( (47) 3377 1336
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- Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 25/2025
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.086, de 09
de setembro de 2003, que denomina via pública no
Município de Luiz Alves de Rua Sérgio Luís Schmitt.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.086, de 09 de setembro de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua Sérgio Luís Schmitt a via pública localizada
no bairro Baixo Máximo, com início na Rua 1º de Maio, nas coordenadas
geográficas latitude 26°43'30.48"S e longitude 48°53'39.78"O, e término nas
coordenadas latitude 26°43'32.11"S e longitude 48°53'36.05"O, totalizando
367 metros de extensão, com características de via local.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Vereador
( (47) 3377 1336
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal nº
1.086, de 09 de setembro de 2003, com o objetivo de adequar a descrição da Rua Sérgio Luís
Schmitt à realidade atual do seu traçado, considerando seu prolongamento natural,
recentemente definido por croqui técnico, conforme coordenadas geográficas de início e fim.
A atualização da legislação municipal é medida necessária e urgente, tendo em
vista que novas empresas se instalaram na localidade, contribuindo para o desenvolvimento
econômico do município, mas enfrentam obstáculos significativos na formalização de seus
endereços e, principalmente, na obtenção de infraestrutura básica, como a instalação de
energia elétrica e fornecimento de serviços públicos essenciais.
A ausência de reconhecimento legal do trecho prolongado da via tem impedido o
regular atendimento por parte da concessionária de energia elétrica, dificultando a plena
operação dessas empresas e comprometendo sua viabilidade econômica.
Portanto, a presente proposição visa sanar tal lacuna normativa, garantindo
segurança jurídica, regularidade cadastral e acesso à infraestrutura urbana, fomentando o
ambiente de negócios local e promovendo melhores condições de desenvolvimento para o
bairro Baixo Máximo e para o município de Luiz Alves como um todo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de relevante interesse público.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Vereador