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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 34/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
OBJETO: Que seja oficiado o chefe do Poder Executivo Municipal para que,
preste informações a este subscritor, devido à ausência de informações no portal de
transparência e sendo uma das atribuições do vereador, a fiscalização e gestão dos
recursos públicos, sendo: Transparência: A Constituição Federal exige transparência
na administração pública, garantindo que a população tenha acesso a informações
sobre o uso de recursos públicos. Controle de Recursos Públicos: Os vereadores
têm a responsabilidade de fiscalizar a correta alocação de recursos públicos,
incluindo contratos de grande magnitude como o citado.
Gestão Responsável: O requerimento visa assegurar que a gestão pública
seja conduzida de maneira responsável e em conformidade com as melhores
práticas técnicas.
Prevenção de Irregularidades: A solicitação de informações permite identificar
eventuais irregularidades durante a execução do contrato, prevenindo problemas.
Garantia de Qualidade das Obras: O acesso a estudos técnicos e laudos de
sondagem é fundamental para garantir a qualidade das obras e a segurança da
comunidade.
Aditivos Contratuais: A justificativa para aditivos contratuais busca entender e
justificar acréscimos de custos, assegurando que estejam alinhados com o interesse
público e a legalidade.
As informações são relacionadas edital de Concorrência Eletrônica Nº
02/2023 com objeto de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO E
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SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA VEREADOR JOÃO CRISÓSTOMO KRAISCH.,
referente ao contrato número 37/2023
1– Requer cópia integral do processo de Concorrência Eletrônica Nº 02/2023;
2- Requer os boletins de medição, conforme pagamentos realizados, nas
datas 25/07, 29/08 (dos 3 pagamentos nesta data) e 19/09 contendo as seguintes
cópias:
• Relatórios de controle tecnológico do grau de compactação do subleito,
base de brita graduada;
• Relatórios de controle geométrico e geotécnico;
• cópia das liberações de cada subtrecho realizadas pela fiscalização da
obra;
• Relatório de aplicação de imprimação com Asfalto Diluído CM-30 e
devido controle da quantidade do ligante asfáltico aplicado taxa de consumo;
• cópia da liberação da fiscalização autorizando cada etapa da aplicação
para ligante do tipo RR-1C;
• Relatório da taxa de consumo RR-1C;
• Copia liberação, pela fiscalização para aplicação de Concreto Asfáltico
Usinado a Quente (CAUQ).
3- Requer cópia do estudo técnico com todos os laudos de Sondagem e
amostra de solo, Art e justificativa indispensáveis para a comprovação da presença
do solo mole ocasionando o acréscimo de 100% de base e ou sub-base da obra, a
fim de justificar o 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 37/2023.
JUSTIFICATIVA: O requerimento de informações ao chefe do Poder Executivo
Municipal referente à Concorrência Eletrônica Nº 02/2023 e ao contrato número
37/2023 é fundamentado em princípios essenciais de fiscalização e
responsabilidade na gestão pública. Em resumo, requerimento é parte fundamental
do papel dos vereadores na fiscalização e transparência da gestão pública,
assegurando que os recursos sejam usados eficientemente em benefício da
comunidade. Ademais, o presente requerimento se faz necessário, considerando
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que tais informações requeridas não constam do portal da transparência, em
completa violação à lei de acesso à informação, ressalvando que o não envio dos
documentos solicitados, será encaminhado a presente requerimento aos órgãos de
controle e fiscalização.
Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
João Sidnei da Silva
Vereador
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