br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 32/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaSeja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de Educação, considerando o teor do Decreto nº 55/2025, que altera e unifica os mandatos dos membros da Associação de Pais e Professores (APP) no município, levantam-se os seguintes questionamentos, com vistas a esclarecer a legalidade e os fundamentos normativos da medida adotada, conforme requerimento anexo.
native_id4064

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2025-03-17 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:10:30.704947-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 32/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de 
Educação, considerando o teor do Decreto nº 55/2025, que altera e unifica os 
mandatos dos membros da Associação de Pais e Professores (APP) no município, 
levantam-se os seguintes questionamentos, com vistas a esclarecer a legalidade e 
os fundamentos normativos da medida adotada:
• Qual a base legal específica que confere ao Prefeito Municipal a 
competência para modificar os mandatos de uma entidade privada e autônoma, 
como a APP?
• Considerando que as APPs são associações civis sem fins lucrativos, 
cujos mandatos normalmente são definidos em estatuto próprio e deliberados por 
seus associados, qual fundamento jurídico sustenta a ingerência direta do Poder 
Executivo sobre essas entidades?
• O decreto interfere diretamente na autonomia da APP, reduzindo 
prazos de mandatos previamente estabelecidos. Essa medida foi precedida de 
consulta às entidades afetadas e respeitou suas deliberações internas?
• Existe manifestação formal das APPs locais concordando com a 
unificação dos mandatos? Se não, como se justifica a imposição de nova regra sem 
a anuência das associações?
• Considerando que o artigo 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal 
assegura a liberdade de associação e veda a interferência estatal no funcionamento 
das associações, como o decreto se sustenta juridicamente diante desse dispositivo 
constitucional?
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
• A redução dos mandatos vigentes não fere o princípio da segurança 
jurídica e o direito adquirido dos membros que foram eleitos para um período 
determinado conforme o estatuto das APPs?
• O decreto menciona que as APPs são responsáveis pela gestão dos 
recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Existe alguma exigência 
legal do FNDE que determine a unificação dos mandatos como requisito para a 
regularidade dos repasses? Como a Secretaria Municipal de Educação justificou 
tecnicamente a necessidade de alterar a gestão das APPs para garantir maior 
eficiência no uso desses recursos?
• Houve consulta ao Ministério Público, à Procuradoria-Geral do Estado 
ou a outros órgãos jurídicos antes da edição do decreto? Caso positivo, solicitamos 
acesso aos pareceres emitidos.
• Existem precedentes de outros municípios adotando medida 
semelhante? Em caso afirmativo, há decisões judiciais que validam essa intervenção 
do Executivo nas APPs?
• O decreto altera mandatos de forma abrupta e pode comprometer a 
continuidade de projetos e ações já em andamento nas APPs. Como a 
administração municipal pretende mitigar os impactos dessa mudança?
• Haverá um período de transição para que as novas diretorias assumam 
sem comprometer a gestão dos recursos e das atividades escolares?
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de 
esclarecimento sobre a legalidade e os impactos do Decreto nº 55/2025, editado 
pelo Poder Executivo Municipal, que estabelece a unificação dos mandatos das 
Associações de Pais e Professores (APPs) do município de Luiz Alves.
As APPs são entidades privadas e autônomas, criadas com base na liberdade 
de associação garantida pelo artigo 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que 
veda a interferência estatal em seu funcionamento. Diante disso, é essencial 
compreender qual a base legal que confere ao Prefeito Municipal a competência 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
3
para modificar unilateralmente os mandatos de uma entidade que, por sua natureza, 
deve ser regida por seus próprios estatutos e deliberações internas.
Além disso, a medida afeta diretamente a segurança jurídica dos membros 
que foram eleitos para mandatos com prazo determinado, podendo representar uma 
violação ao princípio do direito adquirido e da autonomia associativa. O fato de o 
decreto reduzir ou prorrogar mandatos sem a anuência das APPs pode caracterizar 
uma ingerência indevida, razão pela qual questiona-se se houve consulta prévia às 
associações e se há manifestação formal de concordância por parte das mesmas.
Outro ponto relevante refere-se à administração dos recursos do Programa 
Dinheiro Direto na Escola (PDDE), uma vez que o decreto justifica a unificação dos 
mandatos com base na gestão desses recursos. Nesse sentido, é fundamental 
esclarecer se há exigência normativa do FNDE que condicione a regularidade dos 
repasses à unificação dos mandatos e se a Secretaria Municipal de Educação 
realizou estudos técnicos que comprovem a necessidade e eficácia dessa medida 
para aprimorar a gestão escolar.
Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
Ênio Ronchi Junior
Vereador

open original →