenhuma hipótese será permitida a complementação de documentos e informações
que deveriam constar originariamente do pedido de inscrição, sendo que, nestes casos, deverá o
(a) interessado (a) promover novo protocolo de pedido de inscrição dentro do prazo de inscrição
previsto neste Edital, sendo indeferido o protocolo anterior.
3.2.1.5 Não serão aceitos requerimentos, documentos e informações por e-mail, Correios,
WhatsApp ou qualquer outro meio não previsto neste Edital, nem inscrição protocolada por
terceiros, ou seja, que não tenha sido protocolada pelo próprio candidato.
3.2.1.6 O candidato declara possuir no ato da inscrição a escolaridade mínima exigida no
presente Edital.
3.2.1.7 Não cabe ao setor de Recursos Humanos juntar a inscrição do candidato cópias de
documentos que o candidato possua de vínculo empregatício anterior, mesmo que tenha sido
prestado junto a este município.
3.2.1.8 O candidato que não possui cadastro no sistema de protocolos, deverá solicitar o acesso
através do próprio sistema, e precisará aguardar a autorização de acesso para poder se cadastrar
no processo seletivo de forma online. Isso não exime a responsabilidade de se cadastrar com
antecedência ao término do período das inscrições.
3.2.2 Anexar na inscrição online, os seguintes documentos (não necessitando ser cópia
autenticada), digitalizado/copiado em tamanho original, com frente e verso (quando for o caso):
a) Ficha de inscrição preenchida (preencher o cargo, local de trabalho/secretaria quando houver
mais opções, dados pessoais e os demais dados disponíveis);
b) Documento oficial do candidato com foto (que contenha CPF, data de nascimento e filiação);
em caso de documentos com frente e verso, deverá anexar frente e verso.
c) Comprovação do tempo de serviço conforme item 5.6;
d) Certidão de nascimento/adoção, ou RG, dos dependentes de até 16 anos completos até 31 de 
outubro de 2024;
e) Laudo médico conforme item 5.11– EXCLUSIVO PARA AS VAGAS RESERVADAS A PcD
3.2.2.1 Os formatos de arquivos recomendados para os anexos são: PDF ou JPEG. Formatos
diversos, caso não sejam reconhecidos pelos computadores do Município, não serão
considerados. Não cabe ao município providenciar softwares para abertura de arquivos com
formatos diversos dos recomendados.
3.2.2.1.1 Não serão aceitas fotos dos documentos tiradas de forma ilegível que apareçam bordas
e vídeos. Apenas documentos em PDF ou JPEG.
3.2.3 O candidato deverá manter sob sua guarda os documentos originais.
3.2.3.1 É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO no protocolo da
inscrição, a juntada de documentos e a veracidade das informações. O candidato fica ciente de
que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará sua exclusão do Processo Seletivo a
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qualquer momento, e sujeição às penas da Lei. A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul não
se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como qualquer outro fator que
impossibilite a transferência de dados e impeça inscrição via site.
3.3 Em hipótese alguma será admitida inscrição condicional ou por correspondência, ou por
quaisquer meios que não seja o definido neste Edital.
3.3.1 Não será aceita inscrição via procuração.
3.4 Somente será considerado inscrito o candidato cuja inscrição for deferida pela Comissão do
Processo Seletivo, considerando-se os critérios exigidos neste Edital. O ato da Prefeitura de
receber a inscrição no período das inscrições não significa seu deferimento, pois os documentos
passarão pela avaliação da comissão do Processo Seletivo.
3.5 O teor do Edital estará disponível no site https://saobentodosul.atende.net, no link “Editais
de RH”, e publicado no Diário Oficial dos Municípios, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção deste documento.
3.6 O candidato poderá efetuar inscrição para somente um cargo.
3.6.1 Verificada mais de uma inscrição do mesmo candidato para o mesmo cargo ou cargos
distintos será considerada apenas a mais recente, tendo por base a data e hora do
protocolo mais recente, sendo indeferidas(s) a(s) anterior(es).
3.7 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.8 As vias dos documentos a serem anexados no momento da inscrição deverão ser obtidas
pelo candidato, não cabendo aos servidores da Prefeitura fazer fotocópias ou digitalizar
documentos.
3.9 Não caberá aos servidores do Setor de Protocolo e do Setor de Recursos Humanos orientar
sobre habilitação profissional, requisitos, documentação, remuneração e demais disposições
relativas ao Processo Seletivo. Cabe exclusivamente ao candidato ler o Edital e buscar nele as
informações.
3.10 Cabe exclusivamente ao candidato verificar, antes de protocolar a inscrição, se preenche os
requisitos e se reuniu todos os documentos exigidos. Da mesma forma, ao candidato não será
devolvido nenhum documento que tenha sido anexado no protocolo de inscrição.
3.11 Será indeferida a inscrição que não atenda aos requisitos deste Edital, em especial a
inscrição:
a) Que tenha sido protocolada fora do prazo de inscrições;
b) Que não contenha anexo todos os documentos exigidos constantes no item 3.2.2, exceto
aqueles que variam conforme o cargo, por exemplo laudo PCD.
c) Cujo protocolo de inscrição tenha sido aberto por terceiros (ou seja, que não pelo próprio
candidato);
d) Que os anexos não estejam legíveis, que não seja possível abrir o arquivo impossibilitando o
entendimento do mesmo, ou com arquivos em formato não reconhecido.
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e) Que a ficha não contenha o cargo pretendido, que tenha se inscrito para dois cargos ou
escolhido um cargo que não consta no Edital, ou ainda não indicado o local de trabalho para
cargos com mais de uma opção;
f) Que a ficha de inscrição não contenha ao menos um contato telefônico e o endereço do
candidato;
g) Que a ficha de inscrição seja de outro processo seletivo e não do atual;
3.12 Cargos com a opção Habilitado e Não Habilitado, quando for o caso, devem ser
corretamente indicados na ficha de inscrição. Não havendo a indicação será considerada a
inscrição como habilitado.
3.12.1 Cargo de Auxiliar de Operações que não constar na ficha de inscrição a Secretaria que
deseja atuar será considerada para a Secretaria de Administração.
3.12.2 Não serão aceitos cargos escritos de formas diferentes das que constam no Edital, que
possam confundir o entendimento da Comissão na hora da classificação.
4. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou português amparado pelo parágrafo 1º, do art. 12 da
Constituição Federal. No caso de o candidato ter nacionalidade portuguesa, deverá apresentar
documento comprobatório de estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e
portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto no Decreto
nº 70.436, de 18/04/72;
4.2 O gozo dos direitos civis e políticos;
4.3 A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações
militares;
4.4 Possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o
órgão regulamentador da profissão da região de Santa Catarina, quando for o caso;
4.5 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;
4.6 Ser aprovado em exame médico pré-admissional, em caso de o exame declarar o candidato
inapto, o candidato estará eliminado do Processo Seletivo, sendo convocado o próximo
candidato da lista de classificação;
4.7 Para todos os candidatos, protocolar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
convocação, toda a documentação exigida neste Edital, via protocolo digital – Admissão Digital
conforme Decreto nº 3196/2025. O não comparecimento, bem como o comparecimento
intempestivo do candidato no prazo de sua convocação e nos demais prazos que lhe forem
assinalados, bem como a não apresentação dos documentos, ou a sua apresentação incompleta
ou tardia, acarretarão a sua exclusão do presente certame público.
4.8 Conforme a Lei nº 4.602 de 04 de julho de 2022, que regula a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Art. 12 - A
contratação administrativa temporária será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, e no máximo 1 (um)
ano, prorrogável por igual período.
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4.9 Conforme a Lei nº 4.602 de 04 de julho de 2022, Art. 18 - O servidor temporário iniciará o
exercício das funções públicas no mesmo dia em que iniciar seu contrato, sob pena de, não o
fazendo, incorrer na perda do direito de contratação e sua imediata desclassificação do processo
seletivo.
4.10. Conforme a Lei nº 4.602, ficará impedido de assumir novo contrato com a Administração
Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o profissional admitido para atuar na Rede Pública de
Ensino que por sua iniciativa extinguir o contrato, exceto quando o novo contrato for firmado
para cargo diferente do atual.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação no presente Edital não gerará direito à contratação, mas apenas a figurar na
lista de cadastro reserva de acordo com as condições consignadas no presente instrumento.
5.2 Os cargos previstos neste Edital terão como critério de classificação o Tempo de Serviço no
cargo para o qual o candidato efetuar a inscrição.
5.3 Pontuação do Tempo de Serviço no exercício do cargo pretendido:
a) Nenhum Tempo de Serviço: 1,0 ponto
b) Até 02 anos: 2,0 pontos
c) Acima de 02 anos até 04 anos: 3,0 pontos
d) Acima de 04 anos até 06 anos: 5,0 pontos
e) Acima de 06 anos até 08 anos: 7,0 pontos
f) Acima de 08 anos até 10 anos: 9,0 pontos
g) Mais de 10 anos: 10,0 pontos
5.3.1 O Tempo de Serviço será considerado até o dia 28 de fevereiro de 2025, o período
posterior não será computado.
5.4 O Tempo de Serviço prestado simultaneamente em dois ou mais locais será computado
apenas uma vez.
5.5 A classificação final dos candidatos, para cada cargo, será feita em ordem decrescente de
pontos, levando em consideração o Tempo de Serviço.
5.6 A comprovação do Tempo de Serviço para a classificação se dará no ato da inscrição,
devendo o candidato anexar com a ficha de inscrição, conforme o caso de cada candidato:
a) Declaração, certidão ou atestado de Tempo de Serviço que cite o nome do candidato, o órgão
emissor da declaração, o cargo exercido, o Tempo de Serviço prestado ou o período
(dia/mês/ano), assinada e carimbada pelo emitente, emitida pelo empregador, em papel
timbrado, que devem ser anexadas com a ficha de inscrição. Não serão aceitas declarações feitas
a próprio punho. A declaração que não conter dia/mês/ano apenas mês/ano será contado o último
dia do mês.
b) Cópias legíveis do registro dos contratos na Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), que citem o cargo, a data de admissão e de demissão (se for o caso) e da página de
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identificação da Carteira de Trabalho onde consta a foto e os dados pessoais que devem ser
anexadas com a ficha de inscrição. Da carteira digital deve constar a identificação da mesma e
os registros contratuais.
5.7 Os documentos comprobatórios de Tempo de Serviço (certidão, atestado ou declaração) que
forem ilegíveis, apresentarem rasuras, ou não citem o cargo, ou a data de início na função (se
estiver exercendo a profissão, citando dia/mês/ano), bem como aqueles que não estiverem
assinados e carimbados pelo emitente, em papel timbrado, não serão considerados, salvo os que
possuem assinatura digital ou possibilidade de verificação online.
5.7.1 Documentos em desacordo com os itens anteriores, tais como extratos previdenciários,
declarações de imposto de renda, contracheques, folhas de pagamento, recibos de salário,
contratos de trabalho ou similares, apenas serão considerados em casos específicos de sócios
que recebam remuneração decorrente de seu trabalho (pró-labore). Não serão considerados
portarias, decretos, editais, fichas de registro, nomeações ou afins.
5.7.2 O candidato que marcar Tempo de Serviço na ficha de inscrição e não anexar documento
comprobatório do mesmo será atribuída a pontuação 1 (hum) ponto.
5.7.3 O candidato que não tiver Tempo de Serviço para apresentar será atribuído a pontuação 1
(hum) ponto.
5.7.4 O candidato que marcar na ficha de inscrição Tempo de Serviço que não seja condizente
com os documentos comprobatórios, será classificado conforme o apresentado nos documentos
anexados com a ficha de inscrição.
5.7.5 Para o cargo de Médico, será considerado válido o Tempo de Serviço devidamente
comprovado como Médico, independente da especialidade. Não será computado o tempo em
cargos diversos.
5.7.6 Para o cargo de Auxiliar de Operações, será considerado válido o Tempo de Serviço
devidamente comprovado prestado em cargos com atribuições semelhantes, tais como: Auxiliar
de Serviços, Serviços Gerais, Ajudante Geral, Auxiliar de Limpeza, Trabalhador Braçal,
Auxiliar de Limpeza etc. Não será computado o tempo em cargos diversos.
5.7.7 Para os cargos de Professor, será considerado válido o tempo de serviço devidamente
prestado no cargo de Professor, independente da disciplina. Não será computado o tempo em
cargos diversos, tais como auxiliar de classe, atendente educativo, monitor, cuidador, tutor,
especialista em educação, coordenador, orientador, instrutor, pedagogo, palestrante dentre
outros.
5.7.8 Para o cargo de Fonoaudiólogo será válido o Tempo de Serviço devidamente comprovado
prestado como Fonoaudiólogo.
5.7.9 Para o cargo de Agente de Alimentação Escolar, será considerado válido o Tempo de
Serviço devidamente comprovado prestado em cargos com atribuições semelhantes, tais como:
Cozinheira, Auxiliar de Cozinha, Merendeira, etc. Não será computado o tempo em cargos
diversos.
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5.7.10 Para o cargo de Atendente de Educação Inclusiva, será considerado válido o Tempo de
Serviço devidamente comprovando na área de Educação Especial, como Professor e Atendente
de Educação Inclusiva.
5.7.11 Em caso de dúvidas quanto a cargos apresentados pelo candidato em relação ao cargo
para o qual se inscreveu no processo seletivo, considerando que as denominações variam de
acordo com cada empregador, a comissão organizadora consultará a CBO Classificação
Brasileira de Ocupações, disponível em “cbo.mte.gov.br” em busca de relação/sinônimos entre o
cargo apresentado e o cargo ofertado no seletivo, decidindo pela contagem ou não do tempo de
serviço pela relação entre as funções.
5.7.12 Não será considerado válido o Tempo de Serviço em cargos comissionados, em virtude
de sua natureza de chefia, assessoramento ou supervisão, independente da denominação do
cargo. Estágios, residências, serviços voluntários e serviços autônomos não serão contabilizados
como Tempo de Serviço.
5.8 Para o caso de empate nos critérios de pontuação de Tempo de Serviço entre candidatos,
após a classificação final, serão aplicados os critérios de desempate seguintes:
5.8.1 Que tenha maior número de dependentes até 16 anos, completados até 28 de fevereiro de
2025 como a data para a apuração da idade dos dependentes. 16 anos e um dia, em diante, não
será considerado.
5.8.1.1 O candidato que declarar dependentes na ficha de inscrição e não anexar a certidão de
nascimento ou RG dos dependentes não terá o dependente considerado para fins de desempate.
5.8.1.2 A dependência deve ser comprovada através do RG ou da Certidão de Nascimento dos
dependentes, a serem anexadas com a inscrição. Documentos apresentados que não citem o
candidato como pai ou mãe, não serão considerados.
5.8.2 Que seja mais idoso, considerando a idade no dia 28 de fevereiro de 2025.
5.8.3 Persistindo o empate quanto ao dia, mês e ano de nascimento a comissão fará sorteio entre
os candidatos empatados, e lavrará ata do mesmo, sendo anexa ao edital de resultado.
5.9 A lista com o resultado final será divulgada no site https://saobentodosul.atende.net, no link
“Editais de RH” e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
5.10 O Município não emitirá nenhum documento individualizado comprobatório da
classificação ou desclassificação do candidato no presente Processo Seletivo.
5.11 Das Vagas Reservadas PcD:
5.11.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo
Seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a
elas serão reservados até 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo,
de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 7.853/89, Decreto
Federal nº 3.298/99 e Lei Municipal nº 228/2001.
5.11.1.1 O primeiro candidato da lista PcD classificado em cada cargo no Processo Seletivo será
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contratado para ocupar a décima vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão
contratados a cada intervalo de dez vagas providas em cada cargo (21ª, 31ª, etc).
5.11.1.2 Caso o candidato da lista reservada não preencha a vaga, será convocado o próximo
classificado da lista reservada, até ser preenchida a vaga reservada. Encerrando a lista reservada,
passará para a lista geral.
5.11.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;
5.11.3 O candidato que figurar melhor classificado na lista geral do que na lista especial
reservada a PcD, será convocado da lista geral, e não será convocado novamente quando chegar
a sua classificação na lista Especial.
5.11.4 As pessoas com deficiência participarão do Processo de Seleção Simplificada em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de pontuação
5.11.5 Para concorrer as vagas reservadas, e constar na lista reservada, o candidato deve:
a) Marcar a opção Vaga Reservada – PcD na ficha de inscrição;
b) Anexar aos documentos de inscrição um Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo
do número do CRM do médico responsável por sua emissão,
c) Anexar os demais documentos exigidos em edital e protocolar a inscrição conforme orientado
no edital.
5.11.6 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos
mencionados neste Item 5.11 e seus subitens, serão considerados como pessoas sem deficiência,
seja qual for o motivo alegado, figurando na lista geral.
5.11.7 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções
constantes deste item, não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
5.11.8 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na
lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com
deficiência.
5.11.9- Ao ser convocado para a função, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial
ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato
como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será
eliminado do processo seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não
se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. Desta forma, não
caberá a comissão do processo seletivo arguir sobre a deficiência do candidato, este cumprindo
as exigências da inscrição figurará na lista, sendo que o exame médico admissional verificará se
a deficiência alegada existe.
5.11.10 O candidato eliminado da lista de vagas reservadas, por não ter sido constatada a
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deficiência no exame admissional, poderá estar sujeito às penas da Lei por apresentar
informação falsa quando da inscrição, sendo eliminado do Processo Seletivo.
5.11.11 Se a avaliação do médico examinador durante o exame admissional concluir como
candidato INAPTO para a função, independente da deficiência alegada ou da lista especial, será
cumprido o item 4.6 do edital, sendo eliminado do processo seletivo.
6. DO REGIME JURÍDICO
6.1 Aplica-se ao pessoal contratado nos termos da Lei nº 4.602 de 04 de julho de 2022,
instituindo o regime jurídico-administrativo especial de trabalho temporário. Conforme Art. 39
da Lei 4602/2022, o pessoal admitido por este processo será vinculado obrigatoriamente ao
Regime Geral de Previdência Social.
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
7.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação por vaga/função.
7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito
de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. A
admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da Administração.
7.3 Por ocasião da admissão serão exigidos do candidato convocado os seguintes documentos
conforme instrução normativa DECIN nº 01 de 08 de março de 2021, alterado pelo Decreto nº
0602, de 20 de julho de 2021 e Decreto nº 1451, de 11 de maio de 2022, e Decreto nº 3196 de
28 de janeiro de 2025 devidamente colocados na ordem abaixo, sob pena de exclusão do
presente processo no caso da falta de algum deles:
--01 Foto 3x4;
--Preencher e assinar a ficha cadastral;
--Atestado de Saúde Ocupacional ASO (obtido no exame médico admissional);
-- Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos. 
No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego, ou percepção de proventos, 
solicitar declaração da instituição de atuação na qual deverá constar o cargo, o órgão ao 
qual pertence, a carga horária, e o horário de trabalho (a declaração deverá ser assinada 
pelo responsável da instituição);
--Declaração quanto a receber, ou não, Aposentadoria ou Benefício proveniente de Regime 
Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a cargo 
público. Em caso de recebimento de benefícios, informar detalhes: Instituto de Previdência
de que recebe o benefício, data de início, cargo e órgão em que se deu a concessão do 
benefício;
--Declaração de ter sofrido, ou não, no exercício de função pública, as penalidades previstas no 
art.151 da Lei 228/2001;
-- Declaração de Bens que constituem o seu Patrimônio ou última declaração do Imposto de 
Renda assinada em todas as folhas;
--Certidão Negativa, e/ou Narrativa, CÍVEL e CRIMINAL, de 1º e 2º grau, da Comarca de São 
Bento do Sul - Disponível em www.tjsc.jus.br ou Fórum (são 4 certidões ao total)
--Certidão Negativa de Débito Municipal – Disponível no Setor de Finanças ou
https://saobentodosul.atende.net;
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–-–------------------------------------------FOTOCÓPIAS --------------------------------------------
--Documento de Identificação: RG ou Documento/Registro de Classe ou Passaporte
--Cadastro de Pessoa Física (CPF);
--Certidão de QUITAÇÃO Eleitoral (disponível em: www.tse.jus.br ou Cartório Eleitoral);
--Certidão de Nascimento, Casamento, Casamento com Averbação ou União Estável registrada 
em cartório atualizada;
--Certidão de Nascimento/Adoção dos filhos até 14 anos (caso não possua Cédula de 
Identidade); 
--Carteira de vacinação (onde consta nome e vacinas) dos filhos até 14 anos;
--Atestado de Frequência Escolar dos filhos entre 04 anos e 14 anos;
--CPF do cônjuge, filhos ou dependentes economicamente;
--Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista (para homens até 45 
anos);
--Declaração de Residência assinada e sem rasuras ou comprovante de residência atual;
--Diplomas de Escolaridade (conforme exigência do cargo); (original e cópia)
--Diploma do Curso Específico (na área em que atuará); (original e cópia)
--Registro no Conselho de Classe (identidade profissional), quando for o caso;
--Certidão de Comprovação da Regularidade com o Conselho da Classe da Região de Santa 
Catarina e Certidão Negativa de Processo Ético;
--Carteira de vacina contra Rubéola (onde consta nome e vacinas); (homens e mulheres até 39 
anos);
--Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida; quando exigido pelo cargo
--Número do PIS/PASEP;
--Carteira de Trabalho Digital onde constam data de emissão e os Dados Pessoais (acessar o 
aplicativo e imprimir)
--Abertura de Conta Corrente no banco indicado pela prefeitura.
7.3.1 Em caso de alteração de nome, por casamento, divórcio ou qualquer outro fato gerador, em
todos os documentos deverá constar o nome atualizado.
7.3.2 A entrega de documentos de admissão em formato digital será realizada exclusivamente 
por meio do sistema de Protocolos do site da prefeitura, na opção “Admissão Digital” disponível
no site https://saobentodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital. 
Não sendo aceitos por quaisquer outros meios eletrônicos, tais como e-mail e aplicativos de 
mensagens.
7.3.3 No caso de haver fundada dúvida quanto à autenticidade ou à veracidade de documento 
apresentado em arquivo eletrônico, ou diante da indisponibilidade de meios para atestar 
autenticidade, a SECAD poderá exigir a apresentação do documento original, a qualquer
tempo, para prosseguimento da análise do serviço requerido.
7.3.5 Somente o interessado poderá solicitar a abertura de processo digital de admissão. 
Processos abertos por terceiros serão indeferidos.
7.3.6 Para fins de cumprimento dos prazos legais, considera-se tempestiva a entrega realizada 
no formato que se refere esta instrução, até o final do horário de expediente do último dia do 
referido prazo de admissão, de acordo com o horário oficial de Brasília (mesmo prazo da
entrega de documentos da admissão presencial).
7.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
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a) Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata, mesmo que verificada
posteriormente a admissão;
b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da
“FICHA DE INSCRIÇÃO”, o candidato deverá protocolar online requerimento de atualização
cadastral, no site https://saobentodosul.atende.net – autoatendimento – abertura de processo
digital – acessar – assunto: Departamento de Recursos Humanos - subassunto: comissão para
processo seletivo/concurso – anexar o que for necessário, e preencher requerimento de
atualização dos dados indicando seu cargo/função - fazendo menção expressa que se relaciona
ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
c) Não apresentar toda a documentação exigida no Edital para admissão, conforme item 4.7.
7.5 O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou
Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas
pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição
Federal, antes de assumir sua função no Município. Cabe exclusivamente ao candidato
providenciar a documentação que comprove a acumulação legal de cargos/empregos, se for o
caso, dentro do prazo estabelecido para entrega da documentação. Verificada incompatibilidade
de horários no caso de acumulação lícita, ou acumulação ilícita, o candidato não será contratado
e será eliminado do Processo Seletivo.
7.6. O candidato aposentado pelo Serviço Público (regime próprio ou geral), deverá verificar se
preenche os requisitos de acúmulo de proventos de aposentadoria com a atividade, de acordo
com o artigo 37 da Constituição Federal. Verificada a incompatibilidade não será feita a
admissão, sendo o candidato eliminado do Processo Seletivo.
7.7 Os documentos de escolaridade, diplomas e afins deverão ser devidamente registrados e
reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e estarem de acordo com a Lei 9394/1996
(Diretrizes da Educação). No caso de graduação no exterior, o candidato deverá apresentar o
diploma devidamente revalidado em instituição brasileira que ateste ser curso equivalente às
exigências deste Edital.
7.8 Os documentos apresentados para admissão deverão ser perfeitamente legíveis, em Língua
Portuguesa ou traduzidos por Tradutor Juramentado.
7.9. Todos os custos com cópias dos documentos ou digitalização exigidos para admissão serão
pagos pelo candidato.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO E DA ESCOLHA DE VAGA
8.1 A escolha da vaga, se houver opções, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será
realizada pela Secretaria Municipal de Administração ou pela secretaria requisitante da vaga.
8.2 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato não podendo ser realizada por
meio de procuração;
8.3 No surgimento de vagas, caberá a Secretaria Municipal de Administração através do
Departamento de Recursos Humanos, realizar a chamada para contratação via telefone,
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WhatsApp, e-mail. 
8.3.1 A comunicação por e-mail e por aplicativo WhatsApp e por telefone tem caráter oficial.
8.4 Os candidatos terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento,
assinatura da notificação ou do recebimento da comunicação via telefone, WhatsApp, e-mail
para se apresentar, protocolar via processo digital – Admissão Digital os documentos exigidos
no item 7.3 e assumir a vaga, no horário de expediente da prefeitura, além de passar pelo exame
médico admissional, sob pena de desclassificação.
8.4.1 O Município não se responsabiliza por qualquer outro fator que impeça a entrega da
notificação ao candidato, sendo considerado perfeitamente convocado quando receber a
convocação pelos meios descritos neste Edital.
8.4.2 A Prefeitura considerará válido o endereço da ficha de inscrição, sendo que ao preenchê-la
o candidato declara que está ciente que os dados constantes poderão ser utilizados para cadastro.
8.5 A recusa do local indicado para o trabalho implica a desistência ao cargo, podendo ser
convocado o próximo candidato classificado para o cargo.
8.6 A não apresentação da documentação exigida por ocasião da admissão, implicará a
impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, ocorrendo a desclassificação do
mesmo.
8.6.1 Os servidores do Setor de Recursos Humanos não são responsáveis por impressões ou
fornecer documentos. É de responsabilidade do candidato apresentar toda a documentação
descrita no item 7.3 sem rasuras.
8.7. A assinatura da notificação de chamada, quando da convocação para admissão, bem como a
entrega da documentação e demais atos de admissão deverão ser realizadas pessoalmente, não
sendo permitidos por meio de procuração.
8.8 Não será permitida troca de vagas, transferências ou permutas entre os candidatos, antes ou 
após a admissão.
8.9 Não haverá opção pelo final da lista de aprovados (reclassificação) para os candidatos
convocados. Uma vez convocado e não aceitando a vaga, não apresentando a documentação em
tempo hábil ou não apresentando a habilitação exigida, o candidato estará eliminado do
Processo Seletivo.
8.10 O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido
pela Secretaria correspondente, podendo ser diurno e/ou noturno, escala de revezamento em dias
de semana, sábados, domingos ou feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
8.11 Nos cargos com a opção Habilitado e Não Habilitado, serão chamados primeiro os
candidatos habilitados, para então, havendo necessidade, passar para a listagem dos não
habilitados.
8.12 O candidato ao cargo de Professor, classificado como não habilitado, que se habilitar
(concluir a graduação) no decurso de seu contrato de trabalho, não fará jus a alteração salarial
para o nível habilitado.
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9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso quanto:
9.1.1 Ao conteúdo deste Edital;
9.1.2 A classificação preliminar ou indeferimento da inscrição.
9.2 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital
no Diário Oficial dos Municípios, para recorrer sobre o conteúdo, bem como publicação da
classificação preliminar e eventuais inscrições indeferidas no Diário Oficial dos Municípios,
para entrar com pedido de recurso devidamente fundamentado quanto a classificação preliminar
ou indeferimento da inscrição.
9.3 Os recursos deverão ser protocolados online pelo site https://saobentodosul.atende.net -
acesso a informação - nova solicitação – acessar, no período de recursos, sendo dirigida para a
Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, fazendo menção ao nome do candidato, ao
Edital, ao cargo, a fundamentação do recurso. Ou ainda poderão ser protocolados de forma
presencial, no setor de protocolos da Prefeitura, durante o prazo de recursos.
9.3.1 Os recursos que vierem a ser apresentados de acordo com as normas deste Edital serão
apreciados pela Comissão do Processo Seletivo, que decidirá pelo DEFERIMENTO ou
INDEFERIMENTO do recurso.
9.4 O resultado dos recursos sobre a classificação preliminar ou indeferimento da inscrição, se
for o caso, será publicado com a classificação final, sendo o meio para o candidato estar ciente
do seu resultado.
9.5 O resultado dos recursos será publicado em “Edital de Resultado de Recursos Contra o
Edital”.
9.6 Os recursos apresentados intempestivamente, ilegíveis, desrespeitosos, ou de forma diversa
da estabelecida neste Edital, serão indeferidos.
9.7 Não serão considerados, quando da interposição de recurso, a juntada de documentos novos
ou já apresentados no ato na inscrição.
9.8 O pedido de recurso deve ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente,
demonstrando de forma clara, as razões pelas quais o ato deve ser revisado;
9.9 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as
circunstâncias que os justifiquem;
9.10 Serão preliminarmente indeferidos:
a) Pedidos de recursos que o teor seja desrespeitoso;
b) Pedidos de recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Edital;
c) Pedidos de recurso vagos, sem indicação do motivo a ser revisto.
d) Pedidos de recurso sem fundamento, solicitando apenas “revisão” ou “recurso” sem
motivação.
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10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Poder Executivo do Município de São Bento do Sul - SC não se responsabiliza por
eventual prejuízo do candidato na fase de admissão, decorrentes de:
a) Dados preenchidos incorretamente ou incompletos na ficha de inscrição;
b) Telefone ou e-mail do candidato desatualizados, ou preenchidos incorretamente;
c) Nome divergente dos documentos oficiais apresentados no ato da inscrição;
d) Falta de algum documento listado no item 7.3;
10.2 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo o candidato aprovado deverá manter seu
endereço e demais dados atualizados, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar
oficialmente ao Departamento de Recursos Humanos, através dos meios previstos neste edital.
10.3 Durante o prazo de validade do Processo Seletivo será respeitada a ordem de classificação
obtida pelos candidatos, para admissão nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir,
de acordo com suas necessidades, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os
candidatos.
10.4 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão
Organizadora deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito de São Bento do Sul. A Comissão
constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não
caberão recursos ou revisões adicionais.
10.5 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo
ou função.
10.6 O Edital, resultado final e homologação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios
e disponibilizados no site https://saobentodosul.atende.net- no link “Editais RH”.
10.7 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da
Comissão Organizadora.
10.8 O Município de São Bento do Sul não se responsabiliza por quaisquer textos, divulgações e
outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios
eletrônicos, que não sejam aquelas divulgadas no site oficial https://saobentodosul.atende.net.
10.9 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto
neste Edital o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC.
10.10 O candidato concorda com a divulgação de seu nome, Tempo de Serviço, data de
nascimento, número de dependentes, CPF, e demais dados necessários para a classificação,
identificação e pontuação através dos editais referentes a este Processo Seletivo.
10.11 Não serão prestadas informações relativas ao número de inscritos por função, ou quanto
ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos por telefone. O candidato antes de se
inscrever deve ler atentamente o edital.
10.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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São Bento do Sul/SC,12 de março de 2025.
Antonio Joaquim Tomazini Filho
Prefeito
Ana Claudia Munhoz
Secretária de Administração Interina
Marcelo Marques
Secretário de Saúde
Josias Terres
Secretário de Educação
Bruno Seefeld
Secretário de Planejamento e Urbanismo
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PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 004/2025
Anexo I
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
---------------------------- DADOS PESSOAIS ---------------------------
NOME COMPLETO:
Data de Nascimento: CPF: Identidade:
Nome Pai: Nome Mãe:
Estado Civil: Nome Cônjuge: CPF:
Endereço: Número:
Bairro: Cidade: Estado:
CEP: Contato c/ DDD ( ) ( )
Endereço Eletrônico (e-mail):
 --------------------------- ESCREVA ABAIXO A VAGA PRETENDIDA CONFORME EDITAL ------------------
CARGO PRETENDIDO (escreva o nome do cargo): 
---------------------------------VAGA RESERVADA PARA PCD (Pessoa com deficiência?) ----------------------
SIM ( ) Se sim assinalar a opção ao lado e anexar laudo conforme Edital
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO: ASSINALE ABAIXO O TEMPO DE SERVIÇO NA VAGA PRETENDIDA
TEMPO DE
SERVIÇO
(marcar X)
Nenhum
1,0 ponto
( )
Até 2
anos:
2,0
pontos
( )
De 2 a 4 anos:
3,0 pontos
( )
De 4 a 6
anos: 5,0
pontos
( )
De 6 a 8 anos:
7,0 pontos
( )
De 8 a 10
anos: 9,0
pontos
( )
Acima de 10
anos: 10,0
pontos
( )
----------------- ESCREVA ABAIXO O NÚMERO DE DEPENDENTES ATÉ 16 ANOS (Filhos) -----------------
NÚMERO DE DEPENDENTES:
Nome Completo Data de Nascimento Cadastro CPF
(____) Anexar Documentos.
(____) Declaro que aceito todas as exigências especificadas neste Edital do Processo Seletivo, onde,
responsabilizo-me pelas informações e dados aqui prestados, inclusive pela fidelidade das cópias dos
documentos apresentados e anexados a minha ficha de inscrição.
São Bento do Sul, ______ de _____________________ de 202__. 
______________________________
(assinatura do candidato)
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Anexo II – Atribuições:
AUXILIAR DE OPERAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de limpeza das Vias, Praças Públicas, Edifícios
Públicos, Unidades Escolares, Unidades de Saúde, Sanitários e nas Secretarias. Realizar
trabalhos braçais diversos relacionados a construção, manutenção, abertura de valas, limpeza,
conservação predial, capina, recolhimento de lixo, limpeza de rios, córregos, conservação e
recuperação de vias, limpeza e desobstrução de galerias e tubulações em geral. Carregar,
descarregar, transladar, ordenar, limpar e zelar pelos materiais, equipamentos e utensílios
diversos.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar serviços de conservação e limpeza de vias, praças e
logradouros públicos, varrendo, realizando a capina, roçada e poda, utilizando ferramentas e
utensílios adequados;- Desobstruir as canalizações de águas pluviais e bocas de lobo das vias
públicas;- Auxiliar nos serviços de patrolamento das vias públicas, sinalizando, fazendo a
limpeza das bocas de lobo e canaletas, retirando o excesso de terra e entulhos;- Manipular e
aplicar herbicidas utilizados na limpeza de logradouros públicos;- Recolher entulhos e demais
resíduos, colocando-os em caminhões;- Auxiliar na poda das árvores em espaços públicos,
utilizando equipamentos adequados;- Preparar, limpar, afiar, lubrificar e abastecer, os materiais,
máquinas e ferramentas para a realização dos serviços com a finalidade de deixá-los prontos
para o trabalho;- fazer andaimes e executar pequenos reparos;- Auxiliar nos serviços de
instalação e conservação da parte elétrica e hidráulica das edificações;- Auxiliar na medição de
terrenos, segurando balizas, cravando piquetes, estaqueando marcas em pontos pré￾determinados pela equipe de medição;- Auxiliar na pintura de edifícios, ruas e sinalizações de
trânsito, preparando tintas e fornecendo os equipamentos apropriados;- Auxiliar no recolhimento
de animais soltos ou mortos nas vias públicas, removendo-os para locais apropriados;- Executar
serviços de carga e descarga de caminhões, empilhando e organizando os materiais conforme
suas especificações e normas dos setores, para mantê-los preservados e evitar desperdícios;-
Ajudar nas mudanças, carregando, transladando móveis e demais equipamentos de um local
para outro ou carregando e descarregando em caminhões;- Participar e executar serviços de
plantão em feriados, finais de semana, noturnos e em situações de emergência, urgência e
calamidades, quando necessário;- Preparar a massa de cimento para o pedreiro, abastecendo-o
de tijolos, massa e blocos, auxiliar na montagem de lajes;- Preparar as tintas utilizando
quantidades e produtos adequados para o pintor, executando pinturas simples, passando massa
em buracos e rachaduras, passando zarcão em ferrosos para preparar as superfícies para receber
a pintura;- Abrir canaletas e valas, preparar os materiais para a passagem das tubulações
hidráulicas, de esgoto e elétricas das construções, localizar vazamentos e obstruções a fim de
agilizar o serviço do encanador e do eletricista;- Abrir covas nos cemitérios, desobstruindo-as
com equipamentos apropriados, promovendo o sepultamento e arrumação das sepulturas,
visando atender as necessidades dos munícipes;- Conferir o cadastro do terreno e os documentos
de sepultamento, a fim de evitar erros;- Preparar os equipamentos, a solda e as barras de ferro,
auxiliando o soldador no seu serviço;- Auxiliar na colocação de calhas e realizar limpeza e
manutenção;- Conservar e limpar calhas para evitar entupimentos;- Executar trabalhos após a
colocação de saibros e pedregulhos colocados nas ruas, quebrando as pedras maiores
manualmente e retirando as pedras em excesso do local;- Zelar pela limpeza, organização e
manutenção das ferramentas, utensílios e materiais utilizados, a fim de tê-los sempre em
condições de uso;- Cuidar da limpeza de seu local de trabalho, varrendo, lavando, desobstruindo
equipamentos e utensílios, com produtos adequados, com a finalidade de garantir a ordem e a
segurança dos mesmos;- Executar serviços de limpeza das vias, praças, edifícios públicos,
unidades escolares, unidades de saúde, sanitários e nas secretarias;- Auxiliar nos serviços de
construção, manutenção, conservação, edificações e demais serviços próprios do município;-
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Carregar, descarregar, transladar, ordenar, limpar e zelar pelos materiais, equipamentos e
utensílios diversos, de forma apropriada, a fim de agilizar os trabalhos;- Realizar serviços de
roçadas em logradouros públicos utilizando ferramentas e máquinas apropriadas;- Limpar,
desinfetar, encerar e arrumar sanitários públicos, sanitários de prédios públicos, salas de aula,
corredores e demais espaços de prédios públicos;- Substituir toalhas, papéis e sabonetes;-
Coletar e depositar o lixo nas lixeiras;- Usar EPI;- Executar outras atividades compatíveis com a
função
FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: realizar procedimentos de fonoaudiologia dentro de suas
competências técnicas e legais. promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e
comunidade, identificar e intervir nas condições de risco para a saúde do indivíduo, realizar o
atendimento integral à população no domicílio, unidades móveis e estabelecimentos de
assistência à saúde. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: - avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos,
da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento; encaminhar o paciente ao especialista,
orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias; - emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento
ou a praticabilidade de reabilitação, fonoaudiologia, elaborando relatórios, para complementar o
diagnóstico; - programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão do
pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e
fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético,
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o
paciente; - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; - planejar e
desenvolver atividades voltadas ao atendimento de problemas de comunicação escrita e oral,
voz e audição do servidor público; - atender em nível individualizado e/ ou agrupar
problemáticas que refletem e/ou decorrem das relações de má utilização da voz, na comunidade
em geral; - articular com outras secretarias municipais e outros órgãos do município a
implantação de projetos na área de fonoaudiologia; - desenvolver trabalhos de prevenção no que
se refere à área da comunicação escrita oral, voz e audição; - realizar terapia fonoaudiológica
dos problemas de comunicação escrita e oral, voz e audição, da população em geral; - participar
da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo nas unidades escolares aspectos
preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, inclusive da apae, caso haja convênio firmado
pela municipalidade com esta entidade; - dar pareceres fonoaudiológicos, na área de
comunicação escrita e oral, voz e audição;- promover o fortalecimento e a integração da equipe
de saúde de unidade local e desta com a comunidade; - participar das atividades desenvolvidas
pela municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e higiene bucal; - participar
e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais
relacionadas às ações integradas de saúde e fonoaudiologia; - zelar pela guarda de materiais e
equipamentos de trabalho; - executar outras atividades compatíveis com a função.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimento médico ambulatorial de referência, executar
exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de
doenças cardíacas, bem como contribuir em programas preventivos, reuniões e outros que
possibilitem a melhoria das condições gerais.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - examinar o paciente;- tratar de afecções cardíacas congênitas
ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde
dos pacientes;- diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e
por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica;- supervisionar a realização de
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eletrocardiograma ou executar, manipulando eletrocardiograma ou executar, manipulando
eletrocardiógrafo e monitores para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do
tratamento;- realizar exames especiais, tais como angiocardiografia e outros exames
cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com
exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca;- preparar clinicamente os pacientes para
cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir
intercorrências e acidentes no ato cirúrgico;- controlar o paciente durante a realização de
cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação,
eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das
mesmas;- fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de chagas, toxoplasmose, sífilis e
cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais,
para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções;- fazer
detecção de moléstias reumáticas em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e
laborais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias;- manter registro dos usuários
examinados anotando conclusão de diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para efetuar
orientações adequadas;- participar de juntas médicas, verificando condições de saúde, emitindo
laudos e atestados;- zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;- observar,
quanto às atribuições as disposições contidas no regulamento a que se refere à lei federal nº
3268/57;- executar outras atividades compatíveis com a função.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar atendimento médico ambulatorial de referência, executar
exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de
distúrbios metabólicos e hormonais. Contribuir em programas preventivos, reuniões e outros
que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Atender de forma
preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde do
Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA; - Prestar atendimento a pacientes com doenças endócrinas e
patologias clínicas associadas;- Participar de formulação de diagnóstico de saúde, dentro de sua
área de atuação;- Prestar atendimentos médicos preventivos, examinando, prescrevendo
tratamento, prestando orientações;- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares, se
necessário;- Detectar diabetes mellitus, classificação, quadro clínico e tratamento;- Detectar
complicações crônicas do diabetes mellitus, neuropatia, nefropatia, vasculopatia e oftalmopatia,
cetoacitose diabética, coma hiperosmolar não cetotico, tireóide, hipotiroidismo;- Detectar
insufiência adrenal, diabetes insipius e secreção inapropriada do hormônio antidiurético;-
Detectar; distúrbios do metabolismo do cálcio, hiperplasia adrenal congênita,
hiperprolactinemia;- Detectar distúrbios da diferenciação sexual;- Participar de juntas médicas,
verificando condições de saúde, emitindo laudos e atestados;- Manter registro dos usuários
examinados anotando conclusão de diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para efetuar
orientações adequadas;- Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;- Observar,
quanto às atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere à Lei Federal nº
3268/57;- Executar outras atividades compatíveis com a função.
MÉDICO NEUROLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimento médico na área de Neurologia, proceder os
exames necessários, diagnósticos, tratamentos, orientações ao paciente e encaminhamentos.
Atender de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas
unidades de saúde do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Efetuar exame neurológico dos pacientes;- Diagnóstico
topográfico e sindrômico;- Realizar orientação e discussão diagnóstica;- Interpretar exames
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complementares;- Interpretar exames Neurofisiológicos e neuroimagem;- Interpretar exames
complementares terapêutico neurológicos;- Participar de juntas médicas, verificando condições
de saúde, emitindo laudos e atestados;- Manter registro dos usuários examinados anotando
conclusão de diagnóstico, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientações
adequadas;- Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;- Observar, quanto às
atribuições as disposições contidas no regulamento a que se refere à Lei Federal nº 3268/57;-
Executar outras atividades compatíveis com a função.
MÉDICO NEUROPEDIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar exames neurológicos de pacientes na área de pediatria,
diagnóstico topográfico e sindrômico, orientação e discussão diagnóstica, interpretação de
exames complementares, neurofisiológicos, neuroimagem, terapêutica neurológica. Atender de
forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas unidades de saúde
do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar atendimentos neurológicos e ambulatoriais de crianças
e adolescentes, avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista e instrumento que se
fizerem necessários para diagnósticos em prontuário, bem como apontamentos relativos nas
consultas para acompanhamento do tratamento;- Prescrever medicação neurológica
considerando diagnóstico, realizando o acompanhamento do paciente e reavaliando sempre que
necessário;- Desenvolver trabalhos e projetos de prevenção em saúde mental para faixa etária de
0 a 12 anos;- Manter registro dos usuários examinados anotando conclusão de diagnóstico,
tratamento, evolução da doença, para efetuar orientações adequadas;- Zelar pela guarda dos
materiais e equipamentos de trabalho;- Observar, quanto às atribuições as disposições contidas
no regulamento a que se refere à Lei Federal nº 3268/57;- Executar outras atividades
compatíveis com a função.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimento médico na área de oftalmologia, proceder os
exames necessários, diagnósticos, tratamentos, orientações ao paciente e encaminhamentos.
Atender de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação, nas
unidades de saúde do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Examinar o paciente;- Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição, distribuição instalação de equipamentos e materiais para a área de
saúde;- Prestar atendimentos oftalmológicos preventivos e terapêuticos e/ou de emergência,
examinando e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientação e solicitação;-
Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório para fins de
acompanhamento clínico;- Participar de juntas médicas, verificando condições de saúde,
emitindo laudos e atestados;- Manter registro dos usuários examinados anotando conclusão de
diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientações adequadas;- Zelar pela
guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;- Observar, quanto às atribuições as
disposições contidas no Regulamento a que se refere à Lei Federal nº 3268/57;- Executar outras
atividades compatíveis com a função.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimento médico na área de otorrinolaringologista,
proceder os exames necessários, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para pacientes portadores de doenças que afetam ouvidos, nariz e
garganta. Atender de forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de formação,
nas unidades de saúde do Município.
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DESCRIÇÃO DETALHADA: - É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores
de doenças que afetam ouvidos, nariz e garganta;- Examinar o paciente, para determinar
diagnósticos e se necessário requisitar exames complementares;- Analisar e interpretar
resultados de exames, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;-
Manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento,
evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;- Participar de juntas médicas,
verificando condições de saúde, emitindo laudos e atestados;- Zelar pela guarda dos materiais e
equipamentos de trabalho;- Observar, quanto às atribuições, as disposições contidas no
regulamento a que se refere a Lei Federal nº 3268/57;- Executar outras atividades compatíveis
com a função.
MÉDICO PSIQUIATRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar na prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e
reabilitação das diferentes formas de sofrimentos mentais, sejam elas de cunho orgânico ou
funcional, com manifestações psicológicas severas. São exemplos: a depressão, o transtorno
bipolar, a esquizofrenia, a demência e os transtornos de ansiedade.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Diagnosticar e tratar afecções psicopatológicas, empregando
técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente;-
Examinar o paciente, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da
empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente;- Desenvolver a catarse do
paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico;-
Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas
necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio;- Proceder ao
planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de
adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia
ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia em grupo e outras atividades de
apoio;- Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a
formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos;- Prescrever e/ou aplicar tratamentos
biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover
estímulos cerebrais ou diminuir excitações;- Realizar cirurgias específicas, utilizando
instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de
hiperexcitabilidade.- Participar de juntas médicas, verificando condições de saúde, emitindo
laudos e atestados;- Manter registro dos usuários examinados anotando conclusão de
diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientações adequadas;
Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;- Observar, quanto às atribuições as
disposições contidas no Regulamento a que se refere à Lei Federal nº 3268/57;- Executar outras
atividades compatíveis com a função.
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: É o profissional que tem como atribuição a manipulação de
alimentos, o pré-preparo, preparo e distribuição de refeições da Alimentação Escolar nas
Unidades Escolares, sob a orientação de Nutricionista.
DESCRIÇÃO DETALHADA- Executar atividades relacionadas ao preparo de refeições,
cumprindo o cardápio preestabelecido, zelando pelo sabor, aparência, textura e temperatura das
mesmas;- Preparar refeições selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os
alimentos.- Preparar as mamadeiras e fazer a higienização adequada após cada uso.- Utilizar os
equipamentos e utensílios disponíveis na cozinha escolar.- Preparar corretamente os alimentos,
respeitando normas de higiene pessoal e do local de trabalho.- Utilizar uniforme e EPI conforme
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distribuição pela SEMED, sabendo que é vetado o uso de brincos, anéis, aliança, piercing,
relógio, pulseira, base, esmalte e maquiagens.- Receber, conferir e armazenar os gêneros
alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos
de conservação e higiene. Preencher formulários de pedidos e controle de estoque.- Proceder
solicitação a direção, quando necessário, de gás e gêneros alimentícios diversos.- Distribuir as
refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos alunos.
Zelar pela higiene, limpeza de todos os utensílios de copa e cozinha, lavando e higienizando os
mesmos.- Retirar adequadamente os restos de comida e lixo conforme a necessidade da cozinha,
de forma a evitar proliferação de insetos.- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho,
bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar- Manter o estoque de alimentos limpo e
organizado, conferindo sempre a validade dos alimentos.- Cumprir o cardápio da alimentação
escolar diariamente.- Seguir atentamente as orientações quanto as necessidades nutricionais
especiais.- Manter limpas as mesas e o refeitório entre o servimento das refeições.- Participar
dos cursos de capacitação oferecidos pela SEMED.- Utilizar os produtos da horta escolar para
complementar o cardápio.- Executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores
imediatos.- Participar do processo de autoavaliação de avaliação institucional.
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
I - auxiliar os professores nas atividades educacionais, nas turmas e/ou classes que possuem
crianças e adolescentes com deficiências, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou
superdotação; II - auxiliar os professores no processo de ensino e aprendizagem de todos os
estudantes;III - auxiliar os estudantes com dependência para realizar sua higiene, fazendo a
troca de fraldas e de roupas quando necessário, escovar os dentes, lavar as mãos, lavar o rosto,
manipular os alimentos e usar o banheiro;IV - deverá dar suporte ao estudante em sua
necessidade nos casos de eventos fora do ambiente escolar do qual este não possa ou não queira
participar;V - estabelecer relações entre escola, família e comunidade, participando de todos os
eventos da escola: reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais/mães ou
responsáveis e outros eventos;VI - promover a socialização através de brincadeiras, cantigas e
jogos;VII - atender às necessidades individuais dos estudantes com dependência na locomoção,
higiene e alimentação, contribuindo para o desenvolvimento de sua autonomia e
independência;VIII - realizar, acompanhar e auxiliar o professor nas várias atividades de classe
e extraclasse, dentro e fora da sala de aula;IX - participar de reuniões de estudos, encontros,
cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu
constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino;X - participar e cumprir o plano
de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;XI - colaborar com as demais tarefas
indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino
e aprendizagem;XII - observá-lo e atuar no recreio incentivando a interação com os demais
estudantes da escola;XIII - acompanhar os estudantes em todas as aulas, principalmente na
educação física, estimulando-os a realizar os exercícios;XIV - compete ao Atendente de
Educação Inclusiva também, na ausência dos estudantes com deficiência, permanecer em sala
de aula colaborando com as atividades pedagógicas com toda a turma;XV - auxiliar o professor
na inclusão de todos os estudantes no processo de ensino e aprendizagem, não permitindo que
eles fiquem segregados dentro da própria sala de aula;XVI - participar das formações
continuadas ofertadas pela escola, Secretaria Municipal de Educação e outros parceiros,
investindo em seu processo de auto formação na área da Educação Especial na perspectiva
inclusiva;XVII - cumprir a carga horária do trabalho;XVIII - participar com o professor regente
das orientações prestadas pelo Atendimento Educacional Especializado;XIX - executar outras
tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores;XX - acompanhar e fazer cumprir o que rege
na Lei do Sistema Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 4640/2022)
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PROFESSOR:
O Professor tem por atribuição funcional específica proporcionar aos alunos o ensino e a
apropriação dos conhecimentos constantes do currículo da Unidade Escolar, bem como orientar
e avaliar a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades específicas e hábitos socialmente
construtivos. São atribuições dos Professores: I - participar da elaboração, implantação e
atualização do projeto pedagógico da Unidade Escolar; II - elaborar e cumprir plano de trabalho
- planejamento anual e diário/semanal, atividades de aprendizagem, cumprindo as diretrizes
curriculares municipais; III - zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de
recuperação paralela para os alunos de menor rendimento; IV - ministrar os dias de efetivo
trabalho escolar estabelecido no calendário escolar, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; V -
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VI -
participar dos cursos de formação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Dias de
Estudos, Conselhos de Classes e Eventos Escolares; VII - assegurar a aprendizagem de todos os
alunos, considerando suas diferenças culturais, sociais, cognitivas e religiosas; VIII - utilizar
estratégias adequadas, variando os métodos e as técnicas de acordo com as necessidades e
interesses dos alunos, contribuindo assim para o aprimoramento da qualidade de ensino e o
sucesso dos alunos; IX - utilizar os recursos tecnológicos para enriquecer o trabalho pedagógico
a ser desenvolvido junto aos alunos; X - proceder às adequações curriculares, utilizando-se de
diferentes recursos didáticos, atendendo os alunos com deficiência; XI - proceder a observação
contínua dos alunos, identificando necessidades e carências que interfiram na aprendizagem,
encaminhando-os ao Especialista em Assuntos Educacionais; XII - promover atividades
pedagógicas de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; XIII -
avaliar o processo de aprendizagem dos alunos, por meio de registros descritivos ou notas de
acordo com o projeto pedagógico da Unidade Escolar; XIV - entregar na secretaria, na data
prevista, os resultados das avaliações da aprendizagem e o registro da frequência dos alunos,
sem rasuras; XV - informar ao Especialista em Assuntos Educacionais ou a Direção os casos de
infrequência do aluno sem justificativa, após cinco dias letivos consecutivos; XVI - manter os
pais e/ou responsáveis permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando
também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superá-las,
efetivando a integração família - escola; XVII - repor as aulas que não foram ministradas, mas
previstas no calendário escolar, visando o cumprimento da carga horária, dos dias letivos e dos
objetivos previstos; XVIII - responsabilizar-se pela correta utilização e conservação dos
equipamentos e instrumentos usados em laboratórios, oficinas e demais ambientes da Unidade
Escolar; XIX - cumprir as horas atividades na Unidade Escolar; XX - utilizar também a hora￾atividade para participar de momentos de assessoria pedagógica que favoreçam ou viabilizem a
eficácia da aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais com e sem
deficiência; XXI - desenvolver suas atividades de maneira integrada com os demais
profissionais da Unidade Escolar; XXII - participar cooperativamente das programações e
realizações da Unidade Escolar; XXIII - participar, quando solicitado, do planejamento,
coordenação e execução de programas promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
XXIV - executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos superiores; XXV - acompanhar
e fazer cumprir o que rege na Lei do Sistema Municipal; XXVI - participar do processo de
autoavaliação e da avaliação institucional.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL / INTÉRPRETE DE LIBRAS –
HABILITADO/NÃO HABILITADO E BRAILLE HABILITADO/NÃO HABILITADO
É responsável pela preparação e aplicação de conteúdo para alunos do Ensino Fundamental com
deficiência, da rede municipal de ensino, possibilitando aprendizagens pertinentes,
acompanhando o desempenho, de modo a promover o avanço em seu conhecimento. O
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Professor de Educação Especial tem como atribuições: I - participar da elaboração implantação
e atualização do projeto pedagógico da Unidade Escolar; II - cumprir plano de trabalho e
atividades de aprendizagem que favoreçam o serviço de apoio especializado para atender as
peculiaridades da clientela de Educação Especial, seguindo as diretrizes curriculares municipais;
III - estimular o desenvolvimento pessoal dos alunos de forma ampla; IV - ministrar os dias de
efetivo trabalho escolar estabelecido, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; V - colaborar com as atividades
de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VI - participar dos cursos de formação
oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Dias de Estudos, Conselhos de Classes e
Eventos Escolares. VII - assessorar o desenvolvimento do trabalho pedagógico direcionado às
abrangências da Educação Especial; VIII - utilizar estratégias adequadas, variando os métodos e
as técnicas de acordo com as necessidades e interesses dos alunos, contribuindo assim para o
aprimoramento da qualidade de ensino e o sucesso dos alunos; IX - utilizar os recursos
tecnológicos para enriquecer o trabalho pedagógico a ser desenvolvido junto aos alunos; X -
elaborar estratégias e recursos pedagógicos flexíveis atendendo os alunos com necessidades
educacionais especiais; XI - proceder observação contínua dos alunos, identificando
necessidades e carências que interfiram no desenvolvimento; XII - avaliar o processo de
aprendizagem dos alunos, por meio de registros descritivos ou notas de acordo com o projeto
pedagógico da Unidade Escolar, em parceria com o professor regente; XIII - manter os pais e/ou
responsáveis permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também
esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerindo estratégias para superá-las,
efetivando a integração família – escola; XIV - responsabilizar-se pela correta utilização e
conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados e demais ambientes da Unidade
Escolar; XV - participar de momentos de assessoria pedagógica que favoreçam ou viabilizem a
eficácia da aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais; XVI - desenvolver
suas atividades de maneira integrada com os demais profissionais da Unidade Escolar; XVII -
auxiliar o professor regente trocando experiências, estratégias e rotina de trabalho no sentido de
promover a integração, inclusão escolar e social dos discentes com necessidades especiais;
XVIII - participar cooperativamente das programações e realizações da Unidade Escolar; XIX -
participar, quando solicitado, do planejamento, coordenação, execução de programas e formação
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XX - executar outras tarefas, de acordo
com a solicitação dos superiores; XXI - acompanhar e fazer cumprir o que rege na Lei do
Sistema Municipal; XXII - participar do processo de autoavaliação e da avaliação institucional.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HABILITADO/ NÃO HABILITADO
I - participar da elaboração implantação e atualização do projeto pedagógico da Unidade
Escolar;II - cumprir plano de trabalho e atividades de aprendizagem que favoreçam o serviço de
apoio especializado para atender as peculiaridades da clientela de Educação Especial, seguindo
as diretrizes curriculares municipais;III - estimular o desenvolvimento pessoal dos alunos de
forma ampla;IV - ministrar os dias de efetivo trabalho escolar estabelecido, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;V - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;VI - participar dos cursos de formação oferecidos pela Secretaria Municipal de
Educação, Dias de Estudos, Conselhos de Classes e Eventos Escolares.VII - assessorar o
desenvolvimento do trabalho pedagógico direcionado às abrangências da Educação
Especial;VIII - utilizar estratégias adequadas, variando os métodos e as técnicas de acordo com
as necessidades e interesses dos alunos, contribuindo assim para o aprimoramento da qualidade
de ensino e o sucesso dos alunos;IX - utilizar os recursos tecnológicos para enriquecer o
trabalho pedagógico a ser desenvolvido junto aos alunos;X - elaborar estratégias e recursos
pedagógicos flexíveis atendendo os alunos com necessidades educacionais especiais;XI -
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proceder observação contínua dos alunos, identificando necessidades e carências que interfiram
no desenvolvimento;XII - avaliar o processo de aprendizagem dos alunos, por meio de registros
descritivos ou notas de acordo com o projeto pedagógico da Unidade Escolar, em parceria com
o professor regente;XIII - manter os pais e/ou responsáveis permanentemente atualizados sobre
a vida escolar do aluno, objetivando também esclarecer a natureza das dificuldades, bem como
sugerindo estratégias para superá-las, efetivando a integração família - escola;XIV -
responsabilizar-se pela correta utilização e conservação dos equipamentos e instrumentos
utilizados e demais ambientes da Unidade Escolar;XV - participar de momentos de assessoria
pedagógica que favoreçam ou viabilizem a eficácia da aprendizagem dos alunos com
necessidades educativas especiais;XVI - desenvolver suas atividades de maneira integrada com
os demais profissionais da Unidade Escolar;XVII - auxiliar o professor regente trocando
experiências, estratégias e rotina de trabalho no sentido de promover a integração, inclusão
escolar e social dos discentes com necessidades especiais;XVIII - participar cooperativamente
das programações e realizações da Unidade Escolar;XIX - participar, quando solicitado, do
planejamento, coordenação, execução de programas e formação promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;XX - executar outras tarefas, de acordo com a solicitação dos
superiores;XXI - acompanhar e fazer cumprir o que rege na Lei do Sistema Municipal;XXII -
participar do processo de autoavaliação e da avaliação institucional.
ZELADOR DE CEMITÉRIOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de abertura de covas, limpeza dos cemitérios, e
todas as suas instalações. Auxiliar nos serviços de construção, manutenção, conservação,
edificações e demais serviços próprios da Prefeitura. Carregar, descarregar, transladar, ordenar,
limpar e zelar pelos materiais, equipamentos e utensílios diversos, de forma apropriada, a fim de
agilizar os trabalhos. DESCRIÇÃO DETALHADA- Executar serviços de abertura de covas;-
Limpeza e conservação dos cemitérios Municipais, e todas as suas instalações.- Auxiliar nos
serviços de construção, manutenção, conservação, edificações e demais serviços próprios dos
cemitérios municipais.- Carregar, descarregar, transladar, ordenar, limpar e zelar pelos materiais,
equipamentos e utensílios diversos, de forma apropriada, a fim de agilizar os trabalhos;-
Orientar os munícipes em relação à prevenção de Dengue;- Utilizar equipamentos de segurança
que lhe for fornecido;- Observar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o
sepultamento em cemitério público municipal, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou
sem as devidas formalidades;- Observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos
sepultamentos foram devidamente recolhidas;- Comunicar ao setor competente, em formulário
adequado, dos sepultamentos ocorridos, para efeito do controle e ordem dos registros relativos 
ANALISTA DE MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, elaborar, implementar e fiscalizar projetos de mobilidade
urbana, transporte e trânsito, envolvendo a adoção de normas técnicas e procedimentos para
monitoramento e operação do sistema, objetivando adequá-los às reais necessidades e
desenvolvimento de novas tecnologias e contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e
sustentabilidade. DESCRIÇÃO DETALHADA- Planejar e apoiar as fiscalizações dos
transportes e trânsito, bem como definir logísticas de intervenção para realização de eventos e
obras na cidade;- Informar processos, emitir pareceres e laudos técnicos, realizar perícias,
fiscalizar, coordenar e controlar o andamento de mobilidade urbana, sinalização viária e
engenharia de trânsito;- Elaborar esboço ou idéia mestra de planos, croquis, plantas,
especificações técnicas, materiais, equipamentos e outros elementos de orientação na elaboração
de projetos;- Montar processos para solicitar licitação pública, memoriais descritivos,
especificações técnicas, planilhas de custos e quantitativas, objetivando um trabalho correto;-
Desenvolver estudos técnicos de sinalização viária, de dados estatísticos sobre fluxo e acidentes
Rua Jorge Lacerda, 75 – Centro 89280-902 São Bento do Sul – SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeitura@saobentodosul.sc.gov.br
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1600
 Prefeitura de São Bento do Sul
 Estado de Santa Catarina
de trânsito, bem como características físicas de vias submetidas à implantação de redutores de
velocidade;- Executar outras atividades compatíveis com a função;- Assumir a responsabilidade
técnica, junto ao CREA/CAU e outros órgãos públicos dos trabalhos da área de atuação do
profissional; e- Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho.aos cemitérios
municipais;
Rua Jorge Lacerda, 75 – Centro 89280-902 São Bento do Sul – SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeitura@saobentodosul.sc.gov.br
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SAMAE - São Bento do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO 03/2025
Publicação Nº 7024889
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 54B50D733CAF481FF2039AFC4289B7CC7DA92AB8
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação e manutenção de impressoras multifuncionais para o SAMAE de São Bento 
do Sul.
FORMA DO PROCESSO: Pregão Eletrônico
TIPO: Menor Preço por Lote
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h30min do dia 26/03/2025.
INÍCIO DA SESSÃO: dia 26/03/2025, às 09h00min no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília – DF.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados nos sites www.portaldecompraspublicas.
com.br e www.samaesbs.sc.gov.br . Quaisquer informações poderão ser obtidas na Divisão de Estratégias para Inovação de Materiais – do 
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Bento do Sul, situado à Rua João Wenceslau Pscheidt, 811, Bairro Brasília, das 07h30 
às 12h00min e das 13h00min às 16h00min.
São Bento do Sul, 11/03/2025.
Jean Marcelo Fuck
Agente de Contratação
Osvalcir Peters
Diretor Presidente do Samae
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São Bernardino
Prefeitura
EDITAL DE CHAMAMENTO N° 001-2025
Publicação Nº 7023870
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2025
MATRÍCULAS EM TURMAS DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
O Município de São Bernardino, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente 
Chamamento para Matrículas em Turmas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, como parte das ações do Programa Brasil Alfabeti￾zado, iniciativa do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, instituído pelo Decreto 
nº 12.048, de 5 de junho de 2024.
1. OBJETIVO
O presente edital tem como objetivo convocar pessoas com 15 anos ou mais, não alfabetizadas, para se matricularem em turmas de alfabe￾tização, garantindo o acesso à educação e promovendo a redução do analfabetismo no município de São Bernardino com vistas à inclusão 
social e ao fortalecimento da cidadania.
2. PÚBLICO-ALVO
Podem se inscrever jovens, adultos e idosos que não saibam ler e escrever, conforme a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Es￾tatística (IBGE), e que desejem participar das turmas de alfabetização ofertadas no município.
3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas de 10/03/2025 a 28/03/2025 e poderão ser realizadas presencialmente na seguinte unidade:
• Secretaria Municipal de Educação (Endereço: Rua São Bernardino n°743, Bairro centro)
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para efetuar a matrícula, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
• Documento de identidade (RG ou outro documento oficial com foto)
• CPF
• Comprovante de residência atualizado (últimos três meses)
Caso o interessado não possua documentação oficial, poderá realizar a inscrição por meio de declaração verbal, conforme previsto nas 
diretrizes do Programa Brasil Alfabetizado.
5. MODALIDADE E LOCAL DAS AULAS
As aulas serão presenciais, ministradas por alfabetizadores devidamente cadastrados no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA), e ocorrerão nas 
Escolas públicas municipais
Cada turma terá duração de 12 meses, com uma carga horária mínima de 600 horas presenciais, conforme estabelecido na Resolução nº 
20/2024.
6. BENEFÍCIOS PARA OS PARTICIPANTES
Os estudantes matriculados nas turmas de alfabetização terão direito a:
• Material didático gratuito
• Transporte escolar gratuito, conforme necessidade
• Alimentação durante as aulas
• Certificado de conclusão da etapa inicial de alfabetização, permitindo continuidade nos estudos na modalidade da Educação de Jovens e 
Adultos (EJA)
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As inscrições são gratuitas e voluntárias, não havendo qualquer tipo de taxa para os participantes.
7.2. O município de São Bernardino se compromete a garantir a infraestrutura necessária para o desenvolvimento das turmas de alfabeti￾zação, conforme as diretrizes do Programa Brasil Alfabetizado.
7.3. Este chamamento público tem validade até o encerramento do período de matrículas estipulado neste edital, podendo ser prorrogado 
a critério da Secretaria Municipal de Educação.
7.4. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Educação.
Para mais informações, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (49) 3654-0269 ou comparecer à Secretaria Municipal de 
Educação.
Município de São Bernardino, 10 de março de 2025.
Secretaria Municipal de Educação de São Bernardino.
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São Carlos
Prefeitura
PORTARIA Nº 0312/2025
Publicação Nº 7024646
PORTARIA Nº 0312/2025 de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a remoção de servidor público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, Sr. DELTON PAULO BALBINOT, no uso das suas atribuições que lhe são con￾feridas pela legislação em vigor:
“RESOLVE”
Art. 1º. Fica removida a servidora pública ILIANE MARIA MUSCOPF KERN, portadora do CPF nº ***.322.379-**, matrícula 3204-04, ocu￾pante do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, com carga horária de 40 horas semanais e lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, da E.M. Pe. Nicolau Gouverneur, turmas do 2º e 3º ano, para a E.M. Pe. Nicolau Gouverneur, turmas do 4º e 5º ano, 
em ato decorrente do Edital de Remoção e Permuta nº 02/2025 dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação do Município 
de São Carlos, e conforme a previsão legal no Estatuto dos Servidores.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia de 11 de março de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Carlos/SC, 11 de março de 2025.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 0313/2025
Publicação Nº 7025122
PORTARIA Nº 0313/2025 de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a remoção de servidor público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, Sr. DELTON PAULO BALBINOT, no uso das suas atribuições que lhe são con￾feridas pela legislação em vigor:
“RESOLVE”
Art. 1º. Fica removida a servidora pública MARLI RIFFEL, portadora do CPF nº ***.394.889-**, matrícula nº 2913-02, ocupante do cargo 
efetivo de Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, com carga horária de 40 horas semanais e lotação na Secretaria Municipal de 
Educação, da E.M. Mário Xavier dos Santos, turmas do 1º e 2º ano, para a E.M. Pe. Nicolau Gouverneur, turmas do 2º e 3º ano, em ato 
decorrente do Edital de Remoção e Permuta nº 02/2025 dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação do Município de São 
Carlos, e conforme a previsão legal no Estatuto dos Servidores.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a servidora assumir a nova vaga oriunda da remoção quando deixar 
de ocupar a Função Gratificada de Diretor de Escola – Nível II.
Art. 3º. Fica aberta a vacância do cargo de Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, com carga horária de 40 horas semanais e 
vaga na E.M. Mário Xavier dos Santos, turmas do 1º e 2º ano.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Carlos/SC, 11 de março de 2025.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 0314/2025
Publicação Nº 7025409
PORTARIA Nº 0314/2025 de 11 de março de 2025.
Dispõe sobre a alteração de carga horária de servidor público municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor:
“RESOLVE”
Art. 1º. Fica alterada, em caráter efetivo (definitivo), a carga horária do servidor DIEGO ERNANDES RENZ, portador do CPF nº ***.988.659-
**, matrícula 3725-01, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Física, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, de 20 
(vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Edital de Alteração de Carga Horária de Servidores Efetivos nº 02/2025.
