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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.314, de 24 de setembro de 2008, que denomina via pública no Município de Luiz Alves de Rua 15 de Novembro.
native_id4144

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição arquivada
2025-04-28 Aguardando texto da Redação Final
2025-04-28 Projeto de Lei aprovado
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-25 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-11 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:32:39.429771-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC 
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta 
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta: 
PROJETO DE LEI Nº 27/2025
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.314, de 24 
de setembro de 2008, que denomina via pública no 
Município de Luiz Alves de Rua 15 de Novembro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.314, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua 15 de Novembro a via pública localizada no 
bairro Vila do Salto, com início na Rodovia SC-414, nas coordenadas 
geográficas latitude 26°42'53.56"S e longitude 48°55'12.51"O, e término nas 
coordenadas latitude 26°42'46.05"S e longitude 48°55'5.45"O, totalizando 
551 metros de extensão, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
LUÍS CARLOS REICHERT
Vereador
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a descrição da Rua 15 de 
Novembro, originalmente instituída pela Lei Municipal nº 1.314, de 24 de setembro de 2008, 
em conformidade com o prolongamento efetivado da via, situado no bairro Vila do Salto.
A nova configuração da rua, conforme demonstrado em croqui técnico anexo, 
estabelece seu início na Rodovia SC-414 e estende-se até as coordenadas finais 
georreferenciadas, totalizando 551 metros de extensão. Esta atualização é necessária para 
que o registro da via no ordenamento municipal esteja condizente com sua extensão real, já 
consolidada fisicamente e utilizada pela comunidade local.
Além de promover maior segurança jurídica e regularidade cartográfica, a alteração 
legislativa é fundamental para fins administrativos, tributários, urbanísticos e de infraestrutura, 
possibilitando, por exemplo, a formalização de endereços, o acesso a serviços públicos e o 
planejamento de futuras melhorias viárias.
Trata-se, portanto, de uma medida de ordem técnica e administrativa, que visa 
acompanhar o desenvolvimento urbano e garantir a integridade dos registros públicos 
referentes à malha viária do município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
projeto, que atende ao interesse público e contribui para o aperfeiçoamento da gestão urbana 
de Luiz Alves.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
LUÍS CARLOS REICHERT
Vereador

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