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materia nº 34/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaRequerimento de informações ao chefe do Poder Executivo Municipal referente à Concorrência Eletrônica Nº 02/2023 e ao contrato número 37/2023, conforme documento anexo.
native_id4068

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-18 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2025-03-17 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:10:30.739324-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 34/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
OBJETO: Que seja oficiado o chefe do Poder Executivo Municipal para que, 
preste informações a este subscritor, devido à ausência de informações no portal de 
transparência e sendo uma das atribuições do vereador, a fiscalização e gestão dos 
recursos públicos, sendo: Transparência: A Constituição Federal exige transparência 
na administração pública, garantindo que a população tenha acesso a informações 
sobre o uso de recursos públicos. Controle de Recursos Públicos: Os vereadores 
têm a responsabilidade de fiscalizar a correta alocação de recursos públicos, 
incluindo contratos de grande magnitude como o citado. 
Gestão Responsável: O requerimento visa assegurar que a gestão pública 
seja conduzida de maneira responsável e em conformidade com as melhores 
práticas técnicas. 
Prevenção de Irregularidades: A solicitação de informações permite identificar 
eventuais irregularidades durante a execução do contrato, prevenindo problemas. 
Garantia de Qualidade das Obras: O acesso a estudos técnicos e laudos de 
sondagem é fundamental para garantir a qualidade das obras e a segurança da 
comunidade. 
Aditivos Contratuais: A justificativa para aditivos contratuais busca entender e 
justificar acréscimos de custos, assegurando que estejam alinhados com o interesse 
público e a legalidade. 
As informações são relacionadas edital de Concorrência Eletrônica Nº 
02/2023 com objeto de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO E 
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2
SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA VEREADOR JOÃO CRISÓSTOMO KRAISCH., 
referente ao contrato número 37/2023 
1– Requer cópia integral do processo de Concorrência Eletrônica Nº 02/2023; 
2- Requer os boletins de medição, conforme pagamentos realizados, nas 
datas 25/07, 29/08 (dos 3 pagamentos nesta data) e 19/09 contendo as seguintes 
cópias: 
• Relatórios de controle tecnológico do grau de compactação do subleito, 
base de brita graduada; 
• Relatórios de controle geométrico e geotécnico; 
• cópia das liberações de cada subtrecho realizadas pela fiscalização da 
obra; 
• Relatório de aplicação de imprimação com Asfalto Diluído CM-30 e 
devido controle da quantidade do ligante asfáltico aplicado taxa de consumo; 
• cópia da liberação da fiscalização autorizando cada etapa da aplicação 
para ligante do tipo RR-1C; 
• Relatório da taxa de consumo RR-1C; 
• Copia liberação, pela fiscalização para aplicação de Concreto Asfáltico 
Usinado a Quente (CAUQ). 
3- Requer cópia do estudo técnico com todos os laudos de Sondagem e 
amostra de solo, Art e justificativa indispensáveis para a comprovação da presença 
do solo mole ocasionando o acréscimo de 100% de base e ou sub-base da obra, a 
fim de justificar o 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 37/2023.
JUSTIFICATIVA: O requerimento de informações ao chefe do Poder Executivo 
Municipal referente à Concorrência Eletrônica Nº 02/2023 e ao contrato número 
37/2023 é fundamentado em princípios essenciais de fiscalização e 
responsabilidade na gestão pública. Em resumo, requerimento é parte fundamental 
do papel dos vereadores na fiscalização e transparência da gestão pública, 
assegurando que os recursos sejam usados eficientemente em benefício da 
comunidade. Ademais, o presente requerimento se faz necessário, considerando 
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3
que tais informações requeridas não constam do portal da transparência, em 
completa violação à lei de acesso à informação, ressalvando que o não envio dos 
documentos solicitados, será encaminhado a presente requerimento aos órgãos de 
controle e fiscalização.
Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador

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