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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
INDICAÇÃO 111/2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o conforme
o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município, requer o envio
da presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine ao
setor competente a realização de obras de reparo e manutenção na cabeceira da ponte
situada sobre o Rio Baixo Máximo.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação justifica-se em razão do desgaste constatado na estrutura da
cabeceira da ponte, o que compromete a segurança de pedestres e veículos que utilizam
diariamente o local. O conserto é medida necessária para evitar o agravamento dos danos
existentes, que podem resultar em riscos à integridade dos usuários e na interdição do tráfego,
além de preservar a infraestrutura pública e garantir a continuidade do acesso seguro entre
as localidades servidas pela ponte.
Diante da relevância da demanda para a segurança e mobilidade da população,
solicita-se a pronta atenção do Poder Executivo para que sejam realizadas as intervenções
necessárias com a máxima brevidade.
Luiz Alves/SC, 25 de abril de 2025.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Vereador
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