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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Arlindo Lins de Oliveira, na localidade de Rio de Peixe.
native_id4088

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição arquivada
2025-04-07 Aguardando texto da Redação Final
2025-04-07 Projeto de Lei aprovado
2025-03-31 Parecer favorável da comissão
2025-03-31 Parecer favorável da comissão
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-24 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-03-24 Projeto protocolado LEI N° 2.169/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:24:55.326323-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC 
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe 
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta: 
PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Dispõe sobre a denominação de via 
pública municipal – Rua Arlindo Lins de 
Oliveira, na localidade de Rio de Peixe.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica denominada de “Rua Arlindo Lins de Oliveira” a via pública situada na 
localidade de Rio de Peixe, com início na Rua Faustino Martini, latitude 26°44'17.94"S 
e longitude 48°51'7.39"O e fim em 198 m, latitude 26°44'20.72"S e longitude 
48°51'13.31"O, com características de via Local
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 24 de março de 2025.
SUSANA MULLER CAMPIGOTTO
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a nomeação de via pública em 
homenagem a Arlindo Lins de Oliveira, um homem cuja trajetória de vida se destacou 
não pelo que possuía, mas pelo que era. Sua integridade, retidão e respeito 
conquistaram todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Morador da localidade de Rio do Peixe, Arlindo Lins de Oliveira foi 
reconhecido por sua honestidade exemplar e caráter irrepreensível. Sua conduta ética 
e seu compromisso com a verdade fizeram dele um verdadeiro farol de valores morais, 
iluminando o caminho de sua família, amigos e da comunidade. Sempre disposto a 
ajudar o próximo, cumpriu sua missão de vida com generosidade e compaixão, 
deixando um impacto positivo por onde passou.
A homenagem proposta busca reconhecer e perpetuar sua memória, 
assegurando que sua dedicação ao bem comum e sua conduta exemplar sejam 
lembradas pelas futuras gerações. Sua ausência é sentida com imensa saudade, mas 
seu legado de bondade e retidão permanecerá vivo na história da cidade e nos 
corações daqueles que o conheceram.
Dessa forma, a denominação da rua com o nome Arlindo Lins de Oliveira 
representa um tributo justo e merecido a um cidadão que fez a diferença na vida de 
tantos, especialmente na comunidade do Rio do Peixe.
Em anexo, seguem requerimento e demais documentos necessários.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo 
a relevância e a pertinência da matéria.
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Estado de Santa Catarina
Página
3
Luiz Alves/SC, 24 de março de 2025.
SUSANA MULLER CAMPIGOTTO
Vereadora

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