Art. 2º. Esta alteração de carga horária definitiva gerará direito adquirido à própria alteração e implicará na duplicação de todas as vanta￾gens inerentes à carga horária originária.
Art. 3º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vi￾gente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Carlos/SC, 11 de março de 2025.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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São Domingos
Prefeitura
DEC 2247 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO ANA CLAUDIA CÂMARA PROFESSORA 20H CP 0012023
Publicação Nº 7025917
DECRETO Nº 2247, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Ana Claudia Câmara, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental 
(Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 
07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2248 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO GLAUCIA FILIPPINI ROANI PROFESSORA 20H CP 0012023
Publicação Nº 7025942
DECRETO Nº 2248, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Glaucia Filippini Roani, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental 
(Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 
07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
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0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2249 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO DEBORA APARECIDA ARAUJO LEMES PRUDENTE PROFESSORA 20H 
CP 0012023
Publicação Nº 7025956
DECRETO Nº 2249, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Debora Aparecida Araujo Lemes Prudente, para exercer o cargo de Professora do 
Ensino Fundamental (Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital 
nº 31, publicado em 07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
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DEC 2250 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO SIMONE DALACORTE QUADRI PROFESSORA 20H CP 0012023
Publicação Nº 7025970
DECRETO Nº 2250, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Simone Dalacorte Quadri, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental 
(Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 
07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2251 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO LUANA COSTA MARIN PROFESSORA 20H CP 0012023
Publicação Nº 7025977
DECRETO Nº 2251, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Luana Costa Marin, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental 
(Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 
07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2252 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO CAROLINE MARMENTINI PROFESSORA 20H CP 0012023
Publicação Nº 7025985
DECRETO Nº 2252, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Caroline Marmentini, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental 
(Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 
07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1609
DEC 2253 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO DANIELA DE MARCO BUSATO PROFESSORA 20H CP 0012023
Publicação Nº 7026000
DECRETO Nº 2253, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Daniela De Marco Busato, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental 
(Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 
07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2254 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO LUCIANE ZAPPE MEIRELLES PROFESSORA 20H CP 0012023
Publicação Nº 7026031
DECRETO Nº 2254, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Luciane Zappe Meirelles, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental 
(Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 
07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1610
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2255 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO SALETE BOLZAN PROFESSORA 20H CP 0012023
Publicação Nº 7026049
DECRETO Nº 2255, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Salete Bolzan, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental (Séries 
Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 07 de 
março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1611
DEC 2256 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO ELISANDRA MARTINS SANDINI PROFESSORA 20H CP 0012023
Publicação Nº 7026057
DECRETO Nº 2256, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Elisandra Martins Sandini, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental 
(Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 
07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2257 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO JUCIANE BOLZANI AGENTE EDUCATIVO 40 HORAS CP 0012023
Publicação Nº 7026070
DECRETO Nº 2257, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Juciane Bolzani para exercer o cargo de Agente Educativo, 40 horas semanais, deste 
Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro Próprio dos Servidores Públicos Municipais, enquadrado no Quadro Geral de Cargos Efetivos, Código 
31.03 Grupo 3 - da Lei Complementar Municipal nº 0087, de 09/11/2023, com 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Anexo I, Qua￾dro Geral de cargos permanentes da Lei Complementar Municipal 087 de 09/11/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
087, de 09/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1612
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2258 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO JAQUELINE MARIA KOGELINSKI NIZER ENFERMEIRA 40 HORAS 
CP 0012023
Publicação Nº 7026078
DECRETO Nº 2258, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Jaqueline Maria Kogelinski Nizer, para exercer o cargo de Enfermeira, 40 horas se￾manais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro Próprio dos Servidores Públicos Municipais, enquadrado no Quadro Geral de Cargos Efetivos, Código 
61.14 Grupo 6 - da Lei Complementar Municipal nº 0087, de 09/11/2023, com 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Anexo I, Qua￾dro Geral de cargos permanentes da Lei Complementar Municipal 087 de 09/11/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
087, de 09/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1613
DEC 2259 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO FERNANDO VINICIUS DE SOUZA BASSI ODONTÓLOGO 40 HORAS 
CP 0012023
Publicação Nº 7026085
DECRETO Nº 2259, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidor aprovado em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para o Serviço Público Municipal, Fernando Vinicius de Souza Bassi, para exercer o cargo de Odontólogo, 40 horas 
semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 07 de março de 2025.
§ 1º O servidor integrará o Quadro Próprio dos Servidores Públicos Municipais, enquadrado no Quadro Geral de Cargos Efetivos, Código 
61.16 Grupo 6 - da Lei Complementar Municipal nº 0087, de 09/11/2023, com 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Anexo I, Qua￾dro Geral de cargos permanentes da Lei Complementar Municipal 087 de 09/11/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
087, de 09/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2260 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO YASMIN DE LIMA FORNARI AGENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 
CP 0012023
Publicação Nº 7026097
DECRETO Nº 2260, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 15 de dezembro de 2023;
· Considerando o Decreto nº 1620, de 18 de março de 2024, e seus anexos, que homologou resultado da classificação final do Concurso 
Público Edital nº 001/2023;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Yasmin de Lima Fornari para exercer o cargo de Agente Administrativo, 40 horas 
semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 31, publicado em 07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro Próprio dos Servidores Públicos Municipais, enquadrado no Quadro Geral de Cargos Efetivos, Código 
31.04 Grupo 3 - da Lei Complementar Municipal nº 0087, de 09/11/2023, com 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Anexo I, Qua￾dro Geral de cargos permanentes da Lei Complementar Municipal 087 de 09/11/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1614
087, de 09/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2261 DE 11 03 25 NOMEIA JUAREZ DA SILVA BRAGA DOS SANTOS MOTORISTA CP0012024
Publicação Nº 7026109
DECRETO Nº 2261, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidor aprovado em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2024, de 06 de novembro de 2024;
· Considerando o Decreto nº 2166, de 30 de janeiro de 2024, que homologou o resultado da classificação final do Concurso Público edital 
nº 001/2024;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para o Serviço Público Municipal, Juarez da Silva Braga dos Santos, para exercer o cargo de Motorista, deste Município 
de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 32 publicado em 07 de março de 2025.
§ 1º O servidor integrará o Quadro Próprio dos Servidores Públicos Municipais, enquadrado no Quadro Geral de Cargos Efetivos, Código 
21.05 Grupo 2- da Lei Complementar Municipal nº 0087, de 09/11/2023, com 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Anexo I, Quadro 
Geral de cargos permanentes da Lei Complementar Municipal 087 de 09/11/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
087, de 09/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1615
DEC 2262 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO ALBERILDE BARBOSA DA SILVA PROFESSORA 20H CP 0012016 
DECISÃO JUDICIAL
Publicação Nº 7026118
DECRETO Nº 2262, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2016, de 29 de fevereiro de 2016;
· Considerando o Decreto nº 2275/2016, que homologou o resultado final do Concurso Público edital nº 001/2016;
· Considerando a sentença proferida na Ação Judicial nº 5001238-08.2021.8.24.0060;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Alberilde Barbosa da Silva, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamen￾tal (Séries Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 33, publicado 
em 07 de março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2263 DE 11 03 25 NOMEIA CONCURSO ELISANGELA WOLFF PROFESSORA 20H CP 0012016 DECISÃO 
JUDICIAL
Publicação Nº 7026128
DECRETO Nº 2263, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia servidora aprovada em concurso público para serviço público municipal.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Orgâ￾nica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar nº 084, de 24/05/2023; Lei Comple￾mentar nº 087, de 09/11/2023, Lei Complementar nº 088, de 16/11/2023 e Lei Complementar nº 097, de 16/12/2024; e:
· Considerando o Edital do Concurso Público nº 001/2016, de 29 de fevereiro de 2016;
· Considerando o Decreto nº 2275/2016, que homologou o resultado final do Concurso Público edital nº 001/2016;
· Considerando a sentença proferida na Ação Judicial nº 5001238-08.2021.8.24.0060;
· Considerando o princípio da legalidade e interesse público dos atos da administração;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para o Serviço Público Municipal, Elisangela Wolff, para exercer o cargo de Professora do Ensino Fundamental (Séries 
Iniciais), 20 horas semanais, deste Município de São Domingos (SC), a contar da data da publicação do Edital nº 33, publicado em 07 de 
março de 2025.
§ 1º A servidora integrará o Quadro do Magistério Público Municipal Efetivos, Código 91.11 Grupo 2, da Lei Complementar Municipal nº 
0088/2023, com 20 (vinte) horas semanais, nos termos do Anexo I, quadro geral de cargos permanentes dos servidores do magistério 
público municipal da Lei Complementar Municipal nº 088/2023;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1616
§ 2º Este cargo será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, enquadrado nas Leis Complementares Municipais nº 084, de 24/05/2023 e nº 
088, de 16/11/2023 e no que couber e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O local de trabalho indicado no início do exercício e durante o estágio probatório não gera direito a estabilidade de permanecer no 
mesmo, podendo a critério da Administração ser remanejado em qualquer época.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
DEC 2264 DE 11 03 25 COMISSÃO ANIVERSÁRIO MUNICÍPIO
Publicação Nº 7026185
DECRETO Nº 2264, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Constitui a Comissão Organizadora das Festividades do 62º Aniversário do Município de São Domingos.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e pelo Art. 89 da Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023;
· Considerando a necessidade de organização e realização das atividades programadas para as festividades alusivas ao 62º Aniversário de 
Emancipação Político Administrativa do Município de São Domingos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Organizadora das Festividades do Município de São Domingos, os seguintes membros:
I - Gleicon Tiaraju Cardoso (Presidente);
II - Márcia Veber;
II - André Aniba Sartori;
IV - Marcelo Cirilo Lunkes;
V - Dourival Couto da Rocha;
VI - Sergio Roque Zappani;
VII - Jussara Nunes;
VIII - Silvia de Rozani de Brito;
IX - Zelindo Peruzzo;
X - Denize Alice Tonatto;
XI - Ismael Nunes da Silva;
XII - Andrei Paulo Teixeira;
XIII - Aline Geremia;
XIV - Julcimara Dall’ Agnol;
XV - Gledes Dall’ Agnol;
XVI - Maycon LuizToso;
XVII - Odila Girotto Elger;
XVII - Ofelia Cristina Jung;
XIX - Wellinton Junior Maurer;
XX - Marcos Baldissera;
XXI - Cleici Cris da Costa;
XXII - Anderson Maicon Zenatti;
XXIII - Lucas Lodi;
XXIV - Izabel Ferreira de Oliveira;
XXV - Iraci Ines Marmentini;
XXVI - Alenize Maria Bertozzo Brunetto.
Parágrafo único. As atribuições e as tarefas da comissão têm prioridade sob quaisquer outros serviços públicos.
Art. 2º Aos membros da comissão não será pago qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1617
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Márcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PORTARIA 1645 DE 05 03 25 AUTORIZA SERVIDORA SANDRA ZANELA A CONDUZIR VEICULOS DA FROTA
Publicação Nº 7026219
PORTARIA Nº 1645, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza servidora a conduzir veículos públicos municipais.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 100 da Lei Or￾gânica Municipal de 28/09/1990;
· Considerando a Instrução Normativa nº 001/2025, do Controle Interno Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a conduzir veículos de propriedade deste Município, a servidora pública municipal Sandra Regina Gritti Zanella, ocu￾pante do cargo de Diretora do CRAS, portadora da Carteira Nacional de Habilitação com registro de nº 03*******05.
Art. 2º A servidora ora autorizada a conduzir os veículos públicos municipais fica responsável pelo seu uso, manutenção, abastecimento, 
zelo, preenchimento do diário de bordo e por eventuais sinistros e infrações de trânsito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 05 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
PORTARIA 1646 DE 05 03 25 AUTORIZA SERVIDORA MARCIA VEBER A CONDUZIR VEICULOS DA FROTA
Publicação Nº 7026241
PORTARIA Nº 1646, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza servidora a conduzir veículos públicos municipais.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 100 da Lei Or￾gânica Municipal de 28/09/1990;
· Considerando a Instrução Normativa nº 001/2025, do Controle Interno Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a conduzir veículos de propriedade deste Município, a servidora pública municipal Marcia Veber, ocupante do cargo 
de Secretária Municipal de Educação e Cultura, portadora da Carteira Nacional de Habilitação com registro de nº 02*******61.
Art. 2º A servidora ora autorizada a conduzir os veículos públicos municipais fica responsável pelo seu uso, manutenção, abastecimento, 
zelo, preenchimento do diário de bordo e por eventuais sinistros e infrações de trânsito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 05 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1618
PORTARIA 1647 DE 05 03 25 AUTORIZA SERVIDOR FERNANDO SABINI PINTO A CONDUZIR VEICULOS DA 
FROTA
Publicação Nº 7026248
PORTARIA Nº 1647, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza servidor a conduzir veículos públicos municipais.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 100 da Lei Or￾gânica Municipal de 28/09/1990;
· Considerando a Instrução Normativa nº 001/2025, do Controle Interno Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a conduzir veículos de propriedade deste Município, o servidor público municipal Fernando Sabini Pinto, ocupante do 
cargo de Diretor do Departamento de Obras, portador da Carteira Nacional de Habilitação com registro de nº 03*******02.
Art. 2º O servidor ora autorizado a conduzir os veículos públicos municipais fica responsável pelo seu uso, manutenção, abastecimento, zelo, 
preenchimento do diário de bordo e por eventuais sinistros e infrações de trânsito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 05 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
PORTARIA 1648 DE 05 03 25 CONCEDE PROGRESSÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO PÓS GRADUAÇÃO SERVIDORA 
LUCINEIA RODRIGUES
Publicação Nº 7026255
PORTARIA Nº 1648, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de progressão por grau de instrução para servidora pública municipal, portadora de certificado de conclusão do 
curso de pós-graduação.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Or￾gânica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar Municipal nº 084, de 24/05/2023 
e Lei Complementar Municipal nº 088, de 16/11/2023; e:
· Considerando a apresentação de comprovante de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, em Educação Infantil e Anos 
Iniciais;
· Considerando Parecer Jurídico.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o Adicional pela Progressão por Grau de Instrução na ordem de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, a 
partir do dia 1º de março de 2025, à servidora Lucinéia Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil.
Art. 2º As despesas provenientes do cumprimento desta portaria, correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do Mu￾nicípio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de março de 2025.
São Domingos (SC), 05 de março de 2025.
Márcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1619
PORTARIA 1649 DE 05 03 25 CONCEDE PROGRESSÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO PÓS GRADUAÇÃO SERVIDORA 
ROSANGELA SALETE B BORTOLINI
Publicação Nº 7026266
PORTARIA Nº 1649, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de progressão por grau de instrução para servidora pública municipal, portadora de certificado de conclusão do 
curso de pós-graduação.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Or￾gânica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar Municipal nº 084, de 24/05/2023 
e Lei Complementar Municipal nº 088, de 16/11/2023; e:
· Considerando a apresentação de comprovante de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, em Currículo e Metodologia da 
Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
· Considerando Parecer Jurídico.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o Adicional pela Progressão por Grau de Instrução na ordem de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, 
a partir do dia 1º de março de 2025, à servidora Rosangela Salete Bampi Bortolini, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação 
Infantil.
Art. 2º As despesas provenientes do cumprimento desta portaria, correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do Mu￾nicípio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de março de 2025.
São Domingos (SC), 05 de março de 2025.
Márcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
PORTARIA 1650 DE 05 03 25 CONCEDE PROGRESSÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO PÓS GRADUAÇÃO SERVIDORA 
STEFANIE GHELER BASI
Publicação Nº 7026274
PORTARIA Nº 1650, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de progressão por grau de instrução para servidora pública municipal, portadora de certificado de conclusão do 
curso de pós-graduação.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Or￾gânica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar Municipal nº 084, de 24/05/2023 
e Lei Complementar Municipal nº 087, de 09/11/2023; e:
· Considerando a apresentação de comprovante de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, em Bases Fisiológicas do Trei￾namento Personalizado e Nutrição Esportiva;
· Considerando Parecer Jurídico.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o Adicional pela Progressão por Grau de Instrução na ordem de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, 
a partir do dia 1º de março de 2025, à servidora Stefanie Gheler Basi, ocupante do cargo efetivo de Educadora Física.
Art. 2º As despesas provenientes do cumprimento desta portaria, correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do Mu￾nicípio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de março de 2025.
São Domingos (SC), 05 de março de 2025.
Márcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1620
PORTARIA 1652 DE 07 03 25 AUTORIZA SERVIDORES A CONDUZIR VEICULOS DA FROTA
Publicação Nº 7026280
PORTARIA Nº 1652, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza servidores a conduzir veículos públicos municipais.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 100 da Lei Or￾gânica Municipal de 28/09/1990;
· Considerando a Instrução Normativa nº 001/2025, do Controle Interno Municipal;
· Considerando a solicitação dos secretários municipais das pastas aos quais os servidores estão lotados;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados a conduzir veículos de propriedade deste Município, os servidores públicos municipais abaixo indicados:
NOME CARGO SECRETARIA
SOLICITANTE
REGISTRO DA CART. NACIONAL DE 
HABILITAÇÃO
Guilherme Gabriel Scheffer Graciolli Auditor de Controle Interno Secretaria Municipal de Administra￾ção e Fazenda 06*******03
Andiara Agnoletto Casanova Contadora Secretaria Municipal de Administra￾ção e Fazenda 06*******90
Marcelo Cirilo Lunkes Secretário Mun. de Esporte Lazer e 
Juventude
Secretaria Municipal de Esporte 
Lazer e Juventude 01*******04
Carlos Gregório Cardoso Educador Físico Secretaria Municipal de Esporte 
Lazer e Juventude 02*******37
Stefanie Gheler Basi Educador Físico Secretaria Municipal de Esporte 
Lazer e Juventude 07*******47
Diogo Ottoni Ferrari Educador Físico Secretaria Municipal de Esporte 
Lazer e Juventude 06*******02
Jussara Nunes Secretária Mun. de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência 
Social 01*******59
Janaina Randara Handke Diretora de Departamento Secretaria Municipal de Assistência 
Social 05*******90
Érick Fernando de Freitas Miglia￾vacca Gerente de Programas Secretaria Municipal de Assistência 
Social 05*******45
Marcos Baldissera Assessor de Relações Institucionais Secretaria Municipal de Assistência 
Social 03*******22
Kamilla Diovana da Silva Fortunato Professor de Artes - ACT Secretaria Municipal de Assistência 
Social 07*******61
Art. 2º Os servidores ora autorizados a conduzir os veículos públicos municipais ficam responsáveis pelo seu uso, manutenção, abasteci￾mento, zelo, preenchimento do diário de bordo e por eventuais sinistros e infrações de trânsito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (SC), 07 de março de 2025.
Marcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
PORTARIA 1655 DE 11 03 25 CONCEDE PROGRESSÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO PÓS GRADUAÇÃO SERVIDOR 
FLAVIANO BONAMIGO
Publicação Nº 7026286
PORTARIA Nº 1655, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de progressão por grau de instrução para servidor público municipal, portador de certificado de conclusão do 
curso de pós-graduação.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Or￾gânica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar Municipal nº 084, de 24/05/2023 
e Lei Complementar Municipal nº 087, de 09/11/2023; e:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1621
· Considerando a apresentação de comprovante de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, em Gestão Estratégica;
· Considerando Parecer Jurídico n. 028/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o Adicional pela Progressão por Grau de Instrução na ordem de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base, 
ao servidor Flaviano Bonamigo, ocupante do cargo efetivo de Analista de Licitação e Contratação.
Art. 2º As despesas provenientes do cumprimento desta portaria, correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do Mu￾nicípio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Márcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
PORTARIA 1656 DE 11 03 25 CONCEDE PROGRESSÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO ENSINO MÉDIO SERVIDOR 
ALTAIR FRANÇA
Publicação Nº 7026295
PORTARIA Nº 1656, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de progressão por grau de instrução para servidor público municipal, portador de certificado de conclusão do 
curso de ensino médio.
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Or￾gânica Municipal de 28/09/1990; Lei Complementar Municipal nº 081 de 13/02/2023; Lei Complementar Municipal nº 084, de 24/05/2023 
e Lei Complementar Municipal nº 087, de 09/11/2023; e:
· Considerando a apresentação de comprovante de conclusão de curso em nível de ensino médio;
· Considerando Parecer Jurídico n. 029/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o Adicional pela Progressão por Grau de Instrução na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base, ao 
servidor Altair França, ocupante do cargo efetivo de Motorista.
Art. 2º As despesas provenientes do cumprimento desta portaria, correrão por conta das dotações constantes no orçamento geral do Mu￾nicípio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
De Brasília (DF) para São Domingos (SC), 11 de março de 2025.
Márcio Luiz Bigolin Grosbelli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
André Aniba Sartori
Secretário de Administração e Fazenda
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1622
São João Batista
Prefeitura
DECRETO 5306/2025
Publicação Nº 7024676
DECRETO 5.306/2025
Altera integrantes do Conselho Municipal do Plano Diretor para o quinquênio de 2023 a 2028.
O Prefeito do Município de São João Batista, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, inciso IX, da Lei Orgânica 
Municipal, DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os incisos que especifica do artigo 1º do Decreto Municipal 4.833/2023, que passam a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................
I – Planejamento Urbano:
a) Daniel Bernardino Rodrigues, matrícula funcional nº 9716, Arquiteto, Titular;
b) Daiane Borgonovo de Azevedo, matrícula funcional nº 8219, Arquiteta, Suplente;
II – Consultas de Viabilidade:
a) Mainara Pech, matrícula funcional nº 5055, Arquiteta, Titular;
b) Edson Nunes, matrícula funcional nº 8124, Fiscal de Obras e Meio Ambiente, Suplente;
III – Fiscalização de Obras ou Tributos:
a) José Pedro Soares, matrícula funcional nº 2628, Fiscal de Obras e Meio Ambiente, Titular;
b) André Luiz Fernandes Schveitzer, matrícula funcional nº 5618, Fiscal de Tributos, Suplente;
IV – FUMAB:
a) Dyanna Karla Laus Valle Miliorini, matrícula funcional nº 15, Diretora Executiva, Titular;
b) Larissa Izabel Duarte, matrícula funcional nº 16, Diretora de Operações, Suplente;
V – Educação e Cultura:
a) Sandra Rozelia Teixeira Albino, matrícula funcional nº 12.130, Secretária Municipal de Educação, Titular;
b) Vera Lúcia Mafra Vargas, matrícula funcional nº 2617, Diretora do Departamento de Educação Infantil, Suplente;
VI – Desenvolvimento Econômico:
a) Marcos Aurélio, matrícula funcional 12.131, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Titular;
b) Josiana Feller, matrícula funcional nº 12.141, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Suplente;
VII – Saúde:
a) Marcos Marcelino; matrícula funcional nº 12129, Secretário Municipal de Saúde, Titular;
Salvio Osmar Tonini, matrícula funcional nº 12.261 Secretário Adjunto de Saúde, Suplente;
VIII – Vigilância Sanitária:
a) Jairo Pereira, matrícula funcional nº 2187, Fiscal de Vigilância Sanitária, Titular;
b) João Vicente Paes, matrícula funcional 10.341, Serv. Público Efetivo, Suplente;
IX – Assistência Social:
a) Simone Vargas Mazera, matrícula funcional nº 12.137, Secretária Municipal de Assistência Social, Titular;
Suplente: Michele Maria Kamers Ferreira, matrícula funcional nº 12.147, Coordenadora de Programas e Convênios, Suplente;
X – Agricultura:
a) Marcelo Xavier, matrícula funcional nº 976, Secretário de Agricultura, Titular;
b) Denisia Zeitz, matrícula funcional nº 8894, Serv. Pública Efetiva, Suplente
XI – Assessoria de Eventos:
a) Adriana Carla Soares, matrícula funcional nº 12.133, Diretora de Eventos e Cerimonial, Titular;
b) Daniel Rufatto, matrícula funcional nº 9.498, Jornalista, Suplente;
XII – SISAM:
a) Adriano Piva, matrícula funcional nº 51, Diretor Administrativo e Financeiro, Titular;
b) Vanessa dos Santos de Souza, Coordenadora de Faturamento e Cobrança;
XIII – FUBE:
a) Juliano Miliorini, matrícula funcional nº 26, Diretor Executivo, Titular;
b) Suplente Vago”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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São João Batista, 11 de março de 2025.
Juliano Peixer
Prefeito Municipal
DECRETO FUNCIONAL 117/2025
Publicação Nº 7024655
DECRETO FUNCIONAL 117/2025
Nomeia
O Prefeito Municipal, no exercício da competência outorgada pelo artigo 67, incisos I e IX da Lei Orgânica do Município, considerando o 
interesse da Administração e de acordo com a Lei Ordinária n. 3.729/2017 decreta:
Art. 1º Fica nomeado CARLOS GONZAGA SILVEIRA para exercer a Função de Confiança de CHEFE DE DIVISÃO DE RECEBIMENTO E DIS￾TRIBUIÇÃO DE MATERIAIS, com exercício na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 11 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São João Batista, 11 de março de 2025
Juliano Peixer
Prefeito Municipal
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São João do Itaperiú
Prefeitura
PE 06/2025 E PL 26/2025
Publicação Nº 7025875
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) E10A19F01D70727B5AC0F05AC76FE5D9EF713260
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 06/2025
Processo Administrativo nº 26/2025
 TIPO REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO 
DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE CERCAS EM GRADIL EM CRECHE E ESCOLA PARA ATENDER
DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ/SC, CONFORME 
EMENDA IMPOSITIVA ESTADUAL Nº 1118/2024, EDITAL E SEUS ANEXOS. A licitação será realizada por MENOR
PREÇO POR LOTE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 13h, do dia 12/03/2025 até às 13h30 do dia 
24/03/2025. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 24/03/2025, às 13h31, INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS: dia 24/03/2025 às 14h, no endereço eletrônico: www.bll.org.br – Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 
EDITAL: Estará disponível aos interessados, no site https://saojoaodoitaperiu.atende.net/transparencia/, no 
link Portal da Transparência. Demais informações poderão ser obtidas no site ou pelo telefone: (047) 3458-0010 
ou através do e-mail: licitacao@pmsji.sc.gov.br, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h. São João do
Itaperiú -SC, 11 de março de 2025.
ROVÂNI DELMONEGO
Prefeito
Assinado digitalmente por ROVANI DELMONEGO:68300760997
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=03402819000173, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARINFOCOMEX, 
OU=RFB e-CPF A1, CN=ROVANI DELMONEGO:68300760997
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.11 16:03:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
ROVANI DELMONEGO:68300760997
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PORTARIA_3575 _DOM - EXONERAÇÃO FIM DE CONTRATO PARA OS SERVIDORES
Publicação Nº 7029177
PORTARIA Nº 3575, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE 
SERVIDORES TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ROVÂNI DELMONEGO, Prefeito do Município de São João do Itaperiú, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, em decorrência do término do contrato de trabalho em 28 de fevereiro de 2025, 
os(as) seguintes servidores(as):
I - DARCIZO ANTUNES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 054.758.899-29, do cargo 
temporário de COVEIRO(A) 40H/S, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Planejamento;
II - ALIRIO JOSÉ ALVES, inscrito no CPF/MF sob o n.º 636.238.039-87, do cargo temporário de 
MOTORISTA DE CAMINHÃO 40H/S, vinculado à Secretaria Municipal de Obras;
III - EURICO DE AVIZ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 621.352.369-34, do cargo temporário de 
AGENTE DE MANUTENÇÃO 40H/S, vinculado à Secretaria Municipal de Obras;
IV - FABRICIO LUIS VUICIK, inscrito no CPF/MF sob o n.º 023.919.899-97, do cargo temporário 
de OPERADOR(A) DE TRATOR PESADO/RETROESCAVADEIRA 40H/S, vinculado à Secretaria 
Municipal de Obras;
V - IVANILSON BORBA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 033.477.199-48, do cargo temporário de 
OPERADOR(A) DE TRATOR PESADO/RETROESCAVADEIRA 40H/S, vinculado à Secretaria 
Municipal de Obras;
VI - ADENILSON SOARES PAISCA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 071.336.049-65, do cargo 
temporário de OPERADOR(A) DE TRATOR 40H/S, vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente;
VII - EDEVELTO DA MAIA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 820.638.269-00, do cargo temporário de 
MOTORISTA DE CAMINHÃO 30H/S, vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
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VIII - ISAURI CARLOS GROSSKLAUS inscrito no CPF/MF sob o n.º 016.629.269-95, do cargo 
temporário de COLETOR(A) DE LIXO 30H/S, vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente;
IX - GILMAR DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 730.218.229-91, do cargo temporário de 
COLETOR(A) DE LIXO 30H/S, vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
X - JOSÉ ARISTIDES DA VEIGA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 769.803.919-68, do cargo 
temporário de BALSEIRO(A) 40H/S TEMPORÁRIO, vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente;
XI - KALITHA DALVIELLI DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 087.546.009-79, do 
cargo temporário de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40H/S, vinculada à Secretaria de Saúde;
XII - MARIZA DE OLIVEIRA BARROS, inscrita no CPF/MF sob o n.º 030.329.501-55, do cargo 
temporário de SERVENTE DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO 40H/S, vinculada à Secretaria de 
Saúde;
XIV - MARLI FURTADO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 576.281.229-49, do cargo temporário de 
SERVENTE DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO 40H/S, vinculada à Secretaria de Administração.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 
28 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Itaperiú/SC, 11 de março de 2025.
ROVÂNI DELMONEGO
Prefeito
ROVANI 
DELMONEGO:
68300760997
Assinado de forma digital 
por ROVANI 
DELMONEGO:68300760997 
Dados: 2025.03.11 11:48:35 
-03'00'
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São Joaquim
Prefeitura
DECRETO Nº 245/2025
Publicação Nº 7025986
DECRETO Nº 245/2025
“QUE CONCEDE LICENÇA PRÊMIO”
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - De acordo com o requerimento protocolado sob o nº 060/2025, de 07/03/2025 e em conformidade com o art. 81 da Lei Municipal 
Nº 4.323/2015, de 15/05/2015; fica concedido 45 (quarenta e cinco) dias de LICENÇA PRÊMIO a servidora: - ANA CARLA BORGES DE SOU￾ZA, Matrícula Nº 11156, ocupante do cargo efetivo de Educadora Social, a contar do dia 10/03/2025 á 23/04/2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 10 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 246/2025
Publicação Nº 7025995
DECRETO Nº 246/2025
“QUE NOMEIA CARGO COMISSIONADO”
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - De acordo com a C.I. N° 212/2025, de 11/03/2025; Fica NOMEADA a senhora: - ANA PAULA NUNES, para ocupar o cargo comis￾sionado de Assessor CC-4 (Secretaria de Turismo, Industria e Comércio), a contar de 11/03/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 247/2025
Publicação Nº 7026003
DECRETO Nº 247/2025
“QUE NOMEIA CARGO COMISSIONADO”
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - De acordo com a C.I. N° 212/2025, de 11/03/2025; Fica NOMEADO o senhor: - MATEUS LIMA DE SOUZA, para ocupar o cargo 
comissionado de Assessor CC-4 (Secretaria de Turismo, Industria e Comércio), a contar de 11/03/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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DECRETO Nº 248/2025
Publicação Nº 7026012
DECRETO Nº 248/2025
“QUE NOMEIA SERVIDOR POR FORÇA DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2024”
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADO o senhor: – GUILHERME FLORES PEREIRA, para ocupar o cargo efetivo de Motorista, na Secretaria Municipal de 
Saúde, com 40 horas semanais, classificado em 15° lugar no Concurso Público Nº 001/2024, homologado em 18/06/2024, sob o regime 
estatutário, a contar do dia 11/03/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 249/2025
Publicação Nº 7026027
DECRETO Nº 249/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
NOS TERMOS DA LEI Nº 5.222/2025.”
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei nº 5.222/2025, 
que regulamenta a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Administração Pública 
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º- Fica nomeado o servidor Giulian Amaral Porto, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, como Encarregado pelo Tra￾tamento de Dados no âmbito da Administração Pública Municipal de São Joaquim/SC, em conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal nº 
5.222/2025.
Art. 2º - Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas na legislação vigente:
I - Receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Orientar os servidores e contratados da Administração Pública Municipal sobre as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
III - Editar diretrizes para a elaboração do Plano de Adequação à LGPD;
IV - Determinar aos órgãos municipais a realização de estudos técnicos para elaboração dos instrumentos previstos no Art. 4º da Lei Mu￾nicipal nº 5.222/2025;
V - Submeter à Comissão Municipal de Proteção de Dados - CMPD matérias atinentes à proteção de dados pessoais;
VI - Providenciar a publicação dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), conforme previsto no Art. 32 da Lei Federal 
nº 13.709/2018;
VII - Requisitar das unidades da Administração informações de sua competência;
VIII - Executar demais atribuições estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º - A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados serão divulgadas publicamente na página 
oficial do Município e no Portal da Transparência, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogando o Decreto nº 579/2024, de 05 de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 254/2025
Publicação Nº 7025944
PORTARIANº 254/2025
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com a C.I. nº 209/2025, de 10/03/2025; fica REMOVIDA TEMPORARIAMENTE a servidora: - SALETE DO AMARAL SILVA, 
Matrícula nº 14091, Agente de Serviços Gerais lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para desempenhar suas funções no 
Ginásio de Esportes Juraci Santos, Bairro Centro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 10 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 255/2025
Publicação Nº 7025946
PORTARIANº 255/2025
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com a C.I. nº 210/2025, de 10/03/2025; fica DESIGNADO como Supervisor – Posto de Atendimento Sine São Joaquim, 
o servidor: - JAISON JOEL DE OLIVEIRA, Matrícula nº 15024, ocupante do cargo de Técnico Administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 10 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 256/2025
Publicação Nº 7025951
PORTARIANº 256/2025
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Processo Seletivo nº 001/2024, homologado em 08/01/2025, Lei Nº 4.323/2015, Lei Nº 4.324/2015 e Lei N° 
4.183/2013; fica concedida DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA a senhora: – LYA CARLA LEMES DOS SANTOS, para exercer a função de Professora 
Substituta, na Escola de Arte, Cultura e Dança, bairro Centro, períodos matutino e vespertino, com 10 horas semanais, Profª. Normalista na 
área de Música, a contar do dia 10/03/2025, vaga excedente.
Parágrafo Único – A Designação referida no art. 1º será regida pelo Regime Estatutário, podendo a mesma ser exonerada em qualquer 
tempo por motivos administrativos e/ou de ordem técnica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de março de 2025, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1630
PORTARIA Nº 257/2025
Publicação Nº 7025957
PORTARIANº 257/2025
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Processo Seletivo nº 001/2024, homologado em 08/01/2025, Lei Nº 4.323/2015, Lei Nº 4.324/2015 e Lei N° 
4.183/2013; fica concedida DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA a senhora: – ROZIANE DE SOUZA AZI, para exercer a função de Agente de Serviços 
Gerais, na E.E.I.M. Filomena Martorano Vieira, bairro Jardim Bandeira, períodos matutino e vespertino, com 40 horas semanais, a contar do 
dia 11/03/2025, vaga excedente.
Parágrafo Único – A Designação referida no art. 1º será regida pelo Regime Estatutário, podendo a mesma ser exonerada em qualquer 
tempo por motivos administrativos e/ou de ordem técnica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 258/2025
Publicação Nº 7025962
PORTARIANº 258/2025
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com a Chamada Pública Nº 004/2025, do dia 06/03/2025, Lei Nº 4.323/2015, Lei Nº 4.324/2015, Lei Nº 4.183/2013 
e Lei Nº 4.398/2016; fica concedida DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA à senhora: – GISELLE PIETRO BOM, para exercer a função de Professora 
Substituta, na E.E.B.M. José Saturnino de Souza e Oliveira, localidade de Pericó, período matutino, com 20 horas semanais, Profª. Norma￾lista na área de Apoio Escolar – Segundo Professor, Fundamental, a contar do dia 11/03/2025, vaga excedente.
Parágrafo Único – A Designação referida no art. 1º será regida pelo Regime Estatutário, podendo a mesma ser exonerada em qualquer 
tempo por motivos administrativos e/ou de ordem técnica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 259/2025
Publicação Nº 7025967
PORTARIANº 259/2025
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com a C.I. N° 215/2025, de 11/03/2025, fica ALTERADA a Portaria N° 109/2025, de 03/02/2025, a qual designou a se￾nhora FABIANA PORTO para exercer a função de Professora Substituta, na E.E.B.M. Jurema Hugen Palma, bairro Santa Paulina, com carga 
horária de 10 horas semanais para 20 horas semanais, devido desdobro de turma dos anos finais e por não ter mais professores classificados 
no Processo Seletivo n° 001/2024 para a disciplina de Língua Portuguesa. A referida alteração retroage ao dia 17/02/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 17 de fevereiro de 2025, ficando re￾vogadas as disposições em contrário.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1631
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 260/2025
Publicação Nº 7025973
PORTARIANº 260/2025
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com a C.I. N° 215/2025, de 11/03/2025, fica ALTERADA a Portaria N° 183/2025, de 17/02/2025, a qual designou o 
senhor LUCAS VIEIRA DOS SANTOS para exercer a função de Professor Substituto, na E.E.B.M. Jurema Hugen Palma, bairro Santa Paulina, 
com carga horária de 10 horas semanais para 20 horas semanais, devido desdobro de turma dos anos finais e por não ter mais professores 
classificados no Processo Seletivo n° 001/2024 para a disciplina de História. A referida alteração retroage ao dia 06/03/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 06 de março de 2025, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 261/2025
Publicação Nº 7025975
PORTARIANº 261/2025
O Prefeito Municipal de São Joaquim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas licenças para tratamentos de saúde, conforme apresentações de atestados médicos aos seguintes servidores: 
– JILVAN BARRETO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, por 03 (três) dias, a contar do dia 27/02/2025. – ANDREIA 
APARECIDA DA ROSA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, por 07 (sete) dias, a contar do dia 02/03/2025. – KATIELI NASCI￾MENTO DOS SANTOS, ocupante da função de Odontólogo - ESF, por 02 (dois) dias, a contar do dia 04/03/2025. – LAIZE TORTELLI PEREIRA, 
ocupante do cargo de Telefonista, por 01 (um) dia, no dia 06/03/2025. – MAIKELE DE OLIVEIRA MARTA, ocupante da função de Agente 
Comunitário de Saúde - ESF, por 02 (dois) dias, a contar do dia 06/03/2025. – CLEIMAR DE SOUZA SANTOS, ocupante do cargo de Agente 
de Serviços Gerais, por 01 (um) dia, no dia 06/03/2025. – LENITA APARECIDA SEIFERT, ocupante do cargo de Agente Administrativo, por 
02 (dois) dias, a contar do dia 06/03/2025. – MARTA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora – 20 horas, por 01 
(um) dia, no dia 06/03/2025. – FABIULA BIRH DE FIGUEIREDO, ocupante da função de Professora – 40 horas, por 02 (dois) dias, a contar 
do dia 06/03/2025. – LETÍCIA NUNES LUENEMBERG, ocupante da função de Odontólogo - ESF, por ½ (meio) dia, no período vespertino 
do dia 06/03/2025. – ROSANGELA MENDONÇA DE LIMA VARGAS, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, por 01 (um) dia, no 
dia 06/03/2025. – CELITA PEREIRA ALVES NUNES, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, por 01 (um) dia, no dia 07/03/2025. – 
LUCIANA HOFFER LINS GASPAR, ocupante da função de Professora – 20 horas, por ½ (meio) dia, no período matutino do dia 07/03/2025. 
– ANDREIA RODRIGUES DA SILVA, ocupante da função de Técnico em Enfermagem - ESF, por 01 (um) dia, no dia 07/03/2025. – MARIANA 
DA SILVA BORGES, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde - ESF, por 01 (um) dia, no dia 07/03/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produziu seus efeitos legais nas datas mencionadas no artigo 1º desta 
Portaria, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Joaquim, 11 de março de 2025.
JOSÉ TEODORO DE SENA AMARAL
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Câmara Municipal
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO 01/2025
Publicação Nº 7025680
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025
EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOAQUIM/SC, doravante denominada de 
Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA 
PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital de Concurso Público 01/2025, conforme segue:
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Oficial Legislativo
Inscrição Candidato RG(Registro Geral)
000201 RICARDO MATOS BEZERRA CAVALCANTI VIEIRA **917**
000213 DOUGLAS DOS SANTOS SEIBERT **951005**
PEDIDOS DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PROVA
Oficial Legislativo
Inscrição Candidato Situação
000213 DOUGLAS DOS SANTOS SEIBERT
Deferido o pedido para tempo adicional. Será 
concedido 1 (uma) hora de tempo adicional, con￾forme item 4.8.2 do edital.
AC – AMPLA CONCORRÊNCIA
Oficial Legislativo
Inscrição Candidato RG(Registro Geral)
000114 ABMAEL LIZ DE OLIVEIRA **121.6**
000371 ABNER DE PAULA SILVA **4635269**
000168 ADAELSON TEIXEIRA MODESTO **143**
000025 ADAN MARCEL DA SILVA **7530179**
000208 ADELCIONIR DE OLIVEIRA **713**
000125 ADRIANO AUGUSTO DEBASTIANI **606**
000352 ALAN DE SOUSA NASCIMENTO **6785124**
000337 ALANA DE CARVALHO **6676545**
000151 ALESSANDRO LIMA RODRIGUES **092**
000243 ALEXSANDER MIGUEL WOLFF **301**
000128 ALINE CRISTINA LOTIN **042.9**
000010 ALLAN HELDER DA SILVA FERREIRA LIMA **344**
000093 AMANDA MARCELINO BORGES **091**
000110 ANA CARLA CORRÊA RODRIGUES **4986**
000260 ANA CECILIA BATISTA PORCIDONIO **253**
000386 ANA CLAUDIA DA SILVA CARDOSO **6480599**
000226 ANA CLAUDIA LIMA **4980**
000207 ANA FLÁVIA HASCKEL DE OLIVEIRA **036**
000190 ANA KARINA REICHERT **173**
000425 ANANDA CAMARGO PEREIRA **559**
000217 ANDERSON CARDOSO **9287849**
000215 ANDRE AMARAL MENDES **820756**
000354 ANDREA DA SILVA ALVES **036**
000419 ANDREIA RODRIGUES DA SILVA **094**
000031 ANDRESSA ROLDÃO BORGES **754.1**
000362 ANDRESSA SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA **465**
000246 ANDRYELLE CÂNDIDO ANSELMO **094**
000373 ANELISE OLIVEIRA PEREIRA **099**
000410 ANGELA BOMFOCO DE ALMEIDA BOEIRA **603407**
000343 ANTONIO KAUAN OLIVEIRA NUNES **792.3**
000233 ARIANE DA SILVA LUIS **342**
000030 ARTHUR ROSSETTO ADAMI **972**
000220 ASAFE ARAÚJO DE JESUS **79524**
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000229 BRUNA DE SOUZA RÉGIS MENDES **056**
000232 BRUNA DOS SANTOS **032**
000206 BRUNA GONÇALVES **6**
000028 BRUNA ZANCANARO **033968**
000308 BRUNO DOS SANTOS **456**
000402 BRUNO HUMBERTO DUARTE DAS NEVES **618**
000071 CAMILA SOARES **030**
000429 CARLOS RENATO DOS SANTOS **990**
000408 CAROLINA RODRIGUES CIDADE **030**
000075 CASSIANO SOUZA DOS SANTOS **976**
000324 CECILIA BATISTA DE LIZ **697**
000054 CHARLA DE OLIVEIRA SERAFIM **7295149**
000335 CHRISTIANO POLETTO NETTO **595**
000024 CLARA ALBINO VIEIRA **847**
000377 DAIANA LUISA VESCOVI **017884**
000289 DAIANE RIBEIRO **2701459**
000202 DANIEL MORELAND **180195**
000167 DANIELA DA ROSA PACHECO **710557**
000150 DANIELA DE OLIVEIRA **823**
000023 DAVID NATAN SILVA DA ROSA **114334**
000199 DEBORA NUNES **173**
000041 DÉBORA RINALDI **002**
000107 DEIVIDY SOUZA DERETTI **1004**
000169 DEMETRIOS SOARES ARCANJO **045**
000038 DIANA CRUZETA **336**
000090 DIEGO DA SILVA MOTA **728**
000218 DIEGO RICARDO OLIVEIRA MORAIS **501**
000213 DOUGLAS DOS SANTOS SEIBERT **951005**
000277 DOUGLAS MADRUGA DOS SANTOS **460**
000048 DYEGO CRUZ LIMA **444**
000166 EDEVILSON MACHADO **228**
000212 EDUARDA VARGAS SANTOS **036**
000432 EDUARDO CORDOVA NUNES **973**
000156 EDUARDO DONIZETE DE SOUZA SANTOS **839**
000256 EDUARDO FERREIRA CESÁRIO **9.492.779-**
000317 ELAINE APARECIDA DUARTE LIMA **1725259**
000161 ELAINE CRISTINA MENDONCA **556**
000251 ELISSAMA DOS SANTOS DELAVECHIA **416**
000057 ELIZABETE MORAS PESSOA **489**
000389 EMANUELLA CLEMENTE MACHADO BORDIM **8472489**
000011 ÉMERSON DIAS DE OLIVEIRA **3633**
000376 ERETUZA PADILHA ARAÚJO **694**
000022 EVERSON LEMOS NUNES **031**
000108 FABIAN GODINHO PEREIRA **693**
000404 FABRICIO CHERUBINI **918**
000239 FELIPE HUGEN MACHADO **355**
000255 FERNANDO DE SOUZA IDALENCIO **238**
000061 FRANCIANE LIMA SANTOS **662**
000036 FRANCISCA DOS SANTOS ALMEIDA **805017201**
000051 GABRIEL CRUZ LIMA **752**
000146 GABRIEL SOUZA MUNIZ **212**
000198 GABRIELA BARBOSA OLIVEIRA **611**
000205 GABRIELA BARBOSA SOUZA **098**
000055 GABRIELA HENNIG OSMARI **975479**
000074 GABRIELA MÜLBERSTEDT **451**
000427 GABRIELA OLIVEIRA **193**
000313 GABRIELE ESTEVÃO NETO **4430730**
000401 GABRIELY CABRAL GARCIA **101.3**
000014 GENILSON PEREIRA DE JESUS **9192**
000248 GESSICA CRISTINA MELO **724**
000411 GISELLE PIETRO BOM **60222**
000417 GISLAINE MEDEIROS LOSS **5.927.499-0**
000068 GUILHERME BAUNGARTEN ELI **692**
000086 GUILHERME DUTRA TOMASI **3722059**
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000351 GUILHERME HENRIQUE FINGER PORT **1247200**
000275 GUILHERME KLEY SANTOS **461**
000197 GUSTAVO COSTA PINTO **211**
000191 GUSTAVO DE MEDEIROS RIBEIRO **595**
000063 GUSTAVO GONÇALVES DE OLIVEIRA **439**
000245 HIAN HENRIQUE MIGUEL PEREIRA **083**
000413 HYAGO PEREIRA DE SOUSA **476**
000350 ISABELA CAROLINE DOS SANTOS RIBEIRO **018**
000033 ISAQUE SZALANSKI **108736**
000400 ISRAEL RODRIGO DE OLIVEIRA **5519079**
000196 IVANIR DOS SANTOS JUNIOR **791**
000053 JAÇANÃ BARBOSA CRUZ **498**
000269 JANDERSON MEDEIROS NUNES **039**
000194 JANICE JULIANA NOGUEIRA MARIAN **477**
000097 JEAN MOREIRA PIRES DE MELLO **462**
000106 JÉSSICA AZEREDO ROSA **037**
000224 JESSICA PEREIRA **249**
000123 JHONATAN LUCYANO WERLICH **312.1**
000019 JOAO ALEXANDRE COSTA DOS SANTOS **9560189**
000397 JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR **9934**
000147 JOAO PAULO DOS SANTOS **249**
000384 JOAO PAULO OLIVEIRA **311**
000257 JOAO PEDRO MUZZOLON BAYER **62416**
000250 JOÃO VICTOR CECCATTO BLOMER **049**
000431 JOÃO VITOR SANTOS SOUZA **8620659**
000005 JODELMA COSTA GONÇALVES **5976772**
000266 JOHN VANDERLEI DA SILVA **111**
000160 JOICE ATANASIO DA ROSA **3247**
000394 JORDANI WANDERLEY MARASCA **111**
000046 JOSE CRISTOVÂO DA CRUZ FILHO **094**
000331 JOSÉ ROBERTO DE SANTANA GOMES **368412**
000032 KALIANE MASSENZ DA FONSECA **491**
000007 KARINA MARIANO **462**
000398 KARINE FERREIRA CAMPOS **624**
000112 KARINE ORTHMANN GANZALA **829**
000281 KAUÃ NAMIKI RINALDI **427**
000372 KELI DE FARIAS ALVES **89898**
000360 KELY GEORGENTINA DA SILVA GODINHO **8747292**
000326 KÊNIA PEREIRA SOUZA **691**
000183 KLAYTON PEDRO EMANUEL BARBOSA **039**
000210 LAIS DE SOUZA ALVES **922**
000175 LARA HELENA PINHEIRO LOPES **2331**
000045 LARAIANE LUZZOLI **8192569**
000182 LARISA SANDRI DE SOUZA **093**
000395 LARISSA ALVES MATOS **425**
000008 LARISSA NOVACK CORREA MAROTTO **9898564**
000073 LAURA DOS SANTOS TRAMONTIN **755**
000087 LEANDRO SOUZA GOTER **76469**
000336 LEDIANE KAROLINE DE SOUZA **9322**
000085 LEONARDO PRAES DE OLIVEIRA **41978**
000159 LETHÍCIA PESSOA SANTOS **352**
000088 LETÍCIA ANDRADE DE OLIVEIRA **682.2**
000295 LETICIA ANTUNES ROSA **927**
000323 LETIERY SILVA BORGES **420**
000406 LILIAN BIOLO NUNES **117.6**
000076 LILIAN CUNHA VASCONCELOS **52140200**
000018 LILIAN KATIANI ABATT **171**
000145 LISLIANE PAULINA MENDES SOUZA **007**
000227 LUAN HUGO DE JESUS DIAS **727**
000321 LUCAS BOEING EASTMAN **917**
000221 LUCAS EDUARDO BENETI RIBEIRO **974**
000065 LUCAS TOMAZ HECK **162**
000129 LUCÉLIA SERDEIRA VELOSO **86**
000037 LUCIANO JOSÉ CORBARI **455**
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000356 LUCIANY DUARTE VARELA **477**
000189 LUIZ FERNANDO DA ROSA VELHO **0207543**
000185 LUIZ FERNANDO DE HARO ROSA **493**
000111 LUIZ GONZAGA FLORINDO JUNIOR **131**
000253 LUIZ HENRIQUE BENEVENUTO **107**
000187 LYVIA FONSECA ROSA **514**
000268 MAIKO MARAFIGO BATISTA **1271842**
000052 MANOEL DIVINO XIMENDES FILHO **975**
000049 MARCIA KAROLINI AMARANTE TOMAZ **1000279**
000003 MARCIANE BITARELLO **266**
000405 MARCILANDRO RODRIGUES DA SILVA **4091**
000105 MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DE LIZ **0639**
000421 MARCO AURELIO FERREIRA PEDROSO **797589**
000262 MARCOS ANDRE ALVES MARTINS DOS SANTOS **303277**
000059 MARCOS GOULART RODRIGUES **587**
000004 MARIA CLARA VIEIRA FONTANELA **6810239**
000176 MARIA EDUARDA DO AMARAL RIBEIRO **036**
000077 MARIA LUÍZA MELO CIDADE **137**
000254 MARIANA ANDRADE DOS SANTOS **973.7**
000216 MARIANA DE MORAES GOULART **772**
000070 MARIANA NUNES PADILHA **666**
000155 MARIELE SEIFERT ABATT **866**
000179 MARINA SHIMADA **578**
000188 MATHEUS TEIXEIRA FERRAO **989**
000267 MAURÍCIO POLATTI DA SILVA **65**
000002 MAURICIO TOMI KOBAYASHI **934**
000115 MAX ANTONIO GONÇALVEZ LUIZ **5206900**
000385 MELISSA MEDEIROS SILVA **7066830**
000222 MILTON DA SILVA SCHUVARTZ **553652**
000066 MOZER RICARDO DA SILVA **131**
000353 MURIEL BROGNOLI SILVANO **2484481**
000366 MURILO SEIFERT DA SILVA **660**
000020 NAIANE DE SOUZA GODINHO **038**
000060 NAJLE CHAVES MACHADO WINTERSCHEIDT **100**
000300 NATALIA ANDRADE MARTINS **1.034.359-**
000361 NEEMIAS DE PAULA SILVA **655.7**
000174 NETELLIN APARECIDA CAMARGO **3601451**
000388 NICOLLY PADILHA MARTINS DE MELO **141**
000195 OSVALDO MAURÍCIO SEVERO DA SILVA **190573**
000231 PABLO ANSELMO AMARAL **554**
000140 PAMELA DA SILVA CUSTODIO **772**
000434 PÂMELA DUARTE **066**
000214 PATRÍCIA BALANCELLI PIRES LOCATELLI **646**
000109 PATRICIA CAMARGO DE SOUZA **558**
000116 PATRICIA MENDES DA SILVA **867**
000302 PAULA MAYSE BORGES PEREIRA **256**
000186 PAULA SILVA RIBEIRO **5662599**
000165 PAULO ROBERTO PONTES DUARTE **427322**
000357 PEDRO HENRIQUE MACHADO **089334**
000006 PEDRO HENRIQUE PETRY **044**
000047 RAFAEL ALEXANDRE MENDONÇA DA SILVA **77587**
000396 RAIANI ROSILENE LEONEL **303**
000415 RAMONY CÂMARA GOMES **9427**
000345 RAQUEL WELLEN BARROS PANTOJA DA COSTA **289**
000126 REINALDA KELE ANDRADE **092**
000383 RENATA STEFFEN DE BETIO **491**
000316 RICARDO LUIZ WAGNER **128**
000201 RICARDO MATOS BEZERRA CAVALCANTI VIEIRA **917**
000367 ROBERTO GUEDES DOS SANTOS **036**
000149 ROBIN CREPES CORRÊA **763530**
000276 ROBISONMAR COSTA MATOS **440**
000039 RODERSON BAZZANELLA **0958**
000252 RODRIGO ABREU HOMEM **236**
000355 RODRIGO MAX DOS SANTOS ALVES **33803**
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000294 ROGER DOS SANTOS PEREIRA **558**
000412 ROSANE DE OLIVEIRA **5875569**
000435 RUBMAR VARELA BENCK **5849**
000387 SABRINA OLIVEIRA LIMA **660**
000393 SAMELLA SOUZA DA PAIXAO **1418477**
000133 SANDRA MAIZING **017**
000121 SANDRA SOUZA QUILANTE **682.3**
000314 SANDRO FELIPE DE OLIVEIRA **776**
000100 SARA FLORES DE OLIVEIRA FARAON **318.02**
000325 SARA PRICILA DOS SANTOS **497**
000420 SCHAIANE DE SOUZA MOREIRA **187**
000391 SEBASTIÃO ARIVAN JUCÁ DE SOUZA **19**
000416 SHEILA FORGERINE ZANETTE **268**
000035 SILMAX CORREIA BORGES **222520201**
000241 STEFANI SILVA BARBOSA **928**
000127 STEPHANIE KULAKOWSKI DE OLIVEIRA **717**
000027 STEPHANO DEAN PESSOA LINS **076**
000141 SUZAN DANIELLY OLIVEIRA MACHADO SEVERO **4027742**
000021 SUZANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA **024**
000390 TAINARA DO NASCIMENTO GUEDES **9.904.509-8**
000378 TAISLANE DOMECIANO DA ROSA **178**
000278 TAMY MARIA CANDIDO NAMIKI **791**
000148 TASIANE SEIFERT CARDOSO **770**
000407 THIAGO LUCIO BATISTA SANTOS **1995**
000124 THIAGO MONTIBELER **488**
000234 THIAGO RODRIGUES BARBOSA **706**
000403 THIAGO SCHWARZ **8846039**
000280 VANDA GISLAINE MORETTI DEUCHER **372.472**
000433 VANESSA APARECIDA BARBOSA LOPES **825**
000131 VILMAR DE MATTOS MARQUES **768**
000322 VINICIUS ARTISMO GOULART **216**
000424 VINICIUS GABRIEL FRANK SALDANHA **56628**
000284 VITORIA FARIAS DE LIZ **843**
000103 VITÓRIA PEREIRA CARDOSO **665.4**
000265 VITORIA SERAFIM HUGEN **836**
000178 WALTER SANTANA DA SILVA **0848**
000344 WELLEN PATRICIA PANTOJA DE QUEIROZ **494**
000273 WHISDAMY FELICIANO DO NASCIMENTO **539**
000312 WILLIAN GOULART FOGAÇA **3225432**
000230 YASMIN MACEDO DE OLIVEIRA **496**
000144 YURI VITICOV DIAS **43950**
TOTAL DE CANDIDATOS: 266 Município de São Joaquim, 11 de março de 2025.
EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2025
Publicação Nº 7025684
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025
EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOAQUIM/SC, doravante denomi￾nada de Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica 
Municipal, TORNA PÚBLICO o LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA do Edital de Concurso Público 01/2025, conforme segue:
LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA
POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCAM-SE TODOS OS CANDIDATOS DEFERIDOS PARA REALIZAR A PROVA OBJETIVA QUE SERÁ RE￾ALIZADA NO DIA 16 DE MARÇO DE 2025. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DA PROVA COM ANTECEDÊNCIA DE 
30min, PORTANDO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA AZUL OU PRETA, COM TUBO TRANS￾PARENTE, RESPEITANTO OS HORÁRIOS A SEGUIR:
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EVENTO HORÁRIO
Abertura dos Portões/portas. 8h
Fechamento dos portões/portas 8h50min
Início da prova Objetiva. 9h
Final do prazo mínimo para retirar-se do local de prova. 10h
Término Prova Objetiva 12h
NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE CANDIDATOS QUE SE APRESENTAREM APÓS AS 8h50min. SOB QUALQUER ALEGAÇÃO.
PARA TODOS OS CANDIDATOS A PROVA SERÁ REALIZADA NA E.E.B. MANOEL CRUZ, LOCALIZADA A RUA MANOEL RODRIGUES DO NAS￾CIMENTO, BAIRRO JARDIM MINUANO – SÃO JOAQUIM - SC.
Município de São Joaquim, 11 de março de 2025.
EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
RECURSO INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2025
Publicação Nº 7025687
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025
EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOAQUIM/SC, doravante denominada de 
Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA 
PÚBLICO o JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO, CONDIÇÃO ESPECIAL E VAGA PCD do 
Edital de Concurso Público 01/2025, conforme segue:
JULGAMENTO DOS RECURSOS
RECURSO 001
Requer o candidato de inscrição nº 213 a revisão de seu pedido de condição para PCD.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. Recurso assiste ao recorrente. O candidato enviou dentro do prazo estipulado pelo edital a decla￾ração do anexo III do edital. Deferir a inscrição do candidato para concorrer a vaga PCD.
Município de São Joaquim, 11 de março de 2025.
EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1638
São José
Prefeitura
DECRETO Nº 22466/2025
Publicação Nº 7025060
DECRETO Nº 22466/2025
EXONERA SERVIDOR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica exonerado, a pedido, o servidor MARCELO VITOR ANDRADE, matrícula 149764-1, concursado, ocupante do cargo de provi￾mento efetivo de MÉDICO, com exercício de suas funções junto à Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de fevereiro de 2025.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22467/2025
Publicação Nº 7025063
DECRETO Nº 22467/2025
DISPENSA SERVIDOR ACT – ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica dispensada à servidora ACT – Admissão em Caráter Temporário, ESTER LAVA, matrícula 4361479-1, do cargo de AGENTE DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2025.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito de São José
DECRETO Nº 22470/2025
Publicação Nº 7025101
DECRETO Nº 22470/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21465/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência do candidato para tomar posse do cargo no qual foi nomeado através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21465/2024, que nomeou SILVIO CARDOSO LEAL para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO EM 
SAÚDE BUCAL – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1639
DECRETO Nº 22471/2025
Publicação Nº 7025105
DECRETO Nº 22471/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21467/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21467/2024, que nomeou KELI MIRANDA para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE 
BUCAL – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22472/2025
Publicação Nº 7025109
DECRETO Nº 22472/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21469/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21469/2024, que nomeou ARIADNE MULLER FURQUIM para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO 
EM SAÚDE BUCAL – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22473/2025
Publicação Nº 7025113
DECRETO Nº 22473/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21472/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21472/2024, que nomeou PAULA CRISTINA CHAVES para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO EM 
SAÚDE BUCAL – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1640
DECRETO Nº 22474/2025
Publicação Nº 7025117
DECRETO Nº 22474/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21473/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21473/2024, que nomeou GESYANE MELO DOS SANTOS STAROSCKY para exercer o cargo efetivo 
de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22475/2025
Publicação Nº 7025129
DECRETO Nº 22475/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21476/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21476/2024, que nomeou ROSANA TEREZINHA DE LIMA para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO 
EM SAÚDE BUCAL – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22476/2025
Publicação Nº 7025133
DECRETO Nº 22476/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21479/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21479/2024, que nomeou LINETE RITA VIEIRA NIEHUES DE FARIAS para exercer o cargo efetivo 
de MÉDICO PEDIATRA – 20 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1641
DECRETO Nº 22477/2025
Publicação Nº 7025136
DECRETO Nº 22477/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21480/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21480/2024, que nomeou GIANNY CESCONETTO para exercer o cargo efetivo de MÉDICO PEDIATRA 
– 20 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22478/2025
Publicação Nº 7025154
DECRETO Nº 22478/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21481/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21481/2024, que nomeou CHRISTIANE MARRETO CATALÃO para exercer o cargo efetivo de MÉDICO 
PEDIATRA – 20 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22479/2025
Publicação Nº 7025155
DECRETO Nº 22479/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21482/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21482/2024, que nomeou DAYANA EBERT para exercer o cargo efetivo de MÉDICO GINECOLOGISTA 
– 20 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1642
DECRETO Nº 22480/2025
Publicação Nº 7025159
DECRETO Nº 22480/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21487/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência do candidato para tomar posse do cargo ao qual foi nomeado através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21487/2024, que nomeou JORGE FERNANDO MATOS DE QUADRA para exercer o cargo efetivo de 
MÉDICO DA FAMÍLIA – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22481/2025
Publicação Nº 7025166
DECRETO Nº 22481/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21489/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21489/2024, que nomeou ADRIANA DA PAZ MENDONÇA para exercer o cargo efetivo de MÉDICO 
DA FAMÍLIA – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22482/2025
Publicação Nº 7025167
DECRETO Nº 22482/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21495/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o decurso de prazo da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 
001/2019-SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21495/2024, que nomeou TAMIRES CORREA GASPAR para exercer o cargo efetivo de MÉDICO DA 
FAMÍLIA – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1643
DECRETO Nº 22483/2025
Publicação Nº 7025169
DECRETO Nº 22483/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21496/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21496/2024, que nomeou ALEXIA CHATEL VASCONCELLOS REIS para exercer o cargo efetivo de 
MÉDICO DA FAMÍLIA – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22484/2025
Publicação Nº 7025171
DECRETO Nº 22484/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 21501/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a desistência da candidata para tomar posse do cargo ao qual foi nomeada através do Concurso Público – Edital 001/2019-
SMS, com lotação na Secretaria de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 21501/2024, que nomeou SUELEN PARAVISI PAGLIARI para exercer o cargo efetivo de CIRURGIÃO 
DENTISTA DA FAMÍLIA – 40 HORAS, com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 22485/2025
Publicação Nº 7025829
DECRETO Nº 22485/2025
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 22469/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 22469/2025, que nomeou ALICE BRASIL DOS ANJOS para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO 
JURÍDICO – CCM-8, com lotação na Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 11 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1644
DECRETO Nº 22486/2025
Publicação Nº 7025831
DECRETO Nº 22486/2025
NOMEIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada ALICE BRASIL DOS ANJOS para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO – CCM-8, com lotação na Secre￾taria de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 11 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito de São José
DECRETO Nº 22493/2025
Publicação Nº 7025827
DECRETO Nº 22493/2025
CESSA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 22263/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cessado o efeito do Decreto nº 22263/2025 que concedeu à servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, matrícula 229954-08, a 
função gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO - FGAC.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em São José (SC), 10 de março de 2025.
ORVINO COELHO DE ÁVILA
Prefeito de São José
PORTARIA Nº 007/2025/PAD
Publicação Nº 7024899
 PORTARIA Nº 007/2025/PAD
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 30.431/2009,
RESOLVE:
Determinar, com fulcro no artigo 170 da Lei Municipal nº 2248/1991, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da 
servidora L. S., posto que, através das informações constantes no processo administrativo nº 1355/2024 e demais documentos juntados aos 
autos, infringiu, em tese, os artigos 146 – V, 147 – IX, todos do Estatuto do Servidor do Município de São José (Lei Municipal 2.248/1991), 
bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
I. Designar os servidores Hugo Seiti Ogido, João Gabriel Cardoso de Mello, Alexandre Pereira Hubert, Rodrigo João Machado e Karina da 
Silva Graciosa, sob a Presidência do primeiro, todos Procuradores Municipais, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disci￾plinar, para apurar os fatos e possíveis infrações e responsabilidades advindas do ocorrido.
II. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências 
necessárias à instrução processual.
III. A Comissão ora composta deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, devendo concluí-los no prazo de 60 dias, permitida a 
prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório se necessário à instrução processual e ao exercício da plena defesa.
São José, 21 de fevereiro de 2025
João Gabriel Cardoso de Mello
Procurador Municipal
OAB/SC 38.535
Membro-Relator
Leonardo Reis de Oliveira Sinara Regina Landt Simioni
Procurador-Geral do Município Secretária de Saúde
OAB/SC 15.986
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1645
PORTARIA Nº 008/2025/PAD
Publicação Nº 7024900
 PORTARIA Nº 008/2025/PAD
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 30.431/2009,
RESOLVE:
Determinar, com fulcro no artigo 170 da Lei Municipal nº 2248/1991, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
servidor L. M. P., posto que, através das informações constantes no processo administrativo nº 6594/2025 e demais documentos juntados 
aos autos, infringiu, em tese, os arts. 146, II, e 160, II e III, c/c arts. 163 e 164, todos do Estatuto do Servidor do Município de São José 
(Lei Municipal 2.248/1991), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
I. Designar os servidores Hugo Seiti Ogido, João Gabriel Cardoso de Mello, Alexandre Pereira Hubert, Rodrigo João Machado e Karina da 
Silva Graciosa, sob a Presidência do primeiro, todos Procuradores Municipais, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disci￾plinar, para apurar os fatos e possíveis infrações e responsabilidades advindas do ocorrido.
II. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências 
necessárias à instrução processual.
III. A Comissão ora composta deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, devendo concluí-los no prazo de 60 dias, permitida a 
prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório se necessário à instrução processual e ao exercício da plena defesa.
São José, 25 de fevereiro de 2025
João Gabriel Cardoso de Mello
Procurador Municipal
OAB/SC 38.535
Membro-Relator
Leonardo Reis de Oliveira Sinara Regina Landt Simioni
Procurador-Geral do Município Secretária de Saúde
OAB/SC 15.986
PORTARIA Nº 009/2025/PAD
Publicação Nº 7024902
 PORTARIA Nº 009/2025/PAD
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 30.431/2009,
RESOLVE:
Determinar, com fulcro no artigo 170 da Lei Municipal nº 2248/1991, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
servidor T. A. R, posto que, através das informações constantes no processo administrativo nº 6598/2025 e demais documentos juntados 
aos autos, infringiu, em tese, os arts. 146 – II, e 160, II e III, c/c arts. 163 e 164, todos do Estatuto do Servidor do Município de São José 
(Lei Municipal 2.248/1991), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
I. Designar os servidores Hugo Seiti Ogido, João Gabriel Cardoso de Mello, Alexandre Pereira Hubert, Rodrigo João Machado e Karina da 
Silva Graciosa, sob a Presidência do primeiro, todos Procuradores Municipais, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disci￾plinar, para apurar os fatos e possíveis infrações e responsabilidades advindas do ocorrido.
II. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências 
necessárias à instrução processual.
III. A Comissão ora composta deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, devendo concluí-los no prazo de 60 dias, permitida a 
prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório se necessário à instrução processual e ao exercício da plena defesa.
São José, 25 de fevereiro de 2025
Alexandre Pereira Hubert
Procurador Municipal
OAB/SC 59.688
Membro-Relator
Leonardo Reis de Oliveira Sinara Regina Landt Simioni
Procurador-Geral do Município Secretária de Saúde
OAB/SC 15.986
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1646
PORTARIA Nº 312/2025 – SME
Publicação Nº 7024452
PORTARIA Nº 312/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto nº 21720/2025, datado de 13/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora FABIANA DE FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA, a qual ocupa o cargo de Professor 
Horista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas aulas ministradas no período matutino e 10 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Português, do 6º 
ao 9º ano, no Centro Educacional Municipal Ceniro Martins.
Carga horária atual:
30 horas aulas no período matutino, na função de Apoio Pedagógico, na Diretoria de Ensino.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/01/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 03 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 313/2025 – SME
Publicação Nº 7024454
PORTARIA Nº 313/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto nº 21720/2025, datado de 13/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora FABIANA DE FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA, a qual ocupa o cargo de Professor 
Horista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas aulas ministradas no período vespertino e 10 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Português, do 
6º ao 9º ano, no Centro Educacional Municipal Jardim Solemar.
