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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 83/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
que determine ao setor competente a realização de manutenção geral de todas as placas de
sinalização viária existentes no município, incluindo placas de regulamentação, advertência,
indicativas e educativas.
JUSTIFICATIVA: A sinalização viária adequada é essencial para garantir a segurança de
pedestres, ciclistas e condutores, bem como para assegurar a fluidez e a organização do
tráfego urbano. Muitas placas encontram-se atualmente desgastadas, danificadas,
obstruídas por vegetação ou mesmo ausentes, comprometendo a orientação dos usuários
das vias públicas e aumentando o risco de acidentes.
Além disso, a manutenção preventiva e corretiva das placas de sinalização demonstra o
cuidado da administração pública com o bem-estar coletivo e contribui para a valorização da
mobilidade urbana no município.
Luiz Alves/SC, 28 de março de 2025.
Felipe Brás Luciani
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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