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materia nº 100/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-04-07
Ementaque sejam adotadas providências para planejamento, implantação e operação de um sistema de transporte coletivo público e gratuito (ou a preços subsidiados), visando atender as demandas da população, especialmente da pessoa idosa e demais munícipes em situação de vulnerabilidade social.
native_id4129

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-04-14 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia

Documents (1)

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
INDICAÇÃO 100/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o 
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do 
Município, requer o envio da presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, para que sejam adotadas providências para planejamento, implantação e 
operação de um sistema de transporte coletivo público e gratuito (ou a preços 
subsidiados), visando atender as demandas da população, especialmente da pessoa 
idosa e demais munícipes em situação de vulnerabilidade social.
Justificativa: Chegou ao conhecimento desta Casa Legislativa, por meio do 
Ofício nº 001/2025/CMPI, que diversos cidadãos do município estão sendo privados 
do acesso a serviços públicos essenciais devido à inexistência de transporte coletivo. 
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa realizou levantamento por meio de 
questionários e obteve 144 respostas, demonstrando que:
Muitos deixaram de frequentar serviços de saúde, fisioterapia, assistência 
social e lazer.
A maior parte da população depende do transporte nos períodos da manhã e 
tarde.
Todas as regiões do município apresentaram casos de exclusão social e 
barreiras de acesso aos direitos básicos.
Trata-se, portanto, de um grave problema social e estrutural, que requer ação 
imediata do Poder Executivo, seja com a criação de linhas regulares de transporte 
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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2
coletivo, estudo de viabilidade técnica e financeira, ou até parcerias com cooperativas 
e transportadores locais.
A presente indicação visa garantir o direito de ir e vir, a inclusão social, o acesso 
a políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida no Município.
Luiz Alves/SC, 07 de abril de 2025.
Ênio Ronchi Júnior
Vereador

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