Carga horária atual:
30 horas aulas no período vespertino, na função de Apoio Pedagógico, na Diretoria de Ensino.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/01/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 03 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 329/2025 – SME
Publicação Nº 7024456
PORTARIA Nº 329/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto nº 22153/2025, datado de 24/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora GLADYS SORAIA SILVA, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora Maria 
Iracema Martins de Andrade;
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 20 horas no período vespertino, na função de Apoio Administrativo, na Diretoria Administrativa, Financeira 
e Operacional.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27/01/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 03 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 330/2025 – SME
Publicação Nº 7024459
PORTARIA Nº 330/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto nº 22154/2025, datado de 24/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora ISABEL CHRISTINA BRANCO DE SOUZA, a qual ocupa o cargo de Professor Horista, 
Efetivo.
Carga horária anterior:
15 horas aulas ministradas no período matutino e 07 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Matemática, do 
6º ao 9º ano; 10 horas aulas ministradas no período vespertino e 05 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de 
Matemática, do 6º ao 9º ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo.
Carga horária atual:
22 horas aulas no período matutino e 15 horas aulas no período vespertino, na função de Apoio Administrativo, na Diretoria Administrativa, 
Financeira e Operacional.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31/01/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 03 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 341/2025 – SME
Publicação Nº 7024462
PORTARIA Nº 341/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto nº 22127/2025, datado de 24/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora MARIA DE FATIMA TEIXEIRA SANTOS, a qual ocupa o cargo de Auxiliar de Ensino, 
Efetivo.
Carga horária anterior:
30 horas no período vespertino e 10 horas de hora atividade no período matutino, na função de Auxiliar de Ensino - Ed.Infantil, no Centro 
de Educação Infantil Julia Francisca dos Santos.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 20 horas no período vespertino, na função de Apoio Administrativo, na Diretoria Administrativa, Financeira 
e Operacional.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/01/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 03 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 342/2025 – SME
Publicação Nº 7024463
PORTARIA Nº 342/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto nº 22128/2025, datado de 24/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora MARIA HELENA VIEIRA III, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais-PLE, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, 
na disciplina de Anos Iniciais-PLE, do 1º ao 5º Ano, na Escola Básica Municipal Vereadora Albertina Krummel Maciel.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 20 horas no período vespertino, na função de Apoio Pedagógico, no Centro de Referência - Educação Es￾pecial.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/01/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 03 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 349/2025 – SME
Publicação Nº 7024465
PORTARIA Nº 349/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto nº 22136/2025, datado de 24/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora TATIANA PASSIG, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, na 
disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Santa Terezinha.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 20 horas no período vespertino, na função de Apoio Pedagógico, no Centro de Referência - Educação Es￾pecial.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/01/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 03 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 350/2025 – SME
Publicação Nº 7024468
PORTARIA Nº 350/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto nº 22137/2025, datado de 24/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora VALDIRENE DA SILVA CLAUSEN, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
30 horas ministradas no período matutino e 10 horas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Infantil, no Centro 
de Educação Infantil Vera Lúcia Medeiros.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 20 horas no período vespertino, na função de Apoio Pedagógico, no Centro de Referência - Educação Es￾pecial.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/01/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 03 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 358/2025 – SME
Publicação Nº 7024471
PORTARIA Nº 358/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto Municipal nº 22151/2025, datado de 24/01/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,a servidora ISABELA ANGELONI LOPES DA SILVA, a qual ocupa o cargo de Professor Horista, Efetivo.
Carga horária anterior:
03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano; 06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de 
Educação Física, do 6º ao 9º ano; 18 horas aulas ministradas no período vespertino e 09 horas aulas de hora atividade no período vesper￾tino, na disciplina de Educação Física, do 1º ao 5º Ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo.
Carga horária atual:
20 horas aulas no período matutino e 20 horas aulas no período vespertino, na função de Apoio Administrativo, na Diretoria Administrativa, 
Financeira e Operacional.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 03 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
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PORTARIA Nº 621/2025 – SME
Publicação Nº 7024475
PORTARIA Nº 621/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora VANESSA ERTEL, a qual ocupa o cargo de Fonoaudiologo, Efetivo.
Carga horária anterior:
30 horas no período vespertino, na função de Fonoaudiólogo, na Diretoria Administrativa, Financeira e Operacional.
Carga horária atual:
30 horas no período vespertino, na função de Fonoaudiólogo, no Centro de Referência - Educação Especial.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 24 de fevereiro de 2025.
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 622/2025 – SME
Publicação Nº 7024476
PORTARIA Nº 622/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,a servidora PATRICIA BRILHANTE KURIKI, a qual ocupa o cargo de Psicólogo, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas no período matutino, na função de Psicólogo; 20 horas no período vespertino, na função de Psicólogo, na Diretoria Administrativa, 
Financeira e Operacional.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 20 horas no período vespertino, na função de Psicólogo, no Centro de Referência - Educação Especial.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 24 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
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PORTARIA Nº 623/2025 – SME
Publicação Nº 7024477
PORTARIA Nº 623/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, o servidor ATILA LISBOA, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, Efetivo.
Carga horária anterior:
30 horas aulas no período matutino, na função de Apoio Pedagógico, na Diretoria de Ensino.
Carga horária atual:
30 horas aulas no período matutino, na função de Apoio Pedagógico, no Centro de Referência - Educação Especial.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 24 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 624/2025 – SME
Publicação Nº 7024478
PORTARIA Nº 624/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, o servidor JOSUE LEANDRO DA ROSA COELHO, o qual ocupa o cargo de Revisor de Braille, Efetivo.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1652
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Revisor de Braille; 20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de 
Revisor de Braille, na Diretoria de Ensino.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 20 horas no período vespertino, Revisor de Braille, no Centro de Referência - Educação Especial.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 24 de fevereiro de 2025.
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Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 625/2025 - SME
Publicação Nº 7024494
PORTARIA Nº 625/2025 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a servidora ROSA MARIA DE JESUS DA SILVEIRA, a qual ocupa o cargo de Professor, Concursada, passe a exercer 
temporariamente, a função de Coordenadora do Setor de Educação para as Relações Étnico-Raciais - ERER, junto a Secretaria Municipal de 
Educação de São José.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/01/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 25 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 627/2025 – SME
Publicação Nº 7024495
PORTARIA Nº 627/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Processo Administrativo nº 037/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Diminuir, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas para 30 horas, a servidora CRISTINNI DJULIA ANDRETT, a qual 
ocupa o cargo de Auxiliar de Sala, Efetivo.
Carga horária anterior:
30 horas ministradas no período vespertino e 10 horas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Auxiliar de Sala, no Centro 
de Educação Infantil Terezinha Maria Claudino dos Santos.
Carga horária atual:
30 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Auxiliar de Sala, no Centro de Educação Infantil Terezinha Maria Claudino dos 
Santos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1653
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 628/2025 – SME
Publicação Nº 7024497
PORTARIA Nº 628/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, o servidor CARLOS JOSÉ LONGO JÚNIOR, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
02 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes, do 1º ao 5º 
Ano; 02 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes-Tas/A.F., 
do 6º ao 9º ano; 02 horas aulas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na função de Artes - Tas/A.I., 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Araucária;
01 hora aula ministrada no período matutino, na disciplina de Artes, do 6º ao 9º ano; 02 horas aulas ministradas no período matutino e 
01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes-Tas/A.F., do 6º ao 9º ano; 01 hora aula ministrada no período 
vespertino e 01 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Artes, do 1º ao 5º Ano; 02 horas aulas no período 
vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na função de Artes - Tas/A.I., do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional 
Municipal Ceniro Martins;
09 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Artes, do 1º ao 
5º Ano; 02 horas aulas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na função de Artes - Tas/A.I., do 1º 
ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Morar Bem;
05 horas aulas ministradas no período matutino e 02 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes, do 1º ao 5º 
Ano; 03 horas aulas ministradas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Artes, do 
1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora Maria Iracema Martins de Andrade.
Carga horária atual:
02 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes, do 1º ao 5º 
Ano; 02 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes-Tas/A.F., 
do 6º ao 9º ano; 02 horas aulas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na função de Artes - Tas/A.I., 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Araucária;
03 horas aulas ministradas no período matutino, na disciplina de Artes, do 6º ao 9º ano; 01 hora aula ministrada no período vespertino e 
01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Artes, do 1º ao 5º Ano; 02 horas aulas no período vespertino e 01 
hora aula de hora atividade no período vespertino, na função de Artes - Tas/A.I., do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Ceniro 
Martins;
09 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Artes, do 1º ao 
5º Ano; 02 horas aulas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na função de Artes - Tas/A.I., do 1º 
ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Morar Bem;
05 horas aulas ministradas no período matutino e 02 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes, do 1º ao 5º 
Ano; 03 horas aulas ministradas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Artes, do 
1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora Maria Iracema Martins de Andrade.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1654
PORTARIA Nº 629/2025 – SME
Publicação Nº 7024499
PORTARIA Nº 629/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,a servidora JUZELIA DE MORAES SILVEIRA, a qual ocupa o cargo de Professor Horista, Efetivo.
Carga horária anterior:
01 hora aula ministrada no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes, do 1º ao 5º Ano; 
08 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes, do 6º ao 9º 
ano; 09 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Artes, do 
1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Ceniro Martins.
Carga horária atual:
01 hora aula ministrada no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes, do 1º ao 5º Ano; 
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes, do 6º ao 9º 
ano; 02 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Artes-Tas/A.F., 
do 6º ao 9º ano; 09 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina 
de Artes, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Ceniro Martins.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 630/2025 – SME
Publicação Nº 7024501
PORTARIA Nº 630/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas aulas para 45 horas aulas, o servidor MICHEL FERREIRA DE 
CARVALHO, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 6º ao 9º ano; 03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de 
Educação Física, do 1º ao 5º Ano; 18 horas aulas ministradas no período vespertino e 09 horas aulas de hora atividade no período ves￾pertino, na disciplina de Educação Física, do 6º ao 9º ano, no Centro Educacional Municipal Professora Maria Iracema Martins de Andrade.
Carga horária atual:
09 horas aulas ministradas no período matutino e 05 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 6º ao 9º ano; 03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de 
Educação Física, do 1º ao 5º Ano; 18 horas aulas ministradas no período vespertino e 09 horas aulas de hora atividade no período ves￾pertino, na disciplina de Educação Física, do 6º ao 9º ano, no Centro Educacional Municipal Professora Maria Iracema Martins de Andrade.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 631/2025 – SME
Publicação Nº 7024505
PORTARIA Nº 631/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas aulas para 45 horas aulas, o servidor ARTHUR SILVEIRA DA 
SILVA, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
15 horas aulas ministradas no período vespertino e 07 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Jardim Pinheiros.
Carga horária atual:
14 horas aulas ministradas no período matutino e 07 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
16 horas aulas ministradas no período vespertino e 08 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Jardim Pinheiros.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 632/2025 – SME
Publicação Nº 7024538
PORTARIA Nº 632/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,o servidor RENOIR MAFRA DA SILVA, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, Efetivo.
Carga horária anterior:
16 horas aulas ministradas no período matutino e 08 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Inglês, do 6º ao 
9º ano; 08 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Inglês, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Ceniro Martins.
Carga horária atual:
14 horas aulas ministradas no período matutino e 07 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Inglês, do 6º ao 
9º ano; 02 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Inglês, do 
1º ao 5º Ano; 08 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de 
Inglês, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Ceniro Martins.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 633/2025 – SME
Publicação Nº 7024542
PORTARIA Nº 633/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, o servidor CHRISTIAN DE LIMA PEREIRA, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
02 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Inglês, do 1º ao 5º 
Ano; 02 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Inglês, do 6º 
ao 9º ano; 02 horas aulas ministradas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Inglês, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Ceniro Martins;
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Inglês, do 1º ao 
5º Ano; 02 horas aulas ministradas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Inglês, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Vila Formosa.
Carga horária atual:
04 horas aulas ministradas no período matutino e 02 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Inglês, do 6º ao 
9º ano; 02 horas aulas ministradas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Inglês, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Ceniro Martins;
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Inglês, do 1º ao 
5º Ano; 02 horas aulas ministradas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Inglês, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Vila Formosa.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
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PORTARIA Nº 634/2025 – SME
Publicação Nº 7024543
PORTARIA Nº 634/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,a servidora ROZILDA DOS SANTOS, a qual ocupa o cargo de Auxiliar de Ensino, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas no período matutino e 10 horas de hora atividade no período vespertino, na função de A.Ensino-Intérprete Educacional, do 1º ao 
5º Ano, no Centro Educacional Municipal Maria Hortência Pereira Furtado.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 10 horas de hora atividade no período vespertino, na função de A.Ensino-Intérprete Educacional, do 6º ao 
9º ano, no Centro Educacional Municipal Antônio Francisco Machado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 635/2025 – SME
Publicação Nº 7024546
PORTARIA Nº 635/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 37 horas aulas para 42 horas aulas, a servidora SABRINA SILVA RICARDO 
TEIXEIRA, a qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
04 horas aulas no período matutino e 02 horas aulas de hora atividade no período matutino, na função de Educação Física/Lutas, do Escola 
Integral; 04 horas aulas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na função de Educação Física/
Lutas, do Escola Integral, no Centro Educacional Municipal Renascer;
09 horas aulas no período matutino e 05 horas aulas de hora atividade no período matutino, na função de Educação Física/Lutas, do Escola 
Integral; 05 horas aulas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na função de Educação Física/
Lutas, do Escola Integral; 03 horas aulas ministradas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na 
disciplina de Educação Física, do 6º ao 9º ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Carga horária atual:
04 horas aulas no período matutino e 02 horas aulas de hora atividade no período matutino, na função de Educação Física/Lutas, do Escola 
Integral; 04 horas aulas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na função de Educação Física/
Lutas, do Escola Integral, no Centro Educacional Municipal Renascer;
09 horas aulas no período matutino e 05 horas aulas de hora atividade no período matutino, na função de Educação Física/Lutas, do Escola 
Integral; 05 horas aulas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na função de Educação Física/
Lutas, do Escola Integral; 06 horas aulas ministradas no período vespertino e 03 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na 
disciplina de Educação Física, do 6º ao 9º ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 636/2025 – SME
Publicação Nº 7024547
PORTARIA Nº 636/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 45 horas aulas para 49 horas aulas, a servidora REJANE MONTEIRO DA 
SILVA DE JESUS, a qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
03 horas aulas ministradas no período matutino e 02 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
09 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Maria de Lourdes Bott Philippi;
09 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
09 horas aulas ministradas no período vespertino e 05 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Ondina Schmidt Gerlach.
Carga horária atual:
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
09 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Maria de Lourdes Bott Philippi;
09 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
09 horas aulas ministradas no período vespertino e 05 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Ondina Schmidt Gerlach.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 637/2025 – SME
Publicação Nº 7024549
PORTARIA Nº 637/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 37 horas aulas para 46 horas aulas, a servidora ILONI INES MEOTTI DO 
VALE REGO, a qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
09 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Santo Antônio;
05 horas aulas ministradas no período matutino e 02 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física - 
Xadrez, do Escola Integral; 05 horas aulas ministradas no período vespertino e 03 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na 
disciplina de Educação Física - Xadrez, do Escola Integral, no Centro Educacional Municipal Morar Bem;
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física - 
Xadrez, do Escola Integral, na Escola Básica Municipal Vereadora Albertina Krummel Maciel.
Carga horária atual:
15 horas aulas ministradas no período vespertino e 07 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Santo Antônio;
05 horas aulas ministradas no período matutino e 02 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física - 
Xadrez, do Escola Integral; 05 horas aulas ministradas no período vespertino e 03 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na 
disciplina de Educação Física - Xadrez, do Escola Integral, no Centro Educacional Municipal Morar Bem;
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física - 
Xadrez, do Escola Integral, na Escola Básica Municipal Vereadora Albertina Krummel Maciel.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 638/2025 – SME
Publicação Nº 7024550
PORTARIA Nº 638/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas aulas para 45 horas aulas, o servidor GILMAR TRINDADE DA 
ROSA, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Nossa Senhora das Graças;
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
03 horas aulas ministradas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Santo Antônio;
03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 03 
horas aulas ministradas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil São Francisco de Assis.
Carga horária atual:
12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1659
no Centro de Educação Infantil Nossa Senhora das Graças;
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
06 horas aulas ministradas no período vespertino e 03 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Santo Antônio;
03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 03 
horas aulas ministradas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil São Francisco de Assis.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
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PORTARIA Nº 639/2025 – SME
Publicação Nº 7024551
PORTARIA Nº 639/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas aulas para 49 horas aulas, a servidora BÁRBARA SOLDATELLI 
BAUM, a qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
09 horas aulas ministradas no período vespertino e 04 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Antônio de Quadros;
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
06 horas aulas ministradas no período vespertino e 03 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil José Nitro.
Carga horária atual:
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
15 horas aulas ministradas no período vespertino e 07 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Antônio de Quadros;
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
06 horas aulas ministradas no período vespertino e 03 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil José Nitro.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 640/2025 – SME
Publicação Nº 7024553
PORTARIA Nº 640/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas aulas para 45 horas aulas, a servidora MIRELLA AMARAL DE 
ARAUJO, a qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1660
do 1º ao 5º Ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo;
03 horas aulas ministradas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
do 6º ao 9º ano; 12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina 
de Educação Física, do 1º ao 5º Ano, na Escola Básica Municipal Vereadora Albertina Krummel Maciel.
Carga horária atual:
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo;
03 horas aulas ministradas no período vespertino e 01 hora aula de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
do 6º ao 9º ano; 12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina 
de Educação Física, do 1º ao 5º Ano; 03 horas aulas ministradas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período ves￾pertino, na disciplina de Educação Física-TAS-A.F., do 6º ao 9º ano, na Escola Básica Municipal Vereadora Albertina Krummel Maciel.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 641/2025 – SME
Publicação Nº 7024554
PORTARIA Nº 641/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,a servidora KLAYLDE JANE SILVA NASCIMENTO, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Morar Bem.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Finais - TAS, do 1º ao 5º Ano, na Escola Básica Municipal Vereadora 
Albertina Krummel Maciel.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 642/2025 – SME
Publicação Nº 7024557
PORTARIA Nº 642/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,a servidora NANCI NUNES DO NASCIMENTO, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Corte e Costura/Lingerie; 20 horas ministradas no período noturno, na disciplina 
de Corte e Costura/Lingerie, na Escola Profissional Municipal de Campinas.
Carga horária atual:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1661
20 horas ministradas no período noturno, na disciplina de Corte e Costura/Lingerie, na Escola Profissional Municipal de Campinas;
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Corte e Costura/Lingerie, na Escola Profissional Professora Nilza Maria da Silva.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 643/2025 – SME
Publicação Nº 7024559
PORTARIA Nº 643/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,o servidor RIVALDO JUNIOR BRITO LOPES, o qual ocupa o cargo de Auxiliar de Ensino, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas no período vespertino, na função de Auxiliar de Ensino - E. Fundamental, no Centro Educacional Municipal Interativo Floresta;
20 horas no período matutino, na função de Auxiliar de Ensino - E. Fundamental, na Escola de Ensino Fundamental Professora Palmira Lima 
Mambrini.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino, na função de Auxiliar de Ensino - E. Fundamental; 20 horas no período vespertino, na função de Auxiliar de 
Ensino - E. Fundamental, no Centro Educacional Municipal Renascer.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 644/2025 – SME
Publicação Nº 7024560
PORTARIA Nº 644/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,a servidora SONIA MARIA ANDRADE, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Tricô e Crochê; 20 horas ministradas no período noturno, na disciplina de Tricô 
e Crochê, na Escola Profissional Municipal de Campinas.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Tricô e Crochê; 20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Tricô 
e Crochê, na Escola Profissional Municipal de Campinas.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1662
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 645/2025 – SME
Publicação Nº 7024567
PORTARIA Nº 645/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora KARINA ANDRESSA CAMARGO DUTRA LOPES, a qual ocupa o cargo de Professor Men￾salista, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas no período matutino, na função de Educação Especial - AEE; 20 horas no período vespertino, na função de Educação Especial - 
AEE, no Centro de Educação Infantil Julia Francisca dos Santos.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino, na função de Educação Especial - AEE, do 1º ao 5º Ano; 20 horas no período vespertino, na função de Edu￾cação Especial - AEE, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora Amélia Inácia de Medeiros Ludwig.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 646/2025 – SME
Publicação Nº 7024568
PORTARIA Nº 646/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora CARLA EGIDIA BOERES, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas no período matutino, na função de Educação Especial - AEE, do 1º ao 5º Ano; 20 horas no período vespertino, na função de Edu￾cação Especial - AEE, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora Amélia Inácia de Medeiros Ludwig.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino, na função de Educação Especial - AEE; 20 horas no período vespertino, na função de Educação Especial - 
AEE, no Centro de Educação Infantil Julia Francisca dos Santos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 647/2025 – SME
Publicação Nº 7024570
PORTARIA Nº 647/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 45 horas aulas para 49 horas aulas, a servidora ELIZABETH MARIA PÔRTO 
DA SILVA, a qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Erica Schmidt de Souza;
07 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
11 horas aulas ministradas no período vespertino e 05 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Vida Nova.
Carga horária atual:
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Erica Schmidt de Souza;
08 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
13 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Vida Nova.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 648/2025 – SME
Publicação Nº 7024574
PORTARIA Nº 648/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,o servidor FERNANDO TEIXEIRA, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
09 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 6º ao 9º ano; 12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina 
de Educação Física, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Araucária;
06 horas aulas ministradas no período vespertino e 03 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora Maria Iracema Martins de Andrade.
Carga horária atual:
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Municipal Luar;
09 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 6º ao 9º ano; 12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina 
de Educação Física, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Araucária.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 649/2025 – SME
Publicação Nº 7024576
PORTARIA Nº 649/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora REJANE DEMARCHI, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Finais - TAS, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, 
na disciplina de Anos Finais - TAS, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Antônio Francisco Machado.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, na 
disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora Maria Iracema Martins de Andrade.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 650/2025 – SME
Publicação Nº 7024579
PORTARIA Nº 650/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 45 horas aulas para 49 horas aulas, a servidora ARYANA VIEIRA SCOTTI, 
a qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
03 horas aulas ministradas no período matutino e 02 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
03 horas aulas ministradas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Eli Teresinha de Sena;
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 6º ao 9º ano; 03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de 
Educação Física-TAS-A.F., do 6º ao 9º ano, no Centro Educacional Municipal Morar Bem;
15 horas aulas ministradas no período vespertino e 07 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo.
Carga horária atual:
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
03 horas aulas ministradas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Eli Teresinha de Sena;
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 6º ao 9º ano; 03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 hora aula de hora atividade no período matutino, na disciplina de 
Educação Física-TAS-A.F., do 6º ao 9º ano, no Centro Educacional Municipal Morar Bem;
15 horas aulas ministradas no período vespertino e 07 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 651/2025 – SME
Publicação Nº 7024581
PORTARIA Nº 651/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora JUDITE DA SILVA, a qual ocupa o cargo de Auxiliar de Ensino, ACT.
Carga horária anterior:
30 horas ministradas no período vespertino e 10 horas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Aux.Ens.Especial - Ed. Infan￾til, no Centro de Educação Infantil Jardim Pinheiros.
Carga horária atual:
30 horas ministradas no período vespertino e 10 horas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Aux.Ens.Especial - Ed. Infan￾til, no Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 652/2025 – SME
Publicação Nº 7024585
PORTARIA Nº 652/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas aulas para 49 horas aulas, o servidor ALISSON RODRIGO MO￾RAIS DE LIMA, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Vila Formosa;
03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Vila Formosa.
Carga horária atual:
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Vila Formosa;
03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano; 03 horas aulas ministradas no período vespertino e 02 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina 
de Educação Física, do 6º ao 9º ano, no Centro Educacional Municipal Santa Ana;
03 horas aulas ministradas no período matutino e 01 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Vila Formosa.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 653/2025 – SME
Publicação Nº 7024589
PORTARIA Nº 653/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,a servidora LÍVIA TAVARES LEITE CORDEIRO, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais-PLE, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Santa Ana;
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora 
Amélia Inácia de Medeiros Ludwig;
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais-PLE, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Santa Ana.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 654/2025 – SME
Publicação Nº 7024591
PORTARIA Nº 654/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 31 horas aulas para 40 horas aulas, o servidor MATHEUS ODILON DE 
JESUS, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
09 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Professora Regina Terezinha de Oliveira Bastos.
Carga horária atual:
12 horas aulas ministradas no período matutino e 06 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
15 horas aulas ministradas no período vespertino e 07 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Professora Regina Terezinha de Oliveira Bastos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 655/2025 – SME
Publicação Nº 7024593
PORTARIA Nº 655/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora EVELIZI PEREIRA, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora 
Amélia Inácia de Medeiros Ludwig.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
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PORTARIA Nº 656/2025 – SME
Publicação Nº 7024595
PORTARIA Nº 656/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas aulas para 45 horas aulas, a servidora DENISE LIMA CHAGAS, 
a qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
15 horas aulas ministradas no período matutino e 07 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Professora Araci Olívia da Silva.
Carga horária atual:
18 horas aulas ministradas no período matutino e 09 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física; 
12 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
no Centro de Educação Infantil Professora Araci Olívia da Silva.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 657/2025 – SME
Publicação Nº 7024604
PORTARIA Nº 657/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas aulas para 49 horas aulas, o servidor CRISTOVAO FIAMENGHI 
DA SILVEIRA, o qual ocupa o cargo de Professor Horista, ACT.
Carga horária anterior:
18 horas aulas ministradas no período vespertino e 09 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Luar;
09 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora Maria Iracema Martins de Andrade.
Carga horária atual:
06 horas aulas ministradas no período matutino e 03 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 6º ao 9º ano; 18 horas aulas ministradas no período vespertino e 09 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina 
de Educação Física, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Luar;
09 horas aulas ministradas no período matutino e 04 horas aulas de hora atividade no período matutino, na disciplina de Educação Física, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Professora Maria Iracema Martins de Andrade.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 658/2025 – SME
Publicação Nº 7024608
PORTARIA Nº 658/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente,a servidora CAROLINA DIAS COMICHOLLI, a qual ocupa o cargo de Auxiliar de Ensino, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas no período vespertino e 10 horas de hora atividade no período matutino, na função de Aux.de Ensino Especial-Ensino Fundamental, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Antônio Francisco Machado.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 10 horas de hora atividade no período vespertino, na função de Aux.de Ensino Especial-Ensino Fundamental, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Antônio Francisco Machado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
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PORTARIA Nº 659/2025 – SME
Publicação Nº 7024612
PORTARIA Nº 659/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora BÁRBARA DA SILVA PEREIRA, a qual ocupa o cargo de Auxiliar de Ensino, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas no período vespertino e 10 horas de hora atividade no período matutino, na função de Aux.de Ensino Especial-Ensino Fundamental, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Antônio Francisco Machado.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino e 10 horas de hora atividade no período vespertino, na função de Aux.de Ensino Especial-Ensino Fundamental, 
do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Antônio Francisco Machado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 660/2025 – SME
Publicação Nº 7024614
PORTARIA Nº 660/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal e
Considerando Decreto nº 22344/2025, datado de 19/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Remanejar, temporariamente, a servidora DAIANA PAULI WOLLINGER, a qual ocupa o cargo de Auxiliar de Ensino, Efetivo.
Carga horária anterior:
30 horas no período vespertino, na função de Auxiliar de Ensino - Ed.Infantil, no Centro de Educação Infantil Maria Ferreira.
Carga horária atual:
30 horas no período vespertino, na função de Apoio Administrativo, na Escola Profissional Professora Nilza Maria da Silva.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1670
PORTARIA Nº 661/2025 – SME
Publicação Nº 7024618
PORTARIA Nº 661/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 21 horas aulas para 22 horas aulas, a servidora ELOISE GOULART, a qual 
ocupa o cargo de Professor Horista, Efetivo.
Carga horária anterior:
15 horas aulas ministradas no período vespertino e 06 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Ciências, do 6º 
ao 9º ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo.
Carga horária atual:
15 horas aulas ministradas no período vespertino e 07 horas aulas de hora atividade no período vespertino, na disciplina de Ciências, do 6º 
ao 9º ano, no Colégio Municipal Maria Luiza de Melo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 662/2025 – SME
Publicação Nº 7024620
PORTARIA Nº 662/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 20 horas para 40 horas, a servidora GIZELLE QUINTELLA MARQUES 
SEDANO, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Governador 
Vilson Kleinubing.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, na 
disciplina de Anos Iniciais-PLE, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal Governador Vilson Kleinubing.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1671
PORTARIA Nº 663/2025 – SME
Publicação Nº 7024625
PORTARIA Nº 663/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas para 45 horas, a servidora JUSARA ALBERTINA FERREIRA AMA￾RAL, a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, na 
disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 05 horas no período matutino, na Escola Integral; 
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2024, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 664/2025 – SME
Publicação Nº 7024627
PORTARIA Nº 664/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas para 45 horas, a servidora PATRICIA SCHAPPO, a qual ocupa o 
cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, na 
disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 05 horas no período matutino, na Escola Integral; 
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1672
PORTARIA Nº 665/2025 – SME
Publicação Nº 7024636
PORTARIA Nº 665/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas para 45 horas, a servidora CRISTIANE VIANA TEODOSIO, a qual 
ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, na 
disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 05 horas no período matutino, na Escola Integral; 
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 666/2025 – SME
Publicação Nº 7024649
PORTARIA Nº 666/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas para 45 horas, a servidora AMANDA FRANCIOSI, a qual ocupa 
o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, na 
disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 05 horas no período matutino, na Escola Integral; 
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2024, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1673
PORTARIA Nº 667/2025 – SME
Publicação Nº 7024653
PORTARIA Nº 667/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas para 45 horas, a servidora ANA PAULA ROSA COUTINHO, a qual 
ocupa o cargo de Professor Mensalista, ACT.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais-PLE, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, 
na disciplina de Anos Iniciais-PLE, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais-PLE, do 1º ao 5º Ano; 05 horas no período matutino, na Escola 
Integral; 20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais-PLE, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal 
São Luiz.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025, revogando-se as dispo￾sições em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 668/2025 – SME
Publicação Nº 7024670
PORTARIA Nº 668/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas para 45 horas, a servidora MARIA HELENA RODRIGUES MATOS, 
a qual ocupa o cargo de Professor Mensalista, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 20 horas ministradas no período vespertino, na 
disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Carga horária atual:
20 horas ministradas no período matutino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano; 05 horas no período matutino, na Escola Integral; 
20 horas ministradas no período vespertino, na disciplina de Anos Iniciais, do 1º ao 5º Ano, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2024,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1674
PORTARIA Nº 669/2025 – SME
Publicação Nº 7024672
PORTARIA Nº 669/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Mu￾nicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aumentar, temporariamente, a carga horária semanal de 40 horas para 45 horas, a servidora TAISE ANASTACIA DA SILVA, a qual 
ocupa o cargo de Auxiliar de Ensino, Efetivo.
Carga horária anterior:
20 horas no período matutino, na função de Auxiliar de Ensino - E. Fundamental; 20 horas no período vespertino, na função de Auxiliar de 
Ensino - E. Fundamental, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Carga horária atual:
20 horas no período matutino, na função de Auxiliar de Ensino - E. Fundamental; 05 horas no período matutino, na Escola Integral; 20 horas 
no período vespertino, na função de Auxiliar de Ensino - E. Fundamental, no Centro Educacional Municipal São Luiz.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/02/2025,revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Paço Municipal em São José (SC), 27 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA REGINA MACÁRIO
Secretária Municipal de Educação
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1675
São José do Cedro
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025
Publicação Nº 7025418
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 018/2025
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina 
os Arts. 12, 13 e 14, da Lei Complementar nº 083, de 29 de novembro de 2019, Estatuto dos Servidores Públicos, CONVOCA para que, no 
prazo de 30 (trinta) dias, o candidato aprovado no Concurso Público Edital n.º 01/2024, de 09 de janeiro de 2023, homologados os resulta￾dos dos aprovados através do Decreto Nº 7.907, de 22 de março de 2024, compareça à sede do Município de São José do Cedro, sito a Rua 
Jorge Lacerda, n.º 1049, no horário de expediente da Prefeitura, a fim de assumir o cargo a seguir discriminado:
FISCAL DE OBRAS
Alexssandro Raldi
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, 10 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025
Publicação Nº 7025420
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 019/2025
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina 
os Arts. 12, 13 e 14, da Lei Complementar n.º 083, de 29 de novembro de 2019, Estatuto dos Servidores Públicos, CONVOCA para que, 
no prazo de 30 (trinta) dias, o candidato aprovado no Concurso Público Edital n.º 001/2023, de 26 de janeiro de 2023, homologados os 
resultados dos aprovados através dos Decretos n.º 7.618, de 31 de março de 2023 e 8.066, de 06 de setembro de 2024 respectivamente, 
compareça à sede do Município de São José do Cedro, sito a Rua Jorge Lacerda, n.º 1049, no horário de expediente da Prefeitura, a fim de 
assumir o cargo a seguir discriminado:
AGENTE ADMINISTRATIVO
Anderson Gottardi
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, em 10 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025
Publicação Nº 7025421
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 020/2025
FERNANDO JÚLIO WILL, prefeito em exercício de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e 
conforme determina os Arts. 12, 13 e 14, da Lei Complementar nº. 083, de 29 de novembro de 2019, Estatuto dos Servidores Públicos, 
CONVOCA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, o candidato aprovado no Concurso Público Edital n.º 002/2021, de 09 de março de 2021, 
homologados os resultados dos aprovados através do Decreto nº 7.057, de 14 de maio de 2021, compareçam à sede do Município de São 
José do Cedro, sito a Rua Jorge Lacerda, n.º 1049, no horário de expediente da Prefeitura, a fim de assumir o cargo a seguir discriminado:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SOLANGE TURANI
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, em 10 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1676
LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2025
Publicação Nº 7025784
LEI COMPLEMENTAR Nº122, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO - NÍVEL – ATNM-E DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO 
JOSÉ DO CEDRO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºA carga horária semanal do cargo de Controlador Interno, da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Cedro - SC, pertencen￾te ao QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, enquadrado 
no GRUPO ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATNM-E, conforme definido no ANEXO I da Lei Complementar nº 108/2023, de 12 
de julho de 2023, será alterada permanentemente de 10 (dez) para 20 (vinte) horas semanais, com acréscimo na remuneração e referência 
mensal, de forma proporcional à carga horária.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento 
municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 DE MARÇO DE 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito Municipal
Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
LEI Nº 5330/2025
Publicação Nº 7025756
LEI Nº 5.330, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA E ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, BENS DE CARÁTER PERMANENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar mediante leilão os bens de caráter permanente inservíveis relacio￾nados no Anexo Único da presente Lei, em conformidade com o art. 76, inc. II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2° Após a alienação de que trata o art. 1°, o Chefe do Poder Executivo Municipal estará autorizado a proceder à baixa no Cadastro de 
Bens Móveis e na Contabilidade dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo Único.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Por ocasião do leilão será designada comissão especial, para fins de proceder à avaliação dos bens e formação de lotes para alie￾nação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito Municipal
CLAUDEMIR JOSÉ BÖSING
Secretária Municipal de Administração
Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5.330/2025
PM DESCRIÇÃO VALOR LOCALIZAÇÃO
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1677
17393
JEEP COMPASS LONGITUDE FLEX AT6 2.0, 4X2, CHASSI 
98867512WKKJ44529, MOTOR 5005257403842768, TIPO 
CAMIONETA, ESPÉCIE MISTO, 05 PASSAGEIROS, 004 CILIN￾DROS, 0 KM, FAB 2019, MOD 2019, COR PRETO CARBON, 
REV-COURO PRETO, CÓD. RENAVAM 226003, 166 CV, OPCIO￾NAIS PINTURA METÁLICA PACK SAFETY, PACK PREMIUM PCI, 
PLACA QJV-7015
R$74.844,47 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
17561 AUTOMÓVEL DE PASSEIO FORD KA SE 1.0 HÁ, COR PRATA, 
ANO 2014, MOID 2015 PLACA MMA 8708. R$20.017,53 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
16420 GM ONIX 1.0 JOYE, CHASSI 9BGKL48UOHB204073, RENAVAN 
149597, 4 LUGARES, BRANCO, MOD. 2017, PLACA QIG-1663 R$19.254,84 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
16239 GM/SPIN 1.8 BRANCO MODELO 2016 CHASSI 9BGJC75E￾0GB188942 RENAVAM 104644 PLACA QIE 7605 R$23.347,43 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
17643
- VEÍCULO FORD KA SE 1.O HA CHASSI 9BFZH55L1L8013495, 
ANO FAB 2020, ANO MODELO 2020, FLEX, NA COR BRANCO 
ÁRTICO, RENAVAN 153334, PÔTENCIA 85, LOT 5 PESSOAS. 
PLACA REA 6H76
R$29.552,71 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12654
VEÍCULO AMBULÂNCIA, DUCATO FIAT, ANO 2009, MODELO 
2010, 08 CILINDROS, 127 VC, MOTOR Nº. 706.5446, CHASSI 
93W245G34A2047127. PLACA MGA-7827
R$3.564,80 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15404
VEICULO DUCATO, MARCA FIAT, DIREÇÃO HIDRAULICA, 
FREIO A DISCO, AIR BAG, BANCOS LARGOS, CAPACIDADE 
DE 13 PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO, RADIO.CHASSI 
93W245H34E3138989, RENAVAN 404428, PLACA MDB-3127 
ANO 2014
R$24.516,28 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
16551 PRISMA 1.0 JOYE 2018, COR BRANCA SUMMIT. placa QIF￾5537 R$19.586,45 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13450
CAMIONETA DE CARGA DOBLO 1.4 ANO FAB/MOD. 
2011/2012, 4 CILINDROS, POTÊNCIA 86 CV, 2 PASSAGEIROS, 
Nº MOTOR: 0421986, CHASSI: 9BD223153C2023400 - Placa: 
MIM-9395
R$5.982,77 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
11817
VEÍCULO FIAT UNO, FABRICAÇÃO NACIONAL, 4 PORTAS, 
ANO/MODELO 2008, 4 CILINDROS, 60 HP, COR BRANCA, 
COMBUSTÍVEL FLEX (ALCOOL/GASOLINA). PLACA MEP-9285.
R$1.175,66 SECRETARIA DE TRANSPORTES E 
OBRAS
18669 AUTOMÓVEL CHEVROLET/CLASSIC LS 2013/204 BRANCA, 
PLACA MLV1I26 R$22.061,86 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
11620
CAMIONETA STRADA FIRE FLEX 02 PASSAGEIROS, 04 
CILINDROS - 0 KM MOD. FIAT FAB. 2007 COR - VERMELHO 
ALPINE, CHASSI 9BD27833A72997870, MOTOR 7510383, 
POTÊNCIA 80 HP CAPACIDADE DE CARGA 685 KG - PLACA 
MHQ-8122
R$2.191,20 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
11551
FIAT DUCATO MAXI CARGO MOD. 2007, (AMBULÂNCIA) 0004 
CILINDROS - 0 KM, FIAT, FAB. 2006
COR VERMELHA ALPINE, CHASSI 93W245G3372010939, 
CODIGO RENAVAM: 204121, MOTOR NUMERO 8145, COM￾BUSTIVEL DIESEL, Nº FAB. 2279, POTENCIA 127HP, PLACA 
MER-5448
R$4.335,70 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
13361
TRATOR AGRÍCOLA TURBINADO JOHN DEERE, CHASSI 
IBM6415ARAA090732, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, 4X4, 106 
CVS, 90 CVS DE POTÊNCIA NA TDP
R$23.184,28 SECRETARIA DA AGRICULTURA
15.423
TRATOR AGRICOLA TURBINADO MARCA JOHN DEERE 6110E￾4 X4, 110 CVS
CHASSI 1BM6110EHDA005615
R$31.100,43 SECRETARIA DA AGRICULTURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL,
Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1678
LEI Nº 5331/2025
Publicação Nº 7025759
LEI Nº 5.331, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA E ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, BENS DE CARÁTER PERMANENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar mediante leilão os bens de caráter permanente inservíveis rela￾cionados no Anexo Único da presente Lei, em conformidade com o art. 76 e com o art. 31, da Lei Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.
Art. 2° Após a alienação de que trata o art. 1°, o Chefe do Poder Executivo Municipal estará autorizado a proceder à baixa no Cadastro de 
Bens Móveis e na Contabilidade dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo Único.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Por ocasião do leilão será designada comissão especial, para fins de proceder à avaliação dos bens e formação de lotes para alie￾nação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito Municipal
CLAUDEMIR JOSÉ BÖSING
Secretária Municipal de Administração
Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios.
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Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 5.331/2025
PM DESCRIÇÃO VALOR LOCALIZAÇÃO
18668
ESCAVADEIRA HIDRAULICACHASSI:DHKCEBAALBOOO5781- COMBUSTÍVEL: 
DIESELMARCA: DOOSAN- MODELO: DX 140 LC, COR LARANJA, POTÊNCIA 71 
KW/1.850RPM, PESO OPERACIONAL 13.90KG, CAPACIDADE: 0,25-0,76M3, SÉRIE: 
005781
R$ 132.654,17 SECRETARIA DE AGRICULTURA
13517 ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS JS160LC SERIE 1704088 - JS160 R$ 130.257,82 SECRETARIA DE AGRICULTURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL,
Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1679
LEI Nº 5332/2025
Publicação Nº 7025763
1
LEI Nº 5.332, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito Municipal de São José do Cedro, 
Estado de Santa Catarina, 
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os servidores municipais e demais agentes políticos, quando 
se deslocarem temporariamente do território do Município em atendimento ao interesse 
público ou ao serviço a cargo do Poder Público, terão direito à concessão de diárias, que 
deverão ser prévia e formalmente autorizadas pelo ordenador de despesas, ou por quem 
detenha delegação e competência, a fim de indenizar as despesas com alimentação, 
hospedagem e, sendo o caso, transporte.
Parágrafo único. As diárias serão concedidas desde que o Entre 
Público não pague diretamente os encargos totais da viagem ou que esses não sejam 
indenizados por terceiros. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Diária integral: o período de afastamento superior a 12 (doze) 
horas, com pernoite;
II – ¾ de diária: o período de afastamento superior a 12 (doze) horas, 
sem pernoite;
III – Meia diária: o período de afastamento entre 06 (seis) e 12 (doze) 
horas.
IV – ¼ de diária: o período de afastamento superior a 02 (duas) horas 
e inferior a 06 (seis) horas.
Art. 3º. A autorização para deslocamento e a concessão de diária 
ocorrerão após a formalização do pedido que conterá, no mínimo, as seguintes 
informações, conforme modelo constante no Anexo II desta Lei:
I - Matrícula, nome, cargo, emprego ou função; 
II - Justificativa do deslocamento; 
III - Indicação do período do deslocamento e do destino. 
§ 1º A diária será paga antes do início da viagem, de uma só vez, 
salvo situações excepcionais ou previstas na legislação própria do Ente. 
§ 2º. Em casos excepcionais, justificados pela urgência no 
atendimento de demanda de interesse público, a autorização e o pagamento da diária 
poderão ser efetuados durante o período de afastamento ou posteriormente.
§ 3º. Especialmente para os motoristas da saúde que se deslocam em 
transporte de pacientes, o pagamento das diárias poderá ser efetuado posteriormente e de 
uma só vez, de acordo com a solicitação oriunda da Secretaria de Saúde e a programação 
celebrada pelo setor de contabilidade em conjunto com a Secretaria competente.
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§ 4º Os períodos de deslocamentos iniciados em sextas feiras e em 
dias não úteis serão expressamente justificados e autorizados pela autoridade competente. 
§ 5º O pagamento das diárias correspondentes aos deslocamentos 
que se estenderem por tempo superior ao previsto devem estar acompanhados da 
autorização da prorrogação concedida pela autoridade competente, devendo ainda serem 
juntados à prestação de contas outros elementos aptos a comprovar a excepcionalidade. 
§ 6º As despesas com hospedagem, alimentação e locomoção de 
agente que chegar ao local de destino antes do período oficial ou autorizado de afastamento 
ou nele permanecer após o seu término, por ele serão custeadas, sem qualquer 
indenização posterior. 
 
Art. 4º. Os valores das diárias serão fixados em Unidade Fiscal de 
Referência Municipal (UFRM), com base em critérios que levem em consideração o local 
de destino, o nível hierárquico e os princípios da razoabilidade, economicidade e 
moralidade administrativa, conforme fixado na tabela constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os valores das diárias serão reajustados por meio 
de Decreto com base no IPCA/IBGE dos últimos 12 meses, utilizando-se o índice vigente 
na data da atualização da UFRM.
Art. 5º. O beneficiário deve apresentar como comprovantes, no 
mínimo, um dos documentos descritos no inciso I e dois dos documentos no inciso II deste 
artigo: 
I – Do comprovante do deslocamento:
a) Ordem de tráfego e autorização para uso de veículo, em caso de 
viagem com veículo oficial;
b) Bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o 
coletivo, exceto aéreo;
c) Comprovante de embarque, em se tratando de transporte aéreo;
d) Notas fiscais de abastecimento de veículo oficial, no caso de 
motorista;
e) Outros documentos idôneos capazes de comprovar o 
deslocamento.
II – Do cumprimento do objetivo da viagem:
a) Ofício de apresentação com o ciente da autoridade competente, 
quando se tratar de inspeção, de auditoria ou similares;
b) Lista de frequência ou certificado, quando se tratar de 
participação em eventos, em atividades de capacitação ou em formação profissional;
c) Ata de reunião e/ou declaração de agente público com os 
assuntos tratados, nas circunstâncias de reunião ou de visita a entidade ou órgão 
públicos;
d) Notas fiscais de despesas;
e) Outros documentos que comprovem o objetivo da viagem. 
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§ 1º. O beneficiário é obrigado a restituir integralmente ao concedente 
ou ao detentor do adiantamento as diárias consideradas indevidas, sem prejuízo da 
competente apuração de responsabilidades. 
§ 2º. No caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, 
não tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo ou a totalidade das diárias 
no prazo estabelecido pela concedente. 
Art. 6º. O beneficiário prestará contas das diárias recebidas em 
formulário próprio que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, de acordo com 
o modelo constante no Anexo III desta Lei:
I – Identificação: nome, matrícula, cargo, emprego ou função; 
II – Data e hora de saída e de retorno para o local de origem;
III – Meio de transporte utilizado;
IV – Descrição sucinta do objetivo da viagem;
V – Número de diárias e montante creditado. 
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos a título de 
diárias será instruída com, no mínimo, um dos documentos descritos em cada um dos 
incisos I e II do art. 5º. 
Art. 8º. O beneficiário prestará contas das diárias recebidas, no prazo 
de até 03 (três) dias úteis a contar do dia subsequente ao retorno.
Art. 9º. Constatada a ausência da prestação de contas serão 
adotadas as providências administrativas visando regularizar a situação, sem prejuízo da 
responsabilidade do beneficiário pela desobediência.
§ 1º. Persistindo a ausência da prestação de contas, a autoridade 
administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, instaurará processo 
administrativo para apurar o valor a ser ressarcido pelo beneficiário. 
§ 2º. Não serão concedidos novos repasses na pendência da 
prestação de contas de que trata esta Lei.
Art. 10. Os processos de concessão e prestação de contas de que 
trata esta Lei poderão, a critério do Ente, serem remetidos e confeccionados por meio 
informatizado.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se a Lei Municipal nº 2.257, de 04 de abril de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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CLAUDEMIR JOSÉ BÖSING
Secretária Municipal de Administração
Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios.
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Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo. 
Anexo I
VALOR DA DIÁRIA EM UFRM
Nível 
Hierárquico
DESTINO 
Capital 
Federal
e 
exterior
Capitais de 
Estados e 
Cidades 
Metropolitanas
Demais 
cidades 
do 
Estado e 
de outros 
Estados
Microrregiões 
Vizinhas
Na 
Microrregião
(AMEOSC)
Prefeito e 
Vice-Prefeito 8 7 5 3 2
Secretários 7 5 3 2 1,5
Demais 
Servidores e 
Conselheiros 
Tutelares
6 4 3 2 1,5
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Anexo II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA (Roteiro de Viagem)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
CEDRO
Solicitação de Diária
ROTEIRO DE VIAGEM 
N°. ________/ANO
Prefeitura Municipal 
Fundo Municipal de 
Saúde
Semae (Selecionar)
Servidor: Data:
Matricula: Cargo/função:
Objetivo Geral da Viagem:
Destino:
Meio de transporte:
Data - Inicio da Viagem: Horário:
Data – Término da Viagem: Horário:
Número de Diárias: Valor da diária: Valor a ser PAGO: 
____________________________
(Servidor)
Cargo – Mat.
 
________________________________
(Responsável pela autorização)
Cargo – Mat. 
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Anexo III
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO
Relatório de Viagem
Prefeitura Municipal 
Fundo Municipal de Saúde
Semae (Selecionar)
Servidor: Data:
Matrícula: Cargo/função:
Sumário Geral da Viagem:
Destino:
Meio de transporte:
Data - Inicio da Viagem: Horário:
Data – Término da Viagem: Horário:
Número de 
Diárias: 
Valor da diária: Valor a ser PAGO: 
Documentos comprovantes do deslocamento da viagem e estada no local de 
destino:
Documentos comprovantes do cumprimento do objetivo (finalidade) da viagem:
Relatório de Viagem (opcional):
____________________________
(Servidor)
Cargo – Mat.
 
________________________________
(Responsável pela autorização)
Cargo – Mat. 
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LEI Nº 5333/2025
Publicação Nº 7025767
1
LEI Nº 5.333, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SÃO JOSÉ DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito Municipal de São José do Cedro, 
Estado de Santa Catarina, 
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º. Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde do Município de São José do Cedro, no valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme dotações a seguir discriminadas:
Dotações Desp. Categoria Econômica Vínculo SUPLEMENTAÇÃO
14.005 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –
DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.154 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL “436” 3335000000000000000 
- Aplicações Diretas
1500100200002 -
40.000,00
Total 40.000,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, 
serão utilizadas as seguintes fontes de recurso:
I - Excesso:
1500100200002 - 18.000,00
Total 18.000,00
II – ANULAÇÃO:
Dotações Desp. Categoria Econômica Vínculo SUPLEMENTAÇÃO
14.005 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –
DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.154 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL “361” 3339000000000000000 
- Aplicações Diretas
1500100200002 -
22.000,00
Total 22.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, 
ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito Municipal
Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios.
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Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo. 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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LEI Nº 5334/2025
Publicação Nº 7025774
LEI Nº 5.334, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EXPOCEDRO 2025, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a realização da EXPOCEDRO 2025, Edição 2025, a qual ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de setembro de 2025, nas 
dependências do Parque Municipal de Exposições Balduíno Schneider, as margens da BR-163, saída para o município de Guarujá do Sul/SC.
Art. 2º. A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da EXPOCEDRO 2025 será exercida pelo Município de São José do 
Cedro, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, respeitando os ditames da Lei Federal N°14.133/2021, 
no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para contratações de serviços terceirizados e shows artísticos tais como aluguéis de 
stands, publicidade, sonorização, lonas, banheiros químicos, segurança e demais despesas inerentes ao evento, pelo fluxo orçamentário 
Geral do Município de São José do Cedro.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria na forma de Acordo de Cooperação, se necessário, com as 
entidades sem fins lucrativos Acisc/CDL, em conjunto ou isoladamente, inscritas respectivamente no CNPJ sob Nº74.139.015/0001-71 e 
Nº83.217.257/0001-27, para que atuem também como entidades organizadoras e apoiadoras do evento.
§ 1º Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo nomear Comissão Central Organizadora que além de dispor sobre todas as regras e regu￾lamentos da EXPOCEDRO 2025, terá poderes para fixar preços de produtos, espaços, serviços comercializáveis, ingressos e demais trâmites 
administrativos que se fizerem necessários.
§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o Chamamento Público previsto na Lei Federal Nº13.019/2014, de￾vido a experiência e capacidade técnico operacional já consolidadas das entidades elencadas no caput do artigo, comprovada na realização 
das edições anteriores. Art. 4º. Fica autorizado o uso de espaços públicos, de bens móveis e imóveis de propriedade do município, bem 
como a convocação de Servidores, objetos e serviços para a promoção da Feira.
Art. 5º. Toda a movimentação financeira da EXPOCEDRO 2025, compreendendo o aporte de recursos do município bem como as receitas e 
despesas dar-se-á através de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de 
valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral 
do Município:
17 SECRETARIA DO PLANEJ. E DESENVOLV.ECONÔM.
17.01 DEPTO. DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
2.113 MANUTENÇÃO DA EXPOCEDRO.
“437” 3.3.90.0025007000000 Aplicações Diretas ................................. R$ 900.000,00
Art. 7°. Fica aberto um crédito suplementar adicional no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), com recursos do superávit financeiro 
do exercício anterior.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a utilizar até 20% (vinte por cento) das receitas auferidas com o evento, para 
despesas com a manutenção da feira.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito Municipal
Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios.
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Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
LEI Nº 5335/2025
Publicação Nº 7025781
LEI Nº 5.335, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 4.163, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO MORADIA E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS”.
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 4.163, de 26 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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“Art. 2º. O valor a ser pago mensalmente será de até R$2.287,32 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) a título 
de auxílio moradia; e de R$1.000,00 (um mil reais) fixos a título de auxilio alimentação.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito Municipal
Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios.
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Charlise Barato dos Santos,
Agente Administrativo.
PORTARIA Nº 291/2025
Publicação Nº 7026223
PORTARIA N.º 291/2025
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, de acordo com o inciso 
IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Complementar n.º 005/2003, Inciso I, do Art. 30 da Constituição Federal 
de 1988, bem como orientações do egrégio Tribunal de Contas do Estado Santa Catarina (TCE/SC), em seus prejulgados n.º 1.138, 1.265, 
1.449, com o devido respeito às limitações contidas na alínea b, do inciso III, do Artigo 19, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 
04/05/2000, e considerando, finalmente, aspectos de pleno emprego, economicidade e interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, temporariamente, a partir de 10 de março de 2025, a carga horária da servidora pública municipal, Marinez Salete Justen, 
ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível 02, matrícula n.º 3.361-7, passando para 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remu￾neração correspondente a nova carga horária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de março de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, em 10 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito
MÁRCIA HELENA DEMOSSI
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e publicada na data supra.
Daniela H.Ammon
Departamento Pessoal
PORTARIA Nº 292/2025
Publicação Nº 7026227
PORTARIA N.º 292/2025
FERNANDO JÚLIO WILL, Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e, de acordo com o inciso IX, 
do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, combinado com as disposições contidas no Art. 16, da Lei Complementar n.º 083, de 29 de novembro 
de 2019 – Estatuto dos Servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 05 de março de 2025, o servidor público municipal, Fabio Fernando Kraemer, ocupante do cargo efetivo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1.908-1, para ter exercício junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1688
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Cedro, em 10 de março de 2025.
FERNANDO JÚLIO WILL
Prefeito
MÁRCIA HELENA DEMOSSI
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada e publicada na data supra.
Daniela H. Ammon
Departamento Pessoal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1689
DECRETO FINANCEIRO Nº 14/2025/SF
Publicação Nº 7025245
DECRETO Nº 14/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 49.993,28 (quarenta e nove mil,
novecentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), destinados ao programa e verba a
seguir discriminados:
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
001 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2017 DEPARTAMENTO DE ADMIN. E PLANEJ. EDUCACIONAL
“430”3.3.90.00.00.256970000062 Aplicações diretas R$ 49.993,28
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no
valor R$ 49.993,28 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e oito
centavos), 256970000062 - SUPERÁVIT - Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 5 de fevereiro de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
DOM SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1690
DECRETO FINANCEIRO Nº 15/2025/SF
Publicação Nº 7025246
DECRETO Nº 15/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 150.241,06 (cento e cinquenta mil,
duzentos e quarenta e um reais e seis centavos), destinados ao programa e verba a seguir
discriminados:
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
001 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2017 DEPARTAMENTO DE ADMIN. E PLANEJ. EDUCACIONAL
“431”3.3.90.00.00.254070000019 Aplicações diretas R$ 150.241,06
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no
valor R$ 150.241,06 (cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e um reais e seis centavos),
254070000019 - SUPERÁVIT - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 5 de fevereiro de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
DOM SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1691
DECRETO FINANCEIRO Nº 16/2025/SF
Publicação Nº 7025247
DECRETO Nº 16/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao
programa e verba a seguir discriminados:
18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S.
001 COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2118 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
“432”3.3.90.00.00.250070000000 Aplicações diretas R$ 10.000,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no
valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), 250070000000 - SUPERÁVIT - Recursos Ordinários.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 14 de fevereiro de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
SITE DO MUNICIPIO
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1692
DECRETO FINANCEIRO Nº 17/2025/SF
Publicação Nº 7025249
DECRETO Nº 17/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
destinados ao programa e verba a seguir discriminados:
10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
003 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E DO INTERIOR
1039 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
“433”4.4.90.00.00.170170000000 Aplicações diretas R$ 500.000,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos ao Excesso de Arrecadação, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), 170170000000 - Outras Transferências de Convênios ou
Repasses dos Estados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 19 de fevereiro de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
DOM SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1693
DECRETO FINANCEIRO Nº 18/2025/SF
Publicação Nº 7025252
DECRETO Nº 18/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 9.588,09 (nove mil, quinhentos e oitenta
e oito reais e nove centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados:
08 SECRETARIA DA AGRICULTURA
001 DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
“434”3.3.90.00.00.271032103087 Aplicações diretas R$ 9.588,09
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no
valor R$ 9.588,09 (nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais e nove centavos),
271032103087 - SUPERÁVIT - Transferência Especial dos Estados - Emenda Individual.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 de fevereiro de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
DOM SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1694
DECRETO FINANCEIRO Nº 19/2025/SF
Publicação Nº 7025254
DECRETO Nº 19/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 12.636,40 (doze mil, seiscentos e trinta e
seis reais e quarenta centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados:
10 SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
003 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E DO INTERIOR
1039 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
“435”3.3.90.00.00.270170000000 Aplicações diretas R$ 12.636,40
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no
valor R$ 12.636,40 (doze mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos),
270170000000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 26 de fevereiro de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
DOM SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1695
DECRETO FINANCEIRO Nº 20/2025/SF
Publicação Nº 7025256
DECRETO Nº 20/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil
reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados:
06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
001 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2017 DEPARTAMENTO DE ADMIN. E PLANEJ. EDUCACIONAL
“438”3.3.90.00.00.257170000000 Aplicações diretas R$ 168.000,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no
valor R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), 257170000000 - Transferências do
Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 28 de fevereiro de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
DOM SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1696
DECRETO FINANCEIRO Nº 21/2025/SF
Publicação Nº 7025258
DECRETO Nº 21/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 13.835,76 (treze mil, oitocentos e trinta e
cinco reais e setenta e seis centavos), destinados ao programa e verba a seguir
discriminados:
14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
008 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
1051 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES
“440”4.4.90.00.00.270770003085 Aplicações diretas R$ 13.835,76
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no
valor R$ 13.835,76 (treze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos),
270770003085 - SUPERÁVIT - Assistência Social e Saúde - (COVID).
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 6 de março de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
DOM SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1697
DECRETO FINANCEIRO Nº 22/2025/SF
Publicação Nº 7025259
DECRETO Nº 22/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 248,44 (duzentos e quarenta e oito reais
e quarenta e quatro centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados:
14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
008 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
1051 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES
“439”4.4.90.00.00.170770003085 Aplicações diretas R$ 248,44
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos ao Excesso de Arrecadação, no valor de R$
248,44 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), 170770003085 -
AFM- Assistência Social e Saúde.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 6 de março de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
DOM SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1698
DECRETO FINANCEIRO Nº 23/2025/SF
Publicação Nº 7025260
DECRETO Nº 23/2025
O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições e nos termos do inciso I do Art. 9º, da Lei
Municipal nº 5303/2024 LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no Orçamento Geral
do Município de São José do Cedro, no valor de R$ 69.340,00 (sessenta e nove mil e
trezentos e quarenta reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminados:
04 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO, MATERIAIS E 
LICITAÇÕES
2139 MANUTENÇÃO DO CONDER - CONS. DE 
DESELVOLVIMENTO REGIONAL
“34”3.1.71.00.00.150070000000 Transferências a consórcios públicos 
mediante contrato de rateio R$ 48.640,00
“35”3.3.71.00.00.150070000000 Transferências a consórcios públicos 
mediante contrato de rateio R$ 15.200,00
“36”4.4.71.00.00.150070000000 Transferências a consórcios públicos 
mediante contrato de rateio R$ 5.500,00
Art. 2º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo
anterior, serão utilizados os recursos relativos ao Excesso de Arrecadação, no valor de R$
69.340,00 (sessenta e nove mil e trezentos e quarenta reais), 150070000000 - Recursos
Ordinários.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 7 de março de 2025.
,
Prefeito(a) Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
DOM SC
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1699
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 11/2025
Publicação Nº 7026080
PORTARIA Nº 11/2025
JULIO CESAR RUBIN, Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Conceder aos vereadores Alisson Henrique Bavaresco, Guilherme Luiz Ferrari, Janaina Maeve Flach, Juliana Salete Colle, Rudinei Dalpias e 
Tânia Regina Gasperin dos Santos, 3,5 (três e meia) diárias no valor de R$ 731,87 (setecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) 
cada diária, perfazendo um total de R$ 2.561,55 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) a cada vereador, 
para fazer frente às despesas de hospedagem e alimentação, quando em viagem a Florianópolis, para participar do Qualifica – Mandato de 
Excelência, nos dias 17 e 18 de março de 2025 promovido em parceria entre o TRE-SC e os demais parceiros do programa, com o apoio 
da UVESC e demais parceiros e Participação no Encontro Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, 
promovido pela União dos Vereadores de Santa Catarina – UVESC, nos dias 19 e 20 março de 2025. Os eventos acontecem na Assembleia 
Legislativa de Santa Catarina em Florianópolis, conforme requerimento anexo.
São José do Cedro, 11 de março de 2025.
JULIO CESAR RUBIN,
Presidente.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1700
São José do Cerrito
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025 - RETIFICADO
Publicação Nº 7026595
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 30863ED354ED14D3D0F7B6B5BAEDD075656A5362
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO - SC
AVISO DE LICITAÇÃO
RETIFICADO
Processo Licitatório nº 018/2025
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025
Objeto: Contratação de Empresa(s) para a prestação, em regime de fretamento, de Serviço de Transporte de Alunos da rede Municipal de 
Ensino de São José do Cerrito, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Recebimento das propostas: até às 08h30 do dia 27/03/2025.
Início da Sessão: dia 27/03/2025, às 09h00, no endereço eletrônico www.bnc.org.br, horário de Brasília – DF.
Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados nos sites www.bnc.org.br, www.gov.br/pncp/
pt-br e www.cerrito.sc.gov.br, link “Licitações”. Demais informações poderão ser obtidas no Departamento de Compras deste Município, 
situado Rua Anacleto da Silva Ortiz, 127, Centro, de segunda a sexta em horário de expediente normal, ou pelo fone (49) 3242-1111.
São José do Cerrito, SC, 11 de março de 2025.
TAINARA BARBOSA RAITZ
Prefeita de São José do Cerrito
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025
Publicação Nº 7026599
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 2AC2C0BEE578377C112D738C6BA8D771C76CAA35
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO - SC
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 021/2025
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025
Objeto: Contratação de Empresa(s) para a prestação de Serviço de Monitor de Transporte Escolar da rede Municipal de Ensino de São José 
do Cerrito – SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Recebimento das propostas: até às 08h30 do dia 28/03/2025.
Início da Sessão: dia 28/03/2025, às 09h00, no endereço eletrônico www.bnc.org.br, horário de Brasília – DF.
Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados nos sites www.bnc.org.br, www.gov.br/pncp/
pt-br e www.cerrito.sc.gov.br, link “Licitações”. Demais informações poderão ser obtidas no Departamento de Compras deste Município, 
situado Rua Anacleto da Silva Ortiz, 127, Centro, de segunda a sexta em horário de expediente normal, ou pelo fone (49) 3242-1111.
São José do Cerrito, SC, 11 de março de 2025.
TAINARA BARBOSA RAITZ
Prefeita de São José do Cerrito
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1701
PORTARIA 161/2025
Publicação Nº 7022661
PORTARIA nº 161/2025
De 10 de março de 2025
“Exonera a pedido”
A Prefeita Municipal de São José do Cerrito, TAINARA BARBOSA RAITZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, inciso I 
e art. 117 inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a senhora DAIANE DA SILVA, brasileira, portadora do CPF nº. 091.295.249-03, do cargo de Professora ACT, do 
Município de São José do Cerrito/SC, com efeitos retroativos à 07 de março de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Cerrito, 10 de março de 2025
TAINARA BARBOSA RAITZ
Prefeita Municipal
Certifico que esta Portaria foi registrada e publicada no Mural, consoante o disposto nos arts. 115 e 170 da Lei Orgânica do Município.
SJC em ___/____/2025
Prefeitura Municipal
PORTARIA 162/2025
Publicação Nº 7022663
PORTARIA nº 162/2025
De 10 de março de 2025
“Exonera a pedido”
A Prefeita Municipal de São José do Cerrito, TAINARA BARBOSA RAITZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, inciso I 
e art. 117 inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a senhora LUANA ROS DA SILVA, brasileira, portadora do CPF nº. 113.046.229.32, do cargo de Professora ACT, 
do Município de São José do Cerrito/SC, com efeitos retroativos à 07 de março de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Cerrito, 10 de março de 2025
TAINARA BARBOSA RAITZ
Prefeita Municipal
Certifico que esta Portaria foi registrada e publicada no Mural, consoante o disposto nos arts. 115 e 170 da Lei Orgânica do Município.
SJC em ___/____/2025
Prefeitura Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1702
PORTARIA 163/2025
Publicação Nº 7022667
PORTARIA nº 163/2025
De 10 de março de 2025
“Nomeia Chefe de Departamento de Logística e Abastecimento de Frota”
A Prefeita Municipal de São José do Cerrito, TAINARA BARBOSA RAITZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, inciso I 
e art. 117 inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF nº. 067.715.559-09, para o cargo de Chefe de Depar￾tamento de Logística e Abastecimento de Frota, nos termos do artigo 68 da Lei 039/2021, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Cerrito, 10 de março de 2025
TAINARA BARBOSA RAITZ
Prefeita Municipal
Certifico que esta Portaria foi registrada e publicada no Mural, consoante o disposto nos arts. 115 e 170 da Lei Orgânica do Município.
SJC em ___/____/2025
Prefeitura Municipal
PORTARIA 164/2025
Publicação Nº 7022670
PORTARIA nº 164/2025
De 10 de março de 2025
“Nomeia Professora de Educação Especial de acordo com Concurso Público 01/2023”.
TAINARA BARBOSA RAITZ, Prefeita Municipal de São José do Cerrito, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 
93, VIII, da Lei Orgânica do
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora, DANIELLI MENDES DE MORAES, brasileira, portadora do CPF nº 077.504.919-02, para o cargo de Professora 
de Educação Especial, de acordo com o resultado do Concurso Público 01/2023, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Cerrito, 10 de março de 2025
TAINARA BARBOSA RAITZ
Prefeita Municipal
Certifico que esta Portaria foi registrada e publicada no Mural, consoante o disposto nos arts. 115 e 170 da Lei Orgânica do Município.
SJC em ___/____/2025
Prefeitura Municipal
PORTARIA 165/2025
Publicação Nº 7022672
PORTARIA nº 165/2025
De 10 de março de 2025
“Nomeia Atendente de Farmácia de acordo com Concurso Público 01/2023”.
TAINARA BARBOSA RAITZ, Prefeita Municipal de São José do Cerrito, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 
93, VIII, da Lei Orgânica do
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1703
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora, NATÁLIA NETO SOERA, brasileira, portadora do CPF nº 046.939.689-00, para o cargo de Atendente de Farmá￾cia, de acordo com o resultado do Concurso Público 01/2023, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Cerrito, 10 de março de 2025
TAINARA BARBOSA RAITZ
Prefeita Municipal
Certifico que esta Portaria foi registrada e publicada no Mural, consoante o disposto nos arts. 115 e 170 da Lei Orgânica do Município.
SJC em ___/____/2025
Prefeitura Municipal
PORTARIA 166/2025
Publicação Nº 7022674
PORTARIA nº 166/2025
De 10 de março de 2025
“Contrata servidor em caráter temporário de acordo com Processo seletivo 02/2025”.
TAINARA BARBOSA RAITZ, Prefeita Municipal de São José do Cerrito, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 
93, VIII, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar em caráter temporário o senhor, TARCISIO DO NASCIMENTO, brasileiro, portador do CPF nº 060.844.719-60, para o 
cargo de Agente de Serviços Gerais, de acordo com o resultado do Processo Seletivo 002/2025, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Cerrito, 10 de março de 2025
TAINARA BARBOSA RAITZ
Prefeita Municipal
Certifico que esta Portaria foi registrada e publicada no Mural, consoante o disposto nos arts. 115 e 170 da Lei Orgânica do Município.
SJC em ___/____/2025
Prefeitura Municipal
PORTARIA 167/2025
Publicação Nº 7022677
PORTARIA nº 167/2025
De 10 de março de 2025
“Contrata servidor em caráter temporário de acordo com Processo seletivo 02/2025”.
TAINARA BARBOSA RAITZ, Prefeita Municipal de São José do Cerrito, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 
93, VIII, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar em caráter temporário o senhor, ANGELITO ASSIS PADILHA, brasileiro, portador do CPF nº 625.514.269-87, para o cargo 
de Agente de Serviços Gerais, de acordo com o resultado do Processo Seletivo 002/2025, a partir de 10 de março de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Cerrito, 10 de março de 2025
TAINARA BARBOSA RAITZ
Prefeita Municipal
Certifico que esta Portaria foi registrada e publicada no Mural, consoante o disposto nos arts. 115 e 170 da Lei Orgânica do Município.
