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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano de 2025 para fins de revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.
native_id4089

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição arquivada — —
2025-04-14 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-04-14 Projeto de Lei aprovado — —
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-24 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2025-03-24 Projeto protocolado — LEI N° 2.170/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:27:10.304420-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-05-06T11:24:55.489817-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC 
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, que o presente subscreve, no uso de 
suas atribuições legais e o que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei 
Orgânica do Município, apresenta: 
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano de 
2025 para fins de revisão geral anual de vencimentos aos 
servidores ativos, inativos e pensionistas e agentes 
políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no 
percentual de 4,83% correspondente ao IPCA do período de janeiro a dezembro de 
2024, em observância ao art. 43 da Lei Complementar nº 14/2018 e parágrafo único 
do art. 6.º da Lei 2.096/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos 
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara 
Municipal para o exercício de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 1º de março de 2025.
 (47) 3377 1336
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Luiz Alves/SC, 24 de março de 2025.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vice-Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Primeira Secretária da Câmara 
Municipal
LUÍS CARLOS REICHERT
Segundo Secretário da Câmara 
Municipal
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3
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder a revisão geral anual 
dos vencimentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos da 
Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, com base no índice de 4,83%, correspondente à 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no 
período de janeiro a dezembro de 2024.
A proposta encontra respaldo legal no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, 
sem distinção de índices entre os diferentes poderes, e observa as disposições do art. 
43 da Lei Complementar Municipal nº 14/2018, que trata do regime jurídico dos 
servidores públicos municipais, bem como do parágrafo único do art. 6º da Lei 
Municipal nº 2.096/2024, que autoriza a recomposição inflacionária dos vencimentos 
dos servidores e agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo Municipal.
Importante destacar que o índice adotado visa preservar o poder aquisitivo 
da remuneração, com base em critério objetivo, e não representa aumento real, mas 
sim a recomposição das perdas inflacionárias registradas no exercício de 2024. Trata￾se, portanto, de medida de natureza obrigatória e automática, que visa assegurar a 
valorização do serviço público e o respeito à legalidade e à moralidade administrativa.
As despesas decorrentes da aplicação deste reajuste estão devidamente 
previstas na Lei Orçamentária Anual da Câmara Municipal para o exercício de 2025, 
garantindo, assim, a responsabilidade fiscal e o equilíbrio orçamentário, conforme 
determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Por fim, a retroatividade dos efeitos à data de 1º de março de 2025 visa 
manter o padrão histórico de concessão da revisão geral anual nesta data-base, 
respeitando os limites legais e orçamentários estabelecidos.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres vereadores, contando com a aprovação da matéria para que se assegure o 
direito à revisão geral anual dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo 
Municipal.
Luiz Alves/SC, 24 de março de 2025.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Vice-Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Primeira Secretária da Câmara 
Municipal
LUÍS CARLOS REICHERT
Segundo Secretário da Câmara 
Municipal

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