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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-27 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-03-27 Projeto protocolado

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 104/2025/GP
Luiz Alves/SC, 24 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Em resposta ao Ofício n.º 12/2025, encaminho o Projeto de Lei Complementar 
n.º____/2025, que “Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre 
a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.”, a fim de que este seja 
apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a 
seguinte redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 31 (...)
III - Unidade de Habitação
a) Assessoria de Habitação
(...)
Art. 33 (...)
III - Assessoria de Desenvolvimento Municipal.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos IX, XV, XVI e XVII da Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 
2017, passando a vigorar conforme os Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam criados os símbolos CC-1A, CC-1B e CC-1C com suas respectivas tabelas de vencimento, 
alterando o Anexo XVI da Lei Complementar nº 06/2017.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo orçamento anual do Município de Luiz 
Alves.
Art. 5º Fica revogada a Lei n.º 1.534/2013 e o Art. 46 da Lei Complementar n.º 06/2017.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ANEXO I
ANEXO IX
ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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ANEXO II
ANEXO XV
CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
N.º CARGO SÍMBOLO
01 PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO CC-1A
01 CHEFE DE GABINETE CC-1A
01
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL CC-1B
01
PROCURADOR-ADJUNTO DO MUNICÍPIO CC-1C
(...)
N.º CARGO SÍMBOLO
01 ASSESSOR DE HABITAÇÃO CC-2
(...)
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ANEXO III
ANEXO XVI
SÍMBOLOS COM RESPECTIVA TABELA DE VENCIMENTO
SÍMBOLO VENCIMENTO – R$
CC-1A 10,000.00
CC-1B 8.873,57
CC-1C 7.098,86
CC-1 (...)
CC-2 (...)
CC-3 (...)
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ANEXO IV
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor de Desenvolvimento Municipal 
Carga horária: 40 horas semanais. 
Habilitação: Ensino superior completo.
Descrição das atribuições: Articulação com os setores públicos e privados na busca de recursos para 
financiar o desenvolvimento do Município; elaborar projetos/planos de trabalho e acompanhar seus 
procedimentos junto aos órgãos federais no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse 
do Governo Federal, como também, junto ao Governo do Estado e demais instituições, com o fim de 
auxiliar o Município na captação de recursos junto Governo do Estado e ao Governo Federal; divulgar 
para ao Município as regras e prazos para apresentação dos projetos aos programas disponíveis; 
monitorar e informar ao Município sobre a tramitação dos projetos; Acompanhar e assessorar o 
Prefeito ou a quem este determine junto aos órgãos federais e estaduais. assessorar a Secretaria 
Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária; firmar, conjuntamente com o Prefeito 
Municipal, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer 
natureza; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens 
imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.
(...)
Cargo: Assessor de Desenvolvimento Sustentável 
Carga horária: 30 horas semanais.
(...)
Cargo: Assessor de Habitação 
Carga horária: 40 horas semanais. 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Descrição das atribuições: Assessorar o setor de habitação anexo a Secretaria Municipal de 
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Desenvolvimento e Assistência Social; Coordenar a política de planejamento municipal de habitação;
Produzir informações e outros documentos de natureza técnico-administrativa e política habitacional; 
Assessorar, apreciar, fiscalizar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos de habitação, 
respeitando as disposições legais e regulamentares e as diretrizes da política federal, estadual e 
municipal; Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades de 
habitação, desenvolvimento, e conhecimento da realidade habitacional do Município e o equilibrado 
dos programas existentes; Promover, coordenar e orientar quaisquer informações sobre habitação; 
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo chefe do executivo; Executar e 
fiscalizar os trabalhos necessários à consecução pactuado; Coordenar equipe no cadastramento dos 
dados habitacionais; Assessorar e/ou coordenar os conselheiros municipais vigentes que compõe os 
seguintes conselhos: CMH (Conselho Municipal de Habitação), CMI (Conselho Municipal do Idoso), 
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente); Participar de cursos, 
capacitações, conferências entre outros que seja direcionado ao setor de habitação, para qualificar e 
aprimorar o desenvolvimento do setor. Acompanhar, em nome do chefe do executivo, todas as 
diretrizes, objetivos e metas de planejamento estratégico habitacional.
(...)
Cargo: Procurador-Adjunto do Munício
Carga horária: 40 horas semanais. 
Habilitação: Ensino superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional de Santa Catarina.
Descrição das atribuições: Ao Procurador-Adjunto compete ainda assessorar o Procurador-Geral e 
substituí-lo na sua ausência ou impedimento.
(...)
Cargo: Procurador-Geral do Munício
Carga horária: 40 horas semanais. 
Habilitação: Ensino superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional de Santa Catarina.
Descrição das atribuições: Dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar 
suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos 
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administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos 
administrativos da administração pública municipal; receber citações, intimações e notificações nas 
ações em que o Município seja parte; assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da 
proposta orçamentária; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, como representante legal do 
Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o 
Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou 
daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º ___/2025, que “Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que 
dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.”
