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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 100/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do
Município, requer o envio da presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que sejam adotadas providências para planejamento, implantação e
operação de um sistema de transporte coletivo público e gratuito (ou a preços
subsidiados), visando atender as demandas da população, especialmente da pessoa
idosa e demais munícipes em situação de vulnerabilidade social.
Justificativa: Chegou ao conhecimento desta Casa Legislativa, por meio do
Ofício nº 001/2025/CMPI, que diversos cidadãos do município estão sendo privados
do acesso a serviços públicos essenciais devido à inexistência de transporte coletivo.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa realizou levantamento por meio de
questionários e obteve 144 respostas, demonstrando que:
Muitos deixaram de frequentar serviços de saúde, fisioterapia, assistência
social e lazer.
A maior parte da população depende do transporte nos períodos da manhã e
tarde.
Todas as regiões do município apresentaram casos de exclusão social e
barreiras de acesso aos direitos básicos.
Trata-se, portanto, de um grave problema social e estrutural, que requer ação
imediata do Poder Executivo, seja com a criação de linhas regulares de transporte
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coletivo, estudo de viabilidade técnica e financeira, ou até parcerias com cooperativas
e transportadores locais.
A presente indicação visa garantir o direito de ir e vir, a inclusão social, o acesso
a políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida no Município.
Luiz Alves/SC, 07 de abril de 2025.
Ênio Ronchi Júnior
Vereador
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