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- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025:
LEI Nº ___/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação dos Amigos
Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz Alves e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
Associação dos Amigos Autistas de Luiz Alves - AMA Luiz Alves, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de n.º 49.585.058/0001-33, com
sede na Rua Francisco Schmitz, nº 1805, bairro Braço Elza, Luiz Alves/SC, CEP
89.128-000.
Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros,
proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Coronel Mocellin no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) que serão repassados a Associação dos Amigos Autistas
de Luiz Alves - AMA Luiz Alves.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetivação do
repasse considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos
fiscalizadores.
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Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do
orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 14/2025 que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 04 de abril de de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
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