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materia nº 105/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-04-11
Ementapara que determine ao setor competente a elaboração de projeto de pavimentação para a Rua Harry Fritzke, no bairro Vila do Salto, com utilização de calçamento em paver ou outro método construtivo mais adequado à realidade local.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Encaminhada ao Executivo para providências
2025-04-14 Aguardando envio ao Poder Executivo
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
INDICAÇÃO 105/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o 
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do 
Município, requer o envio da presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, para que determine ao setor competente a elaboração de projeto de 
pavimentação para a Rua Harry Fritzke, no bairro Vila do Salto, com utilização de 
calçamento em paver ou outro método construtivo mais adequado à realidade local.
Justificativa: A pavimentação da Rua Harry Fritzke é uma demanda legítima da 
comunidade, que há tempos aguarda por melhorias na infraestrutura urbana. Em 
períodos de chuva, a via apresenta excessiva formação de lama e acúmulo de água, 
dificultando a circulação de pedestres, ciclistas e veículos. Já nos períodos de 
estiagem, a poeira intensa compromete a saúde e o bem-estar dos moradores.
A inclusão da via em programa de pavimentação com paver, lajotas ou outro 
material tecnicamente viável, contribuirá significativamente para melhorar a 
mobilidade urbana, valorizar os imóveis da região, além de proporcionar mais 
qualidade de vida à população.
Diante disso, solicita-se a elaboração do respectivo projeto de engenharia e 
posterior inclusão da obra no cronograma de investimentos municipais, seja com 
recursos próprios, oriundos de emendas parlamentares ou convênios com o Estado e 
a União.
Luiz Alves/SC, 11 de abril de 2025.
Felipe Brás Luciani
Vereador

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