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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.086, de 09 de setembro de 2003, que denomina via pública no Município de Luiz Alves de Rua Sérgio Luís Schmitt.
native_id4138

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição arquivada
2025-04-28 Aguardando texto da Redação Final
2025-04-28 Projeto de Lei aprovado
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-25 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-11 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:32:39.245603-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta 
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta: 
PROJETO DE LEI Nº 25/2025
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.086, de 09 
de setembro de 2003, que denomina via pública no 
Município de Luiz Alves de Rua Sérgio Luís Schmitt.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.086, de 09 de setembro de 2003, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua Sérgio Luís Schmitt a via pública localizada 
no bairro Baixo Máximo, com início na Rua 1º de Maio, nas coordenadas 
geográficas latitude 26°43'30.48"S e longitude 48°53'39.78"O, e término nas 
coordenadas latitude 26°43'32.11"S e longitude 48°53'36.05"O, totalizando 
367 metros de extensão, com características de via local.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Vereador
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 
1.086, de 09 de setembro de 2003, com o objetivo de adequar a descrição da Rua Sérgio Luís 
Schmitt à realidade atual do seu traçado, considerando seu prolongamento natural, 
recentemente definido por croqui técnico, conforme coordenadas geográficas de início e fim.
A atualização da legislação municipal é medida necessária e urgente, tendo em 
vista que novas empresas se instalaram na localidade, contribuindo para o desenvolvimento 
econômico do município, mas enfrentam obstáculos significativos na formalização de seus 
endereços e, principalmente, na obtenção de infraestrutura básica, como a instalação de 
energia elétrica e fornecimento de serviços públicos essenciais.
A ausência de reconhecimento legal do trecho prolongado da via tem impedido o 
regular atendimento por parte da concessionária de energia elétrica, dificultando a plena 
operação dessas empresas e comprometendo sua viabilidade econômica.
Portanto, a presente proposição visa sanar tal lacuna normativa, garantindo 
segurança jurídica, regularidade cadastral e acesso à infraestrutura urbana, fomentando o 
ambiente de negócios local e promovendo melhores condições de desenvolvimento para o 
bairro Baixo Máximo e para o município de Luiz Alves como um todo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
projeto de relevante interesse público.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Vereador

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