SJC em ___/____/2025
Prefeitura Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1704
DECRETO 011/2025
Publicação Nº 7025475
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO – SC 
Rua Anacleto da Silva Ortiz, 127 – Centro – Cx Postal 05 – CEP 88570-000
Fone/Faz: (49) 3242 1111 – www.cerrito.sc.gov.br
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DECRETO Nº 011 DE 11 DE MARÇO DE 2025 
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
TAINARA BARBOSA RAITZ, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
CERRITO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com 
a Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis para 
assessorar a Administração Municipal nos processos de alienação, desapropriação, leilão e locação 
imobiliária; 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que 
regem a Administração Pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos), em especial Art.76, que tratam da avaliação e alienação de bens; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de São José do 
Cerrito, com a finalidade de realizar avaliações técnicas e emitir pareceres em processos de alienação, 
desapropriação, leilão ou locação imobiliária.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: 
I - Presidente:
Lamartine Oscar Veiga 
II - Membros: 
Tamer Abdalla Doueidar Sandim 
Vanessa Fischer Oliveira Faé 
III - Suplente: 
Leila Rodrigues Muniz 
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO – SC 
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Art. 3º São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis: 
I- Realizar vistorias técnicas nos bens móveis e imóveis objeto de avaliação; 
II - Elaborar laudos de avaliação detalhados, observando as normas técnicas aplicáveis e os métodos 
avaliatórios reconhecidos; 
III - Analisar a documentação legal dos bens, verificando sua regularidade e eventuais ônus; 
IV - Avaliar as condições físicas, estruturais e de conservação dos bens; 
V - Pesquisar o mercado imobiliário local para determinar valores de referência; 
VI - Considerar fatores como localização, infraestrutura, potencial de uso e características específicas dos bens 
na elaboração das avaliações; 
VII - Propor valores mínimos para alienação ou leilão de bens, quando for o caso; 
VIII - Estimar valores para fins de desapropriação, considerando os critérios legais aplicáveis; 
IX - Analisar a viabilidade econômica de locações imobiliárias, considerando os valores de mercado e as 
necessidades da Administração Municipal; 
X - Emitir pareceres técnicos fundamentados sobre a viabilidade e adequação das operações envolvendo bens 
móveis e imóveis; 
XI - Manter-se atualizada quanto às normas técnicas, legislação e jurisprudência relacionadas às suas 
atribuições; 
XII - Observar os princípios da Administração Pública e as disposições da Lei nº 14.133/2021 em todos os 
seus trabalhos; 
XIII - Guardar sigilo das informações obtidas em razão do exercício de suas funções, exceto quando a 
divulgação for expressamente autorizada ou necessária ao cumprimento de obrigação legal; 
XIV - Declarar-se impedida de atuar em processos onde haja conflito de interesses ou qualquer circunstância 
que possa comprometer sua imparcialidade. 
Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá: 
I - Solicitar informações e documentos a outros órgãos da Administração Municipal; 
II - Realizar diligências e vistorias in loco; 
III - Consultar profissionais especializados, quando necessário, para auxiliar em avaliações que exijam 
conhecimentos técnicos específicos; 
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IV - Utilizar sistemas informatizados e bases de dados disponíveis para subsidiar suas análises e avaliações. 
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais, sendo 
considerado serviço público relevante. 
Art. 6º O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual 
período. 
Art. 7º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto 
de qualidade em caso de empate. 
Art. 8º A Comissão deverá elaborar relatórios trimestrais de suas atividades, encaminhando-os ao Gabinete 
do Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração. 
Art.9º Requerer ao Poder Executivo a Contratação de Empresa Especializada para assessorar a Comissão 
quando julgar necessário e em casos mais complexos. 
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
São José do Cerrito, 11 de março de 2025. 
TAINARA BARBOSA RAITZ 
PREFEITA MUNICIPAL 
Certifico que este decreto foi registrado e publicado no mural, consoante o disposto nos arts. 115 e 170 
da Lei Orgânica do Munícipio 
TAINARA 
BARBOSA RAITZ
Assinado de forma digital por 
TAINARA BARBOSA RAITZ 
Dados: 2025.03.11 14:57:25 
-03'00'
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São Lourenço do Oeste
Prefeitura
DECRETO Nº 8.919, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025058
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DECRETO Nº 8.919, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a homologação do 
resultado do Processo Seletivo nº 
02/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE,Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 
acordo com o Edital de Processo Seletivo nº 02/2025, de 12 de fevereiro de 2025, e,
CONSIDERANDO a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo nº 
02/2025;
CONSIDERANDO o encerramento dos prazos para recursos em fase 
administrativa;
CONSIDERANDO a formalidade e a regularidade de todos os atos que 
constituem o Processo Seletivo nº 02/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo Seletivo Público de Títulos, 
aberto pelo Edital nº 02/2025, de 12 de fevereiro de 2025, visando à formação de 
cadastro de reserva de Professores e de Assistentes Técnicos Pedagógicos, em 
caráter temporário, para o ano letivo de 2025, na Rede Municipal de Ensino, conforme 
classificação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A partir desta homologação do resultado, de acordo com a ordem de 
classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o 
cargo, mediante exame admissional, o Poder Público Municipal preencherá as vagas 
conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Publicado no
DOM/SC 
no dia 12/03/2025
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ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 8.919, de 11 de março de 2025)
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
PROFESSOR DE INGLÊS – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Fabio de Souza Magalhaes 008/2025 40,00 3,50 5,00 48,50
PROFESSOR DE INGLÊS – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Simone Aparecida Barth Costa 024/2025 10,00 1,50 5,00 16,50
2º Gilciane Godoi de Oliveira 149/2025 10,00 0,00 5,00 16,00
3º Kemony Casagrande Santini 032/2025 10,00 0,90 0,00 10,90
4º Solange Nunes Ruaro 068/2025 10,00 0,00 0,00 10,00
PROFESSOR DE ESPANHOL – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Perly Terezinha Elsing 111/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
2º Caroline Eidt 117/2025 30,00 6,00 0,00 36,00
PROFESSOR DE ESPANHOL – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Eloisa Paula Lopes 158/2025 10,00 2,40 5,00 17,40
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2º Dionny Cova 224/2025 10,00 1,50 5,00 16,50
3º Eloisa Lauane Rediess Biff 134/2025 10,00 0,00 5,00 15,00
4º Doris Albertina Velazquez Torres 015/2025 10,00 0,00 2,00 12,00
PROFESSOR DE CIÊNCIAS – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Ana Carla Stieven 028/2025 60,00 0,00 0,00 60,00
2º Fabrina Luana da Costa 127/2025 40,00 6,00 3,00 49,00
3º Leônidas Herculano Dos Santos 069/2025 30,00 6,00 5,00 41,00
PROFESSOR DE CIÊNCIAS – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Rafael Franco Peretti 051/2025 20,00 0,00 0,00 20,00
PROFESSOR DE ARTE – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Margarete Aparecida Alves de Souza 047/2025 40,00 6,00 4,25 50,25
2º Kelly Priscila Leal Branco 138/2025 40,00 3,90 4,50 48,40
3º Juliana Aparecida Conceição Pires 182/2025 40,00 6,00 0,00 46,00
4º Clarecir Salete Machado 120/2025 30,00 5,40 0,50 35,90
5º Wagner Alves 115/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
6º Rosangela Pereira da Silva 202/2025 30,00 2,90 0,50 33,40
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PROFESSOR DE ARTE – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Eloisa Paula Lopes Boselo 157/2025 10,00 3,80 5,00 18,80
2º Eliziane Aparecida Basi 065/2025 10,00 0,00 0,50 10,50
3º Ricardo Thrun 110/2025 10,00 0,00 3,00 13,00
PROFESSOR DE GEOGRAFIA – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Paola Meurer 084/2025 40,00 0,70 1,00 41,70
2º Simone Lorenset Gutstein 183/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
3º Poliana de Oliveira Pretto 061/2025 30,00 4,20 4,50 38,70
4º Luciano Francisco Lima de Mello 081/2025 30,00 1,00 3,90 34,90
5º Angelita da Gloria de Oliveira Leite 119/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
PROFESSOR DE GEOGRAFIA – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Maiara Luana Cordeiro Machado 053/2025 10,00 0,00 1,00 11,00
PROFESSOR DE HISTÓRIA – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Daniela de Lucca 029/2025 40,00 3,10 5,00 48,10
PROFESSOR DE INFORMÁTICA – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Regiane Todero 041/2025 40,00 4,60 0,00 46,60
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2º Wagner Alves de Souza Junior 114/2025 40,00 0,00 5,00 45,00
3º Nelthon Noronha 190/2025 40,00 0,00 1,00 41,00
4º Andrei Sutil da Trindade 228/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
PROFESSOR DE INFORMÁTICA – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Hezequias Vasconcelos de Lima 099/2025 20,00 0,60 1,00 21,60
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Diana Maria Santin 141/2025 40,00 6,00 5,00 51,00
2º Ana Paula Previdi 013/2025 40,00 5,10 2,00 47,10
3º Ivete Fatima Perego 007/2025 40,00 0,00 5,00 45,00
4º Jorge Francisco Elias Junior 154/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
5º Juliane Pereira De Aviz 103/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
6º Mariel Cristiane Moreira 118/2025 30,00 4,30 5,00 39,30
7º Yasser Krigor Rodrigues 087/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
8º Laila Thalia Vitali Dos Santos Viero 142/2025 30,00 0,00 1,50 31,50
9º Eulan Picanco de Souza 220/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
10º Marcia Furlanetto 016/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
11º Osvaldo Martins 063/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Marcia Cristina Borges Pianta 234/2025 40,00 3,30 5,00 48,30
2º Vanete Maria Poletti da Silva 223/2025 30,00 6,00 0,50 36,50
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PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Cristiano Rodrigo Mariot 121/2025 10,00 6,00 5,00 21,00
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Iliane Selzlein 205/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
PROFESSOR DE BRAILLE – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Andreia Conte Muraro 194/2025 40,00 0,00 5,00 45,00
PROFESSOR SUBSTITUTO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Ana Paula Previdi 009/2025 40,00 5,10 2,00 47,10
2º Michele Companhoni 086/2025 40,00 0,00 5,00 45,00
3º Luciane Wolfart 197/2025 40,00 0,20 0,00 40,20
4º Janete de Fatima Moreira Vieira 060/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
5º Tatiane Machado 241/2025 30,00 6,00 2,25 38,25
6º Kelli Andressa da Silva 011/2025 30,00 0,20 5,00 35,20
7º Clair Alves de Miranda 133/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
8º Luciano Francisco Lima de Mello 079/2025 30,00 1,00 3,50 34,50
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Cristiano Rodrigo Mariot 126/2025 40,00 6,00 5,00 51,00
2º Terezinha Marli de Oliveira 044/2025 40,00 4,30 5,00 49,30
3º Endiel Fernanda Correa 049/2025 40,00 3,80 5,00 48,80
4º Janaina Tainara Ribeiro 020/2025 40,00 3,70 5,00 48,70
5º Luciane da Silva 211/2025 40,00 6,00 2,50 48,50
6º Marcieli Ana Pauli 215/2025 40,00 4,70 0,00 47,70
7º Cristiane Paula Barbosa 245/2025 40,00 3,10 3,75 46,85
8º Luana Cristina Kolzer 096/2025 40,00 4,60 0,00 46,60
9º Eduarda Cossa Cardoso 214/2025 40,00 3,30 3,00 46,30
10º Alice Alves de Rezende 187/2025 40,00 1,10 5,00 46,10
11º Sonia Maria Pedroso 083/2025 40,00 0,60 5,00 45,60
12º Suéli Effting Perin 189/2025 40,00 2,10 3,50 45,60
13º Eliziane Simao 025/2025 40,00 0,30 5,00 45,30
14º Elenice Martins da Silva 026/2025 40,00 1,50 0,50 42,00
15º Mirian Cristina Vieira Ribeiro 052/2025 40,00 0,00 1,50 41,50
16º Andrieli Farias 107/2025 40,00 0,00 1,50 41,50
17º Zilma Dos Santos Neves da Silva 001/2025 40,00 1,00 0,00 41,00
18º Luciane Wolfart 198/2025 40,00 0,20 0,00 40,20
19º Willian Carlos da Silva Correia 163/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Kelli Andressa da Silva 012/2025 15,00 0,20 5,00 20,20
2º Luana Aparecida Pereira 101/2025 10,00 0,70 5,00 15,70
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PROFESSOR DE ATP – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Diana Maria Santin 140/2025 40,00 6,00 5,00 51,00
2º Luciane Rohr 156/2025 40,00 6,00 5,00 51,00
3º Graziela Dallagnol 002/2025 40,00 3,50 5,00 48,50
4º Luciane da Silva 208/2025 40,00 6,00 2,50 48,50
5º Regiane Todero 040/2025 40,00 4,60 0,00 46,60
6º Alice Alves de Rezende 168/2025 40,00 1,10 5,00 46,10
7º Terezinha Marli de Oliveira 043/2025 40,00 0,40 5,00 45,40
8º Willian Carlos da Silva Correia 161/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
9º Rosangela Pereira da Silva 204/2025 30,00 2,90 0,50 33,40
10º Erica Campos Santos E Castro 230/2025 30,00 1,90 0,00 31,90
11º Osvaldo Martins 064/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
PROFESSOR DE REFORÇO – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Mara Regina Borges Ghizzi 106/2025 40,00 6,00 4,50 50,50
2º Ivete Maria Rosiak 162/2025 40,00 6,00 0,00 46,00
3º Terezinha Marli de Oliveira 167/2025 40,00 0,40 5,00 45,40
4º Franciele Ferreira Rios 240,00 40,00 4,30 0,00 44,30
5º Pollyany Morais de Souza Vaz 181/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
6º Janilce de Lazeri Maciel 076/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
7º Maria Eduarda Cardoso Dias 078/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
8º Adrieli de Lazari de Oliveira 123/2025 30,00 2,00 1,25 33,25
9º Erica Campos Santos E Castro 233/2025 30,00 1,90 0,00 31,90
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PROFESSOR DE CORREÇÃO DE FLUXO – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Andreia Conte Muraro 195/2025 40,00 0,00 5,00 45,00
2º Sandra Marin 034/2025 30,00 6,00 5,00 41,00
3º Thatiana Maira Klemmer Zacarias 004/2025 30,00 0,00 2,00 32,00
PROFESSOR DE PORTUGUÊS – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Geneci Maria Bergamaschi 171/2025 40,00 6,00 0,00 46,00
2º Sandra Marin 035/2025 30,00 6,00 5,00 41,00
3º Perly Terezinha Elsing 112/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
4º Valeria Goulart Barbosa 225/2025 30,00 4,40 5,00 39,40
5º Iliane Selzlein 203/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
PROFESSOR DE PORTUGUÊS – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Gilciane Godoi de Oliveira 152/2025 10,00 0,00 5,00 16,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Leandro Barbosa da Silveira Gatto 022/2025 60,00 0,70 0,00 60,70
2º Edson da Silva Santos 153/2025 40,00 6,00 3,00 49,00
3º Miriã Andrade Oliveira Sousa 042/2025 30,00 1,40 1,50 32,90
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Maria Aparecida Roldão Biazus 148/2025 40,00 6,00 5,00 51,00
2º Luciane Rohr 155/2025 40,00 6,00 5,00 51,00
3º Andreia Jose Maria Ferreira 021/2025 40,00 6,00 5,00 51,00
4º Neiva Quevedo Ribeiro 216/2025 40,00 5,00 4,00 49,00
5º Janaina Tainara Ribeiro 019/2025 40,00 3,70 5,00 48,70
6º Graziela Dallagnol 003/2025 40,00 3,50 5,00 48,50
7º Emanuelly da Costa Silva 014/2025 40,00 6,00 1,00 47,00
8º Luana Cristina Kolzer 116/2025 40,00 4,60 0,00 46,60
9º Inês Fontana Rovaris 054/2025 40,00 6,00 0,00 46,00
10º Lucineia Schulz 164/2025 40,00 6,00 0,00 46,00
11º Vera Lucia Aquino Boing Santos 159/2025 40,00 0,70 5,00 45,70
12º Suéli Effting Perin 192/2025 40,00 2,10 3,50 45,60
13º Juliana Aparecida Conceicao Pires 178/2025 40,00 5,00 0,00 45,00
14º Michele Companhoni 085/2025 40,00 0,00 5,00 45,00
15º Lourrâine Miranda de Sousa Moura 172/2025 40,00 0,00 5,00 45,00
16º Cibelle Karina Lopes Pereira Tenutti 165/2025 40,00 2,00 2,50 44,50
17º Janete de Fatima Pedroso 088/2025 40,00 0,00 1,25 41,25
18º Raiane Aparecida Pereira Distreti 135/2025 40,00 1,20 0,00 41,20
19º Ana Carla Meneguetti 145/2025 30,00 6,00 5,00 41,00
20º Elisa Maria da Silva Paz 185/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
21º Ivone Santos Haefliger 184/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
22º Pollyany Morais de Souza Vaz 179/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
23º Sheila Cristina Cassol Faccio 129/2025 30,00 6,00 2,00 38,00
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24º Luana Aparecida Chagas Carlin 238/2025 30,00 1,70 4,50 36,20
25º Luana Aparecida Pereira 102/2025 30,00 0,70 5,00 35,70
26º Elizangela Aparecida Myczak 166/2025 30,00 0,00 4,50 35,50
27º Mayara da Silva e Silva 104/2025 30,00 2,30 3,00 35,30
28º Vania Dendena Gomes 062/2025 30,00 0,10 5,00 35,10
29º Clair Alves de Miranda 132/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
30º Luana Cristina Reis Couss 082/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
31º Larissa Bressan da Silva Mello 207/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
32º Heloisa Fernanda Bampi Dallanora 244/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
33º Barbara Zanella 151/2025 30,00 2,70 1,50 34,20
34º Camile Anhaia Geremia 146/2025 30,00 0,00 4,00 34,00
35º Aline Gonçalves de Almeida 073/2025 30,00 0,00 4,00 34,00
36º Diana Alves 059/2025 30,00 0,00 3,75 33,75
37º Yakira Lourenco Pires Defensor 027/2025 30,00 0,00 3,00 33,00
38º Thailini de Oliveira 219/2025 30,00 2,40 0,00 32,40
39º Marcia Del Sant 131/2025 30,00 0,00 2,00 32,00
40º Erica Campos Santos E Castro 229/2025 30,00 1,90 0,00 31,90
41º Larissa Carolina Alves 176/2025 30,00 1,70 0,00 31,70
42º Neli Terezinha Peroza 130/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
43º Janete de Souza Barcelos Sodre 218/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
44º Angela Apolinario Medeiros 174/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
45º Laila Thalia Vitali Dos Santos Viero 143/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
46º Bruna Zagonel Rosa 067/2025 30,00 0,00 0,00 30,00
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Alini Martins de Jesus 072/2025 10,00 0,00 5,00 15,00
2º Tatiane Moraes Girolometto 030/2025 10,00 0,00 5,00 15,00
3º Ana Rita da Silva Durante 201/2025 10,00 0,00 5,00 15,00
4º Andreia da Silva Conci 033/2025 10,00 0,00 4,50 14,50
5º Luana da Silva Correa 054/2025 10,00 0,80 3,50 14,30
6º Vanessa de Camargo 200/2025 10,00 0,00 1,00 11,00
7º Claucia Teresinha Tibola 177/2025 10,00 0,00 0,00 10,00
8º Elenice Ortiz Chutz 095/2025 10,00 0,00 0,00 10,00
9º Vanessa Alves de Siqueira 092/2025 10,00 0,00 0,00 10,00
10º Daniela da Silva Morais Santo 097/2025 10,00 0,00 0,00 10,00
11º Bruna Grando 227/2025 10,00 0,00 0,00 10,00
PROFESSOR DE FUNDAMENTAL I – HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Maria Aparecida Roldão Biazus 150/2025 40,00 6,00 5,00 51,00
2º Ivaniria Sartori Baesso 066/2025 40,00 6,00 5,00 51,00
3º Mara Regina Borges Ghizzi 105/2025 40,00 6,00 4,50 50,50
4º Margarete Ap. Alves de Souza 046/2025 40,00 6,00 3,00 49,00
5º Endiel Fernanda Correa 049/2025 40,00 3,80 5,00 48,80
6º Emanuelly da Costa Silva 014/2025 40,00 6,00 1,00 47,00
7º Eduarda Cossa Cardoso 217/2025 40,00 3,30 3,00 46,30
8º Inês Fontana Rovaris 074/2025 40,00 6,00 0,00 46,00
9º Vera Lucia Aquino Boing Santos 160/2025 40,00 0,70 5,00 45,70
10º Francielly Karine Lima Pereira 213/2025 40,00 0,00 5,00 45,00
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11º Lourrâine Miranda de Sousa Moura 172/2025 40,00 0,00 5,00 45,00
12º Jessica Villani de Almeida 056/2025 40,00 1,20 2,00 43,20
13º Silvia Renata Galvão Figueira 199/2025 40,00 0,00 2,50 42,50
14º Ana Carla Meneguetti 144/2025 30,00 6,00 5,00 41,00
15º Beatriz Kiwara 196/2025 40,00 0,00 0,00 40,00
16º Tatiane Machado 113/2025 30,00 6,00 2,25 38,25
17º Elizangela Aparecida Myczak 169/2025 30,00 0,00 4,50 35,50
18º Mayara da Silva e Silva 100/2025 30,00 2,40 3,00 35,40
19º Clenilson Silva Sousa 186/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
20º Pricila Ribeiro da Silva 098/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
21º Janilce de Lazeri Maciel 076/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
22º Késia Aline Longo 045/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
23º Gracielli Forgiarini 137/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
24º Maria Eduarda Cardoso Dias 048/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
25º Heloisa Fernanda Bampi Dallanora 243/2025 30,00 0,00 5,00 35,00
26º Adrieli de Lazari de Oliveira 124/2025 30,00 2,00 1,25 33,25
27º Thailini de Oliveira 219/2025 30,00 2,40 0,00 32,40
28º Silvana Farias 237/2025 30,00 0,50 1,50 32,00
29º Thatiana Maira Klemmer Zacarias 005/2025 30,00 0,00 2,00 32,00
PROFESSOR DE FUNDAMENTAL I NÃO HABILITADO
Classificação Nome Inscrição Habilitação Tempo de Serviço Cursos extracurriculares Total Geral
1º Tatiane Moraes Girolometto 031/2025 10,00 0,00 5,00 15,00
2º Luana da Silva Correa 055/2025 10,00 0,80 3,50 14,30
3º Tatiane Padilha 023/2025 10,00 0,00 3,00 13,00
4º Juliana Schneider 071/2025 10,00 0,00 2,25 12,25
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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5º Nilda Berardo 057/2025 10,00 0,00 2,00 12,00
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 615, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023538
PORTARIA Nº 615, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe conferem os In￾cisos V e IX, art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Memorando 829/2025 recebido via Sistema 1 DOC.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR a partir de 11 de Março de 2025, a servidora pública municipal GUERTA SALETE BECK, matrícula 1885/08, ocupante do 
cargo Professor de Educação infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições 
junto ao Espaço Literário.
Art.2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações especificas do Orçamento em execução
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de Março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 616, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7023566
 PORTARIA Nº 616, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
artigo 55, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto nos art. 50 e 91-A da Lei Complementar nº 118, de 23 de 
junho de 2010,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora Marta Elizabete Rambo, ocupante do cargo efetivo de Professor de Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental 40horas, via Protocolo 1.448/2025 recebido via Sistema 1 DOC;
CONSIDERANDO que o tempo de serviço efetivo da Servidora até a data de 10/03/2025 totaliza 21 anos, 10 meses e 18 dias;
RESOLVE:
Art.1º Exonerar a pedido a partir de 10 de Março de 2025, a servidora pública municipal MARTA ELIZABETE RAMBO, ocupante do cargo 
efetivo de Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula nº 1399/01.
Art. 2º Indenizar, a Servidora de que trata o art. 1º, por desligamento voluntário, no valor de um vencimento por ano e fração de serviço 
efetivo prestado ao Município de São Lourenço do Oeste.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Portaria, correrão por conta das dotações específicas do Orçamento municipal em execução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de Março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 617, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024051
PORTARIA Nº 617, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o arti￾go 55, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal e com base no inciso IV, do art. 41, da Lei Complementar nº 118, de 23 de Junho de 2010;
CONSIDERANDO o Memorando 739/2025 recebido via Sistema 1 DOC,
RESOLVE:
Art.1° Instituir Regime Individual de Trabalho, no período de 07 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025, em favor da servidora pública 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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municipal ELIZANGELA CALEGARI, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Apoio Administrativo, matrícula 1929/01, carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, sendo de segunda a sexta-feira das 07:15h às 11:15h e das 13:15h às 17:15h.
Art.2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações específicas do orçamento municipal em execução.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de Março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 618, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025284
PORTARIA Nº 618, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
artigo 55, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal e com base no Art. 8º da Lei Complementar nº 1.742 de 09 de Abril de 2008,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora Luana Bach, através do Protocolo 1.540/2025 recebido via Sistema 1 DOC;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a partir de 14 de Março de 2025, a servidora pública municipal, LUANA BACH, ocupante do cargo de Professor 
Habilitado – ACT como Professor Substituto, matrícula 4063/02, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria, correrão por conta das dotações específicas do Orçamento municipal em execução.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de Março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 619, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024324
PORTARIA Nº 619, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o arti￾go 55, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal e com base no inciso IV, do art. 41, da Lei Complementar nº 118, de 23 de Junho de 2010;
CONSIDERANDO o Protocolo 597/2025 recebido via Sistema 1 DOC,
RESOLVE:
Art.1° Instituir Regime Individual de Trabalho, no período de 12 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em favor do servidor público 
municipal JADER GABRIEL IORIS, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Apoio Administrativo, matrícula 1676/01, carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único: a jornada de trabalho do servidor será cumprida da seguinte maneira: Nas Segundas Feiras das 07:30h às 12h e das 
13:30h às 17h, nas Terças e Quintas Feiras das 07:30h às 11:30h e das 13h30 às 17h30 e nas Quartas e Sextas feiras das 07h às 12h e 
das 13h às 16h.
Art.2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações específicas do orçamento municipal em execução.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de Março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1723
PORTARIA Nº 620, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024367
PORTARIA Nº 620, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 55, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município, com base no artigo 38 da Lei Municipal nº 090, de 26/12/2007, combinado 
com a Lei 1.742 de 09/04/2008, de acordo com o Processo Seletivo 10/2024, homologado pelo Decreto nº 8.834, de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO vaga vinculada a Professora Guerta Salete Beck que está designada para o Espaço Literário.
RESOLVE:
Art.1º Admitir em caráter temporário, pelo período de 11 de Março a 12 de dezembro de 2025, a Senhora JESSICA VILLANI DE ALMEIDA, 
no cargo de Professor Habilitado – ACT na área de Educação Infantil, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, no turno Matutino/
Vespertino, no CEIM Monteiro Lobato.
Parágrafo único. O período de contratação previsto no caput é o prazo máximo de duração do contrato de trabalho, podendo o Município, 
a bem do interesse público, rescindi-lo a qualquer tempo.
Art.2º A remuneração para o cargo está prevista na Lei nº 1.742, de 09 de Abril de 2008, acrescido de adicional de carga horária previsto 
na referida lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações específicas do Orçamento em Execução.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de Março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 621, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024426
PORTARIA Nº 621, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
55, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município e com base no Art.232 da Lei Complementar nº 118 de 23 de junho de 2010,
CONSIDERANDO o Memorando 824/2025 recebido via Sistema 1 DOC;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da professora Marta Elizabete Rambo a partir de 10/03/2025, através do protocolo 1.448/2025.
RESOLVE:
Art.1º Alterar temporariamente a partir de 11 de Março a 12 de dezembro de 2025 a carga horária da servidora pública ELISANDRA PEREIRA 
SALDANHA, matrícula 4148/01, ocupante do cargo de Professor Habilitado – ACT na área de Educação Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais matutino/vespertino, na EBM Santa Maria Goretti.
Parágrafo único. Os vencimentos do servidor que trata o caput deste artigo sofrerão o acréscimo proporcional.
Art.2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações específicas do Orçamento em Execução.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de Março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 622, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025712
PORTARIA Nº 622, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e com base no inciso V 
do Art. 55, e ao inciso II, letra “a”, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO o Memorando 846/2025 recebido via Sistema 1 DOC.
RESOLVE:
Art.1º Nomear a partir de 12 de Março de 2025, o senhor ROZELI SALLETE RITER RANZAN, para exercer o cargo em comissão de Diretor do 
Controle de Serviços e Ouvidoria, Nível AGV-1, em conformidade com a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021, secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1724
Parágrafo único: Pelo exercício da função, o servidor receberá o Adicional de Responsabilidade nível 4 (AR-4).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações específicas do orçamento municipal em execução.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de Março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 623, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026290
PORTARIA Nº 623, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
55, incisos VII e IX da Lei Orgânica do Município e com base no Art.232 da Lei Complementar nº 118 de 23 de junho de 2010,
CONSIDERANDO o Memorando 857/2025 recebido via Sistema 1 DOC;
CONSIDERANDO que a professora irá auxiliar turma na EBM São Francisco.
RESOLVE:
Art.1º Alterar temporariamente a partir de 12 de Março a 12 de dezembro de 2025 a carga horária da servidora pública MARIA EDUARDA 
CARDOSO DIAS, matrícula 4171/01, ocupante do cargo de Professor Habilitado – ACT na área de Educação Infantil, de 20 (vinte) para 40 
(quarenta) horas semanais matutino/vespertino, na EBM Nossa Senhora de Lourdes e EBM São Francisco.
Parágrafo único. Os vencimentos do servidor que trata o caput deste artigo sofrerão o acréscimo proporcional.
Art.2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações específicas do Orçamento em Execução.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de Março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 624, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026351
PORTARIA Nº 624, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
artigo 55, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município, com base no artigo 58 da Lei Complementar nº 118, de 23 de junho de 2010, com￾binado com a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021 e a Lei Complementar nº 358, de 18 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO o Memorando 830/2025 recebido via Sistema 1 DOC.
CONSIDERANDO o aumento das atribuições e responsabilidades inerentes às funções exercidas no setor do transporte, bem como a rele￾vância das atividades desempenhadas para o bom funcionamento dos setores, entende-se que a concessão do referido adicional é justa e 
necessária.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir, a partir de 01 de março de 2025, a servidora pública municipal JANAINA ALICE COSTA, ocupante do cargo efetivo de Agente 
de Apoio Operacional, matrícula nº 1794/01, o Adicional de Responsabilidade nível 5 – (AR 5), por exercer funções com qualificação dife￾renciada do cargo que é titular.
Art.2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações especificas do Orçamento em execução.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1725
PORTARIA Nº 625, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026391
PORTARIA Nº 625, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
artigo 55, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município, com base no artigo 58 da Lei Complementar nº 118, de 23 de junho de 2010, com￾binado com a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021 e a Lei Complementar nº 358, de 18 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO o Memorando 830/2025 recebido via Sistema 1 DOC.
CONSIDERANDO o aumento das atribuições e responsabilidades inerentes às funções exercidas no setor da vigilância epidemiológica, bem 
como a relevância das atividades desempenhadas para o bom funcionamento dos setores, entende-se que a concessão do referido adicional 
é justa e necessária.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir, a partir de 01 de março de 2025, a servidora pública municipal VANESSA ELI MATHIAS CORREA FARIA, ocupante do cargo 
efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Combate às Endemias, matrícula nº 3486/01, o Adicional de Responsabilidade nível 5 – (AR 5), 
por exercer funções com qualificação diferenciada do cargo que é titular.
Art.2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações especificas do Orçamento em execução.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 626, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7029164
PORTARIA Nº 626, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
artigo 55, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município, com base no artigo 58 da Lei Complementar nº 118, de 23 de junho de 2010, com￾binado com a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021 e a Lei Complementar nº 358, de 18 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO o Memorando 830/2025 recebido via Sistema 1 DOC.
CONSIDERANDO o aumento das atribuições e responsabilidades inerentes às funções exercidas no setor da imunização, bem como a rele￾vância das atividades desempenhadas para o bom funcionamento dos setores, entende-se que a concessão do referido adicional é justa e 
necessária.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir, a partir de 01 de março de 2025, a servidora pública municipal AMARILDE LINKES GABRIEL, ocupante do cargo efetivo de 
Técnico em Enfermagem, matrícula nº 3368/01, o Adicional de Responsabilidade nível 5 – (AR 5), por exercer funções com qualificação 
diferenciada do cargo que é titular.
Art.2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações especificas do Orçamento em execução.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 627, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7029162
PORTARIA Nº 627, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
artigo 55, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município, com base no artigo 58 da Lei Complementar nº 118, de 23 de junho de 2010, com￾binado com a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021 e a Lei Complementar nº 358, de 18 de fevereiro de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1726
CONSIDERANDO o Memorando 830/2025 recebido via Sistema 1 DOC.
CONSIDERANDO o aumento das atribuições e responsabilidades inerentes às funções exercidas no setor da Informática, bem como a re￾levância das atividades desempenhadas para o bom funcionamento dos setores, entende-se que a concessão do referido adicional é justa 
e necessária.
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir, a partir de 01 de março de 2025, a servidora pública municipal GABRIEL CONTE, ocupante do cargo efetivo de Técnico de 
Apoio Administrativo, matrícula nº 4075/01, o Adicional de Responsabilidade nível 5 – (AR 5), por exercer funções com qualificação diferen￾ciada do cargo que é titular.
Art.2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações especificas do Orçamento em execução.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de março de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 784/2025
Publicação Nº 7026385
DECRETO LEGISLATIVO Nº 784, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a homologação dos candidatos a eleição dos Programas Parlamento Jovem e Executivo Mirim do município de São Lourenço 
do Oeste para a legislatura e o mandato 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em 
especial o contido no Decreto Legislativo n. 641, de 09 de setembro de 2009; Lei n. 2.380, de 28 de fevereiro de 2018; Decreto n. 5.859, 
de 08 de março de 2018, e em atenção ao disposto no artigo 6º da Portaria n. 438, de 11 de fevereiro de 2025,
Decreta:
Art. 1º Ficam homologadas as inscrições dos estudantes a seguir relacionados, por unidade escolar, para a eleição dos Programas Parla￾mento Jovem e Executivo Mirim do município de São Lourenço do Oeste para a legislatura e o mandato 2025, a realizar-se entre os dias 20 
e 21 de março de 2025:
I - Rede Municipal de Ensino:
a) Escola Básica Municipal Nossa Senhora de Lourdes:
a.1) Candidatos à Câmara Mirim:
- Paula Eduarda Piovesan - 14 anos;
- Ezequiel Pedroso Apolinário - 13 anos.
a.2) Candidatos ao Executivo Mirim:
- Larissa Turazzi Weber - 11 anos;
- Tifanny de Oliveira -14 anos; e
- Victor Luis Curioni - 11 anos.
b) Escola Básica Municipal São Lourenço:
b.1) Candidatos à Câmara Mirim:
- Gustavo Sartori Chiot - 11 anos;
- Saiori Nataly de Lima Maciel - 12 anos;
- Léo Júnior da Silva - 11 anos;
- Maria Eduarda Alves - 11 anos;
- Thalia Machado Josefina - 11 anos;
- Fernanda Rodrigues Pagliosa - 11 anos;
- Gustavo Henrique Custódio - 11 anos;
- Ingridi Roberta Gonçalves da Rocha - 11 anos;
- Ruti Ribeiro da Silva - 11 anos;
- Kemilli Talgatti Cabral - 11 anos;
- Emanuelli de Freitas Gusthmann - 12 anos;
- Valdinei Fidelis dos Reis - 11 anos;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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- Ghabriely Gonçalves - 11 anos;
- João Paulo Rosa Gomes - 11 anos; e
- Alisson Casagrande 12 anos.
b.2) Candidatos ao Executivo Mirim:
- Davi Marques - 11 anos;
- Iuri da Silva Campos - 11 anos;
- Patrícia Martins Antunes - 11 anos;
- Lucas Eduardo Abati - 11 anos; e
- Lívia Maria Zitkoski - 12 anos.
c) Escola Básica Municipal Santa Maria Goretti:
c.1) Candidatos à Câmara Mirim:
- Peterson Juan Felippe da Silva - 14 anos; e
- Lívia de Melo Ciechowicz - 13 anos.
c.2) Candidatos ao Executivo Mirim:
- Amanda Salvador Dias - 14 anos;
- Julia Oliveira Silva - 14 anos; e
- Evelin Bruna Rodrigues - 12 anos.
d) Escola Básica Municipal São Roque:
d.1) Candidatos à Câmara Mirim:
- Nátali Vitória Gonçalves de Azevedo - 12 anos;
- Elaine Rigo - 13 anos;
- Fernando Mazzochi - 11 anos;
- Samuel Frigo - 11 anos; e
- Carlos Henrique Lourenz de Souza - 11 anos.
d.2) Candidatos ao Executivo Mirim:
- Victor A. Pianta - 14 anos;
- Letícia Turani - 14 anos;
- Amanda Karoline Farinas - 12 anos;
- Rafael Luiz Calegari - 11 anos;
- Esther Lorrany do Carmo - 11 anos; e
- Laura Galvan de Morai - 13 anos.
e) Escola Básica Municipal Irmã Cecília:
e.1) Candidatos à Câmara Mirim:
- Miguel Eurico Prado - 12 anos;
- Valentina Portaluppi Garbin - 11 anos;
- Marco Aurélio C. Morez - 11 anos; e
- Mirela Muraro - 13 anos.
e.2) Candidatos ao Executivo Mirim:
- Emanuel Rizzatti - 14 anos;
- Isabelly Victoria Potraz - 14 anos;
- Emanueli Maciel - 14 anos;
- Isabelly Menegasso -13 anos;
- Kamily Santana Eckert -13 anos; e
- Junior Cordeiro Teixeira- 14 anos.
f) Escola Básica Municipal Irmã Neusa:
f.1) Candidatos à Câmara Mirim:
- Camila Borges Vazatta - 13 anos;
- Heitor Passini - 11 anos;
- Henrique Morona - 11 anos;
- Eriki Gusatti Busnello - 11 anos;
- Davi Lukas Ferreira Araújo - 12 anos;
- Pietra Vitória Hauschild Brandalise - 12 anos;
- Pedro Henrique G. Mello - 12 anos;
- Leticia Boelter - 13 anos;
- Camila Borges Vazatta - 13 anos; e
- Vinicius Novakoski - 14 anos.
f.2) Candidatos ao Executivo Mirim:
- Pedro Henrique Folle - 12 anos;
- Maria E. Cobalchini - 11 anos;
- Emily Oliveira Calistro - 11 anos;
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Página 1728
- Isis Ghisolfi Bergamaschi - 11 anos;
- Isadora Bortolini - 12 anos;
- Arthur Rafael Amadori - 13 anos; e
- Vitor Matheus Sassi Shonarth - 13 anos.
g) Escola Básica Municipal Santa Inês:
g.1) Candidatos à Câmara Mirim:
- Giovana Conte - 12 anos;
- Nathalia Das Dores Gonsalves - 12 anos;
- Dhionatan Serafini - 11 anos;
- Larissa Hoffmann Rosa - 14 anos; e
- Thaila Vitória Cardoso da Silva Fernandes - 11 anos.
g.2) Candidatos ao Executivo Mirim:
- Ellen Bosa - 12 anos; e
- Caue Begnini - 13 anos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 11 de março de 2025.
Vereador João Carlos Suldowski
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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Página 1729
São Miguel do Oeste
Prefeitura
OFICIO_DE_CONVOCACAO_030_2025_PEDRO_HENRIQUE_CAMARGO_FUCHS
Publicação Nº 7025953
São Miguel do Oeste SC, 11 de março de 2025.
OF. Nº 030/2025– SAGP-DDP-SME
A(o) Senhor(a)
PEDRO HENRIQUE CAMARGO FUCHS
A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o 
inciso IV, do Art. 1º, do Decreto 9.607/2021, que delega a Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas as competências e atribuições cons￾tantes nos incisos VIII, X, XIV, XVI, XIX, XX, XXV, XXVII, XXXIV, XXXV e XLIV, constantes no art. 72, da Lei Orgânica Municipal; CONVOCA 
Vossa Senhoria, para assumir a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, aprovado no Processo Seletivo nº 001/2024, cujo resultado 
foi homologado em 18 de novembro de 2024.
Igualmente, informamos que o não comparecimento no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a partir da divulgação no site da Prefeitura, 
no endereço eletrônico: https://www.saomiguel.sc.gov.br/concursos-processos/edital-de-processo-seletivo-0012024 importara em renúncia 
tácita de Vossa Senhoria.
(Assinatura Digital)
SANDRA REGINA CARDOSO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
3
Ciente, em ......./ ........ /........
Este Ofício foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina
E no Portal da Transparência do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
PORT_0804_SILVANA_OLIVEIRA_DA_SILVA_COSTA_DESIGNAR_MEMBRO_TITULAR_DA_CIPA
Publicação Nº 7025538
PORTARIA SAGP/DDP N. 0804/2025
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que 
lhe confere o inciso IV, do Art. 1º, do Decreto 9.607/2021, que delega à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas as competências e atribui￾ções dos incisos VIII, X, XIV, XVI, XIX, XX, XXV, XXVII, XXXIV, XXXV e XLIV, do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990, e,
Considerando que a Portaria SAGP/DDP n. 1508/2024 homologou as eleições e designou os membros para composição da Comissão Interna 
de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito da Administração Pública Municipal;
Considerando o Memorando 4.418/2025, com a solicitação da servidora efetiva Carla Adriane Frey Pottker para seu afastamento da Comis￾são Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - em razão de sua designação para atuar na Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que, conforme disposto no artigo 24, caput, da Lei Municipal 7.694/2019, a vacância definitiva dos membros da CIPA, durante 
o mandato, será suprida por suplente.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva SILVANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA, membro suplente da Comissão Interna de Prevenção de Aciden￾tes - CIPA, Gestão 2024/2025, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, para passar a atuar como Titular, em substituição 
ao membro Carla Adriane Frey Pottker, a partir de 11 de março de 2025.
Art. 2º A servidora ora designada, desde que não ocupante de função gratificada, fará jus à gratificação contida no artigo 88, da Lei Com￾plementar nº 009/2012, combinada com o Anexo IV da Lei Complementar nº 025/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.178/2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e comunique-se.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SC.
Em 11 de março de 2025.
[assinado digitalmente]
SANDRA REGINA CARDOSO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1730
Esta Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
E no Portal da Transparência do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
[assinado digitalmente]
Abigail Laís Folmer Rochenbach
Técnico Administrativo
PORT_0805_COMISSAO_PROCESSO_SELETIVO_SIMPLIFICADO_ESTAGIARIOS
Publicação Nº 7025544
PORTARIA SAGP/DDP Nº 0805/2025
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso a competência que lhe confere o inciso VIII, 
do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990, e,
Considerando a Lei Municipal 6.893, de 07 de abril de 2014, que institui o Programa de estágio para estudantes no âmbito do Município de 
São Miguel do Oeste;
Considerando o Memorando 8.456/2025, com a solicitação de nomeação de Comissão para realização de Processo Seletivo Simplificado para 
seleção de estagiários de Nível Superior e de Nível Médio;
Considerando que o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Estagiários Edital 007/2024 tem vigência até abril de 2025 e que em 
vários dos cursos constantes no referido edital não há mais candidatos a serem chamados;
Considerando a aplicação dos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público à Administração.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a seleção de ESTAGIÁRIOS, estudantes de Ensino 
Médio e dos cursos de Nível Superior de Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, 
Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, Medicina Veterinária, Pedagogia, Psicologia 
e Serviço Social, no Município de São Miguel do Oeste/SC, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coor￾denar e fiscalizar os atos do certame seletivo, composta pelos seguintes servidores:
I - Abigail Laís Folmer Rochenbach, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula funcional n. 2208691;
II - Juliana Terezinha Bonett da Silva, ocupante do cargo de Técnico Adminsitrativo, matrícula funcional n. 707365911; e,
III - Renata Rinaldi Diesel, ocupante do cargo de Técnico Adminsitrativo, matrícula funcional n. 2202383.
Parágrafo único. A presidência da Comissão caberá à servidora Abigail Laís Folmer Rochenbach.
Art. 2º Compete à Comissão ora constituída:
I – Elaborar o Edital de lançamento do Processo Seletivo Simplificado;
II – Fixar o cronograma com as datas de cada etapa do Processo;
III – Receber e avaliar as fichas de inscrição dos candidatos;
IV – Analisar a documentação, elaborar a classificação e o resultado
Provisório;
V – Julgar os recursos interpostos em face do resultado provisório;
VI – Elaborar o resultado final;
VII – Encaminhar para a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal o resultado provisório e o resultado final;
VIII – Encaminhar para homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal o resultado final;
IX – Verificar quanto à publicidade dos atos;
X – Demais atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do presente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão à conta do orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Os integrantes da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais durante os horários de trabalho dedicados ao exercício 
das funções ora designadas.
Art. 5º Os servidores efetivos membros da Comissão ora designada, desde que não ocupantes de função gratificada, farão jus à gratificação 
contida no Art. 88 da Lei Complementar nº 009/2012, combinada com o Anexo IV da Lei Complementar nº 025/2013, regulamentada pelo 
Decreto nº 8.178/2014.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1731
Registre-se, publique-se e comunique-se.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SC.
Em 11 de março de 2025.
[assinado digitalmente]
VARDELIDIO EDENILSON ZANARDI
Prefeito Municipal
[assinado digitalmente]
SANDRA REGINA CARDOSO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Esta Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
E no Portal da Transparência do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
[assinado digitalmente]
Tania Regina Balke
Técnico Administrativo
PORT_0807_VANILCE_ANTONIA_SIRTOLLI_GOZO_DE_LICENCA_PREMIO_SME
Publicação Nº 7025573
PORTARIA SAGP/DDP Nº 0807/2025
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência 
que lhe confere o inciso IV, do Art. 1º, do Decreto 9.607/2021, que delega à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas as competências e 
atribuições constantes nos incisos VIII, X, XIV, XVI, XIX, XX, XXV, XXVII, XXXIV, XXXV e XLIV, todos do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o resultado final do Processo para Concessão de Licenças-Prêmio da Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2025, 
conforme Edital nº 001/2024, homologado em 26 de novembro de 2024;
Considerando a escolha de datas realizada em 16 de dezembro de 2024, conforme despacho 20 do Processo Administrativo 1Doc 001/2024;
Considerando que a Portaria SAGP/DDP n. 1730/2023, de 25 de setembro de 2023, reconheceu o direito da 2ª (segunda) licença-prêmio da 
servidora Vanilce Antonia Sirtolli, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2017 a 09 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o gozo de 30 (trinta) dias da 2ª (segunda) Licença-Prêmio à servidora pública municipal efetiva VANILCE ANTONIA SIR￾TOLLI, ocupante do cargo de Agente de Limpeza e Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação, cujo direito foi reconhecido pela 
Portaria SAGP/DDP n. 1730/2023, a serem usufruídos de 19 de março de 2025 a 17 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e comunique-se.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SC.
Em 11 de março de 2025.
[assinado digitalmente]
SANDRA REGINA CARDOSO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Esta Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
E no Portal da Transparência do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
[assinado digitalmente]
Abigail Laís Folmer Rochenbach
Técnico Administrativo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1732
PORT_0808_JOSE_CARLOS_MENEGOTTO_GOZO_DE_LICENCA_PREMIO_SME
Publicação Nº 7025577
PORTARIA SAGP/DDP Nº 0808/2025
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência 
que lhe confere o inciso IV, do Art. 1º, do Decreto 9.607/2021, que delega à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas as competências e 
atribuições constantes nos incisos VIII, X, XIV, XVI, XIX, XX, XXV, XXVII, XXXIV, XXXV e XLIV, todos do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o resultado final do Processo para Concessão de Licenças-Prêmio da Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2025, 
conforme Edital nº 001/2024, homologado em 26 de novembro de 2024;
Considerando a escolha de datas realizada em 16 de dezembro de 2024, conforme despacho 20 do Processo Administrativo 1Doc 001/2024;
Considerando a solicitação do Memorando 45.203/2024;
Considerando que a Portaria SAGP/DDP n. 1472/2022, de 06 de outubro de 2022, reconheceu o direito da 5ª (quinta) licença-prêmio do 
servidor José Carlos Menegotto, referente ao período aquisitivo de 28 de janeiro de 2015 a 27 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o gozo de 30 (trinta) dias da 5ª (quinta) Licença-Prêmio ao servidor público municipal efetivo JOSE CARLOS MENEGOTTO, 
ocupante do cargo de Professor, na área de Ciências, na Secretaria Municipal de Educação, cujo direito foi reconhecido pela Portaria SAGP/
DDP n. 1472/2022, a serem usufruídos de 19 de março de 2025 a 17 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e comunique-se.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SC.
Em 11 de março de 2025.
[assinado digitalmente]
SANDRA REGINA CARDOSO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Esta Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
E no Portal da Transparência do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
[assinado digitalmente]
Abigail Laís Folmer Rochenbach
Técnico Administrativo
PORT_0809_ANDREZA_EUGENIA_FEDERHEN_GOZO_DE_LICENCA_PREMIO_SME
Publicação Nº 7025579
PORTARIA SAGP/DDP Nº 0809/2025
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência 
que lhe confere o inciso IV, do Art. 1º, do Decreto 9.607/2021, que delega à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas as competências e 
atribuições constantes nos incisos VIII, X, XIV, XVI, XIX, XX, XXV, XXVII, XXXIV, XXXV e XLIV, todos do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o resultado final do Processo para Concessão de Licenças-Prêmio da Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2025, 
conforme Edital nº 001/2024, homologado em 26 de novembro de 2024;
Considerando a escolha de datas realizada em 16 de dezembro de 2024, conforme despacho 20 do Processo Administrativo 1Doc 001/2024;
Considerando que a Portaria ADM/DRH n. 0958/2017, de 08 de setembro de 2017, concedeu o direito da 2ª (segunda) licença-prêmio da 
servidora Andreza Eugenia Federhen, referente ao período aquisitivo de 30 de julho de 2012 a 29 de julho de 2017.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o gozo de 30 (trinta) dias da 2ª (segunda) Licença-Prêmio à servidora pública municipal efetiva ANDREZA EUGENIA 
FEDERHEN, ocupante do cargo de Professor, na área de Educação Infantil, na Secretaria Municipal de Educação, cujo direito foi concedido 
pela Portaria ADM/DRH n. 0958/2017, a serem usufruídos de 19 de março de 2025 a 17 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e comunique-se.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1733
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SC.
Em 11 de março de 2025.
[assinado digitalmente]
SANDRA REGINA CARDOSO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Esta Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
E no Portal da Transparência do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
[assinado digitalmente]
Abigail Laís Folmer Rochenbach
Técnico Administrativo
PORT_0810_DELCILENE_BIANCHI_GOZO_DE_LICENCA_PREMIO_SME
Publicação Nº 7025582
PORTARIA SAGP/DDP Nº 0810/2025
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência 
que lhe confere o inciso IV, do Art. 1º, do Decreto 9.607/2021, que delega à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas as competências e 
atribuições constantes nos incisos VIII, X, XIV, XVI, XIX, XX, XXV, XXVII, XXXIV, XXXV e XLIV, todos do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o resultado final do Processo para Concessão de Licenças-Prêmio da Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2025, 
conforme Edital nº 001/2024, homologado em 26 de novembro de 2024;
Considerando a escolha de datas realizada em 16 de dezembro de 2024, conforme despacho 20 do Processo Administrativo 1Doc 001/2024;
Considerando que a Portaria SGPT/DDP n. 1485/2019, de 21 de novembro de 2019, concedeu o direito da 3ª (terceira) licença-prêmio da 
servidora Delcilene Bianchi, referente ao período aquisitivo de 03 de fevereiro de 2014 a 02 de fevereiro de 2019.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o gozo de 30 (trinta) dias da 3ª (terceira) Licença-Prêmio à servidora pública municipal efetiva DELCILENE BIANCHI, 
ocupante do cargo de Professor, na área de Educação Infantil, na Secretaria Municipal de Educação, cujo direito foi concedido pela Portaria 
SGPT/DDP n. 1485/2019, a serem usufruídos de 19 de março de 2025 a 17 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e comunique-se.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SC.
Em 11 de março de 2025.
[assinado digitalmente]
SANDRA REGINA CARDOSO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Esta Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
E no Portal da Transparência do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
[assinado digitalmente]
Abigail Laís Folmer Rochenbach
Técnico Administrativo
PORT_0811_CELOI_TEREZINHA_VICHROSKI_GOZO_DE_LICENCA_PREMIO_SME
Publicação Nº 7025587
PORTARIA SAGP/DDP Nº 0811/2025
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência 
que lhe confere o inciso IV, do Art. 1º, do Decreto 9.607/2021, que delega à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas as competências e 
atribuições constantes nos incisos VIII, X, XIV, XVI, XIX, XX, XXV, XXVII, XXXIV, XXXV e XLIV, todos do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o resultado final do Processo para Concessão de Licenças-Prêmio da Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2025, 
conforme Edital nº 001/2024, homologado em 26 de novembro de 2024;
Considerando a escolha de datas realizada em 16 de dezembro de 2024, conforme despacho 20 do Processo Administrativo 1Doc 001/2024;
Considerando que a Portaria ADM/DRH n. 0529/2012, de 22 de março de 2012, concedeu o direito da 3ª (terceira) licença-prêmio da 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1734
servidora Celoi Terezinha Vichroski, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2006 a 28 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o gozo de 30 (trinta) dias da 3ª (terceira) Licença-Prêmio à servidora pública municipal efetiva CELOI TEREZINHA VI￾CHROSKI, ocupante do cargo de Professor, na área de Ensino Fundamental Anos Iniciais, na Secretaria Municipal de Educação, cujo direito 
foi concedido pela Portaria ADM/DRH n. 0529/2012, a serem usufruídos de 19 de março de 2025 a 17 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e comunique-se.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SC.
Em 11 de março de 2025.
[assinado digitalmente]
SANDRA REGINA CARDOSO
Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas
Esta Portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
E no Portal da Transparência do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
[assinado digitalmente]
Abigail Laís Folmer Rochenbach
Técnico Administrativo
PORTARIA_091_2025_DESIGNA_JOCIANE_BACH_FISCAL_DO_CONTRATO_64_2022_PL_20_2022
Publicação Nº 7022014
PORTARIA Nº 091/2025
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO E EMISSÃO DE AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO 
DE PROCESSO LICITATÓRIO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO 
DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o Inciso I, do Art. 1º, do Decreto nº 9.607/2021,
CONSIDERANDO a exoneração da Sra. Andrielli Cristina Andrioli da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Portaria SAGP/DDP nº 0760 de 
04 de março de 2025, a qual desempenhava função fiscal no Contrato em questão,
CONSIDERANDO o Memorando protocolado sob n° 8.033/2025, no qual requer-se alteração de servidor para fiscalização e acompanhamen￾to da execução de contrato e emissão de autorizações de fornecimento de processo licitatório,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOCIANE BACH, portadora da matrícula funcional nº 2192611, ocupante do cargo de Assistente Social, para 
fiscalizar e acompanhar a execução da contratação de empresa para locação de aparelhos de oxigênio terapia com fornecimento de aces￾sórios destinados ao atendimento de pacientes inscritos no Programa de Oxigênio Terapia Domiciliar da Secretaria de Saúde de São Miguel 
do Oeste/SC, de acordo com o anexo I, termo de referência do Edital, oriundo do seguinte processo licitatório:
I - Processo Licitatório nº 20/2022, Pregão Eletrônico nº 09/2022, Contrato nº 64/2022, do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º A servidora ora designada desempenhará a função sem ônus ao Erário Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 0415 de 03 de setembro de 2024.
Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se na forma da Lei.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SC.
Em 10 de março de 2025.
[assinado digitalmente]
THAIS JALINE SIPPERT COSTA
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas
[assinado digitalmente]
VINICIUS ANTÔNIO PELISSARI
Procurador Geral
Esta Portaria foi publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina, em conformidade com 
a Lei Orgânica Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1735
Câmara Municipal
PORTARIA CMV/SMO N° 0035/2025 - FÉRIAS
Publicação Nº 7026112
PORTARIA CMV/SMO Nº 0035/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO MIGUEL DO OESTE, 
ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da com￾petência que lhe confere o Inciso XXXV do Art. 24 da Resolução nº 004/92 e alterações, e a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de 
abril de 1990;
Considerando a solicitação de férias feita pela Servidora Patrícia Kich Pinheiro;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder FÉRIAS REMANESCENTES para a Servidora da Câmara Municipal, PATRÍCIA KICH PINHEIRO, matrícula 302, ocupante do 
cargo de Oficial Legislativo de Expediente, referente ao período aquisitivo de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, pelo período 
de 9 dias, sendo do dia 31 de março de 2025 ao dia 08 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 07 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
PORTARIA CMV/SMO N° 0036/2025 - ADIANTAMENTO DE VIAGEM
Publicação Nº 7026119
PORTARIA CMV/SMO Nº 0036/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor Genuir Antônio Perin, matrícula 132, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de 
ADIANTAMENTO DE VIAGEM, para custear eventuais despesas do veículo na viagem à cidade de Florianópolis/SC, com o objetivo de levar os 
Vereadores Andréia Rebelato, Silviano Antônio Machado, Sisse Abdala Velozo e Vivi de Carli para participar dos cursos: Qualifica - Mandato 
de Excelência, que acontecerá nos dias 17 e 18 de março de 2025, e Encontro Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais 
de Santa Catarina, que acontecerá nos dias 19 e 20 de março de 2025, nos termos do art. 9°, do Decreto Legislativo n° 002/2023.
Art. 2º Fica obrigado o beneficiário a realizar prestação de contas do adiantamento de viagem nos termos do Art. 9º e seus parágrafos, do 
Decreto Legislativo n° 002/23, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1736
PORTARIA CMV/SMO N° 0037/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026121
PORTARIA CMV/SMO Nº 0037/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR ao Servidor GENUIR ANTONIO PERIN, matrícula 132, a percepção de 04 (quatro) diárias em razão de deslocamento à cidade 
de Florianópolis - SC, com o objetivo de levar os Vereadores Andréia Rebelato, Silviano Antônio Machado, Sisse Abdala Velozo e Vivi de Carli 
para participar do curso Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 18 de março, e do Encontro Estadual de Verea￾dores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, tendo como dia de partida o dia 
17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2025, às 04 horas, tendo como meio de transporte: São Mi￾guel do Oeste a Florianópolis – veículo custeado pelo Poder Legislativo; e Florianópolis a São Miguel do Oeste – veículo do Poder Legislativo.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
PORTARIA CMV/SMO N° 0038/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026122
PORTARIA CMV/SMO Nº 0038/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR ao Vereador VIVI DE CARLI, matrícula 487, a percepção de (4) diárias em razão de deslocamento à cidade de Florianópolis - 
SC, com o objetivo de participar dos cursos: Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 18 de março, e do Encontro 
Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, tendo como 
dia de partida o dia 17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2024, às 04 horas, tendo como meio 
de transporte: São Miguel do Oeste a Florianópolis – veículo oficial do Poder Legislativo; e Florianópolis a São Miguel do Oeste – veículo 
oficial do Poder Legislativo.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1737
PORTARIA CMV/SMO N° 0039/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026127
PORTARIA CMV/SMO Nº 0039/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR ao Vereador SANDRO ZANCANARO, matrícula 491, a percepção de 04 (quatro) diárias em razão de deslocamento à cidade de 
Florianópolis - SC, com o objetivo de participar dos cursos: Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 18 de março, 
e do Encontro Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, 
tendo como dia de partida o dia 17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2024, às 04 horas, tendo 
como meio de transporte: São Miguel do Oeste a Florianópolis – veículo próprio; e Florianópolis a São Miguel do Oeste – veículo próprio.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta 
reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
PORTARIA CMV/SMO N° 0040/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026133
PORTARIA CMV/SMO Nº 0040/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR à Vereadora SISSE ABDALLA VELOZO, matrícula 482, a percepção de (4) diárias em razão de deslocamento à cidade de Flo￾rianópolis - SC, com o objetivo de participar dos cursos: Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 18 de março, e 
do Encontro Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, 
tendo como dia de partida o dia 17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2024, às 04 horas, tendo 
como meio de transporte: São Miguel do Oeste a Florianópolis – veículo oficial do Poder Legislativo; e Florianópolis a São Miguel do Oeste 
– veículo oficial do Poder Legislativo.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1738
PORTARIA CMV/SMO N° 0041/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026138
PORTARIA CMV/SMO Nº 0041/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR ao Vereador SILVIANO ANTONIO MACHADO, matrícula 496, a percepção de 04 (quatro) diárias em razão de deslocamento à 
cidade de Florianópolis - SC, com o objetivo de participar dos cursos: Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 
18 de março, e do Encontro Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 
e 20 de março, tendo como dia de partida o dia 17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2024, às 
04 horas, tendo como meio de transporte: São Miguel do Oeste a Florianópolis – veículo oficial do Poder Legislativo; e Florianópolis a São 
Miguel do Oeste – veículo oficial do Poder Legislativo.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
PORTARIA CMV/SMO N° 0042/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026142
PORTARIA CMV/SMO Nº 0042/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR ao Vereador RODRIGO BORGHETTI, matrícula 478, a percepção de (4) diárias em razão de deslocamento à cidade de Floria￾nópolis - SC, com o objetivo de participar dos cursos: Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 18 de março, e 
do Encontro Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, 
tendo como dia de partida o dia 17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2024, às 04 horas, tendo 
como meio de transporte: São Miguel do Oeste a Florianópolis – veículo próprio; e Florianópolis a São Miguel do Oeste – veículo próprio.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1739
PORTARIA CMV/SMO N° 0043/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026147
PORTARIA CMV/SMO Nº 0043/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR ao Vereador RAVIER CENTENARO, matrícula 493, a percepção de 04 (quatro) diárias em razão de deslocamento à cidade de 
Florianópolis - SC, com o objetivo de participar dos cursos: Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 18 de março, 
e do Encontro Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, 
tendo como dia de partida o dia 17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2024, às 04 horas, tendo 
como meio de transporte: São Miguel do Oeste a Florianópolis – veículo próprio; e Florianópolis a São Miguel do Oeste – veículo próprio.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
PORTARIA CMV/SMO N° 0044/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026154
PORTARIA CMV/SMO Nº 0044/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR à Vereadora SILVIA KUHN, matrícula 499, a percepção de (4) diárias em razão de deslocamento à cidade de Florianópolis - SC, 
com o objetivo de participar dos cursos: Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 18 de março, e do Encontro 
Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, tendo como 
dia de partida o dia 17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2024, às 04 horas, tendo como meio de 
transporte: São Miguel do Oeste a Florianópolis – veículo próprio; e Florianópolis a São Miguel do Oeste – veículo próprio.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1740
PORTARIA CMV/SMO N° 0045/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026158
PORTARIA CMV/SMO Nº 0045/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR à Vereadora DAIANE DE MARCH, matrícula 494, a percepção de 04 (quatro) diárias em razão de deslocamento à cidade de 
Florianópolis - SC, com o objetivo de participar dos cursos: Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 18 de março, 
e do Encontro Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, 
tendo como dia de partida o dia 17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2024, às 04 horas, tendo 
como meio de transporte: São Miguel do Oeste a Florianópolis – veículo próprio; e Florianópolis a São Miguel do Oeste – veículo próprio.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
PORTARIA CMV/SMO N° 0046/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026163
PORTARIA CMV/SMO Nº 0046/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR à Vereadora ANDRÉIA REBELATO, matrícula 490, a percepção de (4) diárias em razão de deslocamento à cidade de Florianó￾polis - SC, com o objetivo de participar dos cursos: Qualifica - Mandato de Excelência, que será realizado nos dias 17 e 18 de março, e do 
Encontro Estadual de Vereadores e Servidores das Câmaras Municipais de Santa Catarina, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, 
tendo como dia de partida o dia 17 de março de 2025, às 04 horas, com retorno previsto no dia 21 de março de 2024, às 04 horas, tendo 
como meio de transporte: São Miguel do Oeste a Florianópolis – veículo oficial do Poder Legislativo; e Florianópolis a São Miguel do Oeste 
– veículo oficial do Poder Legislativo.
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1741
PORTARIA CMV/SMO N° 0047/2025 - CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA
Publicação Nº 7026173
PORTARIA CMV/SMO Nº 0047/2025
AUTORIZA A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE 20 DIAS DE FÉRIAS DE SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, USANDO DA COMPETÊNCIA QUE 
LHE CONFERE O ART. 46 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL C/C O ART. 24 DA RESOLUÇÃO Nº 004/92 - REGIMENTO INTERNO:
CONSIDERANDO o labor prestado pela servidora LEDI SPIECKER no período compreendido entre 15 de agosto de 2022 à 14 de agosto de 
2023 e entre 15 de agosto de 2023 à 14 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de conversão de 20 dias de férias em pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 20 (dias) dias de férias, compreendendo o período aquisitivo de 15 de agosto de 2022 até 14 
de agosto de 2023 e de 15 de agosto de 2023 até 14 de agosto de 2024, a que faz jus a servidora LEDI SPIECKER, matrícula 366, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineira, nos termos do Art. 41 da Lei Complementar nº 019/2013 e em conformidade com o §11 
do Art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 009/2012.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos consignar em folha de pagamento o valor da conversão de que trata o artigo ante￾rior, observadas as formalidades e disposições legais em vigor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
PORTARIA CMV/SMO N° 0048/2025 - ERRATA
Publicação Nº 7026178
PORTARIA CMV/SMO Nº 0048/2025
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DAS PORTARIAS CMV/SMO N° 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da com￾petência que lhe confere a Resolução nº 004/92 e alterações, e a Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º Em razão de erro material nas Portarias CMV/SMO N° 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46/2025 que tratam de diárias, onde lê-se: 
"com retorno previsto no dia 21 de março de 2024", leia-se: "com retorno previsto no dia 21 de março de 2025".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1742
PORTARIA CMV/SMO N° 0049/2025 - DIÁRIAS
Publicação Nº 7026187
PORTARIA CMV/SMO Nº 0049/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 004 de 1º de dezembro de 1992);
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR ao servidor GENUIR ANTONIO PERIN, matrícula 132, a percepção de 1/2 (meia) diária em razão de deslocamento à cidade de 
Chapecó - SC, com o objetivo de levar o Vereador Silviano Antônio Machado para participar do Congresso de Vereadores, tendo como dia 
de partida o dia 12 de março de 2025, às 07 horas, com retorno previsto no mesmo dia às 19 horas, tendo como meio de transporte: São 
Miguel do Oeste a Chapecó – veículo do Poder Legislativo; e Chapecó a São Miguel do Oeste – veículo do Poder Legislativo;
Art. 2º Estabeleceu-se como nível de enquadramento para percepção da diária o Decreto Legislativo n° 002/23 de 17 de fevereiro de 2023, 
tendo como valor da diária R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) pelo 1/2 
(um meio) de diária concedido.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Gabinete do Presidente da Câmara de São Miguel do Oeste, SC.
Em 11 de março de 2025.
Ravier Centenaro
Presidente da Câmara - PSD
Certifico que a presente Portaria foi publicada na forma da lei.
Júlio Cesar de Conto Tiezerini
Secretário Executivo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1743
São Pedro de Alcântara
Prefeitura
PORTARIA 231/2025
Publicação Nº 7025604
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R.222
www.pmspa.sc.gov.br – gabinete@pmspa.sc.gov.br
PORTARIA n.º 231/2025
Retira função gratificada da servidora MÁRCIA REGINA MULLER JUNCKES.
CHARLES DA CUNHA, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto 
na Lei Complementar 053/2009,
RESOLVE:
Art. 1.º- Retirar da servidora MÁRCIA REGINA MULLER JUNCKES, ocupante do cargo de Atendente de Saúde Pública, a Função Gratificada 
de FG- Controle Interno.
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara/SC, 11 de março de 2025.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PORTARIA 232/2025
Publicação Nº 7025607
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R.222
www.pmspa.sc.gov.br – gabinete@pmspa.sc.gov.br
PORTARIA n.º 232/2025
Concede gratificação ao Sr. LEANDRO RANGEL DOS SANTOS pelo exercício da função de Controle Interno.
CHARLES DA CUNHA, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto 
na Lei Complementar nº 204/2024, anexo II,
RESOLVE:
Art. 1.º- CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ao Sr. LEANDRO RANGEL DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Agente Administra￾tivo, pelo exercício da função de Controle Interno.
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara/SC, 11 de março de 2025.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1744
PORTARIA 233/2025
Publicação Nº 7025621
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 www.pmspa.sc.gov.br – gabinete@pmspa.sc.gov.br
PORTARIA n.º 233/2025
Designa LEANDRO RANGEL DOS SANTOS para exercer as funções do cargo de Diretor de Controle Interno.
CHARLES DA CUNHA, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto 
no Art. 45, Inciso I, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º- Designar o servidor LEANDRO RANGEL DOS SANTOS para exercer as funções do cargo de Diretor de Controle Interno.
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara/SC, 11 de março de 2024.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PORTARIA 234/2025
Publicação Nº 7025216
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R.222
www.pmspa.sc.gov.br – gabinete@pmspa.sc.gov.br
PORTARIA n.º 234/2025
Concede férias a servidora ANA PAULA EGERT ocupante do cargo de FARMACÊUTICO.
CHARLES DA CUNHA Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no 
Art. 91, da Lei Complementar 005/97,
RESOLVE:
Art. 1.º- Concede férias a servidora ANA PAULA EGERT ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, de 12/03/2025 a 31/03/2025, período aqui￾sitivo 2022 a 2023.
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara/SC, 11 de março de 2025.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PORTARIA 234/2025
Publicação Nº 7025627
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R.222
www.pmspa.sc.gov.br – gabinete@pmspa.sc.gov.br
PORTARIA n.º 234/2025
Concede férias a servidora ANA PAULA EGERT ocupante do cargo de FARMACÊUTICO.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1745
CHARLES DA CUNHA Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no 
Art. 91, da Lei Complementar 005/97,
RESOLVE:
Art. 1.º- Concede férias a servidora ANA PAULA EGERT ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, de 12/03/2025 a 31/03/2025, período aqui￾sitivo 2022 a 2023.
