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materia nº 33/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaRequerer informações acerca da carga horária e do cumprimento do horário de atendimento do profissional pediatra na Unidade de Saúde Central, nos seguintes termos: 1- Qual a carga horária semanal do pediatra lotado na Unidade de Saúde Central? 2- Em quais dias da semana ocorre o atendimento pediátrico nesta unidade? 3- Qual o horário estabelecido para início dos atendimentos? 4- Há controle de ponto do profissional para aferição de sua pontualidade? 5- Quais providências são tomadas em casos de atrasos recorrentes dos profissionais de saúde? 6- Existe previsão de medidas para garantir o cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos para atendimento aos munícipes?
native_id4067

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2025-03-17 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:10:30.723820-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 33/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de
Saúde, informações acerca da carga horária e do cumprimento do horário de 
atendimento do profissional pediatra na Unidade de Saúde Central, nos seguintes 
termos:
1- Qual a carga horária semanal do pediatra lotado na Unidade de Saúde 
Central?
2- Em quais dias da semana ocorre o atendimento pediátrico nesta unidade?
3- Qual o horário estabelecido para início dos atendimentos?
4- Há controle de ponto do profissional para aferição de sua pontualidade?
5- Quais providências são tomadas em casos de atrasos recorrentes dos 
profissionais de saúde?
6- Existe previsão de medidas para garantir o cumprimento rigoroso dos 
horários estabelecidos para atendimento aos munícipes?
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento decorre de reclamações de diversos pais 
e responsáveis que relataram atrasos significativos no atendimento pediátrico da 
Unidade de Saúde Central. Segundo os relatos, os agendamentos são feitos para as 
8h, entretanto, há ocorrências frequentes em que o profissional apenas inicia o 
atendimento por volta das 9h35. Tais atrasos resultam na formação de filas 
extensas, gerando desconforto para crianças e seus acompanhantes, que 
permanecem longos períodos aguardando atendimento, muitas vezes em situações 
de vulnerabilidade e necessidade urgente de cuidado.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Além disso, há o relato de que, enquanto os munícipes enfrentam regras 
rígidas quanto ao comparecimento pontual, sendo por vezes impedidos de receber 
atendimento por atrasos de poucos minutos, o mesmo critério não parece ser 
aplicado ao profissional responsável pelo atendimento. Tal discrepância gera grande 
insatisfação entre os munícipes e demanda providências urgentes por parte da 
Secretaria de Saúde.
Dessa forma, solicita-se atenção a esta demanda para que se possa 
assegurar um atendimento eficiente, respeitoso e pontual, garantindo o bom 
funcionamento dos serviços de saúde e a satisfação da população usuária.
Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
Maique Reichert
Vereadora

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