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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.
native_id4131

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição arquivada — —
2025-06-23 Aguardando texto da Redação Final — —
2025-06-23 Projeto de Lei aprovado — —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-10 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:15:46.669495-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-06-17T08:55:57.525098-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 216/2025/GP
Luiz Alves/SC, 02 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa em 
REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei Complementar n.º ____/2025, que substitui integralmente 
o Projeto de Lei Complementar n.º 04/2025, já protocolado e que trata do mesmo tema, a fim de 
realizar ajustes na proposta original.
O novo texto mantém a alteração da carga horária do cargo de Assessor de 
Desenvolvimento Sustentável, mas define-a de forma mais precisa, estabelecendo 40 (quarenta) horas 
semanais, sendo 30 (trinta) horas de trabalho interno e 10 (dez) horas de trabalho a campo, conforme 
previsto no Anexo I da presente proposta.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo XVII da Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017, passando a 
incluir as alterações do Anexo I desta Lei Complementar, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de junho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO I
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor de Desenvolvimento Sustentável 
Carga horária: 40 horas semanais (30 horas de trabalho interno + 10 horas de trabalho em campo).
(...)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar que visa substituir integralmente o Projeto de 
Lei Complementar n.º 04/2025, já protocolado e que trata do mesmo tema, qual seja, a alteração da 
carga horária do cargo de Assessor de Desenvolvimento Sustentável.
A presente substituição se faz necessária para promover ajustes técnicos no texto 
anteriormente encaminhado, aprimorando a redação e definindo de forma mais clara a distribuição da 
carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 30 (trinta) horas destinadas ao trabalho interno e 10 
(dez) horas ao trabalho em campo.
A proposta visa adequar o desempenho das atribuições do referido cargo às reais 
necessidades da Administração Pública, assegurando eficiência, economicidade e qualidade nos serviços 
prestados pelo setor de Desenvolvimento Sustentável do Município.
Importante destacar que a alteração não implica em aumento de despesas, respeitando 
o equilíbrio orçamentário e os princípios que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto substitutivo, para que se 
possa efetivar a necessária adequação funcional em benefício da boa gestão pública.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta oportunidade 
para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de junho de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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