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara/SC, 11 de março de 2025.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PORTARIA 235/2025
Publicação Nº 7025631
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R.222
www.pmspa.sc.gov.br – gabinete@pmspa.sc.gov.br
PORTARIA n.º 235/2025
Exonera a pedido da servidora LARISSA SANTANA do cargo de PROFESSOR II.
CHARLES DA CUNHA Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no 
Art. 209, da Lei Complementar 005/97,
RESOLVE:
Art. 1.º- Exonera a pedido da servidora LARISSA SANTANA do cargo de PROFESSOR II.
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara/SC, 10 de março de 2025.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PORTARIA 236/2025
Publicação Nº 7025636
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R.222
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PORTARIA n.º 236/2025
Exonera a pedido da servidora KAREN SIMAS DA ROSA HANSEN do cargo de PROFESSOR COMPONENTE CURRICULAR ESPECÍFICO.
CHARLES DA CUNHA Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no 
Art. 209, da Lei Complementar 005/97,
RESOLVE:
Art. 1.º- Exonera a pedido da servidora KAREN SIMAS DA ROSA HANSEN do cargo de PROFESSOR COMPONENTE CURRICULAR ESPECÍFICO.
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Pedro de Alcântara/SC, 11 de março de 2025.
CHARLES DA CUNHA
Prefeito Municipal
TERMO DE POSSE LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
Publicação Nº 7025647
TERMO DE POSSE DO SR. LEANDRO RANGEL DOS SANTOS PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE CONTROLE INTERNO.
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, perante o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal CHARLES DA CUNHA, 
no Gabinete do Prefeito, compareceu o Sr. LEANDRO RANGEL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Município de 
Palhoça/SC, a fim de tomar posse no cargo em Comissão de Diretor de Controle Interno, para o qual foi indicado pelo Prefeito Municipal.
Tomou posse e entrou em exercício assumindo o seguinte compromisso:
“Por minha honra e pela minha Pátria, juro cumprir com exatidão e escrúpulo os deveres inerentes ao cargo em que sou investido, enviando 
todo esforço e tudo quanto em mim couber a bem no Município e dos meus concidadãos.”
Do que para constar, foi lavrado o presente termo de posse que vai assinado pelo senhor Prefeito Municipal e pelo empossado.
São Pedro de Alcântara, 11 de março de 2025.
CHARLES DA CUNHA LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
Prefeito Municipal Empossado
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Saudades
Prefeitura
PORTARIA Nº 197, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025419
PORTARIA N. 197, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MACIEL SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâ￾nica Municipal de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o adicional de escolaridade a Felipe Rosenbach, ocupante do cargo de motorista correspondente a 10% sobre o venci￾mento inicial, pago em verba própria, em virtude da conclusão da graduação a partir de março de 2025.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Portaria, serão utilizados recursos do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Saudades/SC, em 10 de março de 2025.
MACIEL SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
CLEVERSON LUIZ SCHUH
Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa
PORTARIA Nº 198, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025422
PORTARIA N. 198, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“ADMITE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MACIEL SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais da Lei Orgânica Municipal 
de 05 de Abril de 1990, combinado com as disposições da Lei Complementar n. 06/2002 de 25 de Outubro de 2002, Lei Complementar 
18/2005 de 29 de Novembro de 2005 e Lei Complementar n. 42/2011 de 22 de Setembro de 2011,
CONSIDERANDO o do resultado da Chamada Pública nº 17/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica admitido para atender necessidade temporária, conforme segue:
NOME: Paulo Jacinto Kappaun
FUNÇÃO: Auxiliar de serviços gerais/ACT
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
LOTAÇÃO: SAMAE
VENCIMENTO: Nível II do Anexo II da Lei Complementar n. 06/2002.
PERÍODO: 12/03/2025 a 31/12/2025
Art. 2º. O presente ato poderá ser revogado a qualquer momento por razões de interesse público devidamente justificado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Saudades/SC, 11 de março de 2025.
MACIEL SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.
CLEVERSON LUIZ SCHUH
Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa
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PORTARIA Nº 199, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025424
PORTARIA N. 199, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MACIEL SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Or￾gânica Municipal,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar n. 47, de 19 de dezembro de 2012 que dispõe sobre as atividades insalubres e peri￾gosas e do pagamento do adicional respectivo;
RESOLVE:
Art. 1º. Concede Adicional de Insalubridade a servidor público abaixo identificado, no importe de 20% (Vinte por cento), incidentes sobre o 
valor correspondente ao Menor Vencimento do Município, a partir do mês de março de 2025:
SERVIDOR CARGO
Paulo Jacinto Kappaun Auxiliar de serviços gerais/ACT
Art. 2º. O Adicional de Insalubridade será concedido ao funcionário ou servidor somente enquanto perdurar o exercício em unidades ou 
atividades insalubres.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Saudades/SC, 11 de março de 2025.
MACIEL SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.
CLEVERSON LUIZ SCHUH
Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa
PORTARIA Nº 200, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025435
PORTARIA N. 200, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE ADICIONAL DE ESCOLARIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MACIEL SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâ￾nica Municipal de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o adicional de escolaridade a Paulo Jacinto Kappaun, ocupante do cargo auxiliar de serviços gerais ACT correspondente a 
5% sobre o vencimento inicial, pago em verba própria, em virtude da conclusão do ensino médio a partir de março de 2025.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente Portaria, serão utilizados recursos do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Saudades/SC, em 11 de março de 2025.
MACIEL SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
CLEVERSON LUIZ SCHUH
Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa
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PORTARIA Nº 201, 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7026379
PORTARIA N. 201, 11 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MACIEL SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que a Lei Orgânica Municipal lhe 
confere,
CONSIDERANDO O requerimento protocolado sob Nº 79/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica demitido do cargo ACT de agente educativo 20 H, a servidora Taciane Fatima Bonin Assmann a partir de 14 de março de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estando às verbas rescisórias a disposição do servidor na tesouraria do 
município.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Saudades/SC, em 11 de março de 2025.
MACIEL SCHNEIDER
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
CLEVERSON LUIZ SCHUH
Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa
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Schroeder
Prefeitura
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO N°. 001/2025-SEMSA/PMS
Publicação Nº 7025536
Convocação Processo Seletivo n°. 001/2025-SEMSA/PMS
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR o (a) Sr. (a) CAROLINA 
WILBERSTEDT, inscrito (a) no CPF sob n°. 326.238.872-68, aprovado (a) em 4° lugar no Processo Seletivo n°. 001/2025-SEMSA/PMS, para 
o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS para assumir o respectivo cargo.
O (a) convocado (a) deve comparecer no Setor de Recursos Humanos (47 3374-6510), até as 16h30 do dia 14 de março de 2025, na Rua 
Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada.
Schroeder, 11 de março de 2025.
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO N°. 002/2024-SEMED/PMS
Publicação Nº 7025549
Convocação Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR, o (a) Sr. (a) CLEITON 
MOREIRA, inscrito (a) no CPF sob n°. 078.560.219-42 aprovado (a) em 11° lugar no Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS, para o 
cargo de PROFESSOR B – EDUCAÇÃO FISICA para assumir o respectivo cargo.
O (a) convocado (a) deve comparecer no Setor de Recursos Humanos (47 3374-6510), até as 16h30 do dia 14 de março de 2025, na Rua 
Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, conforme preveem 
os itens 12.3 e 12.4.
Schroeder, 11 de março de 2025.
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO N°. 002/2024-SEMED/PMS
Publicação Nº 7025559
Convocação Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR, o (a) Sr. (a) SUELEN 
PERATZ, inscrito (a) no CPF sob n°. 057.473.539-93 aprovado (a) em 68° lugar no Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS, para o 
cargo de AUXILIAR DE SALA para assumir o respectivo cargo.
O (a) convocado (a) deve comparecer no Setor de Recursos Humanos (47 3374-6510), até as 16h30 do dia 14 de março de 2025, na Rua 
Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, conforme preveem 
os itens 12.3 e 12.4.
Schroeder, 11 de março de 2025.
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO N°. 002/2024-SEMED/PMS
Publicação Nº 7025553
Convocação Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR, o (a) Sr. (a) LEZI 
APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF sob n°. 776.968.409-91 aprovado (a) em 17° lugar no Processo Seletivo n°. 
002/2024-SEMED/PMS, para o cargo de PROFESSOR B – ARTE para assumir o respectivo cargo.
O (a) convocado (a) deve comparecer no Setor de Recursos Humanos (47 3374-6510), até as 16h30 do dia 14 de março de 2025, na Rua 
Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, conforme preveem 
os itens 12.3 e 12.4.
Schroeder, 11 de março de 2025.
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO N°. 002/2024-SEMED/PMS
Publicação Nº 7025545
Convocação Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR, o (a) Sr. (a) ANNIE 
BRUNS, inscrito (a) no CPF sob n°. 039.149.709-01 aprovado (a) em 50° lugar no Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS, para o cargo 
PROFESSOR B – EDUCAÇÃO INFANTIL de para assumir o respectivo cargo.
O (a) convocado (a) deve comparecer no Setor de Recursos Humanos (47 3374-6510), até as 16h30 do dia 14 de março de 2025, na Rua 
Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, conforme preveem 
os itens 12.3 e 12.4.
Schroeder, 11 de março de 2025.
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO N°. 002/2024-SEMED/PMS
Publicação Nº 7025556
Convocação Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR, o (a) Sr. (a) ODAIR 
JOSE PEREIRA, inscrito (a) no CPF sob n°. 007.003.099-50 aprovado (a) em 18° lugar no Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS, para 
o cargo de PROFESSOR B – ARTE para assumir o respectivo cargo.
O (a) convocado (a) deve comparecer no Setor de Recursos Humanos (47 3374-6510), até as 16h30 do dia 14 de março de 2025, na Rua 
Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, conforme preveem 
os itens 12.3 e 12.4.
Schroeder, 11 de março de 2025.
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO N°. 002/2024-SEMED/PMS
Publicação Nº 7025562
Convocação Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR, o (a) Sr. (a) AMANDA 
DE SA MUNZI, inscrito (a) no CPF sob n°. 713.226.209-20 aprovado (a) em 51° lugar no Processo Seletivo n°. 002/2024-SEMED/PMS, para 
o cargo PROFESSOR B – EDUCAÇÃO INFANTIL de para assumir o respectivo cargo.
O (a) convocado (a) deve comparecer no Setor de Recursos Humanos (47 3374-6510), até as 16h30 do dia 14 de março de 2025, na Rua 
Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, conforme preveem 
os itens 12.3 e 12.4.
Schroeder, 11 de março de 2025.
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1752
NOTIFICAÇÃO Nº 002/2025-SEMED
Publicação Nº 7025937
NOTIFICAÇÃO Nº 002/2025-SEMED
Processo Licitatório nº 192/2024-PMS
Pregão Presencial nº 60/2024-PMS
Fica a empresa MULTYGRAFHIC EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.382.012/0001-40, estabelecida na Rua José Rupp, nº 823, 
na cidade de Herval d’Oeste/SC, CEP 89.610-000, NOTIFICADA acerca do inadimplemento da Ata de Registro de Preços nº 6/2025, firmada 
com o Município de Schroeder, eis que tendo recebido as autorizações de fornecimento de nº 67, 68 e 69/2025, não realizou a entrega dos 
produtos no prazo estipulado (10 dias úteis) no item de nº 5 do ETP.
Por essa notificação, a empresa notificada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para adimplir com as suas obrigações, realizando o 
fornecimento dos itens adiante relacionados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Esclarecemos que a urgência no fornecimento dos itens é decorrente da sua finalidade – agendas escolares para todos os alunos da rede 
municipal de ensino, as quais, consoante os prazos estabelecidos, deveriam ser fornecidas antes mesmo do início do ano letivo da pré-escola 
e do ensino fundamental.
Não adimplindo o contrato no prazo acima fica a empresa desde já notificada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (item de nº 9.5 da 
ARP), apresentar defesa quanto as penalidades previstas no contrato e na Lei nº 14.133, de 2021.
Evidenciando o atraso, cita-se nas tabelas abaixo:
AF Descrição Data do envio da AF Prazo limite desobedecido
67/2025
ITEM 1 - AGENDA ESCOLAR - Ta￾manho 160 x 230 mm, capa e con￾tracapa em papel triplex, 280g 4x0 
cores, com laminação brilho frente 
e verso. Miolo, com 222 páginas no 
total (sendo 16 páginas iniciais e 16 
páginas finais). Miolo permanente 
com folhas numeradas no tamanho 
158 x 228mm e 206 folhas em papel 
reciclado 63g e 1 x 1 cor. A arte, 
criação e prova print serão por conta 
do fornecedor.
24/01/2025 07/02/2025
68/2025 MESMOS ITENS DA AF 67/2025 24/01/2025 07/02/2025
69/2025 MESMOS ITENS DA AF 67/2025 24/01/2025 07/02/2025
* O preço e o quantitativo de cada item encontram-se dispostos na respectiva AF.
O prazo para cumprimento das obrigações anteriormente relacionadas inicia-se a partir do imediato recebimento. A presente notificação 
será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
Sem mais para o momento, ficamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Schroeder, 11 de março de 2025.
Tiago Rafael Muchalski Petry
Gerente Administrativo
À MULTYGRAFHIC EDITORA LTDA
CNPJ nº 34.382.012/0001-40
ROL DE ANEXOS:
ANEXO I – E-MAIL ENVIADO AO FORNECEDOR (COM AS AF’S);
ANEXO II – E-MAIL DO FORNECEDOR COM LAYOUTS E DEMAIS TRATATIVAS.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1753
NOTIFICAÇÃO Nº. 19/2025-SOIU/SEF
Publicação Nº 7025527
NOTIFICAÇÃO Nº. 19/2025-SOIU/SEF
Contrato nº. 77/2024-PMS
Concorrência Eletrônica nº. 14/2024-PMS - Processo nº. 37/2024-PMS
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de construção de ampliação em alvenaria de salas administrativas (com for￾necimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) na E.M. Frida Hein Krause, com área de 78,85 m², localizado na Rua 
Marechal Castelo Branco, nº 8382, no Município de Schroeder/SC, de acordo com projetos, memorial descritivo, planilha de quantitativos e 
demais anexos pertinentes.
Fica a empresa ARG CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.536.978/0001-75, estabelecida na Rodovia BR 280, nº. 225, Km 
56, Bairro Centro, na cidade de Guramirim, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.270-000, NOTIFICADA do inadimplemento da Contrato Ad￾ministrativo nº. 77/2024-PMS, firmado com o Município de Schroeder, referente ao Concorrência Eletrônica nº. 14/2024-PMS - Processo nº. 
37/2024-PMS.
A referida ordem de serviço foi assinada em 13/11/2024 e início da execução da referida obra, com prazo de execução e entrega da obra 
de 03 (três) meses. Considerando oficio nº 831/2024-1DOC a PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA, a partir de 20/12/2024 até 12/01/2025, sendo 
então o prazo de execução até 08/03/2025.
Considerando o Ofício nº 831/2024-1DOC, Tramitação 6, anexado o PARECER Nº 35/2025-SOIU-SEF – RELATÓRIO / NOTIFICAÇÃO DE 
VISTORIA DE OBRA, qual elenca alguns serviços que deverão ser finalizados/ajustados para medição e entrega final da referida obra.
Por essa notificação, a empresa notificada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para adimplir o contrato com a realização do serviços para 
entrega final da obra, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Não adimplindo o contrato no prazo acima fica a empresa desde já notificada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa prévia 
quanto as penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) do Contrato 
Administrativo nº. 77/2024 – PMS e demais penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
O prazo inicia-se a partir do imediato de sua publicação. A presente notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina.
Sem mais para o momento, ficamos a disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Schroeder/SC, 11 de março de 2025.
Ivandra de Souza
Diretora de Infraestrutura Urbana
Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana
À empresa,
ARG CONSTRUTORA LTDA
CNPJ sob o nº. 17.536.978/0001-75
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 42.2025 - ARTEPAVI
Publicação Nº 7024958
Processo Nº
Página: 1 / 5
28/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201 - Centro - Schroeder
CEP: 89275-000 CNPJ: 83..10.2.4/91/0-00null
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços Nº: 42 / 2025
Pregão Eletrônico Nº 13/2025
Processo Licitatório Nº: 28/2025
 O MUNICIPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo
Branco, 3201, Centro,CEP nº 89275000,nesta cidade de Schroeder,SC representado pelo Prefeito, o Sr(a) JAIR BRIDAROLI inscrito
no cpf sob o nº 638.604.069-49, no uso da atribuição que lhe confere poderes, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS 42 / 2025, processo administrativo n.º 28/2025, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s)
cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.178/2023, de 29 de março de 2023, demais legislação aplicável e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA a contratação de
empresa especializada em fornecimento de mão de obra para preparação da base, assentamento de guia (meio fio) e assentamento de
piso intertravado em bloco retangular e aquisição de artefatos de concreto, a serem executados em vias do Município de Schroeder/SC do
Termo de Referência do edital de Pregão Nº 13/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham
sido registrados, independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS,ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Assentamento de guia (meio fio) com preparação da
base e sub-base conforme termo de referência.
1 METRO 16350 16,52 270.102,00
Assentamento piso intertravado de bloco retangular
com preparação da base e sub-base (regularização e
compactação com placa vibratória), conforme termo
de referência.
2 METRO
QUADRADO
15600 16,52 257.712,00
Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total
FORNECEDOR: ARTEPAVI LTDA - 45.632.470/0001-06
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Schroeder
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não
participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os
seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou
descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art.
23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus
próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante
solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite
temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante,
para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
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Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que
aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração
Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita
ao limite previsto no item
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.10. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser
exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no
mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação
no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95
da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o
licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a
classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário
antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência
da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde
que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o
disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro
de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada
a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória,
quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições
legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos
da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a
contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a
contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade
gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que
tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de
preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com
vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações
estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de
fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a
planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será
indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de
cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação
aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o
disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de
preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no
item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da
ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa
razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado.
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a
entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas
da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade
gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que
compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou
parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço
registrado.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
9.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição
de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2., 11.1.3. e 11.1.4, do item
acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.5., 11.1.6.,
11.1.7. e 11.1.8. deste Contrato, bem como nos subitens 11.1.2., 11.1.3. e 11.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4. Multa: conforme item 12.4 do edital.
9.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao
Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir
ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133,
de 2021).
9.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da
Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação
na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos
em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
9.14. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.15. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de
preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual
caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.16. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão
ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
10.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
10.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
10.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
10.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para
efeito do remanejamento.
10.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os
limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente
informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos
quantitativos informados.
10.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao
fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos
participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por
meio do remanejamento.
11. CONDIÇÕES GERAIS
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JAIR BRIDAROLI
Prefeito
Schroeder,11 de Março de 2025
CNPJ: 45.632.470/0001-06
ARTEPAVI LTDA
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do
fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver
prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem,
vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Sistema: Compras - Usuário: vinicius.o. Emissão: 11/03/2025, às 13:16:54. Protocolo: b548a342-7d58-4cf9-a022-1ee3c51a8031
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 43.2025 - AJUS
Publicação Nº 7024953
Processo Nº
Página: 1 / 5
28/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201 - Centro - Schroeder
CEP: 89275-000 CNPJ: 83..10.2.4/91/0-00null
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços Nº: 43 / 2025
Pregão Eletrônico Nº 13/2025
Processo Licitatório Nº: 28/2025
 O MUNICIPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo
Branco, 3201, Centro,CEP nº 89275000,nesta cidade de Schroeder,SC representado pelo Prefeito, o Sr(a) JAIR BRIDAROLI inscrito
no cpf sob o nº 638.604.069-49, no uso da atribuição que lhe confere poderes, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS 43 / 2025, processo administrativo n.º 28/2025, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s)
cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.178/2023, de 29 de março de 2023, demais legislação aplicável e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA a contratação de
empresa especializada em fornecimento de mão de obra para preparação da base, assentamento de guia (meio fio) e assentamento de
piso intertravado em bloco retangular e aquisição de artefatos de concreto, a serem executados em vias do Município de Schroeder/SC do
Termo de Referência do edital de Pregão Nº 13/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham
sido registrados, independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS,ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Meio-fio ou guia de concreto, pré-moldado, medidas
65X30X15CM (conforme Termo de referência)
3 METRO 16350 26,73 437.035,50
Bloquete/piso intertravado de concreto - modelo
paver retangular/tijolinho 20 x 10 cm, E = 6 cm,
resistência de 35 MPA (NBR9781), cor vermelho
podotátil - (alerta/direcional), conforme termo de
referência.
4 METRO
QUADRADO
2475 64,35 159.266,25
Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total
FORNECEDOR: AJUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-FABRICADOS EM CONCRETO LTDA - 33.356.970/0001-
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Schroeder
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não
participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os
seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou
descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art.
23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus
próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante
solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite
temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante,
para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
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Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que
aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração
Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita
ao limite previsto no item
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.10. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser
exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no
mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação
no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95
da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o
licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a
classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário
antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência
da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde
que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o
disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro
de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada
a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória,
quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições
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legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos
da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a
contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a
contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade
gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que
tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de
preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com
vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações
estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de
fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a
planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será
indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de
cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação
aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o
disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de
preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no
item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da
ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa
razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado.
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a
entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas
da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade
gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que
compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou
parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço
registrado.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
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9.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição
de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2., 11.1.3. e 11.1.4, do item
acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.5., 11.1.6.,
11.1.7. e 11.1.8. deste Contrato, bem como nos subitens 11.1.2., 11.1.3. e 11.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4. Multa: conforme item 12.4 do edital.
9.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao
Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir
ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133,
de 2021).
9.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da
Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação
na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos
em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
9.14. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.15. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de
preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual
caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.16. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão
ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
10.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
10.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
10.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
10.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para
efeito do remanejamento.
10.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os
limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente
informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos
quantitativos informados.
10.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao
fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos
participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por
meio do remanejamento.
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JAIR BRIDAROLI
Prefeito
Schroeder,11 de Março de 2025
CNPJ: 33.356.970/0001-83
AJUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE￾11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do
fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver
prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem,
vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Sistema: Compras - Usuário: vinicius.o. Emissão: 11/03/2025, às 13:17:51. Protocolo: 6b4dbc1c-07b4-40b4-8c94-98839c386bd8
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 44.2025 - TECTUBOS
Publicação Nº 7024950
Processo Nº
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28/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201 - Centro - Schroeder
CEP: 89275-000 CNPJ: 83..10.2.4/91/0-00null
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços Nº: 44 / 2025
Pregão Eletrônico Nº 13/2025
Processo Licitatório Nº: 28/2025
 O MUNICIPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo
Branco, 3201, Centro,CEP nº 89275000,nesta cidade de Schroeder,SC representado pelo Prefeito, o Sr(a) JAIR BRIDAROLI inscrito
no cpf sob o nº 638.604.069-49, no uso da atribuição que lhe confere poderes, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS 44 / 2025, processo administrativo n.º 28/2025, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s)
cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.178/2023, de 29 de março de 2023, demais legislação aplicável e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA a contratação de
empresa especializada em fornecimento de mão de obra para preparação da base, assentamento de guia (meio fio) e assentamento de
piso intertravado em bloco retangular e aquisição de artefatos de concreto, a serem executados em vias do Município de Schroeder/SC do
Termo de Referência do edital de Pregão Nº 13/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham
sido registrados, independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS,ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Bloquete/piso intertravado de concreto - modelo
paver retangular/tijolinho, 20 cm x 10 cm, E=6 cm,
resistência de 35 MPA (NBR9781), cor natural,
conforme termo de referência.
5 Metro
Quadrado
13825 39,91 551.755,75
Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total
FORNECEDOR: TECTUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - 22.679.901/0001-94
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Schroeder
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não
participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os
seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou
descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art.
23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus
próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante
solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite
temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante,
para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
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4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que
aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração
Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita
ao limite previsto no item
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.10. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser
exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no
mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação
no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95
da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o
licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a
classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário
antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência
da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde
que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o
disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro
de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada
a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória,
quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições
legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos
da Lei nº 14.133, de 2021.
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6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a
contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a
contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade
gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que
tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de
preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com
vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações
estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de
fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a
planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será
indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de
cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação
aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o
disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de
preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no
item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da
ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa
razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado.
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a
entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas
da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade
gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que
compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou
parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço
registrado.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
9.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição
de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2., 11.1.3. e 11.1.4, do item
acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.5., 11.1.6.,
11.1.7. e 11.1.8. deste Contrato, bem como nos subitens 11.1.2., 11.1.3. e 11.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4. Multa: conforme item 12.4 do edital.
9.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao
Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir
ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133,
de 2021).
9.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da
Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação
na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos
em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
9.14. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.15. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de
preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual
caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.16. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão
ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
10.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
10.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
10.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
10.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para
efeito do remanejamento.
10.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os
limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente
informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos
quantitativos informados.
10.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao
fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos
participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por
meio do remanejamento.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do
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JAIR BRIDAROLI
Prefeito
Schroeder,11 de Março de 2025
CNPJ: 22.679.901/0001-94
TECTUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO
fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver
prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem,
vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Sistema: Compras - Usuário: vinicius.o. Emissão: 11/03/2025, às 13:18:17. Protocolo: 5777545f-2110-44be-ac1f-94a233ed4876
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 45.2025 - PEDREIRA RIO BRANCO
Publicação Nº 7024944
Processo Nº
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28/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201 - Centro - Schroeder
CEP: 89275-000 CNPJ: 83..10.2.4/91/0-00null
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços Nº: 45 / 2025
Pregão Eletrônico Nº 13/2025
Processo Licitatório Nº: 28/2025
 O MUNICIPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo
Branco, 3201, Centro,CEP nº 89275000,nesta cidade de Schroeder,SC representado pelo Prefeito, o Sr(a) JAIR BRIDAROLI inscrito
no cpf sob o nº 638.604.069-49, no uso da atribuição que lhe confere poderes, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS 45 / 2025, processo administrativo n.º 28/2025, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s)
cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.178/2023, de 29 de março de 2023, demais legislação aplicável e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA a contratação de
empresa especializada em fornecimento de mão de obra para preparação da base, assentamento de guia (meio fio) e assentamento de
piso intertravado em bloco retangular e aquisição de artefatos de concreto, a serem executados em vias do Município de Schroeder/SC do
Termo de Referência do edital de Pregão Nº 13/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham
sido registrados, independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS,ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
6 Pedra Britada n.º 0 ou Pedrisco (4,8 a 9,5 mm) Metro
Quadrado
575 116,50 66.987,50
Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total
FORNECEDOR: PEDREIRA RIO BRANCO LTDA - 83.618.975/0001-05
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Schroeder
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não
participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os
seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou
descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art.
23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus
próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante
solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite
temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante,
para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
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4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que
aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração
Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita
ao limite previsto no item
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.10. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser
exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no
mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação
no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95
da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o
licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a
classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário
antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência
da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde
que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o
disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro
de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada
a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória,
quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado
ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de
consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições
legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos
da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a
contratação;
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6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a
contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade
gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que
tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de
preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com
vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações
estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de
fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a
planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será
indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de
cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação
aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o
disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de
preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no
item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da
ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa
razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado.
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a
entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas
da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade
gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que
compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou
parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço
registrado.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
9.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
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9.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição
de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2., 11.1.3. e 11.1.4, do item
acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.5., 11.1.6.,
11.1.7. e 11.1.8. deste Contrato, bem como nos subitens 11.1.2., 11.1.3. e 11.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4. Multa: conforme item 12.4 do edital.
9.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao
Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir
ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133,
de 2021).
9.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da
Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação
na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos
em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
9.14. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.15. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de
preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual
caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.16. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão
ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
10.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
10.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
10.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
10.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para
efeito do remanejamento.
10.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os
limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente
informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos
quantitativos informados.
10.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao
fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos
participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por
meio do remanejamento.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do
fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver
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JAIR BRIDAROLI
Prefeito
Schroeder,11 de Março de 2025
CNPJ: 83.618.975/0001-05
PEDREIRA RIO BRANCO LTDA
prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem,
vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Sistema: Compras - Usuário: vinicius.o. Emissão: 11/03/2025, às 13:18:43. Protocolo: 18370ab0-c1e9-4cc5-baac-33d52e2c6f14
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HOMOLOGAÇÃO PR 13.2025-PMS
Publicação Nº 7023492
MUNICIPIO DE SCHROEDER
ESTADO DE SANTA CATARINA
CEP:
CNPJ: 83.102.491/0001-09 (47) 3374-6500
89275-000 - Schroeder
Telefone:
Endereço: Rua Marechal Castelo Branco, 3201 - Centro
Nr.: 13/2025
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
PREGÃO ELETRÔNICO
28/2025
17/02/2025
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c) Modalidade:
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 28, I e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado
pela Comissão de Licitações, resolve:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
11/03/2025
Pregão eletrônico
13/2025 - PE
28/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA a contratação de empresa especializada em
fornecimento de mão de obra para preparação da base, assentamento de guia (meio
fio) e assentamento de piso intertravado em bloco retangular e aquisição de artefatos
de concreto, a serem executados em vias do Município de Schroeder/SC
Participante: AJUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-FABRICADOS EM CONCRETO LTDA
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
3 Meio-fio ou guia de concreto, pré-moldado, medidas 65X30X15CM
(conforme Termo de referência) - Meio-fio ou guia de concreto, pré￾moldado, medidas 65X30X15CM (conforme Termo de referência)
16.350, M 26,73 437.035,50
4 Bloquete/piso intertravado de concreto - modelo paver
retangular/tijolinho 20 x 10 cm, E = 6 cm, resistência de 35 MPA
(NBR9781), cor vermelho podotátil - (alerta/direcional), conforme
termo de referência. - Bloquete/piso intertravado de concreto -
modelo paver retangular/tijolinho 20 x 10 cm, E = 6 cm, resistência
de 35 MPA (NBR9781), cor vermelho podotátil - (alerta/direcional),
conforme termo de referência.
2.475,0 M² 64,35 159.266,25
Total do Participante: 596.301,75
Participante: ARTEPAVI LTDA
1 Assentamento de guia (meio fio) com preparação da base e sub￾base conforme termo de referência. - Assentamento de guia (meio
fio) com preparação da base e sub-base conforme termo de
referência.
16.350, M 16,52 270.102,00
2 Assentamento piso intertravado de bloco retangular com
preparação da base e sub-base (regularização e compactação com
placa vibratória), conforme termo de referência. - Assentamento
piso intertravado de bloco retangular com preparação da base e
sub-base (regularização e compactação com placa vibratória),
conforme termo de referência.
15.600, M² 16,52 257.712,00
Total do Participante: 527.814,00
Participante: PEDREIRA RIO BRANCO LTDA
6 Pedra Britada n.º 0 ou Pedrisco (4,8 a 9,5 mm) - Pedra Britada n.º 0
ou Pedrisco (4,8 a 9,5 mm)
575,000 M² 116,50 66.987,50
Total do Participante: 66.987,50
Participante: TECTUBOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
5 Bloquete/piso intertravado de concreto - modelo paver
retangular/tijolinho, 20 cm x 10 cm, E=6 cm, resistência de 35 MPA
13.825, M² 39,91 551.755,75
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(NBR9781), cor natural, conforme termo de referência. -
Bloquete/piso intertravado de concreto - modelo paver
retangular/tijolinho, 20 cm x 10 cm, E=6 cm, resistência de 35 MPA
(NBR9781), cor natural, conforme termo de referência.
Total do Participante: 551.755,75
Total Geral:1.742.859,00
Schroeder, 11 de Março de 2025
JAIR BRIDAROLI
Prefeito
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HOMOLOGAÇÃO PR SR 01.2025-FMS
Publicação Nº 7024453
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SCHROEDER
ESTADO DE SANTA CATARINA
CEP:
CNPJ: 83.102.491/0001-09 (47) 3374-6500
89275-000 - Schroeder
Telefone:
Endereço: Rua Marechal Castelo Branco, 3201 - Centro
Nr.: 1/2025
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
PREGÃO ELETRÔNICO
4/2025
18/02/2025
Página: 1 / 4
c) Modalidade:
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 28, I e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado
pela Comissão de Licitações, resolve:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
11/03/2025
Pregão eletrônico
1/2025 - PE
4/2025
REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças para pleno
funcionamento das câmaras de conservação de vacina e medicamentos pertencentes à
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Schroeder/SC
Participante: AZEVEDO MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 Visita técnica para realização de manutenção preventiva de
câmaras de vacina por equipamento a cada 4 meses, conforme
termo de referência - Visita técnica para realização de manutenção
preventiva de câmaras de vacina por equipamento a cada 4 meses,
conforme termo de referência
24,000 UN 500,00 12.000,00
2 Horas técnicas para manutenção corretiva de câmaras de vacina,
conforme termo de referência - Horas técnicas para manutenção
corretiva de câmaras de vacina, conforme termo de referência
100,000 H 150,00 15.000,00
11 Carga de gás R134a - conforme leis e normativas vigentes
aplicáveis. Compatível com os equipamentos do termo de
referência - Carga de gás R134a - conforme leis e normativas
vigentes aplicáveis. Compatível com os equipamentos do termo de
referência
16,000 UN 250,00 4.000,00
12 Compressor original - compatível com os equipamentos da
marcaBIOTECNO conforme termo de referência. - Compressor
original - compatível com os equipamentos da marcaBIOTECNO
conforme termo de referência.
5,000 UN 1.150,00 5.750,00
13 Compressor original - compatível com os equipamentos da
marcaINDREL conforme termo de referência. - Compressor original -
compatível com os equipamentos da marcaINDREL conforme termo
de referência.
1,000 UN 1.150,00 1.150,00
14 Compressor original - compatível com os equipamentos da
marcaELBER conforme termo de referência - Compressor original -
compatível com os equipamentos da marcaELBER conforme termo
de referência
2,000 UN 1.150,00 2.300,00
15 Controlador MT543 original - compatível com os equipamentos
damarca BIOTECNO conforme termo de referência. - Controlador
MT543 original - compatível com os equipamentos damarca
BIOTECNO conforme termo de referência.
5,000 UN 900,00 4.500,00
16 Controlador MT543 original - compatível com os equipamentos
damarca INDREL conforme termo de referência. - Controlador
MT543 original - compatível com os equipamentos damarca INDREL
conforme termo de referência.
2,000 UN 950,00 1.900,00
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Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
17 Controlador MT543 original - compatível com os equipamentos
damarca ELBER conforme termo de referência. - Controlador MT543
original - compatível com os equipamentos damarca ELBER
conforme termo de referência.
1,000 UN 950,00 950,00
18 Discadora tele alarme fixa original - compatível com os
equipamentosda marca BIOTECNO conforme termo de referência -
Discadora tele alarme fixa original - compatível com os
equipamentosda marca BIOTECNO conforme termo de referência
5,000 UN 600,00 3.000,00
19 Discadora tele alarme fixa original - compatível com os
equipamentosda marca INDREL conforme termo de referência -
Discadora tele alarme fixa original - compatível com os
equipamentosda marca INDREL conforme termo de referência
1,000 UN 700,00 700,00
20 Discadora tele alarme fixa original - compatível com os
equipamentosda marca ELBER conforme termo de referência. -
Discadora tele alarme fixa original - compatível com os
equipamentosda marca ELBER conforme termo de referência.
2,000 UN 700,00 1.400,00
21 Evaporador original - compatível com os equipamentos da
marcaBIOTECNO conforme termo de referência. - Evaporador
original - compatível com os equipamentos da marcaBIOTECNO
conforme termo de referência.
5,000 UN 1.400,00 7.000,00
22 Evaporador original - compatível com os equipamentos da
marcaINDREL conforme termo de referência. - Evaporador original -
compatível com os equipamentos da marcaINDREL conforme termo
de referência.
1,000 UN 1.400,00 1.400,00
23 Evaporador original - compatível com os equipamentos da
marcaELBER conforme termo de referência. - Evaporador original -
compatível com os equipamentos da marcaELBER conforme termo
de referência.
2,000 UN 1.300,00 2.600,00
24 Fonte carregadora original - compatível com os equipamentos
damarca BIOTECNO conforme termo de referência. - Fonte
carregadora original - compatível com os equipamentos damarca
BIOTECNO conforme termo de referência.
5,000 UN 800,00 4.000,00
25 Fonte carregadora original - compatível com os equipamentos
damarca INDREL conforme termo de referência. - Fonte carregadora
original - compatível com os equipamentos damarca INDREL
conforme termo de referência.
1,000 UN 800,00 800,00
27 Gaxeta original - compatível com os equipamentos da
marcaBIOTECNO conforme termo de referência. - Gaxeta original -
compatível com os equipamentos da marcaBIOTECNO conforme
termo de referência.
5,000 UN 350,00 1.750,00
28 Gaxeta original - compatível com os equipamentos da marca
INDRELconforme termo de referência. - Gaxeta original - compatível
com os equipamentos da marca INDRELconforme termo de
referência.
1,000 UN 400,00 400,00
29 Gaxeta original - compatível com os equipamentos da marca
ELBERconforme termo de referência. - Gaxeta original - compatível
com os equipamentos da marca ELBERconforme termo de
referência.
1,000 UN 350,00 350,00
30 Inversor de onda modificada 1000W original - compatível com
osequipamentos da marca BIOTECNO conforme termo de referência
- Inversor de onda modificada 1000W original - compatível com
osequipamentos da marca BIOTECNO conforme termo de referência
5,000 UN 1.200,00 6.000,00
31 Inversor de onda modificada 1000W original - compatível com
osequipamentos da marca INDREL conforme termo de referência. -
Inversor de onda modificada 1000W original - compatível com
osequipamentos da marca INDREL conforme termo de referência.
1,000 UN 1.200,00 1.200,00
32 Inversor de onda modificada 1000W original - compatível com
osequipamentos da marca ELBER conforme termo de referência. -
Inversor de onda modificada 1000W original - compatível com
osequipamentos da marca ELBER conforme termo de referência.
2,000 UN 1.200,00 2.400,00
33 Placa principal original - compatível com os equipamentos da
marcaBIOTECNO conforme termo de referência - Placa principal
original - compatível com os equipamentos da marcaBIOTECNO
5,000 UN 2.000,00 10.000,00
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conforme termo de referência
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
34 Placa principal original - compatível com os equipamentos da
marcaINDREL conforme termo de referência. - Placa principal
original - compatível com os equipamentos da marcaINDREL
conforme termo de referência.
1,000 UN 2.200,00 2.200,00
35 Placa principal original - compatível com os equipamentos da
marcaELBER conforme termo de referência - Placa principal original
- compatível com os equipamentos da marcaELBER conforme termo
de referência
1,000 UN 2.100,00 2.100,00
36 Sensor de temperatura original - compatível com os equipamentos
damarca BIOTECNO conforme termo de referência. - Sensor de
temperatura original - compatível com os equipamentos damarca
BIOTECNO conforme termo de referência.
5,000 UN 230,00 1.150,00
37 Sensor de temperatura original - compatível com os equipamentos
damarca INDREL conforme termo de referência - Sensor de
temperatura original - compatível com os equipamentos damarca
INDREL conforme termo de referência
1,000 UN 230,00 230,00
38 Sensor de temperatura original - compatível com os equipamentos
damarca ELBER conforme termo de referência - Sensor de
temperatura original - compatível com os equipamentos damarca
ELBER conforme termo de referência
2,000 UN 290,00 580,00
39 Transformador 1000W original - compatível com os equipamentos
damarca BIOTECNO conforme termo de referência - Transformador
1000W original - compatível com os equipamentos damarca
BIOTECNO conforme termo de referência
5,000 UN 1.100,00 5.500,00
40 Transformador 1000W original - compatível com os equipamentos
damarca INDREL conforme termo de referência - Transformador
1000W original - compatível com os equipamentos damarca INDREL
conforme termo de referência
1,000 UN 1.120,00 1.120,00
41 Transformador 1000W original - compatível com os equipamentos
damarca ELBER conforme termo de referência - Transformador
1000W original - compatível com os equipamentos damarca ELBER
conforme termo de referência
2,000 UN 850,00 1.700,00
42 MOTOR DE VENTILAÇÃO INTERNO E EXTERNO 110/220V -compatível
com Indrel. - MOTOR DE VENTILAÇÃO INTERNO E EXTERNO
110/220V -compatível com Indrel.
2,000 UN 650,00 1.300,00
43 MOTOR DE VENTILAÇÃO INTERNO E EXTERNO 110/220V-compatível
com Elber - MOTOR DE VENTILAÇÃO INTERNO E EXTERNO
110/220V-compatível com Elber
2,000 UN 650,00 1.300,00
44 MOTOR DE VENTILAÇÃO INTERNO E EXTERNO 110/220V
compatívelcom Biotecno . - MOTOR DE VENTILAÇÃO INTERNO E
EXTERNO 110/220V compatívelcom Biotecno .
2,000 UN 650,00 1.300,00
Total do Participante: 109.030,00
Participante: MAJ LAB - COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA
26 Fonte carregadora original - compatível com os equipamentos
damarca ELBER conforme termo de referência. - Fonte carregadora
original - compatível com os equipamentos damarca ELBER
conforme termo de referência.
2,000 M 1.021,50 2.043,00
Total do Participante: 2.043,00
Participante: SO BATERIAS - COMERCIO DE BATERIAS LTDA
3 BATERIA ESTACIONÁRIA AGM GEL SS 220A - AUTONOMIA 36h -
compatível com Indrel, Elber, Biotecno. Garantia mínima de 12
meses - BATERIA ESTACIONÁRIA AGM GEL SS 220A - AUTONOMIA
36h -compatível com Indrel, Elber, Biotecno. Garantia mínima de 12
meses
16,000 UN 1.250,00 20.000,00
4 Bateria 12V 185 AH estacionária original (INDREL RVV 440D).
Garantia mínima de 12 meses - Bateria 12V 185 AH estacionária
original (INDREL RVV 440D). Garantia mínima de 12 meses
2,000 UN 1.180,00 2.360,00
5 Bateria 12V 185 AH estacionária original (ELBER CSV 340), Garantia
mínima de 12 meses. - Bateria 12V 185 AH estacionária original
1,000 UN 1.180,00 1.180,00
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(ELBER CSV 340), Garantia mínima de 12 meses.
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
6 Bateria 12V 105 AH estacionária original (BIOTECNO BT1100/340
2022.0331), Garantia mínima de 12 meses. - Bateria 12V 105 AH
estacionária original (BIOTECNO BT1100/340 2022.0331), Garantia
mínima de 12 meses.
1,000 UN 850,00 850,00
7 Bateria 12V 105 AH estacionária original (BIOTECNO BT1100/340
2021.2631).Garantia mínima de 12 meses - Bateria 12V 105 AH
estacionária original (BIOTECNO BT1100/340 2021.2631).Garantia
mínima de 12 meses
1,000 UN 850,00 850,00
8 Bateria 12V 105 AH estacionária original (BIOTECNO BT1100/340
2020.0689). Garantia mínima de 12 meses. - Bateria 12V 105 AH
estacionária original (BIOTECNO BT1100/340 2020.0689). Garantia
mínima de 12 meses.
1,000 UN 850,00 850,00
9 Bateria 12V 105 AH estacionária original (BIOTECNO BT1100/340
2020.0688). Garantia mínima de 12 meses. - Bateria 12V 105 AH
estacionária original (BIOTECNO BT1100/340 2020.0688). Garantia
mínima de 12 meses.
1,000 UN 850,00 850,00
10 Bateria 12V 105 AH estacionária original (BIOTECNO BT1100/340
2018.0583).Garantia mínima de 12 meses. - Bateria 12V 105 AH
estacionária original (BIOTECNO BT1100/340 2018.0583).Garantia
mínima de 12 meses.
1,000 UN 850,00 850,00
Total do Participante: 27.790,00
Total Geral: 138.863,00
Schroeder, 11 de Março de 2025
JAIR BRIDAROLI
Prefeito
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Serra Alta
Prefeitura
DECRETO Nº 079/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024328
DECRETO Nº 079/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RODRIGO RAMPANELLI PARA O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL MARIN, Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial as contidas na Lei 
Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 498/2001; Lei Municipal nº 038/2018 e alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir do dia 12 de março de 2025, o Sr. RODRIGO RAMPANELLI, portador do CPF nº XXX.XXX.939-30, para o cargo 
de Diretor de Departamento de Agricultura, Nível CC – 03, do Grupo VI - CC, com Dedicação Integral, lotado junto a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, conforme Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Serra Alta/SC.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vi￾gente.
Art. 3º Aplica-se a nomeação deste Decreto o Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 154 da Lei Municipal nº 498/2001 de 
10/09/2001.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3º 
da Lei Municipal nº 958/2013 de 22/05/2013, revogadas as disposições em contrário.
Serra Alta/SC, 11 de março de 2025.
RAFAEL MARIN
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra:
VANDERLI RUI DE GASPARI
Secretário de Administração
DECRETO Nº 080/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7024334
DECRETO Nº 080/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONCEDE LICENÇA, COM REMUNERAÇÃO, POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SIMO￾NE ZIMMERMANN BARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL MARIN, Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o art. 70 da Lei Municipal n° 498/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, a pedido, licença com remuneração, por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a 
partir de 12 de março de 2025, a Servidora Pública Municipal SIMONE ZIMMERMANN BARRO, matricula n° 479-2, ocupante do cargo efetivo 
de Agente Comunitário de Saúde, Nível 111, Grupo I - SEG, 40 horas semanais, com lotação na Secretaria de Municipal de Saúde, conforme 
Plano de Cargos e Remuneração do Município de Serra Alta.
Art. 2º Esta licença compreende o período de 12 de março de 2025 a 10 de abril de 2025 (30 dias).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3º 
da Lei Municipal nº 958/2013, revogando-se às demais disposições em contrário.
Serra Alta/SC, 11 de março de 2025.
RAFAEL MARIN
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra:
VANDERLI RUI DE GASPARI
Secretário de Administração
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Sombrio
Prefeitura
TA 03 AO CONTRATO 52/2024
Publicação Nº 7024385
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SOMBRIO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 52/2024 CREDENCIMENTO 05/2024 
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SOMBRIO/SC
CONTRATADO: RADG GOMES LTDA
OBJETO: Fica reestabelecido saldo dos itens, conforme abaixo
112 POLPA DE FRUTA: Características Técnicas: Polpa concentrada de fruta, sem corantes e aromas 
artificiais. Ingredientes: polpa natural de fruta sabor maracujá. Embalagens de 1kg. KG 200
Data da assinatura: 11/03/2025
Gislane Dias da Cunha
Prefeita Municipal
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TA 04 AO CONTRATO 42/2024
Publicação Nº 7025204
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SOMBRIO
TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO N. 42/2024
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SOMBRIO/SC
CONTRATADO: TSN PRE MOLDADOS EIRELI EPP
OBJETO: Acréscimo quantitativo no valor de R$ 2.168,44 (dois mil, cento e sessenta e oito reais, quarenta e 
quatro centavos) consistente na modificação com o que fora inicialmente planejado, com fundamento no 
art.124. I, “a” c/c art. 125., da Lei 14.133/21.
Data da assinatura: 11/03/2025
Gislane Dias da Cunha 
Prefeita Mnucipal 
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TA 04 AO CONTRATO 59/2024
Publicação Nº 7025209
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SOMBRIO
TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO N. 59/2024
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SOMBRIO/SC
CONTRATADO: VITSUL PRE-MOLDADOS LTDA
OBJETO: Acréscimo quantitativo no valor de R$ 20.521,96 (vinte mil, quinhentos e vinte e um reais e 
noventa e seis centavos), consistente na modificação com o que fora inicialmente planejado, o que equivale a 
1,98% do valor inicial atualizado do Contrato nº 59/2024, com fundamento no art.124. I, “a” c/c art. 125., da Lei 
14.133/21.
Data da assinatura: 11/03/2025
Gislane Dias da Cunha 
Prefeita Mnucipal 
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Câmara Municipal
CONTRATO 04.25
Publicação Nº 7025482
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 973DEF755A0371C7265CF6436376F6EFB9B4FE38
Rua Professora Edi Maciel da Cunha, nº 37, Centro, Sombrio/SC 
Fones: (0**48) 3533-0340 / 3533-0198 
E-mail: cmvs@camarasombrio.sc.gov.br
Sitio Eletrônico Oficial: https://www.camarasombrio.sc.gov.br/
ANEXO II 
MINUTA CONTRATUAL 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025 QUE FAZEM 
ENTRE SI A CÂMARA DE VEREADORES SOMBRIO/SC e 
a EMPRESA Centro de Treinamento e Capacitação Limitada 
CCP
A CAMARA DE VEREADORES DE SOMBRIO/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.853.829/0001-07, com sede 
administrativa na Rua Professora Edi Maciel da Cunha, nº 37, Centro, Sombrio/SC, neste ato, representada pelo(a) 
Presidente, Sr. Ademir Cardoso, doravante denominada CONTRATANTE e, e empresa Centro de Treinamento e 
Capacitação Limitada CCP, CNPJ nº 36.282.191/0001-79. sediado(a) em Florianópolis SC, doravante designado 
CONTRATADO, , conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 
004/2025 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II) 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa Centro de Treinamento e Capacitação Limitada 
CCP, CNPJ nº 36.282.191/0001-79
1.2. Do objeto da contratação: 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL 
1 
Inscrição curso Orientações jurídicas e administrativas aos
vereadores e servidores de câmaras municipais e
prefeituras, Florianopolis – SC
UND 4 R$ 1.597,00 R$ 6.388,00
Total R$ 6.388,00
1.2.1. O(s) detalhamento(s) da(s) funcionalidade(s) do(s) sistema(s) ora locados encontram-se no Anexo do 
Presente termo de contrato. 
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. Documento de Formalização de Demanda; 
1.3.2. Termo de inexigibilidade; 
1.3.3. A Proposta do Contratado; e 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 25/02/2023 a 30/032025 na forma da Lei Federal n° 14.133, de 
2021. 
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as 
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o 
contratado. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e 
XVIII) 
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3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, 
entrega, observação e recebimento definitivo constam na Proposta do Contratado, anexa a este Contrato. 
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 
5.1. Do preço: 
5.1.1. O valor da contratação é de R$ 6.3888,00 
5.1.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
5.2. Da forma de pagamento: 
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado. 
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 
pagamento. 
5.3. Do prazo de pagamento: 
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10º (décimo) dia do mês subsequente a realização 
do(s) serviço(s) e emissão da Nota Fiscal/Fatura. 
5.3.1.1. O pagamento dos serviços de conversão de dados, implantação do(s) sistema(s) e treinamento 
dos usuários serão pagos em parcela única, em até 15 (quinze) dias da conclusão dos 
respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário. 
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a 
execução do objeto do contrato. 
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente 
entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do 
índice INP-C (IBGE) de correção monetária. 
5.4. Das condições de pagamento: 
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, 
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota 
fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 
5.4.3. O setor competente, deverá observar o cumprimento do disposto no TERMO DE REFERÊNCIA DO 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE 004/2025, para após proceder o pagamento, devendo verificar se a 
Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como: 
5.4.3.1. O prazo de validade; 
5.4.3.2. A data da emissão; 
5.4.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 
5.4.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 
5.4.3.5. O valor a pagar; e 
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5.4.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para o contratante; 
5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade 
fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 
art. 68 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar 
consulta para: 
5.4.6.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório; 
5.4.6.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou 
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas 
indiretas. 
5.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do 
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual 
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 
pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize a situação. 
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos 
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE (art. 92, V) 
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do 
orçamento estimado. 
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão 
reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice com base no INP-C (IBGE), exclusivamente 
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade 
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos 
financeiros do último reajuste. 
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado 
a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo 
seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 
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6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não 
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) 
pela legislação então em vigor. 
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para 
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 
7.1. São obrigações do CONTRATANTE: 
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e 
seus anexos; 
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, 
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma 
e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 
7.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da procuradoria do PODER LEGISLATIVO para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
7.1.9. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para 
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 
7.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo 
contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias. 
7.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de 
descumprimento de cláusulas contratuais. 
7.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo 
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, 
observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 
8.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do 
Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990); 
8.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 
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8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior 
(art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados; 
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e 
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização 
ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
8.1.6. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal 
para fins de pagamento, os seguintes documentos: 
8.1.6.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
8.1.6.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
8.1.6.3. Certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do 
contratado; 
8.1.6.4. Certidão que comprove a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do 
contratado; 
8.1.6.5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 
8.1.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 
8.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, 
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 
8.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou 
acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 
8.1.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo 
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 
8.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições exigidas para qualificação na contratação direta; 
8.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa 
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de 
cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); 
8.1.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, 
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021); 
8.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
8.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021. 
8.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de 
segurança do contratante; 
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8.1.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de 
boa técnica e a legislação de regência; 
8.1.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
8.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as 
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
8.1.19. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos 
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 
8.1.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 
9.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os 
dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente 
venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, 
independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo 
com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de 
suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminálos, com 
exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de 
documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente 
enquanto não prescritas essas obrigações. 
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades 
decorrentes da LGPD. 
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores o cumprimento dos deveres da presente cláusula, 
permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado 
atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer 
informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte 
realizado. 
9.10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando 
indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, 
editadas na forma da LGPD. 
9.11. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade 
nacional. 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
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10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 
11.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato; 
11.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento 
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
11.1.3. Der causa à inexecução total do contrato; 
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado 
dentro do prazo de validade de sua proposta; 
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante 
a dispensa eletrônica ou execução do contrato; 
11.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 
11.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.1.2, 11.1.3, 
11.1.4, 11.1.5, 11.1.6 e 11.1.7 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição 
de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 
11.1.8, 11.1.9, 11.1.10, 11.1.11 e 11.1.12 do subitem acima, bem como nos itens 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4, 
11.1.5, 11.1.6 e 11.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei). 
11.2.4. Multa: 
11.2.4.1. Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 
11.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto; 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação 
integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, 
§7º). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data de sua intimação (art. 157). 
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11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente 
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da 
garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente 
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela 
autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla 
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e §§ do art. 158 da Lei Federal nº 
14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 
11.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 
11.6.2. As peculiaridades do caso concreto; 
11.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
11.6.4. Os danos que dela provierem para o Contratante; 
11.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos 
órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 
Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito 
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar 
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos 
aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa 
do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, 
em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, 
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no 
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas 
(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são 
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, 
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o 
contraditório e a ampla defesa. 
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.1.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não 
restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
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12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.2.3. Indenizações e multas. 
12.3. Nos casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de 
comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias 
12.4. A CONTRATADA, independentemente de requisição, compromete-se a fornecer a base de dados em 
formato TXT ou CSV ou outro formato que venha a substituir os anteriores. 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no 
Orçamento do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SOMBRIO/SC deste exercício, na dotação abaixo 
discriminada: 
13.2. 3.3.90.39.48 Serviços de seleção e treinamento 
13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei 
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO TREINAMENTO DE RECICLAGEM 
14.1. O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou 
utilização do(s) sistema(s) em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de 
cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da 
CONTRATANTE. 
14.2. O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o 
provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de 
responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da 
CONTRATADA. 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal 
nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas 
na Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 
14.133, de 2021. 
16.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada 
a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas 
na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que ante a impossibilidade momentânea de uso do PNCP será utilizado o 
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, que atualmente é a o órgão de imprensa oficial deste poder 
legislativo. 
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO (art. 92, §1º) 
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Sombrio/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo 
de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133, 
de 2021. 
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para 
todos os fins de direito. 
Sombrio/SC, 25 de fevereiro de 2025. 
CONTRATANTE CONTRATADA 
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INEXIGIBILIDADE 03.25
Publicação Nº 7025470
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 4B724AD3A6DC877965018DD3EE701F15EC2D2BEA
ESTADO DE SANTA CATARINA – CAMARA 
MUNICIPAL DE SOMBRIO – ESTADO DE 
SANTA CATARINA – PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 –
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
003/2025. A Câmara Municipal de Sombrio/SC, 
traz ao conhecimento de todos os interessados que está 
lançando INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO cujo OBJETO 
inscrições no curso intitulado como “Orientações jurídicas e 
administrativas aos vereadores e servidores de câmaras 
municipais e prefeituras, Florianopolis – SC, realizado por 
Centro de Treinamento e Capacitação Limitada 
CCPVIGÊNCIA: 25/02/2025 à 30/03/2025 DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA3.3.90.39.48 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 37, inciso XXI da CRFB/88, art. 74, inciso III, alínea “f” e § 
3º, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Maiores 
informações nas dependências da Câmara Municipal de 
Sombrio/SC das 13h00 às 19h00 de segunda-feira a sexta-feira 
ou no sitio https://www.camarasombrio.sc.gov.brou no e-mail:
cmvs@camarasombrio.sc.gov.br ou pelos telefones nº (0**48) 
3533-0340 / 3533-0198. Sombrio/SC, 25 de fevereiro de 2025. 
Rafael dos Santos da Silva – Presidente Mesa Diretora.
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Taió
Prefeitura
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO 88/2024 - COOPERTAIO
Publicação Nº 7025783
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 718FCDC25987AC83307B38F80ED3E22EF81CBB9A
Fone: 47 3562-8315
 Avenida Luiz Bertoli, 44
 Centro - Taió - SC
CEP: 89190-000
www.taio.sc.gov.br
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 88/2024 1/3
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 88/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 
2024
Processo Administrativo n.º 97/2024
Chamada Pública n.º 02/2024
Lei Federal n.º 14.133/21
Lei Federal n.º 11.947/2009
O MUNICÍPIO DE TAIÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na 
Avenida Luiz Bertoli, 44, centro, inscrito no CNPJ sob n.º 82.765.488/0001-02, neste ato 
representado pelo prefeito o Sr. Aristides Eloi Valentini, doravante denominado CONTRATANTE e 
de outro lado a Cooperativa de Pequenos Produtores de Taió - COOPERTAIÓ, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.931.480/0001-32 situada na Rua Expedicionário 
Rafael Busarello, n.º 530, na cidade de Taió/SC, neste ato representada pela Presidente a Sra.
Raquel Silva Matos Rahn, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado 
celebrar o presente Instrumento de Contrato fundamentados nas disposições da Lei n.º 11.947/2009
e da Lei n.º 14.133/21, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 02/2024, resolvem 
celebrar o presente termo aditivo do contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR 
FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, relacionados e especificados no Termo de 
Referência e Edital, que serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições 
Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município, por conta do Programa 
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. O presente termo tem como objeto o acréscimo de 25 % 
(vinte e cinco por cento) ao valor do item do contrato firmado entre as partes, nos termos do artigo 
125, da Lei Federal n.º 14.133/21 de aditamento ao contrato celebrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – fica acrescido 25 % dos itens conforme tabela abaixo:
Item Qnt. Unid. Especificação Preço 
Unit. Preço Total
01 92 kg AIPIM CONGELADO DESCASCADO:
Características gerais: Novo de 1ª qualidade, 
compactos e firmes, descascados, lavados e 
cortados em pedaços de no máximo 7 cm de 
comprimento e congelados. Devem apresentar 
suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típicos 
da espécie. Deve ser suficientemente 
desenvolvido, com o tamanho, aroma e cor 
próprios da espécie. Não deverá apresentar sinais 
de descongelamento e recongelamento (cristais de 
gelo). Não estarem danificados por quaisquer 
lesões de origem física ou mecânica que afetem a 
R$ 9,20 R$846,00
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 88/2024 2/3
sua aparência. Aipim novo, de fácil cocção. Não 
pode ter mancha ou coloração diferente do produto 
característico. Embalagem: Acondicionados em 
embalagens plásticas transparentes, resistentes, 
lacradas/seladas de até 1 kg de conteúdo útil. Deve 
conter data de fabricação, tabela de informação 
nutricional, validade e peso descritos na 
embalagem. Validade mínima de três meses e 
registro no órgão competente.
04 217 kg BOLACHA DE FUBÁ - Características 
técnicas: Pacote 1kg. Embalagens com 
identificação do produto, rótulo com ingredientes, 
valor nutricional, peso fabricante, data de 
fabricação, validade. O produto não deverá 
apresentar umidade excessiva, odor desagradável, 
Bolor sujidades. Serão rejeitadas as bolachas mal 
assadas, queimadas ou com caracteres 
organolépticos anormais.
R$27,00 R$5.859,00
07 72 kg BISCOITO SEM LACTOSE - Descrição: 
Pacote 1kg. Deverá conter tabela de informação 
nutricional, data de fabricação e prazo de validade. 
Sem lactose.
R$30,33 R$2.183,76
21 75 kg FEIJÃO VERMELHO - tipo 1, novo, de 1ª 
qualidade. Embalagem de 1 kg, devendo ser 
plástica transparente, sem presença de grãos 
mofados, carunchados e/ou torrados. Deve 
apresentar tabela de informação nutricional, data 
de fabricação e prazo de validade mínimo 06 
meses a partir da data de entrega.
R$12,97 R$ 972,75
Valor total R$ 9.861,51
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas do presente instrumento correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas para o Exercício de 2025. 
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO - O presente Termo Aditivo será publicado no 
Diário Oficial Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 
21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – Ficam expressamente ratificadas as demais cláusulas, obrigações e 
condições anteriormente pactuadas no instrumento original.
E, por estarem assim, CONTRATANTE e CONTRATADA, certos e ajustados, assinam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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 Avenida Luiz Bertoli, 44
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 88/2024 3/3
Taió (SC), 11 de março de 2025.
_____________________________________
Aristides Eloi Valentini
Prefeito
CONTRATANTE
Cooperativa de Pequenos Produtores de Taió - COOPERTAIÓ 
CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________ ________________________________
 Oládia Karla da Silva Gabriela Saretto
 
De acordo:
______________________________
Aline Gehrke
OAB/SC 28.256
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PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO 89/2024 - JOSIANE MEDEIROS DA SILVA
Publicação Nº 7025747
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 65DC34EB187201AA67FD3A97DBE60ED9B58BB200
Fone: 47 3562-8315
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 89/2024 1/2
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 89/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Processo Administrativo n.º 97/2024
Chamada Pública n.º 02/2024
Lei Federal n.º 14.133/21
Lei Federal n.º 11.947/2009
O MUNICÍPIO DE TAIÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 
Luiz Bertoli, 44, centro, inscrito no CNPJ sob n.º 82.765.488/0001-02, neste ato representado pelo prefeito o 
Sr. Aristides Eloi Valentini, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Josiane Medeiros da 
Silva, pessoa física, fornecedora individual, inscrita no CPF sob o n.º xxx.xxx.719-xx situada na Rua
Localidade de Santo Antônio, SC 114, KM 5, na cidade de Taió/SC, doravante denominada CONTRATADA, 
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato fundamentados nas disposições da
Lei n.º 11.947/2009 e da Lei n.º 14.133/21, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 02/2024, 
resolvem celebrar o presente termo aditivo do contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS 
ORGANIZAÇÕES, relacionados e especificados no Termo de Referência e Edital, que serão destinados ao 
fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino 
do Município, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. O presente termo tem 
como objeto o acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) ao valor do item do contrato firmado entre as 
partes, nos termos do artigo 125, da Lei Federal n.º 14.133/21 de aditamento ao contrato celebrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – fica acrescido 25 % dos itens conforme tabela abaixo:
Item Qnt. Unid. Especificação Preço 
Unit. Preço Total
17 45 un DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR - Descrição: 
doce de banana do tipo chimia, sem adição de açúcar ou 
adoçante. Feito com frutas da estação. Doce de fruta 
fabricado por produtor/ agricultor familiar, caseiro, 
artesanal, sem conservantes, sem açúcar. Ingredientes: 
banana in natura. Envasado em potes com peso de 500 
gramas. Deve constar na embalagem: registro, data de 
fabricação, prazo de validade de no mínimo de 6 meses 
a contar da data de entrega, composição nutricional e 
peso liquido.
R$34,99 R$ 1.574,55
18 70 un DOCE DE MORANGO SEM AÇÚCAR - Descrição: 
doce tipo geleia de morango sem adição de açúcar ou 
adoçante. Fabricada por produtor/ agricultor familiar, 
caseira, artesanal, sem conservantes, sem açúcar ou 
adoçante. Ingredientes: morango, polpa de maçã e suco 
de maçã. Envasado em potes com peso de 600 gramas. 
Deve constar na embalagem: registro, data de 
fabricação, prazo de validade de no mínimo de 6 meses 
a contar da data de entrega, composição nutricional e 
peso líquido.
R$34,99 R$2.449,30
Valor total R$ 4.023,85
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CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas do presente instrumento correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas para o Exercício de 2025. 
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO - O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial 
Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e 
alterações.
CLÁUSULA QUINTA – Ficam expressamente ratificadas as demais cláusulas, obrigações e condições 
anteriormente pactuadas no instrumento original.
E, por estarem assim, CONTRATANTE e CONTRATADA, certos e ajustados, assinam o presente 
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos.
Taió (SC), 11 de março de 2025.
_____________________________________
Aristides Eloi Valentini
Prefeito
CONTRATANTE
Josiane Medeiros da Silva
CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________ ________________________________
 Oládia Karla da Silva Gabriela Saretto
 
De acordo:
______________________________
Aline Gehrke
OAB/SC 28.256
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Tangará
Prefeitura
EXTRATO 11-03
Publicação Nº 7026416
 EXTRATO DE CONTRATO
Município de Tangará
Estado de Santa Catarina
Extrato de Contrato
Ata de Registro de Preços: n° 058/2025
Processo Licitatório: n° 10/2025
Pregão Eletrônico: n° 06/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TINTAS E 
SEUS DERIVADOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Contratante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ
Contratado: TROPICAL MÓVEIS E FERRAGENS LTDA
Valor total: R$68.600,50 (sessenta e oito mil e seiscentos reais e cinquenta 
centavos).
Centro Administrativo, 11 de março de 2025.
Município de Tangará
Estado de Santa Catarina
Extrato de Contrato
Ata de Registro de Preços: n° 059/2025
Processo Licitatório: n° 10/2025
Pregão Eletrônico: n° 06/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TINTAS E 
SEUS DERIVADOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Contratante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ
Contratado: D URBANIZZE CASA E CONSTRUÇÃO LTDA
Valor total: R$37.590(trinta e sete mil e quinhentos e noventa reais)
Centro Administrativo, 11 de março de 2025.
Município de Tangará
Estado de Santa Catarina
Extrato de Contrato
Ata de Registro de Preços: n° 060/2025
Processo Licitatório: n° 10/2025
Pregão Eletrônico: n° 06/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TINTAS E 
SEUS DERIVADOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Contratante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ
Contratado: SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA
Valor total: R$41.015,50 (quarenta e um mil e quinze reais e cinquenta 
centavos)
Centro Administrativo, 11 de março de 2025.
Município de Tangará
Estado de Santa Catarina
Extrato de Contrato
Ata de Registro de Preços: n° 058/2025
Processo Licitatório: n° 10/2025
Pregão Eletrônico: n° 06/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TINTAS E 
SEUS DERIVADOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Contratante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ
Contratado: CORREA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Valor total: R$145.900,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos reais)
Centro Administrativo, 11 de março de 2025. de 2024.
PORTARIA Nº 251, DE 06 DE MARÇO DE 2025. “DECLARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 7026172
PORTARIA Nº 251, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“DECLARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALDAIR BIASIOLO, Prefeito de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso, VII, da Lei Or￾gânica do Município, e tendo em vista o disposto no caput do art. 74, III, alínea “c”, da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1.º Declara inexigível a licitação para contratação da empresa DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA, inscrita no CNPJ 
sob n.º 40.699.594/0001-95, pelo valor de R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais), com fulcro no art. 74, inciso III, alínea 
“c”, da Lei 14.133/21
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 11 DE MARÇO DE 2025.
ALDAIR BIASIOO
PREFEITO MUNICIPAL
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA Nº 252, 06 DE MARÇO DE 2025. “DECLARA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 7026183
PORTARIA Nº 252, 06 DE MARÇO DE 2025.
“DECLARA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALDAIR BIASIOLO, Prefeito de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso, VII, da Lei Or￾gânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1.º Declara dispensável a licitação para contratação de empresa para assessoria para a realização de conferência Municipal da Assistên￾cia Social no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), da empresa CELSO CURIONI, inscrita no CNPJ sob nº 15.005.174/0001-14, 
conforme determina o inciso II, do art. 75 da Lei 14.133/21
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ – SC, 06 DE MARÇO DE 2025.
ALDAIR BIASIOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 260, DE 11 DE MARÇO DE 2025. “CONVOCA ATLETAS PARA REPRESENTAR MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 7026189
PORTARIA Nº 260, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“CONVOCA ATLETAS PARA REPRESENTAR MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALDAIR BIASIOLO, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas 
contidas no Art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os Ofícios nº 156/2025 e nº 173/2025 da Secretaria de Educação, Cultura, Juventude, Esporte e Lazer deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os seguintes atletas para representarem o Município de Tangará/SC na modalidade VOLEIBOL, categorias adulto 
masculino, adulto feminino, Sub-19 feminino, Sub-17 masculino e Sub-17 feminino na COMPETIÇÃO OLIFRAI, que será realizado no muni￾cípio de Fraiburgo/SC.
