br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1571/2014, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS, COOPERATIVAS, SOCIEDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ASSOCIAÇÕES, CLUBES DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4086

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição retirada pelo autor

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta 
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta: 
PROJETO DE LEI Nº 16/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
1571/2014, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS, COOPERATIVAS, 
SOCIEDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS, ENTIDADES 
SEM FINS LUCRATIVOS, ASSOCIAÇÕES, CLUBES DE 
SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1571/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º-A. Os serviços de transporte de macadame (saibro), argila, calcário, 
bem como os serviços de horas-máquina, serão distribuídos com base em 
critérios de prioridade, considerando:
I - A urgência da necessidade, especialmente para propriedades impactadas 
por chuvas intensas ou situações de emergência;
II - A ordem cronológica de protocolo dos requerimentos;
III - A localização da propriedade, priorizando regiões com difícil acesso e 
grande impacto econômico para o setor produtivo;
IV - A área da propriedade e a viabilidade técnica dos serviços solicitados.
Art. 1º-B. O limite máximo de cargas de macadame, argila e calcário passa 
a ser de até 10 (dez) cargas por beneficiário, mediante justificativa técnica e 
aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Art. 1º-C. Os serviços de aplicação de macadame serão realizados de 
acordo com padrões técnicos estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, 
visando maior durabilidade e eficiência na manutenção das vias.
Art. 1º-D. O beneficiário dos serviços poderá parcelar o pagamento do DAM 
(Documento de Arrecadação Municipal) em até 6 (seis) parcelas mensais, 
desde que o valor total do serviço não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil 
reais).
Art. 1º-E. Ficam alterados os descontos previstos no artigo 5º da Lei 
Municipal nº 1571/2014, da seguinte forma:
I - Agricultores familiares, silvicultores e aquicultores gozarão de um 
desconto de 60% sobre os serviços prestados;
II - Agricultores e produtores rurais não enquadrados como agricultores 
familiares gozarão de um desconto de 50%;
III - As demais entidades relacionadas no artigo 1º da Lei nº 1571/2014 
gozarão de um desconto de 75% sobre os valores da Tabela Anexa.
Art. 1º-F. O limite de horas-máquina por proprietário passa a ser de:
I - 15 (quinze) horas para uso de trator de esteira, motoniveladora, 
escavadeira, pá carregadeira ou retroescavadeira;
II - (cinco) cargas de macadame, argila, calcário e adubo orgânico;III -
Casos excepcionais poderão ter acréscimos de até 100% no limite 
estabelecido, mediante justificativa técnica e autorização da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 1º-G. Fica criado o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Rural 
(FUMADR), destinado a custear parcialmente os serviços para pequenos 
produtores que comprovadamente não possuam condições financeiras para 
arcar com os custos. A regulamentação do fundo será feita por Decreto do 
Poder Executivo.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
3
Art. 1º-H. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a Secretaria de 
Transportes, Obras Públicas e Urbanismo deverão publicar, em meio oficial 
e no site da Prefeitura, a lista de requerimentos e a ordem de atendimento, 
garantindo transparência ao programa. Além disso, todo o trâmite do 
processo, desde o requerimento até a execução do serviço, deverá estar 
disponível online, identificando o solicitante, os serviços a serem executados 
e o status de cada solicitação.
Art. 1º-I. Os serviços previstos nesta lei serão realizados anualmente, salvo 
em casos de excepcionalidade de calamidade pública ou climática, desde 
que fundamentada em parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 1º-J. Todas as solicitações deverão ser precedidas do cadastro de 
produtor rural e da apresentação de nota de produtor rural.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1571/2014 que não forem 
alteradas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 21 de março de 2025.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Vereador
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
4
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A proposta de emenda à Lei nº 1548/2013 visa promover maior transparência, 
eficiência e controle na execução dos serviços prestados pelo Programa Municipal de 
Incentivo aos Produtores Rurais, Cooperativas e Associações. A implementação de um 
Sistema Municipal de Transparência e Acompanhamento de Serviços Agrícolas (SMTASA) 
permitirá que os beneficiários acompanhem em tempo real o andamento de seus pedidos, 
aumentando a confiança na gestão pública e garantindo um uso mais eficiente dos recursos 
municipais.
Atualmente, a falta de clareza na ordem de atendimento e a ausência de critérios 
objetivos para priorização podem gerar insatisfação entre os produtores rurais e dificultar o 
planejamento das atividades agrícolas. A disponibilização de uma plataforma digital para 
consulta da posição na fila de espera, previsão de atendimento e status dos serviços permitirá 
que os agricultores tenham maior previsibilidade e possam planejar suas atividades com mais 
segurança.
A inclusão de critérios claros para priorização de atendimento, como urgência 
agrícola e equilíbrio na distribuição geográfica dos serviços, garantirá maior justiça na 
prestação dos serviços, evitando concentração de atendimentos em determinadas áreas e 
assegurando que situações emergenciais recebam o devido tratamento.
A exigência de relatórios periódicos sobre a execução dos serviços prestados, 
além de permitir um acompanhamento detalhado por parte da administração pública, 
possibilitará que os beneficiários tenham acesso a informações sobre o desempenho do 
programa, promovendo maior controle social e melhorando a eficiência dos serviços.
Além disso, a criação de um sistema de avaliação dos serviços permitirá que os 
beneficiários contribuam diretamente para o aprimoramento do programa, ajudando a 
identificar falhas e apontar soluções para tornar a execução mais eficaz e alinhada às 
necessidades dos produtores rurais.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
5
Por fim, a regulamentação para execução de serviços em feriados e finais de 
semana, baseada em justificativas técnicas, garantirá que o programa atenda situações de 
urgência e aproveite condições climáticas favoráveis, sem comprometer a ordem de 
atendimento e o equilíbrio na distribuição dos serviços.
Dessa forma, a presente emenda busca modernizar e fortalecer o Programa 
Municipal de Incentivo aos Produtores Rurais, assegurando maior transparência, 
previsibilidade e eficiência na execução dos serviços, ao mesmo tempo em que valoriza a 
participação dos beneficiários e o controle social sobre os recursos públicos.
Luiz Alves/SC, 21 de março de 2025.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Vereador

open original →