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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaProjeto de Redação Final ao PL 12/2025
native_id4116

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-04-07 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-04-07 Redação Final aprovada — —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-04 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:24:56.016142-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a 
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o 
pagamento de despesas de exercício anterior ao 
Consórcio Público Interfederativo de Saúde e 
Serviços do Vale Europeu – CISAMVE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento 
de despesas de competência anterior ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde 
e Serviços do Vale Europeu – CISAMVE, para suprir as despesas com os
atendimentos de serviços de média e alta complexidade na área da saúde na 
competência de fevereiro de 2024, na importância de R$ 2.074,31 (Dois mil e setenta 
e quatro reais e trinta e um centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento 
municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 12/2025 que 
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 04 de abril de de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro

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