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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaProjeto de Redação Final ao PL 13/2025
native_id4117

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhada ao Executivo para sanção
2025-04-07 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-04-07 Redação Final aprovada
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-04 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:24:56.213016-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a 
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Fundação Médica Assistencial 
ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital 
Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras 
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor 
Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000, e/ou 
seu mantenedor.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros,
provenientes do Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, relacionado à 
Emenda Parlamentar, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), 
para “Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e 
ambulatorial”.
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetivação do 
repasse considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos 
fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do 
orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 13/2025 que 
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 04 de abril de de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro

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