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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 995, de 11 de dezembro de 2001.
native_id4130

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição arquivada
2025-04-28 Aguardando texto da Redação Final
2025-04-28 Projeto de Lei aprovado
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-25 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-09 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:32:39.062996-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 143/2025/GP
Luiz Alves/SC, 08 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Altera a Lei Municipal n.° 995, de 
11 de dezembro de 2001”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa 
Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
PROJETO DE LEI N.º /2025
Altera a Lei Municipal n.° 995, de 11 de 
dezembro de 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 995, de 11 de dezembro de 2001, qual passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Antônio Vicente Schmitt” a via pública situada no bairro 
Vila Nova, com início na Rodovia SC-414, latitude 26°43'34.05"S e longitude 
48°51'57.28"O e fim em 637 m na Rodovia SC-414, latitude 26°43'28.45"S e longitude 
48°51'39.55"O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ANEXO II 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2025, 
que “Altera a Lei Municipal n.° 995, de 11 de dezembro de 2001.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.° 995, de 11 de 
dezembro de 2001.
A alteração é necessária visto que existem duas vias municipais igualmente 
denominadas como “Antônio Schmitt” (Lei Municipal n.° 995/2001 e Lei Municipal n.° 917/1999), 
sendo de extrema importância a alteração da denominação de uma das Ruas para que não haja 
qualquer impecilho aos municípes. 
Diante da necessidade de alteração verificou-se que o municípe homenageado pela 
Lei Municipal n.° 995/2001 possui nome composto, qual não constou na sua certidão de óbito anexo 
ao projeto de Lei protocolado na época (anexo), sendo seu verdadeiro nome “Antônio Vicente 
Schmitt”, como pode se verificar no Anexo I deste Projeto de Lei. Ademais, para constar que se trata 
da mesma pessoa, podemos verificar o nome de seus pais na certidão de óbito e na certidão de 
casamento, vejamos: 
- certidão de casamento.
- certidão de óbito.
Para corroborar ainda com os fatos expostos, apresento a carteira de identidade de 
um de seus filhos e a sua lápide, qual também consta seu verdadeiro nome, vejamos: 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Desta forma, fica evidente o erro em sua certidão de óbito, resultando na 
necessidade da alteração da Lei para que conste seu verdadeiro nome. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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