br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 1/2025

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaMOÇÃO DE APOIO À CONCESSÃO DE ANISTIA AOS ENVOLVIDOS NOS ATOS DE 8 DE JANEIRO DE 2023
native_id4137

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada
2025-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2025-04-11 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:32:38.871420-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
1
MOÇÃO DE APOIO À CONCESSÃO DE ANISTIA AOS ENVOLVIDOS NOS ATOS 
DE 8 DE JANEIRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador abaixo assinado, em conformidade com o Art. 119 do Regimento Interno, requer a 
Vossa Excelência, após aprovação pelo Plenário, o envio de ofício à Câmara dos Deputados e 
ao Senado Federal, com o seguinte teor:
Considerando que a concessão da anistia é medida de justiça e de equilíbrio democrático, 
especialmente diante da constatação de que, em casos análogos ocorridos nos últimos anos —
como a invasão da Câmara dos Deputados por militantes do MLST em 2006, os protestos 
violentos do movimento Ocupa Brasília em 2017, e diversas ações do MST com danos ao 
patrimônio público não houve punições severas, encarceramento prolongado ou 
condenações com penas de 15 a 17 anos, como atualmente ocorre com os réus dos atos de 8 
de janeiro;
Considerando que a Constituição Federal, em seu Art. 48, inciso VIII, estabelece que cabe ao 
Congresso Nacional decidir sobre matéria de anistia, sendo esta uma prerrogativa legítima 
do Parlamento e um instrumento político-jurídico essencial em momentos de polarização e 
tensão institucional;
Considerando que esta moção não visa minimizar os atos cometidos em 8 de janeiro, 
tampouco ignorar excessos, mas expressa repúdio à justiça seletiva e desproporcional que 
vem sendo aplicada a um único espectro ideológico. Muitos dos envolvidos são cidadãos sem 
antecedentes criminais, que foram presos por tempo indeterminado, afastados de suas 
famílias, empregos e direitos, e agora enfrentam condenações severas por atos muitas vezes 
menos violentos que os praticados por movimentos políticos de esquerda, os quais, em sua 
maioria, receberam tratamento institucional mais brando;
Considerando que esta moção tem por objetivo manifestar o posicionamento da Câmara de 
Vereadores de Luiz Alves favorável à aprovação dos projetos de lei em trâmite no 
Congresso Nacional que tratam da concessão de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro 
de 2023, por entender que a medida se justifica à luz do princípio da isonomia, da necessidade 
de pacificação nacional, e do histórico jurídico do país, que já concedeu anistias em situações 
semelhantes ou até mais graves;
Considerando que a Constituição Federal, em seu Art. 5º, assegura que todos são iguais 
perante a lei. No entanto, o que se observa é uma aplicação desproporcional do rigor 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Gabinete Vereador João Sidnei da Silva 
Página
2
punitivo aos réus e condenados pelos atos de 8 de janeiro, com penas que superam os 15 anos 
de reclusão, mesmo para réus primários e que não praticaram violência direta contra pessoas;
Considerando que esta moção expressa não apenas solidariedade aos cidadãos afetados por 
esse processo, mas também apoio firme aos projetos de lei que tramitam no Congresso 
Nacional, com o objetivo de corrigir tal desigualdade de tratamento penal, garantindo o perdão 
judicial àqueles que já sofrem consequências sociais, familiares, econômicas e morais, 
mesmo antes do trânsito em julgado de suas sentenças;
Considerando, por fim, que se espera que o Congresso Nacional atue com equilíbrio, bom 
senso e espírito republicano, aprovando uma anistia que não absolve ideias radicais, mas 
sim resgata o senso de Justiça diante de um evidente excesso punitivo;
A Câmara de Vereadores de Luiz Alves, aprovando esta Moção do Vereador João Sidnei 
da Silva – PARTIDO LIBERAL, APELA à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal 
pela aprovação do Projeto de Lei nº 2858/2022 e seus apensados, bem como do Projeto de 
Lei nº 5064/2023, que tramitam, respectivamente, na Câmara Federal e no Senado Federal, e 
que visam conceder anistia às pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, [data].
Vereador João Sidney da Silva
Partido Liberal – PL

open original →