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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Dispõe sobre a denominação de via
pública municipal – Rua Arlindo Lins de
Oliveira, na localidade de Rio de Peixe.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica denominada de “Rua Arlindo Lins de Oliveira” a via pública situada na
localidade de Rio de Peixe, com início na Rua Faustino Martini, latitude 26°44'17.94"S
e longitude 48°51'7.39"O e fim em 198 m, latitude 26°44'20.72"S e longitude
48°51'13.31"O, com características de via Local
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 24 de março de 2025.
SUSANA MULLER CAMPIGOTTO
Vereadora
(47) 3377 1336
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a nomeação de via pública em
homenagem a Arlindo Lins de Oliveira, um homem cuja trajetória de vida se destacou
não pelo que possuía, mas pelo que era. Sua integridade, retidão e respeito
conquistaram todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Morador da localidade de Rio do Peixe, Arlindo Lins de Oliveira foi
reconhecido por sua honestidade exemplar e caráter irrepreensível. Sua conduta ética
e seu compromisso com a verdade fizeram dele um verdadeiro farol de valores morais,
iluminando o caminho de sua família, amigos e da comunidade. Sempre disposto a
ajudar o próximo, cumpriu sua missão de vida com generosidade e compaixão,
deixando um impacto positivo por onde passou.
A homenagem proposta busca reconhecer e perpetuar sua memória,
assegurando que sua dedicação ao bem comum e sua conduta exemplar sejam
lembradas pelas futuras gerações. Sua ausência é sentida com imensa saudade, mas
seu legado de bondade e retidão permanecerá vivo na história da cidade e nos
corações daqueles que o conheceram.
Dessa forma, a denominação da rua com o nome Arlindo Lins de Oliveira
representa um tributo justo e merecido a um cidadão que fez a diferença na vida de
tantos, especialmente na comunidade do Rio do Peixe.
Em anexo, seguem requerimento e demais documentos necessários.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo
a relevância e a pertinência da matéria.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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Luiz Alves/SC, 24 de março de 2025.
SUSANA MULLER CAMPIGOTTO
Vereadora
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