( (47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 27/2025
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.314, de 24
de setembro de 2008, que denomina via pública no
Município de Luiz Alves de Rua 15 de Novembro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.314, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua 15 de Novembro a via pública localizada no
bairro Vila do Salto, com início na Rodovia SC-414, nas coordenadas
geográficas latitude 26°42'53.56"S e longitude 48°55'12.51"O, e término nas
coordenadas latitude 26°42'46.05"S e longitude 48°55'5.45"O, totalizando
551 metros de extensão, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
LUÍS CARLOS REICHERT
Vereador
( (47) 3377 1336
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a descrição da Rua 15 de
Novembro, originalmente instituída pela Lei Municipal nº 1.314, de 24 de setembro de 2008,
em conformidade com o prolongamento efetivado da via, situado no bairro Vila do Salto.
A nova configuração da rua, conforme demonstrado em croqui técnico anexo,
estabelece seu início na Rodovia SC-414 e estende-se até as coordenadas finais
georreferenciadas, totalizando 551 metros de extensão. Esta atualização é necessária para
que o registro da via no ordenamento municipal esteja condizente com sua extensão real, já
consolidada fisicamente e utilizada pela comunidade local.
Além de promover maior segurança jurídica e regularidade cartográfica, a alteração
legislativa é fundamental para fins administrativos, tributários, urbanísticos e de infraestrutura,
possibilitando, por exemplo, a formalização de endereços, o acesso a serviços públicos e o
planejamento de futuras melhorias viárias.
Trata-se, portanto, de uma medida de ordem técnica e administrativa, que visa
acompanhar o desenvolvimento urbano e garantir a integridade dos registros públicos
referentes à malha viária do município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto, que atende ao interesse público e contribui para o aperfeiçoamento da gestão urbana
de Luiz Alves.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
LUÍS CARLOS REICHERT
Vereador