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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 84/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
que determine ao setor competente que as novas placas de identificação de ruas, a serem
instaladas no município, já sejam confeccionadas com a indicação do respectivo Código de
Endereçamento Postal (CEP).
JUSTIFICATIVA: Recentemente houve alteração no sistema de CEPs do município de Luiz
Alves, o que tem gerado dúvidas e dificuldades para moradores, visitantes e serviços de
entrega. A inclusão do CEP diretamente nas placas de identificação de ruas facilitará a
adaptação à nova codificação e contribuirá para a correta localização de endereços.
Trata-se de uma medida simples, mas de grande utilidade pública, que promove a
organização urbana, a eficiência dos serviços postais e a atualização visual da sinalização
urbana, com informações completas e padronizadas.
Luiz Alves/SC, 28 de março de 2025.
Felipe Brás Luciani
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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