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materia nº 30/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaSeja oficiada a Gerência Regional dos Correios, para que preste as seguintes informações e envie documentos: 1. Qual a justificativa para a restrição no funcionamento da agência de Luiz Alves? Enviar documentos comprobatórios. 2. Quais medidas estão sendo adotadas para minimizar os impactos para a população? 3. Existe previsão para a normalização do atendimento nos horários habituais? 4. Há possibilidade de reforço no atendimento para evitar prejuízos aos usuários?
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2025-03-17 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:10:30.662997-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 30/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiada a Gerência Regional dos Correios, para que preste as seguintes 
informações e envie documentos:
1. Qual a justificativa para a restrição no funcionamento da agência de Luiz 
Alves? Enviar documentos comprobatórios.
2. Quais medidas estão sendo adotadas para minimizar os impactos para a 
população?
3. Existe previsão para a normalização do atendimento nos horários 
habituais?
4. Há possibilidade de reforço no atendimento para evitar prejuízos aos 
usuários?
JUSTIFICATIVA: De acordo com informações recebidas, a agência local dos 
Correios passará a operar apenas às terças e quintas-feiras, das 9h às 12h e das 
13h às 16h, a partir de 10 de março de 2025. Essa alteração prejudica 
significativamente a população, restringindo o acesso aos serviços essenciais 
prestados pela estatal, tais como envio e recebimento de correspondências, 
encomendas e serviços bancários via Banco Postal.
A redução no atendimento compromete especialmente empresas, 
comerciantes, agricultores, idosos e cidadãos que dependem dos serviços postais 
para pagamentos de contas, recebimentos e envios urgentes. Além disso, a medida 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
pode aumentar filas e atrasos, impactando negativamente a eficiência e a qualidade 
do serviço prestado.
Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
Susana Müller Campigotto
Vereadora
Ênio Ronchi Júnior
Vereador
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador

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