Adulto Masculino 
NOME COMPLETO
Carlos Eduardo Berta Regert
Daniel Monteiro Strey
Eduardo Comachio
Eduardo Tomaz De Lima
Emerson Munari
Gabriel José Karling
Gabriel Monteiro Strey
Gabriel Tedesco Andretta
Giovane Dalanhol
Guilherme Busatto Pelentier
Jorge Henrique Martello
Lucas Da Silva Bresciani
Marcos Aurelio Dos Anjos Cordeiro
Maycon Ribeiro Correa
 Adulto Feminino 
NOME COMPLETO
Amanda Antunes Ferreira
Amanda Cristina Groth Ceron
Bruna Dutra Araujo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1802
Crislen Caroline Nunes
Eduarda Jodar Acosta
Fernanda Berte Dalabrida
Francieli Secco Ferreira Dos Santos
Gabriela Groth Ceron
Jaqueline Leiser
Juliana Cristina Ceroni
Lourdes Sousa Da Silva Zanella
Mariane Lucia Tesser
Maysa Ceroni Sumny
Natalia Dos Santos Gusatto
 Equipe Sub-19 Feminino 
NOME COMPLETO
Luana Zaine Kastermann Ferri
Bianca Kaffer Simionatto
Camile Vezaro Zornita
Cecilia Cracco Zancan
Chayla Duquesne Pancerei
Flavia Ferrera Dos Santos
Francieli Secco Ferreira Dos Santos
Jamile Becker Masson
Julya Dos Santos
Kayla Emanuelly Aparecida Da Costa Rocha
Leticia Ariane Scortegagna Lesnieski
Luiza Bitencourt Botegal Fávero
Maria Eduarda Carminatti
Nathalia Pazzan Massocco
Sofia Marini Drun Do Rosário
Sophia Duquesne Da Rosa
 Equipe Sub-17 Masculino
NOME COMPLETO
Arthur Galvão Ceron
Bruno Pereira Monteiro
Gabriel Felipe Kunzler Nunes
Gabriel Lopes
Guilherme Tedesco Andretta
Henrique Guelh Lopes
João Vitor Backer Muller
João Vitor Vieira Rafaeli
Lorenzo Mazureck Rabuske
Murilo Jungermann Simionatto
Pedro Henrique Bonatto De Lima Machado
Pietro Andrik Ceroni
 Equipe Sub-17 Feminino 
NOME COMPLETO
Bianca Kaffer Simionatto
Camile Vezaro Zornita
Carolina Mezzomo Dal Bosco
Cecilia Cracco Zancan
Chayla Duquesne Pancere
Danikelly Camargo Galvão
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Isabelli Collaço Bleichevel
Jamile Backer Masson
Julya Dos Santos
Luiza Bitencourt Botegal Fávero
Maria Eduarda Carminatti
Mariana Spolti Picoli
Mirieli Schindwein Borges
Nathalia Pazzan Massoco
Sofia Marini Drun Do Rosário
Art. 2°. Ficam convocados os seguintes atletas para representarem o Município de Tangará/SC na modalidade BOCHA, na TAÇA MEIO OESTE 
no decorrer do ano de 2025.
Equipe - Bocha 
NOME COMPLETO
Carlos Luis Dalabrida
Clair Francisco Comachio
Clemir Randon
Deonildo Simionato
Edson Simionato
Ivo Rampon
Leonildo Cendron
Pedro Andrea Thome
Thiago de Souza Pereira
Waldomiro Scortegagna
Art. 3°. As despesas com translado e comida serão ressarcidas por este Município diante da apresentação dos comprovantes de despesas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ/SC, EM 11 DE MARÇO DE 2025
ALDAIR BIASIOLO
PREFEITO MUNICIPAL
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HOMOLOGAÇÃO CR 15/2024
Publicação Nº 7024769
Página: 1 / 5
Nr.: 15/2024
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
INEXIGIBILIDADE DE
102/2024
17/06/2024
E-mail: nfe@tangara.sc.gov.br Site:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
Av. Irmãos Piccoli, 267 - Centro - Tangará
CEP: 89642-000 CNPJ: 82.827.999/0001-01 Telefone: (49) 3532-7450
c) Modalidade:
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 74, IV e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado
pela Comissão de Licitações, resolve:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
11/03/2025
Inexigibilidade de licitação
15/2024 - IL
102/2024
CREDENCIAMENTO DE CORRETORES DE IMÓVEIS PARA AVALIAÇÃO DE
TERRENOS/CONSTRUÇÕES DE PROPRIEDADE MUNICIPAL
Participante: ARCHICODE - SOLUCOES EM ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: AVALIACOES E PERICIAS DE ENGENHARIA JACOVOZZI LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: AVALIPRO AVALIACOES E PERICIAS LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: CISCOTO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Sistema: Compras - Usuário: cris.piccinin. Emissão: 11/03/2025, às 12:10:39. Protocolo: e2757173-6061-4c68-95fa-719a295432cd
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Página: 2 / 5
ÁREA URBANA COMO RURAL
Total do Participante: 72.000,00
Participante: CONSTRUTORA PINHEIRO LIMA LTDA.
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: CRAFT ENGENHARIA LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: ELAINE CRISTINA R C DE RESENDE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: FERREIRA & ARCE ENGENHARIA LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: G. C. BERNARDI DA SILVA - ENGENHARIA E PERICIA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: GEMELLI E NISSOLA IMOVEIS LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: HUBERT RICHARD TRINDADE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
Sistema: Compras - Usuário: cris.piccinin. Emissão: 11/03/2025, às 12:10:39. Protocolo: e2757173-6061-4c68-95fa-719a295432cd
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Página: 3 / 5
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: JESSICA KRAUSER MELO
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: JOAO AUGUSTO KUCHNIER
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: KEYLA MARIA DUARTE DA SILVA REIS
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: M F CHERPINSKI ENGENHARIA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: MANGUALDE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: MC INFO SERVICES LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Sistema: Compras - Usuário: cris.piccinin. Emissão: 11/03/2025, às 12:10:39. Protocolo: e2757173-6061-4c68-95fa-719a295432cd
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Página: 4 / 5
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
Total do Participante: 72.000,00
Participante: MOLINETT ENGENHARIA LTDA
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: PACRO ENGENHARIA LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: REURBIS CONSULTORIA MINAS GERAIS LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: RM ENGENHARIA, GERENCIAMENTO, FISCALIZACAO E PROJETOS LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: ROOF ENGENHARIA LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Participante: SEE ENGENHARIA LTDA
1 CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU
EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM ÁREA URBANA
COMO RURAL - CONTRATAÇÃO DE CORRETORES, PESSOAS FÍSICAS,
JURÍDICAS OU EMPRESAS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (TERRENOS/CONSTRUÇÕES) TANTO EM
ÁREA URBANA COMO RURAL
60,000 SERV 1.200,00 72.000,00
Total do Participante: 72.000,00
Sistema: Compras - Usuário: cris.piccinin. Emissão: 11/03/2025, às 12:10:39. Protocolo: e2757173-6061-4c68-95fa-719a295432cd
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1808
Página: 5 / 5
Total Geral: 1.656.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
03.001.04.122.0003.2003.3.3.90.00.00 R$ 1,00
Descrição da Despesa Dotação Valor Estimado
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Assinatura do Responsável
Tangará, 11/03/2025
ALDAIR BIASIOLO
Prefeito Municipal
Sistema: Compras - Usuário: cris.piccinin. Emissão: 11/03/2025, às 12:10:39. Protocolo: e2757173-6061-4c68-95fa-719a295432cd
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1809
HOMOLOGAÇÃO DL 9.2025
Publicação Nº 7023622
Página: 1 / 1
Nr.: 9/2025
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
32/2025
06/03/2025
E-mail: nfe@tangara.sc.gov.br Site:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA
Av. Irmãos Piccoli, 267 - Centro - Tangará
CEP: 89642-000 CNPJ: 82.827.999/0001-01 Telefone: (49) 3532-7450
c) Modalidade:
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 75, II e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado
pela Comissão de Licitações, resolve:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
11/03/2025
Dispensa de licitação
9/2025 - DL
32/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA ASSESSORIA ESPECIALIZADA
PARA A ORIENTAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA DA CIDADE
Participante: CELSO CURIONI
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 AQUISIÇÃO DE ASSESSORIA PARA A REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE - AQUISIÇÃO DE ASSESSORIA
PARA A REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DA CIDADE
1,000 SERVI 3.900,00 3.900,00
Total do Participante: 3.900,00
Total Geral: 3.900,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
03.001.04.122.0003.2003.3.3.90.00.00 R$ 3.900,00
Descrição da Despesa Dotação Valor Estimado
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Assinatura do Responsável
Tangará, 11/03/2025
ALDAIR BIASIOLO
Prefeito Municipal
Sistema: Compras - Usuário: cris.piccinin. Emissão: 11/03/2025, às 09:57:20. Protocolo: ba18ffb8-4e7d-4c7a-a7e0-019a6403f18a
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1810
HOMOLOGAÇÃO DL1/2025 FMAS
Publicação Nº 7025302
Página: 1 / 2
Nr.: 1/2025
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
INEXIGIBILIDADE DE
1/2025
06/03/2025
E-mail: nfe@tangara.sc.gov.br Site:
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TANGARA
Av. Irmãos Piccoli, 267 - Centro - Tangará
CEP: 89642-000 CNPJ: 15.491.469/0001-48 Telefone: (49) 3532-7475
c) Modalidade:
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 74, III.c e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado
pela Comissão de Licitações, resolve:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
11/03/2025
Inexigibilidade de licitação
1/2025 - IL
1/2025
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e
consultoria técnica a Comissão de REURB
Participante: DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 Prestação de serviços técnicos de Assessoria Especializada à
Comissão Especial de Regularização Fundiária Urbana - REURB do
Município, conforme descrito abaixo:
a) Prestar Capacitação aos servidores no início da execução do
contrato com carga horária de 04 (quatro) horas a fim de que cada
servidor
compreenda sua atuação dentro do processo e pratique seus atos
com conhecimento, celeridade e segurança jurídica;
b) Orientar a comissão especial de regularização fundiária urbana
Reurb em todos os atos do procedimento, seja ele proposto pelo
Município enquanto Política Pública ou seja ele proposto por
particulares e que o Município se reserve ao processamento;
c) Orientar o requerimento dos legitimados (28, I) e instruir a
montagem dos processos com todos os documentos necessários;
d) Emitir minuta ata de classificação de modalidade em Reurb-S ou
Reurb-E;
e) Orientar a comissão no tocante ao processamento administrativo
(art. 28, II) com emissão de minutas de notificação ou carta de
anuência de
confrontantes/titulares de domínio do núcleo urbano informal e
consolidado;
f) Orientar a comissão e elaborar as minutas necessários para a
elaboração do projeto de Reurb de cada núcleo nos termos do art.
28 III e 35 e incisos da Lei Federal nº 13.465/2017;
g) Estando o processo em acordo com a legislação e a segurança
jurídica orientar a comissão e elaborar minuta de saneamento do
processo
(art. 28, IV);
h) Saneado o processo, opinar pela aprovação do Projeto e elaborar
minuta de Decreto;
i) Emitir a Certidão de Regularização Fundiária e submeter à análise
da comissão de Reurb e do Executivo Municipal;
j) Encaminhar em conjunto com a Comissão Municipal de Reurb o
projeto aprovado com a CRF ao Registro de Imóveis;
k) Auxiliar no cumprimento de eventuais notas de exigências;
l) Orientar durante todo o processo para que a comissão pratique
todos os atos necessários para o deslinde do mesmo, desde notas
de
exigências à particulares como solicitações de complementação de
documentos.
6,000 SERV 3.036,00 18.216,00
Sistema: Compras - Usuário: cris.piccinin. Emissão: 11/03/2025, às 14:27:19. Protocolo: b65ab51a-d7e5-4088-8cba-893009adc816
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m) Indeferir motivadamente o pedido de Reurb quando for o caso;
n) Instruir a comissão de reurb e também os beneficiários para
averbação das construções nas matrículas geradas.
o) Demais atos necessários para o cumprimento das fases dispostas
no artigo 28 da Lei Federal nº 13.465/2017. - Prestação de serviços
técnicos de Assessoria Especializada à Comissão Especial de
Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município, conforme
descrito abaixo:
a) Prestar Capacitação aos servidores no início da execução do
contrato com carga horária de 04 (quatro) horas a fim de que cada
servidor
compreenda sua atuação dentro do processo e pratique seus atos
com conhecimento, celeridade e segurança jurídica;
b) Orientar a comissão especial de regularização fundiária urbana
Reurb em todos os atos do procedimento, seja ele proposto pelo
Município enquanto Política Pública ou seja ele proposto por
particulares e que o Município se reserve ao processamento;
c) Orientar o requerimento dos legitimados (28, I) e instruir a
montagem dos processos com todos os documentos necessários;
d) Emitir minuta ata de classificação de modalidade em Reurb-S ou
Reurb-E;
e) Orientar a comissão no tocante ao processamento administrativo
(art. 28, II) com emissão de minutas de notificação ou carta de
anuência de
confrontantes/titulares de domínio do núcleo urbano informal e
consolidado;
f) Orientar a comissão e elaborar as minutas necessários para a
elaboração do projeto de Reurb de cada núcleo nos termos do art.
28 III e 35 e incisos da Lei Federal nº 13.465/2017;
g) Estando o processo em acordo com a legislação e a segurança
jurídica orientar a comissão e elaborar minuta de saneamento do
processo
(art. 28, IV);
h) Saneado o processo, opinar pela aprovação do Projeto e elaborar
minuta de Decreto;
i) Emitir a Certidão de Regularização Fundiária e submeter à análise
da comissão de Reurb e do Executivo Municipal;
j) Encaminhar em conjunto com a Comissão Municipal de Reurb o
projeto aprovado com a CRF ao Registro de Imóveis;
k) Auxiliar no cumprimento de eventuais notas de exigências;
l) Orientar durante todo o processo para que a comissão pratique
todos os atos necessários para o deslinde do mesmo, desde notas
de
exigências à particulares como solicitações de complementação de
documentos.
m) Indeferir motivadamente o pedido de Reurb quando for o caso;
n) Instruir a comissão de reurb e também os beneficiários para
averbação das construções nas matrículas geradas.
o) Demais atos necessários para o cumprimento das fases dispostas
no artigo 28 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Total do Participante: 18.216,00
Total Geral: 18.216,00
HABITAÇÃO 13.001.16.482.0020.2037.3.3.90.00.00 R$ 18.216,00
Descrição da Despesa Dotação Valor Estimado
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Assinatura do Responsável
Tangará, 11/03/2025
ALDAIR BIASIOLO
Prefeito Municipal
Sistema: Compras - Usuário: cris.piccinin. Emissão: 11/03/2025, às 14:27:19. Protocolo: b65ab51a-d7e5-4088-8cba-893009adc816
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Tigrinhos
Prefeitura
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 19/2025
Publicação Nº 7024431
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 34BD05BB451B11EDAE4F1D69851726F6BD331176
ESTADO DE SANTA CATARINA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIGRINHOS.
Extrato de Contrato
Dispensa por Inexigibilidade n. 004/2025
Espécie: Contrato Administrativo n. 019/2025. Partes: Fundo Municipal de Saúde de Tigrinhos – SC e Centro CB Terapias e Cursos. Objeto: 
Credenciamento para posterior contratação, caso necessário, de empresas prestadoras de serviços na área da saúde para o Município de 
Tigrinhos - SC. Vigência: 31 de dezembro de 2025. Valor Global R$ 30.000,00. Data de assinatura do Contrato Administrativo: 10/03/2025. 
Signatários: Sidnei Carlos Bernhard pelo Município e Leila Cristina Jahnel Becker pela Credenciada.
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 20/2025
Publicação Nº 7024437
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 0C91AD5B9849DD31BEF90D49C6FB680058321342
ESTADO DE SANTA CATARINA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIGRINHOS.
Extrato de Contrato
Dispensa por Inexigibilidade n. 004/2025
Espécie: Contrato Administrativo n. 020/2025. Partes: Fundo Municipal de Saúde de Tigrinhos – SC e Evelyn Tavares Guarnieri e Cia Ltda. 
Objeto: Credenciamento para posterior contratação, caso necessário, de empresas prestadoras de serviços na área da saúde para o Mu￾nicípio de Tigrinhos - SC. Vigência: 31 de dezembro de 2025. Valor Global R$ 28.000,00. Data de assinatura do Contrato Administrativo: 
10/03/2025. Signatários: Sidnei Carlos Bernhard pelo Município e Evelyn Tavares Guarnieri pela Credenciada.
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668/2025
Publicação Nº 7024702
C.N.P.J.:
TIGRINHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS
Município:
01.566.620/0001-55
ESTADO DE SANTA CATARINA Página : 1 / 1
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIGRINHOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TIGRINHOS
e autorização contida na Lei Municipal nº 1111/2024, de 5 de Novembro de 2024.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025.
DECRETO Nº 668/2025, de 12 de Março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 148.119,86, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07.001 - DEPTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
07.001.15.451.1009.1003-4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
07.000 - SECRETARIA DE OBRAS,SERV.URB.AGRIC.INTER
R$148.119,86
1.701.0000.5351 Convenio Estado Calçamento Boa Esperança 148.119,86
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$148.119,86
1.701.0000.5351 Convenio Estado Calçamento Boa Esperança 148.119,86
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Março de 2025.
SIDNEI CARLOS BERNHARD
***.***.529-**
PREFEITO
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: pmtigrinhos. Emissão: 11/03/2025, às 11:35:50. Protocolo: f5444cb6-ff4c-47cb-bcc0-2d26a3e66fe6
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Câmara Municipal
RESOLUÇÃO 03/2025
Publicação Nº 7029150
RESOLUÇÃO Nº. 03/2025
ALTERA ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 016/2013 QUE INSTITUI O REGISTRO ELETRÔNICO PONTO, COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, 
PARA SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
SOLANGE MARGARETE TESKE Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de Tigrinhos, Estado de Santa Catarina, no uso das atri￾buições que lhe são conferidas pelo artigo 23, Inciso I, Alínea “D”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores:
RESOLVE:
ART. 1º Fica Alterada a jornada de trabalho dos Servidores efetivos desta Casa Legislativa, sendo que a mesma será cumprida de acordo 
com o estabelecido no Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 19 de fevereiro de 2025.
Tigrinhos SC, aos 11 dias do mês Março de 2025.
SOLANGE MARGARETE TESKE
Presidente
Anexo – I
Jornada de Trabalho
Funcionamento Serviços Gerais
20 horas
Diretora Geral de Expediente
40horas
Técnico em Contabilidade
20 horas Controle Interno 20 horas
Segunda-feira Entrada: 15h30min
Saída: 19 h30min
Entrada: 07h30min
Saída: 11 h30min
Entrada: 16h00min
Saída: 20 h00min
Entrada: 07h30min
Saída: 11h30min
Entrada: 13h30min
Saída: 17 h30min
Entrada: 15h30min
Saída: 19 h30min
Terça-Feira Entrada: 07h30min
Saída: 11h30min
Entrada: 07h30min
Saída: 11 h30min
Entrada: 13h00min
Saída: 17h00min
Entrada: 07h30min
Saída: 11 h30min
Entrada: 13h00min
Saída: 17 h00min
Entrada: 07h30min
Saída: 11h30min
Quarta-Feira Entrada: 07h30min
Saída: 11 h30min
Entrada: 07h30min
Saída: 11 h 30min
Entrada: 13h00min
Saída: 17h00min
Entrada: 07h30min
Saída: 11h30min
Entrada: 07h30min
Saída: 11 h30min
Quinta-Feira Entrada: 07h30min
Saída: 11 h30min
Entrada: 07h30min
Saída: 11 h30min
Entrada: 13h00min
Saída: 17h00min
Entrada: 07h30min
Saída: 11 h30min
Sexta-Feira Entrada: 07h30min
Saída: 11 h30min
Entrada: 07h30min
Saída: 11h30min
Entrada: 13h00min
Saída: 17h00min
Entrada: 07h30min
Saída: 11h30min
SOLANGE MARGARETE TESKE
Presidente
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Tijucas
Prefeitura
PORTARIA 0805/2025
Publicação Nº 7024800
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br
PORTARIA Nº 0805 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 188/Edital 001/2023,
 RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). KELLY GUIMARÃES 
ALCANTARA, para o cargo de Professor (a) de Anos Iniciais, com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de 
Educação, para prestar serviços na E.E.F Marcílio Marcos da Silva, pelo
período de 03/02/2025 a 19/12/2025, em razão de necessidades 
temporárias, excepcionais e de interesse público relativas ao ano letivo de 
2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
produzindo efeitos a partir de 03/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário.
MAICKON CAMPOS SGROTT
Prefeito Municipal
 
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PORTARIA 0806/2025
Publicação Nº 7024802
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br
PORTARIA Nº 0806 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 202/Edital 001/2023,
 RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). JACIARA SILVA SANTANA, 
para o cargo de Professor (a) de Educação Básica, com carga horária de 20 
(vinte) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços na E.E.F Dep. Walter Vicente Gomes, pelo período de 
17/02/2025 a 03/04/2025, em razão de necessidades temporárias, 
excepcionais e de interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
produzindo efeitos a partir de 17/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário.
MAICKON CAMPOS SGROTT
Prefeito Municipal
 
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PORTARIA 0808/2025
Publicação Nº 7024803
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br
PORTARIA Nº 0808 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 207/Edital 001/2023,
 RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). MARCOS DAVID, para o cargo 
de Motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado(a) 
na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços no Centro 
Administrativo da Secretaria, pelo período de 24/02/2025 a 19/12/2025, em 
razão de necessidades temporárias, excepcionais e de interesse público 
relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
produzindo efeitos a partir de 24/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário.
MAICKON CAMPOS SGROTT
Prefeito Municipal
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA 0825/2025
Publicação Nº 7024726
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 825 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 199/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). VALDA KRUSCINSKI, para o 
cargo de PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, com carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços na E.E.F Santa Terezinha, pelo período de 14/02/2025 a 
05/05/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 14/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
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PORTARIA 0826/2025
Publicação Nº 7024727
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 826 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 204/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). SAMARA CAMPOS, para o 
cargo de PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, com carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços na E.E.F Dep. Walter Vicente Gomes, pelo período de 
20/02/2025 a 19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, 
excepcionais e de interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 20/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
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PORTARIA 0827/2025
Publicação Nº 7024729
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 827 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 202/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). LYS THUANNY CRISTINA DOS 
SANTOS, para o cargo de PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de 
Educação, para prestar serviços na E.E.F Dep. Walter Vicente Gomes, pelo 
período de 19/02/2025 a 19/12/2025, em razão de necessidades 
temporárias, excepcionais e de interesse público relativas ao ano letivo de 
2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 19/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1821
PORTARIA 0827/2025
Publicação Nº 7024733
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 827 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 202/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). LYS THUANNY CRISTINA DOS 
SANTOS, para o cargo de PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de 
Educação, para prestar serviços na E.E.F Dep. Walter Vicente Gomes, pelo 
período de 19/02/2025 a 19/12/2025, em razão de necessidades 
temporárias, excepcionais e de interesse público relativas ao ano letivo de 
2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 19/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1822
PORTARIA 0828/2025
Publicação Nº 7024735
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 828 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 207/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). LETICIA COSTA, para o cargo 
de PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS, com carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para prestar 
serviços no C.E Profº Manoel dos Anjos, pelo período de 24/02/2025 a 
22/04/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 24/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA 0829/2025
Publicação Nº 7024736
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 829 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 209/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). ANDREIA GOMES, para o 
cargo de PROFESSOR (A) DE CRECHE, com carga horária de 30 (trinta) 
horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços no C.E.I Mãe Aurora, pelo período de 26/02/2025 a 
19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 26/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA 0830/2025
Publicação Nº 7024739
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 830 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 209/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). NAIR DE FATIMA RODRIGUES 
NOJIKOSKI, para o cargo de PROFESSOR (A) DE CRECHE, com carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de 
Educação, para prestar serviços no C.E.I Hercílio Giacomossi, pelo período 
de 26/02/2025 a 23/05/2025, em razão de necessidades temporárias, 
excepcionais e de interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 26/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1825
PORTARIA 0831/2025
Publicação Nº 7024740
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 831 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 206/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). EGIDIANE ADRIANO, para o 
cargo de PROFESSOR (A) DE CRECHE, com carga horária de 30 (trinta) 
horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços no C.E.I Zilda Maria Peixer, pelo período de 21/02/2025 a 
19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 21/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA 0832/2025
Publicação Nº 7024742
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 832 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 206/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). DAIANE GRUNUTZKY, para o 
cargo de PROFESSOR (A) DE CRECHE, com carga horária de 30 (trinta) 
horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços no C.E.I Ivânia Lemos Freitas, pelo período de 20/02/2025 a 
19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 20/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA 0833/2025
Publicação Nº 7024743
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 833 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 202/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). VIVIAN SILVA DOS SANTOS, 
para o cargo de PROFESSOR (A) DE CRECHE, com carga horária de 30 
(trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços no C.E.I Marco Aurélio, pelo período de 18/02/2025 a 
19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 18/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA 0834/2025
Publicação Nº 7024746
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 834 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 202/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). RESLAYNE MARIA DA SILVA 
SANTOS, para o cargo de PROFESSOR (A) DE CRECHE, com carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de 
Educação, para prestar serviços no C.E.I Eneide Mannrich, pelo período de 
19/02/2025 a 19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, 
excepcionais e de interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 19/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA 0835/2025
Publicação Nº 7024754
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 835 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 199/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). VANESSA LOPES SILVA, para 
o cargo de PROFESSOR (A) DE CRECHE, com carga horária de 30 (trinta) 
horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços no C.E.I Zilda Maria Peixer, pelo período de 17/02/2025 a 
19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 17/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA 0836/2025
Publicação Nº 7024761
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 836 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 202/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). VANESSA DELL ANTONIO, 
para o cargo de PROFESSOR (A) DE CRECHE, com carga horária de 30 
(trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços no C.E.I Zilda Maria Peixer, pelo período de 17/02/2025 a 
19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 17/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1831
PORTARIA 0837/2025
Publicação Nº 7024763
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC 
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br 
PORTARIA Nº 837 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 199/Edital 001/2023, 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). TAMIRES CASTRO DE 
SOUZA, para o cargo de PROFESSOR (A) DE CRECHE, com carga horária 
de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de 
Educação, para prestar serviços no C.E.I Zilda Maria Peixer, pelo período de 
14/02/2025 a 19/02/2025, em razão de necessidades temporárias, 
excepcionais e de interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
produzindo efeitos a partir de 14/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAICKON CAMPOS SGROTT 
Prefeito Municipal 
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA 0838/2025
Publicação Nº 7025029
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br
PORTARIA Nº 0838 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 201/Edital 001/2023,
 RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). JULIANA FLOR DA SILVA, para 
o cargo de Professor (a) de Pré-Escola, com carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços na C.E.I Hercílio Giacomossi, pelo período de 18/02/2025 a 
19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
produzindo efeitos a partir de 18/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário.
MAICKON CAMPOS SGROTT
Prefeito Municipal
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1833
PORTARIA 0839/2025
Publicação Nº 7024807
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Coronel Büchelle, 01 - Centro - 88200-000 - Tijucas - SC
Fone: (48) 3263-8131 Fax: (48) 3263-0388 
E-mail: adm@tijucas.sc.gov.br
PORTARIA Nº 0839 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
MAICKON CAMPOS SGROTT, Prefeito Municipal de Tijucas, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o 
inciso VIII, do art. 82 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o 
Processo Seletivo Público Edital 001/2023 e Edital de Convocação a 
Admissão de Pessoal em Caráter Temporário de Excepcional Interesse 
Público nº 206/Edital 001/2023,
 RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR, o(a) Sr(a). SIMONICA DO NASCIMENTO 
FREITAS, para o cargo de Auxiliar de Sala, com carga horária de 30 (trinta) 
horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviços na C.E.I Hercílio Giacomossi, pelo período de 24/02/2025 a 
19/12/2025, em razão de necessidades temporárias, excepcionais e de 
interesse público relativas ao ano letivo de 2025. 
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
produzindo efeitos a partir de 24/02/2025, revogadas as disposições em 
contrário.
MAICKON CAMPOS SGROTT
Prefeito Municipal
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Três Barras
Prefeitura
PROCEDIMENTO ADMINISTRATTIVO Nº. 15/2025
Publicação Nº 7024381
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) AB6FD19133FDC263C8318A8B395F1DA50C2FB07D
“AVISO DE LICITAÇÃO”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS – SC.
Procedimento Licitatório nº. 15/2025 - Edital Pregão Eletrônico nº. 15/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS – SC, CNPJ nº 83.102.400/0001-35, sito à Avenida Santa Catarina, 616, Centro, torna público 
para conhecimento dos interessados, que sob a regência da Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto 
Federal nº. 1024/2019 e Decreto Municipal nº. 5.256/2024, e subsidiariamente a Instrução Normativa SEGES nº. 73, de 30 de setembro de 
2022, receberá até as 13 h e 00 min. do dia 25 de março de 2025, propostas para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES destinados aos 
alunos da rede Municipal, em conformidade com as disposições contidas no edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 13 h. e 00 min. do dia 25 de março de 2025.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:00 horas até as 14:00 horas do dia 25 de março de 2025.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 25 de março de 2025.
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br, Acesso Identificado”
Informações e cópias do Edital poderão ser obtidas na Coordenadoria de Licitações, na Avenida Santa Catarina, nº. 616 - Centro – Fone/
Fax: 47 3623-0121 – Três Barras - SC ou no site: http://tresbarras.sc.gov.br ícone “LICITAÇÕES ABERTAS” e ainda no site: www.portalde￾compraspublicas.com.br.
Três Barras - SC, 10 de março de 2025.
ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE - PREFEITA MUNICIPAL
CLEUSA TERESINHA DE OLIVEIRA CORREA – Pregoeira
Código de Registro no TCESC: AB6FD19133FDC263C8318A8B395F1DA50C2FB07D
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Treviso
Prefeitura
CONTRATO 08-2022, APOSTILAMENTO 5, ASSESSORIA JURÍDICA LICITAÇÃO, MARAGNO & VIRTUOSO
Publicação Nº 7024720
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 21C2FC67823EF43CC23EB0482971CC2D4A9126EC
QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE N° 08/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO 
E A EMPRESA MARAGNO & VIRTUOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O MUNICIPIO DE TREVISO, cadastrado no CNPJ, sob nº 01.614.019/0001-90, com sede na Av. Prof. José F. Abatti, 258, Município de Treviso 
– SC, CEP 88862-000, neste ato neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Luciano Rubens Miotelli, brasileiro, solteiro, residente e 
domiciliado a Estrada Geral, s/n, Bairro Brasília, Treviso/SC, inscrito no CPF sob nº 059.xxx.xxx-64, daqui em diante somente designado de 
CONTRATANTE, e a empresa MARAGNO & VIRTUOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede a Travessa Germano Magrin, nº 100, sala 307, 
Centro, Criciúma/SC, inscrita no CNPJ, sob Nº 29.065.579/0001-52, neste ato representada pelo senhor Alexandre Maragno da Silva, por￾tador do CPF nº 018.XXX.XXX-14, doravante simplesmente denominado de CONTRATADA, resolvem entre si e na melhor forma de direito, 
reajustar o contrato nº 08/2022, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira – DO REAJUSTE: A partir de 09/03/2025, os valores mensais passarão de R$ 4.875,60 (quatro mil e oitocentos e setenta 
e cinco reais e sessenta centavos) para R$ 5.203,24 (cinco mil e duzentos e três reais e vinte e quatro centavos), conforme média dos in￾dicies constantes na Cláusula Quarta do Contrato 08/2022, totalizando o valor de R$ 62.438,88 (sessenta e dois mil e quatrocentos e trinta 
e oito reais e oitenta e oito centavos).
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES: As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias referentes ao exercício 
2025, conforme código 16.
Cláusula Terceira - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus 
sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Treviso, 11 de março de 2025.
Luciano Rubens Miotelli
Prefeito Municipal
Maragno & Virtuoso Advogados
Contratada
PROCESSO 35-2025, DISPENSA ELETRÔNICA 17-2025
Publicação Nº 7024647
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 35/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no uso de suas atribui￾ções legais, torna público, para o conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta unidade, a Dispensa Eletrônica nº 17/2025, 
regida pelas Leis: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Nº 191/2023, de 28 de março de 2023, bem como as demais normas 
regulamentares aplicáveis, que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como, pelas disposições fixadas neste Edital e seus 
Anexos. TIPO: Menor Preço Por Item. Modo de disputa: Aberto. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min do dia 13/03/2025 às 
08h15min do dia 26/03/2025. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h15min às 09h00min do dia 26/03/2025. INÍCIO E TÉR￾MINO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: início às 09h00min do dia 26/03/2025 e término às 15h00min do dia 26/03/2025. REFERÊNCIA 
DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bnc.org.br “Acesso Identificado”. OBJETO: Dispensa de Licitação para contratação de 
serviços de ambulância de suporte básico para eventos e competições esportivas, com equipe composta por motorista-socorrista e enfer￾meiro, equipada com materiais para atendimento pré-hospitalar e desfibrador. Turnos de 03, 04 e 05 horas, conforme eventos da Secretaria 
de Cultura, Esporte e Turismo. A íntegra do edital poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, localizado na Av. Prof. José F. Abatti, 258, 
Centro, Treviso/SC, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min ou por meio dos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de 
Treviso (https://treviso.atende.net/transparencia), e da plataforma BNC Compras (www.bnc.org.br). Maiores informações sobre o Edital, 
comparecer no Setor de Licitações ou pelo telefone (48) - 3469-9000. 
Treviso, 11 de março de 2025.
Elaine Salvador Zeferino
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1836
TERMO DE FOMENTO 01/2025
Publicação Nº 7023242
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO
EXTRATO TERMO DE FOMENTO 01/2025
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TREVISO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
CONTRATADA: PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
TREVISO - PROAST
VALOR: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
VIGÊNCIA: 11/03/2025 até 31/12/2025.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa, 
conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), considerando 
suas legislações, decretos, resoluções e orientações provenientes do município, estado e união.
Treviso, 11 de março de 2025.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1837
Tubarão
Prefeitura
LEI ORDINÁRIA Nº 6.202, DE 07 DE MARÇO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 3.724, DE 22 DE DEZEMBRO DE 
2011, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO O PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 7024932
LEI ORDINÁRIA Nº 6.202, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 3.724, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO O PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNI￾CIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC: FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na Lei nº 3.724, de 22 de dezembro de 2011, onde se lê “Fundação Municipal de Cultura e Esporte” leia-se “Fundação Municipal de 
Esporte”.
Art. 2º Fica acrescido o inciso I ao art. 2º, da Lei nº 3.724, de 22 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
I – A concessão de que trata o caput, será concedida aos atletas pleiteadores que obedeçam aos seguintes requisitos:
a) nascidos no município de Tubarão sem necessidade de anuência da Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta Municipal;
b) nascidos em outros municípios, porém moradores de Tubarão ou AMUREL – Associação dos Municípios da Região de Laguna, com a 
anuência da Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta Municipal.
Art. 3º Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 3.724, de 22 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Caberá à Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta Municipal, a ser nominada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, a 
decisão pela concessão, renovação ou extinção da Bolsa Atleta para cada um dos beneficiários do Programa.
§ 1º A Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta será integrada por 7 (sete) membros, indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A Comissão do Programa Bolsa Atleta será composta pelos seguintes membros:
I- 3 (três) membros da Fundação Municipal de Esporte;
II- 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Município;
III- 3 (três) membros dos clubes ou associações de esportes amadores, participantes ou não do Programa Bolsa Atleta do Município de 
Tubarão.
§ 3º O mandato dos membros da Comissão é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 4º Fica alterado o art. 5º, da Lei nº 3.724, de 22 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta Municipal, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade;
II - ter participado de competições esportivas oficiais organizadas pela FESPORTE – Federação Catarinense de Esporte do ano imediatamen￾te anterior aquela em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa atleta;
III - apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treina￾mento para as competições;
IV - apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privado, no caso de atleta 
com menos de 18 (dezoito) anos.
§ 1º Com o deferimento da concessão da Bolsa Atleta Municipal, o requerente compromete-se a representar o Município ou entidades muni￾cipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse da Fundação Municipal de Esporte, ficando impossibilitado de representar 
outro Município.
§ 2º O atleta beneficiado com a Bolsa Atleta oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido 
esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca oficial do Município de Tubarão e Fundação Municipal de 
Esporte em seus uniformes e nas divulgações e ações de publicidade.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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§ 3º A concessão da Bolsa Atleta Municipal fica limitada a uma por atleta não profissional e nos casos de atuação em mais de uma categoria 
de competição o atleta fará jus à percepção da Bolsa contemplada pela competição de maior nível.
§ 4º Para a concessão das Bolsas para a Função de Técnico serão utilizados os seguintes critérios:
a) 50% (cinquenta por cento) através de Edital, utilizando-se os critérios dos parágrafos anteriores;
b) 50% (cinquenta por cento) por meio de processo analítico e discricionário da Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta Municipal.
Art. 5º Fica acrescido o inciso VI, alterados os parágrafos 1º e 2º, e revogado o parágrafo 3º do art. 6º, da Lei nº 3.724, de 22 de dezembro 
de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º …
...
VI - Categoria Jogos Abertos da Terceira Idade de Santa Catarina- JAST:
a) Atletas valor correspondente até 8 (oito) UFM.
b) Técnicos valor correspondente até 18 (dezoito) UFM.
§ 1° Os valores individuais a serem repassados aos atletas e técnicos serão definidos pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta, 
nos limites estabelecidos nos incisos do art. 6º da presente Lei, considerando histórico do atleta, modalidade, conquistas históricas, compe￾tições, medalhas, troféus, categoria na qual se encontra inscrito e a importância do atleta e da modalidade na programação da Fundação 
Municipal de Esporte.
§ 2° Os critérios para definição da quantidade de Bolsa Atleta a serem repassados serão definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo, 
levando-se em conta o orçamento da Fundação Municipal de Esporte.
Art. 6º Fica alterado o art. 8º, da Lei nº 3.724, de 22 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 8º A concessão de Bolsa Atleta Municipal não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, com 
a Fundação Municipal de Esporte e Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta Municipal.
Art. 7º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 3.724, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, SC, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA FME Nº 131, DE 07 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
Publicação Nº 7026518
PORTARIA FME Nº 131, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Protocolo RH 5.417/2025;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a servidora KAROLAINY JANUARIO RIBEIRO, CPF nº 102.0xx.xx9-29, Oficial de Gabinete, devidamente habilitada pela 
CNH n° 06803772290, categoria AB, com validade até dia 10 de maio de 2032, a conduzir o veículo Spin – Placa RLAOD09, Frota 381, con￾forme autorização, anexo I da Lei nº 4.831/2017, devendo ser observada a vedação contida no artigo 4º da Lei 4.831/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e registre-se.
Tubarão, SC, 07 de março de 2025.
MARLISE GISELA NUNES
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Educação
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1839
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA FME Nº 132, DE 07 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
Publicação Nº 7026520
PORTARIA FME Nº 132, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Protocolo RH 5.417/2025;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a servidora SANDRA ALVES HELEODORO MELLO, CPF nº 594.8xx.xx9-53, Coordenadora de Parcerias, devidamente 
habilitada pela CNH n° 01035192100, categoria B, com validade até dia 31 de maio de 2027, a conduzir o veículo Spin – Placa RLAOD09, 
Frota 381, conforme autorização, anexo I da Lei nº 4.831/2017, devendo ser observada a vedação contida no artigo 4º da Lei 4.831/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e registre-se.
Tubarão, SC, 07 de março de 2025.
MARLISE GISELA NUNES
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Educação
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA FMESP Nº 005, DE 006 DE MARÇO DE 2025. NOMEIA SERVIDOR COMO FISCAL DO CONTRATO Nº 
09/2022
Publicação Nº 7026525
PORTARIA FMESP Nº 005, DE 006 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA SERVIDOR COMO FISCAL DO CONTRATO Nº 09/2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 8.666/1993 e 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 12.922/2024;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o servidor CARLOS EDUARDO ZAMPARETTI DA SILVA, CPF nº 846.357.119-00, Presidente da Fundação Municipal de Es￾porte, como FISCAL do Contrato nº 09/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2022, cujo objeto é a contratação de empresa de pres￾tação serviço de locação de impressoras e serviço de impressão e reprografia corporativa (outsourcing de impressão), com fornecimento de 
equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), instalação de software de gerenciamento e/ou de bilhetagem, inventário, contabilização 
e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais 
utilizados na manutenção e fornecimento e reposição de insumos (exceto papel), empresa Selbetti Gestão de Documentos S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de janeiro de 2025.
Dê-se ciência e registre-se.
Tubarão, SC, 06 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO ZAMPARETTI DA SILVA
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1840
PORTARIA FMMA Nº 019, DE 10 DE MARÇO DE 2025. NOMEIA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATO Nº 
03/2024
Publicação Nº 7026523
PORTARIA FMMA Nº 019, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATO Nº 03/2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 20.248/2023;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o servidor AILTON IRINEU DA SILVA, CPF nº 452.6xx.xx0-34, Auxiliar Administrativo, como FISCAL do Contrato n° 03/2024, 
decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no gerenciamento de manutenção 
preventiva e corretiva, incluindo pneus, com o uso de cartão magnético ou tecnologia de validação eletrônica via web em tempo real, para os 
veículos automotores da frota do Município de Tubarão, suas Fundações, Fundos, autarquias e entidades conveniadas, em rede credenciada 
de oficinas, Empresa Cegonha Soluções LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e registre-se.
Tubarão, SC, 10 de março de 2025.
FABRÍCIO DA SILVA PEDRO
Presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 311, DE 07 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
Publicação Nº 7025958
PORTARIA PMT Nº 311, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício das atribuições,
CONSIDERANDO o Protocolo RH nº 12.005/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 142 da Lei nº 1.660/92; e,
CONSIDERANDO as manifestações da Gerência de Recursos Humanos e do Secretário da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, LICENÇA PRÊMIO a servidora ANA LUCIA DA SILVA MARTINS, CPF n° 649.5xx.xx9-91, Agente Comunitário de Saúde, 
a contar de 01 de abril de 2025, pelo período de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo 30/11/2017-29/11/2022, nos termos da 
legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e registre-se.
Tubarão, SC, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 312, DE 07 DE MARÇO DE 2025. NOMEIA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATO
Publicação Nº 7025934
PORTARIA PMT Nº 312, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.666/1993;
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1841
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 430/2025;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o servidor ANDERSON FERNANDES SOUZA, CPF nº 004.3XX.XX9-84, Guarda Municipal, como FISCAL do Contrato n° 
24/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n° 01/2022, cujo objeto é a contratação de operadora ou empresa especializada em locação 
de sistema completo de radiocomunicação digital - Serviço Limitado Privado e aprovado de forma que o sistema alenda as exigências da 
legislação, assim determinadas pela ANATEL, dentro da Frequência VHF ou UHF - para uso da Guarda Municipal de Tubarão, incluindo a 
instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e os demais insumos – Em￾presa DITEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, SC, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 313, DE 07 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
Publicação Nº 7025941
PORTARIA PMT Nº 313, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício das atribuições,
CONSIDERANDO o Protocolo RH nº 12.293/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 142 da Lei nº 1.660/92; e,
CONSIDERANDO as manifestações da Gerência de Recursos Humanos, Diretor da Guarda Municipal e do Secretário da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, LICENÇA PRÊMIO ao servidor DOUGLAS DELLA GIUSTINA SAIBER, CPF n° 061.7XX.XX9-29, Guarda Municipal, a contar 
de 15 de março de 2025, pelo período de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo 01/10/2011 a 28/09/2016, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e registre-se.
Tubarão, SC, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 314, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025998
PORTARIA PMT Nº 314, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor MARCOS VALENTIN SAVI MONDO PASINI, CPF nº 007.4XX.XX9-45, Secretário de Agricultura e Interior, de￾vidamente habilitado pela CNH n° 026XXXX7713, categoria AB, com validade até dia 07 de dezembro de 2032, a conduzir o veículo HB20, 
Placa RLE5G82, conforme autorização, anexo I da Lei nº 4.831/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Página 1842
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 315, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025981
PORTARIA PMT Nº 315, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor RUI CESAR DE MEDEIROS, CPF nº 344.4XX.XX9-15, Operador de Máquinas, devidamente habilitado pela 
CNH n° 020XXXX6060, categoria AC, com validade até dia 01 de dezembro de 2026, a conduzir os veículos relacionados abaixo, conforme 
autorização, anexo I da Lei nº 4.831/2017, sendo:
• Fiat Uno, Placa MFJ 6637, Frota 260;
• Fiat Uno, Placa MJJ 7613, Frota 288;
• Fiat Uno, Placa MLO0F62, Frota 329;
• Montana, Placa RDZ8J45, Frota 388;
• HB20, Placa RLE5G82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 316, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025989
PORTARIA PMT Nº 316, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor LEANDRO AGUIAR CORRÊA, CPF nº 031.1XX.XX9-82, Agente de Serviços Braçais, devidamente habilitado 
pela CNH n° 016XXXX9060, categoria AD, com validade até dia 16 de abril de 2025, a conduzir os veículos relacionados abaixo, conforme 
autorização, anexo I da Lei nº 4.831/2017, sendo:
• Fiat Uno, Placa MFJ 6637, Frota 260;
• Fiat Uno, Placa MJJ 7613, Frota 288;
• Fiat Uno, Placa MLO0F62, Frota 329;
• Montana, Placa RDZ8J45, Frota 388;
• HB20, Placa RLE5G82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
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Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 317, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025979
PORTARIA PMT Nº 317, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor GUSTAVO VALGAS ELIAS, CPF n° 075.7XX.XX9-10, Carpinteiro, devidamente habilitado pela CNH n° 
061XXXX2038, categoria AB, com validade até dia 01 de outubro de 2033, a conduzir os veículos relacionados abaixo, conforme autoriza￾ção, anexo I da Lei nº 4.831/2017, sendo:
• Fiat Uno, Placa MFJ 6637, Frota 260;
• Fiat Uno, Placa MJJ 7613, Frota 288;
• Fiat Uno, Placa MLO0F62, Frota 329;
• Montana, Placa RDZ8J45, Frota 388;
• HB20, Placa RLE5G82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 318, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025974
PORTARIA PMT Nº 318, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor MARCELO BORGES LOPES, CPF nº 912.9XX.XX9-34, Operador de Máquinas, devidamente habilitado pela CNH 
n° 029XXXX2910, categoria AD, com validade até dia 01 de maio de 2028, a conduzir os veículos relacionados abaixo, conforme autorização, 
anexo I da Lei nº 4.831/2017, sendo:
• Fiat Uno, Placa MFJ 6637, Frota 260;
• Fiat Uno, Placa MJJ 7613, Frota 288;
• Fiat Uno, Placa MLO0F62, Frota 329;
• Montana, Placa RDZ8J45, Frota 388;
• HB20, Placa RLE5G82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
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PORTARIA PMT Nº 319, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025971
PORTARIA PMT Nº 319, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor REGINALDO CORREA AVAIP, CPF nº 656.0XX.XX9-34, Topógrafo, devidamente habilitado pela CNH n° 
038XXXX6177, categoria AB, com validade até dia 24 de outubro de 2028, a conduzir o veículo HB20, Placa RLE5G82, conforme autorização, 
anexo I da Lei nº 4.831/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 320, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDORA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025963
PORTARIA PMT Nº 320, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDORA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a servidora SILVIA BARREIROS BAIÃO PEREIRA, CPF n° 101.1XX.XX9-56, Médica Veterinário SIM, devidamente habi￾litada pela CNH n° 059XXXX5024, categoria AB, com validade até dia 31 de janeiro de 2034, a conduzir o veículo HB20, Placa RLE5G82, 
conforme autorização, anexo I da Lei nº 4.831/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 321, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDORA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025955
PORTARIA PMT Nº 321, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDORA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a servidora JULIANA DA SILVA SANTANA, CPF nº 008.6XX.XX9-69, Diretora Financeiro e Administrativo, devidamen￾te habilitada pela CNH n° 026XXXX5701, categoria AB, com validade até dia 12 de dezembro de 2034, a conduzir o veículo HB20, Placa 
RLE5G82, conforme autorização, anexo I da Lei nº 4.831/2017.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 322, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDORA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025948
PORTARIA PMT Nº 322, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDORA A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a servidora RUTH PAES SILVÉRIO, CPF nº 620.6XX.XX9-49, Agente de Combate à Endemias, devidamente habilitada 
pela CNH n° 012XXXX7304, categoria AB, com validade até dia 02 de dezembro de 2029, a conduzir o veículo HB20, Placa RLE5G82, con￾forme autorização, anexo I da Lei nº 4.831/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 323, DE 07 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL
Publicação Nº 7025945
PORTARIA PMT Nº 323, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.831/2017;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 5.178/2025;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor EDUARDO WRONSKI DOS SANTOS, CPF n° 031.6XX.XX9-08, Engenheiro Agrônomo, devidamente habilitado 
pela CNH n° 021XXXX9170, categoria AB, com validade até dia 15 de agosto de 2031, a conduzir o veículo HB20, Placa RLE5G82, conforme 
autorização, anexo I da Lei nº 4.831/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 07 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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PORTARIA PMT Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2025. PRORROGA LICENÇA ESPECIAL
Publicação Nº 7026530
PORTARIA PMT Nº 324, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
PRORROGA LICENÇA ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n° 4.269, de 29 de julho de 2015; e
CONSIDERANDO os documentos que integram o Protocolo Eletrônico nº 15.425/2024;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a LICENÇA ESPECIAL concedida à servidora ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS, CPF nº 039.1xx.xx9-05, Técnico em 
enfermagem, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 14 de março de 2025, respeitado o cumprimento de 20 (vinte) horas sema￾nais, conforme dispositivo legal vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, 10 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
PORTARIA PMT Nº 325, DE 11 DE MARÇO DE 2025. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
Publicação Nº 7026536
PORTARIA PMT Nº 325, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício das atribuições,
CONSIDERANDO o Protocolo RH nº 11.181/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 142 da Lei nº 1.660/92; e,
CONSIDERANDO as manifestações da Gerência de Recursos Humanos e do Secretário da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, LICENÇA PRÊMIO a servidora KAROLINE DA SILVA, CPF n° 033.5xx.xx9-28, Enfermeiro - ESF, a contar de 05 de maio 
de 2025, pelo período de 01 (um) mês, referente ao período aquisitivo 01/02/2017-30/01/2022, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e registre-se.
Tubarão, SC, 11 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
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Página 1847
PORTARIA PMT Nº 326, DE 11 DE MARÇO DE 2025. NOMEIA SERVIDOR COMO FISCAL DO CONTRATO Nº 
04/2025
Publicação Nº 7026472
PORTARIA PMT Nº 326, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA SERVIDOR COMO FISCAL DO CONTRATO Nº 04/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO-SC, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 31.244/2024;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a servidora THAIS NUNES RICARDO,
CPF n° 072.2XX.XX9-40, Assessora Jurídica, como FISCAL do Contrato n° 04/2025, decorrente da Inexigibilidade De Licitação n° 3/2025, 
cujo objeto é a contratação de sistema eletrônico para realização procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, conforme Lei 
n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 7.450/2023, por intermédio da rede mundial de computadores - Empresa ECUSTOMIZE
CONSULTORIA EM SOFTWARE S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2025.
Registre-se e publique-se.
Tubarão, SC, 11 de março de 2025.
ESTENER SORATTO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
DENIS DA SILVA MATIOLA
Secretário de Gestão Municipal
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Página 1848
Fundação INOVERSASUL
EDITAL PEE 2025000080 - CAFÉ
Publicação Nº 7025776
Página 1 de 29
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PEE 2025000080 
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE (EPP) 
A Fundação InoversaSul torna público que realizará, nos termos da Lei nº 
13.303/2016, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Regulamento Interno de Licitações e 
Contratos, a licitação abaixo relacionada, conforme condições estabelecidas em Edital. 
OBJETO 
Contratação de empresa especializada no fornecimento de café e açúcar para 
atender o público interno e externo da Fundação InoversaSul e suas mantidas, conforme 
especificações, detalhamentos e requisitos definidos em Edital. 
LOCAL 
A sessão pública será realizada no sistema de licitações Paradigma/Portal de 
Compras da Fundação InoversaSul, por meio da rede mundial de computadores (internet), no 
seguinte sitio eletrônico: https://egov-br.paradigmabs.com.br/InoversaSul. 
DATAS E HORÁRIOS 
- Publicação do Extrato, Edital e seus anexos: 11 de março de 2025; 
- As propostas poderão ser cadastradas a partir das 8h. do dia 18 de março de 2025; 
- A abertura das propostas ocorrerá às 9h. do dia 19 de março de 2025; 
- A sessão pública de disputa de preços terá início às 09h30min. do dia 19 de março de 2025. 
Tubarão/SC, 10 de março de 2025. 
ALEX SANDRO SOTERO ISIDORO VALTER ALVES SCHMITZ NETO
Pregoeiro/Agente de Contratação Presidente 
 
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Página 1849
EDITAL PEE 2025000083 - MICROONDAS
Publicação Nº 7025807
Página 1 de 28
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PEE 2025000083 
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE (EPP) 
A Fundação InoversaSul torna público que realizará, nos termos da Lei nº 
13.303/2016, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Regulamento Interno de Licitações e 
Contratos, a licitação abaixo relacionada, conforme condições estabelecidas em Edital. 
OBJETO 
Contratação de empresa especializada em fornecer fornos do tipo micro-ondas para 
atender os alunos e funcionários do Colégio Dehon, conforme especificações, detalhamentos 
e requisitos definidos em Edital. 
LOCAL 
A sessão pública será realizada no sistema de licitações Paradigma/Portal de 
Compras da Fundação InoversaSul, por meio da rede mundial de computadores (internet), no 
seguinte sítio eletrônico: https://egov-br.paradigmabs.com.br/InoversaSul. 
DATAS E HORÁRIOS 
- Publicação do Extrato, Edital e seus anexos: 11 de março de 2025; 
- As propostas poderão ser cadastradas a partir das 8h. do dia 18 de março de 2025; 
- A abertura das propostas ocorrerá às 10h do dia 19 de março de 2025; 
- A sessão pública de disputa de preços terá início às 10h30min. do dia 19 de março de 2025. 
Tubarão/SC, 10 de março de 2025. 
ALEX SANDRO SOTERO ISIDORO VALTER ALVES SCHMITZ NETO
Pregoeiro/Agente de Contratação Presidente
 
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1850
EXTRATO IGE 2025000008 - FORMAÇÃO PEDAGÓGICA NEP
Publicação Nº 7026513
EXTRATO CONTRATO Nº 23/2025 
Nº Processo de Origem: IGE 2025000008 
URL do Processo de Origem: https://egov-br.paradigmabs.com.br/inoversasul/Portal/Mural.aspx
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INOVERSASUL. 
CONTRATADA: NÚCLEO DE ESPECIALIDADES PSIQUIÁTRICAS - NEP (CNPJ 
23.194.722/0001-20) 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a capacitação e treinamento dos 
Professores e da Equipe Pedagógica do Colégio Dehon, com a temática “Atenção Plena - 
Mindfulness”. 
Vigência: 10/03/2025 à 10/06/2025. 
Valor: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais) 
Dotação Orçamentária: Conta: 4120201 – Descrição: Formação Profissional 
Modalidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação. 
Assinado em: 10 de março de 2025. 
Tubarão, 11 de março de 2025.
ALEX SANDRO SOTERO ISIDORO VALTER ALVEZ SCHMITZ NETO
Pregoeiro/Agente de Contratação Presidente da Fundação InoversaSul 
ALEX SANDRO 
SOTERO 
ISIDORO:9128884396
8
Assinado de forma digital 
por ALEX SANDRO SOTERO 
ISIDORO:91288843968 
Dados: 2025.03.11 07:46:18 
-03'00'
VALTER ALVES 
SCHMITZ 
NETO:475542829
72
Assinado de forma digital 
por VALTER ALVES 
SCHMITZ 
NETO:47554282972 
Dados: 2025.03.11 
17:56:23 -03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1851
Tunápolis
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO Nº 20/2025
Publicação Nº 7026179
MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CEP:
CNPJ: 78.486.198/0001-52 (49) 3632-1122
89898-000 - Tunápolis
Telefone:
Endereço: Rua João de Castilho., 111 - Centro
Nr.: 1/2025
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
20/2025
05/02/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EDIFICAÇÃO DE ALVENARIA DE
QUATRO SALAS E REFORMA COMPLETA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL, SITO A RUA JOÃO CASTILHO, 111, CENTRO, CONFORME PROJETOS
DE ENGENHARIA, PLANILHAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS EM ANEXO.
20/2025
c) Modalidade: Concorrência eletrônica
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão
de Licitações, resolve:
1/2025 - CE
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Adjudicação: 11/03/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
f) Fornecedores e Resumo de Itens Vencedores: Un. Quantidade Vl. Unitário Total dos Itens
HAB SOLUCOES E COMERCIO
1 - EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO 1,000 402.500,0000 R$ 402.500,00 DE SERVIÇOS PARA EDIFICAÇÃO DE ALVENARIA DE QUATRO
SALAS E REFORMA COMPLETA DO CENTRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL, SITO A RUA JOÃO CASTILHO, 111, CENTRO,
CONFORME PROJETOS DE ENGENHARIA, PLANILHAS E
MEMORIAIS DESCRITIVOS EM ANEXO. - Marca: N/C
UN
Total geral: R$ 402.500,00
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Descrição da Despesa Dotação Valor Estimado
Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo 03.001.04.122.0002.1037.4.4.90.00.00 R$ 503.337,64
Municipal
Tunápolis, 11 de Março de 2025
Marino José Frey
PREFEITO MUNICIPAL
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1852
HOMOLOGAÇÃO Nº 21/2025
Publicação Nº 7026104
Página: 1 / 11
Nr.: 9/2025
 Processo Adm.:
 Data do Processo:
PREGÃO ELETRÔNICO
21/2025
10/02/2025
E-mail: contabil@tunapolis.sc.gov.br Site: http://www.tunapolis.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA
Rua João de Castilho., 111 - Centro - Tunápolis
CEP: 89898-000 CNPJ: 78.486.198/0001-52 Telefone: (49) 3632-1122
c) Modalidade:
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 28, I e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado
pela Comissão de Licitações, resolve:
e) Objeto da Licitação:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
d) Data de Homologação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
11/03/2025
Pregão eletrônico
9/2025 - PE
21/2025
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto, o registro de preços para futura e
eventual aquisição de peças de veículos leves e pesados, objetivando atender as
necessidades da prefeitura, secretarias e fundos municipais de Tunápolis, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Pelo
Sistema de Registro de Preços, com entrega de forma parcelada, de acordo com os
padrões pré-estabelecidos, conforme este edital e seus anexos.
