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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
VETO PARCIAL A PROJETO DE LEI 04/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 66, §1º da Constituição Federal
e nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica do Município, vem por meio deste, exercer o
VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 04/2025, Art 5º §3º, conforme segue:-
‘Art. 5º, §3º - O Poder Executivo Municipal divulgará quinzenalmente, através de
seu site institucional, a lista de espera para a esterilização de cães e gatos, já devidamente
cadastrados para essa finalidade.’’
Justificativa : O presente veto se faz necessário devido à incompatibilidade entre a
proposta de divulgação quinzenal e a realidade operacional do serviço público municipal, o
que poderia gerar sobrecarga administrativa e dificultar a efetiva execução do programa.
Além disso, a prática de divulgação semestral já é considerada suficiente e mais adequada ao
atendimento das demandas de transparência e organização do programa de esterilização de
animais no município.
A previsão de divulgação quinzenal impõe um ritmo que pode não ser factível dentro
das condições e recursos disponíveis, comprometendo, assim, a eficiência da medida e,
eventualmente, gerando um esforço desproporcional para a manutenção da atual estrutura de
trabalho.
A substituição do termo "quinzenalmente" por "semestralmente", garantirá maior
viabilidade à execução do programa e a efetiva transparência na gestão da lista de espera.
Ante o exposto, requeiro a Vossa Excelência que seja mantido o veto parcial sobre o
§3º do Art. 5º do Projeto de Lei nº 04/2025, conforme a justificativa apresentada.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves/SC, em 13 de março de 2025
BERTOLINO BACHMANN KÉCYA COSTA
Prefeito Municipal Assessora Parlamentar
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