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materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-04-11
Ementapara que, por meio da Secretaria Municipal de Educação e em articulação com a Secretaria de Saúde, estude a viabilidade de disponibilizar repelente nas unidades escolares da rede municipal de ensino, especialmente para uso dos alunos durante atividades pedagógicas externas, fora da sala de aula.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-04-14 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia

Documents (1)

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
INDICAÇÃO 104/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o 
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do 
Município, requer o envio da presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação e em articulação 
com a Secretaria de Saúde, estude a viabilidade de disponibilizar repelente nas 
unidades escolares da rede municipal de ensino, especialmente para uso dos alunos 
durante atividades pedagógicas externas, fora da sala de aula.
Justificativa: A presente indicação visa atender a uma demanda crescente da 
comunidade escolar diante do aumento significativo da presença do mosquito maruim 
(ou maruí), especialmente nos períodos mais quentes e úmidos do ano.
Durante as aulas realizadas em ambientes abertos, como hortas, pátios e 
projetos pedagógicos ao ar livre, as crianças tornam-se vulneráveis às picadas do 
inseto, que causam incômodo intenso, reações alérgicas e desconforto que 
comprometem a concentração e o rendimento escolar.
Observa-se que muitas famílias não têm condições financeiras de fornecer 
repelente diariamente aos seus filhos, o que acaba prejudicando o aproveitamento 
das atividades extraclasse e gerando desigualdade no acesso pleno às experiências 
educativas.
Dessa forma, a disponibilização de repelentes pelo poder público, ainda que de 
forma pontual e organizada pela equipe pedagógica, representa uma medida de 
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodocia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
proteção à saúde, incentivo à participação plena nas atividades escolares e promoção 
da equidade no ambiente educacional.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
Robson Michel Rech
Vereador

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