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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Redação Final de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaProjeto de Redação Final ao Projeto de Resolução n. 1/2025
native_id4097

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2025-05-06T11:23:15.838559-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025:
RESOLUÇÃO Nº ___/2025
AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES. ESTADO DE 
SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL E 
ESTA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UVESC –
UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, 
COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA 
CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, o uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 114, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado 
a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir anualmente em favor da UVESC – UNIÃO DOS 
VEREADORES DE SANTA CATARINA, com sede na Capital do Estado Catarinense, 
portadora do CNPJ nº 76.875.731/0001-42.
§1º O valor de que trata o caput do artigo 1º do presente ato, é de R$ 8.550,00 (oito mil 
quinhentos e cinquenta reais) conforme estatuído no artigo 86, inciso I, a, b e c do Estatuto 
da Entidade, a serem lançados conforme a edição de boleto de pagamento pela Entidade ou 
depósito em conta.
§2º Quando os valores referidos da contribuição se modificarem, fica o Presidente da Câmara 
Municipal, autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC 
estabelecer.
Art. 2º A contribuição referida, terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, 
conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Parágrafo único. A Entidade prestará contas à Câmara Municipal, através de seus balanços, 
comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem 
como por revogação da Resolução Autorizativa que venha determinar sua condição de 
desfiliado, o que será comunicado por escrito a UVESC.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta em 
rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
ÊNIO RONCHI JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Resolução nº 01/2025 que 
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 28 de março de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro

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