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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras providências
native_id4073

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição arquivada — —
2025-03-31 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-03-31 Projeto de Lei aprovado — —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-18 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-03-18 Projeto protocolado — LEI N° 2.166/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:23:15.296482-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 67/2025/GP Luiz Alves/SC, 17 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras 
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa 
Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do 
Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse 
público relevante.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a 
Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor 
e dá outras providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão 
Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou seu 
mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros,
provenientes do Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, relacionado à Emenda 
Parlamentar, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para “Incremento 
temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”. 
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetivação do repasse 
considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento 
do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 14 de março de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___ /2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou 
seu mantenedor e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de convênio com a 
finalidade de repassar recursos financeiros por meio de transferências provenientes de 
Emenda Parlamentar à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor, recebida pelo município de Luiz Alves.
O valor da Emenda Parlamentar a ser repassada é de R$ 185.000,00 (cento 
e oitenta e cinco mil reais) de autoria da Deputada Federal Julia Zanatta para “Incremento 
temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”.
Considerando que o município de Luiz Alves é Gestor Pleno dos Serviços 
de Saúde, cabe a Secretaria de Saúde fomentar junto à entidade o repasse desses recursos, 
além de fiscalizar quanto a sua utilização correta, conforme normativas do SUS.
Diante do exposto, solicito a aprovação em regime de urgência, do 
presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 17 de março de 2025. 
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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