Lote: 1
Participante: CP MAGARINOS MECANICA EIRELI
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 ABRAÇADEIRA DE MANGUEIRA 250,000 UN 3,00 750,00
Marca: VONDER
2 ADITIVO ARREFECIMENTO CONCENTRADO A 50% (20L) 25,000 UN 200,00 5.000,00
Marca: WURTH
3 ADITIVO COMBUSTIVEL LWD... 30,000 UN 35,00 1.050,00
Marca: ORBI
4 ARRUELAS 300,000 UN 1,66 498,00
Marca: CISER
5 BATERIA 100 AMP 16,000 UN 285,00 4.560,00
Marca: PIONEIRO
6 BATERIA 150 AMPERES 16,000 UN 390,00 6.240,00
Marca: REAL
7 Carga de gás. 40,000 UN 149,65 5.986,00
Marca: FABRICANTE
8 Chave tic - tac 30,000 UN 13,00 390,00
Marca: VONDER
9 COLA SILICONE ALTA TEMP. 90 G 40,000 UN 23,00 920,00
Marca: VONDER
10 contra pino 50,000 UN 2,50 125,00
Marca: VONDER
11 FAROL AUXILIAR 40,000 UN 37,00 1.480,00
Marca: FAROLUX
12 Fita Isolante 80,000 UN 3,75 300,00
Marca: VONDER
13 FUSIVEL 200,000 UN 0,60 120,00
Marca: VONDER
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
14 HIGIENIZADOR AR CONDICIONADO 30,000 PÇ 35,00 1.050,00
Marca: ORBI
15 KIT PELICULAS DE VIDRO 8,000 UN 600,00 4.800,00
Marca: FABRICANTE
16 Lâmpada 1 polo 12v 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
17 Lâmpada 1 polo 24v 100,000 UN 3,50 350,00
Marca: OSRAM
18 LAMPADA 2 POLOS 12V 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
19 LAMPADA 2 POLOS 24V.. 100,000 UN 3,50 350,00
Marca: OSRAM
20 LÂMPADA 67 12V 100,000 UN 2,00 200,00
Marca: OSRAM
21 LÂMPADA 67 24V 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
22 LAMPADA 67 LED 12V 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
23 LAMPADA 67 LED 24V 100,000 UN 4,70 470,00
Marca: OSRAM
24 Lâmpada 69 12v 100,000 UN 2,00 200,00
Marca: OSRAM
25 Lampada 69 24v 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
26 Lâmpada H1 12v 100,000 UN 12,96 1.296,00
Marca: OSRAM
27 Lâmpada H1 24v 100,000 UN 15,00 1.500,00
Marca: OSRAM
28 LAMPADA H3 12V 100,000 UN 10,00 1.000,00
Marca: OSRAM
29 LÂMPADA H3 24V 100,000 UN 14,00 1.400,00
Marca: OSRAM
30 LÂMPADA H4 12V 100,000 UN 10,00 1.000,00
Marca: OSRAM
31 LÂMPADA H4 24V 100,000 UN 12,00 1.200,00
Marca: OSRAM
32 LÂMPADA H7 12V 100,000 UN 10,00 1.000,00
Marca: OSRAM
33 LÂMPADA H7 24V 100,000 UN 25,00 2.500,00
Marca: OSRAM
34 Litros de oleo 15W40 diesel 400,000 UN 14,00 5.600,00
Marca: PETRONAS
35 METRO CABO DE BATERIA 40,000 M 25,00 1.000,00
Marca: 1º LINHA
36 Oleo compressor 30,000 UN 25,00 750,00
Marca: UNI
37 Palheta limpador 20,000 PÇ 35,00 700,00
Marca: BOSCH
38 Rele auxiliar 40,000 UN 10,00 400,00
Marca: DNI
39 SOLENOIDE DE PARTIDA 30,000 UN 121,50 3.645,00
Marca: DNI
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
40 SPRAY DESENGRAXANTE 500 ML 30,000 UN 25,00 750,00
Marca: WURTH
41 SPRAY DESENGRIPANTE 300 ML 40,000 UN 20,00 800,00
Marca: ORBI
42 SPRAY LIMPA CONTATO 300 ML 30,000 UN 15,00 450,00
Marca: ORBI
43 SUPORTE ESCOVAS 30,000 UN 55,00 1.650,00
Marca: UGDER
44 TERMINAL DE BATERIA 30,000 UN 14,00 420,00
Marca: UGDER
45 Cintas plasticas 800,000 UN 0,75 600,00
Marca: VONDER
Total do Participante: 64.000,00
Lote: 2
Participante: CP MAGARINOS MECANICA EIRELI
46 ABRAÇADEIRA DE MANGUEIRA - LEVES 200,000 UN 3,00 600,00
Marca: VONDER
47 ARRUELAS - LEVES 200,000 UN 1,70 340,00
Marca: CISER
48 BATERIA 70 AMPERES 14,000 UN 220,00 3.080,00
Marca: REAL
49 BATERIA 60 AMPERES CAIXA ALTA CAPACIDADE DE 480 CCA A -18
GRAUS NORMA SAE
16,000 UN 190,00 3.040,00
Marca: REAL
50 BATERIA 52 AMPERES 16,000 UN 140,00 2.240,00
Marca: REAL
51 BATERIA 65 AMPERES CAIXA ALTA CAPACIDADE DE 480 CCA A -18
GRAUS NORMA SAE
16,000 UN 200,00 3.200,00
Marca: REAL
52 CARGA DE GAS - leve 30,000 UN 140,00 4.200,00
Marca: FABRICANTE
53 Chave tic tac 25,000 UN 13,00 325,00
Marca: VONDER
54 CINTAS PLASTICAS - LEVE 700,000 UN 0,75 525,00
Marca: VONDER
55 COLA SILICONE ALTA TEMP. 90 G - LEVE 30,000 UN 23,00 690,00
Marca: VONDER
56 CONTRA PINO - LEVE 60,000 UN 2,50 150,00
Marca: VONDER
57 FAROL AUXILIAR - LEVE 20,000 UN 37,00 740,00
Marca: FAROLUX
58 FITA ISOLANTE - leve 50,000 UN 3,75 187,50
Marca: VONDER
59 FUSIVEL - leve 200,000 UN 0,60 120,00
Marca: VONDER
60 HIGIENIZADOR AR CONDICIONADO - LEVE 40,000 UN 35,00 1.400,00
Marca: ORBI
61 KIT PELICULAS DE VIDRO - LEVE 10,000 UN 500,00 5.000,00
Marca: FABRICANTE
62 LAMPADA 1 POLO 12V - LEVE 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Página: 4 / 11
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
63 LAMPADA 1 POLO 24V - LEVE 100,000 UN 3,50 350,00
Marca: OSRAM
64 LAMPADA 2 POLOS 12V - LEVE 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
65 LAMPADA 2 POLOS 24V - LEVE 100,000 UN 3,50 350,00
Marca: OSRAM
66 LAMPADA 67 12V - LEVE 100,000 UN 2,00 200,00
Marca: OSRAM
67 LAMPADA 67 24V - LEVE 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
68 LAMPADA 67 LED 12V - LEVE 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
69 LAMPADA 67 LED 24V - LEVE 100,000 UN 4,70 470,00
Marca: OSRAM
70 LAMPADA 69 12V - LEVE 100,000 UN 2,00 200,00
Marca: OSRAM
71 LAMPADA 69 24V - LEVE 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: OSRAM
72 LAMPADA H1 12V - LEVE 100,000 UN 12,05 1.205,00
Marca: OSRAM
73 LAMPADA H1 24V - LEVE 100,000 UN 15,00 1.500,00
Marca: OSRAM
74 LAMPADA H3 12V - LEVE 100,000 UN 10,00 1.000,00
Marca: OSRAM
75 LAMPADA H3 24V - LEVE 100,000 UN 14,00 1.400,00
Marca: OSRAM
76 LAMPADA H4 12V - LEVE 100,000 UN 10,00 1.000,00
Marca: OSRAM
77 LAMPADA H4 24V - LEVE 100,000 UN 20,47 2.047,00
Marca: OSRAM
78 LAMPADA H7 12V - LEVE 100,000 UN 14,00 1.400,00
Marca: OSRAM
79 LAMPADA H7 24V - LEVE 100,000 UN 20,00 2.000,00
Marca: OSRAM
80 LITRO DE ÓLEO 5W30 GASOLINA 120,000 UN 20,00 2.400,00
Marca: PETRONAS
81 LITRO DE ÓLEO 0W20 GASOLINA 100,000 UN 25,00 2.500,00
Marca: PETRONAS
82 LITRO DE ÓLEO 5W40 GASOLINA 140,000 UN 20,00 2.800,00
Marca: PETRONAS
83 LITRO DE ÓLEO 0W30 GASOLINA 140,000 UN 30,00 4.200,00
Marca: PETRONAS
84 METRO CABO DE BATERIA - LEVE 10,000 M 35,00 350,00
Marca: 1º LINHA
85 OLEO COMPRESSOR - LEVE 30,000 UN 42,00 1.260,00
Marca: UNI
86 PALHETA LIMPADOR - LEVE 40,000 UN 42,00 1.680,00
Marca: BOSCH
87 RELE AUXILIAR - LEVE 30,000 UN 12,00 360,00
Marca: DNI
88 SOLENOIDE DE PARTIDA - LEVE 20,000 UN 150,00 3.000,00
Marca: DNI
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Página: 5 / 11
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
89 SPRAY DESENGRAXANTE 500 ML - LEVE 30,000 UN 25,00 750,00
Marca: WURTH
90 SPRAY DESENGRIPANTE 300 ML - LEVE 40,000 UN 20,00 800,00
Marca: ORBI
91 SPRAY LIMPA CONTATO 300 ML - LEVE 30,000 UN 17,00 510,00
Marca: ORBI
92 SUPORTE ESCOVAS - LEVE 30,000 UN 55,01 1.650,30
Marca: VONDER
93 TERMINAL DE BATERIA - LEVE 20,000 UN 14,01 280,20
Marca: VONDER
Total do Participante: 63.000,00
Lote: 3
Participante: JLM REPRESENTACOES
94 ABRAÇADEIRA DE MANGUEIRA - ONIBUS 200,000 UN 7,00 1.400,00
Marca: CISER
95 ADITIVO ARREFECIMENTO CONCENTRADO A 50% (20L) - ONIBUS 10,000 UN 0,25 2,50
Marca: RADNAQ
96 ADITIVO COMBUSTÍVEL LWD - ONIBUS 20,000 UN 50,00 1.000,00
Marca: RADNQ
97 ARRUELAS - ONIBUS 300,000 UN 2,00 600,00
Marca: CISER
98 BATERIA 100 AMP - ONIBUS 10,000 UN 200,00 2.000,00
Marca: BRUTUS
99 BATERIA 150 AMPERES - ONIBUS 6,000 UN 300,00 1.800,00
Marca: BRUTUS
100 BATERIA 90 AMPERES CAIXA ALTA CAPACIDADE DE 800 CCA A -18
GRAUS NORMA SAE
4,000 UN 300,00 1.200,00
Marca: BRUTUS
101 CARGA DE GAS - ONIBUS 12,000 UN 90,00 1.080,00
Marca: MAQPARTS
102 CHAVE TIC TAC - ONIBUS 20,000 UN 15,00 300,00
Marca: VONDER
103 CINTAS PLASTICAS - ONIBUS 600,000 UN 1,00 600,00
Marca: CISER
104 COLA SILICONE ALTA TEMP. 90 G - ONIBUS 20,000 UN 20,00 400,00
Marca: RADNAQ
105 CONTRA PINO - ONIBUS 50,000 UN 4,00 200,00
Marca: AUC
106 FAROL AUXILIAR - ONIBUS 20,000 UN 40,00 800,00
Marca: AUX
107 FITA ISOLANTE - ONIBUS 40,000 UN 5,00 200,00
Marca: RADNAQ
108 FUSIVEL - ONIBUS 200,000 UN 1,00 200,00
Marca: CISER
109 HIGIENIZADOR AR CONDICIONADO - ONIBUS 10,000 UN 50,00 500,00
Marca: RADNAQ
110 LAMPADA 1 POLO 12V - ONIBUS 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: hella
111 LAMPADA 1 POLO 24V - ONIBUS 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: hella
112 LAMPADA 2 POLOS 12V - ONIBUS 100,000 UN 2,00 200,00
Marca: hella
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Página: 6 / 11
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
113 LAMPADA 2 POLOS 24V - ONIBUS 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: hella
114 LAMPADA 67 12V - ONIBUS 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: hella
115 LAMPADA 67 24V - ONIBUS 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: hella
116 LAMPADA 67 LED 12V - ONIBUS 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: hella
117 LAMPADA 67 LED 24V - ONIBUS 100,000 UN 6,00 600,00
Marca: hella
118 LAMPADA 69 12V - ONIBUS 100,000 UN 4,00 400,00
Marca: hella
119 LAMPADA 69 24V - ONIBUS 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: hella
120 LAMPADA H1 12V - ONIBUS 100,000 UN 20,00 2.000,00
Marca: hella
121 LAMPADA H1 24V - ONIBUS 100,000 UN 7,32 732,00
Marca: hella
122 LAMPADA H3 12V - ONIBUS 100,000 UN 20,00 2.000,00
Marca: hella
123 LAMPADA H3 24V - ONIBUS 100,000 UN 30,00 3.000,00
Marca: hella
124 LAMPADA H4 12V - ONIBUS 100,000 UN 20,00 2.000,00
Marca: hella
125 LAMPADA H4 24V - ONIBUS 100,000 UN 30,00 3.000,00
Marca: hella
126 LAMPADA H7 12V - ONIBUS 100,000 UN 40,00 4.000,00
Marca: hella
127 LAMPADA H7 24V - ONIBUS 100,000 UN 50,00 5.000,00
Marca: hella
128 LITRO DE ÓLEO 75W80 - ONIBUS 40,000 UN 70,00 2.800,00
Marca: RADNAQ
129 LITRO DE ÓLEO 15W40 DIESEL - ONIBUS 140,000 UN 30,00 4.200,00
Marca: RADNAQ
130 METRO CABO DE BATERIA - ONIBUS 20,000 M 50,00 1.000,00
Marca: brutus
131 OLEO COMPRESSOR - ONIBUS 10,000 UN 95,00 950,00
Marca: radnaq
132 PALHETA LIMPADOR - ONIBUS 12,000 UN 100,00 1.200,00
Marca: autoimpact
133 RELE AUXILIAR - ONIBUS 20,000 UN 15,00 300,00
Marca: aux
134 SOLENOIDE DE PARTIDA - ONIBUS 20,000 UN 200,00 4.000,00
Marca: aux
135 SPRAY DESENGRAXANTE 500 ML - ONIBUS 20,000 UN 40,00 800,00
Marca: radnaq
136 SPRAY DESENGRIPANTE 300 ML - ONIBUS 30,000 UN 30,00 900,00
Marca: radnaq
137 SPRAY LIMPA CONTATO 300 ML - ONIBUS 20,000 UN 20,00 400,00
Marca: radnaq
138 SUPORTE ESCOVAS - ONIBUS 20,000 UN 100,00 2.000,00
Marca: aux
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Página: 7 / 11
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
139 TERMINAL DE BATERIA - ONIBUS 20,000 UN 30,00 600,00
Marca: aux
Total do Participante: 57.864,50
Lote: 4
Participante: JLM REPRESENTACOES
140 ABRAÇADEIRA DE MANGUEIRA - médios 150,000 UN 2,00 300,00
Marca: ciser
141 ADITIVO ARREFECIMENTO CONCENTRADO A 50% (20L) - médios 5,000 UN 299,00 1.495,00
Marca: topflu
142 ADITIVO COMBUSTÍVEL LWD - médios 20,000 UN 25,00 500,00
Marca: topfli
143 ARRUELAS - médios 200,000 UN 1,00 200,00
Marca: ciser
144 BATERIA 70 AMPERES - médios 4,000 UN 230,00 920,00
Marca: brutus
145 BATERIA 100 AMP - médios 10,000 UN 450,00 4.500,00
Marca: brutus
146 BATERIA 90 AMPERES CAIXA ALTA CAPACIDADE DE 800 CCA A -18
GRAUS NORMA SAE - médios
10,000 UN 400,00 4.000,00
Marca: brutus
147 CARGA DE GAS - médios 20,000 UN 190,00 3.800,00
Marca: maqparts
148 CHAVE TIC TAC - médios 20,000 UN 10,00 200,00
Marca: vonder
149 CINTAS PLASTICAS - médios 600,000 UN 1,00 600,00
Marca: div
150 COLA SILICONE ALTA TEMP. 90 G - médios 20,000 UN 40,00 800,00
Marca: vonder
151 CONTRA PINO - médios 60,000 UN 2,00 120,00
Marca: div
152 FAROL AUXILIAR - médios 30,000 UN 45,00 1.350,00
Marca: aux
153 FITA ISOLANTE - médios 40,000 UN 5,00 200,00
Marca: vonder
154 FUSIVEL - médios 200,000 UN 1,00 200,00
Marca: div
155 HIGIENIZADOR AR CONDICIONADO - médios 25,000 UN 34,60 865,00
Marca: div
156 LAMPADA 1 POLO 12V - médios 100,000 UN 3,00 300,00
Marca: div
157 LAMPADA 1 POLO 24V - médios 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: div
158 LAMPADA 2 POLOS 12V - médios 100,000 UN 7,00 700,00
Marca: div
159 LAMPADA 2 POLOS 24V - médios 100,000 UN 7,00 700,00
Marca: div
160 LAMPADA 67 12V - médios 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: div
161 LAMPADA 67 24V - médios 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: div
162 LAMPADA 67 LED 12V - médios 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: div
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1859
Página: 8 / 11
Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
163 LAMPADA 67 LED 24V - médios 100,000 UN 10,00 1.000,00
Marca: div
164 LAMPADA 69 12V - médios 100,000 UN 2,00 200,00
Marca: div
165 LAMPADA 69 24V - médios 100,000 UN 5,00 500,00
Marca: div
166 LAMPADA H1 12V - médios 100,000 UN 30,00 3.000,00
Marca: div
167 LAMPADA H1 24V - médios 100,000 UN 30,00 3.000,00
Marca: div
168 LAMPADA H3 12V - médios 100,000 UN 20,00 2.000,00
Marca: div
169 LAMPADA H3 24V - médios 100,000 UN 30,00 3.000,00
Marca: div
170 LAMPADA H4 12V - médios 100,000 UN 20,00 2.000,00
Marca: div
171 LAMPADA H4 24V - médios 100,000 UN 30,00 3.000,00
Marca: div
172 LAMPADA H7 12V - médios 100,000 UN 40,00 4.000,00
Marca: div
173 LAMPADA H7 24V - médios 100,000 UN 60,00 6.000,00
Marca: div
174 LITRO DE ÓLEO 5W30 SN DIESEL - médios 200,000 UN 50,00 10.000,00
Marca: div
175 LITRO DE ÓLEO 75W80 - médios 40,000 UN 50,00 2.000,00
Marca: div
176 LITRO DE ÓLEO 15W40 DIESEL - médios 100,000 UN 20,00 2.000,00
Marca: div
177 METRO CABO DE BATERIA - médios 20,000 M 50,00 1.000,00
Marca: div
178 OLEO COMPRESSOR - médios 20,000 UN 50,00 1.000,00
Marca: div
179 PALHETA LIMPADOR - médios 20,000 UN 50,00 1.000,00
Marca: div
180 RELE AUXILIAR - médios 30,000 UN 10,00 300,00
Marca: div
181 SOLENOIDE DE PARTIDA - médios 30,000 UN 100,00 3.000,00
Marca: div
182 SPRAY DESENGRAXANTE 500 ML - médios 20,000 UN 20,00 400,00
Marca: div
183 SPRAY DESENGRIPANTE 300 ML - médios 30,000 UN 20,00 600,00
Marca: div
184 SPRAY LIMPA CONTATO 300 ML - médios 20,000 UN 20,00 400,00
Marca: div
185 SUPORTE ESCOVAS - médios 20,000 UN 20,00 400,00
Marca: div
186 TERMINAL DE BATERIA - médios 30,000 UN 15,00 450,00
Marca: div
Total do Participante: 74.000,00
Lote: 5
Participante: BENICIO PNEUS EIRELI
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
187 ABRAÇADEIRA DE MANGUEIRA - máquinas 250,000 UN 7,00 1.750,00
Marca: METALMATRIX
188 ADITIVO ARREFECIMENTO CONCENTRADO A 50% (20L) - máquinas 25,000 UN 580,00 14.500,00
Marca: RADNAQ
189 ADITIVO COMBUSTÍVEL LWD - máquinas 30,000 UN 85,00 2.550,00
Marca: STP
190 ARRUELAS - máquinas 300,000 UN 4,00 1.200,00
Marca: LG
191 BATERIA 70 AMPERES - máquinas 2,000 UN 554,00 1.108,00
Marca: BATER LIFE
192 BATERIA 100 AMP - máquinas 20,000 UN 713,00 14.260,00
Marca: BATER LIFE
193 BATERIA 150 AMPERES - máquinas 12,000 UN 976,00 11.712,00
Marca: BATER LIFE
194 BATERIA 60 AMPERES CAIXA ALTA CAPACIDADE DE 480 CCA A -18
GRAUS NORMA SAE - máquinas
2,000 UN 483,00 966,00
Marca: BATER LIFE
195 CARGA DE GAS - máquinas 40,000 UN 215,00 8.600,00
Marca: R134A
196 CHAVE TIC TAC - máquinas 30,000 UN 34,00 1.020,00
Marca: MARILIA
197 CINTAS PLASTICAS - máquinas 800,000 UN 1,00 800,00
Marca: FRON
198 COLA SILICONE ALTA TEMP. 90 G - máquinas 40,000 UN 58,00 2.320,00
Marca: ORBI
199 CONTRA PINO - máquinas 50,000 UN 5,00 250,00
Marca: CFG
200 FAROL AUXILIAR - máquinas 40,000 UN 93,00 3.720,00
Marca: NINO
201 FITA ISOLANTE - máquinas 80,000 UN 9,00 720,00
Marca: HELLA
202 FUSIVEL - máquinas 200,000 UN 1,00 200,00
Marca: HIKARI
203 HIGIENIZADOR AR CONDICIONADO - máquinas 30,000 UN 91,00 2.730,00
Marca: MUNDIAL
204 KIT PELICULAS DE VIDRO - máquinas 8,000 UN 1.003,00 8.024,00
Marca: POLIFILM
205 LAMPADA 1 POLO 12V - máquinas 80,000 UN 5,00 400,00
Marca: GAUSS
206 LAMPADA 1 POLO 24V - máquinas 80,000 UN 8,00 640,00
Marca: GAUSS
207 LAMPADA 2 POLOS 12V - máquinas 80,000 UN 7,00 560,00
Marca: GAUSS
208 LAMPADA 2 POLOS 24V - máquinas 80,000 UN 9,00 720,00
Marca: GAUSS
209 LAMPADA 67 12V - máquinas 80,000 UN 5,00 400,00
Marca: TESLA
210 LAMPADA 67 24V - máquinas 80,000 UN 7,00 560,00
Marca: TESLA
211 LAMPADA 67 LED 12V - máquinas 80,000 UN 7,00 560,00
Marca: AUTOPOLI
212 LAMPADA 67 LED 24V - máquinas 80,000 UN 11,00 880,00
Marca: AUTOPOLI
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
213 LAMPADA 69 12V - máquinas 80,000 UN 4,00 320,00
Marca: GAUSS
214 LAMPADA 69 24V -máquinas 80,000 UN 7,00 560,00
Marca: GAUSS
215 LAMPADA H1 12V - máquinas 80,000 UN 31,00 2.480,00
Marca: GAUSS
216 LAMPADA H1 24V - máquinas 80,000 UN 42,00 3.360,00
Marca: GAUSS
217 LAMPADA H3 12V - máquinas 80,000 UN 26,00 2.080,00
Marca: GAUSS
218 LAMPADA H3 24V - máquinas 80,000 UN 38,00 3.040,00
Marca: GAUSS
219 LAMPADA H4 12V - máquinas 80,000 UN 28,00 2.240,00
Marca: GAUSS
220 LAMPADA H4 24V - máquinas 80,000 UN 35,00 2.800,00
Marca: GAUSS
221 LAMPADA H7 12V - máquinas 80,000 UN 49,00 3.920,00
Marca: GAUSS
222 LAMPADA H7 24V - máquinas 80,000 UN 66,00 5.280,00
Marca: GAUSS
223 LITRO DE ÓLEO 15W40 DIESEL - máquinas 400,000 UN 37,00 14.800,00
Marca: IPIRANGA
224 METRO CABO DE BATERIA - máquinas 30,000 M 87,00 2.610,00
Marca: CONT
225 OLEO COMPRESSOR - máquinas 30,000 UN 105,00 3.150,00
Marca: MONTREAL
226 PALHETA LIMPADOR - máquinas 20,000 UN 104,00 2.080,00
Marca: CINOY
227 RELE AUXILIAR - máquinas 40,000 UN 29,00 1.160,00
Marca: DNI
228 SOLENOIDE DE PARTIDA - máquinas 30,000 UN 380,00 11.400,00
Marca: ZM
229 SPRAY DESENGRAXANTE 500 ML - máquinas 20,000 UN 58,00 1.160,00
Marca: CAR80
230 SPRAY DESENGRIPANTE 300 ML - máquinas 30,000 UN 50,00 1.500,00
Marca: RADNAQ
231 SPRAY LIMPA CONTATO 300 ML - máquinas 20,000 UN 38,00 760,00
Marca: THREEBOND
232 SUPORTE ESCOVAS - máquinas 30,000 UN 135,00 4.050,00
Marca: SUCARBOM
233 TERMINAL DE BATERIA - máquinas 30,000 UN 30,00 900,00
Marca: FEK
Total do Participante: 150.800,00
Lote: 6
Participante: JLM REPRESENTACOES
234 REMENDO PARA PNEU VD 03 30,000 UN 5,00 150,00
Marca: vipal
235 REMENDO PARA PNEU VD 04 30,000 UN 5,00 150,00
Marca: vipal
236 REMENDO PARA PNEU VD 05 30,000 UN 5,00 150,00
Marca: vipal
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
237 REMENDO PARA PNEU VD 06 10,000 UN 8,00 80,00
Marca: vipal
238 REPARO PARA CÂMARA DE AR R 01 60,000 UN 0,63 37,80
Marca: vipal
239 REPARO PARA CÂMARA DE AR R 03 60,000 UN 1,50 90,00
Marca: vipal
240 REFIL PARA CONSERTO DE PNEU SEM CÂMARA 120,000 UN 1,00 120,00
Marca: vipal
241 DETERGENTE HIDRO ATIVO ESPECIAL BOMBONA 200L 1,000 UN 400,00 400,00
Marca: lg
242 GEL DESENGRAXANTE BALDE 2,5KG 5,000 UN 50,00 250,00
Marca: lg
243 VASELINA SÓLIDA BRANCA BALDE C/ 3KG 5,000 UN 50,00 250,00
Marca: lg
244 ROLO DE BORRACHA PARA REMENDO QUENTE 1,000 UN 80,00 80,00
Marca: lh
245 COLA VULK 685G PARA CONSERTO REMENDO QUENTE 1,000 UN 70,00 70,00
Marca: vurt
246 DESENGRAXANTE ALCALINO AUTOMOTIVO BOMBONA 200L 1,000 UN 300,00 300,00
Marca: lg
247 VÁLVULA DE AR PARA PNEU SEM CÂMARA 20,000 UN 5,00 100,00
Marca: lg
248 VÁLVULA DE METAL PARA PNEU SEM CÂMARA R 22.5 20,000 UN 20,00 400,00
Marca: lg
249 PROTETOR 1400X24 10,000 UN 100,00 1.000,00
Marca: lg
250 PROTETOR 1000X20 10,000 UN 90,00 900,00
Marca: lg
251 CÂMARA DE AR 1400X24 10,000 UN 310,00 3.100,00
Marca: lg
252 CÂMARA DE AR 12.5X80R18 10,000 UN 188,00 1.880,00
Marca: VUR
253 câmara de ar 19.5x24 10,000 UN 349,22 3.492,20
Marca: VUR
254 CÂMARA DE AR 23.1X26 10,000 UN 600,00 6.000,00
Marca: VUR
Total do Participante: 19.000,00
Total Geral: 428.664,50
Descrição da Despesa Dotação Valor Estimado
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
Assinatura do Responsável
Tunápolis, 11 de Março de 2025
Marino José Frey
PREFEITO MUNICIPAL
Sistema: Compras - Usuário: vanessaweber. Emissão: 11/03/2025, às 16:38:51. Protocolo: 07c51d9a-e2e0-4c31-b602-21f47b0f28c8
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Turvo
Prefeitura
PORTARIA N. 116/2025 - CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA
Publicação Nº 7025982
PORTARIA Nº 116/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
CONCEDE FÉRIAS Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA,
O Prefeito Municipal de Turvo em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 
138, XII, da Lei Orgânica do Município
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias entre o período de 11.03.2025 a 20.03.2025 à seguinte Servidora:
Período aquisitivo Servidor Matrícula Cargo
04.03.2024 a 03.03.2025 Jessica Klein Simionato 6380 Médica
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo/SC, 11 de março de 2025.
HERIBERTO AFONSO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Portaria nesta Secretaria na data supra.
Jânio Piccollo - Secretário de Administração e Finanças
PORTARIA N. 117/2025 - EXONERA A PEDIDO SERVIDOR QUE ESPECIFICA
Publicação Nº 7025994
PORTARIA Nº 117/2025, 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido na Lei nº 09/11, de 24 de 
Agosto de 2011 e sua alteração,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. Miguel de Freitas José, CPF n. 134.***.***-40, matrícula n. 6728, ocupante do cargo de Monitor Educa￾cional, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turvo.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 05 de março de 2025.
Turvo (SC), 11 de março de 2025.
HERIBERTO AFONSO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Portaria nesta Secretaria na data supra.
Jânio Piccollo – Secretário de Administração e Finanças.
PORTARIA N. 119/2025 - NOMEIA CARGO EM COMISSÃO
Publicação Nº 7026009
PORTARIA Nº 119/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o estabelecido na Lei Complementar nº 09/11, de 
24 de Agosto de 2011 e sua alteração,
RESOLVE
Art. 1º. Nomear o Sr. Jailton Castanha, CPF nº 757.***.***-00, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turvo, com os subsídios estabelecidos em Lei.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
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Turvo (SC), 11 de março de 2025.
HERIBERTO AFONSO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Portaria nesta Secretaria na data supra.
Jânio Piccollo – Secretário de Administração e Finanças.
PORTARIA N. 120/2025 - NOMEIA CARGO EM COMISSÃO
Publicação Nº 7026021
PORTARIA Nº 120/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
NOMEIA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o estabelecido na Lei Complementar nº 09/11, de 
24 de Agosto de 2011 e sua alteração,
RESOLVE
Art. 1º. Nomear o Sr. Saulo Daniel de Quadra, CPF nº 940.***.***-49, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de 
Agricultura, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turvo, com os subsídios estabelecidos em Lei.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo (SC), 11 de março de 2025.
HERIBERTO AFONSO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Portaria nesta Secretaria na data supra.
Jânio Piccollo – Secretário de Administração e Finanças.
PORTARIA N. 121/2025 - CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA
Publicação Nº 7026033
PORTARIA Nº 121/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
CONCEDE FÉRIAS Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA,
O Prefeito Municipal de Turvo em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 
138, XII, da Lei Orgânica do Município
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias entre o período de 12.03.2025 a 21.03.2025 à seguinte Servidora:
Período aquisitivo Servidor Matrícula Cargo
16.10.2023 a 15.10.2024 Ivonete Marques 3969 Téc. de Enfermagem
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo/SC, 11 de março de 2025.
HERIBERTO AFONSO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Portaria nesta Secretaria na data supra.
Jânio Piccollo - Secretário de Administração e Finanças
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PÓRTARIA N. 118/2025 - EXONERA A PEDIDO SERVIDOR QUE ESPECIFICA
Publicação Nº 7026002
PORTARIA Nº 118/2025, 11 DE MARÇO DE 2025.
EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido na Lei nº 09/11, de 24 de 
Agosto de 2011 e sua alteração,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. Jailton Castanha, CPF nº 757.***.***-00, matrícula n. 6573, ocupante do cargo em comissão de Diretor 
do Departamento de Agricultura, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Turvo.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo (SC), 11 de março de 2025.
HERIBERTO AFONSO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Portaria nesta Secretaria na data supra.
Jânio Piccollo – Secretário de Administração e Finanças.
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Urubici
Câmara Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2025
Publicação Nº 7026508
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES URUBICI - SC
1
Praça Francisco Pereira de Souza, nº 89, Centro – Telefone: (49) 3278-4622
CEP 88650-000 Urubici/SC – https://www.camaraurubici.sc.gov.br
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 2/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUBICI, através do Setor de Licitações, com sede na Praça 
Francisco Pereira de Souza, 89 - Centro, Urubici - SC, 88650-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
95.991.386/0001-57, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE 
LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 
14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus 
anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização estudos técnicos e emissão pareceres das 
emendas apresentadas ao plano diretor de Urubici.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR MAX.
1
Contratação de empresa especializada para a realização de estudo técnico e 
emissão de pareceres acerca das emendas apresentadas ao Projeto do Plano 
Diretor de Urubici, compreendendo a análise criteriosa das proposições, sua 
compatibilidade com as diretrizes do planejamento urbano e normativas 
aplicáveis, bem como a apresentação de resultados em reuniões e audiências 
públicas. O serviço contratado deverá incluir a realização de reunião presencial 
para apresentação dos estudos desenvolvidos, a demonstração dos resultados 
em até duas audiências públicas presenciais e o acompanhamento presencial 
da reunião plenária destinada à aprovação dos projetos de lei referentes ao 
Plano Diretor. O prazo para a conclusão dos estudos será de 45 (quarenta e 
cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
R$ 59.000,00
ANEXOS: 
1. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3/2025. 
2. SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO – Emendas Plano Diretor. 
3. MINUTA DE CONTRATO.
DADOS DO AVISO
Urubici em 12/03/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2025
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até dia 17/03/2025, às 13h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília - DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO cmvurubici@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES URUBICI - SC
2
Praça Francisco Pereira de Souza, nº 89, Centro – Telefone: (49) 3278-4622
CEP 88650-000 Urubici/SC – https://www.camaraurubici.sc.gov.br
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2025
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa especializada empresa 
especializada na realização estudos técnicos e emissão pareceres das emendas apresentadas ao 
plano diretor de Urubici.
1.2. Esta contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que 
permite a dispensa de licitação em razão do baixo valor envolvido na aquisição.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a realização de estudo técnico e emissão de 
pareceres sobre as emendas apresentadas ao Projeto do Plano Diretor de Urubici, abrangendo a 
análise criteriosa das proposições, sua compatibilidade com as diretrizes do planejamento urbano 
e normativas aplicáveis, garantindo embasamento técnico qualificado para subsidiar a tomada de 
decisões. 
2.2. A empresa contratada deverá realizar todas as etapas do estudo dentro do prazo estipulado, 
assegurando a qualidade técnica das análises e a conformidade com as diretrizes legais e 
urbanísticas vigentes. 
2.3. Memorial descritivo do serviço: 
2.3.1. Analisar todas as emendas apresentadas ao Projeto do Plano Diretor, verificando sua 
adequação às normas urbanísticas, ambientais e jurídicas aplicáveis. 
2.3.2. Elaborar pareceres técnicos detalhados para cada emenda, contemplando justificativa, 
impactos e viabilidade de implementação. 
2.3.3. Sistematizar as informações em relatórios técnicos que deverão ser apresentados à Câmara 
Municipal de Urubici dentro do prazo contratual. 
2.3.4. Participar de pelo menos 1 (uma) reunião presencial com os representantes da Câmara 
Municipal para apresentação dos estudos desenvolvidos, prestando os devidos esclarecimentos 
técnicos. 
2.3.5. Realizar a demonstração dos resultados dos estudos e pareceres técnicos em até 2 (duas) 
audiências públicas presenciais, promovendo a transparência e o debate com a sociedade. 
2.3.6. Acompanhar presencialmente a reunião plenária destinada à aprovação dos projetos de lei 
decorrentes do Plano Diretor, prestando esclarecimentos técnicos quando solicitado. 
2.3.7. Adequar o conteúdo dos pareceres conforme eventuais solicitações da Câmara Municipal, 
desde que respeitado o escopo da contratação e as normas vigentes. 
2.3.8. Apresentar os documentos finais, incluindo os pareceres técnicos consolidados e demais 
registros pertinentes, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da 
assinatura do contrato.
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2.4. As emendas e todo material de consulta do projeto do novo plano diretor devem ser acessadas 
no seguinte endereço eletrônico: 
https://www.camaraurubici.sc.gov.br/imprensa/destaques/Revisao-Plano-Diretor/1/2024 .
2.5. As propostas serão analisadas POR VALOR GLOBAL, sendo declara vencedora a de MENOR 
VALOR. 
2.6. Neste processo de contratação, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e análise de 
riscos não foram realizadas, conforme permitido na Resolução Nº 2/2023 no § 1º, I, do Artigo 50, 
que torna opcional sua elaboração.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação de empresa qualificada para analisar tecnicamente as emendas ao Projeto do 
Plano Diretor de Urubici é essencial para garantir embasamento técnico, segurança jurídica e 
alinhamento com as diretrizes urbanísticas vigentes. O Plano Diretor é o principal instrumento de 
planejamento municipal e sua revisão exige análise criteriosa das proposições. Além disso, a 
realização de reuniões e audiências presenciais assegura transparência e participação popular no 
processo. O prazo de 45 dias é adequado à urgência do trâmite legislativo, garantindo eficiência. A 
contratação seguirá a Lei nº 14.133/2021, priorizando economicidade e efetividade.
4.ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE PREÇOS
4.1. A estimativa de preços foi realizada com base em contratações análogas e orçamentos 
recebidos conforme indicado na pesquisa de preço realizada. O valor estimado para a contratação 
é de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), considerando a execução do serviço especificado.
5. DA ENTREGA E GARANTIA
5.1. A empresa contratada deverá entregar todos os estudos técnicos e pareceres dentro do prazo 
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, observando 
rigorosamente os requisitos estabelecidos no memorial descritivo e as diretrizes normativas 
aplicáveis.
5.2. Os produtos contratados, incluindo relatórios, pareceres e demais documentos técnicos, 
deverão ser entregues em meio digital e impresso, devidamente assinados pelos responsáveis 
técnicos, contendo fundamentação clara e objetiva, garantindo a precisão das informações e a 
conformidade com as legislações pertinentes.
5.3. A entrega dos estudos e pareceres será realizada diretamente à Câmara Municipal de Urubici, 
que se reserva o direito de solicitar eventuais ajustes, desde que dentro do escopo contratado, 
devendo a empresa proceder às adequações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer 
custo adicional.
5.4. A empresa contratada deverá assegurar a qualidade técnica dos pareceres emitidos, 
responsabilizando-se pela correção de eventuais inconsistências identificadas, dentro do prazo 
estipulado pela Câmara Municipal, garantindo que os documentos reflitam fielmente os aspectos 
urbanísticos, ambientais e jurídicos do Plano Diretor.
5.5. Caso haja descumprimento dos prazos ou entrega de produtos em desconformidade com os 
requisitos estabelecidos, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no contrato e na Lei nº 
14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.5.5. Não é admitida a subcontratação do 
objeto contratual.
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5.6. O licitante deverá ter pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos 
serviços.
6. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas 
e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução 
total ou parcial. 
6.2. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito 
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de 
providências que devam ser cumpridas de imediato. 
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das 
condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo 
fornecedor durante a vigência do contrato.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 A gestão e fiscalização da execução do contrato ou documento equivalente, consistem na 
verificação da conformidade da prestação do serviço e fornecimento do objeto assegurando o 
cumprimento do ajuste.
7.2. A execução do presente contrato ou documento equivalente será acompanhada e fiscalizada 
pela Servidora Kelly Cristina Salvador, que exercerá rigoroso controle, anotará em registro próprio 
todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
7.3. Caberá a gestão do contrato ou documento equivalente a Servidora Diesca Diel, que 
desempenhará sua função, nos termos do Artigo 11 da Resolução Nº 2/2023 da Câmara Municipal 
de Vereadores de Urubici, com o objetivo de administrar todo o contrato, desde sua concepção até 
a finalização. 
8. PAGAMENTO
8.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, 
agência e banco, que será atestada pelo servidor expressamente designado.
8.1.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária conforme percentual previsto na 
legislação aplicável. 
8.1.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos 
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, 
por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na 
referida Lei Complementar. 
8.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a 
partir de sua reapresentação. 
8.3. Para a efetivação do pagamento, o objeto deverá ser aceito juntamente com a documentação 
fiscal atestada pela Administração.
8.4. Os pagamentos serão efetuados via boleto bancário ou por transferência para a conta corrente 
da empresa fornecedora. 
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8.5. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser 
retido até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Câmara supracitada. 
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com a contratação dos itens, objetos deste Certame, correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 
Desp. 4. 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0080 - RECURSOS ORDINARIOS -
ORCAMENTOS MUNICIPAIS – Compl. Elem. 3.3.90.39.05
10. HABILITAÇÃO
10.1. A contratada deverá atender às exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e 
trabalhista usuais, dispensada a exigência de outros documentos, conforme o inciso III do art. 70 da 
Lei Federal nº 14.133/2021.
a) Contrato Social, Ato constitutivo, Estatuto ou Registro Comercial (no caso de empresa individual), 
com todas as alterações neles efetuadas ou consolidado.
b) Comprovante de cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).
c) Regularidade com a Fazenda Federal.
d) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado.
e) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado.
f) Regularidade com o FGTS.
g) Regularidade com a Justiça do Trabalho.
h) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública. 
i) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de certidão 
expedida pela JUNTA COMERCIAL, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei 
Complementar 123/2006. 
10.2. No caso de o participante estar enquadrado na condição de MEI (Microempreendendor
Individual) os documentos citados na letra "a" e "j" serão supridos pelo CCMEI – Certificado da 
Condição de Microempreendedor Individual. 
10.3. A documentação poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações de entrega 
imediata e nas contratações em valores inferiores ¼ (um quarto) do limite para dispensa de licitação 
em compras em geral. 
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A contratada deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e 
tributárias decorrentes do fato gerador. 
11.2. Este Termo de Referência prevalecerá sobre quaisquer propostas ou documentos 
apresentados pelas empresas interessadas na contratação.
11.3. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do 
presente documento, deverão ser dirigidas à Câmara Municipal através do e-mail: 
cmvurubici@gmail.com.
Urubici em 11 de março de 2025. 
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Eolanda Terezinha da Rosa Costa
Presidente
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO – SERVIÇO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Urubici-SC solicita Proposta de Preços para aquisição dos 
itens relacionados abaixo:
Item Descrição do Produto Valor Total
R$
1
Contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de 
limpeza e higienização da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Urubici. Os 
serviços incluem varrição, lavagem, remoção de poeira, higienização de sanitários, 
reposição de materiais de higiene e descarte de resíduos, utilizando produtos e 
equipamentos adequados. A execução ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 13:00 
às 18:00, por profissionais uniformizados e treinados, garantindo um ambiente 
limpo e organizado sem interferir nas atividades da Câmara.
Informações/características da contratação
Local de Entrega: Sede da Câmara Municipal de Urubici
Forma de Pagamento: Conforme a execução do serviço.
Condições da Proposta de Preços
Validade da Proposta: 180 dias, contados da data de sua apresentação.
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Prazo de execução: 5 dias após emissão da Nota de Empenho.
Dados do Prestador de Serviços
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade/UF: CEP: 
Telefone: ( )
E-mail:
Urubici/SC, ...... de ......................... de 2024.
________________________________________________
Nome completo e assinatura do responsável - Carimbo da empresa com CNPJ
Observações: 
 A proposta de Preços deverá ser emitida em Papel timbrado da empresa.
 A empresa poderá utilizar um modelo de Proposta/Orçamento próprio, porém, solicitamos que as informações acima estejam contidas em sua 
Proposta.
ANEXO III
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MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO e 
na melhor forma de direito, que entre si fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
URUBICI com sede na Praça Francisco Pereira de Souza, nº 53, 2º Piso, Bairro Centro, na cidade de Urubici, 
CEP 88650-000 – UF, inscrita no CNPJ/MF N. 95.991.386/0001-57, neste ato representado pela sua 
Presidente, EOLANDA TEREZINHA DA ROSA COSTA, doravante identificada como CONTRATANTE, e de outro 
lado, a empresa ____________, inscrita no CNPJ sob nº _____________, com endereço Rua ____________, 
e-mail para contato _____________, neste ato representado por __________, de agora em diante 
denominado CONTRATADA, ajustam o seguinte: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços continuados com dedicação exclusiva 
de Serviços de Limpeza e Conservação nas dependências da Contratante, conforme especificações Termo de 
Referência N º 2/2025 e seus anexos, os quais representam parte integrante do presente instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE
2.1 – A CONTRATADA, obrigar-se-á a observar os princípios e normas técnicas que regem sua atividade, 
responsável pela apresentação da imagem da CONTRATANTE com o público, comprometendo-se eticamente 
a manter o padrão de serviço; 
2.2 – Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
2.3 – Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação 
ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à 
Administração ou a terceiros; 
2.4 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 
2.5 – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as diretrizes da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
2.6 – Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
2.7 – Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto 
de interesse da Entidade ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste 
Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 
2.8 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
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2.9 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao 
objeto da licitação. 
2.10 – Implantar os serviços contratados no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do início da vigência 
do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme especificações deste termo; 
2.11 – Se responsabilizar pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou 
qualquer outra perturbação no transporte público, providenciando que os colaboradores cheguem à sede da 
Entidade em horário hábil para o trabalho; 
2.12 – Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte da Entidade, qualquer empregado, 
inclusive o preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e ou 
inconveniente à disciplina do serviço; 
2.13 – Suprir, no prazo máximo de 2 horas após a comunicação da Entidade, a falta de funcionário ao posto 
de trabalho; 
2.14 – Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, encaminhando, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após o início da execução do contrato, cópia do PCMSO e PPRA da empresa e 
contato do SESMT à Entidade; 
2.15 – Comunicar a Entidade, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no 
contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do 
contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação; 
2.16 – Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com a 
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as obrigações sociais, trabalhistas e 
fiscais; 
2.18 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou 
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos 
usuários ou terceiros; 
2.19 – Não interromper a prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual dentro das possibilidades 
previstas na Lei nº 14.133/2021; 
2.20 – É condição imprescindível para o ateste e pagamento das faturas a apresentação da seguinte 
documentação: 
2.20.1 – Certidões comprobatórias de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e tributária; 
2.21 – Demais documentos que a legislação venha a exigir durante a vigência do Contrato; 2.22– Manter 
quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, 
sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta de serviço e demissão de 
empregados; 
2.23 – A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de 
qualquer de seus colaboradores, mesmo na hipótese de ser a CONTRATANTE acionada diretamente como 
litisconsorte passiva; 
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2.24 – Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar 
quanto ao objeto deste contrato; 
2.25 – Sujeitar-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem 
por ela solicitados, no que tange a plena execução do serviço tipificado neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONFIDENCIALIDADE
3.1 – A CONTRATADA obriga-se, por si, seus prepostos, empregados ou subcontratados, a manter em sigilo 
toda e qualquer informação, dados econômicos ou técnicos, procedimentos, arquivos e tudo mais que for 
revelado ou acessado em função do presente instrumento, não podendo, em nenhuma hipótese, revelá-los 
a terceiros sob qualquer forma e pretexto, ou utilizá-los em proveito próprio ou de terceiros, salvo mediante 
expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo de eventual reparação 
e indenização por perdas e danos. 
3.2 – As partes se obrigam a respeitar a legislação em vigor aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais, em 
especial a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). 
3.2.1 – As disposições sobre estas obrigações serão celebradas entre as partes na forma do Acordo de 
Processamento de Dados Pessoais (DPA), após assinatura do presente termo. 
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 – A vigência do Contrato é de 60 (sessenta) dias a contar da data de DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA, 
podendo ser prorrogado por igual período, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133, de 2021. 
CLÁUSULA QUINTA – VALOR
5.1 – Para a execução dos serviços objeto desse Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor 
global de R$ ___________ (reais), referente à prestação dos serviços no período de 12 (doze) meses a partir 
da assinatura do Contrato. 
5.2 – O reajuste previsto no contrato será somente o referente a reajuste de preços pelo INPC apurado pelo 
IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo após 12 (doze) meses contados a partir da entrega das propostas. 
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 – A Contratada deverá fornecer Nota Fiscal após efetiva prestação de serviço, acompanhada das certidões 
de regularidade fiscal e/ou qualquer outro documento solicitado no Edital, sob pena de não pagamento 
justificado. 
6.2 – O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário ou transferência bancária até o quinto dia útil 
do mês subsequente à apresentação da Nota Fiscal, devendo a Contratada encaminhar boleto com 
antecedência de até 05 (cinco) dias úteis. 
CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO
7.1 – O não pagamento no prazo avençado acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, 
atualização monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, arcando a CONTRATANTE com todas 
as despesas administrativas, custas judiciais e extrajudiciais, além de responder por eventuais perdas e 
danos; 
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7.2 – Nenhum pagamento a CONTRATADA será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação fiscais e financeiras que lhe for imposta pela CONTRATANTE, em virtude de penalidade ou 
inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 
CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
8.1 – A CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços, mediante prévia notificação, quando a 
CONTRATANTE deixar de pagar no prazo estabelecido na cláusula quinta, o valor contratado com os devidos 
acréscimos, observado o disposto no parágrafo seguinte; 
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A Dotação Orçamentária para as despesas decorrentes desta licitação correrá por conta do item 
orçamentário: Desp. 4. 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0080 - RECURSOS ORDINARIOS -
ORCAMENTOS MUNICIPAIS – Compl. Elem. 3.3.90.39.05.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 – Constituem motivo para rescisão do presente contrato, independentemente de notificação ou 
interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na Lei n.º 14.133/2021: 
I – O descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições, 
II – A ocorrência de qualquer situação prevista no art. 104 da Lei n.º 14.133/2021; 
III – A inadimplência da CONTRATADA junto à CONTRATANTE. 
10.2 – No ato da rescisão, a CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre todos os dados que foram 
confiados, sob pena de multa e reparação dos danos. 
10.3 – Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, fica a mesma obrigada a comunicar sua 
pretensão à CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10.4 – Será motivo de rescisão os casos em que a CONTRATADA utilize informações da CONTRATANTE sem a 
autorização prévia, ou que utilize de informações de forma a não respeitar a Lei nº 13.709/2019. 
10.5 – Na constatação de prejuízos decorrentes de atuação irregular da CONTRATADA, poderá a CONTRANTE 
efetuar a retenção de valores devidos no limite suficiente à compensação dos mesmos. 
10.6 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE quanto à rescisão do presente instrumento, 
na forma e nos casos previstos pela Lei nº 14.133/2021. 
10.7 – No caso de rescisão contratual por infração a este Contrato, que traga prejuízo financeiro à 
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com a totalidade dos prejuízos, especialmente multas e 
indenizações, bem como despesas judiciais, se for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelo recolhimento dos impostos sobre serviços 
prestados; 
11.2 – Fica formalmente estabelecido entre as partes que a prestação dos serviços objeto do presente 
contrato, não se constitui em hipótese alguma, vínculo hierárquico, empregatício ou funcional com a 
CONTRATANTE; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES URUBICI - SC
12
Praça Francisco Pereira de Souza, nº 89, Centro – Telefone: (49) 3278-4622
CEP 88650-000 Urubici/SC – https://www.camaraurubici.sc.gov.br
11.3 – Os serviços contratados serão realizados nas dependências da sede da CONTRATADA; 
11.4 – Este Contrato é regido pela Lei de Licitações nº 14.133/2021, sendo aplicável também a Lei nº 13.709/ 
2019 (Lei de Proteção de Dados) e demais legislações vigentes; 
11.5 – A CONTRATADA está ciente que não poderá responsabilizar a CONTRATANTE por nenhuma pendência 
e/ou reinvindicação de ordem trabalhista, fiscal ou previdência que envolva qualquer profissional que venha 
a executar os serviços na sede da Entidade. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 – Fica eleito para dirimir os litígios decorrentes deste contrato o Foro da Comarca de Urubici, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as 
partes firmam o presente instrumento.
Urubici, DD de março de 2025
______________________________________ ______________________________________
 Presidente Representante Legal do Fornecedor
De acordo:
___________________________________
 Assessora Jurídica
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO – ESTUDO TÉCNICO
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES URUBICI - SC
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Praça Francisco Pereira de Souza, nº 89, Centro – Telefone: (49) 3278-4622
CEP 88650-000 Urubici/SC – https://www.camaraurubici.sc.gov.br
A Câmara Municipal de Vereadores de Urubici-SC solicita Proposta de Preços para realização dos 
serviços relacionados abaixo:
Item Descrição do Produto Valor Total (R$)
1
Contratação de empresa especializada na realização estudo técnico e emissão
pareceres das emendas apresentadas ao plano diretor. 
Durante o processo de elaboração a empresa deverá observar:
- Realizar reunião, presencial, para apresentação dos Estudos realizados. 
- Demonstrar os resultados em até 2 audiências públicas presenciais.
- Acompanhar, presencialmente, a reunião plenária de aprovação dos projetos de 
lei referentes ao plano diretor.
* Prazo de conclusão do estudo: 45 dias.
Informações/características da contratação
Local de Entrega: Sede da Câmara Municipal de Urubici
Forma de Pagamento: A vista, após execução do serviço.
Condições da Proposta de Preços
Validade da Proposta: 180 dias, contados da data de sua apresentação.
Prazo de execução: 5 dias após emissão da Nota de Empenho.
Dados do Prestador de Serviços
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade/UF: CEP: 
Telefone: ( )
E-mail:
Urubici/SC, ...... de ......................... de 2025.
________________________________________________
Nome completo e assinatura do responsável - Carimbo da empresa com CNPJ
Observações: 
 A proposta de Preços deverá ser emitida em Papel timbrado da empresa.
 A empresa poderá utilizar um modelo de Proposta/Orçamento próprio, porém, solicitamos que as informações acima estejam contidas em sua 
Proposta.
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Urussanga
Prefeitura
AVISO DE LANÇAMENTO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025-SAMAE
Publicação Nº 7024372
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
O SAMAE de Urussanga/SC, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 09/2025, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com a Constituição Federal, art. 37, inciso IX e art. 5º, da Lei Municipal nº 2310/2008, torna público que 
realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação dos seguintes cargos para admissão em caráter temporário:
a) – 01 (um) Auxiliar Administrativo;
b) – 01 (um) Auxiliar de Operações;
c) – 01 (um) Leiturista;
d) – 02 (dois) Operador de ETA/ETE;
I – Poderão inscrever-se para o processo de seleção, candidatos que possuem Ensino Fundamental para o cargo de Auxiliar de Operações 
e Ensino Médio para os demais cargos e que comprovem pelo menos 02 (dois) anos de experiência no exercício da função cuja atribuição 
esteja relacionada ao referido cargo, através de atividades exercidas em órgãos públicos ou na iniciativa privada.
II – Das atribuições gerais dos cargos: a) Auxiliar de Administração – trabalhos auxiliares de escritório, simples e rotineiros, compreen￾dendo rotinas preestabelecidas; b) Auxiliar de Operações – executar serviços de instalações, ampliações e consertos hidráulicos; carga 
descargas, transporte e armazenamento; c) Leiturista – possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria AB, efetuar e registrar leituras 
de hidrômetros, informar as irregularidades e anormalidades verificadas em ramais prediais e entregar documentos diversos aos usuários; 
d) Operador de ETA/ETE – operar e manter em funcionamento estações de tratamento de água e esgoto, bem como tornar potável água 
para o abastecimento público.
III – A experiência será apurada mediante a verificação das atividades realizadas com as atribuições do respectivo cargo, estabelecidas no 
Anexo III, da Lei Municipal n. 2.310/2008;
IV – Os candidatos deverão estar inscritos no CPF e apresentar a respectiva documentação de identidade.
V – Serão classificados os candidatos que comprovarem maior tempo na atividade correspondente ao respectivo cargo.
VI – A contratação será temporária, conforme devidamente demonstrado no processo administrativo interno que autorizou a realização do 
processo seletivo.
VII – As inscrições serão realizadas na sede do SAMAE de Urussanga, na Rua Travessa da Imigração, nº 1016, no horário de expediente das 
08:00 as 11:30hs/13:00 às 17:00 horas até o dia 14/03/2025.
VIII – O vínculo da contratação será pelo regime da legislação trabalhista, sendo que o salário será de: a) Auxiliar Administrativo – R$ 
2.337,29 + Vale Alimentação de R$ 922,04; b) Auxiliar de Operações – R$ 1.846,65 + Vale Alimentação de R$ 922,04; c) Leiturista – R$ 
2.912,47 + Vale Alimentação de R$ 922,04; d) Operador ETA/ETE – R$ 4.293,03 + Vale Alimentação de R$ 922,04.
IX - Os candidatos classificados somente poderão ser contratados se, no ato da assinatura do contrato, apresentarem atestado médico, 
comprovando a sua aptidão física e mental.
X – A validade deste teste seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação do Edital de Homo￾logação do resultado do processo.
XI - Será admitido cadastro de reserva para os classificados neste processo seletivo.
Urussanga, 06 de março de 2025.
Comissão do Processo Seletivo.
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Vargeão
Prefeitura
EXTRATO DE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 27/2025
Publicação Nº 7029168
Extrato de EDITAL de Dispensa de Licitação n° 27/2025
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VARGEÃO
Município de Vargeão torna público que, de acordo com Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, pro￾cesso licitatório na modalidade Dispensa de licitação, visando contratação de empresa para fornecimento de cabeamento para ampliação de 
rede de internet na linha Gramas em Vargeão-SC. A dispensa ocorrerá dia 14/03/2025 as 09:00h de maneira presencial na sala de licitações 
da Prefeitura Municipal de Vargeão.
Local: www.bll.org.br. Informações complementares serão prestadas através do e-mail licitacao@vargeao.sc.gov.br, fone fax (49) 3434-
0148, informando o número da licitação. O Edital encontra-se disponível para download no site da Prefeitura Municipal de Vargeão, no link 
https://transparencia.betha.cloud/#/z8B_Vfxid1wpYBMs5Lk9NQ==
Vargeão - SC, 11 de março de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 126/2025
Publicação Nº 7024758
PORTARIA N° 126/2025
Vargeão, SC, 10 de março de 2025.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Comple￾mentar nº 006/2003 de 25 de agosto de 2003 e suas alterações e da Lei Complementar nº 010/2005 de 13 de dezembro de 2005 e suas 
alterações;
CONSIDERANDO, que a servidora Taís Andréia Colla Mascarello da Silva foi admitida em caráter temporário pela Portaria nº 031/2024, com 
posterior prorrogação do contrato até o fim de sua licença maternidade através da Portaria nº 272/2024,
CONSIDERANDO, que a licença maternidade encerrou-se na sexta-feira em 07/03/2025,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 10/03/2025, TAÍS ANDRÉIA COLLA MASCARELLO DA SILVA, inscrita no CPF nº 087.235.539-01, matrícula nº 51092, 
das funções do cargo de Professor de Arte, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contratada por tempo determinado através da 
Portaria nº 031/2024 de 01/02/2024.
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, VARGEÃO SC, 10 DE MARÇO DE 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicada em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 127/2025
Publicação Nº 7024759
PORTARIA Nº 127/2025
Vargeão SC, 10 de março de 2025.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Comple￾mentar nº 010/2005 de 13 de dezembro de 2005 e suas alterações e Lei Complementar nº 047/2012 de 04 de julho de 2012;
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do Ofício nº 024/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar temporariamente, de 10/03/2025 até 08/04/2025, a carga horária da servidora abaixo relacionada, conforme segue:
MATR. NOME CARGA HORÁRIA SEMANAL
51218 ELIANE RODRIGUES DE 20H PARA 40H
Art. 2º - O aumento temporário da carga horária poderá ser reduzido ou encerrado antes do prazo previsto para seu término, conforme a 
necessidade da Administração Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão-SC,
10 de março de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicada em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PORTARIA Nº 128/2025
Publicação Nº 7024760
PORTARIA Nº 128/2025
Vargeão SC, 10 de março de 2025.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Comple￾mentar nº 006/2003 de 25 de agosto de 2003 e suas alterações e Lei Complementar nº 012/2005, de 23 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação do horário de expediente do servidor Douglas Eloi Danielli devido a problemas de saúde de 
seus filhos conforme Requerimento apresentado pelo mesmo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o horário de expediente do servidor Douglas Eloi Danielli, matrícula nº 51183, ocupante do cargo de Auxiliar Adminis￾trativo.
Art. 2º. A jornada de trabalho será de segunda a sexta-feira, conforme abaixo discriminado, observando o disposto na Lei Complementar 
n° 012/2005, suas alterações e demais disposições aplicáveis:
• Segundas-feiras das 08h às 12h e das 13h00min às 17h
• Terças-feiras das 08h às 12h e das 13h00min às 17h
• Quartas-feiras das 08h às 12h e das 13h00min às 17h
• Quintas-feiras das 06h às 12h
• Sextas-feiras das 08h às 12h e das 13h00min às 17h
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão-SC,
10 de março de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicada em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
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PORTARIA Nº 129/2025
Publicação Nº 7024762
PORTARIA Nº 129/2025
Vargeão SC, 11 de março de 2025.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Comple￾mentar nº 006/2003 de 25 de agosto de 2003 e da Lei Complementar nº 010/2005 de 13 de dezembro de 2005 e suas alterações;
RESOLVE:
Nomeia para o exercício de cargo de provimento efetivo, do quadro de carreira dos Servidores Públicos Municipais, TAÍS ANDREIA COLLA 
MASCARELLO DA SILVA, inscrita no CPF nº 087.235.539-01, conforme classificação no Concurso Público nº 01/2024, para o exercício do 
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE ARTE, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 
com competência, atribuições e vencimento conforme previsto na Lei Complementar n° 010/2005, suas alterações e demais disposições 
aplicáveis. Deverá a nomeada cumprir estágio probatório regular na forma da Lei.
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão-SC,
11 de março de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicada em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
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Vargem
Prefeitura
PORTARIA 0231_2025 CONCEDE FÉRIAS EDSON DOS PASSOS
Publicação Nº 7024719
PORTARIA 0231/2025 de 10/03/2025.
CONCEDER FÉRIAS AO SERVIDOR QUE MENCIONA
Nelson Gasperin Junior, Prefeito Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições e na conformidade da Lei.
RESOLVE:
Art.1º- Concede 30 Dias de Férias ao servidor, Edson dos Passos, efetivo no cargo de Motorista Prefeitura Municipal de Vargem, Estado de 
Santa Catarina. A partir de 05/03/2025 a 03/04/2025, referente ao período aquisitivo 05/01/2022 a 05/01/2023, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
COMUNIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Vargem, 10 de Março de 2025.
Nelson Gasperin Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada a presente Portaria, 10 de Março de 2025.
PORTARIA 0232_2025 EXONERAR A SERVIDORA LUCIANE CORDEIRO MAZIERO
Publicação Nº 7024715
PORTARIA 0232/2025 de 10/03/2025
EXONERAR O SERVIDOR QUE MENCIONA
Nelson Gasperin Junior, Prefeito Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições e na conformidade da Lei.
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar a pedido, a servidora Luciane Cordeiro Maziero, nomeada no cargo de Diretor de Escola, 40 horas semanais. Prefeitura 
Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
COMUNIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Vargem, 10 de Março de 2025.
Nelson Gasperin Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada a presente Portaria, 10 de Março de 2025.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2025/FMS - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025/FMS OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
Publicação Nº 7023887
ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE VARGEM
Processo Licitatório nº 009/2025/FMS - Aviso de Dispensa de Licitação nº 007/2025/FMS
Objeto: Contratação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos.
Data e horário: O recebimento das propostas será até às 07h59min do dia 14/03/2025.
Local: Sessão pública dia 14/03/2025 às 08:00hs, no site www.gov.br/compras
O edital e seus anexos estão disponíveis no link: https://www.vargem.sc.gov.br/licitacoes e no portal acima.
Maiores informações podem ser obtidas no telefone (49) 3549-0068 ou pelo e-mail compras@vargem.sc.gov.br.
Vargem/SC, 11 de março de 2025
Nelson Gasperin Junior - Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1884
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2025 - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 OBJETO: REGISTRO 
DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR PARA OFICINA DE FUTSAL
Publicação Nº 7026061
ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE VARGEM
Processo Licitatório nº 019/2025 - Aviso de Dispensa de Licitação nº 013/2025
Objeto: Registro de Preços para a contratação de serviços de instrutor para oficina de futsal.
Data e horário: O recebimento das propostas será até às 08h14min do dia 14/03/2025.
Local: Sessão pública dia 14/03/2025 às 08:15hs, no site www.gov.br/compras
O edital e seus anexos estão disponíveis no link: www.vargem.sc.gov.br/licitacoes e no portal acima.
Maiores informações podem ser obtidas no telefone (49) 3549-0068 ou pelo e-mail compras@vargem.sc.gov.br.
Vargem/SC, 11 de março de 2025
Nelson Gasperin Junior – Prefeito Municipal.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2025 - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025 OBJETO: REGISTRO 
DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E CAMPANHAS
Publicação Nº 7026066
ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE VARGEM
Processo Licitatório nº 020/2025 - Aviso de Dispensa de Licitação nº 014/2025
Objeto: Registro de Preços para a contratação de serviços de divulgação de atos oficiais e campanhas institucionais da administração mu￾nicipal na imprensa escrita (jornal).
Data e horário: O recebimento das propostas será até às 08h29min do dia 14/03/2025.
Local: Sessão pública dia 14/03/2025 às 08:30hs, no site www.gov.br/compras
O edital e seus anexos estão disponíveis no link: www.vargem.sc.gov.br/licitacoes e no portal acima.
Maiores informações podem ser obtidas no telefone (49) 3549-0068 ou pelo e-mail compras@vargem.sc.gov.br.
Vargem/SC, 11 de março de 2025
Nelson Gasperin Junior – Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2024
Publicação Nº 7026629
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Página 1 de 1
Prefeitura Municipal de Vargem/SC. Rua Benjamin Margotti, 214, Centro - CEP: 89638-000 Fone: (49) 3549-0068 / www.vargem.sc.gov.br -
compras@vargem.sc.gov.br
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
95.995.130/0001-18, sito a Rua Benjamin Margotti, 214, Centro da Cidade de Vargem/SC, neste 
ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Nelson Gasperim Junior, CPF nº 
021.xxx.xxx-21.
CONTRATADA: DALLTOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob n.º 19.433.097/0001-54, com sede a Rua Araquari, 459, Bairro dos Municípios da 
cidade de Balneário Camboriú - SC, neste ato representada pelo sua socia, Sr. Marciele Dallastra 
Torres, CPF n.º 066.xxx.xxx-00
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, até 11/03/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço mensal continua a vigorar em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente termo aditivo, no montante de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais)
correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem/SC, através da seguinte classificação:
Órgão/Unidade: 03.01 / Secretaria de Administração e Finanças
Projeto/Atividade 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
(011) Modalidade 3.3.90.00.00.00.01.0500.007000 – Aplicações Diretas .................. 54.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO ELEITO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos/SC, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, para serem dirimidas as questões oriundas do presente termo. 
E por estarem justas e contratadas assinam este contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 
(duas) testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, para que surta os efeitos legais e de Direito.
Vargem/SC, 11 de março de 2025.
Nelson Gasperim Junior, Marciele Dallastra Torres,
Prefeito Municipal Contratado
MARCIELE 
DALLASTRA 
TORRES:06662059900
Assinado de forma digital por 
MARCIELE DALLASTRA 
TORRES:06662059900 
Dados: 2025.03.11 16:59:41 
-03'00'
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DECRETO 019/2025
Publicação Nº 7024705
fl. 1/2
DECRETO MUNICIPAL N° 0019/2025, DE 11 de MARÇO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMO SR. NELSON GASPERIN JUNIOR, no uso de suas 
atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal 
nº 934/2025...
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 03.01 / Secretaria de Administração e Finanças
Atividade 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
(17) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0500.007000 – Aplicações Diretas ................... 15.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional 
suplementar correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 03.01 / Secretaria de Administração e Finanças
Atividade 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
(11) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0500.007000 – Aplicações Diretas ................... 15.000,00
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 02.01 / Gabinete do Prefeito
Atividade 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
(3) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0500.007000 – Aplicações Diretas ................... 2.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional 
suplementar correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
 Órgão/Unidade: 02.01 / Gabinete do Prefeito
 Atividade 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
 (2) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0500.007000 – Aplicações Diretas ................... 2.000,00
Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
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Página 1887
fl. 2/2
Órgão/Unidade: 04.03 / DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Atividade 2.015 – Apoio ao Esporte
(153) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.02.0500.007000 – Aplicações Diretas ................... 50.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional 
suplementar correrão à conta superávit financeiro do exercício de 2024, apurado conforme balanço, na 
fonte de recursos 500 – Recursos não vinculados de impostos, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 
4.320/64.
Art 4º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 11.01 / SAMAE – SISTEMA AUT.DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEM
Projeto 1.016 – Construções, Ampliações e Reformas de Rede de Água e Esgoto
(11) Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.02.0500.007000 – Aplicações Diretas ................... 36.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional 
suplementar correrão à conta superávit financeiro do exercício de 2024, apurado conforme balanço, na 
fonte de recursos 500 – Recursos não vinculados de impostos, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 
4.320/64.
Art 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 11 de Março de 2025.
Nelson Gasperin Junior,
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Marciano Rode,
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
NELSON GASPERIM 
JUNIOR:02196275921
Assinado de forma digital por NELSON 
GASPERIM JUNIOR:02196275921 
Dados: 2025.03.11 11:41:39 -03'00'
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1888
TERMO DE REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0080/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 
115/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2024
Publicação Nº 7026039
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Página 1 de 1
Prefeitura Municipal de Vargem/SC. Rua Benjamin Margotti, 214, Centro - CEP: 89638-000 Fone: (49) 3549-0068 / www.vargem.sc.gov.br -
compras@vargem.sc.gov.br
TERMO DE REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0080/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2024
Objeto da ARP: Registro de Preços para a contratação de serviços mecânicos e correlatos, para a manutenção de 
máquinas, equipamentos e veículos da frota municipal. 
Considerando o pedido de desistência formulado pelo fornecedor, e o consequente Parecer Jurídico, ambos 
documentos que passam a fazer parte deste Termo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM, através de seu Prefeito
Municipal Sr. Nelson Gasperin Junior, no uso de suas atribuições legais:
REVOGA a partir desta data a ARP 0080/2024, firmada com ADIMAC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua 
Guilherme Brancher, nº 206, Bairro Centro, cidade de Zortéa/SC, inscrita no CNPJ sob n.º 14.578.617/0001-01; 
Determino a publicação desta revogação nos meios oficiais de comunicação do Município. 
Vargem/SC, 11 de março de 2025.
Nelson Gasperin Junior,
Prefeito Municipal
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Videira
Prefeitura
DECRETO Nº 22.991/25
Publicação Nº 7025809
DECRETO Nº 22.991/25, DE 4 DE MARÇO DE 2025
Abre Crédito Adicional para Suplementação 
das Dotações que Especifica o Orçamento 
Vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto na Lei nº 4.340/25, de 4 de março de 2025, e a vista do 
que consta no Processo Administrativo nº 4579/2025,
DECRETA
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento do Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Videira, crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 20 – Instituto de Previdência de Videira
U.O.: 001 – Instituto de Previdência de Videira
Ação: 2069 – Benefícios Previdenciários do RPPS
3.1.90.00.00.00.00.00.00.280011110000 – Aplicações Diretas 10.000.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 10.000.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional, a que se refere o artigo anterior, correrá à 
conta do superavit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e 
do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 4 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 4 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587 
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DECRETO Nº 23.000/25
Publicação Nº 7025826
DECRETO Nº 23.000/25, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Declara a vacância de cargo que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no art. 100, VI, da Lei Complementar nº 130/12, e à vista do 
que consta no Processo Administrativo nº 11150/2025;
DECRETA
Art.1º Declarar vago o cargo de Professora, em virtude do falecimento de 
sua titular DANIELA MEDEIROS DOS SANTOS STÉDILE, ocorrido em 3 de 
março de 2025, conforme Certidão de Óbito registrada no Cartório de Registro Civil, 
matrícula nº 107946 01 55 2025 4 00029 212 0010049 61.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e 
do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos 
a 3 de março de 2025, data do falecimento da servidora.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587
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DECRETO Nº 23.001/25
Publicação Nº 7023222
DECRETO Nº 23.001/25, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Exonera, a pedido, servidora pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no art. 72, XIII, da Lei Orgânica do Município e, à vista do 
que consta do Processo Administrativo nº 11029/2025, 
RESOLVE
Art. 1º Exonerar, a pedido, SABRINA DOS SANTOS GRASSI, do 
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, admitida pelo Decreto nº 
17.334/20.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e 
do Decreto nº 9.098/09, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2025.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587
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DECRETO Nº 23.002/25
Publicação Nº 7023128
DECRETO Nº 23.002/25, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Concede Complemento de Pensão por Morte, 
nos termos dos Arts. 8°, inciso I, alínea “b”, 
9º, inciso I, 56, 57 e 59 da Lei Complementar 
Municipal nº 0314/2023, a dependente 
presumida Sra. INEDINA PRATES e dá 
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, à vista do que consta no 
Processo Administrativo INPREVID nº 016/2025, e no Processo Administrativo nº 
11268/2025. 
DECRETA
Art. 1º Fica concedido Complemento de Pensão por Morte, nos termos 
do Arts. 8°, inciso I, alínea “b”, 9º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 
0314/2023, em face ao óbito do servidor inativo ERMINIO DAMBROS, ocorrido em 
9 de janeiro de 2025, que era brasileiro, viúvo, ex-portador do CPF nº 099.421.149-04 e 
do RG n° 492.659, ex-detentor da matrícula funcional nº 101-01, à dependente 
presumida (companheira) – Sra. INEDINA PRATES, brasileira, solteira, inscrita no 
CPF sob nº 516.348.139-87 e no RG nº 393.517.
Parágrafo único: O referido complemento, será extinto, quando a Pensão 
por Morte deferida pelo Regime Geral de Previdência Social sob o nº 216.659.828-0, 
for cessada.
Art. 2º Autoriza o pagamento do Complemento de Pensão por Morte, a 
dependente, observado os termos dos art. 56, 57 e 59 da Lei Complementar Municipal 
nº 0314/2023, perfazendo em 03/2025, a importância de R$ 1.042,03 (um mil, quarenta 
e dois reais e três centavos), que serão pagos mensalmente pelo INPREVID.
Art. 3º Declara a extinção do Complemento de Aposentadoria pago ao 
servidor aposentado falecido ERMINIO DAMBROS, nos termos do Decreto nº 
5935/97.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1893
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e 
do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos 
a 27 de fevereiro de 2025 - data do requerimento de concessão do benefício 
previdenciário.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587
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Página 1894
DECRETO Nº 23.003/25
Publicação Nº 7023274
DECRETO Nº 23.003/25, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Nomeia Assessor Administrativo da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Habitação, 
Trabalho e Renda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município 
com fundamento na Lei nº 4.050/22, e à vista do que consta no Processo Administrativo 
nº 11028/2025;
RESOLVE
Art.1º Nomear ADRIANA TEBALDI, para exercer o cargo 
comissionado de Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Habitação, Trabalho e Renda, símbolo DAS-6, criado pela Lei nº 4.050/22, com 
carga horária de 40 horas semanais e remuneração de Lei, para ter exercício na 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda;
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e 
do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos 
a partir de 11 de março de 2025.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587
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Página 1895
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2025
Publicação Nº 7026275
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2025
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais com fundamento na Lei Orgânica 
artigo 100, no Código Tributário Municipal (Lei nº 69/85) artigo 87, § 2º, e considerando ainda o que consta no 
Processo Administrativo Fiscal nº 45692/2024 e seus anexos, o qual se encontra à disposição do contribuinte na 
Secretaria da Fazenda Municipal no Departamento de Tributação/Fiscalização;
DECLARA:
Notificado o contribuinte SAVIO DOUGLAS CORDEIRO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ de nº 
50.967.995/0001-32, com endereço sito a Rua Mário Porto Lopes, nº 37, Bairro Campo Experimental, Município de 
Videira/SC, CEP: 89.564-496 do Termo de Prorrogação de Prazo para Encerramento da Fiscalização referente ao 
Processo Administrativo Fiscal nº 45692/2024, ante a impossibilidade em notificá-lo em seu domicílio tributário 
físico (AR AC325253445BR).
TERMO DE OCORRÊNCIAS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
PA45692/2024
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025), de acordo com o 
previsto no § 2º do art. 132 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei 69/85 submetemos à apreciação do 
Senhor Secretário da Fazenda a proposta para prorrogação em 90 (noventa) dias do prazo anteriormente previsto 
para conclusão da fiscalização do contribuinte SAVIO DOUGLAS CORDEIRO, inscrito no CNPJ de nº 
50.967.995/0001-32, com endereço sito a Rua Mário Porto Lopes, nº 37 - Bairro Campo Experimental, Município 
de Videira/SC, CEP: 89.564-496. 
Justifica-se a prorrogação do prazo para a conclusão da presente fiscalização para garantir o contraditório 
e a ampla defesa do contribuinte, e ante a intimação para terceiros. 
Para constar, em atenção ao que dispõe o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e seu artigo 196, 
lavramos o presente Termo que vai assinado por nós, sendo cópia deixada em poder do contribuinte.
Videira/SC, 26 de fevereiro de 2025
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente Edital dando-se 
ciência do mesmo ao contribuinte notificado.
Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no 
DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09.
Videira/SC, 11 de março de 2025
Fabricio Sinigaglia
Secretário Municipal da Fazenda
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LEI Nº 4.339/25
Publicação Nº 7025801
LEI Nº 4.339/25, DE 4 DE MARÇO DE 2025
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo 
de Intenções consubstanciado no Contrato de 
Consórcio Público da Agência Reguladora 
Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina, 
faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de 
abril de 2005 ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no 
Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado 
entre este Município e o Consórcio Público denominado de Agência Reguladora 
Intermunicipal de Saneamento – ARIS, publicado em 
https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/6719415.
Art. 2º O texto integral do Decreto/ARIS nº 008, de 17 de dezembro de 2024, que 
promoveu as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 17 de 
dezembro de 2024, ato nº 6719415, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou 
www.aris.sc.gov.br.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a 
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 
9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 4 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração aos 4 dias do mês de março 
de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587
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LEI Nº 4.340/25
Publicação Nº 7025805
LEI Nº 4.340/25, DE 4 DE MARÇO DE 2025
Abre Crédito Adicional para Suplementação 
das Dotações que Especifica o Orçamento 
Vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, faço saber a todos os 
munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento do Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Videira, crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 20 – Instituto de Previdência de Videira
U.O.: 001 – Instituto de Previdência de Videira
Ação: 2069 – Benefícios Previdenciários do RPPS
3.1.90.00.00.00.00.00.00.280011110000 – Aplicações Diretas 10.000.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 10.000.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional, a que se refere o artigo anterior, correrá à 
conta do superavit financeiro apurado no exercício anterior.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada 
a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 
9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 4 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração aos 4 dias do mês de março 
de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587
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PORTARIA Nº 0233/2025
Publicação Nº 7025815
PORTARIA nº 233/2025
Nomeia Comissão Permanente Organizadora de Processo de Remoção Interna 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no art. 72, IX, da Lei Orgânica do Município, e no Decreto nº 
11.181/14, e a vista do que consta no Processo Administrativo nº 9512/2025,
RESOLVE
Art. 1º Designar JAQUELINE BALZZAN, FABIANA CANDIDO 
BONEZ BÜTTNER e KATIA DENARDI, para comporem a Comissão Permanente 
Organizadora de Processo de Remoção Interna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e 
do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 5 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração aos 5 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587
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Página 1899
PORTARIA Nº 0237/25
Publicação Nº 7023387
PORTARIA nº 0237/2025
Revoga a Portaria nº 0086/23
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento na Lei nº 4.050/22, e a vista do que consta no Processo 
Administrativo nº 10760/2025;
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria nº 0086/23, que designa GIOVANA 
CARDOSO PATRICIO, Professor, para, sem prejuízo da remuneração do cargo 
efetivo, exercer a Função Gratificada de Diretor de Escola I, símbolo FG-2, com a 
remuneração de Lei, subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a 
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 
9.098/09, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 6 de março de 
2025.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587
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Página 1900
PORTARIA Nº 0238/2025
Publicação Nº 7023491
PORTARIA nº 0238/2025
Revoga a Portaria nº 0722/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento na Lei nº 4.050/22, e a vista do que consta no Processo 
Administrativo nº 10315/2025;
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria nº 0722/2022, que designa JULIANA 
MOREIRA DOS SANTOS, Professora, para, sem prejuízo da remuneração do cargo 
efetivo, exercer a Função Gratificada de Diretor de Escola Adjunto, símbolo FG-4, com 
a remuneração de Lei, subordinada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a 
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 
9.098/09, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 6 de março de 
2025.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
OAB/SC 30.587
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Página 1901
PORTARIA Nº 0239/25
Publicação Nº 7023443
PORTARIA nº 0239/2025
Autoriza o Uso de Espaço Público
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no art. 125, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município, bem 
como, no Decreto nº 20.124/23 e a vista do que consta no Processo Administrativo nº 
10830/2025;
RESOLVE
Art. 1º Autorizar o uso de espaço no Eixo Cultural - Rua Coberta, pela 
Paróquia Imaculada Conceição, no dia 21 de setembro de 2025, para realização do 
evento ‘’Congresso Diocesano do Apostolado da Oração’’. 
