ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 67/2025/GP Luiz Alves/SC, 17 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa
Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do
Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de lei é de interesse
público relevante.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a
Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor
e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão
Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou seu
mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros,
provenientes do Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, relacionado à Emenda
Parlamentar, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para “Incremento
temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetivação do repasse
considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento
do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___ /2025, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou
seu mantenedor e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de convênio com a
finalidade de repassar recursos financeiros por meio de transferências provenientes de
Emenda Parlamentar à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor, recebida pelo município de Luiz Alves.
O valor da Emenda Parlamentar a ser repassada é de R$ 185.000,00 (cento
e oitenta e cinco mil reais) de autoria da Deputada Federal Julia Zanatta para “Incremento
temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”.
Considerando que o município de Luiz Alves é Gestor Pleno dos Serviços
de Saúde, cabe a Secretaria de Saúde fomentar junto à entidade o repasse desses recursos,
além de fiscalizar quanto a sua utilização correta, conforme normativas do SUS.
Diante do exposto, solicito a aprovação em regime de urgência, do
presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal