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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves
native_id4133

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição arquivada
2025-06-09 Aguardando texto da Redação Final
2025-06-09 Projeto de Lei aprovado
2025-04-15 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-10 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:13:23.798726-03:00 Aprovado por maioria 6 0 2
2025-06-02T19:01:27.773124-03:00 Aprovado por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 148/2025/GP
Luiz Alves/SC, 08 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2025, que “Altera a Lei 
Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.”, a fim de que este seja apreciado e votado em Regime de 
Urgência, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal 
de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte 
redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 31 (...)
III - Unidade de Habitação
a) Assessoria de Habitação
Art. 2º Ficam alterados os Anexos IX, e XV da Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017, passando a 
incluir as alterações dos Anexos I e II desta Lei Complementar, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo orçamento anual do Município de Luiz 
Alves.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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ANEXO I
ANEXO IX
ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
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ANEXO II
ANEXO XV
CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
(...)
N.º CARGO SÍMBOLO
01 ASSESSOR DE HABITAÇÃO CC-2
(...)
ESTADO DE SANTA CATARINA
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ANEXO IV
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor de Habitação 
Carga horária: 40 horas semanais. 
Habilitação: Ensino médio completo. 
Descrição das atribuições: Assessorar o setor de habitação anexo a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Assistência Social; Coordenar a política de planejamento municipal de habitação;
Produzir informações e outros documentos de natureza técnico-administrativa e política habitacional; 
Assessorar, apreciar, fiscalizar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos de habitação, respeitando 
as disposições legais e regulamentares e as diretrizes da política federal, estadual e municipal; Articular￾se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades de habitação, desenvolvimento, e 
conhecimento da realidade habitacional do Município e o equilibrado dos programas existentes; 
Promover, coordenar e orientar quaisquer informações sobre habitação; Exercer outras atividades 
correlatas que lhe forem conferidas pelo chefe do executivo; Executar e fiscalizar os trabalhos 
necessários à consecução pactuado; Coordenar equipe no cadastramento dos dados habitacionais; 
Assessorar e/ou coordenar os conselheiros municipais vigentes que compõe os seguintes conselhos: 
CMH (Conselho Municipal de Habitação), CMI (Conselho Municipal do Idoso), CMDCA (Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente); Participar de cursos, capacitações, conferências entre 
outros que seja direcionado ao setor de habitação, para qualificar e aprimorar o desenvolvimento do 
setor. Acompanhar, em nome do chefe do executivo, todas as diretrizes, objetivos e metas de 
planejamento estratégico habitacional.
(...)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo criar o cargo em comissão 
de Assessor de Habitação (símbolo CC-2) no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Assistência Social, com a devida inclusão nos Anexos IX e XV da Lei Complementar nº 06, de 15 de 
dezembro de 2017.
A criação deste cargo justifica-se pela crescente demanda por ações e políticas 
públicas voltadas à área da habitação no Município de Luiz Alves. A atuação do Assessor de Habitação 
será fundamental para o assessoramento técnico, articulação com outras esferas governamentais e apoio 
na implementação de programas habitacionais que atendam à população em situação de vulnerabilidade 
social.
Com a criação do cargo e sua inserção no organograma funcional da Secretaria, busca￾se fortalecer a estrutura administrativa da pasta, proporcionando maior eficiência na execução das
políticas públicas habitacionais. Além disso, a proposta estabelece formalmente a Unidade de Habitação 
subordinada à nova Assessoria, garantindo a necessária organização interna para o bom andamento dos 
trabalhos.
Importante destacar que as despesas decorrentes da criação do cargo serão suportadas 
pelo orçamento anual do Município, sem impacto adicional ao erário, conforme previsto no Art. 3º do 
projeto.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei Complementar para 
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de fortalecer a gestão pública e ampliar a 
capacidade de atendimento da política habitacional do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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