Art. 2º O responsável pela utilização do espaço deve observar as condições 
abaixo especificadas:
I. Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem/espaço cujo uso 
fora autorizado; 
II. Não dar ao bem/espaço destinação diversa ou estranha àquela 
autorizada; 
III. Não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso a terceiros;
IV. Zelar pela manutenção e conservação do bem/espaço; 
V. Responder por todos os danos causados ao bem/espaço durante o 
período da autorização, obrigando-se a reparar os danos ocasionados; 
VI. Não instalar objetos e/ou equipamentos ou similares que possam 
danificar o bem/espaço público;
VII. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; 
VIII. Responsabilizar-se, quando necessário, pelo cumprimento de toda a 
legislação trabalhista e previdenciária relativa ao seu pessoal, ficando a Prefeitura 
Municipal de Videira isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive com 
relação a acidentes de trabalho; 
IX. Providenciar, as suas expensas, todas as autorizações e medidas 
necessárias para a utilização do bem/espaço, inclusive aquelas relativas a licenças ou 
autorizações de órgãos municipais, estaduais ou federais, conforme o caso, ficando 
responsável pelo cumprimento das sanções aplicáveis pelo eventual inadimplemento das 
obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou de má-fé; 
X. Respeitar o horário disponibilizado para utilização do bem/espaço;
XI. Respeitar a lotação máxima do bem/espaço a ser utilizado; 
XII. Arcar com todas as despesas oriundas da utilização do bem/espaço; 
XIII. Proibição do exercício do comércio;
XIV. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer despesas, tributos, 
tarifas, emolumentos ou contribuições, federais, estaduais ou municipais, que decorram 
da autorização, cabendo-lhe providenciar, especialmente os alvarás e seguros 
obrigatórios legalmente exigíveis e quaisquer outras exigências legais;
XV. Recolher imediatamente, ao término do evento, o material utilizado e 
deixar o local nas mesmas condições que foram encontradas;
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XVI. Providenciar a limpeza do bem, inclusive dando destinação correta 
ao lixo produzido durante a utilização; 
XVII. Observar as demais normas de funcionamento e utilização dos bens 
estabelecidos em legislação municipal, estadual, federal.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo implicará no 
impedimento de utilização de qualquer bem público pelo prazo de 01 (um) ano, sem 
prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. 
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Videira fica isenta de qualquer 
casualidade sobre o referido evento, ficando o Requerente inteiramente responsável pelo 
mesmo. 
Art. 4º Fica proibida a obstrução da passagem de pedestres e/ou trânsito, 
em razão da utilização de ruas, calçadas e passeios, quando da realização do evento.
Art. 5º A fim de apurar eventuais danos cabe a Secretaria Municipal de 
Turismo e Cultura, através de servidor devidamente qualificado, vistoriar e atestar, por 
meio de termo de devolução, as condições do local, quando da devolução do mesmo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e 
do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
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PORTARIA Nº 0240/25
Publicação Nº 7023402
PORTARIA nº 0240/2025
Nomeia Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de 
Projetos/Convênios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, 
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto nº 13.810/17, e a vista do 
que consta no Processo Administrativo nº 11276/2025;
RESOLVE
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Municipal Permanente de 
Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convênios, os seguintes servidores:
I – Representantes da Procuradoria Jurídica:
Titular: Luciane Maria dos Santos Gemo;
Suplente: Fabio de Oliveira Wonzoski Junior;
II – Representante da Secretaria Municipal de Administração: 
Titular: Rafael Camargo Subtil; 
Suplente: Eduarda Bruna Maurer; 
III – Representantes da Fundação Municipal de Esporte: 
Titular: Ivonei Dambroz; 
Suplente: Josiane Cristina Zambonin; 
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: Vanessa Gisele Boesing; 
Suplente: Lucas Rigo;
V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Habitação, Trabalho e Renda: 
Titular: Matheus Batista; 
Suplente: Vivian Briniak Moreira;
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Leonardo Hetvino Loof; 
Suplente: Maria Marquez;
VII – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 
Titular: Odirlei Marcelo Alflen;
Suplente: Yuri Piccoli Hentz.
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Art. 2º O gestor do projeto de cada área, será o membro titular de cada área 
de interesse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada 
a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 
9.098/09, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0825/2023.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
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PORTARIA Nº 0241/25
Publicação Nº 7023431
PORTARIA nº 0241/2025
Nomeia Comissão Municipal Permanente de Seleção de Projetos/Convênios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, 
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto nº 13.810/17, e a vista do 
que consta no Processo Administrativo nº 11243/2025;
RESOLVE
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Municipal Permanente de 
Seleção de Projetos/Convênios, os seguintes servidores:
I – Representantes da Procuradoria Jurídica: 
Titular: Vanessa Cristina Bruning Rosalinski; 
Suplente: Arthur Panceri; 
II – Representante da Secretaria Municipal de Administração: 
Titular: Rosicléia Neves da Silva; 
Suplente: Eduarda Bruna Maurer; 
III – Representantes da Fundação Municipal de Esporte: 
Titular: Carla Santin Manenti; 
Suplente: Susana Danielewiz Zardo; 
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: Weusley Willian de Paula; 
Suplente: Jessica Miotto; 
V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Habitação, Trabalho e Renda: 
Titular: Viviane de Fátima e Silva Sporr; 
Suplente: Juliana dos Santos; 
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Luiz Eduardo Bondan; 
Suplente: Geraldo Viecelli; 
VII – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 
Titular: Maria Vitoria Felicetti; 
Suplente: Gustavo Grein.
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Art. 2º O gestor do projeto de cada área será o membro titular de cada área 
de interesse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada 
a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 
9.098/09, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0824/2023.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
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PORTARIA Nº 0242/2025
Publicação Nº 7023487
PORTARIA nº 0242/2025
Designa servidora para exercer Função Gratificada que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, 
com fundamento na Lei nº 4.050/22, e a vista do que consta no Processo Administrativo 
nº 10776/2025;
RESOLVE
Art. 1º Designar CLAUDIA WALBER NOVELLO, Professor, para, sem 
prejuízo da remuneração do cargo efetivo, exercer a Função Gratificada de Diretor de 
Escola Adjunto, símbolo FG-4, com a remuneração de Lei, subordinado à Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a 
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 
9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
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PORTARIA Nº 0243/2025
Publicação Nº 7023485
PORTARIA nº 0243/2025
Designa servidora para exercer Função Gratificada que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, 
com fundamento na Lei nº 4.050/22, e a vista do que consta no Processo Administrativo 
nº 10795/2025;
RESOLVE
Art. 1º Designar JULIANA MOREIRA DOS SANTOS, Professor, para 
sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, exercer a Função Gratificada de Diretor 
de Escola I, símbolo FG-2, com a remuneração de Lei, subordinada à Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a 
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 
9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
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Rodolfo Pires Filho
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PORTARIA Nº 0244/2025
Publicação Nº 7023479
PORTARIA nº 0244/2025
Designa servidora para exercer Função Gratificada que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, 
com fundamento na Lei nº 4.050/22, e a vista do que consta no Processo Administrativo 
nº 11048/2025;
RESOLVE
Art. 1º Designar JAQUELINE BALZZAN, Agente Administrativo II, 
para, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, exercer a Função Gratificada de 
Assessor Nível III, símbolo FG-4, com a remuneração de Lei, subordinado à Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a 
sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 
9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 7 de março de 2025.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicada a presente Portaria nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de 
março de 2025.
DIONISIO ROBASKEWICZ NETO
Secretário de Administração
Rodolfo Pires Filho
Procurador Geral Interino
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Vitor Meireles
Prefeitura
DECRETO N. ° 019/2025
Publicação Nº 7025969
DECRETO Nº 019, 11 DE MARÇO DE 2025.
EDITAL ELEITORAL: CONVOCA PARA A 1ª REUNIÃO DE FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS 
CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO DAROLT, Prefeito Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e fundamentos legais estabe￾lecidos pela Lei Municipal nº 1210, de 05/12/2024.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257/2021, estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil e a Portaria MCID Nº175/2024 
de 28 de fevereiro de 2024 que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e Portaria Nº 09/2024/SEPLAN, que no âmbito estadual 
convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades através da Secretaria de Estado do Planejamento,
DECRETA:
Art.1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal 
das Cidades, cujos objetivos são:
I - Elaborar o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais 
como:
a) do credenciamento;
b) da organização;
c) da pauta;
d) da metodologia de debate da temática;
e) dos grupos de debate;
f) das deliberações;
g) entre outras ações que se façam necessárias.
II - Elaborar documentos sobre o tema da conferência que subsidiará as discussões no processo da 7ª Conferência Municipal das Cidades;
III - Elaborar a programação e a pauta da 7ª Conferência Municipal das Cidades;
IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 7ª Conferência Municipal das Cidades;
V - Organizar toda infraestrutura para a realização da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da 
mesma;
VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 7ª Conferência Municipal das Cidades atendendo aos aspectos técnicos, políticos 
e administrativos;
VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 7ª Conferência Municipal das Cidades;
VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Vitor Meireles na 6ª Conferência Estadual das Cidades;
IX - Elaborar o relatório final da 7ª Conferência Municipal das Cidades;
X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 7ª Conferência Municipal das Cidades para Comissão Organizadora 
da Conferência Estadual das Cidades.
Art.2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 19 de março de 2025.
Paragrafo Único: As entidades interessadas deverão encaminhar ofício manifestando seu interesse com os dados do seu representante, 
para o e-mail: fiscal@vitormeireles.sc.gov.br, ou diretamente na Secretaria de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico com a 
Patricia ou Leandro.
Art.3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de de￾senvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.
Art.4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 9 vagas:
I - Poder Público - 3 (três);
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II - Entidades dos movimentos populares - 2 (dois);
III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano – 1 (um);
IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores – 1 (um);
V - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais – 1(um);
VI - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano – 1(um);
Parágrafo Único - Não se enquadram nos segmentos acima partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, 
clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer 
agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art.5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião no dia 20 de março de 
2025, às 09h, tendo como local o Auditório da Prefeitura Municipal, com objetivo de eleger entre os inscritos quem irá representar cada um 
dos segmentos.
Parágrafo Único - A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no 
momento do ato de votação por segmento, será escolhido de que forma será feita a eleição, se por meio de aclamação, voto aberto, voto 
secreto ou outro meio a escolha do grupo.
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitor Meireles (SC), 11 de março de 2025.
MARCELO DAROLT
Prefeito de Vitor Meireles
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA
VITOR MEIRELES/SC, ___/___/______.
PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/11.
PORTARIA N° 146/2025
Publicação Nº 7025189
PORTARIANº 146/2025
MARCELO DAROLT, Prefeito Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve designar Gestor 
do Cadastro Único e Programa Bolsa Família do Município de Vitor Meireles;
DESIGNAR:
Nome: LEONICE MORGENROTH
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Do Quadro de Pessoal de Provimento efetivo em comissão, da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/SC, nomeada pela Portaria nº 047/2016 
no cargo efetivo e pela Portaria n° 050/2025 no cargo em comissão, CPF: 814.129.409-15, RG: 3.205.247-2, para atuar como Gestora do 
Cadastro Único e Programa Bolsa-Família, a partir de 17 de março de 2025.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 17 de março de 2025, condicionada a sua validade à publi￾cação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 0659/09 e do Decreto nº 055/11, revogando a portaria 0248/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES (SC), 11 DE MARÇO DE 2025.
MARCELO DAROLT
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA
VITOR MEIRELES/SC, ___/___/______
PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº. 055/11
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Witmarsum
Prefeitura
DECRETO N.º 40/25, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025931
DECRETO N.º 40/25, de 07 de março de 2025.
ATUALIZA TABELAS DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAUL ZERNA, Prefeito do Município Witmarsum, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos da Lei Municipal n.º 1705/25, de 19 de fevereiro de 2025,
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam atualizadas, a partir de 1º de fevereiro de 2025, as Tabelas de Vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais, na forma dos seguintes anexos:
Anexo I - Anexo VI da Lei Complementar n.º 03/94 e suas alterações – Plano de Cargos e 
Salários dos Servidores Públicos Municipais de Witmarsum;
Anexo II - Anexo Único da Lei Municipal n.º 1238/06 e suas alterações – Programa Saúde da 
Família (PSF);
Anexo III - Anexos I e II da Lei Municipal n.º 1344/10 – Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU).
Anexo IV - Anexos I e II da Lei Complementar n.º 62/17 – Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal;
Art. 2º O valor da remuneração dos estagiários – Lei Municipal n.º 1511/17, de 27 de junho de 
2017, fica estipulado em:
I – R$ 625,75 (seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) para estagiários do 
ensino médio, cursos técnicos/profissionalizantes e educação de jovens e adultos;
II – R$ 938,94 (novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) para estagiários do 
ensino superior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no Diário Oficial do 
Município – DOM, como condição indispensável a sua plena eficácia, retroagindo seus efeitos à 
data de 1º de fevereiro de 2025.
WITMARSUM – SC, 07 de março de 2025.
PAUL ZERNA
Prefeito Municipal
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NÍVEL Vencimentos NÍVEL Vencimentos NÍVEL Vencimentos
Gratificação Gratificação Gratificação
(Mensal/Valor) (Mensal/Valor) (Mensal/Valor)
fev/24 fev/24 fev/24
1 54,34 41 2.229,64 81 4.404,89
2 108,87 42 2.284,10 82 4.459,24
3 162,75 43 2.338,40 83 4.513,59
4 217,54 44 2.392,86 84 4.568,04
5 271,83 45 2.447,19 85 4.622,37
6 326,31 46 2.501,61 86 4.676,83
7 380,66 47 2.555,94 87 4.731,17
8 435,08 48 2.610,28 88 4.785,53
9 489,49 49 2.664,68 89 4.839,96
10 543,87 50 2.719,12 90 4.894,31
11 599,09 51 2.773,48 91 4.948,73
12 652,58 52 2.827,80 92 5.003,07
13 707,03 53 2.882,24 93 5.057,47
14 761,38 54 2.936,64 94 5.111,88
15 815,68 55 2.990,95 95 5.166,17
16 870,05 56 3.045,37 96 5.220,61
17 924,55 57 3.099,77 97 5.274,96
18 978,92 58 3.154,21 98 5.329,45
19 1.033,25 59 3.208,51 99 5.383,75
20 1.087,56 60 3.262,38 100 5.433,41
21 1.142,03 61 3.316,20 101 5.492,47
22 1.196,35 62 3.371,66 102 5.546,86
23 1.250,72 63 3.426,04 103 5.601,25
24 1.305,18 64 3.480,42 104 5.655,65
25 1.359,65 65 3.534,84 105 5.710,12
26 1.413,93 66 3.589,16 106 5.764,48
27 1.468,27 67 3.643,44 107 5.818,78
28 1.522,71 68 3.697,96 108 5.873,14
29 1.577,07 69 3.752,32 109 5.927,56
30 1.631,49 70 3.806,74 110 5.981,97
31 1.685,78 71 3.861,03 111 6.037,59
32 1.740,23 72 3.915,56 112 6.093,76
33 1.795,87 73 3.969,88 113 6.150,44
34 1.848,95 74 4.024,27 114 6.207,64
35 1.903,38 75 4.078,57 115 6.265,34
36 1.960,05 76 4.132,99 116 6.323,66
37 2.012,16 77 4.187,43 117 6.382,47
38 2.066,51 78 4.241,70 118 6.441,80
39 2.120,85 79 4.296,16 119 6.501,71
40 2.175,27 80 4.350,48 120 6.562,14
LEI COMPL. N.º 03/94 
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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ANEXO II
LEI N.º 1238/06
Anexo Único
Cód. Cargo Vagas
Carga 
horária 
semanal
Vencimento Habilitação
Médico para PSF 02 40 25.169,42 Curso superior específico na área de 
atuação devidamente registrado nos órgãos 
competentes
Médico Clínico Geral 02 20 12.584,71 Curso superior específico na área de 
atuação devidamente registrado nos órgãos 
competentes
Psicólogo 02 40 4.989,09 Curso superior específico na área de 
atuação devidamente registrado nos órgãos 
competentes
Enfermeiro 03 40 4.660,98 Curso superior específico na área de 
atuação devidamente registrado nos órgãos 
competentes
Farmacêutico 01 40 4.377,86 Curso superior específico na área de 
atuação devidamente registrado nos órgãos 
competentes
Assistente Social 01 40 4.377,86 Curso superior específico na área de 
atuação devidamente registrado nos órgãos 
competentes
Odontólogo 01 40 8.927,17 Curso superior específico na área de 
atuação devidamente registrado nos órgãos 
competentes
Auxiliar de Enfermagem 03 40 2.083,00 Ensino médio completo e curso específico 
na área de atuação com registro no COREN
Auxiliar de Enfermagem 02 20 1.041,50 Ensino médio completo e curso específico 
na área de atuação com registro no COREN
Fisioterapeuta 01 40 8.927,17 Curso superior específico na área de 
atuação devidamente registrado nos órgãos 
competentes
Técnico em 
Enfermagem
05 40 2.380,66 Ensino médio completo e curso específico 
na área de atuação com registro COREN
Técnico em 
Enfermagem
01 20 1.190,32 Ensino médio completo e curso específico 
na área de atuação com registro COREN
Atendente 02 20 892,73 Ensino Fundamental completo
Téc. Saúde Bucal 01 40 2.380,66 Ensino Médio completo e curso específico 
na área de atuação 
Téc. Saúde Bucal 01 20 1.190,32 Ensino Médio completo e curso específico 
na área 
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ANEXO III
LEI N.º 1344/10
Anexo I
DESCRIÇÃO DO CARGO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM/ACT
VENCIMENTO: R$ 1.864,41
VAGAS: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: REGIME DE TURNO 12x36 hs
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o 
atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe. Além da intervenção conservadora no
atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do 
profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
 Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e 
pressão, para registrar anomalias;
 Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando posologia e outros dados, para 
atender às prescrições médicas em situações de emergência;
 Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, 
para proporcionar alívio ao paciente:
 Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a 
prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e 
atendimento obstétrico de urgência;
 Efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções 
cirúrgicas de urgência móvel, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para 
facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde;
 Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à 
distância do profissional enfermeiro;
 Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em 
urgências/emergências;
 Realizar manobras de extração manual de vítimas;
 Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, 
anotando-as para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências 
imediatas;Fazer assepsia de agulhas e vidraria como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros 
recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os para garantir o seu uso dentro do que 
impõem as normas;
 Executar outras atividades correlatas ou complementares, em atendimentos de urgências médicas 
inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: 
Ensino Médio completo de curso regular de técnico de enfermagem, com registro no COREN/SC. 
REQUISITOS GERAIS:
 maior de dezoito anos;
 disposição pessoal para a atividade;
 capacidade física e mental para a atividade;
 equilíbrio emocional e autocontrole;
 disposição para cumprir ações orientadas;
 disponibilidade para recertificação periódica;
 capacidade de trabalhar em equipe.
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LEI N.º 1344/10
Anexo II
DESCRIÇÃO DO CARGO
MOTORISTA/SOCORRISTA/ACT
VENCIMENTO: R$ 2.718,24
VAGAS: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: REGIME DE TURNO 12x36 hs
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirige o veículo, acionando os comandos de marcha, direção, segurança e de 
alerta, conduzindo-o no trajeto mais indicado, segundo as regras de trânsito próprias para veículos de 
emergência
DESCRIÇÃO DETALHADA:
 Conduzir veículo de urgência destinadas ao atendimento e transporte de pacientes;
 Conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos,
 Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas 
orientações
 Conhecer a malha viária local;
 Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial 
local; 
 Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo do cárter e 
testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento;
 Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de 
viagens e outras instruções, para programar sua tarefa; 
 Dirigir a ambulância, manipulando seus comandos de marcha, direção e de alerta, e observando o 
fluxo do trânsito e a sinalização para transportar os doentes;
 Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de 
qualquer anomalia, para garantir a segurança do paciente e demais passageiros, transeuntes e 
outros veículos;
 Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para 
assegurar seu perfeito estado;
 Efetuar os reparos de emergência necessários à movimentação do veículo;
 Observar as regras de trânsito próprias para veículos de atendimento de emergência;
 Obedecer rigidamente às escalas de plantão e de atendimento dos pacientes que necessitem de 
transporte de urgência;
 Executar outras tarefas assemelhadas e afins, pertinentes ao cargo, determinadas pelos superiores 
hierárquicos.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental completo e habilitação profissional como 
motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor. (Carteira 
Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”). 
REQUISITOS GERAIS:
 maior de vinte e um anos;
 disposição pessoal para a atividade;
 equilíbrio emocional e autocontrole;
 disposição para cumprir ações orientadas;
 habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a 
legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito);
 capacidade de trabalhar em equipe.
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ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR N.º 62/17
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGA HORÁRIA 20 HORAS
ANEXO 
I
Cargo Nível
R E F E R Ê N C I A S
A B 3% C 6% D 9% E 12% F 15% G 18% H 21% I 24% J 27% K 30%
Superior 1 2.056,90 2.118,61 2.180,31 2.242,02 2.303,73 2.365,44 2.427,14 2.488,85 2.550,56 2.612,26 2.673,97 
PROFESSOR Pós-Graduação 2 2.365,47 2.436,43 2.507,40 2.578,36 2.649,33 2.720,29 2.791,25 2.862,22 2.933,18 3.004,15 3.075,11 
Mestrado 3 2.674,02 2.754,24 2.834,46 2.914,68 2.994,90 3.075,12 3.155,34 3.235,56 3.315,78 3.396,01 3.476,23 
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TABELA DE VENCIMENTOS - CARGA HORÁRIA 40 HORAS
ANEXO 
II
Cargo Nível
R E F E R Ê N C I A S
A B 3% C 6% D 9% E 12% F 15% G 18% H 21% I 24% J 27% K 30%
Pós-Graduação 1 4.730,94 4.872,87 5.014,80 5.156,72 5.298,65 5.440,58 5.582,51 5.724,44 5.866,37 6.008,29 6.150,22 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
Mestrado 2 5.348,05 5.508,49 5.668,93 5.829,37 5.989,82 6.150,26 6.310,70 6.471,14 6.631,58 6.792,02 6.952,47 
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LEI N.º 1708/25, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025912
LEI N.º 1708/25, de 07 de março de 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE EM ANU￾LAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 346.424,98 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E 
VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA ABAIXO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE WITMARSUM, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 
42 e 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
346.424,98 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), para reforço no exercício finan￾ceiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0003.2003
Atividade:MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3390000000 - Aplicações diretas
150170000400 - Outros Recursos não Vinculados- Lei Complementar n.º 176/2020
R$ 250,00
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0003.2003
Atividade:MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3390000000 - Aplicações diretas
170870000100 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
R$ 50,00
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0003.2003
Atividade:MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3390000000 - Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$ 343.574,98
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
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Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0003.2003
Atividade:MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3390000000 - Aplicações diretas
175070000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
R$ 150,00
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0004.0122.0003.2003
Atividade:MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3390000000 - Aplicações diretas
172070000100 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 
9.478/1997
R$ 2.400,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 346.424,98
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0028.0846.0014.2006
Atividade: CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3320000000 - Transferências à união
150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$ 343.574,98
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0028.0846.0014.2006
Atividade: CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3320000000 - Transferências à união
150170000400 - Outros Recursos não Vinculados- Lei Complementar n.º 176/2020
R$ 250,00
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Página 1921
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0028.0846.0014.2006
Atividade: CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3320000000 - Transferências à união
170870000100 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
R$ 50,00
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0028.0846.0014.2006
Atividade: CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3320000000 - Transferências à união
172070000100 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 
9.478/1997
R$ 2.400,00
Secretaria Mun. de Admin Planej Financas
Unidade Orçamentária: 03.001
Administração, e Finanças
Funcional Programática: 03.001.0028.0846.0014.2006
Atividade: CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Valor
3320000000 - Transferências à união
175070000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
R$ 150,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 346.424,98
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n.º 1700 de 15 de Outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Art. 4º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WITMARSUM – SC, 07 de março de 2025.
PAUL ZERNA
Prefeito Municipal
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Página 1922
LEI N.º 1709/25, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Publicação Nº 7025915
LEI N.º 1709/25, de 07 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS PELO MUNICÍPIO DE WITMARSUM EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR WIT￾MARSUM - AHWI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAUL ZERNA, Prefeito Municipal de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Witmarsum autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso dos seguintes equipamentos em favor da Associação 
Hospitalar Witmarsum - AHWI:
I - Aparelho de Raio-X Fixo, Modelo TD500HF-CFB/40, Número de Série 14003-12;
II - Sistema Ultrassom Philips Affiniti 50G, Número de Série BZ917D1995;
III - Aparelho de Raio-X para Mamografia, Marca: Lorad, Modelo M-IV, Número de Série 19511991829.
Art. 2º O termo de cessão de uso poderá ser firmado por prazo indeterminado.
Art. 3º O contrato de cessão de uso poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima 
de 90 (noventa) dias, restituindo-se os equipamentos ao Município.
Art. 4º A cessão de uso será gratuita, não gerando qualquer ônus financeiro para a Associação Hospitalar Witmarsum - AHWI.
Art. 5º É vedada a transferência dos bens cedidos a terceiros, a qualquer título, sob pena de rescisão imediata do termo de cessão e re￾versão dos equipamentos ao Município.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM como condição indispensável à sua 
plena eficácia.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
WITMARSUM – SC, 07 de março de 2025.
PAUL ZERNA
Prefeito Municipal
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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Xanxerê
Prefeitura
DECRETO Nº 130/2025
Publicação Nº 7029182
DECRETO N° 130, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Designa Servidora como Gestora Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único para Programas Sociais junto ao Ministério do De￾senvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da outras providencias.
OSCAR MARTARELLO, Prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento 
nos incisos III e VIII, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto na Portaria MDS Nº 860, de 14 de fevereiro de 2023, que alterou a Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022 
e na Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023 e Decreto Nº 12.064 de 17 de junho de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica designada a servidora FABIANA MARIA WUICK MASCARELLO, Secretária Municipal de Assistência Social, inscrita no CPF sob 
n° 032.747.209-09, como Gestora Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais junto ao Ministério do 
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 2° Esta designação não gera qualquer vantagem ou benefício pessoal.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 182, de 22 de abril de 2024.
Xanxerê/SC, 11 de março de 2025.
OSCAR MARTARELLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 131/2025
Publicação Nº 7029184
DECRETO Nº 131, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Xanxerê, no âmbito da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
OSCAR MARTARELLO, Prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos 
incisos III e VIII, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria Mcid nº 175/2024 e a Portaria nº 012/2024/SEPLAN, da Secretaria de Estado do 
Planejamento de Santa Catarina,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Xanxerê – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades – a 
ser realizada nos dias 3 e 4 de abril de 2025, das 18h30 às 22h30, na sede da Inspetoria de Xanxerê do Crea/SC, localizada na Rua Severino 
Tonial, nº 1030, Bairro João Batista Tonial, Xanxerê/SC, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Xanxerê em conjunto com a Secretaria 
de Obras, Transportes e Serviços e a Comissão Organizadora, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos 
para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.”
Art. 2º A 6ª Conferência da Cidade de Xanxerê terá como objetivo geral definir as proposições e ações para construção da política nacio￾nal de desenvolvimento urbano, assim como eleger os 6 (seis) delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das 
Cidades.
Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Xanxerê será presidida pelo Sr. Leandro Marzari Silva, Secretário Municipal de Obras, Transportes e 
Serviços.
Art. 4º A organização e realização da 6ª Conferência da Cidade de Xanxerê será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 5º As despesas com a organização geral e com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerão através de captação de 
parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários próprios do Município.
Parágrafo único. As despesas dos Participantes e Delegados eleitos ocorrerão por conta das entidades a que se vinculam.
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Página 1924
Art. 6º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Xanxerê, 12 de março de 2025.
OSCAR MARTARELLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 132/2025
Publicação Nº 7029187
DECRETO Nº 132, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Xanxerê, no âmbito da 6ª Conferência Estadual das Ci￾dades.
OSCAR MARTARELLO, Prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos 
incisos III e VIII, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto nº 101, de 25 de fevereiro de 2025 que convocou a primeira reunião para formação da comissão organizadora da 
6ª Conferência Municipal das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Xanxerê - Etapa preparatória da 6ª Conferência 
Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto nº 131, de 12 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 
6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175/2024 e do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual 
das Cidades, publicado por meio da Portaria 012/2024/SEPLAN.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no Anexo Único do presente decreto.
Art. 3º Cabe à Comissão Oranizadora Municipal:
I – elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do regimento nacional e do regimento estadual;
a) de definição da data, local e pauta;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª 
Conferência Nacional das Cidades;
c) para a eleição de delegadas e delegados municipais para as Conferências Estaduais.
II – planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência 
Estadual e Nacional das Cidades;
IV – elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades, conforme Art. 48 da Portaria Mcid 175/2024; e
V – preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades, conforme Art. 48 da Portaria Mcid 175/2024.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, 
Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Xanxerê, 12 de março de 2025.
OSCAR MARTARELLO
Prefeito Municipal
Anexo Único
Composição da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Xanxerê
Nome Segmento Entidade
Leandro Marzari Silva Poder Público Prefeitura Municipal de Xanxerê
Vanessa Mara Zandonai Poder Público Prefeitura Municipal de Xanxerê
Natanael Silva Costa Poder Público Prefeitura Municipal de Xanxerê
Taylan Henrique Schwartz Poder Público Prefeitura Municipal de Xanxerê
Roberta Sartori Poder Público Prefeitura Municipal de Xanxerê
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Andreza Gallas Poder Público Prefeitura Municipal de Xanxerê
Pedro Henrique Piccini Poder Público Prefeitura Municipal de Xanxerê
Fabiana Maria Wuick Mascarello Poder Público Prefeitura Municipal de Xanxerê
Luciana Contini Poder Legislativo Câmara de Vereadores de Xanxerê
Vinicius Raphael Crenonini Poder Legislativo Câmara de Vereadores de Xanxerê
Antônio Coradi Movimentos Sociais Associação dos consumidores de água do Bairro 
Primo Tacca
Claudete Zulian Movimentos Sociais Associação de Moradores - Bairro N. Sra. De 
Fátima
Moacir Luis Miglioranza Movimentos Sociais Associação de Moradores - Bairro dos Esportes
Grethi Aparecida da Silva Movimentos Sociais Movimentos Culturais
Michele Dagort Schenkel Movimentos Sociais Movimentos Culturais
Vinicius Cassol Entidades Empresariais Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL
Charles Luiz Rabaiolli Entidades Empresariais Associação Empresarial de Xanxerê - ACIX
Milton Somensi Entidades Sindicais Siticom
Alceu Lorenzon Entidades Sindicais Sinduscon AMAI
Jélder Antônio Bavaresco Entidades Sindicais Sinduscon AMAI
Carlo Antunes dos Santos Entidades Profissionais Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Cleber Coradi Entidades Profissionais Fundação Universidade do Oeste de Santa Catari￾na - Unoesc Xanxerê
Fernando Augusto de Souza de Lima Entidades Profissionais OAB- Subseção de Xanxerê
DECRETO Nº 133/2025
Publicação Nº 7029188
DECRETO N° 133, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
OSCAR MARTARELLO, Prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento 
nos incisos III e VII, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar n° 4.066, de 26 de março de 2019, que dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa do Município e Lei Complementar nº 3.376, de 23 de novembro de 2011, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos ao cargo de Assistente Administrativo no Concurso Público Municipal, Edital nº 
026/2021, homologado pelo Decreto nº 055, de 07 de março de 2022, retificado pelo Decreto nº 074, de 21 de março de 2022 e prorrogado 
pelo Decreto nº 95, de 7 de março de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada como servidora pública municipal a senhora MORGLAINE KELLI PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e 
domiciliada na cidade de Xanxerê/SC, aprovada em concurso público regido pelo Edital nº 026/2021, para o cargo de ASSISTENTE ADMI￾NISTRATIVO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento previsto no Anexo III, da Lei Complementar nº 3.376, de 
23 de novembro de 2011.
Art. 2° Os recursos para atendimento às despesas correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xanxerê/SC, 12 de março de 2025.
OSCAR MARTARELLO
Prefeito Municipal
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EXTRATO ADT CONTRATO Nº 0018/2024
Publicação Nº 7024257
Extrato 2º Aditivo ao Contrato nº 0018/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE XANXERÊ.
Contratado: TRANSPORTES WILD BEAST VOLLEY BALL LTDA
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de Transporte Escolar, na linha 25, conforme quantidades e especificações contidas 
no Anexo II itinerário das linhas, partes integrantes do Edital e deste Contrato. Fica aditado ao contrato originário o valor de R$ 31.200,00 
(trinta e um mil e duzentos reais) referente ao acréscimo de 24,00 km diário na quilometragem percorrida pela contratada conforme tabela 
abaixo. Segue em anexo a Solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Manifestação da Controladoria-Geral e Parecer Jurídico.
linha Quantidade
Licitada Valor Total Licitado Quantidade
Acrescida Valor por km Rodado
Valor Total
Acrescido
25 100,95 km/dia R$ 125.178,00 24,00km/dia R$ 6,50 R$ 31.200,00
Xanxerê-SC, 10 de março 2025. Oscar Martarello.
RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
Publicação Nº 7025906
Resolução n. 01/2025
INSTITUI A COMISSÃO TEMÁTICA PARA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS EM EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da 
estrutura básica da Diretoria de Ações Culturais, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal 
espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
Considerando que dentre as atribuições do Conselho está a aprovação das diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos 
sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
Considerando que dentre as atribuições do Conselho está o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal 
de Cultura - FMC;
Bem como, apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação 
social relacionada ao controle e fiscalização;
Considerando, as deliberações da reunião plenária do dia vinte e quatro de janeiro, registradas na Ata 02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Temática para fiscalização dos Projetos em execução e avaliação dos relatórios de execução;
Art. 2o A comissão será composta por representantes governamentais e da sociedade civil, sendo eles: Cladir Sartor, Eliane Muller, Silvane 
Miglioranza, Neusa Moscon, Eloisa Almeida, Maico E.R. Knoener e Aguinetes Barfknecht;
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Xanxerê/ SC, 05 de março de 2025.
Neusa Moscon
Presidente do CMPC
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Xaxim
Prefeitura
DECRETO 105
Publicação Nº 7023837
DECRETO Nº 0105/2025
DISPÕE SOBRE A REACOMODAÇÃO DE CORPOS SEPULTADOS EM SEPULTURAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE DESTINATÁRIOS DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON ANTONIO FOLLE, Prefeito Municipal de Xaxim – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com o Inciso VI do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município e Artigo 12 e seguintes da Lei Ordinária 4.308/2018.
CONSIDERANDO a previsão do Artigo 12 e seguintes da Lei Ordinária 4.308 de 07 de fevereiro de 2018, que prevê o prazo de empréstimo 
de sepulturas para os destinatários da Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de liberação de sepulturas de destinatários da assistência social;
CONSIDERANDO que o número de óbitos, conforme dados históricos, tende a aumentar no inverno, especialmente por conta do aumento 
do número de casos de doenças respiratórios por conta das baixas temperaturas;
CONSIDERANDO o transcurso do prazo previsto no artigo supracitado;
DECRETA:
Art. 1º. As famílias ou responsáveis relacionadas às sepulturas elencadas no Anexo Único do presente, deverão em 90 (noventa) dias da 
publicação do presente, proceder o translado dos restos mortais dos respectivos familiares, reacomodando-os em sepultura própria ou no 
Ossário Coletivo do Cemitério Público Municipal “Frei Plácido Rohlf”, em invólucro devidamente identificado.
Art. 2º. Decorrido o prazo acima estabelecido, e não havendo solicitação, o Poder Público fará a remoção dos restos mortais das sepulturas 
constantes do Anexo Único, acomodando-os no Ossário Coletivo, em invólucros devidamente identificados.
Art. 3º. O Departamento de Defesa Civil, com sede na Rua Adolfo Lunardi, nº 25, Bairro Alvorada, ficará com a responsabilidade de prestar 
os devidos esclarecimentos aos interessados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogas as disposições em contrário, devendo-se dar ampla publi￾cidade ao mesmo.
Xaxim, 07 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO FOLLE
Prefeito
Fabio José Dal Magro
Procurador-geral – OAB/SC 20.041
ANEXO ÚNICO
NOME DATA FALECIMENTO
JESUINO ALVES CASEMIRO 01/09/2015
LAERCIO DOS SANTOS 18/06/2018
JOÃO MARIA AMARO 22/08/2014
JUAREZ DE QUADROS 05/07/2003
CLEUSA ORTIZ SOARES DOS SANTOS 20/03/2019
EVERALDO ANTONIO DA SILVA 11/07/2017
DARCI DOS SANTOS PACHECO 17/09/2019
JULIETA CORREA 20/12/2017
ANTONIA DE LIMA BONETTI MARTINS 03/04/2016
IDA DA ROSA -
DORILDE VAILÕES TOLDO 24/08/2008
LUIZ CELSO PERIN 19/09/2016
LEONI DO PRADO 26/06/2016
LEOPOLDINA ALCIS 12/03/2014
JUREMA SALETE DE OLIVEIRA 24/02/2018
JACKSON CALIXTE 23/01/2016
JOÃO CARLOS BRISOLA 20/06/2019
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ALIX CERTYL 04/11/2015
FRANCISCO MAIER 06/07/2015
ELEANDRA DA SILVA 26/06/2019
SANTINA PEDROSO 14/04/2017
JUVENTINO VEIGA 02/11/2019
ELIAS NARCIZO 08/04/1998
DORVILHA CARNEIRO 27/09/2014
ANTONIO PEDROSO 17/12/2016
IRACI PORTELA 22/11/2019
ANA DOS SANTOS 09/03/2019
NATAL DE JESUS DOS SANTOS CORREA 08/10/2019
TEREZINHA FORTES -
LUIZ EGIDIO PULGA 09/09/2013
JOÃO PEDRO -
LEOCIR POPQUEVIZ 17/01/2017
RAFAEL ANTUNES GENEROSO E GABRIEL ANTUNES GENEROSO 21/07/2015
TAIS EDUARDA KRANZ DE MOURA 18/08/2016
SÔNIA CHARLES 11/10/2016
LEONARDO DA SILVA 29/08/2016
LUCAS GABRIEL VASCONCELOS BELIM 03/12/2014
NATALIA P.C.LOPES 24/12/2008
SILVINO RODRIGUES 23/12/2014
DORVALINA DA SILVA 11/02/2019
ANTONIO DA CRUZ 23/01/2014
ALCEU VINCOSKI DOS SANTOS 13/06/2018
NEUTRO DUTRA 11/12/2018
ROSA SALETE MORAIS MACHADO 02/07/2017
PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS 23/09/2018
TEREZA PADILHA DA ROCHA 19/09/2018
CRISTIANO DAMIÃO DA LUZ MENDES 13/08/2018
MATEUS PEDROSO DE SOUZA 12/04/2018
SEBASTIÃO DOS SANTOS PEREIRA 05/08/2018
JOSÉ RIBEIRO 31/03/2018
DUVANE PIERRE 30/03/2018
JAQUELINE CARNEIRO DE ALMEIDA 06/03/2018
LUCAS ARI FERREIRA CORREA 18/12/2017
NELCI CATARINO ALVES 22/08/2017
VALDEMAR CARNEIRO 15/07/2017
NICACIO PEREIRA FILHO 30/04/2017
EXANTE BERNARD 16/03/2017
NELSO KUSNIEWSKI 03/08/2017
JACIR BASSOLI 09/06/2017
MARIA TRINDADE RODRIGUES 11/05/2017
DORVALINA DA SILVA 11/02/2019
RAFAEL MOREIRA SIQUEIRA 01/01/2019
NESTOR FERNANDES DE OLIVEIRA 06/12/2019
NOEDI MARIA FIGUEIRA DA SILVA BARBOSA 23/04/2019
MARIE MARGARETHE CADET 28/12/2018
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0057/2023
Publicação Nº 7021979
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) B0C5BB5E9A9DB812F38F427579D33E7FB31B7371
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE XAXIM
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 0057/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM
CNPJ: 11.323.985/0001-02
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA – HOSPITAL SÃO PAULO – ASSEC
CNPJ: 89.428.734/0022-04
Objeto: Ratificação do valor do reajuste contratual enviado anteriormente por meio do apostilamento nº 1. Justificativa: Tal retificação se 
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faz necessária por conta de falha ao cadastrar o valor do reajuste no sistema Betha, sendo que o valor informado ao Tribunal anteriormente 
acabou ficando “zerado”, causando divergência para fins de escrituração contábil e prestação de contas.
Diferença total relacionada à nova vigência contratual: R$ 3.827,04 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e quatro centavos).
Licitação: Processo Licitatório nº 230/2023. Inexigibilidade de Licitação nº 39/2023.
Xaxim-SC, 11 de março de 2025. EDILSON ANTONIO FOLLE. Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025
Publicação Nº 7025902
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) D87E92B7380D29F5EE5847407A4D90B412D489A7
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE XAXIM
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAXIM
CNPJ: 82.854.670/0001-30
CONTRATADA: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
CNPJ: 19.207.352/0001-40
Objeto: Contratação de empresa especializada no gerenciamento, emissão e distribuição de cartões magnéticos equipados com chip de 
segurança para aquisição de gêneros alimentícios com recargas periódicas que permitam a aquisição de gêneros alimentícios em estabele￾cimentos credenciados, com fornecimento parcelado, para uso dos órgãos e entidades dos Entes da Federação consorciados, cooperados e 
referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, em uma ampla rede credenciada.
Vigência: 11/03/2025 à 11/03/2026.
Valor do Contrato: R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais).
Processo Administrativo Licitatório nº 342024. CONTRATO PREGÃO 51 – GÊNERO ALIMENTÍCIO. Número/Ano do Edital de Licitação no 
CINCATARINA 512024.
Xaxim/SC, 11 de março de 2025. EDILSON ANTONIO FOLLE. Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0055/2025
Publicação Nº 7026370
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) D4E4C0471CD43E198C76DF1FE6E583F796BB22B7
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE XAXIM
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0055/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAXIM
CNPJ: 82.854.670/0001-30
CONTRATADA: OLIVEIRA INSTALACOES LTDA
CNPJ: 55.989.805/0001-00
Objeto: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em instalações elétricas e de ar condicionado para 
atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Xaxim/SC que mudará para outro local.
Vigência: 11/03/2025 à 07/09/2025.
Valor do Contrato: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Licitação: Processo Licitatório n° 132/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 0012/2025.
Xaxim/SC, 11 de março de 2025. EDILSON ANTONIO FOLLE. Prefeito Municipal.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0056/2025
Publicação Nº 7026375
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 2F040CBD56AC531565C0C723935C352A69485FAD
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE XAXIM
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0056/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAXIM
CNPJ: 82.854.670/0001-30
CONTRATADA: CASA DOS FOGOES MOVEIS E ELETRO LTDA
CNPJ: 78.864.949/0001-27
Objeto: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em instalações elétricas e de ar condicionado para 
atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Xaxim/SC que mudará para outro local.
Vigência: 11/03/2025 à 07/09/2025.
Valor do Contrato: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
Licitação: Processo Licitatório n° 132/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 0012/2025.
Xaxim/SC, 11 de março de 2025. EDILSON ANTONIO FOLLE. Prefeito Municipal.
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Associações
AMAUC
EXTRATO DE EDITAL N°01/2025 - PROCESSO SELETIVO
Publicação Nº 7025276
EXTRATO DE EDITAL
A Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 
83.222.034/0001-58, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 772, Centro, município de Concórdia, SC, representada neste ato por seu Pre￾sidente Sr. Paulo José Deitos, em atendimento ao que estabelece o art. 6º da Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022, torna público 
a realização de Procedimento de Seleção de Pessoal para contratação de profissionais para integrar o quadro da entidade.
Cargo: Advogado.
Das inscrições: As inscrições serão realizadas no período de 17 de Março de 2025 à 02 de Abril de 2025, exclusivamente pela INTERNET, 
por meio do preenchimento de formulário específico, disponibilizado no site http://amauc.selecao.net.br.
Prova: A prova escrita será realizada no dia 27 de Abril de 2025, com início às 08h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado 
quando da Homologação das inscrições.
Edital: A íntegra do Edital de Procedimento de Seleção de Pessoal pode ser encontrado no endereço http://amauc.selecao.net.br.
Concórdia – SC, 11 de Março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Presidente da AMAUC
Prefeito de Peritiba – SC
RESOLUÇÃO N°05_2025
Publicação Nº 7023516
RESOLUÇÃO Nº 05/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE PESSOAL – EDITAL Nº 01/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025, 
DESTINADO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PRENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍ￾PIOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – AMAUC.
PAULO JOSÉ DEITOS, Presidente da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC, no uso das atribuições que lhe confere 
o art.27, X, do Social,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Procedimento de Seleção de Pessoal, de acordo com o Edital nº 01/2025, de 11 de março de 
2025, com a incumbência de coordenar e desenvolver todas as fases do Procedimento de Seleção de Pessoal, composta pelos seguintes 
membros, todos integrantes do quadro de colaborados da AMAUC:
I – Presidente: Andreia Dalbosco – Auxiliar de Escritório;
II – Secretário: Renate Moser Faccin – Técnico Tributário;
III – Membros:
a) Jocimar Soares da Silva – Assessor de Comunicação;
b) Vanessa Franczak – Arquiteto;
Art. 2º A execução dos serviços relativos à execução do certame, como a inscrição de candidatos, elaboração e aplicação das provas, fisca￾lização do certame, apuração dos resultados e demais atos necessários para o cumprimento do Edital nº 01/2025, será de responsabilidade 
da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento da AMAUC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Concórdia - SC, 11 de março de 2025.
PAULO JOSÉ DEITOS
Presidente
Publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, em 11 de março de 2025.
Ivanete Terezinha Pereira Grendene
Secretária Administrativa
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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AMVE
CONTRATO Nº 03/2025
Publicação Nº 7029158
CONTRATO Nº 03/2025.
Contrato que entre si celebram o ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – Amve, com sede na Rua Alberto Stein, 466, bairro 
Velha, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Executivo, doravante 
denominada, CONTRATANTE, e a empresa RODRIGO BRUNO VANZUIT ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
22.412.887/0001-68, com endereço à Rua José Vansuita, 185, Rio Morto, cidade de Rodeio, CEP: 89.136-000, e-mail: neste ato representa￾do pelo Sr. Rodrigo Bruno Vanzuit, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Prestação de Serviços, regendo-se a presente 
relação jurídica pelas cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
0.1 - A CONTRATADA prestará serviços de Jardinagem no EDIFICIO SEDE DA contratante.
0.2 O presente serviço, acertado neste Instrumento, consistirá em:
- Manutenção e Limpeza geral das áreas ajardinadas;
- Corte e conservação dos espaços gramados;
- Enfim, todos os serviços necessários à conservação e manutenção dos espaços internos e externos ajardinados, existentes no local.
1 - Este contrato vincula-se ao resultado da autorização para compras e serviços – Processo AMVE nº 047-2025 e ao Oficio 078/2025, inde￾pendente de transcrição, para todos os fins de direito.
CLAUSULA SEGUNDA – DETALHAMETO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A CONTRATADA executará os seguintes grupos de serviços:
2.1.1 – - Manutenção de Jardim, uma manutenção por mês; poda de arbustos; roçada de grama; controle de ervas daninha nas áreas de 
pavers e brita; quando necessário acompanhamento de Biólogo devidamente registrado no CRBIO e com curso profissionalizante em Paisa￾gismo e Jardinagem; todo o trabalho executado com segurança utilizando todos os EPI’s.
- Trabalho adicional pode ser solicitado mediante pagamento à parte.;
2.1.2 - Serviços de jardinagem: a CONTRATADA deverá aparar a grama; podar as plantas, aplicar defensivos contra pragas, replantar es￾pécies que estejam comprometidas, cortar folhas danificadas e demais serviços necessários para a conservação dos jardins e dos vasos de 
plantas distribuídos nos prédios. A execução destes serviços será realizada a cada 1 (um) meses.
2.3 - Caberá à contratada providenciar a retirada imediata de todo o entulho gerado;
2.4 - A CONTRATADA deverá fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço contratado;
2.5 - A CONTRATADA se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os materiais e equipamentos utilizados, cabendo-lhe 
todas as responsabilidades pela guarda ou por qualquer perda ou dano que venham aqueles a sofrer;
2.6 – Caso seja necessário mais do que um dia de serviço, a CONTRATADA fica responsável em isolar a área e cobri-la para que não tenha 
risco de danos com chuvas ou infiltrações na área que não estiver protegida, o serviço;
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1 – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. (03/2025-03/2026)
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os valores para os serviços estão especificados abaixo:
Descrição do serviço Un Preço
Manutenção do jadim, poda, roçada, controle de ervas mês R$ 720,00
Serviço extra por demanda hora/trabalhador R$ 60,00
Maquina trabalhada hora/maquina R$ 30,00
Terra adubada Saco R$ 15,00*
Casca de pinus Saco R$ 18,00*
*itens que podem sofrer alteração de preço.
4.2. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados estão informados na proposta, e após apuração deverá a CONTRATADA 
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providenciar boleto bancários para os respectivos pagamentos.
4.3. A aceitabilidade e o pagamento dos serviços deverá ser avaliada pelo gestor do contrato conforme estipulado e estará condicionada à 
correta execução, ao acompanhamento e atestação dos serviços e aos relatórios de controle da qualidade.
4.4 - No preço estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, com seguros, encargos sociais/trabalhistas/previdenciários, 
tributos e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
CLAUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1 - - Os serviços executados pela contratada terão garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados a partir de sua realização. A 
contratada deverá constar no orçamento aprovado pelo CONTRATANTE o prazo da garantia dos serviços;
5.2 - - Durante o período de garantia, a empresa deverá atender aos chamados da CONTRATANTE, para manutenção, no prazo máximo de 
24 (vinte e quatro) horas;
5.3 - - As peças e componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios 
ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s), devendo tal prazo ser contado 
a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal;
5.4 - Faculta-se ao CONTRATANTE verificar junto ao(s) fabricante(s) os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadim￾plência contratual o fato de a contratada oferecer garantia(s) com prazo(s) inferior(es) ao(s) utilizado(s) pelo(s) fabricante(s);
5.5 - A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para 
ao CONTRATANTE e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
5.6 - A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pela contratada em documento à parte, que será 
entregue ao CONTRATANTE após a execução dos serviços e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da res￾pectiva nota fiscal.
CLAUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A CONTRATANTE deverá possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como equipamentos, ferramen￾tal básico e instrumental técnico, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às normas técnicas de engenharia 
e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente
6.2 - Fica delegada atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sra. Nair Teodoro Machado, e-mail: nair@ammvi.org.br, para acompanhar 
a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento;
6.3 - A CONTRATADA deverá designar profissionais habilitados para prestação dos serviços, os quais deverão empregar todos os seus co￾nhecimentos e recursos técnicos em prol do objeto deste contrato, prestando os serviços contratados com dedicação e qualidade, bem como 
atendendo as necessidades e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.4 – Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Sr. Rodrigo Bruno Vanzuit que será responsável em coordenar a execução do 
contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato;
6.5 - Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade 
competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
Constituem obrigações das partes:
I - da CONTRATANTE:
A) instruir seus funcionários a respeito das disposições presentes neste contrato;
B) promover, por intermédio de empregado designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles 
que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da 
CONTRATADA;
C) realizar o pagamento à contratada, pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados no prazo estabelecido 
neste contrato;
E) notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades;
F) permitir o acesso de pessoal autorizado da contratada para a realização dos serviços;
G) fornecer área adequada para implantação das instalações provisórias do CONTRATADA.
I – do CONTRATADO:
A) instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste contrato mantendo, durante toda a sua execução;
B) entregar os serviços de acordo com as especificações previstas neste contrato e de acordo com as normas previstas na ABNT;
C) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não podendo, em hipótese nenhuma cau￾cionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, bem como, ceder ou sublocar os serviços a terceiros;
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D) executar os serviços determinados dentro do prazo estipulados no contrato;
E) responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em 
decorrência do descumprimento das condições aqui definidas
ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de materiais inadequados;
F) prestar garantia de qualidade e providenciar a imediata reparação caso os serviços prestados estiverem em desacordo com as especifi￾cações apresentadas pelo CONTRATANTE;
G) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, 
ficando claro inexistir entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual 
correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de 
seu pessoal;
H) empregar pessoal tecnicamente capacitado e qualificado para a execução do serviço previsto no objeto deste contrato;
I) assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos 
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
J) responsabilizar-se pelos ônus relativos a execução dos serviços, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de 
destino;
K) responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo 
dessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
L) responsabilizar-se pelo descarte dos materiais retirados durante a execução dos serviços sendo que os resíduos deverão ser descartados 
em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do município.
M) fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço CONTRATADO, a exemplo de andai￾mes, escadas, roldanas, cordas, EPI, ferramentas, catalisadores, resinas, acessórios de fixação, etc;
N) Os funcionários deverão utilizar uniformes adequados, com identificação da firma e portando os equipamentos de proteção individual 
(EPI), conforme as normas vigentes (botas, luvas, capacetes, cintos de segurança, etc.)
O) Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação e gestão administrativa do contrato devendo 
encaminhar para o e-mail: nair@ammvi.org.br
CLAUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1 - A presente contratação funda-se na Resolução nº 24/2024 e suas alterações.
CLAUSULA OITAVA- DA DA MULTA E RESCISÃO
8.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação 
Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que o CONTRATADO tenha direito à indenização de qualquer espécie quando este:
I - Descumprir as obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista neste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por 
escrito da CONTRATANTE.
8.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso 
prévio por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
8.3 - Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga 
prejuízo à CONTRATANTE.
8.4 - Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica o CONTRATADO responsável pelo cumprimento 
das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
8.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes 
pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
8.6 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total 
do contrato atualizado, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO:
9.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre 
outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pelo CONTRATADO, resguardado àquela o direito de regresso em caso de 
eventual condenação.
9.2 - O CONTRATADO responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colo￾cados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - As Partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir 
quaisquer litígios envolvendo este contrato.
10.2. As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 
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10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e exe￾cutáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento 
físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta 
a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se 
documento físico fosse. Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, 
têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito 
de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes 
abaixo identificadas, a tudo presente.
Blumenau, SC, em 10 de março de 2025.
CONTRATANTE
CASSIO MURILO CHATAGNIER DE QUADROS
Amve
CONTRATADA
RODRIGO BRUNO VANZUIT ME
GESTORA DO CONTRATO
NAIR TEODORO MACHADO
Paisagismo
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Consórcios
CINCATARINA
AVISO DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0017- E - PAL0001_2025 – COMPUTADORES
Publicação Nº 7019146
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 8B18AF180352BAA539499BD9BAEB2E9B8FA4F532
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 0001/2025-e
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Computadores para uso dos Entes da 
Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, na condição de Órgão Participante desta licitação de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e com 
os quantitativos estimados (ANEXO IX), durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. JULGAMENTO: Menor preço por ITEM. 
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 do dia 13/03/2025 até às 09:00 horas do dia 25/03/2025. ABERTURA E JULGAMENTO DAS 
PROPOSTAS: das 09:01 às 09:30 horas do dia 25/03/2025. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:31 horas do dia 25/03/2025. 
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. Acesso Identificado. Informações na ínte￾gra deste Edital no site: www.cincatarina.sc.gov.br. Florianópolis (SC), 10 de março de 2025. André Luiz de Oliveira – Diretor Executivo do 
CINCATARINA
AVISO DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0018- E - PAL0003_2025 – CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS
Publicação Nº 7022652
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 33E2AAE04A604675D11245FB6BFDF09463FA0076
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0018/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 0003/2025-e
REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Cestas Básicas De Alimentos para uso 
dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, órgãos 
e entidades da administração direta e indireta, na condição de Órgão Participante desta licitação de acordo com o Termo de Referência 
(ANEXO I) e com os quantitativos estimados (ANEXO IX), durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. JULGAMENTO: Menor 
preço por ITEM. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 do dia 13/03/2025 até às 09:00 horas do dia 25/03/2025. ABERTURA E JUL￾GAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:01 às 09:30 horas do dia 25/03/2025. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:31 horas 
do dia 25/03/2025. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br. Acesso Identificado. 
Informações na íntegra deste Edital no site: www.cincatarina.sc.gov.br. Florianópolis (SC), 11 de março de 2025. André Luiz de Oliveira – 
Diretor Executivo do CINCATARINA
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CISAM
RESOLUÇÃO CISAM MEIO OESTE N°019/2025
Publicação Nº 7025734
RESOLUÇÃO Nº 019/2025
“Exonera, empregado público de livre Provimento em Comissão, do quadro funcional do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental 
– CISAM Meio Oeste, na forma que especifica”.
O Presidente do CISAM Meio Oeste, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o empregado público Edson Antonio Cassiano, nascido em 27/06/1972, do emprego público de livre provimento em 
comissão de Superintendente, Nível 165, do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM Meio Oeste, 
a partir de 12 de março de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal/SC, 11 de março de 2025.
Aguinaldo Pedro Paggi
Presidente CISAM Meio Oeste
RESOLUÇÃO CISAM MEIO OESTE N°020/2025
Publicação Nº 7025737
RESOLUÇÃO Nº 020/2025
“Exonera, empregada pública de livre Provimento em Comissão, do quadro funcional do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental 
– CISAM Meio Oeste, na forma que especifica”.
O Presidente do CISAM Meio Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a empregada pública Thayná Durigon, nascida em 21/03/1996, do emprego público de livre provimento em comissão 
de Assessor Jurídico, Nível 122, do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM Meio Oeste, a partir 
de 12 de março de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal/SC, 11 de março de 2025.
Aguinaldo Pedro Paggi
Presidente CISAM Meio Oeste
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CVC
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PE 06/2025
Publicação Nº 7025611
CONSORCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL CVC
Compras e Contratos
Termo Homologação - Termo de Homologação
Entidade - Processo Administrativo - Minuta - Licitação: 16703 Ano - Minuta - Licitação: 2024 Número 
- Minuta - Licitação: 65 codigoCliente: 16703 anoMinuta: 2024 cotaCredenciamento: 0
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WCO v:2015.04
Identificador: WCO561201-223-DAGZHCCBZGTAFU-4 - Emitido por: FLÁVIA ROLIM DE MOURA 11/03/2025 13:51:55 -03:00
 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão
Para Aquisição de bens
6/2025
Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações, designada pela TEXTO JURÍDICO DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO NÃO CADASTRADO..
Homologo
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto da Pregão nº. 6/2025, o(s) participante(s):
1143 - TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERACAO - EIRELI - EPP
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
5 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 30.000 BTU/H. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT 30.000
BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio.
UNIDADE TCL 11 R$5.789,83 R$63.688,13
Total do Fornecedor: R$63.688,13
1145 - MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
3 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 22.000 BTU/H.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT 22.000
BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio.
UNIDADE AGRATTO 5 R$4.129,00 R$20.645,00
4 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTU/H. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000
BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio.
UNIDADE AGRATTO 6 R$4.129,00 R$24.774,00
Total do Fornecedor: R$45.419,00
1154 - O.C. ARAUJO JM MULTIMAR LTDA
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
14 CONTROLE REMOTO UNIVERSALPARA AR
CONDICIONADO
UNIDADE VIX 65 R$46,92 R$3.049,80
Total do Fornecedor: R$3.049,80
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL CVC
Compras e Contratos
Termo Homologação - Termo de Homologação
Entidade - Processo Administrativo - Minuta - Licitação: 16703 Ano - Minuta - Licitação: 2024 Número 
- Minuta - Licitação: 65 codigoCliente: 16703 anoMinuta: 2024 cotaCredenciamento: 0
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WCO v:2015.04
Identificador: WCO561201-223-DAGZHCCBZGTAFU-4 - Emitido por: FLÁVIA ROLIM DE MOURA 11/03/2025 13:51:55 -03:00
1159 - PRIMER SOLUCOES LTDA
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
1 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTU/H. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000
BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio.
UNIDADE ELGIN 25 R$2.066,00 R$51.650,00
6 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 BTU/H. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000
BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio.
UNIDADE ELGIN 10 R$1.900,00 R$19.000,00
9 CONDICIONADOR DE AR SPLIT INVERTER 12.000
BTU/H.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT
INVERTER 12.000 BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir tecnologia inverter e controle remoto
sem fio.
UNIDADE ELGIN 60 R$2.066,00 R$123.960,00
13 CONDICIONADOR DE AR SPLIT INVERTER 9.000
BTU/H.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT
INVERTER 9.000 BTU/H.
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir tecnologia inverter e controle remoto
sem fio.
UNIDADE ELGIN 44 R$1.900,00 R$83.600,00
Total do Fornecedor: R$278.210,00
1166 - R&M COMERCIAL LTDA
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
8 CONDICIONADOR DE AR SPLIT CASSETE
INVERTER DE NO MINÍMO 45.000 E NO MÁXIMO
52.000 BTU/H. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT
CASSETE INVERTER DE NO MINÍMO 45.000 E NO
MÁXIMO 52.000 BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split cassete
com unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: pelos quatro lados do aparelho. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir tecnologia inverter e controle remoto
sem fio.
UNIDADE PHILCO 4 R$10.940,00 R$43.760,00
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL CVC
Compras e Contratos
Termo Homologação - Termo de Homologação
Entidade - Processo Administrativo - Minuta - Licitação: 16703 Ano - Minuta - Licitação: 2024 Número 
- Minuta - Licitação: 65 codigoCliente: 16703 anoMinuta: 2024 cotaCredenciamento: 0
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Atende.Net - WCO v:2015.04
Identificador: WCO561201-223-DAGZHCCBZGTAFU-4 - Emitido por: FLÁVIA ROLIM DE MOURA 11/03/2025 13:51:55 -03:00
1166 - R&M COMERCIAL LTDA
Total do Fornecedor: R$43.760,00
1173 - COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMATICA IRACEMINHA LTDA ME
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
2 CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTU/H. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000
BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio.
UNIDADE AGRATTO 10 R$3.272,98 R$32.729,80
10 CONDICIONADOR DE AR SPLIT INVERTER 18.000
BTU/H.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT
INVERTER 18.000 BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir tecnologia inverter e controle remoto
sem fio.
UNIDADE AGRATTO 42 R$3.272,98 R$137.465,16
11 CONDICIONADOR DE AR SPLIT INVERTER 22.000
BTU/H.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT
INVERTER 22.000 BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir tecnologia inverter e controle remoto
sem fio
UNIDADE AGRATTO 23 R$3.968,99 R$91.286,77
12 CONDICIONADOR DE AR SPLIT INVERTER 24.000
BTU/H.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT
INVERTER 24.000 BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição
horizontal. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir tecnologia inverter e controle remoto
sem fio.
UNIDADE AGRATTO 30 R$3.989,99 R$119.699,70
Total do Fornecedor: R$381.181,43
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL CVC
Compras e Contratos
Termo Homologação - Termo de Homologação
Entidade - Processo Administrativo - Minuta - Licitação: 16703 Ano - Minuta - Licitação: 2024 Número 
- Minuta - Licitação: 65 codigoCliente: 16703 anoMinuta: 2024 cotaCredenciamento: 0
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WCO v:2015.04
Identificador: WCO561201-223-DAGZHCCBZGTAFU-4 - Emitido por: FLÁVIA ROLIM DE MOURA 11/03/2025 13:51:55 -03:00
28290 - ONIX COMERCIO LTDA
Item Produto Unidade Marca Qtde Valor Unitário Valor Total
7 CONDICIONADOR DE AR SPLIT CASSETE DE NO
MINÍMO 29.000 E NO MÁXIMO 36.000 BTU/H. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT
CASSETE DE NO MINÍMO 29.000 E NO MÁXIMO
36.000 BTU/H. 
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split cassete
com unidade condensadora (interna) e unidade
evaporadora (externa). 
1.2. Ciclo: quente e frio. 
1.3. Saída de ar: pelos quatro lados do aparelho. 
1.4. Alimentação: monofásica 220V. 
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio.
UNIDADE 30000 BTU 
INV Q/F 
CASSETE S/
INSTALAÇÃO
5 R$9.139,00 R$45.695,00
Total do Fornecedor: R$45.695,00
Coronel Freitas, 11 de março de 2025.
___________________________________
DIEGO BASSANI
Diretor Executivo
CPF: 058.342.089-32
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CIM-AMFRI
CIM-AMFRI - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01.2025 - AMFRI X CIM-AMFRI
Publicação Nº 7025821
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO 
RIO ITAJAÍ – AMFRI E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI – CIM-AMFRI PARA UTILIZAÇÃO DA 
ESTRUTURA FISÍCA E CORPO TÉCNICO FUNCIONAL.
A AMFRI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ, com sede à Rua Luiz Lopes Gonzaga, nº 1655 – São Vicen￾te – Itajaí – SC, inscrita no CGC/MF n.º 82.747.460/0001-42, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Tiago Maciel Baltt, Prefeito do 
Município de Balneário Piçarras, inscrito no CPF sob nº 032.474.959-75 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO 
DA AMFRI – CIM-AMFRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 32.980.376/0001-04, neste ato representado 
pelo seu Presidente, Sr. Bertolino Bachmann, Prefeito do Município de Luiz Alves/SC, inscrito no CPF sob nº 618.867.939-72, no uso das 
atribuições que lhe conferem as normas legais, resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos do art. 2º, inciso VIII-A, 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e dos item 22.6 da Cláusula 22 e do item 30.2 da Cláusula 30 do Contrato de Consórcio Público, 
conforme as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Acordo de Cooperação tem por objeto a utilização, pelo CIM-AMFRI, da estrutura física e administrativa da AMFRI, assim como o 
seu respectivo corpo técnico, sejam eles funcionários ou prestadores de serviços (assessores/consultores), como forma de apoiar o planeja￾mento, a execução e o acompanhamento de programas do consórcio cujos objetos sejam convergentes quando consideradas as disposições 
estatutárias das partes e que tenham caráter e abrangência regional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
1.1. Para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica caberá aos partícipes implementarem as ações necessárias para a conse￾cução do objeto deste instrumento nos termos do Contrato de Consórcio Público e da legislação correlata, sendo:
1.1.1. Obrigações do Consórcio:
a) Quanto à utilização de Funcionários e/ou Prestadores de Serviço (assessores/consultores):
a.1) Requisitar a AMFRI, por meio de expediente específico, a utilização de funcionários ou prestadores de serviço (assessores/consultores), 
da associação, contendo:
i. O nome do programa no qual o profissional será utilizado;
ii. As funções e atividades que serão exercidas; e
iii. A carga horária.
b) Quanto às Instalações e Equipamentos Cedidos:
b.1) Ajudar a manter limpeza, manutenção e conservação das instalações cedidas;
b.2) Fazer a manutenção de equipamentos cedidos conforme instruções do fabricante; e
b.3) Entregar as instalações como originalmente recebidas, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação para a devolução.
1.1.2. Obrigações da AMFRI:
a) Quanto à utilização de Funcionários e/ou Prestadores de Serviços (assessores/consultores):
a.1) Efetivar, por meio de expediente específico, a utilização de funcionários ou prestadores de serviço (assessores/consultores), da asso￾ciação ao CIM-AMFRI, contendo:
i. O nome do programa no qual o profissional será utilizado;
ii. As funções e atividades que serão exercidas;
iii. A carga horária; e
iv. A concordância expressa do funcionário ou prestador de serviço (assessores/consultores).
b) Quanto às Instalações e Equipamentos Cedidos:
b.1) Requisitar formalmente, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, a devolução das instalações e/ou equipamentos, como 
originalmente entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a AMFRI será responsável por 
todas as despesas em que incorrer para a execução do objeto pactuado, inclusive as referente à pessoal.
CLÁUSULA QUARTA – AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL
4.1. A celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica foi autorizada pela Assembleia Geral da AMFRI e do CIM-AMFRI em reunião 
realizada em 03/02/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica é de 05 (cinco) anos a contar da data de sua publicação podendo ser renovado, 
por igual período, se houver interesse das partes.
CLÁSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO
6.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas constante deste instrumento, bem como qualquer violação à legislação, caracteriza mo￾tivo para suspensão deste Acordo de Cooperação Técnica.
6.2. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveni￾ência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda por ato unilateral mediante aviso prévio, 
da parte que deles desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer 
tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. As questões, dúvidas e litígios de caráter técnico e operacional serão dirimidos administrativa e consensualmente, no âmbito das enti￾dades envolvidas.
7.2. O Foro da Comarca de Itajaí será o competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação Técnica, 
que não forem resolvidas administrativamente.
12/03/2025 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4784
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7.3. Fica revogado o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021.
7.4. E, por estarem justas e acordadas o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemu￾nhas abaixo assinadas.
Itajaí (SC), 05 de fevereiro de 2025.
PELOS PARTÍCIPES:
Tiago Maciel Baltt
Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI
Bertolino Bachmann
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI
TESTEMUNHAS:
Nome: Iassana Cesco Rebelo
CPF: 060.131.549-96
Nome: Juciara Reis Censi
CPF: 076.494.239-56

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