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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz Alves e dá outras providências.
native_id4074

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição arquivada — —
2025-03-31 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-03-31 Projeto de Lei aprovado — —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-18 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-03-18 Projeto protocolado — LEI N° 2.167/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:23:15.478546-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 65/2025/GP Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Amigos Autistas de 
Luiz Alves - AMA Luiz Alves e dá outras providências e dá outras providências”, a fim de 
que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE 
URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria 
objeto do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a
Associação dos Amigos Autistas de 
Luiz Alves - AMA Luiz Alves e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 
Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz Alves, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de n.º 49.585.058/0001-33, com sede 
na Rua Francisco Schmitz, nº 1805, bairro Braço Elza, Luiz Alves/SC, CEP 89.128-000.
Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros, proveniente
de Emenda Parlamentar do Deputado Coronel Mocellin no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) que serão repassados a Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz 
Alves.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetivação do repasse
considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento 
do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 17 de março de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___ /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o 
Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz Alves e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de convênio com a 
finalidade de repassar recursos financeiros, proveniente de Emenda Parlamentar do 
Deputado Coronel Mocellin sob o nº 2023EP000574, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) que serão repassados a Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz 
Alves.
Ressalto que para dar validade ao repasse, foi aprovado pelo Conselho 
Municipal de Saúde de Luiz Alves por meio da RESOLUÇÃO N. 003/2025 DE 06 DE 
MARÇO DE 2025, que dispõe sobre a Aprovação do repasse de Emenda Parlamentar a 
Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves – AMA. 
Cabe destacar que para repasse deste recurso financeiro, será firmado 
convênio com a instituição, que deverá aplicar os recursos na ordem de custeio dos serviços 
e que será realizado a prestação de contas dos valores.
Diante do exposto, devido ao tempo de repasse do recurso ao Fundo 
Municipal de Saúde, solicito a aprovação em regime de urgência, do presente Projeto de Lei, 
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 17 de março de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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