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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 31/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de
Saúde, para que preste as seguintes informações e envie documentos:
• Por que não há médico ginecologista disponível nas unidades de saúde do
município?
• Há previsão para a contratação e regularização desse atendimento?
• Se não há ginecologista, como está sendo feita a assistência às mulheres
que necessitam desse atendimento especializado?
• O município recebe recursos federais para custeio da APS, conforme as
portarias mencionadas? Caso sim, como estão sendo aplicados?
JUSTIFICATIVA: A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS,
determina que o ginecologista e o pediatra são profissionais obrigatórios na Atenção
Primária à Saúde (APS), compondo a equipe multiprofissional essencial para o
atendimento da população.
Além disso, a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, institui, define
e cria incentivos financeiros federais para implantação, custeio e desempenho das
equipes multiprofissionais na APS, evidenciando que é obrigação do município
garantir a presença desse especialista na rede pública de saúde.
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Outro ponto relevante é a Lei nº 14.335, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a
atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo do útero, de mama e
colorretal. Para que esse acompanhamento ocorra de forma eficaz e dentro do
tempo adequado, a consulta com médico ginecologista é essencial, garantindo o
diagnóstico precoce e a adoção de medidas preventivas.
Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
Susana Müller Campigotto
Vereadora
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