Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO Nº 61/2025/GP Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal o pagamento de despesas de exercício anterior ao Consórcio Público
Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu – CISAMVE.”, a fim de que este seja apreciado e
votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas de
exercício anterior ao Consórcio Público
Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale
Europeu – CISAMVE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas
de competência anterior ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu
– CISAMVE, para suprir as despesas com os atendimentos de serviços de média e alta complexidade
na área da saúde na competência de fevereiro de 2024, na importância de R$ 2.074,31 (Dois mil e
setenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves,
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ /2025,
que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas de exercício
anterior ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu – CISAMVE”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento de despesas do
exercício de 2024 na importância de R$ 2.074,31 (Dois mil e setenta e quatro reais e trinta e um
centavos) ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu – CISAMVE.
Essas despesas referem-se aos atendimentos de média e alta complexidade prestados aos munícipes de
Luiz Alves no período de fevereiro de 2024, cujo empenho e pagamento não puderam ser realizados no
exercício financeiro correspondente.
A aprovação deste Projeto de Lei é essencial para garantir o cumprimento das
obrigações financeiras do Município com o consórcio, assegurando a continuidade da parceria que
viabiliza serviços essenciais de saúde à população. O CISAMVE tem desempenhado um papel
fundamental no atendimento das demandas médicas de alta complexidade, permitindo o acesso da nossa
comunidade a tratamentos especializados, exames e procedimentos que, de outra forma, poderiam ser de
difícil alcance.
Ademais, o pagamento tempestivo desses valores reforça o compromisso da
Administração Pública com a responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos públicos, além de
evitar possíveis sanções decorrentes da inadimplência junto ao consórcio.
Ressaltamos que a autorização legislativa para a quitação dessas despesas é uma
exigência legal, tendo em vista que os valores são referentes a exercícios anteriores.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal