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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaProjeto de Redação Final ao Projeto de Lei n. 11/2025
native_id4147

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Encaminhada ao Executivo para sanção — —
2025-04-14 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-04-14 Redação Final aprovada — —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-11 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:27:10.508700-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a 
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025:
LEI Nº ___/2025
Altera a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019, 
que institui a Junta Administrativa de Recursos 
de Infrações – JARI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei n.º 1.761 de 11 de março de 2019, que passa a vigorar com 
a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais dispositivos:
(...)
Art. 8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a remunerar 
cada membro da JARI e o respectivo Secretário com a 
gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais), por reunião
ordinária e extraordinária que participarem.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo orçamento 
anual do Município de Luiz Alves.
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
8 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2025.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 11/2025 que 
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 11 de abril de de 2025
ROBSON MICHEL RECH
Presidente
MAIQUE JAQUELINE WAGNER 
REICHERT
Relatora
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Membro

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