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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 33/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretária de
Saúde, informações acerca da carga horária e do cumprimento do horário de
atendimento do profissional pediatra na Unidade de Saúde Central, nos seguintes
termos:
1- Qual a carga horária semanal do pediatra lotado na Unidade de Saúde
Central?
2- Em quais dias da semana ocorre o atendimento pediátrico nesta unidade?
3- Qual o horário estabelecido para início dos atendimentos?
4- Há controle de ponto do profissional para aferição de sua pontualidade?
5- Quais providências são tomadas em casos de atrasos recorrentes dos
profissionais de saúde?
6- Existe previsão de medidas para garantir o cumprimento rigoroso dos
horários estabelecidos para atendimento aos munícipes?
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento decorre de reclamações de diversos pais
e responsáveis que relataram atrasos significativos no atendimento pediátrico da
Unidade de Saúde Central. Segundo os relatos, os agendamentos são feitos para as
8h, entretanto, há ocorrências frequentes em que o profissional apenas inicia o
atendimento por volta das 9h35. Tais atrasos resultam na formação de filas
extensas, gerando desconforto para crianças e seus acompanhantes, que
permanecem longos períodos aguardando atendimento, muitas vezes em situações
de vulnerabilidade e necessidade urgente de cuidado.
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Além disso, há o relato de que, enquanto os munícipes enfrentam regras
rígidas quanto ao comparecimento pontual, sendo por vezes impedidos de receber
atendimento por atrasos de poucos minutos, o mesmo critério não parece ser
aplicado ao profissional responsável pelo atendimento. Tal discrepância gera grande
insatisfação entre os munícipes e demanda providências urgentes por parte da
Secretaria de Saúde.
Dessa forma, solicita-se atenção a esta demanda para que se possa
assegurar um atendimento eficiente, respeitoso e pontual, garantindo o bom
funcionamento dos serviços de saúde e a satisfação da população usuária.
Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
Maique Reichert
Vereadora
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