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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaProjeto de Redação Final ao PL 15/2025
native_id4119

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-04-07 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-04-07 Redação Final aprovada — —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-04 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:24:56.611024-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a 
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 15/2025:
LEI Nº ___/2025
Define a composição do Conselho da Cidade de Luiz 
Alves e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do Art. 107 da Lei Complementar nº 41, de 13 de setembro de
2021, o Conselho da Cidade de Luiz Alves, adiante denominado Plano Diretor de 
Desenvolvimento Territorial, tem sua composição definida por esta lei.
Art. 2º Nos termos do Art. 108 da Lei Complementar nº 41, de 13 de setembro de 
2021, o Conselho da Cidade de Luiz Alves é composto por 10 (dez) integrantes, sendo 
05 (cinco) representantes do seguimento governamental e 05 (cinco) representantes 
do seguimento da sociedade civil, assim designados:
I – Representantes do seguimento governamental:
a) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Obras e 
Planejamento;
b) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes da representantes da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
c) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Finanças;
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d) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes da Secretaria Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente;
e) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes da Procuradoria-Geral do Município.
II – Representantes do seguimento da sociedade civil:
a) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes do segmento dos trabalhadores;
b) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes do segmento dos empresários;
c) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes do segmento de movimento popular;
d) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes do segmento de entidades 
profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
e) 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes do segmento de organizações não 
governamentais (ONG’s).
Art. 3º Os membros representantes do seguimento governamental serão indicados 
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Os representantes da Sociedade Civil serão obrigatoriamente eleitos em 
Conferência da Cidade convocada para este fim, respeitados os procedimentos 
previstos no Plano Diretor, e nomeados por Decreto do Prefeito.
Art. 5º Os segmentos da Sociedade Civil são assim definidos:
I - Segmento dos trabalhadores, as pessoas vinculadas a sindicatos, federações, 
confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídas, ou 
associações de trabalhadores e produtores, como agricultores e pescadores;
II - Segmento dos empresários, as pessoas vinculadas a empresas e entidades de 
qualquer porte, representativas do empresariado local ou regional com atuação local, 
inclusive cooperativas e associações;
III - Segmento de movimento popular, as pessoas vinculadas a associações 
comunitárias ou de moradores e demais entidades voltadas à questão do 
desenvolvimento urbano;
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IV - Segmento de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, as pessoas 
vinculadas a entidades representativas de conselhos profissionais, regionais ou 
federais, associações de profissionais autônomos ou de empresas, profissionais 
representantes de entidades de ensino e profissionais atuantes em centros de 
pesquisas das diversas áreas do conhecimento;
V - Segmento de organizações não governamentais (ONG’s), as pessoas vinculadas 
a entidades do terceiro setor, com atuação local.
Art. 6º O mandato dos Conselheiros titulares e suplentes é de 2 (dois) anos contados 
da data da posse, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Os Conselheiros tomam posse na primeira reunião do Conselho realizada sob 
a nova composição.
Art. 8º Na ausência do titular, o 1º suplente participa da reunião com plenos poderes 
de voz e voto, na ausência do titular e do 1º suplente, o 2º suplente participa da reunião 
com plenos poderes de voz e voto.
Parágrafo único. Em qualquer situação os suplentes podem participar como 
observadores com direito a voz.
Art. 9º O funcionamento e atuação do Conselho da Cidade de Luiz Alves é 
subordinado ao Regimento Interno.
Art. 10 A presidência, vice-presidência e secretaria executiva serão compostas por 
membros titulares, indicados pelo chefe do poder executivo municipal.
Art. 11 A primeira reunião do Conselho da Cidade de Luis Alves será convocada pelo 
Prefeito Municipal ou por seu representante indicado, que assumirá a Presidência do 
Conselho da Cidade de Luis Alves.
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- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Art. 12 Fica revogada a Lei Complementar nº 01, de 22 de abril de 2013.
Art. 13 Fica revogada a Lei Complementar nº 05, de 23 de novembro de 2017.
Art. 14 Fica revogada a Lei Complementar e nº 08, de 15 de março de 2018.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 15/2025 que 
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 04 de abril de de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro

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