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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 104/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do
Município, requer o envio da presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação e em articulação
com a Secretaria de Saúde, estude a viabilidade de disponibilizar repelente nas
unidades escolares da rede municipal de ensino, especialmente para uso dos alunos
durante atividades pedagógicas externas, fora da sala de aula.
Justificativa: A presente indicação visa atender a uma demanda crescente da
comunidade escolar diante do aumento significativo da presença do mosquito maruim
(ou maruí), especialmente nos períodos mais quentes e úmidos do ano.
Durante as aulas realizadas em ambientes abertos, como hortas, pátios e
projetos pedagógicos ao ar livre, as crianças tornam-se vulneráveis às picadas do
inseto, que causam incômodo intenso, reações alérgicas e desconforto que
comprometem a concentração e o rendimento escolar.
Observa-se que muitas famílias não têm condições financeiras de fornecer
repelente diariamente aos seus filhos, o que acaba prejudicando o aproveitamento
das atividades extraclasse e gerando desigualdade no acesso pleno às experiências
educativas.
Dessa forma, a disponibilização de repelentes pelo poder público, ainda que de
forma pontual e organizada pela equipe pedagógica, representa uma medida de
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proteção à saúde, incentivo à participação plena nas atividades escolares e promoção
da equidade no ambiente educacional.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
Robson Michel Rech
Vereador
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