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atualizar e adequar a 
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves, promovendo alterações na Lei 
Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017, especialmente quanto à criação de símbolos, à 
adequação da tabela de vencimentos e à formalização das atribuições de cargos estratégicos para a 
Administração Pública.
Dentre as principais alterações, destaca-se a criação dos símbolos CC-1A, CC-1B e 
CC-1C, com a respectiva tabela de vencimentos, além da inclusão da Assessoria de Desenvolvimento 
Municipal no organograma da Administração Pública Municipal. Essas medidas visam garantir maior 
clareza e organização na composição do quadro de cargos comissionados, atribuindo a cada função 
sua remuneração específica e detalhando suas competências e responsabilidades.
Importante esclarecer que o presente projeto não promove a criação de novos 
cargos efetivos, mas sim a regularização e adequação de funções que, embora previstas anteriormente 
na legislação municipal, se encontram atualmente desprovidas de regulamentação específica em 
razão da revogação da Lei nº 577/89 pela Lei Complementar nº 27/2019.
O cargo de Procurador-Geral do Município passa a ser enquadrado no símbolo CC￾1A, com a devida atualização salarial. Da mesma forma, o cargo de Chefe de Gabinete é 
reclassificado para o símbolo CC-1A, com a respectiva atualização. Já o cargo de Procurador￾Adjunto é incluído para o símbolo CC-1C.
Cumpre destacar que a Procuradoria-Geral do Município integra a estrutura 
administrativa do Poder Executivo, como órgão de assessoramento superior, conforme previsto no 
art. 15, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal nº 06/2017. Trata-se de instituição de 
natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao 
Prefeito, sendo responsável pela advocacia geral do Município e orientada pelos princípios da 
legalidade e da indisponibilidade do interesse público, conforme art. 18 da referida lei.
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A Procuradoria-Geral possui, ainda, as seguintes competências: representar judicial 
e extrajudicialmente o Município; exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do 
Poder Executivo e da Administração Municipal; prestar assessoramento técnico-legislativo ao 
Prefeito; promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa municipal; propor ação civil 
pública; responder pela regularidade jurídica das situações negociais e administrativas do Município; 
apurar denúncias e reclamações, além de exercer outras competências que lhe forem conferidas por 
lei.
Sua estrutura interna é composta pela Procuradoria-Adjunta, à qual estão 
subordinados o Departamento Jurídico e o Departamento Parlamentar e Administrativo, bem como 
pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria Parlamentar e Administrativa, garantindo o suporte técnico 
necessário para o desempenho de suas funções.
Ademais, cumpre esclarecer que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, a 
Procuradoria-Geral é chefiada pelo Procurador-Geral do Município, nomeado pelo Prefeito dentre 
cidadãos brasileiros, maiores de 21 anos, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e 
reputação ilibada (art. 51, parágrafo único). O ingresso na carreira de Procurador Municipal dá-se por 
concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da subseção da OAB no processo, 
conforme o art. 52 da mesma Lei.
O cargo de Assessor de Desenvolvimento Municipal, também objeto de 
regulamentação neste projeto, desempenha papel fundamental no planejamento e na execução de 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico local. Entre suas atribuições, estão a busca 
de recursos junto a órgãos estaduais e federais, a elaboração de projetos e o acompanhamento da 
execução de convênios, ações estratégicas para o fortalecimento da economia local e o atendimento 
das demandas da população.
Da mesma forma, a definição clara das atribuições dos cargos de Procurador-Geral 
e Procurador-Adjunto reforça o papel da Procuradoria-Geral como órgão de assessoramento jurídico 
da Administração Pública e de defesa dos interesses do Município.
Ainda, o projeto inclui a alteração do Art. 31 da Lei Complementar nº 06/2017 para 
a criação do cargo de Assessor de Habitação, com a simbologia CC-2, integrando a Unidade de 
Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Essa alteração visa 
fortalecer o atendimento das demandas habitacionais do Município, conferindo maior suporte técnico 
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às políticas públicas nesta área, bem como adequar o Organograma Funcional da Secretaria à nova 
realidade administrativa e social.
As atribuições que serão exercidas por cada cargo estão dispostas no ANEXO IV 
deste Projeto de Lei, vale observar que o cargo de Chefe de Gabinete já possui suas atribuições 
regulamentadas na Lei Complementar N.º 06/2017, não havendo alterações nestas.
Outro ponto relevante da proposta é a revogação da Lei nº 1.534/2013 e do art. 46 
da Lei Complementar nº 06/2017, eliminando dispositivos legais que perderam eficácia ou se 
tornaram incompatíveis com a nova estrutura proposta, conferindo maior segurança jurídica e 
adequação normativa ao Município.
Por fim, destaca-se que as alterações propostas serão suportadas pelo orçamento 
municipal vigente, sem impacto inesperado ou desproporcional nas finanças públicas, considerando 
que os ajustes salariais fazem parte da readequação da estrutura administrativa.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, 
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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