ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 65/2025/GP Luiz Alves/SC, 14 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2025.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2025, que “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Amigos Autistas de
Luiz Alves - AMA Luiz Alves e dá outras providências e dá outras providências”, a fim de
que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria
objeto do presente projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a
Associação dos Amigos Autistas de
Luiz Alves - AMA Luiz Alves e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz Alves, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de n.º 49.585.058/0001-33, com sede
na Rua Francisco Schmitz, nº 1805, bairro Braço Elza, Luiz Alves/SC, CEP 89.128-000.
Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros, proveniente
de Emenda Parlamentar do Deputado Coronel Mocellin no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) que serão repassados a Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz
Alves.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetivação do repasse
considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento
do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de março de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___ /2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o
Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz Alves e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei autoriza a celebração de convênio com a
finalidade de repassar recursos financeiros, proveniente de Emenda Parlamentar do
Deputado Coronel Mocellin sob o nº 2023EP000574, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) que serão repassados a Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz
Alves.
Ressalto que para dar validade ao repasse, foi aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde de Luiz Alves por meio da RESOLUÇÃO N. 003/2025 DE 06 DE
MARÇO DE 2025, que dispõe sobre a Aprovação do repasse de Emenda Parlamentar a
Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves – AMA.
Cabe destacar que para repasse deste recurso financeiro, será firmado
convênio com a instituição, que deverá aplicar os recursos na ordem de custeio dos serviços
e que será realizado a prestação de contas dos valores.
Diante do exposto, devido ao tempo de repasse do recurso ao Fundo
Municipal de Saúde, solicito a aprovação em regime de urgência, do presente Projeto de Lei,
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de março de 2025
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal