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materia nº 31/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaSeja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de Saúde, para que preste as seguintes informações e envie documentos: • Por que não há médico ginecologista disponível nas unidades de saúde do município? • Há previsão para a contratação e regularização desse atendimento? • Se não há ginecologista, como está sendo feita a assistência às mulheres que necessitam desse atendimento especializado? • O município recebe recursos federais para custeio da APS, conforme as portarias mencionadas? Caso sim, como estão sendo aplicados?
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2025-03-17 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:10:30.686033-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 31/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de 
Saúde, para que preste as seguintes informações e envie documentos:
• Por que não há médico ginecologista disponível nas unidades de saúde do 
município?
• Há previsão para a contratação e regularização desse atendimento?
• Se não há ginecologista, como está sendo feita a assistência às mulheres 
que necessitam desse atendimento especializado?
• O município recebe recursos federais para custeio da APS, conforme as 
portarias mencionadas? Caso sim, como estão sendo aplicados?
JUSTIFICATIVA: A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece 
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, 
determina que o ginecologista e o pediatra são profissionais obrigatórios na Atenção 
Primária à Saúde (APS), compondo a equipe multiprofissional essencial para o 
atendimento da população.
Além disso, a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, institui, define 
e cria incentivos financeiros federais para implantação, custeio e desempenho das 
equipes multiprofissionais na APS, evidenciando que é obrigação do município 
garantir a presença desse especialista na rede pública de saúde.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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2
Outro ponto relevante é a Lei nº 14.335, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a 
atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo do útero, de mama e 
colorretal. Para que esse acompanhamento ocorra de forma eficaz e dentro do 
tempo adequado, a consulta com médico ginecologista é essencial, garantindo o 
diagnóstico precoce e a adoção de medidas preventivas.
Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
Susana Müller Campigotto
Vereadora

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