br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.”
native_id4132

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição arquivada
2025-08-04 Aguardando texto da Redação Final
2025-08-04 Projeto de Lei aprovado
2025-04-15 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-10 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T08:55:20.119130-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0
2025-07-29T09:02:49.745246-03:00 Aprovado por maioria 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 147/2025/GP
Luiz Alves/SC, 09 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2025, que “Altera a Lei 
Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.”, a fim de que este seja apreciado e votado em Regime de 
Urgência, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a 
seguinte redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 33 (...)
III - Assessoria de Desenvolvimento Municipal.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos XV, XVI e XVII da Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017, 
passando a incluir as alterações constantes nos Anexos I, II, e III desta Lei Complementar, permanecendo 
inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º Ficam criados os símbolos CC-1A, CC-1B e CC-1C com suas respectivas tabelas de vencimento, 
alterando o Anexo XVI da Lei Complementar nº 06/2017.
Art. 4º Fica alterado o símbolo de vencimento do cargo Chefe de Gabinete para a simbologia CC-1A.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo orçamento anual do Município de Luiz 
Alves.
Art. 6º Fica revogada a Lei n.º 1.534/2013 e o Art. 46 da Lei Complementar n.º 06/2017.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO I
ANEXO XV
CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
N.º CARGO SÍMBOLO
01 PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO CC-1A
01 CHEFE DE GABINETE CC-1A
01
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL CC-1B
01
PROCURADOR-ADJUNTO DO MUNICÍPIO CC-1C
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO II
ANEXO XVI
SÍMBOLOS COM RESPECTIVA TABELA DE VENCIMENTO
SÍMBOLO VENCIMENTO – R$
CC-1A 10.000,00
CC-1B 8.873,57
CC-1C 7.098,86
CC-1 (...)
CC-2 (...)
CC-3 (...)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO III
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor de Desenvolvimento Municipal 
Carga horária: 40 horas semanais. 
Habilitação: Ensino superior completo.
Descrição das atribuições: Articulação com os setores públicos e privados na busca de recursos para 
financiar o desenvolvimento do Município; elaborar projetos/planos de trabalho e acompanhar seus 
procedimentos junto aos órgãos federais no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse 
do Governo Federal, como também, junto ao Governo do Estado e demais instituições, com o fim de 
auxiliar o Município na captação de recursos junto Governo do Estado e ao Governo Federal; divulgar 
para ao Município as regras e prazos para apresentação dos projetos aos programas disponíveis; 
monitorar e informar ao Município sobre a tramitação dos projetos; Acompanhar e assessorar o 
Prefeito ou a quem este determine junto aos órgãos federais e estaduais. assessorar a Secretaria 
Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária; firmar, conjuntamente com o Prefeito 
Municipal, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer 
natureza; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens 
imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.
(...)
Cargo: Procurador-Adjunto do Munícipio
Carga horária: 40 horas semanais. 
Habilitação: Ensino superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional de Santa Catarina.
Descrição das atribuições: Ao Procurador-Adjunto compete ainda assessorar o Procurador-Geral e 
substituí-lo na sua ausência ou impedimento.
(...)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Cargo: Procurador-Geral do Munícipio
Carga horária: 40 horas semanais. 
Habilitação: Ensino superior completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional de Santa Catarina.
Descrição das atribuições: Dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar 
suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos 
administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos 
administrativos da administração pública municipal; receber citações, intimações e notificações nas 
ações em que o Município seja parte; assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da 
proposta orçamentária; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, como representante legal do 
Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o 
Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou 
daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atualização 
da estrutura administrativa do Município de Luiz Alves, adequando o ordenamento jurídico 
municipal às necessidades da Administração Pública e ao contexto normativo atual.
A proposta visa, em seu Art. 1º, alterar a Lei Complementar nº 06, de 15 de 
dezembro de 2017, para incluir expressamente a Assessoria de Desenvolvimento Municipal na 
estrutura organizacional do Município, retomando sua importância estratégica para o planejamento e 
desenvolvimento das políticas públicas locais.
Nos Arts. 2º e 3º, a proposição trata da alteração dos Anexos XV, XVI e XVII da
mesma Lei Complementar, instituindo os símbolos CC-1A, CC-1B e CC-1C, com suas respectivas 
tabelas de vencimentos. Tais ajustes visam garantir maior clareza, organização e proporcionalidade 
na estrutura de cargos em comissão, conforme as responsabilidades atribuídas a cada função.
O Art. 4º do Projeto promove a alteração do símbolo de vencimento do cargo de 
Chefe de Gabinete, que passa a ser classificado como CC-1A. Tal alteração busca alinhar a 
remuneração do cargo com as novas simbologias estabelecidas, assegurando maior coerência dentro 
da estrutura administrativa e valorizando a função estratégica que esse cargo desempenha no apoio 
direto ao Chefe do Poder Executivo e na administração do Conselho Tutelar conforme vinculação 
constante na Lei Complementar n.º 89/2024.
Importa destacar que a Lei nº 1.534/2013, que incorpora os cargos de Procurador￾Geral do Município, Procurador-Adjunto do Município e Assessor de Desenvolvimento Municipal,
na Lei Municipal n.º 577/89 (antiga Lei do quadro de servidores) foi tacitamente revogada pela Lei 
Complementar nº 27/2019, com a consolidação do novo quadro de cargos efetivos do Município, a
revogação tácita gerou a necessidade de atualizar formalmente o ordenamento jurídico municipal, o 
que se faz por meio do Art. 6º deste Projeto com a revogação das leis em contrário.
Contudo, não se faz necessária a inclusão da Procuradoria-Geral do Município 
neste novo regramento, uma vez que tal órgão já integra a estrutura administrativa municipal como 
órgão de assessoramento superior, conforme disposto no Art. 15, inciso I, alínea “b”, da Lei 
Complementar nº 06/2017, estando plenamente regulamentado pelos Arts. 18 e 19 da mesma Lei, 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
bem como pelos Arts. 51 e 52 da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, sendo necessária apenas 
a inclusão no quadro de cargos e provimento em comissão. 
A Procuradoria-Geral do Município é órgão permanente, essencial à Administração 
Pública, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, responsável pela representação judicial 
e extrajudicial do Município, além das funções de consultoria, assessoramento jurídico, controle da 
dívida ativa e propositura de ações judiciais, entre outras atribuições legais. Sua estrutura interna, que 
compreende a Procuradoria-Adjunta, além das Assessorias Jurídica e Parlamentar, já está 
devidamente prevista em lei, com suas competências claras e em consonância com os princípios da 
legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
A revogação expressa da Lei nº 1.534/2013 e do Art. 46 da Lei Complementar nº 
06/2017, prevista no Art. 5º do Projeto, tem por objetivo consolidar a legislação vigente, eliminando 
dispositivos obsoletos e garantindo maior segurança jurídica e organização normativa.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelo 
orçamento anual vigente, nos termos do Art. 4º, respeitando-se os limites da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à 
apreciação desta Colenda Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação, por se tratar de 
medida necessária, oportuna e de elevado interesse público para o aperfeiçoamento da estrutura 
administrativa do Município de Luiz Alves.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

open original →