br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 1/2025

Tipo Veto Parcial
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaVeto Parcial ao PL nº 04/2025.
native_id4069

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição arquivada — —
2025-02-10 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-02-10 Projeto de Lei aprovado — —
2025-02-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-31 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-01-31 Projeto protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC 
VETO PARCIAL A PROJETO DE LEI 04/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 66, §1º da Constituição Federal 
e nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica do Município, vem por meio deste, exercer o 
VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 04/2025, Art 5º §3º, conforme segue:-
‘Art. 5º, §3º - O Poder Executivo Municipal divulgará quinzenalmente, através de 
seu site institucional, a lista de espera para a esterilização de cães e gatos, já devidamente 
cadastrados para essa finalidade.’’
Justificativa : O presente veto se faz necessário devido à incompatibilidade entre a 
proposta de divulgação quinzenal e a realidade operacional do serviço público municipal, o 
que poderia gerar sobrecarga administrativa e dificultar a efetiva execução do programa. 
Além disso, a prática de divulgação semestral já é considerada suficiente e mais adequada ao 
atendimento das demandas de transparência e organização do programa de esterilização de 
animais no município.
A previsão de divulgação quinzenal impõe um ritmo que pode não ser factível dentro 
das condições e recursos disponíveis, comprometendo, assim, a eficiência da medida e, 
eventualmente, gerando um esforço desproporcional para a manutenção da atual estrutura de 
trabalho.
A substituição do termo "quinzenalmente" por "semestralmente", garantirá maior 
viabilidade à execução do programa e a efetiva transparência na gestão da lista de espera.
Ante o exposto, requeiro a Vossa Excelência que seja mantido o veto parcial sobre o 
§3º do Art. 5º do Projeto de Lei nº 04/2025, conforme a justificativa apresentada.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves/SC, em 13 de março de 2025
 BERTOLINO BACHMANN KÉCYA COSTA 
 Prefeito Municipal Assessora Parlamentar

open original →