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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.151, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a denominação do espaço "Casa de Memórias Vereador Carlos Schmitz.
native_id4114

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição arquivada — —
2025-07-21 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-07-21 Projeto de Lei aprovado — —
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-04 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T18:57:53.265933-03:00 Rejeitado por maioria 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 105 /2025/GP Luiz Alves/SC, 28 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 2.151, de 
11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a denominação do espaço "Casa de Memórias Vereador 
Carlos Schmitz.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º /2025
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Altera a Lei Municipal nº 2.151, de 11 de 
dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
denominação do espaço Casa de Memórias 
Vereador Carlos Schmitz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.151/2024, que passa a vigorar conforme a 
seguinte redação, permanecendo inalterados os demais dispositivos:
Art. 3º O imóvel denominado no artigo 1º desta Lei deverá ser utilizado 
prioritariamente como casa de memórias, onde será exposto, de forma permanente 
ou temporária, acervo histórico, político, artístico e cultural relacionado ao 
Município de Luiz Alves, ficando autorizado ainda, sua utilização pela 
administração pública para atividades administrativa e atividades institucionais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de março de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ALIATAN RIBEIRO DE SOUZA
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves.
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a utilização do imóvel 
denominado "Casa de Memórias Vereador Carlos Schmitz", garantindo sua destinação prioritária como 
espaço de preservação histórica e cultural do Município de Luiz Alves, mas permitindo, de forma 
complementar, sua utilização para atividades administrativas e institucionais.
A legislação vigente restringe o uso do imóvel exclusivamente para exposições 
históricas, políticas, artísticas e culturais, o que pode limitar sua funcionalidade e comprometer o 
aproveitamento pleno do espaço. No entanto, há diversas atividades de interesse público que podem ser 
realizadas no local sem descaracterizá-lo. Dentre elas, destaca-se a instalação da Casa da Cidadania de 
Luiz Alves, um espaço voltado para o atendimento da população em serviços essenciais, fortalecendo a 
proximidade entre a administração municipal e os cidadãos.
A Casa da Cidadania de Luiz Alves terá um papel fundamental na prestação de 
serviços públicos, como orientações sobre direitos, encaminhamentos administrativos e outras ações 
institucionais que beneficiem diretamente a comunidade. Sua implantação no imóvel em questão 
permitirá que a estrutura já existente seja melhor aproveitada, sem comprometer sua vocação cultural e 
histórica.
Além disso, essa medida evita a subutilização do espaço, promovendo uma gestão 
pública mais eficiente e garantindo que o local continue sendo um ponto de referência para a memória 
do município, ao mesmo tempo em que se torna um ambiente acessível para o atendimento da 
população.
Diante do exposto, a alteração proposta busca assegurar a melhor utilização do 
patrimônio público, equilibrando a preservação cultural com o atendimento às necessidades da 
comunidade.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de março de 2025.
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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