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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Requerimento 42/2025
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 52, §1º, b, do Regimento Interno, requerem à Mesa Diretora:
Seja que encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente pedido de
informações, referente ao Processo Licitatório nº 17/2025 – Pregão Eletrônico nº 03/2025, que trata da
contratação de serviços de arbitragem para eventos esportivos no município, conforme segue:
1- Qual foi a base documental e técnica utilizada para a elaboração do processo licitatório em
questão? Solicita-se, especialmente, o envio do Estudo Técnico Preliminar mencionado no Termo de
Referência (item II), e de outros documentos que embasaram a definição do objeto, valores e modelo
de contratação.
2- Qual o período estimado para a execução dos serviços contratados no montante de R$
848.816,40? Favor informar a previsão de duração e o cronograma de execução dos jogos que
demandarão os serviços licitados.
3- Considerando que o Termo de Referência menciona a utilização do PNCP (Portal Nacional
de Contratações Públicas) e cotações com fornecedores para definição dos valores, solicita-se:
a) Cópia integral dos orçamentos obtidos junto a fornecedores, conforme determina o art. 23,
§1º, da Lei nº 14.133/2021.
b) Especificação dos nomes das empresas, respectivos CNPJs e nomes dos responsáveis
pelas cotações utilizadas para composição da estimativa de preços.
4- Qual a justificativa técnica para os valores estimados por jogo, considerando que alguns
itens apresentam preço unitário elevado em comparação com a média regional para serviços
semelhantes? Há, por exemplo, itens com valores de até R$ 3.150,00 por jogo, o que merece
detalhamento e fundamentação clara. Justificar detalhadamente.
5- Embora o Termo de Referência informe que as dotações serão vinculadas a cada solicitação
de compra, solicita-se:
a) Quais programas e ações orçamentárias estão previstos para suportar essas despesas?
b) Haverá suplementação orçamentária para garantir a totalidade do valor estimado?
6- De que forma será feita a comprovação da prestação dos serviços e controle do efetivo
cumprimento contratual? Há modelo-padrão de relatório ou documento que comprove a realização de
cada arbitragem? Informar detalhadamente.
Justificativa: No caso do Processo Licitatório nº 17/2025 – Pregão Eletrônico nº 03/2025,
verificou-se a previsão de contratação de serviços de arbitragem para eventos esportivos e culturais,
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com valor estimado em R$ 848.816,40, o que representa montante expressivo para os cofres públicos
e, portanto, requer uma análise rigorosa de sua economicidade, legalidade e pertinência.
Observa-se que o Termo de Referência faz menção a um Estudo Técnico Preliminar (ETP)
como base do processo, sem, contudo, apresentar seu conteúdo. O ETP é documento obrigatório nos
termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, sendo responsável por demonstrar a motivação, a viabilidade
e a justificativa da contratação. A ausência de publicidade deste documento impede a adequada análise
da proporcionalidade entre a necessidade pública e os custos envolvidos.
Ademais, os valores estimados por jogo em alguns itens, como R$ 1.800,00 e R$ 3.150,00 por
partida, indicam possível discrepância com os valores praticados em municípios vizinhos, o que reforça
a necessidade de verificação dos orçamentos que embasaram a contratação e da identificação das
empresas que forneceram tais cotações.
Ainda, o Termo de Referência afirma que as dotações orçamentárias serão atribuídas por
solicitação, sem detalhar de que fonte orçamentária específica esses recursos advirão, o que pode
comprometer a transparência e o planejamento financeiro da administração.
Por fim, sendo o objeto da licitação executado por meio de ata de registro de preços, é
imprescindível que a Câmara Municipal tenha ciência da previsão de uso, frequência das contratações
e critérios de controle e fiscalização dos serviços prestados, especialmente porque se trata de objeto
de natureza contínua e com múltiplas modalidades envolvidas.
Diante disso, o presente requerimento visa garantir a transparência, a publicidade e a
economicidade da contratação, bem como assegurar o exercício do controle externo preventivo e
concomitante pelo Poder Legislativo.
Luiz Alves/SC, 28 de março de 2025.
Susana Muller Campigotto
Vereadora