ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 148/2025/GP
Luiz Alves/SC, 08 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2025, que “Altera a Lei
Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de Luiz Alves.”, a fim de que este seja apreciado e votado em Regime de
Urgência, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025
Altera a Lei Complementar n.º 06 de 15 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal
de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 06 de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação, permanecendo inalterado os demais dispositivos:
Art. 31 (...)
III - Unidade de Habitação
a) Assessoria de Habitação
Art. 2º Ficam alterados os Anexos IX, e XV da Lei Complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017, passando a
incluir as alterações dos Anexos I e II desta Lei Complementar, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo orçamento anual do Município de Luiz
Alves.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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ANEXO I
ANEXO IX
ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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ANEXO II
ANEXO XV
CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
(...)
N.º CARGO SÍMBOLO
01 ASSESSOR DE HABITAÇÃO CC-2
(...)
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ANEXO IV
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
(...)
Cargo: Assessor de Habitação
Carga horária: 40 horas semanais.
Habilitação: Ensino médio completo.
Descrição das atribuições: Assessorar o setor de habitação anexo a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social; Coordenar a política de planejamento municipal de habitação;
Produzir informações e outros documentos de natureza técnico-administrativa e política habitacional;
Assessorar, apreciar, fiscalizar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos de habitação, respeitando
as disposições legais e regulamentares e as diretrizes da política federal, estadual e municipal; Articularse com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades de habitação, desenvolvimento, e
conhecimento da realidade habitacional do Município e o equilibrado dos programas existentes;
Promover, coordenar e orientar quaisquer informações sobre habitação; Exercer outras atividades
correlatas que lhe forem conferidas pelo chefe do executivo; Executar e fiscalizar os trabalhos
necessários à consecução pactuado; Coordenar equipe no cadastramento dos dados habitacionais;
Assessorar e/ou coordenar os conselheiros municipais vigentes que compõe os seguintes conselhos:
CMH (Conselho Municipal de Habitação), CMI (Conselho Municipal do Idoso), CMDCA (Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente); Participar de cursos, capacitações, conferências entre
outros que seja direcionado ao setor de habitação, para qualificar e aprimorar o desenvolvimento do
setor. Acompanhar, em nome do chefe do executivo, todas as diretrizes, objetivos e metas de
planejamento estratégico habitacional.
(...)
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo criar o cargo em comissão
de Assessor de Habitação (símbolo CC-2) no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social, com a devida inclusão nos Anexos IX e XV da Lei Complementar nº 06, de 15 de
dezembro de 2017.
A criação deste cargo justifica-se pela crescente demanda por ações e políticas
públicas voltadas à área da habitação no Município de Luiz Alves. A atuação do Assessor de Habitação
será fundamental para o assessoramento técnico, articulação com outras esferas governamentais e apoio
na implementação de programas habitacionais que atendam à população em situação de vulnerabilidade
social.
Com a criação do cargo e sua inserção no organograma funcional da Secretaria, buscase fortalecer a estrutura administrativa da pasta, proporcionando maior eficiência na execução das
políticas públicas habitacionais. Além disso, a proposta estabelece formalmente a Unidade de Habitação
subordinada à nova Assessoria, garantindo a necessária organização interna para o bom andamento dos
trabalhos.
Importante destacar que as despesas decorrentes da criação do cargo serão suportadas
pelo orçamento anual do Município, sem impacto adicional ao erário, conforme previsto no Art. 3º do
projeto.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei Complementar para
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de fortalecer a gestão pública e ampliar a
capacidade de atendimento da política habitacional do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de abril de 2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal