Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OFÍCIO N.º 143/2025/GP
Luiz Alves/SC, 08 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2025, que “Altera a Lei Municipal n.° 995, de
11 de dezembro de 2001”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2025
Altera a Lei Municipal n.° 995, de 11 de
dezembro de 2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 995, de 11 de dezembro de 2001, qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Antônio Vicente Schmitt” a via pública situada no bairro
Vila Nova, com início na Rodovia SC-414, latitude 26°43'34.05"S e longitude
48°51'57.28"O e fim em 637 m na Rodovia SC-414, latitude 26°43'28.45"S e longitude
48°51'39.55"O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
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ANEXO I
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ANEXO II
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2025,
que “Altera a Lei Municipal n.° 995, de 11 de dezembro de 2001.”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.° 995, de 11 de
dezembro de 2001.
A alteração é necessária visto que existem duas vias municipais igualmente
denominadas como “Antônio Schmitt” (Lei Municipal n.° 995/2001 e Lei Municipal n.° 917/1999),
sendo de extrema importância a alteração da denominação de uma das Ruas para que não haja
qualquer impecilho aos municípes.
Diante da necessidade de alteração verificou-se que o municípe homenageado pela
Lei Municipal n.° 995/2001 possui nome composto, qual não constou na sua certidão de óbito anexo
ao projeto de Lei protocolado na época (anexo), sendo seu verdadeiro nome “Antônio Vicente
Schmitt”, como pode se verificar no Anexo I deste Projeto de Lei. Ademais, para constar que se trata
da mesma pessoa, podemos verificar o nome de seus pais na certidão de óbito e na certidão de
casamento, vejamos:
- certidão de casamento.
- certidão de óbito.
Para corroborar ainda com os fatos expostos, apresento a carteira de identidade de
um de seus filhos e a sua lápide, qual também consta seu verdadeiro nome, vejamos:
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Desta forma, fica evidente o erro em sua certidão de óbito, resultando na
necessidade da alteração da Lei para que conste seu verdadeiro nome.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal