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materia nº 35/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaSeja oficiado seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves, bem como a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Administração e Finanças, para que prestem novos esclarecimentos formais e detalhados, em complemento ao Requerimento anteriormente encaminhado, no que se refere ao pagamento do piso salarial nacional dos professores da rede municipal de ensino, conforme documento anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2025-03-24 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-21 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:20:32.268573-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 35/2025
Os Vereadores que ao presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requerem à Mesa Diretora:
Seja oficiado seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Luiz Alves, 
bem como a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Administração e Finanças, 
para que prestem novos esclarecimentos formais e detalhados, em complemento ao 
Requerimento anteriormente encaminhado, no que se refere ao pagamento do piso salarial 
nacional dos professores da rede municipal de ensino:
1. Por que, sendo o reajuste anunciado de 6,27%, o valor efetivamente repassado 
aos professores foi de apenas R$ 64,31, quando o cálculo correto apontaria para um 
acréscimo de R$ 287,20 no piso salarial (diferença entre R$ 4.867,77 e R$ 4.580,57)? 
Encaminhar planilha demonstrativa de cálculo.
2. A diferença de R$ 222,89 por professor, entre o reajuste anunciado e o valor 
efetivamente pago, será repassada futuramente aos servidores? Em caso afirmativo, qual a 
previsão para o pagamento?
3. Se a Prefeitura considera que já pagava valor acima do piso nacional antes da 
atualização federal, por que então aplicou um reajuste inferior ao percentual de 6,27% previsto 
na Portaria do Ministério da Educação?
4. Há algum entendimento jurídico ou orientação técnica adotada pelo Município 
que justifique a aplicação parcial do índice de reajuste? Em caso afirmativo, favor encaminhar 
cópia do parecer ou documento que embasou tal decisão.
5. A eventual não aplicação integral do reajuste previsto poderá gerar a devolução 
de recursos ao Governo Federal? Em caso afirmativo, qual o posicionamento da Prefeitura a 
respeito?
Justificativa: Dada a relevância do tema, a publicação nas redes oficiais do Poder 
Executivo e o direito à informação dos servidores públicos e da comunidade escolar, solicito 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
resposta por escrito, com planilha demonstrativa de cálculo, caso necessário, no prazo 
regimental.
Luiz Alves/SC, 21 de março de 2025.
ÊNIO RONCHI JUNIOR
Vereador

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