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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 105 /2025/GP Luiz Alves/SC, 28 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 2.151, de
11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a denominação do espaço "Casa de Memórias Vereador
Carlos Schmitz.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º /2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Altera a Lei Municipal nº 2.151, de 11 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre a
denominação do espaço Casa de Memórias
Vereador Carlos Schmitz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.151/2024, que passa a vigorar conforme a
seguinte redação, permanecendo inalterados os demais dispositivos:
Art. 3º O imóvel denominado no artigo 1º desta Lei deverá ser utilizado
prioritariamente como casa de memórias, onde será exposto, de forma permanente
ou temporária, acervo histórico, político, artístico e cultural relacionado ao
Município de Luiz Alves, ficando autorizado ainda, sua utilização pela
administração pública para atividades administrativa e atividades institucionais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves.
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a utilização do imóvel
denominado "Casa de Memórias Vereador Carlos Schmitz", garantindo sua destinação prioritária como
espaço de preservação histórica e cultural do Município de Luiz Alves, mas permitindo, de forma
complementar, sua utilização para atividades administrativas e institucionais.
A legislação vigente restringe o uso do imóvel exclusivamente para exposições
históricas, políticas, artísticas e culturais, o que pode limitar sua funcionalidade e comprometer o
aproveitamento pleno do espaço. No entanto, há diversas atividades de interesse público que podem ser
realizadas no local sem descaracterizá-lo. Dentre elas, destaca-se a instalação da Casa da Cidadania de
Luiz Alves, um espaço voltado para o atendimento da população em serviços essenciais, fortalecendo a
proximidade entre a administração municipal e os cidadãos.
A Casa da Cidadania de Luiz Alves terá um papel fundamental na prestação de
serviços públicos, como orientações sobre direitos, encaminhamentos administrativos e outras ações
institucionais que beneficiem diretamente a comunidade. Sua implantação no imóvel em questão
permitirá que a estrutura já existente seja melhor aproveitada, sem comprometer sua vocação cultural e
histórica.
Além disso, essa medida evita a subutilização do espaço, promovendo uma gestão
pública mais eficiente e garantindo que o local continue sendo um ponto de referência para a memória
do município, ao mesmo tempo em que se torna um ambiente acessível para o atendimento da
população.
Diante do exposto, a alteração proposta busca assegurar a melhor utilização do
patrimônio público, equilibrando a preservação cultural com o atendimento às necessidades da
comunidade.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de março de 2025.
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
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BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal