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Gabinete Vereador João Sidnei da Silva
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MOÇÃO DE APOIO À CONCESSÃO DE ANISTIA AOS ENVOLVIDOS NOS ATOS
DE 8 DE JANEIRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador abaixo assinado, em conformidade com o Art. 119 do Regimento Interno, requer a
Vossa Excelência, após aprovação pelo Plenário, o envio de ofício à Câmara dos Deputados e
ao Senado Federal, com o seguinte teor:
Considerando que a concessão da anistia é medida de justiça e de equilíbrio democrático,
especialmente diante da constatação de que, em casos análogos ocorridos nos últimos anos —
como a invasão da Câmara dos Deputados por militantes do MLST em 2006, os protestos
violentos do movimento Ocupa Brasília em 2017, e diversas ações do MST com danos ao
patrimônio público não houve punições severas, encarceramento prolongado ou
condenações com penas de 15 a 17 anos, como atualmente ocorre com os réus dos atos de 8
de janeiro;
Considerando que a Constituição Federal, em seu Art. 48, inciso VIII, estabelece que cabe ao
Congresso Nacional decidir sobre matéria de anistia, sendo esta uma prerrogativa legítima
do Parlamento e um instrumento político-jurídico essencial em momentos de polarização e
tensão institucional;
Considerando que esta moção não visa minimizar os atos cometidos em 8 de janeiro,
tampouco ignorar excessos, mas expressa repúdio à justiça seletiva e desproporcional que
vem sendo aplicada a um único espectro ideológico. Muitos dos envolvidos são cidadãos sem
antecedentes criminais, que foram presos por tempo indeterminado, afastados de suas
famílias, empregos e direitos, e agora enfrentam condenações severas por atos muitas vezes
menos violentos que os praticados por movimentos políticos de esquerda, os quais, em sua
maioria, receberam tratamento institucional mais brando;
Considerando que esta moção tem por objetivo manifestar o posicionamento da Câmara de
Vereadores de Luiz Alves favorável à aprovação dos projetos de lei em trâmite no
Congresso Nacional que tratam da concessão de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro
de 2023, por entender que a medida se justifica à luz do princípio da isonomia, da necessidade
de pacificação nacional, e do histórico jurídico do país, que já concedeu anistias em situações
semelhantes ou até mais graves;
Considerando que a Constituição Federal, em seu Art. 5º, assegura que todos são iguais
perante a lei. No entanto, o que se observa é uma aplicação desproporcional do rigor
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punitivo aos réus e condenados pelos atos de 8 de janeiro, com penas que superam os 15 anos
de reclusão, mesmo para réus primários e que não praticaram violência direta contra pessoas;
Considerando que esta moção expressa não apenas solidariedade aos cidadãos afetados por
esse processo, mas também apoio firme aos projetos de lei que tramitam no Congresso
Nacional, com o objetivo de corrigir tal desigualdade de tratamento penal, garantindo o perdão
judicial àqueles que já sofrem consequências sociais, familiares, econômicas e morais,
mesmo antes do trânsito em julgado de suas sentenças;
Considerando, por fim, que se espera que o Congresso Nacional atue com equilíbrio, bom
senso e espírito republicano, aprovando uma anistia que não absolve ideias radicais, mas
sim resgata o senso de Justiça diante de um evidente excesso punitivo;
A Câmara de Vereadores de Luiz Alves, aprovando esta Moção do Vereador João Sidnei
da Silva – PARTIDO LIBERAL, APELA à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
pela aprovação do Projeto de Lei nº 2858/2022 e seus apensados, bem como do Projeto de
Lei nº 5064/2023, que tramitam, respectivamente, na Câmara Federal e no Senado Federal, e
que visam conceder anistia às pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, [data].
Vereador João Sidney da Silva
Partido Liberal – PL