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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 35/2025
Os Vereadores que ao presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requerem à Mesa Diretora:
Seja oficiado seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves,
bem como a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Administração e Finanças,
para que prestem novos esclarecimentos formais e detalhados, em complemento ao
Requerimento anteriormente encaminhado, no que se refere ao pagamento do piso salarial
nacional dos professores da rede municipal de ensino:
1. Por que, sendo o reajuste anunciado de 6,27%, o valor efetivamente repassado
aos professores foi de apenas R$ 64,31, quando o cálculo correto apontaria para um
acréscimo de R$ 287,20 no piso salarial (diferença entre R$ 4.867,77 e R$ 4.580,57)?
Encaminhar planilha demonstrativa de cálculo.
2. A diferença de R$ 222,89 por professor, entre o reajuste anunciado e o valor
efetivamente pago, será repassada futuramente aos servidores? Em caso afirmativo, qual a
previsão para o pagamento?
3. Se a Prefeitura considera que já pagava valor acima do piso nacional antes da
atualização federal, por que então aplicou um reajuste inferior ao percentual de 6,27% previsto
na Portaria do Ministério da Educação?
4. Há algum entendimento jurídico ou orientação técnica adotada pelo Município
que justifique a aplicação parcial do índice de reajuste? Em caso afirmativo, favor encaminhar
cópia do parecer ou documento que embasou tal decisão.
5. A eventual não aplicação integral do reajuste previsto poderá gerar a devolução
de recursos ao Governo Federal? Em caso afirmativo, qual o posicionamento da Prefeitura a
respeito?
Justificativa: Dada a relevância do tema, a publicação nas redes oficiais do Poder
Executivo e o direito à informação dos servidores públicos e da comunidade escolar, solicito
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resposta por escrito, com planilha demonstrativa de cálculo, caso necessário, no prazo
regimental.
Luiz Alves/SC, 21 de março de 2025.
ÊNIO RONCHI JUNIOR
Vereador
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