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materia nº 88/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-03-28
Ementaque sejam identificados e notificados os proprietários de terrenos baldios situados nas áreas urbanizadas do município, com a finalidade de que providenciem a limpeza, manutenção e cercamento dos respectivos imóveis, nos termos da legislação municipal vigente.
native_id4103

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-03-31 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-28 Aguardando a inclusão no expediente do dia

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 88/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município,
que sejam identificados e notificados os proprietários de terrenos baldios situados nas áreas
urbanizadas do município, com a finalidade de que providenciem a limpeza, manutenção e
cercamento dos respectivos imóveis, nos termos da legislação municipal vigente.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa atender a uma demanda recorrente da
população, tendo em vista que os terrenos baldios, quando não mantidos em condições
adequadas, tornam-se pontos de acúmulo de lixo, abrigo de animais peçonhentos e locais
propícios à proliferação de doenças, comprometendo a saúde pública e a segurança dos
moradores vizinhos.
Além disso, a inércia dos proprietários desses terrenos gera impacto negativo na paisagem
urbana e contribui para a desvalorização imobiliária da área. A notificação administrativa,
prevista no ordenamento jurídico municipal, é medida necessária para coibir a negligência e
estimular a responsabilidade social dos proprietários de imóveis.
Luiz Alves/SC, 28 de março de 2025.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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